EDITAL DE ABERTURA
Governo do Estado de Roraima
Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
EDITAL DE ABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 020/2021 SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO Nº: 19101.000135/2021.06 – SESP
1. PREÂMBULO
1.1. O pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, designado pelos Decreto nº 51-P, de 11/01/2019 e Decreto n° 1437-P, de 10/11/2020, torna público aos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, do Decreto nº 29.467-E, de 13/10/2020, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica sob o Sistema de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Dia: 25 de maio de 2021
Horário: 09:30 (horário de Brasília/DF)
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 936001
2.1. Este pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça sua abertura na data já definida;
2.2. O edital e seus anexos estarão disponíveis para download nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou no Protocolo da Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 69.301-011, Boa Vista-RR, de segunda a sexta feira, no horário das 07h30 às 13h30, sem qualquer ônus, devendo apenas o interessado dispor de mídia que suporte os respectivos arquivos.
3. DO OBJETO
3.1. Este pregão tem por objeto a Eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital;
3.2. Este pregão dispõe de apenas 01 (um) lote, conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital;
3.3. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de menor preço, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações técnicas do objeto;
3.4. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, adotado neste pregão, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1,00% (um por cento);
3.5. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos. Em caso de divergência entre as especificações descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e Serviços (CATSER) do sistema eletrônico e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital, prevalecerão as especificações dos Anexos mencionados.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação corresponderão ao demonstrativo a seguir:
Nº do Processo | Programa de trabalho | Fonte (Recurso) | Natureza de Despesa |
19101.000135/2021.06 | 00.000.000.0000 | 000 | 00.00.00 |
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. São órgãos participantes deste pregão sob o Sistema de Registro de Preços:
Ord. | Órgão(s) Participante(s) |
01 | Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP |
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória pregão, em sua forma eletrônica;
6.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil;
6.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão;
6.4. licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados;
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação:
7.1.1. Empresas que estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que detenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
7.1.1.2. O uso da senha de acesso pela é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação:
7.2.1. Servidor público de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
7.2.2. Pessoa física;
7.2.3.Empresas concordatárias, em recuperação judicial ou que tenham tido suas falências declaradas, que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
7.2.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado, nos termos do art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
7.2.5. Empresa suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a administração, nos termos do art. 87, inciso III da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
7.2.6. Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV da Lei nº 8.666, de 21/06/1993. E, caso participe do processo licitatório, estará sujeita à penalidade prevista no art. 97, paragrafo único, da referida Lei;
7.2.7. Empresas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
7.2.8. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
7.2.9. Empresas que não estiverem cadastradas no SICAF.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A licitante encaminhará a proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação;
8.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14/12/2006;
8.4. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública;
8.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
8.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e seus anexos e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificada após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o subitem 13.2 deste edital;
8.7. A licitante deverá descrever, no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a descrição similar à contida no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital. Podendo acrescentar quaisquer informações que julgar necessárias ou convenientes, devendo as especificações/informações serem redigida em língua portuguesa, sob pena de desclassificação, caso não atenda às exigências acima descritas;
8.8. Fica vedada a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes durante a fase de lances do pregão eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase através de “Chat”;
8.9. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
8.10. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital;
8.11. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
8.12. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que inexistem fatos supervenientes que impeçam sua habilitação no certame;
8.13. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 16/09/2009;
8.14. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123, de 14/12/2006, para fazer jus aos benefícios nela previstos;
8.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital e seus anexos;
8.16. O pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
9.1. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
9.1.1. Valor unitário e total do item ou percentual de desconto, conforme o caso;
9.1.2. Marca, Fabricante, Modelo / Versão, conforme exigido no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital;
9.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital;
9.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante, modelo / versão e procedência, vinculam a Contratada.
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico e será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha, na data e horário indicado neste edital;
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens no “chat”, em campo próprio do sistema eletrônico;
10.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. As propostas apresentadas serão examinadas quanto ao atendimento das especificações técnicas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios insanáveis;
11.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará a desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos;
11.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
11.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação;
11.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
12. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
12.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto, conforme o caso.
12.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances estabelecido no subitem 3.4 deste edital.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
12.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
12.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
12.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.9. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir no tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.10. Neste pregão será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no art. 31, inciso I do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020.
12.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
12.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
12.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida no subitem anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
12.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 12.10.2 deste edital, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
12.11. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.12. Por se tratar de licitação não exclusiva para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como com as demais classificadas, para o fim de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 06/10/2015.
12.13. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.14. A licitante melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.15. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrarem no intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
12.16. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.17. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.18. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
12.18.1.Produzidos no País;
12.18.2.Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
12.18.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
12.18.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.19. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, conforme dispõe o art. 37, Parágrafo único, do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital e seus anexos;
13.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanha pelas demais licitantes.
13.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e seus anexos e já apresentados, nos termos do art. 38, § 2º do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020;
13.2.1. A proposta e os documentos de que trata o subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente assinados pelo representante legal da licitante.
13.3. Após a fase de negociação de preços, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estabelecido para contratação neste edital e seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020;
14.2. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio da funcionalidade “Enviar Anexo” disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta;
14.2.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro geral de pessoal do Governo do Estado de Roraima ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão;
14.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração;
14.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis;
14.5.1.Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação;
14.5.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste pregão.
14.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
14.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.8. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo pregoeiro;
14.9. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste edital e seus anexos, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório;
14.10. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que melhor atenda a este edital e seus anexos;
14.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital e seus anexos, a licitante será declarada vencedora;
14.12. A indicação da licitante vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, bem como nos demais meios de publicidade previstos na legislação pertinente.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação estabelecidas neste edital e seus anexos, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta:
15.1.1. Ao SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
15.1.2. Ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
15.1.3. Ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
15.2. As consultas previstas nas condições anteriores serão realizadas em nome da licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 02/06/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
15.2.1. Caso conste na consulta de “Situação do Fornecedor” a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
15.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
15.2.3. A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
15.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação;
15.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 14/12/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
15.5. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos, quando os procedimentos licitatórios forem realizados por órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF.
15.5.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados nos termos do disposto no art. 43, § 1º do Decreto 29.468-E, de 13/10/2020;
15.6. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, conforme dispõe o art. 26, § 2º, do Decreto 29.468-E, de 13/10/2020;
15.7. É dever de a licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada;
15.8. O descumprimento do subitem anterior implicará a inabilitação da licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, feita pelo pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme dispõe o art. 43, § 3º do Decreto 29.468-E, de 13/10/2020;
15.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar no nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ;
15.10. Se a licitante for a matriz, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, os documentos mencionados deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. Quanto aos atestados de capacidade técnica, quando solicitados, poderão ser apresentados em nome da matriz e/ou filial;
15.11. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme dispõe o art. 43 da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.11.1.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior poderá ser concedida, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.11.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 15.11.1 deste edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme dispõe o art. 43, § 2º da LC nº 123, de 14/12/2006;
15.12. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública;
15.13. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, observado o disposto no subitem 15.6 deste edital:
15.14. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.14.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
15.14.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
15.14.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
15.14.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
15.15. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
15.15.1. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
15.15.2. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.15.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributários federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
15.15.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular;
15.15.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei nº 12.440, de 07/07/2011, do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943.
15.16. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
15.16.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, há menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade;
15.16.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do art. 31, inciso I da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
15.16.2.1. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício financeiro deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis de abertura assinados por profissional legalmente habilitado;
15.16.2.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
15.16.2.3. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
15.17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.17.1. Apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia homologado pela Anatel, pelos termos da Lei n° 9472/97 (Lei Geral de Telecomunicação);
15.17.2. Apresentar Atestado(S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente já operou um sistema de características e complexidade compatíveis com o objeto deste certame;
15.17.2.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) comprovar a capacidade de atendimento de no mínimo:
Fornecimento de prestação de serviços de locação de Câmeras Speed Dome. | UND | 6 |
Fornecimento de prestação de serviços de locação de câmeras para UND 20 Leitura de Placas. | ||
Aplicativo de Botão do Pânico Mobile. | UND | 3 |
Fornecimento e Implantação de uma Sala de Monitoramento nas características do Termo de Referência (Anexo I) deste edital. | UND | 1 |
15.17.2.2. Para fins de verificação da compatibilidade e comprovação da pertinência do conteúdo do(s) referido(s) atestado(s) em relação aos aspectos considerados de maior relevância na presente contratação, de acordo com o disposto nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/93, o(s) mesmo(s) deverá (ão) indicar de forma clara e objetiva.
15.17.2.3. O(s) referido(s) Atestado (s) deverá (ão) estar devidamente identificado (s), emitido(s) através de papel timbrado ou por processo equivalente, constando o cargo e/ou função, nome legível e assinatura do signatário, bem como endereço, telefone, e-mail, quando houver, para que seja possível eventual (is) consulta (s) ao (s) respectivo (s) emitente (s).
15.17.3. Comprovar que possui capacidade técnico-profissional mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA referente à (os) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) apresentados;
15.17.3.1. A comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional de nível superior detentor da CAT deverá ser feita mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente(s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social ou da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo.
15.17.4. Os licitantes interessados deverão apresentar ainda, as seguintes DECLARAÇÕES:
15.17.4.1. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 01 (um) profissional treinado pelo desenvolvedor do software de monitoramento e gravação de imagens proposto mediante a apresentação dos Certificados de Treinamento ou Declarações emitidas pelo desenvolvedor, com as respectivas cópias autenticadas;
15.17.4.2. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 02 (dois) profissionais treinados na norma regulamentadora de segurança NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 meses conforme legislação pertinente;
15.17.4.3. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 02 (dois) profissionais treinados na norma regulamentadora de segurança NR-35 (Trabalho em altura). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 meses conforme legislação pertinente;
15.17.4.4. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa, Engenheiro Eletrônico, Elétrica, Comunicações ou em Telecomunicações, com registro no Conselho Regional de Engenharia;
15.17.4.5. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa na área de Engenharia da Computação e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA acompanhado das devidas comprovações;
15.17.4.6. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa na área de Engenharia de Comunicação ou Engenheiro de Computação com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com especialização na área de Segurança da Informação;
Parágrafo Primeiro: Para todas as declarações referentes ao quadro técnico deverão ser acompanhadas da comprovação do vínculo profissional, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente(s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social ou da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo.
Parágrafo Segundo: As declarações deverão estar assinadas por representante legalmente constituído do licitante.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada, no prazo estabelecido no subitem 13.2 deste edital, a contar da solicitação do pregoeiro, na forma descrita abaixo:
16.1.1. Constar a descrição detalhada do objeto, as informações similares à especificação do TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO I e do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital, conforme exigido no item 9 deste edital;
16.1.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma única via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal;
16.1.3. Constar a Razão Social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa;
16.1.4. Constar a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento;
16.1.5. Constar os preços em moeda corrente nacional (Real), o valor unitário em numeral e o valor global em numeral e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93), contendo 02 (duas) casas decimais após a vírgula (exemplo: R$ 0,00);
16.1.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.1.6. Constar o PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação, nos termos do art. 48, § 3º do Decreto 29.468-E, de 13/10/2020. As propostas omissas ou que indicarem prazo inferior serão válidas e consideradas com o prazo mínimo estabelecido neste subitem;
16.1.7. Constar a GARANTIA DOS SERVIÇOS: Conforme descrito no item 8 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital;
16.2.A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
16.3. A proposta enviada implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
17. DO RECURSO
17.1. Declarada a vencedora, o pregoeiro abrirá prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso;
17.1.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
17.1.2. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema;
17.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.2. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, conforme dispõe o art. 109, § 5º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, no endereço mencionado no subitem 2.2 deste edital;
18. DA VISITA TÉCNICA
18.1. Fica franqueada aos interessados em participar do certame a realização de visita técnica aos locais de execução do objeto para conhecimento das condições de prestação dos serviços, ocasião em que lhe será concedido o visto por servidor designado pela SESP/RR, no Atestado de Visita Técnica, o qual poderá ser apresentado pela licitante no certame licitatório, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital;
18.2. A visita técnica poderá ser agendada junto a SESP/RR, por meio do telefone (00) 0000-0000/00000-0000 em horário comercial, 07h30min as 13h30min, ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças-DEPLAF/SESP;
18.3. O agendamento deverá ser realizado com antecedência para que a visita ocorra no prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência a data de abertura da sessão pública;
18.4. O representante que comparecer à visita técnica deverá estar formalmente credenciado pelo licitante, com documento específico para realizar a visita técnica.
18.5. A visita técnica terá por finalidade:
18.5.1. O conhecimento das condições de prestação dos serviços e instalações dos materiais e equipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas;
18.5.2. Evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundados em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
18.6. O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá a mesma, no futuro, alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
18.7. O não exercício do direito supra não impede que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório.
19. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
19.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
19.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
19.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
19.1.4. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo III deste Edital.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
19.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
19.3.1. A retenção efetuada com base no subitem 19.3 deste Edital não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
19.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no subitem 19.1 deste Edital por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
20. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação;
20.2. A homologação eletrônica deste pregão caberá à autoridade competente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR;
20.3. A homologação física deste pregão caberá à autoridade competente do órgão originário do processo;
20.4. O objeto deste pregão será adjudicado à licitante vencedora.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
21.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedor(as), durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração;
21.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I e do MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital, com a indicação da licitante vencedora, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
22.1. Conforme MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VI deste edital.
23. DO PAGAMENTO
23.1. Conforme MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VI deste edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Conforme MINUTA DE CONTRATO – ANEXO VI deste edital.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e seus anexos mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
25.2. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação;
25.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme dispõe o art. 21, § 4º da Lei 8.666, de 21/06/1993;
25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
25.5. O pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido;
25.6. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração;
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste edital e seus anexos;
25.8. Quando a impugnação ou pedido de esclarecimento tratar de temas alheios à competência do pregoeiro, ou seja, sobre especificações técnicas ou diretamente vinculados ao Termo de Referência, a petição poderá ser encaminhada ao órgão originário do processo para que se pronuncie acerca da demanda, cabendo ao órgão responder no prazo pré-estabelecido. Caso não o faça, o certame deverá ser adiado “sine-die”, até que os questionamentos sejam sanados;
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1. Quando a licitação tratar de contratações de bens e serviços de informática, o pregoeiro poderá solicitar Parecer Técnico da Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI, que compõe a estrutura do Centro de Tecnologia de Informação Fazendária – CETIF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para auxiliá-lo em resolução de dúvida específica e pontual que surgir em qualquer fase da licitação, com amparo no Decreto nº 6.090-E, de 09/12/2004, e no PARECER Nº 196/2019/PAD/PGE/RR;
26.2. A autoridade competente para homologar este procedimento licitatório, poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado;
26.2.1. A anulação do pregão induz à do contrato;
26.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26.3. É facultado ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação;
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observando o disposto na Lei nº 418 de 15/01/2004;
26.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação/requerimento de documento” em substituição aos documentos exigidos neste edital e seus anexos;
26.6. A proposta e os documentos de habilitação exigidos neste edital e seus anexos, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados, em prazo a ser estabelecido pelo pregoeiro, na forma original ou de acordo com o disposto na Lei nº 13.726, de 08/10/2018, à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Centro, CEP: 69.301-011, Boa Vista-RR;
26.7. Qualquer modificação neste edital e seus anexos será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos art. 21, § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
26.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação;
26.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
26.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação;
26.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
26.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os referidos prazos em dia de expediente nesta COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR, nos termos do art. 110 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
26.13. Quaisquer informações complementares sobre este edital e seus anexos, poderão ser obtidas pelo e-mail xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx;
26.14. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Diário Oficial da União (xxx.xx.xxx.xx), quando se tratar de recursos federais, e divulgado em Jornal de grande circulação local, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no sítio desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR (xxx.xxx.xx.xxx.xx) e afixado no Quadro de Avisos desta Comissão Permanente de Licitação – CPL/RR;
26.15. Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei nº 8.078 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, de 11/09/1990, e demais normas legais pertinentes;
27. DOS ANEXOS
27.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
27.2. ANEXO I-A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES;
27.3. XXXXX XX – MODELO DO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
27.4. XXXXX XXX – MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL;
27.5. XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS;
27.6. ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
27.7. ANEXO VI– MINUTA DE CONTRATO.
28. DO FORO
28.1. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da comarca de Boa Vista/RR.
Boa Vista – RR, 11 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro da CPL/RR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, a fim de atender as demandas da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP/RR, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência e Anexos.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Aplicam-se à contratação pretendida, e especialmente aos casos omissos, as seguintes Leis:
2.1.1. Lei nº 8.666 e suas alterações, de 21 de junho de 1993, que institui as Normas para Licitações e Contratos para Administração Pública;
2.1.2. Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que institui a Modalidade de Licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns;
2.1.3. Lei Complementar n° 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Cria a figura do Microempreendedor Individual - MEI e modifica partes da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
2.1.4. Instrução Normativa nº 5/2017-MPOG de 25 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta;
2.1.5. Decreto nº 10.024/19 de 20/09/2019, que regulamenta a licitação na Modalidade Pregão na forma Eletrônica para aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Federal;
2.1.6. Decreto nº 19.213-E/2015, que regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
2.1.7. Decreto nº 29.467-E de 13 de outubro de 2020, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
2.1.8. Decreto Nº 29.468-E de 13 de outubro de 2020, que regulamenta a licitação, na Modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluindo serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública do Estado de Roraima;
3. JUSTIFICATIVA
3.1. O presente Termo de Referência tem a finalidade de definir o conjunto de elementos técnicos e operacionais que deverão nortear a execução dos procedimentos administrativos para a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, para atender esta Secretaria de Estado da Segurança Pública.
3.2. O aumento dos índices de criminalidade obriga os gestores públicos a adotarem providências que combatam e inibam atos e práticas nocivas à sociedade.
3.3. Uma dessas providências é a adoção de tecnologias que permitam a ação dos órgãos de segurança existentes no Estado a agirem de forma integrada e coordenada com as demais secretarias públicas possibilitando o aumento de segurança para os usuários e população.
3.4. O uso de sistemas de visualização, transmissão, monitoração e gravação digital de imagens em instituições públicas de ensino, vêm mostrando em cidades onde se encontram instalados, que funcionam como medida de redução eficiente dos índices de criminalidade, pois inibem a ação de delinquentes que passam a temer serem facilmente identificados ou permitem que os agentes de segurança ajam de forma preventiva abordando pessoas em atitude suspeitas.
3.5. Esta solução aplicada na segurança pública aumenta a eficiência nas intervenções preventivas e repressivas e ainda auxilia no processo investigativo para a identificação de infratores. É uma fonte inestimável de informações e subsídios no auxílio às atividades de inteligência e aos Órgãos de Segurança além de estabelecer o link de conectividade trazendo mais benefícios e possibilidades ao Estado, integração.
3.6. Para atender as expectativas a solução Integrada deverá conter software inteligente de análise de imagens, coletadas através de câmeras do tipo fixas com tecnologia OCR (OCR é um acrônimo para o inglês Optical Character Recognition, uma tecnologia para reconhecer caracteres a partir de um arquivo de imagem ou mapa de bits, sejam eles escaneados, escritos à mão, datilografados ou impressos.), bem como software para leitura e armazenamento de imagens coletadas através de câmeras tipo Speed dome, os quais deverão trabalhar de maneira integrada, que garantirá um acompanhamento eficiente dos cidadãos e veículos passantes, inibindo possíveis transgressões em tempo real, justificando, portanto o agrupamento em Lote Único.
3.7. Em consonância com o Princípio da Eficiência que deve nortear todas as contratações da Administração Pública, esta Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP/RR adotará a modalidade Pregão Eletrônico sob o Sistema de Registro de Preço - SRP.
3.8. A execução e aplicação de recursos financeiros por parte da SSP/RR serão conforme suas possibilidades e segundo as dotações orçamentárias afetadas a este órgão.
3.9. Ficam assegurados aos Celebrantes a autonomia administrativa, operacional e técnica em função das competências definidas em legislação própria.
4. DETALHAMENTO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
4.1. Detalhamento da solução integrada entre módulos automáticos, reconhecimento de placas de veículo (OCR) com inteligência e sistema de videomonitoramento:
4.1.1. Definição de siglas utilizadas:
4.1.1.1. (PCL): Pontos de Coleta: O ponto de coleta é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para uma ou mais Centrais de processamento pertencente(s) ao Governo do Estado, as imagens de todos os veículos que passarem por ele, juntamente com as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem e opcionalmente a placa do veículo. Um PCL pode fornecer em caráter temporário ou permanente, imagens para várias Centrais de processamento e análise;
4.1.1.2. (PDM) Pontos de Monitoramento: O ponto de monitoramento é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a detectar, capturar e enviar para uma ou mais Centrais de processamento pertencente(s) ao Governo do Estado, as imagens coletadas na área de cobertura da câmera Speed dome, juntamente com as informações do local, data-hora da imagem.
4.1.1.3. (CAM): Central de Análises e Monitoramento: A central de monitoramento será o local destinado ao gerenciamento das informações de todos os PCLs. Pode-se considerar para o município, uma ou mais centrais com os equipamentos necessários e com acesso aos aplicativos (softwares), disponibilizados, para acompanhamento, em tempo real, da dinâmica do monitoramento veicular.
4.1.1.4. (REGISTRO DOS FATOS): Inclusão em banco de dados de informações relevantes sobre determinado fato ocorrido que desencadeará uma análise e agrupamento de informações.
4.1.1.5. (ENTIDADES): elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado(s) a fato(s) ocorrido(s), objetos de análise e registrados no sistema.
4.1.1.6. (ENLACE DE DADOS): Na capital a disponibilização de infraestrutura para o transporte de dados deverá ser realizada 100% em cabos de fibra óptica. A velocidade mínima deverá ser de 100 (cem) Mbps de download e upload para a comunicação de cada unidade, nas demais localidades poderão ser utilizado enlace híbrido composto por fibra óptica e rádio frequência, ambos devendo ser de propriedade do CONTRATADO, não sendo permitindo a subcontratação dos mesmos, sendo permitida subcontratação apenas para a conexão satelital para suportar a aplicação proposta. O enlace deverá ser instalado com fins exclusivos para o tráfego de informações do sistema proposto, não sendo aceitas transporte em rede de terceiro através de técnicas de divisão de tráfego como VPN, MPLS, VLANs e afins.
4.1.1.7. (SISTEMA DE ANÁLISES): Sistema de recepção de imagens, extração de dados, armazenamento, análises e inteligência.
4.1.2. Visão sistêmica do funcionamento:
4.1.2.1. O sistema deverá ser capaz de capturar imagens de todos os veículos que passarem pelos Pontos de Coleta, doravante denominados (PCLs), registrar e enviar as mesmas para uma ou mais centrais de monitoramento e análises, doravante denominadas (CAMs), onde serão processadas e armazenadas.
4.1.2.2. Todas as informações serão armazenadas em bases de dados para futuras consultas e aplicações de análises manuais e automáticas.
4.1.2.3. As imagens coletas nos Pontos de Monitoramento (PDM), através das Speed domes, serão utilizadas para proteção de áreas de grande circulação de pessoas, possibilitando identificar atitudes suspeitas, proteger pessoas e patrimônio, bem como poderão atuar de maneira coordenada em casos de perseguição de veículos com suspeição de crimes.
4.1.3. Localização dos pontos de coleta (PCLS) e dos pontos de monitoramento (PDMS):
4.1.3.1. Os pontos de coleta tiveram suas localizações definidas, conforme Anexo II. A CONTRATADA deverá identificar os pontos descritos e verificar a Infraestrutura necessária para a devida instalação da solução ofertada.
4.1.4. Funcionamento da solução no ponto de coleta de imagens (PCLS) deverá:
4.1.4.1. Detectar automaticamente as passagens veiculares por faixas de rolamento nos locais previamente definidos para a instalação de PCLs.
4.1.4.2. Independentemente do tipo de detector de presença veicular utilizado para obtenção das imagens, dispor de uma segunda opção de funcionamento, como por exemplo, através de detector virtual baseado em software ou algum outro detector (gatilho).
4.1.4.3. Capturar no mínimo 2 (duas) imagens de cada veículo que trafegue pelos PCLs, configuráveis a critério do operador, nas quais apareça a respectiva placa veicular e que permitam a identificação de características peculiares a cada automotor, tais como coloração, modelo e sinais distintivos diversos.
4.1.4.4. Possuir recurso que permita configuração da quantidade de imagens desejada, nos períodos diurno e noturno.
4.1.4.5. Possuir recurso que permita a definição dos parâmetros de captura das imagens, no mínimo para tempo de exposição, ganho e brilho, permitindo defini-los para múltiplos períodos de horários.
4.1.4.5.1. Uma vez configurados estes parâmetros, as alterações devem ocorrer de maneira imediata e automática, sem interrupção do sistema de captura de imagens.
4.1.4.6. Capturar imagens de todos os veículos que trafeguem pelos pontos definidos.
4.1.4.7. Capturar imagens de veículos nas quais possam observar os veículos de passeio em sua totalidade inserido na imagem.
4.1.4.8. Capturar imagens que permitam a visualização da placa veicular, em ruas com largura de até 3 metros, mesmo se o veículo desloque lateralmente para qualquer um dos lados dentro dos limites das faixas sinalizadoras.
4.1.4.9. Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo), a critério do usuário;
4.1.4.10. Enviar as imagens captadas à CAM, por meio de rede que utilize protocolo TCP/IP.
4.1.4.11. Enviar à CAM juntamente com as imagens veiculares os dados identificadores e referentes a cada passagem e exigidos pelo SISTEMA DE ANÁLISES a ser fornecido.
4.1.4.12. Armazenar localmente as imagens de pelo menos 150.000 passagens veiculares, quando detectar a interrupção do link de comunicação com a CAM, reiniciando automaticamente o envio assim que o link de comunicação for restabelecido. Caso o número de passagens veiculares exceda a quantidade estipulada, a solução deverá manter as imagens mais recentes.
4.1.4.13. Possibilitar o vínculo de uma ou mais câmeras adicionais para prover imagens panorâmicas, que deverão ser anexadas às imagens dos veículos e enviadas juntamente à CAM;
4.1.4.14. Disponibilizar interface gráfica para gerenciamento da solução do PCLs de forma remota, permitindo no mínimo:
4.1.4.14.1. Proteção por senha;
4.1.4.14.2. Visualização das imagens em tempo real;
4.1.4.14.3. Visualização das últimas passagens veiculares salvas, de forma a poder-se verificar o resultado das configurações aplicadas;
4.1.4.15. Disponibilizar sistema de atualização automática dos softwares controladores dos PCLs, permitindo atualizações sem necessidade de intervenção humana.
4.1.4.16. Suportar backup e restauração de configurações do PCLs de forma a poder-se resgatar todas as configurações quando necessário e com isso minimizar o tempo de suporte técnico;
4.1.4.17. Ser capaz de suportar sincronismo de relógio através do protocolo NTP;
4.1.4.18. Incorporar dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares;
4.1.4.19. Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a coleta de imagens;
4.1.4.20. Os PCL’s deverão ser capazes de detectar veículos trafegando em velocidade igual ou inferior a cento e quarenta quilômetros por hora (140 km/h);
4.1.4.21. É desejável que as imagens enviadas à CAM possuam no mínimo 1920x1080 pixels;
4.1.4.22. As imagens enviadas à CAM deverão ser coloridas durante o dia e em preto e branco durante a noite ou em períodos de baixa ou baixíssima luminosidade.
4.1.4.23. A solução ofertada deve ser acompanhada de manual técnico escrito em português e treinamento de instalação, configuração e operação.
4.1.5. Funcionamento da solução no ponto de monitoramento (PDMS):
4.1.5.1. Detectar automaticamente, se necessário, a entrada de pessoas em áreas configuradas como restritas, desde que a câmera esteja direcionada para a região de interesse;
4.1.5.2. Capturar imagens com qualidade que permita a identificação com clareza de pessoas e placas veiculares mediante a utilização do recurso de zoom, num raio mínimo de 200 (duzentos) metros;
4.1.5.3. Enviar as imagens captadas à CAM, por meio de rede que utilize protocolo TCP/IP.
4.1.5.4. Visualização das imagens em tempo real;
4.1.5.5. Incorporar dispositivos de proteção contra surtos de energia, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares;
4.1.5.6. As imagens enviadas à CAM deverão ser coloridas durante o dia e em preto e branco durante a noite ou em períodos de baixa ou baixíssima luminosidade;
4.1.5.7. A solução ofertada deve ser acompanhada de manual técnico e treinamento de instalação, configuração e operação;
4.1.6. Metodologia para instalação:
4.1.6.1. A CONTRATADA deverá instalar e configurar todas as câmeras da solução ofertadas dentro das premissas exigidas pela própria solução e que garantam seu perfeito funcionamento e integração.
4.1.7. Treinamento e capacitação de operação dos pontos de coleta de imagens:
4.1.7.1. A CONTRATADA deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento e operação da solução ofertada;
4.1.7.2. Ao final deste, os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada, sendo capazes de operá-la em sua plenitude.
4.1.7.3. Os tópicos abaixo são para orientar, devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
4.1.7.3.1. Visão geral do conceito da solução;
4.1.7.3.2. Entendimento do conceito utilizado da solução;
4.1.7.3.3. Entendimento do funcionamento de cada uma as partes da solução.
4.1.7.4. Operação da solução:
4.1.7.4.1. Criação e cadastramento dos códigos identificadores das faixas de rolagem do PCLs;
4.1.7.4.2. Criação e cadastramento dos códigos identificadores das câmeras, gatilhos e associação com faixas de rolagem;
4.1.7.4.3. Configuração técnica das câmeras tais como shutter, contraste, ganho ou outros necessários ao bom funcionamento da solução.
4.1.7.4.4. Configurações de número de imagens desejadas;
4.1.7.4.5. Técnicas para visualização em tempo real das imagens capturadas para envio à CAM.
4.1.8. Os softwares da solução integrada deverão ter as seguintes especificações:
4.1.8.1. O Sistema de análises e Inteligência deverá no mínimo - OCR:
4.1.8.1.1. Suportar base única de cadastro de usuários e senhas, que serão utilizados para acesso a TODOS os módulos da solução proposta, que exigirem autenticação.
4.1.8.1.2. Gerenciar o recebimento de imagens e dados provenientes das passagens de veículos que transitarem pelos PCLs (pontos de coleta).
4.1.8.1.3. Entenda-se "dados provenientes da passagem de veículos" como: Local, hora, direção etc. (Todos aqueles exigidos pela solução proposta)
4.1.8.1.4. Disponibilizar servidor de horas para manter sincronizados os horários de todos módulos da solução e dos sistemas dos Pontos de coleta de imagens.
4.1.8.1.5. Suportar em todos os módulos da solução proposta, funcionando na(s) CAM(s) ou nos PCLs, de forma programada e automática, as mudanças obrigatórias de horário de verão.
4.1.8.1.5.1. Todos os Servidores, PCLs e estações de trabalho conectadas, deverão ser automaticamente e imediatamente, sem intervenção humana, atualizados para o novo horário quando iniciar e terminar o horário de verão.
4.1.8.1.6. Disponibilizar interface gráfica que exiba em tempo real e sem intervenção humana, as imagens recebidas dos “PCLs” em funcionamento, próprios ou de terceiros, que estiverem integrados à solução proposta, imediatamente após a chegada, de maneira a poder-se visualizar de forma clara e separadamente, as imagens recebidas de todas as câmeras utilizadas pela solução, em um ou mais monitores, sendo desejável que seja configurada livremente pelo operador, variando de 1 a aproximadamente 40 câmeras por monitor.
4.1.8.1.7. Disponibilizar módulos gerenciadores automáticos (sem intervenção humana), que serão designados “módulos extratores de informações”, capazes de tratar, processar e obter informações das imagens que serão utilizadas pelos módulos inteligentes do Sistema ofertado para análises sobre comportamentos criminais, tais como: caracteres alfanuméricos da licença de veículos e classificação de tipos veiculares.
4.1.8.1.7.1. Os dados extraídos deverão basear-se unicamente na capacidade de processamento da imagem pela solução de software fornecida, não devendo para isso, socorrer-se de dados recebidos das próprias câmeras ou do PCL e de outros bancos de dados existentes, contendo informações e característica do veículo cuja placa foi lida pelo sistema.
4.1.8.1.8. Os módulos extratores de informações deverão ser capazes de absorver imagens advindas de no mínimo 200 câmeras.
4.1.8.1.9. Garantir o armazenamento das imagens relativas às passagens veiculares, recebidas e processadas, ainda que das mesmas não tenha sido possível a extração de informações passíveis de uso pela solução;
4.1.8.1.10. Disponibilizar, quando processando imagens de forma centralizada, arquitetura que permita aumento de capacidade de processamento nos casos de recebimento excessivo de imagens em relação à capacidade de processamento atual, até o máximo de 1.500 (um mil e quinhentas) passagens veiculares por minuto, procedendo à distribuição automática da carga a ser processada entre seus módulos extratores de informações ou servidores adicionais.
4.1.8.1.11. Quando a solução tiver mais de um servidor de processamento, a solução deve garantir que qualquer servidor processador de imagens possa ser adicionado ou removido sem necessitar interromper o funcionamento do sistema por mais de 5 minutos, causando o mínimo impacto na solução.
4.1.8.1.12. Disponibilizar ferramenta que aponte os momentos quando a capacidade de processamento das imagens for inferior à demanda.
4.1.8.1.13. Disponibilizar ferramentas para análise do consumo de recursos como processamento, memória e taxa de transferência de dados nos discos (throughput), além de apontar indicadores de funcionamento do sistema ofertado, como quantidade de passagens veiculares recebidas e processadas por unidade de tempo, número de requisições aos servidores de aplicação e outras métricas que se façam necessárias.
4.1.8.1.13.1. Esta ferramenta deve apresentar os dados em forma de gráficos (linha, barra, etc.) com possibilidade de filtro por intervalo de data e hora.
4.1.8.1.14. Disponibilizar módulo gerenciador de informações sobre “fatos ocorridos” e “atos classificáveis como delituosos”, doravante denominados “REGISTROS DOS FATOS”, capaz de gerenciar o total ciclo de existência destes fatos (início do registro até o encerramento das análises deste registro), bem como suas ENTIDADES, suportando anexação de arquivos digitais variados, com controle de permissão a outros operadores para acesso ao registro do fato e às ENTIDADES selecionadas.
4.1.8.1.14.1. Este módulo deverá ser capaz de no mínimo, suportar operação compartilhada e cooperada entre múltiplos operadores de uma ou mais CAMs para os Registros dos fatos e Entidades, permitindo o acesso para:
4.1.8.1.14.1.1. Somente o operador responsável pelo cadastro do fato; 4.1.8.1.14.1.2. Para um grupo de operadores predefinidos; 4.1.8.1.14.1.3. Para todos os operadores das CAMs interligadas;
4.1.8.1.14.2. As ENTIDADES consideradas para em um registro de fato deverão ser no mínimo, múltiplos indivíduos e múltiplos veículos.
4.1.8.1.14.3. O recurso de anexação de arquivos digitais variados deverá permitir anexar-se os múltiplos arquivos digitais para cada REGISTRO DE FATO.
4.1.8.1.15. Permitir que qualquer operador, da própria CAM ou de outras CAMs, adicione anotações contributivas sobre um fato registrado e compartilhado, criando uma troca de informações por escrito e que fique registrada durante todo o ciclo de existência deste fato.
4.1.8.1.16. Permitir a qualquer momento a visualização de todas as alterações nos registros dos fatos, efetuadas por qualquer operador, respeitando as devidas permissões de acesso atribuídas, com indicação de data, hora e usuário e os dados alterados em forma de histórico, incluindo as alterações feitas pelos operadores das CAMs interligadas quando o registro do fato estiver compartilhado.
4.1.8.1.17. Permitir em tempo de visualização ou edição de um registro do fato, a exibição de todos os alarmes gerados e vinculados a este registro, da própria CAM ou das CAMs interligadas, com anexação de imagens, por tempo indeterminado, permitindo a navegação entre os registros dos fatos e visualização de alarmes relativos;
4.1.8.1.18. Permitir em tempo de visualização ou edição de um registro do fato, a exibição de todas as passagens veiculares eleitas pelo operador e manualmente associadas a este registro, com anexação de imagens, por tempo indeterminado, permitindo a navegação entre registros dos fatos e visualização de passagens veiculares relativas;
4.1.8.1.19. Permitir ordenação e pesquisa dos registros dos fatos, no mínimo por data/hora, pela placa do veículo, nome da cidade, nome do indivíduo cadastrado como Entidade;
4.1.8.1.20. Permitir, quando as Entidades forem veículos e suas respectivas placas, que estas sejam selecionadas para monitoramento; que seja definido o nível de semelhança entre a informação cadastrada e a informação extraída da imagem e que quando esta semelhança existir provoque um alarme. (Para placas brasileiras, considerar semelhança quando os caracteres extraídos da placa veicular da imagem forem coincidentes com a informação cadastrada, sendo 5 ou 6 caracteres idênticos);
4.1.8.1.21. Permitir, quando a Entidade for um veículo com sua respectiva placa selecionado para monitoramento, que seja definido um intervalo de tempo para que o nível de semelhança anteriormente definido seja considerado;
4.1.8.1.22. Permitir, quando a Entidade for um veículo com sua respectiva placa selecionado para monitoramento, que seja definida uma periodicidade, podendo-se escolher em quais dias da semana e em quais intervalos de horas e quais PCLs o sistema emitirá alarmes;
4.1.8.1.23. Quando a ENTIDADE cadastrada for um indivíduo, possibilitar a inserção de dados de qualificação, incluindo fotos ou outras imagens que identifiquem o mesmo indivíduo, tais como, cicatrizes, tatuagens, etc.
4.1.8.1.24. Suportar a visualização de múltiplas ocorrências de maneira simultânea em painel dedicado que apresentará os principais campos da ocorrência.
4.1.8.1.25. Suportar mecanismos de BUSCA FONÉTICA, no mínimo, nos campos destinados aos nomes de pessoas. 4.1.8.1.26. Suportar tabela de endereços do município, que possa ser atualizada pelos usuários e que sirva de base para o
autopreenchimento dos campos de endereços por ocasião de registro dos fatos ocorridos.
4.1.8.1.27. Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, placa veicular exatamente igual àquela previamente cadastrada para alarmes, exibindo a data, a hora, o local, e imagem (s) do veículo.
4.1.8.1.28. Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, placa veicular parcialmente igual àquela cadastrada para alarmes, respeitando o nível de semelhança definido pelo usuário, exibindo a data, a hora, o local, quais caracteres são divergentes daqueles previamente cadastrados e respectivas imagens, de forma a possibilitar alarmes de placas de veículos possivelmente adulteradas.
4.1.8.1.29. Gerar os alarmes de exatidão ou de semelhança com sons absolutamente distintos entre si.
4.1.8.1.30. Possibilitar que os alarmes gerados sejam apresentados de forma organizada por placa e data/hora, sendo também exigida a concomitante exibição dos dados dos registros dos fatos, cujas ENTIDADES acionaram os alarmes, bem como as imagens e os dados relativos às passagens veiculares.
4.1.8.1.31. Possibilitar que a cada alarme ocorrido, o operador possa visualizar na mesma tela, quais ações e procedimentos padrões foram previamente definidos, devem ser observados e obrigar que sejam digitados quais os procedimentos realizados.
4.1.8.1.32. Possibilitar que a cada alarme ocorrido, seja possível observar o perfil comportamental do veículo em questão, de forma a ajudar na tomada de decisão sobre possível abordagem.
4.1.8.1.33. Possibilitar que a cada alarme ocorrido, seja possível observar o nome da cidade onde foi feito o registro do fato.
4.1.8.1.34. Permitir que um evento de alarme, só possa ser encerrado com a assinatura de um supervisor, (através de fornecimento de senha) após a visualização e concordância com os procedimentos declarados pelo operador que atendeu o evento.
4.1.8.1.35. Permitir pesquisas dos alarmes gerados e que seja possível a aplicação de filtro por placa veicular, data e hora do alarme.
4.1.8.1.36. Possuir representação gráfica de uma linha do tempo que mostre os intervalos de tempo que o sistema levou para receber as imagens desde o ponto de coleta para a CAM, o tempo necessário para seu processamento e o tempo para disparo de evento de alarme.
4.1.8.1.37. Possuir mecanismo que avise aos operadores quando o sistema gerar um alarme cuja passagem veicular pelo Ponto de coleta de imagens ocorreu a mais de 5 minutos, independentemente do motivo, de maneira a evitar erros de operação.
4.1.8.1.38. Possuir alarme diferenciado quando a geração do mesmo ocorrer a partir de um REGISTRO DE FATO que não contiver referência a um boletim de ocorrência da Polícia Civil - PC/RR.
4.1.8.1.39. Suportar como parametrização do sistema a supressão dos alarmes, cujas passagens chegaram ao servidor com atraso temporal maior que um limite especificável, suprimindo o alarme somente para os operadores e mantendo a obrigatoriedade da assinatura para os supervisores.
4.1.8.1.40. Disponibilizar módulos de análises computacionais, que sejam capazes de gerar informações para auxiliar na solução ou prevenção de crimes, utilizando-se somente das bases de dados proprietárias da solução ofertada, devendo:
4.1.8.1.40.1. Identificar de forma automática (sem intervenção humana) possíveis veículos clonados, tanto para tráfego local como intermunicipal, gerando notificações no painel de informações somente para as CAMs onde os veículos estão circulando.
4.1.8.1.40.2. Identificar a partir de um intervalo de datas, veículos que possuam algum registro de movimentação correlacionada entre si, exibindo os resultados desta análise em uma interface gráfica interativa, distinguindo visualmente os diferentes níveis de correlação, devendo no mínimo:
4.1.8.1.40.2.1. Destacar visualmente veículos associados ao REGISTRO DE FATOS, tanto para registros da própria CAM, como para registros das CAMs interligadas;
4.1.8.1.40.2.2. Permitir filtros para veículos, pelo número de passagens, dias com passagens e tempo de permanência na mancha monitorada.
4.1.8.1.40.2.3. Permitir que nos resultados dos filtros aplicados, seja possível remover passagens veiculares relacionadas a determinados tipos veiculares, passagens relacionadas a veículos sem placa ou com placa não lida e ainda aquelas passagens para as quais o sistema não apontou qualquer coincidência comportamental.
4.1.8.1.40.2.4. Caso, durante uma análise em tela, seja necessário corrigir ou inserir uma placa de veículo não lida automaticamente, o sistema deverá atualizar automaticamente, sem intervenção humana, a análise em questão.
4.1.8.1.40.3. Identificar a partir dos dados obtidos pelos “núcleos extratores de dados” e dos dados existentes no sistema, os veículos, cujas movimentações gerem indicativos de suspeição, exibindo informações sobre veículos possivelmente utilizados em atos delituosos, devendo no mínimo:
4.1.8.1.40.3.1. Apontar veículos com movimentações coincidentes a fatos, com base em análises comportamentais de circulação e permanência dos veículos objetos desta análise, exibindo explanação elucidativa em interface gráfica e interativa, de modo que o operador do sistema tenha condições de correlacionar fatos ocorridos e passagens veiculares.
4.1.8.1.40.4. Apresentar os resultados ordenados por grau de suspeição de modo a facilitar o entendimento do motivo pelo qual aquele veículo foi inserido no resultado;
4.1.8.1.40.5. Para resultados derivados de análises obtidas sem indicação de placas veicular e ou entidades, apresentar explanação elucidativa em interface gráfica interativa, de modo que o operador do sistema tenha condições de entender o motivo pelo qual aquele veículo foi inserido no resultado.
4.1.8.1.40.6. Suportar o filtro dos dados a serem utilizados nesta análise de forma que possibilite o trabalho em delitos ocorridos em áreas específicas da cidade, sendo exigido no mínimo à seleção dos PCLs.
4.1.8.1.41. Apontar veículos com movimentações coincidentes com outros veículos exibindo o resultado em um gráfico interativo na forma de “rede complexa”, (Um gráfico, que se representa por um conjunto de nós ligados por arestas formando uma rede que permite representar relações) que destaque visualmente o grau de coincidência da movimentação de todos os veículos do resultado. O resultado deverá ser apresentado em interface gráfica interativa e permitindo no mínimo:
4.1.8.1.41.1. Expandir qualquer nó da “rede complexa” para visualizar outros veículos correlacionados ao nó expandido; 4.1.8.1.41.2. Exibir a placa, as imagens e o número de veículos correlacionados.
4.1.8.1.41.3. Mover qualquer nó da “rede complexa” para facilitar a visualização quando a quantidade de itens correlacionados ocasionarem sobreposição de imagens na tela.
4.1.8.1.41.4. Permitir interação direta com os módulos de pesquisa, perfil comportamental e exportação de imagens do sistema sem que o operador seja obrigado a fazer pesquisas complementares.
4.1.8.1.41.5. Destacar visualmente na rede complexa, os nós relacionados aos “REGISTROS DOS FATOS”.
4.1.8.2. Apresentar o perfil comportamental de um determinado veículo de forma gráfica, exibindo os dados estatísticos da movimentação e apresentando no mínimo:
4.1.8.2.1. Número de passagens do veículo por período de tempo;
4.1.8.2.2. Número de passagens do veículo por PCLs;
4.1.8.2.3. Tempo e frequência de estadia do veículo dentro e fora de uma mancha monitorada.
4.1.8.2.4. Indicativo de associação das passagens veiculares com delitos ocorridos e previamente cadastrados no módulo de REGISTRO DE FATOS;
4.1.8.2.5. Rotas da movimentação do veículo entre PCLs, incluindo o sentido de movimentação.
4.1.8.2.6. Gráficos de calor que indiquem a probabilidade preventiva de presença de determinado veículo, considerando no mínimo o dia da semana e o horário.
4.1.9. Permitir a coexistência de CAMs, em operação colaborativa, que deverão permanecer interligadas obrigatoriamente via Internet, objetivando a troca de informações referentes aos registros de fatos e ao disparo de alarmes comuns aos centros.
4.1.9.1. As CAMs devem funcionar de maneira isolada, com replicação entre si somente dos dados que foram previamente autorizados pelos operadores da CAM onde os mesmos foram cadastrados (com as devidas permissões), ou seja, o conteúdo da base de dados de uma CAM poderá conter dados que a outra CAM autorizou (indicou como públicos).
4.1.9.2. As permissões de publicação devem ser definidas pelos administradores de cada CAM, nas políticas de grupos e usuários.
4.1.9.3. A troca de dados entre as CAMs deverá ser de maneira criptografada, através da própria aplicação, fazendo uso do protocolo TLS, obedecendo às especificações mínimas de configuração e segurança descritas a seguir:
4.1.9.3.1. A chave privada deve ser do tipo RSA com 2048 bits ou mais.
4.1.9.3.2. O certificado deve estar assinado por autoridade certificadora confiável, como por exemplo: Verisign, Globalsign, etc.
4.1.9.3.3. As configurações de cifras suportadas, versões de protocolos suportados e mitigação de ataques deverão estar compatíveis com os requerimentos das seguintes entidades:
4.1.9.3.3.1. PCI DSS 3.2 - Requirements 2.3 and 4.1;
4.1.9.3.3.2. NIST Special Publication 800-52 Revision 1 - Section 3;
4.1.9.3.3.3. HIPAA;
4.1.9.3.4. Devido a privacidade e segurança dos dados que serão trocados entre as CAMs, não será permitido o uso de ferramentas ou software de terceiros, incluindo compartilhadores de arquivos ou mesmo visualizadores de tela remotas.
4.1.9.4. Permitir o funcionamento autônomo de cada CAM, cada uma com sua própria base de dados, independente da interligação com qualquer outra CAM ou ainda qualquer outro centro de dados, mantendo sua plena capacidade operacional.
4.1.10. Permitir a pesquisa de placas nas CAMs interligadas, com possibilidade de filtro por placa veicular, data e hora, obrigando o preenchimento do motivo da pesquisa e retornando o nome das CAMs, data e hora que possuem a passagem
veicular dentro dos parâmetros pesquisados.
4.1.10.1. Todas as pesquisas devem ser auditadas e a auditoria deve ser compartilhada por todas as CAMs, por exemplo: Na CAM “C” deve ser possível visualizar o que a CAM “B” pesquisou, o que obteve como resultado, informações de passagens veiculares na CAM “A” e o motivo da consulta efetuada.
4.1.10.2. Por segurança não poderão ser exibidos os detalhes da passagem como: Local, Sentido e Imagem.
4.1.11. Possuir interface gráfica, com acesso protegido por usuário e senha, da base única de cadastro de usuários e senhas do sistema, para a administração do sistema, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
4.1.11.1. Gerenciamento de atualizações, permitindo no mínimo verificar a versão atual e instalar novas versões.
4.1.11.2. Permitir o agendamento do backup do banco de dados e disponibilizar link de download para que o mesmo possa ser armazenado por soluções terceiras de backup.
4.1.11.3. Gerenciamento dos dados cadastrais dos PCLs, sendo minimamente exigidos: Nome do local, direção, faixas de rolagem, Grupo ao qual o PCL pertence e localização georreferenciada.
4.1.11.4. Possuir interface gráfica com informativo sobre a capacidade de armazenamento e percentual de uso de cada volume de armazenamento das imagens, quantidade de registros total e número de dias armazenados de todos os equipamentos utilizados para armazenamento dos dados na CAM e necessários para o funcionamento da solução proposta.
4.1.11.5. Possuir interface gráfica interativa, capaz de exibir os indicadores (em percentuais) das leituras de placas das imagens recebidas de cada PCL e câmera, devendo no mínimo:
4.1.11.5.1. Permitir filtragem por data Inicial e Final com período de horário e seleção de câmeras.
4.1.11.5.2. Exibir lista de todos os PCLs e câmeras cadastradas, indicando para o(s) dia(s) filtrado(s), os respectivos percentuais.
4.1.11.5.3. Permitir que seja definido pelo operador, um valor de corte em percentual, destacando quais os PCLs e câmeras, cujos percentuais de leituras encontram-se abaixo do referido valor de corte.
4.1.11.6. Relatório dos indicadores de disponibilidade (SLA) para o Servidor, PCLs e câmeras, devendo no mínimo apontar o percentual de tempo que cada dispositivo ficou inoperante.
4.1.12. Gerenciar os usuários, grupos e políticas de permissão de acesso, permitindo controlar o acesso aos módulos do sistema e suas funcionalidades, através de política de permissões de grupos de usuários, permitindo definir quais operadores terão acesso a cada recurso do sistema.
4.1.13. Contar com sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) de mercado com suporte a replicação de dados em tempo real e capaz de suportar a expansão irrestrita da solução, limitando-se somente ao hardware hospedeiro e sem a necessidade de substituição do banco de dados.
4.1.14. Permitir ao operador configurar a compactação e redimensionamento do tamanho das imagens armazenadas, cuja finalidade é diminuir a ocupação de espaço em disco e aumentar o tempo de armazenamento das imagens, devendo no mínimo:
4.1.14.1. Permitir esta configuração por faixa de rolagem;
4.1.14.2. Permitir definir-se a quantidade de dias que o sistema deverá armazenar as imagens no tamanho original, antes de proceder com a compressão das imagens.
4.1.14.3. Permitir definir a qualidade e dimensões da imagem após compressão, devendo ser de livre escolha do operador e não fixada pela solução ofertada.
4.1.14.4. Exibir, em tempo de configuração, as imagens e o tamanho dos arquivos, lado a lado, no formato “antes e depois”, para verificação visual e comparação de como ficarão as imagens após a compressão em relação à imagem original.
4.1.15. Permitir arquitetura de hardware com múltiplos volumes de armazenamento de imagens, facilitando a expansão das unidades de armazenamento da solução, devendo no mínimo:
4.1.15.1. Suportar volumes de armazenamento com diferentes tamanhos;
4.1.15.2. Utilizar todo o espaço dos múltiplos volumes de maneira balanceada;
4.1.15.3. Quando houver mais de um volume de armazenamento a arquitetura do sistema deve suportar o desligamento temporário de qualquer volume para efeito de manutenção sem que o sistema fique paralisado durante esse período;
4.1.16. Armazenar, após os processamentos das imagens, efetuados pelo(s) servidor (es), as respectivas imagens por no mínimo 120 dias, ocasião em que se deve proceder automaticamente ao descarte das imagens mais antigas para dar lugar ao armazenamento das mais recentes, sendo este processo obrigatoriamente sem interromper a operação do sistema;
4.1.16.1. As passagens veiculares que estiverem relacionadas ao REGISTRO DE FATOS deverão ser armazenadas de forma definitiva, ou seja, não deverão ser descartadas, para que possam ser usadas a qualquer momento pelos operadores.
4.1.17. Armazenar por no mínimo 1 (um) ano, todas as informações extraídas das imagens pelo processamento, de forma que seja possível serem pesquisadas;
4.1.18. Armazenar as imagens processadas de forma que não seja possível visualizá-las através de qualquer visualizador de uso comum ou de domínio público;
4.1.19. Possibilitar o reinício automático de todos os serviços (software) da solução em caso de panes, ocorridas por quaisquer exceções do sistema, desde que obviamente, estas não paralisem o funcionamento do hardware hospedeiro do sistema, não danifiquem a integridade do banco de dados ou do sistema de arquivos;
4.1.20. Disponibilizar interface gráfica que exiba o status de funcionamento de todos os dispositivos ativos utilizados nos PCLs, próprios ou de terceiros, indicando em tempo real e sem intervenção humana, possíveis falhas que ocorram, permitindo alertar os operadores quanto ao funcionamento do sistema;
4.1.21. Possuir algoritmo que analise de maneira automática e sem intervenção humana, os principais problemas relacionados a captura de imagens, identificando falhas nos PCLs e seus componentes e disparando, no mínimo, um e-mail contendo falhas detectadas nos PCLs, Câmeras, Iluminadores, Sensores de presença veicular, Dispositivos de coleta de imagens etc.
4.1.21.1. Esta mensagem deve apresentar o resultado agrupado por PCL, contendo no mínimo, explicação elucidativa por texto da falha detectada, imagens relativas, data/hora relativa à falha, nome do PCL e o sentido da faixa de rolagem.
4.1.22. Possibilitar a utilização de no mínimo 2 (duas) estações de pesquisas por CAM, operando de forma simultânea e suportando múltiplas requisições de pesquisas.
4.1.23. Permitir que nos módulos de pesquisas, sejam possíveis as realizações, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
4.1.23.1. Permitir navegação sequencial pelas imagens processadas, precedentes e subsequentes àquela eleita como objeto inicial de pesquisas, manuais e automáticas através de exibição sequencial das imagens.
4.1.23.1.1 Permitir ao operador, iniciar uma navegação, que seguirá de forma sequencial e automática (sem intervenção humana), tendo opção para pausar ou não, quando algum veículo exibido na navegação, estiver associado a algum REGISTRO DE FATOS.
4.1.23.2. Permitir a pesquisa no banco de dados por sequência de caracteres exatos, por sequência de caracteres constantes no objeto de pesquisa, por caracteres coringas, por palavras ou partes delas, escritas nos veículos ou ainda por outros dados identificadores que a solução proposta disponibilizar.
4.1.23.3. Permitir a pesquisa no banco de dados apresentando todas as imagens referentes às passagens veiculares, mesmo que por qualquer motivo não tenha sido possível extração de informações pelos sistemas automáticos.
4.1.23.4. Permitir pesquisas, no mínimo, com as seguintes filtragens:
4.1.23.4.1. Permitir pesquisas pelos principais campos, obtidos, quando e se houver integração com fonte de dados de terceiros, possibilitando a classificação e filtragem dos mesmos.
4.1.23.4.1.1. A filtragem deverá suportar múltipla seleção, como por exemplo, combinar a filtragem dos veículos com as seguintes características: marca X, modelo Y e cor Z.
4.1.23.5. Permitir que, ao formular a pesquisa, o usuário possa filtrar os resultados de forma que sejam exibidas apenas as passagens veiculares verificadas pelos seguintes critérios, de forma única e combinados entre si:
4.1.23.5.1. No intervalo compreendido entre duas datas e horas distintas. 4.1.23.5.2. Em uma mesma data, entre duas horas distintas.
4.1.23.5.3. Em um único PCL selecionado e o(s) respectivo(s) sentido(s) de direção dos veículos. 4.1.23.5.4. Em múltiplos PCL’s selecionados e os respectivos sentidos de direção dos veículos.
4.1.23.5.5. Por classificação de tipos de veículos, sendo o mínimo desejado motocicletas, caminhões e outros veículos, não sendo permitidas consultas a bancos de dados externos para a classificação e classificadores externos, como por exemplo, laços indutivos.
4.1.23.5.5.1. A filtragem por classificação de tipos de veículos deverá suportar múltipla seleção.
4.1.23.5.6. Definição por texto exato ou texto contido.
4.1.23.6. Para cada passagem veicular exibida no resultado da pesquisa deve ser exibido identificador visual que aponte que aquela passagem foi coletada durante o horário de verão.
4.1.23.7. Permitir que os resultados das pesquisas sejam exibidos através de interface gráfica interativa, em múltiplos quadrantes (formato popularmente conhecido como mosaico), nos quais constem as imagens e as respectivas informações associadas a cada passagem veicular, de maneira a poder-se visualizar simultaneamente o mínimo de 8 quadrantes.
4.1.23.7.1. O mosaico deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de quadrantes em tela e resolução do monitor sendo desejável que seja utilizável em monitores com resolução a partir de 768 linhas.
4.1.23.8. Possuir representação gráfica de uma linha do tempo que mostre o tempo decorrido desde a captura da imagem até o armazenamento, destacando no mínimo, a data e hora de captura da imagem, data e hora de processamento e data e hora do recebimento da imagem pelo servidor.
4.1.23.9. Permitir zoom digital progressivo, aplicação de brilho e contraste nas imagens vinculadas aos resultados das pesquisas efetuadas utilizando-se somente do mouse e aplicando as alterações instantaneamente.
4.1.23.10. Permitir exportação de imagens relativas à passagens veiculares, passível de visualização por qualquer visualizador de imagens de mercado, suportando inserção de marca d'água e obrigatoriamente de identificadores digitais em todas as imagens, com posterior comprovação da autenticidade e integridade da imagem exportada (não adulteração) através de ferramenta disponibilizada pela própria solução ofertada.
4.1.23.11. Possuir várias opções de mosaicos para visualizações dos resultados de pesquisas, que permitam aumentar o número de quadrantes por página.
4.1.23.12. Permitir a seleção do enquadramento desejado das imagens nos quadrantes do mosaico, que retornarão das pesquisas, no mínimo, com os seguintes enquadramentos dentro da área de visualização:
4.1.23.12.1. Imagem inteira.
4.1.23.12.2. Somente do veículo na área de visualização. 4.1.23.12.3. Somente da placa veicular na área de visualização.
4.1.23.12.4. Ao alternar entre os enquadramentos acima, as exibições de todas as imagens apresentadas como resultado da pesquisa deverão passar a respeitar o enquadramento definido sem nova intervenção humana.
4.1.23.13. Permitir que, para cada veículo retornado como resultado de uma pesquisa exibida em um monitor possa ser exibido em um segundo monitor, o perfil comportamental do veículo em questão.
4.1.23.13.1. Permitir que o perfil exibido no segundo monitor seja atualizado a partir dos resultados de novas pesquisas.
4.1.23.14. Permitir a associação manual de uma determinada passagem veicular a um determinado fato registrado, de forma que esta informação possa ser utilizada na confecção de relatórios conclusivos das análises.
4.1.23.15. Permitir que ao formular a pesquisa, o usuário possa filtrar os resultados de forma que sejam selecionadas e exibidas no mosaico, apenas as passagens veiculares que apresentarem vínculos, automáticos e manuais, com dados constantes nos registros de fatos.
4.1.23.16. Permitir que imagens, obtidas de uma câmera adicional conectada ao PCL e recebidas juntamente com as imagens de passagens veiculares, possam ser exibidas nos resultados das pesquisas.
4.1.23.17. Permitir que a partir do mosaico de exibição dos resultados de pesquisas, possa-se proceder a correção das placas lidas pelo sistema e que tais correções possam ser auditadas, devendo no mínimo:
4.1.23.17.1. Suportar a inserção e correção da leitura da placa, relativa a uma passagem veicular registrada pelo sistema.
4.1.23.17.2. Suportar a inserção e correção das leituras das placas relativas a um lote de passagens veiculares registradas pelo sistema, para no mínimo, lote com 50 registros, apresentando ao final todas as alterações efetuadas pelo usuário e solicitando obrigatoriamente a confirmação do usuário antes de gravar definitivamente os dados inseridos e alterados.
4.1.24. A solução proposta deve disponibilizar uma tela (painel de informações), que deverá ser atualizada de forma automática, em tempo real e sem intervenção humana, devendo no mínimo:
4.1.24.1. Permitir alternar-se entre os seguintes intervalos de tempo: Últimas 24, 48 e 72 horas:
4.1.25. Sobre a própria CAM:
4.1.25.1. Número de FATOS REGISTRADOS no período selecionado.
4.1.25.2. Quantidades de FATOS REGISTRADOS que necessitam de complemento de informações.
4.1.25.3. Número de alarme ocorrido no período selecionado.
4.1.25.4. Número de alarmes ainda não auditados e pendentes de concordância do supervisor.
4.1.25.5. Número de PCLs que apresentam problemas.
4.1.25.6. Para todos os recursos acima, a solução deverá prever uma forma de diretamente do painel de mensagem abrir o(s) módulo(s) específico(s) e exibir automaticamente as informações relativas e que foram consideradas para as totalizações solicitadas.
4.1.26. Sobre as cams interligadas:
4.1.26.1. Status da interligação (on-line / off-line) da própria CAM, incluindo contador de tempo a partir da mudança do status.
4.1.26.2. Número de FATOS REGISTRADOS e classificados como compartilhados, e ainda não Enviados.
4.1.26.3. Número de FATOS REGISTRADOS em outras CAMs recebidos no período selecionado.
4.1.26.4. Número de FATOS REGISTRADOS compartilhados, cujos ciclos de existências foram encerrados por alguma das CAMs no período selecionado.
4.1.26.5. Número de FATOS REGISTRADOS que sofreram alterações por algum operador da própria CAM ou de outras CAMs.
4.1.26.6. Número de novas anotações contributivas entre as CAMs.
4.1.26.7. Número de alarmes disparados em função de FATOS REGISTRADOS em outras CAMs.
4.1.26.8. Para todos os recursos acima, a solução deverá prever uma forma de diretamente do painel de mensagem abrir o(s) módulo(s) específico(s) e exibir automaticamente as informações relativas e que foram consideradas para as totalizações solicitadas.
4.1.27. Sobre notificações:
4.1.27.1. Os resultados das análises feitas de forma automática (sem intervenção humana) deverão ser apresentados em forma de notificação no painel de informações.
4.1.27.2. O ciclo de notificações poderá ser encerrado somente quando um operador assinar a mesma, permitindo a auditoria sobre as notificações.
4.1.28. A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita a visualização georreferenciada dos elementos do registro de fatos, sendo exigido no mínimo
4.1.28.1. Capacidade de filtrar os fatos ou ocorrências por data e hora;
4.1.28.2. Possibilidade de visualização através de múltiplas camadas;
4.1.28.3. Capacidade de selecionar os fatos por tipo;
4.1.28.4. Visualização georreferenciada dos pontos de captura de imagens;
4.1.28.5. Inclusão de novas camadas a critério do operador, tais como escolas, bancos, câmeras de CFTV, zonas, setores, etc., através de interface gráfica simples e intuitiva, permitindo:
4.1.28.5.1. Inclusão e exclusão de novos itens dentro de cada camada a critério do operador; 4.1.28.5.2. Criação e edição de camadas com pontos ou camadas com áreas.
4.1.28.6. Possibilidade de corrigir a coordenada geográfica de qualquer fato, diretamente no mapa, usando recurso de arrastar e soltar.
4.1.28.7. Possibilidade de visualização georreferenciada de mais de uma camada simultaneamente exibindo ícones distintos para cada camada;
4.1.28.8. Geração de mapa de calor, definindo áreas através de aplicação de gradiente de cores e suas temperaturas, em função da distribuição e concentração dos fatos georreferenciados;
4.1.28.9. Capacidade de, a critério do usuário, modificar a densidade do mapa de calor desejado, gerando macro ou micro áreas, tendo em cada uma das micro áreas definidas as concentrações de delitos cadastrados;
4.1.28.10. Possibilidade de cadastrar e visualizar áreas georreferenciadas, para demarcar regiões de interesse no mapa tais como zonas de cidades e áreas de monitoramento;
4.1.28.11. Possibilidade de visualizar as ocorrências de maneira agrupada contendo o total de registros por agrupamento;
4.1.28.12. A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita comparar visualmente os elementos georreferenciados do REGISTRO DE FATOS, sendo exigido no mínimo:
4.1.28.12.1. Possibilitar a comparação, o acompanhamento do deslocamento dos fatos e a distribuição das ocorrências em função do tempo, agrupadas por mês, com no mínimo as seguintes formas de visualização: impressa e animada.
4.1.28.12.2. Capacidade de filtrar os fatos ou ocorrências por intervalo de data; 4.1.28.12.3. Capacidade de selecionar os fatos por tipo.
4.1.28.13. Quando selecionado uma camada com determinadas áreas e outra camada com determinados pontos, o sistema deverá ser capaz de contabilizar em tempo real e de maneira automática, a quantidade de pontos contidos dentro de cada área, exibindo o resultado em forma de legenda no próprio mapa em análise.
4.1.28.14. Capacidade de exibir em mapa as ocorrências de roubo de veículos, furto de veículos e recuperação de veículos, de maneira a possibilitar a visualização e análise de onde os veículos estão sendo roubados e furtados e onde estão sendo recuperados.
4.1.28.14.1. Este mapa deve ser interativo e fazer uso de ferramentas gráficas com indicação animada entre os locais onde cada veículo foi furtado ou roubado e recuperado, permitindo a exibição das informações sobre o fato registrado.
4.1.29. Dentre os relatórios operacionais disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
4.1.29.1. Relatório de placas veiculares com leituras incorretas e que foram devidamente corrigidas pelos operadores, exibindo identificação do operador, placa anterior, nova placa, data e hora da correção.
4.1.29.2. Relatório de imagens relativas às passagens veiculares que foram exportadas do sistema, exibindo a identificação do operador que realizou a operação, data e hora da operação, placa do veículo relativo à passagem, data e hora da passagem e identificação do ponto de captura relativo à passagem.
4.1.29.3. Relatório de sessões de utilização do sistema, exibindo identificação do operador e data e hora das operações de abertura, autenticação e encerramento do sistema.
4.1.29.4. Relatório de pesquisas de veículos efetuadas no sistema, exibindo a identificação do operador, data e hora da pesquisa e a placa, ou parte dela, pesquisada.
4.1.29.5. Relatório de ações tomadas pelos operadores em função dos alarmes disparados pelo sistema, exibindo fotografia da passagem que gerou o alarme, dados do alarme, dados do FATO REGISTRADO relativo ao veículo monitorado e as ações tomadas pelo operador.
4.1.29.6. Relatório que permita auditoria, para verificar quais ações foram executadas pelos operadores, permitindo que o supervisor faça auditorias em suas próprias equipes de trabalho.
4.1.29.7. Relatório que permita aos operadores a checagem das informações cadastradas no REGISTRO DE FATOS, apontando a ausência de dados básicos, como por exemplo, falta de endereço ou descrição do fato ou outra exigida pela
solução proposta.
4.1.30. Dentre os relatórios estatísticos disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
4.1.30.1. Relatório de dados estatísticos por tipo de FATO REGISTRADO, exibindo para um tipo de FATO REGISTRADO e um intervalo de data e hora, o mapa com itens georreferenciada em função dos endereços dos FATOS, histograma do número de ocorrências por semana, histograma do número de ocorrências por dia da semana e histograma de ocorrência por intervalos de hora de ocorrências.
4.1.30.2. Relatório de dados estatísticos para os tipos de FATOS REGISTRADOS, exibindo para os principais tipos de FATOS REGISTRADOS e um intervalo de data e hora, a distribuição do número de ocorrências por tipo de fato e os histogramas do número de ocorrências semanais para cada tipo de FATO, permitindo num único relatório acompanhar a distribuição e a evolução dos índices semanais por tipo de FATO REGISTRADO.
4.1.30.3. Relatório de veículos monitorados, exibindo o histograma de distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS em função do número de monitoramentos e o histograma de modelos de veículos monitorados em função do número de monitoramentos, evidenciando quais os tipos de FATOS REGISTRADOS e modelos de veículos de maior interesse.
4.1.30.4. Relatório de dados estatísticos para os alarmes gerados, exibindo os alarmes em um intervalo de data e período do dia, os gráficos da distribuição de alarmes para o dia da semana, dia do mês, horário do alarme e PCLs.
4.1.30.5. Relatório de dados estatísticos para os tipos de FATOS REGISTRADOS, com possibilidade de filtro por tipos de FATOS REGISTRADOS, setores e um intervalo de data e hora, exibindo como resultado a distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS em função dos períodos do dia (madrugada, manhã, tarde e noite) em gráficos, tabela e apontando os FATOS REGISTRADOS no mapa.
4.1.30.6. Relatório de dados estatísticos para a distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS por setor, com possibilidade de filtro intervalo de data e hora, exibindo como resultado os totais de FATOS REGISTRADOS por setor e os totais de tipos de FATOS REGISTRADOS por setor.
4.1.31. Dentre os relatórios de tráfego veicular, disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
4.1.31.1. Relatório do fluxo de passagens veiculares por PCL, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e um determinado PCL, os gráficos da distribuição por classificação de veículo e do fluxo das passagens por hora do dia e por sentido no PCL selecionado.
4.1.31.2. Relatório de fluxo de passagens veiculares por rota, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e entre dois PCLs, o gráfico com o intervalo de tempo médio para trânsito entre os locais selecionados.
4.1.31.3. Relatório de permanência do veículo nas áreas monitoradas, exibindo as totalizações de passagens em um intervalo de data e hora, as informações referentes ao número de veículos que entraram, saíram ou passaram pelos PCLs e o gráfico do tempo médio que os veículos permaneceram na área monitorada.
4.1.32. Na integração com o software de monitoramento de SPEED DOME:
4.1.32.1. O sistema proposto deverá possibilitar a imediata integração com o Sistema de CFTV.
4.1.32.2. As integrações mínimas exigidas são:
4.1.32.2.1. Quando um alarme for gerado, por ocasião de uma passagem de veículo monitorado por um PCL, uma ou mais câmeras do CFTV, pré-determinadas, serão apresentadas em destaque, no formato de grade, em uma tela igualmente pré-definida, no próprio sistema de CFTV.
4.1.32.2.1.1. Se as câmeras forem do tipo DOME ou PTZ, estas deverão automaticamente dirigir sua “visão e foco” para um determinado ponto pré-definido, onde o veículo que disparou o alarme passará.
4.1.32.2.2. Para câmeras pré-definidas, a solução proposta, deverá proceder a busca em tempo real e de forma automática, no sistema existente de CFTV, de todas as informações e imagens dos veículos que tiveram suas placas lidas (OCR) pelo referido sistema de CFTV existente.
4.1.32.2.2.1 As imagens e as informações adquiridas pelo sistema proposto deverão seguir o mesmo fluxo sistêmico das imagens e informações recebidas de PCLs e deverão ser igualmente utilizadas para as pesquisas, análises e alarmes, conforme especificado neste Termo de Referência.
4.1.32.2.3. A solução proposta deverá permitir, a partir das imagens salvas pelo operador e de qualquer câmera do sistema de CFTV, submetê-las ao mesmo fluxo sistêmico das imagens e informações recebidas de PCLs e deverão ser igualmente utilizadas para as pesquisas, análises e alarmes, conforme especificado neste Termo de Referência.
4.1.32.2.4. Quando a solução proposta disparar um alarme, deverá disparar igualmente um aviso, no próprio sistema de mensagens do CFTV existente, na tela do operador responsável pela ação.
4.1.32.3. O software deverá ter a capacidade de atingir ainda os seguintes objetivos:
4.1.32.3.1. Deverá ser integrado ao sistema de vídeo monitoramento e OCR;
4.1.32.3.2. Deverá permitir identificação em tempo real nos pontos de fiscalização da situação do veículo registrado pela câmera, dos itens: débitos com IPVA; débitos com licenciamento; veículo furtado ou roubado; deverá permitir exibição do tipo de veículo, marca, modelo, cor;
4.1.32.3.3. Deverá ser capaz de interligar com a base de Dados do DETRAN e a órgãos fiscalizadores que disponibilizem acesso a suas bases de dados através de arquivos TXT, XML ou plataforma de exportação/Integração;
4.2. O software de monitoramento das câmeras SPEED DOME
4.2.1. Requisitos Mínimos:
4.2.1.1. Software de gerenciamento de imagens com suas respectivas licenças suficientes ao atendimento do sistema da CONTRATANTE, instalado e configurado baseado em rede TCP/IP; plataforma projetada para gravar, exibir, recuperar, enviar alertas, multiplexar imagens, processar simultaneamente as imagens obtidas em plataforma aberta e flexível; Visualizar as imagens em um único monitor através da divisão da tela no mínimo doze quadrantes;
4.2.1.2. Arquitetura do software:
4.2.1.2.1. Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
4.2.1.2.2. O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitorem as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
4.2.1.2.3. Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
4.2.1.2.4. Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263 H.264 e H.265.
4.2.1.2.5. Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
4.2.1.2.6. Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
4.2.1.2.7. Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
4.2.1.2.8. Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (Mesmo acima de 1280x1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada se refere à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
4.2.1.2.9. Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
4.2.1.2.10. Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
4.2.1.2.11. Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos.
4.2.1.2.12. Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
4.2.1.2.13. Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
4.2.1.2.14. Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
4.2.1.2.15. Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre.
4.2.1.2.16. Suportar no mínimo 10 (dez) fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo. 4.2.1.2.17. Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
4.2.1.2.18. O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
4.2.1.2.19. O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda. 4.2.1.2.20. O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação
SSL.
4.2.1.2.21. Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
4.2.1.2.22. Suportar áudio bi direcional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
4.2.1.2.23. O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
4.2.1.2.24. Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
4.2.1.2.25. Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
4.2.1.2.26. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG. 4.2.1.2.27. O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
4.2.1.2.28. O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
4.2.1.2.29. Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
4.2.1.2.30. O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
4.2.1.2.31. Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
4.2.1.2.32. O software deverá desconectar o operador quando o seu horário de login no sistema for finalizado, ex: O operador tem autorização para operar o sistema das 08h as 18h, findo este horário o sistema automaticamente fará o logout do operador.
4.2.1.2.33. Estar integrado nativamente com DVR’s dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
4.2.1.2.34. Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras Ip´s, em conjunto ou separadas.
4.2.1.2.35. Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
4.2.1.2.36. Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos.
4.2.1.2.37. Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos. 4.2.1.2.38. Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
4.2.1.2.39. Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. 4.2.1.2.40. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
4.2.1.2.41. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
4.2.1.2.42. Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S.
4.2.1.2.43. Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.
4.2.1.2.44. Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento deve ser armazenadas com criptografia.
4.2.1.2.45. Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema. 4.2.1.2.46. Suportar IPv4 e IPv6.
4.2.1.2.47. Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
4.2.1.2.48. Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo.
4.2.1.2.49. Operar com servidores e estações de monitoramento em 32 bits e 64 bits.
4.2.1.2.50. Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras.
4.2.1.2.51. Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros.
4.2.1.2.52. No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
4.2.1.3. Gravação do software:
4.2.1.3.1. Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
4.2.1.3.2. Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.
4.2.1.3.3. Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
4.2.1.3.4. O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
4.2.1.3.5. Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).
4.2.1.3.6. Permitir a configuração de Faiover 1 para 1, 1 para N e N para N.
4.2.1.3.7. Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
4.2.1.3.8. Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
4.2.1.3.9. Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4FPS).
4.2.1.3.10. Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
4.2.1.3.11. Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 (seiscentas mil) imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
4.2.1.3.12. Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
4.2.1.3.13. Trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265. 4.2.1.3.14. Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
4.2.1.3.15. Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
4.2.1.3.16. O Sistema deverá todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\ Cam2). Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que posteriormente deverá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup pelo mesmo período descrito no Termo de Referência. O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento.
4.2.1.3.17. Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
4.2.1.3.18. Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
4.2.1.3.19. Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema.
4.2.1.3.20. Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
4.2.1.3.21. Permitir que imagens gravadas em SD-Card possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.
4.2.1.3.22. Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
4.2.1.3.23. Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
4.2.1.3.24. Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
4.2.1.3.25. Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
4.2.1.3.26. Permitir capturar tela, teclado e mouse de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo Storage de CFTV para posterior pesquisa.
4.2.1.3.27. Permitir a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264.
4.2.1.3.28. Permitir escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
4.2.1.3.29. Permitir zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede. 4.2.1.3.30. Permitir a operação remota dos computadores capturados na rede.
4.2.1.3.31. Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC. 4.2.1.3.32. Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
4.2.1.3.33. Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento.
4.2.1.3.34. Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
4.2.1.4. Monitoramento
4.2.1.4.1. Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
4.2.1.4.2. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
4.2.1.4.3. Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas configurações como: (Perfil de mídia, posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento), operados por joystick, teclado e mouse.
4.2.1.4.4. Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
4.2.1.4.5. Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
4.2.1.4.6. Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
4.2.1.4.7. Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
4.2.1.4.8. Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
4.2.1.4.9. Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
4.2.1.4.10. Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento. O filtro é aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.
4.2.1.4.11. Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex: Monitoramento normal em 4FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30FPS, quando o usuário remover seleção da câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4FPS).
4.2.1.4.12. Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.
4.2.1.4.13. Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
4.2.1.4.14. Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
4.2.1.4.15. No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
4.2.1.4.16. Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
4.2.1.4.17. Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
4.2.1.4.18. Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras.
4.2.1.4.19. Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
4.2.1.4.20. Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e maximizá-la (Tela Cheia Cliente de Monitoramento). 4.2.1.4.21. Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu popup.
4.2.1.4.22. Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
4.2.1.4.23. Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento, etc.
4.2.1.4.24. Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar.
4.2.1.4.25. Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
4.2.1.4.26. Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome (Descrição)".
4.2.1.4.27. Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e alto-falantes.
4.2.1.4.28. Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
4.2.1.4.29. Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
4.2.1.4.30. Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
4.2.1.4.30.1. Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
4.2.1.4.30.2. Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores. 4.2.1.4.30.3. Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
4.2.1.4.30.4. Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
4.2.1.4.30.5. Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene)
4.2.1.4.30.6. Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras.
4.2.1.4.30.7. Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.
4.2.1.4.30.8. Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
4.2.1.4.30.9. Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude).
4.2.1.4.30.10. Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para alertar o operador.
4.2.1.4.30.11. Permitir que o sistema informe automaticamente se a câmera está ou não em operação.
4.2.1.5. Controle de pan / tilt / zoom:
4.2.1.5.1. Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
4.2.1.5.2. Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
4.2.1.5.3. Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arrasta o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse
4.2.1.5.4. Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões. Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
4.2.1.5.5. Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
4.2.1.5.6. O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
4.2.1.5.7. Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
4.2.1.5.8. Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
4.2.1.5.9. Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
4.2.1.5.10. Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
4.2.1.5.11. Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
4.2.1.5.12. Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
4.2.1.5.13. Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ. 4.2.1.5.14. Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
4.2.1.6. Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo
4.2.1.6.1. Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor);
4.2.1.6.2. O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
4.2.1.6.3. Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
4.2.1.6.4. Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
4.2.1.6.5. Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
4.2.1.6.6. Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente.
4.2.1.6.7. Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existe gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo.
4.2.1.6.8. Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo.
4.2.1.6.9. Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG).
4.2.1.6.10. Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem.
4.2.1.6.11. Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto.
4.2.1.6.12. Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
4.2.1.6.13. O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação.
4.2.1.6.14. Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido. 4.2.1.6.15. Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora. 4.2.1.6.16. Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
4.2.1.6.17. O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
4.2.1.6.18. Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos.
4.2.1.6.19. Permitir adicionar marca d’água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
4.2.1.6.20. Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do popup de alarmes.
4.2.1.6.21. O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
4.2.1.6.22. O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
4.2.1.6.23. O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
4.2.1.6.24. Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI.
4.2.1.6.25. Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
4.2.1.6.26. Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (Xminutos) para frente ou para traz no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado.
4.2.1.6.27. Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
4.2.1.6.28. Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. 4.2.1.6.29. Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
4.2.1.6.30. Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
4.2.1.6.31. A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação, etc.
4.2.1.6.32. Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
4.2.1.6.33. Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido.
4.2.1.6.34. Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.
4.2.1.6.35. Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
4.2.1.6.36. No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo a localização rápida de uma cena desejada.
4.2.1.6.37. Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo onde o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.
4.2.1.6.38. O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportado no formato nativo. 4.2.1.6.39. Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
4.2.1.6.40. Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF, TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
4.2.1.6.41. Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados. 4.2.1.6.42. Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.
4.2.1.6.43. Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.
4.2.1.6.44. Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.
4.2.1.7. Alertas e eventos:
4.2.1.7.1. O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
4.2.1.7.2. Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações proativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Popup imagens de câmeras, mapas , analíticos , LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Popup, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
4.2.1.7.3. O Sistema deverá tomar ações proativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Popups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador, Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
4.2.1.7.4. O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações proativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
4.2.1.7.5. O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações proativas.
4.2.1.7.6. O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
4.2.1.7.7. O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e também fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
4.2.1.7.8. O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
4.2.1.7.9. O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente.
4.2.1.7.10. O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
4.2.1.7.11. O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
4.2.1.7.12. O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
4.2.1.7.13. O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
4.2.1.7.14. Permitir pesquisa no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
4.2.1.7.15. Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo, vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os objetos alarmados.
4.2.1.7.16. Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via e-mail.
4.2.1.7.17. Deverá ter integração de pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes, etc.
4.2.1.7.18. Permitir o agendamento personalizado de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
4.2.1.7.19. Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
4.2.1.7.20. Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
4.2.1.7.21. Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
4.2.1.7.22. Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de X segundos. O sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada X segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
4.2.1.7.23. Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
4.2.1.7.24. Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.
4.2.1.7.25. Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga será fechada automaticamente.
4.2.1.7.26. Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser arrastados de uma tela para outra.
4.2.1.7.27. Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.
4.2.1.7.28. Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.
4.2.1.7.29. Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos. 4.2.1.7.30. O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
4.2.1.7.31. Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento. 4.2.1.7.32. Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.
4.2.1.7.33. Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados na lista de eventos.
4.2.1.7.34. Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos.
4.2.1.7.35. Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais. 4.2.1.7.36. Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
4.2.1.7.37. Permitir personalizar as janelas de alarme e organizá-las em um monitor no Cliente de Monitoramento. 4.2.1.7.38. Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.
4.2.1.7.39. Permitir enviar um e-mail na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
4.2.1.7.40. Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos de analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente invadido.
4.2.1.8. Administração:
4.2.1.8.1. Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
4.2.1.8.2. O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
4.2.1.8.3. Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
4.2.1.8.4. Possuir integração com o Active Directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
4.2.1.8.5. Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
4.2.1.8.6. Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.
4.2.1.8.7. Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
4.2.1.8.8. Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
4.2.1.8.9. Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto. 4.2.1.8.10. Possuir suporte a HTTPS e SSL.
4.2.1.8.11. Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
4.2.1.8.12. Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
4.2.1.8.13. Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
4.2.1.8.14. Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento.
4.2.1.8.15. Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local.
4.2.1.8.16. O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP. 4.2.1.8.17. Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
4.2.1.8.18. O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
4.2.1.8.19. O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo CSV.
4.2.1.8.20. O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
4.2.1.8.21. O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado.
4.2.1.8.22. O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
4.2.1.8.23. Possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML. 4.2.1.8.24. Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
4.2.1.8.25. No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não, etc.
4.2.1.8.26. Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor. Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
4.2.1.8.27. Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema possam ser exportadas em tela e com isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
4.2.1.8.28. Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
4.2.1.8.29. Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
4.2.1.8.30. Permitir enviar via e-mail, relatórios sobre o funcionamento do servidor. 4.2.1.8.31. Permitir bloquear acesso ao sistema após x tentativas de senha inválida.
4.2.1.8.32. Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo. 4.2.1.8.33. A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
4.2.1.8.34. Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
4.2.1.8.35. O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
4.2.1.8.36. Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação. 4.2.1.8.37. Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.
4.2.1.8.38. Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
4.2.1.8.39. Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
4.2.1.8.40. Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por traz a fim de economizar banda e processamento.
4.2.1.8.41. Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96DPI.
4.2.1.8.42. Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no monitor selecionado da matriz.
4.2.1.8.43. Deve permitir ativar e desativar mapas.
4.2.1.8.44. Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
4.2.1.8.45. Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e a estimativa de gravação de cada câmera do sistema.
4.2.1.8.46. Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de Ips.
4.2.1.9. Acesso via browser:
4.2.1.9.1. O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
4.2.1.9.2. O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o usuário visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente.
4.2.1.10. Acesso dispositivo móvel
4.2.1.10.1. Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e IOS.
4.2.1.10.2. Permitir conectar-se com múltiplos servidores. 4.2.1.10.3. Permitir visualização de câmeras individualmente.
4.2.1.10.4. Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. 4.2.1.10.5. Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
4.2.1.10.6. Permitir controle de PTZ. 4.2.1.10.7. Permitir usar Preset.
4.2.1.10.8. Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Xxxxxxx (FPS). 4.2.1.10.9. Possuir status de Banda Consumida em KBytes.
4.2.1.10.10. Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão e etc.).
4.2.1.10.11. Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as imagens ao vivo via 3G, 4G ou wi-fi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas automaticamente no sistema de CFTV.
4.2.1.10.12. Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
4.2.1.10.13. Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o vídeo-wall.
4.2.1.10.14. Permite exportar fotos e vídeo gravado para whatsapp.
4.2.1.11. Outros recursos:
4.2.1.11.1. Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.
4.2.1.11.2. Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera (Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
4.2.1.11.3. Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
4.2.1.11.4. Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Tree-View muito utilizada por sistemas de administração.
4.2.1.11.5. Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro eletrônico, Psim, e outros, através do fornecimento das API’s.
4.2.1.11.6. Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou novas facilidades implementadas. Ex: O cliente adquiriu a versão 6.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa versão.
4.2.1.11.7. O fornecedor deverá comprovar ser parceiro do fabricante do software, através de declaração emitida pelo fabricante, que comprove que a empresa está apta a instalar e dar suporte aos produtos ofertados. Deverá ainda apresentar comprovante emitido pelo fabricante que comprove ter em seu quadro de funcionários pelo menos 1 (um) funcionário certificado, este certificado deverá estar válido e ser entregue junto com as outras documentações exigidas.
4.2.1.12. Sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens de eventos.
4.2.1.12.1. Possuir um sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens exclusivamente dos eventos ocorridos no sistema, permitindo sua classificação, organização, documentação e emissão de relatórios e gráficos. Ainda neste sistema permitir a administração da manutenção das câmeras instaladas através de ordens de serviços. O sistema deve:
4.2.1.12.1.1. Possibilitar a abertura de boletim de ocorrência quando ocorrer um evento. 4.2.1.12.1.2. Possibilitar a criação de campos personalizados no boletim de ocorrência. 4.2.1.12.1.3. Permitir a criação de categorias para os eventos.
4.2.1.12.1.4. Possibilitar a gravação do vídeo do evento de uma ou mais câmeras, anexado ao boletim de ocorrência. 4.2.1.12.1.5. Permitir a classificação de todos os eventos ocorridos.
4.2.1.12.1.6. Permitir que qualquer documento digitalizado possa ser anexado a este boletim para fins de documentação completa do evento.
4.2.1.12.1.7. Possibilitar a emissão de relatórios e gráficos em PDF dos eventos ocorridos.
4.2.1.12.1.8. Possibilitar a pesquisa de um evento por qualquer campo definido no boletim de ocorrência. 4.2.1.12.1.9. Possibilitar a abertura de ordem de serviço para equipamentos relacionados ao monitoramento.
4.2.1.12.1.10. Ter possibilidade, na ordem de serviços, de cadastrar um SLA (Acordo de nível de serviços) para conserto dos equipamentos.
4.2.1.12.1.11. O sistema deverá ter a capacidade de gerenciar as ordens de serviços emitidas.
4.2.1.12.1.12. O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios e gráficos das ordens de serviços e equipamentos envolvidos na manutenção.
4.2.1.12.1.13. Gerar relatórios baseados em filtros especificados pelo usuário.
4.2.1.12.1.14. Suporte a multiusuários com gerenciamento por nível de acesso para administradores, técnicos e operadores.
4.2.1.12.1.15. Permitir que todo o acesso ao sistema seja feito via WEB.
4.2.1.12.1.16. Não possuir limite para cadastramento de administradores, operadores e técnicos. 4.2.1.12.1.17. Não possuir limite para cadastramento dos eventos ocorridos no sistema.
4.2.1.12.1.18. Não possuir limite para cadastramento de boletins de ocorrências e de ordens de serviços. 4.2.1.12.1.19. Ser fornecido como licença única sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais. 4.2.1.12.1.20. Ser integrado ao sistema de monitoramento ofertado.
4.2.1.12.1.21. Estar totalmente na língua portuguesa Brasil, assim como seus manuais.
4.3. Produtos e especificações mínimas do conjunto de equipamentos para instalação do OCR:
4.3.1. A caixa de proteção para câmera (Case) deverá ser apropriada para uso externo, deve acondicionar perfeitamente as câmeras fornecidas e ter no mínimo as seguintes especificações:
4.3.1.1. Deve possuir suporte para instalação em poste padrão radar, que possibilite o ajuste horizontal e vertical;
4.3.1.2. Deve ser resistente a chuvas torrenciais e/ou fortes impactos d'água;
4.3.1.3. Deve suportar a acomodação de 1 câmera de CFTV;
4.3.1.4. Desejável, tampa articulada com abertura superior;
4.3.1.5. Trava traseira com opção de uso de cadeado;
4.3.1.6. Deve possuir visor frontal em vidro e anteparo de proteção contra incidência lateral de luminosidade;
4.3.1.7. As entradas de cabos devem ser embutidas no suporte ou com prensa cabos de conector giratório.
4.3.2. Caixa de proteção para iluminador infravermelho: o gabinete para o iluminador (case) deverá ser apropriado para uso externo, acondicionar perfeitamente o iluminador fornecido e ter no mínimo as seguintes especificações:
4.3.2.1. Deve ser destinado ao uso em ambientes externos.
4.3.2.2. Deve possuir suporte para instalação em poste padrão radar, que possibilite o ajuste horizontal e vertical.
4.3.2.3. Deve ser resistente a chuvas torrenciais e/ou fortes impactos d'água.
4.3.2.4. Deve suportar a acomodação de 1 iluminador.
4.3.2.5. Ter suporte para prensa cabos.
4.3.3. Câmera digital para leitura de OCR:
4.3.3.1. Câmera digital Dia/Noite, capaz de mudar automaticamente de cor para a operação monocromática de acordo com a variação dos níveis de luz.
4.3.3.2. É desejável que a câmera tenha resolução mínima de 1920 colunas por 1080 linhas reais.
4.3.3.3. A câmera deve possuir ajuste durante a configuração do back focus para abrir a Iris da lente ao máximo para garantir o perfeito foco do objeto de interesse dentro do campo de visão da câmera tanto de dia como de noite.
4.3.3.4. A câmera deve possuir sistema de sincronismo de flash integrado, permitindo a ligação direta de um flash ou iluminador.
4.3.3.5. A câmera deve possuir interface de comunicação digital Ethernet com grande imunidade a ruídos.
4.3.3.6. A câmera deverá permitir controle remoto através da mesma interface digital padrão ethernet utilizada para a transmissão de vídeo, sem necessidade de qualquer adaptador adicional para configuração.
4.3.3.7. A câmera deverá permitir mudanças de ajustes e atualizações de firmware, de forma remota, de qualquer lugar, via protocolo IP.
4.3.3.8. A câmera deverá fornecer o modo dia/noite para realçar a visão noturna devido ao aumento da sensibilidade IR.
4.3.3.9. A câmera deverá possuir um filtro IR que modificará automaticamente do modo colorido para o monocromático se, eventualmente, houver um encerramento do nível de iluminação, ou por comando através da interface de comunicação, retornará ao modo colorido. Deverá possuir um sistema de mudança para o modo colorido que mantenha a estabilidade no limite de luminosidade entre os dois modos.
4.3.3.10. A câmera deverá ter alta sensibilidade à luz infravermelha.
4.3.3.11. Deverá trabalhar em escala da temperatura desejada de: 0C a +60C.
4.3.4. O iluminador infravermelho que trabalhar de forma sincronizada com a câmera deverá possuir no mínimo as seguintes características:
4.3.4.1. As especificações a seguir são referenciais. Serão aceitas características técnicas similares contanto que não impliquem em perda de performance e estabilidade no funcionamento.
4.3.4.2. Deverá produzir iluminação infravermelha não visível ao olho humano, com intensidade suficiente para trabalho conjunto com a câmera ofertada de forma que esta última produza imagens com qualidade suficiente ao atendimento do todo exigido no Termo de Referência.
4.3.4.3. Alcance aproximado de 20 metros, podendo ser menor, desde que, atenda perfeitamente a solução de captura de imagens proposta.
4.3.4.4. Deverá ser sincronizável com a câmera ofertada.
4.3.5. Padrão de entrada de energia:
4.3.5.1. “Padrão” para medição de consumo de energia dentro das normas exigidas pela operadora local, para conexão dos dispositivos à rede elétrica.
4.3.6. Poste metálico galvanizado – 6m
4.3.6.1. Tubo de aço galvanizado NBR5580L c/ rosca.
4.3.6.2. Bitola: 4".
4.3.6.3. Diâmetro externo: 114 mm.
4.3.6.4. Espessura da parede: 3,75 mm.
4.3.6.5. Comprimento: 6,00 metros.
4.3.6.6. Acabamento nas pontas: Rosca BSP.
4.4. Produtos e especificações mínimas do conjunto de equipamentos para instalação das SPEED DOMES:
4.4.1. Câmera Speed Dome, deverão ser fornecidas câmeras com as seguintes configurações:
4.4.1.1. Deve suportar resolução mínima de 2MP (1920x1080) a no mínimo 30 fps;
4.4.1.2. Deve possuir sensor de imagem CMOS 1/1.9” ou superior com varredura progressiva;
4.4.1.3. Seu obturador deve ter uma velocidade mínima de 1/1s a 1/30.000s;
4.4.1.4. Deve possuir sensibilidade de no mínimo 0,002 lux no modo colorido e 0,0002 lux no modo preto e branco;
4.4.1.5. Deve possuir compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo (BLC);
4.4.1.6. Seu zoom óptico deve ser de no mínimo 30x e seu zoom digital de pelo menos 4x;
4.4.1.7. Deve possuir funções de PTZ com alcance do Pan de pelo menos 0° a 360° e Tilt de no mínimo 0° a 90°, bem como a função autoflip de no mínimo 180°;
4.4.1.8. Ainda deve possuir controle manual de velocidade Pan de no mínimo 0,1° a 300°/s e Tilt de no mínimo 0,1° a 150°/s, assim como velocidade do preset em Pan de no mínimo 300°/s;
4.4.1.9. Deve possuir a função Preset que suporte no mínimo 300 posições, podendo incluir no modo PTZ 5 patrulhas, 8 tour, autoscan;
4.4.1.10. Deve suportar ao menos as compressões de vídeo H.264 / MJPEG;
4.4.1.11. Deve possuir no mínimo uma interface de entrada/saída de áudio que comporte ao menos compressões de áudio G.711a ou AAC;
4.4.1.12. Deve possuir ao menos uma interface de rede Ethernet RJ45 (10/100BASE-T);
4.4.1.13. Deve suportar pelo menos os protocolos de rede RTP, RTSP, UDP, TCP/IP, IPv4, IPv6, DHCP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
4.4.1.14. Permitir acesso de no mínimo 20 usuários simultâneos;
4.4.1.15. Deve possuir de forma integrada a compatibilidade com software de visualização em aplicativos móveis, IOS e Androide fornecidos pelo fabricante da mesma;
4.4.1.16. Deve possuir no mínimo 2 entradas e 1 saída de alarme;
4.4.1.17. Sua alimentação deve ser através de fonte 24 Vac e PoE+ de acordo com o padrão IEEE 802.3at;
4.4.1.18. Deve suportar temperaturas de operação de no mínimo 0°C a 60°C, bem como possuir índices de proteção igual ou superior IP67 e IK10;
4.4.2. Postes para Câmeras Speed Dome:
4.4.2.1. As câmeras Speed dome deverão ser instaladas em braços e fixadas em postes de energia, mediante parceria da empresa contratada no processo licitatório e concessionária responsável.
4.4.2.2. Os custos decorrentes dessa parceria, bem como responsabilidade jurídica ficarão a cargo da CONTRATADA.
4.4.3. Conjunto de Caixa de Proteção – Móveis e Fixas (Caixa, Nobreak e acessórios), deverão ser fornecidos conjuntos com as seguintes configurações:
4.4.3.1. Caixa Hermética, Cabos, Nobreak e acessórios.
4.4.3.2. A caixa de Proteção deverá conter todos os equipamentos, suportes e módulos necessários para interligar as câmeras de cada unidade, devendo contemplar um par de Conversor Óptico 10/100Mbps. A contratada deverá fornecer chassi para conversor de mídia, compatível com o modelo do conversor de mídia fornecido.
4.4.4. Caixa de Proteção:
4.4.4.1. Grau de proteção IP 54, IK 10;
4.4.4.2. Possuir tireta na porta para cabeamento;
4.4.4.3. Ponto de aterramento na porta e na placa de montagem;
4.4.4.4. Fecho fenda metálico e placa de montagem;
4.4.4.5. Porta removível com abertura de 130º graus e borracha de vedação;
4.4.4.6. Disponível em chapa de aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó;
4.4.4.7. Caixa e porta na cor bege e Placa de montagem na cor laranja;
4.4.4.8. Deverão ser fornecidos com o quadro os seguintes materiais;
4.4.4.9. Disjuntor bipolar Din 10A 220/380V, Protetor de Surto 30kA 275V;
4.4.4.10. Barra de aterramento, régua com 4 tomadas 2P-T universal;
4.4.4.11. 2 micros ventiladores 110/220V 120x120x38mm bivolt e fechadura com chave apropriada para o modelo de quadro ofertado;
4.4.4.12. O quadro deverá ser fixado ao poste através de suporte apropriado para utilização de abraçadeira BAP;
4.4.4.13. O quadro deverá ser devidamente aterrado com haste cobreada de 5/8 por 2,40 com o fornecimento de cabeamento, eletroduto galvanizado e caixa de inspeção.
4.4.5. Nobreak para Caixa de Equipamentos:
4.4.5.1. Potência de saída: 600 VA; tensão de entrada: 115/220 V (bivolt); tensão de Saída: 115 V, 220V; autonomia (aproximada): 30 minutos; nº tomadas/saída: Seis, conforme padrão ABNT (sendo um para cada câmera).
4.5. Sistema de armazenamento de dados, acessórios e periféricos:
4.5.1. Servidor de imagens para Speed Dome:
4.5.1.1. Deverá ser fornecido equipamento de Sistema de Armazenamento de Dados de Alta Capacidade (Storage) incluindo instalação, treinamento e garantia de 36 meses, constituído de conjunto de discos, 2 (duas) controladoras inteligentes com tecnologia RAID (Redundant Array of Independent Disks), memória cache global, processadores, com um único processo ou aplicativo de administração e gerenciamento, com a finalidade de oferecer a flexibilidade de apropriação e liberação de recursos de armazenamento aos servidores podendo ainda se não for necessário serem armazenados no próprio servidor de Dados;
4.5.1.2. Configuração: O Sistema de Armazenamento de Dados de Alta Capacidade oferecido, abaixo referido por Storage ou sistema, deverá possuir:
4.5.1.2.1. Deverá possuir a capacidade de armazenar pelo menos 90 dias as imagens das câmeras tipo Speed dome em alta qualidade (1024x720 pixels) com 24Fps.
4.5.1.2.2. Tal capacidade deverá ser assim dividida: Tier 0: 100% em discos NL-SAS; Os discos em Tier 0 deverão ser fornecidos e formatados em no mínimo RAID 5.
4.5.1.3. O equipamento deve permitir operar com funções de provisionamento dinâmico, clone, snapshot e gerenciamento centralizado. Não deverá incluir a licença, apenas que a solução suporte;
4.5.1.4. 2 (duas) controladoras redundantes, ativa-ativa, com recursos para configurações de balanceamento de carga. A interconexão das controladoras devem ser PCIe com versão no mínimo 3.0 ou outra de desempenho igual ou superior;
4.5.1.5. Memória cache global bruta: 16GB (dezesseis gigabytes); não poderá ser utilizados discos SSD, placas com Flash Drives ou outra similar como memória cache, bem como não serão aceitas configurações que utilizem qualquer tipo de compressão e/ou compactação de dados;
4.5.1.6. Interfaces com taxa mínima individual de 10Gb/s (dez gigabits por segundo), que operam no protocolo iSCSI, para conexão direta aos servidores, switches directors e/ou replicação. Deverá ser fornecido SFP+ e cabos de fibra para conexão com os switches Suportar adicionalmente as seguintes interfaces: FC 16Gb/s, iSCSI 1/10G, FCoE 10Gb/s, Ethernet 1/10Gb/s e SAS 6Gb/s;
4.5.1.7. Deverá operar mecanismo de hot-spare, para a reconstrução automática de um conjunto de discos em caso de falha em algum dos discos pertencentes a um RAID group, substituindo imediatamente e exclusivamente o disco em falha por um outro, isento de falha;
4.5.1.8. Deverá implementar RAID 0, 1, 10, 5, 50 ou 6; no caso do Raid 6, será aceito alternativamente RAID-DP. Deverá ser possível à reconfiguração dinâmica de grupos de disco, sem a necessidade de parada do sistema, intervenção do fabricante ou reconfiguração completa do equipamento;
4.5.1.9. Devido às elevadas densidades de dados armazenados em discos mecânicos/magnéticos, o Storage proposto deverá ter uma área reservada dedicada em cada um dos discos formatados em RAID-6 a fim de acelerar a reconstrução do agrupamento de discos em uma eventual falha de disco com o propósito de evitar impactos e indisponibilidade do equipamento em produção;
4.5.1.10. Possuir suporte a RAID por hardware, isto é, processado no equipamento de forma transparente, sem carga adicional de processamento ou de entrada/ saída para o servidor;
4.5.1.11. Possuir mecanismos / algoritmos que otimizem a performance da escrita de dados sequenciais;
4.5.1.12. Possuir a capacidade de coletar dados estatísticos de erros, através de mecanismos de autoanálise dos discos; de forma a identificar um disco prestes a falhar, possibilitando ações preventivas, que evitem a perda da redundância estabelecida no RAID group, ou mesmo que os dados deste agrupamento sejam corrompidos;
4.5.1.13. Ser capaz de fazer as operações de expansão e migração de RAID groups/ LUN’s de forma dinâmica, sem a necessidade de parada do sistema ou intervenção do fabricante;
4.5.1.14. Permitir o acesso concorrente de volumes de dados por servidores com sistemas operacionais idênticos, visando à configuração de alta disponibilidade (cluster);
4.5.1.15. Ser capaz de replicar blocos de dados tanto de modo síncrono quanto assíncrono;
4.5.1.16. Deverá suportar replicação via FC ou via IP;
4.5.1.17. Deverá suportar pelo menos 4096 Luns;
4.5.1.18. Deverá permitir a inclusão de cache de segundo nível, com no mínimo 800GB (oitocentos gigabytes) de capacidade;
4.5.1.19. O subsistema deverá permitir realizar o gerenciamento automático da qualidade de serviços (QoS) baseados em aplicações, servidores e portas além de permitir que os SLA das aplicações possa ser definido pelo tempo de resposta. Essa funcionalidade deve estar licenciada conforme volumetria solicitada inicialmente. Caso o Storage proposto não possua tal funcionalidade a fim de minimizar as contenções de desempenho em discos, a proponente deverá ofertar 100% adicionais de discos na camada SSD (Tier 0). Essa funcionalidade não deverá estar licenciada neste momento;
4.5.1.20. Modo Econômico: Possuir funcionalidade que permita realizar o “spin-down” de um determinado grupo de discos de forma programada, visando a diminuição do consumo elétrico da solução;
4.5.1.21. Deve oferecer arquitetura de alta disponibilidade, com no mínimo a duplicação de processadores, barramentos de I/O, controladoras, memória de escrita, bateria de memória, fontes e ventiladores;
4.5.1.22. A fim de aumentar a segurança das informações armazenadas no subsistema, o equipamento proposto deverá ter suporte nativo à tecnologia de discos SED (self-encrypting drive) em todos os tiers (SSD, SAS e NL-SAS), pois tal tecnologia não causa qualquer degradação de performance das controladoras. Caso o equipamento não possua suporte a discos SED, serão aceitas tecnologias de criptografia por controladoras. Essa funcionalidade deve estar licenciada conforme volumetria solicitada inicialmente;
4.5.1.23. Permitir total e plena disponibilidade das informações armazenadas, mesmo em face das atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componentes, upgrade de capacidade, alteração de características funcionais ou atualização de microcódigo. Os discos, controladoras, memórias, ventiladores e fontes deverão ser do tipo hot-swap, possibilitando a substituição ou eventual acréscimo sem a necessidade de parada do sistema;
4.5.1.24. Possuir algoritmos que permitam a monitoração, diagnóstico, recuperação de dados de memória e disco, e realizar procedimentos de call-home por e-mail e/ou rede privada (VPN) para uma central de suporte reportando os problemas ocorridos;
4.5.1.25. Ser suportado em ambiente composto pelas seguintes plataformas e superiores: 4.5.1.25.1. UNIX: suportando no mínimo as versões Solaris: 10; plataformas RISC e Intel x64; 4.5.1.25.2. LINUX: Red Hat Enterprise Linux AS/ES 5.0;
4.5.1.25.3. Microsoft Windows 2008 (Datacenter/Standard/Enterprise Server) e 2012 (Standard e Datacenter). O sistema de armazenamento deverá estar listado na HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoft como prontos para Windows 2008 e 2012;
4.5.1.25.4. Microsoft SQL Server 2008 e 2012; 4.5.1.25.5. Oracle Database 10g e 11 Enterprise Server; 4.5.1.25.6. Vmware Infrastructure 5.x;
4.5.1.26. O equipamento deverá ser compatível com os Sistemas Operacionais Microsoft Windows Server versões 2003, 2008, 2008 R2 e 2012 para plataformas x64.
4.5.1.27. O equipamento deverá ser compatível com a funcionalidade vVol da VMWare;
4.5.1.28. Serão aceitos equipamentos OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que a marca e o modelo comercializados pela licitante cumpra também os requisitos do item anterior, e não somente a marca e modelo do fabricante original (não serão aceitas apenas declarações do fornecedor);
4.5.1.29. Possuir suporte a contingência de caminho de acesso aos discos (fail-over) e balanceamento de carga dinâmico, para todos os sistemas operacionais listados acima, nas conexões FC;
4.5.1.30. Oferecer mecanismos de proteção (LUN masking) entre volumes lógicos de forma que estes sejam visíveis apenas para os servidores autorizados;
4.5.1.31. Prover os softwares necessários para administração e controle de segurança dos volumes lógicos disponibilizados pelo sistema, de forma a garantir que um determinado volume lógico somente possa ser acessado por um determinado servidor;
4.5.1.32. O equipamento deverá possuir sistema de proteção em caso de falha de alimentação elétrica com baterias de capacidade suficiente para a proteção dos dados, garantindo assim a integridade e disponibilidade dos dados em disco rígido, após o restabelecimento da alimentação elétrica;
4.5.1.33. Deverá suportar nativamente a função de failover automático para outro Storage idêntico sem a necessidade de adicionar nenhum hardware ou software ou virtualizador externo, caso o Storage proposto não tenha tal funcionalidade, a proponente deverá incluir na proposta todos os componentes, hardware (ex: appliances) e softwares, necessários para executar essa funcionalidade;
4.5.1.34. Software de gerenciamento centralizado: Prover software para gerenciamento centralizado do sistema conforme volumetria solicitada inicialmente, por console ou web, com as funcionalidades de monitoração de desempenho, criação, configuração, remoção e modificação de unidades lógicas (LUN's em Open Systems), reconfiguração dinâmica do Storage, gerenciamento de falhas e eventos, com suporte a geração de traps SNMP. Prover os softwares necessários para administração e controle de segurança dos volumes lógicos disponibilizados pelo sistema, de forma a garantir que um determinado volume lógico somente possa ser acessado por um determinado servidor (LUN masking);
4.5.1.35. Possuir a funcionalidade de Provisionamento Dinâmico;
4.5.1.36. Possuir função de cópia “instantânea” interna de discos pelo sistema, possibilitando a duplicação de volumes (clonagem), sem utilizar recursos dos servidores, para finalidade de testes e backup. A origem e o destino poderão estar em quaisquer discos deste Storage.
4.5.1.37. A solução deve ser capaz de realizar replicação remota síncrona e assíncrona nativa ao equipamento ofertado, sem necessidade de estar licenciada neste momento;
4.5.1.38. A solução deve ser capaz de realizar cópia “instantânea” local de discos na modalidade snapshot, através dos ponteiros de blocos, sem necessidade de estar licenciada neste momento.
4.5.1.39. Fornecer ferramentas que possibilitem a alocação dinâmica de volumes lógicos entre servidores, dentro do sistema de armazenamento, sem a necessidade de intervenção do fornecedor;
4.5.1.40. Prover o software de Multipath (caso o software nativo no Sistema Operacional não apresente as mesmas funcionalidades e seu uso seja recomendado) visando o failover automático e balanceamento de carga dinâmico para os servidores com mais de uma HBA;
4.5.1.41. Devido à restrição física dos ambientes onde será instalado, o subsistema completo deve ser instalado em Rack com no máximo 02m (dois metros) de altura e 1,2m (um metro e vinte centímetros) de profundidade, com portas dianteiras e traseiras, dotadas de fechadura com chaves ou travas manobradas por ferramentas especiais;
4.5.1.42. O subsistema deverá permitir a instalação em duas colunas. Todos os custos, kits e equipamentos necessários para as adaptações devem ser fornecidos pela Contratada, dentro do prazo previsto neste Termo de Referência;
4.5.1.43. As dimensões máximas não podem ultrapassar: em linha 4,8m, em colunas 2 linhas de 2,4m;
4.5.1.44. A alimentação elétrica será disponibilizada em circuitos redundantes, sendo que o equipamento deverá manter a operacionalidade em caso de falha em qualquer uma das linhas;
4.5.1.45. VCA ±10%, 60Hz. O circuito é 220 V bifásico (2 fases + terra) corrente máxima 32 A.; Fator de Potência ≥ 0,92;
4.5.1.46. Os requisitos de proteção nominal de corrente do circuito, fator de potência e dissipação térmica do equipamento a ser fornecido deverão estar expressos na proposta;
4.5.1.47. Suportar falha de alimentação elétrica corrente alternada (CA) por ao menos 36h (trinta e seis horas) sem que haja perda de dados das operações anteriores, com recuperação automática no retorno da alimentação. (Sem operação durante a
falha de alimentação);
4.5.1.48. O equipamento deverá ser fornecido com plugues Steck S-3276. Caso seja necessária a troca dos plugues, a mesma será de responsabilidade da contratada. Deverá fazer parte do fornecimento, para cada plugue do equipamento uma tomada casada Xxxxx S-3256;
4.5.1.49. Refrigeração: Devido à adoção, por parte da CONTRATANTE, de corredores frios e quentes em seus ambientes de Datacenter, o equipamento deverá seguir o seguinte padrão: coleta de ar frio pela frente dos gabinetes e exaustão pela porta traseira;
4.5.1.50. Não serão permitidos a exaustão pelo topo dos racks ou pela parte debaixo dos mesmos;
4.5.1.51. Instalação: Instalação completa dos equipamentos compreende:
4.5.1.52. Planejamento e “site survey” detalhado, incluindo indicação das atualizações necessárias aos ambientes operacionais em produção, para que a solução seja suportada;
4.5.1.53. Instalação do Equipamento: montagem em rack, energização, testes e verificação do perfeito funcionamento, com elaboração de relatório para comprovação dos testes;
4.5.1.54. Instalação dos Softwares envolvidos, incluindo testes e verificação do perfeito funcionamento;
4.5.1.55. Configuração do recurso de replicação;
4.5.1.56. Liberação para a produção.
4.5.1.57. A CONTRATADA deve oferecer 3 (três) vagas para treinamento tipo hands-on para o sistema, sendo este do tipo prático;
4.5.1.58. Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE. A Contratada deverá fornecer o treinamento no máximo até 3 meses após pedido da Contratante, no período de vigência do contrato para uma quantidade de no máximo 03 (três) colaboradores;
4.5.1.59. Os conteúdos programáticos dos treinamentos devem conter no mínimo configuração, administração e utilização de todos os softwares propostos com o Storage, além disso, deve abranger a criação e configuração de LUNs, zones e arrays, e a associação das LUNs aos servidores Windows, Unix e Linux. Deverá apresentar uma visão arquitetônica do sistema proposto, seu gerenciamento e monitoração;
4.5.1.60. Deverá ser fornecido: material didático para o treinamento em língua portuguesa ou inglesa;
4.5.1.61. Ao final do treinamento, deverá ser emitido certificado individual para cada participante, em papel timbrado da empresa, constando: nome do treinando, identificação do treinamento, carga horária e período de ocorrência;
4.5.1.62. Assistência técnica do fabricante ininterrupta (24x7x4x6), vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, prazos de até 08 (oito horas) para o atendimento inicial e até 24h (vinte e quatro horas) para o reparo (incluindo substituição de peças), ambos contados a partir da abertura do chamado técnico (SLA);
4.5.1.63. Serviços de call-home (chamado automático de reparo em caso de falha ou notificação de problema, originado pelo próprio equipamento sem intervenção do usuário);
4.5.1.64. Durante o período da garantia, deverão ser efetuadas manutenções preventivas com periodicidade mínima trimestral, constando de testes, medições e autodiagnostico, aplicadas sem interrupção ou risco de interrupção do acesso às informações;
4.5.1.65. Pelo mesmo período de garantia, todos os softwares e os microcódigos da proposta deverão ser atualizados sem custo, à medida que sejam disponibilizadas novas versões ou releases dos mesmos;
4.5.1.66. Compromisso ou Certificado de Garantia com as condições descritas acima deve ser entregue com o equipamento e é requisito para o aceite;
4.5.1.67. Outras exigências e observações pertinentes:
4.5.1.68. O equipamento deverá ser novo, sem uso e ser produzido em série na época da entrega;
4.5.1.69. Nos discos: 01 XX (xx xxxxxxxx) xx 0.000 (xxx) TB, 01 TB (um terabyte) = 104 = 1.000.000.000.000 (mil elevado a quarta ou um trilhão);
4.5.1.70. Na memória: 01 GB (um gigabyte) = 1024³ = 1.073.741.824 (mil e vinte e quatro ao cubo ou um bilhão e setenta e três milhões e setecentos e quarenta e um mil e oitocentos e vinte e quatro);
4.5.1.71. Todo licenciamento, necessário para o atendimento aos requisitos deste Termo de Referência, deverá ser na modalidade perpétua. Devendo ainda o proponente contemplar todas as atualizações (novas versões e/ou releases) e manutenções de software necessárias durante o prazo de garantia.
4.5.2. Switch para rede local da SESP/RR:
4.5.2.1. Deve permitir instalação em rack de 19” padrão Telco EIA;
4.5.2.2. Deve possuir altura máxima 1 (um) rack unit (RU);
4.5.2.3. Deve possuir fonte de alimentação interna, do tipo auto-sense, para operar de 100 a 240 VAC;
4.5.2.4. Deve possuir capacidade de processamento igual ou superior a 180 (cento e oitenta) Mpps;
4.5.2.5. Deve possuir capacidade de switching igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) Gbps;
4.5.2.6. Deve possuir 48 (quarenta e oito) portas 10/100/1000 BASE-T, usando conectores RJ-45;
4.5.2.7. As portas 10/100/1000 BASE-T devem ser do tipo MDI/MDIX automático;
4.5.2.8. Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas multi-speed 1000BASE-X/10GBASE-X para SFP/SFP+ com conectores LC.Deve vir acompanhado de pelo menos 1 módulo Gbic SFP+ 10GbE
4.5.2.9. Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas 1000BASE-X para SFP com conectores LC.
4.5.2.10. As 4 (quatro) portas de uplink não devem operar em modo “combo” com as portas 10/100/1000BASE-T em par trançado;
4.5.2.11. Deve permitir o empilhamento com outros equipamentos idênticos e permitir que sejam gerenciados a partir de um único endereço IP;
4.5.2.12. Deve permitir a formação de pilhas contendo pelo menos 9 (nove) equipamentos idênticos;
4.5.2.13. A topologia de empilhamento deve ser do tipo anel;
4.5.2.14. Todas as portas solicitadas devem operar simultaneamente. Dessa forma, o equipamento deve possuir no momento de entrega ao menos 48 (quarenta e oito) portas para a conectividade de usuários, 2 (duas) portas de uplink e 2 (duas) portas de empilhamento;
4.5.2.15. Deve possuir pelo menos 4 MB de buffer interno;
4.5.2.16. Deve possuir certificado de homologação junto à ANATEL de acordo a resolução 242 com documentos disponíveis publicamente no sítio público dessa agência na internet;
4.5.2.17. Deve possuir capacidade de no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC;
4.5.2.18. A pilha deve possuir capacidade de configuração de grupos de portas agregadas de acordo com o protocolo IEEE 802.3ad. Deve permitir a configuração de pelo menos 120 (cento e vinte) grupos de LACP com pelo menos 16 (dezesseis) portas dentro de um mesmo grupo;
4.5.2.19. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1Q para criação de pelo menos 4000 (quatro mil) vlans ativas;
4.5.2.20. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree), IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1D (Spanning Tree);
4.5.2.21. Deve ser compatível com o protocolo PVST+ ou similar;
4.5.2.22. Deve permitir a configuração de pelo menos 250 (duzentas e cinquenta) instâncias de Spanning Tree;
4.5.2.23. Deve implementar BPDU Guard e Root Guard;
4.5.2.24. Deve permitir a configuração de VLANs “trunking” de acordo com o protocolo 802.1Q e VLANs nativas (sem tag) simultaneamente na mesma porta;
4.5.2.25. Deve permitir a criação VLANs privadas;
4.5.2.26. Deve permitir a configuração de VLAN Q-in-Q Tagging de acordo com o padrão IEEE802.1ad ou IEEE802.1QinQ;
4.5.2.27. Deve implementar para o protocolo UDLD (Uni-Directional Link Detection) ou DLDP (Device Link Detection Protocol) ou similar;
4.5.2.28. Deve implementar jumbo frames até 9000 bytes nas portas Gigabit Ethernet;
4.5.2.29. Deve implementar mecanismos para controle do tráfego broadcasts, multicast e unknown unicast;
4.5.2.30. Deve permitir a configuração de endereços MAC de unicast multicast estáticos em múltiplas portas ethernet simultaneamente, para permitir a configuração de “clusters” de firewalls.
4.5.2.31. Deve implementar IGMP Snooping para IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3;
4.5.2.32. Deve possuir capacidade mínima de 1000 grupos de IGMP;
4.5.2.33. Deve implementar MLD Snooping v1 e v2;
4.5.2.34. Deve implementar GVRP ou VTP ou similar;
4.5.2.35. Deve implementar Openflow 1.3;
4.5.2.36. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1BR (Bridge Port Extension);
4.5.2.37. Deve permitir roteamento local entre interfaces físicas ou interfaces virtuais configuradas em VLANs;
4.5.2.38. Deverá possuir no mínimo 250 (duzentas e cinquenta) interfaces virtuais para roteamento entre VLANs
4.5.2.39. Deve permitir a configuração de pelo menos 1000 (mil) rotas estáticas IPv4;
4.5.2.40. Deve permitir a configuração de rotas estáticas IPv6;
4.5.2.41. Deve suportar os protocolos RIPv2, OSPF v2, RIPng, OSPFv3, VRRP e VRRPv3;
4.5.2.42. Deve suportar os protocolos PIM-SM, PIM-SSM e PIM-DM;
4.5.2.43. Deverá possuir capacidade de pelo menos 11.000 (onze mil) entradas em sua tabela de roteamento IPv4;
4.5.2.44. Deverá possuir capacidade de pelo menos 1.000 (mil) entradas em sua tabela de roteamento IPv6;
4.5.2.45. Deve possuir DHCP Server;
4.5.2.46. Deve permitir a configuração de DHCP Relay;
4.5.2.47. Deve permitir a adição de parâmetros referentes a localização do cliente ao cabeçalho DHCP;
4.5.2.48. Deve permitir a conexão local de dispositivos com endereços IPv4 e IPv6;
4.5.2.49. Deve suportar 8 (oito) caminhos de ECMP (equal cost multi path) em camada 3 (três);
4.5.2.50. Deve permitir priorização de tráfego usando 8 (oito) filas de priorização por porta;
4.5.2.51. Deve permitir priorização de tráfego baseado em IEEE 802.1p e DSCP do protocolo Diffserv;
4.5.2.52. Deve implementar pelos menos os seguintes métodos para configuração das filas de priorização: ponderada, prioridade estrita e ambas combinadas;
4.5.2.53. Suportar priorização de tráfego baseado em porta física, protocolo IEEE 802.1p, endereços IP de origem e destino e portas TCP/UDP de origem e destino;
4.5.2.54. Deve permitir a configuração de Rate Limiting de entrada;
4.5.2.55. Deve permitir a configuração de Rate Shaping ou Rate limiting de saída;
4.5.2.56. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de IEEE 802.1Q;
4.5.2.57. Deve possuir protocolos para proteção de ataques de Denial of Service;
4.5.2.58. Deve permitir autenticação de usuários usando o protocolo IEEE 802.1x, permitindo associação dinâmica de VLANs e ACLs usando profiles definidas por um servidor RADIUS externo;
4.5.2.59. Deve permitir a autenticação via Web Authentication para usuários que não possuem 802.1X;
4.5.2.60. Deve permitir a associação de VLANs restritas para usuários que falhem durante a autenticação 802.1X;
4.5.2.61. Implementar método de autenticação baseado em endereço MAC para os dispositivos que não possuirem suplicantes 802.1X;
4.5.2.62. Deve implementar “Change of Authorization” de acordo com a RFC 5176;
4.5.2.63. Deve permitir a autenticação de usuários para acesso às funções de gerenciamento usando-se os protocolos RADIUS, TACACS ou TACACS+;
4.5.2.64. Deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de tráfego IPv4 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo Diffserv;
4.5.2.65. Deve permitir a criação de ACLs para a filtragem de tráfego IPv6 baseado no endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino, campo PCP do protocolo 802.1p e campo DSCP do protocolo Diffserv;
4.5.2.66. Permitir a filtragem do trafego através de pelo menos 2000 (duas mil) regras de ACL (Access Control List);
4.5.2.67. Deve implementar segurança de acesso baseada em endereços MAC de origem, com a possibilidade de bloqueio permanente ou temporário das portas onde for detectada uma violação de segurança;
4.5.2.68. Deve permitir a criação de filtros de endereço MAC de origem e destino;
4.5.2.69. Deve possuir funcionalidade de proteção contra servidores DHCP não autorizados;
4.5.2.70. Deve possuir funcionalidade de proteção contra-ataques do tipo “ARP Poisoning”;
4.5.2.71. Deve permitir monitoração e configuração usando SNMP v1, v2 e v3;
4.5.2.72. Deve permitir o gerenciamento via SNMPv3 com as seguintes opções:
4.5.2.73. Sem Autenticação e Sem Privacidade;
4.5.2.74. Com Autenticação e Sem Privacidade;
4.5.2.75. Com Autenticação e Com Privacidade;
4.5.2.76. Deve ser possível enviar “traps” e realizar o gerenciamento via SNMP através das redes IPv4 e IPv6;
4.5.2.77. Deve permitir a configuração de porta para espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo ou detecção de intrusão;
4.5.2.78. Deve permitir a configuração de porta para espelhamento de tráfego, para a coleta de pacotes em analisadores de protocolo ou detecção de intrusão, para uma porta em um switch remoto;
4.5.2.79. Deve permitir espelhamento de tráfego por porta e baseado em ACL;
4.5.2.80. Deve implementar gerenciamento usando SSH v2 utilizando os algoritmos de criptografia 3DES e AES de 256 bits. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.5.2.81. Deve implementar gerenciamento via Telnet. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.5.2.82. Deve possuir porta de gerenciamento “out-of-band” 10/100/1000BASE-T utilizando um conector RJ45;
4.5.2.83. Deve implementar 4 (quatro) grupos de RMON (Grupos 1, 2, 3 e 9);
4.5.2.84. Deve permitir o monitoramento dos transceivers óticos, retornando informação de temperatura, potência de transmissão (dBm), potência de recepção (dBm) e status;
4.5.2.85. Deve implementar funcionalidade de diagnóstico do cabo de par trançado, retornando informação de comprimento do cabo, status do link;
4.5.2.86. Deve implementar o padrão IEEE 802.3ah (Ethernet in the First Mile for OAM);
4.5.2.87. Deve permitir a atualização de arquivos de configuração e imagens de firmware usando TFTP ou FTP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.5.2.88. Deve permitir a atualização de imagens de firmware, em formação de empilhamento, sem a necessidade de reload simultâneo de todos os equipamentos da pilha, permitindo a continuidade do tráfego de dados durante o processo de atualização;
4.5.2.89. Deve permitir a atualização de arquivos de configuração e imagens de firmware de forma segura usando SFTP ou SCP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.5.2.90. Deve permitir configuração automática do seu próprio endereço IP e a seguir carga automática de um arquivo de configuração pré-definido, usando um servidor DHCP e um servidor TFTP ou FTP;
4.5.2.91. Deve suportar o protocolo LLDP conforme o padrão IEEE 802.1AB e LLDP-MED conforme o padrão ANSI TIA 1057;
4.5.2.92. Deve permitir o monitoramento de tráfego através dos protocolos sFlow ou NetFlow ou IPFIX ou similar. Deve ser possível exportar o tráfego das redes IPv4 e IPv6;
4.5.2.93. Deve permitir a configuração de seu relógio interno de forma automática através do protocolo NTP ou SNTP. Em ambos os casos deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada;
4.5.2.94. Deve permitir armazenamento simultâneo de duas imagens de firmware em memória flash.
4.5.2.95. Deve permitir o envio de mensagens de syslog à pelo menos 2 (dois) servidores distintos. Deve ser permitido a utilização de redes IPv4 e IPv6 para a funcionalidade solicitada.
4.5.3. Servidor de gravação, visualização e LPR, Requisitos mínimos:
4.5.3.1. Gabinete: tipo rack; suporte no mínimo 02 (dois) processadores 12 núcleos de processamento com clock mínimo de
2.4 GHz cache L1 mínimo 64KB e cache L2 mínimo 256KB, ambos dedicados, além de 30 MB de cache L3 compartilhados; compatível com memória DDR4 de no min. 16GB, podendo utilizar até 768 GB divididos em 4 (quatro) canais; Disco Rígido (HD): 3x 2 TB Hot Plug ou Hot Swap; Sistema Operacional: Windows Server 2012 em português do Brasil; Unidade Óptica: DVD/RW; Quatro Interfaces de rede 10/100/1000 Mbps, Fibre Channel Smart Array com 02 Portas 12 Gb SAS, cinco portas USB (uma frontal, duas traseiras, uma interna e uma com padrão 3.0), dois slots PCI-Express 3.0, indicando log, status, monitoramento do estado do servidor, capaz de diagnosticar pré-falhas para os processadores, memória e discos; senha de password e de setup; ROM redundante; fonte redundante de chaveamento automático 110~220V.
4.5.3.2. OBS: Será de responsabilidade da contratada o cálculo para determinar a quantidade de servidores para as câmeras de LPR;
4.5.4. Sala de Monitoramento:
4.5.4.1. Deverá ser instalado nas instalações da SESP/RR em uma sala existente previamente definida pelo órgão, para atender o monitoramento e contendo:
4.5.4.1.1. 06 Monitores de no mínimo 45” 4K, com bordas de no máximo 8mm, ordenados em duas fileiras e 03 colunas;
4.5.4.1.2. 06 Estações Gráficas com processadores i7 de no mínimo 8ª Geração, 32Gb de RAM DDR4, SSD 256Mb, Gravador DVD, Gabinetes com cooler para diminuição da temperatura interna, teclado e mouse sem fio, Placa de Vídeo GeForce com no mínimo 4Gb de memória e 02 saídas Digitais, Fonte de Energia de no mínimo 650W, 12 monitores LED em tela plana de 27”;
4.5.4.1.3. 06 Mesas em MDF com 1,20m para atender as Estações de Trabalho;
4.5.4.1.4. 06 Cadeiras tipo Presidente;
4.5.4.1.5. 01 Nobreak de 10KVA para atender o Rack de Servidores;
4.5.4.1.6. 01 Rack de 42U com sistema de Rodas, ventilação, PDU e trava;
4.5.4.2. Na área externa, um Grupo Gerador à Diesel que suporte exclusivamente a sala de Monitoramento, estando incluso tanto iluminação quanto condicionadores de Ar, racks e tomadas.
4.6. Conectividade:
4.6.1. A Empresa Contratada poderá executar o serviço de acordo com uma das configurações abaixo, desde que entregue com a devida especificação estipulada neste Termo de Referência:
4.6.1.1. Fibra óptica: Quando utilizado esta solução, a mesma deverá ser em cabo para ambiente externo, aéreo ou subterrâneo, cabo do tipo Revestimento Primário da Fibra em Acrilato; revestimento secundário em material termoplástico
– construção tipo ‘tight’; uso interno/externo; elemento de tração material não metálico distribuído sob revestimento externo (Fibras Dielétricas); resistente a intempéries e ação solar (proteção UV); retardante à chama; loose tube, com velocidade de no mínimo 1 Gbps;.
4.6.1.1.1. A estrutura de fibra óptica de acesso as câmeras deverão estar interligadas a SESP/RR.
4.6.1.2. Rádio frequência 5.8 GHz
4.6.1.2.1. Os equipamentos de Rádio enlace 5.8GHz a serem utilizados, como parte do objeto deste Termo de Referência deverão suportar no mínimo as seguintes características:
4.6.1.2.1.1. Deverá suportar taxa de dados de no mínimo 50 Mbps. 4.6.1.2.1.2. Deverá possuir saída de potência RF mínima de 18dBm 4.6.1.2.1.3. Deverá possuir Antena integrada com ganho mínimo de 18dBi.
4.6.1.2.1.4. Deverá possuir uma interface ethernet 10/100 Base T full-duplex, com conector RJ-45, para atender este Termo de Referência.
4.6.1.2.1.5. Deverá reter a configuração mesmo após desligamento, “reset” ou falha de alimentação. 4.6.1.2.1.6. Deverá operar com apenas uma antena para transmissão e recepção.
4.6.1.2.1.7. Deverá operar em toda a faixa de frequência de 4,9, 5.4 GHz ou 5.8 GHz de acordo com a resolução 506 da ANATEL.
4.6.1.2.1.8. Deverá possuir suporte a aplicações em tempo real “RTP/RTCP”. 4.6.1.2.1.9. Deverá possuir fonte de alimentação bivolt automática (110/220V). 4.6.1.2.1.10. Deverá apresentar um MTBF maior ou igual há 10 anos.
4.6.1.2.1.11. Deverá ser transparente a qualquer protocolo (por exemplo, IP, TCP, UDP, SMTP, TELNET, SNMP, http, FTP, TFTP, etc:).
4.6.1.2.1.12. O equipamento deverá operar com EIRP máximo permitido pela ANATEL com antena direcional.
4.6.1.2.1.13. Os equipamentos de rádio deverão apresentar dispositivos(s) de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, embutidos ou externos.
4.6.1.2.1.14. Equipamento outdoor deverá atender a norma IP67 de construção para melhor isolação de umidade e poeira.
4.6.1.2.1.15. A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir os cabos referentes à alimentação dos equipamentos e matérias para aterramento.
4.6.1.2.1.16. A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir as ferragens para fixação do rádio outdoor e das antenas, quando aplicável.
4.6.1.2.1.17. A lista de materiais para instalação do equipamento deverá incluir os cabos e conectores referentes à interligação da unidade outdoor com a antena, quando aplicável.
4.6.1.2.1.18. O equipamento deverá suportar os padrões IEEE 802.1q.
4.6.1.2.1.19. O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos FTP e TFTP. 4.6.1.2.1.20. O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos SMTP e HTTP 4.6.1.2.1.21. O equipamento deverá permitir o transporte do protocolo SNTP.
4.6.1.2.1.22. O equipamento deverá permitir o transporte dos protocolos UDP e TCP. 4.6.1.2.1.23. O equipamento deverá consumir no máximo 35W.
4.6.1.2.1.24. A unidade remota deverá permitir configuração da taxa máxima de transmissão de pacotes (MIR) e garantia de banda mínima (CIR) por terminal, e por sentido (upstream e downstream) integrado ou utilizando equipamento externo.
4.6.1.2.1.25. O equipamento deverá possuir a capacidade de envio de SNMP traps. 4.6.1.2.1.26. O equipamento deverá possuir no mínimo 6 tipos de modulações diferentes. 4.6.1.2.1.27. O equipamento deverá suportar download de configuração de um servidor TFTP. 4.6.1.2.1.28. O equipamento deverá possuir espaçamento de canais de 20/40MHz.
4.6.1.2.1.29. O equipamento deverá possibilitar recebimento de IP via DHCP ou, IP fixo. 4.6.1.2.1.30. Deverá possuir recurso de criptografia AES.
4.6.1.2.1.31. O equipamento deverá possuir, no mínimo, três níveis de acessos diferentes para gerenciamento. 4.6.1.2.1.32. Deverá possuir indicadores do tipo barra de display, leds ou audível para ajuste de alinhamento.
4.6.1.2.2. Ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pela instalação, configuração e manutenção do(s) equipamento(s) instalado(s) nas unidades;
4.6.1.2.3. O custo do serviço deverá incluir todos os impostos e serviços necessários para instalação, manutenção e funcionamento dos enlaces de dados, tais como, frete, aluguel, substituição de equipamentos, gerenciamento, suporte técnico, ferramental, taxa de licenciamento, sistemas de gerenciamento, bem como todos outros e quaisquer custos que vierem incorrer a CONTRATADA pela prestação dos serviços;
4.6.1.2.4. O custo do serviço também deverá cobrir todas as despesas de deslocamento, diárias dos funcionários da CONTRATADA se necessário, hospedagem e alimentação da equipe que executará as atividades de instalação, não havendo aumento de custo para o CONTRATANTE;
4.6.1.2.5. A CONTRATADA deverá executar as obras civis, como construção de bases de antenas, dutos de passagem de cabos e demais instalações necessárias, respeitando as normas técnicas do projeto como implantação em solo, andar térreo e outros;
4.6.1.2.6. A infraestrutura de instalação de equipamentos nas unidades é de responsabilidade da CONTRATADA como, por exemplo: rede de cabos metálicos específicos ou de fibras ópticas (quando necessário), elos metálico ópticos, braçadeiras, conectores, parafusos de fixação, tubulações, anilhas de identificação, sistema de aterramento incluindo inclusive a interligação com a malha de aterramento existente da localidade, lançamento de cabos e outros itens não discriminados neste documento a fim de viabilizar a implantação e a correta instalação/identificação dos equipamentos necessários ao circuito de comunicação. Por recomendação da CONTRATANTE (Segurança) não se apresenta croqui mas sim o posicionamento das câmeras através de Latitude e Longitude, como pode ser verificado no Anexo II;
4.6.1.2.7. A CONTRATADA deverá utilizar eletroduto de PVC para o encaminhamento dos cabos na execução da infraestrutura entre a antena e a IDU;
4.6.1.2.8. Todos os custos acarretados tanto pela manutenção/troca de materiais/acessórios quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, instalação, diárias e outros) serão de responsabilidade da CONTRATADA, devendo disponibilizar relatórios de ocorrências para a CONTRATANTE;
4.6.1.2.9. A CONTRATADA deverá manter preposto ou encarregado em escritório local em Boa Vista-RR, que possibilite o acompanhamento local das atividades da CONTRATANTE em relação à execução dos serviços prestados;
4.6.1.3. Satelital - VSAT (Very Small Aperture Terminal)
4.6.1.3.1. A Hub Vsat utilizada para prestação do serviço deve atender as seguintes especificações:
4.6.1.3.2. Não serão aceitas soluções que considerem a instalação de Hub dentro das instalações dentro de nenhuma unidade, tendo em vista a inexistência de espaço físico para tanto.
4.6.1.3.3. A CONTRATADA deverá realizar o serviço de instalação das Estações Remotas, conforme especificações deste Termo de Referência;
4.6.1.3.4. A conexão deverá estar disponível 24 horas por dia x 7 (sete) dias por semana, cujo tráfego de dados deverá ser taxado em valor mensal fixo (flat rate) sem franquia de volume de dados e/ou cobrança de tráfego excedente.
4.6.1.3.5. Deverá ter suporte para as tecnologias empregadas na Internet, devendo apresentar compatibilidade, ao menos, com os protocolos IP, TCP, UDP, HTTP, TELNET, FTP, SMTP, IMAP, POP3 e SNMP, além de oferecer suporte às seguintes aplicações:
4.6.1.3.5.1. Ambiente WEB e tráfego HTTP; 4.6.1.3.5.2. Serviço de Transferência de arquivos (FTP); 4.6.1.3.5.3. Serviços de Correio Eletrônico;
4.6.1.3.5.4. Suporte a transporte de tráfego IP multicast.
4.6.1.3.6. A solução deverá ter capacidade de oferecer qualidade de serviço (QoS) para todos os pontos de acesso à rede, atribuindo diferentes prioridades e reservas de banda para os tráfegos dos diferentes tipos de serviço. Permitir métodos de priorização de tráfego (QoS) por endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem e destino. Deve ser possível a definição de classes de serviço e alocação de banda por classes, que permitam atender aos requisitos de qualidade necessários para utilização do serviço, e esta alocação de classe de serviço deve-se refletir na alocação de banda tanto no sentido outbound quanto no sentido inbound;
4.6.1.3.7. Os endereçamentos IP das portas LAN a serem configurados nos equipamentos instalados nas unidades deve ser estabelecido em conjunto com a equipe técnica da Contratante;
4.6.1.3.8. Os equipamentos VSAT a serem utilizados, como parte do objeto deste Termo de Referência, deverão suportar no mínimo as seguintes características:
4.6.1.3.8.1. Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN: Especificação 00/000 XXXX-X (Xxxx Xxxxxx) XX-00;
4.6.1.3.8.2. Suportar o padrão IEEE 802.1q, de forma a permitir a conectividade de diversas VLANs a partir de uma única Estação Remota;
4.6.1.3.8.3. Suportar tráfego de unicast e multicast; 4.6.1.3.8.4. Aceleração http integrada no equipamento; 4.6.1.3.8.5. VLAN Tagging;
4.6.1.3.8.6. DHCP Server ou Relay; 4.6.1.3.8.7. DNS Caching;
4.6.1.3.8.8. Protocolo de gerenciamento SNMP;
4.6.1.3.8.9. Protocolo de roteamento RIP V1, RIPV2 e BGP;
4.6.1.3.8.10. Suportar recursos de segurança como filtros de protocolos, controle de tráfego e listas de acesso baseados em endereços IP´s, protocolos e portas, no mínimo.
4.6.1.3.8.11. Suportar alimentação AC 110V/220V com chaveamento automático, 60Hz;
4.6.1.3.8.12. Suportar o encaminhamento do tráfego, por meio de protocolo de roteamento dinâmico e estático, bem como permitir a implementação de VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
4.6.1.3.9. O dimensionamento Estações Remotas no que diz respeito ao tamanho das antenas e potência das ODU´s utilizadas será de total responsabilidade da CONTRATADA e deve levar em conta a disponibilidade mensal e as taxas máximas de download e upload exigidas neste Termo de Referência.
4.6.1.3.10. Por motivo de limitação de espaço físico, não serão aceitas soluções que exijam uso de antenas cujo diâmetro seja superior a 3,6m.
4.6.1.3.11. Os equipamentos da Estação Remota devem estar homologados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, quando da instalação dos mesmos.
4.6.1.3.12. Esta solução poderá ser adotada exclusivamente para as Delegacias;
4.6.2. Requisitos gerais obrigatórios
4.6.2.1. Todos os componentes metálicos devem ser tratados com proteção antioxidante; os materiais deverão ser novos e de boa qualidade, livres de defeitos ou imperfeições e de recente fabricação, não podendo ser em hipótese alguma material recondicionado, reparado ou já ter sido utilizado; os equipamentos deverão ser fornecidos montados, totalmente conectados, ensaiados, configurados e prontos para operação, incluindo os acessórios, materiais de instalação, hardwares, softwares de programação e supervisão/gerenciamento; os equipamentos devem funcionar sem apresentar nenhum problema de desempenho nas faixas de temperatura e umidade indicadas em suas respectivas especificações técnicas.
4.6.3. Requisitos Gerais
4.6.3.1. As conexões dedicadas fornecidas através de infraestrutura de fibra óptica deverão atender aos seguintes requisitos:
4.6.3.2. Da arquitetura da rede fibra óptica:
4.6.3.3. A rede deverá possuir arquitetura em anel, possuindo redundância de acesso através de múltiplos cabos de Fibra óptica.
4.6.3.4. Do Switch Core:
4.6.3.4.1. O Switch Core deverá ser dimensionado para receber a solução de vide monitoramento a ser implantada e deve considerar todas necessidades de volume de tráfego necessárias para a solução e atender aos seguintes requisitos:
4.6.3.4.2. Conectar todos os servidores necessários para a solução proposta;
4.6.3.4.3. Conectar o Storage da solução proposta em porta de Fiber Chanel;
4.6.3.4.4. Conectar o Switch para Rede Local da PC/RR com porta de 10Gb
4.6.3.4.5. Conectar a Rede de Fibra em Anel com portas 10Gb para atender as câmeras;
4.6.3.5. Em caso de utilização de equipamentos de radiação restrita, ou seja, equipamentos de radio comunicação cujo funcionamento dispensa a autorização para uso de rádio frequência, (equipamentos que utilizam tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital e os sistemas de acesso sem fio em banda larga para redes locais, tendo as faixas de frequência utilizadas para essas aplicações são a banda ISM (Instrumentation, Scientific and Medical), que compreende três segmentos do espectro: 902 MHz a 928 MHz, 2.400 MHz a 2.483,5 MHz e 5.725 MHz a 5.850 MHz; e a banda U-NII (Unlicensed National Information Infrastructure), que contém as faixas de frequências entre 5.150 MHz e 5.825 MHz, pois a baixa potência empregada em geral, não causa interferência em outros sistemas de RF). Tais aplicações de uso não-licenciado (aberta) do espectro, deverá ser adotado o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução n.º 365 de 10 de maio de 2004.
4.7. Da capacitação a ser realizada pela CONTRATADA:
4.7.1. Treinamento e Capacitação de operação de software.
4.7.1.1. A CONTRATADA deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento da solução.
4.7.1.2. Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
4.7.1.3. Os tópicos abaixo são orientar, devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
4.7.1.3.1. Visão geral do conceito da solução.
4.7.1.3.1.1. Entendimento do conceito utilizado da solução. 4.7.1.3.1.2. Conceito da inteligência aplicada.
4.7.1.3.1.3. Visão geral da solução técnica. 4.7.1.3.1.4. Entendimento da arquitetura da solução.
4.7.1.3.1.5. Entendimento do funcionamento de cada uma das partes da solução.
4.7.1.3.2. Operação da solução.
4.7.1.3.2.1. Operação de cada um dos módulos e cadastros com técnicas de inserção, alteração e exclusão de dados, contemplando particularidades para cada ação.
4.7.1.3.2.2. Técnicas de análises permitidas.
4.7.1.3.2.3. Treinamento para utilização dos recursos do sistema ofertado, visando a possível identificação de autores de delitos criminais.
4.7.1.3.2.4. A CONTRATADA deverá garantir a permanência de um técnico durante os 5 (cinco) dias iniciais de operação para garantir o bom funcionamento da solução.
4.7.2. Suporte técnico e manutenção de PCLs.
4.7.2.1. A Contratada deverá garantir:
4.7.2.1.1. Todos os equipamentos necessários, tais como computadores, notebooks, telefones celulares, rádios, ferramentais comuns, especializados ou adaptados, veículos comuns, especializados ou adaptados, escadas, equipamentos de proteção Individual (EPIs), escadas ou bases elevatórias, cones e avisos de segurança entre outros.
4.7.2.1.2. Disponibilidade de veículo preparado e devidamente equipado para as manutenções em altura igual ou menor àquelas onde será instalada as câmeras para atender a solução ofertada.
4.7.2.1.3. A qualificação técnica dos profissionais envolvidos.
4.7.2.2. A Contratada deverá garantir suporte técnico qualificado, preventivo e corretivo, para os equipamentos, módulos e sistemas dos Pontos de Coleta de imagens, descritos a seguir:
4.7.2.2.1. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nas câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
4.7.2.2.2. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos equipamentos de captura e envio das imagens.
4.7.2.2.3. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
4.7.2.2.4. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos detectores de presença veicular.
4.7.2.2.5. Verificação, identificação de problema e intervenção técnica nos cabos e conectores.
4.7.2.2.6. Reinstalação e ajustes das câmeras, lentes, caixas de proteção e alimentação elétrica.
4.7.2.2.7. Reinstalação e ajustes dos iluminadores e seus respectivos sistemas de acionamento.
4.7.2.2.8. Reinstalação e ajustes dos detectores de presença veicular.
4.7.2.2.9. Reinstalação e ajustes dos equipamentos de captura e envio das imagens. 4.7.2.2.10. Reposicionamento de câmeras, independentemente do motivo.
4.7.2.2.11. Reposicionamento de iluminador infravermelho, independentemente do motivo. 4.7.2.2.12. Configuração e ajuste das câmeras e lentes para os períodos diurnos e noturnos. 4.7.2.2.13. Ajustes de posicionamento e foco das câmeras.
4.7.2.2.14. Ajustes de posicionamento dos iluminadores ou flashs utilizados.
4.7.2.2.15. Atualização dos softwares controladores de forma a compatibilizar o PCL em caso de upgrade do SOFTWARE DE ANÁLISE proposto ou existente.
4.7.2.2.16. Substituição imediata de QUAISQUER componentes danificados ou defeituosos que estejam comprometendo o bom funcionamento dos serviços por qualquer motivo, de qualquer natureza exceto por motivos de furto, vandalismo e queima por surtos ou descargas atmosféricas.
4.7.2.2.17. Em caso de substituição dos itens que estiverem “fora de linha” e sem disponibilidade no mercado, o item que o substituirá deverá possuir obrigatoriamente características técnicas iguais ou superiores àqueles substituídos.
4.7.3. Exigências:
4.7.3.1. A Contratada deverá disponibilizar sistema de abertura e controle de chamados dispondo de atendimento telefônico para suporte técnico em até 2 horas (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial);
4.7.3.2. Intervenção técnica remota em até 2 horas (Segunda a Sexta-Feira em horário comercial considerado das 08h até as 18h);
4.7.3.3. Intervenção física corretiva até o final do próximo dia útil (nbd).
4.7.4. A CONTRATANTE deverá garantir:
4.7.4.1. Link via internet para intervenções técnicas remotas.
4.7.4.2. Agentes para segurança do trânsito quando necessário.
4.7.4.3. Agentes do órgão CONTRATANTE para a segurança dos técnicos quando solicitado.
4.7.5. Atualizações e suporte operacional (NA CAM)
4.7.5.1. A Contratada deverá garantir suporte técnico para funcionamento da solução na Sala de Monitoramento.
4.7.5.2. Independentemente da solução ofertada o proponente deverá prestar suporte técnico para o funcionamento ofertando no mínimo os seguintes itens:
4.7.5.2.1. Reinstalação parcial ou total do sistema utilizado por motivo de substituição, falha ou defeito de funcionamento dos componentes utilizados causados por elementos terceiros de qualquer natureza.
4.7.5.2.2. Suporte/instalação do sistema operacional dos microcomputadores utilizados pela solução.
4.7.5.2.3. Suporte/instalação do banco de dados utilizado pela solução.
4.7.5.2.4. Suporte/Instalação dos componentes necessários ao funcionamento do sistema, como por exemplo: Java, NET Framework, Service Packs, dentre outros.
4.7.5.2.5. Reconfiguração do sistema em caso de reinstalação.
4.7.5.2.6. Cadastramento e configurações dos novos pontos de captura no sistema.
4.7.5.2.7. Configuração dos serviços para recebimento das imagens vindas dos pontos de captura.
4.7.5.2.8. Instalação e configuração dos servidores de processamento de imagens pertencentes à solução.
4.7.5.2.9. Fornecimento de todas as atualizações da solução, mantendo-a em sua versão comercial mais recente. 4.7.5.2.10. Recapacitação dos operadores para domínio das novas versões ou atualizações.
4.7.5.2.11. Capacitação de novos operadores.
4.7.5.3. A CONTRATANTE deverá garantir
4.7.5.3.1 Link via internet para intervenções técnicas remotas.
4.7.6. Treinamento e capacitação de operação do software.
4.7.6.1. A proponente deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento da solução.
4.7.6.2. Ao final deste, os operadores e administradores do sistema, devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
4.7.6.3. Os tópicos abaixo são para orientar, devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
4.7.6.4. Visão geral do conceito da solução.
4.7.6.4.1. Entendimento do conceito utilizado da solução.
4.7.6.4.2. Conceito da inteligência aplicada
4.7.6.4.3. Visão geral da solução técnica.
4.7.6.4.4. Entendimento da arquitetura da solução.
4.7.6.4.5. Entendimento do funcionamento de cada uma das partes da solução.
4.7.6.5. Operação da solução.
4.7.6.5.1. Operação de cada um dos módulos e cadastros com técnicas de inserção, alteração e exclusão de dados, contemplando particularidades para cada ação.
4.7.6.5.2. Técnicas de análises permitidas.
4.7.6.5.3. Treinamento para utilização dos recursos do sistema ofertado, visando a possível identificação de autores de delitos criminais.
4.7.6.5.4. A Contratada deverá garantir a permanência de um técnico durante os 5 (cinco) dias iniciais de operação para garantir o bom funcionamento da solução.
4.7.6.5.5. O treinamento deverá abranger também os seguintes conhecimentos referentes à operação do software de gestão das Speed domes:
4.7.6.5.5.1. Configurar o mosaico de câmeras com o número mínimo e máximo de câmeras em um computador cliente; 4.7.6.5.5.2. Configurar o software para acesso de usuários através de perfis autorizados;
4.7.6.5.5.3. Gravar imagens nos formatos permitidos pelo software de monitoramento; 4.7.6.5.5.4. Recuperar imagens de um período passado; realizar backup dos arquivos gravados; 4.7.6.5.5.5. Exibir logs de acesso e operação do sistema;
4.7.6.5.5.6. Realizar screenshot de uma imagem no formato permitido pelo software; 4.7.6.5.5.7. Manusear todos os controles das câmeras (zoom, movimento etc.); 4.7.6.5.5.8. Exportar vídeos no formato permitido pelo software;
4.7.6.5.5.9. Dimensionar o espaço em disco a ser utilizado para gravação; gerenciar o tempo de armazenagem das imagens.
4.7.7. Manutenção do Parque Tecnológico a ser instalado
4.7.7.1. Manutenção Técnica Preventiva
4.7.7.1.1. Serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, diminuindo as possibilidades de paralisações;
4.7.7.1.2. Manutenção do bom estado de conservação;
4.7.7.1.3. Substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento;
4.7.7.1.4. Modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos;
4.7.7.1.5. A manutenção técnica preventiva deve ser feita em frequência não superior a trimestral.
4.7.7.2. Manutenção Técnica Corretiva
4.7.7.2.1. Serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado; correção de anormalidades, realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
4.7.7.3. Manutenção Mensal de Solução
4.7.7.3.1. O serviço de manutenção mensal deverá ser prestado pela CONTRATADA, em horário comercial de Boa Vista/RR, entende-se por horário comercial período compreendido entre 08hs e 18hs de segunda a sexta-feira, em língua portuguesa, através de correio eletrônico, chamada telefônica franqueada à CONTRATANTE e ou atendimento “on-site” realizado por pessoal técnico do fabricante dos equipamentos;
4.7.7.3.2. A CONTRATADA deverá realizar manutenção preventiva TRIMESTRALMENTE, realizando serviço de limpeza e ajustes de câmeras e demais equipamentos;
4.7.7.3.3. No que tange a manutenção corretiva os itens deverão ser substituídos ou corrigidos, com 48 (quarenta e oito) horas de prazo de correção, a contar da comunicação da falha. Ficando a CONTRATANTE responsável por finalizar o atendimento emitindo documento de comprovação de execução de manutenção;
4.7.7.3.4. A garantia oferecida deverá incluir serviços de manutenção, assistência técnica e substituição de quaisquer componentes que apresentem defeito (com exceção daqueles que, comprovadamente, tenham sido causados por operação inadequada ou falha na infraestrutura básica provida pela CONTRATANTE). Tais serviços, bem como a reposição de equipamentos e componentes defeituosos, deverão ser oferecidos sem quaisquer custos adicionais para Contratante;
4.7.7.3.5. A garantia oferecida deverá incluir atualizações dos firmwares e sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
4.7.7.4. Do Remanejamento das Câmeras:
4.7.7.4.1. O serviço deverá englobar o remanejamento de até 50% (cinquenta por cento) do número de câmeras modelo Speed Dome no período de um ano a contar da data da celebração do contrato, desde que distantes ao anel de fibra, atinja o máximo de 2 (dois) km.
4.7.8. Produtos e especificações mínimas do conjunto de equipamentos para instalação nas delegacias:
4.7.8.1. Os equipamentos para cada unidade de Delegacia deverão ser:
4.7.8.1.1. 01(uma) Câmera Speed Dome em conformidade com o item 4.4 deste Termo de Referência;
4.7.8.1.2. 04 (quatro) Câmeras IP do Tipo Bullet /Dome com no mínimo 2mp, IR 30m;
4.7.8.1.3. 01(um) NVR PoE com Hd 6Tb, Gigabit Ethernet Interface, USB3.0, Saída HDMI e VGA, 1920x1080, do tipo Live View, compressão de no mínimo H.264;
4.7.8.1.4. Solução Mobile, Aplicativo do Botão do Pânico em SmartPhone IoS e Android, implementado com acionamento in Loco e visualização nas estações;
4.7.8.2. Esta solução deverá ser uma solução local e estar na mesma intranet da Secretaria de Estado, para que no uso do botão do Pânico, as câmeras internas estejam disponíveis para acesso na Sala de Monitoramento da SESP, seguidas de alarme sonoro;
4.7.8.3. Os endereços das delegacias estão listados no ANEXO II deste Termo de Referência.
4.7.9. Solução em DATA CENTER:
4.7.9.1. Tendo em vista a necessidade de ter uma infraestrutura padronizada adequada para a guarda e operação dos equipamentos de Tecnologia da Informação do objeto em referência e Segurança das Informações, buscando atender o compromisso do Governo do Estado em garantir eficiência da gestão publica e confidencialidade do projeto é primordial que o proponente possua ou venha a possuir um Data Center próprio na capital do Estado de Roraima, visando obter um ambiente seguro, moderno e eficiente. Esta é uma ação de essencial importância para o processo o qual a Proponente deverá apresentar uma declaração de que possui um Data Center próprio, sua localização e que seja nos moldes do requisito deste Termo de Referência, que se comprometa a implementar no prazo de até 120 dias um Data Center na capital do Estado, preferencialmente na SESP/RR, que atenda os requisitos mínimos estabelecidos abaixo:
4.7.9.1.1. Requisitos Mínimos – Data Center:
4.7.9.1.1.1. Piso elevado;
4.7.9.1.1.2. Anel em Fibra Óptica com no mínimo 10Gbps; 4.7.9.1.1.3. Redundância de Energia;
4.7.9.1.1.4. Xxxxx abordagem em Fibra Óptica;
4.7.9.1.1.5. Sistema de NoBreak em Rack para 100% do Data Center; 4.7.9.1.1.6. Sistema de Combate a Incêndio com Gás FM200;
4.7.9.1.1.7. Sala de Monitoramento com Video Wall e no mínimo 02 estações de trabalho; 4.7.9.1.1.8. Sistema de Monitoramento para a Rede de Dados;
4.7.9.1.1.9. Servidor de Back-Up;
4.7.9.1.1.10. Sistema de Firewall Físico para rede;
4.7.9.1.1.11. Serviço de mitigação de ameaças de segurança, análise de subcamadas de rede, incluindo DDoS; 4.7.9.1.1.12. SLA 8 horas (capital);
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Deverão ser entregues junto com a proposta, referência dos equipamentos e descrição detalhada dos produtos, podendo ainda ser entregues catálogos, Folders, etc.;
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. Fica franqueada aos interessados em participar do certame a realização de visita técnica aos locais de execução do objeto para conhecimento das condições de prestação dos serviços, ocasião em que lhe será concedido o visto por servidor designado pela SESP/RR, no Atestado de Visita Técnica, o qual poderá ser apresentado pela licitante no certame licitatório, conforme modelo constante no Anexo III;
6.2. A visita técnica poderá ser agendada junto a SESP/RR, por meio do telefone (00) 0000-0000/00000-0000 em horário comercial, 07h30min as 13h30min, ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças-DEPLAF/SESP;
6.3. O agendamento deverá ser realizado com antecedência para que a visita ocorra no prazo máximo de 03 (três) dias de antecedência a data de abertura da sessão pública;
6.4. O representante que comparecer à visita técnica deverá estar formalmente credenciado pelo licitante, com documento específico para realizar a visita técnica.
6.5. A visita técnica terá por finalidade:
6.5.1. O conhecimento das condições de prestação dos serviços e instalações dos materiais e equipamentos, além da obtenção de outros esclarecimentos eventualmente necessários para a participação no certame e elaboração das propostas;
6.5.2. Evitar e impedir reclamações e o inadimplemento contratual, fundados em alegações relacionadas ao desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da Contratada.
6.6. O não exercício deste direito por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não permitirá a mesma, no futuro, alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato;
6.7. O não exercício do direito supra não impede que as empresas interessadas participem do Processo Licitatório.
7. TESTE DE ACEITE - AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA O TESTE
7.1. O licitante declarado vencedor do certame, em até 03 (três) dias receberá um comunicado da CONTRATANTE com a solicitação para realização dos testes.
7.2. O licitante declarado vencedor do certame deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação da CONTRATANTE, o ambiente de referência para testes.
7.2.1 Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos ofertados com a proposta comercial.
7.3. O teste será realizado no sexto dia útil, contado da solicitação da CONTRATANTE (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de referência);
7.4. O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os períodos diurno e noturno.
7.5. O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes neste Termo de Referência;
7.6. O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências da CONTRATANTE, em local a ser definido pela mesma, ou em outro local, indicado pela LICITANTE, desde que esse local não seja sede da Licitante ou coligada, que esteja operando com a mesma solução proposta pela LICITANTE e estas operações sejam pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
7.7. É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de recusar o local indicado pela LICITANTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que:
7.8. O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública.
7.9. Os produtos ou softwares em funcionamento no local indicado, não são idênticos àqueles dos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial.
7.10. Caberá ao LICITANTE prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado;
7.11. O ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requisitos mínimos:
7.11.1. Todo o aparato necessário para a demonstração de funcionamento de mínimo 2 (duas) CAMs distintas e interligadas;
7.11.2. 02 (duas) estações de pesquisas;
7.11.3. 01 (um) PCL para 2 faixas de rolagem;
7.11.3.1. O PCL deve estar equipado com os mesmos modelos de equipamentos cotados na Planilha de Quantitativos dos Equipamentos e Serviços ofertados pelo proponente.
7.11.4. Link de dados entre o PCL e a CAM, exclusivo para a execução dos testes;
7.11.5. Deverá ser contemplada a captura das imagens veiculares por afastamento;
7.11.6. Caso o LICITANTE observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência, deve responsabilizar-se pela disponibilização do mesmo dentro do prazo previsto.
7.12. PREMISSAS PARA AS DEMONSTRAÇÕES
7.12.1. A Licitante deverá demonstrar de forma prática, a capacidade de atendimento a todas as funcionalidades solicitadas, conforme descritas no item 4 deste Termo de Referência.
7.12.2. Os testes funcionais da solução avaliarão se a solução proposta atende ao solicitado conforme requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência.
7.12.3. Ao final dos testes será emitido relatório de aprovação da solução baseada nos resultados dos testes realizados. A assinatura do contrato dependerá da aprovação. Sua não aprovação acarretará a automática exclusão da proponente;
7.12.4. Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se o licitante desatender ao prazo especificado será examinado a oferta da segunda licitante habilitada, que será convocada a disponibilizar Ambiente de referência para testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7.12.5. A solução será avaliada por equipe técnica da SESP/RR, nomeada em número de 3 (três) membros, formados por servidores da SESP/RR, e, que irão:
7.12.5.1. a) analisar a qualidade dos equipamentos embarcados para teste, bem como, a verificação do atendimento e conformidade de tudo o que foi especificado no Termo de Referência.
7.12.5.2. b) realizar testes para homologação dos equipamentos, após verificação das especificações, funcionalidades práticas e desempenho, testes estes, realizados em campo com suporte da equipe técnica da licitante;
7.13. No ato da avaliação da solução apresentada no teste, o licitante deverá apresentar relação de todos os equipamentos e softwares ofertados, indicando sua especificação técnica completa, a qual deverá listar a marca, modelo, descrição, configuração e todas as características capazes de identificar os referidos produtos;
7.14. Caso o licitante convocado não apresente a solução para o teste, ou apresente solução que não atenda a todos os itens das especificações técnicas e funcionalidades definidas no Edital, ou, ainda, não sejam cumpridos os requisitos acima estipulados será declarado desclassificado, oportunidade em que o Pregoeiro convocará o licitante que ofertou o lance subsequente, para que apresente sua solução no prazo indicado neste Termo de Referência, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao exigido.
8. GARANTIA
8.1. A empresa responsabilizar-se-á por efetuar a execução dos serviços, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
8.2. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, restituir ou substituir, à suas expensas, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de materiais ou equipamentos empregados.
8.3. Aplica-se no que couberem, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
9.1. Apresentar o Termo de Autorização de SCM – Serviço de Comunicação Multimídia homologado pela Anatel, pelos termos da Lei n° 9472/97 (Lei Geral de Telecomunicação);
9.2. Apresentar Atestado(S) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a empresa proponente já operou um sistema de características e complexidade compatíveis com o objeto do certame;
9.2.1. O (s) atestado (s) deverá (ão) comprovar a capacidade de atendimento de no mínimo:
Fornecimento de prestação de serviços de locação de Câmeras Speed Dome. | UND | 6 |
Fornecimento de prestação de serviços de locação de câmeras para Leitura de Placas. | UND | 20 |
Aplicativo de Botão do Pânico Mobile. | UND | 3 |
Fornecimento e Implantação de uma Sala de Monitoramento nas características deste Termo de Referência. | UND | 1 |
9.2.2. Para fins de verificação da compatibilidade e comprovação da pertinência do conteúdo do(s) referido(s) atestado(s) em relação aos aspectos considerados de maior relevância na presente contratação, de acordo com o disposto nos termos do inciso II, do artigo 30 da Lei Federal n° 8.666/93, o(s) mesmo(s) deverá (ão) indicar de forma clara e objetiva.
9.2.3. O(s) referido(s) Atestado (s) deverá (ão) estar devidamente identificado (s), emitido(s) através de papel timbrado ou por processo equivalente, constando o cargo e/ou função, nome legível e assinatura do signatário, bem como endereço, telefone, e-mail, quando houver, para que seja possível eventual (is) consulta (s) ao (s) respectivo (s) emitente (s).
9.3. Comprovar que possui capacidade técnico-profissional mediante a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico) expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA referente à (os) Atestado (s) e/ou Certidão (ões) apresentados;
9.3.1. A comprovação de vínculo entre a empresa e o profissional de nível superior detentor da CAT deverá ser feita mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente(s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social ou da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo.
9.4. Os licitantes interessados deverão apresentar ainda, as seguintes DECLARAÇÕES:
9.4.1. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 01 (um) profissional treinado pelo desenvolvedor do software de monitoramento e gravação de imagens proposto mediante a apresentação dos Certificados de Treinamento ou Declarações emitidas pelo desenvolvedor, com as respectivas cópias autenticadas;
9.4.2. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 02 (dois) profissionais treinados na norma regulamentadora de segurança NR-10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 meses conforme legislação pertinente;
9.4.3. De que possui em seu quadro técnico no mínimo 02 (dois) profissionais treinados na norma regulamentadora de segurança NR-35 (Trabalho em altura). Os treinamentos deverão obrigatoriamente estar atualizados, tendo sido realizados nos últimos 12 meses conforme legislação pertinente;
9.4.4. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa, Engenheiro Eletrônico, Elétrica, Comunicações ou em Telecomunicações, com registro no Conselho Regional de Engenharia;
9.4.5. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa na área de Engenharia da Computação e com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA acompanhado das devidas comprovações;
9.4.6. De que possui em seu quadro técnico um profissional com formação de nível superior completa na área de Engenharia de Comunicação ou Engenheiro de Computação com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com especialização na área de Segurança da Informação;
Parágrafo Primeiro: Para todas as declarações referentes ao quadro técnico deverão ser acompanhadas da comprovação do vínculo profissional, mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. Quando se tratar de dirigente(s) da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia do contrato social ou da ata da assembleia, referente à sua investidura no cargo.
Parágrafo Segundo: As declarações deverão estar assinadas por representante legalmente constituído do licitante.
10. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, a menos de 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, exceto quando dela constar prazo de validade;
10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, nos termos do art. 31, inciso I da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
10.2.1. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício financeiro deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis de abertura assinados por profissional legalmente habilitado;
10.2.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo
LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ;
Passivo Circulante
10.2.3. As empresas que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do art. 31, § 3º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
11. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
11.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n. 040/2010/AGE;
11.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor do Órgão/unidade CONTRATANTE.
11.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
11.1.4. Fiança bancária, observado o modelo do Anexo IV deste Termo de Referência.
11.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
11.3.1. A retenção efetuada com base no subitem 11.3 não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
11.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 11.1 deste item por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
12.1. Responsabilizar-se pela implementação total do sistema (instalação, configuração, aferição e ativação, operacionalização, manutenção e atualização de software de todos os equipamentos de integração MAN/LAN (switch, roteador ou outro equivalente) e de telecomunicações (DIOS, conversores, interface de fibra óptica com a rede externa, etc.), incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento;
12.2. Responsabilizar-se pelos serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
12.3. Executar testes para validar o aterramento da sala onde serão locados os equipamentos, sala de monitoramento na SESP/RR, para garantir a segurança dos equipamentos;
12.4. Deverá ainda ser instalado um Grupo Gerador exclusivamente para atender a Sala de Monitoramento assim como a instalação elétrica da mesma;
12.5. Fornecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis um cronograma de instalação, dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com este Termo de Referência.
12.6. Responsabiliza-se pelo treinamento dos usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los quanto à correta utilização dos mesmos, em conformidade com as informações descritas no item 4 deste Termo de Referência;
12.7. Manter o sistema de câmeras em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
12.8. Sanar as falhas constatadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos conforme item 4 do Termo de Referência.
12.9. Providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados, em caso de ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas;
12.10. Instalar, quando necessário à substituição de materiais do sistema de câmeras como um todo, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores;
12.11. Comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços;
12.12. Elaborar e entregar à CONTRATANTE, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado;
12.13. Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da Contratante, salvo se expressamente autorizada à divulgação por escrito;
12.14. Manter sistema de nobreaks de cada câmera operante e em perfeito funcionamento a fim de suprir eventuais falhas e de energia elétrica;
12.15. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos fornecidos, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários a esse fim.
12.16. Instalar os equipamentos de acordo com a respectiva documentação técnica e atendendo a todas as recomendações do fabricante;
12.17. Submeter à análise técnica pela CONTRATANTE, todos os parâmetros de configuração dos equipamentos fornecidos, antes de serem aplicados aos equipamentos;
12.18. Realizar manutenção “on-site” no período de garantia, sem ônus para CONTRATANTE;
12.19. Utilizar na solução contratada, softwares e aplicativos em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante;
12.20. Entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação à CONTRATANTE, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela CONTRATANTE.
12.21. Prestar serviços compreendendo a desinstalação e reinstalação de câmeras e todo e qualquer equipamento que se faça necessário para o seu perfeito funcionamento no mesmo local, ou em local diferente em função da diminuição ou aumento de ocorrências, e por demanda de alguma ação da SESP/RR, sem custo adicional a CONTRATANTE.
12.22. Gravar de forma ininterrupta e armazenar os dados e ou imagens pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local;
12.23. Apresentar relatório mensal de manutenção preventiva e corretiva ao Gestor do Contrato;
12.24. A solução deverá prover atualizações tecnológicas de todos os recursos utilizados nas conexões, durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, de modo a garantir a qualidade do serviço a ser prestado.
12.25. Responsabilizar-se pelo gerenciamento da rede, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
12.26. Prover um sistema de monitoramento e gerenciamento de rede de dados em tempo real, através de um sistema de coleta de dados, que permita assegurar a qualidade e confiabilidade da rede que contém os Links de dados fornecidos à CONTRATANTE;
12.27. Prover ferramentas para gerência e emissão de relatórios diários sobre o tráfego escoado pela rede com suas séries históricas, de forma que a CONTRATANTE possa monitorar as falhas, analisar o desempenho e as tendências de utilização dos recursos de rede, bem como aferir o atendimento aos requisitos de qualidade e confiabilidade definidos neste Termo de Referência. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet e utilizar browsers padrões de mercado, como Internet Explorer, Firefox, Chrome, etc. O acesso ao portal web para monitoramento e emissão de relatórios deve ser feito por login e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA;
12.28. Apresentar informações dos elementos da rede, através de informações atualizadas e históricas de tráfego em Kbps (kilobits por segundo) em ambas as direções, apresentadas de forma gráfica, a partir do centro de gerência da CONTRATANTE, com tempo de consulta (polling) de 5 em 5 minutos;
12.29. Disponibilizar portal web, com as referidas informações, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Em caso de indisponibilidade desse portal, a CONTRATADA deverá efetuar a correção necessária em no máximo 6 (seis) horas contadas a partir do registro do problema pela CONTRATANTE;
12.30. Manter cópias de segurança dos arquivos de configuração de todos os equipamentos de acesso nas duas pontas, para cada canal de comunicação contratado, a fim de fomentar a recuperação do serviço nos casos em que seja necessário substituir os equipamentos;
12.31. Prover um sistema que tenha proatividade que permita a identificação e tratamento de falha de modo automático visando garantir um alto índice de disponibilidade do serviço, links e equipamentos;
12.32. Realizar abertura de chamado técnico e fornecer um número de protocolo por e-mail ao CONTRATANTE e disparar ações corretivas para solução do problema, caso seja detectada e diagnosticada a falha ou previsão de falha pelo sistema de gerenciamento. São exemplos de falhas detectadas pela monitoração proativa: taxa de erros acima do limite, intermitência, queda de linha, linha inativa, e equipamento com interface “down”;
12.33. Solicitar previamente a CONTRATANTE o acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para realização de atendimento “on-site”, bem como para todas as atividades relativas à instalação, configuração, aferição e ativação dos serviços, que acompanhará a execução dessas atividades.
12.34. Informar a CONTRATANTE o identificador (número de protocolo ou outro) da referida solicitação, incluindo a data e hora do seu registro inicial, que serão usadas para fins de apuração do tempo de atendimento de todas as solicitações de suporte técnico;
12.35. Realizar interrupções programadas desde que autorizado pela CONTRATANTE, na prestação do serviço identificado no Objeto deste Termo de Referência, para fins de manutenção preventiva, atualizações tecnológicas ou outras intervenções técnicas necessárias. Em todos os casos, os seguintes critérios deverão ser observados:
12.35.1. As datas e horários propostos pela CONTRATADA para a realização das interrupções programadas deverão ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
12.35.2. As interrupções programadas somente poderão ser realizadas mediante a anuência da CONTRATANTE, que deverá ser dada por escrito em, no máximo, um dia útil após o recebimento da comunicação;
12.35.3. As interrupções programadas somente poderão ser realizadas entre às 20h e às 06h do dia seguinte (horário local);
12.36. Realizar testes para verificação da qualidade da conexão sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem custos adicionais;
12.37. Prestar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, serviços de suporte técnico incluindo a resolução de dúvidas de ordem técnica e serviços de manutenção corretiva.
12.38. Restabelecer o serviço em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do registro da solicitação de reparo pela CONTRATANTE ou pela primeira ocorrência detectada pelo sistema de gerenciamento, qualquer paralização será cobrada multa conforme previsto no Contrato, em caso de interrupção não programada dos serviços na capital;
12.39. Deverão ser levados em consideração os tipos de deslocamentos até a estação remota, tomando como base a capital e serão considerados conforme abaixo relacionado, em caso de interrupção não programada dos serviços nas delegacias do estado o prazo para restabelecimento / resolução de problemas:
12.39.1. Terrestre com distância de até 150 km, 02 dias;
12.39.2 Xxxxxxxxx xxx xxxxxxxxx xx 000 xx xxx 000 xx, 04 dias.
12.40. Em situações excepcionais utilizar sistema de parada de relógio (durante o período de deslocamento / espera por deslocamento / dificuldade de acesso ao local) em situação excepcional.
12.41. Deverão descontar do prazo de atendimento eventuais períodos de tempo em que os técnicos da CONTRATADA estiverem impossibilitados de prover o atendimento em função de situações alheias ao controle da CONTRATADA, tais como impossibilidade de deslocamento ou acesso ao local onde está instalada a Estação Remota, assim como espera por agendamento / embarcação no próximo voo / balsa ou ainda impossibilidade de deslocamento terrestre.
12.42. Deverão ser solicitados, a CONTRATADA em caso de mudança de endereço das Delegacias, transferência de infraestrutura de comunicação para o endereço de destino, obedecendo as seguintes condições:
12.42.1. A mudança deverá ocorrer após a conclusão de todas as obras civis necessárias ao funcionamento da nova Estação Remota;
12.42.2. O prazo para conclusão da instalação deverá ser, no máximo, de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da abertura da solicitação com a CONTRATADA;
12.42.3. As mudanças de endereço serão designadas como remanejamento, ou seja, transferência dentro de um mesmo prédio ou município;
12.42.4. Todas as despesas de energia elétrica para o funcionamento da rede e das câmeras na área externa deverá ser suportado pela CONTRATADA.
12.43. Entregar a SESP/RR os arquivos de Backup das imagens gravadas pelas câmeras que estiverem armazenadas ao término da vigência Contratual.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Monitorar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, através do portal web fornecido pela CONTRATADA, determinando o que for necessário à regularização das irregularidades observadas;
13.2. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias a CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, objeto do Contrato;
13.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas durante a execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
13.4. Não permitir o recebimento dos serviços em desacordo com o preestabelecido.
13.5. Caberá a CONTRATANTE o provimento da infraestrutura básica, compreendendo:
13.5.1. O espaço físico atualmente existente para a instalação dos equipamentos, e;
13.5.2. A climatização do ambiente onde serão instalados os equipamentos, conforme as recomendações do fabricante.
13.6. Efetuar o pagamento conforme previsto neste instrumento.
13.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado pela Administração, ou por comissão de recebimento dos serviços, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e o Decreto nº. 19.213-E, de 23 de julho de 2015.
14. PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, através de ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil subsequente, após o protocolo da NF/Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE;
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
15. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
15.1. Os serviços deverão ser iniciados após assinatura do contrato, mediante necessidade da contratante, através de ordens de serviços emitida pelo servidor responsável, devendo constar todas as informações necessárias à execução dos serviços;
15.2. A instalação do sistema se dará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão de ordem de serviços;
15.3. Os treinamentos deverão ser realizados em até 20 (vinte) dias corridos, após a instalação da solução;
15.4. Os locais/pontos onde serão instaladas as câmeras estão relacionados no Anexo II deste Termo de Referência;
15.5. O Local de treinamento será definido posteriormente pela CONTRATANTE, a qual informará a CONTRATADA com tempo hábil, sem prejuízo ao prazo exigido no subitem 15.3 deste Termo de Referência, devendo ser aplicado na capital do Estado de Roraima.
15.6. Os serviços deverão ser agendados junto ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças – DEPLAF, ou órgão congênere do CONTRATANTE, cujo telefone e/ou fax e/ou e-mail constará do Pedido de Fornecimento, com o objetivo de evitar prejuízos aos andamentos das atividades do CONTRATANTE.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução do contrato será acompanhada por representante (s) do Contratante, denominado (s) FISCAL (IS), especialmente designado (s) para esse fim, nos termos do decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015;
16.2. O Fiscal do contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão;
16.2.1. Na hipótese de impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa;
16.3. O Fiscal do contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado;
16.4. Compete ao (s) FISCAL (IS) do contrato:
16.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
16.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
16.4.3. Na execução dos serviços, durante o período de vigência do contrato, observar o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos, Atestado de Regularização Documental da Contratada e Avaliação Final, devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas à contratada, conforme modelos constantes nos anexos do Decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015;
16.4.4. Proceder, previamente ao atestado de cada fatura, à análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da CONTRATADA no Contrato e no Edital que o originou;
16.4.5. Emitir o Atestado de Realização de Serviços Definitivos, nos termos do Decreto nº 19.213-E de 23 de julho de 2015, quando finalizada a execução do Contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato;
16.4.6. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos (art. 70, da Lei nº 8.666/93).
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento poderá acarretar na aplicação de sanções administrativas previstas nos termos dos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 77 e 78, bem como as previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 49 do Decreto nº 29.468-E de 13 de outubro de 2020, ressalvando o direito da CONTRATANTE de rescindir administrativamente o contrato conforme art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços unitários dos serviços objeto do contrato deste Termo de Referência, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
18.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
18.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão do direito.
18.4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
19. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO
19.1. O período de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
19.2. O prazo de vigência do contrato será conforme dispõe o Art. 57, inciso II da Lei N° 8.666/93.
19.2.1. O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
19.2.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
19.2.1.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária por três vezes, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
19.2.1.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
19.2.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e,
19.2.1.5 A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
20.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMADO
20.1 Unidade Orçamentária: 19101
20.2 Programa de Trabalho:00.000.000.0000
20.3 Elemento de Despesas: 33.90.40
20.4 Fonte: 101
20.5 Modalidade de Empenho: Estimativo
20.6 Valor Estimado: R$ 14.997.986,88 (quatorze milhões, novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais, oitenta e oito centavos)
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP/RR poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade ou revogar por interesse público devidamente comprovado.
21.2. Quaisquer eventuais pedidos de esclarecimento ou questionamentos acerca do objeto da Licitação deverão ser protocolados na Comissão Permanente de Licitação por escrito.
Elaboração:
(assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Coordenador do CIOPS/SESP/RR
Revisado por: (assinatura eletrônica)
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - DEPLAF/SESP/RR
Aprovado por:
(assinado eletronicamente) XXXXXX PROLA - CEL PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SESP/RR
ANEXO – I - DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. ESTIMADA (Eqpto/Serviço) | QUANT. ESTIMADA (Mês) |
Eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, conforme especificações técnicas constante neste Termo de Referência, compreendendo: | ||||
1 | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras Speed Dome. | Und. | 60 | 12 |
2 | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras para Leitura de Placas com Inteligência - OCR. | Und. | 200 | 12 |
3 | Locação de equipamentos de monitoramento que compreende: 01 (uma) Câmera Speed Dome, 04 (quatro) Câmeras tipo Canhão, 01 (um) NVR e 02 (dois) Botões de Pânico (Solução Mobile, Aplicativo em SmartPhone IoS e Android, implementado com acionamento in Loco) que deverão ser instalados nas delegacias de Bonfim, Pacaraima e Rorainópolis. | Und. | 03 | 12 |
4 | Fornecimento de Link Satelital para as Delegacias do Estado de Roraima. | Und. | 03 | 12 |
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA
LOCAIS DE INSTALAÇÃO DAS CÂMERAS
1. Localização possível para Instalação das Câmeras Speed Dome;
Código | Latitude | Longitude |
SD 01 | 2°49'12.43"N | 60°40'22.53"O |
SD 02 | 2°49'14.93"N | 60°40'17.06"O |
SD 03 | 2°49'19.70"N | 60°40'23.11"O |
SD 04 | 2°49'7.97"N | 60°40'16.50"O |
SD 05 | 2°47'59.38"N | 60°40'39.43"O |
SD 06 | 2°50'59.67"N | 60°42'16.67"O |
SD 07 | 2°50'18.66"N | 60°44'12.50"O |
SD 08 | 2°45'25.58"N | 60°44'0.88"O |
SD 09 | 2°48'17.82"N | 60°41'12.67"O |
SD 10 | 2°50'33.72"N | 60°39'14.66"O |
SD 11 | 2°50'37.66"N | 60°40'2.32"O |
SD 12 | 2°50'20.72"N | 60°40'32.65"O |
SD 13 | 2°50'0.69"N | 60°41'10.70"O |
SD 14 | 2°49'43.15"N | 60°40'55.15"O |
SD 15 | 2°49'25.87"N | 60°40'31.30"O |
SD 16 | 2°49'47.80"N | 60°39'54.86"O |
SD 17 | 2°50'1.45"N | 60°40'11.15"O |
SD 18 | 2°49'35.59"N | 60°40'41.98"O |
SD 19 | 2°49'5.88"N | 60°40'48.07"O |
SD 20 | 2°48'49.14"N | 60°41'32.02"O |
SD 21 | 2°49'38.44"N | 60°41'50.30"O |
SD 22 | 2°49'20.97"N | 60°41'43.94"O |
SD 23 | 2°47'47.01"N | 60°41'54.30"O |
SD 24 | 2°49'5.87"N | 60°43'17.86"O |
SD 25 | 2°50'0.95"N | 60°43'14.09"O |
SD 26 | 2°48'19.94"N | 60°44'21.07"O |
SD 27 | 2°47'56.40"N | 60°44'18.54"O |
SD 28 | 2°51'10.52"N | 60°39'37.39"O |
SD 29 | 2°48'54.06"N | 60°40'5.23"O |
SD 30 | 2°49'9.72"N | 60°39'56.44"O |
SD 31 | 2°49'31.55"N | 60°41'40.48"O |
SD 32 | 2°48'55.99"N | 60°41'34.53"O |
SD 33 | 2°48'19.75"N | 60°41'28.95"O |
SD 34 | 2°48'26.43"N | 60°41'22.64"O |
SD 35 | 2°48'43.38"N | 60°40'50.74"O |
SD 36 | 2°48'54.92"N | 60°40'40.39"O |
SD 37 | 2°48'25.16"N | 60°40'27.56"O |
SD 38 | 2°48'59.48"N | 60°41'2.91"O |
SD 39 | 2°49'17.65"N | 60°40'49.55"O |
SD 40 | 2°49'43.47"N | 60°40'15.61"O |
SD 41 | 2°49'29.92"N | 60°40'9.89"O |
SD 42 | 2°49'41.64"N | 60°39'48.26"O |
SD 43 | 2°49'54.71"N | 60°43'39.69"O |
SD 44 | 2°49'7.77"N | 60°43'42.31"O |
SD 45 | 2°49'2.39"N | 60°44'2.12"O |
SD 46 | 2°49'0.75"N | 60°44'29.42"O |
SD 47 | 2°50'19.05"N | 60°40'47.28"O |
SD 48 | 2°50'11.48"N | 60°40'58.86"O |
SD 49 | 2°49'31.01"N | 60°41'4.52"O |
SD 50 | 2°47'8.02"N | 60°42'2.43"O |
SD 51 | 2°47'33.15"N | 60°41'55.54"O |
SD 52 | 2°46'46.11"N | 60°42'20.56"O |
SD 53 | 2°47'52.78"N | 60°44'41.31"O |
SD 54 | 2°48'19.34"N | 60°44'21.28"O |
SD 55 | 2°48'21.29"N | 60°44'43.00"O |
SD 56 | 2°48'30.90"N | 60°44'36.05"O |
SD 57 | 2°50'31.13"N | 60°40'11.36"O |
SD 58 | 2°50'13.23"N | 60°40'46.35"O |
SD 59 | 2°49'59.53"N | 60°41'11.90"O |
SD 60 | 2°49'37.42"N | 60°41'50.43"O |
Obs: A localização para instalação das câmeras modelo Speed Dome, poderá sofrer alteração de acordo com a necessidade da CONTRATANTE desde que comunicado à CONTRATADA em tempo hábil, devendo ser observado o disposto no subitem 4.7.7.4.1 deste Termo de Referência.
2. Relação dos Pontos de Coleta PCLs;
Código | Latitude | Longitude | Qtde |
PCL 001 | 2°44'39.54"N | 60°44'58.60"O | 2 |
PCL 002 | 2°52'11.82"N | 60°41'49.13"O | 2 |
PCL 003 | 2°47'56.46"N | 60°40'34.33"O | 2 |
PCL 004 | 2°49'38.60"N | 60°48'19.49"O | 2 |
PCL 005 | 2°46'5.73"N | 60°45'34.00"O | 2 |
PCL 006 | 2°50'50.38"N | 60°42'22.99"O | 2 |
PCL 007 | 2°50'50.13"N | 60°42'22.63"O | 2 |
PCL 008 | 2°50'9.60"N | 60°41'25.33"O | 3 |
PCL 009 | 2°50'9.08"N | 60°41'22.04"O | 3 |
PCL 010 | 2°49'59.62"N | 60°41'11.84"O | 3 |
PCL 011 | 2°49'59.24"N | 60°41'11.28"O | 3 |
PCL 012 | 2°49'52.32"N | 60°41'3.11"O | 2 |
PCL 013 | 2°49'44.01"N | 60°40'54.17"O | 2 |
PCL 014 | 2°49'43.61"N | 60°40'53.71"O | 2 |
PCL 015 | 2°49'34.34"N | 60°40'42.93"O | 2 |
PCL 016 | 2°49'34.10"N | 60°40'42.62"O | 2 |
PCL 017 | 2°49'21.67"N | 60°40'28.66"O | 2 |
PCL 018 | 2°49'21.32"N | 60°40'28.24"O | 2 |
PCL 019 | 2°49'18.43"N | 60°40'24.88"O | 3 |
PCL 020 | 2°49'13.41"N | 60°40'24.21"O | 2 |
PCL 021 | 2°49'16.77"N | 60°40'19.52"O | 2 |
PCL 022 | 2°49'15.10"N | 60°40'17.53"O | 2 |
PCL 023 | 2°49'8.90"N | 60°40'14.45"O | 3 |
PCL 024 | 2°49'6.05"N | 60°40'12.74"O | 2 |
PCL 025 | 2°49'5.79"N | 60°40'12.46"O | 2 |
PCL 026 | 2°48'59.11"N | 60°40'6.09"O | 2 |
PCL 027 | 2°48'56.62"N | 60°40'3.08"O | 2 |
PCL 028 | 2°48'55.93"N | 60°40'2.74"O | 2 |
PCL 029 | 2°51'8.81"N | 60°43'46.12"O | 2 |
PCL 030 | 2°50'19.64"N | 60°44'13.91"O | 2 |
PCL 031 | 2°50'19.43"N | 60°44'14.20"O | 2 |
PCL 032 | 2°49'28.93"N | 60°44'53.15"O | 2 |
PCL 033 | 2°48'59.00"N | 60°44'54.07"O | 2 |
PCL 034 | 2°48'45.11"N | 60°44'52.98"O | 2 |
PCL 035 | 2°48'44.81"N | 60°44'52.66"O | 2 |
PCL 036 | 2°48'43.13"N | 60°44'50.84"O | 2 |
PCL 037 | 2°48'42.83"N | 60°44'50.51"O | 2 |
PCL 038 | 2°48'37.86"N | 60°44'48.40"O | 2 |
PCL 039 | 2°48'37.62"N | 60°44'48.08"O | 2 |
PCL 040 | 2°48'33.09"N | 60°44'46.03"O | 2 |
PCL 041 | 2°48'32.75"N | 60°44'45.66"O | 2 |
PCL 042 | 2°48'30.45"N | 60°44'43.33"O | 2 |
PCL 043 | 2°48'30.39"N | 60°44'42.98"O | 2 |
PCL 044 | 2°48'20.38"N | 60°44'20.93"O | 2 |
PCL 045 | 2°48'19.15"N | 60°44'13.19"O | 2 |
PCL 046 | 2°48'15.85"N | 60°43'59.73"O | 2 |
PCL 047 | 2°48'10.87"N | 60°43'57.63"O | 2 |
PCL 048 | 2°47'56.79"N | 60°43'43.71"O | 2 |
PCL 049 | 2°47'42.96"N | 60°43'40.99"O | 2 |
PCL 050 | 2°47'41.50"N | 60°43'28.81"O | 2 |
PCL 051 | 2°47'32.95"N | 60°43'9.77"O | 2 |
PCL 052 | 2°47'24.94"N | 60°42'37.30"O | 2 |
PCL 053 | 2°47'1.58"N | 60°42'7.33"O | 2 |
PCL 054 | 2°47'1.34"N | 60°42'6.87"O | 2 |
PCL 055 | 2°47'18.55"N | 60°44'5.63"O | 2 |
PCL 056 | 2°46'43.32"N | 60°44'51.39"O | 2 |
PCL 057 | 2°46'31.14"N | 60°45'1.63"O | 2 |
3. Relação das Delegacias de Polícia:
Delegacia | Endereço |
BONFIM/RR | Xx. Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX; |
PACARAIMA/RR | XX 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX; |
RORAINÓPOLIS/RR | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX; |
ANEXO III - DO TERMO DE REFERÊNCIA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que a Empresa abaixo especificada:
...................................................................................................
Inscrita no CNPJ sob n.º............................................... Neste ato representada por (Responsável Técnico da Empresa).........................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.............................................................
Que realizou a visita técnica ao local, onde será realizado a Prestação do Serviço, objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Tendo acesso a todos os projetos e instruções, necessários para o total entendimento dos serviços a serem realizados para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
Local, ............ de de 2021.
..................................................................................................
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico da Empresa
.................................................................................................
Carimbo e Assinatura do responsável da Secretaria de Segurança Pública
ANEXO IV - DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra- assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PREGÃO SRP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Órgão/unidade Contratante para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Órgão/unidade Contratante.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Órgão/unidade Contratante.
7. Obriga-se este FIADOR, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Órgão/unidade Contratante se ver compelidos a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Órgão/unidade Contratante qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da mesma contém-se dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador do Centro
Integrado de Operações de Segurança, em 29/04/2021, às 10:09, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças, em 29/04/2021, às 10:18, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx, Secretário de Estado da Segurança Pública, em 29/04/2021, às 11:56, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1857627 e o código CRC C5305AFC.
1857627v3
19101.000135/2021.06
ANEXO I-A – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PLANILHA DEMONSTRATIVA DA DEMANDA
Item | Und. | QUANT. ESTIMADA (Eqpto/Serviço) | QUANT. ESTIMADA (Mês) | VALOR MÉDIO POR UND (R$) | VALOR MENSAL TOTAL (R$) | VALOR ANUAL TOTAL (R$) |
1. | Und. | 60 | 12 | 3.066,66 | 183.999,60 | 2.207.995,20 |
2. | Und. | 200 | 12 | 5.113,33 | 1.022.666,00 | 00.000.000,00 |
3. | Und. | 03 | 12 | 7.822,22 | 23.466,66 | 281.599,92 |
4. | Und. | 03 | 12 | 6.566,66 | 19.699,98 | 236.399,76 |
VALOR TOTAL R$ 14.997.986,88 |
Obs: A descrição dos itens está disposta no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO IV deste edital.
2. VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO
R$ 14.997.986,88 (quatorze milhões novecentos e noventa e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos)
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto, para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, que a Empresa abaixo especificada: ...................................................................................................
Inscrita no CNPJ sob n.º............................................... Neste ato representada por (Responsável Técnico da Empresa).........................................................................................................., portador da Carteira de Identidade nº.............................................................
Que realizou a visita técnica ao local, onde será realizado a Prestação do Serviço, objeto da Licitação em epígrafe, tomando conhecimento de todas as condições e peculiaridades que possam, de qualquer forma, influir sobre o custo, preparação de documentos e proposta e a execução do objeto da Licitação.
Tendo acesso a todos os projetos e instruções, necessários para o total entendimento dos serviços a serem realizados para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Roraima.
Local, ............ de de 2021.
..................................................................................................
Carimbo e Assinatura do Responsável Técnico da Empresa
.................................................................................................
Carimbo e Assinatura do responsável da Secretaria de Segurança Pública
ANEXO III
MODELO CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Pela presente o (a) (nome da instituição fiadora) com sede em (endereço completo), por seus representantes legais infra- assinados, declara que se responsabiliza como FIADOR e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da empresa (nome da empresa), com sede em (endereço completo), até o limite de R$ (valor da garantia) (valor por escrito) para efeito de garantia à execução do Contrato nº (número do contrato, formato xx/ano), decorrente do processo licitatório (modalidade e número do instrumento convocatório da licitação – ex.: PREGÃO SRP nº xx/ano), firmado entre a AFIANÇADA e o Órgão/unidade Contratante para (objeto da licitação).
2. A fiança ora concedida visa garantir o cumprimento, por parte de nossa AFIANÇADA, de todas as obrigações estipuladas no contrato retro mencionado, abrangendo o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO À CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; e
d) prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3. Esta fiança é valida por (prazo, contado em dias, correspondente à vigência do contrato) (valor por escrito) dias, contados a partir de (data de início da vigência do contrato), vencendo-se, portanto em (data).
4. Na hipótese de inadimplemento de qualquer das obrigações assumidas pela AFIANÇADA, o (a) (nome da instituição fiadora) efetuará o pagamento das importâncias que forem devidas, no âmbito e por efeito da presente fiança, até o limite acima estipulado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de comunicação escrita do Órgão/unidade Contratante.
5. A comunicação de inadimplemento deverá ocorrer até o prazo máximo de 90 (dias) após o vencimento desta fiança.
6. Nenhuma objeção ou oposição da nossa AFIANÇADA será admitida ou invocada por este FIADOR com o fim de escusar-se do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante o Órgão/unidade Contratante.
7. Obriga-se este FIADOR, igualmente, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do Órgão/unidade Contratante se ver compelidos a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente fiança.
8. Se, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a data de vencimento desta fiança, o (a) (nome da instituição fiadora) não tiver recebido do Órgão/unidade Contratante qualquer comunicação relativa a inadimplemento da AFIANÇADA, ou termo circunstanciado de que a AFIANÇADA cumpriu todas as cláusulas do contrato, acompanhado do original desta Carta de Fiança, esta fiança será automaticamente extinta, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação judicial ou extrajudicial, deixando, em consequência, de produzir qualquer efeito e ficando o FIADOR exonerado da obrigação assumida por força deste documento.
9. Declara, ainda, este FIADOR, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
10. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da mesma contém-se dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
(Local e data) (Instituição garantidora) (Assinaturas autorizadas)
(TIMBRE DA EMPRESA) ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CNPJ
PROCESSO N°: 19101.000135/2021.06 – SESP
PREGÃO ELETRÔNICO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 020/2021
Item | Descrição | Und. | Quant. Estimada (Eqpto/Serviço) | Quant. Estimada (Mês) | Preço Unit. (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) |
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. Estimada (Eqpto/Serviço) | Quant. Estimada (Mês) | Preço Unit. (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) |
Eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, conforme especificações técnicas constante no Item 4 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, compreendendo: | |||||||
1. | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras Speed Dome. | Und. | 60 | 12 | |||
2. | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras para Leitura de Placas com Inteligência - OCR. | Und. | 200 | 12 | |||
3. | Locação de equipamentos de monitoramento que compreende: 01 (uma) Câmera Speed Dome, 04 (quatro) Câmeras tipo Canhão, 01 (um) NVR e 02 (dois) Botões de Pânico (Solução Mobile, Aplicativo em SmartPhone IoS e Android, implementado com acionamento in Loco) que deverão ser instalados nas delegacias de Bonfim, Pacaraima e Rorainópolis. | Und. | 03 | 12 | |||
4. | Fornecimento de Link Satelital para as Delegacias do Estado de Roraima. | Und. | 03 | 12 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ....................................................................................... | R$ 0,00 |
Boa Vista – RR, 00 de xxxxxxxxx de 2021.
VALIDADE DA PROPOSTA:
GARANTIA DOS SERVIÇOS: Conforme descrito no item 8 do Termo de Referência (Anexo I) deste edital; BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
FONE(S):
Proponente
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021 PROCESSO Nº 19101.000135/2021.06 – SESP
Aos dias do mês de de 2021, na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/RR, localizada na Av. Nossa Senhora da Consolata, nº 472 – Centro, CEP: 69.301-011, Boa Vista – RR, neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr.(a) ....................................., juntamente com o(a) Pregoeiro(a), Sr.(a) , doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços, na forma da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; do Decreto nº 29.468-E, de 13/10/2020, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, do Decreto nº 29.467-E, de 13/10/2020, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006; e do Decreto nº 8.538, de 06/10/2015; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993 e das demais normas legais aplicáveis, decorrente da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, sob o Sistema de Registro de Preços, e, de outro lado, a empresa , CNPJ
nº ..............., com sede na ..............., nº ..............., Xxxxxx: ..............., ............... (Estado), Telefone: ..............., Banco:
..............., Agência: ..............., Xxxxx Xxxxxxxx: , vencedora e adjudicatária da licitação supramencionada, neste ato
representada por seu representante legal ou procurador, conforme documento comprobatório, resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar preço dos bens discriminados na Cláusula Primeira, que serão fornecidos em conformidade com as cláusulas e condições seguintes:
Empresas:
Ord. | Empresa(s) Classificada(s) | Lote(s) | Vr. Total do(s) Lote(s) |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Esta Ata refere-se aos preços registrados para Eventual Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, conforme as seguintes especificações:
Item | Especificação | Und. | Qtde (Eqpto/Serviço) | Quant. Estimada (Mês) | Preço Unit. (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) |
1.2. São Órgãos participantes deste Registro de Preços;
Ord. | Órgão(s) Participante(s) |
1. | Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP |
1.3. Da utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participante:
Item | Qtd. Total |
1. | 120 |
2. | 400 |
3. | 06 |
4. | 06 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Esta Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura;
2.2. O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
2.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
2.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 65, § 1°, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993;
2.5. O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA E DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDORES REGISTRADOS
3.1. Homologado o resultado da licitação, o fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
3.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes do cadastro reserva.
3.3. Na hipótese de inexistir cadastro reserva, é facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de sua classificação.
3.4. A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade;
3.4.1. A publicação da síntese da ARP, devidamente assinada, é condição para a contratação.
3.4.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido nesta cláusula, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, inclusive em relação aos fornecedores que compõem o cadastro reserva.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores;
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV, do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 desta cláusula, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
4.9. O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE E DO REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS
5.1. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade não participante do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.1.1. O fornecedor beneficiário da XXX deverá ser consultado pelo órgão não participante para que se manifeste acerca da aceitação ou não do pedido.
5.1.2. No caso previsto no subitem anterior, o fornecedor só poderá aceitar o pedido, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP.
5.1.3. O órgão ou entidade não participante, ao formalizar o pedido de adesão, deverá encaminhar ao órgão gerenciador a anuência por escrito do fornecedor beneficiário da ARP em relação ao aceite do pedido.
5.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 5.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
5.1.5. O quantitativo decorrente das adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
5.1.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
5.1.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
5.1.8. Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes ou itens do registro de preços poderá aderir à ARP, na qualidade de órgão não participante, nos demais lotes e itens do mesmo registro de preços;
5.2. As quantidades previstas para os itens e lotes com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador para os órgãos participantes, mediante acordo entre os interessados, observada como limite máximo a quantidade total registrada para cada órgão;
5.2.1. É vedado o remanejamento de item ou lote que possua preço distinto por localidade, exceto quando o remanejamento ocorrer entre órgãos participantes em que o item ou lote não tenha preços diferentes;
5.2.2. O remanejamento de quantidades entre órgãos participantes do procedimento licitatório não requer autorização do beneficiário da ARP, observado o subitem anterior;
5.2.3. Para efeito do disposto no caput, caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados;
5.2.4. Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão aderir à ARP de órgãos e entidades de outros Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou da União, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e demonstrada a vantagem econômica da adesão.
5.2.5. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a esta Ata de Registro de Preços da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrem da utilização da presente Ata de Registro de Preços será o da comarca de Boa Vista/RR.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da CPL/RR
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Pregoeiro(a) da CPL/RR
XXX nome do representante XXX XXX nome da empresa XXX
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
O Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a) de Estado , nomeado(a) pelo Decreto n° , inscrito(a) no
C.P.F sob o n° , e de outro lado a empresa , estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada pelo(a) Senhor(a) , de nacionalidade , estado civil
, portador(a) da cédula de identidade n° e inscrito(a) no C.P.F. sob o n°
, residente e domiciliado na cidade de , doravante
denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo n°
, que se regerá pela Lei nº. 10.520/2002; pelo Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002; Decreto nº 29.468-E de 13 de outubro de 2020; Decreto n° 29.467-E de 13 de outubro de 2020; Decreto n° 10.024/2019, no que couber, e de forma subsidiária, à disciplina da Lei nº. 8.666/93; Lei Complementar nº.
123/2006; pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar
eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com a(s) quantidade(s) e especificação(ões) técnica(s) constante(s) no Anexo I (Termo de Referência), Anexo I-A (Informações Complementares) e no Anexo IV (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Eletrônico, sob o sistema de Registro de Preços, nº 020/2021, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und. | Quant. Estimada (Eqpto/Serviço) | Quant. Estimada (Mês) | Preço Unit. (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) |
LOTE ÚNICO | |||||||
Item | Descrição | Und. | Quant. Estimada (Eqpto/Serviço) | Quant. Estimada (Mês) | Preço Unit. (R$) | Preço Total Mensal (R$) | Preço Total Anual (R$) |
Eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada, incluindo infraestrutura, hardwares e softwares para coletar, transmitir e processar eletronicamente imagens, manutenção corretiva e preventiva, treinamento e todo o material necessário para o perfeito funcionamento do sistema, conforme especificações técnicas constante no Item 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital, compreendendo: | |||||||
1. | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras Speed Dome. | Und. | 60 | 12 | |||
2. | Fornecimento de prestação de serviços de Locação de Câmeras para Leitura de Placas com Inteligência - OCR. | Und. | 200 | 12 | |||
3. | Locação de equipamentos de monitoramento que compreende: 01 (uma) Câmera Speed Dome, 04 (quatro) Câmeras tipo Canhão, 01 (um) NVR e 02 (dois) Botões de Pânico (Solução Mobile, Aplicativo em SmartPhone IoS e Android, implementado com acionamento in Loco) que deverão ser instalados nas delegacias de Bonfim, Pacaraima e Rorainópolis. | Und. | 03 | 12 | |||
4. | Fornecimento de Link Satelital para as Delegacias do Estado de Roraima. | Und. | 03 | 12 | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA ....................................................................................... | R$ 0,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO
2.1. Prazo de Entrega/Execução
2.1.1. O objeto deste contrato deverá ser iniciado após assinatura do contrato, mediante necessidade da contratante, através de ordens de serviços emitida pelo servidor responsável, devendo constar todas as informações necessárias à execução dos serviços;
2.1.2. A instalação do sistema se dará no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da emissão de ordem de serviços;
2.1.3. Os treinamentos deverão ser realizados em até 20 (vinte) dias corridos, após a instalação da solução.
2.2. Local de Entrega/Execução
2.2.1. Os locais/pontos onde serão instaladas as câmeras estão relacionados no Anexo II do Termo de Referência;
2.2.2. O Local de treinamento será definido posteriormente pela CONTRATANTE, a qual informará a CONTRATADA com tempo hábil, sem prejuízo ao prazo exigido no subitem 2.1.2 deste contrato, devendo ser aplicado na capital do Estado de Roraima.
2.2.3. Os serviços deverão ser agendados junto ao Departamento de Planejamento, Administração e Finanças – DEPLAF, ou órgão congênere do CONTRATANTE, cujo telefone e/ou fax e/ou e-mail constará do Pedido de Fornecimento, com o objetivo de evitar prejuízos aos andamentos das atividades do CONTRATANTE.
2.3. Local de Entrega das Participantes
Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no TERMO DE REFERÊNCIA (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
4.1. A empresa responsabilizar-se-á por efetuar a execução dos serviços, de acordo com as especificações e quantidades descritas neste Contrato.
4.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, restituir ou substituir, à suas expensas, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, de materiais ou equipamentos empregados.
4.3. Aplica-se no que couberem, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5.1. Do Preço
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.1. O valor total do Contrato é de ( );
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Das Condições de Pagamento
5.2.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada pelo CONTRATANTE;
5.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº , Agência , Banco ;
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença
será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao Contratante, poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Unidade Orçamentária: II – Programa de Trabalho: III – Elemento de Despesa: IV – Fonte de Recursos:
6.2 – Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida Nota de Empenho nº , em
/ / /, tipo , no valor de
.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (. ), na modalidade de
.............................., correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de. ,
observadas as condições previstas no Edital.
7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início
dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
8.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
8.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá à preclusão do direito.
8.4. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se pela implementação total do sistema (instalação, configuração, aferição e ativação, operacionalização, manutenção e atualização de software de todos os equipamentos de integração MAN/LAN (switch, roteador ou outro equivalente) e de telecomunicações (DIOS, conversores, interface de fibra óptica com a rede externa, etc.), incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento;
9.2. Responsabilizar-se pelos serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
9.3. Executar testes para validar o aterramento da sala onde serão locados os equipamentos, sala de monitoramento na SESP/RR, para garantir a segurança dos equipamentos;
9.4. Deverá ainda ser instalado um Grupo Gerador exclusivamente para atender a Sala de Monitoramento assim como a instalação elétrica da mesma;
9.5. Fornecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis um cronograma de instalação, dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com este Contrato.
9.6. Responsabiliza-se pelo treinamento dos usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá- los quanto à correta utilização dos mesmos, em conformidade com as informações descritas no item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.7. Manter o sistema de câmeras em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
9.8. Sanar as falhas constatadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos conforme item 4 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.9. Providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados, em caso de ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas;
9.10. Instalar, quando necessário à substituição de materiais do sistema de câmeras como um todo, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores;
9.11. Comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços;
9.12. Elaborar e entregar à CONTRATANTE, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado;
9.13. Xxxxxx em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, salvo se expressamente autorizada à divulgação por escrito;
9.14. Manter sistema de nobreaks de cada câmera operante e em perfeito funcionamento a fim de suprir eventuais falhas e de energia elétrica;
9.15. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços de instalação e configuração dos equipamentos fornecidos, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários a esse fim.
9.16. Instalar os equipamentos de acordo com a respectiva documentação técnica e atendendo a todas as recomendações do fabricante;
9.17. Submeter à análise técnica pela CONTRATANTE, todos os parâmetros de configuração dos equipamentos fornecidos, antes de serem aplicados aos equipamentos;
9.18. Realizar manutenção “on-site” no período de garantia, sem ônus para CONTRATANTE;
9.19. Utilizar na solução contratada, softwares e aplicativos em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante;
9.20. Entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação à CONTRATANTE, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela CONTRATANTE.
9.21. Prestar serviços compreendendo a desinstalação e reinstalação de câmeras e todo e qualquer equipamento que se faça necessário para o seu perfeito funcionamento no mesmo local, ou em local diferente em função da diminuição ou aumento de ocorrências, e por demanda de alguma ação da SESP/RR, sem custo adicional a CONTRATANTE.
9.22. Gravar de forma ininterrupta e armazenar os dados e ou imagens pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local;
9.23. Apresentar relatório mensal de manutenção preventiva e corretiva ao Gestor do Contrato;
9.24. A solução deverá prover atualizações tecnológicas de todos os recursos utilizados nas conexões, durante todo o período de vigência do Contrato a ser firmado, de modo a garantir a qualidade do serviço a ser prestado.
9.25. Responsabilizar-se pelo gerenciamento da rede, devendo estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano;
9.26. Prover um sistema de monitoramento e gerenciamento de rede de dados em tempo real, através de um sistema de coleta de dados, que permita assegurar a qualidade e confiabilidade da rede que contém os Links de dados fornecidos à CONTRATANTE;
9.27. Prover ferramentas para gerência e emissão de relatórios diários sobre o tráfego escoado pela rede com suas séries históricas, de forma que a CONTRATANTE possa monitorar as falhas, analisar o desempenho e as tendências de utilização dos recursos de rede, bem como aferir o atendimento aos requisitos de qualidade e confiabilidade definidos no Termo de Referência. O acesso aos relatórios deverá ser disponibilizado via Internet e utilizar browsers padrões de mercado, como Internet Explorer, Firefox, Chrome, etc. O acesso ao portal web para monitoramento e emissão de relatórios deve ser feito por login e senha que serão fornecidos pela CONTRATADA;
9.28. Apresentar informações dos elementos da rede, através de informações atualizadas e históricas de tráfego em Kbps (kilobits por segundo) em ambas as direções, apresentadas de forma gráfica, a partir do centro de gerência da CONTRATANTE, com tempo de consulta (polling) de 5 em 5 minutos;
9.29. Disponibilizar portal web, com as referidas informações, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, todos os dias do ano. Em caso de indisponibilidade desse portal, a CONTRATADA deverá efetuar a correção necessária em no máximo 6 (seis) horas contadas a partir do registro do problema pela CONTRATANTE;
9.30. Manter cópias de segurança dos arquivos de configuração de todos os equipamentos de acesso nas duas pontas, para cada canal de comunicação contratado, a fim de fomentar a recuperação do serviço nos casos em que seja necessário substituir os equipamentos;
9.31. Prover um sistema que tenha proatividade que permita a identificação e tratamento de falha de modo automático visando garantir um alto índice de disponibilidade do serviço, links e equipamentos;
9.32. Realizar abertura de chamado técnico e fornecer um número de protocolo por e-mail ao CONTRATANTE e disparar ações corretivas para solução do problema, caso seja detectada e diagnosticada a falha ou previsão de falha pelo sistema de gerenciamento. São exemplos de falhas detectadas pela monitoração proativa: taxa de erros acima do limite, intermitência, queda de linha, linha inativa, e equipamento com interface “down”;
9.33. Solicitar previamente a CONTRATANTE o acesso de pessoal técnico da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para realização de atendimento “on-site”, bem como para todas as atividades relativas à instalação, configuração, aferição e ativação dos serviços, que acompanhará a execução dessas atividades.
9.34. Informar a CONTRATANTE o identificador (número de protocolo ou outro) da referida solicitação, incluindo a data e hora do seu registro inicial, que serão usadas para fins de apuração do tempo de atendimento de todas as solicitações de suporte técnico;
9.35. Realizar interrupções programadas desde que autorizado pela CONTRATANTE, na prestação do serviço identificado no Objeto deste Contrato, para fins de manutenção preventiva, atualizações tecnológicas ou outras intervenções técnicas necessárias. Em todos os casos, os seguintes critérios deverão ser observados:
9.35.1. As datas e horários propostos pela CONTRATADA para a realização das interrupções programadas deverão ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
9.35.2. As interrupções programadas somente poderão ser realizadas mediante a anuência da CONTRATANTE, que deverá ser dada por escrito em, no máximo, um dia útil após o recebimento da comunicação;
9.35.3. As interrupções programadas somente poderão ser realizadas entre às 20h e às 06h do dia seguinte (horário local);
9.36. Realizar testes para verificação da qualidade da conexão sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sem custos adicionais;
9.37. Prestar, sem ônus adicional à CONTRATANTE, serviços de suporte técnico incluindo a resolução de dúvidas de ordem técnica e serviços de manutenção corretiva.
9.38. Restabelecer o serviço em no máximo 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir do registro da solicitação de reparo pela CONTRATANTE ou pela primeira ocorrência detectada pelo sistema de gerenciamento, qualquer paralização será cobrada multa conforme previsto no Contrato, em caso de interrupção não programada dos serviços na capital;
9.39. Deverão ser levados em consideração os tipos de deslocamentos até a estação remota, tomando como base a capital e serão considerados conforme abaixo relacionado, em caso de interrupção não programada dos serviços nas
delegacias do estado o prazo para restabelecimento / resolução de problemas:
9.39.1. Terrestre com distância de até 150 km, 02 dias;
9.39.2 Terrestre com distância de 150 km até 500 km, 04 dias.
9.40. Em situações excepcionais utilizar sistema de parada de relógio (durante o período de deslocamento / espera por deslocamento / dificuldade de acesso ao local) em situação excepcional.
9.41. Deverão descontar do prazo de atendimento eventuais períodos de tempo em que os técnicos da CONTRATADA estiverem impossibilitados de prover o atendimento em função de situações alheias ao controle da CONTRATADA, tais como impossibilidade de deslocamento ou acesso ao local onde está instalada a Estação Remota, assim como espera por agendamento / embarcação no próximo voo / balsa ou ainda impossibilidade de deslocamento terrestre.
9.42. Deverão ser solicitados, a CONTRATADA em caso de mudança de endereço das Delegacias, transferência de infraestrutura de comunicação para o endereço de destino, obedecendo as seguintes condições:
9.42.1. A mudança deverá ocorrer após a conclusão de todas as obras civis necessárias ao funcionamento da nova Estação Remota;
9.42.2. O prazo para conclusão da instalação deverá ser, no máximo, de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da abertura da solicitação com a CONTRATADA;
9.42.3. As mudanças de endereço serão designadas como remanejamento, ou seja, transferência dentro de um mesmo prédio ou município;
9.42.4. Todas as despesas de energia elétrica para o funcionamento da rede e das câmeras na área externa deverá ser suportado pela CONTRATADA.
9.43. Entregar a SESP/RR os arquivos de Backup das imagens gravadas pelas câmeras que estiverem armazenadas ao término da vigência Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Monitorar todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, através do portal web fornecido pela CONTRATADA, determinando o que for necessário à regularização das irregularidades observadas;
10.2. Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias a CONTRATADA para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação, objeto do Contrato;
10.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas durante a execução do objeto para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.4. Não permitir o recebimento dos serviços em desacordo com o preestabelecido.
10.5. Caberá a CONTRATANTE o provimento da infraestrutura básica, compreendendo:
10.5.1. O espaço físico atualmente existente para a instalação dos equipamentos, e;
10.5.2. A climatização do ambiente onde serão instalados os equipamentos, conforme as recomendações do fabricante.
10.6. Efetuar o pagamento conforme previsto neste instrumento.
10.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidor especialmente designado pela Administração, ou por comissão de recebimento dos serviços, de acordo com a Lei n° 8.666/93 e o Decreto nº. 19.213-E, de 23 de julho de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
11.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência deste contrato, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
11.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
11.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
11.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
11.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
11.4.2. Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
11.4.3. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E, de 23 de julho de 2015;
11.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
b.1) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
b.4.1) Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2) Desistência da entrega do objeto contratado;
b.5) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que
a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 12.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
12.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 12.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
12.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 12.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único. Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
12.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 29.468-E, de 13 de outubro de 2020, aquele que:
12.5.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.5.2 Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
12.5.3. Apresentar documentação falsa;
12.5.4 Causar o atraso na execução do objeto;
12.5.5 Não mantiver a proposta;
12.5.6 Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
12.5.7 Comportar-se de modo inidôneo;
12.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
14.1. O Prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto.
Parágrafo Segundo. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos, as disposições contidas na Lei nº. 10.520/2002, na Lei 8.666/1993 e demais normas nacionais e estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
17.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste Contrato.
E por se acharem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento para que surta todos os efeitos em Direito previstos.
Boa Vista-RR, de de 2021.
PELO CONTRATANTE:
CONTRATANTE
PELA CONTRATADA:
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Assessora Especializada, em 10/05/2021, às 13:07, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no
endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1938744 e o código CRC 0961C707.
1938744v5
19101.000135/2021.06
Criado por 78573882204, versão 5 por 78573882204 em 10/05/2021 13:06:48.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro, em 11/05/2021, às 08:46, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1942532 e o código CRC 90007782.
19101.000135/2021.06 1942532v3