EDITAL DE LICITAÇÃO
Edital de Licitação Nº 0216671/2018
PROCESSO Nº 04600.006042/2017-01
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 12/2018 (PROCESSO Nº 04600.006042/2017-01)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR VALOR GLOBAL
Data de inclusão das propostas: a partir de 27 de julho de 2018
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 08 de agosto de 2018 às 10h (hora de Brasília) Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Escola Nacional de Administração Pública – Enap Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000.0000 / 2020.3425
A PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO É EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 03, de 4 de janeiro de 2018 (SEI nº 0178197) torna público, para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento MENOR VALOR GLOBAL nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços técnicos especializados para conversão de fitas K7 e VHS (Limpeza e recuperação das fitas que possam estar danificadas, infestadas por fungos ou outras sujidades, tratamento de áudio e vídeo com limpeza de ruídos e tratamento de imagens), pertencentes ao acervo da Biblioteca da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para meio digital, conforme condições e especificações constantes neste Edital, seus anexos e legislação correlata.
1.2. A licitação será em grupo, formado por dois itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (SEI nº 0201038), devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 11401/114702 Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa: 339039-59
PI: B8008 – Biblioteca Digital
Ação 216R: Desenvolvimento de Pesquisas, Projetos e Publicações.
Plano Orçamentário: Pesquisa e Disseminação de Conhecimento em Gestão Pública.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de “login” e senha pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3. que estejam em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.4. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.4. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.4.2. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.6. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor ...... (mensal, unitário, hora trabalhada, etc, conforme o caso) e (anual, total) do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.6.2.1. Quantidade;
5.6.2.2. Marca;
5.6.2.3. Fabricante;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.9.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
5.9.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.12. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
7.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.3.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
a) comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.6.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
7.6.3.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, e à Qualificação Econômico-Financeira nas condições seguintes:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, como determinado pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
8.3.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
8.4.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira:
8.5.1. certidão negativa de falência;
8.5.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.5.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
8.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.6. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema.
8.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8. atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) de objeto pertinente e compatível com o do termo de referência.
8.8.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
8.8.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.8.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.9. O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 03 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema ou e-mail.
8.10.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.12. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.13. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, ainda, e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.1.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.1.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.1.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme o item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.8. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.9. Será considerada extinta a garantia:
13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.9.2. no prazo de 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
14.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato , sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
14.2.1. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
14.2.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3.1. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15. DO REAJUSTE
15.1. O preço é fixo e irreajustável.
16. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado em parcelas, por quantidade de produtos efetivamente entregues pela CONTRATANTE.
18.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de Nota fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório do serviço especificado no item do Termo de Referência, constante do Anexo I" (SEI nº 0209915).
18.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
18.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE depois da comprovação de regularidade da CONTRATADA por meio de consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf).
18.6. Constatada a situação de irregularidade por meio do SICAF, a CONTRATADA será advertida por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
18.7. Caso solicitada dentro do prazo referido no item anterior, poderá, a critério da administração, ser concedida prorrogação por igual período, desde que se comprove ocorrência de caso fortuito ou força maior.
18.8. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
18.9. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta do CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e, calculadas com base na variação “pro rata tempore” do IPCA, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
20.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
20.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
20.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS Área 2A Asa Sul, Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 18h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO I-A - Termo de confidencialidade; ANEXO I-B - Termo de retirada de fitas K7 e VHS;
ANEXO II – Modelo de Proposta;
ANEXO III - Valores Máximos Admissíveis; ANEXO IV - Minuta de Contrato.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Pregoeiro(a), em 26/07/2018, às 11:11, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0216671 e o código CRC 14E2FCE5.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para conversão de fitas K7 e VHS (Limpeza e recuperação das fitas que possam estar danificadas, infestadas por fungos ou outras sujidades, tratamento de áudio e vídeo com limpeza de ruídos e tratamento de imagens), pertencentes ao acervo da Biblioteca da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para meio digital
1.2. Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de vídeo no formato VHS (cerca de 450 fitas | Serviço | 1 |
2 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de áudio no formato K7 (cerca de 400 fitas) | Serviço | 1 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Biblioteca Xxxxxxxxxx Xxxxx tem como uma de suas competências a guarda, conservação e preservação de todo o acervo bibliográfico, convencional ou não, produzido ou adquirido pela Enap. O acervo da Biblioteca é fonte primária de informação para a história da administração pública brasileira, e, por isso, surge a necessidade de disponibilizar, tanto por meio da Biblioteca quanto do Repositório Institucional da Escola, todas as informações produzidas na Enap, bem como aquelas da sua instituição precursora, a Funcep.
2.2. Parte do acervo da Biblioteca é composto por documentos audiovisuais gravados em formatos VHS e K7, mídias essas atualmente obsoletas. A conversão deste acervo para meio digital deverá preservar seu conteúdo, bem como permitir sua disseminação. As fitas guardam conteúdos em vídeos e áudios de entrevistas, palestras e cursos organizados e produzidos pela Funcep/Enap desde a década de 80 e representam um grande potencial histórico, didático e pedagógico para a Enap, para a própria administração pública e para o público em geral.
2.3. A tecnologia da informação vem a cada dia modernizando a segurança e a durabilidade dos hardwares de guarda de arquivos digitais garantindo um maior tempo de uso desses documentos. Tendo várias dessas fitas mais de 30 anos de gravação, e sendo essas possivelmente os únicos exemplares deste material, a deterioração do suporte ou obsolescência de equipamentos acarretará uma grande perda para o patrimônio histórico, informacional e didático da Enap e da administração pública em geral.
2.4. A mudança de suporte, em primeiro lugar facilita o acesso ao acervo via web, mídias sociais e outras plataformas colaborativas e ainda garante a preservação e a guarda da herança audiovisual da Enap para futuras gerações. Com os avanços da tecnologia da informação e a fragilidade do suporte das fitas magnéticas, faz-se de fundamental importância a transferência de suporte e tecnologia do acervo audiovisual da Biblioteca da Enap e sua inclusão no acervo do Repositório Institucional.
2.5. Assim, a digitalização do conteúdo das fitas, propiciará ao público da Enap a disponibilidade de documentos eletrônicos e melhor adequação destes às suas atividades executadas, além da preservação e guarda dos arquivos audiovisuais em formatos digitais modernos e duráveis.
2.6. Da justificativa para enquadramento como bens comuns
2.6.1. O objeto deste instrumento é considerado como bem comum, pois, conforme prevê o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/02, a classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público.
2.6.2. A licitação, dessa forma, para a aquisição, objeto deste Termo de Referência, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
2.7. Da justificativa dos elementos técnicos exigidos
2.7.1. Os elementos técnicos descritos neste Termo de Referência e seus Anexos são os mínimos necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com as mínimas condições técnicas e de qualidade exigidas, e, ainda, assegurar o gasto racional dos recursos públicos.Os serviços a serem contratados, por serem de uso comum, possuem especificações usuais de mercado, não cerceando, portanto a competitividade no certame licitatório.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. DIGITALIZAÇÃO DAS FITAS K7:
3.1.1. Conversão dos registros sonoros contidos nas fitas de áudio magnéticas tipo K7, com gravações de até 90 minutos, para meio digital com alta qualidade de gravação, com a inserção da descrição do conteúdo de cada unidade convertida.
3.1.2. Para o processo de conversão para meio digital e de geração do arquivo máster, a Contratada deverá:
a) Fazer análise visual das fitas para verificação de possíveis exemplares contaminados e/ou danificados;
b) Realizar limpeza e recuperação das fitas que possam estar danificadas, infestadas por fungos ou outras sujidades, caso necessário.
c) Realizar tratamento de áudio com limpeza de ruídos nos registros sonoros convertidos para o formato digital.
d) Captar os registros sonoros no formato digital “Audio Interchange File Format – AIFF”, com dois canais, conforme gravação original (mono ou estéreo).
e) Descrever o conteúdo das fitas contendo obrigatoriamente as informações constantes no quadro abaixo. O conteúdo deverá ser registrado em planilha no formato XLS ou equivalente em software livre, para ser inserido posteriormente no repositório digital da Enap de modo que as informações possam ser facilmente identificáveis e recuperáveis através de sistemas de gerenciamento de arquivos digitais.
Descrição do Conteúdo | |
Título | Título de um evento, de uma palestra, etc. |
Tipo | Palestra, aula, seminário, etc. |
Tempo de Gravação | Extraído a partir da conversão |
Data | Data da gravação original ou evento |
Formato | Formato do arquivo, meio físico, dimensão da fonte - WAVE, MP3, MP4 |
Tipo de canal | Mono ou estéreo, conforme a gravação |
Tipo de equipamento utilizado | A ser informado pela contratada |
Software utilizado | A ser informado pela contratada |
3.2. DIGITALIZAÇÃO DAS FITAS VHS
3.2.1. Conversão dos registros audiovisuais contidos nas fitas de vídeo tipo VHS, para meio digital com alta qualidade de gravação, com a inserção da descrição do conteúdo de cada unidade convertida.
3.2.2. Para o processo de conversão para meio digital e de geração do arquivo máster, a Contratada deverá:
a) Fazer análise visual das fitas para verificação de possíveis exemplares contaminados e/ou danificados;
b) Realizar limpeza e recuperação das fitas que possam estar danificadas, infestadas por fungos ou outras sujidades, caso necessário;
c) Realizar tratamento de áudio e vídeo, como limpeza de ruídos e chuviscos, nos registros convertidos;
d) Incluir menu personalizado e recurso que permita escolha de capítulo/parte;
e) Captar os registros audiovisuais em formato digital em alta definição (HD) deverão ser capturados/exportados com configuração no formato 1920X1080P, COMPRESSÃO H.264 ou XXXX-0, 00XXX; Proporção 16:9;
f) Descrever o conteúdo das fitas contendo obrigatoriamente as informações constantes no quadro abaixo. O conteúdo deverá ser registrado em planilha no formato XLS ou equivalente em software livre, para ser inserido posteriormente no repositório digital da Enap de modo que as informações possam ser facilmente identificáveis e recuperáveis através de sistemas de gerenciamento de arquivos digitais.
Descrição do Conteúdo | |
Título | Título de um evento, de uma palestra, etc. |
Tipo | Palestra, aula, seminário, etc. |
Tempo de Gravação | Extraído a partir da conversão |
Data | Data da gravação original ou evento |
Formato | Formato do arquivo, meio físico, dimensão da fonte – MPEG-4 |
Tipo de canal | Mono ou estéreo, conforme a gravação |
Tipo de equipamento utilizado | A ser informado pela contratada |
Software utilizado | A ser informado pela contratada |
4. ARMAZENAMENTO DA DIGITALIZAÇÃO
4.1. O arquivo máster de cada mídia deverá ser entregue em CD e/ou DVD, devidamente identificados, para conferência da Contratante e em HD externo ao final do contrato, com capacidade suficiente para armazenar todos os dados das fitas K7 e VHS, a ser fornecido pela Contratada sem ônus para a ENAP.
5. DO CONTROLE DE QUALIDADE
5.1. Durante a execução do serviço deverá ser efetuado controle de qualidade pela contratada com objetivo de sanar as irregularidades ocorridas;
5.2. Todas as mídias digitais, após a conversão, deverão ter seu áudio (fita K7) e áudio e vídeo (fita VHS) testados antes da entrega à Enap. Em se verificando irregularidades, o trabalho deverá ser refeito;
5.3. Como indicação do controle de qualidade deverá ser registrada na etiqueta autoadesiva de cada mídia convertida, um dos seguintes conceitos:
5.3.1. Ótimo - para mídia cujo conteúdo de som ou som e imagem, de acordo com o tipo de mídia convertida, esteja perfeitamente audível e/ou visível sem nenhum ruído em imagem/som;
5.3.2. Bom – para mídia cujo conteúdo de som ou som e imagem, de acordo com o tipo de mídia convertida, esteja audível e/ou visível embora com alguns ruídos em imagem/som;
5.3.3. Regular - para mídia cujo conteúdo de som ou som e imagem, de acordo com o tipo de mídia convertida, esteja audível e/ou visível embora com grande quantidade de ruídos em imagem/som;
5.3.4. Ruim - para mídia cujo conteúdo de som ou som e imagem, de acordo com o tipo de mídia convertida, esteja com som ou imagem e som muito comprometidos por ruídos existentes, embora seja possível reconhecer seu conteúdo;
5.3.5. Péssimo – para mídia cujo conteúdo de som ou som e imagem, de acordo com a mídia convertida, esteja impossível de ser reconhecido;
5.3.6. CNT (conteúdo não transposto) – para mídia cujo conteúdo não pode ser convertido por rompimento da fita magnética (K7 ou VHS) ou qualquer outro motivo que tenha impossibilitado a transposição do referido conteúdo.
6. DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O prazo para realização da digitalização das fitas será de 180 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
7. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Retirar o material a ser convertido em blocos de 150 unidades por vez e a retirada de cada bloco fica condicionada a entrega total do bloco retirado anteriormente;
7.2. O responsável pela retirada do material deverá atestar o seu recebimento, com indicação do nome legível, documento de identidade, data e hora da saída, conforme modelo constante do Anexo II.
7.3. Executar os serviços em suas instalações.
7.4. O material a ser convertido deverá ser devolvido pela contratada devidamente organizado e acondicionado.
7.5. Entregar o arquivo máster de cada mídia digitalizada em CD e/ou DVD, devidamente identificado, para conferência por parte da Contratante;
7.6. Entregar, ao final do contrato, todos os arquivos digitalizados em HD externo com capacidade suficiente para armazenar todos os dados das fitas K7 e VHS, a ser fornecido pela Contratada sem ônus para a Enap.
7.7. Apresentar, ao final da execução dos serviços, por bloco:
7.7.1. Relatório do material digitalizado: em arquivo digital editável XLS ou equivalente em software livre, contendo toda a descrição dos conteúdos;
7.7.2. Relatório técnico: informando o total de fitas K7 e VHS digitalizadas, bem como aquelas que eventualmente não puderam ser convertidas para o meio digital, o tempo total de gravação e as especificações técnicas dos equipamentos e serviços executados.
7.8. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.9. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até um dia útil após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
7.10. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
7.11. Os produtos resultantes do processo de digitalização serão submetidos a um controle de qualidade e estes não estando de acordo com os padrões de qualidade serão submetidos para correção por parte da contratada. Os produtos não digitalizados devido a impossibilidade técnica não serão devidos, sendo seus valores descontados na proporção equivalente ao valor global do item contratado.
7.12. Devido ao valor histórico do material digitalizado, a contratada se responsabiliza pelas perdas e danos dos produtos, sempre que constatada que estas perdas (e danos) sejam oriundas da imperícia técnica da contratada no manuseio do material.
7.13. A contratada deverá assinar o termo de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo I, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações contidas nas referidas fitas convertidas e garantir a fidelidade e a integridade das informações armazenadas após sua conversão.
7.14. A contratada deverá garantir durante todo o tempo que estiver de posse do material a ser convertido, condições de armazenamento com temperatura e umidade controlada.
8. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Dar acesso às instalações da Biblioteca da Enap, no horário das 9h às 18h, aos funcionários da empresa contratada e pessoas por ela autorizadas, devidamente identificadas, para retirada do material objeto do serviço;
8.2. Entregar à Contratada as fitas K7 e VHS devidamente identificadas e acondicionadas em Caixas Box, com a lista dos conteúdos que deverão ser devolvidos à Enap;
8.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um responsável da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
8.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
8.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Enap, não deve ser interrompida;
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitados pela Enap;
8.7. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9. DA ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. O objeto deverá ser entregue e acondicionado na Biblioteca da Enap, situado no XXXX Xxxx 0-X, Xxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx.
9.2. Horário de Funcionamento da Biblioteca: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h.
9.3. O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido de acordo com os arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termos de aceitação:
9.3.1. Recebimento Provisório: pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
9.3.2. Recebimento Definitivo: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta lei.
9.4. Os produtos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste termo, no Instrumento Contratual e na proposta apresentada pela contratada, sendo que a inobservância destas condições implicará em recusa formal, estando sujeita às penalidades da lei vigente, sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente.
9.5. Em caso de quaisquer divergências detectadas, a contratada será notificada da ocorrência por ofício e deverá refazer a conversão das mídias em questão no prazo máximo de 10 (dez) dias.
9.6. Expirado o prazo de 180 dias e não houver a entrega total do(s) produto(s), bem como a comunicação prévia da empresa para justificar o atraso, a empresa fornecedora sofrerá as sanções descritas no item 12 e subitens deste termo de referência.
9.7. A comunicação prévia para a justificativa do atraso e a solicitação de prorrogação de prazo será avaliada pela área requisitante do objeto. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias uma única vez, e não exime a empresa fornecedora das sanções descritas no item 12 e subitens deste termo de referência.
10. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços terão garantia de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento definitivo dos produtos convertidos. Dentro desse período, se for constatada alguma irregularidade em mídia apresentada pela contratada, o serviço deverá ser refeito, a suas expensas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, por mídia devolvida, a contar de sua entrega à contratada.
11. DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
11.2. O valor do Contrato não será reajustado.
11.3. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.6. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
11.7.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
11.7.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
11.7.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13. Será considerada extinta a garantia:
11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.13.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. cometer fraude fiscal;
12.1.6. não mantiver a proposta.
12.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap, pelo prazo de até dois anos;
12.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.9. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.9.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.9.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.9.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
13.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
13.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77
e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto na Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. Orçamento: Enap
14.2. Ação 216R: Desenvolvimento de Pesquisas, Projetos e Publicações.
14.3. Plano Orçamentário: Pesquisa e Disseminação de Conhecimento em Gestão Pública
14.4. PI: B8008 – Biblioteca Digital
15. VALOR ESTIMADO
15.1. O Valor estimado será definido por meio de ampla pesquisa de preços realizada pela Divisão de Licitações, Compras e Contratos.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado em parcelas, por quantidade de produtos efetivamente entregues pela CONTRATANTE.
16.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de Nota fiscal ou Fatura devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório do serviço especificado no item 5.3 (SEI nº 0209915) e os valores unitários e totais.
16.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
16.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE depois da comprovação de regularidade da CONTRATADA por meio de consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf).
16.6. Constatada a situação de irregularidade por meio do SICAF, a CONTRATADA será advertida por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
16.7. Caso solicitada dentro do prazo referido no item anterior, poderá, a critério da administração, ser concedida prorrogação por igual período, desde que se comprove ocorrência de caso fortuito ou força maior.
16.8. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
16.9. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta do CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e, calculadas com base na variação “pro rata tempore” do IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
17. DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
17.1. Para a execução do objeto, a empresa contratada deverá pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental.
17.2. O material empregado pela empresa contratada deverá atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto, cabendo, ainda, a adoção das seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber, nos termos do art. 6º Instrução Normativos SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.1. A empresa deverá apresentar:
18.1.1. atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) de objeto pertinente e compatível com o deste termo de referência.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
20. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
20.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
21. DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
21.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784 de 1999 a Administração Pública poderá sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento em caso de risco iminente como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O direito autoral de todo o material é de propriedade da Enap;
22.2. Todos os registros sonoros existentes deverão ser convertidos, mesmo que apresentem algum comprometimento da qualidade do som.
22.3. Por se tratar de material original, único, composto de eventos, palestras, cursos e entrevistas, a empresa contratada deverá garantir a segurança do seu conteúdo, bem como evitar perdas de registros em razão do manuseio, responsabilizando-se por quaisquer danos causados por seus funcionários ou prepostos.
22.4. O sistema de armazenamento externo, especificados no subitem 2.2.2, serão de propriedade exclusiva da Enap, sendo proibida sua reprodução parcial ou total e sua divulgação, sob pena de a Contratada responder civil e criminalmente pela apropriação e uso indevido do seu conteúdo.
22.5. A empresa a ser contratada poderá ser vistoriada pela equipe técnica da contratante, inclusive antes da adjudicação, com intuito de comprovar as informações prestadas, bem como a disponibilidade de equipamentos e instalações adequadas e a capacidade profissional.
ANEXO I-A
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
(Nome ou razão social da empresa contratada, CNPJ, inscrição estadual e endereço da sede), por seu representante legal, (nome do representante legal, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF, carteira de identidade), nos termos da cláusula nº., do contrato nº..., firmado com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública, compromete-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter sigilo sobre as informações contidas nos registros sonoros e audiovisuais objetos do referido contrato e a garantir a sua fidelidade e integridade após a conversão para meio digital, sendo expressamente proibida sua reprodução parcial ou total e sua divulgação, sob pena de responder civil e criminalmente pela apropriação e uso indevido do seu conteúdo.
