Contrato de Patrocínio
Contrato de Patrocínio
Pelo presente Contrato de Patrocínio (“Contrato”), as seguintes partes (“Partes”):
NORSK HYDRO BRASIL LTDA., com filial na Cidade de Belém, Estado do Pará, na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 549, 9º (parte) ao 18º andar, Ed. Torre Infinito, Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 29.739.851/0010-23, CEP 66.035-340, doravante designada (“Patrocinador”); e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU, com sede na Cidade de Moju, Estado do Pará, na Praça da Matriz, S/N inscrita no CNPJ/ME sob o nº 05.105.135/0001-35, CEP 68.450-000, doravante designada (“Patrocinado”).
1. Objeto
1.1 O objeto do Contrato é o patrocínio, pelo Patrocinador ao Patrocinado, do evento ‘XXIX Feira Agrocultural de Moju’, realizado entre os dias 25 e 28 de agosto de 2022, no Centro Cultural do Município de Moju. O evento reúne expositores e visitantes da cidade oferecendo atrações regionais e nacionais e atividades culturais. (“Evento”).
2. Recursos
2.1 O patrocínio ocorrerá mediante disponibilização de recursos financeiros, pelo Patrocinador ao Patrocinado, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (“Recursos”).
2.2 Os Recursos serão disponibilizados da seguinte forma: depósito bancário no Banco do Brasil, agência 2313-2, conta 39152-2 até 30 de setembro de 2022.
2.3 Os Recursos serão utilizados exclusivamente para o Evento.
2.4 É vedado ao Patrocinado aplicar os Recursos a quaisquer outros fins que não os fins descritos na Cláusula 2.3 acima, incluindo, exemplificativamente, aplicações financeiras.
2.5 Os tributos e/ou encargos incidentes sobre o objeto deste Contrato serão de exclusiva responsabilidade do Patrocinado, sendo certo que o montante dos Recursos não será, em nenhuma hipótese, majorado em razão da incidência de tributos e/ou encargos.
2.6 Da prestação de contas: sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, o Patrocinado deverá prestar contas ao Patrocinador em data acordada segundo o Plano de Xxxxxxxx, enviado separadamente pelo Patrocinador, mediante apresentação de um relatório de atividades e prestação de contas, contendo, no mínimo:
(a) Relação discriminada de todas as despesas relacionadas aos investimentos feitos pelo Patrocinador, mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios de despesas;
(b) Relatório final de despesas. Caso haja qualquer divergência entre o relatório final de despesas e o montante total e inicial patrocinado, competirá ao Patrocinado reembolsar o Patrocinador no prazo máximo de 10 (dez) dias após notificação da referida divergência de valores.
(c) Registro fotográfico do Evento; e
(d) Nos casos aplicáveis, comprovação física das divulgações publicitárias com a inserção da logomarca do Patrocinador.
3. Prazo
3.1 O presente Contrato entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2022 e permanecerá válido até 28 de agosto de 2022.
3.2 O Patrocinado expressamente declara a aceitação incondicional dos recursos disponibilizados nos termos dispostos no Anexo I deste instrumento, para nada reclamar, a qualquer tempo e a qualquer título, acerca do objeto deste Instrumento.
4. Obrigações
4.1 Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Instrumento, o Patrocinador assume as seguintes obrigações:
(a) Disponibilizar os Recursos;
(b) Desde que aplicável, disponibilizar sua logomarca e informações necessárias à elaboração de material publicitário para veiculação no Evento;
(c) Participar e/ou enviar representante para participar do Evento; e
(d) Analisar e validar os relatórios disponibilizados pelo Patrocinado.
4.2 Sem prejuízo de outras obrigações assumidas neste Instrumento, o Patrocinado assume as seguintes obrigações:
(a) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela coordenação, supervisão e operacionalização do Evento, inclusive mediante a contratação de mão-de-obra qualificada;
(b) Observar a destinação obrigatória na aplicação dos Recursos, podendo o Patrocinador rescindir imediatamente este Contrato em caso de descumprimento;
(c) Responsabilizar-se integral e exclusivamente pela coordenação, supervisão e operacionalização, as suas expensas, das peças promocionais referentes ao Evento;
(d) Adotar todas as providências legais para a realização do Evento e para a proteção de todas as pessoas envolvidas, incluindo, exemplificativamente, a obtenção de licenças, alvarás e autorizações necessárias, bem como a contratação de seguros, serviços médicos, brigadas de incêndio, ambulâncias e segurança patrimonial e pessoal;
(e) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, por todos os direitos autorais e de imagem, em virtude da realização do Evento, em todas as suas particularidades, eximindo o Patrocinador de responsabilidade, de qualquer natureza, quanto aos
mesmos, bem como a reembolsá-lo de todas as perdas, incluindo, exemplificativamente, honorários advocatícios;
(f) Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelo pontual cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, encargos previdenciários e fiscais, seguro e demais exigências da legislação social ou de qualquer outro regime jurídico, decorrentes da execução das obrigações previstas neste Contrato e do Evento, eximindo o Patrocinador de responsabilidade, de qualquer natureza, quanto aos mesmos, bem como a reembolsá-lo de todas as perdas, incluindo, exemplificativamente, honorários advocatícios;
(g) Comunicar prontamente o Patrocinador acerca de qualquer anormalidade ou alteração relevante que possa afetar o objeto e/ou a execução deste Contrato e/ou do Evento, bem como qualquer acidente de trabalho ou quaisquer outros fatos extraordinários ocorridos relacionados às atividades objeto do Contrato e/ou do Evento;
(h) Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Patrocinador ou a terceiros, em decorrência da execução das obrigações previstas neste Contrato e/ou do Evento;
(i) Publicar o presente Contrato no Diário Oficial do Município, em até 10 (dez) dias a contar de sua assinatura.
(j)
(k) Assegurar para que a realização do Evento esteja em total consonância com as obrigações do período eleitoral brasileiro, notadamente com a observância às leis federais 4.737/65 e 9.504/97.
(J) Nas ações relacionadas ao evento, disponibilizar e realizar, mediante aprovação do patrocinador:
a. Inserção da marca do Patrocinador nos materiais promocionais durante o evento.
(l) Não fazer declarações ou divulgações ao público, ou permitir que seus prepostos façam declarações ou divulgações ao público, a autoridades governamentais, a órgãos de imprensa ou a quem quer que seja, relativamente a este Contrato, sem o prévio e expresso consentimento do Patrocinador, salvo se as informações forem legalmente exigidas.
4.3 Caso o Patrocínio envolva qualquer contrapartida advinda de ente estatal da administração pública direta ou indireta, ou nos casos exigíveis a critério do Patrocinador, deverá ser obrigatoriamente informado qualquer eventual sobra de recursos apurada ao final do período de execução do Projeto, cabendo ao Patrocinador decidir pela restituição do recurso ou dar a ele outra destinação.
4.4 Ao final do Projeto, o Patrocinado deverá comprovar o cumprimento de todas as contrapartidas elencadas no presente instrumento, podendo ser exigido, fotos de registro da execução do projeto e da divulgação da marca do Patrocinador, exemplares de material gráfico e eletrônico, clipping impresso e/ou eletrônico, dados de presença
de público (avaliação qualitativa e quantitativa) e números de empregos diretos e indiretos gerados pelo projeto.
4.5 Sem prejuízo de outras disposições deste Contrato, o Patrocinado se obriga a indenizar e/ou manter indene, conforme o caso, o Patrocinador de quaisquer perdas decorrentes, direta ou indiretamente, da execução deste Contrato e/ou do Evento pelo Patrocinado, incluindo, exemplificativamente, perdas relacionadas a pleitos de natureza trabalhista, fiscal, intelectual, previdenciária, ambiental e anticorrupção decorrentes de fatos e/ou atos praticados pelo Patrocinado durante a execução deste Contrato e/ou do Evento. As obrigações assumidas pelo Patrocinado nesta Cláusula subsistirão após o término deste Contrato e permanecerão vigentes até o término do prazo prescricional aplicável.
5. Término
5.1 O presente Instrumento poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de qualquer das Partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias, em quaisquer dos seguintes casos:
(a) Descumprimento pelas Partes de qualquer cláusula do presente Instrumento, desde que não corrigido no prazo de 15 (quinze) dias de recebimento de notificação pela outra Parte, sem prejuízo das demais disposições deste Instrumento;
(b) Interrupção ou atraso nas ações, pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior como definidos na Lei 10.406/02 por mais de 60 (sessenta) dias corridos; ou
(c) Caso qualquer das Partes inicie ou torne-se sujeita a qualquer decretação de falência, insolvência, reestruturação societária, administração judicial, recuperação judicial, liquidação ou procedimento similar.
5.2 Havendo pendências, as Partes definirão, de boa-fé, através de instrumento de encerramento por escrito, as responsabilidades relativas à conclusão e/ou extinção de cada um dos trabalhos e demais pendências.
5.3 Em caso de não atendimento das finalidades deste Instrumento, o Patrocinador poderá suspender quaisquer desembolsos previstos até que o Patrocinado providencie a regularização da execução deste Instrumento.
5.4 Sem prejuízo de outras disposições deste Instrumento, o Patrocinador poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, rescindir este Instrumento.
5.5 A rescisão do Instrumento não exonerará as Partes de obrigação e/ou responsabilidade que tenha surgido ou se materializado antes da data de rescisão do Instrumento. Quaisquer obrigações de indenização, indenidade e/ou confidencialidade subsistirão ao término do Instrumento.
6. Compliance e Responsabilidade Social
6.1 O Patrocinado se obriga, por si e seus representantes (contratados, subcontratados, sócios, afiliadas, empregados, agentes, diretores, administradores, consultores, assessores e/ou fornecedores) (“Grupo do Patrocinado”), a:
(a) Não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer, direta ou indiretamente, qualquer quantia, bens de valor e/ou vantagem indevida a qualquer oficial, agente, funcionário e/ou representante de qualquer autoridade governamental e/ou seus representantes, agências, organismos nacionais ou internacionais, partidos políticos e/ou seus representantes, candidato e/ou ocupante de cargo público e/ou qualquer outra pessoa em relação saiba ou tenha razões para acreditar ter relação com quaisquer das partes citadas acima com a finalidade de obter e/ou manter tratamento indevido;
(b) Não financiar, custear, patrocinar e/ou de qualquer modo subvencionar práticas ilícitas;
(c) Não frustrar, fraudar, impedir e/ou perturbar procedimentos licitatórios e/ou contratações públicas;
(d) Não dificultar atividades de investigação e/ou fiscalização pelas autoridades competentes;
(e) Atender em todos os seus termos o Código de Conduta do Fornecedor do Patrocinador, anexo ao presente Contrato e também disponível em xxx.xxxxx.xxx, e
(f) Não praticar quaisquer outros atos que possam configurar violação às leis sobre práticas anticorrupção e atos contra a administração pública, especialmente em relação às Leis nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Brasileira) e 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), sem prejuízo de outras normas aplicáveis às Partes.
6.2 O Patrocinado se obriga, por si e pelo Grupo do Patrocinado, a:
(a) Não empregar menor de idade, exceto conforme permitido pela legislação, e cumprir com as leis e regulamentos aplicáveis que versem sobre idade mínima de empregados;
(b) Não contratar e/ou empregar pessoas contra sua vontade ou exigir que empregados depositem documentos originais de identidade ou recursos, financeiros ou não, como condição para sua contratação;
(c) Não impedir ou obrigar a vinculação de empregados a sindicatos e/ou qualquer organismo ou forma de representação e/ou participação em convenção ou acordo coletivo de trabalho;
(d) Não assediar e/ou discriminar empregados;
(e) Não utilizar punição corporal, mental e/ou coerção física e abuso verbal contra empregados;
(f) Cumprir a legislação sobre jornada de trabalho de empregados;
(g) Assegurar que seus empregados sejam tratados de maneira justa e equânime com base em contrato de trabalho acordado, incluindo por meio de pagamento adequado e tempestivo;
(h) Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro aos empregados, observando as regras e procedimentos de segurança e medicina do trabalho;
(i) Respeitar os costumes religiosos e culturais locais, bem como os direitos e a integridade de comunidades locais e povos indígenas; e
(j) Cumprir a legislação ambiental aplicável adotando medidas e ações preventivas e/ou reparatórias destinadas a evitar e corrigir eventuais danos decorrentes de suas atividades.
6.3 O Patrocinador poderá, mediante envio de notificação por escrito ao Patrocinado, com antecedência razoável, tomar quaisquer medidas razoáveis a fim de confirmar o cumprimento pelo Patrocinado de suas obrigações constantes neste contrato, inclusive sem limitação:
6.3.1 Exigir que o Grupo do Patrocinado forneça dados descritivos dos seus sistemas e procedimentos de conformidade; e
6.3.2 Visitar, auditar e realizar inspeções in loco das unidades do Patrocinado.
7. Confidencialidade
7.1 Exceto pelas hipóteses abaixo, o Patrocinado se obriga a manter e fazer com que o Grupo do Patrocinado mantenha o mais completo e absoluto sigilo sobre este Instrumento, o Objeto e quaisquer de seus aspectos, termos e condições (“Informações Confidenciais”):
(a) Em caso de cumprimento de citação, intimação e/ou notificação encaminhada por autoridade competente, sendo certo que o Patrocinado deverá notificar imediatamente o Patrocinador para que possa tomar as medidas cabíveis para evitar a divulgação das Informações Confidenciais;
(b) Em caso de autorização prévia do Patrocinador para publicação e/ou revelação; ou
(c) Caso as Informações Confidenciais se tornem públicas por motivos não imputáveis ao Patrocinado.
7.2 As obrigações constantes da Cláusula 7.1 subsistirão pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da data deste Instrumento.
8. Disposições Gerais
8.1 Em qualquer hipótese, todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações previstas neste Instrumento serão enviadas por escrito e deverão ser entregues pessoalmente, por carta ou e-mail, com comprovante de recebimento, nos endereços e para as pessoas indicadas abaixo:
Se para o Patrocinador:
Endereço: Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 549. Ed. Torre Infinito CEP: 00000-000
Telefone: x00 00 000000000
À atenção de: Xxxxx Xxxxxxx, Gerente de Comunicação Email: xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
Se para o Patrocinado:
Endereço: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX: 00.000-000
Telefone: (00) 00000-0000
À atenção de: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Email: xxx.xxx@xxxxxxx.xxx / xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx
8.1.1 As notificações serão consideradas realizadas: (a) na data em que forem entregues, se entregues pessoalmente; e (b) na data em que forem recebidas, se enviadas por correio, por serviço de courier ou por e-mail.
8.1.2 As Partes poderão alterar os dados previstos na Cláusula 8.1 acima, mediante o envio de notificação escrita a outra Parte.
8.2 O presente Instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável.
8.3 Este Instrumento contém o acordo e entendimento integral das Partes sobre seu objeto e substitui especificamente qualquer entendimento prévio das Partes.
8.4 O presente Instrumento não poderá ser alterado, exceto com a concordância expressa e por escrito do Patrocinador.
8.5 Desde que aplicável, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Contrato, as Partes irão observar e atender aos preceitos legais aplicáveis a Proteção de Dados Pessoais, a fim de garantir que a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração atendam a todas as leis e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais em especial as leis e regulamentos vigentes no Brasil e União Europeia.
8.6 Qualquer das Partes deverá notificar imediatamente a outra Parte, no caso de terem conhecimento ou ter motivos para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança da Informação em relação a Proteção de Dados Pessoais. Esta notificação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente de Segurança da Informação. Após qualquer descoberta, a Parte a qual sofreu com o Incidente de Segurança da Informação deverá: (a) tomar todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança da Informação, e (b) fornecer à outra Parte garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente de Segurança da Informação não ocorrerá novamente.
8.7 Se qualquer disposição deste Instrumento for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Instrumento.
8.8 É vedada ao Patrocinado ceder este Instrumento, no todo ou em parte.
8.9 Desde que aplicável, no desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução deste Contrato, as Partes irão observar e atender aos preceitos legais aplicáveis a Proteção de Dados Pessoais, a fim de garantir que a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração atendam a todas as leis e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais em especial as leis e regulamentos vigentes no Brasil e União Europeia.
8.10 Qualquer das Partes deverá notificar imediatamente a outra Parte, no caso de terem conhecimento ou ter motivos para acreditar que ocorreu um Incidente de Segurança da Informação em relação a Proteção de Dados Pessoais. Esta notificação deverá incluir, pelo menos: (1) a natureza da violação das medidas de segurança; (2) os dados pessoais e os sujeitos de dados potencialmente atingidos; (3) a duração e as consequências esperadas do Incidente de Segurança da Informação; e (4) quaisquer medidas de mitigação ou remediação tomadas ou planejadas em resposta ao Incidente de Segurança da Informação. Após qualquer descoberta, a Parte a qual sofreu com o Incidente de Segurança da Informação deverá: (a) tomar todas as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente de Segurança da Informação, e (b) fornecer à outra Parte garantias razoavelmente satisfatórias de que tal Incidente de Segurança da Informação não ocorrerá novamente.
8.11 Integra(m) este Contrato o(s) seguinte(s) documento(s), rubricado(s) pelas Partes:
(i) Código de Conduta do Fornecedor – Hydro;
(ii) Plano de Trabalho e Relatório de Despesas
8.12. Em caso de divergência prevalecerá o texto do Contrato sobre seus anexos.
8.13. Este Instrumento não cria qualquer vínculo empregatício e/ou societário entre as Partes.
8.14 Este Instrumento será regido pelas leis do Brasil.
8.15 As Partes elegem o foro da Comarca de Belém - Pará para solução de quaisquer controvérsias decorrentes e/ou oriundas deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Belém, 09 de setembro de 2022.
XXXXX XXXXXXX [NORSK HYDRO BRASIL LTDA] | TAINA MARQUES FRANÇA [NORSK HYDRO BRASIL LTDA] |
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX [PREFEITURA MUNICIPAL DE MOJU] |
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx RG: 6363359 CPF: 000000000-00 | 2ª Nome: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |