EDITAL
PREGÃO SESC/AN Nº 17/0006 – PG
EDITAL
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO NACIONAL,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, POR LOTE UNICO, regida pela RESOLUÇÃO Sesc n.º 1.252/12, de 6/6/12, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, publicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de n.º 144, de 26/7/12, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A reunião para o recebimento das propostas comerciais e dos documentos de habilitação será realizada às 15 (quinze) horas do dia 23/3/2017, no Departamento Nacional do SESC, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
1. OBJETO
A presente licitação destina-se à contratação de serviço de SUPORTE OPERACIONAL E FUNCIONAL, DESENVOLVIMENTO DE MELHORIA e RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO para o SISTEMA DYNAMICS AX 2012 R3
DA MICROSOFT, a ser realizado no Sesc Departamento Nacional – RJ/RJ, extensivo à Escola Sesc de Ensino Médio – RJ/RJ, à ESTÂNCIA ECOLÓGICA SESC PANTANAL – Varzea Grande/ MT e ao CENTRO CULTURAL SESC PARATY – Paraty/RJ, conforme este edital e seus anexos.
Na hipótese de presença da contratada na Estância Ecológica Sesc Pantanal e no Centro Cultural Sesc Paraty, as despesas de viagem, hospedagem e alimentação ficam a cargo da contratante.
Natureza: Serviço
Categoria: compra de bens, suprimentos e serviços de Informática.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos para habilitação e proposta comercial, em dois envelopes distintos, a saber:
Sesc | Serviço Social do Comércio | Departamento Nacional | xxx.xxxx.xxx.xx
Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ XXX 00.000-000 TEL 00 0000 0000 FAX 00 0000 0000
a) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL Sesc/AN N.º 17/0006 – PG - PROPOSTA COMERCIAL”, data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
a.1) No envelope deverá constar, obrigatoriamente, além da proposta comercial, o Credenciamento do representante do licitante (ANEXO III), quando não for sócio ou titular da empresa e será o único com condições de intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos por seu representado, devendo ainda identificar-se no ato da abertura dos envelopes, exibindo a cédula de identidade.
a.2) – Xxxxxxx pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena, a critério da Comissão de Licitação, de exclusão sumária dos licitantes representados.
b) Envelope lacrado, identificado com os dizeres “PREGÃO PRESENCIAL – Sesc/AN N.º 17/0006 – PG - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", data e horário da reunião, nome do licitante por extenso e endereço.
2.1.1 – Deverão ser apresentados dois envelopes distintos, conforme xxxxxxx “a” e “b” do subitem 2.1. A inversão do conteúdo dos envelopes ou a apresentação de conteúdos distintos em um dos envelopes poderá, a critério da Comissão de Licitação, acarretar a eliminação da empresa.
2.2 – Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) Xxxxxxx suspensas de licitar com o Sesc/AN;
b) Tenham participação, a que título for, de dirigentes ou empregados do Sesc/NA e
c) Xxxxxxx reunidas em consórcio.
3. PROPOSTA COMERCIAL
3.1 – Deverá ater-se a este edital e seus anexos.
3.2. - Apresentar em 1 (uma) via, em mídia digital e em papel timbrado, redigida de forma clara, especificando o objeto da licitação, não podendo conter rasuras, borrões, entrelinhas, ressalvas ou emendas, devendo estar assinada pelo
todas
3.2.1 – As folhas devem ser numeradas utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
3.2.2 - Caso a proposta não esteja numerada o representante da empresa poderá fazê-lo durante a reunião de abertura do respectivo envelope.
3.3 – Deverá apresentar o valor total do lote, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, emolumentos, impostos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral de demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação.
3.4 – Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da fatura e aceite definitivo dos serviços.
3.5 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo indicado o prazo de validade fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
3.5.1 - Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do email xxxxxxx@Xxxx.xxx.xx, dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
3.6 - Havendo discrepância entre os preços unitários e total, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre o total da proposta em algarismo e o total por extenso, prevalecerá este último.
3.7 – Deverá conter, impreterivelmente, o prazo de entrega conforme Anexo I do Edital.
3.8 – O prazo de entrega é aplicável somente a renovação de licenciamento (subitem 2.3 do Anexo I), pois no suporte operacional e funcional (subitem 2.1 do Anexo I) a entrega será de acordo com demandas e no desenvolvimento de melhorias (subitem 2.2 do Anexo I) de acordo com cronograma a ser apresentado pela contratada.
representante legal do licitante na última folha e rubricada nas demais, sendo as folhas numeradas seqüencialmente.
3.8.1 – Em relação ao desenvolvimento de melhorias, a empresa contratada deverá apresentar cronograma, conforme subitem 4.2.6 do Anexo I. No Cronograma, deverá haver compatibilidade entre os eventos programados e a utilização de horas. Caso sejam detectadas alocações de horas incompatíveis com os eventos, o cronograma deverá ser ajustado pela licitante, sob pena de desclassificação, a critério do contratante, na hipótese de não alinhamento.
3.9 – Quando o faturamento for efetuado por terceiros, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, citando seu respectivo nome, o qual deverá também cumprir, na sua totalidade as exigências para habilitação (ITEM 4).
3.9.1- E nos casos de filiais, tal fato deverá ser informado na proposta comercial, o qual deverá também cumprir as exigências para habilitação conforme SUBITEM 4.4.4.1.
3.10- Os termos constantes da proposta apresentada são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelope, após sua entrega.
3.11- A apresentação do valor total do lote da proposta pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes do ANEXO I. Devendo constar a descrição completa dos itens cotados.
b) Que o valor total apresentado corresponde ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do SUBITEM 6 deste edital.
4. HABILITAÇÃO
Serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos mínimos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada, conforme letra “d.7” do subitem 5.1 deste edital, sendo eles:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
b) Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrados no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
4.2 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declarações, no mínimo 1 (uma), emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que atestem a qualidade técnico-operacional do serviço, compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto desta licitação;
b) Gold Enterprise Resource Planning: competência para desenvolver e implementar soluções do Microsoft Dynamics para as necessidades de planejamento de recursos empresariais.
c) Contrato Microsoft para renovação de licenças de ERP - SPA (Solution Provider Agreement Ativo). Contrato que confere ao parceiro a condição de aquisição e renovação de licenças para o ERP Microsoft Dynamics
4.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se for o caso, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a fazenda federal, constando de:
1 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais; e
2 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, da sede da empresa licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, constando de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
f) Prova de regularidade com a fazenda municipal, constando de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Municipais, da sede da empresa licitante ou, se for o caso, certidão de não contribuinte.
g) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei.
4.3.1 – Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam POSITIVAS, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se as mesmas contiverem expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
4.3.2 – Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data da emissão.
4.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
4.4.1 - Certidão negativa de falência (conforme a Lei 11.101/2005) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior até 180 dias em relação à data da Licitação.
4.4.2 - No caso de empresas com sede em município diverso da localização da obra, além da certidão do subítem 4.4.1, poderá ser solicitada relação oficial dos cartórios e ofícios distribuidores da praça da sede. Tal solicitação, se não atendida no prazo estabelecido, poderá acarretar, a critério da Comissão de Licitação, a inabilitação da empresa.
4.5 - CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS
4.5.1 – Todos os documentos deverão estar numerados utilizando-se a seguinte grafia: número da folha / quantidade total de folhas. A grafia citada visa indicar, com precisão, a quantidade total de folhas e a numeração de cada folha em relação a
esse total. Como exemplo, supondo o total de vinte folhas, teríamos a seguinte numeração: 1/20, 2/20, 3/20 ... 20/20.
4.5.2 - A documentação deverá ser apresentada em fotocópias, exceto termo- sensitivas e em mídia digital. Se julgar necessário, a Comissão de Licitação poderá solicitar aos licitantes a apresentação dos documentos originais para fins de confrontação com as fotocópias apresentadas.
4.5.3 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
4.5.4 - Representantes, revendas ou similares, cujos serviços serão faturados por terceiros, ficam obrigados ao cumprimento das exigências para habilitação também das empresas que efetivamente faturarão os produtos (SUBITEM 3.9).
4.5.4.1 – Em se tratando de filial:
A filial fica desobrigada de apresentar os documentos dos subitens 4.1, 4.2 e 4.3 “d” e 4.3 “g”, desde que tenham sido apresentados pela matriz. Os demais documentos serão apresentados, pela matriz e pela filial, separadamente, emitidos com os respectivos CNPJs.
5. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
5.1 – REUNIÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DE LANCES.
Os envelopes distintos e lacrados, contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação serão recebidos pela Comissão de Licitação, no dia 23/3/2017, às 15h, no Departamento Nacional do Sesc, sito na Avenida Xxxxxx Xxxxx, n.º 5555 – Jacarepaguá – Rio de Janeiro/RJ.
a) Credenciamento (ANEXO III) e “PROPOSTA COMERCIAL”;
b) Abertura dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL”.
c) Classificação das Propostas.
c.1) Abertos os envelopes, a Comissão de Licitação analisará as propostas comerciais, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos.
c.2) Também serão desclassificadas, a critério da Comissão de Licitação, as propostas que excedam a 15% (quinze por cento) do valor da proposta de menor preço.
c.3) Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no subitem anterior, serão classificadas, sempre que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório, a de menor preço e as duas melhores propostas de preço subseqüentes;
c.4) A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
c.5) As propostas que, em razão dos critérios definidos nos subitens “c.2” e “c.3” não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, também serão consideradas desclassificadas do certame.
d) FASE DE LANCES VERBAIS.
d.1) Realizada a classificação das propostas escritas, pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais.
d.2) O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço.
d.3) Xxxxxxx lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço.
d.4) Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido.
d.5) O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra.
d.6) Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase.
d.7) O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço e solicitará ao arrematante que apresente no ato a documentação de habilitação.
e) VERIFICAÇÃO DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
e.1) A Comissão de Licitação promoverá a abertura e a verificação da documentação relativa à habilitação do licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, resultou no menor preço.
e.2) Na hipótese de inabilitação, por descumprimento de qualquer exigência estabelecida no instrumento convocatório, a Comissão de Licitação autorizará o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
e.4) – A proposta ajustada será composta pela distribuição do valor final arrematado pelos três itens que compõem o objeto ( desenvolvimento, suporte e licenças) e será analisada pela equipe do Sesc-DN. Caso sejam detectadas discrepâncias entre valores unitários ajustados e os valores considerados justos, de acordo com as práticas de mercado, será solicitado, formalmente, que a licitante arrematante faça as adequações necessárias, mantendo o valor total arrematado. Caso a solicitação não seja atendida no mesmo prazo estipulado no subitem e.3 ( 2 dias úteis), o Arrematante, a critério da Comissão de Licitação, poderá ser desclassificado.
5.2 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
Após análise da proposta ajustada e dos documentos de habilitação, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata, e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
5.3 – HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO AO LICITANTE VENCEDOR PELA AUTORIADE COMPETENTE
5.4 – CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR PARA ASSINATURA DO CONTRATO, NO PRAZO DE 3 (três) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA CONVOCAÇÃO.
5.5 – Para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, dentre as seguintes opções, a escolha do prestador:
a) Caução em dinheiro (retenção de 5% de cada pagamento realizado);
b) Fiança bancária;
c) Seguro Garantia.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 - Observadas as demais condições deste edital e seus anexos, o julgamento desta licitação será feito pelo critério de menor valor do lote único, sendo obrigatória a cotação de todos os itens do lote.
6.2 – Os lances apresentados, conforme o SUBITEM 5.1 letra “d”, deverão referir-se ao valor total do lote.
6.3 – O lote único é composto pelos seguintes itens:
1) Serviço de suporte operacional e funcional (subitem 2.1 do Anexo I);
2) Serviço de desenvolvimento de melhorias (subitem 2.2 do Anexo I);
3) Renovação de licenciamento (subitem 2.3 do Anexo I).
7. PENALIDADES:
7.1 – A recusa em assinar o contrato, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da convocação (SUBITEM 5.5), dará ao Sesc/AN o direito de suspender o licitante em até dois anos, do direito de licitar e contratar com o Sesc, e homologará e adjudicará esta licitação ao licitante seguinte, melhor classificado.
7.2 – O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas, ou atraso no prazo de entrega, dará ao Sesc/AN o direito de cobrar multa de até 10% do total contratado, rescisão unilateral do contrato, perda da garantia oferecida, e suspensão, em até 2 (dois) anos, do direito de licitar com o Sesc/AN.
7.3 – Outras penalidades estão previstas na minuta do contrato.
7.4 – Para fins de penalidade o lance é considerado proposta.
7.5 – A critério do Sesc/AN, as sanções poderão ser cumulativas.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 – As decisões relativas a esta licitação serão comunicadas no ato, durante a reunião (letra “e.3” do subitem 5.1 deste Edital). Caso não seja possível, a comunicação será feita por meio do mural de licitações do Sesc/AN e do site xxx.xxxx.xxx.xx – SESC – DEPARTAMENTO NACIONAL - Licitações.
8.2 – Não será admitida antecipação de pagamento de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras. Também não serão aceitos boletos bancários.
8.3 - A Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar ao licitante arrematante, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e a proposta apresentada. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido implicará, a critério da Comissão de Licitação, desclassificação do licitante.
8.4 - Não serão levados em consideração os documentos e proposta que não estiverem de acordo com as condições deste Instrumento Convocatório e seus anexos, quer por omissão, quer por discordância.
8.5 - A Comissão de Licitação poderá, no interesse do Sesc/AN em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá, também, realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
8.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc/AN.
8.7 – A contratada e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/AN e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
8.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Setor de Compras do Departamento de Administração de Operações e Processos (SCOM/DAOP/DIAP) do Departamento Nacional do Sesc, pelo email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx até 03 (três) dias úteis antes da data limite para apresentação da proposta, conforme SUBITEM 5.1. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente
claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo aos licitantes o direito a qualquer reclamação posterior.
8.9 - Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta ajustada e nos documentos apresentados, e ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga o licitante a comunicar ao Sesc/AN quando ocorrido durante o certame.
8.10 – A qualquer momento, o Sesc/AN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
8.11 – A seu critério, a Comissão de Licitação poderá efetuar visita às instalações do licitante classificado em primeiro lugar para confirmar as reais condições para atendimento do objeto desta licitação. Caso seja verificada a incapacidade do atendimento, o licitante poderá ser desclassificado, a critério da Comissão de Licitação.
8.12 – A proposta deverá ser apresentada, necessariamente na forma impressa e digital (subitem 3.2 deste Edital).
8.13 - Da decisão da Comissão de Licitação de desclassificar a(s) proposta(s) de preços (letra “c” do subitem 5.1) somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
8.13.1 - A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
8.14 - Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.15 – Da decisão da Comissão de Licitação que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Chefe do Departamento de Administração de Operações e Processos (DAOP/DIAP) do Departamento Nacional do Sesc. O recurso deverá ser apresentado por escrito, por meio da Comissão de Licitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
8.16 - Quando não for possível realizar o ato de recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação marcará nova data e hora a ser comunicada conforme previsto no SUBITEM 8.1.
8.17 – O Sesc/AN se reserva o direito de cancelar unilateralmente esta licitação, a qualquer momento, no todo ou em parte, antes da formalização do contrato, não cabendo aos licitantes quaisquer direitos, vantagens ou reclamações, a que título for.
8.18 – Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos licitantes desclassificados, ou não habilitados ou não declarados como vencedores deverão ser retirados em até 60 (sessenta) dias após a declaração do licitante vencedor. Após esse prazo os envelopes serão destruídos.
8.19 - Declarado o vencedor, o Sesc/AN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
8.20 – São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Especificações Técnicas
b) ANEXO II – Requisitos Funcionais
c) ANEXO III - Modelo de Credenciamento
d) ANEXO IV – Justificativa de Marca
e) ANEXO V – Minuta de Contrato.
Rio de Janeiro-RJ,10 de março de 2017.