CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
QUADRO GERAL |
1 - CONTRATADA: AUTOTRANSITO Centro de Formação Treinamento em Educação no Trânsito Ltda. CNPJ: 05.644.052/0001- 14 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX |
2 - CONTRATANTE: ALUNO: RG: CPF: Endereço: |
3 - DO OBJETO: A prestação de serviços educacionais pela AUTOTRANSITO em favor do ALUNO, através de ‘CURSO DE FORMAÇÃO DE DIRETOR GERAL DE CFC”. |
4 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência coincidirá com lapso temporal do curso ora contratado, que terá início em / /20 , com previsão de término em / /20 . |
5 - DO PREÇO: A) O aluno pagará a quantia de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais) a título de ‘taxa de matrícula’, que deverá ser paga no ato da matrícula; e B) O aluno pagará, ainda, a quantia de R$ ...................... (. ) a título de 'preço do curso'; devendo tais valores serem pagos da forma abaixo escolhida: À vista, na data de assinatura do presente contrato; ‘Taxa de matrícula’ e o restante em até 06 (seis) vezes no cartão de crédito na empresa; Em até 12 (doze) vezes pelo pagseguro no site da Autotransito; ‘Taxa de matrícula’ e o restante em até 05 (cinco) vezes em cheque pré-datado. |
6 - DA DESCRIÇÃO DO CURSO: O curso ora contratado compreende os seguintes MÓDULOS, DISCIPLINAS e CARGA HORÁRIA: MÓDULO DISCIPLINA CARGA HORÁRIA Módulo 2 Noções Gerais de Administração 12 horas Módulo 3 Noções de Direito Administrativo 12 horas Módulo 4 Gestão de Pessoas 12 horas |
Módulo 5
O Papel do CFC na sociedade 4 horas
TOTAL DA CARGA HORÁRIA 40 horas
O curso, caso o ALUNO seja aprovado, terá validade de 05 anos, ao fim de que o
ALUNO deverá realizar Curso de Atualização, conforme disposições do CONTRAN .
Por este instrumento particular, as partes qualificadas no QUADRO GERAL acima resolvem, de comum acordo e de livre e espontânea vontade, firmar o presente Contrato, a reger-se pelas cláusulas e condições abaixo detalhadas:
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços educacionais descritos no item 3 do Quadro Geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – O prazo de vigência do presente Contrato é aquele descrito no item 4 do Quadro Geral.
CLÁUSULA TERCERIA – O ALUNO pagará à AUTOTRANSITO os valores descritos no item 5 do Quadro Geral, na forma e prazos ali estipulados, ficando desde já estabelecido que eventuais ‘cheques’ efetuados para pagamento do preço, serão recebidos a título pro solvendo, ou seja, o pagamento somente será considerado feito após compensação bancária dos cheques.
Parágrafo primeiro: O não pagamento dos valores combinados, acarretará ao ALUNO a incidência de multa moratória de 2,00% sobre o valor não pago, além de juros moratórios de 0,033% por dia de atraso, e correção monetária pelos índices divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sem prejuízo da imediata cessação da prestação dos serviços, a critério da AUTOTRANSITO.
Parágrafo segundo: A ‘taxa de matrícula’ não será devolvida ao ALUNO seja qual for a hipótese de rescisão contratual, salvo a hipótese de cancelamento do curso por falta de alunos suficientes para formação de turma, na forma prevista neste contrato.
Parágrafo terceiro: Nos valores descritos no item 5, do Quadro Geral já está incluso o material didático e crachá de identificação do ALUNO, sem o qual será vedada, ao ALUNO, a participação nas aulas, caracterizando, tal hipótese, como falta na aula.
Parágrafo quarto: Caso o ALUNO perca o material didático ou o crachá de identificação, será compelido a pagar pela aquisição de novo material didático ou crachá, segundo Tabela da AUTOTRANSITO então vigente (anexo 1).
CLÁUSULA QUARTA – No ato da matrícula, o ALUNO deverá apresentar todos os documentos exigidos pelas normas expedidas pelo Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SP e Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, sob pena de não ser iniciada a prestação dos serviços; a não entrega de referidos documentos no prazo de 03 (três) dias úteis, implicará na rescisão do presente contrato, sem devolução da ‘taxa de matrícula’.
CLÁUSULA QUINTA – O curso a ser ministrado compreende os MÓDULOS, DISCIPLINAS, ESTAGIO SUPERVISIONADO e CARGA HORÁRIA discriminados no
item 6 do Quadro Geral, ficando desde já ressaltado que tal estrutura curricular
poderá ser modificada por determinação do CONTRAN e/ou do DETRAN/SP ou de outra autoridade de trânsito competente.
Parágrafo primeiro: O ALUNO, para ser aprovado e receber o Certificado de Conclusão de Curso, deverá ter freqüência mínima de 75% em cada MÓDULO e obter aproveitamento de, no mínimo, 70% na avaliação (prova) de cada MÓDULO, a ser realizada ao término deste, condição esta imposta pelo CONTRAN e DETRAN/SP, não sendo passível de modificações ou concessões pela AUTOTRANSITO.
Parágrafo segundo: Caso o ALUNO seja reprovado em algum MÓDULO e desejando prosseguir na tentativa de obter sua capacitação, deverá refazer o MÓDULO em que reprovado, submetendo-se não só à disponibilidade de vagas em nova turma, como também ao novo pagamento do preço do MÓDULO em que reprovado, conforme tabela (anexo 2) da AUTOTRANSITO vigente na época em que re-fará o referido MÓDULO.
CLÁUSULA SEXTA – A AUTOTRANSITO compromete-se a prestar os serviços educacionais ora contratados com absoluta observância às normas do CONTRAN e do DETRAN/SP vigentes e aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SETIMA – O ALUNO, por sua vez, compromete-se a respeitar todas as normas e condições estabelecidos pelo CONTRAN e DETRAN/SP, bem como a respeitar as Normas de Conduta estabelecidas pela AUTOTRANSITO e devidamente expostas em QUADRO DE AVISOS afixados em local de fácil visualização.
CLÁUSULA OITAVA – É facultado à AUTOTRANSITO, sem ônus algum, o cancelamento do início do Curso ora contratado, caso não seja alcançado número mínimo de alunos fixado pela AUTOTRANSITO para formação de turma, hipótese em que serão restituídos ao ALUNO os valores por ele eventualmente pagos à AUTOTRANSITO, na forma da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA NONA – Caso o ALUNO desista do curso ora contratado, rescindindo assim o contrato, incorrerá no pagamento de multa por descumprimento contratual no percentual de 30% do preço fixado no item 5 do Quadro Geral, comprometendo-se a AUTOTRANSITO a devolver-lhe os valores totais ou parciais eventualmente das aulas não freqüentadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – Ao término do curso e na forma e prazos estipulados pelo DETRAN, compromete-se a AUTOTRANSITO enviar à entidade de trânsito competente, a documentação, em conjunto, de todos os alunos aprovados, para análise e emissão das respectivas Credenciais.
Parágrafo primeiro: Eventual mora na expedição de Credenciais não pode ser imputada a AUTOTRANSITO, tendo em vista tratar-se de ato administrativo do DETRAN, competindo à AUTOTRANSITO tão somente o envio rápido da documentação.
Parágrafo segundo: Uma vez que se procederá ao envio conjunto da documentação de toda a turma, eventual problema na documentação de um ou alguns alunos, poderá acarretar o atraso na expedição da Credencial do ALUNO, fato que não poderá ser imputado à AUTOTRANSITO, conforme explicitado na parágrafo anterior.
Parágrafo terceiro: A conquista de Certificado de Conclusão de Curso não garante a obtenção de Credencial junto ao órgão de trânsito competente, visto ser este
último ato administrativo vinculado que depende da análise e cumprimento de outras exigências e condições pelo ALUNO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As partes elegem o foro de Campinas/SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Xxxxxxxx, ................. de .......................................................................... de 20..................
AUTOTRÂNSITO ALUNO
TESTEMUNHA:
ANEXOS I E II
Centro de Excelência em Educação no Trânsito
Taxas dministrativas
Serviços dicionais
⮚ Solicitação de 2ª via de documentos;
2ª Via | Documento | Valor |
Credencial | R$ 45,00 | |
Diploma da Autotransito | R$ 65,00 |
⮚ Solicitação de declaração;
Declaração | Tipo de declaração | Valor |
Matricula | R$ 10,00 | |
Freqüência | R$ 15,00 | |
Conclusão | R$ 15,00 |
⮚ Material Didático/ Outros;
Apostilas | Cursos | Valor unitário |
Instrutor de Transito (cada Apostila) | R$ 25,00 | |
Examinador de Transito | ||
Diretor Geral | ||
Diretor de Ensino |
Outros | Diversos | Valor unitário |
Crachá | R$ 5,00 | |
Cartão Educador On-line | R$ 2,50 | |
Manual de Cursos Especiais | R$ 10,00 | |
Manual de Instrutor de Transito | R$ 15,00 |
Atenção: Os itens acima mencionados serão efetivamente considerados, mediante pagamento realizado na empresa, ou através de comprovante bancário.
Contato:
Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Financeiro
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
AUTOTRANSITO – Centro de Formação e Treinamento em Educação no Trânsito Ltda–CNPJ: 05.644.052/0001-14 Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx 00.000-000 – Campinas/ SP - Fone – (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Anexo 1
Centro de Excelência em Educação no Trânsito
Tabela de Reposição de Módulos
Instrutor de Transito | |||
Mod | Matéria | Carga Horária | Valor |
1 | Fundamentos da Educação | 16 horas | R$ 140,20 |
2 | Didática | 20 horas | R$ 175,20 |
3 | Língua Portuguesa | 8 horas | R$ 75,00 |
4 | Legislação / Direção Defensiva Primeiros Socorros / Meio ambiente/ Psicologia / Mecânica | 92 horas | R$ 805,90 |
5 | Pratica de Ensino Veicular | 24 horas | R$ 210,24 |
6 | Prática de Ensino Supervisionado | 10 horas | R$ 175,20 |
Examinador de Transito | |||
Mod | Matéria | Carga Horária | Valor |
1 | Fundamentos do Processo da Avaliação | 12 horas | R$ 216,00 |
2 | Aspectos Psicológicos no Proc. Avaliação | 8 horas | R$ 144,00 |
3 | Papel do Examinador no Proc. Habilitação | 10 horas | R$ 180,00 |
Diretor Geral | |||
Mod | Matéria | Carga Horária | Valor |
1 | Noções Gerais de Administrador | 12 horas | R$ 213,40 |
2 | Noções de Direito Administrativo | 12 horas | R$ 213,40 |
3 | Gestão de Pessoas | 12 horas | R$ 213,40 |
4 | O Papel do CFC na Sociedade | 4 horas | R$ 72,00 |
Diretor de Ensino | |||
Mod | Matéria | Carga Horária | Valor |
1 | Noções de Adm. Supervisão Escolar | 24 horas | R$ 426,80 |
2 | Gestão de Pessoas | 12 horas | R$ 213,40 |
3 | O Papel do CFC na Sociedade | 4 horas | R$ 72,00 |
Atenção: Os itens acima mencionados serão efetivamente considerados, mediante pagamento realizado na empresa, ou através de comprovante bancário.
Contato:
Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Financeiro
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
AUTOTRANSITO – Centro de Formação e Treinamento em Educação no Trânsito Ltda–CNPJ: 05.644.052/0001-14 Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxx 00.000-000 – Campinas/ SP - Fone – (00) 0000-0000 ou 0000-0000
Anexo 2