COORDENADORIA DE OPERAÇOES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS
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PROCESSO N. 2020/011330 PREGÃO ELETRÔNICO N. 031/2020/MP
CONTRATO N. 027/2020/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Rua
Bocaiúva, 1792, Edifício Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, RG n. 1818573-SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e TELTEC SOLUTIONS LTDA., com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxx,000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 220, CNPJ 04.892.991/0001-15, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG n. 3.087.339-8-SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de controladoras wireless e serviços de migração para novas controladoras wireless que são parte da Rede LAN, englobando aquisição de duas controladoras, acessórios e garantia, conforme condições e exigências constantes no Anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço unitário (para os itens 1 e 2) e global (itens 3 e 4), conforme Anexo III do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 657.890,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e oitocentos e noventa reais), para as aquisições e os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira, referente ao Lote 1, com o valor global de R$ 524.900,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos reais) para o item 1, de R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte reais) para o item 2, de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para o item 3 e de R$ 130.250,00 (cento e trinta mil e duzentos e cinquenta reais) para o item 4, conforme valores previstos na Tabela 1 – Do Preço que segue abaixo e Anexo III deste Contrato.
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Tabela 1 – Do Preço
Item | Descrição | Qtde | Un. | Preço Unitário | Preço Total |
1 | Controladora Wireless Cisco 9800- 40, Garantia 8x5xNBD, cfe. especificações do Anexo III – Objeto do Contrato. | 2 | Unidade | R$ 262.450,00 | R$ 524.900,00 |
2 | Cabo Twinax SFP + 10Gbps, cfe.especificações do Anexo III – Objeto do Contrato. | 4 | Unidade | R$ 580,00 | R$ 2.320,00 |
3 | Renovação de suporte e atualização do software Cisco Prime Instrastructure, cfe. especificações do Anexo III – Objeto do Contrato. | 1 | Serviço | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
4 | Serviço de migração para novas Controladoras Cisco 9800-40, cfe. especificações do Anexo III – Objeto do Contrato. | 1 | Serviço | R$ 130.250,00 | R$ 130.250,00 |
Preço do Lote | R$ 657.890,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 014087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fontes 0.100 e 0.300, Naturezas da Despesa Orçamentária 33.90.30 (Material de Consumo) e
44.90.52 (Material Permanente).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência 3077-5, Conta Corrente 7555-8 até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
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§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO, FORNECIMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a realizar os fornecimentos e prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
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§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III
– Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos;
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales- refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá- los, sob qualquer pretexto; e,
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de execução do objeto, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para execução do objeto, junto à Gerência de Infraestrutura Tecnológica – GETEC, no endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx X’Xxx, x. 000, 0x Xxxxx, Xxxx 00 Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX. 00000-000 ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do Processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do objeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
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c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
I – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar
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o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando
o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 31/2020/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
Os prazos de vigência e execução deste Contrato serão de 90 (noventa) dias, contados do dia 16-11-2020 até o dia 13-2-2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 3 de novembro de 2020.
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
TELTEC SOLUTIONS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante CONTRATADA
Testemunhas:
[assinado digitalmente] [assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxxx Xxxxxxx Pereira Coordenadora de Operações Administrativas Gerente de Contratos RG: 1.576.239 RG: 2.568.846-4
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato: Gerente de Infraestrutura Tecnológica;
II – Fiscal Técnico do Contrato: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx (titular), e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (titular), e Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx (suplente);
IV – Fiscal Administrativo do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (titular) e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 3 de novembro de 2020.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
TELTC SOLUTIONS LTDA constitui o Senhor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx brasileiro, casado, engenheiro eletricistal, RG n. 3.087.339-8-SSP/SC, CPF n. 000.000.000-00 como seu representante no contrato n. 027/2020/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 3 de novembro de 2020.
[assinado digitalmente]
TELTEC SOLUTIONS LTDA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante CONTRATADA
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
Aquisição de controladoras wireless e serviços de migração para novas controladoras wireless que são parte da Rede LAN, englobando aquisição de duas controladoras, acessórios e garantia, conforme especificações a seguir.
LOTE 01 – Aquisição de Controladoras Wireless e Serviço de Migração:
Item 1 – Controladora Wireless Cisco 9800-40 – Garantia 8x5xNBD. Quantidade: 2 (duas) unidades
Marca: CISCO
Modelo: C9800-40-K9+CON-SNT-C98004KA-SRV+C9800-AC750W-R=
Preço Unitário: R$ 262.450,00 (duzentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e cinquenta) reais
Preço Total: R$ 524.900,00 (quinhentos e vinte e quatro mil e novecentos) reais
1.1 A Controladora Wireless e todos os seus componentes terão de ser novos, originais, do fabricante Cisco, não podendo ser recondicionados;
1.2 Part-number: C9800-40-k9;
1.3 Entende-se por controladora de rede wireless, equipamento com interfaces de rede (RJ45/SFP) que se conecta à rede LAN por meio de switches e que controle de maneira centralizada os APs (Access Points), instalados em todas as localidades do MPSC e nas salas de audiência do TJSC;
1.4 Deve ser fornecido na forma de appliance físico, estando apto a funcionar com todas as características especificadas:
1.4.1 Deve ocupar 1 RU de espaço em rack;
1.4.2 De possuir interfaces no padrão ethernet: 4x 10 GE SFP+, 1x GE SFP;
1.4.3 Deve possuir fonte de alimentação redundante;
1.5 Deve permitir a configuração por meio de porta console (serial) nos protocolos Telnet e SSHv2;
1.6 Deve permitir a configuração e o gerenciamento através de interface gráfica, em browser padrão HTTPS;
1.7 Deve suportar no mínimo 2000 (dois mil) Access Points e suportar no mínimo
32.000 (trinta e dois mil) clientes associados na rede sem fio simultaneamente;
1.8 Deve ser capaz de monitorar o desempenho da rede wireless, com informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído, interferência, potência de sinal;
1.9 Deve possuir, junto aos Access Point, configuração de ajuste automático de canais e potência para otimizar a cobertura de rede e performance baseado na cobertura de pontos de acesso vizinhos e interferência. Deve ser possível desabilitar o ajuste de potência e ajuste de canal automático;
1.10 Deve ser capaz de implementar ajuste dos parâmetros de RF evitando problemas de cobertura e performance;
1.11 Deve implementar o protocolo IEEE 802.1x para autenticação de clientes wireless, com pelo menos os seguintes métodos EAP: EAP-TTLS, PEAP e EAP-TLS;
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1.12 Deve permitir a administração centralizada dos pontos de acesso sem a necessidade de configurá-los individualmente;
1.13 Em conjunto com o ponto de acesso sem fio, deve ser compatível com os padrões 802.11a, 802.11b e 802.11g, 802.11n e 802.11ac Wave 1 e Wave 2, nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz;
1.14 Deve ser licenciado para a plataforma Cisco Prime Infrastructure e Cisco DNA;
1.15 Deve suportar a criação de no mínimo 2000 (dois mil) grupos Flex:
1.15.1 Cada grupo Flex deve suportar no mínimo 100 (cem) Access Points;
1.16 Com fontes redundantes Dual-AC interna em cada equipamento;
1.17 Cabos de energia para cada fonte com plugue de conexão elétrica padrão IEC60320 C14;
1.18 Garantia e suporte pelo fabricante Cisco, na modalidade Cisco SmartNet TotalCare, de 5 anos com atendimento 8x5xNBD e direito de atualização de software;
1.19 Homologado pela ANATEL;
1.20 Prazo:
1.20.1 Entrega dos equipamentos e registro de garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir do início da vigência do contrato ou emissão da autorização de fornecimento.
