Contrato nº 028/2017
Contrato nº 028/2017
Contrato de firmado entre o TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS e a empresa JS COMERCIAL EIRELI-
ME, para fornecimento e instalação de Divisórias Navais e Gesso Acartonado.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, localizado na
Rua 68, n.º 727 Centro, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Goiânia - GO, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JS COMERCIAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.759.727/0001-40, com endereço à Av. Veneza, Qd. 97, Lt. 31, sala 01, Jardim Europa, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CI RG n.º 5033877 – SPTC-GO, portador do
CPF/MF n.º 000.000.000-00 e, com base no Despacho nº 6094/2017, que homologou o procedimento licitatório Pregão Presencial nº 023/2017, exarado nos autos de nº 18852/17, referente a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Divisórias Navais e Gesso Acartonado para o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, firmam o presente contrato, sujeitando-se as partes às disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e às condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objeto a aquisição e instalação de divisórias navais e Gesso Acartonado sob demanda por 12 (doze) meses, incluindo portas, janelas e vidros, doravante denominados apenas materiais, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
LOTE I
ITEM | DIVISORIAS | UNID | QUANT | UNITARIO | TOTAL |
01 | Divisória naval simplificada na elevação n-1 estruturada com perfis em cor preta e paneis MSO eucaplac pintura uv cor cristal | M² | 300 | 60,55 | 18165,00 |
02 | Porta completa com batentes, recuados, dobradiças e fechaduras Tubolar | Unid | 10 | 129,00 | 1.290,00 |
03 | Vão de vidros incolor 3mm | Unid | 10 | 74,80 | 748,00 |
04 | Serviço de desmontagem de divisórias | M² | 150 | 5,78 | 867,00 |
05 | Serviço de montagem de Divisória | M² | 150 | 9,80 | 1.470,00 |
06 | Lã de vidro 50 mm | M² | 150 | 16,40 | 2.460,00 |
T O T A L D O L O T E | 25.000,00 |
LOTE II
ITEM | GESSO | UNID | QUANT | UNITARIO | TOTAL |
01 | Fornecimento completo de paredes em gesso acartonado, estruturadas em perfis com aço zincado, com 08cm de espessura. | M² | 300 | 65,00 | 19.500,00 |
02 | Forro de Gesso Comum colocado 60x60 | M² | 400 | 35,00 | 14.000,00 |
03 | Forro de Gesso acartonado colocado 120x240x7,5 colocado | M² | 300 | 45,00 | 13.500,00 |
04 | Saco de Gesso em pó com 40Kg | Saco | 15 | 25,00 | 375,00 |
05 | Gesso cola pó 40kg | Saco | 3 | 90,00 | 270,00 |
06 | Placa de Gesso Acartonado 125x200 | Und | 80 | 42,00 | 3.360,00 |
07 | Massa p/ gesso acartonado Galão 30 Kg | Galão | 04 | 69,00 | 276,00 |
08 | Fita veda trinca 50x90 | Und | 10 | 16,00 | 160,00 |
09 | Tabica 05cm | Mt | 200 | 14,00 | 2.800,00 |
10 | Vão para cortina 15cm | Mt | 50 | 70,00 | 3.500,00 |
T O T A L D O L O T E | 57.741,00 |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. São obrigações da Contratada:
I – Executar o objeto contratado dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora e do edital e seus anexos;
II – Executar o objeto contratado, o qual engloba entrega do material e execução do serviço, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, conforme Memorial Descritivo que compõe o Termo de referência – Anexo I do edital, podendo este prazo ser prorrogável por igual período desde requerido em tempo hábil e devidamente justificado;
III – Submeter previamente à aprovação do Fiscal do Contrato do Órgão Gerenciador e do não-participante todos os materiais utilizados no serviço, discriminados no Termo de Referência – Anexo I do edital, objeto da licitação, bem como deverão ser apresentadas amostras para definições de qualidade, cores/tonalidades e acabamentos.
IV - Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o serviço prestado e material fornecido, bem como eventual custo adicional de frete na entrega, transporte e descarregamento, montagem e instalação;
V – trocar, substituir e refazer, sem custos adicionais e após comunicação, todo e qualquer material defeituoso ou em desacordo com o edital, e toda falha ou defeito decorrente do serviço de instalação, que se apresentar durante o período de garantia estipulado;
VI - Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, quaisquer das prestações a que está obrigada por força do edital e seus anexos, sem prévio assentimento por escrito do Xxxxx Xxxxxxxxxxx – SR/DPF/AL;
VII - Emitir a nota fiscal com o CNPJ que participou da licitação e constante da Nota de Empenho;
VIII - Lançar na nota fiscal as especificações do produto de modo idêntico àquele apresentado na planilha de quantitativos e preços;
IX - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de cada item contratado, desde que não esteja liquidada e encerrada a despesa;
X - Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite de 25% estabelecido no item anterior;
XI - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão e decorrentes de culpa ou dolo, bem como de quem em seu nome agir ou omitir-se, quando do fornecimento do material objeto deste Termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou do acompanhamento pela Contratante;
XII – Manter seus funcionários devidamente uniformizados, portando crachás de identificação, com fotografia recente, quando nas dependências da SR/DPF/AL e SR/DPF/PE, principalmente nas etapas de instalação;
XIII – Retirar qualquer empregado que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas após receber a notificação desta;
XIV – Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo material, equipamentos e ferramentas utilizados no serviço, até a conclusão dos trabalhos;
XV – Observar, quanto ao pessoal, às disposições da lei de nacionalização do trabalho; XVI - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do material fornecido;
XVII - Comunicar por escrito ao Fiscal da Contratante, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
XVIII - A fiscalização será exercida no interesse da Administração Pública e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
XIX - Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
XX - Manter, durante a vigência do contrato todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação;
XXI - Observar as normas legais pertinentes, inclusive de segurança, a que está sujeita a atividade de instalação do material contratado;
XXII – Após a conclusão dos serviços de instalação dos materiais entregues, a Contratada deverá promover a limpeza da área utilizada para a realização dos referidos
serviços, deixando-a limpa e isenta de poeira ou resíduo. Os materiais não utilizados deverão ser acondicionados nos locais estipulados pela Administração;
XXIII – Comunicar à Administração a conclusão do serviço;
XXIV – Estão excluídos da garantia os defeitos oriundos de mau uso;
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 São obrigações da Contratante:
I - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir sua obrigação dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
III - Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
IV - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto desta licitação, de forma a garantir que aqueles continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
V - Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, por intermédio de servidor especialmente designado;
VI - Atestar as notas fiscais/faturas e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de conformidade com o estabelecido neste Edital;
VII - Comunicar a empresa eventuais falhas e irregularidades na execução dos serviços, determinando prazo para adoção das providências que devem ser saneadas;
VIII - Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento do Edital e seus anexos;
IX - Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os componentes deste Termo.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Descrição dos Serviços: A Contratada deverá adotar os seguintes procedimentos visando à perfeita execução dos serviços:
4.1.1 Quanto à limpeza:
4.1.1.1- Caberá à Empresa Contratada utilizar os recursos necessários para evitar passagem de poeira e resíduos para as áreas adjacentes.
4.1.1.2- Deverá a empresa recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as áreas adjacentes que, eventualmente, forem afetadas no transcorrer dos trabalhos;
4.1.1.3-Caberá à Contratada o descarte de todo o material não aproveitável, removendo periodicamente todo o material e detritos que venham a se acumular no decorrer dos serviços, devendo ser executado de acordo com as exigências da Administração Municipal, não sendo permitido o acúmulo de entulho em qualquer local do imóvel.
4.1.1.4- Todas as instalações da Contratante, inclusive a própria área dos serviços, deverão ser mantidas limpas e em perfeito funcionamento durante todo o prazo de execução dos trabalhos.
4.1.1.5- Deverá ser levado em consideração o cuidado especial a ser tomado em virtude de o serviço ser efetuado em edifício ocupado e em funcionamento, evitando causar transtornos aos equipamentos, funcionários e usuários;
4.1.1.6- Após a conclusão dos serviços, o imóvel deverá apresentar todas as superfícies limpas e isentas de poeira ou resíduos e os materiais não utilizados deverão estar acondicionados em locais estipulados pela Administração.
4.1.1.7- Quanto aos serviços de Instalação das divisórias:
Horário de trabalho: salvo autorização expressa em contrário, os serviços deverão ser realizados dentro do horário normal da Repartição.
4.1.2- Quanto à instalação:
4.1.2.1- A instalação das divisórias e o gesso deverá obedecer ao cronograma aprovado.
4.1.2.2- A empresa contratada deverá realizar os serviços de acordo com as normas e recomendações do fabricante dos produtos, e em especial com as especificações contidas nesse Termo de Referencia.
4.1.2.3-Todos os materiais, peças e/ou acabamentos que eventualmente forem danificados no edifício, quando da execução dos serviços, deverão ser repostos pela empresa contratada por outros de igual padrão e modelo.
4.1.2.4-Nas divisórias deverão ser previstos todos os recortes necessários em vigas, pilares, etc., que existam no local, incluindo todos os elementos e peças necessários para perfeita fixação e excelente acabamento final.
4.1.3- Quanto aos Procedimentos de Segurança:
4.1.3.1-Obedecer a todas as recomendações, com relação à engenharia de segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria № 3214, de 08/06/1978, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U de 06/07/1978 (suplemento), sendo de uso obrigatório todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) e procedimentos dispostos na referida norma;
4.1.3.2 -Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de execução dos serviços, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida;
4.1.3.3-Adotar as recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos;
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO - O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, com início em 21 de dezembro de 2017, e poderá ser prorrogado nas condições básicas determinadas no artigo 57 da Lei 8.666/93, mediante ajuste entre as partes contratadas, antes de seu término.
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
6.1 – DO PREÇO - Pelos serviços prestados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE pagará estimativamente a importância de R$ 82.741,00 (oitenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais).
6.2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas correrão por conta da dotação orçamentária 2017.0301.01 032 1044 2241. 03.00 – 3.3.90.30.33 e 3.3.90.39.18, conforme DUEOF nº 00389 e 00390 de 21 de dezembro de 2017 e no exercício subsequente, à conta da dotação apropriada.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO – O pagamento será feito em moeda corrente até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao vencimento, desde que apresentada
a fatura respectiva pela CONTRATADA, no momento oportuno, e concluído o processo para a solução do débito de responsabilidade da CONTRATANTE.
7.1 - Todas as despesas referentes a presente prestação de serviço, decorrente da Previdência Social, seguro, pagamentos de impostos e eventuais danos a terceiros, correrão por conta da CONTRATADA.
8 – CLÁUSULA OITAVA - O não cumprimento, pela CONTRATADA, dos prazos estabelecidos para as atividades definidas neste contrato, ensejará a aplicação de multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor faturado, limitada a 10% (dez por cento) deste.
8.1 - A aplicação de multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 8.2, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
8.2 - No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa no percentual de até 10% (dez por cento) do valor anual do
contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.3 - As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) do subitem 8.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista na alínea b) do mesmo subitem.
8.4 - As sanções previstas nas alíneas a), c) e d) do subitem 8.2, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade competente da CONTRATANTE e apresentadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito à CONTRATADA a qualquer contestação.
8.5 - As sanções previstas nas alíneas c) e d) do subitem 8.2, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9 - CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO – O acompanhamento da execução dos serviços objeto deste contrato será feito pela CONTRATANTE, por intermédio do Chefe da Divisão de Serviços Gerais ou um servidor indicado, cabendo a esta a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
9.1 - A fiscalização de que trata esta cláusula, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 – Elege-se o foro da comarca de Goiânia, para dirimir todas as questões emergentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e combinados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor, que vai depois de lido e devidamente conferido, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Goiânia, 21 de dezembro de 2017.