EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 414.2022
Processo nº 3050.01.0001468/2022-73
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO
S.A. PARA OS FINS QUE MENCIONA.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 neste ato, representada pela Diretora Presidente XXXXX DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX , inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.535.864/0001-33, com sede na Xx. Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxx Xxxxx/XX, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o
nº 000.000.000-00 e MÁRCIO DEL NERO, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário do Pregão Eletrônico nº 1468/2022, Processo de Compras nº 3051002000166/2022, Processo SEI nº 3050.01.0001468/2022-73 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale alimentação/refeição para empregados da EPAMIG por meio de crédito em cartão eletrônico personalizado e com chip de segurança, utilizável em estabelecimentos comerciais credenciados, na forma definida na legislação do Ministério de Trabalho e Previdência que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência (SEI Nº 52766811) e a proposta da contratada (SEI Nº 53336703) integram este instrumento, independente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO: | VALOR DIÁRIO VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO (*) | VALOR MENSAL VALE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO (*) | QUANTIDADE MENSAL | VALOR ESTIMADO MENSAL | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OU MAIOR DESCONTO | VALOR ESTIMADO MENSAL DO CONTRATO | VALOR ESTIMADO ANUAL DO CONTRATO |
1 | Fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos de alimentação de validade nacional, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal. | R$ 30,00 | R$ 660,00 | 837 | R$552.420,00 | 0,00% | R$552.420,00 | R$6.629.040,00 |
2 | Fornecimento de cartões magnéticos/eletrônicos de refeição de validade nacional, protegido contra extravio e roubo, por meio de senha pessoal. | R$ 30,00 | R$ 660,00 | 50 | R$33.000,00 | 0,00% | R$33.000,00 | R$396.000,00 |
VALOR TOTAL | R$7.025.040,00 |
(*) valor do vale alimentação/refeição foi estabelecido conforme Acordo Coletivo de Trabalho vigente na EPAMIG em junho/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá prazo por 12 (doze) meses, iniciando-se a vigência na data de 28/10/2022, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71 da Lei nº 13.303/2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá o valor total estimado de R$7.025.040,00 (sete milhões vinte e cinco mil e quarenta reais), conforme discriminado na Cláusula Primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
04 122 705 2 500 0001 31 90 11 0 10 1 | |
12 364 018 4026 0001 31 90 11 0 10 1 | |
19 571 022 4035 0001 31 90 11 0 10 1 | |
20 571 022 4037 0001 31 90 11 0 10 1 20 571 022 4038 0001 31 90 11 0 10 1 | Tesouro Estadual |
20 571 022 4039 0001 31 90 11 0 10 1 | |
20 571 022 4040 0001 31 90 11 0 10 1 | |
20 573 022 4036 0001 31 90 11 0 10 1 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o dia de vencimento do boleto que ocorrerá até o último dia útil do mês de envio do pedido de créditos, com ateste de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor. A Nota fiscal e o boleto bancário deverão ser disponibilizados no site em até 03 dias úteis a contar da data do envio de pedido de créditos.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5. Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor do presente Contrato somente poderá ser reajustado quanto ocorrer aumento de preços dos vales, autorizado pelo órgão competente ou pela própria CONTRATANTE.
6.3. A taxa de administração cobrada pela CONTRATADA não sofrerá reajuste de qualquer natureza.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7.1. As condições de entrega e recebimento do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. A contratada deverá enviar os Cartões Alimentação/Refeição, em forma de cartão eletrônico na EPAMIG SEDE, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, sem ônus.
7.4.Os cartões deverão estar embalados em envelopes separados por cada unidade da EPAMIG constando uma lista com o nome completo de cada empregado.
7.5. Os créditos deverão ser colocados nos cartões, durante a execução do contrato até o último dia útil do mês.
7.6. O fornecedor deverá garantir a aceitabilidade no mercado do Cartão alimentação e refeição nas cidades de Belo Horizonte, Jaíba, Arcos, Juiz de Fora, Viçosa, Leopoldina, Pitangui, Lavras, Três Pontas, Caldas, Lambari, São Sebastião do Paraíso, Maria da Fé, Machado, São João Del Rei, Uberaba, Patos de Minas, Patrocínio, Leme do Prado, Acauã, Mocambinho, Felixlândia, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Janaúba, Nova Porteirinha, Montes Claros e Ponte Nova, todas as Cidades citadas pertencem ao Estado de Minas Gerais. Em Belo Horizonte, o fornecedor deverá ter no mínimo 05 (cinco) restaurantes filiados dentro do raio de 03 (três) quilômetros da Sede da EPAMIG – Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx 1.647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG e nas outras localidades pelo menos 1 (um) estabelecimento credenciado.
7.7. Dados para faturamento:
NOME FANTASIA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ENDEREÇO | NÚMERO | MUNICÍPIO | CEP |
SEDE BELO HORIZONTE | 17.138.140/0001-23 | 0621501460047 | XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXXXXX | 00000000 |
8. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo:
Gestor de contrato: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (CPF: 000.000.000-00)
Fiscal de contrato: Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx de Resende (CPF: 000.000.000-00)
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de
natureza técnica ou aquelas provenientes de xxxxx xxxxxxxxxxx, como tal definido pela lei civil.
8.4. A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 prestar o serviço no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia do serviço;
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, os serviços ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação do serviço, inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6 manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, de forma imediata e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados, apontados pelo CONTRATANTE.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos serviços nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15 obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 a inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.1.20. A contratada se obriga a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis, referente ao objeto contratado, para servidores do órgão ou entidade publica concedente e dos órgãos de controle interno e externo, em atendimento ao Art. 43 da Portaria Interministerial 424, de 30/12/2016 e suas respectivas alterações quando as contratações se fizeram por meio de CONVÊNIOS e CONTRATOS DE REPASSE firmados com RECURSOS FEDERAIS.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4. O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, por culpa da CONTRATADA, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
12.3. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA
GARANTIA DO SERVIÇO
15.1. As Garantias do serviço são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do serviço, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas
aplicáveis à espécie.
15.2.1. CONTRATADA deverá apresentar garantia à CONTRATANTE, no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
15.2.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.2.1. Caução em dinheiro;
15.2.2.2. Seguro-garantia;
15.2.2.3. Fiança bancária.
15.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, quando for o caso.
15.4. O prazo de garantia contra defeitos de fabricação dos cartões deverá ser de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrega.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, conforme previsto no Termo de Referência.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1. A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos apresentada no Termo de Referência.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem:
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou
o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx
VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A.
Documento assinado eletronicamente por MARCIO DEL NERO, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 13/10/2022, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 13/10/2022, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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Referência: Processo nº 3050.01.0001468/2022-73 SEI nº 54614021
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 15 DE OUTUBRO DE 2022 – 29
NOTIFICAÇÃO Nº 347/ 2022 CRBD
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
EXTRATO DE RESCISÃO DE CONTRATO
Contrato nº 49/2022. Contratado: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços de apoio às atividades técnicas de caráter temporário. Rescisão do contrato administrativo a partir de 13 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor Geral
2 cm -14 1702019 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº.9346031/2022 - (INF.4586)
Decorrente do Processo de Compras nº. 2211002 000020/2022, modalidade Dispensa de Licitação. Partes: Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: contratação de serviços de Business Intelligence. Valor total R$16.099,00 (dezesseis mil e noventa e nove reais). Vigência: 12(doze) meses. Dotações orçamentárias 2211.04.1 22.705.2500.0001.3.3.90.40.03Fonte0.10.1 e 2211.04.122.705.2500
.0001.3.3.90.40.03Fonte0.60.1. Data da assinatura:13/10/2022. Belo Horizonte.
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3101072022132005 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V. |
Haras VJR Criação de Equinos LTDA | 37.419.234/0001-88 | 3119072021151556 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3119072021153035 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso V. |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 016145-D | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso II. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3108022022091634 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 3107022022143106 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3115022022093547 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso IV. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3115022022093547 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso IV. |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3104022022133737 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3104022022153350 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3104022022153632 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3107022022141032 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I. |
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
2 cm -14 1701927 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
NOTIFICAÇÃO Nº 348/ 2022 CRPA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3114102021150613 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3114102021132501 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3113102021143548 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3114102021151817 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3114102021155446 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3119022021090235 | Lei n° 10.021/89, artigo 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx I | 000.000.000-00 | 3101022022105955 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3108022022103523 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3117122021102125 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Aparecido Pereira | 000.000.000-00 | 3117122021105012 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3127102021131923 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Nelson Alves da Silva | 000.000.000-00 | 3125102021131447 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3122102021154829 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3122102021093823 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3126102021085031 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3125102021094408 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx-Xxxxxx Xxxxxxxxx da Mota | 000.000.000-00 | 3127092021160448 | Lei 10.021/89 art. 5º, inciso II |
NOTIFICAÇÃO Nº 349/ 2022 CRPS
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 3108082022150544 | Lei n° 10.021/1989, art 5º, inciso I. |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3105082022120401 | Lei n° 10.021/1989, art 5º, inciso I. |
Antonio Benedito Guedes | 433.388.796-87 | 3108082022163111 | Lei n° 10.021/1989, art 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx | 000.000.000-00 | 3103082022143434 | Lei n° 10.021/1989, art 5º, inciso I. |
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3103082022165519 | Lei n° 10.021/1989, art 5º, inciso I. |
NOTIFICAÇÃO Nº 350/ 2022 CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxxx Xxxxx de Carvalho | 000.000.000-00 | 3123032022081505 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3122032022092257 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Espólio de Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo | 114436936-34 | 3123052022093450 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3110032022101920 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3110032022085546 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3123032022081751 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 80161464653 | 3127102020093835 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso 1 |
NOTIFICAÇÃO Nº 351/ 2022 CRJF
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3127122017095931 | CRJF/GDA/1072/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3105032020085044 | 2370.01.0031340/2021-35 |
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 001847-D | CRJF/GDA/1112/2016 |
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 001840-D | CRJF/GDA/1105/2016 |
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 001905-D | CRJF/GDA/349/2017 |
Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 001904-D | CRJF/GDA/348/2017 |
Espólio de Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | CRJF/GDA/539/2017 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 043630-C | CRJF/GDA/1051/2016 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 042459-C | CRJF/GDA/260/2017 |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 046280-C | CRJF/GDA/1021/2017 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 043581-C | CRJF/GDA/917/2016 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 001878-D | CRJF/GDA/324/2017 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx de Paiva | 000.000.000-00 | 3106022018081653 | CRJF/GDA/224/2018 |
Xxxxxxx da Conceição M. Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 001124-D | CRJF/GDA/1130/16 |
Xxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 001903-D | CRJF/GDA/347/2017 |
Espólio de Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 046970-C | CRJF/GDA/972/2016 |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | GDA/1831/15/16 |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3114082018152951 | CRJF/GDA/751/2018 |
Espólio de Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 057848-D | CRJF/GDA/427/2017 |
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
EMENTA: Portaria nº 1132/2022, assinada em 13/10/2022. Instaura Processo Administrativo Punitivo em face de Net Link Informática Ltda, CNPJ 07.409.981/0001-74, em virtude de indícios materiais de descumprimento de obrigação contratual.
1 cm -14 1702076 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 3041002 000080/2022 através do site www.compras. xx.xxx.xx - Processo SEI nº 3040.01.0003581/2022-23 - Pregão eletrônico nº 61/2022 – Objeto: contratação de empresa especializada em soluções de pagamentos online, na modalidade SaaS (software como serviço), a ser integrada em uma plataforma de marketplace, com operação web, e serviços associados , conforme projeto básico.Sessão pública dia 28/10/2022 às 9 h. Informações: e-mail cpl3@emater. xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00)0000-0000/8084. Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022 - Comissão Permanente de Licitação.
3 cm -14 1701783 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 414/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A. Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento e fornecimento de vale alimentação/refeição. Assinatura: 13/10/2022. Vigência: 28/10/2022 a 28/10/2023. Valor: R$7.025.040,00. Proc.: 3051002000166/2022.Assinam: (a)Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx– EPAMIG; (b) Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX
TERMOS ADITIVOS AOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 339/2018- 4º TA-Partes: EPAMIG e TOTVS S/A.Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses, reajuste de preços de acordo com o IPCAem 10,069240% e alteração da cláusula de Proteção de Dados Pessoais. Assinatura: 14/10/2022. Vigência: 28/12/2022 a 27/12/2023. Valor: R$ 4.191,22. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG;
(b) Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CassiusMarcellusMartinsBauer– TOTVS.
4 cm -14 1702229 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 3051002 000222/2022 SEI MG NO 3050.01.0001841/2022-90
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, torna público aos interessados, o RESULTADO de classificação de fundações credenciadas de acordo com o processo 3050.01.0001841/2022-90 para contratação de gestão do projeto intitulado “Desenvolvimento de novas cultivares e tecnologias inovadoras para a produção sustentável de grãos em Minas Gerais.” 1º lugar CEFETMINAS – Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – valor R$108.000,00; 2º lugar FAPED – Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – valor R$115.917,23; 3º lugar Fundação FACEV – valor R$117.821,94; 4º lugar FADEPE - Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão – valor R$119.484,00; 5º lugar FEPE - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – valor R$119.484,00; 6º lugar FCO - Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx – valor R$119.484,00. Processo ratificado em 13/10/2022 para valor global de contrato em R$2.624.671,75 (dois milhões seiscentos e vinte e quatro mil seiscentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) com a CEFETMINAS – Fundação de Apoio a Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais.
5 cm -14 1701785 - 1
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1790/2022 PROCESSO Nº 3051002000217/2022 SEI/MG Nº 3050.01.0001790/2022-12
A EPAMIG torna público o prazo para recebimento de propostas de preços e abertura de sessão pública através de videoconferência, para Contratação de empresa especializada com fornecimento de material e mão de obra, para obra de reforma do escritório, vestiário e sala de ordenha do Campo Experimental de Acauã - CEAC, localizada no Campo Experimental de Acauã – CEAC XX 000 Xx 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxx xx Xxxxx - XX. Prazo para envio de propostas e abertura de sessão publica ocorrerá às 10:00hs. do dia 24/10/2022. Demais informações poderão ser solicitadas através dos telefones (31) 0000- 0000 e 0000- 0000. Projeto básico, memorial descritivo e planilha de preços podem ser solicitados através do email: xxxxxxx@xxxxxx.xx
3 cm -14 1702023 - 1
COMUNICADO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE, nos termos do art. 10 do Decreto nº 48.444, de 16 de junho de 2022, e considerando o Processo SEI nº 1220.01.0002427/2022-76, comunica o recebimento de proposta pelo INSTITUTO PARA O DESENVOLVIMENTO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA LTDA, CNPJ nº
11.053.814/0001-00, referente à manifestação de interesse em doar serviço relativos ao Programa SEED (Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development), abarcando desde a fase de seleção dos projetos, aceleração e encerramento, junto à SEDE. Outros interessados em doar serviços similares ou apresentar eventual impugnação à proposta apresentada deverão encaminhar suas manifestações no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste comunicado para o e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4 cm -14 1701957 - 1
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
EXTRATO DE TERMO DE OUTORGA
cex ; apq-00036-22 ; dinâmica topológica, dinâmica hiperbólica e geometria fractal ; xxxxxxxx xxxx xx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001
4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais
; R$ 165.057,90 ; cag ; apq-00076-22 ; utilização de subprodutos da agroindústria de frutos do cerrado e caatinga na elaboração de produtos de panificação e massas ; xxxxxxx xxxxxx xxxxxx ; 2071 19 571 001 4009
0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação
; duração 36 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 173.356,91 ; cds ; apq-00182-22 ; desenvolvimento de nanopartículas poliméricas mucoadesivas para administração intranasal destinadas ao tratamento da toxoplasmose cerebral ; xxxxxx xxxxxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da
publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de ouro preto ; R$ 236.075,36 ; che ; apq-00748-22 ; o ensino de educação física nas escolas da cidade de belo horizonte: histórias, memórias, documentos. ; meily assbu linhales ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0 10 1 , 2071
19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001
339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 449039
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de minas gerais ; R$ 45.450,20 ; cex ; apq-01878-22 ; novas abordagens na determinação analítica de aditivos e contaminantes em alimentos ; xxxxxxxx xx xxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 332041 0
10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 24 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 79.500,00 ; che ; apq-02139-22
; bicentenário da independência do brasil: mudanças e permanências das narrativas e da cultura de história entre professores e estudantes da educação básica ; aléxia pádua franco ; 2071 19 571 001 4009 0001
332041 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 442042
0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001
4009 0001 449039 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses ; universidade federal de uberlândia ; R$ 58.793,00 ; csa ; apq- 03452-22 ; condição de sustentabilidade econômica e social das regiões intermediárias de minas gerais: uma análise com base no edividamento do setor público. ; xxxxxxx xxxxx xx xxxxx xxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001 335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1
, 2071 19 571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009
0001 339041 0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 36 meses
; universidade estadual de montes claros ; R$ 172.029,84 ; cag ; apq- 03523-22 ; caracterização fitossociológica de fragmentos de floresta estacional decídua e abelhas nativas associadas no município janaúba, mg ; xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxx ; 2071 19 571 001 4009 0001
335043 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339039 0 10 1 , 2071 19
571 001 4009 0001 445042 0 10 1 , 2071 19 571 001 4009 0001 339041
0 10 1 ; início a partir da publicação ; duração 48 meses ; universidade estadual de montes claros ; R$ 72.720,09 ;
NOTIFICAÇÃO Nº 352/ 2022 CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 057792-D | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3126032018135756 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 058443-D | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso II |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 | 31291122017100411 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 057987-D | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 000000-X | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 045858-C | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 058269-D | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3116042018144948 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso V |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3106092018094435 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3123022018134243 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso VIII |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3105092018160902 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3110092018093330 | Lei 10.021 de 06/12/1989, art. 5º, inciso I |
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202210142328070129.
Publicação (54764081) SEI 3050.01.0001468/2022-73 / pg. 7
222 cm -14 1701761 - 1
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação SEI nº 35381374 - IEPHA/ MG e AMICULT. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e alteração de seu anexo,Plano de Trabalho. Vigência: Até o dia 31/03/2023. Gestor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, MASP: 1.129.864-3.Belo Horizonte, 14/10/2022. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 9346130/2022, IEPHA/MG e CENTRO AUTOMOTIVO
S.S LTDA. Objeto: prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva com fornecimento e substituição de peças e componentes originais dos veículos do IEPHA. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. Valor: R$148.100,00 (cento e quarenta e oito mil e cem reais). Fiscal: Xxxxxxxx Xxxxxxx, MASP: 613.757-4. Gestor: Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, MASP:364.549-6. Signatários: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. Belo Horizonte, 06/10/2022
4 cm -14 1702094 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
EXTRATO DO CONTRATO Nº.9346171/2022
Decorrente do Processo de Compras nº. 2211002 000023/2022. Partes: Fundação TV Minas Cultural e Educativa e Empresa Soluti – Soluções em Negócios Inteligentes S/A. Objeto: contratação de empresa,para fornecimento, sob demanda, futura e eventual, de serviço de certificação digital para pessoa física e/ou jurídica. Valor total R$ 1.649,00 (um mil, seiscentos e quarenta e nove reais). Vigência: 12(doze) meses, contados da data de sua publicação. Dotações orçamentárias 2211.04.122.705.25 00.0001.3.3.90.40.02 Fonte0.10.1 e 2211.04.122.705.2500.0001.3.3.90
.40.02Fonte0.60.1. Data da assinatura:13/10/2022. Belo Horizonte.
3 cm -14 1701926 - 1
13 cm -14 1702253 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
APQ-03613-17; R$ 1.489.017,58; Suplementação;
1 cm -14 1702104 - 1
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA N° 6.04/2022
Partícipes: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
– FAPEMIG e a Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas/Centro Universitário do Sul de Minas - FEPESMIG. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão de cotas à EXECUTORA para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica - PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 14/10/2022. O valor global estimado é de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), Dotação orçamentária:2071.19
.571.001.4007.0001.3.3.50.43.0.10.12071.19.571.001.4007.0001.3.3.9
0.18.0.10.12071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.39.0.10.12071.19.571.0
01.4007.0001.3.3.90.41.0.10.1. Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) e Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Presidente do Conselho Curador da FEPESMIG).
EXTRATO DO CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) DE CONCESSÃO DE COTA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA N° 6.03/2022
Partícipes: Xxxxxxxx xx Xxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – FAPEMIG e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a concessão de cotas à EXECUTORA para outorga e pagamento de bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica - PIBIC. Vigência: A vigência do presente convênio é de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial. Data da assinatura 14/10/2022. O valor global estimado é de R$3.168.000,00 (três milhões e cento e sessenta e oito mil reais). Dotação orçamentária:2071.19.571.001.4007.0001.3.3.50.43.0.10.1 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.18.0.10.12071.19.571.001.4007.
0001.3.3.90.39.0.10.12071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.41.0.10.1.
Signatários: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais) e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Reitor da UFJF).