TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL E BRASIL DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, CONFORME ABAIXO SE DECLARAM.
MINUTA DE CONTRATO Nº 001/2018
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL E BRASIL DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, CONFORME ABAIXO SE DECLARAM.
A CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.317.293/0001-96, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 415, CEP: 68480-000, Portel – Pará, neste ato representado pelo Exmº Sr., Vereador Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Câmara de Vereadores de Portel, portador da CI RG nº.67888/DSG/AC e CPF nº 000.000.000-00, residente na Travessa Dutra nº 866 Bairro – Centro – Portel – PA doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BRASIL DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S, empresa privada, inscrita sob o CNPJ n° 13.293.197/0001-46, com sede na Rua Bernal do Couto, 362, CEP: 66055-080, Umarizal, Belém-PA, neste ato representada pelo seu sócio-proprietário o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador do RG n° 14.045 OAB-PA, inscrito sob o CPF n° 843.467.442- 49, residente e domiciliado na Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, CEP: 00000-000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, doravante denominado CONTRATADA, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 001/2018, observadas as disposições da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES E BASE LEGAL
1.1 - O presente contrato rege-se e tem fundamentação legal, em todos os seus aspectos, nas disposições contidas na Lei Federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com suas posteriores alterações, aplicando-se nos casos omissos o disposto na legislação civil vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 - O serviço previsto no contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da CONTRATADA para a CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LICITAÇÃO
3.1 - O contrato decorre do processo de inexigibilidade de licitação nº 6/2018-001, fundamentado Art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e no art. 25. §§ 1° e 2° c/c art. 13, inc. III, do citado diploma Legal, bem como para a CONSULTORIA E ASSESSORIAS JURÍDICA, o que torna inexigível a licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO
4.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de escritório especializado para Assessoria e Consultoria Jurídica para atender a Câmara Municipal de Vereadores de Portel.
• Orientação e assessoramento à Comissão de Licitação da Câmara Municipal nos procedimentos indispensáveis ao processo licitatório e na formulação dos pareceres jurídicos relativos aos certames. |
• Orientação e assessoramento na condução dos serviços administrativo-financeiros da Câmara Municipal, especialmente no que tange a emissão de atos autorizativos de despesas com vistas a sua legalidade, bem como aos atinentes a admissão, demissão, exoneração de servidores da Câmara Municipal e a prestação de serviços eventuais. |
• Orientação e assessoramento sobre a aquisição de materiais e formas procedimentais vinculadas. |
• Orientação e assessoramento no exame de processos de pensão e aposentadoria, bem como de regularização de bens públicos da Câmara Municipal. |
• Orientação e parecer sobre a legalidade de despesas com recursos públicos. |
• Elaboração de portarias, decretos e projetos de leis de interesse do Poder Legislativo. |
• Orientação e/ou assessoramento jurídico sobre assuntos relacionados à prestação de contas, especialmente no que tange aos procedimentos atinentes à execução das medidas relacionadas à Lei Complementar n.º 101/00 – Lei da Responsabilidade Fiscal. |
• Propositura de Ações Cíveis Públicas em Defesa da Câmara Municipal. |
• Assessoramento Jurídico da Secretaria de Controle Interno |
• Propositura de Ações com vistas a promover o ressarcimento de valores devidos ao erário. |
• Defesa dos interesses da Câmara em processos judiciais e administrativos. |
CLÁUSULA QUINTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O valor mensal da prestação dos serviços profissionais é de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais).
5.2 – O pagamento do serviço prestado será realizado até o dia 30 (trinta) de cada mês, por intermédio de transferência bancária indicada pela CONTRATADA.
5.3 – O valor deste instrumento não sofrerá nenhum reajustamento durante a sua vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Exercício 2018:
01.031.0001.2.141 – Manutenção das Atividades Administrativa e Legislativa da Câmara 3.3.3.9.0.35.00.00 – Serviços de Consultoria
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1 - Este contrato vigorará no período de 08 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE, além de assegurar aos contadores da CONTRATADA livre acesso aos documentos necessários à execução deste contrato, prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da CONTRATADA. Devendo ainda designar oficialmente as pessoas que ficarão responsáveis
pela relação com esta última.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATANTE se obriga a comunicar, por escrito em tempo hábil, à CONTRATADA, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A CONTRATADA, comprometendo-se a se fazer presente por seus advogados aos atos administrativos que se fizerem necessários, contidos na cláusula primeira.
CLÁUSULA DECIMA - DO VÍNCULO
10.1 - Fica expressamente estipulado ente as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício correndo por conta da CONTRATADA, em decorrência dos seus serviços profissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, quando houver, bem como possíveis demandas cíveis ou penais, relacionadas à execução do contrato, renunciando a CONTRATADA a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, como o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da lei n. 8666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem, podendo ser determinada:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
b) Amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE, através de termo próprio de distrato;
c) Judicial, nos termos da Lei.
Parágrafo Único: Permanecem reconhecidos os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa no art. 77 da Lei n. 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – O CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
12.2 – A existência de fiscalização não atenua as responsabilidades da CONTRATADA.
12.3 – Caberá ao fiscal do contrato registrar em relatórios eventuais ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia ao CONTRATANTE para imediata correção das irregularidades apontadas.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1- Qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro de Portel, Estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da interpretação e execução deste Contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
Portel (PA), 08 de janeiro de 2018.
CAMARA DE VEREADORES DE PORTEL:04317293000196
Assinado de forma digital por CAMARA DE VEREADORES DE PORTEL:04317293000196
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DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=Certificado PJ A3, cn=CAMARA DE VEREADORES DE PORTEL:04317293000196
Dados: 2018.01.08 10:51:39 -02'00'
CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL
CNPJ nº 04.317.293/0001-96
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente
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BRASIL DE CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S
CNPJ n° 13.293.197/0001-46
Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
01: _ 02: _ _
CPF: CPF:
DA COSTA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXX
FILHO:132445152 FILHO:13244515215
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Dados: 2018.01.08
10:13:33 -03'00'