CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E BRF – BRASIL FOOS S.A
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO E BRF – BRASIL FOOS S.A
072/2010-PGM
O MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, na Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Dipp, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 2005603432, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Passo Fundo - RS, e BRF – BRASIL FOOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.838.723/0001-27, com sede na cidade de Marau - RS, à Avenida Politécnica, nº 760, doravante denominada simplesmente Empresa, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Marau - RS, Gerente Administrativo, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, RG nº 658104-SSP-SC e pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Gerente de Agropecuária, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Marau – RS, com base no protocolo de intenções, datado de 08 de outubro de 2004, com fundamento na lei 4.070 de 29 de outubro de 29003 e Lei nº 4.289, de 10 de janeiro de 2006 e Lei nº 4.692, de 30 de julho de 2010, firmam o presente convênio, por interesse público demonstrado devidamente no processo administrativo nº 2010/9343, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como objeto conceder incentivo de acordo com a Lei nº 4.692, de 30 de julho de 2010, ratificando o protocolo de intenções, com o parcelamento do repasse de valores a ser empenhados, de acordo com as informações trimestralmente fornecidas pela empresa sobre o transporte de funcionários da Empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E PRAZOS
O Município contribuirá com o repasse à Empresa mensalmente, de valores correspondentes a 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor de R$.4,80 (quatro reais e oitenta centavos), a ser despendido por funcionário residente em Passo Fundo, diariamente em seu deslocamento para a empresa Perdigão S/A, unidade de Marau, com um número mínimo de 100 e máximo de 700, através de relatórios trimestrais com nomes dos funcionários encaminhados pela Empresa à SDE, após a assinatura do presente Xxxxxxxx, na forma estabelecida na cláusula anterior, a partir de 01 de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2010, tudo conforme Lei Municipal nº 4.692, de 30 de julho de 2010.
Parágrafo Único – É vedada a aplicação, no mercado financeiro, ou finalidades contrárias ao expresso neste termo, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente Xxxxxxxx, salvo o que disciplina a lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
Em contrapartida, a Empresa, compromete-se:
I – não reduzir de cem (100) o número de funcionários contratados residentes em Passo
Fundo;
II – contratar empresa de transporte com sede em Passo Fundo e que efetue o recolhimento de impostos no Município.
III – prestar contas trimestralmente dos valores recebidos; IV – conceder vale-alimentação aos funcionários;
V – manter plano de saúde aos funcionários;
Parágrafo primeiro. Os benefícios concedidos serão cancelados de imediato e sem prejuízo de outras imposições legais, quando à empresa:
I – Deixar de manter as vagas de empregos para residentes em Passo Fundo;
II – Tiver débitos decorrentes de tributos municipais inscritos em dívida ativa, na forma da legislação tributária Municipal.
Parágrafo segundo. Com a perda do benefício fica o Município autorizado a cobrar os tributos isentados, desde a data de sua revogação.
Parágrafo terceiro. O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, poderá gerar para a parte que não o descumpriu, direito de rescindir imediatamente o presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA - DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, na funcional programática 1555 3.3.9.0.33.00.00.00.00 0001.00000 – recursos próprios, do orçamento vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Empresa deverá enviar à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Passo Fundo, trimestralmente, listagem, contendo a nominata dos funcionários residentes em Passo Fundo, transportados para laborarem em suas plantes industriais de Marau, e ao término deste convênio a prestação de contas deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, (CONFORME ANEXO I) a qual deverá conter:
a) requerimento da apreciação das contas e aprovação;
b) relatório de atividades conforme o período estabelecido no convênio;
c) declaração ou recibo acusando o recebimento dos recursos do contratados;
d) extrato bancário com a movimentação dos recursos recebidos;
e) boletim ou relatório de gastos;
f) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários;
c) notas fiscais atestadas e RPAs;
d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente)
e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS E SEFIP);
f) parecer do Conselho Fiscal da mantenedora ou da instituição de educação
infantil;
g) demais encargos a que a instituição estiver sujeita.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Aplica-se ao presente Xxxxxxxx, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se, nos termos do Art. 55, § 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes, justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02(duas) testemunhas.
Passo Fundo, 29 de outubro de 2010.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Airton Lângaro Dipp Prefeito Municipal
BRF- BRASIL FOSS S.A
Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Gerente Administrativo
BRF- BRASIL FOSS S.A
Sr. Xxxxx Xxxxx Gerente de Agropecuária
Testemunhas:
1.
2.