CONTRATO Nº 12/2020– PMAB CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC E A EMPRESAKLEBER SALMORIA ME, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK INTERNET EM FIBRA OPTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE...
CONTRATO Nº 12/2020– PMAB
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX SC E A EMPRESAKLEBER SALMORIA ME, OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK INTERNET EM FIBRA OPTICA PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX E SUAS SECRETARIAS.
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.511.052/0001-10, instalada à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx, Xxxxxx, Abdon Batista SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.476.671 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa: a empresa: XXXXXX XXXXXXXX ME, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10545933000118, com sede na XXXXXXX 00 XX XXXXX, 00, representada neste ato, pelo Senhor(a) XXXXXX XXXXXXXX e inscrito(a) no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão nº 3/2020PMAB, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE LINK INTERNET EM FIBRA OPTICA E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX E SUAS SECRETARIAS.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer o item previsto no Objeto do edital correspondente os quais ficou declarada vencedora do certame através de sua Proposta Comercial.
Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito,obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão nº 3/2020– PMAB, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
2.1 - O prazo de vigência válido para o fornecimento do objeto deste edital será da data de assinatura do(s)pertinente(s) contrato(s) até 31/12/2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da lei nº 8.666/93.
2.2 - A licitante vencedora deverá efetuar os serviços conforme a descrição exigida no anexo D, deste edital.
2.3 – Os futuros serviços desta licitação, deverão ser efetuados na PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA, neste Município, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, mediante apresentação autorização de fornecimento devidamente assinada pela órgão competente.
2.4 – Os produtos e/ou serviços deverão ser entregues rigorosamente dentro do prazo de validade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente Contrato terá vigência da data de assinatura até 31/12/2020, podendo ser prorrogado conforme art. 57 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 47.850,00 ((quarenta e sete mil oitocentos e cinqüenta reais)).
4.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos materiais previstos, objeto deste Contrato, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias, previstas na Lei Orçamentária do Exercício:
2.006.3390.00 - 0 - 7/2020 - Manutenção da Secretaria de Adm. e Finanças .
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC efetuará o pagamento dos produtos objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos itens previstos no edital entregues e devida regularização fiscal. EXCETO nos casos em que os recursos foram oriundos de CONVÊNIOS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO onde ficarão condicionados à liberação dos mesmos pelos órgãos concedentes e por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Poderá ser alterado o valor deste contrato, mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com notas fiscais de compra em nome da contratada, emitidas pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela contratada, que comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega e/ou execução do(s) itens e/ou serviço objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93,na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) itens adjudicados não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e,conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.1. Fornecimento de links de acesso à Internet com garantia de banda;
9.1.2. 06 (seis) Endereços IPs fixos e válidos;
9.1.3. Fornecimento dos insumos necessários para o correto funcionamento
do serviço de Internet, fornecidos pela Contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.4. Preparo para entrega dos links nos endereços indicados neste Termo. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.5. Serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à Internet, fornecidos pela contratada. A contratada deverá fornecer o acesso (fibra óptica) bem como os equipamentos necessários à ativação dos links afim de que sua interface final seja LAN (conector RJ45);
9.1.6. Serviços de manutenção dos links de acesso à Internet e de todos os equipamentos fornecidos.
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
9.2.1. Requisitos Obrigatórios para Fornecimento dos Serviços de Links de Acesso à INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX (requisitos da contratação – Art. 17, § 1º da IN 04/2010):
9.2.2. Serviço dedicado de acesso à Internet com nomínimo 06 endereços IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
9.2.3. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
9.2.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
9.2.5. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
9.2.6. Garantia de banda
9.2.7. Os serviços de acesso à Internet para a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxx possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
9.3. Disponibilidade
9.3.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta da própria Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx.
9.3.2. Os serviços de acesso à Internet deverão ser instalados no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001da Anatel.
9.3.3. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
9.4. Instalação, Configuração e Testes de funcionamento dos acessos à Internet
9.4.1. Das Instalações
9.4.1.1. A Contratada realizará a instalação dos links de acesso à Internet considerando os perfis de conexões conforme planilhas constantes deste Termo de Referência
9.4.1.2. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
9.4.1.3. A Contratada deverá fornecer os links por meios terrestres especificamente usando a tecnologia de fibra óptica.
9.4.2. Das Configurações
9.4.2.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
9.4.3. Dos testes para aceite dos Links instalados
9.4.3.1. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação dos links de acesso à Internet serão necessários:
a) Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
b) Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I - Acesso à Internet;
II - Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
III - Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
9.4.3.2. As Empresas interessadas em participar da licitação dos serviços deverão declarar que possuem capacidade técnica em atender a demanda da PREFEITURA MUNICIPAL DE ABDON BATISTA com links de acesso à Internet
9.5. Manutenção
9.5.1. O serviço de manutenção deve ser prestado pela Contratada, que deve atender obrigatoriamente as seguintes condições:
9.5.1.1. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso à Internet são de inteira responsabilidade da Contratada e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como devem estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX;
9.5.1.2. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau Funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
9.5.1.3. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que necessario. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
9.5.1.4. Permitir efetuar a “Abertura de Chamado de Manutenção” junto a “Central de Atendimento” da Contratada por meio de um telefone fixo local e um celular para atendimento em plantão;
9.5.1.5. A Contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos.
9.6. Tempo de Reparo
DAS GARANTIAS DOS SERVIÇOS
9.7.1. OS SERVIÇOS OFERTADOS DEVEM TER OS SEGUINTES REQUISITOS TÉCNICOS:
9.7.1.1. A Contratada deverá disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com atendimento no tempo máximo de 3 (três) horas, contadas a partir do registro no SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) sem nenhum ônus adicional;
9.7.1.2. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service
Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada ou por ferramenta própria.
9.7.1.3. A Contratada deverá disponibilizar um ou mais números telefônicos e e-mail para contatos de suporte e atendimentos técnicos.
9.7.2. DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS.
9.7.2.1. Os serviços deverão ser executados na forma integral conforme especificações e quantidades descritas neste Termo.
9.7.2.2. Os serviços contratados serão executados mediante autorização e acompanhamento da Fiscalização da CONTRATANTE.
9.7.2.3. Todo deslocamento que se fizer necessário para prestação dos serviços solicitados, bem como todo e quaisquer custos inerentes as instalação, todos os custos (despesas com veículo, motorista, combustível, etc.) correrão por conta da contratada.
9.7.2.4. Inerente ao prazo de execução dos serviços, a contratada disporá de 5 (três) dias para providenciar as instalações, serviços e materiais necessários para início da prestação do serviço de link de dados para acesso a internet.
9.7.2.5. A execução dos serviços será iniciada mediante assinatura do instrumento de contrato na forma que segue:
9.7.2.5.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 8 (oito horas), enviará um preposto ao local onde será executado o serviço para avaliação e levantamento das necessidades.
9.7.2.5.2. Após visita do preposto da CONTRATADA a CONTRATANTE deverá
emitir Ordem de Execução autorizando a realização do serviço solicitado.
9.7.2.5.3. A CONTRATADA deverá informar a relação de funcionários destinados
à execução dos serviços.
9.7.2.5.4. Os serviços deverão ser executados nas quantidades solicitadas, obedecendo aos prazos de execução estabelecidos para o objeto contratado.
9.7.2.5.5. O serviço somente será considerado EFETIVAMENTE REALIZADO após a aprovação do responsável pela fiscalização do Contrato.
9.7.2.5.6. As quantidades previstas e os serviços definidos no presente termo de referência são estimativas máximas para um período de 12 (doze) meses.
9.7.2.5.7. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
9.7.2.5.8. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7.2.5.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.7.2.5.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.7.2.5.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.7.2.5.12. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
9.7.2.5.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV
(Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008.
9.7.2.5.14. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com
base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
9.7.2.5.15. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.7.2.5.16. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7.2.5.17. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7.2.5.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
9.7.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet em até 3 (três) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 08 (oito) horas.
9.8. Fornecimento de equipamentos e acessórios
9.9. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento dos links:
9.9.1.1. Cabos e adaptadores:
a) Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
b) Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
c) Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXXXXX SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxx SC, 3 de Fevereiro de 2020
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXXXX ME:
CONTRATADA
Testemunhas:
_________________________________ _______________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF: