TERMO DE CONTRATO Nº 106/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 106/2022
ORIGEM: UTILIZAÇÃO À ARP Nº 013/2021/SEDUC/MT PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2021/SEDUC PROCESSO SIGADOC - SEDUC-PRO-2022/26745
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITANHANDU, E A EMPRESA ON – HIGHWAY BRASIL LTDA.
O Município de Itanhandu por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, doravante denominada CONTRATANTE, localizada na Xxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, no município de Itanhandu, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.186.718/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro (a), solteiro, portador da Carteira de Identidade RG nº. MG18332697 – SSP/MG e inscrito no CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa ON – HIGHWAY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.519.422/0001-15, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – 00000-000, Xxx Xxxxx/XX – Brasil neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Inscrita no CPF: 049.458.766-06e RG: MG10 415 471, Fones: (00) 00000-0000 e
email: xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, nos Termos da Adesão à ARP nº 013/2021/SEDUC/MT, decorrente do Pregão Eletrônico Nº. 042/2021– PROCESSO SIGADOC - SEDUC-PRO-2022/26745,
sujeitando-se as partes Contratantes as normas disciplinares da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, do Decreto Estadual MT nº 840/2017 consolidado, nos preceitos de Direito Público e, supletivamente, nos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado e suas alterações legais posteriores, mediante as condições e cláusulas abaixo especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a “Aquisição por meio do Sistema de Registro de Preços, de veículos do tipo Ônibus Escolar Rural, para o transporte escolar diário de estudantes, visando atender as Unidades Educacionais das Redes Públicas Estaduais e Municipais de ensino, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes neste Edital e seus anexos.”, conforme as especificações constantes neste contrato e, atender ao Convênio nº 1261001523/2021 da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD / UNID | MARCA/ FABRICANTE / MODELO | VALOR |
03 | Ônibus Rural Escolar – ORE 2: ônibus com comprimento total máximo de 9.000 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 3.000 kg, com capacidade mínima de 44 estudantes sentados, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de estudante com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo, ao nível do piso interno | 01 | IVECO – BUS 10-90 | R$ 405.872,78 |
TOTAL | R$ 405.872,78 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Pela fiel e perfeita entrega do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 405.872,78 (quatrocentos e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e oito centavos), mediante a efetiva entrega, protocolo de Nota Fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
2.2. O recurso para pagamento do referido objeto será da seguinte dotação orçamentária: 765 - 02.09.03.12.361.1410 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o Ensino Fundamental
4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente 171 – Transferências do Estado
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A Contratada ficará obrigada no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pela Contratante, para assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
3.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração;
3.2. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo seu início em 07/12/2022 e seu término em 07/12/2023, contando da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado na forma da do art. 57, §1º, da Lei nº 8666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado/Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Prazo:O prazo para entrega dos produtos será de até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento da Contratante;
4.1.1. Caso o horário de expediente da Contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstâncias supervenientes, deverá ser promovida adequação no horário da entrega do produto para atendimento da nova situação;
4.1.2. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, a Contratada deverá apresentar ao Contratante justificativa por escrito ao fiscal do contrato indicando o prazo necessário para entrega, que por sua vez analisará e tomará as necessárias providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas.
4.2. Local da Entrega:
Xxx: Xxxxxxxxx Xxxxxxx,00 - Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx
Telefone (s): (00)0000-0000 – (00)00000-0000 – Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx E mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2.1. Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a administração responsável por informar a contratada de tais alterações, não sendo esta modificação motivo para a não entrega dos objetos adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a administração.
4.3. Das condições da entrega:O transporte e a entrega dos veículos, objetos deste Termo são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregues conforme quantitativos a serem fornecidos à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, mediante emissão de ordem de fornecimento.
4.3.1. Os ônibus escolares serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, acompanhados da devida Nota Fiscal/Fatura, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pelo responsável, o qual assinará o canhoto da Nota Fiscal/Fatura e emitirá o Termo de Recebimento Provisório. Nessa etapa de recebimento será verificada tão somente a conformidade do bem entregue com o descrito no documento que o acompanha.
4.3.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato e na proposta, devendo ser substituídos e/ou reparados, à custa da CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da notificação da contratada. Caso a substituição/reparação dos ônibus escolares não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
4.3.3. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo assinado pela CONTRATANTE.
4.3.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.3.5. O aceite dos ônibus escolares pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos
veículos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Contrato e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Instrumento Contratual, no Edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
5.2.Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato ou a Ordem de Fornecimento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal;
5.3.Retirar a nota de empenho específica em prazo não superior a 03 (três) dias úteis, contados da convocação oficial;
5.4.Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação;
5.5.Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
5.6.(EXCLUÍDO) - Não se aplica;
5.7.Conter todos equipamentos de segurança obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, bem como obedecer a critérios de acessibilidade para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, e equipamento de série não especificado; Garantia de fábrica de mínima 12 (doze) meses;
5.8.Atender as necessidades do Contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.9.A Contratada deverá entregar os produtos utilizando-se de equipamentos e/ou ferramentas próprios, que se fizerem necessários para execução do contrato;
5.10.Tomar todas as providencias necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Contrato, no edital e na Ata de Registro de Preço, inclusive no que se refere ao cumprimento das regras do controle de qualidade e quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos órgãos participantes de compra nacional e demais órgãos participantes;
5.11.Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento e entrega dos veículos adquiridos; Entregar os ônibus escolares no(s) prazo(s) máximo e demais condições descritas neste Termo de Contrato;
5.12.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal da Contratante, os produtos em que se verificarem defeitos ou incorreções;
5.13.Apresentar a Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o Órgão Contratante para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
5.14.A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelo objeto contratado, devendo para tal, arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Contratante ou a terceiros;
5.15.Indenizar terceiros e/ ou o Contratante, mesmo em caso de ausência ou emissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a Contratada adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.16.Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.17.Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento dos produtos, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
5.18.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
5.19.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao Contratante, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do objeto;
5.20.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades desenvolvidas pela contratada, sem a prévia autorização do Contratante;
5.21.Deverá, no que couber, adotar práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber;
5.22.Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
5.23.Informar à CONTRATANTE, conforme o caso, a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, regularidade do fornecimento;
5.24.Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objeto deste contrato, no que couber;
5.25.Encaminhar laudos e prestar as informações requisitadas pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, inclusive quanto ao planejamento da produção e ao atendimento aos contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços;
5.26.A inobservância das regras previstas neste Termo de Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública;
5.27.O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhista, ensejara a aplicação de sanções administrativas, prevista neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.28. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, na Lei nº 10.520/02 e Decreto Estadualnº 840/17 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
6.2.Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto do Termo de Contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
6.3.Emitir Ordem de Fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
6.4.Disponibilizar local adequado para a entrega do produto;
6.5.Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato;
6.6.Realizar rigorosa conferência das características dos produtos entregues, somente atestando os documentos pertinentes quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens ou de parte da entrega a que se referirem;
6.7.Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos fornecidos, para imediata correção com a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções insanáveis, examinados no momento da entrega;
6.8.Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada, podendo ser recusados e devolvidos pela Contratante nas seguintes hipóteses:
a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
b) Entregues em desacordo com as especificações obrigatórias deste contrato;
c) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o produto entregue
6.9. Notificar a Contratada de qualquer alteração ou irregularidade encontrada na execução do Contrato; Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na execução do objeto contratado, para imediata correção, solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.10. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei
de Acesso as Informações (Lei Federal nº 12.527/11), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13;
6.11. Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
6.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
6.13. Não será efetuado pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualizaçãomonetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1.A fiscalização será exercida por servidor designado pelo Contratante, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do presente contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2.Para acompanhamento de execução e fiscalização dos serviços objeto deste certame, serão designados servidores, aos quais caberão a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente.
7.2.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.3.Caberá ao gestor do contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente encaminhar para pagamento;
b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato;
c) Acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pelo Fiscal do contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor deverá notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante, e;
d) Deverá lançar as informações que forem de sua responsabilidade no Sistema Informatizado de Controle de Contratos Estadual;
e) Quaisquer outras informações, que a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.
f) Emitir a Ordem de Fornecimento.
7.4.Caberá ao fiscal do contrato as seguintes atribuições:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) Xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade; l)Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades.
7.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 70 da Lei n. 8.666/93.
7.6. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente, Lei Nº 8.666/93 e a Portaria n. 180/2015/GS/SEDUC-MT, conferir e atestar a Nota Fiscal emitida pela empresa contratada, encaminhando-a diretamente a Superintendência
de Aquisições e Contratos da Secretaria de Estado de Educação, a fim de providenciar junto ao setor competente a Nota de Liquidação.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1.Pelo fiel e perfeito cumprimento do objeto desta licitação, a SEDUC pagará o preço global em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal devidamente atestada, acompanhada da Regularidade Fiscal descrita nos Decretos Estaduais n° 840/2017, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos Órgãos competentes que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão. As referidas notas, atestadas pelo Fiscal do Contrato, corresponderão aos serviços prestados bem como ao seu respectivo valor;
8.2.O pagamento será efetuado pela Contratante em favor da Contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente.
8.2.1.O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por meio de ordem bancaria na conta indicada pela CONTRATADA, no valor correspondente, após o fornecimento dos veículos, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do atesto do fiscal na nota fiscal apresentada pela contratada;
8.3.A Nota Fiscal deverá ser emitida em duas vias somente após o recebimento da Nota de Xxxxxxx e deverá conter as seguintes descriminações: a)Razão social;
b) Número da Nota Fiscal;
c) Data de emissão;
d) Nome da Secretaria solicitante;
e) Descrição do material e/ ou serviço;
f) Quantidade, preço unitário, preço total;
g) Dados bancários (nome e número do banco, número da agencia, número da conta corrente); h)Número do contrato;
i) Número da Nota de Xxxxxxx;
j) Não deverá possuir rasuras.
8.3.1.A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para a o email: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou no endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxxx. CEP 37.464-000.
8.3.2.A data de apresentação da Nota Fiscal/ fatura sera devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem.
8.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
8.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;
8.6. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada;
8.8. Para as operações de vendas destinadas a Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS. Informações através do site
8.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.11. O pagamento ficará condicionado a comprovação de manutenção das condições de habilitação conforme estabelece o art. 55, inc. XIII, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, retirada nos órgãos competentes;
II - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2006;
III - Prova de inexistência de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
8.12. A falta de comprovação da manutenção das condições de habilitação durante a execução contratual não enseja a retenção do pagamento, caso os serviços tenham sido prestados e/ou bens entregues e recebidos sem ressalva. Contudo, a Administração pode reter pagamentos quando verificada a inadimplência da contratada na quitação das obrigações trabalhistas dos empregados alocados na execução do contrato, conforme art. 98, §2º, do Decreto nº 840/2017);
8.13. O faturamento deverá ser emitido para Município de Itanhandu, CNPJ. 18.186.718/0001-80 Endereço: Praça: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 XXX 00.000-000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
8.14. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal o número do Contrato, o mês de referência, descrição dos serviços prestados, de acordo com o objeto da presente licitação, bem como o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária e, ainda o número do Convênio nº SEE nº 1261001523/2021.
8.15. No caso de atraso de pagamento, será utilizado para atualização do valor devido, o índice INPC-FGV do período compreendido entre a data final do adimplemento e a do efetivo pagamento;
8.16. Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela Contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços.
8.17. A Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, os produtos entregues não estiverem em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
8.18. As Notas Fiscais deverão conter no verso atestado firmado pelos servidores encarregados de fiscalizar a entrega do objeto, comprovando a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
0.0.Xxx fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, com as seguintes sanções: a)Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas consideração faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contrato;
b)Multa de:
b1) 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços ou na entrega dos bens, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia aplica-se a multa prevista no item b2, ou, a critério da Administração, no caso de execução em atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e aplicação de multa prevista no item b2, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; b2) 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso na execução do objeto ou entrega de bens, por período superior ao previsto no sibitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b3) 0,5% a 3% sobre o valor do contrato, por dia ou por ocorrência, conforme detalhamento das tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo único: As penalidades de multa de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002; ou
e) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no SIAG, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
9.2. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração poderá aplicar multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,1% sobre o valor do contrato |
2 | 0,5% sobre o valor do contrato |
3 | 1,0% sobre o valor do contrato |
4 | 1,5% sobre o valor do contrato |
5 | 2,0% sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
GRAU | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA |
05 | Expor a risco indevido o patrimônio da Administração, a integridade de terceiros ou seus bens | Por ocorrência |
01 | Disponibilizar funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | Por funcionário e por dia, limitada a 5% |
04 | Descumprir normas legais ou infralegais | Por ocorrência |
01 | Descumprir o prazo de entrega da documentação exigida (garantia contratual, dentre outros) | Por dia e por ordem de serviço, limitada a 3% |
02 | Deixar de cumprir determinação legal ou instrução complementar do órgão fiscalizador ou deixar de comunicar a Administração acerca de fatos relevantes sobre a execução contratual | Por ocorrência |
03 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | Por ocorrência |
03 | Executar o objeto contratual fora das especificações e parâmetros indicados no Termo de Referência, no projeto básico, no contrato, no edital ou seus anexos sem a | Por ocorrência |
existência de aditivo que venha a formalmente modificar ou mencionados instrumentos |
9.3. A inexecução parcial do contrato estará configurada, entre outras hipóteses, quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 2, respeitada a graduação de infrações, conforme a Tabela 1.
9.4. Caso uma única condita do Particular seja enquadrável em duas ou mais hipóteses distintas para as quais deste Edital preveja penas de aplicação de multa em parâmetros distintos, somente deverá ser aplicada uma multa, aquela cujo valor seja superior ao das demais.
9.5. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo autuado em volume próprio, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal 8.666/93, na Lei Federal nº. 10.520/2002, na Lei Estadual nº. 7.692/2002 e no Decreto estadual nº. 840/2017.
9.6. Antes de ter início o procedimento de apuração de irregularidade contratual, o servidor responsável pela execução contratual deverá, se cabível, intimar o Contratado para sanar a irregularidade no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.7. Se a irregularidade foi insanável ou se não for apropriadamente sanada, o servidor responsável pela execução contratual encaminhará para a autoridade máxima do órgão relatório circunstanciado no qual se indicará:
a) as irregularidades detectadas;
b) normas e/ou cláusulas violadas;
c) provas obtidas;
d) providências tomadas pelo interessado para a correção das falhas;
e) sanções aplicáveis, com sugestão de dosimetria, de acordo com as regras fixadas na legislação, Ata de Registro de Preço, edital e contrato.
9.7.1.Recebido o relatório, a autoridade máxima do órgão poderá determinar:
a) a complementação de informações ou realização de diligências que entender cabíveis;
b) o arquivamento do relatório, se entender não existir qualquer indício de irregularidade;
c) a notificação do interessado para, querendo, apresentar defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação;
9.7.2.A notificação do interessado deve ser instruída com cópia do relatório detalhado de apuração da infração e decisão da autoridade competente, e deve mencionar, pelo menos: I – a administração do interessado e o nome do órgão ou entidade que está promovendo;
II – finalidade da notificação
III - a data, hora e local em que poderá ater acesso aos autos do processo administrativo relacionado;
IV – a informação de que processo de apuração da infração terá continuidade independente de sua manifestação;
V – indicação dos fatos e fundamento legais pertinentes;
VI – o prazo para apresentação de defesa;
VII – todas as informações que sejam relevantes para o entendimento do caso.
9.7.3.A notificação do interessado, será realizada por um dos seguintes meios:
I – endereço eletrônico indicado pelo próprio interessado em ato anterior da licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
II – carta registrada, dirigida ao último endereço informado na licitação, contrato ou Ata de Registro de Preço;
III – Diário Oficial do Estado, se desconhecida a localização do interessado ou impossível realizar a notificação nas formas indicadas nos itens anteriores.
0.0.0.Xx defesa, que deverá ser apresentada em 10 (dez) dias úteis após a intimação, o interessado poderá alegar qualquer matéria de defesa pertinente ao fato apurado, bem como apresentar documentos e solicitar a produção de provas necessárias à prova de suas alegações. Devendo a autoridade decidir, motivadamente, a respeito de produção de provas ou pedido de diligências porventura solicitado.
9.7.5.Após a produção das provas e a realização das diligências necessárias, o servidor responsável por acompanhar a execução contratual elaborará novo relatório circunstanciado, enfrentando os argumentos apresentados na defesa e analisando as provas produzidas e remeterá o processo à Procuradoria para análise de sua legalidade.
9.7.6. Após a análise da Procuradoria, a autoridade competente decidirá de forma fundamentada sobre a aplicação e dessimetria das sanções previstas em lei, na forma disciplinada neste edital e contrato.
9.8. Para a aplicação das sanções devem ser levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para aa Administração Pública, o princípio da proporcionalidade, o caráter educativo da pena, a reincidência na prática do ato.
9.9. As sanções de suspensão ou de impedimento do direito de licitar e contratar e declaração de idoneidade, aplicados por quaisquer órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual terão efeitos sobre quaisquer licitações e contratos, inclusive nos casos de renovação, realizados por quaisquer órgãos e entidade do Poder Executivo Estadual.
9.10. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Portal da Transparência da Procuradoria Geral da República e
para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/MT.
9.11. Da decisão que aplica a penalidade cabe recurso, por razão de legalidade ou de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da intimação ou publicação da decisão. Nesse caso, a autoridade poderá reconsiderar sua decisão ou mantendo-a, encaminhar o processo administrativo instruído para apreciação e decisão, em igual prazo.
9.12. Se a sanção for originalmente aplicada pelo Município de Itanhandu caberá o recurso ao gestor. No entanto, se o Secretário de Estado analisar a matéria em grau de recurso administrativo, de sua decisão não caberá recurso dirigido ao Governador.
9.13. A multa aplicada poderá ser descontada por meio da execução da garantia contratual, que se insuficiente o valor poderá ser descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir com o Órgão, conforme estabelece artigo 87 §1º da Lei nº. 8666./93.
9.14. Quando a multa não for acobertada pela garantia contratual e o valor do crédito existente for insuficiente para viabilizar o seu pagamento, ficará a CONTRATADA intimada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.15. A aplicação da penalidade de multa não afasta a aplicação das demais penalidades, e a aplicação de nenhuma penalidade obsta a eventual rescisão do contrato, não tendo as multas caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente para promover a reparação dos danos causados.
9.16. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATDA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores a garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
9.17. Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litigio.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1. O presente contrato está vinculado em todos os seus termos, ao Edital do Pregão Eletrônico n° 042/2021 e respectivos anexos, bem como à proposta de preços vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1Será exigida prestação de garantia contratual para o fiel e exato cumprimento de todas as obrigações assumidas no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, nos termos do art. 56, §2º da Lei nº 8.666/93. O prazo para apresentar a garantia contratual será de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, após análise do pedido formal da Contratada.
11.2A garantia contratual poderá ser nas seguintes modalidades, conforme §1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93:
I- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia
III - fiança bancária.
11.3A validade e eficácia da garantia do contrato deverá acompanhar toda a vigência do Contrato, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do contrato.
11.4A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese de a garantia do contrato não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do Contrato.
11.5. A garantia do contrato deverá ser reforçada/complementada sempre que houver acréscimo ao preço unitário final pactuado (aumento no valor contratado ou reajuste de preços), de forma que sua importância se mantenha sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
11.6 A garantia do contrato ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da Contratada, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final do objeto deste contrato, na forma do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
11.7. Só serão aceitas a prestação de seguros-garantia e cartas de fiança bancária de agentes devidamente registrados e autorizados pela Superintendência de Seguros privados – SUSEP e pelo Banco Central do Brasil, respectivamente;
11.8 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pela Contratada, assegurará a CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.2 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido pela Contratante pelos motivos elencados no art 78, observando as prerrogativas da administração consignados o mesmo diploma legal do art. 80 da Lei n° 8.666/93;
12.3.O descumprimento de qualquer Cláusula do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições pactuadas, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuada assegurada a defesa prévia;
12.3.1.O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da Contratada;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, a juízo da Contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
d) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
12.4. No caso de rescindir o Contrato fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
13.2.Todas as alterações que se fizerem necessários serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao respectivo Contrato;
13.3.Incumbirá ao Contratante, providenciar a publicação do extrato deste Contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93;
13.4.É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente instrumento para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração;
13.5.A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1.A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira e nas normas de instituições e/ ou empresas de apoio financeiro que por ventura esta Secretaria for parceira, tais como BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), Banco Mundial entre outros.
14.2.Ressalta-se que, tais instituições e/ou empresas de apoio financeiro poderão reserva- se no direito de, diretamente ou por agente por ele designado, realizar inspeções ou auditorias nos registros contábeis e nos balanços financeiros da Contratada relacionados com a execução do Contrato.
00.0.Xx, de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, o Banco poderá declarar inelegíveis a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos financiados com recursos do mesmo.
14.4.Em virtude do previsto no Decreto Estadualnº 522, de 15/04/2016, que “Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a aplicação da Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e demais medidas de responsabilização de pessoas jurídicas, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências”, bem como do previsto no art. 138 do Decreto Estadual nº 840, de 10/02/2017, o contrato deverá prever a seguinte cláusula:
14.4.1.Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar, se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionado, o que deve ser observado, ainda pelos prepostos e colaboradores, aplicando as diretrizes do Edital, do TR e da proposta ,conforme Lei 10520/02 e Decreto 840/2017.
14.5.Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção (Anexo A), expresso pela Contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Itanhandu/MG, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Itanhandu, 07 de dezembro de 2022.
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Itanhandu/MG
CONTRATADA
ON- HIGHWAY BRASIL LTDA
CNPJ sob nº 36.519.422/0001-15
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
NOME: RG:
NOME: RG:
ANEXO A – TERMO ANTICORRUPÇÃO (ANEXO DO CONTRATO)
TERMO ANTICORRUPÇÃO
A empresa ON – HIGHWAY BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.519.422/0001- 15, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx – 00000-000, Xxx Xxxxx/XX – Brasil neste ato representada pela Senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Inscrita no CPF: 049.458.766-06e RG: MG10 415 471, por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente Contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste Contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o Contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Xxxx Xxxxxxx/MG, 07 de dezembro de 2022.
ON- HIGHWAY BRASIL LTDA
CNPJ sob nº 36.519.422/0001-15
Rep. Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00