L2D TELEMEDICINA LTDA. E
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº 003/2022
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Pelo presente Instrumento, de um lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000, e filial em Trindade-GO, à Xxx 0, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 75390-334 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0004-47), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; e, de outro lado,
L2D Telemedicina Ltda., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxx 000-X, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX.: 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, neste ato representada por seu sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “contratada”.
- Considerando que o IMED foi contratado pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações de saúde do Hospital
Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - HETRIN (Contrato de Gestão nº 037/2019-SES/GO) e que o mesmo, após o vencimento do seu prazo de vigência inicial (25/08/2023), foi prorrogado até o dia 24 de agosto de 2027, conforme Quarto Termo Aditivo firmado no dia 10 de outubro de 2023, não tendo havido solução de continuidade entre as referidas datas com a sua manutenção tácita, inclusive com relação às empresas contratadas pelo IMED para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas por este junto à referida Unidade de Saúde;
- Considerando que, em 01º de junho de 2022, foi celebrado entre as Partes o Contrato de Prestação de Serviços de Implantação, Gestão e Operação do Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) - (o “Contrato”) para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN);
- Considerando o Programa Nacional de Redução de Filas para Cirurgias Eletivas e que o Hetrin será responsável pela avaliação e condução dos procedimentos em cerca de 330 pacientes que passarão por cirurgias gerais, vascular e ginecológica de média complexidade a partir de julho;
- Considerando a necessidade de se incluir ao objeto do Contrato, exames cardiológicos destinados à avaliação pré-operatória;
- Considerando, ainda, a necessidade de se incluir ao objeto do Contrato, a locação de 01 (um) aparelho de ultrassonografia sem aplicação transesofágica; e
- Considerando que a CONTRATADA encaminhou Proposta Comercial para a contratação mencionada no “Considerando” acima (a “Proposta” – documento
anexo e parte integrante deste termo aditivo para todos os efeitos) e que a mesma atende as necessidades do CONTRATANTE,
têm entre si justo e contratado firmar o presente Terceiro Termo Aditivo Ao Contrato (o “Instrumento”), conforme termos e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO:
1.1. Pelo presente Instrumento, as Partes formalizam a inclusão de exames diagnósticos, a partir de 05 de junho de 2024, a serem realizados conforme demanda da unidade hospitalar, de acordo com tabela colacionada a seguir:
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1.2. Por este Instrumento, as Partes também formalizam a inclusão de locação de 01 (um) Equipamento de Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica, destinado ao diagnóstico por imagens médicas geradas através de ondas mecânicas de frequência ultrassônica, com no mínimo de 22000 canais digitais de processamento, para realização de exames de ultrassom com aplicação Abdominal, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Tireóide, Ortopedia (Músculoesquelético - nervos, tendões), Mama, Cardiologia, Transcraniano, Transfontanela, para exame convencional e com doppler;
1.3. Em razão da inclusão mencionada no item “1.2” acima, o valor da contraprestação mensal devida, a partir de 1° de julho de 2024, será de R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais);
2. DA RATIFICAÇÃO:
2.1. Permanecem inalteradas e neste ato são ratificadas pelas Partes todas as demais cláusulas e condições previstas no Contrato e em seu(s) eventual(is) Termo(s) Aditivo(s) que não tenham sido expressamente alteradas por este Instrumento. Em caso de divergência entre as disposições previstas no Contrato ou em seu(s) eventual(is) Xxxxx(s) Aditivo(s) e neste Instrumento, prevalecerão as disposições contidas neste Instrumento.
3. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES:
3.1. Este Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Partes e seus sucessores ao seu cumprimento.
3.2. Não será considerada precedente, novação ou renúncia, a tolerância pelas Partes contratantes, quanto a eventuais concessões da outra Parte, relativamente às condições estabelecidas neste Instrumento.
3.3. O presente Instrumento entrará em vigor na data de sua elaboração (data acordada entre as Partes), surtindo e produzindo efeitos desde o dia 25 de agosto de 2023.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as Partes e 02 (duas) testemunhas o presente Instrumento para que produza os efeitos jurídicos desejados,
reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Instrumento, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas Partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Instrumento deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Trindade-GO, 04 de maio de 2024.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
LEME:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXX DOS Assinado de forma digital
XXXXXX:17326471860
por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX:17326471860
L2D Telemedicina Ltda.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.:
À IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
Att. Diretoria - Hospital Regional de Trindade - GO
Trindade – GO
Preparado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CLO.
Contatos: móvel + whatsapp (00) 00000-0000/ e-mail to: xxxxxxx@x0x.xxx.xx
L2D - TELEMEDICINE NETWORK
Quem somos?
A L2D desenvolve e oferece um novo conceito de soluções inovadoras para o mercado de saúde. Busca incansavelmente ferramentas tecnológicas que melhoram a vida das pessoas, ajudam instituições hospitalares e sistemas de saúde se tornarem mais eficientes, seguros e fomenta um ambiente científico não importando onde a instituição esteja localizada.
Nossos serviços
A L2D, através de sua expertise, oferece serviços de telemedicina, teleconsultoria e telediagnósticos. Além dos serviços por telemedicina, oferecemos in loco toda infraestrutura necessária, tecnológica e de recursos humanos, para a execução e terceirização dos serviços, promovendo melhores resultados e mais eficiência para os nossos clientes.
Nossa tecnologia
Para manter um serviço 24 horas por dia, 7 dias na semana, tudo deve ser confiável e planejado. Contamos com uma infraestrutura de vanguarda, que assegura a disponibilidade das melhores ferramentas para apoiar os nossos médicos na elaboração correta dos diagnósticos. Redundância nos links de telefonia e dados, sistemas de contingências e backup de dados, manutenções periódicas, dustering e co-location são alguns dos sistemas que a L2D tem para garantir a segurança dos dados do paciente, a qualidade e a disponibilidade do serviço.
Parcerias estratégicas internacionais
Para oferecer o melhor serviço de Telemedicina do mercado, a L2D é parceira estratégica/científica/operacionalmente com instituições renomadas internacionais, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas.
Legislação vigente
- Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina;
- Declaração de Tel Aviv - Telemedicina;
- Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico);
- Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
L2D - TELEMEDICINE NETWORK
Tabela de preços
Abaixo tabela de preços, período e disponibilidade dos serviços.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM REALIADOS EM CLÍNICAS FORA DO HOSPITAL | QTDE. | VALOR UNITÁRIO |
Teste Ergométrico (TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DO PACIENTE POR CONTA DO HOSPITAL) | 1 | R$ 230,00 |
Ecocardiograma (TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DO PACIENTE POR CONTA DO HOSPITAL) | 1 | R$ 273,00 |
Holter 24 h (TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DO PACIENTE POR CONTA DO HOSPITAL) | 1 | R$ 200,00 |
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
1. Condições de Pagamento: até 0 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços;
2. Prazo de Fornecimento: até 10 (dez) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação;
4. Alertamos que o conteúdo da presente Proposta Comercial é CONFIDENCIAL e direcionado única
e exclusivamente a entidade à qual se destina, sendo vetada a divulgac
o, publicac
e outros
usos desta Proposta Comercial, ou de qualquer parte do seu conteúdo, sem a devida autorizac da L2D TELEMEDICINA LTDA.
5. Encerra-se nesta página a apresentação da nossa proposta comercial, contendo 05 páginas, incluindo esta.
À disposição para qualquer esclarecimento,
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CLO
xxxxxxx@x0x.xxx.xx (00) 00000-0000
De acordo:
Data: / / .
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
<.. image(Pessoas dentro de um quarto de hospital Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Pessoas em frente a computador Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Pessoas em pé na cozinha Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..><.. image(Pessoas sentadas ao redor de um computador Descrição gerada automaticamente) removed ..><.. image(Xxxxxxx sentadas em frente a televisão Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
AO,
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.
Att. Diretoria – Hospital Estadual de Trindade
Locação de Equipamento de Ultrassonografia
Trindade – GO
Preparado por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, CLO.
Contatos: móvel + whatsapp (00) 00000-0000/ e-mail to: xxxxxxx@x0x.xxx.xx
Quem somos?
A L2D desenvolve e oferece um novo conceito de soluções inovadoras para o mercado de saúde. Busca incansavelmente ferramentas tecnológicas que melhoram a vida das pessoas, ajudam instituições hospitalares e sistemas de saúde se tornarem mais eficientes, seguros e fomenta um ambiente científico não importando onde a instituição esteja localizada.
Nossos serviços
A L2D, através de sua expertise, oferece serviços de telemedicina, teleconsultoria e telediagnósticos. Além dos serviços por telemedicina, oferecemos in loco toda infraestrutura necessária, tecnológica e de recursos humanos, para a execução e terceirização dos serviços, promovendo melhores resultados e mais eficiência para os nossos clientes.
Nossa tecnologia
Para manter um serviço 24 horas por dia, 7 dias na semana, tudo deve ser confiável e planejado. Contamos com uma infraestrutura de vanguarda, que assegura a disponibilidade das melhores ferramentas para apoiar os nossos médicos na elaboração correta dos diagnósticos. Redundância nos links de telefonia e dados, sistemas de contingências e backup de dados, manutenções periódicas, dustering e co-location são alguns dos sistemas que a L2D tem para garantir a segurança dos dados do paciente, a qualidade e a disponibilidade do serviço.
Parcerias estratégicas internacionais
Para oferecer o melhor serviço de Telemedicina do mercado, a L2D é parceira estratégica/científica/operacionalmente com instituições renomadas internacionais, com o objetivo de desenvolver as melhores práticas.
Legislação vigente
- Resolução nº 1.643/02 do Conselho Federal de Medicina;
- Declaração de Tel Aviv - Telemedicina;
- Portaria MS/GM nº 2.546, de 27/10/2011 - Teleconsultoria (médico-médico);
- Resolução nº 1.821/07 do CFM - Aprovação normas técnicas à digitalização e uso de sistemas informatizados, guarda e manuseio de documentos.
Tabela de preços
Abaixo tabela de preços, período e disponibilidade dos serviços.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTDE. | VALOR MENSAL |
Locação de 01 Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica - Equipamento para diagnóstico por imagens médicas geradas através de ondas mecânicas de frequência ultrassônica, com no mínimo de 22000 canais digitais de processamento, para realização de exames de ultrassom com aplicação Abdominal, Ginecologia, Obstetrícia, Urologia, Tireóide, Ortopedia (Músculoesquelético - nervos, tendões), Mama, Cardiologia, Transcraniano, Transfontanela, para exame convencional e com doppler. Requisitos para instalação: Ar Condicionado, Ponto de rede e Rede elétrica adequada. | 01 | R$ 4.752,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois). |
CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA
1. Condições de Pagamento: até 0 10º dia do mês subsequente a prestação dos serviços;
2. Prazo de Fornecimento: até 20 (dez) dias úteis após assinatura do Contrato de Prestação de Serviços;
3. Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação;
4. Alertamos que o conteúdo da presente Proposta Comercial é CONFIDENCIAL e direcionado única e exclusivamente a entidade à qual se destina, sendo vetada a divulgação, publicação e outros usos desta Proposta Comercial, ou de qualquer parte do seu conteúdo, sem a devida autorização da L2D TELEMEDICINA LTDA.
5. Encerra-se nesta página a apresentação da nossa proposta comercial, contendo 03 páginas, incluindo está.
À disposição para qualquer esclarecimento,
Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXXXXXXXX:0 0903940035
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX:00903 940035
CPF: 000.000.000-00 - RG: 8079380435 SSP/RS
Sócio Administrador xxxxx@x0x.xxx.xx (00) 00000-0000
De acordo:
Data: 05.06.2024
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento.