PLANO DE CONTINGÊNCIA
ENSINO MÉDIO: Parecer de Autorização CEE/ SC n.º 065/2013
ENSINO FUNDAMENTAL: Parecer de Autorização CEE/ SC n.º e/39-Parecer nº1739 /2010.
EDUCAÇÃO INFANTIL: Portaria nº 140/2010
Código INEP n.º 42064902
PLANO DE CONTINGÊNCIA
EDUCACIONAL DA ESCOLA EXPRESSÃO
FLORIANÓPOLIS - SC
Rodovia joão Gulaberto Soares – 3260 – Bairro Rio Vermelho – Florianópolis – SC Telefones: (00) 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: direcao@expressaoescola..xxx.xx
COMISSÃO ESCOLAR PARA GERENCIAMENTO DA COVID-19
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Direção Pedagógica
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Gestão Escolar- Administração/Financeiro
ALYNE INESIA DA SILVEIRA
RH – Gestão de Pessoas
XXXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX
Representante de Equipe Pedagógica e Técnica
XXXXXXXXX XXXX
Representante da Equipe Pedagógica
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Secretaria Escolar
Representante da Equipe Administrativa
XXXXX XX XXXXXXXX DHOM LEMOS
Representante de Professores
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Representante de Professores
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Representante de Professores
XXXXXXXX XXXXXXX
Representante de Professores
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX
Representante das Famílias dos Alunos
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Representante das Famílias dos Alunos
XXXXXXXXX XXXX
Representante das Famílias dos Alunos
XXXXXXX XXXX XXXX – 9 ANO
Representante de Alunos
XXXXX XXXX XXXXXX XXXX – 9º ANO
Representante de Alunos
SISTEMA DE VIGILÂNCIA E COMUNICAÇÃO
NOME | FUNÇÃO | RESPONSÁVEL | CONTATO | DISPOSITIVO |
XXXXXXX XXXXX DA XXXXXXXX | DIRETORA | GERAL PELA INSTITUIÇÃO | 988291233 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA | GESTÃO ESCOLAR | ADMINISTRATIVO/FINANCEIR O | 32668761 | TELEFONE/ E-MAIL |
ALYNE INESIA DA SILVEIRA | RH | ADMINISTRATIVO/ PROTOCOLO SANITÁRIO | 32668761/ 96553890 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
XXXXXXXX X XXXXX XXXXXXXX | COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | 32668761 COORDINFANTIL@EXPRESSAOESCOLA.COM.B R | TELEFONE/ E-MAIL |
ALEXANDRA ALLI | AUXILIAR DE COORDENAÇÃO | PROTOCOLO PEDAGÓGICO/ INFORMAÇÃO E SANITÁRIO | 32668761 | TELEFONE/ E- MAIL |
VERÔNICA DE S MENEZES | SECRETARIA | PROTOCOLO PEDAGÓGICO/ INFORMAÇÃO E SANITÁRIO | 32668761/ 988291233 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
XXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX | PROFESSOR/ ENSINO FUND.2 | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | TELEFONE/ E-MAIL | |
XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR/ EDUCAÇÃO INFANTIL | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | TELEFONE/ E- MAIL | |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | PROFESSOR/ ENSINO FUND.1 | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | TELEFONE/ E- MAIL | |
XXXXXXXX XXXXXXX | PROFESSOR/ ENSINO FUND.2 | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | TELEFONE/ E- MAIL |
HOMOLOGAÇÃO
ÍNDICE
HOMOLOGAÇÃO 4
ÍNDICE 6
APRESENTAÇÃO 8
INTRODUÇÃO 11
ESTRUTURA CONCEITUAL DO PLANO DE CONTINGÊNCIA 14
ATORES E POPULAÇÃO-ALVO 15
OBJETIVOS 16
Geral 16
Específicos 16
CENÁRIOS DE RISCO 17
Ameaças 17
Território de Atuação 18
Vulnerabilidades 19
Capacidades Instaladas e a Instalar 20
4.4.1 ........................................................................................................................................... 20
Capacidades instaladas 20
Capacidades a instalar 20
NÍVEIS DE PRONTIDÃO/AÇÃO 21
GOVERNANÇA E OPERACIONALIZAÇÃO DA RESPOSTA 23
Diretrizes, Dinâmicas e Ações Operacionais - Unidade de Gestão Operacional (Sistema de Comando Operacional) e Sistema de Alerta/Alarme (Sistema de Vigilância e Comunicação) 23
Medidas sanitárias 24
Questões pedagógicas 28
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 28
Alimentação Escolar 30
Gestão de pessoas 32
Treinamento e Formação Continuada 33
Informação e Comunicação 35
Finanças 36
Unidade de gestão operacional (sistema de comando operacional / comitês escolares) 39
Sistema vigilância de atendimento, acolhimento e comunicação 39
Dispositivos Principais 39
ATENDIMENTO 40
ACOLHIMENTO E COMUNICAÇÃO 41
Monitoramento e avaliação 41
MAPEAMENTO E CONTROLE 42
REFERÊNCIA 42
ANEXOS 48
APRESENTAÇÃO
A Escola Expressão, localizada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, Estado de Santa Catarina, Telefone: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, pertencente à Rede Particular de Ensino do Estado de Santa Catarina, subordinada à Secretaria de Estado da Educação/ SED/ SC. Atendendo o Ensino Fundamental: Parecer de Autorização CEE/ SC nº e/39-Parecer nº1739; Código INEP n.º 42064902 e Educação Infantil: Portaria nº 140/2010 , que assume um compromisso com a educação, priorizando a qualidade e entendendo que este é o maior investimento para a democracia.
"A Escola Expressão estará atenta, por parte de seus funcionários e educadores, na identificação de alunos, professores e colaboradores que apresentem sintomas respiratórios (tosse e/ou espirros e/ou coriza e/ou dor de garganta).
Quando for identificada uma pessoa com dois desses sintomas ou temperatura elevada no rastreamento, a pessoa e os seus contatos próximos (pessoas que tiveram contato físico ou trocaram objetos sem desinfecção prévia) nos últimos dias antes do início dos sintomas devem ser imediatamente afastadas e orientadas a procurar serviços de saúde ou Alô Saúde".
Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, de 1988, indicando que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal reitera ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando os termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece o número mínimo de dias letivos a ser cumpridos pelas instituições e redes de ensino;
Considerando o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe que aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais;
Considerando a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID- 19);
Considerando que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual n.º 509, de 17 de março de 2020, que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e estabelece outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n.º 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n.º 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;
Considerando que uma das principais medidas para conter a disseminação do novo
Coronavírus é o isolamento e o distanciamento social, conforme orientação das autoridades sanitárias;
Considerando a importância de contribuir com as famílias na retenção das crianças e adolescentes no seio doméstico e familiar, impedindo o ócio desnecessário e inapropriado para as circunstâncias relativas aos cuidados para conter a disseminação do COVID-19;
Considerando as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2021;
Considerando que, no exercício da autonomia e responsabilidade na condução dos respectivos projetos pedagógicos e dos sistemas de ensino, compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distritais, em conformidade com a legislação vigente, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 24, que a carga horária mínima anual da educação básica, nos níveis fundamental e médio, será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; e, em seu artigo 47, que, na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 23, § 2.°, que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei;
Considerando que o Parecer CNE/CEB n.º 05/97 dispõe que não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a LDB, podendo está se caracterizar por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com frequência exigível e efetiva orientação por professores habilitados;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe em seu artigo 32, § 4.°, que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 36, § 11.°, inciso VI, que para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências desenvolvidas em cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias;
Considerando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe, em seu artigo 80, § 3.°, que o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e as modalidades de ensino, e de educação continuada, sendo que as normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas;
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, indicando que compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância na educação básica;
Considerando que a Resolução CNE/CEB n.º 03/2018, em seu artigo 17, § 13, dispõe que as
atividades realizadas pelos estudantes, consideradas partes da carga horária do ensino médio, podem ser atividades com intencionalidade pedagógica orientadas pelos docentes, podendo ser realizadas na forma presencial – mediada ou não por tecnologia – ou a distância;
Considerando a Portaria MEC n.º 343/2020 dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;
Considerando a nota de esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 18 de março de 2020, com orientações aos sistemas e os estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares por conta da necessidade de ações preventivas à propagação da COVID-19;
Considerando que, ainda no exercício da autonomia e responsabilidade dos sistemas de ensino e respeitando-se os parâmetros e os limites legais, os estabelecimentos de educação, em todos os níveis, podem considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios;
Considerando a Resolução CEE/SC n.º 040/2016, de 05 de julho de 2016, que estabelece normas complementares e orientativas à Resolução CEE/SC n.º 183/2013, relacionadas à adoção da progressão parcial e continuada, aproveitamento de estudos concluídos com êxito, regime de exceção de dispensa temporária da frequência, complementação da infrequência e estudos de alunos itinerantes para o Sistema Estadual de Ensino, e que estabelece o regime de exceção temporário da dispensa da frequência com a compensação de ausência às aulas mediante estudos e atividades domiciliares e avaliação da aprendizagem;
Considerando a Resolução CEE/SC n.° 009/2020 que estabelecer o regime especial de atividades escolares não presenciais, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, definido essencialmente pela manutenção das atividades pedagógicas sem a presença de estudantes e professores nas dependências escolares, no âmbito de todas as instituições ou redes de ensino públicas e privadas, da Educação Básica, Profissional e Superior, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, em sua integra;
Portanto, o retorno da atividade na Escola Expressão somente será possível mediante a anuência das autoridades sanitárias e da elaboração deste plano o qual apresenta ações e estrutura adequada para garantrir o retorno seguro e saudável de nossos alunos, professores e colaboradores.
Este documento está sendo estruturado e supervisionado pela Comissão Escolar para Gerenciamento da COVID-19, constituído por representantes dos segmentos da nossa comunidade escolar. As orientações aqui propostas consideram a autonomia da nossa instituição, bem como as múltiplas realidades impostas pelos diferentes contextos, de modo que sejam garantidos o direito à educação e à vida.
INTRODUÇÃO
O Protocolo para retorno das atividades na Escola Expressão vem sendo estruturado de forma participativa, pelos integrantes do Comissão Escolar para Gerenciamento da COVID-19, que se fundamenta na Portaria Conjunta n.º 750/2020 SED/SES/SC, pareceres técnicos de profissionais da área da saúde, documentos normativos, pesquisa, análise de dados e diálogos com representantes da comunidade escolar.
O principal objetivo do documento é nortear o planejamento e organização de ações para o retorno seguro e saudável e, prevenir e mitigar a disseminação da COVID-19.
A proposta de trabalho de elaboração do protocolo orientou-se pela garantia do direito à educação e à saúde e por duas questões basilares:
1 - As ações determinadas garantem a efetividade da aprendizagem?
2 - Quais os impactos destas ações na comunidade escolar (professores, estudantes e famílias)?
Para tal organizou o trabalho considerando 5 (cinco) demandas: 1 - medidas sanitárias;
2 - acolhimento e comunicação;
3 - constituição de grupos (risco e prioritários); 4 - frequência e busca ativa;
5 - aprendizagem (avaliação diagnóstica, formativa e somativa, recuperação de estudos e reorganização/ flexibilização curricular).
Assim, o protocolo apresenta os Marcos Normativos, que correspondem as normas e orientações emitidas pelos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, que direcionaram e legitimaram as ações aqui propostas no âmbito educacional. As determinações relacionadas a segurança sanitária foram indicadas e elaboradas com a orientação técnica.
O Estudo EPICOVID19-BR1 confirma que a maior serenideade ocorre em grupos etários mais avançados, mesmo que o risco de contágio seja o mesmo para todas as idades.
A proposta de retorno das atividades presenciais vem ancorada na oferta de atendimento concomitante do Ensino Presencial e Híbrido. Mediante o documento aprovado pela Comissão, respeitando o conteúdo proposto, as ações foram organizadas e categorizadas em:
1) Medidas Sanitárias – aborda as regras de distanciamento social, higiene pessoal e limpeza de ambientes, de organização e funcionamento das unidades escolares e de monitoramento e comunicação;
2) Mapeamentoe Controle – tratadolevantamento de informações necessárias para o funcionamento e o controle necessário para sua efetivação;
3) Atendimento – apresenta as regras de atendimento como horário, público, contingente e carga horária;
4) Acolhimento e Comunicação – aponta as ações necessárias para a elaboração de um Plano de Acolhimento para a comunidade escolar e as formas de divulgação;
5) Organização Pedagógica – apresenta estratégias que garantam o acesso à aprendizagem aos alunos, considerando a reorganização/ flexibilização curricular, as avaliações diagnóstica, formativa e somativa
1 COFEN. Orientações para Reabertura das Escolas da Educação Básica de Ensino no Contexto da Pandemia da COVID-19. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx-xxxxx-00/. Acesso em 14 de outubro de 2020.
e a recuperação da aprendizagem.
A COVID-19 é uma doença infecciosa emergente, causada por um vírus da família dos coronavírus — o SARS - CoV-2 (de forma simplificada, como dispõe a OMS, 2019-nCoV) identificado pela primeira vez em Wuhan, na China, em dezembro de 2019.
Em 30 de janeiro de 2020, o Comitê de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) decretou Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional. Em 11 de março, levando em consideração a amplitude de sua disseminação mundial, veio a ser classificada como pandemia. Segundo a OMS, para configurar uma pandemia são necessárias três condições:
a. ser uma nova doença que afeta a população;
b. o agente causador ser do tipo biológico transmissível aos seres humanos e causador de
c. uma doença grave;
d. ter contágio fácil, rápido e sustentável entre os humanos.
A ocorrência da COVID-19, bem como as medidas a tomar, integram-se na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, definida pela Lei n.° 12.608, de 10 de abril de 2012.
Efetivamente estamos em estado de calamidade pública decretada em decorrência de um desastre de natureza biológica, que se insere na classificação “doenças infecciosas virais” (conforme o COBRADE no 1.5.1.1.0). No Brasil, o Congresso Nacional reconheceu, para fins específicos, por meio do Decreto Legislativo n.° 6, de 20 de março de 2020, a ocorrência do estado de calamidade pública nos termos da solicitação do Presidente da República.
Em Santa Catarina, o acionamento do Centro Integrado de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CIGERD ocorreu no dia 14 de março, quando foi deflagrada a “Operação COVID- 19 SC”. No dia 17 de março, o governo do Estado decretou situação de emergência, através do Decreto n.° 515, por conta da pandemia de coronavírus. O Decreto n.º 562, de 17 de abril de 2020, declarou estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE no 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias, suspendendo as aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, até 31 de maio. Este Decreto foi alterado por outro de número 587, de 30 de abril, que suspendeu as aulas nas unidades das redes de ensino pública e privada por tempo indeterminado. O Decreto n.° 630, de 1.º de junho, suspendeu até 2 de agosto de 2020 as aulas presenciais nas unidades das redes de ensino pública e privada, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo de 2020, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente.
Em 16 de junho de 2020, o Ministério da Educação publicou a Portaria n.º 544 que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - COVID-19. E, em 18 de junho, a Portaria n.° 1.565 estabeleceu orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro.
O impacto potencial da COVID-19 é elevado devido a, entre outros aspectos:
a. a propagação do vírus ser fácil e rápida;
b. a transmissão ocorrer enquanto o paciente está assintomático ou tem sintomas leves (5 até
14 dias);
c. a doença ter consequências agravadas, para além de idosos, em certos grupos populacionais
com grande expressão no Brasil, como diabéticos, hipertensos e com problemas cardíacos;
d. a possibilidade de gerar sobrecarga nos sistemas e serviços de saúde e assistência social (podendo gerar sua ruptura), na fase exponencial da contaminação;
e. a taxa de mortalidade pode atingir, em certos contextos, números preocupantes.
Considerando que a transmissão do agente infeccioso se faz por contágio interpessoal, é fundamental promover a preparação das instituições, organizações e serviços para uma resposta efetiva e oportuna, que ajude a diminuir a amplitude e ritmo da infecção e a mitigar seus impactos, especialmente, o número de vítimas mortais. A estratégia a seguir deve estar alinhada com as indicações do Ministério da Saúde (MS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) e outras indicações de órgãos de governos federal, estadual e municipal. As atividades a desenvolver devem ser sempre proporcionais ao nível de risco definido pelas instituições responsáveis. As experiências já reconhecidas nos casos mais bem-sucedidos de controle provam que a preparação para uma epidemia começa (ou deve começar) antes dela ocorrer.
Se tal não ocorreu (ou só ocorreu parcialmente), mais importante se torna que a prevenção se inicie logo aos primeiros sinais de casos provenientes de outros países (ou regiões), com reforço na fase de transmissão local e, obviamente, maior destaque na fase de transmissão comunitária ou sustentada. Entre as medidas adotadas desde cedo pelos países melhor sucedidos no controle à COVID-19, constam-se a realização massiva de testes com isolamento de casos detectados e quebra de cadeias de transmissão, medidas de reforço da higiene individual e comunitária, comunicação eficaz e adequada e conscientização efetiva, mas dando devido realce a riscos e consequências em caso de negligência de medidas de distanciamento social (de vários graus e ordem), obrigatórias ou voluntárias, com proibição de aglomerações.
Um instrumento de planejamento e preparação de resposta a eventos adversos de quaisquer tipos, previstos na Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, é o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON-PDC). Nele se define(m) e caracteriza(m) o(s) atores envolvidos, a(s) ameaça(s), o(s) território(s) envolvido(s), o(s) cenário(s) de risco, se explicitam os níveis de risco/ prontidão considerados e se estabelecem as dinâmicas e ações operacionais a implementar em cada um desses níveis, quando da iminência ou ocorrência do evento adverso a que o(s) cenário(s) de risco(s) alude(m), incluindo questões de comunicação, protocolos operacionais, recursos humanos a mobilizar, recursos/ materiais a utilizar e sistema de coordenação operacional, através da previsão e acionamento de um Sistema de Comando de Operação (SCO) para gestão de crise. Os planos de contingência deverão em princípio ser elaborados em fase de normalidade ou, quando muito, prevenção, ou seja, antes da ocorrência do evento extremo.
Na presente situação estão sendo elaborados em plena etapa de mitigação, já na fase de
resposta.
A Escola Expressão, face à atual ameaça relacionada com a COVID-19, e tendo em conta a sua
responsabilidade perante à comunidade escolar/acadêmica (alunos, professores, funcionários e familiares destes), elaborou o presente PLANO DE CONTINGÊNCIA (PLANCON-EDU/COVID-19). O Plano está alinhado com as metodologias para elaboração de Planos de Contingência da Defesa Civil de Santa Catarina e as orientações nacionais e internacionais (Ministério da Saúde e Organização Mundial de Saúde, bem como Secretarias de Estado de Saúde e de Educação) e, Protocolo de Retomada das Aulas/ Atividades Pedagógicas Presenciais no território catarinense.
O Plano de Contingência Escolar para a COVID-19, a partir de cenários de risco identificados, define estratégias, ações e rotinas de resposta para o enfrentamento da epidemia da nova (COVID-19), incluindo eventual retorno das atividades presenciais, administrativas e escolares. O conjunto de medidas e ações ora apresentado deverá ser aplicado de modo articulado, em cada fase da evolução da epidemia da COVID-19.
Estrutura Conceitual do Plano de Contingência
A estrutura do PLANCON-EDU da Escola Expressão obedece ao modelo conceitual ilustrado na
Figura 1.
Atores e População-Alvo
Público alvo: alunos, professores, funcionários e familiares envolvidos neste ciclo da Escola
Expressão.
Objetivos
Geral
Fortalecer os processos de governança da escola, definindo estratégias, ações e rotinas de atuação para o enfrentamento da epidemia enquanto persistirem as recomendações nacionais, estaduais, regionais e/ou municipal de prevenção ao contágio da COVID-19, buscando assegurar a continuidade da sua missão educacional pautada pela proteção e segurança da comunidade escolar/acadêmica.
Específicos
- Identificar os cenários de riscos (com base nas ameaças, território envolvido, vulnerabilidades e capacidades instaladas do estabelecimento de ensino);
- Definir as dinâmicas e ações operacionais e adotar os protocolos operacionais específicos, abrangendo todas as atividades do estabelecimento e todos os membros da comunidade escolar e cumprindo todas as recomendações oficiais;
- Estabelecer uma Gestão Operacional que assegure a implementação das dinâmicas e ações definidas para diferentes fases, em especial, na retomada de atividades presenciais;
- Promover acesso à informação constante de boletins atualizados e outros materiais de fontes oficiais sobre a pandemia, formas de contágio e formas de prevenção;
- Garantir uma eficiente comunicação interna (com alunos, professores e funcionários) e externa (com pais e/ou outros familiares dos alunos, fornecedores e população em geral);
- Determinar quais os recursos necessários para dar uma resposta efetiva e competente, adequada a cada fase de risco/prontidão associada à COVID-19;
- Implementar as ações de resposta, mitigação e recuperação, em cada fase, abrangendo toda a atividade do estabelecimento;
- Monitorar e avaliar as ações/medidas implementadas, possibilitando ajustes nas estratégias frente aos resultados esperados;
- Identificar eventuais casos suspeitos de COVID-19, orientando/encaminhando para que de imediato possam usufruir de apoio da escola e por parte dos serviços de saúde, evitando ou restringindo situações de contágio;
- Assegurar a continuidade da missão educativa, estabelecendo estratégias e metodologias pedagógicas adaptadas, buscando qualidade e equidade no atendimento escolar;
- Garantir condições sanitárias, profissionais, tecnológicas e apoio psicológico compatíveis com o momento da pandemia e pós-pandemia, garantindo a segurança da comunidade escolar nos aspectos sanitários, de higiene, saúde física e mental/ emocional.
Cenários de Risco
Este plano de contingência está elaborado para cenários de risco específicos, que consideramos se aplicar ao nosso estabelecimento educativo. Em tais cenários, são considerados o território de alcance da ameaça (COVID-19) com que se tem que lidar, bem como as vulnerabilidades e capacidades instaladas e a instalar.
Ameaças
A principal ameaça a que o plano de contingência visa dar resposta é uma ameaça biológica, uma pandemia, mais exatamente, a transmissão do vírus 2019-nCoV, que tem impacto direto no sistema cardiorrespiratório, desencadeando no organismo humano a COVID-19.
A transmissão ocorre através de gotículas ou micro gotículas de saliva e secreção nasal, entre outras situações, projetadas por uma pessoa infectada e que atingem diretamente a boca, nariz e/ou olhos de outra pessoa. Essas gotículas podem atingir a boca, olhos ou nariz de pessoas próximas ou por contato:
a) De contato físico com pessoa contaminada, como, por exemplo, ao apertar a mão de uma pessoa contaminada e em seguida levar essa mão à boca, ao nariz ou aos olhos.
b) De objetos ou superfícies contaminadas e posterior contato com a boca, nariz ou olhos. Não podendo ser descartada a possibilidade de transmissão pelo ar em locais públicos – especialmente locais cheios, fechados e mal ventilados.
Depois do vírus atingir as mucosas, a maioria das pessoas desenvolve a doença com sintomas amenos. Há, contudo, pessoas que desenvolvem quadros de grande gravidade que, em certos casos, causam a morte do paciente. A probabilidade de complicações graves é mais comum em pessoas de grupos etários mais idosos e/ou na presença de outras doenças crônicas. Contudo, começam a aparecer mais casos em outras faixas de idade e em pessoas sem comorbidades aparentes.
Por outro lado, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a OMS, calcula-se que a taxa de mortalidade associada à COVID-19 seja substancialmente maior que a da gripe sazonal (0,02% para 3,6% ou mais). A taxa de transmissão é elevada (cerca de 3, ou seja, 1 pessoa contamina, em média, 3 pessoas). Sem estratégias de distanciamento físico, deixando o vírus se transmitir livremente, a taxa de contaminação pode atingir, eventualmente, até 50% a 70%, o que teria por consequência a falência total de sistemas de saúde e funerários, pois teríamos milhões de mortos e um cenário extremamente crítico.
Cabe ainda ressaltar que a falência dos sistemas de saúde e funerário não depende somente da taxa de contaminação, mas sobretudo da capacidade de atendimento dos casos graves da doença que podem atingir o nível de saturação mesmo em contexto de taxas menores de contágio. Felizmente as pesquisas avançaram e há no mercado vacinas disponíveis e em pleno desenvolvimento logístico para a imunização da população. Também ainda não existem tratamentos medicamentosos específicos suficientemente testados, embora alguns medicamentos – tradicionalmente utilizados no tratamento de outras doenças - tenham sido utilizados com aparente sucesso, que não se sabe advir de qual ou de sua combinação com outros, e alguns novos medicamentos começam a ser testados.
Assim, a esta ameaça principal do vírus em si e da doença - por vezes, mortal - que ele
desencadeia, juntam-se, no mínimo, mais duas:
a) a ameaça de uma profunda crise econômica e financeira;
b) a ocorrência de contextos de perturbações emocionais pessoais e desequilíbrios sociais variados.
Nos dois últimos casos, o planejamento de estratégias mais adequadas para prevenir e restringir novos contágios, quando da retomada gradual de atividades, pode contribuir significativamente para o controle da doença e dirimir os impactos colaterais, favorecendo um ambiente mais propício à recuperação econômica e dos impactos psicossociais da pandemia. Em síntese, a ameaça é real e de natureza complexa, uma vez que:
a) o vírus é novo, com elevada taxa de mutação (sem que saibamos, totalmente, o que isso implica);
b) seus impactos dependem das medidas de contingenciamento tomadas em tempo;
c) os efeitos potenciais de curvas de crescimento epidemiológico, súbito e alto, sobre os sistemas de saúde são grandes, o que pode afetar a capacidade de resposta e a resiliência individual e comunitária e, por retroação, aumentar muito o risco;
d) seu impacto na situação econômica global e de cada país pode gerar uma forte crise;
e) o inevitável choque entre medidas de distanciamento social e preocupação de dinamização da atividade econômica pode criar conflitos e impasses difíceis de ultrapassar;
f) aos períodos de distanciamento social mais extensivo têm que suceder-se períodos de maior flexibilização e tentativa de retomar a normalidade que, contudo, podem vir a gerar novas necessidades de distanciamento.
Território de Atuação
No caso concreto da Escola Expressão foi julgada como ajustada à descrição de território. O território é o espaço de aplicação do plano de contingência e pode ser impactado e impactar outros territórios, nomeadamente o bairro, a cidade e o estado em que vivemos. Especificamente no Plancon- Edu/COVID-19, o espaço de implementação direta das ações refere-se essencialmente ao ambiente escolar, sendo necessário avaliar a dimensão de aproximadamente 1.700m2 de toda a sua estrutura física, para organizar e adaptar o uso dos espaços de acordo com as recomendações sanitárias oficiais.
A estrutura física do estabelecimento de ensino inclui:
a. espaços de aula;
b. espaço de descanso e de recreação;
x. xxxxxxxxx;
d. área de estudo, biblioteca, laboratório;
e. cantina;
f. espaços destinados à prática de esportes;
g. espaços administrativos;
h. espaço de acesso de alunos, professores e funcionários na chegada e saída do estabelecimento; espaço externo de estacionamento);
i. espaços exteriores;
j. dentre outros a se considerar.
O território considerado no Plano de Contingência também abrange domínios externos ao estabelecimento de ensino que têm ou podem ter alguma interação com o ambiente escolar, no que tange aos fluxos que possam propiciar a retomada ou a expansão do contágio pelo coronavírus nesse ambiente. Assim, o estabelecimento de ensino deverá acompanhar os dados de monitoramento,
fornecidos pelos órgãos oficiais competentes, de identificação de possíveis casos suspeitos ou confirmados de COVID-19:
a. no seu entorno, no bairro e na região de sua localização;
b. nos municípios e bairros de residência dos estudantes e dos trabalhadores da escola;
c. associados às principais linhas de transporte público de acesso direto ao estabelecimento de ensino;
d. associados aos trajetos realizados pelas empresas de transporte escolar privado que atendam alunos do estabelecimento de ensino;
e. associados aos trajetos realizados pelas empresas de transporte dos professores.
Para além disso, a menção ao território deve também referenciar certos recursos, nomeadamente, os serviços de saúde existentes próximos da escola. Estas últimas medidas permitirão ao estabelecimento de ensino reforçar sua vigilância quanto às possibilidades de contágio em decorrência de casos suspeitos ou confirmados no seu entorno, assim como em relação a outros bairros de origem de integrantes da comunidade escolar no município ou em municípios vizinhos. Permitirão, ainda, em caso de necessidade, recorrer aos serviços de saúde emergenciais, como o Centro de Saúde do Rio Vermelho, localizado à Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000
Vulnerabilidades
A Escola Expressão toma em consideração, na definição de seu cenário de risco, as vulnerabilidades gerais e específicas que seguem:
a) facilitação de condições que permitam a transmissão do vírus, através de contatos diretos (aperto de mão, beijos, alcance das partículas expelidas por pessoa infectada que tosse ou espirra, entre outros) ou mediados (toque em superfícies infectadas, etc., seguido de toque com as mãos na boca, nariz e olhos), particularmente, em sociedades com hábitos sociais de maior interatividade física interpessoal;
b) falta de certos hábitos e cuidados de higiene pessoal e relacional ou negligência no seu cumprimento, nomeadamente os hábitos associados à lavagem regular e adequada das mãos, etiquetas corretas de tossir e espirrar;
c) insuficiente educação da comunidade escolar para a gestão de riscos e para a promoção da saúde (em especial, contextos epidemiológicos) que, em certos casos, se associa a falta de subsídios para promoção científica e despreparo da comunidade;
d) atitudes de negação do vírus, da COVID-19 e/ou de seu impacto, decorrente de “fake News” e difusão de informação não validada cientificamente;
e) condições específicas dos estabelecimentos, tais como tipo e dimensões das instalações físicas, condições de arejamento, espaço disponível para adequado espaçamento das pessoas etc.;
f) baixa percepção de risco e o descumprimento de regras sociais (por exemplo, distanciamento e isolamento social, uso de máscaras, entre outros);
g) existência de atores pertencendo a grupos de risco;
h) atividades essencialmente presenciais e desenvolvidas em grupos;
i) dependência de meios de transporte coletivos urbanos, eventualmente saturados;
j) falta de formação dos professores para usar tecnologia na educação;
k) alunos sem espaço adequado para estudo em casa, falta de equipamentos como computadores e notebooks e a falta ou problemas na conexão à internet;
l) horário e local único de acesso às aulas e intervalos (recreios), causando possível aglomeração na entrada e saída das pessoas;
m) número insuficiente de funcionários para auxiliar na fiscalização das normas de convivência exigidas.
Capacidades Instaladas e a Instalar
A Escola Expressão considera já ter instaladas e a instalar as seguintes capacidades:
Capacidades Instaladas
Criação da Comissão Escolar de Ensino para Gerenciamento da COVID-19, responsável pela elaboração dos seguintes documentos:
- Protocolo sanitário e adequações necessárias ao ambiente escolar;
- Protocolo pedagógico a seguir em todas as situações;
- Plano de contingência próprio;
- Alvará sanitário e atestado de funcionamento dos bombeiros.
Capacidades a Instalar
Trata-se de algo bastante específico da Escola Expressão, incluindo neste caso basicamente os recursos humanos, as características da estrutura física do estabelecimento, de estrutura digital de apoio às atividades administrativas e pedagógicas e capacidade de gestão financeira em contextos excepcionais, como em período de emergência epidemiológica:
a) Caso alguma criança apresente sintomas do COVID-19 a partir do momento em que estiver na Escola, deverá existir um ambiente específico para que possa permanecer isolada das demais aguardando os pais virem buscá-la;
b) Um funcionário que apresente sintomas do COVID-19 a partir do momento em que estiver na Escola, deverá ser imediatamente removido da unidade escolar. Não poderá fazê-lo utilizando transporte público;
c) Toda a equipe será treinada para seguir o protocolo sanitário, protocolo pedagógico e plano de contingência;
d) As famílias das crianças atendidas receberão informativos e comunicados sobre os procedimentos adotados pela escola;
e) As famílias das crianças atendidas serão orientadas sobre os protocolos que deverão seguir diariamente para a permanência da criança na escola;
f) A escola deverá ser rigorosa com o cumprimentos dos protocolos inseridos e do plano de contingência;
g) Estabelecer fluxos de encaminhamento de pessoas com sintomas à rede de atenção pública ou privada;
h) Estabelecer protocolos internos de testagem e rastreamento e afastamento de contatos de casos confirmados;
i) Desenvolver estratégias orientadas para que agentes educativos/alunos e pais evoluam em suas percepções de risco face ao COVID-19;
j) Realizar simulados de mesa (antes) com coordenadorias regionais e de campo (no início do retorno) nas unidades escolares;
k) Melhorar progressivamente as condições de infraestruturas dos estabelecimentos de ensino/educação, em tudo o que se revelar possível;
l) Desenvolver mecanismos de resiliência de curto, médio e longo prazo;
m) Adquirir e disponibilizar EPIs e demais materiais conforme DAOP Medidas Sanitárias.
n) Treinar e dar Formação continuada aos Colaboradores, capacitando-os devidademente.
Níveis de Prontidão/Ação
Este plano de contingência vincula-se aos níveis de prontidão/ação definidos no Quadro 1, que estão baseados em indicações da OMS e correspondem à terminologia que vem sendo utilizada pelo Ministério da Saúde em suas análises.
Tal terminologia parece-nos a mais adequada tanto à natureza da pandemia, como para os estabelecimentos a que se destina: Preparação; Resposta (subdividida em Contenção e Mitigação); e Recuperação.
Fases | Subfases | Características | PlanCon Estadual |
Preparação | Não existe epidemia ou existe em outros países de forma ainda não ameaçadora. | ||
Resposta | Contenção (Por vezes, subdividida em simples no início e alargada quando já há casos no país/estado) | Pode ir desde quando há transmissão internacional em outros países ou casos importados em outros estados (contenção inicial) até à situação da existência de cadeias secundárias de transmissão em outros estados e/ou casos importados no estado, mas sem cadeias de transmissão secundária (contenção alargada). Inclui medidas como o rastreamento (por meio de testes), isolamentos específicos (para evitar o contágio da população a partir de casos importados) e vigilância de entradas, saídas e deslocamentos de pessoas, buscando erradicar o vírus. O limite da contenção é quando as autoridades perdem o controle do rastreamento, o vírus se propaga e entra em transmissão local. Considera-se na fase de Contenção duas subfases Contenção Inicial e Contenção Alargada. | Alerta (quando somente há ocorrências em outros estados) e Perigo Iminente (quando há casos importados no estado, mas sem cadeias de transmissão secundária) |
Mitigação (podendo, se houver medidas muito firmes como testagem generalizada, isolamento de casos e impedimento de entradas chegar até à Supressão) | A mitigação deve começar logo quando há transmissão local e intensificar-se quando há transmissão sustentada ou comunitária. Sabendo-se que não será possível evitar todos os contágios, tenta-se diminuir o avanço da pandemia, com ações como suspensão de aulas, fechamento de comércio, bares e restaurantes, cancelamento de eventos esportivos, congressos, shows e espetáculos, suspensão ou limitação de transportes etc. Quando a situação de contágio está sob maior controle e caminha para uma fase de recuperação estas medidas restritivas podem ser flexibilizadas. | Emergência de Saúde Pública | |
Recuperação | Caracteriza-se inicialmente pela redução do contágio e óbitos e controle parcial da epidemia, sustentada em indicadores oficiais de evolução de taxas de contágio e |
de ocupação de atendimento hospitalar. Posteriormente, pela superação do surto epidêmico e/ou surgimento de vacina e/ou descoberta de medicamentos adequados para o tratamento da COVID- 19, comprovados cientificamente pelas autoridades competentes podendo considerar-se consolidada (recuperação plena). Até que isso aconteça, deve-se manter medidas preventivas adequadas para evitar o surgimento de novos focos de infecção e reversão do achatamento da curva de contágio. Na ocorrência de reversão da redução do contágio as medidas adequadas de prevenção e controle deverão ser retomadas, em partes similares às previstas para a fase de Contenção. |
Quadro 1. Níveis de prontidão/ação a considerar no PLACON-EDU para a COVID-19.
Fonte: Adaptado de um modelo geral de fases considerado pela OMS e, como base nos quais, muitos países elaboraram seus planos de contingência.
Governança e Operacionalização da Resposta
A gestão de uma situação de crise, tão grave como a que nos confrontamos e temos que lidar, exige um ajuste na governança, ou seja, nos processos de governar neste tempo de crise. Referimo-nos, em especial, à interação e tomada de decisão entre os atores envolvidos neste problema coletivo, acompanhada da criação, reforço e/ou remodelação de diretrizes e normas e implementação de ações adequadas.
Na governança, diretamente, relacionada com a operacionalização das dinâmicas e ações operacionais de resposta, salientam-se três domínios fundamentais:
a) o das diretrizes, dinâmicas e ações operacionais (e respectivos protocolos) a implementar;
b) o do Sistema de Comando Operacional, propriamente dito, diferenciado do “normal” sistema e processo de governo, mas com ele interligado, e que se torna necessário constituir para coordenar toda a implementação a eventuais ajustes do plano, indicando equipe e responsável em cada domínio;
c) o do Sistema de Alerta e Alarme, incluindo as dinâmicas de comunicação e os processos de monitoramento e avaliação, que permite, identificar os eventuais ajustes que se torna necessário implementar.
Diretrizes, Dinâmicas e Ações Operacionais - Unidade de Gestão Operacional (Sistema de Comando Operacional) e Sistema de Alerta/Alarme (Sistema de Vigilância e Comunicação)
As diretrizes, dinâmicas e ações operacionais a serem implementadas encontram-se indicadas na sequência. No planejamento da implementação das diretrizes, dinâmicas e ações será utilizada, como referência, a ferramenta de qualidade 5W2H. Os 5 W (das iniciais do nome em inglês) são: W1) porque será feito; W2) o que será feito; W3) onde será feito: W4) quando será feito: W5) quem o fará. Os dois H: H1) como será feito; H2) quanto custará. Os quadros síntese que seguem resumem as principais dinâmicas e sugestões de ações que podem ser realizadas.
Medidas Sanitárias
O planejamento sanitário é essencial para promover a saúde e prevenir a transmissão do vírus. Visando estabelecer medidas de higiene pessoal e recomendações a serem seguidas com intuito de minimizar, tanto o contágio direto quanto o indireto, por intermédio de ações a serem realizadas de forma individualizadas, por parte dos alunos, trabalhadores e visitantes.
Este documento pretende orientar alunos e trabalhadores sobre a necessidade e importância da higienização sistemática, com frequência e em diferentes situações.
REGRAS DEDISTANCIAMENTOSOCIAL
◼ Manter o distanciamento de 1,5m (um metro e meio)
◼ Respeitar a marcação de sinalização do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em todas as dependências de uso coletivo.
◼ Respeitar o limite de pessoas conforme a capacidade determinada para cada espaço.
REGRAS DE HIGIENE PESSOAL
◼ Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool 70%.
◼ Seguir os protocolos de higiene da lavagem das mãos.
◼ Seguir as regras de etiqueta respiratória.
◼ Evitar tocar os olhos, nariz e boca sem as mãos estarem higienizadas.
◼ Manter as unhas limpas e cortadas.
◼ Utilizar a máscara, conforme orientação da autoridade sanitária, de forma a cobrir a boca e onariz.
◼ Utilizar os equipamentos de proteção individual, obrigatoriamente, de acordo com a especificidade da atividade.
◼ Manter o cabelo preso e evitar acessórios pessoais (bonés, brincos, colares, pulseiras, relógios, anéis).
◼ Não compartilhar objetos.
REGRAS DE ENTRADAE SAÍDA NA UNIDADE ESCOLAR
◼ Respeitar o horário de atendimento, o distanciamento e o uso de máscara.
◼ Aguardar o aferimento de temperatura e a higienização das mãos com álcool 70%.
◼ Seguir as orientações do responsável pelo controle de entrada na unidade escolar.
◼ Cumprir o horário de entrada e saída estabelecido pela unidade no atendimento híbrido de ensino.
REGRAS ESPECÍFICAS PARA ESTUDANTES
◼ Usar obrigatoriamente a máscara, conforme orientação de segurança sanitária.
◼ Portar ao menos uma máscara reserva para troca.
◼ Respeitar a triagem na entrada da unidade escolar.
◼ Higienização constante de mãos com água e sabão e ou álcool 70%.
◼ Evitar tocar os olhos, nariz, boca sem estar com as mãos higienizadas.
◼ Manter as unhas limpas e cortadas.
◼ Trazer sua garrafa com água de casa, abastecer nos bebedouros quando necessário seguindo a cartilha de orientações.
◼ Não compartilhar materiais e seus pertences com os colegas.
◼ Respeitar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio).
◼ Comunicar imediatamente o professor caso apresente sintomas como tosse, febre, coriza, dor de garganta, dificuldade para respirar, fadiga, tremores e calafrios, dor muscular, dor de cabeça, perda recente do olfato ou paladar.
◼ Seguir e respeitar os protocolos de saúde e as regras de etiqueta respiratória.
◼ Manter o cabelo preso e evitar acessórios pessoais (bonés, brincos, colares, pulseiras, relógios, anéis).
◼ Não levar brinquedos e ou outros objetos particulares para a unidade escolar.
◼ Não se alimentar fora dos horários e locais determinados pela unidade escolar.
REGRAS DEORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ESCOLARES
◼ Considerar o número de pessoas conforme a capacidade dos espaços de cada unidade escolar.
◼ Demarcar o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) em todas as dependências de uso coletivo.
◼ Limitar e demarcar o espaço para atendimento da comunidade na recepção/secretaria da unidade, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio).
◼ Organizar o atendimento das turmas adequando o horário de entrada e saída para evitar aglomerações.
◼ Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na instituição de ensino, porém nos casos onde o acesso ocorrer devem ser preservadas as regras de distanciamento mínimo obrigatório e o uso de máscara.
◼ Organizar os intervalos ou recreios com revezamento das turmas em horários alternados, respeitando o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) para evitaraglomerações.
◼ Suspender eventos como feiras, palestras, assembleias, reuniões, exposições, competições, aulas de campo, campeonatos esportivos e etc, em que esteja prevista grande concentração de pessoas.
◼ Priorizar atividades ao ar livre sempre que possível.
◼ Suspender a utilização dos parques infantis (acompanhar as determinações sanitárias).
◼ Disponibilizar sabão e papel toalha para lavagem frequente das mãos nos lavatórios e banheiros.
◼ Orientar os profissionais quanto ao uso dos equipamentos de proteção individual, correspondentes a especificidade de suaatividade.
◼ Orientar os estudantes e servidores sobre a importância da higienização das mãos das crianças e ou estudantes antes da entrada em sala de aula ou quando necessário.
◼ Orientar o retorno para casa e procurar o serviço de saúde nos casos que a temperatura esteja acima de 37,8ºC, crianças e ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que os pais ou responsáveis possam buscá-los.
◼ Não permitir a permanência de pessoas sintomáticas para COVID-19 na unidade escolar. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o estudante, que deve aguardar em sala isolada e segura com um adulto seguindo os protocolos de saúde. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde.
◼ Organizar uma sala para isolar os estudantes que apresentem sintomas até que possam voltar para casa.
◼ Separar o material impresso (livros, módulos, atividades pedagógicas) recebido/ devolvido em um espaço determinado por um período mínimo de 6 dias, após esse tempo realizar a higienização do material com álcool 70% e papel toalha (descartar o papel toalha em seguida). Aconselha-se que o
responsável por essa ação faça uso de luvas.
REGRAS PARA AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
◼ Possibilitar que sejam teóricas, na primeira etapa do retorno. E após (conforme avaliação sanitária) sejam planejadas para serem executadas individualmente, sem contato físico, mantendo a distância de 2m entre os participantes e em espaços abertos (ar livre). Proibir a prática de esportes que envolvam a troca de objetos entre os estudantes.
REGRAS PARA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃODEAMBIENTES
◼ Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, cadeiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada troca de turno e sempre que necessário.
◼ Higienizar os banheiros, lavatórios, vestiários e bebedouros antes da abertura, no intervalo do tempo do primeiro turno, após a troca de turno e no fechamento e sempre que necessário.
◼ Higienizar brinquedos, trocador (após cada troca de fralda), tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que necessário (brinquedos quenãopodemserhigienizadosnãodevemserutilizados).
◼ Retirar das salas os materiais que não serão utilizados, reduzindo a possibilidade de contaminação.
◼ Certificar-se de que olixosejaremovidoacadatrocade turno edescartadocomsegurança.
◼ Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras.
◼ Evitar o uso de ventilador e aparelho de ar condicionado.
◼ Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual.
◼ Higienizar osmateriais de trabalho, sempre que houver a necessidade de compartilhamento.
◼ Guardar os materiais de limpeza fora do alcance dos estudantes e das crianças.
REGRAS PARAMONITORAMENTO ECOMUNICAÇÃO
◼ Orientar pais, responsáveis e estudantes sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura.
◼ Orientar os estudantes, profissionais da educação e funcionários quanto às medidas de prevenção.
◼ Afixar as medidas de prevenção por meio de materiais visuais nas unidades escolares.
◼ Compartilhar os protocolos de higiene da lavagem das mãos e as regras de etiqueta respiratória.
◼ Afixar orientações do uso do bebedouro para abastecimento da garrafa individual.
◼ Esclarecer para comunidade escolar os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19.
◼ Orientar para a imediata comunicação à unidade escolar, quando houver a suspeita ou confirmação da Covid-19 (estudantes, professores, funcionários e outros).
◼ Realizar a busca ativa das pessoas que tiveram contato na unidade escolar com o indivíduo positivo para COVID-19, ecomunicá-la.
◼ Manter em afastamento, conforme o período de tempo determinado pelas autoridades sanitárias, os casos de confirmação de Covid-19 ou suspeita (os estudantes, profissionais da educação ou funcionários) ou conforme atestado médico.
◼ Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis.
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
Higiene das mãos de todos os membros da comunidade escolar com água e sabão ou álcool 70%. | Entrada da escola, entradas dos ambientes externos, refeitório, banheiros, salas de aula e demais espaços escolares. | Permanente. | Todos os entrantes ao ambiente escolar. | Sinalização e dispenser/saboneteira ou pias, instalados em pontos estratégicos. | Necessários 5 esguichos. |
Demarcação de espaços com o objetivo de evitar aglomerações. | Entrada da escola, entradas dos ambientes externos, refeitório, banheiros. | Permanente. | Nome do funcionário responsável pela sinalização e vistoria. | Sinalização e avisos escritos. | Necessários 1,5 metros de fita e 8 placas de sinalização. |
Respeitar o limite de atendimentos de acordo com a capacidade. | Salas de aula. | Permanente. | Equipe pedagógica. | De acordo com as orientações dos órgãos competentes. Sinalização específica. | Necessários 3 placas de sinalização. |
Aferição de temperatura de toda a comunidade escolar. | Entrada. | Diariamente. | Nome do responsável. | Controle de acesso e registro das aferições acima de 37.8ºC em formulário específico. | Necessários 2 aparelhos de aferição de temperatura |
Isolamento de casos suspeitos. | Ambiente específico para o isolamento. | Quando necessário até chegada do responsável pelo aluno. | Nome do responsável. | Detecção precoce de casos suspeitos, com sintomas específicos da doença. | Necessária a adequação de um espaço específico para isolamento. |
Rastreamento de contato. | Ambiente específico para o isolamento. | Ao confirmar um caso. | Indicar um colaborador responsável (sugestão secretária) | Identificar os contatos com casos confirmados e afastá- los preventivamente. | Pessoa responsável pelo contato. |
Manutenção dos equipamentos de higienização. | Entrada da escola, entradas dos ambientes externos, refeitório, banheiros, salas de aula e demais espaços escolares. | Diariamente. | Nome do funcionário que vistoria e faz a recarga de esguichos/dispenser. | Vistoriar todos os equipamentos e fazer a reposição diariamente ou quando necessário. | Pessoa responsável. |
Quadro 2. Esquema de organização DAOP Medidas sanitárias.
Questões Pedagógicas
O Protocolo Pedagógico para o Retorno das Atividades Presenciais na Escola Expressão, segue as recomendações e orientações do Protocolo para Retorno das Atividades, elaborado pelos integrantes da Comissão Escolar, Diretrizes para o Retorno às aulas em Santa Catarina e Plano Estadual de Contingência para Educação (PLANCON), que se fundamentaram em pareceres técnicos, documentos normativos, pesquisas, experiências de outros países, análises de dados e diálogos com a comunidade escolar.
Partindo desse pressuposto e das orientações do Conselho Estadual de Educação, deveremos eleger uma forma de sistema de ensino que se adeque a realidade escolar, ao que segue:
1. Presencial;
2. Não presencial;
3. Híbrido.
CURRÍCULO
ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
◼ Adequar o Projeto Político Pedagógico considerando o contexto vigente e as normatizações estabelecidas;
◼ Adequar metodologias pedagógicas e implementar estratégias que garantam o acesso à aprendizagem aos estudantes;
◼ Estabelecer que os objetivos de aprendizagem e as habilidades previstas para serem desenvolvidas no regime presencial (híbrido), conforme reorganização curricular, sejam trabalhados no ano seguinte, considerando um continuum curricular 2020-2021;
◼ Prever um processo de adaptação e revisão do currículo de alfabetização considerando o continuum curricular 2020-2021, para identificar até onde as crianças conseguiram avançar e quais as dificuldades precisam ser sanadas;
◼ Mantero SistemaHíbridode Ensino(remotoepresencial/remoto).
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA NO RETORNO ÀS AULAS PRESENCIAIS:
◼ Realizar avaliação diagnóstica individual no retorno às aulas presenciais de todos os estudantes, do Ensino Fundamental, de acordo com a Base Nacional Comum Currícular;
◼ Elaborar a avaliação diagnóstica, considerando os Objetivos de Aprendizagem;
◼ Elaborar a avaliação diagnóstica para o Ensino Fundamental considerando os objetos de conhecimento/ conteúdos e as respectivas habilidades cumpridos até o término do regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, respeitando a progressão do processo ensino aprendizagem e sua temporalidade;
◼ Priorizar a avaliação diagnóstica individual das crianças do 1.º e 2.º anos em fase de alfabetização em leitura, escrita e matemática para evitar prejuízos futuros a sua vida escolar;
◼ Estabelecer a cada docente a autonomia para implementar a estratégia de avaliação diagnóstica a ser adotada e sua elaboração, desde que sejam respeitados os critérios estabelecidos neste protocolo;
◼ Aplicar a avaliação diagnóstica no momento posterior ao acolhimento do retorno as atividades escolares presenciais, respeitando o sistema de rodízio de atendimento estabelecido pela unidade escolar;
◼ Arquivar as avaliações diagnósticas na instituição (com apresentação digital ou física) para fins de comprovação do respectivo processo;
◼ Utilizar a avaliação diagnóstica com a finalidade de observar, levantar e identificar os objetivos de aprendizagem e as habilidades desenvolvidas durante o período de isolamento e não como instrumento gerador de nota.
AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E FORMATIVA DURANTE O SISTEMA HÍBRIDO DE ENSINO:
◼ Realizar avaliação diagnóstica e formativa dos estudantes no sistema híbrido para avaliar o que os alunos aprenderam, e quais as lacunas de aprendizagem ainda persistem;
◼ Priorizar os aspectos diagnóstico e formativo nas avaliações, levando-se em conta os conteúdos e habilidades efetivamente trabalhados, observando ainda, as diferentes situações enfrentadas pelos estudantes, assegurando as mesmas oportunidades a todos e buscando a efetivação do processo de aprendizagem;
◼ Identificar aspectos exitosos da aprendizagem do estudante e das dificuldades evidenciadas no seu dia a dia, com vistas à intervenção imediata e à promoção de seu desenvolvimento;
◼ Orientar para que as avaliações diagnósticas e formativas apresentem questões abertas, testes de múltipla escolha, podendo fazer uso de portfólios para registro das evidências de aprendizagem;
◼ Utilizar como estratégias de avaliação formativa: projetos, pesquisas, atividades em grupo, participação em outras atividades escolares;
◼ Priorizar a avaliação da leitura, escrita, raciocínio lógico-matemático, comunicação e resolução de problemas;
◼ Considerar nas atividades apresentadas pelos alunos o percurso formativo, a elaboração de hipóteses e a realização da atividade, após a intervenção do professor;
◼ Comunicar os pais e ou responsáveis sobre o desenvolvimento e o progresso dos alunos no processo ensinoe aprendizagem, visando oenvolvimento dos mesmos;
◼ Atentar-se (conforme o Parecer CNE/CP n.º 11/2020) especialmente à avaliação formativa e diagnóstica das turmas em etapa de transição (5º ano para o 6º ano e 9º ano) para que cubram rigorosamente somente os conteúdos e habilidades que tenham sido efetivamente cumpridos pelas escolas.
AVALIAÇÃO SOMATIVA
◼ Considerar nas avaliações somativas o currículo efetivamente oferecido aos alunos no bimestre, conforme as atividades trabalhadas e o contexto excepcional de pandemia;
Utilizar como indicador de aprendizado as devolutivas das atividades (avaliativas ou não) apresentadas pelos alunos durante o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, conforme a delimitação temporalestabelecida para o fechamento de cadabimestre;
◼ Considerar odesempenhodoestudante, visando acertificaçãorelativa às habilidades desenvolvidas;
◼ Oportunizar aos alunos que não apresentaram as devolutivas das atividades propostas durante o regime especial de atividades pedagógicas não presenciais, prazo passível de realização.
RECUPERAÇÃO DA APRENDIZAGEM
◼ Utilizar o resultado da avaliação diagnóstica como referência para que cada professor elabore o seu plano de recuperação de estudos;
◼ Implementar estratégias de recuperação do aprendizado, por meio da realização de atividades
complementares tais como: videoaulas, roteiros de estudo, áudio aulas, projetos didáticos, monitoria e outros;
◼ Estabelecer programa específico de recuperação de estudos para os estudantes em finalização de etapa do Ensino Fundamental.
Alimentação Escolar
A garantia da segurança sanitária na distribuição da alimentação escolar nos estabelecimentos de ensino, durante a pandemia da COVID-19, é uma importante atividade que requer organização dos estabelecimentos e colaboração da comunidade escolar.
Dessa forma, a escola deverá seguir o Manual de Boas Práticas de Manipulação e os Procedimentos Operacionais Padronizados no que diz respeito à manipulação e preparação dos alimentos, incluindo as mamadeiras. Também deve-se seguir as orientações de tais documentos ao higienizar e utilizar os utensílios, e orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção e distribuição dos alimentos/mamadeiras, inclusive no lactário.
Sugere-se que a alimentação seja servida pela escola, de acordo com as orientações da nutricionista responsável. Caso houver necessidade de trazer de casa, a refeição deve passar pelo processo de embalagem e higienização conforme as recomendações sanitárias. Outros protocolos para a alimentação escolar:
- Orientar alunos e trabalhadores a não partilhar alimentos e não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres, pratos entre outros;
- Substituir os sistemas de autosserviço de bufê, utilizando porções individualizadas ou disponibilizando funcionário (s) específico (s) para servir todos os pratos e entregar os utensílios;
- Para as turmas de Ensino Fundamental, realizar lanches e refeições, preferencialmente, na própria sala de aula;
- Recomenda-se que nos casos em que os alimentos sejam servidos em sala de aula, sejam transportados em recipientes higienizados e fechados com tampa, a fim de evitar risco de contaminação durante o transporte;
- Realizar higienização adequada das mesas, cadeiras, bancos e similares, a cada uso. Não utilizar toalhas de tecido ou outro material;
- Estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos e utilização de refeitórios e praças de alimentação, com o objetivo de evitar aglomerações;
- Organizar a disposição das mesas e cadeiras no refeitório de modo a assegurar que a sua utilização proporcione o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas;
- Obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre pessoas no refeitório em todas as atividades, da entrada à saída;
- Programar a utilização dos refeitórios com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Organizar cronograma para sua utilização, de forma a evitar agrupamento e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) de raio entre os trabalhadores;
- Utilizar a máscara durante toda a permanência no ambiente, retirando somente no momento do consumo do alimento;
- Orientar a troca, higienização, armazenamento e descarte das máscaras conforme o estabelecido na Portaria SES no 224/2020;
- Orientar que entregadores e outros trabalhadores externos não entrem no local de manipulação dos alimentos, inclusive no lactário.
Outro ponto relevante deste protocolo é orientar o trabalhador que os uniformes devem ser trocados, no mínimo, diariamente e usados exclusivamente nas dependências de armazenamento, preparo e distribuição dos alimentos, e orientar os trabalhadores a manterem as unhas cortadas ou aparadas, os cabelos presos e evitar o uso de adornos, como anéis e brincos. Vale ressaltar que é necessário realizar formação/treinamento com os profissionais envolvidos em todos os processos da alimentação na escola (recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição, acompanhamento e fiscalização), inclusive lactário, seguindo os procedimentos estabelecidos nas diretrizes sanitárias, planos de contingências e protocolos escolares. Também se deve organizar um plano de comunicação para orientar a comunidade escolar sobre os procedimentos alimentares, conforme as diretrizes sanitárias, planos de contingência e protocolos escolares.
Outras especificações que seguem:
- Seguir os procedimentos de higienização do kit de alimentação escolar (onde houver) de acordo com as normas sanitárias;
- Os detergentes e desinfetantes utilizados devem ser adequados para a sua finalidade (ver rótulo) e devem estar regularizados pela ANVISA. Para desinfecção (diminuição da quantidade de micro- organismos) das superfícies, podem ser utilizados, por exemplo: solução de hipoclorito na diluição e tempo recomendados no rótulo, álcool 70% líquido ou gel, os próprios desinfetantes (seguir a orientação do rótulo);
- Os estabelecimentos educacionais que dispuserem de Cantinas, Lanchonetes, Restaurantes ou espaços equivalentes a praças de alimentação, de forma terceirizada, deverão também atender aos requisitos definidos na Portaria SES no 256 de 21/04/2020, ou outros regulamentos que venham substituí-la.
Considerando as recomendações descritas neste documento, sugere-se a realização de um processo de monitoramento contínuo e avaliação periódica, visando a diagnosticar possíveis ajustes necessários, durante a aplicação da proposta de retorno, envolvendo a comunidade escolar.
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
Berçário | Sala ou lactário | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Infantil 1 | Sala ou refeitório | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Infantil 2 | Sala ou refeitório | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Infantil 3 | Sala ou refeitório | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Infantil 4 | Sala ou refeitório | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Infantil 5 | Sala ou refeitório | Especificar o horário | Professora e auxiliar | Seguindo o protocolo sanitário | Número autorizado |
Quadro 3. Esquema de organização DAOP Alimentação escolar.
Gestão de Pessoas
Este documento é de caráter orientativo, sendo composto por diretrizes que têm como objetivo nortear os estabelecimentos de ensino acerca da Gestão de Pessoas quanto à prevenção, acompanhamento das condições de saúde e para o retorno de suas atividades presenciais, visando prevenir a disseminação da COVID-19 nos ambientes de trabalho.
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
Mapeamento de Grupos de Risco. | Unidade Escolar. | Antes e durante a retomada das aulas. | Direção, secretaria e SCO. | Orientar quanto à apresentação de documentos médicos comprobatórios. Fazer o levantamento de dados de estudantes e servidores que se enquadram no grupo de risco. | Verificar se haverá necessidade de recursos financeiros e o montante. |
Treinamento e capacitação quanto às diretrizes e protocolos escolares, sanitários, de transporte público e escolar, entre outros. | Unidade Escolar. | Antes da retomada das aulas. | SCO e instituições parceiras. | Organização de exercícios simulados de mesa e de campo | Considerar valores para material didático, alimentação, deslocamento etc., se for presencial. |
Organização do trabalho presencial e trabalho remoto. | Unidade Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Direção, Coordenação Pedagógica e SCO. | Planejar em conjunto com a coordenação pedagógica e professores procedimentos para aulas presenciais e remotas. Distribuir tarefas administrativas que possam ser realizadas remotamente. Preparar material para aulas remotas e meio de chegar aos estudantes. | Verificar se haverá necessidade de recursos financeiros e o montante. |
Acolhimento e encaminhamento a apoio psicossocial. | Unidade Escolar. | Quando necessário. | Direção e SCO / Instituições parceiras. | Preparar um ambiente acolhedor para recepção da comunidade escolar. Promover campanhas motivacionais utilizando diferentes meios de comunicação. Encaminhar para apoio psicossocial tanto ao corpo discente quanto ao docente e outros servidores. | Verificar se haverá necessidade de recursos financeiros e o montante. |
Estabelecer parcerias com universidades, assistência social local, entre outros, para encaminhamento das demandas escolares. |
Quadro 4. Esquema de organização DAOP Gestão de pessoas.
Treinamento e Formação Continuada
A pandemia do coronavírus exige de toda comunidade escolar (alunos, professores, funcionários e familiares) práticas de higiene e cuidados que garantam o retorno às atividades presenciais com segurança. Para garantir o retorno seguro, prevenir e mitigar a disseminação da COVID-19 recomenda-se a capacitação e treinamento das equipes, a fim de esclarecer dúvidas e apresentar as diferentes etapas do plano de contingência, bem como a organização dos protocolos operacionais.
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
Estudo dos documentos PLANCON-EDU Estadual, Protocolo para retorno das atividades nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino e Plano de Contingência Municipal. | Unidades Escolares. | Janeiro e Fevereiro . | Comissão de Estudos | Reuniões virtuais através de plataformas digitais e presenciais, para leitura e estudo de forma compartilhada e discutida. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Capacitação dos Gestores e elaboração do plano individual de Contingência de prevenção, monitoramento e Controle da Disseminação da COVID- 19. | Unidades Escolares “home office”. | Antes do retorno das aulas presenciais. | Gestores Escolares e SCO. | Realização on-line por meio de plataformas digitais do Plano de Contingência e Protocolo Pedagógico e Sanitário para retorno às aulas presenciais. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Capacitação dos integrantes que compõem o SCO/Comitê Escolar | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | SCO/Gestores Escolares. | Realização on-line por meio de plataformas digitais. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Capacitação e treinamento para o plano de contingência e protocolos escolares. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas e regularmente. | Professores e funcionários | Realização on-line por meio de plataformas digitais e presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários |
Capacitação e treinamento sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão da COVID-19, com ênfase nas orientações, protocolos e | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas e regularmente. | Alunos. | Realização on-line por meio de plataformas digitais e presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
diretrizes estabelecidas. | |||||
Treinamento específico sobre higienização e desinfecção adequadas de materiais, superfícies e ambientes. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | SCO/Comitê Escolar e funcionários responsáveis pela limpeza. | Realização on-line por meio de plataformas digitais. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Treinamento sobre “Manual de Boas Práticas na Cozinha”. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | SCO/Comitê Escolar e funcionários da cozinha, nutricionista, quando houver. | Realização por meio de reunião presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Capacitar profissionais responsáveis pela triagem e acompanhamento dos casos suspeitos de funcionários e alunos. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | SCO/Comitê Escolar, Professoras e funcionários. | Capacitação presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Treinar a Comissão Escolar para fiscalização dos regramentos e diretrizes aplicáveis. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | Gestores. | Treinamento presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Capacitar os professores para adequar as metodologias pedagógicas para a nova forma de ensino, conforme as diretrizes pedagógicas, e implementar estratégias que garantam à aprendizagem do estudante. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas e regularmente. | Direção e Coordenação Pedagógica. | Realização on-line por meio de plataformas digitais e presencial. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Treinamento por meio de realização de simulados referentes às medidas preventivas, protocolos e diretrizes estabelecidas e de gestão e comunicação de casos suspeitos de COVID-19 no estabelecimento de ensino. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | SCO/Comitê Escolar, Professoras e funcionários. | Simulado realizado na Unidade Escolar. | Verificar quantidade de recursos necessários. |
Treinamento para validação do plano de contingência e dos protocolos. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas. | Comunidade Escolar (pais, alunos, professores e funcionários). | Disponibilizar aos pais por meio de plataformas digitais o Plano de Contingência Escolar e treinar através de vídeos e materiais informativos os | Verificar a quantidade de recursos necessários. |
protocolos a serem seguidos. | |||||
Treinamento sobre as medidas preventivas do COVID-19. | Unidade Escolar. | Antes do retorno às aulas e regularmente. | Equipe de fornecedores e prestadores de serviços. | Disponibilizar aos fornecedores e prestadores de serviços o Plano de Contingência Escolar. | Verificar a quantidade de recursos necessários. |
Quadro 5. Esquema de organização DAOP Treinamento e capacitação.
Informação e Comunicação
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
Envio dos protocolos (pedagógico e sanitário) de retorno das atividades presenciais (Colaboradores). | Na unidade escolar. | Antes da retomada das aulas, durante o retorno e até a normalidade. | Direção, Coordenação e Supervisão. | Por meio de grupos do whatsapp ou e-mail e reunião presencial. | Eventuais gastos com impressão de materiais. |
nvio dos protocolos (pedagógico e sanitário) e termo para retorno das atividades presenciais (Pais/responsáveis) | Na recepção da unidade escolar. | Antes da retomada das aulas, durante o retorno e até a normalidade. | Direção, Coordenação e Supervisão. | Por meio de grupos do whatsapp/e-mail e atendimento individual presencial pré- agendado. | Eventuais gastos com impressão de materiais. |
Orientação quanto a prática do protocolo de segurança (alunos). | Ambiente escolar. | Durante o período de permanência no ambiente escolar. | Todos os colaboradores deverão estar aptos a multiplicar as informações. | Por meio de explicações diretas, brincadeiras e dinâmicas, bem como sinalizações visuais afixadas pela escola. | Eventuais gastos com impressão de materiais. |
Quadro 6. Esquema de organização DAOP Informação e comunicação.
Finanças
A Gestão de Finanças tem como objetivo gerenciar ações que envolvam planejamento, análise e controle financeiro para aquisição de itens como Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), conforme estabelecidos pelos órgãos competentes a fim de prevenir a proliferação da COVID-19.
O QUÊ? | ONDE? | QUANDO? | QUEM? | COMO? | QUANTO? |
EPIs e materiais Individuais - pessoal da limpeza | |||||
Máscaras de proteção facial para todos os colaboradores. | RH escolar. | Semanal | Setor de compras. | Aquisições de 5 caixas com 50 unidades. | R$ 179,50 |
Protetor ocular ou faceshield para colaboradores do berçário e refeitório. | RH escolar. | Imediatamente. | Setor de compras. | Aquisições de 4 unidades | R$75,60 |
Luvas descartáveis. | RH escolar. | Semanal | Setor de compras. | Aquisições de 4 caixas com 50 unidades | R$ 251,60 |
Botas ou sapatos fechados de trabalho e aventais para colaboradores da limpeza e cozinha. | RH escolar. | Disponíveis | Setor de compras. | 1 par de calçados EPI para cada colaborador | R$ 396,00 |
Materiais de consumo | |||||
Sabonete líquido. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | 3 galões de 5 litros por semana | R$ 80,01 |
Álcool em gel. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | 4 galões de 5 litros por semana | R$ 171,40 |
Papel toalha (descartável) para secagem das mãos. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | 3 caixas com 6 bobinas por semana | R$ 266,70 |
Hipoclorito de sódio 0,1% (ou outro sanitizante permitido pela ANVISA) para áreas comuns. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas e durante as semanas. | Setor de compras. | Sanitização semanal pela empresa Pioneira | R$ 250,00 |
Termômetro digital infravermelho. | RH Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | 2 unidades | R$ 111,40 |
Recipiente adequado para descarte e armazenament o de máscaras de proteção facial utilizadas. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | Lixeiras com pedal 3 unidades | R$ 95,70,00 |
Dispenser de álcool gel e sabonete líquido. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | Dispensadores 42 unidades | R$ 1.036,00 |
Lixeiras com pedal. | Almoxarifad o Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor de compras. | Definir a quantidade necessária, realizar o orçamento e aquisição. | R$0,00 |
Comunicação | |||||
Cartazes com orientações da "Etiqueta da Tosse", higienização das mãos, uso da máscara e distanciamento social. | Secretaria Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor pedagógico . | Placas de sinalização 28 grandes 25 menores | R$ 240,00 |
Cartazes com orientações e capacidade máxima de cada ambiente escolar. | Secretaria Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor Pedagógico . | Elaborar conforme a quantidade de ambientes escolar (salas de aula, cantina, refeitório, auditório, biblioteca. Espaço Maker) | R$ 140,00 |
Cartazes com orientações e capacidade máxima de cada veículo de | Secretaria Escolar. | Antes da retomada das aulas. | Setor Pedagógico . | Elaborar conforme a quantidade de ambientes escolar. | R$0,00 |
transporte coletivo. | |||||
Campanhas motivacionais e de protocolo de segurança. | RH Escolar. | Antes da retomada das aulas. | RH Escolar. | Semanais: E-mail, mensagens de WhatsApp, | Sem custos |
Serviços | |||||
Capacitação. | Escola. | Antes da retomada das aulas. | RH Escolar. | Uma cformação específica para cada setor: pessoal, limpeza, administrativo, corpo docente, cozinha. | Sem custos |
Pessoal | |||||
Colaboradores e Substitutos (grupos de risco). | RH Escolar. | Antes da retomada das aulas. | RH Pedagógico Escolar. | Reorganização das pessoas que fazem parte do grupo de risco (se houver). | Análise na Contábil |
Quadro 7. Esquema de organização DAOP Finanças.
Unidade de Gestão Operacional
(sistema de comando operacional/ comitês escolares)
A Escola Expressão adotou a seguinte estrutura de gestão operacional.
Para a devida aplicação da metodologia proposta, cada uma das caixas no organograma deve ser devidamente nominada (responsável) e identificada com telefone, e-mail, “WhatsApp” da pessoa com poder de decisão. Para facilitar a utilização e visibilidade pode-se criar um mural para comunicações, avisos, indicação dos responsáveis e contatos de emergência.
ATENÇÃO! Os responsáveis pelo organograma acima (figura 2), estão indicados no Quadro 8 (a seguir). Ver página 40.
Sistema Vigilância de Atendimento, Acolhimento e Comunicação
Dispositivos Principais
Nosso sistema de alerta e alarme está organizado em torno de 05 dispositivos principais de vigilância e comunicação:
- indicações provenientes de instituições hierarquicamente superiores e das entidades de saúde;
- sistema de observações e controle de evidências (tosse persistente de alguém, queixa de sintomas
compatíveis com COVID-19, medição de temperatura em casos suspeitos);
- informações variadas plausíveis provenientes de diversas fontes (alunos e pais, funcionários, autoridades locais, entidades representativas e acreditáveis);
- simulados de algumas ações (e protocolos);
- relatórios diários de responsáveis da Unidade de Gestão Operacional.
Com base nestes dispositivos procede-se um constante monitoramento das dinâmicas e ações implementadas e, se necessário, seu ajuste. No quadro abaixo, apresenta-se como está organizado o sistema de vigilância e comunicação.
NOME | FUNÇÃO | RESPONSÁVEL | CONTATO | DISPOSITIVO |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | DIRETORA | GERAL PELA INSTITUIÇÃO | 988291233 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
ALYNE INESIA DA SILVEIRA | GESTÃO DE PESSOAS | RH | 96553890 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA | PROTOCOLO PEDAGÓGICO | 32668761 | TELEFONE/ E-MAIL |
ALEXANDRA ALLI | AUXILIAR DE COORDENAÇÃO | PROTOCOLO PEDAGÓGICO/ INFORMAÇÃO E SANITÁRIO | 32668761 | TELEFONE/ E- MAIL |
VERÔNICA DE XXXXX XXXXXXX | SECRETARIA | PROTOCOLO PEDAGÓGICO/ INFORMAÇÃO E SANITÁRIO | 32668761/ 988291233 | TELEFONE/ WHATSAPP/ E-MAIL |
Quadro 8 - Sistema de vigilância e comunicação.
ATENDIMENTO
◼ Estabelecer termo de responsabilização dos pais e ou responsáveis para frequência em Sistema Híbrido.
◼ Solicitar termo de responsabilização de frequência em Sistema Híbrido assinado por pais e ou responsáveis.
◼ Organizar o horário de atendimento considerando o contingente de pessoal (recursos humanos) disponível e o número de estudantes.
◼ Considerar na organização de horário a carga horária definida para o atendimento presencial, a carga horária do professor e a oferta de ensino remoto.
◼ Considerar para a definição da organização dos grupos de atendimento as deliberações dos órgãos de controle sanitário.
◼ Atender os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem (conforme avaliação diagnóstica).
ACOLHIMENTO E sCOMUNICAÇÃO
◼ Elaborar um Plano de Acolhimento, utilizando, se possível como referência, o levantamento de informaçõessobre o período de afastamento dos alunos.
◼ Divulgar o Plano de Acolhimento na comunidade escolar, a fim de proporcionar um retorno seguro e acolhedor.
◼ Comunicar e esclarecer à comunidade escolar sobre a organização e o funcionamento do sistema híbrido antes do regresso às aulas, a fim de promover seu engajamento na realização das atividades presenciais e não presenciais, enquanto perdurar o regime especial de educação decorrente da pandemia COVID-19.
◼ Preparar ambiente acolhedor para a recepção da comunidade escolar.
◼ Promover reuniões, palestras e diálogos, com os funcionários a fim de fortalecer a saúde mental da equipe, antes e durante o período de retorno às aulas.
◼ Informar a comunidade escolar sobre todas as Medidas Sanitárias adotadas para o período de pandemia, antes do retorno às aulas.
◼ Orientar os alunos e equipe quanto as medidas de prevenção, antes do retorno às aulas.
◼ Realizar formação com todas as equipes sobre as Medidas Sanitárias, antes do período de retorno às aulas.
◼ Realizar ações permanentes de sensibilização sobre as medidas sanitárias para toda a comunidade escolar.
◼ Afixar as medidas de prevenção de saúde sanitária por meio de materiais visuais; antes do início das aulas e manter exposto pelo período necessário.
◼ Afixar no quadro de gestão a vista o calendário escolar e o cronograma de atividades presenciais e remotas do estabelecimento de ensino, antes do retorno às aulas.
◼ Comunicar de forma eficiente pais e ou responsáveis sobre qualquer alteração no cronograma de atendimento ou na rotina do estabelecimento de ensino.
◼ Orientar os profissionais, pais e ou responsáveis e estudantes sobre as regras de funcionamento na reabertura.
◼ Acompanhar e monitorar os processos implantados e implementados na rotina de organização e funcionamento da unidadeescolar.
Monitoramento e avaliação
Tendo em vista a imprevisibilidade da evolução da pandemia, é fundamental o monitoramento constante do cenário de risco e das dinâmicas e ações operacionais adotadas, com avaliações de processos e resultados e constantes ajustes que se demonstrem necessários, para manter o plano de contingência atualizado. O registro das ações adotadas e das verificações realizadas é também importante para salvaguardar futuras questões legais.
Os registros diários das atividades da escola, de maior ou menor eficácia das diferentes dinâmicas e ações, de eventuais problemas detectados e como foram resolvidos, de questões que seja necessário resolver ou aspectos a serem alterados, serão realizados em boletins de preenchimento expedito e em relatórios conforme modelos que constam nos anexos.
MAPEAMENTO ECONTROLE
◼ Realizar pesquisa com os pais e ou responsáveis para identificar os alunos que se enquadram em grupo de risco ou que residem com familiar que constitui grupo de risco. (grupos de risco: pessoas com 60 anos ou mais; doenças crônicas (cardiopatias, diabetes, hipertensão, imunossupressores), gestantes de alto risco, entre outros, conforme Decreto/SC n.º 525/2020);
◼ Levantar previamente o número de alunos que constituem grupo de risco ou que não apresentam condições para o retorno às atividadespresenciais.
◼ Levantar previamente os professores edemais funcionários que constituem grupo de risco.
◼ Realizar o controle de frequência dos estudantes no Sistema Híbrido com registro no diário de classe (será estabelecidaa presença ao aluno que desenvolver eentregar as atividades propostas pelo professor, e àquele que frequentar o atendimento presencial do Sistema Híbrido).
◼ Monitorar a frequência dos alunos, principalmente os que estivem em atendimento remoto no Sistema Híbrido.
◼ Identificar o aluno que não realizar e entregar as atividades propostas, após 7 (sete) dias do prazo estabelecido pelo professor.
CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA
A Escola Expressão, como Instituição de Xxxxxx, tem como missão promover a formação de indivíduos conscientes, críticos e autônomos, através de um ensino pautado em conhecimentos científico- tecnológicos com caráter ético-humanista, espírito de inovação, criatividade e empreendedorismo, tomando por princípios o: aprender a conhecer - aprender a fazer - aprender a conviver e aprender a ser.
Diante a atual situação, faz necessário o distanciamento social, com isto tem-se o propósito de nos mostrarmos capazes de enfrentar os novos desafios, e, sendo que a escola é o espaço do ensino competente que, sem negar as tradições e, até mesmo, tomando-as como base, prepare seus alunos para a plena participação na vida econômica, sociopolítica e cultural do país.
Diante da classificação de pandemia do Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), República Federativa do Brasil, Mistério da Saúde e da Educação, em consonância com o determinado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, pela Secretaria Estadual da Educação, Conselho Estadual da Educação bem como medidas orientativas municipais, reforça a importância da adoção permanente de medidas preventivas ao contágio do vírus em ambientes escolares.
Considerando, as recomendações dos órgãos oficiais esclarecem que a interrupção das “Atividades Presenciais”, e a substituição por “Atividades Não Presenciais”, estão embasadas e amparadas em todos os critérios Legais, seguindo rigidamente as orientações dos Órgãos Competentes.
Tal se faz necessário, pois entendemos que toda Comunidade Escolar é parte integrante e envolvida no processo, e estamos todos arguidos num único objetivo: o bem-estar e a preservação da saúde
de nossos educandos, bem como a garantia de que estaremos finalizando sem grandes percas o ano Xxxxxx .
Referência
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Aprender e Ensinar. Ed. Global, 2008.
. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Xxxxxxxxx xx Xxxxxx. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
BRASIL. Lei n.º 9.394/96 de 20 de novembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000.xxx Acesso em: 24/09/2020.
. Secretaria de Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular: Educação Infantil e Ensino Fundamental. 2019.
. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Orientações Educacionais para a Realização de aulas e atividade pedagógicas presenciais e não presenciais no contexto da Pandemia. 2020.
. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 05, de 30 de abril de 2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.
. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 09, de 08 de junho de 2020. Reexame do Parecer CNE/CP n.º 05/2020, que tratou da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19.(aguardando homologação)
. Conselho Nacional de Educação. Parecer n.º 11, de 07 de julho de 2020. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia.
COFEN. Orientações para Reabertura das Escolas da Educação Básica de Ensino no Contexto da Pandemia da COVID-19. Disponível em xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxx- pandemia-covid-19/. Acesso em 14 de outubro de 2020.
XXXXXXXX, Xxxxxxx. Avaliação, Mito & Desafio. Ed. Mediação, 2012.
XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxx. Avaliação da Aprendizagem Escolar. Ed. Cortez.(2005)
PERRENOUD, Ph. Avaliação. Da Excelência à Regulação das Aprendizagens. Porto Alegre: Artmed Editora, 1999.
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes para o retorno às aulas. Setembro de 2020.
. Secretaria de Estado de Educação. Plano de Contingência Estadual para Educação. Julho de 2020.
. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/SC n.° 146, de 19 de março de 2020. Medidas orientativas às Instituições de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, no período do regime especial do combate ao contágio pelo coronavírus (Covid - 19), com base no Decreto nº 515/2020 que declara situação de emergência no território catarinense. Santa Catarina, SC, 2020.
. Conselho Estadual de Educação. Resolução CEE/SC n.° 009, de 19 de março de 2020. Dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19). Santa Catarina, SC, 2020.
. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/SC n.° 179, de 14 de abril de 2020. Orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução CEE/SC n.º 009, de 19 de março de 2020. Santa Catarina, SC, 2020.
. Conselho Estadual de Educação. Parecer CEE/SC n.° 049, de 22 de junho de 2020. Dá nova redação ao art. 2.º e revoga o § 4.º do art. 3.º da Resolução CEE/SC n.º 009/2020 e aplica ao Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina o disposto no Parecer CNE/CP n.º 5/2020. Xxxxx Xxxxxxxx, XX, 0000.
. Secretaria de Estado de Educação. Proposta Curricular de Santa Catarina: formação integral de Educação Básica. Estado de Santa Catarina: Secretaria de Estado de Educação,2014.
XXXXXXX, XXXXXX. Aprendizagem ativa – nos anos iniciais do ensino fundamental. Porto Alegre: Editora Penso, 2016.
GLOSSÁRIO DE LEGISLAÇÃO PERTINENTE
LEGISLAÇÃO E NORMAS NACIONAIS
LEI N. º 9.394/1996 – LDB, de 20 de dezembro de 1996 – Estabelece as Diretrizes e Bases para a Educação Nacional.
PARECER CNE/CEB N. º 05/21997, aprovado em 7 de maio de 1997 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
PARECER CNE/CEB N. º 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
RESOLUÇÃO CNE/CEB N. º 4, de 13 de julho de 2010 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
RESOLUÇÃO CNE/CEB N. º 2, de 30 de janeiro de 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
LEI N. º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
PARECER CNE/CEB N. º 17/2001 - Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
RESOLUÇÃO CNE/CEB N. º 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.
LEI N. o 10.793, de 1.º de dezembro de 2003 - Altera a redação do art. 26, § 3.o, e do art. 92 da Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.
LEI N. o 10.793, de 1.º de dezembro de 2003 - Altera a redação do art. 26, § 3.o, e do art. 92 da Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CNE/CEB N. º 3/2018, de 21 de novembro de 2018. Atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.
PORTARIA N. ° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
LEI N. ° 13.979/GM/MS, de 06 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.
PORTARIA N. ° 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).
MEDIDA PROVISÓRIA N.º 934, de 1.º de abril de 2020. Estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
LEGISLAÇÃO E NORMAS ESTADUAIS
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. º 170/98 – Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação.
RESOLUÇÃO CEE/SC N. º 183/2013 - Estabelece diretrizes para avaliação do processo ensino-aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino de Educação Básica e Profissional Técnica de Nível Médio, integrantes do Sistema Estadual de Educação.
LEI ESTADUAL N. º 14.363/2008 - Dispõe sobre a proibição do uso de telefone celular nas escolas estaduais do Estado de Santa Catarina.
LEI ESTADUAL N. º 12.061, de 18 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre critérios de concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais, localizadas no Estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO ESTADUAL N. º 112, de 12 de dezembro de 2006 - Fixa normas para a Educação Especial no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO CEE/SC N. º 040/2016 – de 05 de julho de 2016. Estabelece diretrizes e normas complementares e orientativas à Resolução CEE/SC n.° 183/2013.
DECRETO ESTADUAL N. ° 509, de 17 de março de 2020, que dá continuidade à adoção progressiva de medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (COVID-19).
DECRETO ESTADUAL N. ° 515, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo Território Catarinense do COBRADE n.º 1.5.1.1.0 – doença infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19.
PARECER CEE/SC N. º 146, de 19 de Março de 2020 - Medidas orientativas às Instituições de Ensino, pertencentes ao Sistema Estadual de Educação, no período do regime especial do combate ao contágio pelo Coronavírus (COVID - 19), com base no Decreto n.º 515/2020 que declara situação de emergência no Território Catarinense.
RESOLUÇÃO CEE/SC N. º 009, de 19 de Março de 2020 - que dispõem sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020.
DECRETO ESTADUAL N. º 521, de 19 de março de 2020, que Acresce os arts. 3.º-A e 3.º-B ao Decreto n.º 515, de 2020, que declara situação de emergência em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE n.º 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
DECRETO ESTADUAL N. º 525, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
DECRETO ESTADUAL N. º 535, de 30 de março de 2020, que altera o Decreto n. º 525, de 2020, para estabelecer novas regras de enfrentamento da epidemia do Coronavírus (COVID-19);
PORTARIA SES N. º 223, de 05/04/2020, Estado da Saúde, que autorizou, em todo o território catarinense, a partir de 06 de abril de 2020, a realização de diversas atividades;
PORTARIA SES N. º 235, de 08/04/2020, do Secretário de Estado da Saúde, que trata da retomada das atividades e estabelece os cuidados importantes para os trabalhadores, estabelecimentos e para os cidadãos em geral;
DECRETO ESTADUAL N. º 554, de 11 de abril de 2020, que altera o Decreto n. º 525/2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
PARECER CEE/SC N. º 179, de 14 de abril de 2020 – Orientações para o cumprimento da carga horária mínima anual, prevista na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), decorrente das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, devendo estar em consonância com o que dispõe o regime especial de atividades não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e a Resolução n.º 009, de 19 de março de 2020.
DECRETO ESTADUAL N. º 562, de 17 de abril de 2020 – Declara estado de calamidade, nos termos do COBRACE n.° 1.5.1.1.0 – doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID – 19, e estabelece outras providências.
Anexos
ANEXO 1 - MODELO DE BOLETIM
BOLETIM DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS
INFORME DE N. °
DIA: / /
DINÂMICAS E AÇÕES OPERACIONAIS | OCORRÊNCIA | ENCAMINHAMENTO | RESOLUÇÃO | ALTERAÇÕES (SE HOUVER) |
MEDIDAS SANITÁRIAS | ||||
QUESTÕES PEDAGÓGICAS | ||||
ALIMENTAÇÃO | ||||
TRANSPORTE | ||||
GESTÃO DE PESSOAS | ||||
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO | ||||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||
FINANÇAS |
OBSERVAÇÕES OU PENDÊNCIAS
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
RELATÓRIO N.º
ANEXO 2 - MODELO DE RELATÓRIO
RELATÓRIO
PERÍODO: DE A
1. Aspectos facilitadores e complicadores das Dinâmicas e Ações Operacionais:
DINÂMICAS E AÇÕES OPERACIONAIS | FACILITADORES | COMPLICADORES |
MEDIDAS SANITÁRIAS | ||
QUESTÕES PEDAGÓGICAS | ||
ALIMENTAÇÃO | ||
TRANSPORTE | ||
GESTÃO DE PESSOAS | ||
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO | ||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||
FINANÇAS |
2. Dados quantitativos:
DINÂMICAS E AÇÕES OPERACIONAIS | ASPECTOS | NÚMEROS |
GESTÃO DE PESSOAS | - Professores envolvidos: - Servidores envolvidos: - Estudantes envolvidos: - Atendimentos realizados com professores: - Atendimentos realizados com servidores: - Atendimentos realizados com estudantes: - Atendimentos realizados com familiares: | |
MEDIDAS SANITÁRIAS | - Quantidade de álcool gel: - Quantidade de máscaras: | |
ALIMENTAÇÃO | - Quantidade e refeições servidas: - Quantidade de máscaras: | |
TRANSPORTE | - Quantidade de alunos transportados: - Quantidade de motoristas mobilizados: - Quantidade de motoristas treinados: | |
QUESTÕES PEDAGÓGICAS | - Quantidade de treinamentos oferecidos: - Quantidade de professores capacitados: - Quantidade de servidores em simulados: - Quantidade de horas de capacitação ofertadas: - % de aproveitamento das capacitações ofertadas: - Quantidade de certificados: - Quantidade de material elaborado: |
3. Destaques Evidenciados, Aspectos a Melhorar e Lições Aprendidas:
DINÂMICAS E AÇÕES OPERACIONAIS | DESTAQUES EVIDENCIADOS | ASPECTOS A MELHORAR | LIÇÕES APRENDIDAS |
MEDIDAS SANITÁRIAS | |||
QUESTÕES PEDAGÓGICAS | |||
ALIMENTAÇÃO | |||
TRANSPORTE | |||
GESTÃO DE PESSOAS | |||
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO | |||
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | |||
FINANÇAS |
4. Sugestões de Alterações no Plano de Contingência:
5. Fotos, Registros, Depoimentos, Gráficos etc.
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
ANEXO 3 – LISTA DE SIGLAS
SIGLAS
1. CTC/DCSC: Comitê Técnico Científico da Defesa Civil de Santa Catarina
2. EPC’s: Equipamentos de Proteção Coletiva
3. EPI’s: Equipamentos de Proteção Individual
4. GT: Grupo de Trabalho
5. PLANCON: Plano de Contingência
6. SCO: Sistema de comando em operações
7. TR: termo de referência
ANEXO 4 – COMITÊ/ SCO: SISTEMA DE COMANDO EM OPERAÇÕES
SISTEMA DE COMANDO E OPERAÇÕES
Escola Expressão
1. Gestor;
2. Representantes do quadro de professores;
3. Representantes de alunos (quando aplicável);
4. Representantes das famílias dos alunos (quando aplicável);
5. Representantes das entidades colegiadas;
6. Representantes de outros trabalhadores (higienização/administrativo/alimentação).
ANEXO 5 – TERMO COMPROMISSO PAIS
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILDIADE PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS APÓS O TÉRMINO DO ISOLAMENTO SOCIAL
Eu, (nome do representante legal do aluno), brasileiro(a),
(Estado Civil), inscrito no RG sob n.º , CPF n.º
, responsável legal pelo aluno , matriculado no (ano/série) do ENSINO (nível de ensino), na Escola Expressão.
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a situação de emergência em todo território catarinense, declarada em 18/03/2020 pelo Governador do Estado por meio do Decreto n.º 515/2020;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas pelos Decretos de n.ºs 509 de 17 de março de 2020; Decreto 525 de 23 de março de 2020; Decreto 554 de 11 de abril de 2020; Decreto 562 de 17 de abril de 2020; Decreto 587 de
30 de abril de 2020; Decreto 630 de 1 de junho de 2020; Decreto 724 de 17 de julho de 2020 e Portaria conjunta 612
de 19 de agosto de 2020, até 12 de outubro de 2020;
Venho junto à Direção deste Estabelecimento de Ensino, assumir o COMPROMISSO e a RESPONSABILIDADE de cumprimento dos protocolos de segurança e higiene estabelecidos pelas autoridades competentes e por esta instituição de ensino.
Comprometo-me ainda, caso seja detectado algum sintoma relativo ao COVID-19, comunicar o fato de imediatamente à escola, bem como manter o aluno(a) acima identificado(a) afastado pelo período de quarentena necessário e determinado pela autoridade médica.
Local/Data: , de de 20 .
Nome/Assinatura/Responsável Legal
ANEXO 6 – RECIBO EPIs
RECIBO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Eu, (nome do empregado), brasileiro(a),
(Estado Civil), inscrito no RG sob n.º , CPF n.º
, CTPS n.º , Série , funcionário desta instituição de ensino, DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, que recebi gratuitamente do meu empregador os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), abaixo relacionados, destinados aos cuidados de prevenção quanto ao COVID-19, bem como orientações de uso e conservação, me comprometendo a usá- los unicamente para os fins que se destinam e solicitar a troca quando desgastados.
Relação dos EPI’s recebidos na presente data:
✓ ...............................;
✓ ...............................;
✓ ............................... .
Fico desde já ciente da obrigatoriedade do seu uso bem como da devolução dos mesmos no término do contrato de trabalho ou indenização no caso de dano ou extravio.
Local/Data: , de de 20 .
Nome/Assinatura/Trabalhador
ANEXO 7 – TERMO COMPROMISSO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILDIADE PARA RETORNO ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS APÓS O TÉRMINO DO ISOLAMENTO SOCIAL
Eu, (nome do empregado), brasileiro(a),
(Estado Civil), inscrito no RG sob n.º , CPF n.º
, CTPS n.º , Série , funcionário desta instituição de ensino, exercente da função de ,
CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a situação de emergência em todo território catarinense, declarada em 18/03/2020 pelo Governador do Estado por meio do Decreto n.º 515/2020;
CONSIDERANDO a suspensão das aulas pelos Decretos de n.ºs 509 de 17 de março de 2020; Decreto 525 de 23 de março de 2020; Decreto 554 de 11 de abril de 2020; Decreto 562 de 17 de abril de 2020; Decreto
587 de 30 de abril de 2020; Decreto 630 de 1 de junho de 2020; Decreto 724 de 17 de julho de 2020 e
Portaria Conjunta 612 de 19 de agosto de 2020, até 12 de outubro de 2020;
Venho junto à Direção deste Estabelecimento de Ensino, assumir o COMPROMISSO e a RESPONSABILIDADE de cumprimento dos protocolos de segurança e higiene estabelecidos pelas autoridades competentes e por esta instituição de ensino.
Comprometo-me ainda, caso seja detectado algum sintoma relativo ao COVID-19, comunicar o fato de imediatamente ao meu superior, bem como me manter afastado pelo período de quarentena necessário e determinado pela autoridade médica.
Local/Data: , de de 20 .
Nome/Assinatura