CONTRATO Nº 26/2019
CONTRATO Nº 26/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÁS GLP, ATRAVÉS DO TICKET VALE-GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO ENVASADO EM BOTIJÃO DE 13KG, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA/SE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA MEU GÁS COMERCIAL LTDA – EPP, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2018.
Termo contratual celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F nº. 000.000.000-00 e RG nº. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por sua Secretária, a senhora XXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no C.P.F nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 1.102.061 SSP/ SE, residente e domiciliada a à Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 por ora denominada CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa MEU GÁS COMERCIAL LTDA – EPP, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o n.º 13.053.967/0001-83, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG n.º 1.440.672 2ª Via SSP/SE, residente e domiciliado à Xxx X, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Aracaju/SE, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente instrumento, celebrado com o amparo da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, e em decorrência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 13/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 5.450/2005, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Constitui objeto deste termo a Aquisição de Gás GLP, através do Ticket Vale-gás Liquefeito de Petróleo envasado em Botijão de 13KG, especificados nos lotes 1 e 2 do Pregão Eletrônico nº 13/2018, Anexo I, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela EMPRESA vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1. O fornecimento do produto ocorrerá de forma PARCELADA de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1. As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. Executado o objeto, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3. A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante da CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Secretaria Solicitante, por meio de Portaria.
4.4. A Secretaria Municipal da Educação, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) Atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto;
b) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto;
c) Emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) Fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) Determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) Registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente ao preposto da CONTRATADA;
h) Lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto.
4.6. O prazo, a quantidade, a forma de entrega, de recebimento, de aceite e as demais condições de execução do objeto serão definidos na Ordem de Fornecimento e neste Termo.
4.7. Não será aceita a entrega de equipamento cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas.
4.8. A falta dos produtos, objeto deste termo, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta contratação não eximirá a fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
4.9. Os produtos serão recebidos:
4.9.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
4.9.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado e após verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto do Termo de Referência, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
4.10. O recebimento definitivo não eximirá o fornecedor de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que a Secretaria Municipal da Educação venha a fazer, baseada na existência de produto inadequado para o uso, no prazo de validade da garantia.
4.11. Na hipótese de algum produto apresentar irregularidade não sanada, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 109.928,00 (Cento e nove mil, novecentos e vinte e oito reais), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE efetivamente prestado pela CONTRATADA.
5.2. O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo Setor responsável pelo recebimento da Secretaria solicitante.
5.3. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar junto com o documento fiscal, as Certidões negativas atualizadas, de Regularidade para com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de débitos perante a Fazenda Nacional, relativos a todos os créditos tributários federais e a Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN),Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT e Certidões negativas de débitos ou Certidão positiva com efeito de negativa com as Fazendas Estadual e Municipal, estas últimas do domicílio tributário da Contratada.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
5.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.7. O preço apresentado na proposta será fixo e não sofrerá reajuste.
6. DA GARANTIA E QUALIDADE DO BEM
6.1. O bem a ser fornecido deverá estar dentro dos padrões de qualidade estipulados pela Secretaria Municipal da Educação de acordo com o Edital e seus anexos.
6.3. O bem será analisado e testado antes do recebimento definitivo pelos técnicos responsáveis da
Secretaria Municipal da Educação.
6.4. Sempre que necessário serão substituídos, às custas da fornecedora, o bem que esteja em desacordo com estipulado neste Edital ou que contenham quaisquer anormalidades.
6.5. Os produtos a serem fornecidos deverão apresentar selo de certificação de qualidade do INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
6.6. Se durante o prazo de garantia dos produtos (GLP), os mesmos apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, o fornecedor deverá providenciar sua substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas a partir da data de recebimento da notificação pela Contratada.
6.7. Durante a vigência do contrato/garantia, observadas irregularidades na qualidade do produto recebido, após a sua utilização, ou a qualquer tempo e dentro do prazo de validade, a Secretaria convocará a presença do representante do fornecedor, que deverá apresentar-se em 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, para apor assinatura em amostras que servirão de prova e contraprova, cabendo ao fornecedor, nos termos do artigo 75 da Lei 8666/93, arcar com as despesas dos ensaios em questão, devendo ainda, se reprovado, substituir de imediato o item considerado insatisfatório. Os procedimentos de inspeção das características referenciais poderão também ser observados aleatoriamente por ocasião dos recebimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Secretaria Municipal da Educação entrará em contato com a empresa vencedora, para que a mesma realize a entrega dos produtos.
7.2. O fornecimento dos produtos ocorrerá de forma PARCELADA de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Educação.
7.3. O prazo de entrega dos produtos, depois de formalizada a solicitação, não deverá ser superior a 05 (cinco) dias corridos.
7.4. Os produtos deverão ser entregues, no endereço abaixo:
• Nas respectivas Unidades Escolares, constantes no Anexo II – Relação das Unidades Escolares, deste Contrato, no horário das 07:00h às 11h:15min e das 13:00h às 17h:15min de segunda a sexta – feira, em dias úteis.
7.5. Pelo descumprimento do prazo de entrega, será aplicada as sanções constantes no item DAS SANÇÕES, deste instrumento contratual.
7.6. A falta de quaisquer dos produtos, objeto deste certame, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento objeto desta licitação e não eximirá a
fornecedora das sanções a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. O contrato terá vigência até 31/12/2019, iniciando a contagem a partir da data da sua assinatura.
8.2. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, para melhor adequação da necessidade
da Secretaria Municipal de Educação, observando as disposições do artigo 65 da Lei 8.666/93.
8.3 No caso de pedido revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar as alterações ocorridas na PLANILHA DE CUSTOS apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrar a nova composição do preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
8.3.1 A contratada quando do pedido de reequilíbrio deverá apresentar a nota fiscal do Gênero Alimentício e de aditivo anterior a elaboração de sua proposta, ou seja, até a data da sessão pública, a planilha de composição inicial, a nova nota fiscal de aquisição, que comprove o aumento do produto e a nova planilha de composição do preço alterado.
8.3.2 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado e fundamentado nos requisitos legais constantes no art. 65, II, “d” da lei 8.666/93, só podendo ser repassado a CONTRATADA após formalização do pedido de revisão de preço e efetiva formalização do Processo de Alteração Contratual.
CLÁUSULA NONA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas com o objeto da presente licitação correrão por conta da classificação orçamentária 2018 abaixo especificada:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária | Projeto de Atividade | Função Programática | Fonte do Recurso | Elemento de Despesa | Subelemento | Saldo Orçamentário |
0301 | 2041 | 12.361.0005.2041 | 11110000 | 3390.30.00 | 04 | 100.000,00 |
0301 | 2045 | 12.361.0005.2045 | 11200000 | 3390.30.00 | 04 | 500.000,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1. NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, OBRIGA-SE A CONTRATADA:
a) fornecer os produtos, em condições apropriadas para o consumo e dentro dos padrões definidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial);
b) substituir o(s) produto(s) que esteja(m) desconforme(s) com o estabelecido no Edital e no Termo de Referência, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da notificação da Secretaria à CONTRATADA;
c) fornecer os recipientes (botijões de 13 kg) para o armazenamento do G.L.P em regime de comodato;
d) submeter à aprovação da CONTRATANTE toda e qualquer alteração ocorrida nas especificações, em face de imposições técnicas ou de cunho administrativo e legal;
e) apresentar documento fiscal especificando todos os produtos fornecidos, com indicação de preços unitários e total;
f) respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante;
g) responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou xxxx, durante o fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
h) solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais;
i) manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e de qualificação dos produtos exigidos(as) na licitação.
10.2. NA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO, OBRIGA-SE A CONTRATANTE:
a) prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela CONTRATADA;
b) notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas nos produtos fornecidos;
c) atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), após o aceite dos produtos fornecidos;
d) efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
e) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade dos produtos;
f) designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) Advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) Multa:
I – Pelo atraso na entrega dos produtos em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
II – Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega dos produtos, caracterizada em 05 (cinco) dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
III – Pela demora em substituir os produtos rejeitados, a contar do terceiro dia útil da data da notificação da rejeição, multa de 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido, até o limite de 03 (três) dias;
IV – Pela recusa da CONTRATADA em substituir os produtos rejeitados, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do produto rejeitado;
V – Pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento) do valor global do contrato, por dia decorrido (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – Pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) Suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano: Quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos: Deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos: Xxxxxxx ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos: Comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos: Quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima.
11.2. As multas estabelecidas no subitem anterior, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
11.3. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.4. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
11.5. No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa arcar com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração fundamentando-se todas as situações nos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
13.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo, será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.2. Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a unidade gestora do contrato, Secretaria Municipal da Educação, deverá encaminhar à CPL, que, após a verificação da documentação, encaminhará à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores para instaurar processo administrativo punitivo.
13.3. A Secretaria Municipal da Educação, solicitante, encaminhará cópias dos documentos abaixo, conforme a situação da seguinte forma:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – Termo de recebimento de materiais ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – Nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – Parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – Notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – Documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) Nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) Notificações não atendidas; ou
c) Laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – Documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.4. A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) Cópia do contrato.
13.5. A Comissão de Cadastro notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de Aviso de Recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
13.6. Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
13.7. Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro pelo Prefeito e pela titular da Secretaria Municipal da Educação, gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
13.8. Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
13.9. Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e submetidos à Representação da Procuradoria-geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Estância/SE, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância(SE), 05 de Fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX MEU GÁS COMERCIAL LTDA – EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG
RG
ANEXO I
LOTE I
Item | Descrição | MARCA | Quantidade | Valor Estimado Unitário | Valor Total Estimado |
01 | Vale-Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijão de 13 KG para Alimentação Escolar, Almoxarifado e Sede da Secretaria Municipal da Educação, devendo estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANP (Agência Nacional de Petróleo). | ULTRAGAZ | 28 | R$ 78,52 | R$ 2.198,56 |
Valor Global do Lote I: R$ 2.198,56 (Dois mil, cento e noventa e oito reais, e cinquenta e seis centavos).
LOTE II
Item | Descrição | MARCA | Quantidade | Valor Estimado Unitário | Valor Total Estimado |
01 | Vale-Gás Liquefeito de Petróleo, envasado em botijão de 13 KG para Alimentação Escolar, Almoxarifado e Sede da Secretaria Municipal da Educação, devendo estar em conformidade com as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANP (Agência Nacional de Petróleo). | ULTRAGAZ | 1.372 | R$ 78,52 | R$ 107.729,44 |
Valor Global do Lote II: R$ 107.729,44 (Cento e sete mil, setecentos e vinte e nove reais, e quarenta e quatro centavos).
ANEXO II – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
Ordem | Escola | Endereço | Zona |
1 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxxxx Fi- lho | Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Bairro: Centro | Urbana |
2 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxx- lho Nabuco D'Ávila | Largo Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, S/N Bairro: São Jorge | Urbana |
3 | Escola Municipal Senador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxxx | Urbana |
4 | Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx |
5 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: Dr. Xxxxxxx Xxxx, 272 Bairro: Alagoas | Urbana |
6 | Escola Municipal Prof. Dorijan dos Santos | Av.: Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 828 Bairro: Cidade Nova | Urbana |
7 | Escola Municipal Núbia Lima do Nasci- mento | Parque Residencial Santo Antônio Bairro: Cidade Nova | Urbana |
8 | Escola Municipal Prof. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx: xx Xxxxxxxxx, 0000 Xxxxxx: Xxxxx Xxxx | Urbana |
9 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxx | Xxx: Xxx Xxxxxxx, 000 Bairro: Botequim | Urbana |
10 | Anexo Xxx Xxxxxxxx (Mais Educação) (Antiga Escola Municipal Givelda San- tos Martins) | Rua: M, 153 Conj. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx: Alagoas | Urbana |
11 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx: A, S/N, Conj. Piauitinga Bairro: Alagoas | Urbana |
12 | Escola Municipal Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: X, 000, Xxxx. Camaçari Bairro: Bonfim | Urbana |
13 | Escola Municipal Senadora Xxxxx xx Xxxxx X. Alves | Alto São Vicente, S/N Bairro: Estancinha | Urbana |
14 | Escola Municipal Profº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx X, 00 Xxxx. Xxxxxxx X. Valadares | Urbana |
15 | Escola de Educação Infantil Dione Car- valho Costa (Antiga escola Tiradentes) | Rua: Geraldo Bispo de Souza, S/N Bairro: Alecrim | Urbana |
16 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx X. Xxxxxx | Xxx: Xxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxxxx | Urbana |
17 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxx- mim | Xx: Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Bairro: Alecrim | Urbana |
18 | Escola de Educação Infantil Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx |
00 | Escola de Educação Infantil Pica-Xxx Xxxxxxx | Xxx: Existente, S/N Conj. Xxxxx Xxxxxx | Urbana |
Bairro: Cidade Nova | |||
20 | Escola de Educação Infantil Marocas Monteiro | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 90 Bairro: Bonfim | Urbana |
21 | Escola de Educação Infantil Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 Bairro: Centro | Urbana |
22 | Escola Municipal Antônio Carlos Vala- dares | Povoado Araçás | Rural |
23 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Curuanha | Rural |
24 | Escola Municipal Profª Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Entre Rios | Rural |
25 | Escola Municipal Emídio de Xxxxx Xx- xxxxx | Xxxxxxx Cachoeinha | Rural |
26 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx Barreto | Colônia Estancinha | Rural |
27 | Escola Municipal Rio Fundo III | Povoado Rio Fundo III | Rural |
28 | Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx | Assentamento Maravilha | Rural |
29 | Escola Municipal Dr. Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Riboleirinha | Rural |
30 | Escola Municipal Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Porto do Mato | Rural |
31 | Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Povoado Taquari | Rural |
32 | Escola Municipal França | Povoado Saco do Barbosa | Rural |
33 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Povoado Muculanduba | Rural |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx | Colônia São José | Rural |
35 | Escola Municipal Profª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Ouricuri | Rural |
36 | Escola Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Povoado Dizilena | Rural |
37 | Anexo Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X'Xxxxx – Luz e Vida | Porto do Mato | Urbana |
38 | Creche Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxx | Urbana |
00 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx | Xxxxxx |
40 | Creche Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx M, S/N Conj. Xxxxxxx X. Valadares | Urbana |
41 | Creche Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 Xxxx. Cidade Nova | Urbana |
42 | Creche Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxx X. Froes, 166 Conj. Camaçari | Urbana |
43 | Creche Min. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx “A”, Conj. Santo Antônio | Urbana |
44 | Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx. | Urbana |
45 | Sede da Secretaria Municipal de Edu- cação | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxxx. | Urbana |
00 | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx x/x. Bairro Porto D’áreia. | Urbana |
47 | Anexo Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Educação Infantil (Laurinha) | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x Xxxx. Cidade Nova (viz. a Creche Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx) | Urbana |