REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA PÓS-GRADUAÇÃO – 2023.1 – DÊ UM PLAY NAS SUAS CONQUISTAS
REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA PÓS-GRADUAÇÃO – 2023.1 – DÊ UM PLAY NAS SUAS CONQUISTAS
O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto para PÓS-GRADUAÇÃO.
FMU - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS
UNIDAS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx,
x. 0000, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 63.063.689/0001-13, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.
1. OBJETO
1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto de estudo para candidatos que já tenham terminado algum curso superior e tenham interesse em cursar uma pós-graduação na FMU | FIAM-FAAM, nos termos e condições a seguir descritos, todos em conjunto, denominados simplesmente BENEFICIADOS.
2. VIGÊNCIA
2.1. Este regulamento é válido para inscrições e matrículas das modalidades presencial, hibrida e semipresencial realizadas no período de 15/02/2023 a 27/02/2023.
2.2. Este regulamento é válido para inscrições e matrículas da modalidade EAD realizadas no período de 14/02/2023 a 27/02/2023.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Têm direito ao desconto os candidatos que já tenham concluído algum curso superior comprovado por meio de Diploma de Graduação, Histórico Escolar da Graduação e Plano de Ensino da Graduação.
3.2. O candidato que ingressar na Pós-graduação NÃO realiza o vestibular.
4. DOS DESCONTOS
4.1. Os descontos são válidos somente para novos alunos de 2023.1 e devem ser requeridos no ato da matrícula, não podendo ser solicitados posteriormente.
4.2. O BENEFICIADO Presencial, semipresencial, híbrido e EAD terá desconto de 70% (setenta por cento).
4.2.1 O BENEFICIADO Presencial, semipresencial, híbrido e EAD perderá 10% (dez por cento) de desconto em caso de pagamento fora do prazo estabelecido pela IES.
4.4. Os benefícios concedidos pelos DESCONTOS descritos acima serão aplicados somente na segunda mensalidade até a conclusão do curso. Na primeira mensalidade, o BENEFICIADO poderá participar da Campanha Primeira Mensalidade.
4.5. Todas as unidades presenciais e polos de apoio da FMU | FIAM-FAAM em atividade durante o período da campanha participam deste regulamento.
4.6. Caso o BENEFICIADO solicite a mudança de curso, o desconto deste regulamento será mantido.
4.7. Caso o BENEFICIADO solicite a mudança de polo de apoio presencial ou unidade presencial, o desconto deste regulamento será mantido, ocorrendo alteração somente no preço base do curso, conforme o polo ou unidade de destino.
4.8. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade curricular ou para disciplinas em regime de adaptação.
4.9. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia ou qualquer outra oferta vigente.
4.10. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.
4.11. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.
4.12. O BENEFICIADO perderá o desconto pontualidade em sua mensalidade concedido neste regulamento quando não realizar o pagamento até 5º (quinto) dia útil do mês vigente.
4.13. O BENEFICIADO perderá o DESCONTO em caso de inadimplência por mais de 03 (três) meses, seguidos ou ininterruptos, cancelamento ou abandono, sendo, portanto, excluído do Regulamento como BENEFICIADO.
4.14. O DESCONTO referente a esta campanha NÃO será válido em caso de reabertura de matrícula e rematrícula.
4.15. O DESCONTO não poderá ser acumulado com qualquer outro tipo de bolsa/desconto oferecido pela FMU | FIAM-FAAM, inclusive ProUni e convênios, com exceção ao desconto pontualidade.
4.16. O pagamento da mensalidade é de única e exclusiva responsabilidade do BENEFICIADO.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Toda e qualquer informação prestada por alunos e candidatos poderá, a qualquer tempo, ser objeto de auditoria e constatada alguma irregularidade, ocorrerá imediato estorno do benefício, cobrança dos valores concedidos a título de desconto e propositura de medidas judiciais cabíveis.
5.2. A participação neste programa implica na aceitação irrestrita da utilização de nome, som de voz e/ou imagem dos participantes, para fins de divulgação em qualquer espécie de mídia.
5.3. Todo material publicitário da FMU | FIAM-FAAM faz parte da propriedade intelectual desta, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.
5.4 A inscrição do BENEFICIADO e o requerimento da oferta em destaque para o curso pretendido será interpretada como aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento por parte do mesmo.
5.5. Fica reservado à Diretoria da FMU | FIAM-FAAM o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.
5.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da FMU | FIAM-FAAM, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
5.7. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da FMU | FIAM-FAAM não for possível conduzir esta oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.
5.8. Caso a oferta tenha o seu término antecipado, a FMU | FIAM-FAAM deverá avisar o público em geral e os participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
5.9. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, poderão os autores ser responsabilizados juridicamente, com prejuízo da perda dos descontos.
5.10. Para mais informações, o interessado poderá procurar a unidade e polo da FMU | FIAM-FAAM mais próxima.
São Paulo, 14 de fevereiro de 2023.
FMU | FIAM-FAAM