CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 375/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXX XXXXXXXX LISE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.255.660/0001-74, estabelecida na Xxx XXX XXXXXX, 000, XXX: 00000000 - bairro INDUSTRIAL, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 45/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de bicicletas, para utilização nas atividades desenvolvidas pelo Clube PROERD, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
2 | 46257 | Bicicleta com as seguintes características mínimas: - 18(dezoito) marchas, aro 26(vinte e seis) quadro em aço carbono rígido tipo diamante, garfo e guidão em aço carbono, freios v-brake, rodas 26X1,95, corrente fixa não index, selim preto, pedivela monobloco 165mm, engrenagem tripla, pneus 26X1,95, pedal com refletor e movimento central 45mm – MARCA MASTER BIKE. | UN | 6,00 | 318,60 | 1.911,60 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 45/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 1.911,60 (hum mil, novecentos e onze reais e sessenta centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da entrega da mercadoria, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 045/2015 - Convite e consequente contrato, são oriundos da receita vinculada a Educação Básica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1851 | 07.002 | 12.361.1201.2.043 | 3.3.90.30.23.00 3.3.90.30.99.01 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
As bicicletas deverão ser entregues de acordo com as solicitações, na sede do Clube PROERD, localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/x, no interior do Parque de Exposições Xxxxx Xxxxx Junior no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARAGRAFO PRIMEIRO - A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município, no prazo máximo de 7(sete) dias úteis, contados da data da solicitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos/materiais deverão ser de primeira qualidade; Na entrega serão verificados por servidor designado, as especificações e quantidades conforme descrição no contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA ficará obrigada trocar, a suas expensas, o produto/material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará sua aceitação.
PARÁGRAFO QUARTO – A vigência da licitação é de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para fornecimento. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de
notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 - Xxxx (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 045/2015 – Convite e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Educação e Cultura, senhor VIRO DE GRAAUW, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da RG nº 973.882-7/PR, designado pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 02 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA |
CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXXX XXXX |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |