CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, empresa estabelecida na Avenida dos Municípios, nº 5510, Xxxxxxxx 00, xxxx 0, em Campo Bom – RS, inscrita no CNPJ sob o n° 10.440.482/0001-54, com filial na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, em Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.440.482/0006-69 (“Getnet”); e
Cliente, conforme qualificação constante no Formulário de Adesão ou no registro digital da Getnet.
Em conjunto designadas como “Partes”.
Têm entre si ajustado o presente Contrato de Adesão ao Sistema Getnet (“Contrato”), mediante as cláusulas e condições gerais a seguir descritas:
Cláusula Primeira – Objeto e Adesão
1.1. O objeto do presente Contrato é a adesão do Cliente ao Sistema Getnet, por meio do qual receberá um Meio de Captura que o permitirá aceitar Meios de Pagamento e realizar transações e/ou utilizar os Produtos disponibilizados pela Getnet, observadas as condições específicas constantes no Formulário de Adesão e nos Anexos.
1.1.1. Os documentos Anexos e eventuais outros documentos que forem ajustados entre as Partes serão considerados partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, valendo integralmente todos os seus termos e condições, para todos os fins de direito, salvo naquilo que contrariem o disposto neste Contrato, situação em que os seus termos prevalecerão.
1.2. A adesão do Cliente a este Contrato e/ou de seus Anexos dar-se-á mediante uma das seguintes formas: (i) aceitação, pela Getnet, do Formulário de Adesão físico ou eletrônico; ou (ii) o registro digital, por escrito ou por voz, no banco de dados do Sistema Getnet ou no Portal dos dados cadastrais do Cliente, onde conste a formalização do aceite das condições comerciais a serem aplicáveis e/ou dos Produtos ofertados a serem contratados pelo Cliente.
1.3. A inclusão do Cliente à Rede Getnet está condicionada à aceitação prévia do Cliente pela Getnet, conforme critérios de interesse comercial, estando sujeita à verificação prévia de inexistência de irregularidade na identificação e/ou nos dados cadastrais do Cliente, de seu representante legal e/ou de seu procurador, cabendo ao Cliente encaminhar toda a documentação e informações exigidas pela Getnet, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação.
1.4. Caso a Getnet rejeite a inclusão do Cliente à Rede Getnet e o Cliente tenha recebido antecipadamente um Meio de Captura, a Getnet poderá proceder ao bloqueio do Meio de Captura disponibilizado e caberá ao Cliente devolver o Meio de Captura de propriedade da Getnet que estiver em sua posse, sendo ratificadas as disposições contidas na cláusula 4.2 deste Contrato.
1.5 Ao aderir ao presente instrumento, o Cliente obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais, inclusive o Domicílio Bancário, assim como declara a veracidade das informações prestadas nos termos da Lei.
1.5.1. Qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais deverá ser comunicada à Getnet no prazo de até 15 (quinze) dias.
Cláusula Segunda – Requisitos mínimos para adesão ao Sistema Getnet e Meios de Captura
2.1. O Cliente que for aceito à Rede Getnet deverá utilizar o Meio de Captura definido no Formulário de Adesão ou do registro digital do Banco de dados do Sistema Getnet ou aquele que vier a ser contratado após sua adesão ao Sistema Getnet para realizar as Transações, o qual poderá ser objeto de locação ou compra pelo Cliente.
2.2. O Cliente deverá disponibilizar a infraestrutura elétrica e de telefonia (tomadas elétricas, fios para aterramento, linha telefônica ou outros) necessárias à instalação do Equipamento e do Meio de Captura, incluindo mobiliário, arcando com o seu custo, assim como dispor de Equipamento que possa ser integrado ao Meio de Captura por ele escolhido.
2.3. O Cliente não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles cadastrados no Sistema Getnet e/ou em desacordo com seu objeto social, sem prévia comunicação e autorização da Getnet e tampouco a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras.
2.4. A Getnet oferta Meios de Captura integrados ou não a equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, cabendo ao Cliente a responsabilidade por sua escolha e utilização, bem como o cumprimento da legislação fazendária estadual local. É também de inteira responsabilidade do Cliente a escolha do software de automação comercial que vier a ser integrado ao Meio de Captura instalado, conforme o caso.
2.5. O Cliente deverá utilizar os Meios de Captura/Equipamentos de acordo com a legislação aplicável, observando as instruções de uso e as especificações da Getnet ou do Fornecedor Homologado, empregando todos os cuidados necessários para que sejam mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. Além disso, somente poderão ser utilizados para os fins específicos deste Contrato e seus Anexos, sendo expressamente vedada a utilização dos Meios de Captura/Equipamentos para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam este Contrato, respondendo civil e criminalmente por tal uso inadequado.
2.6. O Cliente não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original dos Meios de Captura/Equipamentos, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos.
Cláusula Terceira – Locação de Meios de Captura
3.1. O Cliente poderá optar por locar os Meios de Captura, comprometendo-se, nesse caso, a respeitar as regras de locação dos Meios de Captura previstas neste Contrato, no Formulário de Adesão e Anexos.
3.2. Quando do descredenciamento da Rede Getnet, independente da causa, daquele Cliente que opta pela locação dos Meios de Captura, este se compromete a devolver o Equipamento/Meio de Captura e seus acessórios à Getnet no prazo de até 15 (quinze) dias contado da solicitação pela Getnet, na forma por ela indicada, em perfeito estado de conservação e funcionamento, ficando ajustado que incidirá o valor do aluguel, as taxas e tarifas pro rata die e as demais cominações legais e contratuais aplicáveis até o momento em que a Getnet ou terceiros por ela autorizados, receber o Equipamento/Meio de Captura.
3.2.1. Na retirada ou substituição do Equipamento/Meio de Captura junto ao Cliente, quando realizada pelos técnicos da Getnet, o Cliente se obriga a obter da Getnet, previamente à entrega do Equipamento ao agente solicitante, o número da ordem de serviço relativa à autorização da retirada ou substituição do Equipamento/Meio de Captura.
3.1.2. O Cliente ressarcirá à Getnet as perdas e danos que esta vier a sofrer na hipótese da entrega do Equipamento/Meio de Captura e/ou de seus acessórios a pessoas não autorizadas ou em locais não autorizados, sem prejuízo do disposto na cláusula 2.6.
3.3. É vedada a cessão de uso do Meio de Captura pelo Cliente a terceiros, pelo como a sua instalação ou utilização em locais não autorizados pela Getnet, sendo essa postura passível de bloqueio do Meio de Captura pela Getnet, à seu critério.
3.4. Todas as solicitações de manutenção do Meio de Captura locado deverão ser feitas pelo Cliente à Xxxxxx, imediatamente após a identificação da necessidade.
Cláusula Quarta – Compra de Meios de Captura
4.1. O Cliente também poderá optar por adquirir os Meios de Captura/Equipamentos de Fornecedores Homologados da Getnet, ficando responsável pela manutenção e custeio dos destes, bem como pela sua conexão à internet e compra de acessórios e softwares necessários à sua utilização. O Cliente será ainda o único responsável por eventuais danos nos Meios de Captura/Equipamentos em decorrência do mau uso, problemas em softwares contratados ou conexões realizadas.
4.1.1. Para efeitos do disposto na cláusula 4.1, são exemplos não limitativos de casos de mau uso, inclusive não cobertos pela garantia do Fornecedor Homologado: atos de vandalismo, acidentes, danos ou quebras nos equipamento e seus itens (carcaça, lente, etc), corrente de energia elétrica, fenômenos da natureza e descargas atmosféricas, equipamentos com indícios de derramamento de líquidos e insetos, equipamentos com a ausência de itens que o compõe, etc.
4.2. A Getnet fornecerá o chip de telefonia com plano de dados apto para instalação no Meio de Captura/Equipamentos adquiridos pelo Cliente dos Fornecedores Homologados. Fica facultado à Getnet desativar o chip fornecido, assim como resolver o Contrato, em caso inatividade do Cliente por 90 (noventa) dias, podendo reativá-lo mediante pagamento de tarifa vigente pelo Cliente.
4.2.1. Para feitos da cláusula acima, considera-se inatividade, a não realização de Transações no Meio de Captura pelo Cliente no período indicado.
4.3 Todas as solicitações de manutenção do Meio de Captura/Equipamentos deverão ser feitas pelo Cliente à Getnet, que os direcionará ao Fornecedor Homologado. A Getnet não será responsável pela entrega ou manutenções dos Meios de Captura/Equipamentos adquiridos, tampouco pelas cobranças realizadas diretamente pelos Fornecedores Homologados ou por problemas no Meio de Captura/Equipamentos ou descumprimento das obrigações dos Fornecedores Homologados.
Cláusula Quinta – Habilitação do Meio de Captura e Sinalização
5.1. A partir da adesão do Cliente, o Meio de Captura contratado pelo Cliente estará apto à habilitação e aceitação de Transações de Meios de Pagamento de todas as Bandeiras que contratarem, direta ou indiretamente, os serviços de captura da Getnet.
5.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.1, durante a vigência deste Contrato, a Getnet poderá, a qualquer tempo, habilitar o Meio de Captura utilizado pelo Cliente para aceitar Transações de Meios de Pagamento de qualquer Bandeira que contratar os serviços de captura da Getnet. O Cliente será comunicado pelos meios admitidos pelo Sistema Getnet, inclusive por meio telefônico, eletrônico e/ou diretamente pela Credenciadora da Bandeira, quanto a disponibilidade da Transação do respectivo Meio de Pagamento no Meio de Captura.
5.2.1. A ativação técnica do Meio de Captura para aceitar Meios de Pagamento estará condicionada (i) aprovação do Cliente pela Getnet e/ou pela Credenciadora responsável pelos serviços de credenciamento daquela Bandeira; (ii) a utilização pelo Cliente do Meio de Captura da Getnet apto a aceitar transações com os Meios de Pagamento da Bandeira; (iii) ao pagamento das eventuais taxas e tarifas determinadas pela Getnet e/ou pela Bandeira.
5.2.2. A primeira Transação realizada pelo Cliente no Meio de Captura com o Meio de Pagamento da nova Bandeira habilitada será considerada como aceite das condições comerciais, operacionais e regulatórias estabelecidas pela Credenciadora da respectiva Bandeira.
5.2.3. Os serviços de credenciamento de cada nova Bandeira estarão regulados em instrumento específico disponibilizado ao Cliente pela Credenciadora responsável. O cumprimento das condições comerciais aplicáveis aos serviços de credenciamento compete exclusivamente a Credenciadora contratada. A Getnet realizará a suspensão da aceitação dos Cartões de determinada Bandeira, sempre que solicitado pela Bandeira ou pela respectiva Credenciadora, independente de qualquer aviso prévio ou motivo justificado.
5.2.4. O Cliente autoriza a Getnet a enviar às Credenciadoras e à Bandeira suas informações cadastrais e do Domicílio Bancário registradas no Sistema Getnet.
5.2.5. O Domicílio Bancário para crédito dos recebíveis do Cliente junto à Credenciadora responsável pelos serviços de credenciamento da Bandeira habilitada será aquele cadastrado no Sistema Getnet, salvo se outro Domicílio Bancário vier a ser comunicado ou tenha sido informado pelo Cliente à Credenciadora ou pela Câmara Interbancária de Pagamento – CIP.
5.3. A habilitação inicial do Meio de Captura para aceitar as transações dos Produtos regulados nos respectivos Anexos dependerá de prévia contratação do respectivo Produto pelo Cliente nos termos do presente Contrato e do Anexo.
Cláusula Sexta – Contratação de Novos Produtos
6.1. Durante a vigência do presente Contrato, a Getnet poderá oferecer novos produtos e serviços ao Cliente ou este poderá solicitar a sua adesão a qualquer Produto, mediante a assinatura de novo Formulário de Adesão ou registro digital, nos termos previstos na cláusula 1.2.
6.2. Quando da oferta do novo Produto ou serviço pela Getnet ou quando da solicitação para adesão ao novo Produto ou serviço pelo Cliente, o novo Formulário de Adesão, ou o registro digital, indicará as condições comerciais e operacionais praticadas, como taxas, condições comerciais, procedimentos operacionais e políticas pertinentes. Estando de acordo com as condições estabelecidas, e uma vez aceito pela Operadora escolhida e/ou pela Getnet, haverá a habilitação do seu Meio de Captura e do Sistema Getnet para que o Cliente possa realizar transações ou utilizar o novo Produto contratado.
6.3. A contratação e habilitação do Produto poderá estar condicionada ao envio de todos os documentos ou informações solicitadas pela Getnet ou pela Operadora, que deverão ser encaminhados pelo Cliente no prazo de até 30 (trinta) dias. A aceitação do Cliente pela Getnet está condicionada à prévia análise desses documentos e ao pagamento do valor de eventual taxa de ativação, então vigente.
6.4. Uma vez aceita a adesão do Cliente ao novo Produto, a realização da primeira Transação do Produto no Meio de Captura representará expressa aceitação do Cliente às condições comerciais, operacionais e específicas estabelecidas pela Getnet e/ou Operadora e informadas ao Cliente.
6.5. O Cliente se obriga a utilizar os materiais de sinalização e de comunicação visual empregados pelo Sistema Getnet ou determinado por cada Operadora ou Bandeira, e a não trocá- lo ou alterá-lo. Caso descumpra esta obrigação, deverá ressarcir à Getnet os custos suportados para repor ou substituir tais materiais, que serão cobrados pelo o valor vigente à época, por material trocado ou substituído.
Cláusula Sétima – Limitação de responsabilidade
7.1. A Getnet não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que
venham a sofrer o Cliente ou o Usuário, decorrentes de fraudes praticadas contra o Sistema Getnet ou da utilização indevida do Equipamento/Meio de Captura. O Cliente deverá comunicar a Xxxxxx, imediatamente após a ciência do fato, a ocorrência de qualquer tentativa ou efetivação de fraude contra o Sistema Getnet.
7.2. A Getnet não se responsabilizará, ainda, por qualquer reclamação do Usuário quanto aos produtos e serviços disponibilizados pelo Cliente.
7.2.1. A Getnet não se responsabilizará também nos casos em que o Cliente não receber os respectivos valores que deveriam ser repassados pelo Banco, correspondentes aos valores das transações efetuadas no estabelecimento do Cliente.
7.3. Eventual responsabilidade da Getnet, em qualquer hipótese, limitar-se-á sempre ao valor equivalente aos três últimos meses de locação do Meio de Captura ou do valor de aquisição do Meio de Captura, conforme o caso, ou dos efetivos danos emergentes suportados pelo Cliente, o que for menor, não abrangendo, assim, danos morais, indiretos, punitivos, especiais, lucros cessantes, perda de chances, perdas de receitas, danos à imagem ou à reputação.
7.4. As exclusões e limitações de responsabilidade previstas neste Contrato configuram elementos essenciais deste e foram levadas em conta na formação dos preços apresentados ao Cliente.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Pagamentos e transferência
8.1. Pela adesão e utilização do Sistema Getnet e dos Produtos e serviços correlatos, a Getnet poderá cobrar do Cliente as taxas e tarifas vigentes, comunicadas ao Cliente e publicadas no Portal Getnet, sem prejuízo do valor do aluguel do Meio de Captura, conforme contratado, cabendo também ao Cliente recolher todos os impostos incidentes sobre os serviços que vier a prestar no âmbito do Sistema Getnet, conforme legislação vigente.
8.1.1. A Getnet poderá ainda cobrar do Cliente os valores por ele devidos aos Fornecedores Homologados.
8.2. Os valores devidos pelo Cliente serão apurados e pagos no 2º (segundo) dia útil de cada mês, salvo se outra data for estipulada no Formulário de Adesão ou nos Anexos deste contrato.
8.2.1. Os valores devidos pelo Cliente, nos termos da cláusula 7.1 supra, serão faturados pela Getnet, nos termos do Formulário de Adesão.
8.3. Nos Produtos disponibilizados pelo Sistema Getnet em que o Cliente receba valores destinados ou pertencentes a qualquer Operadora ou à própria Getnet, conforme previsto no respectivo Anexo, o Cliente se obriga a transferir os valores recebidos diretamente dos Usuários à Getnet, no prazo e na forma definidos no Formulário de Adesão e/ou no Anexo respectivo àquele serviço.
8.3.1. O Cliente e o Fiador – naqueles casos em que a Getnet efetivamente o exigir - ficam integralmente responsáveis pelos valores arrecadados junto aos Usuários até a sua transferência para a Getnet ou a quem esta expressamente indicar.
8.3.2. A forma de transferência poderá ser alterada ou substituída a qualquer tempo, mediante simples comunicado ao Cliente por meio do próprio Sistema Getnet.
8.4. O pagamento da quantia apurada nos termos das cláusulas 8.1, 8.1.1 e 8.2, e a transferência dos valores devidos às Operadoras, nos termos da cláusula 8.3, será feito pelo Cliente por uma das seguintes formas definidas no Formulário de Adesão ou disponibilizadas pela Getnet durante a vigência deste Contrato: (i) débito automático em seu Domicílio Bancário; (ii) utilização dos serviços de pagamento diversos disponibilizados por Instituição(ões) Financeira(s) conveniada(s)
ao Sistema Getnet; (iii) compensação nos créditos devidos pela Getnet ou por qualquer Operadora ao Cliente; (iv) boleto bancário emitido pelo Sistema Getnet; (v) desconto nos recebíveis do Cliente oriundos das transações com Meios de Pagamento realizadas, quando a Getnet for a Credenciadora ou de outras Credenciadoras que utilizarem os serviços de captura da Getnet ou (iii) outra forma que vier a ser informada pelo Sistema Getnet.
8.4.1. Caso o Cliente opte pelo boleto bancário como forma de pagamento, ele arcará com o custo de emissão do respectivo título, assim como não se eximirá da responsabilidade de pagamento da quantia devida no caso de ausência de recebimento, sob pena de incidir as penas previstas na cláusula 8.5.
8.5. Independente de qualquer aviso ou notificação, o atraso no pagamento, a falta, parcial ou total ou o atraso no pagamento de qualquer quantia devida pelo Cliente, ou na transferência dos valores devidos às Operadoras, que devam ser disponibilizados pelo Cliente para a Getnet para fins de pagamento à Operadora, constituirá o Cliente em mora, sujeitando-o ao pagamento dos seguintes encargos adicionais, sem prejuízo da inclusão de débitos do Cliente no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito: (i) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, apurados pro rata die; (ii) atualização monetária do débito pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo; (iii) multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito; (iv) despesas suportadas pela Getnet com a eventual cobrança administrativa ou judicial do débito, inclusive honorários advocatícios, sendo que estes serão fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor total em atraso.
8.5.1. A não realização do débito automático no Domicílio Bancário informado pelo Cliente ou a impossibilidade de débito nos recebíveis do Ciente, na data do vencimento da obrigação, por qualquer motivo, quando esta for a forma de pagamento definida, ensejará a aplicação das penalidades previstas no item anterior. A Getnet poderá realizar novas tentativas de débito automático no Domicílio Bancário ou de débito nos recebíveis do Cliente, cujos custos serão suportados pelo Cliente, ou emitir boleto bancário com o valor atualizado da dívida, para fins de pagamento pelo Cliente, sem que isto constitua novação.
8.5.2. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.5, em caso de atraso no pagamento daqueles valores devidos aos Fornecedores Homologados e/ou na transferência dos valores devidos pelo Cliente, a Getnet poderá (i) requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Getnet ou contratada pela Getnet transfira à Getnet o valor devido parcial ou integral pelo Cliente mediante débito no Domicílio Bancário; (ii) requerer que qualquer Credenciadora desconte e transfira à Getnet o valor devido parcial ou integral pelo Cliente, diretamente dos valores dos recebíveis que o Cliente possuir junto à Operadora; (iii) realize a compensação dos créditos que o Cliente tiver a receber da própria Getnet.
8.6. Fica facultado à Getnet a qualquer tempo, independente de qualquer formalidade prévia, ceder a terceiros a titulo oneroso ou gratuito, os créditos por ela detidos junto ao Cliente no âmbito deste Contrato e seus Anexos, sejam eles vencidos ou vincendos. Da mesma forma, fica facultado à Getnet delegar a qualquer Instituição Financeira conveniada ou não ao Sistema Getnet, a cobrança dos valores devidos pelo Cliente.
8.6.1. Para emitir o boleto bancário pelo Meio de Captura, o Cliente deverá, na data do vencimento ou antes dela, acessar a função correspondente, utilizar a sua senha pessoal e intransferível para confirmar o valor devido, imprimir o código de barras fornecido e efetuar o pagamento junto a uma instituição financeira de sua preferência.
8.6.2. O Cliente reconhece como sendo líquido, certo e exigível o valor constante do boleto bancário emitido nos termos desta cláusula.
8.7. Os valores em atraso devidos pelo Cliente, nos termos do presente Contrato e do Formulário de Adesão e/ou dos Anexos, inclusive as multas previstas em pecúnia no presente contrato, serão
reajustados a cada período de 12 (doze) meses, contados da sua adesão à Rede Getnet, pela variação positiva do IGPM/FGV ou índice substituto, apurada no período.
8.8. A Getnet poderá, a qualquer tempo, descontar dos valores a pagar ao Cliente oriundos de quaisquer Produtos por ele transacionados, toda e qualquer quantia que a Getnet for obrigada a pagar ao fisco Municipal, Estadual ou Federal, administrativa ou judicialmente, incluindo principal e acessórios, em razão do descumprimento das obrigações atribuídas ao Cliente, em especial pela não emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviço pelo Cliente, quando exigível, e/ou recolhimento irregular ou intempestivo dos respectivos impostos devidos pelo Cliente, bem como os valores devidos aos Fornecedores Homologados em caso de inadimplência.
8.8.1. Na hipótese dos valores a pagar ao Cliente não serem suficientes para cumprimento do disposto na cláusula 8.8 e, caso o Cliente não realize o cumprimento da respectiva obrigação em favor da Getnet no prazo de até 5 (cinco) dias, a Getnet poderá requerer que qualquer instituição financeira conveniada ao Sistema Getnet ou contratada pela Getnet transfira a ela o valor devido pelo Cliente mediante débito no Domicílio Bancário; ou requerer que qualquer Credenciadora ou a própria Getnet desconte e o valor devido pelo Cliente, diretamente dos valores dos recebíveis que o Cliente possuir em virtude das transações com Meios de Pagamento realizadas.
Cláusula Nona – Descumprimento e penalizações
9.1. O descumprimento, pelo Cliente, de qualquer obrigação ou condição estabelecida neste contrato ou em seus Anexos, autorizará a Getnet a suspendê-lo, a qualquer tempo, em caráter temporário ou definitivo, do Sistema Getnet ou suspender o Produto contratado onde houve o descumprimento, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
9.1.1. O Cliente declara a sua ciência de que a suspensão do Sistema Getnet poderá acarretar a desativação do Meio de Captura nele instalado ou a desabilitação de um ou mais Produto ou funcionalidades, permitindo até mesmo a extinção do Contrato, conforme o caso, não sendo devido pela Getnet qualquer tipo de indenização ou ressarcimento em decorrência de danos ou inconvenientes suportados pelo Cliente advindos da sua suspensão.
9.1.2. Caso a Getnet não opte pela desativação ou desabilitação mencionadas acima, ela poderá reativar o Meio de Captura ou o Produto desativado após o Cliente cumprir com a obrigação inadimplida.
9.2. Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação prevista no presente Contrato e seus Anexos, sem prejuízo das penalidades específicas eventualmente constantes em cada Anexo, o Cliente pagará uma multa contratual não compensatória em favor da Getnet correspondente a 10% (dez por cento) do último valor apurado nos termos da Cláusula Sétima supra e dos Anexos ou a R$ 1.000,00 (um mil reais), o que for maior.
9.3. O Cliente ressarcirá a Getnet de todo e qualquer prejuízo comprovadamente sofrido pela Getnet em virtude de multas e/ou penalidades aplicadas pelas Operadoras, Bandeiras, Credenciadoras, Fornecedores Homologados ou autoridades governamentais em razão do descumprimento pelo Cliente das regras e exigências previstas no presente Contrato e em seus Anexos. As multas e penalidades poderão ser automaticamente compensadas dos créditos devidos pela Getnet ao Cliente, a critério da Getnet, ou cobradas pelos meios legais admitidos, inclusive por boleto bancário.
9.4. As penalidades previstas nesta clausula não têm caráter indenizatório, portanto, o Cliente, além da tais penalidades, estará sujeito à responsabilização civil de perdas e danos a que der causa.
Xxxxxxxx Xxx – Vigência e hipóteses de extinção deste contrato
10.1. O presente contrato entrará em vigor na data da ativação do Cliente no banco de dados do Sistema Getnet e assim permanecerá por prazo indeterminado, podendo ser resilido, integral ou parcialmente, sem ônus ou multa, com relação a um determinado tipo de transação, produto, Meio de Pagamento ou Cartão, por qualquer parte, a qualquer tempo, mediante envio de aviso prévio por escrito à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência responsabilizando-se as partes, nos termos e condições do presente, pelas transações já realizadas e pelas obrigações com caráter permanente ou cujos prazos se estendam além do término da vigência deste Contrato.
10.1.1 O aviso prévio poderá ser feito por escrito, através do envio de correio eletrônico à Getnet ou Carta com Aviso de Recebimento (“Carta AR”), encaminhada ao endereço constante no preâmbulo, ou verbalmente via Call Center, ou, ainda, através do Aplicativo Getnet.
10.1.2. Em caso de resilição unilateral caberá à Getnet efetuar os repasses porventura devidos ao Cliente, no prazo contratual, ficando plenamente quitadas das suas obrigações decorrentes deste contrato, e caberá ao Cliente pagar ou restituir de imediato à Getnet as quantias eventualmente a ela devidas, na forma deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos aplicáveis.
10.2. A Getnet poderá resolver o presente Contrato, independente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, nas seguintes hipóteses: (i) insolvência, protocolo de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência do Cliente; (ii) cessão do presente contrato pelo Cliente, total ou parcialmente, sem o consentimento expresso da Getnet; (iii) a utilização indevida do Meio de Captura ou do Sistema Getnet por parte do Cliente; (iv) a inadimplência ou o atraso no pagamento ou transferência dos valores devidos pelo Cliente, por um período correspondente a 2 (dois) meses consecutivos ou a 4 (quatro) meses alternados, dentro do prazo de 12 (doze) meses; (v) descumprimento das obrigações previstas no presente instrumento e seus anexos não sanadas no prazo de até 10 (dez) dias contados da notificação enviada pela Getnet; (vi) a não realização de qualquer Transação pelo Cliente no Meio de Captura durante 90 (noventa) dias consecutivos, hipótese em que incidirá o valor da locação do Meio de Captura durante todo o período de inatividade, inclusive; (vii) descumprimento de eventuais compromissos de exclusividade e fidelidade determinadas pela Getnet ou pelas Operadoras ou pelos Fornecedores Homologados; (viii) descumprimento de metas de Transações eventualmente acordadas entre a Getnet e o Cliente; (ix) descredenciamento do Cliente a determinado Produto, ou cancelamento de um Anexo, caso este seja o único Produto contratado pelo Cliente, (x) se o Cliente ficar impedido de abrir ou manter conta corrente de depósitos em instituições financeiras ou caso fique, por qualquer período de tempo e por qualquer motivo, sem Domicílio Bancário para receber seus créditos de cartões; (xi) se o Cliente realizar transações consideradas ilegítimas, fraudulentas ou que infrinjam o Contrato ou que pretendam burlar ou descumprir o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da Getnet ou da Bandeira, ou qualquer lei ou regulamento municipal, estadual ou federal; (xii) se qualquer das informações escritas ou verbais dadas pelo Cliente, bem como representação legal e dados cadastrais do Cliente, não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas pelo Cliente em, no máximo 30 (trinta) dias, em caso de alteração; (xiv) Se o Cliente deixar de ficar com o status ativo do CNPJ na Receita Federal, e não regularizar dentro do prazo de 30 (trinta) dias; (vi) Por determinação da Bandeira neste sentido.
10.2.1. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a Getnet poderá, no momento efetivo da resolução, reter eventuais repasses a serem realizados ao Cliente pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão, até conclusão de auditoria sobre os eventos.
10.3. Ocorrendo a exclusão do Cliente da Rede Getnet, motivada ou requerida pelo Cliente, este se obriga a ressarcir a Getnet dos custos de desinstalação do Meio de Captura e/ou Equipamento, cujo valor será aquele vigente quando da ocasião da desinstalação, bem como a devolver o Equipamento/Meio de Captura, se locado, nos termos da cláusula 3.2.
10.4. Observada eventual disposição específica prevista nos Anexos, o Cliente ou a Getnet
poderá cancelar um Produto contratado mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. O cancelamento do Produto não caracterizará na extinção deste Contrato, salvo se acordado entre as Partes ou se previsto no respectivo Anexo.
Cláusula Onze – Sigilo, Confidencialidade e Compartilhamento de Dados
11.1. O Cliente obriga-se a manter sigilo sobre todas as informações a que tiver acesso do Sistema Getnet e para as Transações, incluindo nome dos Usuários ou dados dos Meios de Pagamento. O Cliente está ciente e concorda que em caso de violação de sigilo, inclusive por ato de seus empregados ou terceiros, responderá na forma da lei e indenizará a Getnet e os Usuários de todo e qualquer prejuízo que decorra dessa violação.
11.2. O Cliente autoriza a Getnet e as empresas do Conglomerado Financeiro Santander, do qual a Getnet é integrante, a:
11.2.1. Colher e manter seus dados cadastrais, comerciais e de suas Transações, bem como compartilhá-los com as Bandeiras, Emissores, Credenciadores e Operadoras e Fornecedores Homologados, para os fins deste contrato e dos Produtos contratados;
11.2.2. Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços;
11.2.3. Informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto a Getnet;
11.2.4. Compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander e a contatar o Cliente por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços;
11.2.5 Fornecer toda e qualquer informação solicitada pelas autoridades federais, estaduais e municipais relativas às Transações realizadas pelo Cliente;
11.2.6. Divulgar seu nome e/ou marca, endereço e telefone, sem nenhum ônus, nos sites, aplicativo, catálogos e outros materiais promocionais da Getnet e das instituições financeiras pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander para ações de marketing.
Cláusula Doze – Fiança
12.1. Quando solicitado pela Getnet, o Cliente deverá indicar um fiador, que será responsável solidário pelo pagamento dos valores devidos pelo Cliente à Getnet, às Operadoras e aos Fornecedores Homologados. A indicação do fiador constará no Formulário de Adesão ou em instrumento específico. O fiador será igualmente fiel depositário dos Equipamentos e Meios de Captura instalados no Cliente a título de locação e dos valores devidos à Getnet, às Operadoras e aos Fornecedores Homologados, até a sua liquidação integral.
12.2. A Getnet poderá reduzir ou aumentar o Limite concedido ao Cliente para as Transações de determinados Produtos. Na hipótese de aumento, a Getnet poderá (i) exigir a indicação de um fiador e formalização da respectiva Fiança, caso o Cliente não tenha oportunamente apresentado um Fiador, nos termos da cláusula 12.1; (ii) exigir novas garantias ou garantias suplementares.
12.3. As garantias de que tratam a cláusula 12.2 supra deverão ser apresentadas pelo Cliente no prazo de até 30 (trinta) dias contados da solicitação da Getnet, sendo certo que o valor do Limite somente será aumentado e liberado quando da apresentação da garantia pelo Cliente e aceitação pela Getnet.
Cláusula Treze – Autonomia das Partes
13.1. A relação estabelecida entre as Partes decorrente deste Contrato não implica em nenhuma espécie de sociedade, associação, solidariedade obrigacional, tampouco acarreta às Partes qualquer tipo de responsabilidade, direta ou indireta, de natureza societária, comercial, tributária, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra natureza, nem configura alienação ou sucessão, seja entre as Partes, seus administradores, empregados, contratados ou prepostos, seja perante terceiros, restando preservada a autonomia jurídica e funcional de cada Parte.
13.2 Todos os riscos decorrentes do negócio e da atividade previstas nesse Contrato, sejam eles comerciais, financeiros, de responsabilidade perante fornecedores e associados e cumprimento da legislação brasileira, por débitos tributários, trabalhistas, obtenção perante os Poderes Públicos, Agências e Órgãos Reguladores competentes de eventuais licenças para a execução do objeto deste Contrato e outros, correm por conta exclusiva e às expensas do Cliente, não recaindo sobre a Getnet qualquer relação, vínculo ou responsabilidade, nem mesmo subsidiária ou solidária, seja a que título for.
13.3 A consecução do objeto deste Contrato não criará, em hipótese alguma, qualquer vínculo empregatício entre a Getnet e quaisquer dos funcionários do Cliente, seus sócios, coligados, parceiros, prepostos, colaboradores, ou contratados a qualquer título.
Cláusula Catorze – Direitos de Propriedade Intelectual
14.1. Cada Parte detém individualmente seus respectivos Direitos de Propriedade Intelectual sobre imagens, logotipia, designs, sinais distintivos, sendo que nenhum direito será transferido ou licenciado à outra Parte, a não ser o disposto na Cláusula 15.6 – que autoriza a Getnet a divulgar o Cliente como cliente da sua rede - ou através de contratos especificamente para este fim, os quais deverão ser formalizados por escrito e assinado por ambas as Partes e por duas testemunhas.
Cláusula Quinze - Disposições gerais
15.1. A tolerância com o atraso ou o descumprimento de qualquer obrigação atribuída ao Cliente, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste contrato ou na lei em geral, não importará em novação contratual ou renúncia a qualquer desses direitos pela Getnet, que poderá exercê-los a qualquer tempo.
15.2. O presente contrato obriga, além das partes, seus sucessores, qualquer que seja a forma de sucessão, em todos os direitos e obrigações nele assumidas.
15.3. Caso qualquer um dos termos, cláusulas ou obrigações previstas neste contrato venha a se tornar ineficaz ou inexequível, tal fato não afetará a validade ou a exequibilidade das demais, que devem ser cumpridas fielmente. O termo, cláusula ou obrigação que tiver a sua eficácia anulada, deverá ser substituído por outra que reproduza, na sua substância, disposição contratual com resultado prático similar.
15.4. A Getnet poderá alterar, no todo ou apenas em parte o presente Contrato, aditivos e seus Anexos, a qualquer momento, mediante: (i) registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos; (ii) simples comunicado ao Cliente, por e-mail e/ou SMS e/ou divulgação no site/portal da Getnet e/ou por meio de divulgação de mensagens nos demonstrativos disponibilizados nos Meios de Captura, que informará a data na qual a alteração passará a viger.
15.4.1. O Cliente que discordar das alterações realizadas pela Getnet neste Contrato ou em cada um dos seus Anexos, terá até a data do início da vigência da alteração para requerer o seu desligamento do Sistema Getnet, ou o cancelamento do Produto no Anexo alterado. A ausência de pedido nesse sentido ou a realização de qualquer Transação pelo Cliente configurará a
anuência aos novos termos do Contrato e/ou Anexos, que passará a viger plenamente entre as Partes.
15.5. Da mesma forma, as condições comerciais previstas no Formulário de Adesão, ou constante da política comercial da Getnet também poderão ser modificadas a qualquer tempo pela Getnet, sendo facultado a Getnet criar novas taxas e tarifas incidentes sobre os serviços prestados ao Cliente e/ou em razão dos Produtos contratados, na forma prevista na cláusula 15.4 supra. As alterações realizadas passarão a viger a partir da data informada, podendo o Cliente que discordar dos novos valores ou da nova política comercial solicitar o seu desligamento do Sistema Getnet nos termos da cláusula 15.4.1, acima.
15.6. Ao aderir ao Sistema Getnet, o Cliente autoriza a Getnet, ou terceiros por ela indicados, sempre que julgar necessário, a verificar suas instalações, conferir a sinalização e a conservação dos equipamentos, bem como a divulgar o Cliente como integrante da Rede Getnet.
15.7. O Cliente deverá providenciar a divulgação deste Contrato e seus Anexos às suas filiais, assegurando que elas, caso integrem ou venham a integrar o Sistema Getnet, tenham ciência e cumpram todas as obrigações aqui assumidas pelo Cliente. Não obstante, os estabelecimentos matriz e filiais são solidariamente responsáveis entre si pelo cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato e nos Anexos.
15.8. O Cliente concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato e seus Anexos poderão ser utilizadas como prova por quaisquer das Partes.
15.9. É vedada a cessão do presente contrato, seus direitos e obrigações, total ou parcialmente pelo Cliente a terceiros, sem a prévia e expressa concordância da Getnet.
15.10. O presente instrumento e seus anexos foram registrados em 31 de julho de 2018 no Serviço de Registros de Porto Alegre/RS – 1º Títulos e Documentos – Pessoas Jurídicas, sob o nº 1708652, no Livro B-387, à fl. 26f, do Registro Integral de Títulos e Documentos. Revogam e substituem, para todos os efeitos, o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e anexos registrados no Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS, no Livro B-122, folha 293, nº 10341, em 01 de março de 2018.
15.11. As Partes, por si e por seus administradores, diretores, empregados e agentes, obrigam-se a: (i) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (ii) repudiar e não permitir qualquer ação que possa constituir ato lesivo nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e legislação correlata; (iii) dispor ou comprometer-se a implementar, durante a vigência deste Contrato, programa de conformidade e treinamento voltado à prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos neste Contrato; (iv) notificar imediatamente a outra parte se tiverem conhecimento ou suspeita de qualquer conduta que constitua ou possa constituir prática de suborno ou corrupção referente à negociação, conclusão ou execução deste Contrato, e declaram, neste ato, que não realizaram e nem realizarão qualquer pagamento, nem forneceram ou fornecerão benefícios ou vantagens a quaisquer autoridades governamentais, ou a consultores, representantes, parceiros ou terceiros a elas ligados, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão da administração pública ou assegurar qualquer vantagem indevida, obter ou impedir negócios ou auferir qualquer benefício indevido.
15.12. Os conflitos de natureza ética, desvios de conduta e eventuais relatos ou denúncias sobre a não observância dos preceitos éticos devem ser encaminhados ao Canal de Denúncia por meio do Telefone: 0000 000 0000, com ligação gratuita, disponível 24h por dia, sete dias na semana, ou através do Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o preenchimento de formulário eletrônico. Em todos os canais de contato disponíveis, o manifestante poderá se identificar ou efetuar relato anônimo. O sigilo e a confidencialidade são garantidos e todos os relatos e denúncias serão
devidamente investigados.
15.13. A Getnet disponibiliza ao Cliente, os seguintes canais de relacionamento:
CENTRAL DE RELACIONAMENTO GETNET: 4002-4000 e 4003-4000 (capitais e
regiões metropolitanas) ou 0800-648-8000 (demais localidades).
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, utilize a OUVIDORIA: 0800 646 3404, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, exceto feriados.
Cláusula Dezesseis – Do Foro
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre/RS para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente da execução deste Contrato, sendo facultado à Getnet optar pelo foro de domicílio do Cliente.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
DEFINIÇÕES GERAIS
Sem prejuízo das definições específicas constantes no Contrato e nos Anexos, as seguintes expressões, quando utilizadas no Contrato, nos formulários, nos Anexos e demais documentos vinculados ao Sistema Getnet terão as definições que seguem:
a) Agenda Financeira – sistema de controle que reflete o movimento de créditos e débitos do Cliente, derivados das Transações realizadas no âmbito do Serviço de Adquirência Getnet (SAG) no período contratado;
b) Agente Liquidante – Instituição Financeira contratada pela Getnet para prestação de serviços de pagamento dos recebíveis aos Clientes que integram o Sistema Getnet;
c) Aplicativo Getnet (“App”) - aplicativo disponibilizado pela Getnet para que o Cliente tenha acesso às informações relacionadas ao SAG;
d) Xxxxxxxx – instituidoras de arranjos de pagamento que tenham licenciado a Getnet para prestar Serviços de Credenciamento aos estabelecimentos comerciais, consistentes na captura, processamento e liquidação financeira de Transações realizadas com os Cartões daquela Bandeira;
e) Canal de Atendimento/Relacionamento – todo e qualquer canal de atendimento disponibilizado pelo SAG ao Cliente, incluindo o Portal e o Aplicativo Getnet;
f) Chargeback – contestação de Transação pelo Emissor que pode acarretar o seu cancelamento, após análise pela Getnet em conformidade com os prazos e condições estabelecidos pelas Bandeiras;
g) Cliente – pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens ou serviços, cadastrada no Sistema Getnet, incluindo os estabelecimentos matriz e filiais;
h) Código de Autorização – conjunto de caracteres fornecido pelo Emissor que identifica a data e hora da emissão e aprovação da Transação pelo Emissor ou pela Bandeira;
i) Comprovante de Venda - formulário padronizado pelo SAG, preenchido ou impresso pelo Cliente ou disponibilizado eletronicamente pelo Cliente ao Portador, conforme o caso, contendo informações sobre a Transação realizada e reconhecida pelo Portador, mediante assinatura ou utilização de senha ou outro meio de certificação admitido pela Bandeira e pelo SAG;
j) Contrato – é o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet ao qual o presente Anexo é parte integrante;
k) Credenciadora – empresas licenciadas pela Bandeira responsáveis pelos Serviços de Credenciamento e consequentemente, pela liquidação dos recebíveis do Cliente oriundos das Transações com Meios de Pagamento de determinada Bandeira;
l) Domicílio Bancário – Conta corrente de movimentação e titularidade do Cliente, mantida em instituição financeira e cadastrada no Sistema Getnet para operações de crédito e débito realizadas no âmbito do Contrato e seus Anexos;
m) Equipamento(s) – Computadores, leitores de cartões magnéticos, periféricos, acessórios e demais equipamentos auxiliares ao Meio de Captura que são utilizados pelos Clientes para realização de Transações;
n) Emissor - Empresa autorizada a emitir e gerenciar Meios de Pagamento com a marca da
Bandeira;
o)Formulário de Adesão – É o documento físico ou eletrônico, assinado ou aceito eletronicamente pelo Cliente, que contém a qualificação e os dados cadastrais do Cliente, bem como as condições comerciais dos Produtos e dos Meios de Captura, dentre outras condições inerentes à adesão do Cliente ao Sistema Getnet e que vincula o Cliente aos termos do Contrato;
p) Fornecedor(es) Homologado(s) – empresas parceiras da Getnet que disponibilizam produtos e serviços para uso pelos Clientes, tais como loja virtual, serviços de pagamento recorrente, etc.
q) Limite – É o valor fixado segundo avaliação de critérios e riscos exclusivos da Getnet, que limitam o aceite das Transações realizadas pelos Clientes por meio do Sistema Getnet, vinculadas aos Produtos em que o Cliente é devedor da Getnet;
r) Meio(s) de Captura – Hardwares, softwares e /ou periféricos homologados pelas Bandeiras, de acordo com o padrão de dados do aplicativo de pagamento definido pelo PCI (Payment Card Industry), de propriedade da Getnet, contratado pelo Cliente para aceitação dos Meios de Pagamento e demais Transações;
s)Meios de Pagamento – instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, emitidos e concedidos por emissores licenciados pelas Bandeiras que contratarem os serviços de captura da Getnet;
t) Operadoras – Empresas conveniadas ao Sistema Getnet e que disponibilizam seus produtos e serviços para comercialização ou distribuição pelos Meios de Captura, tais como Operadoras de Telefonia, Seguradoras, etc;
v) Portador - Pessoa física, ou representante de pessoa jurídica, detentor do Meio de Pagamento;
w) Portal - sitio eletrônico (xxx.xxxxxx.xxx.xx) disponibilizado pela Getnet onde é possível consultar os valores pagos e devidos de liquidação das Transações; conferencia da Agenda Financeira, dentre outras funcionalidades admitidas pelo SAG;
x) Prestadora de Serviços de Rede (PSR) – empresa homologada pela Bandeira e responsável pela disponibilização de um equipamento de captura e pelos serviços de captura de Transações realizadas pelo Cliente;
y) Produtos – produtos e serviços das Operadoras, dos Fornecedores Homologados ou da Getnet disponibilizados para comercialização, distribuição ou utilização pelo Cliente por meio do Sistema Getnet ou de terceiros integrantes deste, cujas condições específicas encontram-se descritas em Anexos do Contrato e no Formulário de Adesão;
z) Recebimento Antecipado de Crédito (RAC) - Operação, se disponível pela Getnet ao
Cliente, que permite a antecipação de valores devidos pela Getnet ao Cliente no âmbito do SAG. A operação de RAC será realizada pela Getnet ou por uma instituição financeira parceira;
aa) Rede Getnet – Conjunto de Clientes que integram o Sistema Getnet;
bb) Sistema de Controle de Garantias (SCG) - Sistema único de controle de garantias, operacionalizado pela Câmara Interbancária de Pagamento - CIP, cuja função é assegurar que todo o fluxo financeiro do Cliente, advindo das vendas com Meios de Pagamento, seja creditado no Domicílio Bancário, para o pagamento e/ou garantia de uma operação financeira, realizada pelo Cliente com a instituição financeira mantenedora do Domicílio Bancário;
cc) Sistema Getnet – Conjunto de hardwares, softwares, e demais bens e direitos da Getnet ou de terceiros necessários à captura, roteamento, transmissão e/ou processamento dos Produtos disponibilizados aos Clientes, dentre outras funcionalidades;
dd) Serviços de Credenciamento – serviços de liquidação financeira de Transações realizadas com Meios de Pagamento no Cliente, prestado pela Getnet e/ou por outros Credenciadores licenciados às Bandeiras;
ee) Tarifa – Remuneração devida pelo Cliente que optar pela contratação de produto ou serviço disponibilizado e executado pela Getnet, cujo valor cobrado será nominal, em moeda corrente nacional (Real).
ff) Taxa de Desconto – Remuneração devida pelo Cliente que optar pela contratação de produto ou serviço disponibilizado e executado pela Getnet, cobrada na forma de percentual (%) sobre o valor bruto transacionado.
gg) Transação – Toda a aceitação do Meio de Pagamento pelo Cliente pelo Meio de Captura, cuja captura e liquidação financeira seja realizada pelo SAG. No ambiente on line, a captura e autorização da transação pelo SAG são efetuadas em tempo real. No ambiente off line, a captura e autorização da transação pelo SAG não são efetuadas em tempo real;
hh) Usuário ou Portador – Consumidor final que irá adquirir Produtos ou realizar um pagamento ao Cliente com o Meio de Pagamento habilitado no Meio de Captura;
ii) Valor Bruto. Valor total das Transações realizadas pelo Cliente;
jj) Valor Líquido. Valor a ser creditado ao Cliente, correspondente ao Valor Bruto, deduzido de taxa de desconto, tarifas, taxa de antecipação, no caso de contratação do RAC, e outros valores previsto neste Anexo ou no Contrato
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SERVIÇOS DE ADQUIRÊNCIA GETNET - SAG
1. Objeto e Adesão
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do SAG contratado pelo Cliente, por meio do qual o Cliente receberá da Getnet os serviços de captura, processamento de informações e liquidação financeira das Transações, sem prejuízo de outros serviços dispostos neste Anexo.
1.2. A adesão ao SAG se dará por meio da aceitação pela Getnet do Formulário de Adesão ou da aprovação do Cliente pela Getnet mediante contratação do SAG pelos Canais de Relacionamento.
1.3. Os serviços do SAG serão disponibilizados a todas as dependências do Cliente – matriz e filiais – cadastradas no Sistema Getnet e que utilizarem um Meio de Captura da Getnet e de outra Prestadora de Serviços de Rede – PSR licenciada pela Bandeira contratante dos serviços de credenciamento da Getnet. O Cliente, matriz e filiais, são solidariamente responsáveis entre si no cumprimento das condições dispostas neste Anexo.
1.4. O Cliente, ao aderir ao SAG, subordinar-se-á sem restrições, a todas as suas normas e condições e a quaisquer regras operacionais estabelecidas pela Getnet, pelas Bandeiras, pelo Banco Central do Brasil e/ou pelo Payment Card Industry – PCI, quando aplicável.
1.5. O Cliente terá acesso ao Portal e poderá ainda fazer o download do Aplicativo Getnet em seu aparelho celular ou tablet, que será disponibilizado pela Getnet quando da aceitação do Cliente para integrar o SAG.
1.5.1. O Cliente assume a responsabilidade pela criação e liberação de acesso de usuários no Portal e/ou no Aplicativo Getnet, bem como por todas as solicitações realizadas no âmbito daqueles dispositivos.
2. Transações – Regras Gerais
2.1. O Cliente não poderá efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles cadastrados no Sistema Getnet e/ou em desacordo com seu objeto social, sem prévia comunicação e autorização da Getnet, tampouco poderá realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes ou que sejam vedadas pelas Bandeiras, sob pena de descredenciamento ao SAG.
2.2. Nas Transações em que não houver digitação de senha pelo Portador, salvo nas transações NFC – Neard Field Communication, o Cliente deverá coletar a assinatura do Portador na via do Comprovante de Venda e conferir com a assinatura constante no Meio de Pagamento, se houver, e no documento de identificação pessoal do Portador.
2.3. Qualquer suspeita de fraude obriga o Cliente a comunicar de imediato a Central de Atendimento e a não aceitar o Meio de Pagamento apresentado.
2.4. A Getnet poderá suspender e/ou recusar o processamento e/ou o pagamento de Transações realizadas em desacordo com as condições estipuladas neste Anexo ou determinadas pelas Bandeiras. As Transações suspensas ou canceladas pela Getnet poderão ser consultadas pelo Cliente nos Canais de Atendimento disponíveis.
2.5. O Cliente deve utilizar os Meios de Captura somente para realizar Transações lícitas, regulares, de acordo com as condições deste Anexo e do Contrato de Adesão, sendo-lhe vedado:
(i) fornecer ou restituir aos Portadores quantias em dinheiro, salvo nas Transações de saque devidamente autorizadas no âmbito do SAG; (ii) armazenar, reproduzir, divulgar ou fazer qualquer uso indevido dos dados do Portador ou dos Meios de Pagamento; (iii) impor condições ou restrições ao Portador para aceitação do Meio de Pagamento apresentado; (iv) discriminar quaisquer Emissores ou Bandeiras; (v) desmembrar o preço de uma única venda em mais de uma Transação com o mesmo Meio de Pagamento, mediante emissão simultânea dos Comprovantes de Venda; (vi) aceitar Meios de Pagamento apresentado por terceiros que não seja o Portador.
2.6. Conforme o volume de faturamento, segmento, ramos de atividade, quantidade e tipo de Transações, o Cliente poderá estar obrigado ao cumprimento das regras definidas pela Payment Card Industry – Data Security Standards (PCI – DSS) e, quando solicitado pela Getnet, deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias, certificações, comprovações e/ou resultados de testes referentes às Transações realizadas no âmbito do SAG.
2.6.1. Se houver qualquer apontamento nesses testes, o Cliente deverá apresentar à Getnet plano de correção no prazo de 15 (quinze) dias. Após a conclusão do plano de correção, a Getnet poderá solicitar novos testes ou comprovações com a finalidade de certificar a adequação.
2.6.2. Os custos diretos e indiretos decorrentes da necessidade de adequação às normas do PCI
– DSS são de exclusiva responsabilidade do Cliente.
2.7. O Cliente reconhece e concorda que a Getnet poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações, de acordo com as inovações de sua política de segurança. A Getnet poderá ainda determinar que os Meios de Captura, Equipamentos e demais itens operacionais ou tecnológicos utilizados pelo Cliente para as Transações sejam substituídos ou contenham dispositivos de segurança específicos.
2.7.1. Caso o Cliente atinja o percentual de Chargebacks ou Transações suspeitas ou irregulares de acordo com a regras definidas pela Getnet e/ou pelas Bandeiras, o Cliente será comunicado quanto a constatação, e a critério da Getnet poderá ser descredenciado do Sistema de Adquirência Getnet, sem prejuízo de arcar com eventuais multas e taxas impostas pelas Bandeiras e pelos danos e prejuízos causados à Getnet e a terceiros.
2.8. O Cliente deverá guardar uma via do Comprovante de Venda, notas fiscais e documentação que comprove a entrega dos bens ou serviços prestados ao Portador, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data da Transação, obrigando-se a encaminhar esses documentos, quando solicitado pela Getnet, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da solicitação, sob pena de cancelamento da respectiva Transação conforme previsto neste Anexo.
2.9. Compete ao Cliente solucionar diretamente com o Portador toda e qualquer controvérsia com relação aos bens e serviços adquiridos, inclusive no caso de defeito, vício, devolução, extravio ou atrasos na entrega, etc., sendo certo que a Getnet não responde por desacordo comercial de qualquer natureza entre o Cliente e o Portador, bem como por qualquer reclamação do Portador em virtude dos bens ou serviços fornecidos pelo Cliente.
2.10. Os valores das multas, taxas e ressarcimentos impostos pela Bandeira à Getnet, em virtude de ato ou omissão do Cliente, deverão ser por ele ressarcidos, ficando a Getnet autorizada a (i) compensar o valor devido com quaisquer créditos, presentes e futuros, que venham a ser devidos ao Cliente, (ii) solicitar à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário, do Cliente, o débito do respectivo valor; (iii) efetuar a cobrança pelos meios legais, inclusive por boleto bancário.
3. Transações sem Meio de Pagamento presente
3.1. As Transações sem Meio de Pagamento presente são aquelas realizadas sem a apresentação do Meio de Pagamento no Cliente e somente serão permitidas e autorizadas de acordo com as regras do SAG e das Bandeiras, considerando-se ainda o segmento de atuação do Cliente e as especificidades dos produtos e serviços por ele fornecidos.
3.2. Em qualquer hipótese de fraude ou suspeita de fraude, irregularidade ou contestação de Transação, a Getnet poderá cancelar a Transação, de acordo com as regras da Bandeira e procederá de acordo com as condições de cancelamento previstas neste Anexo.
3.3. Se autorizado por escrito pela Getnet, o Cliente também poderá realizar Transações sem Meio de Pagamento presente para a venda de passagens aéreas, marítimas e/ou serviços de turismo, tais com companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, agências de turismo e cruzeiros.
3.3.1. O Cliente está ciente de que o pagamento do valor relativo a comissões ou honorários devidos às agências de turismo, na condição de intermediadoras, será efetuado diretamente e exclusivamente pelo Cliente.
4. Transações E-Commerce
4.1. O Cliente somente poderá realizar Transações e-commerce com expressa autorização da Getnet, desde que possua site apto a oferecer serviços e/ou produtos pela internet, inclusive com solução tecnológica compatível para integração com o SAG. No e-commerce, caso o Cliente pretenda transacionar na função débito, deverá estar apto para a autenticação do Portador por meio da certificação de segurança das Bandeiras. Eventuais custos necessários para a respectiva certificação serão de exclusiva responsabilidade do Cliente.
4.2. O Cliente não poderá utilizar os Meios de Captura para fins diferentes daqueles relativos à integração ao SAG, nem poderão divulgar qualquer informação sobre a solução de segurança de comércio eletrônico da Getnet.
4.3. A Getnet não tem qualquer responsabilidade decorrente do relacionamento entre o Cliente e o desenvolvedor do site.
4.4. Quando autorizado pelo Cliente e contratado por este, a Getnet poderá descontar dos recebíveis do Cliente oriundos das Transações realizadas nos Meios de Captura cuja Credenciadora seja a Getnet, os valores devidos pelo Cliente aos Fornecedores Homologados responsáveis pelo desenvolvimento do site contratado pelo Cliente.
4.5. É de responsabilidade do Cliente proporcionar ambiente seguro para a realização de Transações sem interrupções de qualquer natureza e adotar medidas preventivas contra a perda de dados, invasão da rede e outros eventuais danos que possam ser causados, por si, seus prepostos ou funcionários ou ainda terceiros.
4.6. A Getnet poderá, a qualquer tempo, verificar o cumprimento pelo Cliente das condições dispostas neste Anexo, bem como a regularidade e licitude do conteúdo veiculado no e- commerce, inclusive do provedor do Cliente, remotamente ou mediante visita nas instalações e/ou auditorias.
4.6.1. Caso a Getnet constate a existência de conteúdo suspeito ou ilícito no e-commerce ou no provedor utilizado pelo Cliente, esta poderá realizar o descredenciamento do Cliente do SAG.
4.7. Nas Transações e-commerce, o Cliente deverá: (i) identificar e especificar o tipo, valor, Bandeira e outros dados da Transação, conforme solicitado; (ii) obter Código de Autorização; (iii)
comprovar a prestação dos serviços e/ou a adequada entrega do produto, sempre que solicitado pela Getnet.
5. Cancelamento da Transação
5.1. A Transação poderá ser cancelada pela Getnet ainda que o Cliente tenha obtido um Código de Autorização, se for constatada a ocorrência ou suspeitas de fraudes, irregularidades e chargebacks, nos termos deste Anexo.
5.2. O Cliente deverá observar o disposto na cláusula 2.8, no que tange a entrega dos Comprovantes de Vendas e outros documentos comprobatórios de venda ou prestação de serviços ao Portador.
5.2.1. No caso de não fornecimento pelo Cliente dos Comprovantes de Venda no prazo, a Transação será cancelada e a Getnet procederá em conformidade com o disposto na cláusula 5.4 abaixo.
5.2.2. O fornecimento do Comprovante de Venda e demais documentos, quando solicitado, não significa a aceitação da Transação pela Getnet, que analisará a sua regularidade de acordo com as regras das Bandeiras.
5.3. Ocorrendo o cancelamento da Transação, a Taxa de Desconto será devida cumulativamente com a Tarifa de Reversão da Transação.
5.4. Se cancelada a Transação por qualquer motivo, inclusive por fraude, chargeback, irregularidade decorrente do descumprimento deste Anexo ou de entrega do bem ou serviço não realizado ou com defeito, a Getnet deixará de efetuar o pagamento do Valor Líquido ao Cliente, ou caso a Transação já tenha sido liquidada, (i) compensará o valor com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, que venham a ser devidos ao Cliente; ou (ii) solicitará à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário do Cliente, o débito do valor total ou parcial devido de acordo com o saldo disponível na respectiva conta; ou (iii) efetuará a cobrança pelos meios legais, inclusive emissão de boleto.
5.5. Na hipótese do Cliente solicitar um Código de Autorização provisório para realizar determinada Transação, a confirmação do cancelamento deverá ocorrer no prazo previamente informado pela Getnet por qualquer meio disponibilizado pelo SAG. O descumprimento do prazo pelo Cliente implicará o desfazimento automático da Transação.
5.6. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.5, o cancelamento de Transações por solicitação do Cliente poderá ser realizado de forma parcial ou total, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da Transação, competindo à Getnet aceitar ou recusar o pedido de cancelamento, bem como estabelecer os procedimentos para sua concretização.
5.6.1. O cancelamento da Transação, quando solicitada pelo Cliente, está condicionado à existência de créditos suficientes na Agenda Financeira do Cliente para que seja possível a compensação do respectivo valor e dependerá de autorização do Emissor do respectivo Meio de Pagamento.
5.7. O Cliente autoriza de forma irrevogável e irretratável que a instituição financeira detentora de seu Domicílio Bancário constante no cadastro da Getnet, proceda à ordem da Getnet, créditos e débitos oriundos de estornos, cancelamentos, Chargeback, multas e taxas aplicadas pelas Bandeiras, e quaisquer valores devidos pelo Cliente à Getnet ou aos Fornecedores Homologados, independente de aviso prévio ou qualquer formalidade.
6. Liquidação das Transações
6.1. O Cliente autoriza a Getnet a pagar o Valor Líquido das Transações mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo Cliente ou outro meio de pagamento utilizado no âmbito do SAG, na forma e prazo acordados e preenchidos no Formulário de Adesão físico ou digital.
6.2. Nas Transações eletrônicas, o prazo para crédito do Valor Líquido será contado a partir da data de captura da Transação na modalidade on-line ou a partir da data do recebimento do protocolo da Transação realizada na modalidade off-line.
6.3. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional nos sistemas e/ou nos equipamentos, a Getnet poderá, sem incorrer em nenhum ônus ou penalidade, exceder em até 1 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação.
6.4. Exceto nas hipóteses previstas na cláusula 7.3 ou na hipótese de impossibilidade de efetivação do pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Cliente, a falta ou atraso imotivado do pagamento nos prazos acordados poderá sujeitar a Getnet ao pagamento
(i) da atualização monetária com base no INPC-IBGE ou na falta deste por outro índice que legalmente o substitua; e (ii) dos juros de 1% (um por cento) ao mês calculado pro rata die.
6.5. O Cliente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data da liquidação do pagamento da Transação para apontar qualquer diferença nos valores a crédito ou a débito que compõem o pagamento efetuado. Terá ainda, o mesmo prazo, contando-se da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado de acordo com este Anexo, para solicitar explicações de pagamentos não realizados. Findo esse prazo, a quitação do valor do repasse da Transação será irrestrita e irrevogável.
7. Remuneração
7.1. Ao aderir ao SAG, o Cliente estará sujeito ao pagamento das tarifas e taxas constantes no Formulário de Adesão, comunicados ao Cliente e publicadas no Portal.
7.2. Os valores devidos pelo Cliente serão deduzidos do Valor Bruto das Transações e de quaisquer outros valores que a Getnet tiver de pagar ao Cliente em decorrência do SAG.
7.2.1. Caso o Valor Bruto não seja suficiente para o pagamento devido e/ou eventuais acertos, o Cliente desde já autoriza a Getnet a requerer à instituição financeira detentora do Domicílio Bancário do Cliente, o débito do valor total ou parcial devido de acordo com a suficiência de saldo em sua conta, ou ainda, a emissão de boleto bancário para pagamento.
7.3. Os valores não pagos no vencimento serão acrescidos dos encargos previstos no Contrato e as despesas incorridas pela Getnet para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas do Cliente. Da mesma forma, o Cliente será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que a Getnet cumpra as condições assumidas neste Anexo.
7.4. A Getnet poderá instituir novas tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados, modificar ou reajustar as vigentes na forma estabelecida no Contrato.
7.4.1. As taxas, preços e tarifas poderão ser reajustadas pela Getnet a seu critério na menor periodicidade permitida em lei, mediante a prévia comunicação ao Cliente, seja através da divulgação do novo valor de tabela em seu site, ou através do Portal do Cliente ou, então, através de comunicação dirigida ao mesmo, seja ela via e-mail, SMS, carta, Push (Pop-up) no aplicativo da Getnet ou ligação telefônica via Central de Atendimento.
8. Domicílio Bancário
8.1. Quando da adesão ao SAG, o Cliente indicará o Domicílio Bancário onde o Valor Líquido será creditado pela Getnet.
8.2. Eventuais pedidos de alteração do Domicílio Bancário poderão ser acatados pela Getnet no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação realizada pelo Cliente, desde que não exista manutenção de Domicílio Bancário cadastrada no SCG e mediante recebimento pela Getnet dos documentos comprobatórios do novo Domicílio Bancário.
8.2.1. Os pagamentos relativos as Transações capturadas anteriormente à alteração serão efetuadas no Domicílio Bancário vigente na data da captura.
8.3. O Cliente autoriza a Getnet a enviar e manter atualizadas junto a Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP as informações relativas (i) ao credenciamento e à manutenção de Domicílio Bancário e (ii) à existência ou não de RAC.
8.4. Caso o Cliente tenha firmado termo de autorização para manutenção de Domicílio Bancário em determinada instituição financeira, o pedido de alteração de Domicílio Bancário será acatado pela Getnet, salvo se houver (i) outra operação contratada pelo Cliente que envolva seus créditos ou o Domicílio Bancário originariamente cadastrado; (ii) ordem judicial; (iii) não ocorrer a formalização o termo de autorização de acordo com as normas vigentes.
8.4.1. O Cliente autoriza a Getnet a enviar à CIP, as informações relativas à manutenção de Domicílio Bancário realizada nos termos da cláusula 8.4.
9. Recebimento Antecipado de Créditos – RAC
9.1. O Cliente poderá, se disponível, antecipar com a Getnet ou com uma instituição financeira, de forma eventual ou automática, o recebimento do Valor Líquido de Transações, que estiver livre e desonerado de vínculos, ônus ou gravames, conforme condições negociadas com a Getnet ou com a instituição financeira, conforme o caso.
9.1.1. Caso a antecipação seja contratada pelo Cliente com uma instituição financeira, todas as condições serão negociadas diretamente com a instituição financeira que passará a ser a devedora dos respectivos recebíveis antecipados.
9.2. Nas operações de RAC não serão considerados os valores constantes nos 3 (três) primeiros dias da Agenda Financeira do Cliente.
9.3. O Cliente poderá contratar o RAC de forma eventual diretamente nos Meios de Captura ou nos canais de atendimento informados. O RAC na forma automática poderá ser contratado na adesão aos Serviços de Adquirência Getnet ou na Central de Relacionamento.
9.3.1. Se o Cliente contratar o RAC na forma automática, todos os créditos gerados ao Cliente no âmbito do SAG serão pagos no dia útil seguinte à solicitação, observadas as cláusulas 9.1 e 9.2. Será aplicada a Taxa de Antecipação praticada pela Getnet ou pela instituição financeira contratada, conforme o caso, na data de cada antecipação, a qual poderá ser consultada pelo Cliente nos canais de atendimento informados.
9.3.2. O Cliente poderá solicitar o cancelamento do RAC automático a qualquer momento, com exceção dos créditos já processados para pagamento antecipado.
9.5. A Getnet poderá limitar os valores e restringir os canais de contratação do RAC. Poderá,
ainda, suspender o RAC caso sejam identificadas Transações irregulares.
9.5.1. O recebimento do Valor Líquido no Domicílio Bancário significará a integral quitação do Cliente à Getnet, nada mais havendo a reclamar a esse título.
9.6. Para formalização e eficácia do RAC, o Cliente deverá atender a todos os requisitos de validação e segurança solicitados pela Getnet, como digitação de senhas e/ou confirmação de dados do Cliente e da Pessoa Física solicitante, bem como da ciência e autorização para gravações telefônicas ou outros meios que se julgar necessário para a formalização da operação.
9.6.1. Nas operações de RAC, o Cliente desde já reconhece e aceita que é responsável pela legitimidade das vendas, sendo responsável ainda pelos débitos, estornos, cancelamentos ocorridos mesmo após a formalização da RAC, devendo, nesta hipótese, ressarcir a Getnet de tais valores, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pela variação positiva do IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, os quais poderão ser deduzidos da Agenda Financeira ou debitados de seu Domicílio Bancário ou cobrados por meio de boleto bancário, à critério da Getnet.
9.7. O Cliente autoriza a Getnet a compartilhar com os demais participantes da Bandeira e do SCG, as informações de RAC contratadas no âmbito do SAG.
10. Adesão ao Produto “Receba Já”
10.1. O Cliente credenciado ao SAG poderá optar pela contratação, por adesão, do produto denominado “Receba Já” para receber o Valor Líquido de Transações, quaisquer que sejam as suas respectivas formas de pagamento, em uma única vez, no prazo de 02 (dois) a 30 (trinta) dias úteis, contados da data da compra.
10.2. O Valor Líquido das Transações devido ao Cliente oriundo de vendas que já estiverem sendo pagas no prazo informado no Formulário de Credenciamento (TASG), ou em qualquer outro meio de contratação disponibilizado pela Getnet, não poderão ser alterados para o “Receba Já”. Somente os valores das vendas posteriores à contratação do “Receba Já” é que serão pagos ao Cliente nesta modalidade.
10.3. O Cliente não poderá contratar o “Receba Já” de forma pontual. Todos os valores provenientes das vendas serão pagos ao Cliente de acordo com as condições definidas neste Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
10.4. O cancelamento do “Receba Já” pelo Cliente deverá ser comunicado previamente à Getnet no prazo de 30 (trinta) dias, o que não implicará no cancelamento dos Serviços de Adquirência Getnet, prestados pela Getnet na forma deste Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
10.5. A remuneração cobrada para a contratação do “Receba Já” será informada ao Cliente no momento de sua contratação, podendo sofrer alteração ou reajustes durante a vigência do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, atendendo-se ao disposto na cláusula 15.5 do Contrato de Adesão.
11. Descredenciamento
11.1. O descredenciamento do Cliente junto ao SAG seguirá os termos e condições dispostos no Contrato de Adesão, assim como os demais termos dispostos neste Anexo.
11.2. Em caso de descredenciamento, a Getnet pagará ao Cliente os valores porventura devidos, no prazo contratual (salvo quanto ao disposto n Contrato de Adesão), ficando plenamente quitadas todas as suas obrigações decorrentes deste Anexo, e caberá ao Cliente pagar ou restituir de imediato à Getnet os valores eventualmente a ela devidos, na forma deste Anexo, sem prejuízo
das perdas e danos aplicáveis.
11.3. A Getnet poderá reter os pagamentos devidos ao Cliente até que ocorra a liquidação integral dos valores devidos pelo Cliente no âmbito do SAG e do Contrato ou ainda nas situações em que ocorrerem Chargeback ou cancelamento de uma Transação.
11.4. Após o descredenciamento, o Cliente obriga-se a devolver logotipos e/ou quaisquer outros materiais da Getnet e não mais utilizá-los.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
CHECK OUT
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do produto Check Out.
1. Objeto
1.1. O Cliente aderente aos Serviços de Adquirência Getnet, que optar pela contratação do produto Check Out, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso à solução webservice que o possibilitará realizar transações eletrônicas de diversas formas de pagamento, tais como cartões de crédito e débito, boleto bancário e débito em conta corrente.
1.2. O produto Check Out ficará disponível para utilização 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços do Cliente.
2. Vedações:
2.1. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio do anexo ou pela utilização do Check Out, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.2. O Cliente não poderá utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da Getnet após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade do Cliente.
2.3. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
2.4. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira que seja, seus clientes ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
2.5. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio com outras empresas, para utilização do Check Out, salvo mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.6. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do sistema de Check Out da Getnet.
2.7. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente ou rescindir, com efeito imediato, o presente Anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação do Check Out, o Cliente pagará á Getnet a mensalidade e custos ajustados quando de sua adesão ao respectivo produto, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela
contratação e utilização dos Serviços de Adquirencia Getnet.
3.2. A Getnet poderá instituir novas tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados, modificar ou reajustar as vigentes na forma estabelecida no Contrato.
3.3. Os valores devidos pelo Cliente serão cobrados nos vencimentos ajustados quando da adesão do Cliente ao respectivo anexo. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirencia Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização do Check Out. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SOLUÇÃO DE PREVENÇÃO À FRAUDE
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Prevenção à Fraude.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Prevenção à Fraude, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza decisões instantâneas para aceitar ou negar transações e-commerce, detectar e gerenciar fraudes de pagamentos.
1.2. A Solução de Prevenção à Fraude não elimina as responsabilidades do Cliente previstas no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e no Anexo SAG, inerentes às transações fraudulentas, canceladas ou estornadas.
1.3. O Cliente declara-se ciente que os serviços inerentes à Solução de Prevenção à Fraude, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.4. O Cliente autoriza a Getnet a enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da Solução de Prevenção à Fraude.
1.5. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos portadores dos Cartões para que o Fornecedor Homologado possa usar os dados que serão solicitados pelo Cliente e providos pelo portador do Cartão durante o processo de solicitação de dados e utilização da Solução de Prevenção à Fraude, consentimento esse que deve ser obtido através dos termos e condições de uso do Fornecedor Homologado que deverá ser disponibilizado no site do Cliente. O descumprimento do disposto nessa cláusula ensejará a responsabilidade do Cliente indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação da Solução de Prevenção à Fraude, o Cliente pagará á Getnet as taxas ajustadas quando de sua adesão ao respectivo serviço, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.2. Os valores devidos pelo Cliente serão cobrados nos vencimentos ajustados quando da adesão do Cliente ao respectivo anexo. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização da Solução de Prevenção à Fraude. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão da Solução de Prevenção à Fraude.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET GESTÃO DE RECORRÊNCIA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas da Solução de Gestão de Recorrência, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta on line de propriedade de Fornecedor Homologado para gestão de assinaturas pré-cadastradas e respectiva cobrança recorrente.
1.2. O Cliente deverá obter de seus clientes autorização expressa ou fazer constar em seus contratos cláusula que o autorize a debitar, automaticamente, os valores devidos pelo cliente em seu Cartão, em Conta Corrente, ou geração de cobranças automáticas via boleto bancário, conforme o caso.
1.3. É responsabilidade exclusiva do Cliente o cadastro da assinatura recorrente e das cobranças recorrentes autorizadas por seu cliente.
1.4. O Cliente deverá, sempre que requerido pela Getnet ou pelo Fornecedor Homologado, comprovar a autorização outorgada pelo cliente para a cobrança recorrente. De qualquer modo, o Cliente se responsabilizará em indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos de qualquer reclamação postulada por seu cliente em virtude das cobranças realizadas por meio da Solução de Gestão de Recorrência.
1.5. Caberá ao Cliente comunicar à Getnet todo e qualquer cancelamento de assinatura recorrente de seus clientes, respondendo por toda e qualquer Transação não autorizada.
1.6. A Getnet poderá realizar até 3 (três) tentativas, em dias úteis subsequentes, de débito automático nos Cartões ou na Conta Corrente do cliente, conforme cadastrado pelo Cliente.
1.7. O Cliente declare-se ciente que os serviços inerentes à Solução de Gestão de Recorrência, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.8. O Cliente autoriza a Getnet enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da Solução de Gestão de Recorrência.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação da Solução de Gestão de Recorrência, o Cliente pagará á Getnet as taxas e tarifas ajustadas quando de sua adesão ao respectivo serviço, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.2. Os valores devidos pelo Cliente serão cobrados nos vencimentos ajustados quando da adesão do Cliente ao respectivo anexo. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização da Solução de Gestão de Recorrência. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão da Solução de Gestão de Recorrência.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET COFRE
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do produto Cofre.
1. Objeto e Obrigações Gerais
1.1. O presente Anexo regula as condições específicas do produto Cofre, por meio do qual o Cliente terá acesso à ferramenta de propriedade de Fornecedor Homologado que disponibiliza as funções de cadastro de dados de cartões de crédito de clientes do Cliente para futuras transações e-commerce.
1.2. O Cliente declare-se ciente que os serviços de Cofre, inclusive sua disponibilidade, serão de responsabilidade exclusiva do Fornecedor Homologado.
1.3. O Cliente autoriza a Getnet enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Cliente necessárias para a utilização da ferramenta.
1.4. O Cliente será responsável pela obtenção de consentimento dos seus clientes para cadastro dos dados dos respectivos cartões de crédito. O descumprimento do disposto nessa cláusula ou a realização de Transações não autorizadas ensejará a responsabilidade do Cliente em indenizar e defender as suas custas a Getnet e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
2. Condições Comerciais
2.1. Pela contratação do produto, o Cliente pagará á Getnet as taxas ajustadas quando de sua adesão ao respectivo serviço, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
2.2. Os valores devidos pelo Cliente serão cobrados nos vencimentos ajustados quando da adesão do Cliente ao respectivo anexo. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET RECARGA ELETRÔNICA DE CRÉDITOS DE TELEFONIA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Recarga Eletrônica de Créditos de Telefonia.
1. Definições:
1.1. Recarga Off-Line – Processo de emissão física de PIN (Personal Identification Number), correspondente a um código numérico, gerado e fornecido pelas Operadoras de Telefonia, associado a um valor de crédito utilizado pelo Usuário. Sua utilização se faz com a inserção deste PIN à discagem de um número específico por Operadora, adicionando, a partir da digitação do código, o valor a ele associado ao saldo disponível do cliente.
1.2. Recarga On-Line - Processo de adição de créditos à conta do terminal de telefone, realizado por meio de um Meio de Captura disponibilizado pela Getnet, a partir da informação do DDD e número da linha do aparelho. Através de uma transação eletrônica em tempo real, é feita a requisição do crédito correspondente diretamente à Operadora de Telefonia pré-paga.
2. Adesão:
2.1. A partir da aceitação do Cliente pela Getnet, conforme sua política vigente, o Cliente que optar pelo Produto disposto no presente anexo anuirá expressamente às condições estipuladas entre a Getnet e as Operadoras de Telefonia a ela conveniadas, para venda de créditos pré-pagos de telefonia por meio de transações eletrônicas realizadas pelo Sistema Getnet.
3. Obrigações do Cliente:
3.1. O Cliente se compromete a efetuar a transferência do pagamento do valor líquido total dos créditos por ele comercializados, devendo fazê-lo no prazo e na forma estabelecidos no Formulário de Adesão ou Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
3.2. O Cliente aceita a margem de desconto negociada pela Getnet com a Operadora, para a venda de créditos pré-pagos de telefonia, cujos percentuais estão definidos no Formulário de Adesão ou informado pela Getnet, comprometendo-se a não negociar outra margem com a Operadora.
3.3. O Cliente deverá ainda observar os procedimentos para venda de créditos pré- pagos de telefonia previstos no presente instrumento.
4. São direitos e deveres da Getnet:
4.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo à venda de créditos pré-pagos de telefonia e dificuldades técnicas ou operacionais para a realização da transação.
4.1.1. Este atendimento será feito 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
4.2. Disponibilizar o material de sinalização visual fornecido pela Operadora a ser utilizado pelo Cliente para divulgação ao público da disponibilidade da aquisição dos créditos pré-pagos de telefonia.
4.3. Definir o limite de crédito concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
4.3.1. Na hipótese do limite de crédito do Cliente ser igual a zero, este poderá vender créditos pré-pagos de telefonia mediante o pagamento antecipado dos valores que pretender vender.
4.3.2. O limite disposto na cláusula 4.3 não será afetado pela compra antecipada de créditos, quando assim requerido pelo Cliente.
5. Do procedimento para confirmação da venda a ser observado pelo Cliente:
5.1. Na Recarga Off-Line, na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do PIN, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas. A Getnet irá providenciar o cancelamento do PIN relacionado àquela operação junto à Operadora.
5.2. Na hipótese de utilização do PIN relacionado à operação que supostamente não se realizou, o Cliente se responsabilizará pelo seu pagamento quando ficar comprovado que o Usuário final utilizou os créditos referentes ao PIN adquirido.
5.3. Na Recarga On-Line, na hipótese da não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta do recibo de venda, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o Cliente deverá solicitar imediatamente ao sistema a confirmação da venda, através de transação específica, ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente da Getnet, uma vez que a adição dos créditos adquiridos pelo Usuário final ao saldo associado a seu aparelho telefônico será feita de forma automática.
5.4. Na venda de créditos pré-pagos, o Cliente se compromete a fazer a emissão do comprovante de venda no instante da venda ao Usuário, estando expressamente proibida a emissão antecipada do recibo de emissão do PIN, devendo, nesse caso, responder por quaisquer problemas de carga de créditos indevidos que porventura venham a ocorrer.
5.4.1. Consoante o Meio de Captura aderido pelo Cliente, poderá a Getnet dispensá- lo da impressão do recibo de venda. Neste caso, a Getnet poderá disponibilizar a emissão eletrônica do respectivo recibo de venda.
5.5. A Getnet poderá alterar a qualquer tempo os procedimentos para venda dos créditos pré- pagos de telefonia, devendo previamente comunicar o Cliente orientando-o sobre os novos procedimentos que deverão ser realizados.
6. Desconto:
6.1. Os descontos negociados entre a Getnet e a Operadora poderão ser alterados a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais das Operadoras. Nesse caso será informado ao Cliente os novos percentuais que serão aplicados, respeitando o disposto no Contrato de Adesão Sistema Getnet.
6.2. As Operadoras poderão fazer promoções temporárias, alterando os percentuais de descontos concedidos. Nesses casos, após os períodos de majorações temporárias dos percentuais ou de transferência de valores ao Cliente de outras vantagens financeiras, os percentuais originalmente pactuados voltarão a ser praticados.
6.3. Os descontos serão sempre negociados sobre o valor da recarga nominal.
7. Apuração das Vendas, Faturamento e Transferência:
7.1. Todas as segundas-feiras, ou com a periodicidade estabelecida no Formulário de Adesão ou informada pela Getnet, serão apurados os totais de créditos de telefonia comercializados pelo Cliente por meio do Sistema Getnet. Em seguida, o Cliente será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema Getnet, os valores totais de venda, a data e o valor líquido da transferência a ser efetuada, considerando a margem de desconto negociada.
7.2. O Cliente deverá no dia seguinte à apuração, transferir à Getnet ou à instituição financeira a ela conveniada ou por ela indicada, para posterior pagamento à Operadora, os valores informados pela Getnet nos termos da cláusula 7.1.
7.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema Getnet.
7.4. O Cliente poderá optar pela forma de pagamento antecipado e, neste caso, deverá solicitar pelo Sistema Getnet, o meio pelo qual poderá efetuar o pagamento.
7.5. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
8. Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET CRÉDITOS PRÉ-PAGOS DIVERSOS
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Créditos Pré-Pagos.
1. Adesão:
1.1. A partir da aceitação da Getnet, o Cliente que optar pela venda de créditos pré-pagos diversos, estará apto a comercializar aos Usuários os créditos pré-pagos das Operadoras conveniadas ao Sistema Getnet, descritos no Formulário de Adesão.
2. Obrigações do Cliente:
2.1. O Cliente se compromete a cumprir as regras definidas pela Operadora referente a cada crédito pré-pago que será comercializado pelo Cliente para os Usuários. Essas regras serão informadas pela Getnet quando da habilitação do produto no Meio de Captura do Cliente ou diretamente pela Operadora conveniada.
2.2. O Cliente se compromete a transferir à Getnet, o valor líquido total dos créditos pré-pagos por ele vendidos, devendo fazê-lo no prazo e na forma estabelecidas no presente Anexo e no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
2.3. O Cliente se compromete ainda a observar os procedimentos gerais de venda do produto previstos no presente instrumento.
3. São direitos e deveres da Getnet:
3.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo à venda de créditos pré-pagos e/ou dificuldades técnicas ou operacionais para a realização das transações.
3.1.1. Este atendimento será feito 24 (vinte e quatro) horas ao dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
3.2. Disponibilizar o material de sinalização visual a ser utilizado pelo Cliente.
3.3. Cobrar do Cliente, por si própria ou por meio de Instituição Financeira por ela indicada, os valores dos créditos pré-pagos comercializados pelo Cliente, para posterior repasse à respectiva Operadora.
3.4. Definir o limite concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
3.4.1. Na hipótese do limite de crédito do Cliente ser igual a zero, este poderá vender os créditos pré-pagos mediante o pagamento antecipado dos valores que pretender vender.
3.4.2. O limite disposto na cláusula 3.4 não será afetado pela compra antecipada de créditos pré- pagos, quando assim requerido pelo Cliente.
8. Procedimentos para a venda do crédito pré-pago:
4.1. O Cliente se compromete a fazer a emissão do comprovante de venda no instante da venda do crédito pré-pago ao Usuário, estando expressamente proibida a emissão antecipada do recibo de emissão do crédito pré-pago, devendo, nesse caso, responder por quaisquer problemas de carga de créditos indevidos que porventura venham a ocorrer.
4.2. No caso de impressão incorreta do comprovante de venda do crédito pré-pago (códigos borrados, ilegíveis ou problemas similares), por culpa do Cliente, este deverá imprimir um novo comprovante, cobrando do Usuário o valor de apenas uma impressão. Não obstante, deverá transferir o valor do serviço pré-pago que não tiver sido concluída com êxito.
4.2.1. Consoante o Meio de Captura aderido pelo Cliente, poderá a Getnet dispensá- lo da impressão do recibo de venda. Neste caso, a Getnet poderá disponibilizar a emissão eletrônica do respectivo recibo de venda.
4.3. Na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do comprovante de venda/PIN do crédito pré-pago, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação venda seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas. A Getnet irá providenciar o cancelamento do crédito pré-pago junto à Operadora.
4.4. Os procedimentos específicos para venda de cada crédito pré-pago realizado pelo Cliente através do Meio de Captura serão informados pela Getnet quando da habilitação do respectivo serviço ou diretamente pela Operadora conveniada.
4.5. Os procedimentos para venda dos créditos pré-pagos poderão ser alterados a qualquer tempo pela Getnet ou pela Operadora, devendo ser comunicados ao Cliente.
9. Desconto/Comissão:
5.1. Pela venda dos créditos pré-pagos o Cliente terá direito aos percentuais de desconto definidos no Formulário de Adesão ou informados pela Getnet, percentuais estes calculados pelo valor de face de cada crédito efetivamente vendido.
5.2. Os percentuais de desconto poderão ser alterados a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais da Operadora. Nesse caso, será informado ao Cliente o novo percentual aplicado na forma prevista no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
5.3. A Operadora poderá fazer promoções temporárias, alterando o percentual de comissão pago ao Cliente. Nesses casos, após os períodos de majorações temporárias dos percentuais ao Cliente de outras vantagens financeiras, os percentuais originalmente pactuados voltarão a ser praticados.
10. Apuração das Vendas, Faturamento e Transferência:
6.1. Todas as segundas-feiras, ou com a periodicidade estabelecida no Formulário de Adesão ou informada pela Getnet, serão apurados os totais de créditos pré- pagos vendidos pelo Cliente. Em seguida, será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema Getnet, os valores totais dos créditos comercializados pelo Cliente por meio do Sistema Getnet, a data e o valor da transferência a ser efetuada, considerando o percentual de desconto negociado.
6.2. O Cliente transferirá até o dia útil seguinte à apuração, os valores líquidos devidos, ou seja, o valor de venda dos créditos pré-pagos, deduzido o percentual de desconto.
6.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema Getnet.
6.4. O Cliente poderá eventualmente optar pelo pagamento antecipado dos valores, devendo solicitar, pelo Sistema Getnet, a emissão e envio de boleto bancário.
2.2. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET RECARGA COM CARTÃO
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Recarga com Cartão.
1. Definições:
1.1. Recarga com Cartão - consiste na comercialização eletrônica de créditos de Operadoras conveniadas, cujo pagamento pelo Usuário será feito por meio de Cartão de Débito ou Crédito de Bandeiras internacionais ou regionais aceitos pelo Sistema Getnet e cujo credenciamento seja realizado pela Getnet por meio do SAG.
1.2. Operadoras Conveniadas – Operadoras de produtos pré-pago contratantes da Getnet para comercialização eletrônica de créditos pré-pago.
1.3. Intermediadora – Empresa contratada pela Getnet e credenciada no Sistema de Adquirencia Getnet, que realizará a intermediação da Recarga com Cartão, em especial no que tange ao repasse à Getnet ou à Operadora Conveniada dos valores transacionados pelo Cliente à título de Recarga com Cartão.
1.4. Comprovante de Xxxxx – documento impresso pelo Meio de Captura que será entregue ao Usuário pelo Cliente e comprovará, para todos os efeitos, a compra do crédito de pré-pago.
1.5. Comprovante da Transação com Cartão – documento impresso pelo Meio de Captura que será entregue ao Usuário pelo Cliente e comprovará a transação de pagamento com o cartão apresentado pelo Usuário.
2. Habilitação e Adesão
2.1. Somente serão considerados habilitados para oferecer e realizar a Recarga com Cartão, os Clientes que aderirem ao respectivo Produto nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e que forem aceitos pela Getnet, conforme sua política comercial e cadastral.
2.2. A adesão do Cliente ao presente Anexo ocorrerá no ato da conclusão da primeira Transação da Recarga com Cartão no Meio de Captura.
3. Condições das Transações de Recarga com Cartão
3.1. Todas as Transações de Recarga com Cartão estão sujeitas à prévia aprovação pelo Sistema Getnet e pelo Sistema de Adquirencia Getnet.
3.2. Na hipótese da não efetivação da Transação por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta do Comprovante de Venda e/ou do Comprovante da Transação com Cartão, ou qualquer outra ocorrência de não normalidade, o Cliente deverá solicitar imediatamente ao Sistema Getnet a confirmação da venda, através de transação específica, ou através do SAC Getnet.
3.3. O Cliente deverá observar as regras de segurança do Sistema de Adquirencia Getnet, bem como as regras gerais do mercado de cartões no que tange a Transação com Cartão, especialmente no que tange a conferência da identidade do portador do cartão, aspectos de fraude, dentre outras.
3.4. O Cliente declara estar ciente, reconhece e concorda que o Comprovante de Xxxxx será emitido em nome da Operadora, contendo os dados do Cliente, devendo uma das vias ser entregue ao Usuário no momento da Transação.
3.5. O Cliente declara estar ciente, reconhece e concorda ainda que o Comprovante da Transação com Cartão será emitido em nome da Intermediadora, devendo ser obtido pelo Cliente através do Meio de Captura e uma das vias deverá ser entregue ao Usuário no momento da Transação.
4. Remuneração do Cliente
4.1. Pelos créditos comercializados pelo Cliente no âmbito deste Anexo, a Getnet repassará a margem comercial prevista no Formulário de Adesão ou aquele informado pela Getnet quando da adesão do Cliente à este Anexo.
4.2. A Getnet apurará as Transações de Recarga com Cartão realizadas pelo Cliente e realizará o pagamento da remuneração prevista na Cláusula 4.1 seguindo o dia de corte cadastrado no produto Recarga de Telefonia, por meio de crédito no domicílio bancário do Cliente cadastrado no Sistema de Adquirencia Getnet.
4.3. A remuneração do Cliente está condicionada a efetivação da Transação da Recarga com Cartão com sucesso, assim entendida a aprovação concomitante da recarga pela Operadora e da Transação de Pagamento com o Cartão.
4.4. O repasse do valor da recarga transacionada pelo Cliente será efetuado à Operadora conveniada diretamente pela Getnet ou pela Intermediadora.
4.5. Não será devida ao Cliente qualquer remuneração, reembolso ou indenização em virtude de tentativas frustradas da transação de recarga ou de pagamento com o cartão.
4.6. A Getnet poderá, qualquer tempo, descontar dos recebíveis do Cliente oriundos do Sistema de Adquirencia Getnet ou de qualquer recebíveis do Cliente perante a Getnet, inclusive da remuneração prevista nesta cláusula, quaisquer valores que a Getnet ou a Intermediadora seja obrigada a arcar em virtude de ato ou omissão do Cliente na Transação da Recarga com Cartão.
5. Condições Gerais
5.1. O Cliente declara-se ciente que as informações do Usuário, do seu telefone e Xxxxxx e sua negociação com a Operadora são informações confidenciais e deverão ser mantidas sob sigilo para todos os efeitos, sendo vedado ao Cliente usá-las, cedê-las ou armazená-las, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis.
5.2. A comercialização de recarga eletrônica de créditos cujo pagamento se dará por outros meios que não Cartões de Débito ou Crédito serão reguladas por meio de instrumentos específicos vinculados ao Sistema Getnet, e poderão ser realizadas pelo Cliente se devidamente habilitado para tanto pelo Getnet.
5.3. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
5.4. Este Anexo poderá ser alterado nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao
Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
EMISSÃO DE COMPROVANTE DE VENDAS DE SEGUROS, TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO E PROGRAMA DE PONTOS DE FORMA ELETRÔNICA E OUTRAS AVENÇAS
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema GetNet e regula as condições específicas do Produto Seguros e Pontos.
1. Adesão:
1.1. A partir da aceitação da GetNet, o Cliente que optar pelo serviço disposto no presente anexo, estará apto a emitir os comprovantes de venda de seguros, títulos de capitalização, programa de pontos, dentro outros produtos similares (“Produtos”) por meio do Sistema GetNet, em virtude de convênio firmado entre a GetNet e empresas parceiras.
2. Das obrigações do Cliente:
2.1. Apresentar e oferecer os Produtos em seu Cliente aos Usuários.
2.2. O Cliente se compromete a aceitar os padrões de sinalização e comunicação visual determinados pela empresa parceira responsabilizando-se pelas irregularidades que vier a cometer, fixando os respectivos materiais em local determinado pela GetNet. Essa obrigação de estende a todos os materiais fornecidos pela GetNet e/ou pela empresa parceira, não limitados à sinalização, divulgação de resultados, etc.
2.3. O Cliente se compromete a transferir à GetNet, ou a instituição financeira por ela indicada ou a ela conveniada, os valores líquidos pagos pelos Usuários na aquisição do Produto, na forma e prazos estabelecidos no Formulário de Adesão, ou no Contrato de Adesão ao Sistema GetNet ou naqueles informados ao Cliente quando da adesão ao presente Anexo, sob pena de incidir nas penalidades previstas naquele instrumento.
2.3.1. Considera-se como valor líquido, o valor total pago pelos Usuários na aquisição do Produto dentro do período de apuração, descontada a comissão do respectivo Cliente.
2.3.2. A transferência dos valores devidos pelo Cliente à GetNet será realizada por meio de pagamento do boleto que deverá ser gerado pelo Cliente através do Meio de Captura, dentro do período de uma semana, salvo se o Cliente optar por outra forma de cobrança conforme disposto no Contrato de Adesão ao Sistema GetNet e/ou na Formulário de Adesão.
2.4. O Cliente obriga-se a observar rigorosamente os procedimentos informados pela GetNet para emissão dos comprovantes de venda dos Produtos.
3. São direitos e deveres da GetNet:
3.1. Dar atendimento telefônico ao Cliente, com informações e orientações básicas sobre o processo operacional relativo à emissão dos comprovantes de venda dos Produtos, solucionando dificuldades técnicas ou operacionais.
3.2. Definir o limite de crédito concedido ao Cliente, inclusive alterá-lo, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, por sua conveniência comercial ou financeira, sem que caiba ao Cliente qualquer tipo de indenização.
4. Do procedimento para confirmação e emissão do comprovante de venda dos Produtos a ser observado pelo Cliente:
4.1. No ato da solicitação do Usuário para aquisição do Produto vinculado ao presente anexo, o Cliente deverá inserir os dados requeridos pelo Sistema GetNet e imprimir, por meio do Meio de Captura, o respectivo comprovante de venda.
4.1.1. O Cliente se responsabiliza por todo e qualquer dado incorreto ou inverídico inserido no Sistema GetNet, que possa afetar o direito do Usuário junto à empresa parceira advindo da aquisição do Produto.
4.2. O Cliente se compromete a emitir o comprovante de efetivação de venda do Produto e entregar ao Cliente somente após o recebimento da respectiva quantia pecuniária e concretização da transação.
4.3. Na hipótese de não efetivação da operação, por interrupção de conexão, não impressão ou impressão incompleta ou ilegível do comprovante ou outra ocorrência de não normalidade, o sistema solicitará, na operação seguinte, a confirmação do sucesso da operação anterior. Nestes casos, o Cliente deverá registrar as ocorrências e informar o cancelamento das operações não efetivadas ou pendentes.
4.4. A GetNet poderá alterar, a qualquer tempo, os procedimentos previstos no presente Anexo, devendo, todavia, previamente comunicar o Cliente.
6. Das Comissões Pagas ao Cliente:
5.1. O Cliente receberá o percentual de comissão definido no Formulário de Xxxxxx ou informado quando da adesão ao presente Anexo, percentual este calculado pelo valor total pago pelos Usuários na aquisição dos Produtos.
5.2. O percentual de comissão poderá ser alterado a qualquer tempo, em virtude de políticas comerciais da Empresa Parceira. Nesse caso, será informado ao Cliente o novo percentual aplicado.
6. Apuração e Transferência:
6.1. Semanalmente, ou com a periodicidade estabelecida no Formulário de Adesão, serão apurados os totais transacionados pelo Cliente referente a emissão dos comprovantes de venda dos Produtos por meio do Sistema GetNet. Em seguida, o Cliente será informado, por meio de extratos via Internet ou pelo Sistema GetNet, os valores totais de transações, a data e o valor da transferência a ser efetuada.
6.2. O Cliente deverá, no dia útil seguinte à apuração, transferir à GetNet ou à instituição financeira a ela conveniada ou por ela indicada os valores informados pela GetNet nos termos da cláusula 6.1.
6.3. A transferência deverá ser feita no vencimento preferencialmente por meio de pagamento de boleto bancário que será impresso pelo Cliente no Meio de Captura ou por outro meio admitido pelo Sistema GetNet.
6.4. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de
suspensão dos serviços.
7. Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema GetNet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET VENDA SEGURA
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Venda Segura.
2. Definições:
1.1. ACHEI-RECHEQUE: base constituída por informação sobre emitentes de cheques sem fundos, fornecidas pelos bancos comerciais e pelas constantes no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF, mantido pelo Banco do Brasil S/A, de acordo com a Resolução nº 1.682, do Banco Central do Brasil, bem como por informações sobre cheques sustados, roubados, cancelados ou extraviados, conforme Regulamento disponibilizado no site da Getnet.
1.2. PEFIN: base constituída por informações referentes a pendências financeiras de pessoas naturais ou jurídicas com dívidas vencidas e não pagas, informadas por empresas conveniadas à Serasa S/A.
2. Adesão:
2.1. O Cliente que optar pela contratação do Produto Venda Segura, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso aos produtos ACHEI-RECHEQUE e PEFIN, e outros produtos oferecidos pela empresa Serasa S/A por meio do Sistema Getnet conforme pacote de serviços contratado.
3. Disponibilidade:
3.1. Os serviços ficarão disponíveis para utilização 24 (vinte e quatro) horas, sete dias por semana, em até 97% (noventa e sete por cento) de disponibilidade, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços da Serasa S/A.
3.2. Novos blocos e informações disponibilizados nos bancos de dados da Serasa S/A por meio do Sistema Getnet serão comunicados pela Getnet ao Cliente, assim como os preços e as condições para utilização, na forma definida no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
5. Responsabilidades do Cliente:
5.1. O Cliente responsabiliza-se integralmente e com exclusividade perante os seus clientes e/ou terceiros, quanto à utilização das informações disponibilizadas, respondendo por perdas e danos e/ou lucros cessantes que possam, eventualmente, originar-se dessa utilização.
5.2. Pagar os valores devidos à Getnet nos termos do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, do presente anexo e do Formulário de Adesão.
6. Vedações:
6.1. O Cliente deve utilizar as informações exclusivamente para subsidiar o seu processo interno de tomada de decisão.
6.2. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio do presente contrato, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Serasa S/A e da Getnet, a qual jamais será presumida.
6.3. O Cliente não poderá utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da Serasa S/A após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade do Cliente.
6.4. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Serasa S/A e da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
6.6. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira que seja, o titular do documento consultado ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
6.7. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio de repasse de informações em outras empresas, especialmente aquelas que prestam serviços de informações ou assemelhados, salvo mediante prévia e expressa autorização da Serasa S/A e a da Getnet, a qual jamais será presumida.
6.8. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações do banco de dados da Serasa S/A.
6.9. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente ou rescindir, com efeito imediato, o presente anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Serasa S/A e à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
7. Limitação de responsabilidade:
7.1. A Serasa e a Getnet não se responsabilizam pela realização ou não realização de quaisquer negócios jurídicos entre o Cliente e os seus clientes, não assumindo qualquer responsabilidade por eventuais perdas e danos que qualquer deles e/ou terceiros que possam vir a pleitear, quer judicial, quer extrajudicialmente.
8. Responsabilidade da Getnet:
8.1. Efetuar a captura, roteamento e transmissão das solicitações feitas pelo Cliente, de consultas aos serviços Achei-Recheque e Pefin e outras consultas eventualmente disponibilizadas ao Cliente, por meio de suas soluções de captura, encaminhando ao Cliente, a resposta obtida na base de dados da Serasa S/A.
8.2. Dar suporte telefônico ao Cliente, com informações sobre o processo operacional relativo às consultas e dificuldades técnicas ou operacionais.
8.2.1. Esse suporte estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados.
8.3. Sinalizar e manter sinalizado os dispositivos de consulta instalados no Cliente, observando os padrões estabelecidos pela Serasa S/A.
9. Do Pagamento do Cliente à Getnet:
9.1. O Cliente pagará à Getnet os valores previstos no Formulário de Adesão ou aquele que vier a ser informado pela Getnet, acerca das consultas efetuadas, observado o valor do pacote mensal contratado e o valor das consultas unitárias realizadas previstos no Formulário de Adesão ou
informados pela Getnet.
9.1.1. O valor correspondente ao pacote mensal poderá ser utilizado de forma isolada ou conjunta para todos os serviços constantes nesse anexo.
9.2. Mensalmente serão apuradas todas as consultas realizadas pelo Cliente no mês anterior, considerando ainda o valor do pacote mensal contratado o valor das consultas realizadas que acederem ao pacote, cujo pagamento será feito até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ou em outra data ou prazo previsto no Formulário de Adesão ou informado pela Getnet.
9.3. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do Domicílio Bancário os valores devidos pelo Cliente no âmbito deste anexo. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão dos serviços.
10. Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ADENDO AO ANEXO DOS SERVIÇOS DE ADQUIRENCIA GETNET - SAG CARTÃO BNDES
Este adendo é parte integrante e complementar do Anexo dos Serviços de Adquirencia Getnet – SAG (“Anexo SAG”) pertencente ao Contrato de Adesão ao Sistema Getnet (“Contrato”).
1. Definições
Sem prejuízo das demais definições dispostas no Contrato e no Anexo SAG, serão adotadas as seguintes definições aplicáveis no singular ou no plural no presente adendo.
a) BNDES: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública federal, que atua como principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal para apoio ao desenvolvimento econômico e social e é o responsável pelo Portal de Operações do Cartão BNDES e suas respectivas normas de utilização;
b) Cartão BNDES: é o Cartão emitido ao Portador Beneficiário por um Emissor autorizado pelo BNDES para aquisição dos Itens Autorizados no âmbito do Portal de Operações do Cartão BNDES;
c) Itens Autorizados: bens novos, insumos e serviços específicos autorizados pelo BNDES, disponibilizados no Portal de Operações do Cartão BNDES e passíveis de aquisição por meio do Cartão BNDES;
d) Portal de Operações do Cartão BNDES: é o site do Cartão BNDES disponibilizado e administrado pelo BNDES, onde deverão ser registradas todas as Transações com o Cartão BNDES;
e) Portador Beneficiário: pessoa jurídica titular de Cartão BNDES, apta a aquisição de Itens Autorizados.
2. Objeto
2.1. Este adendo, de forma complementar, regula as Transações realizadas no âmbito do SAG pelo Cliente para aquisição de Itens Autorizados no Portal de Operações do BNDES mediante pagamento com o Cartão BNDES pelo Portador Beneficiário.
2.2. A adesão do Cliente ao presente instrumento se dará por meio da aceitação pela Getnet do Formulário de Adesão ou da aprovação do Cliente para habilitação da modalidade Parcelado BNDES no meio de captura E-commerce Web Service na Getnet.
3. Portal de Operações do Cartão BNDES
3.1. Para realizar as Transações objeto deste instrumento, o Cliente precisa estar devidamente credenciado à rede de fornecedores do Portal de Operações do Cartão BNDES e aos Serviços de Adquirencia GetNet – SAG.
3.2. Ao aderir a este instrumento, o Cliente ficará subordinado também às normas de utilização do Portal de Operações do Cartão BNDES, disponíveis no respectivo Portal, bem como as demais condições aplicáveis ao Sistema de Adquirencia Getnet - SAG.
3.3. Na hipótese de descredenciamento do Cliente ou suspensão definitiva do acesso do
Cliente ao Portal de Operações do Cartão BNDES, o presente instrumento será considerando automaticamente rescindido, para todos os efeitos.
3.4. As condições previstas no Contrato e no Anexo SAG serão aplicáveis às Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES no que couberem.
4. Transações
4.1. Todas as Transações efetuadas com Cartão BNDES serão realizadas por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES e estarão sujeitas à obtenção de Código de Autorização on line pelo Cliente.
4.2. Recebido o Código de Autorização, o Cliente deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias, realizar a confirmação on line da Transação e enviar a Nota Fiscal de Venda por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES.
4.3. Eventuais cancelamentos de Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES deverão ser solicitados por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES. A Getnet terá até 30 dias, contados da solicitação do cancelamento, para informar se o pedido será acatado.
5. Compartilhamento de informações
5.1. O Cliente autoriza a Getnet, para os fins deste instrumento, a compartilhar com o BNDES as informações referentes ao Cliente e às Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES, incluindo, mas não se limitando, a situação do processo de credenciamento do Cliente ao SAG, o descredenciamento do Cliente e dados relacionados a Transações fraudulentas ou tentativas de fraude.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET
RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO
(“LMI” - Local Market Intelligence)
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas do Produto Relatório de Inteligência de Mercado.
1. Objeto
1.1. O Cliente aderente aos Serviços de Adquirência Getnet, que optar pela contratação do produto Relatório de Inteligência de Mercado, desde que aceito pelo Sistema Getnet, terá acesso à solução que permitirá a visualização de dados analíticos que poderão medir o desempenho do estabelecimento comercial.
1.2. O produto Relatório de Inteligência de Mercado fornecerá ao Cliente relatórios que permitirão visualizar o desempenho comercial da localidade indicada, através do perfil dos consumidores, com dados demográficos, comportamento de compra, bem como visualizar como este se compara com o desempenho médio de um grupo agregado e definido de comerciantes da mesma categoria do Cliente. O produto oferece, ainda, indicadores de fidelidade, tais como: gasto médio, frequência de clientes novos, clientes recorrentes, e ainda relatório sobre o desempenho dos negócios da região analisada, tais como: ticket médio, fluxo das vendas por horário e dia da semana.
1.3. O produto Relatório de Inteligência de Mercado ficará disponível para utilização 24 (vinte e quatro) horas, 7 dias por semana, excluídas as paradas programadas, os casos de força maior e caso fortuito, bem como as interrupções e falhas do servidor de serviços do Cliente.
2. Vedações:
2.1. O Cliente não poderá armazenar, divulgar e/ou fornecer a terceiros, em hipótese alguma e sob qualquer forma, as informações obtidas por meio da utilização do relatório Relatório de Inteligência de Mercado, inclusive após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, exceto mediante prévia e expressa autorização da Getnet, a qual jamais será presumida.
2.2. O Cliente concorda em manter como confidenciais todas as informações, relatórios e dados recebidos por meio do serviço contratado, durante o prazo de sua assinatura e por 7 (sete) anos depois, obrigando-se a utilizar essas informações unicamente para fins comerciais internos.
2.3. O Cliente não poderá utilizar as informações porventura anteriormente armazenadas, colhidas da base de dados da Getnet após o cancelamento do serviço previsto neste Anexo, por qualquer circunstância, da presente relação contratual, sendo que a desatualização ou a inexatidão serão de responsabilidade do Cliente.
2.4. O Cliente não poderá reproduzir qualquer página ou tela com dados de propriedade da Getnet, inclusive as constantes em seus sites, ou dos manuais, ou de qualquer outro documento.
2.5. O Cliente não poderá utilizar as informações obtidas para constranger ou a coagir, de qualquer maneira, seus clientes ou, ainda, como justificativa para atos que violem ou ameacem interesses de terceiros.
2.6. O Cliente não poderá vender, repassar ou estabelecer convênio com outras empresas, para utilização do Relatório de Inteligência de Mercado.
2.7. A disponibilidade ou restrição de determinadas informações no relatório Relatório de
Inteligência de Mercado estará sujeita às regras e à Política de Privacidade da bandeira Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda.
2.8. O Cliente não poderá permitir que pessoas não credenciadas ou não autorizadas operem o sistema relativo à obtenção e à utilização de informações obtidas através do relatório de dados Relatório de Inteligência de Mercado disponibilizado pela Getnet.
2.9. Na hipótese de violação do disposto nas cláusulas supra, a Getnet poderá suspender o acesso ao serviço pelo Cliente e/ou rescindir, com efeito imediato, o presente Anexo ou o Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sem prejuízo do ressarcimento pelo Cliente à Getnet de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que venham a ser apurados, inclusive em relação a prejuízos causados a terceiros.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação do Relatório de Inteligência de Mercado, o Cliente pagará à Getnet o valor correspondente ao plano escolhido e assinalado nas telas de contratação do Portal ou do Aplicativo Getnet (“App”), ou outro meio de adesão ao produto, cujo débito ocorrerá automaticamente na agenda de recebíveis do Cliente oriunda dos Serviços de Adquirencia Getnet ou, na insuficiência de saldo, por meio boleto bancário, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirencia Getnet.
3.2. A Getnet poderá instituir novas tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados, modificar ou reajustar as vigentes na forma estabelecida no Contrato.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.
Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A
ANEXO AO CONTRATO DE ADESÃO AO SISTEMA GETNET SOLUÇÃO DE CONCILIAÇÃO FINANCEIRA (“CONCILIADOR”)
O presente Anexo é parte integrante do Contrato de Adesão ao Sistema Getnet e regula as condições específicas da Solução de Conciliação Financeira.
1. Adesão
1.1. A efetivação da adesão à solução de conciliação financeira está condicionada ao aceite, por parte da empresa (fornecedora) homologada da Getnet, Auttar HUT Processamento de Dados Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.761.067/0001-50, às condições comerciais, cadastrais e documentos informados e apresentados pelo Cliente, bem como à pré-avaliação técnica do processo de integração da solução Conciliador com a automação comercial utilizada pelo Cliente.
1.2. Ao contratar a solução de conciliação financeira (“Conciliador”), o Cliente estará aderindo às Condições Gerais para Licenciamento de Software e Utilização de Serviços Auttar, que prevê detalhadamente a utilização dos Serviços e Solução Conciliador, disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e registradas no Cartório de Títulos e Documentos de Campo Bom/RS.
2. Objeto
2.1. A solução de conciliação financeira permite que todas as operações de vendas realizadas nas lojas do Cliente, através de meios de pagamentos eletrônicos, sejam cruzadas e validadas automaticamente com os extratos eletrônicos das administradoras, bancos e operadoras de cartão (bandeiras).
2.2. O conciliador financeiro permitirá, ainda, que o Cliente:
a. identifique divergências entre os movimentos financeiros das suas lojas e os movimentos registrados pelas administradoras, bancos e operadoras de cartão (bandeiras);
b. realizae a gestão dos valores a receber e datas de crédito das vendas realizadas;
c. faça a consulta analítica de todas as transações;
x. xxxxxxxx os ajustes e antecipações de créditos realizados;
e. gerencie múltiplos estabelecimentos; e
f. obtenha facilidade na operação e manutenção do sistema através de interface amigável e uniforme.
2.3. A licença do software de conciliação financeira será conferida com a única finalidade de permitir ao Cliente o uso dos Softwares como ferramenta para a execução de suas atividades operacionais, restando vedada qualquer outra utilização com finalidade diversa.
3. Condições Comerciais
3.1. Pela contratação da Solução de Conciliação Financeira, o Cliente pagará á Getnet as taxas e tarifas ajustadas quando de sua adesão ao respectivo serviço, e formalizadas no Formulário de adesão, físico ou eletrônico, sem prejuízo dos valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização dos Serviços de Adquirência Getnet e demais serviços/produtos disponibilizados pela Getnet.
3.2. Os valores devidos pelo Cliente serão cobrados nos vencimentos ajustados quando da adesão do Cliente ao respectivo anexo. O Cliente autoriza a Getnet nos respectivos vencimentos, a debitar do Valor Líquido devido pela Getnet ao Cliente no âmbito dos Serviços de Adquirência Getnet ou do domicílio bancário os valores devidos pelo Cliente pela contratação e utilização da solução de conciliação financeira.
3.3. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, os valores devidos pelo Cliente deverão ser pagos por meio de boleto bancário, acrescido dos encargos previstos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet, sob pena de suspensão da solução de conciliação financeira.
4. Obrigações Gerais e Vedações
4.1. O sistema de conciliador financeiro contratado pelo Cliente é licenciado e aceito no estado técnico e de perfeição em que se encontra, razão pela qual a Getnet não responde em nenhuma hipótese por nenhuma garantia de satisfação, de produtividade ou resultados, ou de adequação do software a necessidades específicas do licenciado.
4.2. O Cliente declara ter plena ciência de que o uso de qualquer programa ou sistema de informática, seja em rede interna, seja na internet, está sujeito a ataques de terceiros, não se responsabilizando a Getnet por quaisquer danos causados, de qualquer natureza, caso qualquer de seus softwares sofra ações ou invasões perpetradas por quaisquer terceiros.
4.3. A utilização do software pelo Cliente para fins diversos e/ou e descumprimento aos normativos legais, será responsabilidade integral e direta do Cliente, eximindo a Getnet de quaisquer responsabilidades nesse sentido. Para todos os fins, não caberá à Getnet fiscalizar a utilização do software pelo Cliente, todavia, sendo verificado que o Cliente descumpriu o disposto nesta cláusula o presente instrumento será considerado rescindido de pleno direito e o software será desabilitado dos terminais do Cliente, independente de aviso prévio e sem prejuízo de eventuais perdas e danos em favor da Getnet.
4.4. Pertencem à Auttar, empresa (fornecedora) homologada da Getnet, e continuam a pertencer, todos os direitos de propriedade intelectual que recaiam sobre o software licenciado.
4.5. Sem prejuízo de outras limitações decorrentes do sistema jurídico vigente ou do presente Contrato, o Cliente não poderá:
a. Comercializar, ceder por qualquer meio, sublicenciar, emprestar, distribuir ou ofertar, por qualquer meio ou forma, o Software licenciado, mesmo que indiretamente, por meio de sua integração com outros programas ou sistemas;
b. Modificar, copiar, criar modalidades semelhantes ou realizar qualquer espécie de engenharia reversa, total ou parcial, de qualquer dos softwares ora licenciados, ou ainda desrespeitar por qualquer outro meio ou forma, direta ou indiretamente, a titularidade exclusiva da Xxxxxx, empresa (fornecedora) homologada da Getnet, sobre qualquer das versões de qualquer software licenciado em qualquer de suas partes.
c. É de responsabilidade do Cliente garantir a infraestrutura mínima para implantação do Sistema Conciliador, podendo a contratação ser cancelada, caso o Cliente não cumpra com esse requisito.
Estas condições específicas poderão ser alteradas nos termos estabelecidos no Contrato de Adesão ao Sistema Getnet.