Item 2 – Cabo Twinax SFP+ 10Gbps. Quantidade: 4 (quatro) unidades Marca: CISCO
Modelo: SFP-H10GB-ACU7M=
Preço Unitário: R$ 580,00 (quinhentos e oitenta) reais Preço Total: R$ 2.320,00 (dois mil e trezentos e vinte) reais
2.1 Part-number: SFP-H10GB-ACU7M=;
2.2 Cabo do tipo DAC Twinax, com transceivers SFP+ 10 GigabitEthernet em ambas as pontas do tipo ativo;
2.3 O comprimento do cabo deverá ser de 7 (sete) metros;
2.4 O cabo deve ser do fabricante Cisco, mesmo da controladora Cisco Catalyst 9800- 40;
2.5 O cabo deve ser compatível e homologado para a controladora wireless Cisco Catalyst 9800-40;
2.6 O cabo deve ser novo;
2.7 Garantia e suporte, na modalidade Cisco SmartNet TotalCare, de 5 anos;
2.8 Homologado pela ANATEL;
2.9 Prazo:
2.9.1 Entrega dos equipamentos e registro de garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir do início da vigência do contrato ou emissão da autorização de fornecimento.
Item 3 – Renovação de suporte e atualização do software Cisco Prime Infrastructure.
Quantidade: 1 (um) serviço Marca: CISCO
Modelo: CON-ECMU-LMGMBASE+CON-ECMU-RPI3SWK9
GECONT/lgl
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Preço: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte) reais
3.1 Renovação de suporte e garantia fornecida pelo fabricante Cisco para o software Cisco Prime Infrastructure para 3 anos, ou até data de end-of-support anunciada;
3.2 Part-numbers CON-ECMU-LMGMBASE e CON-ECMU-RPI3SWK9;
3.3 A renovação de suporte deve permitir o suporte junto ao fabricante Cisco para a plataforma Cisco Prime Infrastructure por meio do portal de suporte do fabricante;
3.4 A renovação de garantia para do software ‘Cisco Prime Infrastructure deve permitir o acesso a atualizações de versão de software para releases intermediários (e.g. 3.1 para 3.2 – atualizações dentro de uma mesma versão) bem como de releases maiores (e.g. 3.x para 4.x – atualizações entre versões) durante o período de subscrição;
3.5 Prazo:
3.5.1 Entrega dos equipamentos e registro de garantia e suporte em nome do MPSC em até 60 dias a partir do início da vigência do contrato ou emissão da autorização de fornecimento.
Item 4 – Serviço de migração para novas Controladoras Cisco 9800-40. Quantidade: 1 (um) serviço
Preço: R$ 130.250,00 (cento e trinta mil e duzentos e cinquenta) reais
4.1 O Serviço de migração para as controladoras wireless Cisco 9800-40, executado pelo CONTRATADO, engloba todos os esforços do CONTRATADO necessários para a migração das controladoras sem fio atuais para as novas, incluindo:
4.1.1 As atividades de levantamento de requisitos;
4.1.2 Elaboração de roteiro de configuração;
4.1.3 Produção de documentação;
4.1.4 Migração de site piloto;
4.1.5 Migração de toda a rede sem fio do MPSC;
4.1.6 Operação assistida por 15 dias contados a partir do aceite da migração de todos os Access Points;
4.1.7 Suporte por 45 dias após o período de operação assistida.
4.2 O MPSC é responsável por fornecer os equipamentos do tipo Controladoras Wireless, seus softwares e licenças;
4.3 É vedado ao CONTRATADO repassar a terceiros (terceirizar) o serviço contratado, no todo ou em parte, salvo expressa autorização do MPSC ou quando estiver explicitamente autorizada;
4.4 O serviço deverá ser executado de acordo com as especificações deste item e as especificações adicionais deste lote, definidas nos anexos;
4.5 Resultados Esperados:
4.5.1 Atualização tecnológica da solução de rede sem fio do MPSC com implantação das controladoras wireless Cisco 9800-40 proporcionando melhor desempenho, segurança e maior capacidade, além manter a rede institucional em funcionamento de forma adequada aos objetivos do MPSC.
4.6 Prazo:
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4.6.1 O serviço de migração deverá ser concluído em até 90 (noventa) dias corridos
contados a partir do início da vigência do contrato, constante do Anexo II deste Termo de Referência.
conforme
detalhado
na
tabela
GECONT/lgl
1
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ANEXO I DO OBJETO DO CONTRATO
DEFINIÇÕES E REQUISITOS DA ARQUITETURA DA SOLUÇÃO DE REDE LAN
1. Por padrão o acesso à Rede do MPSC pelos dispositivos é por meio de pontos de acesso sem fio, sendo que as redes sem fio do MPSC têm autenticação WPA2- PSK e/ou WPA2-802.1x:
1.1 O CONTRATADO deverá criar, nas novas controladoras, os SSIDs existentes nas controladoras 5508;
1.2 O CONTRATADO deverá criar os SSIDs indicados pelo MPSC com a configuração de segurança solicitada ou conforme consta na infraestrutura que está sendo migrada;
1.3 O MPSC terá a prerrogativa de solicitar alterações nas configurações dos SSIDs existentes e poderá solicitar adição e alteração de novos SSIDs;
1.4 É responsabilidade do CONTRATADO configurar as redes sem fio do MPSC de modo a oferecer integração com o projeto de segurança do MPSC.
2. A rede sem fio do MPSC se integra à solução de segurança ISE do fabricante Cisco;
3. A solução é baseada na plataforma Cisco, a rede wireless possui gerenciamento centralizado por meio de controladoras wireless integradas ao Cisco Prime Infrastructure.
4. Todos os pontos de acesso sem fio (Access Points) são devidamente licenciados e controlados de modo centralizado por equipamentos do tipo controladoras wireless, sendo responsabilidade de tal licenciamento do MPSC;
5. O MPSC possui dois Sites, hospedados em datacenters diferentes, sendo um para contingência, que hospedam toda a infraestrutura de datacenter da instituição e estão conectados via rede IP entre si tanto por uma rede MPLS e por um link IP ponto- a- ponto;
6. O MPSC possui diversas localidades, cada uma com sua própria Rede LAN independente, interconectadas entre si e aos Sites (datacenters) através de uma Rede
MPLS e DMVPN através de link IP (Internet);
7. Os Access Points que fornecerão acesso à rede sem fio nas salas de audiência do TJSC se associarão a controladora wireless do MPSC instalada no Datacenter principal e em contingência no Datacenter Secundário:
7.1 Os Access Points se conectarão à controladora wireless do Datacenter principal a partir da rede institucional do TJSC, utilizando conexão existente entre MPSC e TJSC;
7.2 Em caso de falha no datacenter Principal, os APs se conectarão à controladora wireless conectado no Datacenter secundário utilizando link fornecido pelo MPSC.
8. As Controladoras Wireless utilizadas são de propriedade do MPSC e estarão devidamente licenciadas, serão utilizadas para o gerenciamento, configuração e diagnósticos por meio da plataforma Cisco Prime Infrastructure;
9. O CONTRATADO deverá configurar as controladoras para atuarem em redundância seguindo as melhores práticas do fabricante de modo a atender as necessidades do MPSC:
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9.1 O MPSC poderá optar por manter modelos diferentes de controladoras wireless funcionando de forma paralela e independente;
9.2 Cabe ao CONTRATADO a configuração das controladoras wireless de modo a atender as necessidades do MPSC.
10. Todos os Access Points do MPSC deverão ser gerenciados através da plataforma Cisco Prime Infrastructure e excepcionalmente através das controladoras wireless:
10.1 O MPSC poderá adotar outras ferramentas de gerenciamento além do Cisco Prime Infrastructure;
11. O CONTRATADO é responsável por atualizar o firmware das controladoras wireless para a versão mais recente recomendada pelo fabricante;
11.1 É responsabilidade do CONTRATADO validar que todas as funcionalidades utilizadas pelo MPSC se mantêm operacionais ao realizar a atualização da controladora.
12. O gerenciamento das controladoras e seus componentes deverá ser realizada pelo CONTRATADO através da plataforma Cisco Prime Infrastructure, em todo o seu ciclo de vida: Preparação, planejamento, design, implementação, operação, otimização, report e administração;
13. O servidor virtual do Cisco Prime Infrastructure licenciado será disponibilizado pelo MPSC;
14. Configuração dos elementos que compões a solução:
14.1 A configuração das controladoras wireless da solução, deverão ser padronizadas para toda a infraestrutura e seguir a melhores práticas conforme orientação do fabricante;
14.2 O padrão de configuração, assim como alterações posteriores deverão ser aprovados pelo MPSC;
14.3 A migração das controladoras wireless não poderá ser realizada até a definição do padrão de configuração;
14.4 A entrega do padrão de configuração deverá ser realizada conforme prazos apresentados no Anexo II deste Termo de Referência;
14.5 Alterações de configuração que sejam de iniciativa do CONTRATADO deverão ser aprovadas pelo MPSC:
14.5.1 É responsabilidade do profissional responsável pela migração elaborar relatório com diagnóstico da rede sem fio do MPSC prévio à migração;
14.5.2 O relatório com diagnóstico prévio deverá conter sugestões de melhoria incluindo justificativa, impacto, resultados esperados e demais fatores que possam influenciar no funcionamento da rede sem fio;
14.5.3 O MPSC poderá acionar diretamente para o profissional responsável pela migração das controladoras wireless.
14.6 O CONTRATADO é responsável por realizar a instalação das controladoras wireless nos Datacenters do MPSC;
14.7 É responsabilidade do CONTRATADO realizar e manter cópias de segurança (backup) das configurações em local indicado pelo MPSC;
14.8 O gerenciamento de configuração dos elementos que compõem a solução de rede LAN e XXXX deverá ser realizado pelo CONTRATADO através da ferramenta Cisco Prime Infrastructure;
15. Instalação física:
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15.1 O rack para instalação das controladoras será disponibilizado com ponto de energia elétrica dentro do próprio ou até 2 metros de distância pelo MPSC;
15.2 As atividades de instalação física deverão ser executadas em dia e horário previamente acordados com o MPSC, podendo ocorrer à noite, finais de semana e feriados no intuito de preservar a disponibilidade e a integridade dos serviços de TI prestados:
15.2.1 A instalação das controladoras wireless deverá ser executada em até 65 dias corridos a partir do início da vigência do contrato.
15.3 O CONTRATADO deverá instalar as controladoras wireless no espaço indicado nos racks do MPSC em cada Datacenter e deverá efetuar:
15.3.1 A conexão de todas as fontes de alimentação às PDUs, com identificação em cada ponta do cabo:
15.3.1.1 Cada fonte de alimentação deve ser conectada em uma PDU diferente;
15.3.2 Conexão das interfaces de rede necessárias para o pleno funcionamento do equipamento aos Switches Cisco Nexus, com os cabos tendo suas pontas identificadas:
15.3.2.1 A identificação dos cabos deverá ser feita por etiquetas autocolantes, em letra de fôrma, produzidas por equipamento específico para tal fim, com nome facilmente identificável (não será aceita a simples remissão à documentação externa por meio de códigos referenciados), que deverá contornar a superfície do cabo (não sendo aceito o modelo flag/bandeira ou outros) com comprimento no mínimo igual a duas vezes a medida da circunferência deste;
15.3.2.2 A conexão deverá obedecer a documentação do projeto de migração.
15.4 O CONTRATADO deverá fornecer todo os insumos (porca gaiola e parafusos) necessários para a correta fixação das controladoras nos racks do MPSC;
15.5 As atividades incluídas neste item devem constar no plano de migração e na documentação do projeto lógico detalhado;
16. O CONTRATADO deverá efetuar a adequação do licenciamento de software do MPSC;
16.1 A adequação consiste em:
16.1.1 Migração do licenciamento tradicional para o modelo de Smart License:
16.1.1.1 Todo o licenciamento do MPSC deverá ser migrado para o modelo Smart License;
16.1.2 Configuração das controladoras e Cisco Prime Infrastructure para uso de Smart License conforme detalhado na documentação do projeto de migração.
16.2 O CONTRATADO deverá efetuar a atualização do Cisco Prime Infrastructure para a versão mais recente disponível;
16.3 As atividades definidas neste item devem fazer parte do plano de migração.
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ANEXO II DO OBJETO DO CONTRATO
DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE MIGRAÇÃO
1. A migração consiste na configuração das novas controladoras wireless e demais componentes que sejam pré-requisito para atender todos os requisitos de funcionamento da rede sem fio do MPSC, em conformidade com os requisitos e especificações de cada item, seguindo as etapas definidas;
2. A migração das controladoras wireless será precedida de elaboração de todo o planejamento detalhado das atividades do CONTRATADO e entregue para o MPSC, com a finalidade de ser discutido, melhorado e aprovado para sua execução;
3. O endereçamento das controladoras do MPSC será informado ao CONTRATADO durante o planejamento da implantação inicial;
4. O MPSC fornecerá acesso às controladoras wireless ao profissional do CONTRATADO responsável pela migração;
5. O MPSC terá a prerrogativa de alinhar o planejamento da migração da rede sem fio e demais soluções contratadas inter-relacionadas de modo a que estas causem o mínimo de disrupção nas atividades institucionais;
6. O planejamento e execução da migração terão prazo total de 90 dias para a entrega, contados a partir do início da vigência do Contrato, sendo dividido da seguinte forma:
ITENS | Prazo (*) |
Entrega de relatório com levantamento do estado atual da rede sem fio do MPSC e proposta de melhorias (item 8 do anexo II) | 20 dias |
Levantamento de requisitos (item 9.1 do anexo II) | 20 dias |
Projeto lógico de alto nível (HLD) (item 9.2 do anexo II) | 30 dias |
Projeto lógico detalhado (LLD) (item 9.3 do anexo II) | 45 dias |
Plano de testes (item 9.4 do anexo II) | 60 dias |
Plano de migração (item 9.5 do anexo II) | 60 dias |
Migração de localidade piloto (item 9.6 do anexo II) | 70 dias |
Migração de todas as localidades (item 9.7 do anexo II) | 90 dias |
(*) em dias corridos, contados a partir do início da vigência do Contrato.
7. As atividades de migração deverão ser executadas em horários e dias previamente acordados com o MPSC, podendo ocorrer à noite, finais de semana e feriados no intuito de preservar a disponibilidade e a integridade dos serviços de TI prestados;
8. O CONTRATADO deve elaborar relatório prévio à migração com um levantamento do estado atual da rede sem fio do MPSC e efetuar análise de melhorias a serem propostas:
8.1 Poderá ser utilizado o Cisco Prime Infrastructure do MPSC e controladoras Wireless para obtenção de informações;
8.2 Poderá utilizar outros softwares e ferramentas próprias desde que devidamente licenciados e com anuência do MPSC;
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8.3 As melhorias propostas devem fazer parte da documentação exigida no item 9.
9. Dentre as exigências para realização da migração, deverão ser consideradas a elaboração de documentos de planejamento e suporte à execução do serviço, mas não limitados ao descrito abaixo:
9.1 Levantamento de requisitos:
9.1.1 O CONTRATADO deverá efetuar o levantamento de requisitos para utilizar como base para elaboração dos demais planos e documentos relacionados à migração;
9.1.2 O levantamento deve contemplar toda a infraestrutura de rede e segurança que se façam necessárias para execução da migração;
9.1.3 As informações levantadas deverão gerar um documento contendo todos os requisitos necessários, tanto técnicos como operacionais;
9.1.4 O MPSC fornecerá as informações necessárias solicitadas pelo CONTRATADO desde que não sejam consideradas sigilosas ou que sejam necessárias para o contexto do serviço contratado.
9.2 Projeto lógico de alto nível (High Level Design – HLD):
9.2.1 O MPSC fornecerá documentação existente que poderá ser utilizada pelo CONTRATADO para elaboração e/ou atualização do HLD;
9.2.2 O HLD deve fornecer uma visão de alto nível do projeto de infraestrutura e deverá apresentar a arquitetura que será implantada e que deverá ser utilizada para validar os objetivos para realização da migração;
9.2.3 O HLD deverá contemplar, mas não limitado a:
9.2.3.1 Levantamento da arquitetura do ambiente existente;
9.2.3.2 Elaboração da arquitetura do novo ambiente, utilizando as novas controladoras para que seja efetuada a migração;
9.2.3.3 Prever ampliações futuras;
9.2.3.4 Considerar a adoção de novos recursos suportados pela solução;
9.2.3.5 Diagrama da topologia existente pré-migração e topologia de pós-migração;
9.2.3.6 Requisitos funcionais;
9.2.3.7 Recomendação de recursos que devem ser ativados;
9.2.3.8 Recomendação de design para implantação das novas controladoras;
9.2.3.9 Considerações de design e escalabilidade;
9.2.3.10 Estratégia/modelo de implantação e migração.
9.2.4 O documento deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto:
9.2.4.1 O MPSC terá prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar o documento, solicitando correções ou melhorias para atendimento aos requisitos do edital por email para o CONTRATADO ou aprovando o documento;
9.2.4.2 Caso o MPSC ultrapasse o prazo definido no subitem 9.2.4.1 para aprovar o documento ou enviar das correções, os demais prazos dependentes da aprovação do documento serão automaticamente prorrogados em quantidade de dias iguais ao atraso por parte do MPSC;
9.2.4.3 O CONTRATADO terá prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar nova versão de tal documento com as correções e melhorias solicitadas aplicadas. Qualquer atraso por parte do CONTRATADO não causa prorrogação de prazos automática;
9.2.4.4 Recebida a nova versão do documento, novo ciclo de revisão nos termos do subitem 9.2.4.1 se inicia, até que o documento seja aprovado;
9.2.4.5 Serão feitos quantos ciclos forem necessários até que a documentação
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cumprir os requisitos do edital, sem prorrogação de prazo, exceto na situação prevista no subitem 9.2.4.2.
9.2.5 Deverá ser realizada uma apresentação de documentos para a equipe do MPSC envolvida na migração;
9.2.6 Ao final do projeto o documento HLD deverá ser atualizado para refletir a situação final da infraestrutura de rede;
9.3 Projeto lógico detalhado (Low Level Design – LLD):
9.3.1 O MPSC fornecerá documentação existente que poderá ser utilizada pelo CONTRATADO para elaboração e/ou atualização do LLD;
9.3.2 O LLD deve apresentar, em detalhes, os requisitos físico, lógicos e configuração da infraestrutura e deverá fornecer uma visão detalhada da arquitetura que será implantada.
9.3.3 Com base no documento de levantamento de requisitos e no HLD, deverá ser elaborado o documento LLD contendo, mas não limitado:
9.3.3.1 Modelos de configuração detalhados e roteiro de sua execução/implantação;
9.3.3.2 Guia de melhores práticas;
9.3.3.3 Topologias físicas e lógicas detalhadas;
9.3.3.4 Estimativas de tempo de execução/implantação;
9.3.3.5 Lista de equipamentos;
9.3.4 O documento deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto:
9.3.4.1 O MPSC terá prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar o documento, solicitando correções ou melhorias para atendimento aos requisitos do edital por e- mail para o CONTRATADO ou aprovando o documento;
9.3.4.2 Caso o MPSC ultrapasse o prazo definido no subitem 9.3.4.1 para aprovar o documento ou enviar das correções, os demais prazos dependentes da aprovação do documento serão automaticamente prorrogados em quantidade de dias iguais ao atraso por parte do MPSC;
9.3.4.3 O CONTRATADO terá prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar nova versão de tal documento com as correções e melhorias solicitadas aplicadas. Qualquer atraso por parte do CONTRATADO não causa prorrogação de prazos automática;
9.3.4.4 Recebida a nova versão do documento, novo ciclo de revisão nos termos do subitem 9.3.4.1 se inicia, até que o documento seja aprovado;
9.3.4.5 Serão feitos quantos ciclos forem necessários até que a documentação cumprir os requisitos do edital, sem prorrogação de prazo, exceto na situação prevista no subitem 9.3.4.2.
9.3.5 Deverá ser realizada uma apresentação para a equipe do MPSC envolvida na migração;
9.3.6 Ao final do projeto o documento LLD deverá ser atualizado para refletir a situação final da infraestrutura de rede;
9.4 Plano de Testes:
9.4.1 O CONTRATADO deverá elaborar e executar um plano de testes para validar que a implantação das novas controladoras está em acordo com os requisitos para efetuar migração:
9.4.1.1 Deverá ser feito a validação da versão de software das controladoras e APs;
9.4.1.2 Deverá ser feito validação de versão de software da solução de segurança;
9.4.1.3 Deverá ser feito validação dos recursos utilizados na infraestrutura de rede
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sem fio;
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9.4.1.4 Deverá ser feito validação dos recursos de segurança utilizados na infraestrutura de rede sem fio;
9.4.1.5 Deverá ser feito validação da integração com a solução de segurança utilizada;
9.4.1.6 Deverá ser feito validação da integração com o software de gerenciamento utilizado (Cisco Prime Infrastructure);
9.4.1.7 Realizar testes de rollback para a infraestrutura antiga no caso de eventuais problemas;
9.4.1.8 O plano de testes deverá ser executado e validado antes da realização da migração de localidade piloto, item 9.6;
9.4.1.9 O documento do Plano de Testes deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto:
9.4.1.9.1 O MPSC terá prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar o documento, solicitando correções ou melhorias para atendimento aos requisitos do edital por email para o CONTRATADO ou aprovando o documento;
9.4.1.9.2 Caso o MPSC ultrapasse o prazo definido no subitem 9.4.1.9.1 para aprovar o documento ou enviar das correções, os demais prazos dependentes da aprovação do documento serão automaticamente prorrogados em quantidade de dias iguais ao atraso por parte do MPSC;
9.4.1.9.3 O CONTRATADO terá prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar nova versão de tal documento com as correções e melhorias solicitadas aplicadas. Qualquer atraso por parte do CONTRATADO não causa prorrogação de prazos automática;
9.4.1.9.4 Recebida a nova versão do documento, novo ciclo de revisão nos termos do subitem 9.4.1.9.1 se inicia, até que o documento seja aprovado;
9.4.1.9.5 Serão feitos quantos ciclos forem necessários até que a documentação cumprir os requisitos do edital, sem prorrogação de prazo, exceto na situação prevista no subitem 9.4.1.9.2.
9.4.1.10 Deverá ser realizada uma apresentação para a equipe do MPSC envolvida na migração;
9.5 Plano de migração:
9.5.1 O documento do plano de migração deve conter a estratégia da migração, definindo todas as fases até a conclusão da migração;
9.5.2 Para cada fase deve-se detalhar:
9.5.2.1 As atividades que serão executadas;
9.5.2.2 Os impactos que podem ocorrer na infraestrutura de rede;
9.5.2.3 Requisitos para que cada atividade seja executada;
9.5.2.4 Análise de riscos;
9.5.2.5 Ações de rollback;
9.5.2.6 Para cada atividade deverá ser apresentado um relatório de atividade com anotações do que foi efetuado, problemas encontrados e ações tomadas;
9.5.3 Atividades que gerem impacto no cliente deverão ser realizadas em janela de manutenção;
9.5.4 O plano de migração deverá ser apresentado para a equipe do MPSC envolvida na migração;
9.5.5 O plano de migração deve ser aprovado pela equipe do MPSC:
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9.5.5.1 O MPSC terá prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar o documento, solicitando correções ou melhorias para atendimento aos requisitos do edital por email para o CONTRATADO ou aprovando o documento;
9.5.5.2 Caso o MPSC ultrapasse o prazo definido no subitem 9.5.5.1 para aprovar o documento ou enviar das correções, os demais prazos dependentes da aprovação do documento serão automaticamente prorrogados em quantidade de dias iguais ao atraso por parte do MPSC;
9.5.5.3 O CONTRATADO terá prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar nova versão de tal documento com as correções e melhorias solicitadas aplicadas. Qualquer atraso por parte do CONTRATADO não causa prorrogação de prazos automática;
9.5.5.4 Recebida a nova versão do documento, novo ciclo de revisão nos termos do subitem 9.5.5.1 se inicia, até que o documento seja aprovado;
9.5.5.5 Serão feitos quantos ciclos forem necessários até que a documentação cumprir os requisitos do edital, sem prorrogação de prazo, exceto na situação prevista no subitem 9.5.5.2.
9.6 Migração de localidade piloto:
9.6.1 O plano de migração deverá ser executado em uma localidade escolhida como piloto;
9.6.2 Deverá ser apresentado um cronograma para migração com antecedência de 3 dias úteis para que seja possível agendar a janela de manutenção;
9.6.3 A localidade piloto deverá permanecer em monitoramento e operação assistida por 5 dias úteis;
9.6.4 O teste piloto deve seguir exatamente o definido no plano de migração;
9.6.5 Problemas enfrentados devem refletir na atualização do plano de migração;
9.6.6 Na ocorrência de problemas no site piloto que impactem nas atividades do MPSC a ação de rollback deverá ser executada conforme definido no plano de migração;
9.6.7 Caso o MPSC julgue necessário poderá ser exigida a migração de localidades pilotos adicionais;
9.6.8 O plano de migração atualizado deverá ser apresentado para a equipe do MPSC envolvida na migração;
9.6.9 O plano de migração atualizado deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto;
9.7 Migração de todas as localidades do MPSC:
9.7.1 A migração das demais localidades do MPSC deverá ocorrer conforme definido no plano de migração atualizado e aprovado pela equipe do MPSC;
9.7.2 É responsabilidade do CONTRATADO informar o MPSC do andamento da execução da migração;
9.7.3 Deverá ser apresentado um cronograma para migração com antecedência mínima de 3 dias úteis contados da data prevista para do início da migração, para que seja possível agendar a janela de manutenção nas localidades.
10. A elaboração da documentação pelo CONTRATADO deverá levar em consideração toda a infraestrutura de rede, seja LAN, WLAN, Datacenter, Segurança e outras que tragam implicações para o sucesso da migração:
10.1 Fornecimento de configurações detalhadas que se façam necessárias em equipamentos pré-existentes para adequação aos novos requisitos do projeto;
10.2 Dispositivos que não estão no escopo desde contrato, tais como switches de
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datacenter, firewall, solução de segurança, o MPSC, com base nos detalhes fornecidos pelo CONTRATADO através dos documentos deste anexo, providenciará as mudanças de configuração necessárias:
10.2.1 Caso haja impedimento de alteração de configuração, será realizada reunião com o CONTRATADO para alinhamento e revisão das sugestões para buscar uma alternativa que não prejudique o andamento do projeto;
11. Para a elaboração de todos os documentos e realização de todas as atividades de instalação e configuração deverão ser seguidos os manuais e guias de melhores práticas do fabricante, levando em consideração as necessidades específicas e requisitos do MPSC;
12. Toda a documentação produzida deverá ser aprovada pelo MPSC:
12.1 É responsabilidade do CONTRATADO realizar as adequações indicadas pelo MPSC nos documentos produzidos.
13. O CONTRATADO deverá fornecer informações e orientação sobre qualquer assunto que influencie a implementação e migração das novas controladoras;
14. O CONTRATADO deverá dispor de todos os equipamentos, ferramentas e softwares necessários para realização de seu trabalho (computadores, cabos, sistemas devidamente licenciados etc.);
15. O CONTRATADO deverá fornecer toda documentação no formato Microsoft Word (.docx) e Portable Document Format (.pdf);
16. A necessidade de adequações ao documento do planejamento detalhado não amplia quaisquer prazos do presente LOTE a serem cumpridos pelo CONTRATADO;
17. Operação Assistida:
17.1 A operação assistida da rede sem fio compreende as atividades realizadas pelo CONTRATADO para manter o funcionamento pleno de toda a rede local e rede sem fio nos termos desta especificação, e englobando, mas não limitando à:
17.1.1 Monitoramento proativo do serviço por sistema do próprio MPSC, através da plataforma o Cisco Prime Infrastructure e sistema de monitoramento PRTG ou qualquer outra ferramenta de monitoramento disponibilizada pelo MPSC;
17.1.2 Resolução de Incidentes relacionados as controladoras wireless;
17.1.3 Atendimento de requerimentos/demandas para aplicação de configurações nas controladoras;
17.1.4 Recuperação do serviço ao seu estado normal de operação em caso de falha das controladoras;
17.1.5 Manutenções proativas e reativas nas controladoras wireless;
17.1.6 Otimizações e melhorias que sejam identificadas como necessárias durante a o período de operação assistida;
17.1.7 Outras atividades relacionadas as controladoras wireless de responsabilidade do CONTRATADO.
17.2 Durante a operação assistida, qualquer alteração que se faça necessária deve ser aprovada pelo MPSC;
17.3 Durante a operação assistida deverá existir integração e repasse de conhecimento ao MPSC e ao profissional residente no MPSC responsável pela sustentação de rede LAN (Contrato 64/2018/MP ou que venha a substituí-lo);
17.4 Por falha, entende-se todo desvio do estado normal de funcionamento do serviço;
17.5 Por estado normal de operação, entende-se todas as situações onde não há
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degradação, falha e/ou disrupção do serviço de rede sem fio;
17.6 Manutenção preventiva trata de uma série de procedimentos para evitar falhas no serviço;
17.7 Manutenção corretiva trata de uma série de procedimentos destinados a recolocar o serviço de comunicação em seu pleno estado de funcionamento, removendo definitivamente os defeitos apresentados;
17.8 Caso seja necessária a execução de algum serviço de manutenção preventiva, por iniciativa do CONTRATADO, nas dependências do MPSC, o CONTRATADO deverá avisar ao MPSC por meio de comunicação formal com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
17.9 É responsabilidade do CONTRATADO:
17.9.1 Realizar resolução de problemas (troubleshooting) em todos os equipamentos utilizados no fornecimento do serviço de rede local e rede sem fio;
17.9.2 O pleno restabelecimento do serviço, atendendo a todos os limiares, parâmetros e requisitos de qualidade estabelecidos;
17.9.3 Zelar pelo desempenho e pela segurança da informação dos elementos tecnológicos e serviços fornecidos e prestados;
17.9.4 Ter responsabilidade e zelar pelos equipamentos do MPSC, quando estes estiverem sob sua tutela;
17.9.5 A manutenção de todos os elementos, tangíveis ou intangíveis, físicos ou virtuais, que é responsável por fornecer;
17.9.6 Atuar em chamados técnicos diretamente com o fabricante dos equipamentos quando necessário;
17.9.7 Efetuar testes de verificação de qualidade do serviço disponibilizado ao MPSC, sem custos adicionais, solicitados através de abertura de chamado técnico;
17.9.8 Acessar as interfaces de gerenciamento, console, terminal ou shell, local ou remotamente, para obter informações para subsidiar a execução dos serviços, alterar configurações, realizar testes e administrar o equipamento, software de gerenciamento e monitoramento, inclusive para operação do serviço.
17.10 O MPSC não se responsabilizará por qualquer sinistro dos equipamentos do CONTRATADO, mesmo aqueles que estejam instalados nas dependências do MPSC, mesmo na ocorrência, mas não estando limitado, aos seguintes eventos: enchente, incêndio, furto, roubo, vandalismo, dano por pane elétrica, dano por oscilação elétrica ou qualquer outro de origem elétrica, catástrofe natural, insurgência popular, atentado, ataque terrorista, guerra, ocupação militar;
17.11 Na ocorrência os de qualquer sinistro, é responsabilidade do CONTRATADO restabelecer serviços dentro dos padrões de qualidade de serviço;
17.12 Ao final da operação assistida, o CONTRATADO deverá apresentar um relatório detalhado de saúde da rede:
17.12.1 A apresentação e a entrega do relatório deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término da operação assistida.
17.13 A final da operação assistida, o CONTRATADO deverá apresentar a documentação de design da rede (HLD e LLD) devidamente atualizados:
17.13.1 A apresentação e a entrega da documentação (HLD e LLD) deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após o término da operação assistida;
17.13.2 A versão final da documentação (HLD e LLD) deverá ser aprovada pela equipe do MPSC.
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18. Profissional responsável pela migração do CONTRATADO:
18.1 Durante toda a vigência do contrato, o CONTRATADO alocará um profissional responsável pela migração das controladoras wireless. Este deverá atuar de forma presencial na COTEC/GETEC;
18.2 O profissional responsável pela migração deverá estar disponível presencialmente em todos os dias úteis no horário de expediente do MPSC:
18.2.1 A critério do MPSC o profissional responsável pela migração poderá atuar de forma remota;
18.2.2 As atividades que impliquem na possibilidade de indisponibilidade, mesmo de forma remota, deverão ser executadas fora do horário de expediente normal do MPSC.
18.3 É vedada a subcontratação do profissional responsável pela migração das controladoras wireless;
18.4 Atribuições do profissional responsável pela migração:
18.4.1 Atuar sobre o serviço contratado, realizando todas as atividades necessárias para a migração das controladoras wireless;
18.4.2 Acompanhar o funcionamento dos serviços em conformidade com os termos desta especificação de serviço, pela ferramenta Cisco Prime Infrastructure e demais complementares;
18.4.3 Produzir relatório com o diagnóstico completo do estado da rede sem fio pré- migração;
18.4.4.Produzir projeto lógico de alto nível de toda a infraestrutura de LAN/WLAN (HLD
- high level design);
18.4.5 Produzir projeto lógico detalhado de toda infraestrutura de LAN/WLAN (LLD
– low level design);
18.4.6 Registrar documentação referente aos serviços executados, incluindo configurações e inventário das controladoras wireless instaladas e mantê-la atualizada;
18.4.7 Manter a equipe do MPSC informada sobre o estado dos serviços, suas configurações, e demais informações necessárias a manter os sistemas de monitoramento e de gerenciamento atualizados;
18.4.8 Realizar e manter backup das configurações das controladoras e demais dispositivos nos quais efetuar alterações de configuração;
18.4.9 O profissional responsável pela migração deverá ter contato direto com toda a equipe de sustentação da rede sem fio do MPSC;
18.4.10 Planejar e executar novas configurações e alterações de configurações das controladoras wireless conforme necessidade do MPSC;
18.4.11 Administrar e operar a plataforma Cisco Prime Infrastructure para o gerenciamento de todo o ciclo de vida dos serviços assim como monitoramento destes;
18.4.12 Realizar semanalmente repasse de conhecimento acerca das atividades realizadas:
18.4.12.1 O repasse de conhecimento será para a equipe do MPSC e para o profissional residente do contrato de sustentação de rede LAN (Contrato 64/2018/MP ou que venha a substitui-lo);
18.4.12.2 O repasse de conhecimento poderá ser realizado de maneira online para
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a equipe do MPSC em dias e horários a definir pelo MPSC.
18.5 Requisitos de qualificação do profissional responsável pela migração:
18.5.1 Formação em curso de nível superior em curso aprovado pelo MEC na área de tecnologia da informação, ciência da computação, sistemas de informação ou redes de computadores;
18.5.2 Certificação válida CCNP Enterprise com Cisco Certified Specialist – Enterprise Wireless Implementation e com Cisco Certified Specilist – Enterprise Wireless Design ou certificação válida CCIE Enterprise Wireless durante toda a vigência do contrato.
18.6 Considerando que a qualidade do profissional responsável pela migração é fator determinante para qualidade do serviço entregue, o profissional deverá apresentar as seguintes habilidades:
18.6.1 Capacidade de expressar-se com clareza, objetividade e de forma culta, tanto na linguagem escrita quanto falada;
18.6.2 Capacidade de organização;
18.6.3 Comprometimento e dedicação;
18.6.4 O MPSC poderá solicitar a substituição, a qualquer tempo, do profissional responsável pela migração do CONTRATADO, caso seja verificado incapacidade de executar suas atribuições, insistência na aplicação de métodos de trabalho e ações inadequadas e/ou deficiência quanto as habilidades listadas no subitemErro: Origem da referência não encontrada.
18.7 Suporte pós-implantação:
18.7.1 Após a operação assistida, o CONTRATADO deverá prestar suporte técnico ao MPSC por meio de central de atendimento por 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
18.7.2 Durante o período de suporte o CONTRATADO deverá emitir relatório semanal sobre o funcionamento da rede, incluindo, mas não limitado a: alertas, erros, alterações, atendimento dos requisitos e desempenho da rede;
18.7.3 O MPSC poderá abrir chamados junto à CONTRATADA para solução de problemas da rede WLAN;
18.7.4 O profissional responsável pela sustentação da rede LAN do MPSC poderá interagir com a equipe de suporte do CONTRATADO para sanar dúvidas, solucionar problemas e incidentes;
18.7.5 O CONTRATADO deverá agir em conjunto ao profissional responsável pela sustentação da rede LAN do MPSC no atendimento de chamados quando solicitado;
18.7.6 Durante o período de suporte o MPSC poderá solicitar alterações nas configurações por meio de chamado em sistema help-desk;
19. Documentação:
19.1 Faz parte das atividades de migração das controladoras wireless pelo CONTRATADO e das atribuições do Profissional responsável pela migração a elaboração e manutenção de documentação e das informações do serviço utilizando as ferramentas do MPSC;
19.2 O CONTRATADO utilizará as ferramentas disponibilizadas pelo MPSC:
19.2.1 Cisco Prime Infrastructure – Plataforma de gerenciamento e monitoramento da solução de Rede LAN;
19.2.2 PRTG – Sistema de Monitoramento;
19.2.3 Netbox – Ferramenta de IPAM e DCIM.
19.3 É responsabilidade do CONTRATADO elaborar e manter HLD (High Level
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Design) e LLD (Low Level Design) atualizados durante toda a vigência do contrato;
19.4 Toda a documentação deverá ser aprovada pela equipe do MPSC:
19.4.1 Caso a documentação não seja aprovada o CONTRATADO deverá providenciar as correções dos problemas indicados;
19.4.2 O serviço somente será considerado entregue quando toda a documentação for aprovada;
19.5 Durante a vigência do contrato o MPSC poderá utilizar outras ferramentas ou substituir aquelas listadas acima;
19.6 A organização das informações, modelos de documentos padrão e procedimentos de uso padronizado das ferramentas deverão seguir as definições do MPSC e ouvida as sugestões do CONTRATADO.
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ANEXO III DO OBJETO DO CONTRATO
GESTÃO DO CONTRATO
1. O MPSC será representado pelo Gestor do Contrato;
2. O CONTRATADO será representado pelo Gerente de Serviço, o profissional que será o ponto de contato com o Gestor do Contrato pelo MPSC;
3. O Gerente de Serviço e o profissional responsável pela migração deverão se apresentar presencialmente junto ao Gestor do Contrato em até 2 (dois) dias úteis a partir do início da vigência do contrato e participar da reunião inicial do contrato, informando nº de telefone e endereço de correio eletrônico para contato direto;
4. Deverá ser fornecido o contato adicional para o caso de eventual ausência do Gerente de Serviço ou caso se tenha dificuldade de contatá-lo;
5. O Gerente de Serviço será responsável por receber, tratar e enviar toda comunicação referente ao gerenciamento do contrato, atuar em casos de problemas contratuais no qual os meios de solução previstas neste documento não estiverem sendo sanados dentro dos prazos estabelecidos e realizar e manter o credenciamento dos demais profissionais do CONTRATADO;
6. Para comunicação formal entre o CONTRATADO e MPSC será utilizado correio eletrônico (e-mail) corporativo/institucional e o sistema de Help Desk do MPSC;
7. O campo assunto de todas as mensagens deverá utilizar um prefixo a ser definido pelo MPSC com o objetivo de facilidade a identificação das mensagens de e- mail;
8. Todos os profissionais do CONTRATADO que atuarão no contrato deverão ser credenciados junto à MPSC, ou seja: o profissional responsável pela migração, o gestor de serviços e demais profissionais envolvidos no contrato;
9. O credenciamento se dará através de comunicação formal enviada pelo Gestor de Serviço para o Gerente do Contrato, no momento da assinatura do Contrato pelo CONTRATADO, sendo que tal comunicação deverá conter:
9.1 Nome Completo;
9.2 CPF;
9.3 RG;
9.4 Atribuição;
9.5 Comprovação de que o profissional atende aos requisitos a que é submetido;
10. O credenciamento deve se manter atualizado ao longo do contrato, sendo o CONTRATADO responsável por qualquer dano decorrente de credenciamento errôneo ou desatualizado;
11. O MPSC comunicará ao Gerente de Serviços quais de seus colaboradores estão autorizados a tomar ações e decisões no âmbito do contrato;
12. O gestor do contrato é o responsável por credenciar os colaboradores;
13. O CONTRATADO será responsável por qualquer ação ou omissão fundamentada em ação ou decisão de colaborador credenciado ou não credenciado;
14. O CONTRATADO garantirá o sigilo e a inviolabilidade das informações que possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante toda a prestação do serviço;
15. São ações/funções/papéis que poderão ser autorizadas a colaboradores do
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MPSC além do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato:
15.1 Abrir ou encerrar chamados;
15.2 Solicitar mudança de configuração;
15.3 Solicitar informações sobre as configurações dos equipamentos, dos serviços, o estado de operação da rede ou de um chamado;
16. Novas funções poderão ser estabelecidas durante a vigência do contrato, bastando a comunicação formal para sua efetivação.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1 – Local de entrega de todos os itens e execução dos serviços: Grande Florianópolis
– SC, em endereço a ser informado pelo MPSC.
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