UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
Edital nº 05/2024/FUMA/OEAUX/DTED Processo nº 23115.003310/2024-70
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO DO CURSO DE LETRAS/PORTUGUÊS, NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, DO PROGRAMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB/CAPES/UFMA.
A DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED) da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições, torna pública, por meio de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação de cadastro de reserva para supervisor docente de estágio do Curso de Letras/Português, na modalidade educação a distância ofertados pela DTED, que acontecerá no período de 21 de fevereiro a 21 de março de 2024, dentro do Programa Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, vinculado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), de acordo com e fundamentado nos seguintes diplomas legais: Lei Nº 11.273 (06/02/2006) e suas alterações; Decreto nº 5.800 (08/06/2006); Decreto nº 9.057 (25/05/2017); Portaria CAPES nº 102 (10/05/2019); Portaria CAPES nº 183 (21/10/2016); Portaria CAPES nº 15 (23/01/2017); Instrução Normativa CAPES n° 02 (19/04/2017); Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013); Portaria GR 523/2021 UFMA; Portaria CAPES nº 33 (16/02/2023).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção para supervisor docente de estágio do Curso de Letras/Português será regida por este Edital e coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação do Departamento específico relacionado direta ou indiretamente ao Curso ofertado em EaD pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA);
1.2 A Comissão de Seleção será composta por, pelo menos, 03 (três) servidores do departamento do Curso ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Anexo II;
1.3 O presente certame visa a formação de cadastro de reserva para atendimento de eventuais necessidades do Curso de Letras/Português da UFMA ofertado na modalidade EAD;
1.4 Podem participar do seletivo os professores e profissionais com experiência no magistério que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital;
1.5 Não poderão participar do seletivo, alunos, no âmbito dos Cursos de Graduação, Pós-Graduação e Extensão, na modalidade Educação a Distância, supervisionados pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED/UFMA), observado o disposto no artigo 1º inciso III da Lei nº 11.273/2006;
1.6 Não poderão concorrer às vagas os candidatos que atuaram como bolsista da CAPES na DTED/UFMA e tenham sido desvinculados nos últimos 12 meses por não cumprimento de suas atribuições;
1.7 O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se de atender a todos os requisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de seleção;
1.8 Os períodos de atuação presencial do Professor, na Sede do Curso ou DTED ou nos polos de apoio presencial, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir sábados;
1.9 As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital;
1.10 Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo são cientes de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se de atender a todos os requisitos exigidos por ele, caso contrário, serão eliminados do processo de seleção;
1.11 A (s) bolsa (s) paga (s) ao Professor não constituem vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, ou caso fortuito e força maior, entre outros;
1.12 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
1.13 O Professor que não cumprir com as suas atribuições, assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro candidato apto, aprovado no seletivo;
1.14 Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital;
1.15 Este processo seletivo será válido por 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.
1.16 Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a Diretoria de Educação a Distância e a Coordenação Geral da UAB/UFMA se resguardam ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, aproveitados os prazos e condições da Chamada primeva restada deserta, desde que observados todos os requisitos necessários para o fiel desempenho dos encargos, consoante estabelecido neste edital.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1. Ter experiência comprovada de, no mínimo, 1 (um) ano no magistério superior com formação mínima de mestre (Ver Portaria CAPES/MEC nº 183/2016 e nº 15/2017) ou possuir, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério superior;
2.2. Possuir formação e experiência conforme descrito no anexo I;
2.3. Possuir disponibilidade para participar de reuniões e atividades presenciais e remotas, inclusive nos fins de semana (sábados e domingos), em São Luís ou nos Polos.
2.4. Possuir disponibilidade para viajar em caso de não residir no polo para o qual tenha sido aprovado.
2.5 Residir em qualquer município do Estado do Maranhão, preferencialmente, em um dos polos em que o curso é ofertado.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO
3.1. 1 Participar da capacitação de apresentação da matriz online, dos critérios de avaliação do estágio e chat para esclarecimento de dúvidas;
3.1.2 Conhecer as ferramentas disponíveis no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e os materiais referentes ao curso;
3.1.3 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela DTED/UFMA;
3.1.4 Supervisionar grupos de formação em estágio obrigatório conforme composição indicada pela Coordenação de Curso;
3.1.5 Realizar webconferências de modo a orientar os estudantes acerca de todas as normas legais, externas e internas, e documentos relativos às atividades de formação em estágio, bem como os prazos dispostos pelo Calendário Acadêmico quanto ao seu cumprimento;
3.1.6 Informar detalhadamente aos estudantes sobre as Instituições Concedentes conveniadas e selecionáveis em sua área, e orientá-lo adequadamente, a fim de que ele possa participar com consciência na definição do campo de sua formação, considerando a área de conhecimento, a modalidade ou
habilitação;
3.1.7 Orientar e acompanhar os estudantes na elaboração do Plano de Atividades de Estágio, com vista à sua análise e aprovação;
3.1.8 Supervisionar in loco as atividades de estágio desenvolvidas pelo estagiário, de acordo com o cronograma estabelecido pelo curso;
3.1.9 Promover reuniões periódicas de avaliação com o Supervisor Técnico, tanto nas dependências da Concedente, quanto na UFMA ou através de webconferências;
3.1.10 Acompanhar o desenvolvimento das atividades de estágio, com vista à melhoria dos desempenhos, à superação de dificuldades e/ou ao redimensionamento ou reestruturação das atividades;
3.1.11 Esclarecer o estudante sobre as etapas e os aspectos do estágio a serem avaliados;
3.1.12 Orientar e acompanhar os estudantes em estágio na elaboração dos relatórios parcial e final para fins de avaliação;
3.1.13 Receber/Avaliar relatório final do estágio;
3.1.14 Responder com presteza e cordialidade aos e-mails recebidos dos docentes e/ou coordenadores e/ou equipes de gestão, sendo o prazo para as respostas de e-mails de 24 horas;
3.1.15 Trabalhar durante a vigência do contrato, perfazendo 20 horas semanais (incluindo as atividades presenciais no PAP, que podem ocorrer, inclusive, em finais de semana).
4 DA BOLSA DO SUPERVISOR DOCENTE DE ESTÁGIO
4.1 O incentivo por esta atividade será feito em forma de bolsa de fomento, no valor de R$ 1.850,00 para Professor Xxxxxxxx I ou R$ 1.550,00 para Professor Formador II, conforme Portaria 33/2023 CAPES;
4.2 As atribuições do supervisor docente de estágio estão descritas no item 3 deste Edital;
4.3 Ao compor a equipe do Curso, o Professor será bolsista no programa Universidade Aberta do Brasil, com bolsas pagas pela CAPES, diretamente em conta corrente bancária;
4.4 A bolsa será paga uma cota por mês de acordo com a execução das atividades e grupo de alunos que irá supervisionar, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista, Declaração de Não Acúmulo de Bolsas da UAB e Termo de Aceite da DTED/UFMA;
4.5 O professor pode receber, no máximo, até 6 bolsas (cotas) por semestre.
5 DO DESLIGAMENTO
5.1 O Supervisor docente poderá ser desligado do Curso pelos seguintes motivos, garantido, sempre que cabido, o exercício do contraditório e ampla defesa do interessado, observado, sempre, o devido processo legal:
a) Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
b) Desempenho insatisfatório, com prejuízo no andamento do Curso;
c) Conduta desrespeitosa e que agrida as boas práticas de convivência para com coordenador de curso, secretários, pedagogos, administradores AVA, coordenadores de tutoria, tutores, alunos e demais colaboradores da DTED/UFMA;
d) Por interesse do próprio supervisor docente, desde que seja comunicado à coordenação de curso com antecedência mínima de 15 dias;
e) Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres preconizados na Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso e Termo de Aceite;
5.2 O desligamento quanto aos itens “b”, “c” e “e” será feito pela coordenação do curso, tendo por base a avaliação da coordenação de estágio ou instrumentos de notificação que demonstrem a situação descrita.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 A inscrição no Processo Seletivo será efetuada exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/ mediante o preenchimento do Cadastro de Inscrição, no período de 21 de fevereiro a 21 de março de 2024 até às 23h59min, observado o horário local de São Luís/MA e em conformidade com os procedimentos especificados a seguir;
6.2. É vedada e não será realizada a inscrição presencial, condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou via correio eletrônico;
6.3. Para efetuar a inscrição on-line, é imprescindível que o candidato disponha de e-mail e de cadastro de Pessoa Física – CPF do Ministério da Economia;
6.3.1 O candidato que desejar tratamento pelo nome social poderá:
a) no momento da realização da inscrição no Sistema de Seletivos da DTED/UFMA;
b) O participante que solicitar tratamento pelo nome social deverá apresentar a comprovação da condição que o motiva, conforme itens abaixo:
1 foto atual, nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro, sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares);
2 cópia digitalizada, frente e verso, de um dos documentos de identificação oficiais com foto, válido, conforme item 6.3.2 deste Edital.
6.3.2 Consideram-se documentos válidos para identificação de qualquer participante deste Processo Seletivo:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida após 27 de janeiro de 1997;
i) Documentos digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados a partir dos respectivos aplicativos de cunho oficial.
6.4 Para comprovação dos requisitos básicos será necessário anexar:
a) Experiência no magistério superior comprovada por meio de declaração datada pela Instituição de Ensino Superior (IES) informado o período de vinculação ou contrato. O docente interno precisa anexar documento de vínculo com a UFMA emitido pelo SIGAA;
b) Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso) de acordo com área estabelecida no anexo I;
c) Diploma de pós graduação expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC (frente e verso);
d) Comprovante de residência atualizado em qualquer Município do Estado do Maranhão (emitido há no máximo 90 dias, em nome do candidato ou familiar – comprovando o vínculo - contrato de aluguel ou declaração de residência).
6.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo por elas responder administrativa, civil e penalmente, assistindo à DTED o direito de excluir, peremptória e unilateralmente, do presente Processo Seletivo aquele que não tiver preenchido o formulário eletrônico de forma completa e correta;
6.6 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara, ainda que tacitamente, conhecer o Edital bem como a todos os diplomas legais que lhe servem de azo, além de ter se certificado de que preencha a todos os requisitos aqui exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração;
6.7 O candidato deve marcar a opção do Polo/ Município no qual seja Residente ou, então, escolher a opção NÃO residente para realizar sua inscrição;
6.8 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição eletrônico, digitalizar os comprovantes descritos no item 6.4, salvá-los em formato PDF e anexá-los no espaço indicado no formulário eletrônico.
6.8.1 A documentação referente aos requisitos básicos tem finalidade de comprovação e não de pontuação, devendo ser repetidos nos campos de pontuação caso necessário;
6.8.2 Quando contiver mais de um documento para comprovação em cada campo, o candidato deverá organizar de tal maneira a submeter em um único documento em formato .pdf por campo;
6.8.3 O candidato deverá evitar repetição do mesmo documento em mais de um campo de pontuação, exceto por manifesta necessidade.
6.9 Candidatos que não realizarem as postagens das documentações exigidas terão suas inscrições, peremptoriamente, DESCLASSIFICADAS;
6.10 Candidatos cuja documentação encaminhada estiver ilegível não serão pontuados no que tange a tais documentos;
6.11 Não será aceita inscrição de mais de uma ficha por candidato;
6.12 A DTED não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou transmitam arquivos corrompidos e, consequentemente, ilegíveis ou inacessíveis;
6.13 A divulgação do Resultado Provisório, sendo uma listagem relativamente aos candidatos residentes nos municípios dos respectivos polos e, outra listagem relativamente aos candidatos não-residentes estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 28 de março de 2024, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a verificação da sua situação;
6.14 O recurso contra o resultado provisório deverá ser realizado entre os dias 29 e 30 de março de 2024, devendo ser apresentado à DIRETORIA DE TECNOLOGIAS NA EDUCAÇÃO (DTED), exclusivamente via Internet, pelo Sistema de realização do presente Processo Seletivo, no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxx.xxxx.xxxx.xx/;
6.15 O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção, inclusive por falta de urbanidade, será preliminarmente indeferido;
6.16. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou o chamado recurso de recurso;
6.17 A Comissão de Seleção será a responsável por dar o Parecer dos Recursos a ela remetidos, o qual será publicado no Sistema do Seletivo para que os respectivos candidatos a ele tenham acesso;
6.18 Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
6.19 O candidato, ao se inscrever neste Processo Seletivo, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar, no ato da vinculação à DTED/UFMA, todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital. Caso deixe de fazê-lo integralmente, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
7 DA AVALIAÇÃO, SELEÇÃO E DESEMPATE
7.1 A Avaliação dos candidatos consistirá de análise curricular. A pontuação final de cada candidato não desclassificado do Processo Seletivo de que trata este Edital, para fins de classificação final, corresponderá ao somatório dos pontos por ele obtidos na Análise Curricular, com a devida comprovação dos títulos;
7.2. Cada título de formação acadêmica terá tratamento diferenciado quanto à pontuação, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital:
a) O candidato que comprovar titulação de Mestre ou Doutor será considerado, unicamente, a maior titulação;
b) A Especialização comprovada poderá acumular até duas formações;
c) Os diplomas expedidos por Universidades estrangeiras somente xxxxxxxxx, quando concluídos e revalidados por Universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o disposto na Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, respeitados os Acordos Internacionais de Reciprocidade ou Equiparação.
7.3. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuações do Anexo II serão desconsiderados;
7.4. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da pontuação final;
7.5. No caso de empate na pontuação final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que obtiver na seguinte ordem:
a) maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
b) maior tempo de experiência comprovada com EAD, observada a partir dos documentos juntados pelo candidato para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
c) maior tempo de experiência comprovada no Magistério Superior consideradas, inclusive, as atividades existentes no Sistema UAB, como experiência no magistério superior (Oficio CCB/CGFO/DED/CAPES nº 187/2016 de 22/11/2016), comprovada nos documentos juntados para fins de pontuação conf. constante na Tabela de Pontuação do Anexo II do Edital;
7.6 A ficha de inscrição e a documentação anexada serão analisadas e avaliadas pela Comissão de Seleção composta na forma do item 1.2 deste Edital. Toda a documentação curricular será gerada eletronicamente via Sistema de Seletivos da DTED.
8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
8.1. A Relação com o Resultado Final do Processo Seletivo será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx, no dia 3 de abril de 2024;
8.2. No Resultado Final será divulgada uma lista de aprovados por polo onde o curso é ofertado e a categoria “não residente”, para os candidatos de outros municípios, constando: nome do candidato, ordem de classificação e pontuação atribuída pela Comissão;
8.3 A prioridade de convocação é dos classificados nos polos que tenham oferta do curso;
8.4. Após a divulgação do Resultado Final, o aprovado será convocado pela Coordenação de Curso, à medida da necessidade, via Sistema Eletrônico de Informação (SEI/UFMA) com a informação por e-mail, o qual deverá ser plenamente atendido até o prazo único e fatal de 96 (noventa e seis) horas, para a realização da confirmação de vinculação junto à Universidade Aberta do Brasil-UAB, preenchimento e assinatura de termo de sigilo e confiabilidade, assinatura de termo de compromisso e de termo de aceite da DTED, além de outras disposições afins;
8.4.1 O candidato classificado externo deverá fazer cadastro no SEI/UFMA seguindo a orientação do portal no endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxx-Xxxxxxx-xx-XXX- UFMA
8.4.2 O candidato classificado que não fizer o cadastro no SEI/UFMA não conseguirá enviar a documentação de aceite e consequentemente não poderá ser vinculado como Professor.
8.5. O candidato convocado que não apresentar ou não entregar a documentação necessária para a vinculação dentro do prazo estabelecido no item 8.3, será substituído pelo próximo candidato aprovado, respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação da lista.
8.6. Na fase de vinculação do candidato, não serão admitidos:
a) Não possam cumprir carga horária de atividades na Sede da DTED/UFMA ou local acordado com o curso;
b) Tenham histórico negativo de atuação como colaborador nos programas geridos pela DTED nos cursos de graduação ou pós-graduação realizados em EaD na UFMA;
c) Possuam vinculação como bolsista cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 ou com outras bolsas concedidas pela CAPES, pelo CNPq ou pelo FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
d) Xxxxxx dado causa à sua desvinculação nos programas geridos pela DTED nos últimos 12 meses, anteriores a convocação.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada pela Diretoria de Tecnologias na Educação – DTED/UFMA, no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxx;
9.2.A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital acarretará a eliminação do/a candidato/a do presente Processo Seletivo;
9.3. Maiores informações podem ser obtidas através do seguinte endereço eletrônico: xxxx@xxxx.xx ou telefone de contato 0000-0000. A Coordenação UAB e a Divisão Administrativa da DTED são os responsáveis por responderem aos e-mails;
9.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Direção da DTED e a Coordenação Geral UAB;
9.5. A qualquer tempo, este Edital pode ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza;
9.6. Todos os Editais, avisos, comunicados ou quaisquer outros documentos alusivos a este Processo Seletivo Simplificado, publicados posteriormente, tornar-se-ão parte integrante do presente Edital, prevalecendo a norma temporalmente mais recente prevenindo, assim, qualquer antinomia ou contradição aparente.
10. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
a) ANEXO I – Curso, formação exigida e polos.
b) ANEXO II - Quadro de titulação e pontuação para seleção.
c) ANEXO III- Cronograma do Processo Seletivo.
São Luís, 21 de fevereiro de 2024.
Prof.ª Dr.ª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora da DTED/UFMA
ANEXO I – CURSO FORMAÇÃO EXIGIDA E POLOS
CURSO | FORMAÇÃO EXIGIDA | POLOS |
LETRAS/PORTUGUÊS | Bacharelado ou Licenciatura em Letras e pós graduação | Alto Parnaíba, Barra do Corda, Cândido Mendes, Centro Novo, Cururupu, Grajaú, Loreto, Pastos Bons, Penalva e Xxxxxx Xxxxxx. |
XXXXX XX – QUADRO DE TITULAÇÃO E PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
CURSOS | PONTOS | MÁXIMO |
DOCUMENTAÇÃO REQUISITO BÁSICO | Não pontua | |
Declaração de experiência no magistério superior (ou contrato). Docente interno deve anexar declaração de tempo de serviço emitido pelo SIGAA. | Não pontua | |
Diploma de graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente e verso); | Não pontua | |
Comprovante de residência | Não pontua | |
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA | 11 | |
1.1 Doutorado (pontua apenas a maior titulação entre mestre e doutor) | 8 | |
1.2 Mestrado (pontua apenas a maior titulação entre mestre e doutor) | 4 | |
1.3 Especialização (mínimo de 360 horas) (até 2 cursos) | 1,5 | 3 |
2. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (até 2 cursos de cada) | 2 | |
a) Curso de Formação em EAD (a partir de 60h) | 0,5 | 2 |
b) Curso de Aperfeiçoamento em EAD (a partir de 120h) | 1 | |
3. ATIVIDADES DE DOCÊNCIA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | 45 | |
a) Experiencia em magistério superior - comprovante de tempo de exercício de magistério em nível superior por meio de declaração datada da IES com período de vinculação e atividade docente realizada ou contrato | 1 p/ semestre | 10 |
b) Experiência em supervisão de estágio - Comprovante de experiência em supervisão de estágio em cursos de graduação. | 2 p/ componente curricular | 10 |
c) Experiência em tutoria EAD - Comprovante de experiência em tutoria em EAD (comprovada por meio de documento da IES com início e fim da realização das tutorias e relação de disciplinas) | 1 p/disciplina | 10 |
d) Experiência em docência EAD - Comprovante de experiência em docência em EAD (por meio de declaração datada da IES com relação de disciplinas ministradas) | 2 p/ disciplina | 20 |
e) Experiência em atuação na EAD excluída docência e tutoria - Comprovante de atuação em EAD, fora docência e tutoria (por meio de declaração datada da IES com período de vinculação ou contrato) | 0,5 por semestre | 5 |
3. PRODUÇÃO CIENTÍFICA (últimos 5 anos) | 35 | |
e) Produção científica nos últimos 5 anos | 1 por artigo em anais de evento | 5 2222222 |
2 por artigo em periódico | 10 | |
2 por livro técnico/científico | 10 | |
1 por capítulo em livro técnico/ científico | 5 | |
1 por coordenação de projeto de pesquisa ou extensão p/ ano | 5 | |
TOTAL | 93 |
XXXXX XXX - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR DOCENTE
ETAPA | DATA | HORÁRIO* | |
Período de inscrições | 21 de fevereiro a 21 de março de 2024 | Até às 23h59min | |
Divulgação do resultado provisório | 28 de março de 2024 | Até às 23h59min | |
Prazo para recurso | 29 e 30 de março de 2024 | Até às 23h59min | |
Divulgação do resultado final | 3 de abril de 2024 | Até às 23h59min |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX , Diretor(a), em 16/02/2024, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0902159 e o código CRC 14D08332.