ESPAÇO RESERVADO PARA L DA EMPRESA
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CONVÊNIO que entre si firmam, de um lado, a UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, e do outro lado, ........................................................................., a fim de colaborar com estudantes universitários em Programas de Estágio, em conformidade com as disposições da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008.
A UNIVERSIDADE DE FORTALEZA, Instituição de Ensino Superior mantida pela FUNDAÇÃO XXXXX XXXXXXX, doravante denominada UNIFOR, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, neste ato representada pela sua Vice-Reitora de Ensino de Graduação e Pós-Graduação, Professora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta capital, e, do outro lado, .................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, doravante denominada CONCEDENTE, com sede ......................................................................, neste ato representada por seu Diretor(a) ............................................................., firmam o presente Convênio, em conformidade com as disposições da Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008, nos termos das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este Convênio tem por objetivo estabelecer cooperação mútua entre a UNIFOR e a CONCEDENTE, viabilizando para os alunos regularmente matriculados na UNIFOR, a realização de estágio junto à CONCEDENTE, propiciando-lhe adequada formação profissional teórico-prática.
Parágrafo Único – As condições específicas de cada estágio serão estipuladas no Termo de Compromisso celebrado entre a CONCEDENTE, a UNIFOR e o estagiário.
CLÁUSULA SEGUNDA - O Estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme Termo de Compromisso a ser celebrado com o aluno, e será cumprido no âmbito da CONCEDENTE, conforme sua disponibilidade de vagas, atendendo ao espírito de integração e profissionalização contido na Lei Nº 11.788/2008. As atividades realizadas no estágio obedecerão às disposições acadêmicas e condições definidas na proposta pedagógica do curso de graduação/pós-graduação do estagiário.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Convênio possibilitará à UNIFOR, através do estágio, obter subsídios necessários à permanente atualização de seus currículos e à CONCEDENTE, canais de informações indispensáveis a sua constante aproximação das fontes de conhecimentos técnicos e científicos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete à UNIFOR:
Celebrar Termo de Compromisso com a CONCEDENTE e o aluno, definindo as condições de realização de estágio segundo a proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação acadêmica do estudante;
Receber e divulgar junto aos alunos as oportunidades oferecidas pela CONCEDENTE;
Propiciar aos alunos elegíveis à condição de estagiário as facilidades de comparecimento e candidatura às oportunidades oferecidas, bem como, documento de habilitação ao estágio segundo critérios pré-definidos;
Designar professor orientador para acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
Providenciar seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, somente nos casos de estágio obrigatório.
CLÁUSULA QUARTA – Compete à CONCEDENTE:
Informar à UNIFOR as oportunidades de estágios oferecidas com a devida antecedência para permitir divulgação e candidatura dos alunos;
Celebrar termo de compromisso com a UNIFOR e o aluno, zelando por seu cumprimento;
Elaborar estudos visando aperfeiçoamento dos programas de estágio oferecendo-os à UNIFOR a título de colaboração;
Indicar funcionário de seu quadro de pessoal para orientar e supervisionar o estagiário, analisar seus relatórios e encaminhar parecer periodicamente à UNIFOR;
Manter horário de estágio suficientemente flexíveis para permitir ao estagiário compatibilizar as obrigações acadêmicas com o estágio e permitir-lhes ausências justificadas para eventos de presença obrigatória na UNIFOR.
CLÁUSULA QUINTA - O estágio objeto do presente Xxxxxxxx não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, sendo prorrogada automaticamente se nenhuma das partes se pronunciar em contrário, podendo ser denunciado a qualquer momento por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - No que se refere ao tratamento de dados pessoais (DADOS) – conforme definido no artigo 5º, I e X da L13709/2018 – a Unidade Conveniada/CONCEDENTE e a Instituição de Xxxxxx figuram como PARTES CONTROLADORAS, sendo regidas pelo disposto no ANEXO I deste CONVÊNIO.
CLÁUSULA OITAVA – Este CONVÊNIO constitui o entendimento único e integral no tocante à relação desejada entre as Partes e, na hipótese de existência de convênio, acordo, carta de intenção e/ou qualquer outra tratativa firmada anteriormente pelas Partes com o mesmo objeto, fica estabelecido que, a partir da data de sua assinatura, o presente instrumento prevalecerá sobre os demais, restando estes revogados de pleno direito.
XXXXXXXX XXXX - Xxxx eleito o foro da Comarca de Fortaleza - CE, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Convênio, não resolvidas no âmbito administrativo.
E, por estarem inteiramente de acordo com as cláusulas aqui estipuladas, as partes firmam na presente data este Convênio, em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, perante as testemunhas abaixo.
Fortaleza (CE), ....... de .............................. de .............
Profa. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Reitora de Ensino de Graduação e Pós-Graduação
Representante da Instituição (colocar nome completo)
Concedente de Estágio (colocar cargo)
ANEXO I
ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
COMPROMISSO GERAL DE CONFORMIDADE
A INSTITUIÇÃO ENSINO e a UNIDADE CONCEDENTE (PARTES) se comprometem a atuar em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais em vigor, nomeadamente a Lei 13709/2018, comprometendo-se a celebrar os aditivos contratuais necessários, em caso de alterações ou inovações legislativas.
No âmbito do presente ACORDO, INSTITUIÇÃO ENSINO e UNIDADE CONCEDENTE (PARTES) atuam como CONTROLADORAS dos dados pessoais (DADOS) tratados em decorrência dos TERMOS DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E/OU OBRIGATÓRIO que firmam.
A INSTITUIÇÃO ENSINO declara que mantém Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e Termo de Uso dos Portais, Sites e Aplicativos, que estão disponíveis pelos links: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx-xx-xxx, comprometendo-se a UNIDADE CONCEDENTE ao seu cumprimento.
Sem prejuízo das determinações estabelecidas em suas políticas de governança de dados e de privacidade, as PARTES, ao tratarem dados pessoais, observarão a boa-fé e os seguintes princípios:
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Transparência: garantia de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
ESCOPO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As PARTES estão autorizadas a realizar o tratamento dos DADOS tão somente em consonância com o previsto no TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO e seus anexos, sem prejuízo do tratamento necessário ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória a que esteja sujeita no Brasil ou para o exercício de direitos em processos judiciais, administrativos e arbitrais;
CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PESSOAIS
Os DADOS estão sujeitos à obrigação de confidencialidade prevista no CONTRATO ou estabelecida em documento apartado;
As PARTES submeterão ao dever de confidencialidade referido no item anterior, todos os colaboradores a quem der acesso aos DADOS;
As PARTES concederão acesso aos DADOS apenas a colaboradores afeitos às tarefas associadas ao cumprimento deste CONTRATO.
SUBCONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DOS DADOS
Caso as PARTES necessitem subcontratar atividades relacionadas ao tratamento dos DADOS deverão exigir a vinculação do subcontratado aos critérios definidos neste instrumento, fazendo-o assinar um termo de adesão ao presente Acordo de Tratamento de Dados Pessoais.
Em qualquer hipótese, as PARTES deverão: (i) assegurar que o subcontratado oferecerá o mesmo nível de segurança de DADOS definido no presente instrumento, produzindo e guardando evidências disso; (ii) descrever os Serviços subcontratados; e (iii) descrever as medidas técnicas, organizacionais e de segurança da informação que o subcontratado deverá implementar.
Em caso de subcontratação, a PARTE e o SUBCONTRATADO responderão em regime de solidariedade por eventuais danos causados aos TITULARES, à outra PARTE e a terceiros, em virtude de qualquer conduta comissiva ou omissiva inerente ao tratamento dos DADOS.
Qualquer atividade das PARTES que implique em tratamento dos DADOS em âmbito internacional, somente poderá ser realizada nas hipóteses autorizadas pela legislação.
BOAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA
Cada uma das PARTES:
Adotará boas práticas de governança em relação ao tratamento dos DADOS, compatíveis com a estrutura, a escala e o volume de suas operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados, devendo gerar e guardar evidências;
Somente realizará armazenamento de DADOS quando tal se evidenciar necessário, hipótese em que o armazenamento se dará pelo período de tempo definido em lei ou regulamento ou aquele necessário para a execução de suas obrigações.
Prestará as informações que lhe forem solicitadas formalmente pela outra PARTE, para a verificação de sua conformidade com as disposições deste instrumento.
Notificará em até 24h (vinte e quatro) horas qualquer: (i) suspeita ou efetivo descumprimento de disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) suspeita ou efetivo descumprimento de obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) suspeita ou efetiva violação de segurança dos DADOS, no âmbito de sua organização ou de subcontratados seus; (iv) ordem emanada de autoridade pública.
SEGURANÇA DOS DADOS
As PARTES declaram que os sistemas que utilizam para realizar o tratamento dos DADOS são estruturados e serão mantidos de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança estabelecidos na legislação vigente, além dos princípios inerentes à privacidade, garantindo sua adequada proteção, assim como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem dos seus TITULARES.
As PARTES manterão procedimentos de segurança de DADOS que assegurem a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade e que atendam aos padrões mínimos sugeridos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O descumprimento do disposto neste item importará em inadimplemento culposo, sendo facultada a resolução do CONTRATO.
AS PARTES deverão manter relatórios que indiquem, no mínimo: (i) os sistemas em que os DADOS são tratados; (ii) as medidas de segurança que tais sistemas oferecem; (iii) o tempo registrado de eventual inatividade das medidas técnicas de segurança; (iv) a conformidade/inconformidade do sistema com relação às medidas de segurança e governança de dados especificadas neste contrato; (v) as eventuais ameaças ou efetivas violações de dados e/ou incidentes de segurança; e (vi) as contramedidas ou salvaguardas recomendadas, exigidas e implementadas.
INCIDENTES DE SEGURANÇA
AS PARTES notificarão imediatamente a respeito da ocorrência de incidentes relacionados à segurança dos DADOS, em relação às atividades de tratamento realizadas por si ou por subcontratados, assim entendido como qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, que possa afetar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade daqueles.
A notificação deverá conter: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela PARTE responsável; (iii) descrição dos dados pessoais afetados; (iv) número de titulares afetados; (v) relação dos titulares envolvidos; (vi); riscos relacionados ao incidente; (vii) indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; (viii) motivos da demora, no caso de a comunicação não haver sido imediata; (ix) medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo; (x) o contato do Encarregado de Proteção de Dados ou de outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido;
Na hipótese de incidentes relacionados à segurança dos DADOS, as PARTES atuarão em regime de cooperação de modo a: (i) definir e implementar as medidas necessárias para fazer cessar o incidente e minimizar seus impactos; (ii) prover as informações necessárias à apuração do ocorrido no menor prazo possível; (iii) definir o padrão de respostas a serem dadas aos TITULARES, terceiros, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais autoridades competentes.
As PARTES poderão compartilhar informações referentes a eventuais incidentes de segurança com os TITULARES, autoridades judiciais, Autoridade Nacional de Proteção de Dados e demais instituições fiscalizadoras.
RESPOSTA A DEMANDAS DE TITULARES
As PARTES deverão colaborar entre si para responder a demandas formuladas por TITULARES, autoridades judiciais, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ou outras instituições fiscalizadoras.
RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cada uma das PARTES responderá tão somente pelos danos que efetivamente causarem ao TITULAR dos DADOS, sendo assegurado o direito de regresso nos termos da legislação, caso venham a ser obrigadas a indenizar danos decorrentes de conduta imputável à outra.
FICHA DE CADASTRO DA EMPRESA |
RAZÃO SOCIAL: |
NOME FANTASIA: |
PESSOA FÍSICA ( ) JURÍDICA( ) CNPJ/MF/CPF: |
ENDEREÇO: |
NÚMERO: COMPLEMENTO: |
BAIRRO: CEP: |
CIDADE: ESTADO: |
EMAIL DA EMPRESA: |
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: |
EMAIL DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: |
RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ESTÁGIO: |
EMAIL RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ESTÁGIO: |
TELEFONE RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ESTÁGIO: |
CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DE ESTÁGIO: |
OBSERVAÇÕES: |
1. O e-mail da empresa não pode ser o mesmo do responsável pela área de estágio. |
2. A assinatura do convênio deve ser realizada pelo sócio-diretor ou pelo representante legal da empresa. Caso o convênio seja assinado pelo representante legal, favor anexar cópia simples de documento que comprove a informação. |
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