CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS
CLÁUSULAS GERAIS
1. DEFINIÇÕES
Os termos iniciados por maiúscula no presente anexo terão o significado que lhes é dado na Legislação Aplicável, salvo se do contexto resultar sentido diferente.
2. OBJETO DO CONTRATO
2.1. A ÁGUAS DE ALENQUER presta aos Clientes os serviços de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais, através de contadores, devidamente selados e por si instalados.
2.2. Os contadores são colocados em local definido pela ÁGUAS DE ALENQUER, com proteção adequada à sua eficiente conservação e normal funcionamento, não podendo ser mudados de local pelo Cliente, em quaisquer circunstâncias.
2.3. Na faturação emitida pela ÁGUAS DE ALENQUER, aos valores correspondentes aos serviços de fornecimento de água e de drenagem de águas residuais, serão acrescidos os Resíduos Sólidos Urbanos (Lixos), cujas receitas são da exclusiva responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER. Para mais informações sobre estes serviços ou preços, poderá consultar a Câmara Municipal de Alenquer ou aceder ao site xxx.xx-xxxxxxxx.xx. No âmbito do contrato estabelecido serão ainda debitadas as Taxas de Recursos Hídricos (TRH) de água e de saneamento, cujas receitas se destinam à APA – AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE e Taxa do Controlo da Qualidade da Água cujas receitas se destinam à ERSAR – ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E RESÍDUOS.
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
O contrato tem a duração de um mês e será sucessivamente renovado por iguais períodos, sem prejuízo de denúncia ou livre resolução a efetuar nos termos legais.
4. PRINCIPAIS DEVERES DOS CLIENTES Sem prejuízo de outros referidos na Legislação Aplicável, os Clientes estarão sujeitos às seguintes obrigações:
a) Usar a água fornecida sob a forma e para os usos estabelecidos no Contrato de Fornecimento;
b) Drenar as Águas Residuais para o respetivo Sistema, sempre que o local se encontre servido;
c) Efetuar, dentro do prazo estabelecido para o efeito, o pagamento das faturas de venda de água, de drenagem de águas residuais e
de outros serviços prestados e/ ou cobrados pela ÁGUAS DE ALENQUER;
d) Xxxxx as importâncias devidas resultantes de dano, fraude ou avaria que lhe sejam imputáveis;
e) Abster-se de proceder ou permitir derivações na sua canalização para abastecimento de outros locais, para além dos que constam do projeto do Sistema Predial a que está vinculado por Contrato;
f) Permitir a entrada do pessoal ao serviço da ÁGUAS DE ALENQUER que exiba a sua identificação, para efetuar leituras, efetuar a manutenção/reparação e/ou substituição de contadores, fiscalizar as canalizações e efetuar aberturas e/ou fechos de água;
g) Não violar os selos de segurança colocados pelo pessoal ao serviço da ÁGUAS DE ALENQUER ou organismos competentes, designadamente nos contadores ou quaisquer outros dispositivos;
h) Solicitar autorização à ÁGUAS DE ALENQUER para as modificações aos Sistemas Prediais que alterem as ligações e/ou ramais de ligação à rede publica e/ou impliquem novos pontos de consumo que alterem o volume consumido ou rejeitado;
i) Não fazer uso indevido ou danificar qualquer infraestrutura ou equipamento dos Sistemas;
j) Não proceder a qualquer consumo ilícito de água e/ou à execução de quaisquer ligações aos Sistemas sem autorização da ÁGUAS DE ALENQUER;
k) Não alterar os Ramais de Ligação;
l) Avisar a ÁGUAS DE ALENQUER de eventuais anomalias nos contadores e/ou Ramais de Ligação;
m) Reparar as anomalias na rede predial, incluindo as que possam pôr em causa a qualidade da água consumida.
5. CONTINUIDADE E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O fornecimento de água é permanente e contínuo, ressalvados os seguintes casos de suspensão do fornecimento:
a) Avarias ou obras no Sistema ou no sistema multimunicipal de abastecimento gerido pela Águas do Oeste a montante do Sistema;
b) Deterioração na qualidade da água distribuída ou previsão da sua deterioração iminente;
c) Anomalias ou irregularidades no Sistema Predial detetadas pela ÁGUAS DE ALENQUER no âmbito de inspeções ao mesmo;
d) Ausência de condições de salubridade no Sistema Predial;
e) Casos fortuitos ou de força maior, tais como atos de guerra, subversão, greves gerais ou sectoriais, reduções imprevistas de caudal de captações, contaminação temporariamente incontrolável de captações de água, epidemias, ciclones, tremores de terra, inundações, fogo e raios;
f) Trabalhos de reparação ou substituição de Ramais de Ligação;
g) Trabalhos de reparação ou de substituição do Sistema ou dos Sistemas Prediais, sempre que exijam essa suspensão;
h) Modificação programada das condições de exploração do Sistema ou alteração justificada das pressões de serviço;
i) Por falta de pagamento das faturas;
j) Por falta de pagamento das faturas do respetivo Contador Totalizador, quando aplicável;
k) Impossibilidade de acesso ao Contador para leitura, inspeção, reparação e/ou substituição por 2 (duas) vezes;
l) Quando o Contador for encontrado viciado ou for empregue qualquer meio fraudulento para consumir água sem medição adequada;
m) Sempre que o Sistema Predial tenha sido modificado sem prévia aprovação, nos casos em que seja necessária esta aprovação;
n) Quando o Contrato não esteja em nome do utilizador efetivo e este, após ter sido avisado, não tenha regularizado a situação no prazo de 15 (quinze) dias;
o) Por falta de ligação do prédio ao Sistema de Águas Residuais;
p) Por ligação indevida ao Sistema;
q) Sempre que se detete ligação indevida entre o Sistema Predial abastecido pela rede pública e outra fonte de abastecimento, mesmo que não esteja a ser posta em causa a salubridade do Sistema.
5.2. Quando a interrupção do fornecimento for determinada pela execução de obras programadas ou por motivo não urgente a ÁGUAS DE ALENQUER avisará os Clientes, bem como a CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
6. LANÇAMENTOS INTERDITOS
Sem prejuízo do disposto em legislação e regulamentação aplicáveis, é interdito o lançamento nos Sistemas, diretamente ou por intermédio de canalizações prediais, de:
a) Matérias explosivas ou inflamáveis;
b) Matérias radioativas em concentrações consideradas inaceitáveis pelas entidades competentes;
c) Efluentes de laboratórios ou de instalações hospitalares que, pela sua natureza química ou microbiológica, constituam um risco para a
saúde pública ou para a conservação das tubagens;
d) Substâncias sólidas ou viscosas em quantidades ou de dimensões tais que possam causar obstruções ou quaisquer outras interferências com o funcionamento dos Sistemas;
e) Lamas extraídas de fossas sépticas e gorduras ou óleos de câmaras retentoras ou dispositivos similares, que resultem das operações de manutenção;
f) Quaisquer outras substâncias, nomeadamente sobejos de comida e outros resíduos, triturados ou não, que possam obstruir ou danificar os Sistemas ou inviabilizar o processo de tratamento;
g) Qualquer lançamento de Águas Residuais no Sistema de Águas Pluviais;
h) Qualquer lançamento de Águas Pluviais no Sistema de Águas Residuais;
j) Águas Residuais de circuitos de refrigeração (nos coletores de Águas Residuais).
7. LEITURA DE CONTADORES
7.1. As leituras dos contadores serão efetuadas periodicamente por pessoal ao serviço da ÁGUAS DE ALENQUER, devidamente credenciados para o efeito.
7.2. Nos meses em que não haja leitura ou naqueles em que não seja possível a sua realização por falta de acesso ao Contador, o Cliente pode comunicar à ÁGUAS DE ALENQUER o valor registado, através dos meios disponíveis para o efeito, no período anunciado na fatura anterior.
7.3. O disposto nos números anteriores não dispensa a obrigatoriedade de duas leituras por ano, efetuadas por pessoal ao serviço da ÁGUAS DE ALENQUER.
7.4. A realização da leitura em cumprimento do disposto no número anterior e sempre que se verifique falta de acesso ao contador, será previamente marcada com o Cliente pela ÁGUAS DE ALENQUER, com a antecedência de 10 (dez) dias.
7.5. Sempre que, por indisponibilidade do Cliente, seja impossível o acesso ao contador por mais de 180 dias, a ÁGUAS DE ALENQUER avisará o Cliente, por carta registada ou meio equivalente, da data e intervalo de horário da deslocação a fazer para o efeito, assim como da cominação da suspensão do fornecimento no caso de não ser possível a realização da leitura.
8. AVALIAÇÃO DE CONSUMO
Em caso de paragem ou de funcionamento irregular do Contador ou nos períodos em que não houver leitura, o consumo será avaliado do seguinte modo:
a) Em função do consumo médio apurado entre as duas últimas leituras reais consideradas válidas;
b) Pelo consumo de equivalente período homólogo do ano anterior, quando não existir a média referida na alínea a);
c) Pela média do consumo, apurado entre a leitura registada no momento da instalação do contador e outra leitura subsequente à referida instalação, na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b).
d) Na ausência de qualquer leitura subsequente à instalação do contador e na falta dos elementos referidos nas alíneas a) e b), em função do consumo médio verificado no período homólogo do ano anterior de clientes da ÁGUAS DE ALENQUER com características similares.
9. TARIFAS
9.1 As tarifas a cobrar pela ÁGUAS DE ALENQUER constam do Tarifário em vigor.
10. FATURAS
A periodicidade das faturas é mensal, podendo ser acordada a periodicidade bimestral desde que o Cliente considere essa opção mais favorável e conveniente.
11. PAGAMENTOS
11.1. Os pagamentos das faturas deverão ser efetuados no prazo, na forma e nos locais estabelecidos na fatura correspondente, documento que constitui o 1º aviso para pagamento.
11.2. Decorrido o prazo de vencimento definido na fatura, sem ter sido efetuado o pagamento, a ÁGUAS DE ALENQUER notificará o Xxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, proceder ao pagamento devido, acrescido de juros de mora à taxa legal em vigor. Os encargos com a notificação serão debitados ao Cliente.
11.3 Em caso de não pagamento das faturas e dos respetivos juros de mora para além do prazo de 20 (vinte) dias, referido no número anterior, a ÁGUAS DE ALENQUER terá o direito de suspender imediatamente o serviço.
11.4 A reposição dos serviços interrompidos só será realizada mediante o pagamento dos valores em dívida e dos serviços correspondentes ao restabelecimento, cujos preços constam do Tarifário em vigor, sem prejuízo da prestação de caução aplicável nos termos legais e dos juros devidos pela mora no pagamento.
11.5. Assiste ainda à ÁGUAS DE ALENQUER o direito de remeter a dívida para cobrança judicial, caso em que se acrescem os valores de encargos
administrativos de cobrança e taxas de justiça.
12. CAUÇÃO
12.1. Para garantia do pagamento das faturas, a ÁGUAS DE ALENQUER poderá exigir a prestação de caução aos Clientes de uso profissional.
12.2. Para os Clientes de uso não profissional, a ÁGUAS DE ALENQUER poderá exigir a prestação de caução, nos termos legais, nas situações de restabelecimento de fornecimento decorrente da interrupção do serviço por falta de pagamento.
12.2. Para os casos definidos no ponto anterior, não será prestada caução se, regularizada a dívida objeto do incumprimento, o Cliente optar pelo débito direto como forma de pagamento.
12.3. Acionada a caução, a ÁGUAS DE ALENQUER pode exigir a sua reconstituição ou o seu reforço em prazo não inferior a 20 (vinte) dias.
12.4 Findo o Contrato por qualquer das formas legal ou contratualmente estabelecidas, a caução prestada, deduzida de eventuais montantes em dívida, será restituída ao Cliente ou entidade por si mandatada, desde que o interessado se identifique e se comprove a existência do depósito.
13. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO
13.1. Pode haver livre resolução do Contrato por parte do Cliente, no prazo de 14 dias a contar da data da celebração do Contrato, sem outros custos para além dos inerentes aos consumos realizados e dos serviços usufruídos.
13.2. O Cliente pode exercer o seu direito de livre resolução do Contrato através do envio de uma declaração inequívoca, remetida por qualquer meio suscetível de prova, designadamente, carta, fax ou mensagem de correio eletrónico.
14. DENÚNCIA DO CONTRATO
14.1. Os Clientes podem denunciar, a todo o tempo, os Contratos que tenham subscrito, desde que o comuniquem, por escrito, à ÁGUAS DE ALENQUER, indicando a sua nova morada para regularização final das obrigações contratuais.
14.2. Num prazo de 15 (quinze) dias, o Cliente deve facultar acesso a leitura final, fecho de água ou, quando aplicável, retirada do Contador instalado, produzindo a denúncia efeitos a partir dessa data.
14.3. Não sendo possível a realização da leitura e/ou acesso ao Contador no prazo referido no número anterior, por motivo
imputável ao Cliente, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
15. INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES
O Cliente pode solicitar à ÁGUAS DE ALENQUER as informações, esclarecimentos e instruções necessárias, bem como formular reclamações que julgue pertinentes, as quais deverão ser respondidas no prazo máximo de 22 (vinte e dois) dias úteis.
16. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais, nos temos da lei, se não for obtida junto da ÁGUAS DE ALENQUER uma resposta atempada ou fundamentada ou a mesma não resolver satisfatoriamente a reclamação apresentada, o Cliente pode solicitar a intervenção de entidades com competência para resolução extrajudicial de conflitos, designadamente, ERSAR, Julgados de Paz e Centros de Arbitragens de Conflitos de Consumo.
17. INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE CLÁUSULAS
Em caso de necessidade de interpretação, aplicação ou integração de cláusulas no presente Contrato, observar-se-ão as disposições legais contidas na legislação aplicável, mormente, as do Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto; da Lei nº 23/96, de 26 de julho, com as suas alterações; do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de fevereiro e do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de agosto.
18. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
18.1 Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do presente contrato de fornecimento de água serão tratados para efetuar o fornecimento de água, a sua medição, faturação, cobrança das respetivas tarifas, comunicações com o Cliente e outros atos, com fundamento no cumprimento deste contrato, tratamento esse que é necessário para a execução do contrato.
18.2. Os dados pessoais do Cliente recolhidos no âmbito do contrato de fornecimento de água e drenagem de águas residuais serão, ainda, tratados para efeitos de cumprimento de obrigações legais resultantes do contrato de fornecimento de água, nomeadamente, de natureza fiscal e contabilística.
18.3. A Águas de Alenquer trata, também, dados pessoais do Cliente com fundamento
no seu interesse legítimo, para as seguintes finalidades:
a) para efeitos de cobrança de dívidas do Cliente, devidas pelo fornecimento de água ao abrigo do presente contrato de fornecimento de água;
b) para a realização de auditorias de qualidade e melhoria de serviço, bem como análise de satisfação do Cliente;
c) para comunicações de campanhas e ações de comercialização de produtos e serviços relacionados com aqueles transacionados com o Cliente. Caso não pretenda receber estas comunicações o Cliente poderá recusá- las de imediato ou por ocasião de cada comunicação, através de correio eletrónico, telefone ou carta dirigida à Águas de Alenquer.
e) Divulgação de informações institucionais da responsabilidade do Município Alenquer, durante a vigência do contrato de fornecimento de água.
18.4. Os dados pessoais do Cliente recolhidos poderão ainda ser tratados para algumas ou todas as seguintes finalidades, desde que o Cliente dê o seu consentimento específico e expresso para cada uma dessas finalidades:
a) Comunicações de conteúdos, produtos e serviços e respetivas campanhas não relacionadas com o contrato de fornecimento de água, a realizar pela Águas de Alenquer, durante a vigência do contrato de fornecimento de água.
18.5. O Cliente dispõe do direito de se opor ao tratamento ou retirar o seu consentimento, em qualquer momento, para uma ou mais das finalidades acima referidas. Para o efeito, poderá utilizar os meios indicados neste contrato.
18.6. Os dados pessoais tratados no âmbito do presente contrato de fornecimento de água e drenagem de águas residuais são os dados fornecidos pelo Cliente e os dados de consumo de água obtidos pela Águas de Alenquer, e por esta recolhidos através da leitura de equipamentos de medição dos pontos de consumo.
18.7. A Águas de Alenquer, acima melhor identificada, é a entidade responsável pelo tratamento dos referidos dados. O Cliente pode contactar a Águas de Alenquer para qualquer questão relacionada com proteção de dados pessoais, bem como para o exercício dos seus direitos referentes aos seus dados pessoais, através de correio eletrónico, telefone ou carta dirigida à Águas de Alenquer.
18.8. A Águas de Alenquer poderá subcontratar a prestação de serviços junto de outras empresas com vista ao cumprimento das finalidades acima identificadas, empresas essas que atuarão mediante as suas instruções, sob rigorosos critérios de confidencialidade e em cumprimento das regras em matéria de proteção de dados.
18.9. Os dados pessoais do Cliente serão conservados durante o prazo de vigência do contrato acrescido dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos associados, sem prejuízo de a Águas de Alenquer poder mantê-los para além desses períodos para o cumprimento de obrigações legais e para fins estatísticos, devendo, para este último efeito, anonimizá-los.
18.10. O Cliente, na qualidade de titular dos dados pessoais, tem o direito de solicitar, através dos contactos mencionados na cláusula 7 e nos termos previstos na lei aplicável:
a) as finalidades de tratamento a que os seus dados se destinam,
b) o prazo de conservação dos mesmos,
c) o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito,
d) a retificação dos dados pessoais que forem imprecisos ou incompletos,
e) o apagamento dos dados pessoais,
f) a limitação total ou parcial do tratamento dos dados pessoais,
g) o não tratamento,
h) a retirada dos consentimentos previamente fornecidos,
i) não ser alvo de decisões automatizadas,
j) a portabilidade dos dados pessoais num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática.