RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL (FACULTATIVO)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL (FACULTATIVO)
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando Credenciamento e Comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remeter CARIMBADO E ASSINADO ao Departamento de Licitação e Contratos, pessoalmente ou pelo email: xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx
Nome da Empresa: Responsável pela retirada: | ||
CNPJ n°: | Endereço: | E-mail: |
Cidade: | Estado: | Telefone: |
A Empresa acima qualificada declara que retirou do Site Oficial da Prefeitura de Paranatinga, o Edital nº /2022 e Anexos (relacionados abaixo), para participar do Processo Licitatório “PREGÃO” na modalidade “PRESENCIAL”, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
Constituem anexos do Edital:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO; ANEXO I-A – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP)/COM RESTRIÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP); ANEXO VIII - PROCURAÇÃO PARTICULAR/CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA LICITANTE SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL; ANEXO XI - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XII - MINUTA DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA
OBRIGATÓRIO O CARIMBO DA EMPRESA CNPJ:
IMPORTANTE: Visando comunicação futura entre o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Prefeitura de Paranatinga-MT e a licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio por meio do e-mail: xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx. A NÃO remessa do recibo de retirada do edital exime a Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT da responsabilidade da comunicação por meio de telefone ou e- mail sobre eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no Instrumento Convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: “PREGÃO PRESENCIAL Nº 50/2022”
TIPO DESTA LICITAÇÃO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
DATA: 15 DE SETEMBRO DE 2022
HORÁRIO: 08:00 H (OITO HORAS – HORÁRIO LOCAL)
LOCAL: DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA
1 - DA COMUNICAÇÃO
O Município de Paranatinga/MT, através do Pregoeiro Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, designado pela Portaria n.º 025/2020 de 17 de Janeiro de 2020, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado, com obediência a Lei Nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei Nº. 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000 que regulamenta o Pregão, Decreto Municipal Nº. Decreto 1452/2018, Decreto 1759/2020, Lei Municipal nº 1909/2020 e Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME e EPP, fará realizar licitação “PREGÃO” na modalidade “PRESENCIAL”, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias, conforme especificações constantes no Objeto deste edital e seus Anexos.
2 - DO OBJETO
2.1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga – MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.
2.2 O Processo Licitatório será para a contratação de veículos com 09, 12, 15, 20 e 36, sendo 79 (setenta e nove) dias letivos restantes do ano de 2022 referente ao primeiro período findando em 31/12/2022 e de 121 (cento e vinte e um) dias relativo ao segundo período no ano de 2023. Totalizando um período de 200 (duzentos e dois) dias letivos.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 2.200.000,00 Reduz.(415)
Fonte: 15001001
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 750.000,00 Reduz.(417)
Fonte: 15990000
04 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar do certame todos os interessados (Xxxxxx Xxxxxxxx) que comprovarem através de documentação que:
a) Atua ou atuou no ramo de Transporte Escolar por no mínimo de 01 (UM) ano e que esteja em condições de atender todas as exigências do presente Edital do Pregão Presencial e que:
b) Preencham as condições de credenciamento constantes deste Edital.
4.2 A participação nesta licitação significa:
a) Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital conhece e concorda plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;
b) Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam;
c) Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma presencial;
d) Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento, participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
4.3 SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
a) Declarada inidônea perante a Administração Pública, ou impedida para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Parantinga-MT enquanto perdurarem os efeitos da sanção, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
b) Sob processo de falência, recuperação judicial ou insolvência civil (Podendo ser aceito desde que a empresa apresente a comprovação de plano de recuperação judicial homologado);
c) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
d) Reunidas em consórcio;
e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, conforme previsto no acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário;
e.1) A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
f) Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
§ 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
§ 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
§ 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
05 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos que deverão vir em Cópias fora dos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação:
a) Cópia do Registro Geral (RG) ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) CCMEI - Certificado de Micro Empreendedor Individual, quando for o caso;
g) Tratando-se de procurador, a Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a" (Cópia RG e CPF do Procurador) que comprove os poderes do mandante para a outorga.
h) Cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (Ramo da Atividade);
5.3 DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo V ao Edital.
5.3.1 DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo no Anexo VI ao Edital, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
5.4 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO em um dos dois regimes, caso a mesma tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, nos termos dos art. 43 e 44 da Lei Complementar nº. 123/06, conforme Modelo Anexo VII (Apresentar no Credenciamento).
5.5 A ausência de representante da empresa licitante ou a falta dos poderes do representante presente para formulação de propostas e/ou oferta de novos preços, impedirá a empresa de participar dos lances verbais. Ficando registrado o preço constante na proposta escrita.
5.6 O representante legal e/ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.7 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.8 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
06 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
6.2 A sessão será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
6.3. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente em envelopes fechados, indevassáveis e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE I PROPOSTA DE PREÇOS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREGÃO PRESENCIAL
Nº 50/2022
ENVELOPE II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREGÃO PRESENCIAL
Nº 50/2022
Obs:. Os Envelopes deverão ser lacrados antes de entrar no Departamento de Licitações e Contratos.
6.4 Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, ou mesmo inversão dos envelopes (proposta no envelope de documentação ou vice-versa), tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não atrapalhe o andamento do processo;
07 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
7.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
7.2 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por seu procurador.
7.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, telefone, fax, e-mail;
b) CNPJ e Inscrição Estadual;
c) Número do Pregão Presencial;
d) Descrição detalhada dos Produtos cotados, com a indicação das quantidades, medidas, marcas, valor unitário e total, em conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital; sendo obrigatório informar a MARCA ou Similaridade dos itens cotados, exceto quando se tratar de prestação de serviços;
e) Cotação por LOTE ou ITEM e TOTAL GLOBAL.
f) Para cada LOTE da licitação cotado, valor limitado a 02 (duas) casas decimais, em algarismos arábicos, expresso em moeda nacional.
g) As propostas deverão estar rigorosamente de acordo com o Anexo I, na sua numeração, sequencial dos itens e preenchidos de acordo com o Xxxxx XX do Edital.
h) Prazo de validade não inferior a 60 dias a contar da data de abertura deste Pregão.
7.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestadamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
7.5 Após apresentação e aceitação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.7 Não será admitida cotação inferior ou superior à quantidade prevista neste Edital.
7.8 A Proposta Comercial apresentada em desacordo com este Edital ou o preenchimento incorreto dos itens necessários para o julgamento implicará na desclassificação.
7.9 A Proposta Comercial em “Arquivo” deverá vir em 01(um) Pen Drive que deverá ser inserido dentro do envelope nº 01 – Proposta de Preços.
08 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
8.2 No horário e local indicado no preâmbulo será aberta à sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração aproximada de 15 (quinze) minutos.
8.3 Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, anexo V ou VI e em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação.
8.4 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.5 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda às especificações, quantitativos, prazos e condições fixados no Edital;
8.6 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
8.7 Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
8.8 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção das melhores propostas;
b) O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
c) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as que apresentarem os menores preços. No caso de empate nos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
09 - DOS LANCES
9.1 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas classificadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior valor e os demais em ordem decrescente no caso de empate.
9.2 Os lances deverão ser formulados em valores não inferiores a três casas decimais por lote.
9.3 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances.
9.4 A desistência em apresentar lances verbais, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente as penalidades constantes na legislação vigente;
9.6 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas, sendo verificada a ocorrência de empate técnico, através dos termos do art. 44 da Lei Complementar nº. 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, para a etapa de lances, considerando-se para as selecionadas o último lance ofertado.
9.6.1 Entende-se por empate técnico aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.6.2 Para efeito do disposto no sub item 9.6.1 acima, ocorrendo o empate técnico, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do sub item 9.6.1 acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no sub item 9.6.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.7 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas à redução do preço.
9.8 Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
9.9 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.10 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. II, contendo os documentos de habilitação.
9.11 Eventuais falhas omissões ou outras irregularidades nas propostas dos preços poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão.
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1 A documentação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Equipe de Apoio do Pregão, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
10.2 As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE, por ocasião da participação em certames Licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. (Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subLOTE acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei nº. 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
10.3 O registro cadastral da Prefeitura de Paranatinga, não substitui os documentos, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
10.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ, com o endereço respectivo, ou seja, se a licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da Matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo:
10.6 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Matriz.
10.7 Eventuais falhas omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.8 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e, não sendo apresentados os documentos originais para a verificação, a licitante deverá aguardar a disponibilidade dos meios eletrônicos para verificação.
10.9 Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário
promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive estabelecer um prazo máximo de (quarenta e oito) horas para a solução.
10.10 Constatada através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente INABILITADO e prosseguirá a sessão.
10.11 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.12 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
10.13 Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
11 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
11.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por membro da Comissão Permanente de Licitação (devendo estar acompanhadas dos respectivos Documentos originais), ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial (Artigo 32 da Lei 8.666/93).
11.1.1 Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação (cópias) através do servidor da administração (Pregoeiro ou membro da Comissão Permanente de Licitação), deverá fazê- lo durante a sessão pública da licitação mediante apresentação dos documentos originais.
11.1.2 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
11.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.4 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
11.5 A Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT utilizará os sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para comprovação da regularidade do licitante.
11.6 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos
preferencialmente em ordem a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
11.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.7.1 Cópia da Cédula de Identidade (RG) dos sócios da Empresa.
11.7.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos sócios da Empresa.
11.7.2 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
11.7.2.1 Ato Constitutivo ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
11.7.3 Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Xxxxxx Xxxxxxxx tratando-se de sociedades civis;
11.7.4 CCMEI - Certificado de Micro Empreendedor Individual, quando for o caso;
11.7.5 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
11.8 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou de outro indicador que o venha substituir, registrado na Junta Comercial;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1º) Sociedades regidas pela Lei n. 6.404/76 (sociedade anônima):
- publicados em Diário Oficial ou;
- publicados em jornal de grande circulação ou;
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2º) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA)
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente ou;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
3º) Sociedade sujeita ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 – Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (ME ou EPP):
- Acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou;
- Declaração simplificada do último imposto de renda ou se cadastradas e optantes pelo “SIMPLES NACIONAL”, deverão apresentar Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS-D.
4º) Sociedade criada no exercício em curso ou inativa no exercício anterior:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio das licitantes nos casos de sociedades anônimas;
5º) O balanço patrimonial, as demonstrações contábeis e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado;
b) Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD e ECF, consoante disposições contidas no Decreto nº 8.683/2016, regulamentado através da IN nº 1.420/2013 e 1.422/2013 da RFB e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC, apresentarão documentos extraído do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped ou através do site da Junta Comercial do Estado da sede da licitante, na seguinte forma:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
IV. Requerimento de Autenticação de Livro Digital.
V. Termo de Autenticação da Junta Comercial.
c) Para o Micro Empreendedor Individual Declaração Anual do SIMEI quando a empresa se manteve em atividade em exercício(s) anteriores, quando a abertura da mesma for do ano vigente não será necessário apresentar a Declaração citada;
11.8.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Homologação de Recuperação Extra Judicial expedida pelo distribuidor sede do licitante com prazo de emissão não superior a 30 dias da data marcada para o pregão.
11.9 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), podendo ser retirada no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
11.9.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou Sede da Licitante;
11.9.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Tributos Federais, Administrados pela Secretaria da Receita Federal e Prova de regularidade com a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União) dentro de seu período de validade;
11.9.4 Certidão de Regularidade para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
11.9.5 Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
11.9.6 Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista (Emitida no site: xxx.xxx.xxx.xx).
11.10 OUTROS DOCUMENTOS
11.10.1 Alvará de funcionamento do ano em exercício, da Licitante, expedido pelo órgão competente, onde conste autorização para funcionamento da atividade.
11.10.3 Declaração de Atendimento ao Disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo IV, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.
11.10.4 Declaração Atestando a Inexistência de Fatos Impeditivos de sua Habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato, conforme modelo no Anexo III do Edital.
11.10.5 Declaração da licitante, sob as Penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de realizar a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e seus anexos. (Modelo anexo IX).
11.11 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
b) Declaração de que o veículo a ser utilizado para prestação de serviços, objeto da presente licitação, encontra-se em boas condições de trafegabilidade, conforme Código de Trânsito Brasileiro, a fim de preservar a integridade pessoal dos alunos e professores a serem transportados.
12 - DO RECURSO
12.1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ATA da síntese das suas razões, abrindo-se
então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.3 A alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
12.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente Homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
12.5 O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal de Paranatinga, no Departamento de Licitação e Contratos.
12.7 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
12.8 Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou e-mail.
13 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, e assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
13.2 Constatadas irregularidades no Fornecimento, o Contratante poderá:
13.2.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.2.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.3 O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com a solicitação das Secretarias solicitantes.
14 - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital.
14.1.1 Para os fornecedores Microempreendedores Individuais (MEI) sediados no município de Paranatinga-MT os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital, conforme determina o Decreto Municipal nº 2025 de 21 de Outubro de 2021.
14.2 Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
15.2.1 O contratado deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) conforme trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
15.2.2 Uma vez comunicada de que o Município de Paranatinga efetivará a contratação, a licitante vencedora deverá comparecer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à comunicação, para assinatura de contrato e/ou retirada da Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Assinado o contrato e/ou recebida a Ordem de Fornecimento, a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Proceder à entrega dos serviços conforme TERMO DE REFERÊNCIA, dentro das condições, prazos e preços ajustados na proposta;
b) As propostas realinhadas (com preços finais) deverão ser encaminhadas ao Departamento de Licitação/Pregão com prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o encerramento do certame.
c) Cumprir o roteiro e horários estipulados pelo CONTRATANTE;
d) Manter os veículos, objeto do transporte, em perfeito estado de conservação e adequado as normas do Código de Transito Brasileiro;
e) Contratar seguro de modo a indenizar os estudantes sobre possíveis acidentes no decorrer do transporte, sendo obrigatório para o prazo de vigência deste contrato;
f) Não desenvolver velocidade elevada;
g) Possibilitar ao CONTRATANTE a vistoria dos veículos utilizados no transporte quando assim entender;
h) Providenciar substituição do mesmo em período em que este não puder realizar o transporte em caso de manutenção ou caso seja solicitado pelo CONTRATANTE.
i) Seguir rigorosamente o plano de Transporte Escolar;
j) Exercer com pontualidade os horários;
k) Manter o (s) condutor (es) com habilitação específica;
l) Atender a demanda de alunos de cada itinerário;
m) Adequar o veículo utilizado para o Transporte Escolar conforme o que dispões o capitulo XII, tendo como título DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, art. 136, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997;
n) É de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ou avarias aos veículos utilizados no Transporte Escolar, que tenham sido causados pelos seus usuários;
o) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
p) Arcar com as despesas de combustível, peças, Manutenções, pneus, motorista e quaisquer outros materiais ou serviços necessários para execução do objeto contratado.
q) Encaminhar a Nota Fiscal à Prefeitura Municipal de Paranatinga para atesto e posterior encaminhamento Contabilidade a fim de efetivação do pagamento devido;
r) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Paranatinga, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
s) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Administração;
t) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência do Município de Paranatinga.
u) Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, imediatamente contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente contratado.
v) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
x) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Paranatinga
sobre os serviços ofertados.
w) É de responsabilidade do licitante, que a garantia expressa de seu serviço atenda as condições exigidas.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Uma vez firmada a contratação, o Município de Paranatinga se obriga a:
a) Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº. 8.666/93, para retirar a Ordem de Fornecimento.
b) Atestar nas notas fiscais a efetiva execução do objeto contratado;
c) A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará e acompanhará através de representante designado, a realização dos serviços prestados pela Contratada e o fiel cumprimento das disposições do Contrato.
d) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
e) Aplicar à Contratada as penalidades, quando for o caso;
f) Efetuar o pagamento a Contratada no prazo estipulado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
g) Notificar, por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção;
h) Apresentar o plano de Transporte Escolar a CONTRATADA;
i) Fornecer a listagem dos alunos a serem transportados a CONTRATADA;
j) Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas relativamente ao objeto deste Edital.
k) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a execução e no recebimento dos materiais.
l) Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
n) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
o) Verificar a regularidade dos recolhimentos dos encargos sociais antes do pagamento.
p) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto contratado;
q) Advertir à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
r) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
s) Efetuar o pagamento a Contratada no prazo estipulado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
17 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Paranatinga/MT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
17.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no LOTE anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
17.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, CONTRATO E PREÇOS
18.1 O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente para homologação.
18.2 A anulação/cancelamento do procedimento licitatório induz à do contrato.
18.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação/cancelamento do procedimento licitatório.
18.4 Fica facultado a Administração, quando o convocado não comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do Contrato, não apresentar situação regular no ato da assinatura ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais.
18.5 Uma vez assinada o Contrato assume o Registrado o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência os pedidos realizados, quando então será celebrado o contrato, específico para tal, estabelecendo quantidades, prazo de entrega, etc.
18.6 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como Ordem de Fornecimento em conformidade com o disposto no Art. 62 da Lei 8.666/93.
18.7 O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no Art. 65 da Lei 8666/93.
18.8 O valor acordado será irreajustável no período inferior a 12 meses.
19 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo fazê-lo por escrito, dirigidas a Pregoeiro (se esclarecimentos) e ao prefeito (se impugnação) o qual poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo email xxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolado no Departamento de Licitação e Contratos da Prefeitura Municipal de Paranatinga.
19.2 Caberá ao prefeito municipal decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
19.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designado nova data para a realização do certame.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, de acordo com o § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
21.2 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
21.3 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
21.4 Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerão em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8.666/93.
21.5 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.6 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão divulgados no Mural de Licitações e no jornal oficial dos municípios.
21.7 Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Dpto. de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT por um período de 30 dias após a celebração do contrato com as licitantes vencedoras.
21.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro de acordo com as Leis vigentes.
21.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca do Município de Paranatinga/MT.
21.11 O edital está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Paranatinga, Av. Brasil, 1900 – Centro – Paranatinga-MT no período das 07 às 11h em dias úteis. Quaisquer informações pelo telefone 66 – 3573 -1329/1756 no período das 07 às 11h em dias úteis.
22 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
ANEXO I – RELAÇÃO DOS ITENS DA LICITAÇÃO; ANEXO I-A – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE; ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP)/COM RESTRIÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO A LEI COMPLEMENTAR 123/2006 (ME ou EPP); ANEXO VIII - PROCURAÇÃO PARTICULAR/CREDENCIAMENTO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA LICITANTE SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL; ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO XI - MINUTA DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA
Paranatinga - MT, 01 de Setembro de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Finanças Portaria 163/2020
ANEXO I - EDITAL
Pregão 50/2022
Ordem | Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | 998449 | LINHA - 02 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. SERAFIM/FAZ. REFÚGIO/FAZ. FLOREMA/ - E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - 160 KM MATUTINO 12 LUGARES | KM | 32.000 |
2 | 998450 | LINHA - 10 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZENDA BOI RAJADO/FAZ.ANDORINHA/MT129 - E. M. C. XXXXXXX XXXX XXXXX - 163KM MATUTINO – 20 LUGARES | KM | 32.600 |
3 | 998451 | LINHA - 11 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZENDA CAMILA/FAZ. BOI DE OURO/FAZ.RINCÃO - E. M. C. XXXXXXX XXXX XXXXX - 232KM MATUTINO – 15 LUGARES | KM | 46.400 |
4 | 995149 | LINHA - 30 - TRANSPORTE ESCOLAR - ASSENTAMENTO APRONORTE - E.M.C. ALCIDES VISONE/ MATUTINO - 140KM – 36 LUGARES (ANTIGA LINHA 24- MUDOU O DESTINO) | KM | 28.000 |
5 | 998452 | LINHA - 31 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ.MILANESI/ FAZ.ALABAMA/ FAZ.BRILHANTE/FAZ. VITÓRIA/ FAZ.CUIABANA-CASTELO – E. M. C. BOTUVERÁ - 180 KM MATUTINO 20 LUGARES | KM | 36.000 |
6 | 998453 | LINHA - 34- TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. MUTUCA /FAZ. FLOREMA/ E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - 700 KM MATUTINO 09 LUGARES | KM | 14.000 |
7 | 998454 | LINHA - 38- TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. UMUARAMA/FAZ.MONTE CRISTO/FAZ.JJ/FAZ.PICCINI/ CHACARA GIRLEIDE/- ESCOLAS URBANAS - 238 KM MATUTINO 20 LUGARES | KM | 47.600 |
8 | 998455 | LINHA - 39- TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ.ALTAMIRA/BARRA DO AZUL/GIONGO/GIONGO PESQUEIRO/GIONGO RETIRO/MONTES BELO/FAZ.PARAGUAI I E II - 196 KM MATUTINO 36 LUGARES | KM | 39.200 |
PARANATINGA - MT, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022.
XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro Portaria 025/2020
ANEXO I-A TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga
– MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.
a) As idades dos veículos a serem contratados deverão seguir o que determina a Instrução Normativa 002/2019 do transporte escolar (Paranatinga-MT).
CAPÍTULO VIII - DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS:
Art. 15 Os veículos de transportes escolares tipo ônibus, não poderão ter mais que 20 (vinte) anos de uso em relação ao Certificado de Registro de Veículos emitido pelo DETRAN na data de promulgação desta Lei.
Parágrafo Único. O ano dos veículos tipo ônibus escolares deverão ser reduzidos a cada ano em 01 (um) ano de uso, após a promulgação desta Lei, até chegar ao patamar de 15 (quinze) anos de uso.
Art. 16º Os veículos de transportes escolares tipo micro-ônibus, não poderão ter mais que 17 (dezessete) anos de uso em relação ao Certificado de Regime de Veículos emitido pelo DETRAN, na data de promulgação desta Lei.
Parágrafo Único. O ano dos veículos tipo micro-ônibus escolares deverão ser reduzidos a cada ano em 01 (um) ano de uso, após a promulgação desta Lei, até chegar ao patamar de 12 (doze) anos de uso.
Art. 17º Os veículos de transportes escolares tipo Kombi e Van, não poderão ter mais que 15 (quinze) anos de uso em relação ao Certificado de Registro de Veículo emitido pelo DETRAN, na data de promulgação desta Lei.
Parágrafo Único. O ano dos veículos tipo Kombi e Van escolares deverão ser reduzidos a cada ano em 01 (um) ano de uso, após a promulgação desta Lei, até chegar ao patamar de 10 (dez) anos de uso.
b) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
c) Os veículos deverão ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;
d) Os veículos a serem contratados deverão estar expressamente dentro dos requisitos/normas previstos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para veículos de passageiros escolares.
e) O condutor do veículo a ser contratado deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria do veículo, curso especializado para condução de veículos desta categoria e Certidão Negativa Civil e criminal.
f) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.
g) O veículo contratado deverá estar atrelado à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.
h) Será pago somente os quilômetros executados compatíveis com a medição efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e motorista e/ou responsável pela linha.
i) Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e com as manutenções em dias.
j) Os motoristas que conduzirem o Transporte Escolar, deverão estar devidamente habilitados em suas categorias.
j.1) Vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
k) Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans e Kombi, destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobram-se: cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
l) As empresas contratadas para execução dos serviços de Transporte Escolar, deverão apresentar no ato da assinatura contratual cópia das seguintes documentações:
l.1) Habilitação do condutor na categoria adequada.
l.2) Curso de condutor de transporte de Escolares
l.2) Certificado de Registro e licenciamento do veículo válido para 2022;
l.3) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal do motorista responsável pelo transporte.
(Emitida no site: xxx.xxx0.xxx.xx);
l.4) Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual do motorista responsável pelo transporte.
(Emitida no site: xxx.xxxx.xxx.xx);
m) Fica a cargo do Responsável pelo Transporte Escolar ou de acordo com a necessidade por conta das matrículas nas escolas atendidas, alterar caso necessário e após verificação a descrição das rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
n) Xxxx e qualquer despesa com os serviços contratados provenientes da prestação de serviços, sejam elas despesas com pessoal, combustível, manutenção, entre outras despesas, fica a cargo da empresa contratada.
o) A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes deste Termo de Referência e à proposta da licitante.
p) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos das Redes Municipal e Estadual de Ensino.
Sendo assim justifica-se o processo licitatório, tendo em vista atender à necessidade dos serviços de transporte escolar dos alunos do ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL DAS REDES ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO no ano letivo de 2022. Para tanto se faz necessário a contratação de empresa (s) para prestação dos serviços citados de transporte escolar dos alunos:
I. Considerando a não existência de veículos escolares próprios em quantidade suficiente para cobertura dos serviços de transporte escolar em todo o território do Município de Paranatinga;
II. Considerando a grande demanda de alunos e a extensão territorial do município, sendo este o principal fator responsável pelas longas distâncias entre as fazendas e as escolas das Redes Municipal e Estadual de Educação;
III. Considerando que o retorno das aulas na modalidade presencial nas Redes Municipal e Estadual de Ensino, teve início em 07 de fevereiro de 2022;
IV. Considerando a rescisão contratual a pedido das empresas (XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, S A XXXXXXXX, L S CRAVEIROS E XXXXXX XXXXX X.XX XXXXXXX);
V. Considerando que a Empresa SAL ALUGUEL DE CARROS LTD EPP teve seus contratos rescindidos em razão de inadimplência na prestação dos serviços contratados;
Solicitamos assim abertura de Processo Licitatório para contratação de veículos com 09, 12, 15, 20 e 36 lugares, para o transporte de alunos nos anos letivos de 2022 e 2023.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial sendo observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores e nas condições e exigências descritas no Termo de Referência e nas demais prescrições legais aplicáveis ao assunto.
3. PRAZO:
3.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início no ato da assinatura do Contrato de prestação de serviço e/ou da Ordem de Fornecimento.
3.2 Sendo contabilizados 79 (setenta e nove) dias letivos restantes do ano de 2022 referente ao “primeiro período” findando em 31/12/2022 e de 121 (cento e vinte e um) dias relativo ao “segundo período” no ano de 2023. Totalizando um período de 200 (duzentos e dois) dias letivos.
4. DO LOCAL E ENTREGA/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 O objeto da contratação deverá ter início imediata à assinatura contratual ou a ordem de serviço, e a licitante vencedora NÃO poderá em hipótese alguma causar prejuízos ou danos a Administração Pública por negligência ou fato similar.
4.2 Os serviços serão executados/entregues de acordo com as linhas contratadas pelas empresas e conforme descritos na tabela do item 7, que estabelece rota, período e local, nos dias letivos estabelecidos pelo calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do município.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 O transporte escolar será executado na zona rural com destino as escolas da zona rural e também da zona urbana do município, assentamentos e/ou acampamentos, em estradas pavimentadas, não pavimentadas e vicinais, através de veículos tipo Ônibus, micro ônibus, vans e Kombi, apropriados, em turnos alternados, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
5.2 Os serviços serão executados nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela secretaria Municipal de Educação deste Município, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade.
5.3 As ROTAS poderão por necessidades e conveniência da Secretaria Municipal De Educação e Cultura serem complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
6. OUTRAS PRESCRIÇÕES:
6.1 Não será aceito o objeto da contratação em desacordo com as especificações constantes da planilha básica;
6.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, encargos trabalhistas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente ao objeto licitado.
7 – DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR DE REFERENCIA:
Ordem | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | 998449 | LINHA - 02 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. SERAFIM/FAZ. REFÚGIO/FAZ. FLOREMA/ - E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - 160 KM MATUTINO 12 LUGARES | KM | 32.000 | R$ 5,40 | R$ 172.800,00 |
2 | 998450 | LINHA - 10 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZENDA BOI RAJADO/FAZ.ANDORINHA/MT129 - E. M. C. XXXXXXX XXXX XXXXX - 163KM MATUTINO – 20 LUGARES | KM | 32.600 | R$ 6,42 | R$ 209.292,00 |
3 | 998451 | LINHA - 11 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZENDA CAMILA/FAZ. BOI DE OURO/FAZ.RINCÃO - E. M. C. XXXXXXX XXXX XXXXX – 232 KM MATUTINO – 15 LUGARES | KM | 46.400 | R$ 6,34 | R$ 294.176,00 |
4 | 995149 | LINHA - 30 - TRANSPORTE ESCOLAR - ASSENTAMENTO APRONORTE - E.M.C. ALCIDES VISONE/ MATUTINO - 140KM – 36 LUGARES(ANTIGA LINHA 24- MUDOU O DESTINO) | KM | 28.000 | R$ 7,43 | R$ 208.040,00 |
5 | 998452 | LINHA - 31 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ.MILANESI/ FAZ.ALABAMA/ FAZ.BRILHANTE/FAZ. VITÓRIA/ FAZ.CUIABANA-CASTELO – E. M. C. BOTUVERÁ - 180 KM MATUTINO 20 LUGARES | KM | 36.000 | R$ 6,42 | R$ 231.120,00 |
6 | 998453 | LINHA - 34- TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. MUTUCA /FAZ. FLOREMA/ E.M.C. EUZEBIO DE QUEIROZ - 700 KM MATUTINO 09 LUGARES | KM | 14.000 | R$ 5,40 | R$ 75.600,00 |
7 | 998454 | LINHA – 38 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ. UMUARAMA/FAZ.MONTE CRISTO/FAZ.JJ/FAZ.PICCINI/ CHACARA GIRLEIDE/- ESCOLAS URBANAS - 238 KM MATUTINO 20 LUGARES | KM | 47.600 | R$ 6,42 | R$ 305.592,00 |
8 | 998455 | LINHA - 39- TRANSPORTE ESCOLAR - FAZ.ALTAMIRA/BARRA DO AZUL/GIONGO/XXXXXX XXXXXXXXX/GIONGO RETIRO/MONTES BELO/FAZ.PARAGUAI I E II - 196 KM MATUTINO 36 LUGARES | KM | 39.200 | R$ 7,43 | R$ 291.256,00 |
8.0 DO PREÇO
1.1. Os serviços de locação de veículos a serem CONRATADOS deverá seguir a proposta vencedora, ou seja, o MENOR PREÇO por linha, devendo estar dentro dos valores balizados, conforme descrito no ANEXO II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. O valor total estimado/balizado para a presente contratação, com as cotações (MÉDIA) anexas no processo resultou no montante no valor de R$ 1.787.876,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais) conforme orçamentos fornecidos por empresas do ramo, com os valores estando compatíveis com os praticados no mercado, a ser utilizado o MENOR PREÇO.
· 9 à 12 lugares: | ||
Empresa | CNPJ | Valor |
Ata de Registro de Preços nº 006/2022 - Proveniente do Pregão Eletrônico nº 001/2022, Prefeitur Municipal de Santo Antônio do Leverger - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 125/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/13/data/11-01-2022 | 03.507.555/0001-12 | 6,11 |
Ata de registro de Preço Proveniente do Pregão Eletrônico nº 001/2022SECAD da Prefeitura Municipal de Juara - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 334/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/12/data/18-01-2022 | 15.072.663/0001-99 | 5,16 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 29.002.459/0001-06 | 5,75 |
C 3 Transportes | 30.784.042/0001-02 | 5,00 |
Paranatinga Tur Ltda EPP | 14.793.694/0001-76 | 5,00 |
5,40 | ||
· 15 à 18 lugares: | ||
Empresa | CNPJ | Valor |
Ata de Registro de Preços nº 006/2022 - Proveniente do Pregão Eletrônico nº 001/2022, Prefeitur Municipal de Santo Antônio do Leverger - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 125/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/13/data/11-01-2022 | 03.507.555/0001-12 | 6,11 |
Ata de Registro de Preços nº 015/2022 - Proveniente do Pregão Presencial nº 007/2022- da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxx go/1117720/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/12/data/03-06-2022 | 37.464.948/0001-08 | 7,15 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 29.002.459/0001-06 | 6,45 |
C 3 Transportes | 30.784.042/0001-02 | 6,00 |
1.3. Os valores de referência que darão base ao balizamento e posteriormente serão referências para a realização do Pregão, serão de acordo com os orçamentos de empresas locais abaixo elencados e anexados e ainda servirão de base ao balizamento valores levantados junto ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx de Ata de Registros de Preços e Termos de Referência de licitações que ainda estão abertas em cidades vizinhas, visto os orçamentos serem todos de empresas locais, conforme descrito no quadro abaixo:
Paranatinga Tur Ltda EPP | 14.793.694/0001-76 | 6,00 | ||
6,34 | ||||
· | 20 à 26 lugares: | |||
Empresa | CNPJ | Valor | ||
Ata de Registro de Preços nº 002/2022 - Proveniente do Pregão Presencial nº 002/2022 da Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 010/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/12/data/19-01-2022 | 33.000.670/0001-67 | 6,60 | ||
Ata de Registro de Preços nº 008/2022 - Proveniente do Pregão Presencial nº 007/2022- da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos- Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 747/exercicio/2022/situacao/6/modalidade/12/data/17-01-2022 | 03.204.187/0001-33 | 5,69 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 29.002.459/0001-06 | 6,50 | ||
C 3 Transportes | 30.784.042/0001-02 | 6,60 | ||
Paranatinga Tur Ltda EPP | 14.793.694/0001-76 | 6,70 | ||
6,42 | ||||
· | 28 à 45 lugares: | |||
Empresa | CNPJ | Valor | ||
Ata de Registro de Preços nº 5/2021 - Proveniente do Pregão Presencial nº 05/2022 da Prefeitura de Gaucha do Norte - Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 754/exercicio/2022/situacao/5/modalidade/12/data/10-03-2022 | 04.215.993/0001-70 | 7,00 | ||
Ata de Registro de Preços nº 008/2022 - Proveniente do Pregão Presencial nº 007/2022- da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos- Endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx/000000000000000/xxx_xxxxxx/0000 747/exercicio/2022/situacao/6/modalidade/12/data/17-01-2022 | 03.204.187/0001-33 | 7,30 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 29.002.459/0001-06 | 7,85 | ||
C 3 Transportes | 30.784.042/0001-02 | 7,50 | ||
Paranatinga Tur Ltda EPP | 14.793.694/0001-76 | 7,50 | ||
7,43 |
7.0 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - Os recursos necessários ao objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 2.200.000,00 Reduz.(415)
Fonte: 15001001
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 750.000,00 Reduz.(417)
Fonte: 15990000
Dotação/Fonte | 1º Período 2022 79 (setenta e nove) dias | 2º Período 2023 121 (cento e seis) dias | Previsão Total 200 (duzentos) dias |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e | R$ 430.463,10 (Quatrocentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e dez centavos) | R$ 659.316,90 (Seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezesseis reais e noventa centavos) | R$ 1.089.780,00 (Um milhão, oitenta e nove mil e setecentos e oitenta reais) |
Cultura. | |||
Unidade: 002 – Departamento de Educação. | |||
Função: 12 – Educação. | |||
Sub função: 361 – Ensino Fundamental. | |||
Programa: 0005 – Educação: Reponsabilidade | |||
de Todos. | |||
Projeto/Atividade: 2039 – Manutenção do | |||
Transporte Escolar. | |||
Reduzido: 415 – 3390.39.00.00.00 Outros | |||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | |||
Fonte: 15001001 – Receitas de impostos e Transferência de Impostos - Educação | |||
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e | R$ 275.747,92 (Duzentos e setenta e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) | R$ 422.348,08 (Quatrocentos e vinte e dois mil, trezentos e quarenta e oito reais e oito centavos) | R$ 698.096,00 (Seiscentos e noventa e oito mil e noventa e seis reais) |
Cultura. | |||
Unidade: 002 – Departamento de Educação. | |||
Função: 12 – Educação. | |||
Sub função: 361 – Ensino Fundamental. | |||
Programa: 0005 – Educação: Reponsabilidade | |||
de Todos. | |||
Projeto/Atividade: 2039 – Manutenção do | |||
Transporte Escolar. | |||
Reduzido: 417 – 3390.39.00.00.00 Outros | |||
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. | |||
Fonte: 15990000 – Demais Recursos Vinculados destinados à Educação | |||
Totais | R$ 1.081.664,98 (Um | R$ 1.787.876,00 | |
R$ 706.211,02 | milhão, oitenta e um | (Um milhão, | |
(Setecentos e seis mil, | mil, seiscentos e | setecentos e | |
duzentos e onze reais e | sessenta e quatro reais | oitenta e sete mil, | |
dois centavos) | e noventa e oito | oitocentos e | |
centavos) | setenta e seis reais) |
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O critério de julgamento das propostas será o MENOR PREÇO POR ITEM.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir o roteiro e horários estipulados pela CONTRATANTE;
b) Manter os veículos, objeto do transporte, em perfeito estado de conservação e adequado as normas do Código de Transito Brasileiro;
c) Contratar seguro de modo a indenizar os estudantes sobre possíveis acidentes no decorrer do transporte, sendo obrigatório para o prazo de vigência deste Contrato;
d) Não desenvolver velocidade elevada;
e) Possibilitar a CONTRATANTE a vistoria dos veículos utilizados no transporte quando assim entender;
f) Substituir o veículo, caso seja solicitado pela CONTRATANTE ou quando houver necessidade;
g) Seguir rigorosamente o plano de Transporte Escolar;
h) Exercer com pontualidade os horários;
i) Manter o (s) condutor (es) com habilitação específica;
j) Atender a demanda de alunos de cada itinerário;
k) Adequar o veículo utilizado para o Transporte Escolar conforme o que dispões o capitulo XII, tendo como título DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, art. 136, da Lei Federal
9.503 de 23 de setembro de 1997;
l) É de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ou avarias aos veículos utilizados no Transporte Escolar, que tenham sido causados pelos seus usuários;
m) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Arcar com as despesas de combustível, peças, Manutenções, pneus, motorista e quaisquer outros materiais ou serviços necessários para execução do objeto contratado.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto contratado;
b) A administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas NOMEIA, o servidor (a) Matrícula nº , lotado na Secretaria Municipal de Educação conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de Dezembro de 2019.
c) A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará e acompanhará através de seu representante designado, a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA e o fiel cumprimento das disposições do Contrato;
d) Advertir à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
e) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
f) Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
g) Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo estipulado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
h) Notificar, por escrito à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
i) Apresentar o plano de Transporte Escolar a CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx a listagem dos alunos a serem transportados a CONTRATADA.
k) Inspecionar o veículo utilizado para o Transporte Escolar conforme o que dispões o capítulo XII, tendo como título DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, art. 136, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997.
11 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados por servidores designados em conformidade com o disposto no art. nº 67 da Lei nº 8.666/93. Os fiscais do Contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados, podendo utilizar entre outras ferramentas de controle e checagem:
I. Visitas in loco para medição dos percursos e checagem dos documentos e veículos contratados;
II. Relatórios disponibilizados pelos(as) responsáveis das Unidades Escolares do Campo e Indígenas que recebam alunos que utilizam o transporte escolar.
III. Outros recursos que se fizerem necessários para a fiscalização dos serviços.
IV. Os servidores abaixo relacionados para exercer a função de Fiscal dos Contatos:
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Telefone: 066 9.9987-7682
Suplente: Alzira Maria de Jesus CPF: 000.000.000.00
Telefone: 066 9. 9692 – 4874
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
12 - DO PAGAMENTO:
12.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da data
de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital.
12.1.1 Para os fornecedores Microempreendedores Individuais (MEI) sediados no município de Paranatinga-MT os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital, conforme determina o Decreto Municipal nº 2025 de 21 de Outubro de 2021.
12.2 Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.3 Os pagamentos que se referem ao Transporte Escolar de Alunos do Ensino Educação Básica da Rede Estadual ficarão condicionados a liberação dos recursos provenientes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Convênio Transporte Escolar).
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Paranatinga/MT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no LOTE anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; A
multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
13.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Declaramos, conforme dispõe o § único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, que a aquisição do objeto do presente Termo trata de bens/Serviços Comuns.
14.2 A nota de empenho da despesa e/ou autorização de fornecimento terão força de contrato, conforme prevê o Artigo 70 da Lei 8.666/93.
14.3 Como condição para celebração do contrato e pagamento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
Paranatinga - MT, 01 de Setembro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 020/2021
MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa)
Razão Social: | CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | ||
Endereço: | ||
E-mail: | Telefone: | Fac- simile: |
À (Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT)
PREGÃO Nº /2022 HORÁRIO: HORAS
Proposta que faz a empresa em conformidade com o Edital de Pregão Nº _/2022
SEQ. | COD. ITEM | DESCRI ÇÃO | UNID | QUANT. | V. UNITARIO | V. TOTAL |
Descrição completa do item | 00,00 | 00,00 | ||||
VALOR TOTAL | 000,00 | 000,00 |
Observação para cada LOTE da licitação cotado: valor limitado a 02 (duas) casas decimais, em algarismos arábicos, expresso em moeda nacional.
Prazo de validade da proposta: 60 dias (não inferior a sessenta dias).
Declaração de que o produto ofertado contempla a integralidade das especificações constantes do Termo de Referência, Anexo “I-A” do Edital e que concorda e cumprirá todas as suas prescrições.
Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, transporte, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Prazo de entrega: conforme edital
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante legal)
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
A..............................................................................................(razão social da empresa),
CNPJ.............nº...................................................,localizada........................................................
.................., declara, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu credenciamento na Prefeitura Municipal de Paranatinga que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório n.º
/2022.
................, ......... de de 2022.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
ANEXO IV
MODELO
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /2022
D E C L A R A Ç Ã O NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF/88.
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão n° /2022, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
................., ......... de de 2022.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
ANEXO V
MODELO
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
A.............................................................................................(razão social da empresa), CNPJ Nº...................................................,localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com a Lei n.º
10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório de n° /2022.
................., ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI MODELO
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /2022
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. PARA
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM RESTRIÇÃO
A............................................................................................. (razão social da empresa), CNPJ Nº...................................................,localizada à
.............................................................................., declara, em conformidade com a Lei n.º
10.520/02, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório de n° /2022, exceto os documentos irregulares a seguir:
validade
validade
validade
................., ......... de de 2022.
Diretor ou Representante Legal
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II
OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE NOS TERMOS DA LC
123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTA DEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR O DOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VII
MODELO
(papel timbrado da empresa)
PREGÃO Nº /2022 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
O Sr......................empresário ou sócios da microempresa..............................com sede
na...............(endereço completo), constituída nessa Junta Comercial, em ......./..../ , sob NIRE
nº.......... e inscrita no CNPJ sob nº declara(m) para devidos fins e sob as penas da
Lei, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3º da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada Lei.
Em atendimento as disposições da Lei Complementar 123/2006, a microempresa adotará em seu nome empresarial a expressão ME ou EPP.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II
ANEXO VIII
PROCURAÇÃO PARTICULAR/CREDENCIAMENTO
A empresa......................, inscrita no CNPJ/MF Nº..................Sediada em ,
CREDENCIA E OUTORGA PODERES ao SR. (A)...................................., RG Nº e
CPF Nº..............................., residente em .................................................., a participar deste
certame LICITATÒRIO , PREGÂO PRESENCIAL Nº /2022 cujo detentor PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – MT, podendo usar todas as prerrogativas para o bom andamento do certame inclusive manifestar e abrir mão de recursos inerentes, assinar atas, propostas/habilitação, contratos e dar lances.
Local, Data
Nome e Assinatura do representante Legal da Empresa
CNPJ/Carimbo
OBS: RECONHECER FIRMA POR CARTÓRIO COMPETENTE.
[MODELO DE DECALRAÇÃO SOB AS PENAS DO ART. 299 DO CÓDIGO PENAL]
(nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada (endereço completo) , por seu representante legal, Sr.(a) brasileiro(a),
................(estado civil), empresário(a), portador da Cédula de Identidade sob o RG ,
SSP/....., e do CPF .........................., residente e domiciliado em
............................(cidade/estado), , DECLARA, sob as penas da lei, do artigo 299
do Código Penal, de que teremos à Disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e seus anexos.
Local e data,
(Assinatura do representante legal)
ANEXO X
MINUTA CONTRATO Nº /2022 PREGÃO PRESENCIAL /2022
O MUNICÍPIO DE PARANATINGA, Pessoa Jurídica de direito Público interno, com sede à Av. Brasil, nº 1.900 – Bairro Centro – Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, Inscrito no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 0305291-5 SJ/MT e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, S/Nº, Bairro Centro, nesta cidade de Paranatinga – MT, neste ato designado CONTRATANTE, regido pela Lei nº
10.520 de 17 de Julho de 2002, subsidiariamente à Lei nº 8.666/93 (e suas alterações posteriores), Decreto Federal 3.555 de 08 de Agosto de 2000, que regulamenta o Pregão e Decreto Municipal nº 1005/2014 e Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 que Institui o Estatuto Nacional da ME da EPP e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVE assinar contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ sob nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, Nº XX, Bairro XXX - CEP: XXXXX-XXX, Telefones n° (XX) XXXX-XXXX, visando o possível fornecimento do Objeto, conforme especificações e condições constantes no Edital e seu Anexos, no Termo de Referência e na Proposta de Preços, independentemente de transcrição, constituindo se esta Ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da legislação que rege a matéria.
1.1 Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga – MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.
a) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
b) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;
c) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no
dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.
d) O veículo contratado deverá estar atrelados à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 O preço certo e ajustado para o presente Contrato é de R$ 00.000,00 (xxxxxxxxxxxxx reais),
conforme proposta adjudicada.
2.1.1 2.1.1. A ser empenhado no período de xx/xx/2022 à 31/12/2022 o valor de R$: xxxxx (xxxxxxxxxxxxx), referente ao Exercício do Ano de 2022 e o valor de R$: xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), refere-se ao período de 02/01/2023 à xx/xx/2023 que será empenhado no orçamento do Exercício do Ano 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - RELAÇÃO DE LINHAS/VEÍCULOS A SEREM CONTRATADOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR EM 2022/2023
Itinerário | Veículo a contratar | Período | Km/Dia | |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 20º (vigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital.
3.1.1 Para os fornecedores Microempreendedores Individuais (MEI) sediados no município de Paranatinga-MT os pagamentos serão efetuados por meio de Transferência Bancária (CONTA BANCARIA PESSOA DE JURIDICA) até o 5º (quinto) dia útil, contados da data de entrega da nota (s) fiscal (is), devidamente discriminada e atestada por servidor designado, comprovando o fornecimento do objeto deste Edital, conforme determina o Decreto Municipal nº 2025 de 21 de Outubro de 2021.
3.2 Será pago somente os quilômetros executados compatíveis com a medição efetuada pela Secretaria Municipal de Educação e motorista e/ou responsável pela linha.
3.3 Como prevê o Artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93. Apresentação de certidões por ocasião dos pagamentos. O contratado deve apresentar as devidas certidões por ocasião dos pagamentos referentes ao objeto executado, tendo em vista que, nos termos da Lei de Licitações, deve manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
Parágrafo Único: Os pagamentos que se referem ao Transporte Escolar de Alunos do Ensino Educação Básica da Rede Estadual ficarão condicionados a liberação dos recursos provenientes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Convênio Transporte Escolar).
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTAMENTO/REVISÃO DE PREÇOS
4.1 O valor acordado será irreajustável no período.
4.2 A revisão poderá ser feita desde que ocorram fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, devidamente demonstrados e que tenham ocorrido após apresentação da proposta, com objetivo de restabelecer equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de acordo com o art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
4.3 O valor Incialmente firmado havendo a possibilidade será reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística após o decurso de 12 (doze) meses, contado da data de início da vigência deste instrumento.
4.3 Parágrafo Primeiro — Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
4.4 Parágrafo Segundo — Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ‘ON-LINE” da situação do Fornecedor junto ao INSS e FGTS, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
4.5 Parágrafo Terceiro — A contratada obriga-se a manter as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do contrato.
4.6 Parágrafo Quarto — Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva dos serviços realizados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
5.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante no MAPA COMPARATIVO, conforme cláusula segunda desta ARP/CONTRATOS.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 A(s) despesa(s) decorrente(s) do presente Contrato correrá (ao) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 2.200.000,00 Reduz.(415)
Fonte: 15001001
06.002.12.361.0005.2.039 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros P.J..... R$ 750.000,00 Reduz.(417)
Fonte: 15990000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
7.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, com início no ato da assinatura do Contrato de prestação de serviço e/ou da Ordem de Fornecimento.
7.2 Sendo contabilizados 159 (cento e cinquenta e nove) dias letivos restantes do ano de 2022 referente ao primeiro período, findando em 31/12/2021. E de 41 (quarenta e um) dias relativo o segundo período no ano de 2022, findando no final do primeiro bimestre letivo do ano de 2023 aproximadamente. Totalizando um período de 200 (duzentos e dois) dias letivos.
7.3 O presente contrato poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, e nos termos do artigo 57, § 1º, e incisos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E FORNECIMENTO
8.1 A Secretaria Municipal de Educação promoverá através de Servidor designado o acompanhamento e a fiscalização das realizações dos serviços licitados, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
8.2 O Serviço licitado deverá ser fornecido de acordo com a necessidade da CONTRATANTE e dentro dos padrões dos órgãos competente fiscalizadores, tanto no que diz respeito à qualidade como também a quantidade de quilometragem licitada.
CLÁUSULA NONA - DA TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE
9.1 É vedada a sub-rogação, cessão, transferência de parte ou de sua totalidade do Contrato, salvo com autorização expressa da contratante, podendo subcontratar o objeto contratado, porém, mediante o expresso consentimento da Prefeitura Municipal, dado por escrito, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES
10.1 Compete à CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto contratado;
b) A administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas NOMEIA, o servidor (a) Matrícula nº , lotado na Secretaria Municipal de Educação conforme Instrução Normativa SCL nº 07/2019 de 05 de Dezembro de 2019.
c) A Secretaria Municipal de Educação fiscalizará e acompanhará através de seu representante designado, a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA e o fiel cumprimento das disposições do Contrato;
d) Advertir à CONTRATADA, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
e) Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
f) Aplicar à CONTRATADA as penalidades, quando for o caso;
g) Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo estipulado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
h) Notificar, por escrito à CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
i) Apresentar o plano de Transporte Escolar a CONTRATADA;
j) Xxxxxxxx a listagem dos alunos a serem transportados a CONTRATADA.
k) Inspecionar o veículo utilizado para o Transporte Escolar conforme o que dispões o capítulo XII, tendo como título DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, art. 136, da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997.
11.2 – Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o roteiro e horários estipulados pela CONTRATANTE;
b) Manter os veículos, objeto do transporte, em perfeito estado de conservação e adequado as normas do Código de Transito Brasileiro;
c) Contratar seguro de modo a indenizar os estudantes sobre possíveis acidentes no decorrer do transporte, sendo obrigatório para o prazo de vigência deste Contrato;
d) Não desenvolver velocidade elevada;
e) Possibilitar a CONTRATANTE a vistoria dos veículos utilizados no transporte quando assim entender;
f) Substituir o veículo, caso seja solicitado pela CONTRATANTE ou quando houver necessidade;
g) Seguir rigorosamente o plano de Transporte Escolar;
h) Exercer com pontualidade os horários;
i) Manter o (s) condutor (es) com habilitação específica;
j) Atender a demanda de alunos de cada itinerário;
k) Adequar o veículo utilizado para o Transporte Escolar conforme o que dispões o capitulo XII, tendo como título DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES, art. 136, da Lei Federal
9.503 de 23 de setembro de 1997;
l) É de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos ou avarias aos veículos utilizados no Transporte Escolar, que tenham sido causados pelos seus usuários;
m) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Arcar com as despesas de combustível, peças, Manutenções, pneus, motorista e quaisquer outros materiais ou serviços necessários para execução do objeto contratado.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de Paranatinga/MT, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
III. Advertência;
IV. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no LOTE anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
11.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMASEGUNDA – DO CONTRATO/RESCISÃO
12.1 O contrato regular-se-á, no concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito Público.
12.2 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da CONTRATANTE, independente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93, nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da referida lei.
12.3 A contemplação/aquisição de ônibus novos pelo município ensejam rescisão contratual amigável conforme inciso XII, artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.4 Xxxxx parte integrante do contrato às condições previstas no Edital a na proposta apresentada pelo adjudicatário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 O contrato poderá ser alterado em conformidade com o art. 65 da Lei 8.666/93.
13.2 Ocorrerão, a qualquer tempo durante o período de validade do contrato, aferição com GPS e mapeamento de todas as linhas, o que poderá ocorrer aditivo positivo ou negativo na quilometragem licitada até o limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
14.1 O Presente Contrato é celebrado, tendo como base legal o Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial n° /2022 e a proposta adjudicada, tendo sido observadas as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.835/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro de Paranatinga/MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
17.2 E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Paranatinga/MT, de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXX
CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx
XXXXXXXXXXX
CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx
Nº do Empenho: xxx / 2022 Ordinário
Credor: XXXXX - XXXXX
Data:
xx/xx/2022
Página 1 / 1
Endereço: - C.E.P. 78870000 - PARANATINGA - MT
C.N.P.J.: XX.XXX.XXX/XXXX- Insc. Est.:
Orgão: XX.
SECRETARIA DE XXXXXX
Processo..............:
Dispensavel
Unidade: XX.XX
XXXXXX
Tipo de Licitação: 0/2022
Prog. Trabalho:XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Elemento Desp.: XXXXXXXX XXXXXXXXX
F. de Recurso: XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX
Desdobramento: XXXX
Vinculo: XXXXXXX -XX - XXXXXXXXXXX
Área de Ação: -
Nº Licitação /
Nº Contrato /
Nº Convenio.........: /
Cod. Divida..........:
Cod. GeoObras....:
Dotação Inicial Saldo Anterior Valor Saldo Atual
00.000,00
00.000,00
000,00
00.000,00
Historico: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
ITEM
QTD
ESPECIFICAÇÃO
VLR. UNITÁRIO
VLR. TOTAL
ANEXO XI
MINUTA DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA
Local de Entrega Total Retenções: 0,00 Total Empenho: 000,00
Valor por Extenso: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Empenhado por:
XXXXXXXXXXXXXXXX Conferido por:
Autorizo a Despesa Acima Discriminada
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ordenador da Despesa XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CRC-MT 006413/0-0