CONTRATO Nº 028/2020 – FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA VEICULOS USADOS NO SERM DESTA MUNICIPALIDADE.
CONTRATO Nº 028/2020 – FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA VEICULOS USADOS NO SERM DESTA MUNICIPALIDADE.
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA e a empresa DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES BOA VISTA LTDA.
R$ 9.075,00 (nove mil e setenta e cinco reais).
O MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal), pessoa jurídica de direito público interno, com domicílio no distrito do mesmo nome, Estado de São Paulo, na Praça Xxxx Xxxxxx, n.º 449, inscrita no CNPJ (MF), sob n° 45.115.912/0001-47, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG. 16.215.430-6 e do CPF.
000.000.000-00, casada, brasileira, do lar, domiciliada e residente no mesmo município, que este subscreve, daqui para frente denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES BOA VISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ. 03.976.756/000169, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx – SP, XXX 00.000-000, representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 12.344.752 SSP/SP e do CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre, nº 185, Boa Vista, no Município de Fernandópolis – SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO
1.1 - O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES PARA VEICULOS USADOS NO SERM DESTA MUNICIPALIDADE.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ARLA 32 | 30 | BALDE | PETROBRAS | 55,00 | 1.650,00 |
02 | XXXX XXXXXXXXXX 68 | 15 | BALDE | LUCHETI | 165,00 | 2.475,00 |
03 | OLEO LUBRIFICANTE 15W40 | 15 | BALDE | LUCHETI | 235,00 | 3.525,00 |
04 | OLEO LUBRIFICANTE 90W GL5 | 05 | BALDE | PETROBRAS | 285,00 | 1.425,00 |
TOTAL | 9.075,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1 – Os lubrificantes descritos na cláusula anterior serão recebidos definitivamente pelo Setor Próprio do SERM de modo a se verificar o cumprimento das exigências técnicas e condições deles.
2.2 - Se apresentarem defeitos, vícios ou impropriedade, será lavrado termo de verificação que relacionará as falhas encontradas dando-se ciência oficial do mesmo à CONTRATADA, para que proceda às substituições dos mesmos em o prazo
improrrogável de 72 (setenta e duas) horas caso em que nova verificação será feita.
2.3 - O recebimento do objeto contratado (ateste do documento fiscal) se dará nos termos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
3.1 - O Presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2020, correspondendo ao prazo de execução físico-financeiro, podendo ser prorrogada ou alterada, por meio de aditivo, de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 9.075,00 (nove mil e setenta e cinco reais).
4.2 - A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros das Atividades para o corrente exercício:
020602 SERM
3.3.90.30.01 Combustíveis e Lubrificantes Automotivos
4.3 - O pagamento poderá ser efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, em conta corrente em nome da contratada através do Banco do Brasil ou diretamente a representante seu credenciado, à vista de documento fiscal apresentado mediante a devida quitação na nota de empenho ou sub-empenho.
4.4 - O pagamento ocorrerá após a expedição do Termo de Recebimento parcial ou Definitivo, o qual será emitido em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do respectivo documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - No fornecimento do objeto, a contratada, deverá cumprir e observar que, constatada a existência inadequadas, a Prefeitura/Fiscalização comunicará diretamente à empresa neste sentido, tendo a contratada o prazo de 72:00 (setenta e duas) horas para efetuar a remoção e substituição.
5.2 - Verificada o fornecimento irregular, o Setor competente da Prefeitura exigirá da contratada, no prazo de 72:00 (setenta e duas) horas, contados do recebimento do aviso, para efetuar o recolhimento e necessária substituição.
5.3 - A contratada obrigar-se-á a fornecer à Prefeitura os dados técnicos que este achar de seu interesse e todos elementos e informações necessários, quando solicitado.
5.4 - A contratada responsabilizar-se-á pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do contrato.
5.5 - Obriga-se a contratada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste.
5.6 - Exclui-se das disposições do subitem 5.5 à hipótese da realização de acréscimos destinados a sanar vícios ou imperfeições originárias da proposta apresentada pela Contratada na licitação que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Compete a contratante realizar a requisição da quantidade de lubrificantes através de documento hábil para fins de conhecimento da contratada, indicando de forma específica a quantidade a ser entregue.
6.2- Quanto das entregas, compete a contratante providenciar a vistoria e promover o aceite ou recursa das mercadorias em desacordo com a contratação, notificando o contratado para promover a substituição.
6.2.1- Aceite dos lubrificantes, deverá a contratante, através de seu preposto assinar o respectivo recibo, processando a nota fiscal para pagamento na forma do item 4.4 deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo Município contratante mediante ato do chefe do Poder Executivo e aviso por escrito, quando:
7.1.1 - As entregas não forem iniciadas no prazo de 03 (três) úteis contados a partir da assinatura do contrato e/ou expedição de requisição, excetuadas as situações devidamente justificadas e de força maior
7.1.2 - Se houver interrupção de fornecimento por mais de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
7.1.3 - Se ocorrerem reiteradas violações das obrigações assumidas pela contratada e após a aplicação de multa por mais de 02 (duas) vezes por qualquer infração.
7.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a contratada reconhecerá os direitos do Município contratante em aplicar as sanções previstas neste ato convocatório e na legislação que rege esta licitação.
7.3 - Aplica-se à presente licitação e decorrente instrumento de contrato as sanções estipuladas no Decreto nº 005, de 18 de Janeiro de 2002 (cujo exemplar é fornecido à contratada), deste Município, publicado nos termos da Lei Orgânica e devido arquivamento no cartório do registro civil competente.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas no item acima, não afasta a responsabilização civil da contratada pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5 - Os valores das penalidades serão descontados de eventuais créditos existentes e/ou, se for o caso, poderão ser cobradas judicialmente.
7.6 - A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Fernandópolis - SP, que é o competente, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas instrumentárias abaixo assinadas.
Macedônia – SP, 23 de Junho de 2020.
MUNICÍPIO DE MACEDÔNIA (Prefeitura Municipal) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES BOA VISTA LTDA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS: