ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa
.................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial no 021/2020, iniciado através do processo administrativo no 285/2020, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática (servidor rack, licenças e switch rack) para uso no Palácio Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Plane- jamento, deste Município, conforme especificações do Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento do produto ora contratado o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento do material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento
será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conve- niência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamen- te no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não constituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
03.03.01.04.121.001.1,006.4490.52.00.00.00.00 – RV 1061 – ALIENAÇÃO DE ATIVOS – EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E UNIDADES SUBORDINADAS –
Equipamentos e Material Permanente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às
modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando-se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha cons- tante deste edital (Xxxxx XX). O produto deverá ser entregue, em no máximo 30 (trinta) dias, a contar da Data do recebimento da requisição de mercadorias, e depositado junto à Coordenadoria de Informática, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio – RS.
6.1.1 – É de responsabilidade da CONTRATADA a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento do produto, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA fornecerá o produto ora licitado de
acordo com a Requisição de Entrega de Mercadorias.
6.5.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constará o item solicitado e a quantidade, devendo a CONTRATADA deixar o produto solicitado à disposição do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.6 – O MUNICÍPIO poderá, no interesse público, adquirir quantidade inferior à licitada.
6.6.1 – O item adquirido e que não foi entregue até a data limite de 31/12/2020 será automaticamente cancelado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória do produto será a cada retirada e a aceitação definitiva do produto dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total do produto pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 6.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis,
regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em consequência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 021/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2020.
Altair Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
Gestor: Fiscal:
(Nome/CPF) (Nome/CPF)
ANEXO I
Fornecimento de equipamentos de informática (servidor rack, licenças e switch rack) para uso no Palácio Municipal, sob coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento, deste Município
Item | Quant. | Unidade | Descrição | Marca/ Modelo | R$ Unitário | R$ Total |
01 | 01 | Un | SERVIDOR RACK com as seguintes características mínimas: Gabinete da CPU: Tipo rack com altura máxima de 2U (no padrão de montagem 19”); projetado para montagem e uso em rack padrão 19 polegadas (trilhos inclusos e instalados), com trilhos deslizantes para rack 19” com braço de gerenciamento de cabos; EQUIPAMENTO DEVE SER ENTREGUE COM O KIT PARA RACK MONTADO; - Contendo 2 (dois) processadores instalados, sendo que cada um deverá possuir no minímo 8 cores físicos e 11 Megabytes de memória cache. Deverão obrigatoriamente pertencer a última geração do fabricante - Memória: possuir no mínimo 128GB de memória DDR4 2666 instalado; - No mínimo 8 (oito) baias padrão hot-plug de 2,5 ou 3,5”; - No mínimo 5 (cinco) unidades SAS SFF de 1.2TB, com rotação de no mínimo 10K, Hot Plug e conexão 12G; - Controladora de disco com no mínimo 2GB de cache e bateria de armazenamento inteligente, com níveis iguaisousuperioresde RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60, 1 ADM e 10 ADM; -Interfaces disponíveis: no mínimo na parte fron- tal 1 (uma) porta VGA ou 1 (uma) display port, 1 (uma) porta USB externa na versão 3.0 e 1 (uma) USB externa na versão 2.0, e na parte traseira 1 (uma) porta VGA, 2 (duas) portas USB externa na versão 3.0, 4 (quatro) interfaces de rede Gi- gabit padrão ethernet RJ45; - O servidor deverá possuir unidade ótica para uso de CDs e DVDs interna ao gabinete do servidor; |
- Duas fontes de alimentação internas e redundantes com tecnologia hot-plug, com certificação 80 Plus com no máximo 500 Watts de potência para economia de energia; - Sistema de ventilação no padrão redundante hot-plug, com no mínimo 5 (cinco) ventiladores Hot Plug; - Possuir proteção frontal para impedir o acesso aos discos, e LEDs ou LCD para erros e alertas; - Possuir interface de gerenciamento dedicado 1Gb que permita o acesso ao KVM virtual por meio de interface web HTML5, devendo possuir o licenciamento perpétuo; - Garantia: Garantia total 36 (trinta e seis) meses on-site (no local da instalação) comprovadamente pelo fabricante do equipamento, com cobertura de 10 horas por dia, 05 dias por semana, com atendimento através de sua rede autorizada no Brasil. A fabricante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação e configuração do equipamento e destacado na proposta (informar número). A garantia deve estar em nome do municípo, não sendo aceito oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros, e deverá ser apresentado termo de garantia, frente o prazo ofertado. - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o MUNICÍPIO, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. O fabricante deve possuir site na internet para download de driver, suporte técnico e verificação do status da garantia (informar o site na entrega). O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, mantendo registros dos mesmos constando a descrição do problema (informar número). O equipamento |
deverá ser totalmente integrado de fábrica ou por revenda autorizada, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens por meio de empresas não autorizadas pelo fabricante, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante. | ||||||
02 | 03 | Un | WINDOWSSERVER2019Essentials. Licença para Sistema operacional Windows Server 2019 Essentials original, com sistema de ativação e download oficial do fabricante na modalidade de volume. | |||
03 | 01 | Un | WINDOWS SERVER 2019 STDCore (LICENCIAMENTO POR CORE) XXX 0Xxx XX Gov CoreLic - Part Number do produto: 9EM-00671, com sistema de ativação e download oficial do fabricante na modalidade de volume (OPEN). | |||
04 | 05 | Un | SWITCH RACK com as seguintes características mínimas: - Possuir pelo menos 24 portas Ethernet 10/100/1000 BaseT, com conectores RJ-45, com seleção/detecção automática de velocidade; - Possuir pelo menos 02 (dois) slots para interfaces uplink,padrão SFP 100/1000 Mbps (IEEE 802.3u, IEEE 802.3z); - Possuir 01 porta console RJ-45, para gerenciamento CLI; - Possuir no máximo 1U (Rack Unit) de tamanho e ser possível sua instalação em racks de 19”; - Deve ser acompanhado dos conjuntos para instalação em racks 19”; - Possuir fonte de alimentação 100-240 VAC / 60 Hz, com respectivos cabos de energia no padrão NBR 14136; - Deve permitir o gerenciamento via Web GUI |
(HTTP e HTTPS), SNMP (v1, v2c, e v3) e RMON; - Suporte aos padrões IEEE 802.1Q – VLAN - com pelo menos 512 VLANsativas simultaneamente; -Suporte aos padrões de autenticação IEEE 802.1X - Port-based Network Access Control (PNAC) e RADIUS; - Suporte aos padrões IEEE 802.1D - Spanning Tree Protocol, IEEE 802.1s - Multiple Spanning Trees, IEEE 802.1w - Rapid Spanning Tree Protocol(RSTP), IEEE 802.1p - CoSPrioritization, IEEE 802.3af – PoE, IEEE 802.3at – PoE+, e IEEE 802.3az; - Permitir a implementação dos recursos de Controle de Broadcast, Priorização de Tráfego VoIP e Vídeo, “ARP attack protection”, Link Aggregation Control Protocol (LACP), “Class of Service” - CoS (baseada em IEEE 802.1p tag baseada em endereço IP, IP ToS, Protocolo Layer 3, porta TCP/UDP e DiffServ), Controle de Fluxo IEEE 802.3x, Limitação de banda por porta (“rate limit”), ACLs (baseadas em endereços MAC, endereços IP e “time-based”), IGMP snooping, STP BPDU port protection e BPDU filtering; Address Resolution Protocol (ARP), DHCP relay, Roteamento estático IPv4/IPv6 (com pelo menos 24 rotas estáticas e 8 interfaces VLAN virtuais); - Garantia: Garantia vitalícia comprovadamente pelo fabricante do equipamento, com atendimento através de sua rede autorizada no Brasil. A fabricante deverá possuir central de ligações gratuitas (0800) para dúvidas técnicas quanto a instalação e configuração do equipamento e destacado na proposta (informar número). A garantia deve estar em nome do município, não sendo aceito oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentado o termo de garantia do |
fabricante do equipamento, (anexar à proposta), frente o prazo de garantia ofertado. - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o MUNICÍPIO, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. O fabricante deve possuir site na internet para download de driver, suporte técnico e verificação do status da garantia (informar o site na proposta). O fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, mantendo registros dos mesmos constando a descrição do problema (informar número). O equipamento deverá ser totalmente integrado de fábrica, não sendo aceitas quaisquer violações ou alteração no conteúdo das embalagens por meio de empresas não autorizadas pelo fabricante, que vise inclusão/supressão de itens/opcionais, para garantir que todas as partes e peças sejam homologadas e cobertas pela garantia do fabricante. | ||||||
TOTAL |