UNICORP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA
UNICORP - UNIVERSIDADE CORPORATIVA
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 35/2023 - DI
Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e XXXXX XXXXX DE SAN-
TANA - ME, inscrito no CNPJ de n. 40.786.155/0001-10. Objeto: Prestação de serviço para ministrar o curso “O Valor da Diver- sidade: respeito e inclusão no ambiente de trabalho e nas relações sociais” na modalidade de ensino presencial, com transmis- são pela internet, para duas turmas com até 280 discentes a ser realizado em 24/07/2023. Valor total: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) que será atendida mediante recurso da Unidade Orçamentária 04.601, Unidade Gestora 0010 - UNICORP, Projeto 5438, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.11, Xxxxx 000, xxxxxxxxx XX. n. TJ-CON-2023/00237. Data de Assinatura: 19/07/2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos artigos 15, II, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, 8º, I, b, e 32, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Su- perior do Ministério Público, instituído pela Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018, do mesmo colegiado, CONVOCA sessão ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, a ser realizada no próximo dia 1º de agosto de 2023, terça-feira, às 14:00 horas, na Sala das Sessões – Sede do Ministério Público do Estado da Bahia, situada à 5ª Avenida, nº. 750 – Centro Administrativo da Bahia – CAB, nesta Capital, e, simultaneamente, em ambiente virtual da plataforma Microsoft Teams, facultada a participação de membros do Conselho Superior, bem como das partes, interessados e seus advogados, por meio de videocon- ferência, em conformidade com a Resolução nº 23, de 20 de abril de 2022, do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, para apreciação dos seguintes itens de pauta:
1. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SIGA Nº 51571/2023 ORIGEM: Conselho Superior do Ministério Público - Secretaria
ASSUNTO: Proposta de Súmula
PROPONENTE: 8º Conselheiro – Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
2. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SIGA N° 31154/2022 (SIMP Nº 003.0.27/2023) ORIGEM: Conselho Superior do Ministério Público - Secretaria
ASSUNTO: Confirmação na Carreira
INTERESSADO(A)(S): Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
3. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.44065/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 8º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Sigiloso
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx VOTO VISTA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
4. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.183404/2010
ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Município de Xxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
5. INQUÉRITO CIVIL Nº 674.0.173491/2013
ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos > Conselho de Direitos da Criança e Adoles- cente > Municipal
INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
6. INQUÉRITO CIVIL Nº 677.9.209259/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Brumado
7. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.323713/2021
ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito à Educação > Gestão > Estatutos e Regimentos > Regras de Convivência e Sanções Disciplinares
- Direito à Educação > Gestão > Autonomia da Instituição de Ensino
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Secretaria Municipal de Educação de Brumado
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
8. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.0.62790/2013
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Adenilton Xxxxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
9. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.47625/2017
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Fauna
- Direito Ambiental > Flora INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
10. INQUÉRITO CIVIL Nº 702.9.40815/2018 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Material Didático
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Merenda
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Transporte INTERESSADO(A)(S): Município de Jacobina; Secretaria Municipal de Educação de Jacobina
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
11. INQUÉRITO CIVIL Nº 320.0.214970/2016 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Tanhaçu
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Deusdeth Xxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
12. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.220260/2013 ORIGEM: Promotoria de Justiça de São Desidério
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
13. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 223.9.85426/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Habilitação / Registro Cadastral / Julgamen- to / Homologação
INTERESSADO(A)(S): Ministério Público do Estado da Bahia; Prefeitura Municipal de Pindobaçu; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
14. INQUÉRITO CIVIL Nº 608.0.40742/2012 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Jequié ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Prefeitura Municipal de Jequié RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
15. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185740/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de Carinhanha
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
16. INQUÉRITO CIVIL Nº 674.9.284502/2022 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Clínica Clinfono Alagoinhas; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
17. INQUÉRITO CIVIL Nº 726.0.242314/2012 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos > Conselho de Direitos da Criança e Adoles- cente > Municipal
INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Muquém do São Francisco RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
18. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.1.15150/2006
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Xxxxx Xxxxxx ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; Marcondes Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
19. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185848/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de Iuiú
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
20. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185888/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de São Félix do Coribe
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
21. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.114401/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde - 2º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Questões de Alta Complexidade > Grande Impacto e Repercussão > COVID-19
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/ Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
22. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.40648/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Pets Shop
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
23. INQUÉRITO CIVIL Nº 719.9.42013/2017 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - Xx; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xx; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
24. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 223.9.33379/2020 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
25. NOTÍCIA DE FATO Nº 323.9.127871/2023
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Irará
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes contra o Patrimônio > Dano em Coisa de Valor Artístico > Arqueológico ou Histórico
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Ato Lesivo ao Patrimônio Artístico > Estético
> Histórico ou Turístico
- Direito Ambiental > Patrimônio Cultural
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx xx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; Arquidiocese de Feira de Santa- na; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
26. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.9.123040/2017
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
27. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.9.266846/2016 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Orçamento > Crédito Suplementar INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxxx; Município de Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
28. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 705.9.103039/2020 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Comunicação Social INTERESSADO(A)(S): A Sociedade
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
29. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.149310/2018 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
30. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.124573/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
31. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.0.179024/2014 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): Município de Santo Amaro
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
32. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.0.145807/2013 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes Contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
33. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.9.222343/2017 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Santo Amaro RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
34. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.9.59687/2017 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
35. INQUÉRITO CIVIL Nº 223.0.213531/2015 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Contratos Administrativos INTERESSADO(A)(S): Anônimo
RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
36. INQUÉRITO CIVIL Nº 644.9.47158/2018
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Vitória da Conquista ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
- Direito Ambiental > Mineração
INTERESSADO(A)(S): Associação de Agricultores Familiares da Comunidade Remanescente de Quilombo do Alto da Cabeceira; Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxx
37. NOTÍCIA DE FATO Nº 677.9.385671/2022
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Penal > Contravenções Penais > Perturbação do trabalho ou do sossego alheios INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
38. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 680.9.174266/2022 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx da Conceição RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
39. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.339094/2022
ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor INTERESSADO(A)(S): Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
40. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 712.9.173926/2019 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx; Cooperativa de Crédito Rural de Serrinha - ASCOOB Sisal
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
41. INQUÉRITO CIVIL Nº 085.9.48763/2017
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Conceição do Almeida
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes da Lei de Licitações
INTERESSADO(A)(S): ACCAP Ltda – ME; Adailton Campos Sobral; Município de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
42. INQUÉRITO CIVIL Nº 279.9.79167/2020 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Estêvão
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite INTERESSADO(A)(S): Ministério Público Federal; Município de Ipecaetá; MV de Xxxxx Xxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
43. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.0.131220/2014 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Penal
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx; MVR Produções e Eventos Ltda Me; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
44. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.120468/2019
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 4º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Controle Externo da atividade policial > Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Controle Externo da atividade policial > Registros > Ocorrências policiais - Representações de ofendidos e notitia criminis
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
45. NOTÍCIA DE FATO Nº 726.9.123361/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Ibotirama
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Hospitais e Outras Unidades de Saúde
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Prefeitura Municipal de Moquém do São Francisco; Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
46. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.7356/2023
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Conceição do Jacuípe ASSUNTO: Município de Conceição do Jacuípe
INTERESSADO(A)(S): Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Adminis- trativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor
47. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.488397/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde - 4º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Internação/Transferência Hospitalar > Leito de Enfermaria / Leito Oncológico INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx das Mercês; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
48. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 598.9.439678/2022 ORIGEM: 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Pessoa Idosa > Direitos e Garantias Fundamentais
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
49. NOTÍCIA DE FATO Nº 078.1.7054/2006 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Cipó
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Prefeito INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
50. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.539550/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): SEFAZ - Secretaria da Fazenda Municipal de Salvador; Sigilo da Fonte RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
51. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.611/2023
ORIGEM: Salvador - 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 1º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Sistema Nacional de Trânsito > CNH - Carteira Nacional de Habilitação
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
52. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.507375/2022
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Dias D’Ávila
ASSUNTO: Direito Civil > Pessoas Jurídicas > Fundação de Direito Privado > Fiscalização
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx; Município de Dias D’Ávila RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
53. INQUÉRITO CIVIL Nº 112.0.98630/2010 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Ituaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
54. INQUÉRITO CIVIL Nº 677.9.221128/2021 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Brumado; Xxxxx Xxxxxxxxxxx e Empreendimentos Eireli RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
55. INQUÉRITO CIVIL Nº 187.0.200716/2013 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Muritiba
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Fornecimento de Água INTERESSADO(A)(S): Empresa Baiana de Águas e Saneamento; Município de Cabaceiras do Paraguaçu RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
56. INQUÉRITO CIVIL Nº 682.0.85607/2010 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Caetité
ASSUNTO: Direito Civil > Pessoas Jurídicas > Fundação de Direito Privado > Fiscalização INTERESSADO(A)(S): Fundação Hospitalar Senhora Santana de Caetité
57. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.63063/2018
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Barreiras ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
58. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 126.9.96980/2022 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Jaguaquara RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
59. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.189800/2021
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde - 2º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemiológica INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Vigilância Sanitária do Município de Salvador RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
60. INQUÉRITO CIVIL Nº 211.0.61060/2014
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Para- tinga/Ba
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
61. INQUÉRITO CIVIL Nº 674.9.56153/2020 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Anônimo; Barracas Conjunto Alagoinhas IV RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
62. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.9.98059/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
63. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.163004/2016
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Matina RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
64. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185824/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de Riacho de Santana RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
65. INQUÉRITO CIVIL Nº 247.9.51838/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Riacho de Santana
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Responsabilidade do Fornecedor > Indenização por Dano Material
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Telefonia
- Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
- Direito do Consumidor > Irregularidade no atendimento INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Telefônica Brasil S/A RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
66. INQUÉRITO CIVIL Nº 596.9.297083/2021 ORIGEM: 7ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Apadrinhamento de Criança ou Adolescente > Apadrinhamento Afetivo
INTERESSADO(A)(S): Munícipio de Feira de Xxxxxxx
67. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.43219/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Itambé
ASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemiológica INTERESSADO(A)(S): Anônima
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
68. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC Nº 600.9.124459/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Fauna
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
69. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 707.9.9803/2020 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Poções
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Política Fundiária e da Reforma Agrária INTERESSADO(A)(S): Juciélia Xxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
70. INQUÉRITO CIVIL Nº 648.9.511929/2022 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Transporte Aquaviário
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxx Transportes Marítimos RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
71. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.9.210461/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata de São João ASSUNTO: Direito Ambiental > Revogação/Concessão de Licença Ambiental
- Direito Ambiental > Área de Preservação Permanente INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx de Santana; Município de Conde/Ba RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
72. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.9.114969/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Rio Real ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx da Conceição; Município de Rio Real; Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx de Jesus
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
73. INQUÉRITO CIVIL Nº 706.0.94352/2016 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx; Estado da Bahia RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
74. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.237441/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
75. INQUÉRITO CIVIL Nº 001.0.198482/2012 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal de Cultura de Ilhéus; Fundação Cultural de Ilhéus; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Mu- nicípio de Ilhéus
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
76. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 223.9.95725/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
77. INQUÉRITO CIVIL Nº 591.9.274294/2021 ORIGEM: 7ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Secretaria de Trânsito e Transporte de Lauro de Freitas - SETTOP RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
78. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.54347/2022
ORIGEM: Salvador - 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Não Discriminação > Racial INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx; Loja Reserva
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
79. INQUÉRITO CIVIL Nº 707.9.176933/2019 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Poções
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Município de Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxxx dos Reis RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
80. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 108.0.60147/2013 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos
INTERESSADO(A)(S): CACS - Conselho Municipal de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação; Município de Itiruçu
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
81. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.9.40047/2018 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari ASSUNTO: Direito Ambiental > Reserva legal
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
82. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.814/2016
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Controle Externo da atividade policial > Correção de ilegalidade e/ ou melhoria da eficiência policial
INTERESSADO(A)(S): Anônimo; Policiais Militares RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
83. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.276531/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
84. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACOMPANHAMENTO DE TAC Nº 598.9.381727/2022 ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Juazeiro ASSUNTO: Direito Ambiental > Saneamento
INTERESSADO(A)(S): Município de Sento Sé; Serviço Autônomo de Água e Esgoto - Sento Sé RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
85. INQUÉRITO CIVIL Nº 656.0.85881/2015 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Irregularidade no atendimento INTERESSADO(A)(S): Banco do Brasil; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
86. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.154159/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da +Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Reserva legal
INTERESSADO(A)(S): Fazenda Pixaim RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
87. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.219618/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Euclides da Cunha ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx; Município de Xxxxxx Xxxxxx
88. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.384931/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
89. INQUÉRITO CIVIL Nº 608.0.120552/2016 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jequié
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Itagi RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
90. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.69050/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 6º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Superior > Vestibular INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
91. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.140254/2023
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
92. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.470879/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 5º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Barraca do Loro Ltda EPP RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
93. INQUÉRITO CIVIL Nº 001.0.137411/2011 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Ilhéus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal do FUNDEB - Ilhéus RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
94. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.393482/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
95. INQUÉRITO CIVIL Nº 596.9.46008/2018
ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Organização Político-administrativa / Administração Pú- blica > Criação / Extinção / Reestruturação de Órgãos ou Cargos Públicos
INTERESSADO(A)(S): Município de Feira de Xxxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
96. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 723.9.485281/2022 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Itamaraju
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Trânsito INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
97. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.114736/2015
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Educação - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Matrícula INTERESSADO(A)(S): Escola Estadual Professor Xxxxxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
98. INQUÉRITO CIVIL Nº 036.9.137138/2018 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Caculé
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para servidor INTERESSADO(A)(S): APLB - Sindicato dos Trabalhadores em Educação - Município de Rio do Antônio; Município de Rio do Antônio
99. INQUÉRITO CIVIL Nº 608.9.97968/2022 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Jequié
ASSUNTO: Direito à Educação > Educação Especial > Profissionais de Apoio INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
100. INQUÉRITO CIVIL Nº 714.0.60027/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Itabuna
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Município de Santa Cruz da Vitória RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
101. INQUÉRITO CIVIL Nº 706.9.247052/2021 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Porto Seguro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Domínio Público > Bens Públicos > Utilização de bens públicos
INTERESSADO(A)(S): Secretaria Nacional de Missões em Porto Seguro - Ba - SENAMPS RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
102. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.186094/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
103. INQUÉRITO CIVIL Nº 268.9.302784/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santa Teresinha
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos > Conselho da Comunidade
- Direito à Educação > Educação Básica > Ensino Médio Regular
- Direito à Educação > Educação Básica > Educação Fundamental Regular - Anos Finais
- Direito à Educação > Educação Básica > Educação Fundamental Regular - Anos Iniciais
- Direito à Educação > Educação Básica > Educação Infantil – Creche
- Direito à Educação > Educação Básica > Educação Infantil - Pré-Escola INTERESSADO(A)(S): Conselho Municipal de Educação de Elísio Medrado RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
104. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.185783/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
- Direito Ambiental > Fauna
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
105. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.471417/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 5º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Viver Bahia Pousada Eireli RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
106. NOTÍCIA DE FATO Nº 705.9.79596/2018 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Moradia INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
107. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.507128/2022 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Itapicuru
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Contra as Finanças Públicas > Má-gestão Praticada por Prefeitos e Vereadores INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
108. INQUÉRITO CIVIL Nº 522.9.124977/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Sobradinho
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Prefeitura de Sobradinho-Bahia
109. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.189145/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxx Xxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
110. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.9.167645/2018
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição INTERESSADO(A)(S): Município de Bom Jesus da Lapa RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
111. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.58346/2023
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Recursos Hídricos
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Pessoa Física - Desconhecido(a); Valec Engenharia Construções e Ferrovias S/A RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
112. INQUÉRITO CIVIL Nº 159.0.55000/2015 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Mairi
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
113. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 152.0.263211/2016 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Lençóis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Município de Lençóis; Xxxxxxxx Xxxxx Xx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
114. INQUÉRITO CIVIL Nº 152.9.102961/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis ASSUNTO: Direito Ambiental > Saneamento
INTERESSADO(A)(S): Município de Piatã RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
115. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.140466/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Itaberaba ASSUNTO: Direito Ambiental > Mineração
INTERESSADO(A)(S): Corcovado Granito Ltda; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Ministério Público do Estado da Bahia RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
116. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 726.0.233518/2015 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Ato Infracional > Contra a Dignidade Sexual > Favorecimento de Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
117. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 608.9.132614/2019 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jequié
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Energisa Instalação Elétrica Ltda; Município de Jequié RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
118. INQUÉRITO CIVIL Nº 674.0.240150/2012 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos > Conselho de Direitos da Criança e Adoles- cente > Municipal
INTERESSADO(A)(S): CMDCA de Araçás; Ministério Público do Estado da Bahia
119. INQUÉRITO CIVIL Nº 594.0.60677/2012 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Canavieiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Canavieiras
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
120. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.0.103329/2015 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Camaçari ASSUNTO: Direito Ambiental > Reserva legal INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
121. INQUÉRITO CIVIL Nº 677.9.29092/2020 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Educação Pré-escolar
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Educação Profissiona- lizante
INTERESSADO(A)(S): Município de Aracatu; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
122. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 352.9.199178/2022 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Valente
ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): Associação Amor e Inclusão às Pessoas com Deficiência de Valente RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
123. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 096.0.210003/2014 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santana
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Contratos Administrativos INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx do Bomfim; Prefeito de Xxxxxxx Xx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
124. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.158205/2022 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jequié
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
125. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.31472/2020
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição INTERESSADO(A)(S): Bar do Bolinha
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
126. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 091.9.39665/2022 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Coração de Maria
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Prefeito > Prestação de Contas INTERESSADO(A)(S): Edimário Paim de Cerqueira; Prefeitura Municipal de Coração de Maria
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
127. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.98132/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Tanque Novo
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): A Apurar; A.L.S.B; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
128. NOTÍCIA DE FATO Nº 596.9.466681/2022 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito Eleitoral > Crimes Eleitorais > Crimes contra a Propaganda Eleitoral > Calúnia na Propaganda Eleitoral INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx Mercês
129. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 223.0.103237/2007 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Cecentino Pereira Maia
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
130. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 728.9.27984/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santa Cruz Cabrália
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes da Lei de licitações
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Município de Santa Cruz Cabrália RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
131. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 708.9.11566/2020 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx; Município de Teixeira de Freitas RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
132. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 600.9.231986/2021 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas Municipais INTERESSADO(A)(S): Condomínio Santo Antônio
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
133. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.174669/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 4º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
134. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.8628/2022
ORIGEM: Salvador - 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 2º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Pessoas com deficiência INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
135. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.111230/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Dívida Ativa não-tributária > Multas e demais Sanções
> Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Mercadão do Povo
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
136. INQUÉRITO CIVIL Nº 186.0.241170/2014 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Piritiba ASSUNTO: Direito Civil
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
137. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.132717/2023
ORIGEM: Salvador - 6ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção > Outras Medidas de Proteção INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
138. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.70495/2020
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas Municipais INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxx Xxxxxx
139. INQUÉRITO CIVIL Nº 116.9.220020/2017 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Esplanada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Município de Aporá RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
140. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.125470/2008 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Esplanada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Município de Esplanada RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
141. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.0.1219/2018 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
142. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 223.9.92186/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Habilitação / Registro Cadastral / Julgamen- to / Homologação
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Município de Filadélfia - Ba RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
143. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.38811/2017
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 2º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Controle Externo da atividade policial > Correção de ilegalidade e/ou melhoria da eficiência policial
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
144. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.262860/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Área de Preservação Permanente
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
145. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.170783/2023
ORIGEM: Salvador - 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Pessoa Idosa > Direitos e Garantias Fundamentais
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
146. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 212.9.358431/2022 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Paripiranga
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Dispensa
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite > Convite
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx das Xxxxxxx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
147. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.0.170552/2013 ORIGEM: 12ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crime contra a administração ambiental
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade
148. INQUÉRITO CIVIL Nº 116.9.218963/2017 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Esplanada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxx xxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
149. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 110.9.231200/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Itororó
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxx Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xx- xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
150. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.0.100497/2015 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Servidor Público Civil INTERESSADO(A)(S): Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx; Anônimo
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
151. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.172992/2023
ORIGEM: Xxxxxxxx - XXXXXXX - Centro de Apoio Operacional Criminal - NEVID - Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - Coordenador(a)
ASSUNTO: Direito Penal > Violência Doméstica Contra a Mulher
- Direito Penal > Lesão Corporal > Decorrente de Violência Doméstica > Contra a Mulher INTERESSADO(A)(S): Muquiranas Produções e Eventos Ltda
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
152. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.499190/2022 ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Xxxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Feira de Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
153. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.142754/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Concurso para Servidor INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx; Município de Filadélfia
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
154. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.155931/2023
ORIGEM: Salvador - 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 1º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Penal > Violência Doméstica Contra a Mulher
- Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes Previstos na Lei Maria da Penha > Crime de Descum- primento de Medida Protetiva de Urgência
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
155. NOTÍCIA DE FATO Nº 656.9.205309/2023 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
156. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 608.9.504758/2022 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Jequié
ASSUNTO: Registros Públicos > Registro Civil das Pessoas Naturais > Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioa- fetiva
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
157. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 007.9.14646/2021 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa
ASSUNTO: Direito do Trabalho > Verbas Remuneratórias - Indenizatórias e Benefícios > Salário / Diferença Salarial > Salário Vencido / Retido
INTERESSADO(A)(S): Câmara de Vereadores de Milagres; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
158. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 007.9.150435/2020 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx; Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
159. INQUÉRITO CIVIL Nº 305.9.245395/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Sento Sé
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos > Conselho de Direitos da Criança e Adoles- cente > Municipal
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
160. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 712.9.315262/2021 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Civil > Família > Relações de Parentesco > Guarda INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxx de Jesus RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
161. NOTÍCIA DE FATO Nº 285.9.42657/2023
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de São Francisco do Conde
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite > Pregão > Presencial INTERESSADO(A)(S): Officermaq Comércio de Máquinas Equipamentos Ltda
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
162. INQUÉRITO CIVIL Nº 593.9.185838/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Baianópolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Município de Baianó- polis; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
163. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 712.9.140594/2021 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral > Peculato INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
164. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185730/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de Canápolis
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
165. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.185814/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental
- Direito Ambiental > Saneamento INTERESSADO(A)(S): Município de Paratinga
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
166. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.77347/2015 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 5ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Virgens
167. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.207086/2014 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx-Xx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
168. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.9.5551/2019 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Jeronildo da Purificação Sanches RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
169. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.260046/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas Municipais INTERESSADO(A)(S): A Sociedade
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
170. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.9.90003/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de
ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
171. INQUÉRITO CIVIL Nº 091.0.233922/2014 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Coração de Maria
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Domínio Público > Bens Públicos INTERESSADO(A)(S): Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia; Município de Coração de Xxxxx XXXXXXXXX: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
172. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.9.26356/2021 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Transporte Terrestre
INTERESSADO(A)(S): Empresa Atlântico Transporte; Marconi Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
173. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.376979/2022
ORIGEM: Salvador - 4ª Promotoria de Justiça de Execução Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Sistema Prisional INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
174. INQUÉRITO CIVIL Nº 249.0.181676/2013 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Cipó
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Fundos
INTERESSADO(A)(S): Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeira do Amparo; Município de Ribeira do Amparo; População de Ribeira do Amparo
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
175. INQUÉRITO CIVIL Nº 597.0.64160/2012 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Valença
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
176. INQUÉRITO CIVIL Nº 717.9.40724/2017
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória
ASSUNTO: Direito Ambiental > Revogação/Concessão de Licença Ambiental INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
177. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.133428/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 2º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Black White Comércio de Brinquedos e Serviços Ltda - ME RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
178. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 705.9.44684/2019 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Tributário > Taxas > Municipais > Taxa de Iluminação Pública INTERESSADO(A)(S): Associação de Moradores do Povoado Olhos D’água dos Coelhos
179. INQUÉRITO CIVIL Nº 091.9.233582/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Coração de Maria
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Servidor Público Civil > Regime Estatutário > Nepotismo INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Edimário Paim de Cerqueira
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
180. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.90035/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Pets Shop
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
181. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.50798/2020 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Paramirim
ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
- Direito Ambiental > Área de Preservação Permanente
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Zabumbao - Organização em Defesa Ambiental e Social do Vale de Paramirim RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
182. INQUÉRITO CIVIL Nº 210.9.150348/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Paramirim
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Prefeito > Prestação de Contas INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
183. INQUÉRITO CIVIL Nº 210.9.178501/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Paramirim
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Controle Social e Conselhos de Saúde
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Município de Rio do Pires RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
184. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.198588/2016 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
185. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 078.0.123197/2016 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Cipó
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
186. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 210.9.73721/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Paramirim
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite > Pregão > Presencial INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
187. INQUÉRITO CIVIL Nº 719.9.133192/2018 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra ASSUNTO: Direito Ambiental > Recursos Hídricos INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 6º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
188. INQUÉRITO CIVIL Nº 719.9.122865/2019 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Fornecimento de Água INTERESSADO(A)(S): Município de Ibitiara
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
189. INQUÉRITO CIVIL Nº 212.9.68726/2019 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Paripiranga ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
190. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.9.5553/2019 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Jeronildo da Purificação Sanches RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
191. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.190661/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas Municipais
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Segurança em Edificações INTERESSADO(A)(S): SEINFRA - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas Salvador; SUCOP - Superintendência de Conservação e Obras Públicas do Salvador; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
192. INQUÉRITO CIVIL Nº 694.0.102779/2009 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Partido Popular Socialista; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
193. INQUÉRITO CIVIL Nº 288.9.38785/2018
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo dos Campos
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
194. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.511148/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 5º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
195. INQUÉRITO CIVIL Nº 152.9.539308/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis ASSUNTO: Direito Ambiental > Patrimônio Cultural
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxx Xxxx Dourado RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
196. INQUÉRITO CIVIL Nº 677.0.91554/2016 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos INTERESSADO(A)(S): Câmara de Vereadores de Brumado; Walkírio do Espírito Santo; Xxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
197. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.127513/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Modalidade / Limite > Pregão > Eletrônico INTERESSADO(A)(S): Município de Xxxxxx Xxxxxxxx; Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários Eireli RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
198. INQUÉRITO CIVIL Nº 211.0.58982/2014
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Município de Paratinga RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
199. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.0.248851/2014
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa ASSUNTO: Direito Previdenciário > Benefícios em Espécie
INTERESSADO(A)(S): Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Serra do Ramalho; Município de Serra do Ramalho
200. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.338483/2021
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): La Bouche Bar e Creperia RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
201. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.52386/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
202. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 113.9.64851/2020 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Encruzilhada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Encruzilhada RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
203. INQUÉRITO CIVIL Nº 694.0.252950/2016 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Xxx Xxxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Centro Estudantil de Ibiquera; Município de Ibiquera RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
204. INQUÉRITO CIVIL Nº 708.9.44802/2020
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Reserva legal
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
205. NOTÍCIA DE FATO Nº 719.9.405835/2022 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Civil > Família > Relações de Parentesco > Investigação de Paternidade
- Registros Públicos > Registro Civil das Pessoas Naturais > Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva INTERESSADO(A)(S): Sigiloso
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
206. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.348732/2022 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Alagoinhas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Civil > Coisas > Posse > Esbulho / Turbação / Ameaça INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
207. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.198279/2023 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Classificação e/ou Preterição INTERESSADO(A)(S): Município de Barreiras; Sigilo da Fonte
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
208. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 719.9.176997/2018 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Ambiental > Dano Ambiental INTERESSADO(A)(S): Peval S/A
209. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.292125/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Domínio Público > Recursos Minerais > Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
210. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 204.9.229164/2023
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Irecê
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Re- colhimento e Tratamento de Lixo
- Direito Ambiental > Saneamento
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): Município de Ipupiara RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
211. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.9.351213/2021 ORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito da Saúde > Pública > Vigilância Sanitária e Epidemiológica INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Município de Juazeiro-Ba
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
212. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.74678/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Edvaldo Pereira dos Santos RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
213. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.84466/2013
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Xxxxx Xxxxxx ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): DERBA - Departamento de Infraestrutura de Transporte da Bahia; Ministério Público do Estado da Bahia; Município de Macururé
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
214. INQUÉRITO CIVIL Nº 597.9.196595/2019 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Valença
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
215. INQUÉRITO CIVIL Nº 724.0.181976/2008 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Associação de Pescadores e Marisqueiras Frutos do Mar RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
216. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.182657/2019
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Dívida Ativa Não-Tributária > Multas e Demais Sanções
> Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Condomínio Amazônia RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
217. INQUÉRITO CIVIL Nº 007.0.93772/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Água e/ou Esgoto
- Direito Ambiental > Recursos Hídricos
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx; Município de Jiquiriçá RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
218. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.5.73373/2006 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Serra Dourada
ASSUNTO: Direito Penal
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx; Prefeitura Municipal de Brejolândia-Ba
219. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.298294/2021 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Ibirapuã
ASSUNTO: Direito Processual Civil e do Trabalho > Processo Coletivo > Direito Coletivo > Interesses ou Direitos Difusos INTERESSADO(A)(S): Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA; Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx; Município de La- jedão
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
220. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.139208/2015 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Baianópolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Município de Baianópolis RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
221. INQUÉRITO CIVIL Nº 707.9.175035/2019 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Poções
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
222. INQUÉRITO CIVIL Nº 592.9.84469/2022 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Domínio Público > Bens Públicos > Utilização de Bens Públicos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
223. INQUÉRITO CIVIL Nº 597.0.172257/2013 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Valença
ASSUNTO: Direito Civil > Obrigações > Espécies de Contratos > Transporte de Pessoas
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Concessão / Permissão / Autorização > Transporte Terrestre
- Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Transporte Terrestre > Transporte Rodoviário INTERESSADO(A)(S): Ministério Público do Estado da Bahia; Município de Valença RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
224. INQUÉRITO CIVIL Nº 699.9.60403/2022 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Itaberaba
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Discultura Comércio e Representações Ltda; Josivaldo de Jesus Conceição; Prefeitura Municipal de Itaberaba
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
225. INQUÉRITO CIVIL Nº 723.0.183852/2015 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Produto Impróprio INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx; Município de Jucuruçu RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
226. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.171352/2022 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Câmara Municipal de Vereadores de Mata de São João; Sigiloso RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
227. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.0.38371/2013 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Juazeiro RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
228. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.106482/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Xxxxx Xxxxxx ASSUNTO: Direito Ambiental > Mineração
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Ministério Público do Estado da Bahia
229. INQUÉRITO CIVIL Nº 723.9.76224/2019 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Penal > Contravenções Penais > Perturbação da Tranquilidade INTERESSADO(A)(S): Bar e Petiscaria Lá em Casa; Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
230. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.90066/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Pets Shop
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
231. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.75520/2014
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): CBV Construtora Ltda RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
232. INQUÉRITO CIVIL Nº 717.0.201780/2016
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
233. INQUÉRITO CIVIL Nº 036.9.111843/2018 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Caculé
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
234. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.123916/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Condeúba
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes contra a Organização do Trabalho > Frustração de Direitos Assegurados por Xxx Xxxxxxxxxxx INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
235. NOTÍCIA DE FATO Nº 212.9.205537/2023 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Paripiranga
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxx das Virgens Neto; Xxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
236. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 593.9.210012/2023 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Município de Cristópolis RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
237. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL Nº 593.9.210035/2023 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Barreiras RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
238. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 600.9.319729/2021 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Processual Penal > Denúncia/Queixa > Recebimento INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxxxx
239. INQUÉRITO CIVIL Nº 152.9.63672/2018
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis ASSUNTO: Direito Ambiental > Revogação/Concessão de Licença Ambiental
- Direito Ambiental > Patrimônio Cultural
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx; Prefeitura de Mucugê RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
240. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.17367/2023
ORIGEM: Salvador - 19ª Promotoria de Justiça Criminal - 2º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Penal > Crimes contra a Fé Pública > Falsidade ideológica INTERESSADO(A)(S): Clóvis Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
241. NOTÍCIA DE FATO Nº 593.9.55938/2023 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Dívida Ativa não-tributária > Multas e demais Sanções > Ambiental
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Dívida Ativa não-tributária > Multas e demais Sanções > Sanitárias
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Ato Normativo > Recomendação
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Contratos Administrativos > Obras Públicas INTERESSADO(A)(S): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
242. NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.153490/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 5º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
243. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.9.66506/2018 ORIGEM: 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
244. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.419455/2022
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
245. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.0.45171/2016
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxx do Carmo RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
246. INQUÉRITO CIVIL Nº 708.9.44922/2020
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Reserva legal
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
247. INQUÉRITO CIVIL Nº 708.9.108267/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
248. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.110777/2017 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Juazeiro/Ba; Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
249. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.37803/2020
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
250. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.49465/2009
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Aracruz Celulose S/A; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; IMA – Instituto do Meio Ambiente RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
251. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.31984/2018
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Guanambi ASSUNTO: Direito Ambiental > Mineração
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Liberty Rochas Ornamentais Ltda; Município de Caturama RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
252. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.102907/2018 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Pojuca
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Contra as Finanças Públicas > Má-gestão Praticada por Prefeitos e Vereadores INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
253. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.155640/2018 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Servidor Público Civil > Regime Estatutário > Acumulação de Cargos INTERESSADO(A)(S): Secretaria Estadual de Saúde; Tribunal de Contas do Estado da Bahia
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
254. INQUÉRITO CIVIL Nº 598.9.82547/2022 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro
ASSUNTO: Direito Administrativo e Outras Matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
255. INQUÉRITO CIVIL Nº 693.0.245475/2013 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso
ASSUNTO: Direito Civil > Pessoas Jurídicas > Fundação de Direito Privado > Fiscalização
INTERESSADO(A)(S): Instituto de Previdência de Campo Formoso; Prefeitura Municipal de Campo Formoso Estado da Bahia RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
256. INQUÉRITO CIVIL Nº 698.0.4872/2013
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Lençóis ASSUNTO: Direito Ambiental > Saneamento
INTERESSADO(A)(S): Município de Souto Soares RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
257. INQUÉRITO CIVIL Nº 702.9.229604/2017 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Material Didático
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Merenda INTERESSADO(A)(S): Município de Ourolândia
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
258. INQUÉRITO CIVIL Nº 677.0.98972/2016 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Terceirizados Ltda; Prefeitura Municipal de Aracatu
259. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.167074/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Sento Sé
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Agentes Políticos > Magistratura > Processo Disciplinar
/ Sindicância
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; Vítor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
260. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 254.9.109813/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Rio Real
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Município de Jandaira RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
261. INQUÉRITO CIVIL Nº 593.9.184822/2020 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Barreiras RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
262. INQUÉRITO CIVIL Nº 704.0.140323/2014 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Tanque Novo ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Fiscalização Preventiva Integrada Bacia do São Francisco RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
263. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.1.43437/2004 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Riacho de Santana
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Enriquecimento ilícito
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homo- logação
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Município de Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx; Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
264. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.70480/2022
ORIGEM: Salvador - 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção > Outras medidas de proteção INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
265. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.233523/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 7º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Empregado Público / Temporário > Admissão / Permanência / Despedida
INTERESSADO(A)(S): Anônimo; Secretaria da Administração do Estado da Bahia RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
266. INQUÉRITO CIVIL Nº 676.9.100542/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Bom Jesus da Lapa
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
267. INQUÉRITO CIVIL Nº 600.9.104922/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Distribuidoras de Bebidas; Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
268. INQUÉRITO CIVIL Nº 708.0.232189/2013
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Banco do Brasil S/A
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
269. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.182422/2021
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): Clínica Otorhnus Hospital Português; Hospital Santa Helena; Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
270. INQUÉRITO CIVIL Nº 682.0.21521/2010 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Caetité
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx x Xxxxx; Ministério Público do Estado da Bahia; Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
271. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.113337/2010
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Xxxxx Xxxxxx ASSUNTO: Direito Ambiental > Fauna
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Reno- váveis
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
272. INQUÉRITO CIVIL Nº 596.9.63528/2021
ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes de Abuso de Autoridade INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
273. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.8627/2013
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Xxxxx Xxxxxx ASSUNTO: Direito Ambiental > Fauna
INTERESSADO(A)(S): IBAMA - Vitória da Conquista; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
274. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.166915/2021
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 5º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx - Denuncia Pernambués RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
275. INQUÉRITO CIVIL Nº 692.0.151156/2013 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Caetité
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Poluição
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
- ME
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
276. INQUÉRITO CIVIL Nº 647.0.42731/2012 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): EICON Controles Inteligentes de Negócios Ltda RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
277. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.219797/2021
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Euclides da Cunha ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxx de Matos; Município de Cícero Dantas
278. INQUÉRITO CIVIL Nº 591.9.236338/2019 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crime contra a administração ambiental
INTERESSADO(A)(S): Associação Recreio Ipitanga; Construtora Santana Nunes Instalações RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
279. INQUÉRITO CIVIL Nº 305.9.214292/2018 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Sento Sé
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes contra o Patrimônio > Xxxxxxx possessório INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
280. INQUÉRITO CIVIL Nº 646.0.234170/2014
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Itabuna ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Município de Pau Brasil RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
281. INQUÉRITO CIVIL Nº 646.0.234160/2014
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Itabuna ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Município de Camacã RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
282. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 645.0.69002/2014 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Camacã
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Conselhos INTERESSADO(A)(S): Município de Mascote
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
283. INQUÉRITO CIVIL Nº 036.9.108007/2018 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Caculé
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Ibiassucê RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
284. INQUÉRITO CIVIL Nº 190.9.1688/2021 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxx; Município de Nazaré RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
285. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.289948/2022 ORIGEM: 8ª Promotoria de Justiça de Eunápolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
286. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.9.213747/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Mata de São João ASSUNTO: Direito Ambiental > Zona Costeira
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Município de Jandaíra/Ba RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
287. INQUÉRITO CIVIL Nº 159.0.61848/2015 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Mairi
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Infração Administrativa INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
288. INQUÉRITO CIVIL Nº 190.9.123144/2021 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Município de Nazaré RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
289. INQUÉRITO CIVIL Nº 159.0.60363/2015 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Mairi
ASSUNTO: Direito Civil > Pessoas Jurídicas > Associação INTERESSADO(A)(S): Fundação Presbiteriana Reverendo Xxxxxxxx Xxxxxxxxx RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
290. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 007.0.6873/2016 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
291. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.187024/2018
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Educação - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Ensino Fundamental e Médio > Educação Pré-escolar
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Vida - Valorização Individual do Deficiente Anônimo RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
292. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.151138/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 4º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Sigiloso
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
293. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.4303/2014 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Coribe
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
294. INQUÉRITO CIVIL Nº 167.9.245956/2020 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Mata de São João
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Jauá Construções Eireli - ME RELATORIA: 8º Conselheiro - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
295. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.388921/2021 ORIGEM: 21ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Empregado Público / Temporário > Admissão / Permanência / Despedida
INTERESSADO(A)(S): Município de Feira de Xxxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
296. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.29870/2019 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa
ASSUNTO: Direito Tributário > Contribuições > Contribuições Especiais > FUNDEB/FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvol- vimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Prefeitura Municipal de Amargosa RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
297. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.217949/2020
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo - 2º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Débora Porciúncula; Guardiões da APA Bacia do Cobre São Bartolomeu
298. INQUÉRITO CIVIL Nº 052.9.50179/2017
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Vitória da Conquista ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): EMBASA; Estado da Bahia; Ministério Público do Estado da Bahia RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
299. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.375619/2021 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Valença
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Cairu
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
300. INQUÉRITO CIVIL Nº 116.9.29648/2018 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Esplanada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Município de Esplanada; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
301. INQUÉRITO CIVIL Nº 116.9.38133/2018 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Esplanada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Secretário de Educação de Esplanada RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
302. NOTÍCIA DE FATO Nº 223.9.156640/2023 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Pindobaçu
ASSUNTO: Direito à Educação > Qualidade > Período Integral
INTERESSADO(A)(S): Prefeitura Municipal de Filadélfia; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
303. INQUÉRITO CIVIL Nº 592.9.84454/2022 ORIGEM: 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Domínio Público > Bens Públicos > Utilização de Bens Públicos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
304. INQUÉRITO CIVIL Nº 656.9.81110/2017 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx; Ministério Público do Estado da Bahia RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
305. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 647.9.342154/2022 ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Eunápolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Ordem Urbanística > Posturas Municipais INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
306. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.471584/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 5º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): Ko Phai Restaurante Ltda RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
307. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.366723/2021
ORIGEM: Salvador - 7ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Medidas de proteção > Outras Medidas de Proteção INTERESSADO(A)(S): Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
308. INQUÉRITO CIVIL Nº 089.9.192668/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Condeúba
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx OAB/PI 5150; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx; Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx OAB/BA 16294; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Dourado OAB/BA 16405; Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx OAB/BA 12420; Xxxxxxxx Xxxxxxx Bonfim OAB/DF 16619; Município de Condeúba; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Caym- mi; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx OAB/BA 16343; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx OAB 19275 RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
309. INQUÉRITO CIVIL Nº 270.0.235032/2016 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santana
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Empregado Público / Temporário INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
310. INQUÉRITO CIVIL Nº 247.0.231876/2013 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Riacho de Santana
ASSUNTO: Direito Civil > Coisas > Propriedade > Direito de Vizinhança
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; Município de Xxxxxx xx Xxxxxxx; Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
311. INQUÉRITO CIVIL Nº 018.9.145715/2019 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Baianópolis
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
- Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Baianópolis RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
312. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 238.0.233556/2016 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Queimadas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Contratos Administrativos INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Prefeitura Municipal de Queimadas RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
313. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.0.206629/2014 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Responsabilidade da Administração INTERESSADO(A)(S): Anônimos; Diretor da 10ª DIRES
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
314. INQUÉRITO CIVIL Nº 098.9.253028/2017 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Cotegipe
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Prefeitura RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
315. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.180095/2012 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Santana
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Fauna
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
316. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.0.103667/2013 ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Itamaraju
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Planos de Saúde INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxx Xxxxx; Unimed Extremo Sul RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
317. INQUÉRITO CIVIL Nº 113.0.171734/2011 ORIGEM: Promotoria de Justiça de Encruzilhada
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Moura RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
318. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.42770/2023
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Pessoa Física - Desconhecido(a) RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
319. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 712.9.7569/2018 ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxx Xxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
320. INQUÉRITO CIVIL Nº 007.0.71220/2012
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Santo Antônio de Jesus ASSUNTO: Direito Ambiental > Recursos Hídricos
INTERESSADO(A)(S): Município de Amargosa; Município de Brejões; Município de Mutuípe; Município de Santa Inês; Município de Santa Terezinha; São Miguel das Matas Prefeitura Gabinete do Prefeito
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
321. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.208393/2018 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Centro Territorial de Educação Profissional de Itaparica RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
322. INQUÉRITO CIVIL Nº 279.9.228966/2020 ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Santo Estêvão
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Licitações > Edital INTERESSADO(A)(S): Município de Ipecaetá; Tekton Construtora Ltda
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
323. INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.171774/2022 ORIGEM: 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Combustíveis e Derivados
- Direito do Consumidor > Irregularidade no Atendimento
- Direito do Consumidor > Combustíveis e Derivados
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Xx Xxxxxxx Combustíveis e Derivados Ltda RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
324. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 003.9.515971/2022
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 3º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Município de Salvador; Sigilo da Fonte RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
325. INQUÉRITO CIVIL Nº 705.9.90788/2017 ORIGEM: 6ª Promotoria de Justiça de Xxxxx Xxxxxx
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Concurso Público / Edital > Classificação e/ou Preterição INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
326. O QUE OCORRER.
As inscrições para sustentação oral deverão ser feitas até o início da sessão, em conformidade com o art. 36, §8º, do Regimento Interno do Conselho Superior, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx/00000.
O acesso ao ambiente virtual da sessão se dará por meio de link, a ser enviado, até 15 minutos antes do início da sessão, à caixa de e-mail institucional de todos os membros do colegiado e dos que estejam inscritos para sustentação oral.
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral do Ministério Público, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 18 DE JULHO DE 2023
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos artigos 48, §5º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, 2º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 7, de 25 de junho de 2021, 27, X, e 93, §2º, da Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018 (Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia), reunido em sessão ordinária, realizada no dia 18 de julho de 2023,
CONSIDERANDO indicação feita pela Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia;
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SEI sob o nº 19.09.01974.0014892/2023-06;
RESOLVE:
Art. 1º Convidar o Juiz de Direito XXXXX XXXXXXX XXXXX para integrar, como membro suplente e representante do Tribunal de Justiça da Bahia, a Comissão do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado da Bahia – 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 18 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia em exercício
XXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia
Conselheiros Presentes: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cidade, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxx Aqui- no, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. ///////////////////////////////
DISTRIBUIÇÃO
Em 20 de julho de 2023, na forma dos artigos 171 a 178 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, foram distribuídos, por meio eletrônico e em ato público, com encaminhamento imediato ao Relator, os seguintes proce- dimentos:
NOTÍCIA DE FATO N° 719.9.182852/2021
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 1º Conselheiro - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cidade
INQUÉRITO CIVIL N° 003.9.107232/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Saúde - 2º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Serviços > Saúde > Tratamento Médico-Hospitalar > Atendimento/Tratamento ambulatorial
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx RELATORIA: 1º Conselheiro - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cidade
INQUÉRITO CIVIL N° 719.0.499/2016
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx; Município de Seabra RELATORIA: 1º Conselheiro - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cidade
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 726.0.242336/2012
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Ibotirama
ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente > Seção Cível > Fundos
INTERESSADO(A)(S): A Sociedade; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Muquém do São Francisco RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.45905/2019
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público - 2º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Bahiatursa - Empresa de Turismo da Bahia S/A; Bar do UEC RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.115967/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça do Consumidor - 3º Promotor(a) de Justiça ASSUNTO: Direito do Consumidor > Práticas Abusivas
INTERESSADO(A)(S): CLIVET - Clínica Veterinária e Pet Shop Ltda RELATORIA: 2ª Conselheira - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 593.9.474865/2022
ORIGEM: 9ª Promotoria de Justiça de Barreiras
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Responsabilidade do Fornecedor > Produto Impróprio INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 656.9.175919/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Euclides da Cunha ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Ambiental > Saneamento
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx; Município de Xxxxxx Xxxxxx; Santana Construções & Comércio de Produtos Alimentícios
RELATORIA: 3ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 138.0.221931/2014
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Irecê ASSUNTO: Direito Ambiental > Gestão Ambiental
INTERESSADO(A)(S): Ministério Público do Estado da Bahia; Município de Xxxx Xxxxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 719.0.254937/2012
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx
INTERESSADO(A)(S): Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx RELATORIA: 4ª Conselheira - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
NOTÍCIA DE FATO Nº 111.9.191759/2023
ORIGEM: 4ª Promotoria de Justiça de Dias D’Ávila
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Garantias Constitucionais > Pessoas com Deficiência INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
RELATORIA: 5ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Virgens
INQUÉRITO CIVIL Nº 591.9.90620/2019
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Lauro de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Igreja Provisória São Judas Tadeu; Jovica Vukosav RELATORIA: 5ª Conselheira - Márcia Regina dos Santos Virgens
INQUÉRITO CIVIL Nº 708.9.189892/2019
ORIGEM: Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente com sede em Teixeira de Freitas ASSUNTO: Direito Ambiental > Flora
INTERESSADO(A)(S): Não Identificado
RELATORIA: 5ª Conselheira - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Virgens
INQUÉRITO CIVIL Nº 656.9.187756/2017
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Cícero Dantas
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Violação dos Princípios Administrativos
INTERESSADO(A)(S): Empresa Construtora e Locadora Triunfense Ltda - ME; Município de Fátima/Bahia; Xxxxxx xx Xxxxx RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 719.9.122873/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Fornecimento de Água INTERESSADO(A)(S): Município de Seabra
RELATORIA: 6º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx
NOTÍCIA DE FATO Nº 003.9.212223/2023
ORIGEM: Salvador - Promotoria de Justiça de Educação - 5º Promotor(a) de Justiça
ASSUNTO: Direito à Educação > Educação Superior > Graduação (Bacharelado - Licenciatura - Profissional Tecnológica
- Direito à Educação > Permanência > Expedição de Diplomas e Omissão na Entrega das Notas INTERESSADO(A)(S): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx; Universidade Católica de Salvador RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 211.0.9679/2013
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus da Lapa
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx; Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxx- xxxx xxx Xxxxxx; Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Marvania das Xxxxx Xxxxxxx
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 252.0.195667/2009
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito do Consumidor > Contratos de Consumo > Fornecimento de Água INTERESSADO(A)(S): A Sociedade
RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 693.0.95284/2011
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso ASSUNTO: Direito da Criança e do Adolescente INTERESSADO(A)(S): Casa Lar de Campo Formoso RELATORIA: 7º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 719.9.18618/2018
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Penal > Crimes Previstos na Legislação Extravagante > Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Ge- nético > Crimes Contra a Flora
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
NOTÍCIA DE FATO Nº 719.9.283084/2023
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Seabra
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Sigiloso
RELATORIA: 8º Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 058.9.141357/2017
ORIGEM: Promotoria de Justiça de Capim Grosso
ASSUNTO: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público > Atos Administrativos > Improbidade Administrativa > Dano ao Erário
INTERESSADO(A)(S): Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Município de Capim Grosso; Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
INQUÉRITO CIVIL Nº 677.9.192641/2019
ORIGEM: 1ª Promotoria de Justiça de Brumado ASSUNTO: Direito Ambiental > Poluição
- Direito Ambiental > Saneamento
INTERESSADO(A)(S): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Município de Brumado RELATORIA: 9º Conselheiro - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Salvador, 20 de julho de 2023. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA GABINETE
ATO NORMATIVO Nº 31, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Institui e disciplina a concessão do Diploma de Reconhecimento à Carreira Institucional do Ministério Público da Bahia.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, XLVI, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO que o cumprimento rotineiro do dever funcional deve ser continuamente valorizado;
CONSIDERANDO o propósito de simbolizar o reconhecimento institucional a membros e servidores que, ao longo de suas car- reiras, tenham demonstrado dedicação e comprometimento exemplar com a missão do Ministério Público da Bahia;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diploma de Reconhecimento à Carreira Institucional do Ministério Público da Bahia, distinção concedida pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 2º A honraria será concedida a membros e servidores do Ministério Público da Bahia que se aposentem por tempo de serviço, em reconhecimento às suas trajetórias de dedicação e comprometimento exemplar com a missão institucional.
Art. 3º O(a) Procurador(a)-Geral de Justiça fará a entrega da honraria ao homenageado, em evento formal.
Art. 4º O Diploma de Reconhecimento à Carreira Institucional do Ministério Público da Bahia será cunhado em placa de metal, contendo a marca do Ministério Público da Bahia e o nome do homenageado.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
GABINETE ADJUNTO PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
A Procuradoria-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº 174/2017 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CNMP, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 90 (noventa) dias, da Notícia de Fato nº 003.9.212356/2023, considerando a necessidade de se prosseguir com as apurações, em virtude da pendência de resposta a ofício expedido.
Salvador, 02 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta para Assuntos Jurídicos
SECRETARIA GERAL
ATO Nº 443, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas nos arts. 15, XLII, e 166 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão adminis- trativa registrados no SIGA sob o nº 51553/2023, DETERMINA A SUSPENSÃO DAS FÉRIAS do Promotor de Justiça XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, durante o período de 20/7/2023 a 24/7/2023, por necessidade do serviço.
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
EDITAL Nº 1991, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 13747/2021, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação deste edital, para que Promotores de Justiça se habilitem, querendo, a exercer as funções do Ministério Público abaixo indicadas, durante o período de até 1 (um) ano, a partir de 27/7/2023, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, firmando o compromisso de conciliar as atuações cumulativas, sem prejuízo da possibilidade de revogação da designação, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | TITULAR | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP nº 21/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020) |
Salvador - 2ª Promotoria de Justiça de Família - 1º Promotor de Justiça | SILVANA BRITO SUAREZ | Atuação perante a 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausen- tes, e atendimento ao público na respectiva área de atuação, Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC FAMÍLIA, Coordenação Jurídica dos Balcões de Justiça e Cidadania e atendi- mento ao público na respectiva área de atuação, Atuação Judicial e Extrajudicial na área de Família, Sucessões, Interditos, Órfãos e Au- sentes (atendimento ao público e adoção das medidas resolutivas). |
1. Havendo mais de um interessado em exercer a substituição, na forma do §3º do art. 2º-A, do Ato Normativo nº 1/2014, terá preferência aquele, dentre os habilitados: a) cuja sede de atuação seja mais próxima daquela da substituição; b) havendo empate segundo o critério anterior, que for de entrância mais elevada; e c) persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância;
2. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá enviar requerimento dirigido à Procuradora-Geral de Justiça, através do Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial e das Procuradorias e Promotorias de Justiça da Bahia (SIGA), apre- sentando declaração de regularidade dos serviços na Promotoria de Justiça em que atua e compromisso de conciliar as suas atribuições com as da substituição;
3. Não será admitida a habilitação do interessado em substituir que xxxxxx respondendo a processo administrativo disciplinar por atraso injustificado no serviço, que esteja recebendo auxílio de outro membro do Ministério Público ou da Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF) ou que esteja designado com prejuízo do exercício das atribuições da Promotoria de Justiça de sua titularidade, conforme dispõe o §2º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014;
4. Serão considerados tempestivos os requerimentos enviados até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo para inscri- ção;
5. Será indeferida a inscrição que não estiver em conformidade com o estabelecido neste edital;
6. A Secretaria-Geral publicará a lista dos habilitados e os notificará, seguindo a ordem de classificação prevista no §3º do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência;
7. Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital;
8. Os casos omissos serão decididos pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
EDITAL Nº 1992, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o n° 51386/2023, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 1974/2023, publicado na edição do DJE de 17/7/2023, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, no dia 25/7/2023, na TUCANO - 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA:
INSCRITOS | TITULARIDADE | DISTÂNCIA TI- TULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO | ENTRÂNCIA | ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA |
Xxxxxxx Xxxxx- xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx de Santana - 24ª Promotoria de Justiça | 154 | Final | 102 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx - 03ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos - 1º Promotor(a) de Justiça | 267 | Final | 47 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx - 10ª Promo- toria de Justiça | 288 | Final | 338 |
*Fonte das distâncias: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/
A Secretaria-Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no
§4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.
Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.
A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
EDITAL Nº 1993, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o artigo 2º-A, §§ 3º e 4º, do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o n° 51385/2023, TORNA PÚBLICA a lista dos candidatos inscritos, nos termos do edital nº 1973/2023, publicado na edição do DJE de 17/7/2023, para exercício das funções do Ministério Público, cumulativamente com as atribuições que já exerçam, no dia 25/7/2023, em TUCANO - 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA, TUCANO - PROMOTOR(A) ELEITORAL - 80ª ZONA:
INSCRITOS | TITULARIDADE | DISTÂNCIA TI- TULARIDADE X SUBSTITUIÇÃO | ENTRÂNCIA | ANTIGUIDADE NA ENTRÂNCIA |
Xxxxxxx Xxxxx- xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxx de Santana - 24ª Promotoria de Justiça | 154 | Final | 102 |
Xxxxxx xx Xxx- va Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx - Pro- motoria de Justiça | 336 | Promotor de Jus- tiça Substituto | 0 |
*Fonte das distâncias: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx/
A Secretaria-Geral, seguindo a ordem de classificação, notificará os habilitados, via e-mail institucional, abrindo prazo, até às 23 horas e 59 minutos do dia útil seguinte ao do envio da notificação, para resposta com manifestação de desistência, na forma no
§4º-A do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.
Aquele, dentre os habilitados, mais bem colocado e que não houver manifestado desistência, será designado para o exercício das atribuições especificadas no respectivo edital.
A presente lista de habilitados terá validade até o término do período previsto no edital para a respectiva designação, desde que esta ainda seja necessária, conforme §4º-C do art. 2º-A do Ato Normativo nº 1/2014.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1454, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 49841/2023, REVOGA a Portaria nº 1075/2023, publicada na edição do DJE de 13/06/2023, que designou o Promotor de Justiça ROGÉRIO BARA MARINHO, titular da 15ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, para atuar no expediente registrado no IDEA sob o nº 052.9.125940/2023, em trâmite na Promotoria de Justiça de Itambé.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1455, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51435/2023, DESIGNA a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - 2º Promotor(a) de Justiça, para exercer, na qualidade de terceira substituta automática, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior
designação ou sua titularidade, no dia 28/8/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada, atuando, exclusivamente, na prática dos atos processuais e extraprocessuais presenciais previstos, bem como adotando as medidas de urgência que se façam ne- cessárias, mantida a distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais à Promotora de Justiça em exercício de substituição automática, na forma do Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | TITULAR | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 21/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020) |
Salvador - 2ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça | Ausência de Titular | Atuação perante a 2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes contra a Criança e Adolescente, Central de Inquéritos, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal. |
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1456, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV, da Lei Complemen- tar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no inciso III do art. 2º do Ato Normativo nº 30, de 16 de setembro de 2022, e inciso V do §2º do art. 1º do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51203/2023, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Jacobina, para participar das audiências designadas nos autos dos processos abaixo elencados, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Alagoinhas, no dia 18/7/2023:
08013068- 82.2022.8.05.0004 | 8002326- 32.2021.8.05.0004 |
8002172- 43.2023.8.05.0004 | 8002805- 54.2023.8.05.0004 |
8007717- 31.2022.8.05.0004 | 8017645- 06.2022.8.05.0004 |
8011661- 41.2022.8.05.0004 | 8011661- 41.2022.8.05.0004 |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1457, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa regis- trados no SIGA sob o nº 49911/2023, REVOGA a Portaria 1250/2023, publicada no DJE de 28/6/2023, que designou a Promotora de Justiça LAISE DE ARAÚJO CARNEIRO, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ipirá, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua titularidade ou anterior designação, as atribuições da Central - Promotoria de Justiça, no período de 16/8/2023 a 25/8/2023.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1458, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 49911/2023, assim como a relação de inscritos constante do edital nº 1688/2023, publicado na edição do DJE de 22/6/2023, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Ipirá, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade, no período de 16/8/2023 a 25/8/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | TITULAR | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP nº 3/2012 - Data de Publicação: 5/10/2012) |
Central - Promotoria de Justiça | Ausência de titular | Atribuição Plena |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1459, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Complemen- tar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50731/2023, assim como a lista de inscritos constante do edital nº 1980/2023, publicado na edição do DJE de 19/7/2023, e o parecer da Corregedo- ria-Geral, DESIGNA a Promotora de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, para exercer as funções pertinentes à Promotoria de Justiça abaixo indicada, conforme especificado, em auxílio ao Pro- motor de Justiça Substituto em exercício ou de quem esteja designado para substituí-lo, durante o período de 21/7/2023 a 16/11/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBS- TITUTO(A) EM EXERCÍCIO | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 11/2013 - Data de Publicação: 29/10/2013) |
Criminal | ||
Bom Jesus da Lapa - 1ª | XXXX XXXXXXXX AN- | Violência Doméstica Contra a Mulher (Cí- |
Promotoria de Justiça | DRADE DE XXXXX | vel e Criminal) Execuções Penais Crime de |
Pequeno Potencial Ofensivo Júri Tóxicos | ||
FUNÇÕES EXERCIDAS PELO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADO(A): | ||
Participação em audiências virtuais e atuação em processos judiciais de com- petência da Vara Criminal da comarca de Bom Jesus da Lapa |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1460, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50731/2023, assim como a lista de inscritos constante do edital nº 1980/2023, publicado na edição do DJE de 19/7/2023, e o parecer da Corregedoria-Geral, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, para exercer as funções pertinentes à Promotoria de Justiça abaixo indicada, conforme especificado, em auxílio ao Promotor de Justiça Substituto em exercício ou de quem esteja designado para substituí-
-lo, durante o período de 21/7/2023 a 16/11/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO(A) EM EXERCÍCIO | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 11/2013 - Data de Publicação: 29/10/2013) |
Criminal | ||
Bom Jesus da Lapa - 1ª | XXXX XXXXXXXX AN- | Violência Doméstica Contra a Mulher (Cí- |
Promotoria de Justiça | DRADE DE XXXXX | vel e Criminal) Execuções Penais Crime de |
Pequeno Potencial Ofensivo Júri Tóxicos | ||
FUNÇÕES EXERCIDAS PELO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADO(A): | ||
Participação em audiências virtuais e atuação em processos judiciais de com- petência da Vara Criminal da comarca de Bom Jesus da Lapa |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
PORTARIA Nº 1461, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50731/2023, assim como a lista de inscritos constante do edital nº 1980/2023, publicado na edição do DJE de 19/7/2023, e o parecer da Corregedoria-Geral, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, titular da 11ª Promotoria de Justiça de Ilhéus, para exercer as funções pertinentes à Promotoria de Justiça abaixo indicada, conforme especificado, em auxílio ao Promotor de Justiça Substituto em exercício ou de quem esteja designado para substituí-lo, durante o período de 21/7/2023 a 16/11/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO(A) EM EXERCÍCIO | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 11/2013 - Data de Pu- blicação: 29/10/2013) |
Bom Jesus da Lapa - 1ª Promotoria de Justiça | XXXX XXXXXXXX AN- XXXXX XX XXXXX | Criminal Violência Doméstica Contra a Mulher (Cí- vel e Criminal) Execuções Penais Crime de Pe- queno Potencial Ofensivo Júri Tóxicos |
FUNÇÕES EXERCIDAS PELO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADO(A): | ||
Participação em audiências virtuais e atuação em processos judiciais de compe- tência da Vara Criminal da comarca de Bom Jesus da Lapa |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1462, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50731/2023, assim como a lista de inscritos constante do edital nº 1981/2023, publicado na edição do DJE de 19/7/2023, e o parecer da Corregedoria-Geral, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital - 1º Promotor(a) de Justiça, para exercer as funções pertinentes às Promotorias de Justiça abaixo indicadas, conforme especificado, em auxílio aos Promotores de Justiça Substitutos em exercício ou de quem esteja designado para substituí-los, durante o período de 21/7/2023 a 16/11/2023, independentemente da possibilidade de revo- gação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTOR(A) DE JUS- TIÇA SUBSTITUTO(A) EM EXERCÍCIO | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 11/2013 - Data de Pu- blicação: 29/10/2013) |
Bom Jesus da Lapa - 2ª Promotoria de Justiça | XXXXXXX XXXXXXXX XXX- TOPASSI COELHO | Idoso (Cível e Criminal) Registros Públicos, Inclusive Habilitação de Casamento Cível Família, Sucessões, Interditos Patrimônio Público e Moralidade Ad- ministrativa (Cível e Criminal) Fazenda Pública Fundações: Fiscalização Das Fundações e Terceiro Setor |
Bom Jesus da Lapa - 3ª Promotoria de Justiça | XXXX XXXXXXXX AN- DRADE DE SOUZA | Controle Externo da Atividade Policial Consumidor (Cível e Criminal) Pessoa Com Deficiência (Cível e Criminal) Infância e Juventude (Cível e Criminal) Meio Ambiente (Cível e Criminal), Inclusive Ha- bitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico Cidadania (Cível e Criminal) - Saúde Cidadania (Cível e Criminal) - Educação Cidadania (Cível e Criminal) - Discriminação |
FUNÇÕES EXERCIDAS PELO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADO(A): | ||
Participação em audiências virtuais e atuação em processos judiciais de com- petência da Vara Cível da comarca de Bom Jesus da Lapa |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
PORTARIA Nº 1463, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, X, “e”, da Lei Comple- mentar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no §1º do art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 1, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50731/2023, assim como a lista de inscritos constante do edital nº 1981/2023, publicado na edição do DJE de 19/7/2023, e
o parecer da Corregedoria-Geral, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, titular da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público da Capital - 6º Promotor(a) de Justiça, para exercer as funções pertinentes às Promotorias de Justiça abaixo indicadas, conforme especificado, em auxílio aos Promotores de Justiça Substitutos em exercício ou de quem esteja designado para substituí-los, durante o período de 21/7/2023 a 16/11/2023, indepen- dentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO(A) EM EXERCÍCIO | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP 11/2013 - Data de Publicação: 29/10/2013) |
Bom Jesus da Lapa - 2ª Promotoria de Justiça | XXXXXXX XXXXXXXX XXX- TOPASSI COELHO | Idoso (Cível e Criminal) Registros Públicos, Inclusive Habilitação de Casamento Cível Família, Sucessões, Interditos Patrimônio Público e Moralidade Ad- ministrativa (Cível e Criminal) Fazenda Pública Fundações: Fiscalização Das Fundações e Terceiro Setor |
Bom Jesus da Lapa - 3ª Promotoria de Justiça | XXXX XXXXXXXX AN- DRADE DE SOUZA | Controle Externo da Atividade Policial Consumidor (Cível e Criminal) Pessoa Com Deficiência (Cível e Criminal) Infância e Juventude (Cível e Criminal) Meio Ambiente (Cível e Criminal), Inclusive Ha- bitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico Cidadania (Cível e Criminal) - Saúde Cidadania (Cível e Criminal) - Educação Cidadania (Cível e Criminal) - Discriminação |
FUNÇÕES EXERCIDAS PELO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADO(A): | ||
Participação em audiências virtuais e atuação em processos judiciais de com- petência da Vara Cível da comarca de Bom Jesus da Lapa |
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1464, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 49924/2023, REVOGA a Portaria 1096/2023, publicada no DJE de 14/6/2023, que designou os Promotores de Justiça XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri da Capital
- 3º Promotor(a) de Justiça, e XXXX XXXXXXX XXXXX E LIMA, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, para participarem da sessão do Tribunal do Júri designada nos autos do processo nº n.º 0000529-81.2019.805.0149, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Lapão, nos dias 26 e 27/7/2023, em conjunto com a Promotora de Justiça NAYARA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1465, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no inciso I do art. 3º do Ato Normativo nº 30, de 16 de setembro de 2022, e inciso V do §2º do art. 1º do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 49924/2023, DESIGNA os Promotores de Justiça XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXX, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Jacobina, XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, titular da Pro- motoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, de âmbito regional, com sede em Jacobina, e XXXXXXX XXXXXXX XXXXX,
titular da 7ª Promotoria de Justiça de Irecê, para participarem da sessão do Tribunal do Júri designada nos autos do processo nº 0000529-81.2019.805.0149, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Lapão, nos dias 26/7/2023 e 27/7/2023.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1466, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos arts. 15, XXXV, e 85,
§1º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, bem como no art. 4º, II, da Resolução nº 9, de 12 de junho de 2023, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51521/2023, DESIGNA o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes Contra a Ordem Tributária - GAESF para atuar nos procedimentos abaixo elencados, bem como nos proce- dimentos judiciais/extrajudiciais que dele resultem, até o seu processamento final, em substituição ao(à) Promotor(a) de Justiça com atribuição para o feito:
003.9.269528/2023 | 003.9.271715/2023 | 003.9.277991/2023 |
003.9.228794/2023 |
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1467, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 15, XXXV, da Lei Com- plementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, em conformidade com o disposto no inciso IV do §2º do art. 1º do Ato Normativo nº 1, de 10 de janeiro de 2014, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51563/2023, DESIGNA o Promotor de Justiça XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Irecê, e o Promotor de Justiça Substituto IRANILDO LIMA DA COSTA JÚNIOR, em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Irecê, para atuarem em conjunto com a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, a requerimento desta, no Inquérito Policial nº 20481/2023, no expediente registrado sob nº 8001511- 17.2023.8.05.0149 e processos conexos, em trâmite na Vara Criminal da Comarca de Lapão.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1468, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos arts. 15, XXXV, e 85, § 1º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, bem como no art. 2º, I, da Resolução nº 29, de 12 de setembro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51569/2023, DESIGNA o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais - GAECO para atuar no procedimento registrado no IDEA sob nº 003.9.264802/2023, bem como nos procedimentos judiciais/extrajudiciais que deles resultem, até o seu processamento final, em conjunto com o(a) Pro- motor(a) de Justiça com atribuição para o feito.
Eu, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário-Geral Adjunto, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
PORTARIA Nº 1469, DE 20 DE JULHO DE 2023
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em conformidade com o disposto nos arts. 15, X, “e”, 271 e 296 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 51403/2023, DESIGNA a Promotora de Justiça XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, titu- lar da Promotoria de Justiça de Assistência da Capital - 1º Promotor(a) de Justiça, para exercer, cumulativamente com as funções pertinentes à sua anterior designação ou sua titularidade, as funções da Promotoria de Justiça abaixo indicada, conforme espe- cificado, em auxílio ao Promotor de Justiça titular ou de quem esteja designado para substituí-lo, durante o período de 24/7/2023 a 7/8/2023, independentemente da possibilidade de revogação desta portaria, a qualquer tempo, a critério da administração:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA | TITULAR | ATRIBUIÇÕES (Resolução OECP nº 21/2020 - Data de Publicação: 18/12/2020) |
Xxxxxxxx - 00x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - 0x Promotor(a) de Justiça Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Atuação perante a 8ª Vara de Família e atendimento ao público na respectiva área de atuação, Centros Judiciá- rios de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC FAMÍLIA, Coordenação Jurídica dos Balcões de Justiça e Ci- dadania e atendimento ao público na respectiva área de atuação, Atuação Judicial e Extrajudicial na área de Fa- mília, Sucessões, Interditos, Órfãos e Ausentes (atendimento ao público e adoção das medidas resolutivas) | ||
FUNÇÃO EXERCIDA PELA PROMOTORA DE JUSTIÇA AUXILIAR DESIGNADA: | ||
Atuação em processos e procedimentos e participação nas audiências judiciais |
Eu, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Secretário-Geral, subscrevi. Salvador, 20 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Procuradora-Geral de Justiça
DECISÕES EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Formosa do Rio Preto- SIGA nº 40246.7/2023. Reque- rimento: autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 24/07/2023 a 28/07/2023. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx - Barreiras - Pro- motoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal [Subsituto Indicado] , já devidamente cientificado(a). O afas- tamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 13075.3/2023. Requerimento: Trans- ferência de Licença Prêmio. 3.2. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, para gozo no período de 23/08/2023 a 01/09/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Sansulce de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Salvador - 03ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 13074.3/2023. Requerimento: Trans- ferência de Licença Prêmio. 3.2. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Feira de Santana, com designações para Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça- SIGA nº 40242.7/2023. Requerimento: autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 17/07/2023 a 17/07/2023. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Com- plementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Márcia Morais dos Santos Vaz - Feira de Santana - 23ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a). O afas- tamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
XXXXX XX XXXXXXX SANFRONT, Promotor(a) de Justiça de Camaçari. SIGA nº 14472.8/2023. Requerimento: Suspensão de Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 24/07/2023 a 25/07/2023, ficando o novo período de gozo aguardando marcação até a data de expiração.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Santo Estêvão- SIGA nº 40248.7/2023. Requerimento: autoriza- ção de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 03/08/2023 a 04/08/2023. Deci- são: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Santo Estêvão - 02ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a). O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedi- mentos e processos judiciais e extrajudiciais.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital - SIGA nº 40251.7/2023. Requerimento: Interrupção de autorização de ausência justificada da Promoto- ria de Justiça, por interesse particular, para o período de 20/07/2023 a 21/07/2023. Decisão: DEFERIDO.
XXX XXXXXXXXX XXXXX, Procurador(a) de Justiça. SIGA nº 93065.1/2023. Requerimento: Férias. 2019.1. Requeri- mento de gozo. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 165, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, de ‘Pendente Confirmar Período’ para o período de 28/08/2023 a 28/08/2023. Substituto(a): Procurador(a) de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Procuradoria de Justiça Criminal - 6º Procurador(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXX XXXXXXXXX XXXXX, Procurador(a) de Justiça. SIGA nº 14471.8/2023. Requerimento: Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 29/08/2023 a 01/09/2023. Substituto(a): Procurador(a) de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Procuradoria de Justiça Criminal - 6º Procurador(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXX XXXXXXXXX XXXXX, Procurador(a) de Justiça. . SIGA nº 14470.8/2023. Requerimento: Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 04/09/2023 a 06/09/2023. Substituto(a): Procurador(a) de Justiça Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Procuradoria de Justiça Criminal - 6º Procurador(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 92740.1/2023. Requerimento: Férias. 2023.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se o gozo de 24/04/2023 a 13/05/2023 para o período de 18/09/2023 a 07/10/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Salvador - Promotoria de Justiça Militar - 3º Promotor(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
ÍTALA XXXXX XX XXXXXX DO CARMO BRAGA, Promotor(a) de Justiça de São Gonçalo dos Campos- SIGA nº 40176.7/2023. Requerimento: autorização de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 10/08/2023 a 11/08/2023. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx - São Gonçalo dos Campos - 02ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a). O afastamento autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 93063.1/2023. Requerimento: Férias. 2023.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se o gozo de 28/07/2023 a 28/07/2023 para o período de 25/08/2023 a 25/08/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx das Graças Polli - Salvador - CAP - Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos - 4º Promotor(a), já devidamente cientificado(a).
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. SIGA nº 14475.8/2023. Requerimento: Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 18/08/2023 a 18/08/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx - Juazeiro - 06ª Promotoria de Justiça, já de- vidamente cientificado(a).
XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Promotor(a) de Justiça de Juazeiro. SIGA nº 14474.8/2023. Requerimento: Folga compensatória pela atuação em plantão. Decisão: DEFERIDO, com base no Ato Normativo nº 22, de 6 de abril de 2021, para o período de 21/08/2023 a 25/08/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxxx - Juazeiro - 06ª Promotoria de Justiça, já de- vidamente cientificado(a).
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 93066.1/2023. Requerimen- to: Férias. 2023.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Comple- mentar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se o gozo de 30/11/2023 a 19/12/2023 para o pe- ríodo de 18/09/2023 a 07/10/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Salvador
- 06ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 4º Promotor(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Promotor(a) de Justiça de Xxxxxx Xxxxx. SIGA nº 92734.1/2023. Requerimento: Férias. 2023.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se o gozo de 12/06/2023 a 21/06/2023 para o período de 20/07/2023 a 29/07/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Santo Estêvão - 02ª Promotoria de Justiça, já devidamente cientificado(a).
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Procurador(a) de Justiça. SIGA nº 13077.3/2023. Requerimento: Transferência de Li- cença Prêmio. 3.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, do período de 10/12/2023 a 19/12/2023 para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Procurador(a) de Justiça. SIGA nº 13076.3/2023. Requerimento: Transferência de Li- cença Prêmio. 3.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 181, §2º, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, do período de 30/11/2023 a 09/12/2023 para gozo oportuno, ficando o período pendente de confirmação.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça de Seabra- SIGA nº 40252.7/2023. Re- querimento: Interrupção de autorização de ausência justificada da Promotoria de Justi- ça, por interesse particular, para o período de 19/07/2023 a 21/07/2023. Decisão: DEFERIDO.
SUSI GIOVANI XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital- SIGA nº 40221.7/2023. Requerimento: autori- zação de ausência justificada da Promotoria de Justiça, por interesse particular, para o período de 25/08/2023 a 25/08/2023. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 15, XXXIX, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e no Ato Normativo nº 3, de 14 de março de 2019. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Salvador - 10ª Pro- motoria de Justiça de Família - 2º Promotor(a) de Justiça [Subsituto Indicado] , já devidamente cientificado(a). O afastamen- to autorizado não implica a suspensão da distribuição ordinária dos procedimentos e processos judiciais e extrajudiciais.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, Promotor(a) de Justiça da Capital. SIGA nº 92767.1/2023. Requerimento: Férias. 2020.2. Adiamento no interesse do serviço. Decisão: DEFERIDO, com base no art. 166 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, transferindo-se o gozo de 16/05/2023 a 25/05/2023 para o período de 02/10/2023 a 11/10/2023. Substituto(a): Promotor(a) de Justiça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Salvador - 2ª Promotoria de Justiça de Tóxicos e Entorpecentes
- 4º Promotor(a) de Justiça, já devidamente cientificado(a).
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
DESLIGAMENTO DE SERVIDORES VOLUNTÁRIOS
NOME | LOTAÇÃO | VIGÊNCIA DO TERMO | DESLIGAMENTO |
Audria Anunciação da Silva | 11ª Promotoria de Justiça de Juazeiro | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 02/03/2023 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 2ª Promotoria de Justiça de Campo Formoso | 19/07/2022 - 18/07/2023 | 18/07/2023 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GABINETE
PORTARIA Nº 254/2023
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o expediente nº 19.09.00855.0011217/2023-64, RESOLVE prorrogar, por mais 60 (sessen- ta) dias, a partir de 17/07/2023, o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Portaria nº 183/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18/05/2023.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 19 de julho de 2023. Xxxxx Xxxx Xxxx’Xxx Xxxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E LICITAÇÕES
AVISO DE REMARCAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2023 – UASG 926302 – PROCESSO nº 19.09.00854.0004540/2023-32. OBJETO: Prestação de
serviços de licenciamento de uso para o software “MICROSOFT OFFICE 365 ENTERPRISE”, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, na modalidade “ENTERPRISE AGREEMENT SUBSCRIPTION”, conforme edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 21/07/2023 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF); ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/08/2023 às 09:00 horas (Horário de Brasília - DF) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obs.: O Edital e seus Anexos, poderão ser adquiridos nos sites: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx e xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx . Informações: licitacao@mpba. xx.xx.xxx.xx.xx.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2023 – UASG 926302 – PROCESSO nº 19.09.02677.0022650/2022-53. OBJETO: Aquisição de
caminhonetes/picapes, com cabine dupla e tração nas quatro rodas (4x4), conforme edital e seus anexos. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 21/07/202 às 08:00 horas (Horário de Brasília - DF); ABERTURA DAS PROPOSTAS: 03/08/2023 às 09:00 horas (Horário de Brasília - DF) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Obs.: O Edital e seus Anexos, poderão ser adquiridos nos sites: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações: licitacao@mpba. mp.br.r/licitacoes. Informações: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PROCESSO DEFERIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
Nome | Matrícula | Cargo | Processo | Tempo reconhecido / Efeitos |
I – reconhecimento do tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado da Bahia, de 19 (dezenove) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias, computados até 03/04/2022, para efeito de disponibilidade; | ||||
XXX XXXXX XXXX XXXXXX XXXX | 355022 | ASSISTENTE TÉCNICO-AD- MINISTRATIVO | 19.09.01987.0009255/ 2023-55 | II – reconhecimento do tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado da Bahia, de 18 (dezoito) anos, 04 (quatro) meses e 08 (oito) dias, computados até 03/04/2022, para efeito de adicional por tempo, considerando o abatimento decor- rente do quanto disposto na LC nº 173/2020. |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de julho de 2023. PROCESSO DEFERIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Nome | Matrícula | Cargo | Processo | Tempo averbado / Efeitos |
XXXXXXXX XXXX XXXXX | 000000 | ASSESSOR TECNICO- -JURIDICO DE PRO- MOTORIA - CMP 2 | 19.09.01010.0013001/ 2023-49 | Averbação de 03 (três) anos, 07 (sete) me- ses e 08 (oito) dias de tempo de serviço público estadual prestado ao TJBA, para efeito de adicional de tempo de serviço. |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de junho de 2023. PROCESSO DEFERIDO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Nome | Matrícula | Cargo | Processo | Tempo averbado / Efeitos |
MAISA XXXXXXXX XX XXXXXXX- ES MUNHOZ | 354765 | ANALISTA TÉCNICO | 19.09.02180.0013788/ 2021-20 | I – averbação do tempo de serviço público mu- nicipal e estadual e contribuição de 1.935 (um mil novecentos e trinta e cinco) dias, corres- pondendo a 05 (cinco) anos 03 (três) meses e 20 (vinte) dias, apenas para efeitos de dispo- nibilidade e aposentadoria, respectivamente; II – pela averbação de 305 (trezentos e cinco) dias, ou seja, o equivalente 10 (dez) meses de tempo de serviço público estadual, apenas para efeito de adicional de tempo de serviço |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de junho de 2023.
LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA | ||||||
MAT. | NOME DO SERVIDOR | PROCESSO SEI | LEI/ATO | QT. DIAS DEFERIDOS | INÍCIO | TÉRMINO |
354129 | XXXXXXX XXXX- RES CARNEIRO | 19.09.00938.0017984/ 2023-21 | Lei n° 6.677/1994 – Art. 155 Ato Normativo n° 012/2016 | 20 | 12/07/2023 | 31/07/2023 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de julho de 2023.
LICENÇA MATERNIDADE DEFERIDA | ||||||
MAT. | NOME DO SERVIDOR | SEI | ART. LEI 6.677/94 | XX. XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
000000 | XXXXXXX XXXXX XXX- XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 19.09.01017.0017527/ 2023-50 | 154 | 180 | 12/07/2023 | 07/01/2024 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de julho de 2023.
LICENÇA MATERNIDADE DEFERIDA | ||||||
MAT. | NOME DO SERVIDOR | SEI | ART. LEI 6.677/94 | XX. XXXX XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXXXXX |
000000 | FABRICIA BRA- XX XX XXXXX | 19.09.01119.0017252/ 2023-09 | 154 | 180 | 10/07/2023 | 05/01/2024 |
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 20 de julho de 2023.
PROCURADORIAS E PROMOTORIAS DE JUSTIÇA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL N° 235/2023 – Atuação Judicial e Extrajudicial na Proteção da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT - 1ª PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS – 4ª Promotora de Justiça.
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 4ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar do Estado da Bahia no. 11/1996, pelo art. 26, I e V da Lei no. 8625/1993 e pelo o art. 2º, inciso I, da Resolução n.º 31/2004, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia em 24 de setembro de 2004, e publicada no D.O.E. de 25 e 26 de setembro de 2004, e art. 3º, caput, da Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 07 de agosto de 2017, comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) Nº IDEA 003.9.186704/2023, objetivando apurar suposta prática de transfobia – por estudante – no âmbito de instituição de ensino.
Salvador, 13 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL N° 236/2023 – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA - COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar do Estado da Bahia nº 11/1996, pelo art. 26, I e V, da Lei nº 8625/1993, pelo art. 8º. IV, da Resolução CNMP no. 174/2017, comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA 003.9.72159/2023, a fim de “apurar suposta prática de intolerância religiosa por parte da mãe do declarante”
Salvador, 04 de julho de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXXX E SANT’XXXX XXX
Promotora de Justiça
EDITAL N° 238/2023 – 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS - 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA - COMBATE AO RACISMO E À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 3ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar do Estado da Bahia nº 11/1996, pelo art. 26, I e V, da Lei nº 8625/1993, pelo art. 8º. IV, da Resolução CNMP no. 174/2017 , comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA 003.9.535112/2022, a fim de “apurar suposta prática de racismo durante a realização da prova do concurso do INSS no Colégio São Paulo por parte do fiscal no dia 27/11/2022, por volta das 13:40 horas”
Salvador, 10 de julho de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXXX E SANT’XXXX XXX
Promotora de Justiça
EDITAL N° 237/2023 – Atuação Judicial e Extrajudicial na Proteção da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT - 1ª PROMOTORIA DE DIREITOS HUMANOS – 4ª Promotora de Justiça.
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 4ª PROMOTORA DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que são conferidas pelo art. 73, I e V, da Lei Complementar do Estado da Bahia no. 11/1996, pelo art. 26, I e V da Lei no. 8625/1993 e pelo o art. 2º, inciso I, da Resolução n.º 31/2004, expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia em 24 de se- tembro de 2004, e publicada no D.O.E. de 25 e 26 de setembro de 2004, e art. 3º, caput, da Resolução n.º 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, de 07 de agosto de 2017, comunica a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC) Nº IDEA 003.9.227160/2023, objetivando apurar de suposta prática de LGBTQIAPN+fobia.
Salvador, 13 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Promotora de Justiça
2ª E 3ª PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS
Edital nº 691/2023 - Prorrogação de prazo de Notícia de Fato
Origem: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 1º PROMOTOR
Área: Direitos Humanos Subárea: Pessoa com deficiência
Procedimento IDEA nº 003.9.235378/2023
Objeto: apuração de fatos reportados, referente à defesa da pessoa com deficiência
Tipo de ato: prorrogação do feito em epígrafe pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta data, atendendo ao disposto no artigo 3º da Resolução n.º 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Data de prorrogação: 17 de julho de 2023. Salvador, 20 de julho de 2023
Xxxxxx Xxxxxx Promotora de Justiça
Edital nº 692/2023 – Prorrogação de prazo de procedimento administrativo
ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 1º Promotor de Justiça
Subárea: Pessoa com deficiência Procedimento IDEA Nº 003.9.143352/2021
Objeto: apuração de fatos reportados, referente à defesa da pessoa com deficiência.
Tipo de ato: prorrogação do feito em epígrafe pelo prazo 1 (um) ano, a partir desta data, atendendo ao disposto no artigo 11 da Resolução n.º 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Data da Prorrogação: 28 de junho de 2023. Xxxxxxxx Xxxx
Promotor de Justiça
Edital nº 693/2023 - Prorrogação de prazo de procedimento administrativo.
Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DIREITOS HUMANOS – 2º PROMOTOR
Área: Direitos Humanos Subárea: Idoso
Procedimento IDEA nº 003.9.274136/2022
Objeto: apuração de fatos reportados, referente à defesa da pessoa idosa
Tipo de ato: prorrogação do feito em epígrafe pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, atendendo ao disposto no artigo 3º da Resolução n.º 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Data de prorrogação: 18 de julho de 2023 Salvador, 20 de julho de 2023
XXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Promotora de Justiça
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - ATRIBUIÇÃO CÍVEL
EDITAL Nº 327/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
IDEA n° 003.9.206008/2021
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Noticiante: Conselho Tutelar XII Investigado: Inexistente
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
É cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no pra- zo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo as razões serem protocoladas junto à 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 1º Promotor.
EDITAL Nº 328/2023
COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
IDEA n° 003.9.278339/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 1º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Portaria nº 155/2023, Data da Instauração 17/07/2023 Noticiante: Xxxxxxxxx Xxxxxx
OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
EDITAL Nº 330/2023
COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
IDEA n° 003.9.273237/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 1º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Portaria nº 149/2023, Data da Instauração 17/07/2023 Noticiante: Xxxxxxx xx Xxxxx
OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
EDITAL Nº 324/2023
COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
IDEA n° 003.9.78953/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Portaria nº 144, Data da Instauração: 17/07/2023 Noticiante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Investigado: Inexistente
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
EDITAL Nº 332/2023
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA n° 003.9.33332/2018
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 1º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Data da Prorrogação: 19/07/2023 Noticiante: Xxxxx Xxxxx Xxxx Investigado: Inexistente
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
EDITAL Nº 323/2023
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n° 003.9.235660/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Data da Prorrogação: 17/07/2023, Prazo de Conclusão: 14/10/2023 Noticiante: Hapvida/Hospital Xxxxxx xx Xxxxxxx/Diretoria Técnica Noticiado: Inexistente
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
EDITAL Nº 333/2023
COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS
IDEA n° 003.9.205422/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Portaria nº 133, Data da Instauração: 19/07/2023 Noticiante: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
EDITAL Nº 335/2023
COMUNICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n° 003.9.95351/2023
Origem: 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude - 2º Promotor Área: Infância, Subárea: Saúde
Noticiante(s): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
(OBJETO OMITIDO DESTE EDITAL PARA RESGUARDAR A PRIVACIDADE DA CRIANÇA/ADOLESCENTE)
É cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no pra- zo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste Edital, devendo as razões serem protocoladas junto à 8ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude – 2ª Promotor.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº @003.9.40793/2023
O MINISTÉRIO PUBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA
PÚBLICA - 4ª PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 3º da Resolução 174/2017 do CNMP, bem como, o caput do art. 13 da Res. 11 de 2022, à vista da imprescindibilidade da realização de novas diligências, prorrogar o prazo da presente notícia de fato, pelo prazo de 90 (noventa) dias, comunicando a quem possa interessar.
Salvador, 14 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº @003.9.113897/2023
O MINISTÉRIO PUBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA
PÚBLICA - 4ª PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 3º da Resolução 174/2017 do CNMP, bem como, o caput do art. 13 da Res. 11 de 2022, à vista da imprescindibilidade da realização de novas diligências, prorrogar o prazo da presente notícia de fato, pelo prazo de 90 (noventa) dias, comunicando a quem possa interessar.
Salvador, 21 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 003.9.288437/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, em observância ao art. 9º da Res. 174/2017 do CNMP c/c art. 7º, caput, e § 2º, I, da Res. 23/2007 do CNMP, e ao Princípio da Publicidade, comunica a quem possa interessar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO em epígrafe, a fim de acompanhar a apuração dos fatos constantes da NF inclusa e, ao final, se for o caso, instaurar o correspondente PIC ou INQUÉRITO CIVIL e/ou promover a devida ação penal/civil pública ou outras medidas cabíveis em virtude de possíveis atos infracionais/civis/administrativas.
Salvador-Bahia, 18 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Noticiante: Vara de Audiência de Custódia da Capital IDEA Nº: 003.9.277380/2023
O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 5ª Promo- toria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, nos moldes do art. 19, §1º da Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, c/c o art. 28 do CPP, em face da suspensão da vigência da modificação a este dispositivo introduzida pela Lei no 13.964/2019, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, aos interessados, o ARQUIVAMENTO da Noticia de Fato em epígrafe, que tem por objeto apuração das alegações de abuso policial, relatados em audiência por R. N.C. S. J., preso em flagrante pela suposta prática do crime tipificado no art. 155,
§1º do Código Penal Brasileiro, fato ocorrido no dia 04 de junho de 2023, por volta das 03h20min, na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx, Edi- xxxxx Xxxx Xxxxx, nº 21, bairro da Federação, nesta capital., mediante decisão fundamentada inserta na mesma. Informa também, que, deste arquivamento, é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail xxx-xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx, dispensando-se a remessa física.
Salvador, 18 de julho de 2023 CAROLINA CUNHA DA XXXX XXXXXXX
Promotora de Justiça
5ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública
PRORROGAÇÃO DE NOTICIA DE FATO IDEA 003.9.174680/2023
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, titular da 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL, DEFESA SOCIAL E TUTELA DIFUSA DE SEGURANÇA PÚ-
BLICA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 3, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão pelo período de 90 (noventa) dias da Noticia de Fato IDEA 003.9.174680/2023, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Salvador, 15 de junho de 2023.
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº @ 003.9.116716/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, integrante da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no caput do art. 3º da Res. 174/17 do CNMP, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica, a quem possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO, pelo período de 90 (noventa) dias, para conclusão da NOTÍCIA DE FATO em epígrafe, considerando a necessidade de realização de diligências preliminares, essenciais e imprescindíveis para deliberar so- bre a instauração de procedimento próprio.
Xxxxxxxx-Xx, 30 de maio de 2023. Xxxxxxxx Xxxxx da Hora Santana
Promotora de Justiça em substituição na 6ª PJ
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº: 003.9.176889/2023
Salvador, 19 de junho de 2023. Xxxxxxxx Xxxxx da Hora Santana
Promotora de Justiça em Substituição na 6ª PJ
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 3º PROMOTOR EDITAL Nº 242/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 13, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 55, caput, da Resolução nº 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.3703/2023, instaurado para com o fito de apurar as informações registradas no Sistema de Atendimento ao Cidadão do MP/BA pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, genitora do estudante X. X. X. xx X., a respeito da retenção do histórico escolar do seu filho pela extinta Escola da Tia Val de Nova Brasília de Itapuã, facultando-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador/BA, 19 de julho de 2023
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA EDITAL Nº 213/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 26, inciso I, da Lei nº. 8625/93, 73, inciso I, da Lei Complementar nº 11/96 e 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017, e 50, inciso III da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob nº IDEA 003.9.153077/2023, tendo como objeto possível violação do direito à educação, em razão da suposta iminência de evasão escolar da xxxxxxxx XXXXXXX XXXX- XXX XX XXXXX XX XXXXX, sobrinha da Sra. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, atualmente matriculada na ESCOLA MUNICIPAL VISCONDE DE CAIRU.
Salvador, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Brito Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA EDITAL Nº 215/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 26, inciso I, da Lei nº. 8625/93, 73, inciso I, da Lei Complementar nº 11/96 e 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017, e 50, inciso III da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob nº IDEA 003.9.247445/2023, tendo como obje- to apurar suposta violação ao direito à educação, em razão da ausência de vaga para matrícula do infante XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX, em uma unidade de ensino da rede pública municipal ou credenciada, preferencialmente o Colégio Alternativo, o qual já manifestou a possibilidade de atender o aludido educando.
Salvador, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Brito Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 2º PROMOTOR EDITAL Nº 141/2023
IDEA 003.9.187624/2023 ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e 15 da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato sob o nº IDEA 003.9.187624/2023, facultando-
-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 13 de julho de 2023 XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 3º PROMOTOR EDITAL Nº 239/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88; 26, inciso I, da Lei nº. 8625/93;73, inciso I, da Lei Complementar nº 11/96; 8º, inciso II, da Resolução CNMP nº 174/2017; e 50, inciso III, da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.94680/2023, tendo como objeto apurar as informações apresentadas à Secretaria Municipal da Educação do Salvador pelo Conselho Tutelar VI da Crian- ça e do Adolescente de Salvador, solicitante de auxílio para a realização de transferência da matrícula do menor J. L. P. A. para unidade de ensino próxima à residência do menor.
Salvador/BA, 14 de julho de 2023
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Educação de Salvador - 3º Promotor PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 3º PROMOTOR
EDITAL Nº 240/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 13, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 55, caput, da Resolução nº 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.497523/2022, instaurado para apurar as informações apresentadas a este Ministério Público pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, solicitante de auxílio para a disponibilização de auxiliar de desenvolvimento infantil - ADI para o seu filho, o menor Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, pessoa com transtorno do espectro autista, facultando-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Educação da Capital – 3º Promotor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 3º PROMOTOR EDITAL Nº 241/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 13, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, e 55, caput, da Resolução nº 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.68511/2023, instaurado para apurar as informações apresentadas a esta Promotoria de Justiça de Educação pelo Conselho Tutelar VI - Município de Salvador, a respeito da procura por vaga na Rede Municipal de Ensino para os menores Ravy Cajares dos Santos e Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos, facultando-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Promotora de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Educação da Capital – 3º Promotor
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 5 º PROMOTOR
EDITAL Nº 190/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos art. 129, II, da Constituição Federal;. 26, 27, parágrafo único, I, e 80 da Lei Federal nº 8.625/93; 7º. inciso I, da LC nº 73/95; 75, I, da Lei Complementar Estadual nº 11/96; 8º, III, da Resolução CNMP 174/2017 e 50, inciso IV, da Re- solução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.44986/2023, tendo como objeto apurar se foram adotadas as providências pela Noticiante no sentido de matricular a sua filha menor de idade em instituição da rede municipal ou estadual de ensino.
Salvador/BA, 19 de julho de 2023
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 5 º PROMOTOR EDITAL Nº 191/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 26, inciso I, da Lei nº. 8625/93, 73, inciso I, da Lei Complementar nº 11/96 e 8º, inciso II, da Resolução CNMP nº 174/2017, e 50, inciso III da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.93865/2023, tendo como objeto investigar a falta de ADI para atender a menor M. V. R. P..
Salvador/BA, 19 de julho de 2023 XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça - em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 5º PROMOTOR EDITAL Nº 188/2023
IDEA 003.9.90109/2023
ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça sig- natário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 4º, inciso I, da Resolução CNMP nº. 174/2017, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato sob o nº IDEA 003.9.90109/2023, apresentada pela Sr.ª Indiara de Xxxxx Xxxxx Xxxxx, soli- citando auxílio deste parquet para obtenção de vaga no 6º ano do Ensino Fundamental para o seu menor de idade, facultando-se a qualquer interessado a apresentação de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, em petição escrita, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 19 de julho de 2023 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça - em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 5º PROMOTOR EDITAL Nº 189/2023
IDEA 003.9.230936/2023 PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 3º, da Resolução CNMP nº 174/2017, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO, por até 90 (noventa) dias, do prazo da Notícia de Fato sob o nº IDEA 003.9.230936/2023, uma vez que ainda estão em curso diligências imprescindíveis à colheita de elementos para a sua apreciação.
Salvador, 19 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça- Em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 5º PROMOTOR EDITAL Nº 187/2023
IDEA 003.9.49061/2023 ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 4º, inciso III, da Resolução CNMP nº. 174/2017, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato sob nº IDEA 003.9.49061/2023, facultando-se a qualquer interessado para, querendo, apresente recurso no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes e para os fins do artigo supracitado e parágrafos, assim como do art. 13 da Resolução nº 174/2017, do CNMP.
Salvador, 17 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça - em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL - 5º PROMOTOR EDITAL Nº 186/2023
IDEA 003.9.71824/2023 ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 4ª, inciso I, última figura, da Resolução CNMP nº. 174/2017 e no artigo 15, inciso II, da Resolução nº. 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPBA, COMUNICA o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato sob nº IDEA003.9.71824/2023, facultando-se a qualquer interessado a interposição de recurso perante o Conselho Superior odo Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
Salvador, 17 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça - em Substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EDUCAÇÃO DA CAPITAL – 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA EDITAL Nº 211/2023
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça signatária, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 129, inciso III, da CF/88, 26, inciso I, da Lei nº. 8625/93, 73, inciso I, da Lei Complementar nº 11/96 e 8º, inciso III, da Resolução CNMP nº 174/2017, e 50, inciso III da Resolução nº 11/2022, editada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores, COMUNICA a INSTAURAÇÃO do Procedimento Administrativo sob o nº IDEA 003.9.225957/2023, tendo como objeto apurar suposta violação do direito à educação, em razão da ausência de vaga para matrícula da estudante R.O.A., em uma unidade de ensino da rede pública nas proximidades da sua residência.
Salvador, 10 de julho de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Brito Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Edital de arquivamento IDEA 003.9.242831/2023
A Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público – 4º Promotor, por intermédio do Pro- motor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo artigo 15 da Resolução MPBA nº 11/2022, comunica ao noticiante (anônimo) e eventuais interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 003.9.242831/2023, que versou suposta irregularidade perpetrada pelo SINEBAHIA ao não contemplar o noticiante com uma vaga para atuar como ambulante, durante o São João, no Parque de Exposições. Ressalte-se que o prazo para interposição de recurso ao arquivamento é de dez dias a partir da publicação do presente edital.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023 Adriano Assis
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DO PATRIMÔNIO PÚBLICO – 2ª Promo-
tora de Justiça
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PORTARIA nº 29/2023
IDEA N° 003.9.81142/2023
Data de Instauração: 19/07/2023
Objeto: verificar a legalidade, a impessoalidade, moralidade na discriminação dos critérios objetivos, para a escolha, dos Au- ditores de Tributos, Auditores Fiscais e Procuradores Municipais do município de Salvador contemplados com o benefício de conversão de licença-prêmio em pecúnia, no âmbito da SEFAZ.
Salvador/BA, 20 de julho 2023. Xxxx Xxxxxxxx
Promotora de Justiça
EDITAL Nº 275/2023
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SAÚDE
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n° 003.9.226070.2023
Origem: Salvador – Promotoria de Justiça de Saúde – 5º Promotor de Justiça Data da Prorrogação: 14/07/2023
Prazo de Conclusão: 12/10/2023
Objeto: (omitido deste edital para resguardar a privacidade do envolvido).
EDITAL Nº 277/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n° 003.9.183647/2023
OBJETO: omitido deste edital para resguardar a privacidade do envolvido.
A Promotoria de Justiça da Saúde da Capital, através de seu 2º Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, comu- nica o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato em epígrafe. Informa-se que contra a decisão de arquivamento é cabível recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, com as respectivas razões, que deverão ser protocoladas por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR-BA
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, especificamente a estabelecida pelos artigos 10 da Res. CNMP 23/2007 e 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, a quem interessar pos- sa, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n° 003.9.90043/2023, instaurado em face da empresa PET SHOP TIME ANIMAL LTDA.
17 de julho de 2023
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
3ª Promotora de Justiça do Consumidor
Origem: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SALVADOR-BA
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, especificamente a estabelecida pelos artigos 10 da Res. CNMP 23/2007 e 26, §2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, a quem interessar pos- sa, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, a PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil n° 003.9.90088/2023, instaurado em face da empresa FARO FINO COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E SERVIÇOS LTDA.
17 de julho de 2023
XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
3ª Promotora de Justiça do Consumidor
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR INQUÉRITO CIVIL Nº 003.9.90070/2023
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº /2023 COMPROMITENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
BAHIA, através da Promotora de Justiça Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador/ BA
COMPROMISSÁRIO: PET CLINIC VETERINÁRIA LTDA, CNPJ 09.647.186/0001-40
Pelo presente instrumento, na forma do art. 5°, § 6°, da Lei Federal n° 7.347/85, e do art. 83 da Lei Complementar Estadual n° 11/96, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor, doravante denominado COMPROMITENTE, e, de outro lado, PET CLINIC VETERINÁRIA LTDA, doravante denominada COM- PROMISSÁRIA, assinam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DOS FUNDAMENTOS
CONSIDERANDO o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 129, II da Constituição Fe- deral, pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos ali assegurados, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
CONSIDERANDO que a Resolução do CNMP nº 118/2014, recomendou a implementação geral de mecanismos de autocom- posição, tais como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais (art. 1º, pa- rágrafo único), o que foi referendado ainda pela Recomendação do CNMP nº 54/2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva do Ministério Público brasileiro;
CONSIDERANDO a instauração deste procedimento se deu por atuação preventiva desta 3ª Promotoria de Justiça do Consu- midor, a fim de verificar o cumprimento dos normativos pertinentes pelas clínicas veterinárias e pet shops, e não recepcionamos representações de consumidores;
CONSIDERANDO é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; e a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, CDC);
CONSIDERANDO que o fornecedor deve buscar e manter o aprimoramento na prestação de serviço e a harmonia nas relações de consumo, através da preservação dos direitos básicos do consumidor, como acesso à informação adequada e completa, prevenção e reparação de danos, boa fé e transparência. CONSIDERANDO que Clínicas Veterinárias são estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas, tratamentos clínico-ambulatoriais, podendo ou não realizar cirurgia e internação, sob a responsabilidade técnica, supervisão e presença de médico-veterinário durante todo o período previsto para o atendimento ao público e/ou internação;
CONSIDERANDO que Clínicas Veterinárias podem comercializar produtos para uso animal, bem como prestar serviços de esté- tica para animais, sem necessidade de acesso independente.
CONSIDERANDO que Pet shop ou loja de animais é um estabelecimento comercial especializado em vender animais, (animais de estimação), alimentos, acessórios e artigos relacionados, além de oferecer serviços estéticos e de bem estar animal, como banho, tosa e perfumaria, hospedagem, creche e adestramento. CONSIDERANDO a Resolução 1.275, de 25 de junho de 2019, do Conselho Federal de Medicina Veterinária- CFMV que conceitua e estabelece condições para o funcionamento de Estabele- cimentos Médico-Veterinários de atendimento a animais de estimação de pequeno porte e dá outras providências. CONSIDE- RANDO que o deferimento do registro dos estabelecimentos médico-veterinários está condicionado à apresentação de termo de responsabilidade, assinado pelo responsável técnico médico-veterinário ;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos médico-veterinários e os profissionais médicoveterinários que não cumprirem as exi- gências definidas na Resolução 1275/2019 incorrerão em infração punível com a aplicação de multa, sem prejuízo das sanções penais e administrativas;
CONSIDERANDO que de acordo ao Decreto n. 16.302/2015, o estabelecimento compromissário enquadra-se no grupo H - Hospitais, clínicas e consultórios veterinários e assemelhados (inclui-se alojamento com ou sem adestramento) – risco baixo, devendo cumprir as exigências contidas na tabela 5 quanto as medidas de Segurança contra incêndio, sendo a fiscalização de competência do Corpo de Bombeiros Militar;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) de acordo com a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 ou outra que possa vir a substituí-la, para emissão de licença sanitária aos estabelecimentos de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de solicitação do Alvará de Saúde por todo estabelecimento onde se realizem ações re- lacionadas à saúde e que estejam submetidas à regulação sanitária no âmbito federal, estadual e municipal, de acordo a Lei Municipal 9.525/2020;
RESOLVEM Firmar o TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA mediante as seguintes cláusulas: DOS COMPROMISSOS GERAIS
CLÁUSULA 01. A Compromissária se obriga a manter boas práticas na relação de consumo, respeitando o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções do Conselho Federal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, e normas correlatas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A compromissária realizará treinamentos com os funcionários/colaboradores, alertando sobre as normas higiênico-sanitárias e de segurança do estabelecimento.
CLÁUSULA 02. Para realização do serviço e/ou venda de produtos, a compromissária deverá apresentar adequadamente ao consumidor o preço discriminado, no valor total à vista e a prazo, garantindo que este possa livremente expressar seu interesse ou não pelos produtos ou serviços oferecidos.
CLÁUSULA 03: Antes da realização do atendimento para serviço médico-veterinário, estético ou de bem-estar animal, o fun- cionário responsável (médico veterinário ou outro) emitirá relatório simplificado/check list sobre as condições físicas do animal, descrevendo eventuais lesões aparentes, ou características incomuns.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A compromissária se responsabilizará por quaisquer danos a saúde e integridade física do animal, decorrentes de conduta dolosa ou culposa de seus funcionários, durante o atendimento no estabelecimento, mantendo-se a responsabilidade subjetiva do médico veterinário.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos casos em que seja difícil ou impossível a análise da pele dos animais em virtude de excesso de pelo, ou da existência de pelos embolados, que não permitam a identificação imediata de lesões, ou outro sinal anômalo, o fato poderá ser citado no relatório/check list como forma de exceção à avaliação.
CLÁUSULA 04. A Compromissária notificará a Autoridade Sanitária Municipal sempre que houver animais com suspeita ou com diagnóstico de zoonoses, conforme Lei Municipal 9.525/2020, Portarias do Ministério da Saúde nº 204/2016 e 207/2017, bem como da Portaria nº 191/2018, expedida pela SMS de Salvador – BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Havendo acomodação suficiente, a Compromissária poderá manter o paciente com suspeita de zoonose internado, em observação, isolamento e cuidados, na forma que determinar as normas técnicas vigentes; desde que o consumi- dor expressamente autorize a internação e arque com o ônus financeiro decorrente.
DOS COMPROMISSOS ESPECÍFICOS
CLÁUSULA 05. A Compromissária regularizará suas condições higiênico-sanitárias, físicoestruturais e documentais, corrigindo as irregularidades apontadas no termo de notificação n° 9707, emitido pela Vigilância Sanitária de Salvador/BA, e ainda não sanadas, conforme notificação 842, de 05/07/2023, no prazo por esta estipulado. CLÁUSULA 06. A compromissária solicitará a expedição de Alvará de Saúde junto a Vigilância Sanitária de Salvador/BA, assim procedendo nos anos subsequentes. PA- RAGRAFO ÚNICO: Caso realize atendimento domiciliar ou transporte de animais, também deverá solicitar Alvará de Saúde atualizado do veículo. CLÁUSULA 07. A Compromissária adotará medidas de segurança contra incêndio e pânico da edificação, mantendo seu estabelecimento em consonância aos normativos do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia.
CLÁUSULA 08. A Compromissária manter-se-á adequada à Resolução CFMV nº 1275/2019, com cumprimento das diligências determinadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia.
DAS PENALIDADES CLÁUSULA 10. O descumprimento das obrigações aqui pactuadas sujeitará a compromissária ao paga- mento de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais). Havendo reincidência, a multa será de R$2.000(dois mil reais) para a primeira reincidência e R$ 3.000(três mil reais) para as demais infrações seguintes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As multas serão destinadas ao Fundo Estadual de Proteção do Consumidor do Estado da Bahia e serão depositadas em conta a ser especificada pela Secretaria Processual e Administrativa do Consumidor – Salvador/BA. PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabe ao compromitente verificar o cumprimento deste Compromisso de Ajustamento de Conduta, podendo solicitar vistorias/fiscalizações dos órgãos competentes, a qualquer tempo.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada em desfavor da COMPROMISSÁRIA sem que lhe sejam oportu- nizados o direito ao contraditório e ampla defesa perante o compromitente.
Nada mais havendo e por ser a vontade entre as partes, firma-se o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para os devidos fins.
Por fim, ficam as partes cientes de que será instaurado Procedimento Administrativo nos moldes do art. 8º, inciso I da Resolução 174/2017 do CNMP para o devido acompanhamento do cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta. E, por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem este Compromisso em duas vias, de igual teor e forma.
Salvador, 19 de julho de 2023. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
3º Promotoria de Justiça do Consumidor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA COMPROMITENTE
PET CLINIC VETERINÁRIA LTDA. COMPROMISSÁRIA
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR - SALVADOR/BA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.282775/2023 PORTARIA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Titular da 3ª Promo- toria de Justiça do Consumidor de Salvador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, e pelos arts. 72 e 73 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e art. 8º, inciso I da Resolução 174/2017 do CNMP, e:
CONSIDERANDO a Promoção de Arquivamento exarada no Inquérito Civil n. 003.9./2023, determinou-se a instauração deste procedimento, onde foi juntada cópia do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a CLÍNICA KENEL VETERINÁRIA, CNPJ 00.000.000.0000/58
CONSIDERANDO que o termo previu a obrigação da Compromissária em i) manter boas práticas na relação de consumo, respei- tando o Código de Defesa do Consumidor, as resoluções do Conselho Federal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar, e normas correlatas, realizando treinamentos com os funcionários; CONSIDERANDO que, dentre outras obrigações, a Clínica compromete-se a regularizar suas condições higiênico-sanitárias, físico-estruturais e documentais, corrigindo as irregularidades apontadas nos termos de notificação e constatação emitidos pela Vigilância Sanitária de Salvador/BA, Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia e Conselho Regional de Medicina Veteriná- ria da Bahia;
CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a acompanhar o cum- primento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado, com fuste no art. 8º, I da resolução CNMP nº 174/2017; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, sem caráter investigativo, a fim de acompanhar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado, com fuste no art. 50, inciso I, da Resolução 11/2022 do Órgão Es- pecial do Colégio de Procuradores do MPBA.
Determino à Secretaria Processual:
1. Proceda a publicação de extrato desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico;
2. Comunique-se a empresa pactuante CLÍNICA KENEL VETERINÁRIA, CNPJ 00.000.000.0000/58 acerca da instauração do presente procedimento administrativo, com cópia desta portaria.
3. Mantenha o feito no armário pelo prazo de 30 dias (corridos) a fim de aguardar prazo para correção das irregularidades apon- tadas nos laudos/relatórios de vistoria da VISA, CBM-BA e Vigilância Sanitária de Salvador/BA.
Salvador, 19 de julho de 2023. XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Promotora de Justiça
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL – 4ª PJC AUTOS MP Nº 003.9.228845/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio do seu órgão de execução com atribuição na 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor – Salvador - Bahia, no uso das atribuições insertas nos arts. 127 e 129, III, da Constituição Federal e art. 82, I, da Lei 8.078/90 e art. 129, III, CF c/c art. 8°, §1°, da Lei n. 7.347/1985, além das previsões normativas contidas nos artigos 25, inciso IV, alínea “a”, e 72, inciso IV, alínea “b”, respectivamente, das Leis Orgânicas Nacional e Estadual do Ministério Públi- co – Lei Federal nº 8.625/93 e Lei Complementar nº 11/96, e ainda com base nos arts. 6º, incisos IV, VI, VII; 20; 30, 31, 35, 37, parágrafo primeiro, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, RESOLVE INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL, considerada remessa de cópia da notícia de fato n.1.35.000.000860/2023-77, que tramita Ministério Público Federal, instaurada com base no Ofício n.º 286/2023/2SIPOA/DIPOA/SDA/MAPA enviado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), em face da empresa LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA-NATIVILLE, CNPJ nº 04.439.268/0001-85, situada na rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n.º, Portal do Sertão, Nossa Senhora da Glória-SE, CEP 49.680- 000, pelos seguintes fatos: a fabricação de Leite UHT Integral e Desnatado e Soro de Leite em Pó, , da marca NATVILLE , “impróprios para o consumo humano”, com data de fabricação de janeiro de 2023 até o dia 17/05/2023, podendo ser identificados como Leite UHT Integral (embalagem predominantemente azul e branca) ou Leite UHT Desnatado (embalagem predominantemente verde e branca), que foram distribuídos para diversos estabelecimentos comerciais localizados em Salvador-Ba e possivelmente em outras cidades do Estado da Bahia. A fim de instruir o presente in- quérito civil, com base no art. 33 da Resolução n. 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia e na Resolução 23/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando que o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90) estabelece no art. 18, caput, que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”, como no §6º do referido artigo, no sentido de que “são impróprios ao uso e consumo: “I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação ;III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam;”, determino que sejam realizados, pela Secretaria Processual das Promotorias de Justiça do Consumidor.
Salvador, 12 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
4ª Promotoria de Justiça do Consumidor
Origem: 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador-BA COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 003.9.20848/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, nos termos dos arts. 7º, § 2º, I, e 10, §§ 1º e 3º, ambos da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos arts. 23, I, e 26, da Resolução nº 06/2009 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, e considerando a impossibilidade da notificação eletrônica dos interessados, COMUNICA a MERCEARIA ZANATA e a Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx , que foi promovido o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA n° 003.9.20848/2023, inclusive para eventual interposição de recurso no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, indicando-se no assunto “003.9.20848/2023 – RECURSO AO INDEFERIMENTO”.
Salvador/BA, 17 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Promotora de Justiça
ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça que a presente subscreve, no uso de suas atri- buições legais, em conformidade com a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica, a quem possa interessar, o arquivamento do Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.468248/2022. Informa-se a quem interessar que o prazo para a interposição de eventual recurso à presente promoção é de 10 (dez) dias, devendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça, por meio do correio eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Salvador, 20/07/2023
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Promotora de Justiça em substituição
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA – 5ª PROMO- TORA DE JUSTIÇA.
Procedimento Preparatório: IDEA nº 003.9.504636/2022;
Objeto: Sanear suposto obstáculo provocado no trânsito em virtude de quatro postes colocados pela COELBA no meio da Rua Via 0-02, CEP: 41510111, São Cristovão, tendo como ponto de referência ser uma rua ao lado do Mercado Reis e da Rua do Campo do Parque São Cristóvão.
Despacho: Determino a prorrogação do prazo de conclusão deste Inquérito Civil por mais 90 (noventa) dias, tendo em vista a necessidade de realização de diligências imprescindíveis à conclusão do feito.
Data da prorrogação: 03/07/2023.
Promotora de Justiça: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA – 4ª PROMO- TORA DE JUSTIÇA.
Área: Meio Ambiente/Urbanismo; Inquérito Civil de nº: 003.9.365460/2022;
Objeto: Apurar suposta irregularidade decorrente da derrubada de uma árvore e da construção irregular em uma área comum de um edifício localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Mattos, nº 7, próximo ao Banco Bradesco, Bbirro Fazenda Grande II, CEP: 41342- 385, em Salvador/BA;
Data da Conversão em Inquérito Civil/Instauração: 07/07/2023; Interessado: A Sociedade;
Promotora de Justiça: Xxxxx Xxxxxx.
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA – 1ª PROMO- TORA DE JUSTIÇA.
Inquérito Civil: IDEA nº 003.9.179772/2021;
Objeto: Apurar notícia de possível ocorrência de poluição sonora em virtude do funcionamento de um bar, conhecido como “Bar do Nilson e da Patrícia”, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx X, Xxxxxxxx/XX;
Despacho: Determino a prorrogação do prazo de conclusão deste Inquérito Civil por mais um ano, tendo em vista a necessidade de realização de diligências imprescindíveis à conclusão do feito.
Data da prorrogação: 07/07/2023. Promotora de Justiça: Xxxxx Xxxxxx.
EDITAL N.º 48/2023
Inquérito Civil de nº 003.9.440279/2022
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA, por intermédio do seu
2º Promotor de Justiça, infrafirmado, em conformidade ao quanto disposto na Resolução de n° 11/2022 - do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, COMUNICA, aos interessados, que o Procedimen- to Administrativo nº 003.9.440279/2022, instaurado para acompanhamento de Políticas Públicas na realização de adequações solicitadas no plano de gerenciamento de resíduos de saúde, a fim de atender à legislação sanitária vigente, em relação ao suposto descarte irregular de resíduos sólidos provenientes de 03 (três) estabelecimentos de saúde: “Sorriso Brasil Serviços de
Saúde LTDA. – ME”, “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – ME (CNPJ nº 25.177.241/0001- 31), localizado na Rua Direta da Mata Escura e Centro de Saúde Barreiras, Unidade de Saúde da Secretaria Municipal, localizado na Estrada das Barreiras, foi fundamenta- damente ARQUIVADO.
No ensejo, de acordo com a apontada Resolução n° 11/2022, dá-se, também, ciência de que ao Arquivamento do respectivo Inquérito Civil caberá recurso perante o Conselho Superior do Ministério Público da Bahia, com as respectivas razões, o qual deverá ser apresentado no órgão de execução, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente Edital.
Salvador/BA, 20 de julho de 2023. HERON XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Promotor de Justiça
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO E URBANISMO DE SALVADOR/BA – 5ª PROMO- TORA DE JUSTIÇA.
Área: Meio Ambiente;
Inquérito Civil de nº: 003.9.100061/2023;
Objeto: objetivo de apurar suposta incompetência técnica da EMBASA diante da falta de abastecimento de água por quase cinco dias, bem como prejuízos causados para a população de Salvador/BA”;
Data da Conversão em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil: 17/07/2023; Noticiante: Xxxxxxx Xxxxxxxx;
Interessado: A Sociedade;
Promotora de Justiça: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - NUDEPHAC
NÚCLEO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL – NUDEPHAC IDEA Nº 003.9.278208/2023
Considerando que o art. 1º, I e IV, do Ato da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia nº 229/2009 estabelece que é atribuição do NUDEPHAC a articulação dos órgãos de execução ministerial bem como a instauração, em conjunto ou separada- mente, de procedimento administrativo para coleta de informações, provas e outros elementos necessários à adoção de ações que assegurem a defesa do patrimônio cultural, respeitando o Princípio do Promotor Natural, com fundamento nas prescrições contidas nos arts. 23, III e IV, 127 e 129, III, da Constituição Federal-CF, arts. 25, IV, “a”, 26 c/c o art. 80 da Lei nº 8.625/1993, arts. 00, XX, “x”, 00, 74, 75, IV da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, art. 8º, II, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, arts. 31, § 1º, 50, III e IV e 51 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, resolve instaurar, de ofício, mediante Portaria Nº 05/2023, o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de acompanhamento de política pública-PAAPP com a finalidade de investigar a regularidade do procedi- mento adotado pelo Município de Salvador na emissão de Alvarás para construção e reforma/ampliação de imóveis situados em áreas tombadas e suas adjacentes, haja vista informação de que a aludida emissão estaria ocorrendo sem a prévia apreciação dos Órgãos responsáveis pela proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, a nível federal, estadual e municipal, quais seja, IPHAN, IPAC e Fundação Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Salvador, 30 de março de 2023. Eduvirges Ribeiro Tavares Promotora de Justiça Coordenadora do NUDEPHAC Portaria nº 0751, DJE 12/07/2021
PROMOTORIA REGIONAL DE ALAGOINHAS
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO
A 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Alagoinhas, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 13, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a todos quantos possam interessar, inclusive para efeito de eventual interposição de recurso, apresentação de razões ou docu- mentos, no prazo de 10 (dez) dias, preferencialmente por meio do endereço de e-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, a promoção de arquivamento do Procedimento Administrativo n° IDEA 674.9.64168/2019, instaurado para apurar denúncia registrada na Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos a respeito da situação do menor S. R. B. .
Alagoinhas/BA, 11/07/2023. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Promotora de Justiça em substituição
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
Procedimento Administrativo nº 116.9.138473/2018
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPLANADA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao comando do Art. 11 da Resolução nº 174/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Minis- tério Público, COMUNICA aos interessados, em razão de diligências pendentes, imprescindíveis à deliberação procedimental, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO, pelo período de 01 (UM) ANO, A CONTAR DE 19.07.2023, do PROCEDIMENTO ADMINISTRA- TIVO – IDEA Nº 116.9.138473/2018.
De Salvador para Esplanada/BA, 19 de julho de 2023. Xxxxxxxx Xxxx
Promotor de Justiça em Substituição
EDITAL DE PRORROGAÇÃO INQUÉRITO CIVIL nº 116.9.32201/2020
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPLANADA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao comando do Art. 9 da Resolução nº 23/2007 do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Públi- co, COMUNICA aos interessados, em razão de diligências pendentes, imprescindíveis à deliberação procedimental, A PRORRO- GAÇÃO DE PRAZO, pelo período de 01 (UM) ANO, a contar de 19.07.2023, do INQUÉRITO CIVIL – IDEA Nº 116.9.32201/2020.
De Salvador para Esplanada/BA, 19 de julho de 2023. Xxxxxxxx Xxxx
Promotor de Justiça em Substituição
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
Procedimento Investigatório Criminal nº 116.9.25938/2020
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ESPLANADA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao comando do Art. 13 da Resolução nº 181/2017 do Egrégio Conselho Nacional do Minis- tério Público, COMUNICA aos interessados, em razão de diligências pendentes, imprescindíveis à deliberação procedimental, A PRORROGAÇÃO DE PRAZO, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 19.07.2023, do PROCEDIMENTO INVESTIGATÓ- RIO CRIMINAL – IDEA Nº 116.9.25938/2020.
De Salvador para Esplanada/BA, 19 de julho de 2023. Xxxxxxxx Xxxx
Promotor de Justiça em Substituição
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE RIO REAL, por meio do Promotor de Justiça em Substituição que subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 13 da Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste edital, comunicar aos interessados, a PRORROGAÇÃO, por mais 90 (noventa) dias, do prazo de conclusão do Procedi- mento Investigatório Criminal nº 003.9.144718/2018, considerando que ainda restam diligências imprescindíveis a serem reali- zadas.
Rio Real, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em Substituição
PROMOTORIA REGIONAL DE BARREIRAS
EDITAL 22/2023 DE PRORROGAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
ORIGEM: 7ª Promotoria de Justiça de Barreiras-BA
A 7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de atribuições legais, com fundamento no art. 3º, caput, na Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar COMUNICAR a prorrogação do prazo de conclusão da NO- TÍCIA DE FATO nº 593.9.18206/2023, pelo prazo de 80 (oitenta) dias, dada a necessidade de continuidade das investigações. Barreiras/BA, 18/07/2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Promotor de Justiça
EDITAL DE PRORROGAÇÃO - PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL IDEA Nº 003.9.13174/2021
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto no art. 3º, §4º, da Resolução n. 181/2017 do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP, que reza: “O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento, às representações, requerimentos, petições e peças de informação que lhe sejam encaminhadas, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias, nos casos em que sejam necessárias dili- gências preliminares”, comunica aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo de conclusão, pelo período de 90 (noventa) dias, do PIC nº 003.9.13174/2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 19 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça
EDITAL N° 173/2023
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
A 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Ato Normativo n.º 01/2023, da Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, art. 13º, da Resolução n.º 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP e no arts. 15 e 16, da Resolução n.º 11/2022 do OECPMPBA – Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado da Bahia, vem, por meio deste Edital, comunicar a todos que possa interessar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO registrada no sistema IDEA sob nº 593.9.270285/2023, inclusive para efeito de apresentação de recurso, por meio de razões escritas, encaminhadas ao endereço eletrônico 8pj.barreiras@mpba. xx.xx, no prazo de 10 (dez) dias.
EDITAL N° 174/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 175/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 176/2023
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 177/2023
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 178/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 179/2023
ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
EDITAL N° 180/2023
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 181/2023
ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 182/2023
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL
A 8ª Promotoria de Justiça de Barreiras/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atri- buições legais, nos termos do caput do art. 13, da Resolução n.º 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, vem, por meio deste Edital comunicar a todos que possa interessar a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCE- DIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL registrado no sistema IDEA sob o n° 593.9.157491/2020, por mais 90 (noventa) dias. Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023.
XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL N° 183/2023
ARQUIVAMENTO DE NOTICIA DE FATO
Barreiras/BA, 20 de Julho de 2023. XXXXX XXXX
Promotor de Justiça
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ANPP
Tendo em vista as infrutíferas tentativas de intimação do(a) Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, investigado no Inqué- rito Policial nº 194/2020, IDEA N. 593.9.72125/2020 DETERMINO a sua intimação por edital, via Dje, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, através de Advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), por meio dos contatos institucionais, preferencial- mente através do e-mail: 0xx.xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, a fim de comunicar se há interesse em designação de audiência, na qual será oferecida proposta de acordo de não persecução penal, nos termos do Art. 28-A do CPP.
Ressalta-se que o contato com esta Promotoria deverá ocorrer apenas se tiver interesse em celebrar acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), tendo em vista a finalidade puramente consensual do ato, deixando claro, desde já, que a celebração do acordo pressupõe a confissão formal e circunstanciada da prática do crime apurado no correspondente procedimento. Escla- reça-se, por fim, que o não comparecimento, na data assinalada, será interpretada, como desinteresse na celebração do acordo, dando ensejo ao prosseguimento do feito.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Promotor de Justiça
EDITAL Nº 123/2023
Origem: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS/BA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE NOTÍCIA DE FATO
A 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARREIRAS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 3º caput, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, vem por meio deste Edital, a todos quanto possa interessar, COMUNICAR a prorrogação do prazo de conclusão da NOTÍCIA DE FATO nº 593.9.200692/2023, pelo prazo de 90 (noventa) dias, face a necessidade de complementação das informações.
Barreiras/BA, 20 de julho de 2023.
Márcio do Carmo Guedes Promotor de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE BOM JESUS DA LAPA
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO
Origem: Promotoria de Justiça de Riacho de Santana IDEA: 003.9.269928/2023
Àrea: Saúde
Data de Instauração: 18 de julho de 2023
Assunto: Negativa no atendimento médico-hospitalar para realização de cirurgia no fêmur. Interessado: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx
De Salvador para Riacho de Santana, Xxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Promotor de Justiça em substituição Portaria n° 997/2023
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL 676.9.116459/2022.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA, DE ÂMBITO REGIONAL,
por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais em cumprimento nos termos do disposto no art. 41 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, bem como pelo disposto na Resolução 23/2007 do CNMP, artigo 7º, §9º COMUNICA a todos os interessados em especial o Santuário do Bom Jesus da Lapa a Prorrogação de Prazo de conclusão por mais 01 (um ano) do Inquérito Civil 676.9.116459/2022, que tem como objeto apurar os danos ao patrimônio natural e cultural provocado pela instalação de Antena e equipamentos prejudicando a paisagem do Morro e da Gruta que abrigam o Santuário do Bom Jesus e o ambiente natural e cultural, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Bom Jesus da Lapa, 16 de maio de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 676.9.117005/2022.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA, DE ÂMBITO REGIONAL,
por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, da Resolução 011/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a todos os inte- ressados, em especial o Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB, a PRORROGAÇÃO DE PRAZO de conclusão por mais 01(um) ano do Procedimento Administrativo 676.9.117005/2022, que tem como objeto acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado nos autos do inquérito civil 676.0.266451/2012, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas.
Bom Jesus da Lapa/BA, 10 de maio de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 676.9.117007/2022.
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE BOM JESUS DA LAPA, DE ÂMBITO REGIONAL,
por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 53, da Resolução 011/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, em especial Xxxxx Xxxxxxxx do Amor a PRORROGAÇÃO DE PRAZO de conclusão por mais 01(um) ano do Proce- dimento Administrativo 676.9.117007/2022, que tem como objeto acompanhar o cumprimento das cláusulas do termo de ajusta- mento celebrado nos autos do inquérito civil 003.9.154159/2019, considerando que ainda restam diligências a serem realizadas. Bom Jesus da Lapa/BA, 10 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 15, I, da Resolução 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, e, em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica ao Conselho Tutelar de Sítio do Mato e a quem mais possa interessar, o INDE- FERIMENTO DE INSTAURAÇÃO da Notícia de Fato 676.9.156050/2023. Informa, também, que deste indeferimento é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio Órgão responsável pelo indeferimento, através do e-mail: 3pj. xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, dispensando-se a remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 20 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Promotor de justiça
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DA LAPA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 15, IV, da Resolução 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, e em obediência ao Princípio da Publicidade, comunica a Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, ao CONSELHO TUTELAR DE BOM JESUS DA LAPA e a quem mais possa interessar, o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato 676.9.51210/2023. Informa, tam- bém, que deste arquivamento é cabível a interposição de recurso administrativo ao Conselho Superior do Ministério Público, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, devendo as razões serem protocoladas junto ao próprio Órgão responsável pelo arquivamento, através do e-mail: 0xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, dispensando-se a remessa física.
Bom Jesus da Lapa, 20 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Promotor de justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE BRUMADO
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos art. 12º da Resolução nº 174/2017, e art. 54 da Res. nº 11 do MP BA do CNMP, COMUNICA aos inte- ressados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.137940/2019, instaurado com o objetivo de acompanhar o Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público Estadual e a Secretaria de Educação de Brumado, a respeito da Escola em Tempo Integral. Brumado, 20 de julho de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Bacelar Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atri- buições legais, nos termos art. 12º da Resolução nº 174/2017, e art. 54 da Res. nº 11 do MP BA do CNMP, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.137940/2019, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça de Brumado sob a nomenclatura do Projeto Cegonha, com o objetivo de acompanhar a legalidade e regularidade das ações desenvolvidas na Maternidade localizada no Hospital Municipal de Brumado.
Brumado, 20 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxx Bacelar Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribui- ções legais, nos termos art. 12º da Resolução nº 174/2017, e art. 54 da Res. nº 11 do MP BA do CNMP, COMUNICA aos inte- ressados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.137940/2019, instaurada a partir de representação de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a qual relatou que seu filho, H. S. P., de 09 anos de idade, portador de epilepsia (CID10 — G40), dificuldade escolar (CID10 — F81.9) e deficit na fala (CID10 — F80), necessita, de forma imprescindível, de acompanhamento por um monitor em sala de aula.
Brumado, 20 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxx Bacelar Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atri- buições legais, nos termos art. 12 da Resolução nº 174/2017, e art. 55 da Res. nº 11 do MPBA do CNMP, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.383390/2022, instaurado na data de 30/08/2022, a partir de solicitação do senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e outros requerentes, solicitando providências quanto a implementação da lei n. 1.931/2022, que trata da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – CIPTEA, no município de Brumado.
Brumado, 19 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxx Bacelar Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BRUMADO, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atri- buições legais, nos termos art. 12 da Resolução nº 174/2017, e art. 55 da Res. nº 11 do MPBA do CNMP, COMUNICA aos inte- ressados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo 677.9.11876/2023, instaurando na 1ª Promotoria de Justiça de Brumado/BA, a partir de solicitação do senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, relatando em tese, a existência de poluição ambiental e sonora, provocada pela Padaria Divina LTDA, localizada na Bairro Santa Tereza na cidade de Brumado.
Brumado, 19 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxxx Bacelar Promotor de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DA ESTIVA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atri- buições legais, com fulcro na Resolução nº 174/2017, do CNMP, COMUNICA aos interessados, inclusive para efeito de apresen- tação de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, o ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº 020.9.79098/2022, instaurado a partir de uma Notícia de Fato, relatada por meio de um abaixo-assinado dos moradores do bairro Alto Alegre/Barra da Estiva-BA, a qual foi reportado a existência, na localidade, de um estabelecimento de torrefação e moagem de café, cujo funcionamento causaria danos à coletividade, tanto por conta do barulho no funcionamento das máquinas, quanto pelo cheiro da fumaça lançada, espalhando fuligem em residências de moradores e levando riscos à saúde da população local.
Barra da Estiva, 20 de julho de 2023. XXXX XXXXXXX BACELAR
Promotor de Justiça em substituição
PROMOTORIA REGIONAL DE XXXXXXXX XX XXXXX
EDITAL Nº 175/2023
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS-BA, por intermédio do Promotor de Justiça – em substi- tuição – que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art.4º, I, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, com a redação dada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público c/c Art.15, II da Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Mi- nistério Público do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar o ARQUIVAMENTO da NO- TÍCIA DE FATO autuada sob o Nº 656.9.135899/2023, inclusive para eventual interposição de recurso, pelo legítimo interessado, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá apresentar as respectivas razões, preferencialmente por e-mail (3pj.cicerodantas@mpba. xx.xx), indicando no assunto “ 656.9.135899/2023 – recurso ao arquivamento”.
De Paripiranga-BA para Cícero Dantas-BA, 20 de julho de 2023 KERGINALDO REIS DE MELO
Promotor de Justiça em substituição
EDITAL Nº 176/2023
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS-BA, por intermédio do Promotor de Justiça em substi- tuição que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 4º, I, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público c/c art. 15, II, da Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, do Xxxxxxx Xxxxx Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, vem por meio deste Edital, a quem possa interessar, comunicar o ARQUIVAMENTO da NOTÍCIA DE FATO autuada no IDEA sob o nº 656.9.32697/2022.
Tendo em vista se tratar de expediente encaminhado a esta Promotoria em virtude de dever de ofício, este órgão ministerial deixa de proceder a cientificação do noticiante, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, com a redação dada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, x/x xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxxxx xx 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia.
De Paripiranga/BA para Cícero Dantas/BA, 20 de julho de 2023. KERGINALDO REIS DE MELO
Promotor de Justiça
Em substituição EDITAL Nº 177/2023
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, c/c a Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, instaurado no IDEA sob o nº 003.9.243767/2019.
Tendo em vista se tratar de expediente encaminhado a esta Promotoria em virtude de dever de ofício, este órgão ministerial deixa de proceder a cientificação do noticiante, conforme dispõe o art. 13, §2º da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP x/x x xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxxxx xx 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia
De Paripiranga/BA para Cícero Dantas/BA, 20 de julho de 2023. KERGINALDO REIS DE MELO
Promotor de Justiça
Em substituição EDITAL Nº 178/2023
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS, por intermédio do Promotor de Justiça em substituição que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, c/c a Resolução nº 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar, comunicar o arquivamento do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, instaurado no IDEA sob o nº 656.9.321430/2022.
Tendo em vista se tratar de expediente encaminhado a esta Promotoria em virtude de dever de ofício, este órgão ministerial deixa de proceder a cientificação do noticiante, conforme dispõe o art. 13, §2º da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP x/x x xxx. 00, § 0x, xx Xxxxxxxxx xx 11, de 11 de abril de 2022, do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia
De Paripiranga/BA para Cícero Dantas/BA, 20 de julho de 2023. KERGINALDO REIS DE MELO
Promotor de Justiça Em substituição
PROMOTORIA REGIONAL DE FEIRA DE SANTANA
IDEA n.º 323.9.146599/2023
Área: Criança e Adolescente;
Classe: Procedimento Administrativo;
Assunto: apurar suposta situação de risco envolvendo a criança de nome XXXXXXXX, morador(a)/s do Município de ÁGUA FRIA/BA; Representante(s): Conselho Tutelar;
Investigado(a): SIGILOSO. Irará, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxx Praxedes Promotor de Justiça
ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRARÁ RECOMENDAÇÃO N.°
IDEA Nº 323.9.249536/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por sua Promotora de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atri- buições constitucionais e legais, em especial o disposto nos arts. 127 e 129, incisos II e IX, ambos da Constituição Federal; 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, CONSIDERANDO, de forma especial, a previsão contida no art. 225, caput, e §3º, respectivamente, da Constituição Federal, segundo os quais, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” e que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”; CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n.° 9.605/1998) prevê pena de reclusão de até 04 (quatro) anos e multa para quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana;
CONSIDERANDO que os parágrafos 2º e 3º do artigo 225, da Constituição vem determinar a obrigação da reparação do dano ambiental, bem como a aplicação de sanções penais e administrativas àqueles que, de alguma maneira, lesarem ao meio am- biente;
CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso III, da Lei 6.6938/81, que define poluição como sendo “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.”; CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público a defesa da saúde, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III da Constituição Federal), podendo expedir recomendações que visem ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;
CONSIDERANDO que foi instaurado Procedimento Administrativo, IDEA n° 323.9.249536/2020, com o fito de averiguar a situa- ção da empresa Gujão Alimentos, localizada em Água Fria/BA, que estaria desrespeitando normas ambientais, tendo como base Manifestação da Ouvidoria nº 22452;
CONSIDERANDO que já foram adotadas diversas diligências, descritas de forma pormenorizada no despacho ministerial de ID MP 11155892 - Pág. 1;
CONSIDERANDO que realizou-se audiência extrajudicial no dia 05/03, ocasião em que Empresa a Engenheira Ambiental disse que: “(...) relativamente ao Relatório 02/2022 do Portal do Sertão foi apresentado mecanismos de controle para resolver o pro- blema do odor: o resíduo orgânico e o odor de que se está falando é de resíduo que está sendo movimentado e não de gases; sempre haverá odor; que medidas foram tomadas para minimizar o odor; o odor somente será minimizado para o externo, no local sempre haverá odor. Que relativamente ao Relatório 01/2023, o Portal do Sertão cita a existência de odor no local: que de fato, no local existe o odor e que as medidas foram para evitar que este odor seja disseminado; que está proposto nova barreira de contenção para evitar disseminacão para área externa da propriedade; que foram plantadas novas árvores com barreira física; que o portal do sertão no parecer dele é contraditório na questão do odor, considerando que no dia da visita os incineradores estavam desligados; que sistema de tratamento de gases é para agentes químicos e não para a atividade da empresa que é re- síduos orgânico - cascas de ovos e ovos não eclodidos provenientes de incubatório da própria cidade; que a empresa tem Carta de Inexigibilidade do INEMA e este, no ato da autorização da operação da empresa não exige a lavagem de gases; que para a atividade praticada pela Gujão alimentos, o INEMA não exige o sistema de lavagem de gases; que foi fechada as laterais do galpão onde está instalado os dois incineradores; que houve a construção do tanque; que houve o plantio de eucaliptos e sabiás (árvore); que houve a construção de paredes no galpão, tudo para minimizar o odor para o externo; que as barreiras físicas con- tinuam sendo feitas; que a elevação da chaminé existente no galpão também foi feita; que o forro de teto no galpão também foi aplicado; que foi feito o fechamento de alvenaria na lateral to galpão; que o desenvolvimento das árvores plantadas dependem também de chuvas (...)”. sic ( ID MP 12085754 - Pág. 1).
CONSIDERANDO as orientações contidas no PARECER TÉCNICO N.º 362/2023 o CEAT (ID MP 13459480 - Pág. 1), resolve RECOMENDAR a adoção das seguintes providências:
AO INEMA
1) que caracterize o empreendimento e os aspectos e impactos ambientais de suas atividades, a fim de estabelecer um conjunto de condicionantes apropriadas à
realidade e riscos ambientais, notadamente, quanto ao gerenciamento de resíduos sólidos, ao tratamento de efluentes, ao moni- toramento das emissões atmosféricas.
A GUJÃO ALIMENTOS
1) que cumpra de imediato e irrestritamente todas as condicionantes ambientais impostas pelo órgão ambiental competente, observando os prazos estabelecidos, bem como deve dispor das evidências objetivas do cumprimento das condicionantes da licença ambiental.
2) Disponha de um adequado controle de documentação, retendo documentos ambientais, especialmente, atinentes a licenças e autorizações ambientais, ao cumprimento de condicionantes, aos comprovantes de destinação de resíduos etc.
3) O empreendimento deve se manter regular no Cadastro Técnico Federal (CTF), junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), considerando todas as atividades previstas e emitir os respectivos Certificados de Regularidade periodicamente.
4) O empreendimento deve manter Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas que Exerçam Atividades Relacionadas à Cadeia Produtiva Florestal (RAF) válido, junto ao INEMA.
5) O empreendedor deve dispor de “Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB” válido, junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Bahia, conforme Lei n.º 12.929, de 27 de dezembro de 2013 e Decreto n.º 16.302, de 27 de agosto de 2015.
6) O empreendimento deverá adquirir madeira somente de provedores legalizados e que forneçam nota fiscal de compra e docu- mentos comprobatórios quanto à origem da madeira, retendo os registros para a fiscalização ambiental. Não utilizar no processo produtivo madeiras tratadas com pesticidas e com resquícios de tinta. Caso aplicável, em caso de doações, manter registros contendo no mínimo: a identificação do doador e do beneficiário, CNPJ/ CPF, endereços, descrição e condições do material do- ado, quantidade, origem e tipo da madeira, data e assinatura.
7) Convém que os derivados de madeiras sejam armazenados em local protegido de intempéries, ventilado e com pouca mo- vimentação de pessoas. As madeiras devem ser empilhadas de forma ordenada, afastadas de paredes, sobre pallets ou lonas, com piso de concreto drenante e cobertas com lona.
8) Convém que o empreendimento avalie as emissões atmosféricas provenientes do processo produtivo, com base no Anexo IV da Resolução CONAMA N.º 382, de 26/12/2006, que determina os limites de emissão para os parâmetros Material Particulado (MP) e/ou Óxidos de Nitrogênio (NOx) ou Monóxido de Carbono (CO). O órgão ambiental competente deve estabelecer rotina de monitoramento ambiental e demais parâmetros pertinentes.
9) O empreendimento deve manter tecnologia de controle ambiental na chaminé dos desidratadores orgânicos, a exemplo de filtros, ciclones, “catafuligem”, lavadores de gases etc.
10) O empreendimento deve armazenar em local com infraestrutura adequada e medidas de proteção ambiental os produtos químicos, equipamentos, embalagens, materiais e resíduos gerados em sua operação.
11) O empreendimento deve observar a legislação e normas aplicáveis para a manipulação, acondicionamento e armazenamento de produtos perigosos e não perigosos, devendo dispor de local com infraestrutura adequada e medidas de proteção ambiental.
12) O empreendimento deve observar a legislação e normas aplicáveis para todas as fases do gerenciamento de resíduos sóli- dos (segregação, acondicionamento,
armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final), especialmente para resíduos sólidos perigosos e/ou passíveis de logística reversa (pneus inservíveis, óleos lubrificantes etc.), conforme as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, devendo reter a documentação comprobatória. Neste contexto, convém ao empreendimento:
□ Implantar e manter atualizado o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), com devida Anotação de Responsa- bilidade Técnica.
□ Dispor de local para o armazenamento de resíduos com infraestrutura e medidas de proteção ambiental compatíveis com os riscos associados, atentando para os requisitos da ABNT NBR 12235:1992, que dispõe sobre o procedimento de armazena- mento de resíduos sólidos perigosos. Inclusive adequar a área externa utilizada para armazenamento de materiais e produtos diversos, inclusive resíduos pós-consumo.
□ Implementar a coleta seletiva e a valoração dos resíduos sólidos oriundos do processo, a fim de não os destinar em conjunto com os resíduos comuns para a disposição final.
□ Não reutilizar, tendo em vista os riscos inerentes, as embalagens vazias de produtos químicos, tampouco doá-los ou comer- cializá-los para terceiros sem que haja o devido controle documental e o rigor nas garantias ambientais, principalmente, quanto a destinação final a ser empregada.
□ Manter procedimentos de controle qualiquantitativo que identifiquem a origem, quantidade, classificação, características, peri- culosidade e as ações empregadas para a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos gerados no estabelecimento, notadamente, resíduos perigosos, retendo a documentação comprobatória
13) O empreendimento deve adotar as ações necessárias para impedir a poluição do solo devido às falhas operacionais, espe- cialmente no processo de remoção, acondicionamento, armazenamento temporário e transporte interno e externo para destina- ção final dos resíduos da ETE.
14) O empreendimento deve eliminar ao máximo os possíveis acessos (frestas no telhado, por exemplo), atrativos (restos alimen- tares) e abrigos (pneus inservíveis e objetos em desuso) de fauna sinantrópica, notadamente, roedores e animais peçonhentos, devendo manter locais de armazenamento de pneus, materiais e equipamentos de acordo com as boas práticas de organização, limpeza e higiene. A fim de conferir um ambiente com melhor saúde ambiental, manter rotina de controle de pragas (desinsetiza- ção, desratização e descupinização), retendo registros.
15) O empreendimento deverá caracterizar os efluentes industriais, observando as diretrizes e parâmetros previstos na Resolu- ção CONAMA N.º 503, de 14 de dezembro de 2021.
16) Adotar ações para prevenir e/ou conter os vazamentos de água e efluentes na área operacional.
17) No que se refere a ETE, o empreendimento deve:
□ Apresentar para o órgão ambiental as ART atinentes ao projeto e execução das obras da Estação de Tratamento de Efluentes (ETE).
□ Assegurar que a ETE esteja devidamente dimensionada de forma compatível com a carga poluente gerada permitindo a sua readequação conforme aumento da capacidade instalada do empreendimento.
□ Manter a ETE com dispositivo de medição de vazão afluente e efluente.
□ Dispor de relatórios das análises dos efluentes brutos e tratados com interpretação, análise crítica dos resultados e laudo con- clusivo assinado por profissional habilitado.
□ Adotar as ações necessárias para assegurar níveis seguros de efluente nas unidades da ETE a fim de evitar acidentes, a exemplo de vazamentos e transbordamentos.
□ Assegurar que sejam adotadas as medidas prevenção, controle ambiental e segurança necessárias, dispondo de adequado controle operacional, monitoramento e manutenção (estruturas e equipamentos, inclusive de backup).
Neste sentido:
· Cercar a área da ETE a fim de impedir o acesso de pessoas não autorizadas, sinalizando-a quanto à natureza das instalações, aos riscos e a proibição de entrada de pessoas não autorizadas.
·
· Implementar adequado sistema de drenagem e proteção contra águas superficiais, de coleta e tratamento de lodo, bem como de segurança ocupacional.
·
· Adotar medidas de proteção ambiental, inclusive dos taludes, a exemplo da impermeabilização do solo das unidades que compõem o sistema de tratamento de efluentes. Convém que haja a determinação do fluxo hidrogeológico local, com posterior instalação de caixa de vistoria, poços de monitoramento ou demais soluções alternativas, para verificação periódica da qualidade da água subterrânea, a fim de aferir se existe contaminação do lençol por infiltração dos efluentes.
·
· Caso haja emprego de geomembrana para a impermeabilização das unidades de tratamento, o empreendedor deve dispor do “Certificado de Qualidade”, ou documento equivalente, onde consta que o material foi fabricado e testado de acordo com as especificações e normas técnicas aplicáveis, estando livre de defeitos de fabricação. A geomembrana deve ser instalada por empresa especializada, devendo o empreendedor requerer os documentos pertinentes da qualidade dos serviços executados, a exemplo do relatório dos testes de estanqueidade, normalmente realizados com equipamento conhecido com detector de descontinuidade (“Holiday Detector” ou Teste de Faísca “Spark-Test”). O empreendedor deverá atentar para recomendações da fabricante da geomembrana quanto ao uso, manutenções necessárias, monitoramento e validade do produto, a fim de garantir a impermeabilização das unidades de tratamento por todo período de operação do sistema de tratamento de efluente.
·
· Prover a devida manutenção do sistema, especialmente da lagoa para evitar acúmulo de vegetação, proliferação de insetos e geração de odor.
·
· Prover ações e dispositivos para a prevenção, controle e tratamento de substâncias odoríferas.
·
· Prover medidas de prevenção, controle e monitoramento de erosão do solo, bem como para garantir a estabilidade geotécnica dos taludes da lagoa.
·
· Elaborar um Manual de Operação e Manutenção da ETE. Sem óbice para outras informações, recomenda-se que contenha:
□ Descrição da ETE e parâmetros utilizados no seu projeto.
□ Qualificação técnica da mão de obra necessária para operação e manutenção do sistema.
□ Especificação dos produtos e aparelhos laboratoriais eventualmente necessários para o controle operacional da ETE.
□ Fluxograma e arranjo em planta (layout) da ETE com identificação das unidades e informações sobre seu funcionamento.
□ Procedimentos de operação com descrição de cada rotina e frequência.
□ Identificação dos problemas operacionais mais frequentes e procedimentos a adotar em cada caso.
□ Descrição dos procedimentos de segurança do trabalho.
□ Modelos das fichas de operação a serem preenchidas pelo operador.
□ Plantas e detalhes das unidades de tratamento, as built de toda instalação civil, hidráulica, mecânica, elétrica, automação e instrumentação, além dos manuais técnicos dos equipamentos e sistemas.
18) O empreendedor deve apresentar para o órgão ambiental os procedimentos, frequência e documentos pertinentes à coleta, transporte, tratamento e a destinação final do lodo removido. Caso seja aplicado no solo, comprovar para o órgão ambiental a dis- ponibilidade de área com características propícias para a disposição, para fins de avaliação e eventual aprovação. Caso ocorra a disposição em aterro sanitário municipal ou particular, apresentar para o órgão ambiental competente a documentação com a anuência do órgão ou empresa responsável por sua operação. Deve-se manter adequado controle documental, com evidências objetivas.
19) O empreendimento deve manter rotina de manutenção de suas áreas verdes.
20) O empreendimento deve adequar a área de lavagem de veículos de modo que os efluentes potencialmente contaminados por óleos e graxas não atinjam o solo, sendo totalmente direcionados pelas canaletas de drenagem para o Sistema Separador Água e Óleo (SAO).
21) Elaborar e executar o Plano de Emergência Ambiental, compatível com os riscos ambientais de suas atividades, realizando os treinamentos necessários.
22) Manter um ambiente de trabalho com nível adequado de ordem e limpeza. DISPOSIÇÕES FINAIS
Encaminhe-se a presente recomendação para os destinatários supracitados.
O não acolhimento da presente recomendação ensejará a propositura das medidas judiciais cabíveis por este Órgão Ministerial, devendo as autoridades e órgãos a quem foi dirigida a presente, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o seu acatamento, ou não, prestando as informações que entender cabíveis, no mesmo prazo.
Publique-se através do diário oficial e da afixação de cópia desta no mural da Promotoria de Justiça. Irará, 29 de junho de 2023
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL 399/2023
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
Origem: 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana IDEA nº. 596.9.31675/2023
Objeto: Apurar eventual oferta irregular de ensino infantil da Escola Educa + Galileia: Educando para o Futuro, por ausência de autorização de funcionamento do órgão competente.
Investigado: Escola Educa + Galileia: Educando para o Futuro Data da instauração: 18 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IPIRÁ/BA EDITAL 21/2023
ORIGEM:3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IPIRÁ/BA
Promotor Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Área: Infância e Adolescência
Data de Instauração: 18/07/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA: Nº 716.9.280061/2023
Objeto: Acompanhar procedimento de regulação da paciente E.S.J.S (criança com dez anos de idade) para tratamento médico-
-hospitalar, bem como promover as medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes à resolução da demanda
Origem: 16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FEIRA DE SANTANA PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS
Área: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Procedimento Administrativo de Tutela de Interesses Individuais Indisponíveis IDEA nº 596.9.125377/2023
Objeto: Apurar a situação da Sra. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX e acompanhar as providências que serão adotadas pelos órgãos de assistência social, pela família e pelo Estado, em relação ao caso.
Data da Instauração: 18/07/2023 Investigante: O Ministério Público
EDITAL Nº 398/2023/SP-FSA-16ª PJ IDEA 596.9.114473/2023
A 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX/XX, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, pelo art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/1985, artigos 6º, inciso VII, e 7º, inciso I, da Lei Comple- mentar nº 75/93, artigos 25, inciso IV, e 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93, e a Resolução nº 174/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve CONVERTER a presente NOTÍCIA DE FATO em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS, instaurado mediante representação, figurando como objeto: a existência de dois idosos que residem em endereço expresso no ID MP 11913342, onde são ouvidos gritos e xingamentos, além de não ser observada a presença de filhos ou parentes no local.
Feira de Santana, 20 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Promotora de Justiça
EDITAL 397/2023 – IDEA Nº 003.9.161172/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por meio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da Lei 8.625/93, e demais disposi- ções legais, RESOLVE instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE TUTELA DE INTERESSES INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
Feira de Santana, 20 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Promotora de Justiça
EDITAL 396/2023 – 003.9.195952/2023
A 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX/XX, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 16 da Resolução 11/2022 do OECP-MPBA, COMUNICA o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, o ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO IDEA 003.9.195952/2023. Ressalta-se a possi-
bilidade de interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público – CSMP, com as respectivas razões, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento. Por fim, requer que a resposta seja enviada, preferencialmente, por e-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, e em formato pdf, mp4 e/ou jpg.
Feira de Santana, 20 de julho de 2023. XXXXXXX XXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL 393/2023- IDEA: 003.9.10362/2023
A 00x XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX/XX, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 15º, inc. IV, da Resolução nº. 11, de 11 de abril de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, resolve NOTIFICAR a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXX e demais interessados, inclusive para efeito de even- tual apresentação de recurso em 10 (dez) dias, do ARQUIVAMENTO dos autos da Notícia de Fato nº 003.9.10362/2023, o qual teve como objeto apurar irresignação quanto à abertura de Processo Seletivo para preenchimento de vagas sob o REDA pela Prefeitura de Feira de Xxxxxxx, se for o caso, poderão ser entregues fisicamente no prédio da Promotoria de Justiça Regional de Feira de Santana/BA, endereçados à 21ª Promotoria de Justiça, ou de forma eletrônica para o e-mail xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
Feira de Santana, 19 de julho de 2023. XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Promotora de Justiça em Substituição
EDITAL 394/2023/SP-FSA/16ªPJ INQUÉRITO CIVIL
Origem: 16ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana IDEA nº. 596.9.492525/2022
Objeto: Apurar eventual oferta irregular de ensino infantil da Creche Yeshua Hotelzinho Berçário, por ausência de autorização de funcionamento do órgão competente.
Interessado: Conselho Municipal de Educação de Feira de Santana Data da instauração: 19 de julho de 2023
PROMOTORIA REGIONAL DE ILHÉUS
Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Ilhéus IDEA: 003.9.278394/2023
Tipo: Procedimento Administrativo
Data da instauração/conversão: 18/07/2023
Objeto: Acompanhar as medidas de proteção em face de crianças/adolescentes cujos dados não serão expostos por motivo de sigilo. Promotora de Justiça: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
ORIGEM: 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS EXPEDIENTE/IDEA: 001.9.282492/2023
TIPO: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DATA DA INSTAURAÇÃO: 19/07/2023
OBJETO: Acompanhamento das atividades atinentes à 10ª Turma do Projeto Jovem Social (que presta assistência a jovens em situação de vulnerabilidade do município de Ilhéus, promovendo capacitação e encaminhamentos ao mercado de trabalho, bem como conteúdos pertinentes à cidadania, empreendedorismo, relações humanas, entre outros).
PROMOTORA DE JUSTIÇA: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
ORIGEM: 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS
Edital 03/2023 - Notícia de Fato: 001.9.273862/2023
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ilhéus, vem, por meio deste edital, solicitar à Bacharela Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - OAB 63172, e a todos os eventuais interessados que, no âmbito da Notícia de Fato, em epígrafe: (i) traga aos autos Termo de autorização de obtenção de prontuário médico, (ii) traga aos autos print das 09 (nove) ligações efetuadas para o SAMU, e; (iii) qualifique a vizinha que testemunhou os fatos, inclusive informando o endereço dela.
Ilhéus, 19 de julho de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Promotor de Justiça
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ILHÉUS
COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 001.9.280133/2023
NATUREZA: NOTÍCIA DE FATO NOTICIANTE: ANÔNIMO
PROMOÇÃO DE INDEFERIMENTO DE NOTÍCIA DE FATO
Trata-se de expediente recepcionado no âmbito deste órgão ministerial em virtude do declínio de atribuição por parte da 3ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Ilhéus. Em apartada síntese, o Noticiante informa a ocorrência de maus tratos e suposto delito de estelionato perpetrado por familiares contra Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Pois bem! O perscrutar dos fólios revela que os fatos trazidos à baila, a rigor, não encontram supedâneo probatório mínimo nos elementos informativos amealhados ao presente expediente.
Evidenciou-se, tanto pela resposta da Secretaria de Saúde (ID 13421217) quanto do CREAS (ID 13764591) que a situação rela- tada não mais persiste, de modo que o interessado está sendo bem cuidado pelo filho de xxxxxxx Xxxxx, com as necessidades atendidas e a residência encontrada limpa e em boas condições.
Ademais, conforme Xxxxxxxx juntada na Notícia de Fato tombada sob o nº Idea nº 001.9.212186/2023, o senhor Xxxx Xxxxxx faleceu no dia 07 de julho de 2023.
Conclui-se, portanto, que não há razão para instaurar, pelo menos neste momento, qualquer procedimento no âmbito desta Promotoria de Justiça, ante a ausência de elementos de prova ou de informação mínimos para o início de uma apuração, o que não impede, entretanto, nova provocação, em caso de surgimento de outros elementos de informação que traduza na alteração da situação fática em foco.
Ex positis, diante das razões alhures esposadas, promovo o INDEFERIMENTO da presente Notícia de Fato, com arrimo no art. 4º, III, da Resolução nº 174, de 04 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, ao tempo que determino à Secretaria desta Promotoria de Justiça o seguinte:
01. Considerando o sigilo quanto à sua identidade, cientifique-se o Noticiante por edital, com xxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, x xxx xx xxxxx conhecimento da presente decisão de arquivamento, inclusive para, querendo, interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias contados da data do e-mail a ser enviado, nos moldes do art. 4º, § 1º, da Resolução CNMP nº 174/2017. Para tanto, ad cautelam, providencie-se a publicação desta decisão no DJe, juntando aos autos a respectiva cópia/extrato de publicação.
02. Com a juntada aos autos do comprovante de notificação editalícia (item de nº 01), aguarde-se, em cartório, o lapso temporal por elas concedido.
03. Havendo interposição de recurso administrativo, devolva-me os autos conclusos para deliberação. Caso contrário, promova a baixa do expediente no sistema IDEA, com o arquivamento físico dos autos em caixa própria, mantendo a documentação à disposição dos órgãos correicionais.
04. Cumpra-se, certificando-se Ilhéus, 19 de julho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotor de Justiça
Origem: 4ª Promotoria de Justiça de Ilhéus IDEA: 001.9.284657/2023
Tipo: Procedimento Administrativo
Data da instauração/conversão: 20/07/2023
Objeto: Acompanhar as medidas de proteção em face de crianças/adolescentes cujos dados não serão expostos por motivo de sigilo.
Promotora de Justiça: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
PROMOTORIA REGIONAL DE ITABUNA
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITABUNA – BA ÁREA – FAMÍLIA
TIPO DE ATO – INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Data de Instauração: 18/07/2023 IDEA Nº 646.9.200851/2023
Objeto: coletar as informações necessárias à adoção das providências extrajudiciais e judiciais cabíveis, consignando o prazo máximo de 01 (um) ano para o seu encerramento, sem prejuízo de eventual prorrogação, por decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos
Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAMACÃ
Edital de Arquivamento – Notícia de fato 645.9.3183/2022
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA, a quem possa interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do conhecimento deste nos termos do art. 4º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Prorrogação de Prazo – Notícia de fato 645.9.42002/2022
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribui- ções legais, COMUNICA, a quem possa interessar, PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Prorrogação de Prazo – Notícia de fato 645.9.32204/2022
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribui- ções legais, COMUNICA, a quem possa interessar, PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Prorrogação de Prazo – Notícia de fato 645.9.57073/2020
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribui- ções legais, COMUNICA, a quem possa interessar, PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Arquivamento – Notícia de fato 645.9.130720/2021
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA, a quem possa interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do conhecimento deste nos termos do art. 4º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Arquivamento – Notícia de fato 645.9.130479/2021
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA, a quem possa interessar, inclusive para efeito de eventual apresentação de recurso nesta Promotoria de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contados do conhecimento deste nos termos do art. 4º, da Resolução nº 174/2017 do CSMP que foi promovido o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Prorrogação de Prazo – Notícia de fato 645.9.193361/2020
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribui- ções legais, COMUNICA, a quem possa interessar, PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
Edital de Prorrogação de Prazo – Notícia de fato 645.9.119524/2020
A 3ª Promotoria de Justiça de Camacã, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribui- ções legais, COMUNICA, a quem possa interessar, PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO da Notícia de Fato acima mencionado.
Edital remetido para publicação em 20 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Sampaio Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE JACOBINA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 20/2023
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.9.85724/2019
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, 26, i, “b”, da Lei Federal nº 8.625/ 93 e 73, i, “b”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 11/96, comunica aos interessados que foi prorrogado, por mais 01 (um) ano, tendo em vista o lapso temporal decorrido e o vencimento do presente expediente, assim como diante da necessidade de prosseguimento do feito, visando a análise depurada dos fatos e para averiguar o saneamento das irregularidades, o prazo de conclusão do Inquérito Civil nº 058.9.85724/2019, em trâmite nesta Promotoria de Justiça de Capim Grosso, instaurado com base representação formu- lada pela Secretaria Municipal de Saúde de Capim Grosso/BA – Setor de Vigilância Sanitária, com escopo de apurar possíveis irre-gularidades, na produção, armazenamento e comercialização de pães e outros gêneros alimentícios sem respeito às normas de higiene e de modo a colocar em risco a saúde da sociedade, fornecidos pelo Estabelecimento Comercial “Panificadora Xxxx Xxxxx”, xxxxxx-xxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, pertencente ao Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx.
Capim Grosso/BA, 16 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 21/2023
COMUNICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.0.16728/2016
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 129, VI, da Constituição Federal, 8º, §1º, da Lei Federal nº 7.347/85, 26, i, “b”, da Lei Federal nº 8.625/ 93 e 73, i, “b”, da Lei Comple-mentar Estadual nº 11/96, comunica aos interessados que foi prorrogado, por mais 01 (um) ano, uma vez que outras providências se mostram indispensáveis para o deslinde do pre-sente apuratório, nos termos do Art. 9º, da Resolução nº 23/2077, do CNMP, o prazo de conclusão do Inquérito Civil nº 058.0.16728/2016, em trâmite nesta Promotoria de Justiça de Ca- pim Grosso, instaurado em face de Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, ex-Prefeita de São José do Jacuípe, com o fito de suposto ato de improbidade administrativa, decorrente de irregularidades no procedimento licitatório e na contratação, com possível prejuízo ao erário, pelo Município de São José do Jacuípe, da empresa ASM Construções e Urbanização LTDA, para reforma das Unidades Básicas de Saúde dos povoados de Itatiaia e Vaca Brava, no ano de 2014 .
Capim Grosso/BA, 13 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL Nº 22/2023
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA: 058.9.162122/2023
MUNICÍPIO: São José do Jacuípe
CLASSE: EXTRAJUDICIAIS > PROCEDIMENTOS DO MP > Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis (910033)
OBJETO: Acompanhar a situação da adolescente E.O.D.S, nascida em 02/09/2009, com o fito de resguardar os seus direitos. Capim Grosso, 13 de julho de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxx Carneiro Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL Nº 23/2023
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA: 058.9.182872/2022
MUNICÍPIO: Capim Grosso
CLASSE: EXTRAJUDICIAIS > PROCEDIMENTOS DO MP > Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis (910033)
OBJETO: Acompanhar a melhoria dos serviços de saúde do Município de Capim Grosso, em função de encaminhamento de Relatório de Visita de Fiscalização n. 02/2022, realizada no dia 31/03/2022, nas Unidades de Saúde Profeta Xxxxx xxx Xxxxxx (Povoado do Peixe) e do Bairro do Planaltino, elaborado pelo Conselho de Saúde deste Município.
Capim Grosso, 13 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL Nº 24/2023
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº IDEA: 058.9.76922/2022
MUNICÍPIO: São José do Jacuípe
CLASSE: EXTRAJUDICIAIS > PROCEDIMENTOS DO MP > Procedimento Administrativo > Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis (910033)
OBJETO: Necessidade de acompanhamento da situação da Srª Gilvania de Xxxxx Xxxxxxx, a qual busca realização de procedi- mento de saúde, com o fito de resguardar seus direitos.
Capim Grosso, 13 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 25/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.9.85579/2019
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, supedi- tado no art. 26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica ao todos interessados, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil tombado sob o n° 058.9.85579/2019, instaurado em face de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, ex-Prefeito de São José do Jacuípe/ Ba, com o fito de apurar a legalidade dos gastos relativos às festas juninas do Município de São José do Jacuípe, no ano de 2009. Em decorrência da decisão proferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar do- cumentos através do e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, os quais serão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.
Capim Grosso/BA, 19 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 26/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.9.229118/2019
Capim Grosso/BA, 19 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 27/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.9.28523/2018
Capim Grosso/BA, 20 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CAPIM GROSSO EDITAL nº 28/2023
COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 058.9.18517/2022
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Capim Grosso, no manuseio das suas atribuições legais, supeditado no art. 26, § 1º, da Resolução n° 006/2009, do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, comunica ao todos interessados, o arquivamento dos autos do Inquérito Civil tombado sob o n° 058.9.18517/2022, instaurado com base em denúncia relacionada à comercialização de água de coco envasada e distribuída pela empresa “NEY COCO” em Capim Grosso, Itiúba, Ponto Novo, Filadélfia e região, que supostamente operava sem o devido registro do Ministério da Agri- cultura (MAPA) e Alvará da vigilância sanitária. Em decorrência da decisão proferida, o expediente será remetido ao crivo do venerando Conselho Superior do Ministério Público do Estado da Bahia e, até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações civis legitimadas ou quaisquer interessados, co-legitimados ou não, apresentar razões escritas ou juntar documentos através do e-mail institucional xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, os quais serão colacionados aos autos para análise do competente órgão colegiado, na forma da lei.
Capim Grosso/BA, 20 de julho de 2023. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Promotor de Justiça Substituto EDITAL Nº 063/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar nº 11/96 e, em conformidade com a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica a interessada: Jacineide Macedo Barboza, que foi promovido o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA 170.9.175252/2023 cabendo recurso em face da decisão no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 4º, § 1º da supracitada Resolução.
Xxxxxx Xxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx
Promotor de Justiça em exercício de substituição
EDITAL Nº 064/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pela Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso das suas atribuições, com fulcro na Lei Complementar nº 11/96 e, em conformidade com a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, comunica ao interessado: Jivanil- ton de Xxxxx Xxxxxxx, Presidente do CMDCA que foi promovido o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA 170.9.254769/2023 cabendo recurso em face da decisão no prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 4º, § 1º da supracitada Resolução.
Xxxxxx Xxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx
Promotor de Justiça em exercício de substituição
EDITAL Nº 065/202
A Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/2017, do CNMP, vem por meio deste Edital, a todos quantos pos- sa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO de prazo por mais 90 (noventa) dias, para a conclusão da NOTÍCIA DE FATO nº 170.9.175308/2023, considerando que ainda restam diligências essenciais para o encerramento deste procedimento.
Xxxxxx Xxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx
Promotor de Justiça em Exercício de Substituição
EDITAL Nº 066/202
A Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxxx/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 3º da Resolução nº 174/2017, do CNMP, vem por meio deste Edital, a todos quantos pos- sa interessar, comunicar a PRORROGAÇÃO de prazo por mais 90 (noventa) dias, para a conclusão da NOTÍCIA DE FATO nº 170.9.216461/2023, considerando que ainda restam diligências essenciais para o encerramento deste procedimento.
Xxxxxx Xxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxx
Promotor de Justiça em Exercício de Substituição
ORIGEM: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUNDO NOVO EDITAL Nº 026/2023
A Promotoria de Justiça de Mundo Novo, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao comando do art. 8º, inciso II, e 9º da Resolução CNMP n. 174/2017, do Egrégio Conselho Nacional do Minis- tério Público, COMUNICA A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, tombado sob o IDEA 709.9.73617/2023,
pelo prazo de 1 (um) ano, a fim de apurar suposta situação de risco envolvendo crianças. Mundo Novo, 18 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM MEIO AMBIENTE DE JACOBINA EDITAL DE ARQUIVAMENTO IC IDEA Nº. 702.9.57592/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atri- buições legais, nos termos do art. 10, § 1º, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e do art. 26,
§2º, da Resolução nº 006/2009 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil em epígrafe, que objetivou apurar as circunstâncias de uma expedição que seria realizada em 27 de fevereiro de 2022, no Riacho da Prata, atravessando diversas Reservas Particulares do Patrimônio Natural, sem autorização dos proprietários, e com apoio do Município de Caém.
Jacobina, Bahia, 19 de julho de 2023. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Promotor de Justiça Titular
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JACOBINA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, através do Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de suas atribui- ções legais, tendo em vista o teor do quanto reportado no presente expediente e sendo necessário acompanhar o caso, já tendo ultrapassado o prazo limite para tramitação do feito enquanto NF, instaura PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA 702.9.23862.2023, ex vi dos arts. 8º, II, e 9º da Resolução CNMP nº 174/2017, a fim de acompanhar a tramitação de inquérito policial instaurado para apurar suposta agressão contra infante, praticada pela sua genitora.
Jacobina, 19 de julho de 2023
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INQUÉRITO CIVIL - IDEA 702.9.167728/2019
A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de Jacobina, por intermédio do Promotor de Justiça in fine, no uso de suas atribuições legais, prorroga o presente Procedimento pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 9, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, em virtude da necessidade de realização de novas diligências.
Jacobina-BA, 13.07.2023
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE JEQUIÉ
2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú
Edital n.º 007/2023
Comunica aos interessados a prorrogação do procedimento abaixo:
Procedimento Administrativo IDEA 657.9.103796/2022 Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú
Área: pessoa com deficiência
Objeto: acompanhamento da situação de pessoa com deficiência no que tange à possível situação de risco decorrente da má adesão a tratamento de saúde. Data da Prorrogação: 30/05/2023
Prazo de prorrogação: 01 ano
Promotor de Justiça: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Edital n.º 008/2023
Comunica aos interessados a prorrogação do procedimento abaixo:
Procedimento Administrativo IDEA 657.9.62345/2022 Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú
Área: pessoa com deficiência
Objeto: acompanhamento da situação de pessoa com deficiência no que tange à possível situação de risco decorrente de negli- gência familiar.
Data da Prorrogação: 30/05/2023 Prazo de prorrogação: 01 ano
Promotor de Justiça: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú
Extrato de Portaria (ID MP 13795659 - Pág. 1) IDEA Nº 657.9.160449/2023
Instauração de Procedimento Administrativo Assunto: criança e adolescente
Objeto do procedimento: acompanhar a situação de adolescente que afirma sua própria situação de violação de direitos atribuída a agressões físicas imputadas à progenitora paterna e suposta omissão de órgão da rede de proteção.
Origem: 2ª PJ Ipiaú
Data de instauração: 17 de julho de 2023 Promotora de Justiça: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Extrato de Portaria (ID MP 13856571 - Pág. 1)
IDEA Nº 657.9.160403/2023
Instauração de Procedimento Administrativo Assunto: saúde mental
Objeto do procedimento: acompanhar a situação de cidadã em vulnerabilidade social decorrente do uso de drogas. Origem: 2ª PJ Ipiaú
Data de instauração: 19 de julho de 2023 Promotora de Justiça: Xxxxxxx Xxxxx Sampaio Extrato de Portaria (ID MP 13859075 - Pág. 1)
IDEA Nº 657.9.76399/2023
Instauração de Procedimento Administrativo Assunto: medidas de proteção à criança
Objeto do procedimento: apuração e providências adotadas em decorrência de suposto ato de injúria racial em detrimento de crianças no município de Ipiaú.
Origem: 2ª PJ Ipiaú
Data de instauração: 19 de julho de 2023 Promotora de Justiça: Xxxxxxx Xxxxx Sampaio Extrato de Portaria (ID MP 13860257 - Pág. 1)
IDEA Nº 657.9.74393/2023 Instauração de Procedimento Administrativo Assunto: medidas de proteção à criança
Objeto do procedimento: acompanhar a situação de em vulnerabilidade decorrente de suposto abuso sexual sofrido imputado ao genitor.
Origem: 2ª PJ Ipiaú
Data de instauração: 19 de julho de 2023 Promotora de Justiça: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Edital n.º 009/2023
Comunica aos interessados a prorrogação do procedimento abaixo:
Procedimento Administrativo IDEA 657.9.359445/2021 Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Ipiaú
Área: pessoa com deficiência
Objeto do procedimento: acompanhamento de pessoa com deficiência em situação de risco no município de Ipiaú/BA. Data da Prorrogação: 19 de julho de 2023
Prazo de prorrogação: 01 ano
Promotora de Justiça: Xxxxxxx Xxxxx Sampaio 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara.
EDITAL DE ARQUIVAMENTO
Notícia de Fato - IDEA 608.0.103284/2016
A 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaquara, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto pelo artigo 15 da Resolução MPBA nº 11/2022 , comunica ao Sr. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX e eventuais interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 608.0.103284/2016. Ressalte-se que o prazo para interposição de recurso ao arquivamento é de dez dias a partir da publicação do presente edital.
Jaguaquara, 19 de julho de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAGIBÁ
RECOMENDAÇÃO 005/2023 IDEA Nº 043.9.58244/2018 INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da promotora de justiça signatária, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal, e pelo art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93 e, ainda:
CONSIDERANDO que o presente Inquérito Civil foi instaurado, em 2018, para apurar a prestação deficiente de serviço público na área da infância e adolescência pelo município de Aiquara, ao não disponibilizar uma estrutura física e pessoal de apoio, bem com materiais adequados para o funcionamento do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 131 da Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, “O Con- selho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 132 do ECA, “em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha”;
CONSIDERANDO que o Ministério Público, enquanto instituição constitucionalmente destinada a “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta constituição, promovendo as medi- das necessárias a sua garantia” (art. 129, II, CF), além de ser responsável pela defesa do regime democrático (art. 127, caput, da CF), tem como dever institucional garantir o regular funcionamento dos Conselhos Tutelares;
CONSIDERANDO que após requisição, foram prestadas informações atualizadas pela Prefeitura Municipal, em 19 de abril de 2023, constando que:
“o Conselho Tutelar encontra-se em pleno funcionamento no antigo prédio do Sindicato Rural de Aiquara, com as devidas es- truturas básicas e adequadas para o seu regular funcionamento a exemplo de sala de reunião, sanitários, recepção, telefone
(00) 00000-0000, pessoal de apoio, material de expediente, material de higiene e limpeza, combustível motorista etc., tudo custeado com recursos próprios do município do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Registramos ainda, que o Conselho Tutelar participou do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos (PRÓ-DH) do Governo Federal, onde foi contemplado com 1 (um) veículo, 5 (cinco) computadores e está guardando a entrega de 1 (um) refrigerador, 1 (um) bebedouro e 1 (uma) impressora que compõe o kit, c o n f o r m e p o d e v e r i f i c a r n a m a t é r i a d o M i n i s t é r i o d o s D i r e i t o s H u m a n o s e d a C i d a d a n i a (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/0000/xxxxx/xxxxx- xxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-00- xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xx-x-0-xxxxxxx)”
CONSIDERANDO que no dia 07 de junho de 2023, este órgão de execução promoveu reunião com os conselhos tutelares dos municípios que integram a comarca de Itagibá, tendo o órgão colegiado de Aiquara informado, na oportunidade, em síntese, que: “ocupam uma sala no Sindicato dos Produtores Rurais, já tiveram acesso ao kit Conselho, mas não conseguem utilizar tudo por conta do espaço. A internet é compartilhada. O CT de Aiquara faz trabalho de advogado das partes em ação de xxx- xxxxxx. A Prefeitura tem advogado”;
RECOMENDA, nos termos da Resolução 167/2017 do CNMP, ao Prefeito Municipal de Aiquara/BA que providencie a ade- quação do local de trabalho dos conselheiros tutelares, considerando a informação prestada em reunião realizada no dia 07 de junho de 2023 com o Ministério Público, de que a sala que ocupam no Sindicato dos Produtores Rurais é insuficiente e inviabiliza o uso dos equipamentos fornecidos pelo kit do Governo Federal e o acesso à internet (que é compartilhada), além de inadequado ao atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco, o qual demanda ambiente acolhedor e garantidor de privacidade.
Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta acerca da adoção da presente recomendação.
Adverte-se que na hipótese de desatendimento à recomendação, de falta de resposta ou de resposta considerada inconsis- tente, o órgão do Ministério Público adotará as medidas cabíveis à obtenção do resultado pretendido com a expedição da recomendação (art. 11, Resolução 167/2017 do CNMP).
Itagibá/BA, 10 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Promotora de Justiça em Substituição
PROMOTORIA REGIONAL DE JUAZEIRO
EDITAL DE ARQUIVAMENTO – IDEA nº 598.9.132840/2023
A 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atri- buições legais, com fundamento no art. 54 da Resolução nº 11/2022- MPBA, comunica a todos os eventuais interessados, co- legitimados ou não, o ARQUIVAMENTO do Procedimento Administrativo IDEA nº 598.9.132840/2023, instaurado para apurar o seguinte objeto: Acompanhar o fluxo para realização de exames de endoscopia em hospitais integrantes da rede peba no município de Juazeiro/BA via regulação CRIL, inclusive para eventual interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, de- vendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, indicando-se no assunto “RECURSO AO ARQUIVAMENTO - IDEA nº 598.9.132840/2023”.
Juazeiro-BA, 19 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ORIGEM: 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA
IDEA Nº 598.9.55786/2023
A 11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução nº 11/2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, comunica a todos os eventuais interessados o ARQUIVAMENTO do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO nº IDEA 598.9.55786/2023, inclusive para eventual interposição de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser remetido a esta Promotoria de Justiça por intermédio do e-mail xx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xx, indicando-se no assunto “RECURSO AO AR- QUIVAMENTO - IDEA Nº 598.9.55786/2023”.
Juazeiro/BA, 19 de julho de 2023.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONCLUSÃO DE NOTÍCIA DE FATO ORIGEM: 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA
IDEA Nº 598.9.255617/2023
ÁREA DE ATUAÇÃO: Direito da Criança e do Adolescente – ato infracional – Violência Doméstica e Familiar contra Criança e Adolescente.
A 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JUAZEIRO/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que subscreve, no uso das suas atribuições legais, face à Resolução n° 174, de 04 de julho de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração de Notícia de Fato, COMUNICA aos interessados a prorrogação do prazo de conclusão da Notícia de fato IDEA n° 598.9.255617/2023 em 90 (noventa) dias, a partir desta data.
Juazeiro/BA, 20 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE SANTA MARIA DA VITÓRIA
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória/Bahia IDEA nº 717.9.267273/2016
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinada, no uso de suas atri- buições legais, nos termos do art. 10, §1º, Resolução nº 023/2007, do CNMP, aos eventuais interessados, o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA nº 717.9.267273/2016. Nos termos do art. 10 da Resolução CNMP nº 23/07, até a sessão Superior do Ministério Público ou da Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, poderão as pessoas co-legitimadas apresentar razões escritas ou documentos.
Santa Maria da Vitória/BA,19 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Promotora de Justiça Substituta
PROMOTORIA REGIONAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa PORTARIA: 041/2023
IDEA: 007.9.84903/2019
OBJETO: apurar supostas irregularidades nos procedimentos de Dispensa de Licitação nº 275/2017 e nº 031/2018, do Município de Amargosa, cujo objeto é a locação do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, destinado ao Projeto “A CASA DA MÃE”, com possível configuração de ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos Junior.
DATA DE INSTAURAÇÃO: 27 de junho de 2023
Amargosa – BA, 19 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
ORIGEM: 2ª Promotoria de Justiça de Amargosa PORTARIA: 042/2023
IDEA: 007.9.187222/2020
OBJETO: apurar a conduta da senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Milagres (à épo- ca), nas supostas contratações ilegais e superfaturadas por meio de procedimentos licitatórios fraudulentos durante o exercício financeiro de 2019, com a possível prática de ato de improbidade administrativa;
INVESTIGADO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, ex-Presidente da Câmara Municipal de Milagres. DATA DE INSTAURAÇÃO: 22 de junho de 2023
Amargosa – BA, 19 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO CIVIL ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMARGOSA INQUÉRITO CIVIL Nº IDEA: 007.9.171424/2022
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Promotora de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 10, da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e art. 44 da Re- solução nº 11/2022 do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, inclusive para efeito de eventual apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO CIVIL IDEA nº 007.9.171424/2022.
Amargosa – BA, 20 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMARGOSA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 007.9.106903/2023
ÁREA: Infância e Juventude
OBJETO: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de acompanhar a implementação e manutenção da Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes da sede de Amargosa – BA, a qual também atende aos municípios de Laje, Maracás, São Miguel das Matas, Brejões, Mutuípe, Nova Itarana e Elísio Medrado.
INTERESSADOS: municípios de Amargosa, Laje, Maracás, São Miguel das Matas, Brejões, Mutuípe, Nova Itarana e Elísio Me- drado.
DATA DE INSTAURAÇÃO: 19/07/2023
Amargosa – BA, 20 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Promotora de Justiça em exercício de substituição
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ORIGEM: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMARGOSA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº: 007.9.155895/2019 PORTARIA: 018/2023
ÁREA: Infância e Juventude
OBJETO: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de acompanhar a implementação e manutenção da Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes da sede de Amargosa – BA, a qual também atende aos municípios de Laje, Maracás, São Miguel das Matas, Brejões, Mutuípe, Nova Itarana e Elísio Medrado.
INTERESSADOS: municípios de Amargosa, Laje, Maracás, São Miguel das Matas, Brejões, Mutuípe, Nova Itarana e Elísio Me- drado.
DATA DE INSTAURAÇÃO: 19/07/2023
Amargosa – BA, 20 de julho de 2023. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MUTUÍPE
DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DE NOTÍCIA DE FATO IDEA n.º 189.9.271404/2023
O Ministério Público, com fundamento no art. 4, inciso I c/c § 4º, da RESOLUÇÃO CNMP N.º 174, de 04/07/2017, determino o ARQUIVAMENTO da presente.
Data: 19 de julho de 2023
Promotor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.9.78460/2023
Origem: 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus-BA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça abaixo assinado, nos termos art. 16 da Resolução 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em razão da cessação do motivo que ensejou a instauração do presente Procedimento, COMUNICA aos interessados o ARQUIVAMENTO da Notícia de Fato IDEA nº 003.9.78460/2023, no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus-BA, conforme decisão de arquivamento, disponível através de solicitação direcionada ao endereço de e-mail: xxxxxxxxx.xxx@xxxx.xx.xx.
Por fim, CIENTIFICA que o prazo recursal é de 10 (dez) dias, contado desta publicação, para interposição de recurso nesta Pro- motoria de Justiça direcionado ao Conselho Superior do Ministério Público contra o indeferimento, que também poderá ser feito através do e-mail indicado acima.
Santo Antônio de Jesus, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Promotor de Justiça
Origem: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS EDITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO IDEA nº 600.9.494688/2022
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre- ve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 26, §1º da Resolução nº 011 /2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, vem por meio deste edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a prorro- gação do prazo para conclusão do Procedimento Preparatório nº 600.9.494688/2022, a partir de 04/07/2023, com previsão de término para 02/10/2023, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essenciais para a continuidade ou encerramento de sua instrução.
Santo Antônio de Jesus, 20 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
Origem: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS EDITAL PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO IDEA nº 600.9.468461/2022
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre- ve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 26, §1º da Resolução nº 011 /2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público da Bahia, vem por meio deste edital, a todos quantos possa interessar, comunicar a prorro- gação do prazo para conclusão do Procedimento Preparatório nº 600.9.468461/2022 , a partir de 21/06/2023, com previsão de término para 19/09/2023, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências essenciais para a continuidade ou encerramento de sua instrução.
Santo Antônio de Jesus, 20 de julho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EDITAL PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 003.9.102388/2023
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre- ve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 13 da Resolução nº 011/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procura- dores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo para conclusão da Notícia de Fato nº 003.9.102388/2023 por mais 90 (noventa) dias, com previsão de término até 16/08/2023, tendo em vista a necessidade de cumprimento de outras diligências imprescindíveis para adoção do procedimento devido.
Santo Antônio de Jesus, 20 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
EDITAL PRORROGAÇÃO DA NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 600.9.91089/2023
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscre- ve, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 13 da Resolução nº 011/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procura- dores do Ministério Público da Bahia, COMUNICA aos interessados a PRORROGAÇÃO do prazo para conclusão da Notícia de Fato nº 600.9.91089/2023 por mais 90 (noventa) dias, com previsão de término até 15/09/2023, tendo em vista a necessidade de cumprimento de outras diligências imprescindíveis para adoção do procedimento devido.
Santo Antônio de Jesus, 20 de julho de 2023. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Promotor de Justiça
RECOMENDAÇÃO 01/2023 - 2ª PJA - IDEA nº 007.9.130252/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio desta Promotora de Justiça subscritora, no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelos artigos 129, II, da Constituição Federal, art. 26 e art. 27, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 75, IV da Lei Complementar Estadual 11/1996;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de rele- vância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (artigo 129, II, da CF);
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, notadamente o direito à saúde, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal elenca a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços, para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO as informações colhidas no Procedimento Administrativo de nº 007.9.130252/2023, instaurado para apurar acompanhar e fiscalizar os serviços públicos de saúde na UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA CATIARA e na UNIDADE DE SAÚ- DE DA FAMÍLIA ESPAÇO VERDE, no Município de Amargosa;
CONSIDERANDO que, nos autos deste procedimento, foi verificado que a USF Catiara, em alguns aspectos, não atinge padrões minimamente satisfatórios ao atendimento à saúde do cidadão, tendo sido constatadas as seguintes deficiências, que desde já se encontram devidamente demonstradas e merecem atuação enérgica deste órgão ministerial:
Imóvel impróprio para a realização do serviço, já que a maior parte é feita de forma adaptada e o local encontra-se com vários problemas estruturais e sem manutenção:
a.1) Não há acessibilidade em todo local, já que não existem rampas para acesso a todas as salas e tampouco banheiros adap- tados;
a.2) Salas de recepção de material, lavagem e descontaminação e sala de esterilização improvisadas;
a.3) Sala de curativos/procedimentos sem iluminação ou aeração natural;
a.4) Sala de reuniões dos ACS-ACE interditada pela existência de mofo e de dejetos de animais;
a.5) almoxarifado e copa em más condições;
Não existe no imóvel depósito de material de limpeza e telefone próprio;
Atualmente existem 3 (três) agentes comunitários de saúde para 5 (cinco) áreas de atuação, de modo que duas áreas estão descobertas. Sendo assim, as equipes não conseguem prestar o devido serviço à população, não conseguem acompanhar efe- tivamente os pacientes e a busca ativa fica prejudicada;
CONSIDERANDO a resposta apresentada pela Secretaria de Saúde no ID 13703454;
O MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA resolve expedir a presente RECOMENDAÇÃO à SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍ-
XXX XX XXXXXXXX/BA, para que:
Imediatamente, inicie a adoção das providências necessárias visando a superação das irregularidades apontadas nos itens aci- ma relacionados, inclusive:
Com a elaboração e remessa para este órgão ministerial de cronograma com datas fixadas para a reforma substancial da Unida- de, o que pode ou não incluir planejamento para as tratativas com o governo federal, considerando a responsabilidade solidária, e seu efetivo cumprimento;
Com a elaboração e remessa de cronograma para a nomeação de mais 2 (dois) agentes comunitários de saúde para a USF Catiara, comprovando no prazo de 15 (quinze) dias as providências inicialmente adotadas;
A presente recomendação passa a valer de imediato.
REQUISITA que o Município encaminhe resposta por escrito, sobre o atendimento ou não da presente recomendação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta, entendendo que o silêncio será considerado como recusa ao seu cumprimento, podendo ensejar as medidas judiciais cabíveis;
CASO o Município entenda por não atender a presente Recomendação, requisita que sejam encaminhadas, no prazo de 10 (dez) dias, informações discriminadas sobre as irregularidades apontadas e razões para não corrigi-las;
ADVERTE que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora (DOLO) os destinatários quanto às providências solicita- das, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes.
Registre-se em livro próprio. Publique-se e encaminhe-se cópia, pessoalmente, aos destinatários;
Encaminhe-se cópia da presente Recomendação ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde – CESAU, à Gerência do Programa ‘Saúde + Educação: transformando o novo milênio’, e à CECOM para publicação.
Amargosa, 20 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE SEABRA
EDITAL 60/2023
PORTARIA 17/2023 – IDEA N. 152.9.430927/2022
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribui- ções constitucionais e legais previstas no art. 127 da Constituição Federal e no art. 72, inciso IV, c, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia c/c o art. 8º, III, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve ins- taurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO relativo a:
Área: Direito Administrativo
Classe: Procedimento Administrativo
Assunto: Fiscalização de política pública sobre serviço de coleta de lixo na localidade do Loteamento Xxxxxxx Xxxxxx, no Bairro do Alto da Estrela em Lençóis/BA
Representante: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX Representado: MUNICÍPIO DE LENÇÓIS Data da instauração: 13 de julho de 2023
Lençóis-BA, 20 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL 61/2023
PORTARIA N. 18/2023 – IDEA N. 152.9.353714/2022
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribui- ções constitucionais e legais previstas no art. 127 da Constituição Federal e no art. 72, inciso IV, c, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia c/c o art. 8º, III, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, resolve ins- taurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO relativo a:
Área: Infância e Juventude
Classe: Procedimento Administrativo
Assunto: apurar a situação de risco vivenciada por G.K.C.S. Data da instauração: 15 de julho de 2023
Lençóis-BA, 20 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL 62/2023
PORTARIA N. 19/2023 – IDEA N. 152.9.540098/2022
A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE LENÇÓIS, por intermédio do Promotor de Justiça que este subscreve, no uso de suas atribui- ções constitucionais e legais previstas no art. 127 da Constituição Federal e no art. 72, inciso IV, c, da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia c/c o art. 50, inciso IV, da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do colégio de Procuradores, resolve instaurar PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO relativo a:
Área: Infância e Juventude
Classe: Procedimento Administrativo
Assunto: apurar a situação de risco vivenciada por I.S.C. Data da instauração: 15 de julho de 2023
Lençóis-BA, 20 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Promotor de Justiça
EDITAL 026/2023
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA/BA, por intermédio do Promotor de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem por meio deste Edital, a todos quantos possa interessar comunicar a INSTAURAÇÃO do PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVO nº 003.9.521253/2022 .
Objeto: apurar a ocorrência de perturbação do sossego na Xxx Xxxxx XX, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, tendo como ponto de referência a Baixinha, ante poluição sonora causada pelo tráfego de algumas motocicletas sem cano de descarga na localidade, ocasionando barulho excessivo
Área: Meio Ambiente; fundamento: arts. 1º, 127 e 225, todos da CF/1988 Representante: anônimo
Representados: Município de Seabra Data da Instauração: 16 de julho de 2023
Xxxxxxxx Xxxxxxx Barreto Promotor de Justiça Substituto
EDITAL 057/2023
A 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SEABRA, por intermédio do Promotor de Justiça que subscreve, em con- formidade com o disposto no art. 10, §§1º e 3º da Resolução CNMP nº 23/2007, comunica a todos a quem possa interessar, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, até a sessão do Conselho Superior do Mi- nistério Público, em que será apreciado, que foi PROMOVIDO o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil IDEA nº 719.9.114906/2021, instaurado com o escopo de apurar possível fraude referente a procedimentos licitatórios e de dispensa destinados à aquisição de combustível pela Prefeitura Municipal de Novo Horizonte no exercício de 2007. Tais irregularidades envolveriam favoreci- mento, pelo então Prefeito Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx, de postos de combustíveis de propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx (ex-vereador) e de sua irmã, Xxx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Seabra/BA, 20 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Promotor de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE SENHOR DO BONFIM
5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim
Autos n° 592.9.105297/2022 – Procedimento administrativo EDITAL N° 55/2023
O Promotor de Justiça Titular da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, no manuseio das suas atribuições legais, comunica a potenciais interessados o arquivamento do procedimento administrativo tombado sob o n° 592.9.105297/2022, instaurado com o propósito de acompanhar a realização de despesas pelo Município de Senhor do Bonfim para viabilizar a realização do Campeonato Bonfinense de 2022, bem como o modelo pretendido de incentivo ao esporte (Bolsa Atleta). Por força da decisão proferida, proceder-se-á ao registro de arquivo definitivo do procedimento administrativo (movimento 1000001), sem prejuízo da possibilidade de qualquer interessado, a qualquer tempo, apresentar relatos específicos em derredor do tema que viabilizem, se for o caso, a deflagração de novos expedientes na esfera do Ministério Público.
19 de julho de 2023.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Titular
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SENHOR DO BONFIM – BA PORTARIA
O Membro Titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, com base nos artigos 201, VI e VIII e 208, da Lei n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
• Considerando que a violência sexual é uma das piores formas de abuso contra a criança e o adolescente e que, conforme dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente” (artigo 227, §4º);
• Considerando que a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de qualquer violência, não apenas sexual, e prevê a realização dos seguintes meios: escuta especializada, que é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com a criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção; depoimento especial, que é o procedimento de oitiva da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigos 7º e 8º), especialmente para evitar a revitimização;
• Considerando que a referida lei determina a integração entre os órgãos que executam as políticas de atendimento de crianças e adolescentes, trazendo obrigações nas áreas de saúde, assistência social, segurança pública e Justiça;
• Considerando que tal norma também prevê que o poder público criará programas, serviços ou equipamentos que propor- cionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, compostos por equipes multidisciplinares, contando com delegacias especializadas, serviços de saúde, perícia médico-le- gal, serviços socioassistenciais, entre outros, e deverão estabelecer parcerias em caso de indisponibilidade de serviços de atendimento;
• Considerando que o art. 5º da mesma lei elencou uma série de direitos fundamentais das crianças e adolescentes, den- tre os quais: ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência; ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio; receber assistência qualificada jurídica e psi- cossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo; ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, limitação das intervenções; ser assistido por pro- fissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;
• Considerando que o Município de Senhor do Bonfim carece de melhor integração das políticas de atendimento nos termos da Lei n. 13.431/2017, inclusive construção de fluxos e protocolos dos serviços de proteção e de atendimento, a fim de evitar que, constantemente, a criança vítima seja reinquirida por cada órgão de atendimento;
• Considerando que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
RESOLVE INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO a fim de acompanhar as políticas públicas relacionadas à construção coletiva e implementação de fluxo operacional e outros serviços para atendimento integral a crianças e adoles- centes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Senhor do Bonfim, especialmente a escuta especializada nos termos da Lei n° 13.431/2017.
Senhor do Bonfim, 20 de julho de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE SERRINHA
4ª Promotoria de Justiça de Serrinha
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no exercício de substitui- ção na 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 2º, parágrafo 7º, Resolução CNMP nº 23/2007, instaura o inquérito civil abaixo:
IDEA Representado | Assunto Não convocação/grande lapso temporal para convocação de candidato aprovado em concurso público de Xxxxxxxx/Ba. | |
003.9.272179/2021 | Município de Serrinha | |
003.9.272186/2021 | Município de Serrinha | Não convocação/grande lapso temporal para convocação de candidato aprovado em concurso público de Serrinha/Ba. |
.003.9.272176/2021 | Município de Serrinha | Não convocação/grande lapso temporal para convocação de candidato aprovado em concurso público de Serrinha/Ba. |
003.9.79262/2019 | Município de Serrinha | Fundef. Improbidade Administrativa. Fundo De Desenvolvimento Do En- sino Fundamental E Valorização Do Magistério. |
712.9.207847/2021 | Município de Serrinha | Irregularidade Salarial. Improbidade Administrativa. Prefeitura Municipal. Empresa Terceirizada. Funcionários Do Município De Serrinha |
712.9.46245/2021 | Município de Serrinha | Prova De Títulos. Improbidade Administrativa. Prefeitura Municipal. Con- curso Público. Curto Período. Revisão. |
.Serrinha, 20 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça no exercício de substituição
4ª Promotoria de Justiça de Serrinha IDEA nº 003.9.151666/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no exercício de substitui- ção na 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, nos termos do art. 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 e art. 13 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, prorroga, pelo prazo de 90 dias, a presente notícia de fato, que visa apurar os fatos noticiados por meio do protocolo de atendimento 1654148, oriundo do Disque 100/Ligue 180.
Xxxxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça no exercício de substituição
4ª Promotoria de Justiça de Serrinha IDEA nº 003.9.147124/2023
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no exercício de substi- tuição na 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, nos termos do art. 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 e art. 13 da Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia, prorroga, pelo prazo de 90 dias, a presente notícia de fato, que visa apurar os fatos noticiados anonimamente, conforme protocolo de atendimento FPI20605, oriundo do CAOPAM.
Xxxxxxxx, 20 de julho de 2023. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça no exercício de substituição
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO
1ª Promotoria de Justiça de Conceição do Coité/BA Procedimento Administrativo de IDEA nº.679.9.95104/2023
Enquadramento jurídico: Arts. 8º, II, e 9º da Resolução CNMP nº 174/2017
Objeto: Apurar suposta prática de estupro de vulnerável contra uma infante, em ambiente escolar. Data de Instauração: 13 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Promotor de Justiça
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA
EDITAL DE ARQUIVAMENTO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 712.9.204424/2019
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, nos termos da Resolução 174/2017 do CNMP, comunica a todos quantos possam interessar, inclusive para efeito de apresentação de razões escritas ou juntada de documentos, no prazo de 10 (dez) dias, com protocolo para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xx, o arquivamento do Procedimento Administrativo IDEA nº 712.9.204424/2019, que tem como objeto apurar a situação de vulnerabilidade da criança Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, a qual é supostamente negligenciada pela genitora Jussara de Xxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxx/Ba, 18 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça em substituição
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 712.9.426010/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, nos termos doartigo 53, da Resolu- ção do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia nº11/2022, a prorrogação do Procedimento Administrativo IDEA nº 712.9.426010/2022, que tem como objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a execução do planejamento da arborização pública pelo Município de Biritinga/BA, em observância aos parâmetros previstos na Lei Municipal nº 1.430, art. 51, da Lei de Crimes Ambientais, artigo 57, do Decreto Federal nº 6.514/2008 e da Portaria IBAMA nº 149/1992. Xxxxxxxx/Ba, 19 de julho de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA
EDITAL DE PRORROGAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 712.9.421927/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, nos termos doartigo 53, da Resolu- ção do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia nº11/2022, a prorrogação do Procedimento Administrativo IDEA nº 712.9.421927/2022, que tem como objeto acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a execução da política pública de planejamento e ordenação urbana em Serrinha/BA, especialmente no tocante a concessão de autorizações administrativas para operação de CEMITÉRIOS, em especial, o “CEMITÉRIO PAROQUIAL CENTRAL”, bem como quanto ao cumprimento do dever de fiscalização, para fins de observância da Lei nª 10.257/2011, Lei nº 6.938/1981 e Lei Complementar 140/2011 e demais legislações aplicáveis.
Xxxxxxxx/Ba, 19 de julho de 2023. XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Promotora de Justiça
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 003.9.130534/2021
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, nos termos Do art. 2º, parágrafo 7º, Resolução CNMP nº23/2007, INSTAURO o Inquérito Civil IDEA nº 003.9.130534/2021, que tem como objeto apurar ADMISSÕES ILEGAIS. SERVIÇO PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA. PODER ESTADUAL. AUTAR- QUIAS. UESB. DESMEMBRADO DO IDEA 003.9.118742/2019.
Xxxxxxxx/Ba, 18 de julho de 2023.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça em substituição
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA
EDITAL DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 712.9.203036/2023
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal, na Lei Federal 8.625/93 e no artigo 8º da Resolução 174/2017 do CNMP, INSTAURO o Inquérito Civil IDEA nº 712.9.203036/2023, que tem como objeto apurar situação de risco da pessoa idosa XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX NAS- CIMENTO.
Serrinha/Ba, 20 de julho de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Promotora de Justiça
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE PRORROGAÇÃO
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA Nº 712.9.71919/2017
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas atribuições constitu- cionais e legais, nos termos da resolução nº 23, de 17 setembro de 2007 do CNMP,comunica a todos quantos possam interessar, que foi promovidaaPRORROGAÇÃO do Procedimento Administrativo IDEA 712.9.71919/2017, por mais 90 (noventa) dias.
Xxxxxxxx/Ba, 15 de junho de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça do Exercício da Substituição
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE INSTAURAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 712.9.166997/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no exercício de substitui- ção na 4ª Promotoria de Justiça de Serrinha, com fulcro no art.2º, parágrafo 7º, Resolução CNMP nº23/2007, comunica a todos quanto possa interessar a instauração do Inquérito Civil IDEA 712.9.166997/2020, que versa sobre CARGOS COMISSIONA- DOS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITURA MUNICIPAL. ESCOLA. FUNDEF. SALARIO CONCURSO – Município
de Barrocas.
Xxxxxxxx/BA, 06 de julho de 2023 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Promotor de Justiça no exercício de substituição
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE PRORROGAÇÃO
NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 712.9.139631/2023
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, no uso de suas atribuições consti- tucionais e legais, nos termos do artigo 3º, da Resolução CNMP 174/2017,comunica a todos quantos possam interessar, que foi promovidaaPRORROGAÇÃO daNotícia de Fato IDEA 712.9.139631/2023, por mais 90 (noventa) dias.
Serrinha/Ba, 20 de julho de 2023 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE ARQUIVAMENTO
NOTÍCIA DE FATO IDEA Nº 712.9.33918/2023
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, no uso de suas atribuições consti- tucionais e legais, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Res. CNMP 174/2017,comunica a todos quantos possam interessar, que foi promovido o ARQUIVAMENTO daNotícia de Fato IDEA 712.9.33918/2023.
Serrinha/Ba, 20 de julho de 2023 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Promotora de Justiça
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SERRINHA EDITAL DE PRORROGAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL IDEA Nº 712.9.413976/2022
O Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio da Promotora de Justiça subscritora, no uso de suas atribuições constitu- cionais e legais, conforme possibilita o art. 9º, da Resolução nº 23/2007 do CNMP,comunica a todos quantos possam interessar, que foi promovida a PRORROGAÇÃO do Inquérito Civil IDEA 712.9.413976/2022, instaurado para apurar suposta prática de poluição atmosférica e/ou violação da normatização ambiental pelos estabelecimentos: CHOPARIA E PIZZARIATROPPO, TOP PIZZA, PADARIA JG, PADARIA UNIÃO, PADARIA CRUZEIRO, PADARIA BITTANS e PADARIA VIPÃO estabelecidas no muni-
cípio de Serrinha/BA e, também, apurar o cumprimento do dever de fiscalização ambiental de estabelecimentos comerciais do ramo alimentícios, emissores de poluição atmosférica, pelo Município de Serrinha/BA, com causação de poluição ambiental e prejuízos à saúde humana coletiva residente no entorno. por mais 01 (um) ano.
Serrinha/Ba, 17 de julho de 2023 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE XXXXXX XXXXX
Indeferimento de Notícia de Fato
Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Candeias Área: Infância e Juventude
IDEA: 696.9.203470/2023
Representante: Sigiloso
Assunto: Irregularidades em edital publicado para o conselho tutelar deste município. Candeias, 01/07/2023.
Bruna Gelis Fittipaldi
Promotora de Justiça em exercício de substituição
Indeferimento de Notícia de Fato
Origem: 6ª Promotoria de Justiça de Candeias Área: Infância e Juventude
IDEA: 003.9.195840/2023
Representante: Sigiloso
Assunto: Irregularidades em edital publicado para o conselho tutelar deste município. Candeias, 01/07/2023.
Bruna Gelis Fittipaldi
Promotora de Justiça em exercício de substituição
Arquivamento de Notícia de Fato
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias Área: Improbidade Administrativa
IDEA: 003.9.179913/2023
Representante: Sociedade de Proteção à Criança e Adolescente de Candeias Assunto: Supostas irregularidades no Contrato de Patrocínio n° 110-A/2023
Candeias, 18/07/2023.
Bruna Gelis Fittipaldi Promotora de Justiça
Arquivamento de Notícia de Fato
Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Candeias Área: Improbidade Administrativa
IDEA: 696.9.237743/2023
Representante: Xxxx Xxxxx Bacelar Junior
Assunto: Contrato 186/2022 – Ligação entre BA 522 e o bairro da URBIS II
Candeias, 18/07/2023. Bruna Gelis Fittipaldi Promotora de Justiça
CONVERSÃO
ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO AMARO-BA
A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude vem comunicar, aos interessados, a CONVERSÃO da NOTÍCIAS DE FATO abaixo relacionada, em PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, a fim de adotar as providências cabíveis em favor do(a) criança/adolescente envolvido(a) neste.
Nº IDEA - | DATA DA CONVERSÃO |
724.9.449093/2022 - | 20/06/2023 |
Santo Amaro-Ba, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça em Substituição
INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO AMARO-BA
A 2ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude vem comunicar, aos interessados, o INDEFERIMENTO DE INSTAURA- ÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO, abaixo relacionada, arquivando-a com esteio no art. 4º, §4º, da Res. CNMP n. 174/2017.
Nº IDEA - | DATA DO INDEFERIMENTO |
724.9.79035/2023 - | 21/06/2023 |
Santo Amaro-Ba, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça em Substituição
INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO ORIGEM: 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTO AMARO-BA
A 2ª Promotoria de Justiça vem comunicar, aos interessados, o INDEFERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE NOTÍCIA DE FATO, abaixo relacionada, arquivando-a com esteio no art. 4º, §4º, da Res. CNMP n. 174/2017.
Nº IDEA - | DATA DO INDEFERIMENTO | INTERESSADO |
003.9.85303/2023 - | 21/06/2023 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx |
Santo Amaro-Ba, 20 de julho de 2023. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Promotora de Justiça em Substituição
PORTARIA 10/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.57798/2022 EDITAL Nº 20/2023
A 7ª Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxx/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atri- buições legais, COMUNICA aos interessados a Conversão da presente Noticia de Fato em Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.57798/2022, com o fim Instaurar com vistas a apurar, em toda a sua extensão, os fatos, determinando a adoção de providências.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 20 de julho de 2023.
PORTARIA 11/2023
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 003.9.376142/2021 EDITAL Nº 21/2023
A 7ª Promotoria de Justiça de Xxxxxx Xxxxx/BA, por intermédio da Promotora de Justiça que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA aos interessados a Conversão da presente Noticia de Fato em Procedimento Administrativo IDEA nº 003.9.376142/2021, com o fim Instaurar com vistas a apurar, em toda a sua extensão, os fatos, determinando a adoção de providências.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 20 de julho de 2023
PROMOTORIA REGIONAL DE VALENÇA
6ª Promotoria de Justiça de Valença-BA Edital nº 087/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, o arquivamento do Inquérito Civil nº IDEA nº 597.9.222864/2020, que apurou ato de improbidade administrativa supostamente praticado por representantes legal (is) do Município de Valença no anos de 2020, em que a empresa noticiante PAVITEC - Pavimentações e Serviços de Engenharia Eireli relata suposta irregularidade em procedi- mento de Dispensa de Licitação de nº 024/2020, realizado pelo SAAE - Valença-BA.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 088/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, o arquivamento do Procedimento Administrativo de tutela de interesses individuais indisponíveis nº IDEA nº 597.9.8325/2020, que acompanhou suposta situação de risco vivenciada pelas pessoas portadoras de deficiência de nome C.A.S., A.S.R e J.S.R, todos residentes no município de Valença-BA.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 089/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a senhora Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e a todos os interessados, o arquivamento do inquérito Civil nº IDEA nº 597.9.199080/2019, que apurou suposta ato de improbidade praticado pelo gestor do município de Cairu-BA, no ano de 201, no que tange a realização de novo processo seletivo, mesmo estando em vigência o prazo do processo seletivo anterior sem que houvesse contratação dos aprovados no mesmo.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 090/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA ao senhor Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, a Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a todos os interessados, o arquivamento do inquérito Civil nº IDEA nº 003.9.101015/2021, que apurou supostas irregularidades imputadas a servidor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Valença/BA, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 091/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Raidalva Cerqueira Brandão Manciola, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e a todos os interessados, o arquivamento do inquérito Civil nº IDEA nº 597.9.19739/2017, que apurou possível prática de ato de improbidade administrativa na desapropriação de imóvel (por utilidade pública) conhecido como “sobrado grande”, localizado na Rua Barão Homem de Melo, Cairu/BA.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 092/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a Xxxxx Xxxxx e a todos os interessados, o arquivamento do inquérito Civil nº IDEA nº 003.9.112457/2021, que apurou e supostas irregularidades ocorridas no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Valença, referentes ao possível descumprimento normativo, diante de aditivos de locação de veículos, supostamente irregulares, a fim de beneficiar a empresa LOCALIZA RENT A CAR S/A.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 093/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Esta- do da Bahia, COMUNICA a Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e a todos os interessados, o arquivamento do inquérito Civil nº IDEA nº 597.9.185066/2018, que apurou supostas irregularidades ocorridas na nomeação de servidores aprovados no processo seletivo REDA ocorrido em 2018 no Município de Presidente Xxxxxxxx Xxxxx-BA.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
Edital nº 094/2023
O Promotor de Justiça no exercício de substituição na 6ª Promotoria de Justiça de Valença, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos termos do art. 26, §2°, da Resolução 06/2009, do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, COMUNICA a todos os interessados, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Tutela de interesses individuais nº IDEA nº 597.9.24340/2022, que acompanhou suposta situação de risco vivenciada pela pessoa idosa F.B.S. no município de Presidente Xxxxxxxx Xxxxx-BA.
Valença, 18 de julho de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Promotor de Justiça em substituição
6ª Promotoria de Justiça de Valença-BA RECOMENDAÇÃO Referente IDEA nº 003.9.42923/2018
CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2009), incorporada ao ordenamento jurídico pátrio com status de emenda constitucional, além de firmar a acessibilidade como princípio (Artigo 3, letra f), trouxe regras específicas sobre a acessibilidade no Artigo 9, ampliando seu conceito, relacionando-a aos demais aspectos da vida da pessoa com deficiência; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 alçou a acessibilidade à norma de direito fundamental e que, como direito de ir e vir, é garantida na Constituição da República (artigo 5º, inciso XV) e já era conferida a todo cidadão desde a Declaração dos Direitos Humanos da ONU, assinada em 1948;
CONSIDERANDO que com a Constituição da República de 1988, o Estado brasileiro passou a ter a obrigação de contribuir e facilitar o desenvolvimento das potencialidades de cada habitante do País e que, especificamente no que diz respeito ao direito à acessibilidade, estabelece a Constituição da República, em seu art. 227, § 2º, que: “A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e dos edifícios de uso e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência”; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 dispõe, ademais, consoante art. 244, que: “A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atual- mente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 227, §2º”; CONSIDERANDO que as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, juntamente ao Decreto nº 5.296/2004, disciplinaram a matéria, agora tratada de forma mais ampla pela Lei nº 13.416/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência) e que, conforme esse último Diploma Legal, em seu artigo 55, disciplina que a acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social;
CONSIDERANDO que, de caráter geral, a acessibilidade imbrica-se a todos os direitos, serviços e atendimentos destinados à pessoa com deficiência; CONSIDERANDO que se sujeitam ao cumprimento das regras de acessibilidade:
A aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte co- letivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; A outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
A aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, con- trato, convênio ou instrumento congênere;
A concessão de aval da União para obtenção de empréstimo e de financiamento internacionais por entes públicos ou privados; CONSIDERANDO que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, no artigo 2º, contempla o conceito do De- senho Universal, que significa a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico;
CONSIDERANDO que o Desenho Universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiên- cia, quando necessárias, e que a NBR 9050:2015, por sua vez, já o define como sendo o desenho que visa a atender a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais da população;
CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência adotou o Desenho Universal como regra de cará- ter geral, como se vê no artigo 55, parágrafo 1º;
CONSIDERANDO que o Desenho Universal, tendo como referência as normas de acessibilidade, deverá estar presente tam- bém na concepção de todas as políticas públicas (artigo 55, parágrafo 5º) e, ainda, na concepção e na implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e de comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural;
CONSIDERANDO que somente nas hipóteses em que comprovadamente o Desenho Universal não possa ser empreendido é que deverá ser adotada a adaptação razoável, antes cumprindo as exigências legais e normativas capazes de tornar a edifica- ção, o ambiente, o espaço, o produto ou o serviço acessíveis às pessoas com e sem deficiência, posto que a adaptação razoável, segundo o seu próprio conceito, só será aplicada a cada caso, de forma individual e particular, como adiante destacado; CONSIDERANDO que, segundo a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a recusa de adaptação razoável pode ser enquadrada como uma “discriminação por motivo de deficiência”, conforme o Artigo 2: “Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada na deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, gozo ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável”;
CONSIDERANDO que a adaptação razoável, por sua vez, significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais;
CONSIDERANDO que a adaptação razoável deve ser entendida como sendo a mais individualizada possível, aquela que vai além daquela que deve ser garantida em conformidade com a legislação e as normas técnicas em matéria de acessibilidade, pois está dirigida à necessidade de determinada pessoa, segundo a natureza de sua deficiência;
CONSIDERANDO que a adaptação razoável não diz respeito à dispensa do cumprimento das regras legais e normativas de acessibilidade, pois, como previsto no item 4 do artigo 4º (Obrigações Gerais) da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, nenhum dispositivo da Convenção afetará quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, as quais possam estar contidas na legislação do Estado-Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado;
CONSIDERANDO a existência de comandos presentes nas Normas Técnicas de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, contendo a NBR 9050:2015 uma grande parcela das exigências em matéria de acessibilidade; CONSIDERANDO que as normas técnicas de acessibilidade, com a edição de leis e decretos que as apontam como referências básicas, tiveram seu status recomendatório alterado para o de obrigatoriedade, como se pode observar do disposto no artigo 10, caput, do Decreto nº 5.296/2004, que assim dispõe: “A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto”;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, no artigo 182, estabelece, ainda, a Política de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade;
CONSIDERANDO que, em 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição e tratou de diretrizes gerais da política urbana, determinando, entre outras exigências, o estabelecimento, em cada município, da função social da cidade e da propriedade urbana, respeitando sua individualidade e vocação, defendendo os ele- mentos necessários para o equilíbrio entre os interesses públicos e privados de seu território, que teve seu texto modificado pela Lei Brasileira de Inclusão, mais precisamente nos artigos 3º e 41;
CONSIDERANDO que dentro dessa função social da propriedade aparece a obrigatoriedade do ambiente acessível, deixando de ser uma exigência apenas para as edificações e espaços públicos, mas também para aqueles privados de uso coletivo, além daquelas de uso multifamiliares, como bem exposto na Lei nº 13.416/2015, na Lei nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e na NBR 9050:2015;
CONSIDERANDO que o Ministério das Cidades conceitua a mobilidade urbana como um dos atributos da urbe, essencial para seu crescimento ordenado, e se refere à facilidade de deslocamento das pessoas e bens no espaço urbano, podendo-se acres- centar que dito deslocamento deve se dar de modo autônomo e seguro. Para o referido Ministério, pensar a cidade é pensar os espaços para todos, na moradia, no trabalho, no lazer e na mobilidade das pessoas, e a função da mobilidade urbana está ligada à promoção dos deslocamentos a partir das necessidades das pessoas com relação às facilidades, serviços e oportunidades que a cidade oferece;
CONSIDERANDO que, posteriormente, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) trouxe como obrigação do Estado e da socieda- de assegurar ao idoso a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição da República e nas leis (artigo 10, caput), sendo também assegurada à pessoa idosa a liberdade, a faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas apenas as restrições legais (artigo 10, §1º, inciso I), e estatuiu, ainda, a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, para a garantia da acessibilidade ao idoso (artigo 38, inciso III), entre outras determinações;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146/2015 define acessibilidade como a possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunica- ção, inclusive, e dos sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (artigo 3º, inciso I), ampliando o conceito anteriormente trazido pela Lei nº 10.098/2000;
CONSIDERANDO que a questão da acessibilidade não se restringe, portanto, à área de interesse das pessoas com deficiência, mas, sim, de toda e qualquer pessoa que apresente alguma restrição de mobilidade, sendo o seu conceito ampliado para qualifi- car, além das edificações, os espaços ou ambientes físicos, também os meios de comunicações, de transmissão de informações e o sistema de transportes;
CONSIDERANDO que para uma edificação ou espaço seja considerada acessível é necessário que os projetos e as respectivas execuções obedeçam às exigências legais e normativas, inclusive quanto ao estabelecido nas Normas Brasileiras (NBRs) da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e que, por outro lado, não podem ser tidos como acessíveis, portanto, locais em que as exigências legais referentes à acessibilidade foram observadas de modo parcial;
CONSIDERANDO que a ocorrência de exclusão social foi conceito desenvolvido por Xxxxxx e Xxxxx, no sentido de que “esta exclusão produzida pelo meio acontece quando os espaços se transformam em materialização de práticas sociais segregatórias e de uma visão de mundo que dá menor valor às diferenças (sociais, físicas, sensoriais ou intelectuais)” e, ainda, “quando não são acessíveis, os espaços agem como atores de um apartheid silencioso que acaba por gerar a consciência de exclusão da própria sociedade” (XXXXXXXX; XXXXXXX XXXXX; XXXXX, 2010, p. 85); CONSIDERANDO que além das Leis nº 10.048/2000, nº 10.098/2000, nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e nº 13.146/2015, o artigo 14 do Decreto nº 5.296/04 estabelece que, na promoção da acessibilidade, deverão ser observadas as regras gerais nele previstas, as normas técnicas de acessibilidade da ABNT e as disposições contidas nas legislações dos Estados, municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o poder constitucional conferido aos Municípios de legislar sobre assuntos de interesse local (artigo 30, inciso I, da Constituição da República) e de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber (artigo 30, inciso II), além de promover, dentro de suas atribuições, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parce- lamento e da ocupação do solo urbano (artigo 30, inciso VIII);
CONSIDERANDO a relevância do emprego correto de materiais, como, por exemplo, o piso tátil e as placas de sinalização que contenham grafia em Braille e que, como afirma Xxxxxxx Xxxxxxxxx (p. 96), é “importante entender que a textura de um piso é um dos principais elementos de orientação de pessoas com deficiência visual. A cor também é um elemento de grande importância para os indivíduos que possuem baixa visão, como os idosos”;
CONSIDERANDO que, da mesma forma, a escrita em Braille das placas, manuais de orientações, mapas táteis e em vários outros componentes da acessibilidade de um espaço, ambiente ou edificação, precisa obedecer às especificações também con- tidas nas Normas Técnicas da ABNT (NBR 9050:2015 e outras), correspondendo às informações também disponibilizadas aos videntes;
CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência repetiu vários dispositivos constantes no Decreto nº 5.296/04, inclusive quanto à obrigação das entidades de fiscalização profissional das atividades de Engenharia, Arquitetura e correlatas de, ao anotarem a responsabilidade técnica dos projetos, exigirem a responsabilidade declarada do atendimento às regras previstas nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT e na legislação específica (artigo 56, parágrafo 1º), ou seja, que o engenheiro ou arquiteto, ao preencher a ficha de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) junto ao CAU (Conselho de Arquitetu- ra e Urbanismo), respectivamente, devem declarar que o seu projeto obedece às normas técnicas de acessibilidade e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO que, no caso de existir edificação inacessível, que tenha sido construída ou reformada após o advento do Decreto nº 5.296/04, é fundamental que se verifique a possibilidade de ocorrência de crime pelo profissional da construção civil que declarar de forma falsa a obediência à lei, por ocasião do registro da ART ou da RRT do projeto arquitetônico respectivo e, para tanto, ser fundamental que sejam requisitadas cópias da ART, junto ao CREA, ou da RRT, junto ao CAU, conforme o caso, e do projeto arquitetônico referente à obra edificada para que se verifique se foi ela projetada erroneamente ou se a construção da edificação é que se deu em desacordo com o projeto original;
CONSIDERANDO que, antes do início de uma obra, é necessário obter a licença de construção ou reforma (alvará de construção ou reforma) junto ao órgão público licenciador, oportunidade em que deverá ser analisado se o projeto atende aos requisitos de acessibilidade, assim como o disposto na Lei nº 13.146/2015, no artigo 56, parágrafo 2º, o qual estabelece que para aprovação, o licenciamento ou a emissão de certificado de projeto executivo arquitetônico, urbanístico e de instalações e equipamentos temporários ou permanentes e para o licenciamento ou a emissão de certificado de conclusão de obra ou de serviço deve ser atestado o atendimento às regras de acessibilidade;
CONSIDERANDO que uma outra oportunidade que terá o Poder Público Municipal de aferir o cumprimento das regras de aces- sibilidade é por ocasião da concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação, e antes da emissão da carta de “habite-se” ou habilitação equivalente, como se observa do disposto no artigo 60, parágrafos 1º e 2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, como já disposto no Decreto nº 5.296/2004 (artigo 13, parágrafos 1º e 2º);
CONSIDERANDO a inovação trazida pelo artigo 57 da Lei nº 13.146/2015, que assim estabelece: “As edificações púbicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”, conferindo o mesmo tratamento para ambas; CONSIDERANDO que outra novidade reside no artigo 45, o qual determina que, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses após o início de sua vigência, hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do Desenho Universal, além de dotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Quanto aos estabelecimentos já existentes, deve- rão disponibilizar, na atualidade, pelo menos, 10 % (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível, localizados em rota acessível;
CONSIDERANDO a exigência contida no Decreto nº 5.296/04 quanto à oferta de banheiros acessíveis com entrada independen- te, possibilitando seu uso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida sem autonomia, mesmo que esteja acompanhada por pessoa de sexo diverso ao seu, permanece mantida mesmo após o advento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
CONSIDERANDO que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência indica de forma pormenorizada a acessibilidade em todos os domínios, serviços e atendimento, exigindo do Poder Público a implementação dos direitos previstos e que, além disso, o artigo 103 introduz expressamente no artigo 11 da Lei nº 8429/92 a necessidade de o administrador público cumprir as exigências dos requisitos de acessibilidade previstos na legislação;
CONSIDERANDO ser indubitável, portanto, a intenção do legislador em contemplar aspectos relacionados à acessibilidade como um instrumento que permita o acesso da pessoa com deficiência a diversos dos seus direitos, fazendo com que possa usufruir sua vida de maneira independente, com as mesmas oportunidades conferidas às demais pessoas;
CONSIDERANDO que, nos dias atuais, a acessibilidade não é um direito apenas das pessoas com deficiência, mas, também, das pessoas com mobilidade reduzida, entre as quais, muitas pessoas idosas, gestantes e obesas, não se tratando mais de uma questão de remoção de obstáculos arquitetônicos existentes nos equipamentos urbanos, nos transportes ou nas edificações
públicas ou de uso coletivo, mas constituindo-se uma questão de mobilidade urbana, promotora da inclusão social e garantidora, muitas vezes, da cidadania daqueles que fazem parte da sociedade;
CONSIDERANDO que a acessibilidade é uma matéria transversal às questões relativas à construção de propostas para a implantação de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nas áreas de saúde, educação, reabilitação, trabalho, esporte, lazer, transporte, habitação, entre outras;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação efetiva do Ministério Público na tutela do direito à acessibilidade, exigindo que o Poder Público estabeleça um plano de ação para adaptar as edificações e os espaços públicos já construídos, passando a obedecer ao que está disposto na legislação e nas normas técnicas em vigor, inclusive no que diz respeito à cobrança de igual atitude em relação às edificações de uso coletivo ou até mesmo às privadas (estas últimas no que tange às calçadas e, no caso de edificações multifamiliares, no tocante às áreas comuns e calçadas), atuando, portanto, de forma repressiva, tudo com o res- pectivo reflexo no planejamento orçamentário;
CONSIDERANDO que órgãos públicos e empresas privadas tem a obrigação constitucional de oferecerem todos os seus am- bientes acessíveis também às pessoas com deficiência, inserindo em sua programação orçamentária, com prioridade, a ade- quação de prédios e mobiliários já existentes, providenciando, ainda, que nenhuma outra edificação seja alugada, construída ou reformada sem que obedeça rigorosamente aos ditames legais e normativos em matéria de acessibilidade;
CONSIDERANDO o teor da representação formulada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, a qual noticiou ao Ministério Público o cancelamento de viagem programada para Morro de São Paulo em razão da falta de acessibilidade dos estabelecimen- tos de hospedagem para pessoas com deficiência daquela localidade;
CONSIDERANDO que o Município de Cairu/BA, instado pelo Ministério Público, ao tomar conhecimento da demanda, resolveu expedir ofícios aos hotéis, pousadas e similares localizados em Morro de São Paulo, para o fim especial de apurar se os mesmos têm cumprido o que determina o art. 45 da Lei Federal n° 13.146/15; Resolve RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cairu/BA e ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Infraestrutura do mesmo Município, em razão do qua- dro fático-jurídico evidenciado nos autos do procedimento Ministerial IDEA nº 003.9.42923/2018, a denotar falta de acessibilidade de estabelecimentos de hospedagem localizados em Morro de São Paulo, o seguinte. I – ATUAÇÃO PREVENTIVA:
a) reveja os projetos das edificações privadas ainda não construídas para verificar a obediência aos ditames legais e normativos em matéria de acessibilidade;
b) fiscalize se o material a ser empregado nas obras privadas obedece às especificações técnicas;
c) mantenha rigoroso acompanhamento na execução das obras;
d) promova a capacitação do seu corpo técnico;
e) passe a expedir de alvará de funcionamento, de construção ou reforma e a concessão do “habitese” apenas para obras aces- síveis, sob pena da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. II- ATUAÇÃO REPRESSIVA:
f) instaure procedimentos administrativos próprios para verificar as condições de acessibilidade de cada empreendimento desti- nado a hospedagem em Morro de São Paulo, em razão desta recomendação, no prazo máximo de 02 (dois) meses, a contar do recebimento da presente;
g) encaminhe-se a portaria de instauração do procedimento ao investigado, para que se pronuncie sobre o fato objeto de inves- tigação, requisitando-se cópia do Alvará de Construção ou Reforma; do Alvará de Funcionamento ou da Licença de Operação e do “Habite-se”, além do projeto arquitetônico da edificação;
h) solicite-se ao CAU o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referentes ao projeto arquitetônico da edificação cuja acessibilidade está sendo investigada;
i) providencie-se vistoria técnica de acessibilidade e o respectivo laudo técnico de acessibilidade;
j) recebidos os documentos solicitados, analise se o projeto arquitetônico apresentado e verifique se foram preenchidas as exi- gências em matéria de acessibilidade;
k) havendo apresentação de Alvará de Construção ou Reforma, bem como de Alvará de Funcionamento ou “Habite-se”, mesmo sendo a obra inacessível, diligencie-se a juntada de cópia do processo de licenciamento, em seu inteiro teor, para que se veri- fique a quem coube a análise e o parecer pela concessão, para que sejam apuradas e cobradas as devidas responsabilidades;
l) constatando-se que a edificação é inacessível e havendo declaração de que foram cumpridas as exigências legais e norma- tivas em matéria de acessibilidade na ART registrada no CREA ou no RRT registrada no CAU, solicitar a abertura de processo disciplinar nos mencionados Conselhos, perante os quais foram preenchidos o RRT ou a ART, com posterior remessa de peças e informações ao Ministério Público do Estado da Bahia, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da presente;
m) para conhecimento e providências, visando investigar a ocorrência de crime e demais providências necessárias, nos âmbitos civil/administrativas;
n) constatando-se que a edificação é inacessível, proceder conforme determina o ordenamento jurídico, no exercício do poder de polícia municipal e no uso regular de suas competências e atribuições constitucionais e legais, com remessa de peças e infor- mações ao Ministério Público do Estado da Bahia, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da presente, para conhecimento e providências no espectro de atribuições do Parquet.
Requisita-se, no prazo de 15 (quinze) dias, que as autoridades públicas acima identificadas informem o Ministério Público do Estado da Bahia sobre o acatamento ou não de presente recomendação.
Na ocasião, determina-se, ainda:
1 - a notificação do Sr.(a) representante, com envio de cópia de inteiro teor do procedimento, para conhecimento;
2 – o encaminhamento de cópia da presente recomendação ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Cairu/BA, para conhecimento; 3- a publicação da presente recomendação no DPJ.
Cumpra-se. Encaminhe-se. Publique-se. Notifique-se.
Valença (BA), 27 de junho de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça em Substituição
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - IDEA nº 655.9.2530/2023
A 2ª Promotoria de Justiça de Gandu/BA, através da Promotora de Justiça que subscreve, no uso de suas atribuições legais, tendo vencido o prazo da notícia de fato sem a conclusão da apuração e por se tratar da tutela de interesse individual, divisível e indisponível, instaura o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO IDEA nº 655.9.2530/2023, pelo prazo inicial de 1 (um) ano, nos termos do art. 50 e seguintes, da Res. 11/2022, do Ministério Público do Estado da Bahia, a fim de apurar situação de risco en- volvendo o menor F. B. S. no município de Gandu/BA.
Itabuna p/ Gandu, 18 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Promotora de Justiça
PROMOTORIA REGIONAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
EXTRATO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Origem: Promotoria de Justiça de Itambé-BA PORTARIA PA N° 42/2023
IDEA Nº 052.9.221575/2023 ÁREA: SAÚDE
OBJETO: Colher subsídios para a adoção das medidas pertinentes e devida proteção dos interesses individuais indisponíveis da assistida D.C., tendo em vista a negativa e suposta demora do Município de Itambé-BA em lhe disponibilizar medicamentos (Géssico 50mg, Miosan Caf e Diprospan Hypak) e ressonância nuclear magnética da coluna cervical, na forma prescrita pelo médico que a acompanha.
Itambé – BA, 17 de julho de 2023
[Documento assinado eletronicamente] XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Promotor de Justiça em substituição
ORIGEM: 3ª Promotoria de Justiça de Poções/BA CLASSE: Inquérito Civil
IDEA: 707.9.269419/2023
DATA DE INSTAURAÇÃO: 14/07/2023
INTERESSADOS: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
OBJETO: Visa apurar a existência de atividade industrial irregular de fabricação de blocos e outros artefatos de cimento, com emissão de ruídos, destinação indevida de resíduos sólidos e outras formas de poluição, bem como sua regularidade ambiental, para a adoção das medidas necessárias para a proteção do meio ambiente.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Promotor de Justiça