CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE N° 0095/2021
Contr 0095 Iggy
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE N° 0095/2021
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa:
IGGY MARKETING E INOVAÇÃO LTDA ME, pessoa jurídica, com sede a Av. Bayer Filho, na cidade de Tijucas-SC, inscrita no CNPJ sob n.º 29.583.930/0001-05, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n.º 0000000 e CPF sob o nº 000.000.000-00 denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de Licenciamento mensal de sistemas de gestão esportiva, com usuários limitados, manutenção corretiva, legal e tecnológica, implantação, migração de dados, treinamento e aperfeiçoamento e suporte técnico, conforme as necessidades da Secretaria de Municipal de Esportes, Cultura e Lazer de Xanxerê, conforme especificações constantes no Edital e conforme abaixo:
Sistema que seja totalmente online e que contenha atualização instantânea eintegrada com o site da entidade, que também deve ser fornecido pelo desenvolvedor.
O sistema deve ter todas as funcionalidades descritas abaixo:
- Página principal que contenha local para que a entidade possa divulgar os banners que entender convenientes com possibilidade de escolha da ordem dos banners; Resumo automático das competições em andamento e dos próximos jogos e provas;Atualização das últimas notícias da entidade;
- Possibilidade criação de links e páginas internas a serem criadas pela própria entidadede maneira simples, onde seja possível postar fotos, vídeos, notícias, transmissões aovivo e marcar atletas da entidade.
- O portal deve estar apto receber o cadastro dos ginásios e quadras com endereços integrados com o Google Maps a fim de uma melhor informação aos atletas e a comunidade em geral. O sistema deve gerenciar reservas de quadras de maneira organizada com horário e espaço definido para um responsável específico. Da mesmaforma, deve prever agenda dos jogos, competições e eventos.
- O sistema deve estar apto a cadastrar escolinhas de esporte específico onde poderão ser inseridos atletas e professores, ou ainda, o atleta poderá se inscrever de forma online. Os professores de cada escolinha poderão pelo sistema controlar presença dosalunos. Ao fazer a matrícula o sistema deve gerar uma ficha de inscrição com os dados da escolinha e do aluno. Deve ser possível informar os dias e horários das aulas de cada turma, e essas informações devem ficar disponíveis no site, com opção de filtro por esporte, naipe e idade.
- O sistema deve ainda gerenciar grupos de praticantes de esporte específico, como porexemplo: Grupo de jogadores de dominó de um determinado bairro.
- Relação das competições organizadas por modalidade e esporte, onde seja possível verificar resumo das competições, jogos, provas, tabelas de classificação, súmulas online, artilharia, equipes participantes, gols, cartões, estatísticas de ataque, defesa eainda de disciplina, tabelas de cartão, tudo de modo a automatizar as rotinas que hojesão calculadas manualmente ou em tabelas de excel.
- O sistema ainda deve possuir local para que a entidade poste o regulamento de cada competição e armazene os recordes e quebra de recordes de cada modalidade, separados por naipe.
- Deve ser possível cadastrar associações e clubes com seus respectivos logotipos ou escudos, histórico, sala contendo os troféus conquistados, notícias do clube, listar clubes
- O Sistema deve gerenciar punições disciplinares de modo a impedir determinadoatleta que obteve punição a jogar em determinados números de jogos ou data específica.
- Possibilidade de jogos abertos ou olimpíadas com relação das modalidades, quadro de medalhas, classificação, equipes participantes, agendas de jogos e provas.
- Gerenciamento dos jogadores entre os times. (Determinar período ou janela onde o jogador de um determinado time possa se desvincular deste time e se inscrever emoutro time, contratações, liberações, busca de atletas disponíveis, transferências, histórico das transferências dos jogadores entre os times).
- Área do atleta no site da entidade, onde pode-se fazer o cadastro, fazer login, atualizar cadastro, enviar fotos e documentos, alterar senha, gerenciar equipes. Cada atleta deve ter sua página publica no portal, contendo o histórico de todos os times dos quais cada um participou, uma lista de notícias nas quais foi citado, uma lista dos troféus, reunindo todos os seus títulos individuais e coletivos conquistados, o histórico de punições disciplinares e de recordes municipais, caso seja detentor de algum.
- Acesso por login e senha na área administrativa (apenas para colaboradores da entidade ou para usuários com permissões específicas).
- Permitir cadastro de múltiplos administradores.
- Permitir permissões diferentes para cada tipo de tarefa.
- Registrar todas as ações dos administradores para fins de auditoria.
- Se adaptar a diferentes telas como por exemplo computador e celular.
- Todas as ações do sistema devem gravar logs com datas e horários para conferênciafutura se necessário.
- Os atletas/jogadores, devem possuir cadastro único com Nome, CPF e data de nascimento verificados para evitar fraudes nos jogos com faixa etária pré-determinada.
- Os cadastros dos atletas/jogadores, devem ser único afim de evitar duplicidade dedados e retrabalho nos cadastros.
- As fotos e documentos enviados pelo atleta devem ser validades pela administraçãoda entidade.
- O sistema deve ter um mecanismo que permita ao usuário a possibilidade de ocultar suas informações públicas no portal, caso o mesmo deseje manter sua privacidade.
- Os clubes e associações devem ter um gerente responsável com diferentes privilégios onde pode-se inserir atletas no seu próprio clube ou time.
- As competições deve ser abertas a aos principais esportes utilizados hoje em dia, entre eles, atletismo, basquete, bocha, caiaque, canastra , ciclismo, dominó, futebol de campo, futebol suíço, futevôlei, futsal, handebol, jiu-jitsu, judô, karatê, MMA, natação,
polo aquático, sinuca, surf, taekwondo, tênis, tênis de mesa, vôlei e xadrez, entreoutros.
- Deve-se possibilitar criação de padrões e regras personalizadas de acordo com os critérios de classificação utilizados no município em diferentes esportes, permitindo que seja possível adequar o cálculo automatizado de classificação do sistema à realidade do município, e não o contrário.
- Os campeonatos deverão ser gerados utilizando a base de dados dos atletas, sendoque as atualizações dos pontos serão mostradas instantaneamente no portal da entidade durante o campeonato.
- Não será permitido no sistema, qualquer tipo de limitação quanto ao número de atletas, times e associações e administradores. O sistema também deve permitir o acesso dos administradores de qualquer computador ou celular com acesso a internet, sem que seja necessário notificar ou solicitar uma nova instalação à contratada.
- Os campeonatos poderão ser criados e editados, com integração com sistema de jogos multimodalidades/olimpíadas. No cadastro deverá ser definido: Esporte praticado na competição,
descrição do campeonato, definição visual do troféu que será utilizado na sala de troféus, data de início, regras utilizadas, número de times, atletas por time, término das inscrições, fases de grupos ou mata-mata, sexo permitido, idade mínima e idade máxima, data de início e término de inscrições de atletas, campeonatos paralelos (concorrentes). Inclusão de equipes, atletas e gerentes em campeonatos, delegação de gerentes de equipes, geração de ficha de inscrição, autorizações, formulários online para impressão, gerenciamento de pendências de cada atleta. Tudo de modo a organizar e automatizar ao máximo os campeonatos.
- O sistema deve permitir que sejam realizadas inscrições de equipes diretamente pelo site, para participar de determinadas competições. Essas inscrições deverão passar por avaliação do departamento esportivo para aprovar ou rejeitá-las. Uma vez aprovada a inscrição da equipe, cada gerente de equipe poderá fazer a inscrição dosatletas membros dessa equipe, também de forma online.
- Quanto a organização dos campeonatos, o sistema deve permitir criação de fases, grupos, rodadas e jogos para as fases de grupos, geração automática de tabelas no portal, criação de confrontos e súmulas, com data, local, mandante e visitante, placar, resultado, descrição, texto personalizado e possibilidade de envio da súmula digitalizada.
- Suspensão de atleta de forma automática conforme padrões previamente definidos. Limitação do número máximo de modalidades que um atleta pode participar ao mesmotempo.
- Sistema para justiça desportiva onde seja possível incluir um processo disciplinar de um atleta, busca atleta no banco de dados e define data inicial e data fim de suspensão, assim impossibilitando o atleta automaticamente de se inscrever em qualquer atividade ou campeonato organizado pela secretaria, possibilitando ainda, compartilhamento de punições entre entidades diferentes que usem o mesmo sistema.
- Cadastro de grupos de atletas, local e horário onde se reúnem para a prática de esportes.
- O sistema deve permitir a emissão e a impressão de carteirinhas de atletas e usuários, com prazo de validade determinado e com código QR, para que seja possível verificar a autenticidade das mesmas de forma online. O sistema também deve permitir que essas carteirinhas possam ser apresentadas de forma digital, através de aplicativo no telefone dos usuários, que também deve ser fornecido pela contratada, para assim reduzir os custos com impressão.
- Deve ter uma integração com o site do DETER/SC para facilitar o cadastro dasviagens, através de arquivo contendo os dados dos alunos das escolinhas paradeslocamento entre municípios.
- O sistema deve emitir relatórios de dados das competições e escolinhas para possamos identificar o perfil dos atletas organizados nas seguintes categorias:
• Por naipe (Masc/Fem);
• Por faixa etária;
• Por bairro;
- O sistema deve permitir a consulta do histórico completo de um atleta do município, trazendo todas as competições, escolinhas, notícias relacionadas, punições, recordese demais atividades esportivas em que o mesmo esteve envolvido no município.
Subcláusula Única – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0097/2021 – Pregão Presencial nº 0042/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
a) Pelo objeto descrito na Cláusula primeira deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais), sendo:
3.a.1 R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais) mensais pela Licença de uso do Software e pela hospedagem de Software em servidor virtual;
3.a.2 R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para implantação, configuração e treinamento.
b) Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação, pela CONTRATADA, de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema social, mediante apresentação das Certidões Negativa de Débitos com o INSS e com o FGTS.
c) Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, da seguinte maneira;
d) O fornecedor obriga-se a iniciar a implantação do Sistema de Gerenciamento Esportivo, em um prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, e com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a sua implantação total, contado a partir do recebimento da mesma;
e) Endereço do local de Implantação: na Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;
f) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009.
g) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções;
h) Os preços dos Serviços de Locação dos Módulos Contratados poderão ser reajustados a cada doze meses de acordo com o INPC, ou qualquer outro índice oficial que vier a substituí-lo, em decorrência de política econômica governamental.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer e Instalar o software, e prestar os serviços de acordo com as especificações do Edital e Anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade do software instalado, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Prestar toda a assistência necessária para o bom funcionamento do software;
d) Sempre que necessário ou solicitado pela CONTRATANTE, atualizar e/ou melhorar o sistema locado, de forma a atender a legislação ou aperfeiçoamento gerencial;
e) Manter operacionais todas as funcionalidades descritas no Edital;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
g) Tratar como confidenciais as informações e dados do Contratante, guardando total sigilo em face de terceiros;
h) A empresa CONTRATADA deverá converter dados para uso pelo software, instalar os sistemas objeto desse contrato, treinar os servidores indicados na sua utilização, prestar suporte apenas aos servidores devidamente certificados pela Contratada no uso dos mesmos;
i) As atualizações de sistema devem ser comunicadas ao setor de informática com antecedência e com instruções para a atualização;
j) Garantir o atendimento de técnico presencial, quando requisitado, em até cinco dias úteis contados da outorga de autorização expressa para execução de serviços de atendimento in loco;
k) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação;
l) Em caso de rescisão de contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer os layouts do sistema ao CONTRATANTE, inclusive o banco de dados;
m) Tratar com confidencialidade as informações e dados contidos nos sistemas locados, guardando total sigilo perante terceiros, sob pena de ser responsabilizada por vazamentos de informações, sob pena de responsabilização administrativa civil e criminal pelos fatos ocorridos;
n) Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração especificas encaminhadas eletronicamente pelo Contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços;
o) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente por sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante toda a execução do contrato dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas.
p) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, as obrigações assumidas e a qualificação exigida, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
q) Demais obrigações constantes no Anexo II do Edital;
r) Observar os prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
s) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
DA CONTRATADA:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando os Módulos Autorizados e o local de Implantação;
b) Notificar a CONTRATADA por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
c) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
d) Fiscalizar os serviços
CLÁUSULA QUINTA – DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários de 2021:
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
08.001 MANUTENÇÃO DO DESPORTO COMUNITÁRIO 08.001.27.812.2701.2030.3.3.90.00.00
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
a) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com a Art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.;
b) Em não havendo interesse na continuidade deste contrato, poderão as partes rescindir o presente instrumento a qualquer tempo, desde que notifiquem a outra expressamente com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da notificação, sem obrigações indenizatórias por qualquer das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
7.2. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
7.2.1. Advertência;
7.2.2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega/prestação de serviços do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
7.3. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
7.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.5. Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
7.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA NONA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx, da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para todos os efeitos de direito, o presente Contrato será arquivado na repartição competente do CONTRATANTE na forma do artigo 60 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
a) Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
b) E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, em 28 de junho de 2021.
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CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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