EDITAL DE PREGÃO 004/2020
EDITAL DE PREGÃO 004/2020
PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: Menor Preço Por Item
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet pública, contemplando a configuração, disponibilização de equipamentos necessários para a realização de serviços bem como suporte e manutenção 07 (sete) dias por semana, 24h (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento às diversas Secretarias do Município de Sardoá – MG e Órgãos.
ABERTURA: DIA 21 DE FEVEREIRO DE 2020 ÀS 09:00
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:004/2020
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME INC I, ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06.
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Cadastramento |
3.2 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Proposta de Preços e dos Documentos |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal |
8.4 | Documentos que Deverão vir Fora do Envelope |
8.5 | Participação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reajuste |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Do Fornecimento |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Do Contrato ou Instrumento Equivalente |
22 | Da Vigência |
23 | Do Cancelado do Registro de Preços |
24 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Descrição do Objeto |
Anexo II – Modelo de apresentação da proposta Comercial | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor | |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte | |
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços | |
Anexo VIII – Minuta de Contrato; | |
Anexo IX – Termo de Referência; | |
Anexo X – Certificado de Vistoria Técnica - Facultativo. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, CONFORME INC I, ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR 123/06.
Processo Administrativo de Licitação: Nº:014/2020 Pregão Presencial Nº:004/ 2020
Forma de Licitação: Pregão Presencial.
Tipo de Licitação: Menor Preço Item
Legislação Aplicável: Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, Lei Complementar nº. 101/00, Lei Federal nº. 12.527/2011, Lei Orgânica Municipal, Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros e normas complementares.
Data e Hora para Inicio do Credenciamento: 21 de fevereiro de 2020 às 09h00. Dia e Hora para Recebimento dos Envelopes: 21 de fevereiro de 2020 às 09h00. Telefone para Contato: (00) 0000-0000 (Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx).
Local: Rua Padre Xxxx Xxxxxx, 121 - centro - Prefeitura Municipal de Sardoá – MG.
1 - PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE SARDOÁ/MG com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.496/0001-06, CEP: 39.728-000, através do Srta. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo Decreto Municipal Nº: 004, de 04 de fevereiro de 2020, publicado na mesma data, torna público para ciência dos interessados torna público que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de acesso à internet.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de Tipo Menor Preço Item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Srta. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Poder Executivo e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, Lei Municipal nº 242, de 27 de setembro de 2013 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. Serão observadas na condução dos procedimentos formais e materiais desse processo as regras constantes no Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Sardoá.
1.4. O recebimento dos envelopes de proposta e documentação ocorrerá no dia 21 de fevereiro de 2020 às 09h00, ato contínua a Pregoeira e equipe de apoio procederá ao Credenciamentos das empresas, na Sede da Prefeitura Municipal de Sardoá - MG, Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxx xx CPL.
1.5. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente.
2 - OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
2.1. A presente licitação tem por objeto realizar o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet pública, contemplando a configuração, disponibilização de equipamentos necessários para a realização de serviços bem como suporte e manutenção 07 (sete) dias por semana, 24h (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento às diversas Secretarias do Município de Sardoá – MG e Órgãos, conforme descrito no Termo de Referência.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços.
3- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Poderão participar deste Pregão Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.1.1. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste edital e seus anexos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 43, §1º. da Lei Complementar nº. 147/2014, no que se refere à habilitação fiscal;
3.1.2. Somente poderão participar desta licitação as microempresas e empresas de pequeno porte que desenvolvam em seu ramo de atividades o objeto desta licitação, devidamente comprovado através de contrato social apresentando no ato de
credenciamento, nos termos do art. 48, I, por se tratar de contratação de itens cujos valores estão até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
3.1.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado e preferencial, sendo consideradas como tal aquelas que constarem na firma ou denominação social as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, nos termos da LC 123/2006;
3.1.4. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados:
3.1.4.1. Microempresa – “ME” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano/calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais);
3.1.4.2. Empresa de Pequeno Porte – “EPP” – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
3.2. É vedada a participação de empresa:
3.2.1. Que não se enquadre como ME e EPP, conforme Lei Complementar nº123/2006 e posteriores alterações.
3.2.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.2.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao município de Sardoá;
3.2.4. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto;
3.2.5. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante.
3.2.6. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Secretaria de Estado da Casa Civil não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do Processo Licitatório.
3.2.7. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.8. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3o da referida Lei.
3.2.9. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (exceto por fac-simile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pela Pregoeira.
3.2.10. O representante legal deverá apresentar-se a Pregoeira, na data, hora e local estipulados neste instrumento convocatório munido dos seguintes documentos:
Procuração Específica e RG, em se tratando de sócio da empresa deverá apresentar documento que comprove a condição de sócio;
4 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
4.1. Só poderão se credenciar para participar do presente Pregão as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devendo a comprovação ser feita através de Contrato Social no ato do credenciamento.
4.2. A proponente deverá apresentar-se para credenciamento junto à Xxxxxxxxx por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo documento de identidade ou outro equivalente (com foto), devendo disponibilizar uma cópia de forma definitiva, que fará parte do credenciamento das empresas.
4.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
4.3.1. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da sociedade empresária proponente, o representante deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. Os representantes das empresas credenciadas deverão apresentar Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme preceitua o inciso VII, art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002 – Anexo III.
4.5. Apenas uma pessoa representará cada licitante, não sendo admitido, de igual forma, que mais de uma empresa indique o mesmo representante.
4.6. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva a Prefeitura de Sardoá, sob pena de não credenciamento.
4.7. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto à Xxxxxxxxx no momento do credenciamento por meio de instrumentos públicos ou particulares.
4.8. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte.
4.9. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
4.10. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.11. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.12. Para participar do certame a microempresa e empresa de pequeno porte interessada deverá comprovar o enquadrando apresentando, fora do envelope de habilitação declaração conforme Anexo VI, deverão ainda apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial.
4.13. O licitante para participar desta licitação e usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração (Anexo VI) de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da citada Lei e que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, DEVERÁ APRESENTAR AINDA certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
5 - PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
Envelope A - Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Sardoá
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx - XX Processo Licitatório Nº:014/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020
Envelope B - Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Sardoá
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx - XX Processo Licitatório Nº:014/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020
6 - APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar a Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
6.2.1.1. Na assinatura da Ata de Registro de Preços os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e posteriores alterações, mesmo que seja declarada vencedora.
6.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1. Ser apresentada conforme formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Sardoá, (modelo de proposta) deste edital, ou em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no referido formulário, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3. Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.1.5. Os serviços deverão ser prestados, quando da emissão da Ordem de Serviço, onde conterá o dia, local e horário para sua realização, a iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da referida Ordem.
7.2. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário dos itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
8.3 - Documentação Relativa à Habilitação Fiscal:
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundido de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
8.3.7. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.3.8. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital.
8.4. Documentos Relativos à Habilitação Técnica:
8.4.1. Apresentação de documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para a prestação de serviços de conectividade à Internet global, tendo como área de abrangência do serviço, o território nacional.
8.4.2. Registro ou inscrição, acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável(is), no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA.
8.4.3. Modelo de Certificado de Vistoria Técnica, conforme ANEXO X;
8.4.4. Certificado de que o licitante, por intermédio de representante legalmente designado e devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a prestação dos serviços, conforme modelo (obrigatório) do Anexo X - Modelo de declaração de visita técnica.
8.4.4.1. A vistoria é facultativa, devendo o licitante interessado agendar previamente a visita (mínimo de 24 horas de antecedência) junto a Comissão Permanente de Licitação através do telefone (00) 0000-0000 – Srta. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
8.5 - Documentos que Deverão vir fora do Envelope:
8.5.1. Declaração da licitante, comprometendo-se a informar a qualquer tempo, sob as penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos de contratação e de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme anexo deste edital.
8.6 - Disposições Gerais da Habilitação
8.6.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.6.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Sardoá nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.6.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.6.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Sardoá e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.6.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Sardoá e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, ao que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados.
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 - JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n°. 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.2. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.13, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente ás sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos equipamentos condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão;
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Sardoá, na Rua Padre Xxxx Xxxxxx, 121 - centro, na sala da Comissão Permanente de Licitação;
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
11.5.1 Também serão conhecidas as contrarrazões a recursos intempestivamente apresentadas.
12 - CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Prefeitura e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e futuro
Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. A Prefeitura convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Prefeitura.
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses da data da assinatura, podendo ser prorrogado desde que haja interesse entre as partes e nos termos da Lei 8.666/93.
13 - PREÇO E DO REAJUSTE
13.1. Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade as regras deste edital, fixo e irreajustável.
13.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
13.3. No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Sardoá, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Controladoria e a Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.
14 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 - FORNECIMENTO / ENTREGA
15.1. A(s) empresa(s) licitante(s) participante(s) do Registro de Preços deverá(ão) efetuar a disponibilização dos links ao Município ou aos Interessados, na forma, quantidades e
prazos acordados no(s) Contrato(s), não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no Termo de Referência deste Edital.
15.1.1. No caso de adesão à Ata de Registro de Preços por outras instituições Interessadas, a contratação com o fornecedor registrado, após indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão Interessado por intermédio de Instrumento Contratual ou outro dispositivo similar nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.
15.2. O prazo a que se refere o subitem 15.1 iniciar-se-á após a assinatura do citado Contrato.
15.3. Entrega/Instalação dos links, esse será recebido:
I. Provisoriamente – pelo Município ou pelos Interessados, conforme o caso, para efeito de posterior verificação da conformidade dos links com a especificação e na forma estabelecida no Termo de Referência;
II. Definitivamente – pelo Município ou pelos Interessados, conforme o caso, após a verificação da qualidade e quantidade dos links e consequente aceitação, o qual se dará mediante recibo (atesto) aposto no próprio documento de cobrança, ou por meio de termo de recebimento, e na forma estabelecida no Termo de Referência.
III. A entrega/Instalação do objeto deste Edital, deverá ser feita em sua totalidade, sob a fiscalização do gestor do contrato, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da assinatura do contrato.
15.4. Fica assegurado ao Município e/ou aos Interessados, o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os pontos instalados em desacordo com as especificações exigidas no Edital e seus anexos, ficando a empresa licitante vencedora obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de até 02 (dois) dias.
15.5. O licitante vencedor se obriga a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta contratação em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos fornecimentos, na forma estabelecida no Termo de Referência.
15.6. A entrega/instalação do objeto licitado se dará na sede do Município, por conta da empresa vencedora desta Licitação, diretamente nos locais indicados pelo Setor de Compras.
15.7. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá(ão) a(s) licitante(s) vencedora(s), comprometendo-se, integralmente com eventuais danos causados aos equipamentos na instalação e transporte.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO
16.1. A critério da Prefeitura Municipal de Sardoá/MG, obedecida à ordem de classificação, o licitante vencedor, cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preço, será convocado para retirar a nota de empenho, que substituirá o contrato, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, aos lances, ao edital e à respectiva Ata de
Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação.
16.2. Se o licitante vencedor recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx, sem justificativa por escrito, aceita pelo (a) Órgão Gerenciador da Ata, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inciso XXIII da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, e sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
16.3. A condição de pagamento pela execução do objeto da presente licitação será mensal; o pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura.
16.4. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura, de acordo com a Nota de Empenho, indicando os serviços, quantidade, preço unitário e preço total, de acordo com o registrado em Ata.
16.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16.6. O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora, por meio de consulta “on-line” feita pela Secretaria Municipal de Administração ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (Prova de Regularidade Junto ao FGTS e INSS), devidamente atualizada.
16.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei nº. 9.430, de
27.12.96. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas a retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo VI da IN SRF nº. 306 de 12 de março de 2003.
16.8. Para execução do objeto desta licitação, o adjudicatário atenderá o seguinte: Os serviços serão executados de acordo com as necessidades das Secretarias, após autorização das mesmas.
16.9. As despesas diretas e indiretas, inclusive frete e impostos atualmente devidos por lei correrá por conta do adjudicatário.
17 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
17.1.1. Entregar o serviço em conformidade com o objeto, exatamente com as características das especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
17.1.2. Comunicar, por escrito e imediatamente, ao gestor do contrato, qualquer motivo que impossibilite o fornecimento do material, nas condições pactuadas;
17.1.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante referente à forma de fornecimento do objeto e sua instalação;
17.1.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
17.1.5. Cumprir com o prazo de entrega determinado neste Termo de Referência;
17.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, com a devida instalação;
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE.
17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato.
17.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
17.3. Responder por danos e desaparecimentos de bens patrimoniais e avarias que venham a ser causados por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, de acordo com o art. 701 da Lei Federal nº. 8.666/93;
18 - PENALIDADES
18.1. Nos termos do art. 86 da Lei no 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1 Lei Federal nº. 8666/93
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas;
19.2. Caberá à Comissão Permanente de Licitação, com auxílio da Assessoria Jurídica (que aprovou o Edital2) decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição;
19.2.1. a impugnação só será considerada procedente quando na sua formalização conter, no mínimo:
19.2.1.1. motivos que levaram impugnar o ato convocatório;
19.2.1.2. finalidade que se busca com a prática do ato;
19.2.1.3. fundamentação legal e as regras que foram desobedecidas.
19.3. Quando acolhida a petição contra o ato convocatório (edital), será designada nova data para a realização das sessões nele previstas;
19.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a municipalidade o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;
2 Lei Federal nº. 8.666/93 Art. 38. (...).
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
19.5. A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada a Pregoeira para ter ciência do ocorrido;
19.6. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação”.
20 - USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
• Secretaria Municipal de Obras;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
• Secretaria Municipal de Assistência Social;
• Secretaria Municipal de Educação.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada a vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Sardoá será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 - CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do futuro Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro
à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 - VIGÊNCIA
22.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste Certame vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS.
23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos equipamentos.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
24.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma
restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
24.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como substituição dos equipamentos da Contratada que estiver apresentando problemas consecutivos, a seu exclusivo critério;
24.1.2. Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, de cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades;
24.1.3. Manutenção do equipamento a ser realizada por profissionais especializados para serviços de apoio preventivo e corretivo, solucionando eventuais problemas no prazo de 12 (doze) horas, após o chamado técnico, inclusive com troca de peças;
24.1.4. Substituição a cada 12 (doze) meses de contrato dos equipamentos locados, sendo que, os mesmos deverão ser substituídos por equipamentos novos com as mesmas funcionalidades dos equipamentos fornecidos no início do contrato.
24.1.5. As ocorrências e as deficiências verificadas na fiscalização da execução contratual serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.3. É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui- se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Sardoá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.6. O Prefeito do Município de Sardoá, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
25.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Virginópolis - MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
25.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto;
Anexo II – Modelo Padrão de Proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VIII – Minuta de Contrato Administrativo; Anexo IX – Termo de Referência.
Anexo X – Certificado de Vistoria Técnica - Facultativo;
Prefeitura Municipal de Sardoá – MG, 10 de fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente da CPL
Anexo I PREÇO MÉDIO
ITEM | PERÍODO DE VIGENCIA | QUANT. | LOCAL DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Domingos - Lontra | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | 277,77 | 3.333,32 |
02 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Xxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxx à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | 277,77 | 3.333,32 |
03 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Santo Antônio - Cedro | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | 277,77 | 3.333,32 |
04 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Domingos – Sardoazinho | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | 277,77 | 3.333,32 |
05 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Monsenhor Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx | Xxxxxx à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | 277,77 | 3.333,32 |
06 | 12 meses | 10 Mbps | Escola Municipal Professora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Xxxxxx | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | 361,11 | 4.333,32 |
07 | 12 meses | 10 Mbps | CEMEI - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com | 361,11 | 4.333,32 |
no mínimo 10 Mbps de velocidade, | ||||||
08 | 12 meses | 05 Mbps | Conselho Tutelar - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade, | 277,77 | 3.333,32 |
09 | 12 meses | 05 Mbps | CRAS - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade | 277,77 | 3.333,32 |
10 | 12 meses | 50 Mbps Full Dedicado | Prefeitura Municipal - Sardoá | INSTALAÇÃO DE LINK DEDICADO BANDA LARGA, VIA FIBRA OPTICA – 50 MBPS - Os circuitos de acesso devem ser dedicados ao cliente, com garantia de banda, sem compartilhamento, Full duplex, em tempo integral. -Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato; - Garantia de banda contratada em tempo integral: a banda deverá estar disponível durante 24 horas por dia; - Conexão dedicada, Full duplex e simétrica: a banda disponibilizada não deve ser compartilhada, e o tráfego ocorrer simultaneamente nos dois sentidos alcançando ambos a banda máxima; - Serviço gerenciado 24 horas por dia: através da gerência da rede o provedor deve ser capaz de identificar as falhas no serviço e informar ao adjudicante, em um prazo máximo de 30 minutos, a previsão de recuperação da falha. - As manutenções corretivas devem ser feitas de forma pró- ativa, não dependendo do acionamento do adjudicante para seu início; As alterações de velocidade, envolvendo variações da banda contratada em até 25%, deverão ser atendidas e realizadas remotamente pelo provedor, ou seja, sem a necessidade da presença do técnico no ambiente do cliente e em um prazo máximo de 24 horas a partir da | 3.133,33 | 37.600,00 |
solicitação do adjudicante. Será prestado um IP fixo onde o técnico interno terá conhecimento do mesmo. | ||||||
11 | 12 meses | 05 Mbps | Farmácia de Todos - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com no mínimo 05 Mbps de velocidade. | 277,77 | 3.333,32 |
12 | 12 meses | 10 Mbps | Esfera de Saúde da Família I - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | 361,11 | 4.333,32 |
13 | 12 meses | 10 Mbps | Esfera de Saúde da Família II - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | 361,11 | 4.333,32 |
14 | 12 meses | 20 Mbps | Posto de Saúde - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 20 Mbps de velocidade | 605,66 | 7.268,00 |
15 | 12 meses | 05 Mbps | Emater - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade. | 277,77 | 3.333,32 |
16 | 12 meses | 10 Mbps | Policia Militar - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra óptica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | 277,77 | 3.333,32 |
VALOR TOTAL | 95.534,48 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº:014/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº:004/2020
OBJETO: Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet pública, contemplando a configuração, disponibilização de equipamentos necessários para a realização de serviços bem como suporte e manutenção 07 (sete) dias por semana, 24h (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento às diversas Secretarias do Município de Sardoá – MG e Órgãos.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE:
Nome Fantasia: _Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro:_ Cidade: CEP: _
Telefone: _ Fax: _
Banco: Nº Conta:
Nº Agência: Nome da Agência:
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome completo,
nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, CPF, Carteira de Identidade/RG.
ITEM | PERÍODO DE VIGENCIA | QUANT. | LOCAL DE INSTALAÇÃO | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Domingos - Lontra | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | ||
02 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Xxxxx - Xxxxxxx | Xxxxxx à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | ||
03 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Santo Antônio - Cedro | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de |
equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | ||||||
04 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Padre Domingos – Sardoazinho | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | ||
05 | 12 meses | 05 Mbps | Escola Municipal Monsenhor Francisco - Manda Saia | Acesso à internet banda larga, via rádio ou cabeada, mínimo 5.8 GHZ com 05 Mbps de velocidade, com fornecimento de equipamentos necessários para o funcionamento da internet no formato comodato. | ||
06 | 12 meses | 10 Mbps | Escola Municipal Professora Maria Nascente Silva - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | ||
07 | 12 meses | 10 Mbps | CEMEI - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com no mínimo 10 Mbps de velocidade, | ||
08 | 12 meses | 05 Mbps | Conselho Tutelar - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade, | ||
09 | 12 meses | 05 Mbps | CRAS - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade | ||
10 | 12 meses | 50 Mbps Full Dedicado | Prefeitura Municipal - Sardoá | INSTALAÇÃO DE LINK DEDICADO BANDA LARGA, VIA FIBRA OPTICA – 50 MBPS - Os circuitos de acesso devem ser dedicados ao cliente, com garantia de banda, sem compartilhamento, Full duplex, em tempo integral. -Garantia de nível de serviço SLA (Service Level Agreement): disponibilidade mínima de 99,5% garantida em contrato; - Garantia de banda contratada em tempo integral: a banda deverá estar disponível durante 24 horas por dia; - Conexão dedicada, Full duplex e simétrica: a banda disponibilizada não deve ser compartilhada, e o tráfego ocorrer |
simultaneamente nos dois sentidos alcançando ambos a banda máxima; - Serviço gerenciado 24 horas por dia: através da gerência da rede o provedor deve ser capaz de identificar as falhas no serviço e informar ao adjudicante, em um prazo máximo de 30 minutos, a previsão de recuperação da falha. - As manutenções corretivas devem ser feitas de forma pró- ativa, não dependendo do acionamento do adjudicante para seu início; As alterações de velocidade, envolvendo variações da banda contratada em até 25%, deverão ser atendidas e realizadas remotamente pelo provedor, ou seja, sem a necessidade da presença do técnico no ambiente do cliente e em um prazo máximo de 24 horas a partir da solicitação do adjudicante. Será prestado um IP fixo onde o técnico interno terá conhecimento do mesmo. | ||||||
11 | 12 meses | 05 Mbps | Farmácia de Todos - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com no mínimo 05 Mbps de velocidade. | ||
12 | 12 meses | 10 Mbps | Esfera de Saúde da Família I - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica, com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | ||
13 | 12 meses | 10 Mbps | Esfera de Saúde da Família II - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | ||
14 | 12 meses | 20 Mbps | Posto de Saúde - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 20 Mbps de velocidade | ||
15 | 12 meses | 05 Mbps | Emater - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra optica com no mínimo 05 Mbps de velocidade. | ||
16 | 12 meses | 10 Mbps | Policia Militar - Sardoá | Acesso à internet banda larga via fibra óptica com no mínimo 10 Mbps de velocidade. | ||
VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÕES:
• Considerando que a instalação do equipamento é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, faz-se necessária além do fornecimento a instalação e teste dos mesmos;
• Os aparelhos e os serviços devem apresentar no mínimo 01 (um) ano de garantia, quanto a problemas de instalação, pelo fabricante ou através de sua rede de assistência técnica autorizada, exceto fenômenos naturais.
VALOR POR EXTENSO: _
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias.
Declarações: A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A entrega dos produtos deverá acontecer na sede do Município contratante.
_, _ de _ _ de .
Carimbo CNPJ/MF
Assinatura e identificação do Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020 do Município de Sardoá, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, _ de _ _ de _ .
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:014/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:004/2020
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
...................................................., inscrito no CNPJ n° , por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr (a).............................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade n° .............................., e do CPF n° ..................................., DECLARA, para
fins do dispostos no inc. V do art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
, _de _ de .
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:014/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:004/2020 CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da proponente) , CNPJ nº _ , com xxxx x _, xx , Xxxxxx , xxxxxx _ _, xxxxx ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Sardoá, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº:014/2020, na Modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, _ de de .
(Reconhecer firma)
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:014/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:004/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº _, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) _, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como _ _ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, _ de _ de _.
Assinatura do Contador da Empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº:014/2020 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº:004/2020
PREÂMBULO
Aos dias do mês de de _ , na sede da Prefeitura Municipal de Sardoá, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial Nº:_ _/2020 do respectivo resultado homologado, publicado em
/ /_ , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Sardoá e pelos representantes legais dos licitantes classificados para registro de preços, todos qualificados e relacionados abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE SARDOÁ - MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 18.307.496/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade, CEP: 39.728-000 neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Antônio Coelho, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG M- 1.843.196, residente e domiciliado nesta cidade de Sardoá - MG, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GESTOR, e de outro lado, a empresa ,
também inscrita no CNPJ sob o nº _ com sede na Rua
_ Cidade de _, neste ato representada
por _ , portador do CPF: __ , RG:
doravante denominada simplesmente COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, com base no Processo de Licitação Nº: _/2020, Pregão para Registro de Preços Nº: /2020, e de conformidade com Lei Federal nº. 10.520/02; Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO– O objeto deste instrumento é o Registro de Preços para futura contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet pública, contemplando a configuração, disponibilização de equipamentos necessários para a realização de serviços bem como suporte e manutenção 07 (sete) dias por semana, 24h (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento às diversas Secretarias do Município de Sardoá – MG e Órgãos, especificados no quadro em anexo.
1.1. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Compromisso de Fornecedor.
1.2. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ _ _ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – Prestação de serviços para conectividade à internet banda larga com licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) através de empresa credenciada na Anatel obedecendo as seguintes características:
2.1. No preço apresentado deverão estar incluídos os serviços de instalação, manutenção e serviços técnicos durante a vigência do contrato;
2.2. Link de acesso e porta à internet deverá estar em nome da empresa e não de terceiros;
2.3. Serviços 24h por dia, 7 dias por semana.
2.4. a velocidade e o tipo de cada serviços serão aqueles descritos no Termo de Referência;
2.5. Os serviços deverão ser prestados de forma a disponibilizar, também:
2.6. Possibilidade de criação de senha de acesso à internet para cada usuário da Prefeitura Municipal de Sardoá e suas Secretarias;
2.7. Relatórios com os acessos à internet de cada usuário da Prefeitura Municipal de Sardoá, com controle de velocidade e conteúdo de acesso.
2.8. A empresa deverá apresentar autorização/registro de funcionamento da torre de transmissão;
2.9. Serviços da internet deverão estar disponibilizados (operando e disponibilizado) na Sede do Município de Sardoá e em todos os pontos dentro do município;
2.10. Em caso de algum problema no fornecimento de internet as empresa deverá disponibilizar um técnico no local, com no máximo 02 (duas) horas após ser notificada do problema, e o serviço deverá ser restabelecido em no máximo 02h30min (duas horas e trinta minutos) a partir da notificação da Prefeitura.
2.11. O prazo de início dos serviços é de 02 (dois) dias a contar do primeiro dia útil posterior à data de assinatura do Contrato.
2.12. A empresa deverá apresentar registro ou inscrição, acompanhados da prova de quitação da empresa e do(s) responsável(is), no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura – CREA.
2.13. A obrigação de fornecimento dos links previstos no respectivo edital de licitação e proposta comercial, que ficam fazendo parte integrante e indissociável do presente instrumento.
2.14. A fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando a cargo da Administração, através de serviço designado.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, durante o prazo de validade deste compromisso, vigorará a ata de registro de preços a ele integrante, período no qual o Compromissário Fornecedor estará obrigado fornecer para o Município o objeto deste compromisso, sempre que por ela for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUARTA – ACRÉSCIMO – Na hipótese de acréscimo significativo das quantidades estimadas do objeto constante da Ata de Registro de Preços, o Compromissário Fornecedor deverá providenciar meios para atender o Município.
CLÁUSULA QUINTA – PREFERÊNCIA – O Município não estará obrigado a adquirir do Compromissário Fornecedor uma quantidade mínima dos produtos, objeto do presente compromisso, ficando o seu exclusivo critério a definição da quantidade, do momento e da forma de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS – A Prefeitura Municipal de Sardoá poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores aquisição dos produtos objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos do Compromissário Fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS INSTRUMENTOS DE CONTRATOS OU DOCUMENTOS
EQUIVALENTES – Sempre que necessitar, ao longo de todo o período de validade da Ata de Registro de Preço o Município convocará o Compromissário Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aperfeiçoe os instrumentos por ela pretendidos.
CLÁUSULA OITAVA – ORDEM DE FORNECIMENTO – As ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – ESPECIFICAÇÕES – As ordens de fornecimento ou instrumento equivalentes, descritos na Cláusula anterior deverão conter:
9.1. Indicação dos recursos orçamentários disponíveis e disponibilidade financeira certificada pela Secretaria Municipal de Finanças;
9.2. Descrição do objeto, quantidade e valor constante da planilha do vencedor;
9.3. Local, dia e hora previstos para entrega;
9.4. Assinatura e identificação do requisitante e do ordenador de despesa;
9.5. Número de identificação do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
9.6. Histórico adequado para garantia de entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONVOCAÇÃO – Será facultada ao Município convocar o Compromissário Fornecedor para aperfeiçoar tantos contratos acessórios de fornecimento quantos forem necessárias para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – NÃO COMPARECIMENTO – O não comparecimento
injustificado do Compromissário Fornecedor no prazo assinalado na cláusula sétima para o aperfeiçoamento do contrato acessório de fornecimento, será considerado como fato
qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO –
Os valores do objeto do presente, serão os constantes da proposta do vencedor e os registrados na Ata de Registro de Preços.
12.1. A condição de pagamento pela execução do objeto da presente licitação será mensal; após comprovada a execução dos serviços pelo setor responsável, o pagamento será até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, através de depósito bancário, que será realizado pelo Setor de Finanças desta Prefeitura, desde que não ocorra fator impeditivo provocado pela adjudicatária.
12.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal/fatura, de acordo com a Nota de Empenho, indicando o objeto, quantidade, preço unitário e preço total.
12.3. O pagamento não será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
12.4. O prazo para início dos serviços será de imediato quando do recebimento da Ordem de Serviços ou Nota de Empenho, expedida pelo setor competente do Município.
12.5. Quando houver necessidade, fica resguardado à Prefeitura Municipal de Sardoá o direito de solicitar quantos links forem necessários para atendimento às suas atividades.
12.6. Aquele que por ocasião da execução do objeto licitado, deixar de atender algum dos quesitos obrigatórios constantes do Termo de Referência, deverá ser substituído de imediato, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas.
12.7. O pagamento somente será realizado após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória da licitante vencedora, por meio de consulta "on-line" feita pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (FGTS e INSS), devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO CONTROLE E
DA REVISÃO DE PREÇOS – Os preços não serão objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, dentro do prazo de 12 (doze) meses, salvo alterações na legislação federal ou comprovado desequilíbrio financeiro do mercado petrolífero.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO – Não será admitida, a
qualquer título, a subcontratação de terceiros pelo Compromissário Fornecedor, sem expressa anuência da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
13.1. O atraso no fornecimento, sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5 % do valor do contrato por dia de atraso.
13.2. Ocorrendo o atraso no fornecimento por duas ou mais vezes consecutivas ou alternadas, a multa a ser aplicada será de 0,5% do valor do contrato por dia de atraso, limitando-se a 10% (dez por cento).
13.3. A inexecução total ou parcial do presente compromisso de fornecimento acarretará na tomada as seguintes sanções contra Compromissário Fornecedor:
13.3.1. Advertência;
13.3.2. Multa;
13.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
13.4. O atraso no fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora, nos seguintes percentuais:
13.4.1. O atraso no fornecimento de qualquer parcela do objeto sujeitará o compromissário fornecedor à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso;
13.4.2. O atraso reiterado no fornecimento sujeitará o compromissário à multa de mora de 0,5% do valor da Ordem de Fornecimento contrato, por dia de atraso;
13.4.3. A inexecução total do compromisso sujeitará o compromissário fornecedor à multa de 10% (dez por cento) do valor total do compromisso do fornecimento;
13.4.4. O fornecimento do objeto em níveis de qualidade ou quantidade inferior ao devido sujeitará o compromissário fornecedor a multa de 0,5% do valor total estimado para o presente fornecimento, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
13.5. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo especifico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
13.6. As multas são excludentes e independentes e não eximem Compromissário Fornecedor da plena execução dos fornecimentos contratados.
13.7. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento.
13.8 As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
13.9. Será garantido ao Compromissário Fornecedor o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO DO COMPROMISSO DE
FORNECIMENTO POR ATO UNILATERAL – A rescisão administrativa do presente compromisso de fornecimento por ato unilateral da Prefeitura obedecerá ao disposto no parágrafo único do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL – Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº: _/2020, quanto às propostas nela adjudicadas, bem como a Ata de Registro de Preços, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO – Para todas as questões pertinentes ao presente compromisso de fornecimento, o Foro será o da Comarca de Virginópolis – MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente compromisso de fornecimento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Sardoá - MG, de de _ _.
__ _ JOSÉ ANTÔNIO COELHO COMPROMISSÁRIO
Prefeito do Mun. de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _/2020
A TABELA COM OS VALORES REGISTRADOS SERÁ INSERIDA NO ATO DE FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Processo Licitatório Nº: _/2020
Pregão Presencial para Registro de Preços Nº: _/2020 Termo de Contrato Administrativo Nº: /2020
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM _ _E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE SARDOÁ - MG, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº.18.307.496/0001-06 com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, nesta cidade de Sardoá/MG, CEP: 39.728-000 neste ato representado pelo Prefeito Sr. José Antônio Coelho, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG M- 1.843.196, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº: /2020, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº: _/2020, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei 8.666/1993, no Decreto Municipal que regulamenta o Registro de Preços no âmbito Municipal, nas demais legislações pertinentes, em suas alterações posteriores, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - contratação de empresa especializada para implantação e manutenção de sistema de rede de telecomunicação para transporte de dados corporativos e de acesso à internet pública, contemplando a configuração, disponibilização de equipamentos necessários para a realização de serviços bem como suporte e manutenção 07 (sete) dias por semana, 24h (vinte e quatro) horas diárias, para atendimento às diversas Secretarias do Município de Sardoá – MG e Órgãos, conforme descrito em anexo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO - O
acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pela administração através de servidor designado.
2.1. O gestor do contrato expedirá atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liquidação da despesa liberação dos pagamentos.
2.2. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Prefeitura Municipal de Sardoá.
2.3. O gestor do contrato será o Responsável por todo o relacionamento com a CONTRATADA, não se responsabilizando a Administração por contatos realizados com
setores ou pessoas não autorizados.
2.4. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS - São condições gerais deste Contrato:
3.1. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
3.2. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, somente poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, ou ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, com autorização prévia da ADMINISTRAÇÃO, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.3. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da ADMINISTRAÇÃO, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Operações de reorganização empresarial tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à ADMINISTRAÇÃO para sua análise e aprovação e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
3.5. ADMINISTRAÇÃO e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d” e §8º, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
3.6. A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3.7. O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
3.8. A ADMINISTRAÇÃO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
3.9. Qualquer tolerância por parte da ADMINISTRAÇÃO, no que tange ao cumprimento
das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a ADMINISTRAÇÃO exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.10. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a ADMINISTRAÇÃO e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
3.11. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à ADMINISTRAÇÃO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
3.12. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela ADMINISTRAÇÃO ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
3.13. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade da ADMINISTRAÇÃO, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS – A CONTRATADA
responderá por todo e qualquer dano provocado à ADMINISTRAÇÃO, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela ADMINISTRAÇÃO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
4.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela ADMINISTRAÇÃO, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela ADMINISTRAÇÃO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
4.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA
for apresentada ou chegar ao conhecimento da ADMINISTRAÇÃO, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à ADMINISTRAÇÃO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula.
4.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da ADMINISTRAÇÃO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à ADMINISTRAÇÃO, mediante a adoção das seguintes providências:
- dedução de créditos da CONTRATADA;
- medida judicial apropriada, a critério da ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA – Compete
exclusivamente a CONTRATADA, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
5.1. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerado como exclusivo empregador e único responsável por qualquer ônus que a ADMINISTRAÇÃO venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
5.2. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar à ADMINISTRAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na ADMINISTRAÇÃO.
5.3. Vindo a ADMINISTRAÇÃO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por empregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA SEXTA – DAS LICENÇAS DOS ACESSOS A INTERNET – O contrato será
na modalidade cessão do direito de uso da disponibilização dos acessos especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
6.1. Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos deste instrumento.
6.2. A ADMINISTRAÇÃO não poderá comercializar ou ceder o sistema para terceiros, permanecendo inalterada em razão desse contrato, a titularidade da propriedade
intelectual do sistema.
6.3. A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, sistemas e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa disponibilização do acesso a internet, estendendo tal direito à ADMINISTRAÇÃO para fins de subsequentes operações do sistema.
6.4. Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a ADMINISTRAÇÃO, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato.
6.5. A ADMINISTRAÇÃO deverá ser ressarcida, pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda ou dano que venha sofrer, mesmo em procedimento judicial que o condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na execução do sistema, ou na subsequente operação ou manutenção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO – O sistema licenciado deverá ser aderente às rotinas atuais da ADMINISTRAÇÃO.
7.1. O sistema licenciado e os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o Edital, Termo de Referência e seus Anexos.
7.2. A implantação e a configuração dos ambientes tecnológicos e operacionais ficarão a cargo da CONTRATADA, mediante acompanhamento de servidores designados pela ADMINISTRAÇÃO.
7.3. Uma equipe da CONTRATADA deverá monitorar os níveis de utilização e desempenho do sistema, recomendando ajustes nos parâmetros do ambiente sempre que necessário. Deverá, também, garantir a eliminação de erros detectados que prejudiquem o funcionamento do sistema e, também, atualizações de versões decorrentes de alterações legais ou tecnológicas e/ou qualquer outra evolução no produto padrão, oferecida espontaneamente pela contratada. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATADA, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais.
7.4. Na conclusão da fase da disponibilização do acesso a internet deverá ser apresentado, pela CONTRATADA, um resumo executivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados durante o período de instalação.
7.5. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização.
7.6. Os atrasos, em qualquer das fases, decorrentes de dificuldades no levantamento e coleta de dados e/ou informações de competência da ADMINISTRAÇÃO, poderão ensejar a prorrogação da data final da entrega dos produtos.
7.7. Os serviços de manutenção de acesso a internet deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA.
7.8. Não Será admitida a subcontratação.
7.9. A CONTRATADA deverá arcar com suas despesas com passagens, alimentação, hospedagem e transporte relacionadas à execução do objeto do, sendo vedado qualquer reembolso além dos valores contratualmente previstos.
7.10. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO, durante todo o período de vigência deste instrumento.
7.11. A CONTRATADA deverá manter os seguintes serviços de atendimento ao usuário:
a) via internet;
b) via telefone, em horário comercial, cinco dias na semana).
c) In loco mediante horas técnicas autorizadas pela Contratante.
7.12. Os serviços de manutenção local, caso ocorram, deverão ser prestados em horário comercial, cabendo à CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes a sua perfeita execução.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES - A ADMINISTRAÇÃO obriga-
se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
f) alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos;
g) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados;
h) disponibilizar, para a execução dos serviços, ambiente apropriado (mesa, cadeira, etc.);
i) disponibilizar microcomputadores com acesso a internet para cada funcionário usuário e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido;
j) alocar equipe com pelo menos 1 (um) servidor por área envolvida, objetivando prestar apoio ao trabalho da equipe da CONTRATADA.
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os serviços/produto objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas no Edital e neste instrumento, respeitando os prazos fixados e providenciar, junto aos órgãos competentes, os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes ao objeto deste certame;
b) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
c) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a ADMINISTRAÇÃO recusá-las caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
e) executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados pela ADMINISTRAÇÃO;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da ADMINISTRAÇÃO, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela ADMINISTRAÇÃO;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da ADMINISTRAÇÃO;
i) encaminhar relatórios dos trabalhos toda vez que solicitar o gestor do contrato ou setor por ele especificado;
j) Responder pelo cumprimentos dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos dos deveres de todas as obrigações por regulamentação da ANATEL, através de seus organismos operacionais pertencentes aos serviços/preços ora registrados;
l) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, de
modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a ADMINISTRAÇÃO de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
m) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO;
n) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a ADMINISTRAÇÃO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
o) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
p) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
q) executar os serviços contratados dentro do cronograma estabelecido e alocar recursos para tal fim;
r) indicar, no ato da assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto qualificado para representá-la perante a ADMINISTRAÇÃO e para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos ao Contrato;
s) disponibilizar em sua equipe, responsável pelos trabalhos junto à ADMINISTRAÇÃO, técnicos devidamente qualificados, sendo que o dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação a ser executado;
t) Instalar equipamento em local adequado e deverá fazer com que o mesmo esteja protegido contra intempéries da natureza (raios, chuvas e/ou outros que se façam presentes);
u) A empresa deverá dar garantia dos equipamentos e dos serviços prestados durante o período de 12 (doze) meses, sendo que neste período a Prefeitura não arcará com nenhum custo de troca ou de reparos dos equipamentos.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO – O valor total deste
Contrato é R$ _, conforme proposta da CONTRATADA apresentada no procedimento licitatório e a seguir discriminado:
9.1. Todo e qualquer pagamento está condicionado ao cumprimento e entrega de cada atividade dos trabalhos, conforme cronograma de execução salvo se a CONTRATANTE realizá-los em prazo menor, estipulado na proposta comercial
9.2. Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pelo GESTOR DO CONTRATO.
9.3. Os pagamentos serão efetuados pelo Setor Financeiro até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fical.
9.4. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
9.5. A ADMINISTRAÇÃO, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item IV acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
9.6. Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
9.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a ADMINISTRAÇÃO, plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
9.9. O pagamento da implantação será feito tão logo a Contratante der o aceite de sua conclusão, podendo ser feito isoladamente para cada módulo do software, iniciando a cobrança dos valores de locação no mês subseqüente à conclusão da implantação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS – Será reajustado o valor do Contrato, mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS DO MERCADO – IGP-M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV).
10.1. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas
decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO | NOMECLATURA | FONTE |
11.1. A ADMINISTRAÇÃO incluirá, em suas propostas orçamentárias para os exercícios subsequentes, a previsão dos créditos necessários para o pagamento da despesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA – O contrato vigerá da data da sua assinatura e encerrando em _ _ de de , com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato.
12.1. Nos termos do previsto no inciso IV, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência deste Contrato poderá se estender até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, por meio de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que permaneçam favoráveis à ADMINISTRAÇÃO as condições contratuais e o valor cobrado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – Este Contrato
poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da ADMINISTRAÇÃO, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL – O presente Contrato
poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da ADMINISTRAÇÃO, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.1. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
14.2. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO responderá pelo preço dos serviços estipulado na Cláusula Nona, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES – Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes percentuais:
c) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor do contrato;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a possível rescisão contratual;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a empresa, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
15.1. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Sardoá, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
15.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela ADMINISTRAÇÃO. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES - Fica
desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela ADMINISTRAÇÃO à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art.
586 do Código de Processo Civil. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela ADMINISTRAÇÃO.
16.1. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a ADMINISTRAÇÃO poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA ou interpor medida judicial cabível.
16.2. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à ADMINISTRAÇÃO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL - Este Contrato está
vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório Nº:_ _/2020, realizado na modalidade Tomada de Preços Nº: /2019, que lhe deu causa, exigindo-se para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Este Contrato está
vinculado de forma irrestrita aos ditames da Lei nº 8.666/93 no que tange à sua execução nos casos omissos no presente edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO – O extrato deste Contrato será publicado em órgão de imprensa oficial do Estado de Minas Gerais, por conta do Município de Sardoá.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO - As partes elegem o foro da Comarca de Virginópolis, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Sardoá / MG, de _ de _.
JOSÉ ANTÔNIO COELHO CONTRATANTE | CONTRATADO REPRESENTANTE LEGAL |
TESTEMUNHAS:
NOME: _ CPF: | NOME: _ CPF: |
ANEXO I CONTRATO /2020
A PLANILHA CONTENDO OS VALORES SERÁ INSERIDA NO ATO DE FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
ANEXO IX TERMO DE REFERÊNCIA
(CÓPIA DO TERMO DE REFERENCIA CONSTANTE NA SOLICITAÇÃO)
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: _/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº: /2020
(Obrigatório apresentação desta Declaração)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Eu _, portador do documento nº _ _ - _, aqui representando a empresa:
, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
- _, declaro sob as penas da Lei e para fins licitatórios, que:
( ) vistoriei, no dia _ / _/ _, todas os locais onde serão realizada a prestação de serviços, constantes do edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020, estando ciente de todas as situações inerentes à segurança e qualidade dos serviços, não podendo alegar desconhecimento de qualquer dificuldade encontrada futuramente.
( ) não vistoriei os locais onde serão realizada a prestação de serviços constantes do edital referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº:004/2020, portanto, estou ciente de todas as responsabilidades que poderei arcar.
Prefeitura Municipal de Sardoá/MG, __ de _ de .
Servidor Designado |
_ Responsável Legal da Licitante |
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 004/2020
EMPRESA: _. ENDEREÇO COMPLETO: _ _. CNPJ/MF DA EMPRESA: _
TELEFONE: ( ) _ FAX: _ E-MAIL:
Recebi do Município de Sardoá, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº:004/2020, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira às 09h00_ do dia 21/02/2020, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado á Rua Padre Xxxx Xxxxxx, 121 – centro – Sardoá - MG.
Prefeitura Municipal de Sardoá - MG, de de _ _.
_
EMPRESA
CNPJ:
Nome Legível: _