EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 (RETIFICADO)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015 (RETIFICADO)
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
E UNIFORMES, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes;
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo IV - Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
Anexo V - Modelo de Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação;
Anexo VII – Minuta do Contrato.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
A presente licitação destina-se à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E UNIFORMES, conforme especificações,
quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais disposições previstas neste edital, de acordo com os lotes representados abaixo. Os referidos bens deverão ser fornecidos durante todo o período de vigência do contrato.
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR GLOBAL (R$) |
LOTE 01 | EPI’S DIVERSOS | 15.953,24 |
LOTE 02 | EQUIPAMENTOS DE TRABALHO EM ALTURA | 8.695,35 |
LOTE 03 | EQUIPAMENTOS – BRIGADA DE EMERGÊNCIA | 25.311,05 |
LOTE 04 | BLOQUEIOS DE ENERGIA | 4.611,97 |
LOTE 05 | TRABALHO COM ELETRICIDADE | 36.021,74 |
LOTE 06 | EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE ALCOOLEMIA E CALIBRAÇÕES | 11.634,59 |
LOTE 07 | UNIFORMES | 51.238,26 |
LOTE 08 | MATERIAIS NÁUTICOS, EPC E FERRAMENTAS | 57.647,58 |
LOTE 09 | APH (ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR DE EMERGÊNCIA) | 30.172,62 |
TOTAL | 241.286,40 |
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço
1.2.1 - Data/Hora: até as 9h do dia 16 de dezembro de 2015.
1.2.2 - Local: Xxxxxxxxx xx XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX X/X, Xxxxx Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 – Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 9h15m do dia 16 de dezembro de 2015.
1.3.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será admitida a participação de:
2.2.1 – empresa em consórcio;
2.2.2 – sociedades cooperativas;
2.2.3 – empresas concordatárias, em recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:
2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação, em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do certame, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações, em todas as suas fases, e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente edital.
4.1.1 – A documentação que deverá ser apresentada para o credenciamento é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações, em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;
c) se dirigente / proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
d) Declaração de Atendimento de Requisitos de Habilitação (Anexo VI).
e) Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo V), se for o caso.
4.1.2 – As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, obrigatoriamente, na fase de credenciamento, declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo V.
4.1.2.1) A não apresentação da declaração de que trata o Anexo V leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
4.1.2.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, implicará a aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
4.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse efeito, um único representante por licitante interessada.
4.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, e permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
5 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e o CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado. Preferencialmente em papel timbrado, em uma única via com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 – A proposta, apresentada de acordo com o modelo (Xxxxx XXX) constante deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induz julgamento a ter mais de um resultado;
b) a identificação do objeto ofertado, observadas todas as especificações e requisitos constantes do Anexo I do presente edital, informando as características, marca e modelo, e quaisquer outros referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar o cumprimento das especificações que vinculam o objeto do presente pregão;
c) o valor unitário e total por item, além do preço total global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
d) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
e) o preço máximo aceito para as propostas serão aqueles expressos nas tabelas contidas no item 1.1 deste edital, respeitando o valores máximos para cada um dos itens, constantes no Anexo I (Termo de Referência) do edital;
f) a empresa deverá apresentar um envelope de proposta de preço para cada lote
em que irá participar.
5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.3 – A previsão de aquisição dos itens licitados, conforme o Anexo I deste Edital, é meramente estimativa, podendo, portanto, haver variações.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional, assim caracterizado pelo Responsável.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública, o Responsável pelo certame determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Responsável pelo certame poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e as ordenará por ordem de menor preço global.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
7.15 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Pregoeiro.
8.2 – A documentação, para fins de HABILITAÇÃO, é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1 – O documento de habilitação jurídica deve fazer prova de que o objeto social da empresa proponente contempla o objeto do presente certame.
8.2.1.2 – Para as empresas cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – mediante a apresentação de cópia do Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria da Administração do Estado de Santa Catarina, pertinente ao objeto desta licitação;
8.2.1.2.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.2.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).
8.2.1.2.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
8.2.1.3 – A documentação exigida neste subitem 8.2.1 poderá ser suprida ou dispensada, se apresentada na fase de credenciamento, devidamente autenticada.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante,
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e.1) Para os municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão sobre Tributos Mobiliários;
e.2) As empresas que não possuem imóveis cadastradas e/ou isentas, caso se enquadrem na alínea e.1, deverão apresentar documento(s) emitido(s) por órgão(s) do Município que comprovem as respectivas situações;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal, obtidos na rede Internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso;
b) Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.
b.1) A comprovação será aferida mediante apresentação de Balanço patrimonial conforme item b.2 abaixo.
b.2) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios (o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar devidamente assinados e serão exigíveis após 120 dias da data do encerramento do exercício social da empresa). No caso das pessoas jurídicas que ainda não tiverem encerrado o primeiro exercício social, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura.
8.2.4 – Qualificação Técnica, demonstrada através de:
8.2.4.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de fornecimento.
8.2.5 – Demais documentos de habilitação:
8.2.5.1 - Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”) (Anexo IV), em observância à Lei Federal nº 9.854, de 27.10.99, que altera a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 8.2 deste edital deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.6.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.2.6.4 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.5 - A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços
deste edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
9.3 – Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de fac-símile ou e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição da Autorização de Fornecimento e/ou assinatura do Contrato, consoante a minuta que constitui o Anexo VII deste edital de Pregão Presencial.
13.2 – Da convocação para assinatura do contrato e/ou retirada da Autorização de Fornecimento – AF:
13.2.1 – Transcorrido o prazo recursal, adjudicado o objeto e homologado o resultado, a(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o Contrato e/ou retirar a AF.
13.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o Contrato e/ou retirar a AF, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
13.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato e/ou retirar a AF, o órgão/entidade requisitante cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como neste edital.
13.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Autorização de Fornecimento, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
13.3 – Da rescisão contratual
13.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
13.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato, até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
13.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Contrato e/ou AF, e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.666/93.
13.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.5 – Do objeto adquirido
A fiscalização, aceitação e rejeição dos produtos adquiridos pelo contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
13.5.1 – São partes integrantes do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
13.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
13.5.3 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
13.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13.6 – Do reajuste de preço
13.6.1 – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
13.6.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7 – Da alteração do contrato
13.7.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
13.7.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo, nesse caso, qualquer tipo de indenização.
13.8 – Dos prazos e da vigência do Contrato e/ou AF - O prazo de vigência do contrato decorrente do presente certame será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
b) A subcontratação somente será permitida em relação a parcela acessória do objeto contratado, sempre mediante solicitação da CONTRATATA e prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2015;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante; DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato e/ou Autorização de Fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2015;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
16 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
16.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
16.2 – O pagamento será:
16.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;
16.2.2 – liberado mediante a apresentação de:
16.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
16.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
16.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
17.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega dos produtos ou execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega dos produtos, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o
contrato; contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem à
frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
17.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
17.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica a aceitação de todos os seus termos.
18.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pelo Pregoeiro, desde que restem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
18.4 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
18.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pelo Pregoeiro da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx/XX entre 9h e 16h30min.
18.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
18.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
18.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba-SC, 01 de dezembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a especificação técnica dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, Equipamentos de Proteção Individual – EPI e uniformes a serem adquiridos para atender às necessidades da SCPar Porto de Imbituba S.A., formato de Registro de Preços, pelo menor preço, incluindo-se a entrega e assistência técnica durante o prazo de garantia.
1.1 Características mínimas do objeto, conforme descrito nos quadros abaixo:
Lote Nº 01 – EPI’S DIVERSOS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
1 | Botina de segurança com biqueira de composite, fechamento em cadarço, confeccionado em couro preto curtido ao cromo, dorso acolchoado, forro interno na gáspea e no cano em não tecido, palmilha de montagem em material sintético com sobrepalmilha antimicrobiana, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, sem biqueira de aço, para eletricista. | Par | 8 | R$ 75,00 | R$ 600,00 | |
2 | Botina de segurança com biqueira de composite, fechamento em cadarço, confeccionado em couro preto curtido ao cromo, dorso acolchoado, forro interno na gáspea e no cano em não tecido, palmilha de montagem em material sintético com sobrepalmilha antimicrobiana, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente ao cabedal, sem biqueira de aço. | Par | 30 | R$ 83,77 | R$ 2.513,10 | |
3 | Botina de segurança, fechamento em cadarço, cano acolchoado, confeccionado em couro preto curtido ao cromo ou em couro nobuck, impermeável, palmilha de montagem em material sintético, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, sem biqueira de aço. | Par | 10 | R$ 100,13 | R$ 1.001,30 |
4 | Sapato de segurança, fechamento em cadarço, confeccionado em couro preto curtido ao cromo, colarinho acolchoado, forro interno na gáspea em não tecido com tratamento antimicrobiano, sem biqueira de aço, palmilha de montagem não tecido, solado poliuretano | Par | 50 | R$ 70,44 | R$ 3.522,00 | |
bidensidade injetado diretamente ao cabedal e sobrepalmilha antimicrobiana. | ||||||
5 | Sapato de segurança, fechamento em cadarço, confeccionado em couro preto curtido ao cromo, palmilha de montagem em material sintético, solado em poliuretano monodensidade blaqueado, sem biqueira de aço. | Par | 10 | R$ 79,67 | R$ 796,70 | |
6 | Bota cano médio 22,5 a 26cm material construtivo: PVC cor: preto. Detalhe: confecção com forro poliéster. | Par | 5 | R$ 24,08 | R$ 120,40 | |
7 | Óculos de segurança tipo ampla visão, confeccionado em policarbonato ótico, tratamento antirrisco e antiembaçante. Armação em material plástico, vedação através de borracha macia que se ajusta a diferentes contornos faciais. Ventilação indireta através de 16 pequenos canais minimizando o embaçamento da lente. Com proteção contra raios UVA e UVB. Tirante de elástico ajustável. Pode ser usado como óculos de sobreposição aos óculos de grau. | Un. | 5 | R$ 26,21 | R$ 131,05 | |
8 | Óculos de proteção - lentes em policarbonato cinza com tratamento anti-riscos. Visor curvo para proteção lateral. Arco com revestimento em borracha e hastes reguláveis no comprimento e com catraca para regulagem de altura. Acompanha cordão de segurança. | Un. | 40 | R$ 11,58 | R$ 463,20 | |
9 | Óculos de proteção - lente | Un. | 40 | R$ 13,14 | R$ 525,60 |
incolor com anti embaçante na lente. Visor curvo para proteção lateral. Arco com revestimento em borracha e hastes reguláveis no comprimento e com catraca para regulagem de altura. Acompanha cordão de segurança. | ||||||
10 | Protetor auditivo tipo plug confeccionado em silicone com cordão. | Un. | 20 | R$ 2,42 | R$ 48,40 | |
11 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial, com tirante em elástico, com duas válvulas de inalação e uma de exalação, incluso dois filtros para Hidróxido de Sódio. Dentro das normas do Inmetro e CA. | Un. | 3 | R$ 108,74 | R$ 326,22 | |
12 | Filtro para Hidróxido de Sódio para respirador purificador de ar tipo peça semifacial. Dentro das normas do Inmetro e CA. | Un. | 6 | R$ 18,01 | R$ 108,06 | |
13 | Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF2, dotado de válvula de exalação, clipe nasal e elásticos para fixação e ajuste à cabeça do usuário. Dentro das normas do Inmetro e CA. | Un. | 60 | R$ 2,78 | R$ 166,80 | |
14 | Luva de segurança confeccionada em PVC com forro, áspera 36 cm. | Par | 5 | R$ 9,77 | R$ 48,85 | |
15 | Luva de segurança, cinco dedos, confeccionada em couro bovino, tipo vaqueta, com reforço interno na palma e costura do dedo polegar. Possui bordas do punho em material têxtil e elástico no dorso. | Par | 15 | R$ 14,88 | R$ 223,20 | |
16 | Luva tricotada com fios de | Par | 15 | R$ 3,50 | R$ 52,50 |
poliamida (nylon), sem costura, revestimento na palma e ponta dos dedos com poliuretano, sem costura, comprimento 300mm. | ||||||
17 | Luva de Segurança Punho 15cm. Acabamento em viés. Confeccionado em raspa, Reforço interno em raspa na palma e face palmar dos dedos, reforço externo entre o polegar e o indicador, comprimento do punho 15cm. | Par | 3 | R$ 15,82 | R$ 47,46 | |
18 | Creme de proteção solar FPS 30 bisnaga contendo 120 gramas. | Un. | 200 | R$ 12,94 | R$ 2.588,00 | |
19 | Visor de policarbonato moldado de uso geral com tratamento antirrisco na parte externa e tratamento antiembaçante na parte interna. Tamanho padrão com 2mm de espessura. | Un. | 1 | R$ 40,85 | R$ 40,85 | |
20 | Capacete de segurança, aba frontal fabricado em polietileno de alta densidade e alta resistência contra impacto. Com ventilação e material refletivo. Dentro das normas do Inmetro e CA. Com seis pontos de fixação, e três regulagens de altura. Suspensão com catraca e jugular. Cor branca. | Un. | 50 | R$ 41,21 | R$ 2.060,50 | |
21 | Kit Capacete + Protetor facial. Capacete fabricado em polietileno de alta densidade e alta resistência contra impacto. Sem ventilação e material refletivo. Dentro das normas do Inmetro e CA. Com seis pontos de fixação, e três regulagens de altura. Suspensão com catraca e jugular. Suspensão para utilização em conjunto com visor, ajustável por catraca. | Un. | 1 | R$ 67,50 | R$ 67,50 | |
22 | Macacão branco confeccionado em material Tyvek ou material semelhante, com tratamento antiestático, | Un. | 5 | R$ 16,54 | R$ 82,70 |
com abertura frontal e fechamento com zíper, elástico nos punhos e tornozelos, capuz com elástico. Confeccionado em 100% polietileno de alta densidade. Comprimento da cintura até a altura do queixo. Elástico nos punhos, tornozelos e nas costas. | ||||||
23 | Conjunto antiácido amarelo em trevira 0,30mm | XX | 0 | R$ 52,77 | R$ 263,85 | |
24 | Luva de segurança confeccionada em tecido de algodão (suedine), revestimento em borracha natural na palma e dorso, punho em malha. Para proteção das mãos contra agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. | Par | 10 | R$ 15,50 | R$ 155,00 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 15.953,24 |
Lote Nº 02 – TRABALHO EM ALTURA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
25 | Capacete classe A confeccionado em peça única, injetado em polipropileno de alta densidade, sem porosidade. Possui fixação jugular de três pontas, impedindo que o mesmo caia ou oscile, com adaptador para lanterna. | Pç | 3 | R$ 128,91 | R$ 386,73 | |
26 | Trava-quedas retrátil confeccionado em caixa de alumínio fundido na cor vermelha, alça em aço inoxidável, com um mosquetão oval, cabo retrátil com bitola, em aço inoxidável, um mosquetão modelo gancho com dupla trava de segurança, em PVC + alumínio. Dentro das normas do Inmetro. | Pç | 1 | R$ 2.045,50 | R$ 2.045,50 |
27 | Trava-quedas retrátil confeccionado em caixa de alumínio fundido na cor vermelha, alça em aço inoxidável, com um mosquetão oval, cabo retrátil com bitola, em aço inoxidável, um mosquetão modelo gancho com dupla trava de segurança, em AÇO inoxidável. Dentro das normas do Inmetro. | Pç | 1 | R$ 1.268,98 | R$ 1.268,98 | |
28 | Trava-queda corda, utilizado para deslocamentos verticais e como backup em cordas de 12mm, confeccionado em aço inox, com mosquetão para conexão ao cinto paraquedista. | Pç | 3 | R$ 212,81 | R$ 638,43 | |
29 | Mosquetão oval aço trava rosca, confeccionado em aço, dupla trava de segurança em rosca, abertura de 19mm e carga de ruptura de 25kN. | Pç | 5 | R$ 35,86 | R$ 179,30 | |
30 | Mosquetão D assimétrico aço trava rosca, confeccionado em aço, dupla trava de segurança em rosca, abertura de 22mm e possui carga de ruptura de 40kN, para resgate. | Pç | 5 | R$ 81,05 | R$ 405,25 | |
31 | Polia uno, confeccionada em aço inox 304, com placas oscilantes de 2,5mm de espessura e roldana em alumínio, com as seguintes dimensões; cordas de até 13mm, carga de trabalho de 6kN e ruptura de 36kN. | Pç | 2 | R$ 62,76 | R$ 125,52 | |
32 | Polia duo, confeccionada em aço inox 304, com placas oscilantes de 2,5mm de espessura e roldana em alumínio. Com as seguintes dimensões: cordas de até 13mm, orifício de conexão de até 35mm, carga de trabalho de 10,8kN e ruptura de 65kN. | Pç | 2 | R$ 134,17 | R$ 268,34 | |
33 | Anel de ancoragem, utilizado para montagem de pontos e sistemas de ancoragem confeccionado em fita tubular e carga de ruptura mínima 15kN. | Pç | 3 | R$ 48,03 | R$ 144,09 |
34 | Fita de ancoragem, proteção contra abrasão confeccionada em fita tubular de poliéster, revestida em cordura para aumentar a proteção no contato com superfícies abrasivas. Revestimento confeccionado em couro para proteção da fita no contato com conector. | Pç | 3 | R$ 38,23 | R$ 114,69 | |
35 | Estribo, utilizado para ascensão em cordas e posicionamento. | Pç | 2 | R$ 65,11 | R$ 130,22 | |
36 | Cinto de segurança tipo paraquedista com 4 (quatro) pontos de ancoragem, confeccionado em fita de material sintético (poliéster). Possui duas alças nos ombros confeccionadas em fita de material sintético, acolchoado e recoberto com tecido aerado para facilitar a transpiração nos ombros e na cintura. Com duas alças frontais na altura do peito para ponto de ancoragem contra queda. Com 3 argolas em “D”, sendo duas localizadas na lateral do cinturão para posicionamento e uma dorsal no centro das costas na altura dos ombros para ancoragem e proteção contra quedas. Possui duas alças porta material. Dentro das normas do Inmetro e CA. | Pç | 3 | R$ 196,40 | R$ 589,20 | |
37 | Talabarte de segurança tipo " y" cor amarelo com fita tubular de 40mm de largura (+/- 5), com elástico interno de 30mm na cor preta com 02 mosquetões forjado abertura 50+/-3mm nas extremidades, medindo 1,30mt (+/- 2cm) equipado com absorvedor de energia | Pç | 3 | R$ 175,85 | R$ 527,55 | |
38 | Talabarte de posicionamento regulável + proteção, com mecanismo de regulagem e blocagem, confecionado em corda de poliamida, com um gancho de dupla trava com abertura de 19mm, 1 gancho olhal com trava simples ou dupla. | Pç | 3 | R$ 148,01 | R$ 444,03 |
39 | Placa de ancoragem 5 furos, multiplicadora de ancoragem confeccionada em aço inox 304, com resistência a ruptura no valor de 36kN. | Pç | 1 | R$ 232,18 | R$ 232,18 | |
40 | Descensor autoblocante I’D resgate, para cordas 11mm a 13mm confeccionada em liga de alumínio, aço inoxidável, poliamida e aço cromado com função anti-pânico (acionamento acidental alavanca). Carga de trabalho 1,5kN e carga de ruptura de 22kN. | Pç | 1 | R$ 903,34 | R$ 903,34 | |
41 | Corda semi estática 12mm de segurança, carga de ruptura 20kN. Traçado triplo e alma central. Trançado externo em multi filamento de polipropileno, trançado interno em multi filamento de poliamida e alma central torcida em multi filamento de poliamida. Possui fita de identificação interna. Corda de segurança para uso em cabo-guia de segurança para fixação de trava-quedas. | MT | 20 | R$ 3,78 | R$ 75,60 | |
42 | Corda de segurança semi estática 11mm, capa em poliéster, alma em fibra de poliamida, carga mínima de ruptura 30 KN, fita interna de identificação, resistente à abrasão, cor laranja ou vermelha. Corda de segurança para uso em trabalho em altura e resgate. | MT | 20 | R$ 10,82 | R$ 216,40 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 8.695,35 |
Lote Nº 03 – BRIGADA DE EMERGÊNCIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
43 | Blusão ¾ de segurança para bombeiro confeccionado em tecido meta-aramida, composto por três camadas internas sendo: uma barreira de vapor/umidade, uma barreira de calor e uma viscose para proporcionar | Pç | 5 | R$ 1.092,29 | R$ 5.461,45 |
conforto ao combatente. Faixas refletivas antichamas. | ||||||
44 | Calça de segurança para bombeiro confeccionada em tecido meta-aramida, composta por três camadas internas sendo: uma barreira de vapor/umidade, uma barreira de calor e uma viscose para proporcionar conforto ao combatente. Faixas refletivas antichamas. | Pç | 5 | R$ 722,85 | R$ 3.614,25 | |
45 | Capa 7/8 Rip Stop de meta- aramida: Capa 7/8 para bombeiros e brigadistas confeccionada com fibras meta-aramida e para-aramida em RIP STOP, composta por três camadas internas sendo; Barreira de vapor/umidade; Barreira de calor; Forro para proporcionar conforto ao combatente. Faixas refletivas antichama. | Pç | 5 | R$ 1.736,47 | R$ 8.682,35 | |
46 | Capacete de segurança vermelho em Fiberglass resistente a impactos e chamas, com revestimento interno, suspensão fixa, carneira tipo catraca de ajuste na parte traseira, com faixa refletiva fixadas nas laterais, aba em toda sua lateral e frontal. | Pç | 5 | R$ 940,21 | R$ 4.701,05 | |
47 | Balaclava de fibra aramida com 300 g/m2 +/- 5% em cada camada, fechamento em linha de aramida com alongamento até os ombros, 100% antichamas. Resistente a temperatura de até 300°C. | Pç | 5 | R$ 97,72 | R$ 488,60 | |
48 | Luva em couro antichama. Confeccionada com poliuretano antichama, para inibir passagem de produtos químicos e líquidos. 2ª Camada interna: Barreira de calor – Manta 100% fibra de aramida, “fire flame Kent” com 240 g/m2. Elástico no dorso em costura zig-zag com fios de para-aramida, punho de malha para-aramida 300 g/m2, sanfonado para inibir entrada de produtos e calor. Toda a costura da luva é feita de para- aramida. | Par | 5 | R$ 144,82 | R$ 724,10 |
49 | Bota de bombeiro com forro antichama, construída pelo sistema built-up; com vulcanização em autoclave; forro interno 100% fibra aramida flanelada, borracha com tratamento de retardamento antichama, contém palmilha e biqueira de aço. | Par | 5 | R$ 327,85 | R$ 1.639,25 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 25.311,05 |
Lote Nº 04 – BLOQUEIOS DE ENERGIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
50 | Bloqueio de disjuntores tripolares de até 0,8” de espessura e 3” de largura. | Pç | 3 | 104,57 | 313,71 | |
51 | Dispositivo universal de bloqueio para disjuntores multipolares. | Pç | 3 | R$ 80,08 | R$ 240,24 | |
52 | Dispositivo de bloqueio para plug elétrico para tensões 110V/220V. | Pç | 3 | R$ 59,39 | R$ 178,17 | |
53 | Dispositivo de bloqueio para disjuntores monopolares sem furos. | Pç | 3 | R$ 28,40 | R$ 85,20 | |
54 | Dispositivo de bloqueio de disjuntores bipolares. | Pç | 3 | R$ 36,19 | R$ 108,57 | |
55 | Kit portátil para bloqueio de disjuntores 110/227V, composto por uma bolsa para transporte, dois bloqueios para disjuntor monopolar 120V, duas travas para disjuntor sem furo 277V, duas travas universais para disjuntor, dois bloqueios para interruptor 120/277V, dois cadeados de alumínio vermelho 1/4” e dois cartões | XX | 0 | R$ 544,31 | R$ 1.088,62 |
de travamento. | ||||||
56 | Garra de bloqueio de segurança confeccionada em alumínio para uso de até 6 cadeados com diâmetro da haste de 3/8". | Pç | 3 | R$ 32,25 | R$ 96,75 | |
57 | Dispositivo para bloqueio de válvula esfera, ajustável, tanto para a posição aberta quanto fechada, para válvula de 3” e 4” | Pç | 3 | R$ 173,12 | R$ 519,36 | |
58 | Dispositivo de bloqueio para registro com volantes entre 10” e 13”, com parte removível, possibilitando ajustar em válvula com haste ascendente. Resistente à produtos químicos. | Pç | 3 | R$ 355,45 | R$ 1.066,35 | |
59 | Dispositivo de bloqueio para registro com volante de 16”, com parte removível, possibilitando ajustar em válvula com haste ascendente. Resistente à produtos químicos. | Pç | 3 | R$ 305,00 | R$ 915,00 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 4.611,97 |
Lote Nº 05 – ELETRICIDADE | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
60 | Câmera termográfica para medições em linhas aéreas de 12m de altura e média tensão (13,8KV). Compatibilidade eletromagnética para instalações industriais; Faixa mínima de medição de temperatura entre -20ºC a +600ºC, com precisão mínima de ±2°C; Foco automático; Temperatura mínima de funcionamento -10ºC a +50ºC; Campo mínimo de visão 24º x 17º; Visor LCD; Correção de emissividade na tela; Cartão de armazenamento micro SD,meméria on-board, capacidade de salvar em USB; Capacidade de exportar os arquivos nos formatos | Un. | 1 | R$ 29.094,50 | R$ 29.094,50 |
BMP, GIF, JPEG, JPG, PNG; Resistência mínima de queda 2m; Grau de proteção mínimo IP54; Fonte de alimentação CA e carregador de bateria; Autonomia mínima de 4h da bateria; Bolsa para transporte. | ||||||
61 | Luva de segurança isolante de borracha, para alta tensão 30 KV, classe 3, Tipo II. Dentro das normas do Inmetro e CA. | Par | 3 | R$ 1.051,57 | R$ 3.154,71 | |
62 | Luva alta tensão 2,5 KV. Classe 00. Tipo II. Dentro das normas do INMETRO e CA. | Par | 3 | R$ 190,02 | R$ 570,06 | |
63 | Capacete com viseira para trabalhos em instalações elétricas contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico classe de risco 2 (88%algodão/12%fibra sintética). Viseira de propianato. Conjunto composto por viseira, capacete e encaixes, ATPV 8 cal/cm². Capacete fabricado em polietileno de alta densidade e alta resistência contra impacto. Sem ventilação e material refletivo. Dentro das normas do inmetro e CA. Com seis pontos de fixação, e três regulagens de altura. Suspensão com catraca e jugular. Suspensão para utilização em conjunto com visor, ajustável por catraca. | Un. | 1 | R$ 484,97 | R$ 484,97 | |
64 | Capuz com viseira para trabalhos em instalações elétricas contra agentes térmicos provenientes de arco elétrico confeccionado em 3 camadas de tecido flashwear (88%algodão/12%fibra sintética). Classe de risco 4. Viseira de propianato. Conjunto composto por capuz, viseira, capacete, encaixes e velcro. | Pç | 1 | R$ 2.717,50 | R$ 2.717,50 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 36.021,74 |
Lote Nº 06 - EQUIPAMENTO PARA MEDIÇÃO DO GRAU DE ALCOOLEMIA E CALIBRAÇÕES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
65 | Etilômetro para medição de concentração de álcool através do ar exalado dos pulmões com sensor eletroquímico e escala de 0,00 a 2,50mg/l. Incluindo função de impressão com interface bluetooth, memória para registro de testes, interface de comunicação USB, e uso de bocais descartáveis. Acompanhado de manual de instruções. | Pç | 1 | R$ 1.664,17 | R$ 1.664,17 | |
66 | Bocal descartável para etilômetro | Pç | 1200 | R$ 3,39 | R$ 4.068,00 | |
67 | Serviço de calibração p/ etilometro (bafômetro), realizada em laboratório, rastreada a padrões RBC/Inmetro, com emissão de certificado. | Un. | 2 | NA | R$ 345,00 | R$ 690,00 |
68 | Impressora para utilização em etilômetro, através de impressão térmica direta, com interface bluetooth. Largura do papel térmico: 58mm. Acompanhado de manual de instruções. | Un. | 1 | R$ 2.637,45 | R$ 2.637,45 | |
69 | Rolo de papel para impressora de impressão térmica direta Comprimento: Aproximadamente 19m, Largura: 58mm. | Rl | 6 | R$ 9,19 | R$ 55,14 | |
70 | Serviço de calibração para Termo-Higro-Anemômetro- Luxímetro Instrutemp ITSP- 8001, realizado em laboratório, rastreado a padrões RBC/Inmetro, com emissão de certificado | Un. | 1 | NA | R$ 1.116,01 | R$ 1.116,01 |
71 | Serviço de calibração para Decibelímetro Digitalo Instrutemp ITDEC 4010 realizado em laboratório, rastreado a padrões RBC/Inmetro, com emissão de certificado. | Un. | 1 | NA | R$ 385,20 | R$ 385,20 |
72 | Serviço de calibração para Detector de Gás, BW Technologies modelo GasAlertMicroClip XT, realizado em laboratório, rastreado a | Un. | 2 | NA | R$ 509,31 | R$ 1.018,62 |
padrões RBC/Inmetro, com emissão de certificado. | ||||||
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 11.634,59 |
Lote Nº 07 - UNIFORMES | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
73 | Jaqueta de segurança, masculino e feminino, impermeável para proteção do tronco e membros superiores do usuário contra riscos de origem térmica (frio) e contra umidade, com capuz, mangas longas, fechamento frontal com zíper protegidos por lapela de sobreposição com fechamento em velcro ou botões, dois bolsos, e refletivo padrão, sendo dois de 15cm no peito e um de 30cm nas costas, com uma logomarca em bordado na frente, no peito. Cor verde escuro (a cor deverá ser aprovada pelo setor de SSMA) . Com Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho C.A. | Pç | 100 | R$ 155,20 | R$ 15.520,00 | |
74 | Suéter gola “v”, masculino e feminino, manga longa, tecido no mínimo 80% Lã. Punho, barra e decote canelados na mesma cor da peça. Altura do punho e da barra 6cm. Largura da vista e do decote 2cm. Altura do decote 24cm. Com uma logomarca bordada 22cm de cima para baixo, centralizado na frente do lado esquerdo do peito. Etiqueta de composição conforme INMETRO. Cor cinza (a cor deverá ser | Pç | 150 | R$ 88,00 | R$ 13.200,00 |
aprovada pelo setor de SSMA) | ||||||
75 | Camisa gola polo, masculino e feminino, manga curta com a barra em altura 1,5cm canelada. Confeccionada em malha pique ou tecido semelhante no mínimo 85% algodão. Botões de massa tamanho 16, em resina, com 4 furos, sendo 3 localizados na vista, vista com acabamento em “x” altura 1,5cm e largura de acordo com a largura da vista e um botão reserva na etiqueta de composição. Gola tradicional em ribana para camisa gola polo. Com uma logomarca bordada 22cm de cima para baixo, centralizado na frente do lado esquerdo do peito. Etiqueta de composição conforme INMETRO. Cor cinza (a cor deverá ser aprovada pelo setor de SSMA) | Pç | 150 | R$ 25,75 | R$ 3.862,50 | |
76 | Camisa social, masculino e feminino, manga longa. Em algodão fio 100. Linha na cor da peça, de algodão para pespontos em máquina reta. Caseado reto na cor da peça, com altura 1cm, com linha de algodão. Máquina reta de 1 agulha para pespontos da gola, pé de gola, vista, carcela, pala, punhos, barra e bolso. Altura do punho 8cm. Aplicar botão reserva na vista interna. Prega macho nas costas, com largura 4cm centralizada, abaixo da pala. Pala das costas deve ser dupla. Barra tradicional arredondada, com altura 1cm. Altura da carcela 8cm e largura 1,5cm. Botões de massa, tamanho 18, em resina, com 4 furos, sendo 8 localizados na vista, 2 em cada punho e 1 em cada carcela. Altura do pé da gola 3,5cm, gola tradicional com altura 8cm. Bolso com altura | Pç | 100 | R$ 53,00 | R$ 5.300,00 |
13cm, largura 11cm, altura até a costura 2cm, na parte superior esquerda no peito e uma logomarca bordada. Etiqueta de composição conforme INMETRO. Cor cinza (a cor deverá ser aprovada pelo setor de SSMA) | ||||||
77 | Camiseta em tecido 100% algodão, nas costas bordado “Brigada de Incêndio” e na frente uma logo bordada no lado esquerdo no peito. Cor vermelho | Pç | 10 | R$ 19,50 | R$ 195,00 | |
78 | Calça modelo 6 bolsos, tipo operacional em tecido que proporcione conforto, resistência e leveza. Cós com fechamento em elástico, faixas de tecido refletivo cor prata na horizontal com 2,5 cm de largura por 20 cm de comprimento, no sentido horizontal na parte inferior das tampas dos bolsos laterais. Cor verde escuro | Pç | 10 | R$ 60,00 | R$ 600,00 | |
79 | Gandola com forração térmica interna, dois bolsos frontais externos na altura do peito e dois bolsos na altura da cintura, tipo saco sanfonado com 13 cm de largura e 15 cm de altura, fechamento frontal em zíper e aba de proteção em velcro, cordão interno para regulagem da cintura, regulagem de punho em velcro, uma logo bordada no bolso esquerdo na altura do peito. E faixas refletivas na cor prata 2,5 cm de largura e 20 cm de comprimento nas tampas dos bolsos superiores e inferiores. Cor verde escuro | Pç | 10 | R$ 180,00 | R$ 1.800,00 | |
80 | Conjunto Xxxxx impermeável resignado e forrado em fibra sintética, dois bolsos, ventilado com refletivo padrão, sendo dois de 15cm | CJ | 5 | R$ 106,34 | R$ 531,70 |
no peito e um de 30cm nas costas com uma logomarca sem serigrafia na frente, no peito. | ||||||
81 | Capa com capuz fixo, impermeável ventilada confeccionada em tecido sintético emborrachado,com refletivo padrão, sendo dois de 15cm no peito e um de 30cm nas costas com uma logomarca em serigrafia na frente, no peito. Fechamento em zyper protegido por vista fechada. | Un. | 40 | R$ 127,75 | R$ 5.110,00 | |
82 | Colete de cor limão fluorescente de material nylon com faixas refletivas, fechamento em zyper, bordado colorido com logo SCPar Porto de Imbituba nas costas e bordado com nome do usuário e logo do Governo de Santa Catarina colorido na parte frontal. | Un. | 40 | R$ 35,53 | R$ 1.421,20 | |
83 | Colete de cor limão fluorescente de material nylon com faixas refletivas, fechamento em zyper, bordado colorido com logo SCPar Porto de Imbituba nas costas e bordado com a identificação "Visitante" e logo do Governo de Santa Catarina colorido na parte frontal. | Un. | 30 | R$ 35,53 | R$ 1.065,90 | |
84 | Calça para eletricista, confeccionado em tecido 88% algodão e 12% fibra sintética, flashwear, 1 camada (riscos 1 e 2), ATPV 8,5 cal/cm², com refletivo, Cor laranja. Calça com cós e elástico total na largura de 2,5cm e abertura de 7cm na frente, cordão embutido tubular de 10mm com nós nas extremidades. Vista falsa com altura de 7cm. 1 bolso lateral medindo 17cm de largura por 20cm de altura, aplicado na altura final das vista com portinhola. Barra da calça com 2 cm de largura, com elástico de 1cm de largura na parte traseira. Logotipo SCPAR Porto de Imbituba | Pç | 6 | R$ 213,33 | R$ 1.279,98 |
S.A. bordado na perna esquerda, parte superior. | ||||||
85 | Camisa para eletricista, confeccionado em tecido 88% algodão e 12% fibra sintética, flashwear, 1 camada (riscos 1 e 2), ATPV 8,5 cal/cm², com refletivo, Cor laranja. Camisa com 1 camada, aberta gola esporte, vista coberta com fechamento em velcro, mangas longas com punho e carcela fechado por velcro, ATPV (8,5 Cal/cm²), bordado em tarja, na cor preta e fixado na frente direita da camisa. Na frente esquerda, acima do logotipo, deverá ser aplicado uma tarja de 10cm comprimento de velcro, na cor do tecido. Bandeira do Brasil aplicada na manga esquerda. | Pç | 6 | R$ 225,33 | R$ 1.351,98 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 51.238,26 |
Lote Nº 8 – MATERIAIS NAUTICOS, EPC E FERRAMENTAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
86 | Colete salva vidas classe IV com flutuabilidade de 90N homologado pela Marinha do Brasil N°50/11. | Pç | 5 | R$ 106,97 | R$ 534,85 | |
87 | Bóia salva-vidas 60 cm classe II, circular rígida. Fabricado de acordo com a NORMAN 05/DPC. Carga de ruptura mínima: 500Kg. Confeccionada em polietileno fundido com proteção UV e preenchimento interno de poliuretano expandido com Fita refletiva e Cabo de polipropileno de 10mm. | Pç | 10 | R$ 92,44 | R$ 924,40 | |
88 | Cabo flutuante trançado 30m, sem alma. Fabricado em Polipropileno Monofilado. 10 mm de diâmetro. Carga de ruptura: 500Kg. | Xx | 00 | R$ 82,45 | R$ 824,50 |
89 | Xxxxx Xxxxxx capaz de se manter acesa com uma intensidade luminosa não inferior a 2cd durante um período mínimo de 2 horas (com uma cor branca). | Pç | 10 | R$ 89,80 | R$ 898,00 | |
90 | Fita antiderrapante auto trafego 50mm x 5m autoadesivo neon para uso de segurança em degraus, escadas, rampas, etc. | Xx | 00 | R$ 36,69 | R$ 366,90 | |
91 | Fita zebrada 70mm X 200mt não adesiva para demarcação de área | Pç | 10 | R$ 11,41 | R$ 114,10 | |
92 | Cones de sinalização em PVC na cor branco/alaranjado comprimento 75 cm, com base pesada 5,5kg | Xx | 00 | R$ 52,04 | R$ 520,40 | |
93 | Base pesada para cones de sinalização, resistente a impactos e intempéries, ou com enchimento de areia acoplável em cones de 80cm. | Pç | 20 | R$ 22,91 | R$ 458,20 | |
94 | Biruta de sinalização com iluminação interna completa. Produzida em poliamida resinada com 1,20m de comprimento, boca de entrada de 30cm e saída de 15cm. | Pç | 3 | R$ 990,00 | R$ 2.970,00 | |
95 | Cabine de chuveiro e lava- olhos de emergência, cabine em aço inox, chuveiro em aço inox, esguicho lava-olhos/face em plástico ABS com tampas de proteção contra pequenos resíduos, insetos e produtos químicos. Material dos tubos e conexões em aço inox e chaparia em aço inox. Acionamento manual do chuveiro através da haste triangular em aço inox e do lava-olhos através da placa empurre em aço inox. | Pç | 3 | R$ 15.383,20 | R$ 46.149,60 | |
96 | Sinalizador para cone com tecnologia LED, para uso noturno em obras, desvios, | Pç | 5 | R$ 74,01 | R$ 370,05 |
orientações. Com 1 bateria alcalina de 6V de longa duração e LED’s. Sistema eletrônico automático de acionamento com fotocélula, autonomia de até 2.200h e frequência de 60 a 70 flashes por minuto. Lente de poli bicarbonato com orla refletiva. | ||||||
97 | Corrente de sinalização 63X34, fabricada em material plástico nas cores pretas e amarelas. | MT | 10 | R$ 2,59 | R$ 25,90 | |
98 | Abafador manual com cabo de madeira com 1,50m e diâmetro de 30mm, usada para combate direto ao fogo apagando por abafamento. Construída de lamina ‘flap’ em armação de ferro em forma de t, com angulação de | Pç | 5 | R$ 90,70 | R$ 453,50 | |
30º para maior ergonomia do operador durante o combate. Peso no máximo 2,5kg | ||||||
99 | Xxxxxxx combinando machado e picareta em uma só peça, com finalidade de cortar e picar materiais em brasa além de cavar pequenas linhas impedindo o avanço do fogo. Cabo de madeira com 95cm de comprimento e peso 2,9kg. | Pç | 2 | R$ 405,61 | R$ 811,22 | |
100 | Tesoura corta vergalhão, ferro de construção com laminas forjadas em aço cromo especial e adequadamente temperadas para maior rendimento e durabilidade, com capacidade de corte de 3/8 – 10mm, cabo emborrachado | Pç | 2 | R$ 80,46 | R$ 160,92 | |
101 | Binóculo de ampla visão com lentes de 50mm multi- revestidas UV com tratamento que filtra luz e proporciona uma observação mais nítida e prismas tipo Porro. Alça de segurança, estojo de proteção, tampa para lentes. Aumento 10A 90 X. Sistema de foco central. Acabamento emborrachado/abs. | Un. | 2 | R$ 108,93 | R$ 217,86 |
102 | Lanterna LED 1W portátil com bateria recarregável de alto rendimento, 80 lúmens de intensidade, carcaça resistente e resistente a umidade, carrega nas duas voltagens 110v e 220v, proporciona um feixe de luz intenso e brilhante. | Pç | 10 | R$ 63,07 | R$ 630,70 | |
103 | Escada extensível em fibra de vidro, degraus em alumínio fixado no suporte cartola para uso em altura de 5,70 a 10,20m. | Pç | 1 | R$ 1.216,48 | R$ 1.216,48 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 57.647,58 |
Lote Nº 9 – APH (Atendimento pré-hospitalar) E EMERGÊNCIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE ESTIMADA | IMAGEM | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO |
104 | Maca cesto com adesivos refletivos indicando os pontos de fixação para içamento nas cores preto e amarelo. Cor padrão: vermelho ou laranja. Peso 11,3 kg. Dimensões 1,97 x 0,52m x 0,15m. Tubos em aço SAE 1010. Perfis estruturais laminados em aço SAE 1010. Fundo em polipropileno com 2 mm de espessura. Fivelas em aço inox AISI 304L. Fitas em poliamida de 45 mm de largura nas cores: laranja, amarelo e preto. Braçadeiras em poliamida tipo T50R. Pintura eletrostática epóxi. Soldagem por processo MAG. Capa na cor vermelha com fechamento superior em velcro, alças e bolso externo. Imobilizador de cabeça em EVA. | Pç | 1 | R$ 3.529,00 | R$ 3.529,00 | |
105 | Maca de resgate dobrável, confeccionado em polietileno de alta densidade e sistema duplo de fixação da vítima, através de fitas internas para o tórax e nos pés, seis alças para transporte quando em uso, a proteção é reforçada com um envelope que garante total integridade à | Pç | 1 | R$ 4.311,12 | R$ 4.311,12 |
vítima, acompanha mochila para transporte. | ||||||
106 | Kit bolsa de resgate com materiais, tamanho 48x28x25. Com 2 ataduras de 10cm, 15cm e 20cm. 1 colar cervical regulável. 10 compressas de gaze 13fios – 7,5x7,5cm. 1 rolo de esparadrapo 10cmx4,5m. 1 lanterna clínica. 1 caixa de luvas de procedimento contendo 50 pares. 2 mantas térmicas. 2 mascaras de procedimento. 2 pratik mask. 1 óculos de proteção. 1 pinça de dissecação 14cm. 1 álcool swab. 1 termômetro digital haste rígida. 1 tesoura para bandagem. 1 tala EVA S. 2 talas moldável em alumínio, revestida nos dois lados em espuma – dedo 10x2cm e outra em 20x2cm. 1 reanimador manual em silicone adulto, com reservatório (autolavável). 1 estetoscópio. 1 aparelho de pressão. | Pç | 2 | R$ 934,50 | R$ 1.869,00 | |
107 | Desfibrilador automático portátil, com comando de voz em português. | Pç | 1 | R$ 5.971,00 | R$ 5.971,00 | |
108 | Balão de iluminação auto inflável, liberando uma luz suave devido as 2 lâmpadas de 1000w alógenas, podendo ser montado em um tripé ou adaptado a qualquer outro equipamento, com estojo para transporte, base telescópica com tripé de até 530cm. | Pç | 1 | 14.492,50 | 14492,5 | |
** imagens meramente ilustrativas com a finalidade de auxiliar na identificação visual do objeto. | Valor total do Lote | R$ 30.172,62 |
1.2 Especificações do material
1.2.1 Os Equipamentos de Proteção Individual, objeto desta licitação, que estiverem relacionados no Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão atender aos seguintes requisitos:
I - Possuir o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Apresentar, em cada peça, em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA;
III - Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 1.2, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA;
IV - Possuir informativo com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
1.2.2 Outros materiais, não definidos como Equipamentos de Proteção Individual ou não relacionados no Anexo I da Norma Regulamentadora n° 06 do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão estar de acordo com as normas técnicas determinadas pelos Órgãos Oficiais competentes, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT ou ainda por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO, conforme disposto no Inciso VIII, do Artigo 39 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
1.3 Quantidades e Condições de Entrega
I - Os quantitativos indicados anteriormente não geram a obrigação da aquisição do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
II – No caso de itens que demandem especificação de tamanho, tais como calçados e uniformes, estes serão definidos e informados no momento da realização do pedido através do envio da Autorização de Fornecimento pela CONTRATANTE;
III - Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATANTE não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio deste Contrato, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços estejam registrados no contrato, podendo adotar para tanto uma licitação específica, ou dispensa desta, quando for o caso, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento à CONTRATADA, no caso de igualdade de condições;
IV - A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste Contrato em 15 (quinze) dias corridos após o envio da Autorização de Fornecimento pela CONTRATANTE;
V - A tradição dar-se-á mediante autorização de fornecimento e os pagamentos serão efetuados conforme a entrega dos produtos solicitados;
VI - A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste Contrato em perfeito estado para utilização, cobrindo eventuais defeitos que não sejam oriundos de mau uso ou uso indevido do produto;
VII - Durante a vigência do presente Contrato, sempre que o preço à vista, ofertado pela CONTRATADA no mercado, for menor que o preço registrado neste contrato, prevalecerá o valor à vista.
Imbituba, 05 de Novembro de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE SAÚDE, SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
SCPar Porto de Imbituba S.A.
XXXXXXX XXXXXX
ANALISTA PORTUÁRIO - SEGURANÇA DO TRABALHO
SCPar Porto de Imbituba S.A.
ANEXO II
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
LOTE XX
ENVELOPE nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ: FONE:
FAC-SIMILE: E-MAIL:
ENVELOPE nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 032/2015 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
FAC-SIMILE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES (quando a empresa não enviar representante)
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Nome da empresa Licitante/CNPJ -MF: _ Endereço completo
Telefone/Fax/E-mail
Prezados Senhores:
1. De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório da Licitação em epígrafe, informamos nossa proposta:
LOTE XX
ÍTEM | MARCA | MODELO | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Ítem 1 | R$ | R$ | |||||
Item 2 | R$ | R$ | |||||
Item 3 | R$ | R$ | |||||
Item 4 | R$ | R$ | |||||
Item ... | R$ | R$ | |||||
Item ... | R$ | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
2. No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) _ _ _ _ –
qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3. Validade da Proposta: _ (prazo por extenso) dias, contados da data de sua apresentação.
4. Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 032/2015 e seus Anexos.
(Cidade)-(Estado), (dia) de (Mês) de 2015.
DECLARAÇÃO - INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
............................................................................................................................, inscrito no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a Empresa .............................................................., CNPJ .............................., está enquadrada na
categoria (Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas hipóteses
do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CGC/CNPJ: ..........................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos, para efeitos de atendimento do que exigido pelo EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2015, instaurado pela SCPar Porto de Imbituba S/A, que atendemos plenamente às condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório do certame.
Local e data, ...................
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2015, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E UNIFORMES,
firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | ||
CNPJ NO 17.315.067/0001-18 | ENDEREÇO AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | |
COMPLEMENTO ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | XXX 00.000-000 | MUNICÍPIO IMBITUBA/SC |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | CPF/MF | CARGO |
NOME | CPF/MF | CARGO |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):
NOME | |
CPF/MF | CARGO |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de Registro de Preços PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E UNIFORMES DO PORTO ORGANIZADO DE IMBITUBA, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE,
decorrente do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2015, nos termos e condições a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Condições de Fornecimento
O presente contrato tem por finalidade o Registro de Preços PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA - EPC, EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI E UNIFORMES, que serão fornecidos pela
CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme planilha de preço unitário que compõe o Anexo I do Edital de Pregão n. 033/2015.
a) Os quantitativos indicados acima não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, mediante autorização de fornecimento específica.
b) Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATANTE não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio deste Contrato, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços estejam no contrato registrados, podendo adotar, para tanto, uma licitação específica, ou dispensa desta, quando for o caso, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento à CONTRATADA, no caso de igualdade de condições.
c) A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste Contrato no prazo previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 032/2015.
d) A tradição dar-se-á mediante autorização de fornecimento e os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e instalação dos produtos solicitados, após o cumprimento das condições previstas no Termo de Referência (Anexo I do Edital n. 032/2015), e aceite do fiscal do contrato.
e) A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos registrados neste Contrato em perfeito estado para utilização, bem como instalá-los devidamente, cobrindo eventuais defeitos do produto ou de sua instalação que não sejam oriundos de mau uso ou uso indevido.
f) Durante a vigência do presente Contrato, sempre que o preço à vista ofertado pela CONTRATADA no mercado a outros clientes for menor que o preço registrado neste contrato, prevalecerá o valor à vista.
Cláusula Segunda - Do Preço, das Condições de Pagamento e da Atualização por Inadimplemento
I – Os preços praticados serão aqueles previstos na cláusula primeira do presente contrato.
II – A nota fiscal somente será emitida após autorização expressa pela CONTRATANTE. O pagamento será efetuado em 5 (cinco) dias úteis, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE.
III – O pagamento será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.
IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
V – Os preços contratados não serão reajustados.
VI – Não efetuado o pagamento pela CONTRATANTE na data estabelecida, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura/nota fiscal serão corrigidos pela variação da UFIR (Unidade Fiscal de Referência) ou outro índice que a suceder, desde a data prevista para o pagamento até o dia do efetivo pagamento, conforme estipulado no artigo 117 da Constituição do Estado.
VII – O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser especificada pela CONTRATADA.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Do Prazo e Vigência do Contrato
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
O prazo de entrega e de instalação é o previsto no Anexo I – Termo de Referência e será contado a partir da data de emissão da autorização de fornecimento.
Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes
Da Contratante:
I – Prestar as informações solicitadas pela CONTRATADA, no âmbito da consecução do objeto do presente Contrato.
II – Realizar o pagamento dos produtos comprovadamente entregues pela CONTRATADA no prazo estabelecido neste Contrato.
Da Contratada:
I – Fornecer e entregar os produto solicitados, na forma, prazo e modo previstos no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 032/2015.
II – A CONTRATADA é a única responsável por todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de melhoria, inclusive de natureza previdenciária, trabalhista ou Cível, bem como encargos de qualquer natureza, decorrentes da execução do Contrato.
III – Entregar os materiais, objeto do contrato, nas condições estabelecidas no presente instrumento e no Anexo I – Termo de Referência.
IV – A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e especificações inerentes a este Contrato.
VI – Garantir os produtos e o serviço efetuado pelo minímo previsto no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Pregão Presencial n. 032/2015.
Cláusula Sexta – Da Alteração Contratual por Aditamento
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
§1o - A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Contrato ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido, sempre, o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega dos produtos ou execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
b) 10% em caso da não entrega dos produtos, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.
III – Suspensão:
a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela
Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;
d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato;
e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da
licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o
pagamento.
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§2o - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou CONTRATADA, graduando- as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou CONTRATADA, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§3º - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/CONTRATADA.
§4º - Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1º - Ocorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2º - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, ainda, por acordo entre as partes.
§3º - Em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4º - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato ao Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 032/2015 e seus anexos, às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pela legislação em vigor.
V – A subcontratação somente será permitida em relação a parcela acessória do objeto contratado, sempre mediante solicitação da CONTRATATA e prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, XX de xxxxxxxx de 2015.