(Local e data da assinatura)
(Assinatura)
ANEXO I-B
TERMO DE RETIRADA DE FITAS K7 E VHS
Eu, (nome do retirante), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro ter retirado das dependências da Escola Nacional de Administração Pública, nesta data, os materiais abaixo relacionados para conversão digital:
- Fita 1;
- Fita 2;
- Fita 3.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Escola Nacional de Administração Pública (Enap)
Conversão de fitas K7 e VHS (Limpeza e recuperação das fitas) | ||||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |
1 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de vídeo no formato VHS | 450 | Fitas | |||
2 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de áudio no formato K7 | 400 | Fitas | |||
Valor Total R$ | ||||||
I – A contratação em tela, somente será realizado sob demanda da Contratante. | ||||||
II – Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. | ||||||
III - Nos preços apresentados já estão computados todos os custos decorrentes da prestação dos serviços, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado. | ||||||
Dados da empresa: | ||||||
a) Razão Social: | ||||||
b) CNPJ (MF) nº: | ||||||
c) Inscrição Estadual nº: | ||||||
d) Endereço: | ||||||
e) Telefone: | Fax: | |||||
f) CEP: | Cidade: | Estado: | ||||
g) Endereço eletrônico: | ||||||
h) Representante legal com poderes para assinar o contrato: | ||||||
i) Qualificação (cargo, RG, CPF): | ||||||
j) Banco: | Conta corrente: | Agência: | ||||
Local e data Responsável |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Conversão de fitas K7 e VHS (Limpeza e recuperação das fitas) | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de vídeo no formato VHS | 450 | Fitas | 71,00 | 31.950,00 |
2 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de áudio no formato K7 | 400 | Fitas | 69,33 | 27.733,33 |
Valor Total R$ | 59.683,33 |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2018
MINUTA DE CONTRATO XX/2018
CONTRATO Nº XX/2018, EM QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO, POR INTERMÉDIO DA DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA XXXXXXX.
PROCESSO Nº 04600.006042/2017-01 .
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03.12.80, e alterada pela Lei nº 8.140 de 28.12.90, vinculada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02- A, nesta capital, CNPJ nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Camile Sahb Mesquita, CPF nº 000.000.000-00, carteira de identidade nº 1.830.404 SSP/DF, residente nesta capital, nomeada pela Portaria nº 1.413, da Casa Civil, da Presidência da República, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2016, com competência delegada pela Portaria nº 61, de 19 de fevereiro de 2018 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – XXXXXXXXXXX/XX - CEP XXXXXXXXX, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro(a), casado(a), empresário(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - XXXXXXXXX/XX - CEP. XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,, celebram o presente CONTRATO, decorrente do Processo nº 04600.006042/2017-01, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa Seges nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº XX/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços técnicos especializados para conversão de fitas K7 e VHS (Limpeza e recuperação das fitas que possam estar danificadas, infestadas por fungos ou outras sujidades, tratamento de áudio e vídeo com limpeza de ruídos e tratamento de imagens), pertencentes ao acervo da Biblioteca da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), para meio digital.
1.2. Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de vídeo no formato VHS (cerca de 450 fitas | Serviço | 1 |
2 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de áudio no formato K7 (cerca de 400 fitas) | Serviço | 1 |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$.......... (. ), perfazendo o valor total anual do presente Contrato é de R$ xxxxx (xxxxxxxx), conforme
quadro abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de vídeo no formato VHS | 450 | Fitas | ||
2 | Serviço técnico especializado para conversão para meio digital de fitas de áudio no formato K7 | 400 | Fitas | ||
Valor Total R$ |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrente da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, a cargo da Enap, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas constarão da respectiva nota de empenho.
4.1.1. Nota de Empenho: XXXXXXXXXXXX
4.1.2. Gestão/Unidade: xxxxxxxxxxx
4.1.3. Fonte: xxxxxxxxxx
4.1.4. Programa de trabalho: xxxxxxxxxxxxxxxx
4.1.5. Elemento de Despesa: xxxxxxxxxxxxxxx
4.1.6. PI: B8008 – Biblioteca Digital
4.1.7. Ação 216R: Desenvolvimento de Pesquisas, Projetos e Publicações.
4.1.8. Plano Orçamentário: Pesquisa e Disseminação de Conhecimento em Gestão Pública.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado em parcelas, por quantidade de produtos efetivamente entregues pela CONTRATANTE.
5.2. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o recebimento definitivo do material pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de Nota fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada pelo setor competente, acompanhada do relatório do serviço especificado no item 5.3 do Termo de Referência, constante do Anexo I do Edital.
5.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária a qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
5.4. O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
5.5. O pagamento será realizado pela CONTRATANTE depois da comprovação de regularidade da CONTRATADA por meio de consulta ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf).
5.6. Constatada a situação de irregularidade por meio do SICAF, a CONTRATADA será advertida por escrito para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato.
5.7. Caso solicitada dentro do prazo referido no item anterior, poderá, a critério da administração, ser concedida prorrogação por igual período, desde que se comprove ocorrência de caso fortuito ou força maior.
5.8. Qualquer erro ou omissão havida na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5.9. As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta do CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento e, calculadas com base na variação “pro rata tempore” do IPCA, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento).
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,00016438 365 365
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade de , correspondente a 5 %
(cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, observadas as condições previstas no Edital.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Dar acesso às instalações da Biblioteca da Enap, no horário das 9h às 18h, aos funcionários da empresa contratada e pessoas por ela autorizadas, devidamente identificadas, para retirada do material objeto do serviço;
9.2. Entregar à Contratada as fitas K7 e VHS devidamente identificadas e acondicionadas em Caixas Box, com a lista dos conteúdos que deverão ser devolvidos à Enap;
9.3. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, através da indicação de um responsável da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
9.4. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes;
9.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela Enap, não deve ser interrompida;
9.6. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, que venham a ser solicitados pela Enap;
9.7. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.8. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Retirar o material a ser convertido em blocos de 150 unidades por vez e a retirada de cada bloco fica condicionada a entrega total do bloco retirado anteriormente;
10.2. O responsável pela retirada do material deverá atestar o seu recebimento, com indicação do nome legível, documento de identidade, data e hora da saída, conforme modelo constante do Anexo II.
10.3. Executar os serviços em suas instalações.
10.4. O material a ser convertido deverá ser devolvido pela contratada devidamente organizado e acondicionado.
10.5. Entregar o arquivo máster de cada mídia digitalizada em CD e/ou DVD, devidamente identificado, para conferência por parte da Contratante;
10.6. Entregar, ao final do contrato, todos os arquivos digitalizados em HD externo com capacidade suficiente para armazenar todos os dados das fitas K7 e VHS, a ser fornecido pela Contratada sem ônus para a Enap.
10.7. Apresentar, ao final da execução dos serviços, por bloco:
10.7.1. Relatório do material digitalizado: em arquivo digital editável XLS ou equivalente em software livre, contendo toda a descrição dos conteúdos;
10.7.2. Relatório técnico: informando o total de fitas K7 e VHS digitalizadas, bem como aquelas que eventualmente não puderam ser convertidas para o meio digital, o tempo total de gravação e as especificações técnicas dos equipamentos e serviços executados.
10.8. A Contratada deverá cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.9. A Contratada comunicará, verbal e imediatamente, ao órgão responsável, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até um dia útil após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos e entregará o termo ao Órgão Responsável.
10.10. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada e de seus empregados serão de inteira responsabilidade desta.
10.11. Os produtos resultantes do processo de digitalização serão submetidos a um controle de qualidade e estes não estando de acordo com os padrões de qualidade serão submetidos para correção por parte da contratada. Os produtos não digitalizados devido a impossibilidade técnica não serão devidos, sendo seus valores descontados na proporção equivalente ao valor global do item contratado.
10.12. Devido ao valor histórico do material digitalizado, a contratada se responsabiliza pelas perdas e danos dos produtos, sempre que constatada que estas perdas (e danos) sejam oriundas da imperícia técnica da contratada no manuseio do material.
10.13. A contratada deverá assinar o termo de confidencialidade, conforme modelo constante do Anexo I, comprometendo-se a manter sigilo sobre as informações contidas nas referidas fitas convertidas e garantir a fidelidade e a integridade das informações armazenadas após sua conversão.
10.14. A contratada deverá garantir durante todo o tempo que estiver de posse do material a ser convertido, condições de armazenamento com temperatura e umidade controlada.
10.15. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.", conforme exigência do inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
11.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. fraudar na execução do contrato;
11.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5. cometer fraude fiscal;
11.1.6. não mantiver a proposta.
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.5. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap, pelo prazo de até dois anos;
11.7. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
11.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.9. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.9.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.9.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.9.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento.
17.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento e disponibilizado por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme RESOLUÇÃO nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE
CONTRATADA | |
(Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretora de Gestão Interna | (Assinado Eletronicamente) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa |
Nome: (Assinado Eletronicamente)
Nome: (Assinado Eletronicamente)
TESTEMUNHAS: