CONTRATO Nº 042/PMLM/2022.
CONTRATO Nº 042/PMLM/2022.
Cláusula Primeira - Preâmbulo
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE LAURO MULLER E A EMPRESA TEVIAN COMERCIAL LTDA, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E SUAS ALTERAÇOES SUBSEQUENTES.
1.1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob o Nº. 82.558.909/0001-24, neste ato representado pelo Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, por meio do Decreto n° 098/2021, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade N°. 4.033.961 SSP/SC, e inscrito no CPF sob o N°. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE.
1.2 CONTRATADA: TEVIAN COMERCIAL LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx, Orleans/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 78.627.106/0001-07, representada neste ato pelo Sra. XXXXXXX XXXX XXXX, portadora do CPF 000.000.000-00, denominada CONTRATADA.
1.3 HOMOLOGAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação-Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº022/PMLM/2022, homologado pela decisão do dia 24/02/2022, nos termos das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações posteriores, seus regulamentos e demais normas incidentes, fica justo e contratado o seguinte:
Cláusula Segunda - Do objeto
2.1 A presente proposta tem como objeto a contratação de empresas do ramo pertinente para fornecimento de Cesta Básica e Leites para atendimento aos usuários em situação de vulnerabilidade social do Município do Lauro Muller/SC, mediante as especificações, condições e quantidades abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTDE. | PREÇO UNI. | PREÇO TOTAL |
2 | Leite Longa Vida Integral CAIXA com 12 LITROS: Produto classificado em integral, passando pelo processo de UHT e envasado assepticamente em embalagem impermeável a germes. O prazo de validade com a embalagem fechada deverá ser de, no mínimo, 180 dias. Ingredientes: Leite integral e estabilizante: citrato de sódio, tripolifosfato de sódio. Observação: Está previsto uma estimativa de fornecimento de 330 caixas de leite ao mês. | Und. | 4000 | 37,25 | 149.000,00 |
TOTAL | R$149.000,00 |
XXXX XXXXX
1
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX
XXXXXXXXX:04452273971 XXXXXXXXX:04452273971
Dados: 2022.02.24 10:38:15 -03'00'
2.2. A CONTRATADA será obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Terceira – Do Local e Prazo de fornecimento
3.1. Os itens deverão ser entregues em até 02(DOIS) dias úteis, após emissão da Autorização de Fornecimento na Sede do CRAS - Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Centro, Lauro Muller ou em outro local definido pelo Secretário da Assistência Social.
Cláusula Quarta - Da Vigência
4.1 O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2022.
Cláusula Quinta - Da Fiscalização
5.1. O produto/material/equipamento, desta licitação, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante, com atribuições específicas.
5.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus gentes e prepostos.
5.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada sem ônus para a Contratante.
5.4. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato, será exercida pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Assistente Social.
Cláusula Sexta - Do Preço
6.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo fornecimento do(s) produtos, a importância de: R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).
6.2 Os preços acima especificados serão absolutamente líquidos, já inclusas todas as despesas com impostos, taxas, frete e etc.
6.3 É vedado à CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas, de acordo com o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Sétima - Da Forma e Condições de Pagamento
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto licitado, mediante o recebimento da Nota Fiscal.
7.2 A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas.
7.3 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Oitava - Do Reajuste
8.1 Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada
2
XXXX XXXXX XXXXXXXXX:044522739 71
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:04452273971 Dados: 2022.02.24 10:38:29 -03'00'
repercussão nos preços contratados, objetivando a manutenção do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderão sofrer revisão destes para mais ou para menos, conforme prevê Parágrafo 5º, Art. 65 e Inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula Nona - Da Dotação Orçamentária
9.1 As despesas pertinentes ao objeto do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentária:
Cód. Red. Nº 169/2022 - Leites Cód. Red. Nº 175/2022 – Cestas
Cláusula Décima - Do Valor
10.1 O valor global deste contrato é de R$149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais).
Cláusula Décima - Primeira - Da Execução
11.1 Este contrato deverá ser executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
11.2 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros independente de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Cláusula Décima-Segunda - Da Alteração Contratual
12.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
12.2 Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12.3 Por acordo das partes:
a) quando conveniente à substituição da garantia de execução;
b) quando necessária à modificação do regime de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço/fornecimento.
12.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Terceira - Das Penalidades
13.1 Em caso de inexecução parcial das condições estabelecidas neste contrato, erros ou atrasos na execução dos serviços/fornecimento e quaisquer outras irregularidades, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
XXXX XXXXX
3
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXXXX:044522739 XXXXX XXXXXXXXX:04452273971
71 Dados: 2022.02.24 10:38:42 -03'00'
13.1.1 Advertência;
13.1.2 Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no caso da CONTRATADA não cumprir rigorosamente as exigências contratuais.
13.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que a CONTRATANTE promova sua reabilitação;
13.2 A sanção de advertência de que trata o item 13.1.1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
13.2.1 Descumprimento das determinações necessárias à regularização das falhas ou defeitos observados na execução do contrato;
13.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
13.3 Pelo atraso injustificado na execução dos serviços/fornecimento ou pelo descumprimento das notificações para regularização das falhas apontadas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA sujeitar-se-á à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.4 O valor das multas referidas no item 13.1.2 e no item 13.3 será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão, não se efetuando qualquer pagamento de fatura enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
13.5. Em havendo reincidência no descumprimento contratual, totalizando três advertências/notificações, será aplicada automaticamente multa no valor de 10% do contrato e aberto processo administrativo para aplicação de penalidade de suspensão e/ou impedimento de licitante com os órgãos públicos.
Cláusula Décima - Quarta - Dos Recursos Administrativos
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, prazo de 03 (três) dias úteis da notificação à autoridade superior que aplicou a sanção, ficando sobrestada à mesma até julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima - Quinta - Da Rescisão
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes contratantes, mediante Aviso Prévio, desde que seja feito com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
15.2 O presente instrumento considerar-se-á rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, que judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a ocorrência de um dos seguintes eventos:
a) falência ou pedido de concordata da CONTRATADA;
b) a dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO, se firma individual ou pessoa física;
c) a insolvência da CONTRATADA, caracterizada pelo protesto de títulos;
d) o não cumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato, desde que não tomadas as devidas providências dentro de 30 (trinta) dias, a contar do envio, pela CONTRATANTE, da notificação de tal evento;
XXXX XXXXX XXXXXXXXX:044522 73971
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXXX:04452273971
Dados: 2022.02.24 10:39:06 -03'00'
e) a subcontratação, cessão total ou parcial do objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
15.3 A rescisão contratual, nos casos acima especificados, acarretará à CONTRATADA:
a) responsabilidade financeira pelos prejuízos causados, a CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até a apuração dos prejuízos causados a CONTRATANTE, a seus servidores ou a terceiros.
Xxxxxxxx Xxxxxx-Sexta
16.1 É parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA, o Edital de PREGÃO Nº022/PMLM/2022 e demais elementos, independentemente da transcrição.
16.2 A CONTRATADA deverá fornecer o produto em estabelecimento fixo próprio ou alugado e adequado e na forma das normas vigentes de segurança, no local objeto do respectivo item cotado.
Cláusula Décima - Sétima - Do Foro
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Lauro Muller, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem concordes ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, ambas as partes assinam o presente contrato, juntamente com as testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxx/SC, 24 de fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXXXXXX:044522739 XXXXX XXXXXXXXX:04452273971
71 Dados: 2022.02.24 10:39:21 -03'00'
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX Secretário de Administração, Finanças e Planejamento. | TEVIAN COMERCIAL LTDA XXXXXXX XXXX XXXX CONTRATADA |
1ª TESTEMUNHA | 2ª TESTEMUNHA |
XXXXXX XXXXXX | AMANDA CUSTODIO |
CPF Nº 000.000.000-00 Analisado e aprovado pelo Departam Procuradoria Geral do Município | 000.000.000-00 ento Jurídico. |
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