CONVITE Nº. 12/2020
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
CONVITE Nº. 12/2020
Processo Nº. 0436/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO TELHADO, IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS E SUBSTITUIÇÃO DE RUFOS NA COBERTURA DO EDUSESC SAMAMBAIA
ABERTURA DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2020 ÀS 09H00
CONVITE Nº. 12/2020
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, comunica, por meio da Comissão Permanente de Licitação – CPL, designada pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF Nº 027/2019, a realização de Licitação, na modalidade CONVITE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, regida pela Resolução Sesc Nº. 1.252, de 6/6/2012, publicada na Seção III do Diário Oficial da União Nº. 144, de 26/7/2012 e as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo:
DATA: 16/12/2020
HORA: 09h00.
LOCAL: Setor de Indústria e Abastecimento - XXX, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxxxx, Brasília/DF, CEP: 71200-020, na Sala de Licitação.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
2.2. O valor estimado para prestação destes serviços é de R$ 176.424,55 (cento e setenta e seis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).
3. DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
3.1. O Instrumento Convocatório e seus anexos encontram-se disponíveis para conhecimento público no site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou no Núcleo de Licitações – Nulic, na sede do Sesc- AR/DF, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 02, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, CEP: 71.200-020.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas dos serviços a serem executados encontram-se no Caderno de Especificações Técnicas (Anexo I) e deverão ser observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. O prazo máximo para a execução dos serviços está disposto no Caderno de
Especificações Técnicas (Anexo I).
5. DA VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
5.1. As licitantes interessadas em participar deste processo licitatório deverão realizar Vistoria Técnica no local onde serão executados os serviços, com o objetivo de se inteirar das condições e do grau de dificuldades existentes.
5.2. A vistoria deverá ser agendada previamente com a Sr(a). Xxxxx xx Xxxxx, por meio do telefone (61) 3458 - 8732, no horário compreendido entre 9h e 17h, de segunda à sexta-feira.
5.2.1. A vistoria no local das obras é obrigatória e deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2.2. A Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo VI, deverá ser incluída na documentação de habilitação.
5.2.3. Tendo em vista a realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste processo licitatório.
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PARTICIPAÇÃO
6.1. A presente licitação é exclusivamente dirigida a pessoas jurídicas, legalmente constituídas, que:
a) atendam às condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos;
b) não tenham participação, seja a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc-AR/DF;
c) não estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; e
d) não estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitar-se à presente licitação a interessada deverá apresentar cópia autenticada da seguinte documentação:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta;
b) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado , em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; e
d) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
7.1.2. Qualificação Técnica:
a) Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia civil.
b) comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa licitante para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico de execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado(s), emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo.
b.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de elaboração de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação.
b.2) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora.
c) comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, há mais de 30 (trinta) dias que antecedem a data de abertura desta licitação, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo:
- Execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado com estrutura metálica e cobertura em telhas coloniais de PVC, em área mínima de 500 m2.
c.1) a comprovação do vínculo do profissional com a empresa far-se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, ou da CTPS, ou do Livro de Registro de Empregado, ou de contrato de prestação de serviços registrado em cartório.
d) Declaração emitida pela empresa de que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições nele estabelecidas, conforme modelo, Anexo IV, parte integrante deste Instrumento Convocatório;
e) Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo (Anexo V); e
f) Declaração emitida pela empresa de que realizou vistoria no local onde o objeto desta licitação será realizado, tomando conhecimento das peculiaridades do local, conforme modelo (Anexo VI).
7.1.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social – INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº. 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; e
b) Capital social mínimo registrado e integralizado ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 17.642,00 (dezessete mil, seiscentos e quarenta e dois reais).
7.2 A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
7.3. A documentação de regularidade exigida no subitem 7.1.3 alíneas c, d, e e f poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
7.4. Toda documentação supracitada deverá estar rigorosamente dentro de seu prazo de validade, tanto na data de abertura do certame quanto na data de emissão da respectiva nota fiscal, sob pena de ser desclassificado do processo licitatório ou ter retido o pagamento até a regularização das referidas certidões junto ao órgão que originou a pendência.
7.5. A prova que se referem às alíneas a e b do subitem 7.1.3 poderá ser feita por meio de documentos que os contenham.
7.6. Na hipótese de cópia sem autenticação, a CPL, durante a análise dos documentos e à vista do original, procederá à conferência.
7.7. Documentos extraídos da Internet serão aceitos desde que sejam confirmados por um membro da CPL.
7.7.1. Os documentos emitidos por cartório on- line poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais, para conferência da CPL.
7.8. Todas as folhas da documentação de habilitação deverão estar numeradas, preferencialmente utilizando-se a seguinte grafia: número da folha/quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo um total de 20 folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20... 20/20.
7.8.1. Caso as folhas da documentação não estejam numeradas de acordo com o descrito neste subitem, o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A Proposta Financeira e a Documentação de Habilitação da empresa interessada em
participar desta licitação deverão ser entregues no Núcleo de Licitação – Nulic, no endereço constante no subitem 3.1 deste Instrumento Convocatório ou à CPL, no ato de abertura do certame em envelope devidamente fechado, rubricado nos fechos e identificado com o nome do fornecedor e o número desta licitação, até às 09:00 do dia 16/12/2020, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
PROPOSTA FINANCEIRA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONVITE Nº. 12/2020
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ DA LICITANTE:
8.2. Na Proposta Financeira deverá ser declarado o valor total em moeda corrente nacional, expresso em algarismos e por extenso.
8.3. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso será considerado o último, se houver. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da Proposta.
8.2. Na Proposta Financeira, a licitante deverá fazer constar somente 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
8.3. Deverá conter obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, Planilha Orçamentária, conforme modelo ( Anexo VII), e Cronograma Físico-Financeiro detalhando o desenvolvimento dos serviços, as etapas de cada serviço constante da Planilha Orçamentária, seus respectivos valores e os percentuais de execução de cada etapa, permitindo que se registre e acompanhe o previsto e o realizado. Esses documentos deverão estar devidamente datados e assinados por um responsável técnico da empresa.
8.4. Deverá haver declaração expressa, assinada pelo representante legal da empresa, de estarem inclusos nos preços propostos, material, taxas, fretes, impostos, seguros, tributos, transportes, encargos sociais e outras despesas vinculadas direta e indiretamente ao objeto deste Instrumento Convocatório. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas necessárias e suficientes, oriundas do objeto desta licitação.
8.5. O prazo de validade da Proposta Financeira deverá ser de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias. A omissão desse dado implicará na aceitação do prazo citado neste subitem.
8.6. Somente será aceita Proposta Financeira em papel timbrado da licitante, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
8.7. Deverá constar na Proposta Financeira a indicação do nome e número do banco,
agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da Proposta Financeira, para fins de pagamento.
8.8. A entrega das Propostas, por correio ou transportadora, é de exclusiva responsabilidade do remetente e do transportador. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza pelo atraso ou extravio no transporte de qualquer Proposta Financeira encaminhada.
8.9. Caso haja o vencimento da validade da Proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o Contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, na data do vencimento da Proposta Financeira, por meio de correspondência, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.10. A Planilha Orçamentária (Anexo VII) tem função meramente orientativa, sendo de inteira responsabilidade da licitante a discriminação dos serviços e seus respectivos quantitativos valorados contemplando material e mão de obra e tudo que seja necessário e suficiente para sua execução e apresentados em sua Proposta Financeira, não sendo aceitas alegações posteriores com visas ao pagamento de diferença na execução dos serviços.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O critério de julgamento das Propostas Financeiras desta licitação é o menor preço global entre as propostas classificadas.
9.2. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não contenham Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro, nos moldes do disposto no item 8.5 deste Instrumento Convocatório;
b) cujo preço global seja superior ao valor estimado constante do item 2.2 deste Instrumento Convocatório; e
c) cujo preço global seja inferior a 70% (setenta por cento) da média aritmética composta pelos preços globais de todas as propostas apresentadas e pelo valor estimado constante do item 2.2 deste Instrumento Convocatório.
9.3. Caso ocorra impedimento por motivo de força maior ou por conveniência administrativa, para não se realizar o ato de abertura dos envelopes desta licitação será feito comunicado de prorrogação às empresas participantes do processo licitatório, bem como pela sua publicação no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9.4. Caso ocorra empate em todas as condições da prestação do serviço, entre 02 (duas) ou mais licitantes, a classificação será feita por sorteio, na presença dos participantes presentes.
9.5. As decisões relativas a este Convite serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
9.6. A CPL poderá no interesse do Sesc-AR/DF, relevar omissões puramente formais nas Propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura, o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas no prazo de 02 (dois) dias úteis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Das decisões relativas a esta licitação caberá recurso fundamentado, dirigido ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF, por intermédio da CPL, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data de comunicação da decisão, quanto ao resultado da licitação.
10.2. O recurso será julgado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua interposição junto ao Diretor Regional do Sesc-AR/DF ou por quem este delegar competência.
10.3. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados pelo representante legal da empresa, em papel timbrado da licitante, dirigidos ao Diretor Regional do Sesc- AR/DF, protocolado o original no Núcleo de Gestão Documental - Nuged, no endereço constante no item 1 deste Instrumento Convocatório, entre 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
10.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem recebidos por e-mail.
10.6. Concluídos os procedimentos, inclusive com os resultados de eventuais recursos, a CPL encaminhará o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
10.7. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida à chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua Proposta Financeira.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do Instrumento Contratual.
11.2. A contratação da licitante vencedora obedecerá aos termos da Minuta de Contrato
( Anexo II).
11.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato implicará multa, conforme item 13, e a perda do direito à contratação.
11.4. Antes da assinatura do Contrato, o Cronograma Físico-Financeiro poderá ser ajustado, de acordo com a disponibilidade financeira e as necessidades do Sesc-AR/DF e, uma vez aprovado, será parte integrante do Contrato, balizando as obrigações e os pagamentos.
11.4.1. O Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela licitante vencedora será objeto de análise e aprovação pela área responsável do Sesc-AR/DF, podendo ser modificado conforme conveniência da Administração. Nessa fase será considerada, também, a adequação entre as parcelas financeiras pretendidas e as obrigações correspondentes. Caso o Sesc-AR/DF entenda haver desequilíbrio, o Cronograma será alterado.
11.5. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços durante o período de vigência, salvo por disposições legais.
11.6. O Contrato com a vencedora do certame não será assinado se a empresa não cumprir com as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize o desenvolvimento dos trabalhos.
11.7. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida à ordem de classificação, para a execução do serviço objeto deste Instrumento Convocatório, no prazo e nas mesmas condições financeiras constante da Proposta Financeira anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção prevista neste Instrumento Convocatório.
11.8. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora ou, após a assinatura do Contrato, rescindi-lo, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico- financeira ou regularidade daquela licitante.
11.9. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo Sesc-AR/DF.
12.2. A fiscalização exercida pelo Sesc-AR/DF não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da licitante vencedora por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
12.3. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da licitante vencedora, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o Sesc-AR/DF.
12.4. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todo o serviço constante no Caderno de Especificações Técnicas e do Instrumento Contratual, bem como da legislação complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a acessos, uniformes e horários.
12.5. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a licitante vencedora às penalidades definidas no Contrato.
12.6. É direito do Sesc-AR/DF suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigentes ou em desacordo com o Instrumento Convocatório e Caderno de Especificações Técnicas.
12.7. A conferência do serviço prestado será realizada pela Assessoria de Obras - ASO. Nesta fase, se for constatada qualquer irregularidade, será concedido prazo de 07 (sete) dias para que seja providenciada a respectiva substituição.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total, parcial ou qualquer outra inadimplência, sem motivo de força maior, a licitante vencedora estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados especificados no Contrato; e
b) multa 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados, sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II) por inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Sesc-AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar-se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documento falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
13.2. As multas estabelecidas neste Item são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a licitação.
13.3. Quando não pagos em dinheiro pela licitante vencedora, os valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos, pelo Sesc-AR/DF, do pagamento devido e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
13.4. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa deverá ser proporcional ao valor da parcela correspondente ao serviço, que deixou de ser executado.
13.5. Caso haja recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de Convocação, a empresa estará sujeita as penalidades previstas no Inciso II do subitem 13.1.
13.6. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a empresa adjudicada penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento pelos serviços, objeto deste Instrumento Convocatório, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela Contratada, até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras - Cocomp, emitida de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, devidamente atestada pelo Gerente da Unidade de Prestação de Serviço de Samambaia e Assessoria de Obras - ASO.
14.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários da licitante vencedora para depósito do valor devido relativo à execução do objeto desta licitação.
14.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já deverão estar inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste objeto.
14.4. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
14.5. Para atesto e posterior envio para pagamento, a empresa deverá apresentar a nota fiscal ao Sesc-AR/DF devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.6. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente.
14.6.1. A documentação de regularidade exigida no subitem 14.5 poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
14.7. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da empresa, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo do alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF.
14.8. O Sesc-AR/DF não efetua pagamento por meio de boleto bancário
14.9. Por ocasião do faturamento, a contratada deverá apresentar, com as notas fiscais de serviços, também os comprovantes de recolhimento tributários e previdenciários (GFIP, GPS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, referente ao mês da última competência, certidões negativas junto ao INSS e Receita Federal (conjunta), FGTS, e Justiça do Trabalho (CNDT), efetuadas as retenções previstas em lei.
14.10. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, substituto tributário, procederá à retenção do Imposto Sobre Serviços - ISS, quando for o caso, na ocasião do pagamento da fatura apresentada pela licitante vencedora.
14.11. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que rege os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
15. DOS ESCLARECIMENTOS, DAS PROVIDÊNCIAS E DA IMPUGNAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
15.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar, por escrito o
Instrumento Convocatório.
15.2. Não sendo feito qualquer pedido de esclarecimento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são necessários e suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo a licitante o direito de qualquer reclamação posterior.
15.3. As solicitações de esclarecimentos, providências e/ou impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas à CPL, entregues no Núcleo de Gestão Documental - Nuged deste Sesc-AR/DF, no endereço constante no item 1 do Instrumento Convocatório, entre 8h30 e 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
15.3.1. Em caso de impugnação, deverá ser juntado o instrumento de procuração ou contrato social, em original ou fotocópia autenticada, aptos a demonstrarem que o signatário das peças detém poderes para representar a licitante, mediante recebimento na 2ª (segunda) via.
15.3.2. Em atendimento ao subitem 15.3 deste Instrumento, o Sesc-AR/DF deverá responder às impugnações, providências e/ou esclarecimentos em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia do seu recebimento.
15.3.3. As impugnações serão respondidas pela CPL e ratificadas pela autoridade competente do Sesc-AR/DF.
15.3.4. Em ocasiões especiais os pedidos de esclarecimentos poderão ser digitalizados e enviados via e-mail, desde que em papel timbrado da licitante e devidamente assinado para xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, obedecendo ao horário estabelecido no subitem 15.3.
15.3.5. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por falhas na tecnologia.
16. DA GARANTIA DO CONTRATO
16.1. Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
16.2. A garantia mencionada no subitem 16.1 deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao Sesc-AR/DF, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela licitante vencedora.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela licitante vencedora;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
16.3.1. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
16.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a adjudicatária deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo Sesc-AR/DF.
16.5. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à adjudicatária, após formalizada sua solicitação.
16.5.1. Ao término da vigência do Contrato, a garantia retida somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da Contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Sesc-AR/DF.
16.6. O montante retido a titulo de garantia será depositado em conta bancária do Sesc-AR/DF e restituídos mediante solicitação por escrito da licitante vencedora, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
16.7. O Sesc-AR/DF poderá exigir da licitante vencedora garantia adicional, caso sua proposta seja igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor de referência, a comprovar a garantia no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
17. DO RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. O Sesc-AR/DF receberá a obra da licitante vencedora em duas etapas:
17.2. Provisoriamente: quando a obra ficar inteiramente concluída, a empresa solicitará ao Sesc-AR/DF, ainda dentro do prazo do Contrato, a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, desde que esta Instituição julgue que o estado geral justifique este procedimento, quando então, promoverá, no prazo de 15 (quinze) dias, as vistorias necessárias e lavrará o referido Termo.
17.2.1. Os serviços executados pela licitante vencedora que não satisfizerem às condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos ou refeitos, dentro do prazo de entrega fixado no Contrato.
17.2.2. Caso o cumprimento do prazo contratual mencionado no subitem anterior se torne inexequível, poderá ser concedido novo prazo de substituição do material ou equipamento ou de refazimento da obra ou serviço rejeitado, a critério do Sesc-AR/DF.
17.3. Definitivamente: decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) dias e, no máximo 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório, a obra será novamente inspecionada para fins de aceitação definitiva, sendo a seguir lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
17.4. O recebimento definitivo das obras, por parte do Sesc-AR/DF, não exime a empresa adjudicada das responsabilidades decorrentes das disposições constantes no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, respondendo esta, durante 5 (cinco) anos, a partir do recebimento definitivo da obra, pela solidez e segurança dos serviços executados, não só em razão do material e mão de obra, mas também do solo, incluem-se também as incorreções constatadas após a entrega e caracterizada como “vício de execução”.
17.5. A licitante vencedora deverá entregar atestados próprios de garantia de equipamentos fornecidos, tal garantia incluirá mão de obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, desde que não fique caracterizado o uso inadequado por parte do usuário.
17.6. A data de lavratura do Termo de Recebimento Definitivo inicia o prazo de responsabilidade da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, previsto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e neste Edital.
17.7. Para ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, a licitante vencedora deverá apresentar prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) ao Certificado de Regularidade do FGTS;
c) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
d) ao Programa de Integração Social – PIS;
e) a certificados ou atestados de garantia previstos neste Edital e seus anexos;
f) a desenhos, memorial descritivo contemplando as alterações em as built; e
g) ao comprometimento formalizado dos principais serviços subcontratados com as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART).
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As decisões referentes à este Convite serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
18.2. A CPL reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo ou oportunidade, documentos e/ou informações complementares que julgar necessárias ao perfeito entendimento e comprovação da documentação apresentada.
18.3. A empresa que apresentar Proposta Financeira estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação dos serviços nas condições oferecidas.
18.4. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de efetuar acréscimo ou redução em até 50% (cinquenta por cento), nos serviços referentes ao objeto deste Instrumento Convocatório, de acordo com o Art. 30, do Anexo I, da Resolução Sesc n°1.252/2012.
18.5. Integram o presente Instrumento Convocatório os seguintes documentos:
Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII | Caderno de Especificações Técnicas; Minuta de Contrato; Modelo de Proposta Financeira; Modelo de Declaração de Recebimento de Documentação; Modelo de Declaração de Inexistência de Menor Trabalhador; Modelo de Declaração de Vistoria; Planilha Orçamentária –Arquivo à parte |
Brasília, 03 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Núcleo de Licitações
Sesc-AR/DF
ANEXO I
CONVITE Nº 12/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. OBJETO
O presente Caderno de Encargos e Especificações Gerais do Sesc-AR/DF visa definir as normas, os procedimentos, os materiais, os equipamentos e os acessórios a serem aplicados na execução das obras e serviços de engenharia de reforma de telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia, localizado na Xxxxxx 000 Xxxxxxxx 0 Xxxx 0, xx Xxxxxxxxx - XX.
1.2. DOS MATERIAIS, SERVIÇOS E NORMATIZAÇÃO
a) Antes do início da execução de cada serviço, deverão ser verificadas (diretamente na obra e sob a responsabilidade da CONTRATADA) as condições técnicas e as medidas locais ou posições a que o mesmo se destinar;
b) A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem empregados;
c) As amostras apresentadas pela CONTRATADA e aprovadas pela FISCALIZAÇÃO deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra, até o final dos trabalhos, de forma a permitir, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados;
d) A CONTRATADA deverá fornecer a totalidade dos materiais e mão de obra para os serviços especificados, excetuando-se aqueles eventual e expressamente definidos pela CONTRATANTE, como de seu próprio fornecimento;
e) A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, mão de obra e serviços essenciais ou complementares, eventualmente não mencionados em especificações e/ou não indicados em desenhos e/ou tabelas de acabamento e/ou listas de materiais do projeto, mas imprescindíveis à completa e perfeita realização das obras e serviços;
f) Mesmo que não especificamente mencionado, fica subentendido que os materiais e instalações deverão ser novos e da melhor qualidade disponível no mercado, devendo ser aplicados em conformidade com este memorial e com as instruções dos respectivos fabricantes ou fornecedores;
g) Todos os materiais deverão ser armazenados de forma adequada à conservação de suas características e à fácil inspeção, e deverão ser protegidos contra danos de qualquer natureza (abrasão, sujeira, oxidação, etc.);
h) Os materiais inflamáveis só poderão ser armazenados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes. Ainda, durante as operações com materiais voláteis ou explosivos deverá ser providenciado o seu constante afastamento de chamas, motores elétricos e de qualquer fonte de calor intenso.
1.3. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Responderá a CONTRATADA por quaisquer acidentes no trabalho, uso de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pela destruição ou danificação da obra em construção, bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por xxxxx xxxxxxxx dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública;
b) Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relativas às instalações e equipamentos da obra, como:
i. Tapumes, cercas e portões;
ii. Placas de obras, indicações, identificação, etc.;
iii. Abertura e conservação de caminhos e acessos;
iv. Maquinário, equipamentos e ferramentas necessárias.
c) A CONTRATADA deverá disponibilizar, por todo o período que se fizer necessário, equipamentos, máquinas e aparelhos, dentro das modernas técnicas de engenharia.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
a) O canteiro de obras será dirigido por engenheiro civil, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF;
b) Durante a execução da obra, deverá ser mantido no canteiro, em tempo integral, um encarregado, a fim de tomar as decisões e prestar todas as informações que forem solicitadas referentes aos serviços em execução;
c) A obra deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA/DF, sendo necessária a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto à fiscalização;
d) Todas as taxas que se façam necessárias para realização dos serviços deverão ser pagas aos órgãos competentes pela CONTRATADA;
e) A CONTRATADA deverá empregar somente mão de obra qualificada na execução dos diversos serviços e deverá ser de acordo com a legislação trabalhista vigente;
f) Cabe à CONTRATADA a despesa relativa às leis sociais, seguros, vigilância, transporte e alimentação do pessoal, durante todo o período da obra.
2.1. CANTEIRO DE OBRAS E LIMPEZA
a) A CONTRATADA deverá definir, antes do início das obras e mediante ajuste com a FISCALIZAÇÃO, como será o canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (NR 18);
b) O canteiro de obras deverá dispor, obrigatoriamente, das seguintes instalações:
i. Almoxarifado;
ii. Vestiário;
iii. Escritório para a administração.
c) O canteiro de obras deverá ser limpo diariamente e o entulho proveniente da obra, durante sua execução, deverá ser removido continuamente para local autorizado pelo GDF;
d) O local da obra deverá estar permanentemente limpo e organizado.
2.2. ORGANIZAÇÃO DO CANTEIRO E SEGURANÇA DO TRABALHO
a) O canteiro de obras deverá apresentar organização que reflita elevado nível de qualidade;
b) Todo material destinado à aplicação na obra, apoio à construção, máquinas e equipamentos ou entulho, deverá ser armazenado ou instalado de forma rigorosamente planejada;
c) Em nenhuma hipótese, poderá existir qualquer material jogado nas áreas do canteiro sem estar sistematicamente empilhado em local previamente identificado para essa finalidade;
d) Não serão aceitos pela Fiscalização pretextos para armazenagem incorreta e desorganização dos materiais encontrados fora dos locais projetados. É necessário que o canteiro se enquadre em padrões de elevada qualidade e produtividade;
e) A CONTRATADA deverá manter kit de primeiros socorros no canteiro de obras;
f) Deverá haver, no local das obras, equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor;
g) A CONTRATADA deverá manter um ambiente saudável no canteiro de obras;
h) É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de água fria filtrada em copos individuais ou descartáveis a todos os operários;
i) Será obrigatória para todos os operários da obra, e também para os visitantes, a utilização de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) conforme a exposição ao risco;
j) Os EPI’s e uniformes de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso;
k) As áreas circunvizinhas ao canteiro de obras deverão ser isoladas e sinalizadas de forma que pessoas que transitarem nas proximidades não se acidentem;
l) O canteiro de obras deverá ser mantido limpo, organizado, desimpedido e com suas vias de circulação livres;
m) Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18 - Condições e Meio Ambiente do trabalho na indústria da construção – PCMAT;
n) O não cumprimento às exigências de Segurança e Medicina do Trabalho implicará em penalizações na forma da lei.
2.3. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Manter no canteiro de obras todas as ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços, bem como prever todos os materiais consumíveis.
2.4. PROTEÇÃO DE ÁREAS
a) Proteger de forma adequada as instalações da edificação a fim de evitar danos, tais como vidros, esquadrias, revestimentos, concreto aparente, etc.;
b) Proteger também as laterais externas a fim de evitar quedas de materiais/entulhos em veículos e transeuntes.
2.5. TAPUMES EM CHAPA COMPENSADA
Todas as dependências das obras de reforma deverão estar protegidas por tapume que impeça o acesso de pessoas não autorizadas e assegure a integridade dos operários.
2.6. PLACA DA OBRA
a) A CONTRATADA deverá fornecer e instalar a placa da obra, cujo padrão será fornecido pelo CONTRATANTE;
b) A placa deverá ser instalada em posição de destaque no canteiro de obras, devendo a sua localização ser, previamente, aprovada pela Fiscalização.
2.7. DEMOLIÇÕES/REMOÇÕES, LIMPEZA E PREPARO
a) Antes de iniciar qualquer tipo de demolição ou remoção, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás e outros inflamáveis, substâncias tóxicas e as canalizações de esgoto deverão ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas;
b) Toda demolição será programada e dirigida pelo engenheiro responsável pela obra;
c) Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido;
d) Todas as áreas adjacentes aos serviços de demolição e remoção deverão ser devidamente protegidas;
e) O entulho deverá ser removido periodicamente, transportado e depositado em contêineres alugados pela CONTRATADA, cuja localização será estabelecida pelo CONTRATANTE;
f) Durante esse transporte, os veículos deverão ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho proveniente de demolições. Qualquer multa do poder público é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3. SITUAÇÃO ATUAL E PATOLOGIAS
O telhado é composto de estrutura metálica e telhas em PVC da marca PRECON, modelo Colonial, na cor cerâmica, com dimensões diversas em toda a edificação, forros em PVC na cor branca nas dependências internas, exceto nos pátios, os quais encontram-se com algumas deformações localizadas, motivadas pelos vazamentos excessivos de águas pluviais.
Assim, os vícios aparentes e fenômenos patológicos detectados no telhado, decorrem fundamentalmente de:
a) Vazamentos, na grande maioria ocasionados pela falta de fixação dos parafusos das telhas e pelo ressecamento dos kits de vedação, bem como deformação das telhas de PVC.
b) Infiltrações, provenientes de problemas de vedação em calhas, rufos e cumeeiras.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.1. ITENS QUE DEVEM SER VERIFICADOS
A CONTRATADA deverá inspecionar os seguintes componentes da cobertura e corrigir todas as patologias verificadas:
a) Estrutura metálica do telhado;
b) Telhas, calhas e rufos;
c) Cumeeiras lateral e central articulada superior e inferior;
d) Parafusos e kits de vedação;
e) Hastes de fixação do SPDA no telhado.
4.2. FIXAÇÃO DAS TELHAS
A CONTRATADA deverá substituir todos os parafusos de fixação das telhas da cobertura, inclusive a vedação, utilizando exclusivamente o “kit” fornecido pelo fabricante das telhas, conforme Relatório Técnico RT-25/19 da PRECON.
4.3. SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS, RUFOS E CUMEEIRAS
A CONTRATADA deverá substituir todas as telhas, rufos e cumeeiras danificadas e/ou deformadas (conforme vistoria no local).
As telhas, rufos e cumeeiras a serem utilizadas na substituição deverão seguir rigorosamente as mesmas especificações das existentes.
Deverão ser realizados os cortes em diagonal no encontro do conjunto de quatro telhas, conforme recomendação do fabricante Precon.
4.4. IMPERMEABILIZAÇÃO DE CALHAS
a) Preparação das superfícies:
A CONTRATADA deverá executar uma limpeza completa das superfícies das calhas, eliminando mecanicamente todo o pó, partículas soltas, graxas, óleos e tudo que pode prejudicar a aderência da camada impermeabilizante. A superfície deverá estar totalmente limpa e seca. Não deverá ser aplicado o produto impermeabilizante em superfícies úmidas
(eventual umidade nelas contidas irá evaporar, podendo causar bolhas na membrana impermeabilizante).
b) Tipo de impermeabilizante:
Deverá ser utilizado impermeabilizante líquido, monocomponente, formulado à base de resinas acrílicas elastoméricas, ref. Icoper Multiuso (2,0 kg/m²) e Primer Icoforce (200 g/m²) ou equivalentes técnicos.
c) Execução:
Realizar as ações previstas na alínea a) acima, com a remoção de toda a impermeabilização existente. Em caso de ninhos e falhas de concretagem, estes deverão ser reparados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, amassada com solução de água e emulsão adesiva. Após, deverá ser feita a regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, aditivada com Denverfix Acrílico, ou equivalente técnico, com caimento de 1% para os pontos de escoamento. Aplicar então o Primer Icoforce, ou equivalente técnico, com rolo ou pincel. Só então deverá ser aplicada a primeira demão de Icoper Multiuso, ou equivalente técnico. Aplicar uma segunda demão, incorporando uma tela industrial de poliéster resinada, com malha de 2 x 2 mm2, sobrepondo 5,0 cm nas emendas. A tela de poliéster deverá ficar totalmente recoberta pelo impermeabilizante.
Devem ser seguidas rigorosamente todas as recomendações dos fabricantes, tais como:
• Evitar a aplicação durante as horas de sol intenso, sendo aconselhável que os produtos sejam aplicados sob temperaturas entre 5º C e 35º C;
• Evitar aplicação direta em superfícies úmidas ou em presença de umidade;
• Em superfícies de cimento, esperar a completa cura do mesmo;
• Problemas de trincas e juntas de dilatação devem ser previamente resolvidos terminada a aplicação. A eventual pegajosidade ainda existente pode ser eliminada com a aspersão de pó de talco industrial ou de cimento;
• Proteger o impermeabilizante da ação da chuva e neblina durante a cura.
5. VERIFICAÇÃO FINAL
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da FISCALIZAÇÃO, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgotos, águas pluviais, aparelhos de modo geral, equipamentos, ferragens e demais componentes da obra.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas licitantes deverão apresentar, para habilitarem-se na licitação, os seguintes documentos:
a. Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seu(s) responsável(eis) técnico(s), expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, com indicação de objeto social compatível com a presente licitação, contendo obrigatoriamente o registro de pelo menos um responsável técnico na área de engenharia civil;
b. comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT de execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado(s), emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo.
b.1) o(s) atestado(s) deverá(ão) ser de execução, sendo que não serão consideradas as informações a respeito de projetos, fiscalização, coordenação, supervisão, direção ou qualquer outra designação.
b.2) não será conhecido e nem considerado válido o atestado de capacidade técnica emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sendo considerada como empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial aquela controlada ou controladora.
c. comprovação de que possui em seu quadro de pessoal, há mais de 30 (trinta) dias que antecedem a data de abertura da licitação, profissional habilitado na área de engenharia civil, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos serviços contratados, detentor de qualificação técnico-profissional para a atividade objeto da contratação, demonstrada por meio da apresentação de Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico - CAT emitida(s) pelo CREA, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) de execução em nome do profissional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente autenticado(s) pelo CREA por meio de anotação expressa que vincule o atestado ao acervo, com as seguintes características de maior relevância e valor significativo:
- Execução de obras e serviços de construção ou reforma de telhado com estrutura metálica e cobertura em telhas coloniais de PVC, em área mínima de 500 m2.
c.1) a comprovação do vínculo do profissional com a empresa far-se-á mediante a apresentação da cópia autenticada do contrato social da empresa, ou da CTPS, ou do Livro de Registro de Empregado, ou de contrato de prestação de serviços.
d. declaração emitida pela empresa licitante de que recebeu todos os documentos que compõem o Instrumento Convocatório e de que tomou conhecimento de todas as cláusulas e condições nele estabelecidas;
e. declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme exigência contida no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal; e
f. declaração emitida pela empresa de que realizou vistoria no local onde o objeto desta licitação será realizado, tomando conhecimento das peculiaridades do local, devidamente atestada por empregado do Sesc-AR/DF.
7. OBSERVAÇÕES
a) A empresa licitante deverá, obrigatoriamente, visitar previamente o local da obra, para tomar conhecimento de todas as peculiaridades do serviço, não sendo aceitas alegações no sentido de ignorar as dificuldades que eventualmente surjam no decorrer dos trabalhos, pois se trata de contratação de obras e serviços de engenharia de reforma, na qual é imprescindível o conhecimento das particularidades dos locais de sua execução, dos acessos ao telhado e, principalmente porque haverá demolições, substituição de elementos danificados e/ou deformados, que necessitam ser quantificados para fins de orçamentação, e as atividades da Unidade Operacional não podem sofrer interferências, interrupções e paralisações durante a execução dessas obras e serviços. Todas essas condições acarretarão custos adicionais que as licitantes não conseguirão mensurar em seus orçamentos, salvo se vistoriarem os locais previamente;
b) Todos os danos ocorridos nos locais das obras e serviços durante a sua execução deverão ser reparados pela CONTRATADA.
c) Prazo máximo de execução das obras e serviços: 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato;
d) As propostas deverão ser apresentadas em uma via, devendo conter preço global para execução dos serviços, planilha orçamentária discriminada, cronograma físico-financeiro, prazo não superior a 60 (sessenta) dias corridos e validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
e) Ficarão a cargo da CONTRATADA todas as despesas com materiais, mão de obra, ferramentas, fretes, encargos sociais e outras despesas necessárias;
f) Os projetos complementares, se necessários, deverão ser desenvolvidos pela CONTRATADA, devendo os mesmos ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SESC;
g) A Planilha Orçamentária Estimativa fornecida pelo SESC tem caráter meramente orientativo, devendo a empresa licitante elaborar a sua própria planilha orçamentária, não sendo aceitas alegações para pleiteamento de qualquer diferença na execução dos serviços, pois o contrato será de EMPREITADA GLOBAL;
h) Todos os materiais reaproveitáveis, a critério da FISCALIZAÇÃO DO SESC, deverão ser separados pela CONTRATADA para posterior recolhimento ao depósito da Instituição, sendo o transporte a cargo da CONTRATANTE.
i) A vistoria técnica obrigatória no local das obras e serviços deverá ser agendada previamente por meio de contato com a Administração da Unidade, pelo telefone (61) 0000- 0000.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx CREA Nº 3989/D-DF
Chefe da Assessoria de Obras ASO/Sesc-DF
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL SESC-AR/DF DF – 2020 – CGE – XXX
Contrato de Empreitada Global para a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia, que entre si celebram
o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF e a Empresa XXXXXXXXXXX
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO
DISTRITO FEDERAL – SESC-AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento Trecho 2, Quadra 2, Lote 1.130, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.288.908/0001-30, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n°. 153.743, SSP/DF, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília/DF, de um lado, e do outro, a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com Inscrição Estadual n.º XX.XXX.XXX, estabelecida no (endereço), (Estado/UF), CEP XX.XXX- XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n.º XX.XXX.XXX, SSP/UF, inscrito no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no (Estado/UF), resolvem firmar o presente Instrumento, mediante as Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no
todo ou em parte, das regras estabelecidas no referido Instrumento Convocatório e dos Elementos Técnicos (Especificações), sob pena de sofrer as sanções legais pertinentes ao caso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, a importância especificada a seguir:
Item | Descrição | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Xxxxxxxxx | 00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Valor Total | R$ 0,00 |
Parágrafo único. O preço global proposto para execução do serviço acima mencionado é de R$.........................(valor por extenso), sendo R$..................(valor por extenso) referente ao material e R$ ........................(valor por extenso) referente à mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com a Proposta Financeira, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e Caderno de Especificações Técnicas, dentro do prazo contratado, sendo todos estes documentos rubricados pelas partes contratantes e integram o presente Instrumento, cabendo à CONTRATADA responsabilizar-se por todo o material, equipamentos e toda a mão de obra, necessários à perfeita execução da obra, em conformidade e obediência as normas da ABNT, empregando material de primeira qualidade e mantendo profissionais competentes e experientes, uma vez que responde pela sua solidez e bom acabamento, de acordo com o Art. 618, do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo primeiro. A execução das obras CONTRATADA será planejada e controlada através do Cronograma Físico-Financeiro, com planilha de quantitativos e valores, elaborada pela CONTRATADA. A fiscalização e o acompanhamento da obra ou serviço contratado ficarão a cargo de um fiscal designado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Qualquer alteração nas disposições e especificações constantes nos documentos mencionados no caput desta Cláusula, somente será executada depois de comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE e aprovada pela sua Assessoria de
Obras – ASO, formalizada por meio de Termo Aditivo, independente de valor e em tempo hábil para não prejudicar o prazo.
Parágrafo terceiro. Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das inovações.
Parágrafo quarto. Os serviços e/ou materiais rejeitados pela fiscalização por não estarem de acordo com a especificação ou não classificados como de qualidade aceitável, deverão ser refeitos corretamente com material aprovado pela Fiscalização e com antecedência necessária para não prejudicar o andamento cronológico dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus do fato.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados e os terceiros subcontratados, utilizados na obra, a legislação vigente sobre: impostos, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, seguros a terceiros, por cujos encargos responderá unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam, não respondendo o CONTRATANTE por qualquer encargo ou medida judicial que for proposta por seus empregados ou subempreiteiros.
Parágrafo sexto. O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo sétimo. No caso de mudança de responsabilidade técnica, esta deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE, devendo ser mantidas todas as exigências para a habilitação.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA não poderá subempreitar o total dos serviços contratados. A subempreitada parcial, no caso de serviços que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, poderá ser autorizada, a critério da fiscalização. A responsabilidade pelos serviços subempreitados, porém, permanece assumida inteiramente pela CONTRATADA, com a ART especifica para o serviço a ser subcontratado.
Parágrafo nono. Será de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações com a Previdência Social, PIS, FGTS, dívidas trabalhistas e outras, de seu pessoal próprio e dos subcontratados, somente sendo permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente registrada, nos termos da Legislação Trabalhista.
Parágrafo décimo. A CONTRATADA dará início à execução da obra em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
Parágrafo décimo primeiro. Decorrido cada um dos prazos parciais, ou o prazo de entrega da obra, se não concluída, ficará a CONTRATADA sujeita a multa diária, conforme Cláusula Décima Quinta.
Parágrafo décimo segundo. Será exigido o fiel cumprimento das Normas Reguladoras do Ministério do Trabalho no que diz respeito à Medicina e Segurança do Trabalho, em particular a NR-18- Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT.
Parágrafo décimo terceiro. A obra deverá ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF.
Parágrafo décimo quarto. A execução da obra contratada será planejada e controlada através do cronograma físico-financeiro elaborado pela contratada e submetida à aprovação do CONTRATANTE até 05 (cinco) após a emissão da Ordem de Serviço. A supervisão, a fiscalização e o acompanhamento da obra contratada ficarão a cargo do CONTRATANTE.
Parágrafo décimo quinto. Toda a execução da obra e os serviços de engenharia deverão ser executados conforme as normas da ABNT. Estas normas poderão ser completadas por normas técnicas e regulamentos de outras entidades reconhecidamente habilitadas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo décimo sexto. A CONTRATADA manterá, permanentemente, toda a execução do serviço livre de resíduos e o ambiente limpo.
Parágrafo décimo sétimo. Durante a execução da obra, a CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras em tempo integral, encarregado a fim de tomar as decisões e prestar informações referentes ao serviço.
Parágrafo décimo oitavo. A CONTRATADA deverá instalar, se necessário, pontos de energia, água e esgoto.
Parágrafo décimo nono. Antes de iniciar qualquer tipo de demolição, as linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás/outros inflamáveis, substâncias tóxicas e as canalizações de esgoto deverão ser desligadas, retiradas, protegidas ou isoladas.
Parágrafo vigésimo. Os serviços e/ou materiais rejeitados pela fiscalização por não estarem de acordo com a especificação ou não classificados como de qualidade aceitável, deverão ser refeitos corretamente com material aprovado pela Fiscalização e com antecedência necessária para não prejudicar o andamento cronológico dos serviços, arcando a CONTRATADA com o ônus do fato.
Parágrafo vigésimo primeiro. A CONTRATADA deverá manter, na direção dos serviços, engenheiro civil devidamente habilitado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA local.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços, objeto deste Contrato, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras – Cocomp, emitida de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, devidamente atestadas pelo Gerente da Unidade de Prestação de Serviço de Samambaia e da Assessoria de Obras - ASO.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no Banco......, Agência nº. ......, Conta Corrente nº. ......
Parágrafo segundo. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento deste Contrato.
Parágrafo terceiro. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa à:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
Parágrafo quinto. A documentação acima devera ser apresentada na forma da
lei vigente.
Parágrafo sexto. A documentação de regularidade exigida no parágrafo quarto poderá ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor - SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
Parágrafo sétimo. A cada pagamento o CONTRATANTE realizará consulta a sites oficiais emissores de certidões para verificar a manutenção das condições de
habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, e
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo oitavo. O CONTRATANTE não efetua pagamento por meio de boleto.
Parágrafo nono. Por ocasião do faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar, com as notas fiscais de serviços, também os comprovantes de recolhimento tributários e previdenciários (GFIP, GPS, PIS, etc.), folha de pagamento, devidamente autenticadas e quitadas, relativamente à mão de obra utilizada na execução dos serviços contratados, referente ao mês da última competência, certidões negativas junto ao INSS e Receita Federal (conjunta), FGTS, e Justiça do Trabalho (CNDT), efetuadas as retenções previstas em lei.
Parágrafo décimo. Nos termos da Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o CONTRATANTE, substituto tributário, poderá proceder, à retenção do tributo ISS, caso haja incidência, quando do pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo primeiro. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o CONTRATANTE também poderá proceder, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS, Contribuição Social.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA
Será exigido da licitante vencedora no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do CONTRATANTE, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro;
b) fiança bancária; ou
c) seguro garantia.
Parágrafo primeiro. A garantia mencionada no caput deverá ser renovada a cada prorrogação do Contrato, se houver, devendo seu valor ser atualizado nas mesmas condições contratuais.
Parágrafo segundo. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não admitidas pela CONTRATADA.
d) serviços que tenham que ser contratados com terceiros para corrigir falhas dos serviços executados pela CONTRATADA;
e) multas aplicadas por órgãos públicos;
f) débitos porventura existentes para com o INSS e FGTS; e
g) danos contra terceiros não cobertos pelo seguro específico.
Parágrafo terceiro. A garantia a que se refere este item terá vigência durante todo o prazo de execução da obra ou serviços, devendo se estender até o prazo de 3 (três) meses, após término da vigência contratual.
Parágrafo quarto. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder a respectiva reposição no prazo de 3 (três) dias úteis, contada da data em que for notificada pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quinto. Após o cumprimento fiel e integral do Contrato, a garantia prestada será liberada ou restituída à CONTRATADA, após formalizada sua solicitação.
Parágrafo sexto. Ao término da vigência do Contrato, a garantia e o montante retido somente serão liberados ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas, se for o caso, decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia e o montante retido serão utilizados para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo sétimo. O montante retido a título de garantia serão depositados em conta bancária do CONTRATANTE e restituídos mediante solicitação por escrito da empresa contratada, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Parágrafo oitavo. O CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA garantia adicional, caso sua proposta seja igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor de referência, a comprovar a garantia no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete a utilizar somente material de primeira qualidade, matéria prima selecionada e empregar apenas mão de obra especializada.
Parágrafo primeiro. Durante a execução dos serviços e até seu recebimento definitivo pelo CONTRATANTE correrão, exclusivamente, por conta e risco da CONTRATADA, as consequências de:
a) negligência, imperícia ou imprudência de seus atos;
b) falta de solidez nos trabalhos, encontrada mesmo após o término do Contrato, conforme artigo 618, do Código Civil Brasileiro;
c) imperfeição ou falta de segurança do serviço;
d) furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos usados na execução das obras e serviços;
e) ato ilícito seu e/ou de seus empregados;
f) acidentes de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, na obra, ou em decorrência dela; fretes;
g) todos os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços, inclusive
h) anotação do Contrato no CREA com todas as taxas e despesas advindas;
i) emprego de materiais fora da especificação da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e
j) indisciplina de funcionários.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA será responsável por toda compra de material e pela contratação de todo pessoal necessário ao pleno desenvolvimento dos serviços, e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, Tributárias, e Previdenciárias, não respondendo o CONTRATANTE perante fornecedores ou terceiros,
nem se responsabilizará por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes dos serviços objeto deste Contrato.
Parágrafo terceiro. A substituição do material descrito no Caderno de Especificações Técnicas, bem como a execução de serviços extraordinários só poderão ser efetuadas mediante autorização por escrito da Fiscalização do CONTRATANTE, e desde que seja configurada a hipótese de atendimento a novas demandas apresentadas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações de interesse para execução dos serviços que o CONTRATANTE julgar necessário conhecer ou analisar.
Parágrafo quinto. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante, deverá apresentar-se às convocações do CONTRATANTE, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido a sua ausência.
Parágrafo sexto. Caberá ao CONTRATANTE, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
Parágrafo sétimo. O representante da CONTRATADA deverá conhecer profundamente os assuntos relacionados com a execução dos serviços, tendo amplos poderes para tomar qualquer decisão referente ao andamento dos serviços.
Parágrafo oitavo. A CONTRATADA deverá manter no local de prestação do serviço, medicamentos básicos de primeiros socorros, bem como profissional treinado para este fim. Deverá haver no local da obra equipamentos para proteção e combate a incêndio, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo nono. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários/empregados, todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC necessários e adequados ao desenvolvimento de cada tarefa nas diversas etapas do cronograma, de acordo com a legislação vigente, bem como demais dispositivos de segurança necessários.
Parágrafo décimo. A fiscalização da utilização dos EPI’s e EPC’s é responsabilidade da CONTRATADA, ficando o CONTRATANTE eximido de responsabilidades por quaisquer acidentes com danos pessoais causados por falta ou mau uso de qualquer EPI.
Parágrafo décimo primeiro. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer
acidente de trabalho que ocorrer com seus operários, subcontratados ou visitantes no local de prestação do serviço, mantendo em vigor, atualizada e com valores compatíveis, o seguro com essa finalidade, respondendo também, pelo excedente.
Parágrafo décimo segundo. A CONTRATADA deverá elaborar, antes do inicio das obras e mediante ajuste com o CONTRATANTE como será o canteiro de obras, dentro dos padrões exigidos na Norma reguladora do Ministério do Trabalho - NR 18.
Parágrafo décimo terceiro. A CONTRATADA deverá manter profissional habilitado na área de engenharia civil, devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Região – CREA na direção do canteiro de obra, bem como manter um encarregado em tempo integral durante a execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente todas as condições ora pactuadas e informar de imediato à CONTRATADA qualquer problema apresentado relacionados aos serviços
prestados;
b) disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento dos serviços;
c) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas durante a prestação dos serviços e metas de atendimento, quando aplicável;
d) notificar expressamente a CONTRATADA, a respeito de quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, tendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas para saná-las em totalidade;
e) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução; e
f) efetuar os pagamentos das Notas Fiscais nos prazos previstos.
CLÁUSULA NONA – DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com as especificações referidas no Caderno de Especificações Técnicas, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a critério da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados, cabendo à
CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição.
Parágrafo primeiro. Concluído os serviços, a CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE para fins de recebimento. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao recebimento daquela comunicação, procederá o CONTRATANTE a vistoria geral das obras e estando estas em condições de ser recebidas, lavrar-se-á o "Termo de Recebimento Provisório".
Parágrafo segundo. O Termo de Recebimento Definitivo será firmado até 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após nova vistoria da Fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. No caso de execução de serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações ou ainda, inadimplemento de qualquer obrigação contratual, o CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato com as perdas e danos, cabíveis.
Parágrafo quarto. A CONTRATADA será responsável pela remoção de todo o entulho e detritos decorrentes das demolições e da execução da impermeabilização, devendo efetuar o seu transporte para o local indicado pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato e/ ou emissão da ordem de serviço expedida pela área técnica, findo o qual, a CONTRATADA se obriga a entregar ao CONTRATANTE os serviços concluídos e aprovação do CONTRATANTE por meio da Assessoria de Obras - ASO.
Parágrafo único. Cumpre ao CONTRATANTE a fiscalização dos serviços, em conformidade com o estabelecido nas especificações que, como o Convite, seus anexos e a Proposta Financeira, são partes integrantes do presente Instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Quando, por motivo comprovadamente de responsabilidade do CONTRATANTE e inteiramente alheio à vontade da CONTRATADA, ou por comprovado motivo de força maior, ocorrerem atrasos no andamento do serviço, a CONTRATADA poderá solicitar dilação do prazo de execução, que far-se-á por meio de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado, condicionando-se a prorrogação do Contrato à análise e autorização do CONTRATANTE, reformulando-se o Cronograma Físico-Financeiro e adotando-se o novo prazo para todos os efeitos legais.
Parágrafo único. Com base no descrito no caput acima, a prorrogação contratual poderá ser efetivada, de comum acordo, por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS SEGUROS
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, o Seguro de responsabilidade Civil e Seguro de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, na cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
Parágrafo primeiro. Ocorrendo incêndio, ou qualquer outro sinistro na execução dos serviços, de modo que venha atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta que refazer os serviços atingidos pelo sinistro, independentemente da cobertura dada pela seguradora, por prazo que venha a ser acordado com o CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. O pagamento da 1ª parcela somente será liberado após a comprovação, pela CONTRATADA, da efetivação dos seguros objetos desta Cláusula.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato, seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros de projetos, desentulho e despesas extraordinárias.
Parágrafo quarto. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que causar ao CONTRATANTE, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
Parágrafo quinto. A CONTRATADA terá um prazo, a ser definido pelo CONTRATANTE, para sanar eventuais serviços executados em desconformidade com as especificações do projeto e serviço.
Parágrafo sexto. A CONTRATADA deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no parágrafo terceiro, seguro coletivo de vida e acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212, de 24/07/1991 e nº 8.213, de 24/07/1991.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e aceitação dos serviços serão feitas pelo CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá e nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
Parágrafo segundo. Caso ocorra alguma irregularidade em consequência dos atos da CONTRATADA, os ônus decorrentes deverão ser assumidos por esta, não havendo solidariedade passiva com o CONTRATANTE.
Parágrafo terceiro. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todo o serviço constante no Caderno de Especificações Técnicas e do Instrumento Contratual, bem como da legislação complementar e ainda aos procedimentos pertinentes a acessos, uniformes e horários.
Parágrafo quarto. A falta de resposta, em 48 (quarenta e oito) horas, às interpelações da fiscalização, sujeitará a CONTRATADA às penalidades definidas no Contrato.
Parágrafo quinto. É direito do CONTRATANTE suspender ou paralisar, todo e qualquer serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das normas técnicas e de segurança do trabalho vigente ou em desacordo com o Instrumento Convocatório e Caderno de Especificações Técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida prévia defesa, às penalidades previstas na legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I. Por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados; e
b) multa de 1,5% (um virgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor correspondente aos serviços não executados sem prejuízo da rescisão do Contrato.
II. Por inexecução parcial ou total de Contrato:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total de Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos, inclusive quando recusar- se a assinar o Contrato, não mantiver a Proposta Financeira, apresentar declaração ou documento falsos ou por reincidência de penalidade aplicada anteriormente.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regeram a licitação.
Parágrafo segundo. Quando se tratar de inadimplemento parcial, a multa deverá ser aplicada sobre o valor do serviço que deixou de ser prestado.
Parágrafo terceiro. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os valores da multa eventualmente aplicada serão deduzidos, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrados judicialmente.
Parágrafo quarto. Em caso de reincidência por atraso injustificado será a CONTRATADA penalizada nos termos do Art. 32, Anexo I, da Resolução Sesc Nº. 1.252/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, mediante comunicação expressa à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Décima Quarta, e caso não haja interesse em sua renovação, expressamente
manifestado, os valores decorrentes da execução deste Instrumento deverão ser cobrados em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, idoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GESTÃO
A gestão do presente Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por intermédio do(a) chefe da Assessoria de Obras – ASO em função do objeto estar vinculado àquela Assessoria.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar acréscimo ou redução nos serviços referentes ao objeto deste Instrumento Contratual, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total deste Contrato, de acordo com o Art. 30, do Anexo I, da Resolução do Sesc nº. 1.252/2012.
Parágrafo primeiro. Fica expressamente proibida à CONTRATADA subcontratar outras empresas para realizar o objeto deste Contrato a não ser com expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo. Durante a vigência deste Contrato, qualquer comunicação entre as partes deverá ser feita por escrito.
Parágrafo terceiro. Toda e qualquer alteração contratual só poderá ser realizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília/DF, com renúncia expressa de qualquer outro, para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber, 1ª via para o Processo Sesc-AR/DF nº. 0436/2020 e 2ª. via para a CONTRATADA; O Núcleo de Gestão Documental – Nuged, fornecerá cópias eletrônicas à Coordenação de Compras – Cocomp, Coordenação Financeira – Cofin, Núcleo de Contabilidade – Nucont, Assessoria de Obras – ASO, Gerência da Unidade de Prestação de Serviço de Samambaia e Fiscal do Contrato.
Brasília-DF, de de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente do Conselho Regional do Sesc-AR/DF
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1ª.
2ª.
ANEXO III
CONVITE Nº 12/2020
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Brasília – DF, de de 2020.
AO SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/DF
Ref. : Convite nº. 12/2020
Prezados Senhores,
A (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº...................., apresenta o Valor Financeiro (VF) correspondente à nossa proposta de preço, relativo à execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia, conforme especificado no Instrumento Convocatório e Anexos do processo licitatório acima especificado, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
O preço global proposto para execução do serviço acima mencionado é de R$.................................. (valor por extenso), sendo R$…………………. (valor por extenso) referente ao material e R$………………………….. (valor por extenso) referente à mão de obra.
Para atender o disposto no Decreto 14.122, de 19 de agosto de 1992, o valor estimado do ISS compreendido no preço proposto é de R$ (valor por extenso).
Declaramos que no preço acima indicado estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive custos trabalhistas, previdenciárias, da infortunística, do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais e BDI, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa de todos os projetos conforme especificações constantes do Convite nº. 12/2020, sem qualquer direito regressivo em relação ao Sesc-AR/DF.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do Instrumento Convocatório referente a esta licitação cujas condições nos submetemos e, ainda, que temos pleno conhecimento do local onde os serviços serão executados.
O prazo de execução total dos serviços é de XX dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da licitação.
Os dados bancários da empresa são os seguintes: Banco: Agência nº:
............... Conta Corrente nº: ...................
Cidade - UF, de 2020.
(carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
(Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia..
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO
(Razão social da empresa)...................., CNPJ nº............................, sediada (endereço
completo)..............................................................., em atendimento ao previsto no Convite Nº. 12/2020 declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos que compõem o Processo Licitatório supracitado, tomou conhecimento de todas as condições do Instrumento Convocatório, cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os documentos solicitados estão em plena validade.
Cidade - UF, de de 2020.
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia..
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão social da empresa).............., CNPJ nº................, sediada (endereço
completo)........................, declara, em atendimento ao previsto no Convite nº. 12/2020, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 7º, inciso XXXIII.
Cidade - UF, de de 2020.
(nome, assinatura e número de identidade do responsável pela empresa)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
De acordo com o item 5, do Instrumento Convocatório, eu, ,
portador da Carteira de Identidade nº......................, empresa......................................, declaro que realizei a vistoria técnica no local designado para prestação dos serviços, no endereço: Xxxxxx 000 Xxxxxxxx 0 Xxxx 0 Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, tomando conhecimento de todas as peculiaridades do local, suprimentos de materiais, mão de obra, equipamentos e demais condições pertinentes à execução do serviço.
Cidade - UF, de 2020.
Responsável Técnico da Empresa
Representante do Sesc-AR/DF
OBSERVAÇÕES:
- Agendar as vistorias conforme item 5.2 do Instrumento Convocatório;
- A assinatura das vistorias deverá ser realizada por um dos empregados do Sesc-AR/DF; e
- Incluir a DECLARAÇÃO DE VISTORIA no Envelope da Documentação de Habilitação.
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras e serviços de reforma do telhado, impermeabilização de calhas e substituição de rufos na cobertura do EduSesc Samambaia.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(arquivo digital à parte)