CONTRATO Nº 118/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
CONTRATO Nº 118/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Por este instrumento e na melhor forma de Direito, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 71, inscrito no CNPJ sob o nº 92.324.748/0001-68, por seu Prefeito Municipal XXXXXX XXXX XXXX, adiante denominado abreviadamente como “CONTRATANTE”, e de outra parte, a empresa HAGGO TRANSPORTE LTDA, com sede na rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 753 , no Município de Cerro Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob nº 02.323.211/0001-90, neste ato representado Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, a seguir designado simplesmente como “CONTRATADA”, celebram o presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR”, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da Tomada de Preços n° 03/2022 e da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
A CONTRATADA prestará serviços de transporte escolar no itinerário abaixo descrito:
Itinerário 21
Manhã: Sai de Cerro Grande do Sul, Raia do Ipê, Indaiá, pela Rádio Terra, E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, passa pelo Breno, passa pelo Xxxxxx Xxxxx, vem para Cerro Grande do Sul, E.E.E.M. Mem de Sá, X.X.X.X Xxxxxxxxx, E.M.E.E. Xxxxx Xxxxxx, E.M.E.I. Pingo de Gente.
Meio dia: E.M.E.I. Pingo de Gente, E.M.E.E. Xxxxx Xxxxxx, X.X.X.X Xxxxxxxxx,
E.E.E.M. Mem de Sá, Indaiá, pela Rádio Terra, E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, passa pelo Breno, passa pelo Xxxxxx Xxxxx e vem para Cerro Grande do Sul, E.E.E.M. Mem de Sá,
X.X.X.X Xxxxxxxxx, E.M.E.E. Xxxxx Xxxxxx, E.M.E.I. Pingo de Gente.
Tarde: Sai de Cerro Grande do Sul, Raia do Ipê, Indaiá, pela Rádio Terra, E.M.E.F. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, passa pelo Breno, passa pelo Xxxxxx Xxxxx, vem para Cerro Grande do Sul.
Km total: 83 km
Média de km para 200 dias letivos: 16.600 km Modalidade de ensino: Médio e Fundamental Alunos por turno: em média 16 alunos Capacidade do veículo: Van 20 lugares
Para a realização de tal itinerário, a CONTRATADA utilizará 01 (um) veículo, marca e modelo: Citroen/Jumper Jaed, tipo: Passageiro Microonibus, cor branca, ano de fabricação 2012, modelo: 2013, placa: ITH8485 chassi:000XXXXXXX0000000, que terá como motorista o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seus veículos em perfeitas condições de uso e funcionamento, de acordo com o CNT (Código Nacional de Trânsito), e as regras estabelecidas no edital da Tomada de Preços 03/2022 bem como estar devidamente em dia com os órgãos de fiscalização do trânsito.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando houver, temporariamente, a substituição do veículo credenciado, essa deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 12 (doze) horas à Secretaria de Educação e Cultura do Município, com a apresentação da documentação que demonstre estar o veículo substituto apto para o transporte escolar.
Se a substituição for definitiva, o xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando houver, temporariamente, a substituição do motorista credenciado, essa deverá ser comunicada por escrito, com a antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, à Secretaria de Educação e Cultura, apresentando-se toda documentação que demonstre estar o motorista substituto apto para dirigir veículo de transporte escolar.
Se a substituição for definitiva, o xxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá disponibilizar o veiculo utilizado para o cumprimento do presente contrato quando solicitado pela CONTRATANTE para o fim de instalação de sistema de rastreamento veicular para que a Administração Municipal tenha esse meio de acesso para o fim de fiscalização quanto ao cumprimento do objeto contratual.
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos anteriormente previstos, havendo qualquer descumprimento, a CONTRATADA, além das penas previstas na Lei nº 8.666/93, estará sujeita a uma multa equivalente à 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato, a ser descontada por ocasião do pagamento da prestação do serviço.
PARÁGRAFO SEXTO: Fica convencionado ainda entre as Partes, que se houver aumento da quilometragem a ser percorrida em decorrência de novos alunos, mediante solicitação por escrito do CONTRATANTE, a CONTRATADA receberá a remuneração equivalente, devendo adequar o tamanho do veículo ao número de alunos a serem transportados.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO:
O valor a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE é de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos) por quilômetro rodado, conforme proposta ofertada por ocasião da TP nº 03/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal, e após a conferência dos cálculos da quilometragem percorrida, apresentados pela CONTRATADA, ao fiscal designado pelo CONTRATANTE, que deverá ocorrer em até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço efetivamente realizado.
Ficará condicionado ao pagamento da CONTRATADA a apresentação dos discos do tacógrafo utilizados no itinerário, até o 5º dia útil de cada mês, devidamente preenchido com a quilometragem inicial e final, nome do motorista e data, além dos comprovantes de estar em dia com o seguro contra Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e vistorias do veículo,
comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributarias nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA QUARTA – FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a Servidora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, para fiscalizar os serviços, para que sejam fornecidos satisfatoriamente, nos termos do edital e conforme a proposta ofertada na TP nº 03/2022.
CLÁUSULA QUINTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE:
O preço do quilômetro será reajustado sempre que houver acréscimo nos preços dos insumos que serviram de base de cálculo, desde que comprovado que seu impacto inviabilize a prestação do serviço adequadamente, e qualquer modificação no preço do quilômetro rodado vigorará somente depois de aprovado pelo Município.
No caso de prorrogação contratual será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA.
Ao final de cada ano de vigência do contrato será concedido um reajuste a título de reposição, com base no IPCA ou outro que vier o substituir.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO:
O período de vigência do contrato será pelo presente ano letivo presencial, podendo ser prorrogado a critério da Administração e com anuência da CONTRATADA nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, ficando, no entanto vinculada a sua execução e remuneração ao período letivo.
Durante o período de férias escolares, a CONTRATADA não perceberá qualquer remuneração.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
Conforme artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas sanções a CONTRATADA, tais como: advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade, mediante processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar as seguintes penalidades pecuniárias:
I - Multa de 5 % (cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento do objeto da licitação, consecutivos ou não, limitados a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
II - Multa de 15% (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano.
III - Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante estimado para a linha referente ao período de 1 (um) mês, conforme termo de referência, independente do ressarcimento de outros danos que a administração venha a ter com esse atraso ou inexecução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso a CONTRATADA deixe de realizar o itinerário por qualquer razão, salvo motivo de força maior, perfeitamente justificável, pagará uma multa ao CONTRATANTE no valor igual ao dobro do valor que percebe num dia de seu itinerário, multiplicado pelo número de dias que deixou de prestar o serviço.
Estipulam as Partes, que tal valor será descontado por ocasião do pagamento à
CONTRATADA, da prestação de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Além da multa supramencionada, a CONTRATADA pagará todas as despesas que o CONTRATANTE vier a ter na locação ou disponibilização de outro veículo para a realização dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
As Partes estabelecem que o presente Contrato regula-se pelo disposto nos artigos 77 a 80 da Lei de Licitações com referência às penalidades da rescisão.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Proj./Ativ. 1.031 – MNT Transporte Escolar – PNATE – Educação Infantil – Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 2017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica(242);
Proj./Ativ. 1.035 - Manutenção do Transporte Escolar - PNATE - Ensino Fundamental - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 2017 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(243);
Proj./Ativ. 1.036 - Manutenção do Transporte Escolar - Rec Estadual Meio Rural - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 2045 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (244); Proj./Ativ. 1.037 - Manutenção do Transporte Escolar - FUNDEB - Ensino Fundamental - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 0031 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(246);
Proj./Ativ. 1.038 - Manutenção do Transporte Escolar - MDE - Ensino Fundamental/MED - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 0020 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(247);
Proj./Ativ. 1.042 - MNT Transporte Escolar - PNATE - Ensino Médio - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 2017 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(248);
Proj./Ativ. 1.044 - MNT Transporte Escolar - Ensino Superior - Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(249); e Proj./Ativ.
1.249 Salário Educação – Transporte Escolar – Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00.00.00 2003 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(251).
CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADES:
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade em relação a terceiros, seja por ações trabalhistas, encargos sociais, previdenciários, indenizações por acidente de trânsito, inclusive, efetuando contrato de seguro de vida e por danos materiais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá verificar se a contratada está em dia com suas obrigações sociais e previdenciárias com seus empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica desde já, o CONTRATANTE, através de seu fiscal, autorizado a vistoriar a realização desse transporte, devendo o mesmo obedecer às normas previstas no Edital e no CNT, o qual estando em desobediência, poderá ser rescindido de plano, nos termos dos artigos 77 à 80, da Lei de Licitações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE não implicará direito adquirido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Qualquer alteração do contrato, somente se dará nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, se houver.
Ao presente observa-se e aplica-se todas as disposições do edital de Tomada de Preços 03/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
As Partes elegem o Foro da Comarca de Tapes - RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito jurídico, perante as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, 00 de maio de 2022.
HAGGO TRANSPORTE LTDA XXXXXX XXXX XXXX CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE TESTEMUNHAS:
FISCAL DO CONTRATO: