EDITAL SEI Nº 0020736208/2024 - SAP.LCT
EDITAL SEI Nº 0020736208/2024 - SAP.LCT
Joinvi le, 01 de abril de 2024.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 163/2024
PORTAL DE COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL Nº 90163/2024
O Município de Joinvi le, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx/XX – XXX: 00.000-000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com modo de disputa aberto, cujo critério de julgamento será o de Menor Preço GLOBAL, para o Registro de Preços, visando a futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Instrução Normativa SEGES/ME n° 73, de 30 de setembro de 2022, Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, Decreto Municipal n° 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I - Quadro de Quantitativo e Especificações Mínimas do(s) Item(ns), e Valores Estimados/Máximos; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Minuta da Ata de Registros de Preços; Anexo IV - Minuta do Contrato;
Anexo V - Termo de Referência; Anexo VI - Estudo Técnico Preliminar; Anexo VII - Relação de Escolas; e Anexo VIII - Layout.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
1.1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços, visando a futura e eventual Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos Anexos I e VI e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 - O valor estimado total para execução dos serviços objeto deste pregão é de R $ 745.892,60 (setecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital.
1.2 - Local: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, UASG 453230
1.3 - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4 - Data e horário limites para cadastro de propostas e início da sessão pública: 23/04/2024 até às 08:30 horas.
1.5 - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21 e art. 22 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022.
1.6 - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Educação.
1.7 - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem as exigências estabelecidas neste Edital.
3.2 - Para a participação de empresas em consórcio deverão ser observadas as seguintes normas:
3.2.1- comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
3.2.2- indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
3.2.3 - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.2.4 - impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
3.2.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato
3.3 - Não será admitida a participação de proponente:
3.3.1 - Em falência;
3.3.2 - Em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em
liquidação;
3.3.2.1 - É permitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de processo licitatório.
3.3.3 - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.3.4 - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL;
3.3.5 - Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.3.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado;
3.3.7 - Conforme disposto no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
4 - DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES /ME nº 03. de 2018.
4.2 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações disponíveis, sendo facultada apenas a opção relativa aos requisitos de enquadramento na Lei 123/2006 e a participação como Cooperativa.
4.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital para cadastro da proposta.
5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1 - Os proponentes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2 – Ao cadastrar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá postar apenas o VALOR GLOBAL.
6.3 - O cadastro da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos.
6.4 - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.5 - Quanto ao valor da proposta cadastrada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo.
6.6 - O proponente deverá cadastrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 - valor unitário do item.
6.7 - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação.
6.7.1 - A quantidade mínima a ser cotada é a determinada no Anexo I do edital.
6.8 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços.
6.9 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11 - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.12 - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.5 do edital.
7.2 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital.
7.3 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais).
7.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes.
7.5 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o pregoeiro convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante.
7.5.1 - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.2 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.5.3 - O disposto no subitem 7.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8 - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 - A proposta de preços deverá ser enviada exclusivamente via sistema, redigida em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal do proponente devidamente identificado, contendo identificação do proponente, endereço, telefone e e-mail.
8.2 - Após a fase de lances, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
8.2.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
8.3 - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do proponente devidamente identificado.
8.4 - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação:
8.4.1 - a identificação/descrição do objeto ofertado, de forma a permitir que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas, observadas as especificações constantes nos Anexos do presente Edital;
8.4.2 - o preço unitário e preço total cotados em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais após a vírgula;
8.4.3 - o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite para apresentação da proposta, após convocação do Pregoeiro.
8.5 - O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao do item do Anexo I deste Edital, com suas respectivas quantidades.
8.6 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.7 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
8.7.1- É vedada a cotação de preços diferenciados em razão de local de entrega ou em razão da forma e do local de acondicionamento ou qualquer outro motivo.
8.8 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente.
8.9 - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 90 (noventa) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DO PRAZO DE ENVIO
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de até 02 (duas) horas após a convocação do pregoeiro.
9.1.1 - Para fins de cumprimento do prazo máximo estabelecido neste item será considerado o horário de expediente do setor de licitações das 08:00 às 17:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
9.2 - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
9.3 - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
9.4 - Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta, nos termos do subitem 4.2 deste edital.
9.5 - Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do proponente poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.6 - A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
j) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
j.1) Comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), em ambos os exercícios;
j.2) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
j.3 ) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
j.4) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física ou eletrônica, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos dos próprios Livros Diários, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrados ou os requerimentos de autenticação na Junta Comercial ou registrados no Cartório de Registro;
j.4.1) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente, conforme art 1.078 da Lei Federal 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
j.5) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis extraídos do próprio sistema digital (SPED) e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16).
j.5.1) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. (conforme o §4º do art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018).
k) Para avaliar a situação financeira do proponente serão considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), em ambos os exercícios, apurados pelas
fórmulas abaixo, cujo cálculo poderá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado pelo representante legal da empresa.
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) (PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
SG = ATIVO TOTAL
(PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE)
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
cujo resultado deverá ser superior a 1,00
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21.
k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital.
k.2) Em caso de participação como Xxxxxxxxx, deverá ser acrescido 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para a habilitação econômico-financeira neste edital, conforme disposto no artigo 15, parágrafo 1º da Lei 14.133/2021.
k.2.1) O acréscimo previsto no subitem k.2 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
l) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço de características semelhantes com objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço.
l.1) Para comprovação do requisito previsto na alínea “l”, o proponente poderá juntar à sua habilitação documento hábil a comprovar as informações, como contrato a que se refere o atestado, notas fiscais ou outros documentos que eventualmente possam demonstrar com precisão maiores especificações das informações.
9.7 - Os comprovantes exigidos, quando for o caso, que não constem vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
9.8 - Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 9.6 deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização;
c) a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente, com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
9.9 - O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
9.10 - A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.10.1 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2 - A licitação será processada e julgada em consonância com a legislação constante no preâmbulo deste Edital e com os procedimentos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e alterações posteriores e no Decreto Federal nº 8.538/15.
10.2.1 - A obtenção de benefícios previstos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
10.2.1.1 -Para observância do limite citado no subitem 10.2.1, será exigido do licitante, na fase em que for utilizado o benefício, declaração de observância desse limite na licitação.
10.3 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.3.1 - O proponente deverá se manifestar até o prazo para apresentação da proposta, nos termos do subitem 8.2 do edital.
10.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5 - O Pregoeiro irá decidir sobre a aceitação da proposta, observados prazos para execução, especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital, e verificará a habilitação do proponente.
10.6 - Após encerrada a etapa competitiva, e verificada a ausência da proposta de preços e dos documentos de habilitação, conforme o subitem 6.1, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 25 do Edital.
10.7 - Se a proposta não atender às especificações técnicas, e às condições mínimas de habilitação, o Pregoeiro convocará a proposta e os documentos de habilitação das empresas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.
10.8 - O representante legal do proponente que subscrever os documentos apresentados deve estar devidamente identificado no processo, apresentando documento de identidade.
10.8.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados.
10.9 - Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às especificações/descrição do objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado,
impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens 6 ou 8 deste Edital;
e) com valores unitários ou globais superiores ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrado sua exequibilidade quando exigido pela Administração.
10.10 - Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
10.11 - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços, marca/modelo ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
10.12 - Se o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, estará sujeito às penalidades previstas no item 25 deste Edital. Neste caso, o Pregoeiro convocará as propostas e documentos de habilitação dos proponentes subsequentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente convocado para negociar redução do preço ofertado.
10.13 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
10.14 - No julgamento das propostas e na fase de habilitação o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
10.15 - O Pregoeiro poderá durante a sessão verificar a regularidade dos documentos disponíveis para consulta on-line exigidos no subitem 9.6, que não forem previamente apresentada(s) pelo(s) proponente(s) ou que forem apresentados vencidos ou positivos.
10.15.1 - No momento da verificação se o sistema estiver indisponível ficará o(s) proponente(s) com o ônus de não terem apresentado o documento ou ter (em) apresentado com restrição.
11 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
11.1.1 - As impugnações deverão ser protocolizadas através do e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até o vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
11.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.3 - Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
11.4 - Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 - As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
11.6 - Do Recurso
11.6.1 - A manifestação da intenção de recorrer, se dará no prazo de 10 minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas, e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.6.2 As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação.
11.6.3 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias úteis, contado da data de divulgação da interposição do recurso.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - A adjudicação e a homologação será realizada pela autoridade competente.
13 - DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
13.2 - A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
13.3 - Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
13.4 - Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
13.5 - O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria de Administração e Planejamento, através da Unidade de Contratos.
13.6 - A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.7 - Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, serão convocados os interessados para assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
13.7.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
13.7.2 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
13.8 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de instrumento contratual.
14 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.
14.2 -Será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
14.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o
Município de Xxxxxx le convocará os demais proponentes, na ordem de classificação.
15 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contrações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso.
16 - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
16.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
16.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b ) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
17.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
17.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18 - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
18.1 - Será incluída na Ata de Registro de Preços, sob a forma de anexo, a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
18.2 - Após verificado pelo sistema se há fornecedores aptos ao Cadastro de Reserva, a autoridade competente convocará os licitantes, para no prazo de 24h manifestar interesse em aderir o Cadastro de Reserva.
18.3 - O sistema enviará e-mail aos licitantes com propostas NÃO RECUSADAS para que eles possam aderir ao Cadastro de Reserva pelo preço do primeiro colocado;
18.4 - Compete exclusivamente ao licitante acompanhar a convocação no sistema eletrônico e registrar sua intenção de participar do Cadastro de Reserva dentro do prazo concedido pela autoridade competente, sob pena de não participação do procedimento.
18.5 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
18.6 - Havendo dois ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
18.7 - A ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assinar a Ata de Registro de Preços ou tenha seu registro cancelado.
18.8 - O Cadastro de Reserva não obriga a administração à contratação.
18.9 - Os fornecedores que compõem o Cadastro de Reserva estão vinculados as cláusulas da Ata de Registro de Preços.
19 - DA UTILIZAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1 - Caso o licitante classificado em primeiro lugar não assine a Ata de Registro de Preços ou não apresente situação regular no ato da assinatura, será examinado o Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação do certame.
19.2 - O Pregoeiro procederá a análise dos documentos e proposta de preços atualizados dos licitantes que manifestaram interesse no Cadastro de Reserva.
19.2.1 - A convocação para apresentação dos documentos e proposta de preços será realizada através de Ofício, para o e-mail indicado na proposta de preços ou no Sicaf.
19.2.2 - O prazo para envio dos documentos de habilitação e proposta de preços atualizados, será de 05 (cinco) dias úteis, contados do envio do Ofício.
19.2.3 - No caso de apresentação de amostras, a mesma se dará nos termos já definidos no edital.
19.2.4 - Após verificados os documentos, será realizada ata de deliberação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
19.2.5 - Após a publicação da ata de deliberação, será emitida nova Ata de Registro de Preços, nos termos dos itens 13 e 21 do edital.
20 - DA CONTRATAÇÃO
20.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Contratante.
20.2 - Convocação para assinatura eletrônica do contrato:
20.2.1 - Os fornecedores registrados serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
20.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado
informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
20.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.
20.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste Edital.
20.4 - Para assinatura eletrônica do contrato o vencedor deverá apresentar:
20.4.1 - Certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
20.4.5 - Procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado, caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente.
20.4.6 - Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo 15 da Lei nº 14.133/2021.
21 - DA ASSINATURA ELETRÔNICA
21.1 - A assinatura do contrato e demais documentos vinculados a este instrumento, será realizada eletronicamente, mediante login e senha, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica, de acordo com Instrução Normativa n° 183/2023, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.185/2023.
21.1.1 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) em participar da licitação poderá(ão) providenciar seu cadastro, com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica, de acordo com o que estabelece a carta de serviços disponível no seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/
21.2 - Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para efetuar a assinatura eletrônica, nos termos do Decreto Municipal nº 56.185/2023, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital.
21.2.1 - É de responsabilidade exclusiva do(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s)/interessado(s) a criação de seu cadastro com autenticação de conta através do login único "xxx.xx" para liberação da assinatura eletrônica.
22 - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
22.1 - A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução, ao pagamento do objeto licitado e à disponibilidade de créditos orçamentários, sendo estabelecida no termo contratual.
22.2 - Os serviços deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
22.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 51.742/2022.
22.4 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 31/10/2023.
22.5 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.6 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.7 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
22.8 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
23 - DA GESTÃO DO CONTRATO
23.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria da Educação, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
24 - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
24.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
24.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
24.1.2 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do(s) item(ns) / serviço(s), (ou) parcialmente de acordo com a(s) entrega(s) / prestação do(s) serviço(s).
24.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Município, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
24.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
24.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
24.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
25 - DAS SANÇÕES
25.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao PROPONENTE são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
25.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao PROPONENTE, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "b" e "d" do item 25.3 do Edital;
b) De até 10% sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento da conduta prevista na alínea "c" do item 25.3 do Edital;
c) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta do item e/ou lote ofertado, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "e", "f", "g", "h" e "i" do item 25.3 do Edital;
II) Impedimento de licitar e contratar, com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
III) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
25.3 - O PROPONENTE será responsabilizado administrativamente, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não manter a proposta, quando devidamente convocado, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e comprovado;
c) não celebrar Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento do certame, sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
25.3.1 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "a" do item 25.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de entregar documentação exigida no instrumento convocatório;
II - entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório;
III - fazer entrega parcial de documentação exigida no instrumento convocatório;
IV - deixar de entregar documentação complementar exigida pelo Agente de Contratação, necessária para a comprovação de veracidade e/ou autenticidade de documentação exigida no edital de licitação.
25.3.2 - Constituem comportamentos que serão enquadrados na alínea "b" do item 25.3, sem prejuízo de outros que venham a ser verificados no decorrer da licitação:
I - deixar de atender a convocações do Agente de Contratação durante o trâmite do certame ou atendê-las de forma insatisfatória;
II - deixar de encaminhar ou encaminhar em manifesta desconformidade com o instrumento convocatório as amostras solicitadas pelo Agente de Contratação;
III - abandonar o certame;
IV - solicitar a desclassificação após a abertura da sessão do certame.
25.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "f" do item 25.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura Municipal de Joinvi le, com exceção da conduta disposta na alínea "e" do item 25.3.
25.3.4 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 25.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame, em especial agir em conluio ou em desconformidade com a lei; induzir deliberadamente a erro no julgamento; apresentar amostra deteriorada ou falsificada, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da licitação.
25.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
25.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o PROPONENTE tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao PROPONENTE, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
25.6 - Nas sanções previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do PROPONENTE, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
25.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do PROPONENTE e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
25.8 - Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção.
25.9 - O montante de multas aplicadas ao PROPONENTE não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da proposta.
25.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, quando convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
25.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
26 - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
26.1 - O(s) item(ns) / serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente, quando a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE que o(s) serviço(s) se encontram em condições de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato. A partir da comunicação, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados dessa comunicação, para de receber o(s) serviço(s);
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do Anexo V - Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.2.4.1, "b" do Termo de Referência, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui(em) a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s)/realizado(s) e item(ns) aplicado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado no subitem 8.7 do Termo de Referência, o(s) ajustes(s)/refazer o(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 do Termo de Referência, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, da Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail: sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx, conforme estabelece o art. 164 da Lei Federal 14.133/21.
27.1.1 - O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contados da data de recebimento do pedido, e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
27.2 - Os pedidos de vistas acerca da presente licitação para os participantes do processo deverão ser realizados pelo e-mail sap.lct@joinvi xx.xx.xxx.xx.
27.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, nos termos do art. 64, da Lei n º 14.133/21.
27.3.1 - Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o proponente será convocado a encaminhá-los, via sistema, sob pena de desclassificação/inabilitação, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, conforme estabelecido pelo Pregoeiro no momento da convocação.
27.3.2 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.4 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência do Contratante, dentro do limite permitido pelo art 125 da Lei nº 14.133/21.
27.5 - A Secretaria de Administração e Planejamento poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.6 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art.55, § 1º, da Lei 14.133/21, bem como adiar ou prorrogar o prazo para cadastro e/ou a abertura das Propostas.
27.7 - Ficam vinculados a este Edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
27.8 - Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
27.9 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
27.10 - A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos.
27.11 - É facultado ao proponente visitar o local onde serão realizados os serviços, não podendo posteriormente alegar desconhecimento.
27.12 - Todas as informações/alterações relativas ao presente certame serão postadas nos endereços eletrônicos: www.joinvi xx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado o seu acompanhamento.
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas dos Itens e Valores Máximos Estimados:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 2660 - CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE LETRAS RECORTADAS EM CHAPA DE AÇO INOX 304 ESCOVADO EM FORMATO DE CAIXA ALTA, EM RELEVO COM ESPESSURA DE 5CM ,FIXADAS COM PINOS E BUCHAS. | Unidade | 1.000 | 332,00 | 332.000,00 |
2 | 31153 - Confecção e instalação de um brasão prefeitura tipo letra caixa em aço escovado 304 natural. Chapa 1mm relevo de 60mm. Logomarca prefeitura em impressão digital em adesivo. Aplicação de verniz laca. Sistema de fixação com parafuso alto atarrachante e bucha de nylon. | Unidade | 220 | 1.881,33 | 413.892,60 |
Total Geral | 745.892,60 |
Observação: As descrições do objeto devem ser observadas em conjunto com as descrições técnicas estabelecidas no Anexo V- Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Secretaria de Administração e Planejamento
Itens | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta: Garantia (se for o caso):
Dados do proponente: Razão Social: Endereço:
Município: Estado: CEP: CNPJ:
Fone:
E-mail: Banco:
Agência bancária: Conta:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Declaramos que temos amplo conhecimento e aceitamos todas as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico e seus anexos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura
ANEXO III
Minuta da Ata de Registro de Preços VALIDADE: 12 (doze) MESES
O Município de Joinvi le, por intermédio da Secretaria de Administração e Planejamento, doravante denominada ÓRGÃO PROMOTOR, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e do Decreto Municipal n° 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e das demais normas legais aplicáveis neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração e Planejamento e pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Be lo, Diretora Executiva, em face das propostas apresentadas e do resultado do julgamento do Pregão Eletrônico nº 163/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa abaixo qualificada, para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, nas quantidades, termos e condições descritos no Edital e seus anexos, que passam a fazer parte desta, e em conformidade com as disposições a seguir:
Nome da empresa: xxxxxx CNPJ: xxxxxx
Endereço: xxxxxx
Cidade:xxxxxx Estado: xxxxxx CEP: xx.xxx-xxx
Telefone: (xx) xxxxxx-xxxx Email: xxxxxx
Representante Legal: xxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preços para prestação de serviços, quando requerido, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado a partir do 1º do útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contrações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, desde que demonstrado o preço vantajoso.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 31/10/2023.
2.4 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
2.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
2.6 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CADASTRO DE RESERVA
3.1 - Segue anexa a Ata de Formação do Cadastro de Reserva, composta por licitantes que aceitarem praticar preço igual ao do licitante vencedor, observada a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1 - A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à execução, ao pagamento do objeto licitado e à disponibilidade de créditos orçamentários, sendo estabelecida no termo contratual.
4.2 - Os serviços deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
4.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto Municipal nº 51.742/2022.
4.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação do(s) proponente(s) vencedor(es) do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Município.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
5.2.2 - O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(s) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica, o qual indicará o link para acesso.
5.2.3 - É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para
assinatura no seu ambiente virtual.
5.3 - Se o vencedor não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
5.3.1 - Se o vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito, sujeitar-se-á das sanções previstas neste instrumento.
5.4 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o termo contratual, o proponente vencedor obriga-se a executar os serviços registrados, conforme especificações e condições contidas na Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada;
5.5 - Para assinatura eletrônica do Contrato o vencedor deverá:
5.5.1 - Apresentar certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da proponente e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, em atendimento ao ao art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/21 e a Certidão de Negativas Débitos Trabalhistas , conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
5.5.4 - Caso a assinatura do termo contratual seja realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.1.1 - O Município responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art 125 da Lei nº 14.133/21.
6.1.2 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do(s) item(ns) / serviço(s), (ou) parcialmente de acordo com a(s) entrega(s) / prestação do(s) serviço(s).
6.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a contribuição previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
6.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
6.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES
7.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nesta Licitação e no Contrato (caso firmado).
7.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao FORNECEDOR, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5%, nos casos de não celebrar contrato, sobre o valor total do contrato pretendido;
b) De até 5%, nos casos de inexecução parcial da Ata de Registro de Preços (que não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo), sobre o valor total do instrumento equivalente ao contrato;
c) De até 5%, nos casos de descumprimento das obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, sobre o valor total da Ata de Registro de Preços;
d) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do instrumento equivalente ao contrato, por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
e) De até 10% (dez por cento), nos casos de inexecução parcial que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, sobre o valor do instrumento equivalente ao contrato, em percentual proporcional ao descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
f) De até 15% (quinze por cento), nos casos de inexecução contratual total por parte do fornecedor, sobre o valor total do instrumento equivalente ao contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder.
g) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços para os casos de apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa; praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza na execução da Ata de Registro de Preços.
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
7.3 - O FORNECEDOR será responsabilizado pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato;
b) dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preços e/ou do instrumento equivalente ao contrato;
d) não celebrar contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
g) praticar ato fraudulento na execução do do objeto da Ata de Registro de Preços;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza durante a execução do objeto da Ata de Registro de Preços;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
j) descumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
7.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerá o regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
7.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o FORNECEDOR tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
7.6 - Nas sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do FORNECEDOR, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do FORNECEDOR e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
7.8 - Nenhum pagamento será realizado ao FORNECEDOR enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
7.9 - O montante de multas aplicadas ao FORNECEDOR não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global da Ata de Registro de Preços, caso aconteça o ÓRGÃO PROMOTOR terá o direito de cancelar o Registro de Preços mediante notificação.
7.10 - As sanções acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.11 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021 e legislações municipais.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DA ATA
8.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
8.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução dos serviços.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
8.4 - A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
8.5 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b ) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
9.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
9.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA ORDEM DE SERVIÇO
10.1 - A execução dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelas Secretarias Participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Joinvi le - SC, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
ANEXO IV
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Educação, inscrito no C.N.P.J. nº 83.169.623/0001-10 , ora em diante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de xxxxxx, Sr. xxxxxx, e a empresa xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxx, CPF n° xxx.xxx.xxx-xx, firmam o presente contrato, oriundo da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 163/2024, pelo qual se obriga a executar os serviços do objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de licitação e nas cláusulas seguintes, a ser regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n° 28.024, de 09 de dezembro de 2016, Decreto Municipal nº 51.742, de 08 de dezembro de 2022, Decreto Municipal n° 56.185, de 18 de agosto de 2023, Decreto Municipal n° 56.224, de 24 de agosto de 2023 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Objeto do Contrato
1.1 - Este contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, conforme descrição abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA - Regime de Execução
2.1 - A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global.
2.2 - Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 163/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xx,00 (valor por extenso).
3.2 - Os preços inicialmente contratados somente poderão ser reajustados após o prazo de um ano, contado da data base do orçamento estimado, qual seja, 31/10/2023.
3.3 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.5 - Quando a Ata de Registro de Preços for reajustada, a data base para reajuste dos Contratos emitidos após esse reajuste, passará a ser da data base do reajuste da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - Condições de Pagamento
4.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) da licitação, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.1.1 - O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento resultantes de modificações contratuais sempre que devidamente autorizados pela Secretaria Gestora do Contrato, observados os limites do art. 125 da Lei n° 14.133/21.
4.1.2 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do(s) item(ns) / serviço(s), (ou) parcialmente de acordo com a(s) entrega(s) / prestação do(s) serviço(s).
4.2 - O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do CONTRATANTE, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho e das negativas fiscais regularizadas (Federal (conjunta com a previdenciária), Estadual, Municipal, FGTS e a Certidão de Negativa de Débitos Trabalhistas), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
4.3 - As retenções tributárias serão aplicadas de acordo com as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
4.4 - O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias após o aceite da medição/produto, de acordo com o Processo SEI de Gestão-Certificação de Documento Fiscal.
4.5 - Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da Administração, será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA - Prazos e forma de execução do objeto
5.1 - A vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
5.2 - Os serviços deverão ser realizados em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão da ordem de serviço eletrônica.
5.2.1 - A forma de execução do objeto deverá observar o disposto no Termo de Referência - Anexo V do Edital.
5.3 – A ordem de serviço eletrônica será expedida pela Secretaria Gestora do Contrato, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data da assinatura do contrato, nos termos do artigo 152 da Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, aprovada pelo Decreto
Municipal nº 51.742/2022.
5.4 - Para fins de contagem dos prazos previstos será considerado como data de assinatura do contrato a data da última assinatura (dia/mês/ano) dos signatários referenciados no preâmbulo do referido instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - Recursos para Atender as Despesas
6.1 - As despesas provenientes do objeto deste contrato correrão pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Gestão do Contrato
7.1 - A gestão do contrato será realizada pela Secretaria de Educação, sendo essa responsável pelo recebimento e fiscalização do objeto licitado, devendo ser observado o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O modelo de gestão do contrato será nos termos do disposto no Termo de Referência - Anexo V.
CLÁUSULA OITAVA - Direito de Fiscalização
8.1 - O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 - A fiscalização do CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
CLÁUSULA NONA - Responsabilidades do CONTRATANTE
9.1 - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 - Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 - Intervir na execução do serviço licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 - Responder aos pedidos de reajuste e de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro em até 03 (três) meses, e em caso de repactuação o prazo para resposta será de até 01 (um) mês.
9.5 - Conferir, fiscalizar, vistoriar e aprovar o objeto entregue, conforme especificações técnicas contidas nos Anexos I e IV do Edital, observando o disposto na Instrução Normativa 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responsabilidades da CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da Lei 14.133/2021.
10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 163/2024 e seus anexos;
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
10.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à entrega do objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou terceiros, responsáveis pela execução do objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.10 - Cumprir todas as obrigações, especificações técnicas e condições de garantia dispostas no Anexo V - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer alteração à CONTRATANTE, especialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Sanções
11.1 - As sanções que poderão ser aplicadas ao CONTRATADO são as previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, neste Edital de Licitação e no respectivo Contrato, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021.
11.2 - Sanções que poderão ser cominadas ao CONTRATADO, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa:
I) Advertência;
II) Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente:
a) De até 5% sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 11.3;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia que exceder ao prazo para execução dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);
c) De até 10% (dez por cento), nos casos de inexecução parcial, sobre o valor total do contrato, em percentual proporcional ao descumprimento e prejuízos sofridos pelo Município em decorrência do descumprimento, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
d) De até 15% (quinze por cento), nos casos de inexecução contratual total, sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
e) De até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, diante do cometimento das condutas previstas nas alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" do item 11.3;
III) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinvi le, Administração Direta e Indireta, e o descredenciamento do Cadastro de Fornecedor do Município de Joinvi le, pelo prazo de até 3 (três) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - O CONTRATADO será responsabilizado, pelo cometimento das seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação, sem motivo justificado;
e) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
f) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza na execução do contrato;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.3.1 - Considera-se a conduta prevista na alínea "b" do item 11.3 como sendo o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo CONTRATADO.
11.3.2 - Considera-se a conduta da alínea "d" do item 11.3 como sendo o atraso que importe em consequências graves para o cumprimento das obrigações contratuais.
11.3.3 - Considera-se a conduta da alínea "g" do item 11.3 como sendo a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita ou que induza ou mantenha em erro agentes públicos da Prefeitura de Joinvi le, com exceção da conduta disposta no inciso "f" do item 11.3.
11.3.4 - Considera-se a conduta do inciso "h" do item 11.3 como sendo a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do contrato, sem prejuízo de outras que venham a ser verificadas no decorrer da execução contratual.
11.4 - As multas aplicáveis para o caso de praticar ato lesivo obedecerão ao regramento previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e na Lei Municipal nº 8.983, de 06 de agosto de 2021 e na regulamentação vigente.
11.5 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do Município até o dia de pagamento que o CONTRATADO tiver direito, mediante o envio da guia para pagamento pela Unidade Gestora ao CONTRATADO, ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da cientificação.
11.6 - Nas sanções previstas neste contrato, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da infração cometida; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; as peculiaridades do caso concreto; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do CONTRATADO, nos termos do que dispõe o art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
11.7 - As sanções aplicadas serão registradas no cadastro do CONTRATADO e, para fins de publicidade, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.8 - Nenhum pagamento será realizado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
11.9 - O montante de multas aplicadas ao CONTRATADO não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato; caso aconteça o CONTRATANTE terá o direito de rescindir o contrato mediante notificação.
11.10 - A aplicação das sanções poderá ocorrer por intermédio de meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem, conforme previsto na Lei n 14.133/2021, legislações municipais e normativas que regulamentem a matéria no âmbito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Extinção Contratual
12.1 - A extinção do presente ocorrerá nas hipóteses previstas no art. 137 a 139 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo de eventual penalidade aplicável, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 - O(s) item(ns) / serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente, quando a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE que o(s) serviço(s) se encontram em condições de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato. A partir da comunicação, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados dessa comunicação, para de receber o(s) serviço(s);
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.2.4.1, "b" do Anexo V - Termo de Referência, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui(em) a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s)/realizado(s) e item(ns) aplicado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado no subitem 8.7 do Anexo V - Termo de Referência, o(s) ajustes(s)/refazer o(s) serviço(s) visando ao atendimento total das especificações, conforme item 2 do Anexo V - Termo de Referência, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, da Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Legislação Aplicável
14.1 - Nos termos do previsto no artigo 92, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 14.133/21;
b) Lei Complementar nº 123/06;
c) Lei nº 13.709/2018 (LGPD);
d) Código de Defesa do Consumidor;
e) Código Civil;
f) Código Penal;
g) Código Processo Civil;
h) Código Processo Penal;
i) Legislação trabalhista e previdenciária;
j) Estatuto da Criança e do Adolescente; e
k) Demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- Foro
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx le, com renúncia expressa a qualquer outro.
15.2 - E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Contratante.
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0020149624/2024 - SED.URC
1-Objeto para a contratação:
Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).
2-Descrição dos Serviços:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | CÓDIGO EPUBLICA/DENOMINAÇÃO | DESCRITIVO |
1 | 1.000 | unidade | 2660 - Confecção e instalação de letras recortadas em chapa de aço inox 304 escovado em formato de caixa alta, em relevo com espessura de 5cm, fixadas com pinos e buchas | Onde estas refere-se ao nome das unidades escolares |
2 | 220 | unidade | 31153 - Confecção e instalação de um brasão prefeitura tipo letra caixa em aço escovado 304 natural. | Chapa 1mm relevo de 60mm. Logomarca prefeitura em impressão digital em adesivo. Aplicação de verniz laca. Sistema de fixação com parafuso alto atarrachante e bucha de nylon. |
2.1 - Letras/caracteres abrangidos no item 1, acima:
A | B | C | Ç | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | X | W | Y | Z | . | ª | º | ´ | ^ | ~ |
2.2 - Layout, vide documento SEI 0018362445;
2.3 - A escrita correta do nome das unidades será entregue a CONTRATADA para proceder a fabricação e posterior instalação, juntamente com a Ordem de Serviço;
2.4 - A aplicação dos letreiros e brasões deverá se adaptar conforme as características da fachada de cada unidade, bem como a instalação só deverá ser realizada após aprovação do local de instalação junto com a CONTRATANTE;
2.5 - Para a execução do serviço, a CONTRATADA deverá fotografar a parede que será instalada as letras/brasão antes e depois do serviço executado.
2.6 - Acabamento: as letras e brasão não devem apresentar falhas, bordas irregulares, rebarbas, impressão digital descolando ou descolorida.
2.7 - Da natureza
Os serviços objeto da presente contratação são caracterizados como comuns, conforme previsto no Estudo técnico Preliminar e de acordo com o art. 6°, inc. XIII da Lei nº 14.133/2021.
3-Equipe Mínima:
A CONTRATADA deverá possuir equipe suficiente para atender o objeto da presente contratação.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - Frequência: quando solicitado pela CONTRATANTE;
4.2 - Periodicidade: ao longo da Ata de Registro de Preços/Termo(s) de Contrato;
4.3 - Prazo de entrega: em até 30 (trinta) dias corridos, após cada solicitação, deverão estarem instalados os itens solicitados;
4.4 - Forma de entrega: parcelada;
4.5 - A presente contratação será um serviço não contínuo, cujo prazo de vigência contratual será de 01 (um) ano, vez que a contratação está prevista no Plano Plurianual;
4.5.1 - A(s) ata(s) de registro de preços poderá(ão) ser(em) prorrogada(s), desde que atendido o previsto no art. 84 da Lei n° 14.133/2021.
5-Cronograma de execução dos serviços:
Vide item 4.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 - Locais: Conforme anexo, documento SEI 0018275875;
6.1.1 - Haja vista a possibilidade de expansão da Rede Municipal de Ensino, durante a execução da contratação, poderão serem incluídas novas unidades;
6.2 - Horário: das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas;
6.3 - De segunda à sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.
6.3.1 - Excepcionalmente poderão serem solicitados os serviços em pontos facultativos, feriados e finais de semana.
7-Gestor do Contrato:
A gestão do contrato será realizada pela Secretaria da Educação, sendo a mesma responsável pela fiscalização do contrato.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias a prestação do objeto da presente contratação;
8.2- Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e instalação do objeto correrão por conta da empresa CONTRATADA;
8.3 - Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação dos itens e equipamentos empregados;
8.4 - Aprovar, previamente com a CONTRATANTE todas as peças e materiais, antes da sua produção / instalação;
8.4.1 - Apresentar a CONTRATANTE modelos/provas, conforme cada caso, de cada item e de cada material a ser utilizado para fins de aprovação antes de sua produção;
8.5 - Comunicar, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a CONTRATANTE a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6 - A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para o CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, estopas, panos, adesivos, parafusos, colas e outros necessários a realização dos serviços;
8.7 - A CONTRATADA deverá substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de no máximo 5 (cinco) dias corridos, após notificada, o item que porventura venha a apresentar algum defeito ou vício ou que não esteja de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência ou proceder as correções (refazer) os serviços que apresentarem qualquer irregularidade ou que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência, executando-o de acordo com a Fiscalização da CONTRATANTE;
8.8 - A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para instalação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
8.9 - Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até as dependências da CONTRATANTE;
8.10 - Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação;
8.11 - A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a passagem
de pessoas, para garantir a segurança das pessoas que estejam a transitar no local;
8.12 - Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução das instalações, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
8.13 - A CONTRATADA deverá observar atender o previsto na NR 35 (trabalho em altura) na execução dos serviços.
8.14 - Fornecer mão-de-obra especializada, mantendo quadro de pessoal técnico qualificado para realização dos serviços, devidamente uniformizados (e identificados) com a identificação da empresa;
8.15 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato.
8.16 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REGULARIDADE DA EMPRESA E DOS EMPREGADOS QUANTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO
Conforme Lei n° 6.514 de 22/12/1977 deverá a CONTRATADA encaminhar à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da CONTRATANTE, antes do início das atividades, os documentos abaixo indicados para comprovação de regularidade da empresa e de seus empregados quanto a observância das normas de prevenção de segurança e medicina do trabalho:
a) Dos Empregados (no que couber):
Documento de registro do funcionário; ASO (atestado de saúde ocupacional);
Ficha de entrega dos equipamentos de segurança individual (EPI) adequado ao risco, conforme citados no LTCAT da Empresa.
Certificado de treinamentos:
Quanto ao uso adequado, guarda e conservação dos EPI´s; NR 10 Instalações e serviços em eletricidade (Quando couber); NR 12 Máquinas e equipamentos (Quando couber);
NR 35 Trabalho em altura.
b) Do Empregador (no que couber):
Laudo de condições ambientais do trabalho (LTCAT);
Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) do ano vigente da contratação;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) - Caso tenha 20 ou mais trabalhadores envolvidos na execução do serviço, conforme o item 18.5 da NR 18;
Programa de controle médico e saúde ocupacional (PCMSO);
Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) - O dimensionamento varia com grau de risco e número de funcionários, podendo contratar empresa especializada para este fim.
Documentação de constituição da CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes).
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Notificar a empresa CONTRATADA quanto a qualquer irregularidade encontrada;
9.2 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências das unidades, quando da entrega/instalação do(s) item(ns) e realização dos serviços;
9.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, quando
necessários a prestação dos serviços;
9.4 - Comunicar formalmente a CONTRATADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento e/ou realização dos serviços, determinando o que for necessário à sua regularização;
9.5 - Solicitar a substituição do(s) item(ns) / refazer o(s) serviço(s) que apresentarem defeito(s) ou vício(s) durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua instalação;
9.6 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento deste Termo de Referência;
9.7 - Rejeitar em todo ou em parte, o(s) item(ns) e serviço(s) que estiver(em) em desacordo com este Termo de Referência ou que fora constatado qualquer irregularidade.
10-Condições Gerais:
10.1 - Modelo de execução
Define-se aqui, em linhas gerais, a dinâmica do objeto da presente contratação, conforme segue:
10.1.1 - As condicionantes, procedimentos, detalhes dos serviços a serem prestados, bem como rotinas de execução deverão ser realizadas conforme o previsto nos item 2 do presente Termo de Referência;
10.1.2 - Prazos e cronogramas, conforme o previsto no item 4 e 5 deste Termo de Referência;
10.1.3 - Locais de instalação, conforme previsto no item 6 do presente Termo de Referência;
10.1.4 - Obrigações das partes, de acordo com o previsto nos itens 8 e 9 deste Termo de Referência.
10.2 - Modelo de Gestão
Define-se aqui, em linhas gerais, como será a gestão do objeto da Contratação;
10.2.1 - Quanto aos atores que participarão das atividades de acompanhamento e fiscalização, esta estará sob a gestão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização (CAF) do Contrato ou Ata ou documento equivalente, conforme Instrução Normativa nº 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento;
10.2.2 - Define-se como forma de comunicação com a CONTRATADA a formal, nos termos do art. 49, inc. VII, "b" da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento;
10.2.3 - Critérios de medição e pagamento/glosas, conforme subitem 10.3, abaixo, no presente Termo de Referência;
10.2.4 - Com relação ao método de avaliação da conformidade dos serviços, com relação às especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, esta será realizada através do procedimento do recebimento (provisório/definitivo):
10.2.4.1 - O(s) item(ns) / serviço(s) será(ão) recebido(s):
a) Provisoriamente, quando a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE que o(s) serviço(s) se encontram em condições de recebimento provisório pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Contrato. A partir da comunicação, a CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados dessa comunicação, para de receber o(s) serviço(s);
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados após o recebimento provisório, a CONTRATANTE realizará o recebimento definitivo, que ocorrerá somente se o(s) serviço(s) estiver(em) conforme quantidade solicitada e em conformidade com as especificações do presente Termo de Referência;
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 10.2.4.1, "b" não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
d) O recebimento provisório ou definitivo do(s) serviço(s) não exclui(em) a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
e) Se a CONTRATANTE constatar, tanto no recebimento provisório como no definitivo, que o(s) serviço(s) prestado(s)/realizado(s) e item(ns) aplicado(s) não corresponde(m) ao exigido no presente Termo de Referência, ou em quantidade diversa da solicitada, a CONTRATADA deverá providenciar no prazo estipulado no subitem 8.7, o(s) ajustes(s)/refazer o(s) serviço(s) visando ao atendimento total das
especificações, conforme item 2, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Contrato, no Edital, da Lei n°. 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n°. 8.078/90).
10.2.5 - O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do(s) item(ns) / serviço(s), (ou) parcialmente de acordo com a(s) entrega(s) / prestação do(s) serviço(s);
10.2.6 - Caberá durante a contratação, à CAF a verificação do cumprimento por parte da CONTRATADA em manter todas as condições contratuais quando da assinatura da Ata de Registro de Preços / Termo de Contrato (ou documento equivalente), durante todo o seu período de execução;
10.2.6.1 - Procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da CONTRATADA manter todas as condições contratuais:
a) Através de solicitação formal junto à CONTRATADA e posterior conferência da documentação apresentada pela CONTRATADA durante a execução da contratação, se esta mantém todas as condições de habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, das demais disposições contratuais, técnicas e legais prevista no Edital (ou documento equivalente);
b) Realização de verificações in loco quando do recebimento / execução do(s) serviço(s), se de acordo com o previsto no Termo de Referência e demais anexos (quando aplicável);
c) Solicitação formal e/ou verificações in loco de comprovação do cumprimento das demais condições ou documentos exigidos (conforme o caso) na contratação, além dos previstos nos subitens anteriores, quando aplicável.
10.2.7 - Quanto às sanções (bem como sua aplicação), estas estão dispostas no subitem 10.13 do presente Termo de Referência;
10.2.8 - Quanto a garantia do(s) item(ns) / serviço(s), encontra-se disposta no subitem 10.5;
10.2.9 - Quanto à garantia de execução contratual, considerando o objeto da contratação, para o presente caso é desnecessária, em virtude da prerrogativa prevista no art. 96 da Lei n° 14.133/2021.
10.3 - Critério de medição e pagamento
10.3.1 - Critérios de medição
a) A medição terá como referência o recebimento (provisório/definitivo);
b) Atendimento das especificações e demais condições dispostas neste Termo de Referência.
c) O método de avaliação e conformidade dos serviços a serem prestados, deverão observar os padrões mínimos de qualidade e desempenho do subitem 10.6, abaixo.
10.3.2 - Pagamento
a) O pagamento será realizado(s) após o recebimento provisório e definitivo do atendimento das especificações do Termo de Referência, bem como após a devida certificação do Documento Fiscal (de acordo com os procedimentos internos);
b) Verificar se há alguma glosa a ser realizada no pagamento;
c) Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a comprovação da regularidade trabalhista, previdenciária e FGTS, além de outros documentos que comprovem a regularidade da contratada nos termos do art. 92, inc. XVI da Lei n° 14.133/2021;
d) Emitir documentos fiscais em observância às regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº
1.234 de 2012, sob pena de não aceitação.
10.4 - Formas e Critérios de Seleção do Fornecedor
10.4.1 - Elencamos como critério de aceitabilidade o menor preço global, observada as margens de preferência legais;
10.4.1.1 - A escolha do critério fora desta forma definida objetivando-se o melhor preço para a
Administração Pública, quanto ao "preço global", devido ao fato de que, o parcelamento (em que pese ser a regra), não se demonstra vantajoso para a contratação em tela (considerando a possibilidade de discrepância quando da entrega do produto final, tal como p. ex. textura do aço, impressão digital no brasão, acabamento, etc), bem como quanto a um melhor aproveitamento de mercado (parcelamento poderá causar um desinteresse) ou inclusive de competitividade;
10.4.2 - O proponente deverá apresentar:
a) A proponente deverá demonstrar a capacidade técnico-profissional e a capacidade técnico-operacional;
b) Conforme art. 67, § 2º da Lei n° 14.133/2021 - atestado de capacidade técnica: apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a execução de serviço compatível com objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. Para fins de comprovação o atestado deverá conter descritivo do serviço;
b.1) Considerando o objeto da presente contratação, diga-se aqui, sem grande complexidade técnica, não se demonstra relevante a indicação de percentual de execução do(s) serviço(s), sendo que, basta a comprovação de que já tenha executado serviço compatível ao objeto. Mesmo porque, este tem sido o praticado nos Editais anteriores.
c) Para avaliar a situação financeira do(s) proponente(s) deverá(ão) serem considerados os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), conforme metodologia a ser detalhada no Edital, e conforme já praticado em outros editais no Município;
c.1) O(s) proponente(s) que apresentar(em) resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices acima, deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital - nos moldes do art. 69, § 4º da Lei n° 14.133/2021;
d) Demais critérios conforme já praticados pela Administração Pública municipal em Editais;
10.5 - Da Garantia do iten(s)/serviço(s)
10.5.1 - A CONTRATADA deverá fornecer em garantia de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
10.6 - Padrões mínimos de qualidade/desempenho do serviço:
10.6.1 - Deverão ser(em) atendido(s), no mínimo neste sentido o previsto no(s) itens 2, 3, 4, 5 e 8 deste Termo de Referência;
10.6.2 - Deverão ser(em) atendida(s) as demais exigências dispostas neste Termo de Referência.
10.7 - Critérios e práticas de sustentabilidade
10.7.1 - Atender a toda e qualquer legislação ambiental/sustentabilidade que possa incidir sobre o objeto da presente contratação, inclusive quando de sua execução, e,
10.7.2 - Ambas as partes deverão promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir, ou seja, garantir o descarte responsável de resíduos é fundamental.
10.8 - Da adequação/disponibilidade orçamentária
10.8.1 - Os valores para a presente contratação estão em conformidade com a previsão orçamentária desta Secretaria.
10.8.2 - Estão previstos os recursos orçamentários para a presente contratação. Estes estarão devidamente discriminados junto ao documento "Requisição de Xxxxxxx" que fará parte do presente processo e estarão dispostos posteriormente no edital ou documento equivalente.
10.9 - Do valor estimado da contratação
10.9.1 - O valor estimado da contratação encontra-se previsto no Estudo Técnico Preliminar que compõe o presente processo de Requisição de Compras;
10.9.2 - Todavia, para a presente contratação, considerando os princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, define-se que o valor estimado da contratação possuirá caráter sigiloso na fase preparatória, principalmente com vistas a garantia a lisura da pesquisa de mercado, bem como a futura competitividade do certame licitatório, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar, desta forma, não encontra-se expresso no presente documento. Entretanto, este será tornado público expressamente quando da publicação do Edital ou documento equivalente;
10.9.2.1 - Quanto aos parâmetro(s) para o cálculo do valor estimado da contratação, que estarão de acordo com o previstos no art. 23 da Lei n° 14.133/2021 e art. 50 da Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, sendo que a estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos farão parte (em documento próprio) do processo do processo de Requisição de Compras.
10.10 - Da melhor solução encontrada
10.10.1 - Conforme Estudo Técnico Preliminar, a melhor solução encontrada de momento para o atendimento ao interesse publico envolvido é a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).
10.11 - Fundamentação da Contratação
10.11.1 - A presente contratação possui como fundamentação o Estudo Preliminar correspondente, que compõe o bojo dos documentos do presente processo de Requisição de Compras.
10.12 - Subcontratação
10.12.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto da presente contratação.
10.13 - Das Sanções
10.13.1 - No caso da presente contratação, as sanções administrativas serão as mesmas dispostas na Lei nº 14.133/2021, bem como as eventualmente contidas no futuro Edital (ou documento equivalente) e Termo de Contrato (ou documento equivalente).
10.14 - Do Consórcio
10.14.1 - Não se vislumbra impedidos a participação de empresas em consórcio para a presente contratação, observados os requisitos legais no Edital.
10.15 - Requisitos da contratação
10.15.1 - O próprio Termo de Referência representa em seus itens e subitens, os requisitos necessários para a presente contratação conforme previsto no Termo de Referência. Sendo neste ponto, alguns itens que merecem destaque os previstos nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 10 deste Termo de Referência.
ANEXO VI
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020457062
Anexo em PDF proveniente do Processo de Requisição de Compras SEI nº 23.0.202522-3
ANEXO VII
ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JOINVILLE SEI N° 0020457880
Anexo em PDF proveniente do Processo de Requisição de Compras SEI nº 23.0.202522-3
ANEXO VIII LAYOUT SEI N° 0020457882
Anexo em PDF proveniente do Processo de Requisição de Compras SEI nº 23.0.202522-3
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Joinvi le vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Eletrônico nº 163/2024.
Item 9 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, subitem 9.6 alínea “k” - Demonstrativos dos Índices, serão habilitadas apenas as proponentes que apresentarem índices que atendam as condições abaixo:
Liquidez Geral > 1,00 Solvência Geral > 1,00 Liquidez Corrente > 1,00
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 9.6 “k” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral indica quanto a empresa possui em disponibilidade, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
O índice de Solvência Geral indica o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.
O índice de Liquidez Corrente identifica a capacidade de pagamento da empresa a curto prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto prazo).
Para os três índices exigidos no Edital em referência (LG, SG e LC), o resultado > 1,00 é indispensável à comprovação da boa situação financeira da proponente.
Desse modo, os índices estabelecidos para a Licitação em pauta não ferem o disposto no art. 69, da Lei nº 14.133/21 e em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, bem como foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável para avaliar a saúde financeira do proponente.
Da mesma forma a alínea "k.1" do subitem 9.6, a qual prevê: "k.1) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor que 1 (um), em qualquer dos índices da alínea "k", deverão comprovar o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado total do item/lote/global, conforme critério de julgamento do edital."
Está pautada na Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 26 de abril de 2018, a qual exige que tal possibilidade esteja regrada em Edital, através de seu art. 24, estando em consonância com a legislação
vigente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 02/04/2024, às 14:22, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0020736208 e o código CRC 8519729C.
24.0.042801-2
0020736208v3
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP SEI Nº 0020149617/2024 - SED.URC
1 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1 - Necessidade
A identidade visual para as unidades administradas pela Secretaria de Educação através dos letreiros (nome da unidade) e brasão (identificando-as como parte da Administração Pública Municipal) podem ser tidos como um subsistema de comunicação, transmitindo mensagem de caráter permanente, de cunho orientacional, aos que na localidade transitam, identificando o local. Por exemplo através do brasão da Prefeitura Municipal de Joinville que é um símbolo pré-reconhecido e legalmente instituído, poderá se reconhecer imediatamente, auxiliando na localização de cada unidade como sendo um patrimônio público municipal.
Aliás, a comunicação visual é a transmissão e recepção de uma mensagem através do sentido da visão, e executa o objetivo comunicacional de forma eficaz. É a primeira impressão para o público e influencia diretamente na formação de seu conceito a respeito da entidade. A identificação visual é valor e personalidade. Toda vez que as pessoas passarem pelo local, eles vêem a sua comunicação visual. Vendo a mensagem repetida uma e outra vez vai ajudá-los a lembrar de sua localização e nome.
No mais há a necessidade de padronização da identificação nas unidades escolares, não somente pensando-se no tocante a estética, mas também visando proporcionar uma melhor orientação com relação as unidades escolares para o público.
Neste sentido acontece que, a atual identificação visual das unidades, considerando as condições climáticas, e tempo de instalação vão se deteriorando chegando ao ponto de não mais se conseguir identificar externamente as unidades. Fazendo necessário se substituir ou repor as peças que são necessárias.
Ocorre ainda que, o atual contrato oriundo do Pregão Eletrônico nº 481/2022 (SEI 19.0.157107-3) se encerra ao final do corrente ano, fazendo necessária uma nova contratação neste sentido para que se possa continuar mantendo a identidade visual das unidades adequadamente visíveis a comunidade. No mais houve a mudança no modelo de Brasão Oficial do Município, fazendo-se necessária a atualização em todas as unidades administradas pela Secretaria de Educação.
Resumidamente a necessidade a ser atendida é manter padronizadas, visíveis, sem faltar letras ou identificadas com brasão da Administração Pública Municipal a identificação visual das unidades administradas pela Secretaria de Educação.
No mais, os serviços objeto da presente contratação são caracterizados como comuns, conforme previsto no art. 6° inc. XIII da Lei n° 14.133/2021.
1.2 - Das metas estratégias do PME.
Destaque-se por fim que, a presente aquisição vêm alinhada com as estratégia
7.5 da Metas 7 do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal n°. 8.043/2015 que estabelece:
[...] 7.5. formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; [...]
2 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES, ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
2.1 - A contratação tem como o quantitativo estimado considerando:
a) Último Pregão Eletrônico nº 481/2022, que se encerrou ao final do ano de 2023, todavia, a Contratada não executou 20% do contratado. Sendo totalmente insuficiente para a atender a demanda, sendo assim necessária uma nova contratação;
b) Quantidades de caracteres necessários, para a devida escrita dos nomes / identificação;
c) Histórico médio de reposições, trocas, etc;
d) Quantidade de unidades a serem atendidas;
e) Disponibilidade orçamentária.
2.2 - Sendo a quantidade estimada a presente contratação:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE DE MEDIDA | DENOMINAÇÃO | DESCRITIVO |
1 | 1.000 | unidade | 2660 - Confecção e instalação de letras recortadas em chapa de aço inox 304 escovado em formato de caixa alta, em relevo com espessura de 5cm, fixadas com pinos e buchas | Onde estas refere-se ao nome das unidades escolares |
31153 - Confecção e instalação de um brasão prefeitura tipo | Chapa 1mm relevo de 60mm. Logomarca prefeitura em impressão digital em |
2 | 220 | unidade | letra caixa em aço escovado 304 natural. | adesivo. Aplicação de verniz laca. Sistema de fixação com parafuso alto atarrachante e bucha de nylon. |
2.3 - Documentação suporte
Processos anteriores 19.0.157107-3, 15.0.002864-6.
2.4 - Do Registro de Preços
Destaque-se também que, para esta contratação a modalidade mais adequada é o Sistema de Registro de Preço (SRP), pois possibilitará a aquisição do(s) dos itens/instalações na medida em que for(em) necessário(s), ao longo do Contrato. Bem como não é interessante se fazer estoque deste(s) item(ns).
Para este caso, assim, por oportuno se adotar o Sistema de Registro de Preço (SRP) como o mais adequado, consonante ao disposto art. 82 e ss. Lei n° 14.133/2021.
de 2023:
Bem como cumulativamente o disposto no art. 3º, do Decreto n° 11.462 de 31 de março
Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3 – ESTIMATIVA PRÉVIA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
3.1 - Os valores estimados para a contratação, bem como suas memórias de cálculo estão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços, o qual deverá estar compatível com o histórico de contratações anteriores;
3.2 - No entanto, de início, estima-se a contratação no valor de R$ 750.000,00;
3.3 - Via de regra, o valor estimado foi baseado no preço do último Pregão Eletrônico n° 481/2022 (SEI 19.0.157107-3).
3.4 - Quanto ao sigilo do valor estimado da contratação e dos parâmetros utilizados para calcular o valor estimado da contratação no Termo de Referência
De início, por oportuno destacar que, o "sigilo" quanto ao valor estimado, bem como quanto as parâmetros utilizado para a formação do valor, frise-se que é apenas quando de sua fase preparatória, considerando que, entre os parâmetros permitidos para composição do valor estimado da contratação há a "pesquisa direta com fornecedores", que poderão serem influenciados com qualquer tipo de indicação de valor preliminar previsto à contratação, podendo prejudicar a lisura de pesquisa de mercado do processo, e por consequência da futura competitividade do certame licitatório.
Neste sentido, segundo o Xxxxx Xxxxxxx X. Torres "quando uma das partes disponibiliza essa informação (sobre o preço máximo que admite pagar ou o preço mínimo que admite vender) à parte contrária, esta última passa a deter certa vantagem no processo de negociação." (Orçamento sigiloso e a potencial vantagem econômica na Contratação Pública. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- sigiloso-e-a-potencial-vantagem-economica-na-contratacao-publica/. Acesso em: 03. jul. 2023).
Sobre o tema, o mesmo doutrinador prossegue:
Assim, em uma licitação para a contratação de determinado serviço, quando a Administração informa previamente o preço máximo que aceita pagar, ela cria um incentivo econômico para que o fornecedor utilize este valor como referência de proposta, mesmo que seu preço real seja inferior. Este comportamento é muito comum, notadamente quando se adota o procedimento de lances, sem desclassificação das propostas com valores mais elevados, característico do pregão eletrônico. A possibilidade de reduzir, ou não, sua proposta através de lances sucessivos, de acordo com o nível de competitividade do certame e a necessidade, garante um incentivo à maximização dos preços, no momento da apresentação das propostas, sem risco de desclassificação.
Noutro diapasão, sem a baliza do preço máximo estimado, as propostas podem representar, com maior fidedignidade, o preço que o mercado oferece para tal pretensão contratual. Assim, com o orçamento sigiloso, sem a referência máxima informada pela Administração, os licitantes tenderiam a apresentar propostas de acordo com suas próprias estimativas, deixando de usar a referência maior para maximizar seus lucros. [...]
Em uma licitação pública, na qual existe sigilo do orçamento estimado para a contratação, dependendo da
modelagem do certame, a racionalidade econômica do fornecedor é oferecer o preço mais baixo e as melhores condições, para vencer a licitação, pois não há referência de valor disponível de dispêndio. Noutro prumo, quando a estimativa de custos é publicizada e a Administração indica o máximo que está disposta a pagar, a racionalidade econômica do fornecedor pode se alterar. [...]
Ademais, esse ônus para que os licitantes estimem seus custos para apresentar suas propostas, antes da licitação, pode ser um fator importante para que licitantes deixem de apresentar propostas com preços inexequíveis, evitando posteriores frustrações contratuais, tão prejudiciais à Administração Pública.
Ainda, segundo Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, "o instituto do orçamento sigiloso tem, via de regra, a função de mitigar a assimetria de informações entre o mercado privado e a Administração Pública, sendo também uma forma de combater os cartéis e os conluios entre as licitantes." (Orçamento sigiloso: quando utilizar e quando não utilizar? Disponível em: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/00000. Acesso em 03 jul. 2023). Dentre as vantagens do orçamento sigiloso, é referido pela doutrina que, com ele, busca-se equiparar a chamada “assimetria de informações”, ou seja, o órgão não sabe o preço mínimo do fornecedor e ele também não sabe o preço máximo. Isso pode gerar vantagem econômica na contratação de modo que o preço máximo estimado pelo órgão não sirva como um parâmetro para que os licitantes ofertarem as suas propostas aplicando apenas um percentual de redução de valores, muitas vezes, sem trabalho técnico e responsável e sem analisar detidamente todos os elementos do Edital.
Uma grande vantagem é que, quando da adoção do orçamento sigiloso, as empresas consultadas deverão apresentar sua proposta com base em suas próprias estimativas de custos, deixando de usar a referência de preços que a Administração disponibilizou. Força-se, assim, que as empresas consultadas a fornecer orçamento tenham uma área profissional de orçamentação/custos, capaz de formar o preço de mercado da empresa para aquela realidade de contratação. E o que estimula inclusive os futuros proponentes.
Sua utilização é lastreada no interesse público de se alcançar a melhor contratação, mediante a competitividade em busca da proposta mais vantajosa.
No mais, as licitações com base na Lei n° 8.666/93 não terem essa previsão quanto a divulgação preliminar do valor estimado da contratação, não se constatou prejuízos às contratações realizadas por esta Secretaria até então.
Outro ponto a ser exposto é que, conforme já assentado pelo TCU (Acórdão 3011/2012 – Xxxxxxxx), a adoção do orçamento sigiloso é medida discricionária, devendo o gestor adotar quando entender que essa restrição implicará na obtenção da proposta mais vantajosa, sendo de igual maneira discricionária.
É, portanto, recomendável sua utilização quando embasada no interesse público de se alcançar a melhor contratação, mediante a competitividade em busca da proposta mais vantajosa.
Como desvantagens de se manter público o valor estimado da contratação (bem como dos parâmetros que foram utilizados para sua composição):
Limitação da concorrência: a divulgação do valor estimado da contratação pode limitar a concorrência, uma vez que os fornecedores podem ajustar seus preços de acordo com o valor divulgado, em vez de oferecerem preços mais competitivos;
Risco de sobrepreço: a divulgação do valor estimado da contratação pode levar a um risco de sobrepreço, uma vez que os fornecedores podem ajustar seus preços de acordo com o valor divulgado, em vez de oferecerem preços mais justos em relação ao mercado;
Dificuldade de ajuste do valor: a divulgação do valor estimado da contratação pode limitar a capacidade da administração pública de ajustar o valor ao longo do tempo, caso haja mudanças nas condições do mercado ou nas necessidades da administração pública;
Risco de desequilíbrio econômico-financeiro: a divulgação do valor estimado da contratação pode levar a um desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que o preço é fixado previamente e não há garantia de que o fornecedor será capaz de cumprir com suas obrigações ao longo do tempo.
No Direito Europeu, tal como construído pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, considera-se que o excesso de transparência pode acarretar prejuízos para a licitude da licitação (XXXXXXX- XXXXXXX, Xxxxxx. The difficult balance between transparency and competition in publicprocurement: some recent trends in the case law of the European Courts and a look at the new directives University of Leicester School of Law Research Paper No. 13-11. 2013. Available at SSRN: xxxxx://xxxx.xxx/xxxxxxxxx0000000. Access in: 11 Mar. 2017.p. 13), o que torna extremamente frágil o dito potencial da divulgação preliminar do valor estimado da contratação. Assim, demonstra-se que os riscos associados à manutenção do sigilo mostram-se menos prejudiciais ao Poder Público.
De acordo com o Acórdão do TCU nº 2080/2012 - Plenário, o Ministro Xxxx Xxxxx afirmou que é firme o entendimento do TCU de que a administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência da licitação e de que seria necessário apenas constar o documento do respectivo procedimento administrativo, conforme interpretação da Lei nº 10.520/2002. Nessa mesma decisão, afirma Xxxx Xxxxx que, embora a ampla publicidade seja imperativa na administração Pública, no caso tratado, de diferimento da publicação das informações do orçamento estimativo, o acesso ao orçamento colidiria com outros princípios não menos importantes, como o da busca da proposta mais vantajosa para a administração e, consequentemente, a reserva do seu conteúdo não viola o princípio da publicidade, nem mesmo o seu propósito de assegurar o controle pela sociedade da legalidade e da legitimidade dos atos administrativos. No relatório da decisão ora comentada traz uma justificativa pela qual, nesse caso, o acesso ao orçamento colidiria com a busca pela proposta mais vantajosa. Trata-se de verificação empírica da eficiência da utilização do sigilo dos orçamentos. Conforme informações apresentadas pelo FNDE, em síntese de resultados de licitações realizadas por meio de pregão com sistema de registro de preços, a não divulgação do orçamento estimado na fase interna (ou melhor, sua postergação) acabou por gerar descontos significativos em relação ao valor estimado. (A contribuição do orçamento sigiloso para a eficiência das licitações e contratações publicas: uma análise a partir das decisões do TCU. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000/000. Acesso em: 3 jul. 2023)
De forma semelhante é a justificativa quanto a informar no Termo de Referência "qual ou quais dos parâmetros elencados no art. 23 da Lei 14.133/21 foi ou foram utilizados para calcular o valor
estimado da contratação", uma vez que, os valores estimados para a aquisição, bem como suas memórias de cálculo estarão discriminados no presente processo, após a conclusão da pesquisa de preços. A disposição contida no art. 6°, inc. XXIII, "i", da Lei n° 14.133/2021, fará parte do processo de Requisição de Compras, junto ao documento "Orçamentos Planilhados" onde estará previsto a "estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos". Ou seja, atendendo o previsto em Lei. Não há como tratar do processo de compras como várias fases individualizadas, pois o resultado final é único, então, considerando a lisura do mesmo não se constata óbice quanto a informação estar junta o outro documento que compõe a contratação.
Aliás, a justificativa ainda para que não seja elencado, já no Termo de Referência, diga-se no momento da pesquisa de mercado para a formação do valor estimado da contratação, segue a mesma linha de raciocínio já exposto acima quanto ao orçamento sigiloso que não é divulgado preliminarmente, para não influenciar a possível pesquisa junto ao mercado fornecedor.
Considerando o bojo trago até então, conclui-se que, deve-se tratar o "sigilo" como um instrumento de maior eficiência às contratações públicas. A postergação da divulgação do valor estimado e dos parâmetros de sua composição, em que pese não afastar a importância de sua estimativa (e que será feito dentro do processo, após a pesquisa de mercado), auxilia quanto ao atendimento de uma maior vantajosidade à Administração Pública.
Assim, se tratando de uma perspectiva econômica, o “caráter sigiloso” do orçamento, dos parâmetros de composição dos valor(es) estimado(s) pode(m) ter o intuito de induzir melhores propostas, atendendo aos princípios da competitividade, da eficiência e da economicidade, buscando evitar que o preço de reserva da Administração influencie um alinhamento das propostas apresentadas.
No mais o processo de compras é público, podendo o interessado a qualquer momento após sua publicação do Edital solicitar acesso a documentação que lhe dá base, não trazendo assim qualquer prejuízo quanto a transparência.
No mais não há prejuízo à competitividade, considerando que posteriormente, quando da publicação do Edital, será publicado juntamente o valor estimado da contratação.
Para que não haja interferência na pesquisa de preços, que inclusive poderá ser realizada junto aos fornecedores, nos termos da Lei n° 14.133/2023 e Instrução Normativa n° 04/2022 da Secretaria de Administração e Planejamento, optou-se por não divulgar os valores estimados no Termo de Referência, bem como não se demonstra vantajoso a divulgação dos parâmetros que irão serem utilizados para a composição do valor médio.
4 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA SOLUÇÃO
4.1 - Considerando o objeto final da presente contratação, temos que é inviável a divisão do mesmo, não podendo ser parcelado, devido ao fato de que, o parcelamento (em que pese ser a regra), não se demonstra vantajoso para a contratação em tela (considerando a possibilidade de discrepância quando da entrega do produto final, tal como p. ex. textura do aço, impressão digital no brasão, acabamento, etc., bem como visa-se a padronização), bem como quanto a um melhor aproveitamento de mercado (parcelamento poderá causar um desinteresse) ou inclusive de competitividade. Bem como haverá um ganho de gestão contratual,
4.2 - Corrobora tal justificativa as licitações anteriores, no qual não houve parcelamento do objeto: 19.0.157107-3, 15.0.002864-6.
5 - DEMAIS ITENS DO ARTIGO 18, §1º DA LEI 14.133/2021
5.1 - Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;
Considerando a Instrução Normativa nº 04/2022 (0015231284), elenca que a elaboração do PCA como uma "alternativa" (uma vez a redação conter "poderá"), para o exercício de 2024:
Art. 9º. O Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser exigido a partir do exercício de 2024, caso em que os Documentos de Formalização de Demanda deverão ser encaminhados até 01 de abril de 2023.
Assim, informamos que muito embora não exista o Plano de Contratações Anual para o ano de 2024, a contratação está prevista no plano de ações desta Secretaria.
A contratação encontra amparo na Lei nº 8.993, de 31 de agosto de 2021, que dispõe sobre a revisão do PPA - Plano Plurianual 2022-2025 do Município de Joinville - Processo 21.0.187194-1.
5.2 - requisitos da contratação
a) requisitos mínimos
- Especificações técnicas dos serviços a serem contratados;
- Definição das quantidades;
- Definição do layout;
- Delimitação dos prazos e forma de entrega/instalação;
- Definição dos locais de entrega;
- Aprovar, previamente com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Joinville e com a CONTRATANTE todas as peças e materiais, antes da sua produção / instalação;
- Apresentar a CONTRATANTE modelos/provas, conforme cada caso, de cada item e de cada material a ser utilizado para fins de aprovação antes de sua produção;
- Deixar livre de restos/entulhos os locais ao final da instalação.
b) critérios e práticas de sustentabilidade;
- Deve atender a toda e qualquer legislação ambiental/sustentabilidade que possa incidir sobre o objeto da presente contratação, inclusive quando de sua execução; e,
- Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o
exigir.
c) padrões mínimos de qualidade
- Dispor sobre a garantia dos itens e do serviço;
- Acabamento: as letras e brasão não devem apresentar falhas, bordas irregulares, rebarbas, impressão digital descolando ou descolorida.
- Será de responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto da presente contratação;
- Todas as despesas decorrentes do transporte, entrega e instalação do objeto correrão por conta da empresa CONTRATADA;
- Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados nos locais de execução dos serviços, bem como àqueles provocados em virtude dos serviços executados e da inadequação dos itens e equipamentos empregados;
- A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para instalação, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, assumindo inteira responsabilidade pelo seu uso, guarda e conservação, indenizando todo e qualquer dano e prejuízo pessoal e/ou material que dela possam advir, direta ou indiretamente;
- Transportar, sempre que necessário, as suas expensas, seus funcionários, peças, ferramentas e equipamentos até as dependências da CONTRATANTE;
- A CONTRATADA deverá isolar as áreas onde serão realizados os trabalhos, proibindo a passagem de pessoas, para garantir a segurança das pessoas que estejam a transitar no local;
- Obedecer as normas de segurança e medicina do trabalho, ficando por sua conta o fornecimento, antes do início da execução das instalações, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI e coletiva EPC, caso necessário a seus funcionários;
- A CONTRATADA deverá observar atender o previsto na NR 35 (trabalho em altura) na execução dos serviços.
- Demais requisitos já previsto no subitem 5.2, "a", acima.
Poderão haver novos requisitos inclusos no futuro Termo de Referência, considerando o presente documento ser algo preliminar a delimitação das condicionantes da contratação, por este motivos aqui, retrata-se como "requisitos mínimos" da contratação.
5.3 - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar
5.3.1 - Alternativas possíveis - quanto ao material (itens)
a) Pintura
É de conhecimento notório que o uso de tinta, inclusive para identificação visual da unidade, considerando ficar constantemente exposta as condições climáticas, não se demonstra como vantajosa tanto do ponto de vista técnico como econômico, considerando a necessidade frequente de manutenção (repintura) para que continue visível.
Em que pese aparentar num primeiro momento aparentar ser a alternativa mais barata, considerando as repinturas frequentes, e qualidade técnica final, pode não justificar sua contratação.
Aliás, antigamente essa era a prática na Secretaria. Hoje não mais se fazendo dessa forma.
b) Letras/brasões de aço inox
A utilização de um material durável, como o aço inox, traz uma maior longevidade a identidade visual das unidades. Considerando ser um material com alta resistência as condições climáticas. Possui resistência a corrosão, resistente a rachaduras, desgastes, deformações. Reduzindo assim a quantidade de substituições e manutenções. O aço inox é um material não poroso, o que significa que não retém sujeira. Sem contar o fato de que a limpeza não é necessária com frequência ou com materiais altamente abrasivos, o que demonstra desde já sua vantajosidade nos aspectos técnicos (resistência e durabilidade) e econômico (mesmo substituições, menos material necessário para limpeza, em que pese num primeiro momento se demonstrar a alternativa de maior valor).
b) Letras/brasões de outro material, como p. ex. plástico, acrílico, etc.
Os letreiros e brasões podem ser fabricados de outro material, como p. ex. plástico. Todavia, novamente, a exposição as intempéries prejudicam a durabilidade e resistência. O plástico, exposto ao sol e chuva, perde sua coloração de forma rápida, além de ficar quebradiço o que consequentemente geraria maior necessidade de manutenções e substituições, não demonstrando assim ter uma justificativa técnica plausível para contratação deste material, em que pese p. ex. ser mais barato que a produção em aço inox.
O mesmo se aplica a outros materiais comparados ao aço inox.
Não possuem a durabilidade e resistência do material citado no item anterior. Não se demonstrando assim uma alternativa vantajosa tanto do aspecto técnico como econômico.
5.3.2 - Alternativas quanto a execução dos serviços
a) A própria Secretaria adquirir o material e instalar
No caso, deve-se considerar que, não há contrato vigente para o fornecimento das letras e brasões em aço inox, o que geraria a necessidade de um processo licitatório com tal finalidade. Fora isso, a Secretaria não possui mão-de-obra qualificada para este tipo de serviço, nem mesmo as ferramentas e equipamentos necessários (inclusive para trabalho em altura). O que, de igual forma se faria necessária uma contratação neste sentido. Considerando o lapso de tempo necessário para as contratações, a futura gestão contratual, não se demonstra uma alternativa tecnicamente viável para objeto, não há garantias também de ser mais barata em comparação a contratação de uma única empresa para realizar todos os serviços.
b) A contratação de empresa terceirizada para fornecimento e instalação
Por sua vez a contratação de uma empresa especializada no fornecimento e instalação dos letreiros e brasões demonstra-se como uma alternativa a otimizar o atendimento da demanda, com qualidade (produto) e mão-de-obra qualificada, além de possuir todas as ferramentas e equipamentos necessários, trazendo qualidade ao produto final a ser entregue. Aqui, demonstra-se que é alternativa técnica mais adequada concentrar as atividades em apenas uma empresa, o que inclusive facilitaria a gestão contratual, a padronização dos serviços e o produto final entregue.
5.3.3 - Registro de Preços x Contratação Contínua
No caso a demanda é sazonal e muito variável, considerando que, de momento não há a necessidade da troca de toda a fachada (letreiros) das unidades, mas então somente a manutenção ou inclusão quando no caso de novas unidades (quando necessário), o que assim não motiva que seja uma contratação contínua, mas sim, através do Sistema de Registro de Preços, conforme fundamentação contida no subitem 2.4.
Conclusão: Portanto, diante das opções de mercado apresentadas, comparando-se as soluções encontradas, de forma objetiva, a mais vantajosa para a Administração Pública sob os aspectos da conveniência, economicidade e eficiência é a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).
5.4 - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso;
Considerando os elementos tragos ao presente documento, demonstra-se como a melhor solução para atendimento ao interesse público envolvido é a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços (SRP).
5.5 - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
Portanto, os resultados pretendidos com a presente contratação não estão atrelados apenas a termo de economicidade e de aproveitamento de recursos humanos, materiais e financeiros, mas principalmente ao interesse público a ser atendido, que muitas vezes não está diretamente interligado a todas essas questões.
Relevante constar que, os resultados pretendidos a todos os níveis (economicidade, aproveitamento de recursos - seja de qualquer espécie) estão atrelados ao atendimento da necessidade da existente e da formatação da contratação, no sentido que estão previstos nos demais tópicos deste Estudo Técnico Preliminar.
Quanto a resultados positivos podemos elencar que, considerando o objeto da contratação, o material a ser aplicado, ou seja, aço inox, traz resistência e durabilidade ao produto final entregue o gera menor custo com substituições, manutenções e de mão-de-obra, o que gera assim resultados positivos quanto a de ordem financeira, de aproveitamento de material e de recursos humanos.
Por sua vez, a contratação pelo Sistema de Registro de Preços, apresenta como resultados positivos, no qual permitirá a solicitação do quantitativo dos itens/serviços registrados que melhor lhe prouver, sem a necessidade de manter em estoques a fim de evitar possível falta, garantindo que o produto adquirido/instalado seja somente o necessário naquele momento da demanda. O registro de preços, por não possuir uma obrigatoriedade na aquisição, não exige o bloqueio orçamentário até a efetiva solicitação do item registrado, permitindo, quando for o caso, realocação de recursos, inclusive auxiliando em situações de urgência e emergência que podem alterar as prioridades orçamentárias. O preço registrado garante uma maior economia ao erário, pois apesar da demanda existir constantemente, é sazonal conforme supra já melhor exposto.
Bem como ainda traz resultados quanto:
- Padronização da identificação visual das unidades;
- Melhor identificação visual das unidades por parte do público em geral para melhor localização das unidades escolares;
- Propor uma marca gráfica bem como definir os elementos que integram o sistema de identidade visual padrão da Prefeitura Municipal de Joinville;
- Criação e consolidação de uma boa imagem perante o público alvo;
- Obtenção de uma boa identidade visual que leve a identidade do Município de forma coerente até seu público, transmitindo a ideia de uma organização com coerência, qualidade e eficiência.
Em linhas gerais, tudo isso agrega, quanto a melhor aproveitamento de recursos humanos, materiais, financeiros e de economicidade ao final.
5.6 - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
Não há necessidade de providências adicionais.
A Secretaria de Educação dispõe de corpo técnico capacitado tanto para fiscalização como para a gestão contratual da futura contratação.
Desta forma, não há, num primeiro momento, ações que devem ser executadas pela Administração antes da formalização da futura contratação, com vistas à correta execução contratual.
5.7 - contratações correlatas e/ou interdependentes;
Não há contratações correlatas e/ou interdependentes.
5.8 - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável;
5.8.1 - Como possíveis impactos ambientais dos serviços a serem prestados, podemos ter:
a) O processo de produção do aço envolve a utilização de altas temperaturas e o consumo
intensivo de energia, geralmente proveniente de fontes não renováveis. Isso resulta na emissão de gases de efeito estufa, como dióxido de carbono (CO2), contribuindo para o aquecimento global e as mudanças climáticas;
b) A produção de aço inox requer a extração de minério de ferro e outros minerais, bem como o consumo de água e energia. A exploração de recursos naturais pode levar à degradação de ecossistemas, esgotamento de recursos hídricos e danos à biodiversidade;
c) Durante o processo de produção do aço inox podem ser liberados poluentes atmosféricos, como óxidos de nitrogênio, dióxido de enxofre e material particulado. Esses poluentes contribuem para a poluição do ar e podem ter impactos negativos na saúde humana e no meio ambiente. Além disso, a produção do aço inox também pode gerar resíduos líquidos e sólidos que precisam ser tratados adequadamente para evitar a contaminação da água e do solo;
d) Durante o processo de confecção, podem ser gerados resíduos com recortes de materiais, embalagens e produtos químicos. Se esses resíduos não forem gerenciados adequadamente, podem causar poluição do solo, da água e do ar.
e) No caso de letras em aço inox descartadas ou substituídas, é importante garantir um adequado gerenciamento de resíduos. O descarte inadequado pode levar à acumulação de resíduos sólidos em aterros sanitários, além de representar uma perda de recursos valiosos. É recomendado o encaminhamento para reciclagem, onde o aço inox pode ser recuperado e reutilizado na produção de novos materiais.
5.8.2 - Como medidas mitigadoras à questão, temos:
Cabe destacar de início que, a opção pelo material "aço inox" atenuam os possíveis impactos ambientais, uma vez que, se trata de um produto com longa vida útil, alta resistência, diminuindo a necessidade de substituições/trocas e manutenção. Trata-se de um material reciclável. Não necessita de produtos altamente abrasivos para sua limpeza. Ou seja, a opção por este tipo de produto, já agrega atenuantes quanto a impactos ambientais.
No mais, está elencado como requisito para a contratação que esta:
- Deve atender a toda e qualquer legislação ambiental/sustentabilidade que possa incidir sobre o objeto da presente contratação, inclusive quando de sua execução; e,
- Promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o
exigir.
6 – CONCLUSÃO - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO (OBRIGATÓRIO)
6.1 - Análise dos riscos
N° | A - Identificação de riscos (processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos, que envolve a identificação de suas fontes, causas, etc.) - considerar todas as fases da contratação (planejamento, seleção do fornecedor e execução) | Nível | B - Análise de riscos (compreensão das causas e consequências imediatas, envolvendo a consideração detalhada de incertezas, fontes de risco, cenários, controles e sua eficácia) | Nível | C - Avaliação de riscos (processo que visa apoiar decisões sobre como responder a riscos e que envolve a comparação de resultados da análise de riscos com a assunção deste pela Administração Municipal, ponderando a probabilidade de ocorrência e o impacto) | D - Tratamento de riscos (qualquer ação adotada para lidar com risco) | Conduta | |
1 | Não previsão no Plano de Contratação Anual e Plano Orçamentário | 1 | Impactos de ordem orçamentária, entretanto, afetam a contratação | 1 | Baixo | Ajustar o PCA vigente. Planejar com atencedências as demandas | Mitigar | |
Considerando todos os | Antecipar as contratações. Haver planejamento para que a contratação ocorra em tempo. Priorizar agilidade nas analises e tramitações do processo na fase interna | |||||||
trâmites oriundos das Leis | ||||||||
de regência das | ||||||||
2 | Morosidade devido aos trâmites burocráticos para efetivar a contratação | 3 | contratações públicas, podem haver entraves durante a análise e efetivação da contratação. | 3 | Alto | Mitigar | ||
Consequentemente não | ||||||||
atender ao interesse | ||||||||
público em tempo | ||||||||
Especificações insuficientes | ||||||||
ou incompletas podem | ||||||||
prejudicar a contratação. | Capacitar os | |||||||
3 | Ausência de estudos preliminares e imprecisão das definições na construção do processo de compras | 1 | Com definições imprecisas poderá causar desinteresse do mercado, não se contratar o suficiente ou se contratar além do | 3 | Médio | servidores envolvidos. Escolher servidores com aptidão com o objeto a ser | Mitigar | |
necessário. Não se | contratado | |||||||
atenderia de forma plena o | ||||||||
interesse público | ||||||||
Aumentar o | ||||||||
número de | ||||||||
Especificações incompletas | servidores | |||||||
Servidores em quantidade ou | ou com requisitos | envolvidos, bem | ||||||
qualificação inadequada - | irrelevantes ou | como capacitar os | ||||||
4 | servidores não detém as | 2 | indevidamente restritivos. | 2 | Médio | servidores que | Evitar | |
competências | Assim não alcançar-se-á | participarão do | ||||||
multidisciplinares necessárias | os objetivos pretendidos | planejamento e | ||||||
com a contratação | construção do | |||||||
processo de | ||||||||
compras | ||||||||
Subestimada as opções de | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do processo de compras. Ampliar a pesquisa de mercado | |||||||
mercado, o que poderá | ||||||||
5 | Pesquisa de mercado insuficiente | 2 | causar restritividade no futuro certame licitatório. Bem como imprecisão do | 3 | Médio | Evitar | ||
valor médio para a | ||||||||
contratação | ||||||||
6 | Ausência de Gerenciamento de Risco (permite ações contínuas de planejamento, organização, fiscalização dos | 2 | Imprevisibilidade dos resultados esperados. O atendimento aos objetivos | 1 | Baixo | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do | Evitar |
riscos que possam comprometer a execução do Contrato) | pretendidos é relativizado | |||
7 | Cotações de preços para formação do preço médio da contratação elevados ou demasiadamente baixos | 2 | Prejuízo ao erário Público ou desinteresse de mercado | 2 |
8 | Quantitativo subestimado ou superestimado | 2 | Não atendimento ao interesse público pela insuficiência da quantidade ou disperdício de dinheiro público no caso de superestimada a quantidade | 3 |
9 | Ausência de recursos orçamentários | 2 | Indisponibilidade orçamentária impedindo contratação ou inviabilizando o contrato, gerando prejuízo à Administração. | 4 |
10 | Falta de interessados no futuro certame licitatório | 3 | Não atendimento ao interesse público em tempo. Retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 4 |
11 | Impugnação do Edital ou documento equivalente | 2 | Suspensão ou revogação do certame licitatório. Não atendimento ao interesse público no que se refere a elaboração do processo licitatório. Dependendo do resultado final, pode culminar em retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 3 |
12 | Licitação fracassada ou deserta | 2 | Não atendimento ao interesse público em tempo. Retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 4 |
13 | Apresentação de recurso quanto ao resultado final da licitação | 2 | Não atendimento ao interesse público em tempo. Dependendo do resultado, por gerar retrabalho quanto a construção de novo processo e revisão dos critérios contidos anteriormente. | 2 |
14 | Proposta inexequível por parte da(s) Contratada(s) | 2 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação. O que pode inclusive gerar a necessidade de novo processo licitatório | 3 |
15 | Contratada(s) se recusar(em) a assinar(em) o Contrato | 2 | Impossibilidade de contratar. Desistência quanto ao atendimento ao objeto da contratação. Necessidade de uma nova contratação | 5 |
processo de compras | ||
Médio | Capacitar o(s) servidorer responsáveis pela pesquisa de preços. Realizar ampla pesquisa de mercado | Evitar |
Médio | Capacitar o(s) responsável(is) pelo planejamento e construção do processo de compras. Realizar um amplo mapeamento de necessidades | Evitar |
Alto | Antes das contratações fazer reserva orçamentária para tal finalidade (LOA) ou se for o caso realizar a reprogramação orçamentária | Evitar |
Alto | Ampla pesquisa de mercado para definição clara nos termos do instrumentos de contratação. Ampla divulgação do Edital | Evitar |
Médio | Construir o processo de compras de forma adequada (tecnicacmente se falando) com ampla pesquisa de mercado com exposição clara das condicionantes e especificidades da contratação | Evitar |
Alto | Ampla pesquisa de mercado para definição clara dos termos do instrumento de contratação. Fazer análise do histórico de contratações neste sentido com objeto idêntico ou similar. Ampla divulgação do Edital | Evitar |
Médio | Realizar adequada instrução processual | Mitigar |
Médio | Solicitar documentos de habilitação de forma suficiente a corroborar a proposta apresentada. Realizar diligências se necessário | Transferir |
Alto | Elaborar Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência que apresentem estudo comparado realizado e de forma a atender às reais necessidades de negócio e com preços e prazos viaveis para o mercado | Mitigar/transferir |
Ampla pesquisa de mercado para definição clara dos termos do instrumento de contratação, bem como disposição de sanções e |
Classificação dos Riscos
16 | Contratada(s) sem capacidade técnica para atender(em) ao objeto da contratação | 2 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação | 3 |
17 | Descumprimento da entrega / descumprimento quanto aos prazos de entrega / realização do serviço (conforme o caso) | 3 | Atendimento parcial ou não atendimento em sua totalidade ao objeto da contratação | 4 |
18 | Falha no fornecimento / na prestação do(s) serviço(s) (conforme o caso) - inexecução parcial ou total | 3 | Descumprimento contratatual. Não atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 3 |
19 | Ausência de acompanhamento e fiscalização do futuro contrato | 1 | Distorções na execução do objeto contratado. Inexecução contratual. Não atendimento de forma plena a demanda | 1 |
20 | Responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato não possuir competência multidisciplinar necessárias para a atividade | 2 | Não fiscalização adequada do objeto da contratação. Passível de inexecução contratual. Não atendimento de forma plena do interesse público | 1 |
21 | Contratada(s) não manter(em) a regularidade fiscal durante a execução do contrato | 2 | Falha na prestação na execução do objeto contratado (sem receber, a Contratada pode suspender o fornecimento e/ou prestação dos serviços - conforme o caso) | 2 |
22 | Extinção contratual por descumprimento | 2 | Não atendimento ao interesse público. Paralisação do fornecimento e/ou prestação do(s) serviços. Necessidade de uma nova contratação | 5 |
Descumprimento contratual. Não |
Médio | penalidades no Edital visando evitar empresas inaptas de participar da licitação. Sem contar o fato da necessidade da avalição da capacidade técnica da empresa. | Mitigar/transferir |
Alto | CAF fiscalizar e estar atenta quanto a execução contratual. Se necessário notificar ou aplicação das devidas penalidades, no caso de descumprimento | Mitigar/transferir |
Alto | Estar atento a empresa Contratada. Verificar constantemente a regularidade fiscal e demais documentação correlata. Notificar a Contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir |
Baixo | Capacitar e orientar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato quanto a importância da rotina na fiscalização. Se for o caso, substituir o(s) servidores que fazem parte da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento | Mitigar |
Baixo | Capacitar e orientar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato quanto a importância da rotina na fiscalização. Se for o caso, substituir o(s) servidores que fazem parte da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento | Mitigar |
Médio | Fiscalizar rotineiramente as condições fiscais e tributárias da Contratada. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Transferir |
Alto | CAF estar atenta rotineiramente quanto a execução contratual, buscando evitar descumprimentos que culminem na extinção contratual. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Transferir |
CAF estar atenta rotineiramente quanto a execução contratual, buscando evitar descumprimentos que culminem na alteração do |
23 | Alteração do escopo da contratação | 1 | atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 3 | Médio | escopo da contratação. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir | |||
24 | Falência da empresa(s) Contratada(s) | 3 | Não atendimento ao interesse público seja parcial ou total | 4 | Alto | Fiscalização constante. Contratação emergencial e nova licitação | Mitigar/transferir | |||
25 | Divergência com a contratada sobre ao fornecimento e/ou da instalação (conforme o caso) no momento da execução | 1 | Descumprimento contratual. Não atendimento ao interesse público, seja de forma parcial ou total | 2 | Baixo | CAF estar atenta ao cumprimento das exigências e condições da contratação. Notificar a contratada. Dependendo o caso, a aplicação das penalidades previstas no Contrato | Mitigar/transferir | |||
26 | Realizar as instalações de forma inadequada | 2 | Letreiros e brasões podem estar desalinhados, faltando letras, escrita incorreta ou caracteres o que não alcançaria os objetivos propostos com a contratação | 3 | Médio | A CAF fiscalizar a execução dos serviços, se realizados da forma como o esperado. Caso contrário notificar a Contratada | Transferir | |||
27 | Uso de aço inox de baixa qualidade | 1 | Pode gerar a deteriorização, corrosão ou deformações precoce, gerando a necessidade de substituições mais frequentes | 2 | Baixo | A CAF fiscalizar a execução dos serviços, se realizados da forma como o esperado. Caso contrário notificar a Contratada | Transferir | |||
28 | Empresa não possuir todas as ferramentas, equipamentos e EPIs para realizar os serviços | 2 | A Contratada pode não conseguir realizar os serviços de forma célere e adequada, podendo ao final apresentar deformações, vazamentos, prejudicando o alcance dos objetivos propostos | 3 | Médio | A CAF fiscalizar a execução dos serviços, se realizados da forma como o esperado e com a utilização das ferramentas, equipamentos adequados a cada tipo de serviço. Caso contrário notificar a Contratada | Transferir | |||
29 | Riscos de quedas e lesões dos funcionários da Contratada - Acidentes de trabalho | 2 | Pode ser necessária a paralisação dos serviços. De igual forma, pode gerar processos de indenização indevidos seja pela falta de experiência do funcionário ou da falta de treinamento por parte da Contratada | 3 | Médio | CAF verificar se a Contratada possui todos os EPIs necessários para a realização dos serviços. Se for o caso notificar a Contratada | Transferir | |||
Risco Geral | Médio | |||||||||
Probabilidade (P) | Impacto (I) | Classificação dos Riscos | Possibilidade de Tratamento dos Riscos | |||||||
Índice | Descrição | Nível | Índice | Descrição | Nível | Pontuação (A x B / P x I) | Risco | Conduta | Descrição | |
Raro | Evento extraordinário. Acontece apenas em situações excepcionais. Não há histórico conhecido do evento ou não há indícios que sinalizem sua ocorrência. | 1 | Muito Baixo | Não afeta o objetivo. Compromete minimamente o atingimento do objetivo. Para fins práticos, não altera o alcance do objetivo/resultado. | 1 | 15 a 25 | Muito Alto | Evitar | Descontinuar a atividade, interromper o processo de trabalho. | |
Pouco provável | Evento casual, inesperado. Existe histórico de ocorrência. O histórico conhecido aponta para a baixa frequência de ocorrência no prazo associado ao objetivo. | 2 | Baixo | Afeta pouco o objetivo. Compromete em alguma medida o alcance do objetivo, mas não impede o alcance da maior parte do objetivo/resultado. | 2 | 8 a 12 | Alto | Transferir | Compartilhar o risco com terceiros, como no caso dos seguros. | |
Evento esperado de |
Provável | frequência reduzida. Histórico parcialmente conhecido. Repete-se com frequência razoável no prazo associado ao objetivoo ou há indícios que possa ocorrer nesse horizonte. | 3 | Médio | Torna incerto ou duvidoso o alcance do objetivo. Compromete razoavelmente o alcance do objetivo/resultado. | 3 | 3 a 6 | Médio | Mitigar | Desenvolver e implementar medidas para evitar que o risco se concretize e/ou medidas para atenuar o impacto e as consequências, caso ocorra. | |
Muito provável | Evento usual de frequência habitual. Histórico amplamente conhecido. Repete-se com elevada frequência no prazo associado ao objetivo ou há indícios que ocorrerá nesse horizonte. | 4 | Alto | Torna improvável o alcance do objetivo. Compromete a maior parte do atingimento do objetivo/resultado. | 4 | 1 e 2 | Baixo | Mitigar/transferir | Desenvolver e implementar ambas as medidas: mitigar e transferir | |
Praticamente certo | Evento que se repete seguidamente. Interfere no ritmo das atividades. Ocorrência quase garantida no prazo associado ao objetivo. | 5 | Muito Alto | Capaz de impedir o alcance do objetivo. Compromete totalmente ou quase totalmente o atingimento do objetivo/resultado. | 5 | 0 | Muito Baixo | Aceitar | Não há necessidade de adotar quaisquer medidas. Considerar se é o caso de monitorar ao longo do tempo. |
6.2 - Histórico de licitações (se houver)
Vide subitem 2.3.
6.3 - Para proceder à análise da viabilidade da contratação, esta deve atender positivamente os seguintes critérios:
Xxxxxxxxx considerado | Sim | Não | Observação / Comentário |
1. O modelo adotado para a contratação é o mais vantajoso para a Administração, tanto pelo aspecto técnico como pelo econômico? | X | ||
2. O modelo adotado para a contratação está em conformidade com o praticado no mercado? | X | ||
3. O valor estimado da contratação está em conformidade com a previsão orçamentária? | X | ||
4. Os resultados pretendidos com a contratação compensam os investimentos realizados pela Administração, em curto, médio e longo prazo? | X | ||
5. De acordo com a análise dos riscos para a contratação, a contratação é viável e não possui risco de dano ao erário? (moderado/médio a grave) | X | Médio | |
6. Há risco de comprometimento do sucesso da licitação e da execução, considerando os fatos ocorridos em contratações anteriores do mesmo objeto ou similares. | X | Vide subitem 6.1, acima | |
7. No caso do item anterior, foram indicadas as medidas necessárias para mitigar os riscos? | X | Vide subitem 6.1, acima |
Conclusão:
a) Com base nas informações levantadas durante este estudo, a Equipe/Comissão de Planejamento entende ser viável a solução (a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de letras e brasão de aço inox (identificação visual externa) para as unidades administradas pela Secretaria de Educação, através do Sistema de Registro de Preços) descrita no presente Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação, vez que se mostrou tecnicamente a mais adequada à necessidade e fundamentadamente atendendo ao interesse público.
b) No mais, diante de todas as informações colhidas no presente documento demonstra que há adequação (alinhamento) da solução escolhida frente a necessidade a ser atendida.
7 - Anexo - Checklist do Estudo Técnico Preliminar
N.º | Requisitos | Sim | Não | Não se aplica | Observações |
1* | Consta no ETP a descrição clara e objetiva, devidamente fundamentada da necessidade da contratação | X | |||
2 | A contratação foi indicada no Documento de Formalização de Demanda | X | |||
3 | Descrição dos requisitos da contratação | X | |||
3.1 | Foi analisado o critério de sustentabilidade | X | |||
3.2 | Foi analisada a necessidade de garantia, treinamento e instalação | X | |||
3.3 | Foi analisada a indicação dos padrões mínimos de qualidade, de forma a permitir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração | X | |||
4 | Levantamento de mercado, com a justificativa técnica e econômica | X |
4.1 | Foram consideradas as contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como a iniciativa privada? | X | |||
4.2 | Foi realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições | X | |||
4.3 | Em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, foram avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular | X | |||
4.4 | Foram consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas. | X | |||
5 | Consta no ETP a descrição da solução como um todo, contemplando os requisitos da contratação, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso, acompanhada das justificativas técnica e econômica da escolha do tipo de solução. | X | |||
6* | Consta no ETP estimativas das quantidades para a contratação, e os documentos que lhes dão suporte. | X | |||
6.1 | Foi realizado levantamento das quantidades necessárias juntos às Unidades com vistas a não ocorrer demanda não atendida dentro do planejamento. | X | |||
7* | Consta no ETP estimativa prévia do valor da contratação, acompanhada dos documentos que lhe dão suporte, podendo ser utilizado como parâmetro o valor das contratações anteriores acrescido/decrescido de percentual considerado pela requisitante como possível acréscimo/decréscimo da demanda. | X | |||
8* | Consta no ETP justificativas para o parcelamento ou não da solução. | X | |||
9 | Foram consideradas as contratações correlatas e/ou interdependentes à presente contratação. | X | |||
10 | A contratação está prevista no plano de contratações anual, ou, se for o caso, justificativa da ausência de previsão. | X | Vide subitem 5.1, acima | ||
10.1 | Há previsão de custeio da contratação com recursos da União. | X | |||
10.2 | A contratação será obra ou serviço de engenharia. | X | |||
10.3 | Em caso de a contratação ser eventualmente custeada com recursos da União, consta ressalva clara no ETP acerca da impossibilidade de cotação com fornecedores, nos termos do artigo 23, §2º da Lei 14.133/2021. | X | |||
11 | Consta no ETP o demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis. | X | |||
12 | Consta no ETP as providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual. | X | |||
13 | Consta no ETP a descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. | X | |||
14* | Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina, observando eventual risco da contratação para a Administração. | X | |||
14.1 | Foram analisados os riscos de comprometimento da boa execução contratual, aferindo-se e sanando-se no ETP, de antemão, eventuais questões controversas, erros ou incongruências do procedimento levando em consideração: a) o histórico de licitações, inclusive as desertas ou frustradas; b) contratações anteriores com objeto semelhante. | X | |||
14.2 | Trata-se de contratação que, independentemente do valor, envolve complexidade, singularidade, ou se refere a um modelo de contratação não realizado anteriormente, mas com possibilidade de risco moderado/médio ou superior de dano ao erário. Em caso positivo, consta no ETP ressalva sobre elaboração do Mapa de Riscos para a contratação? | X |
* Os itens em destaque são de preenchimento obrigatório.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Gerente , em 19/02/2024, às 11:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0020149617 e o código CRC BE1711B5.
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.0.202522-3
0020149617v4
ANEXO SEI Nº 0018275875/2023 - SED.URC
ENDEREÇOS DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JOINVILLE | ||||||
Nº | NOME DA ESCOLA | E-MAILS | ENDEREÇO | BAIRRO/DISTR. | FONE | CEP |
1 | XXXXX XXXXXXXX (E.M. DR.) (U) | emab@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Petrópolis, 1.618 | Petrópolis | 3436- 0351 | 89.208- 301 |
2 | ADA SANT ´ANNA DA SILVEIRA (E.M. PROF.) (U) | emass@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 6.674 | Paranaguamirim | 3463- 5342 | 89.231- 595 |
3 | XXXXXXX XXXXXXX (E.M.) (U) | emadb@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxx Xxx xxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx | 3424- 6272 | 89.239- 233 |
4 | XXXXXXX XXXXXXX (E.M. PROF.) (C) (Ex- Ribeirão do Cubatão) | emaf@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n | Jardim Paraiso | 89.226- 990 | |
5 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (E.M.) (C) | emaghh@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estrada Do Oeste, nº 5.319 | Rio Bonito | 3464- 1447 | 89.239- 600 |
6 | XXXXX XXXXXXXX (E.M. CEL.) (C) | emac@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Timbé, 1.335 | Jardim Paraíso | 3467- 1949 | 89.226- 500 |
7 | ALUIZIUS SEHNEM (E.M. PROF.) (U) | emas@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3.645 | Espinheiros | 3434- 1424 | 89.228- 800 |
8 | XXXXXX XXXXXX (E.M.) (U) | emaa@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxx Xxxx, nº 1.021 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx 3426- 8822 | 89.230- 610 | |
9 | ANABURGO (E.M.) (U) | ema@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Anaburgo, 1.747 | Vila Nova | 3439- 5947 | 89.237- 700 |
10 | XXXXX XXXXXXXXX (E.M.) (U) | emag@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Independência, 965 | Xxxxx Xxxxxxxxx | 3455- 0075 | 89.203- 200 |
11 | XXXX XXXXX XXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emamh@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 227 | Guanabara | 3436- 0433 | 89.207- 180 |
12 | XXXXXX XXXXXXXXXXX (E.M. Ver.) (U) | emav@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Vila Nova | 3453- 0160 | 89.237- 505 |
13 | XXXXXX XX XXXXX E SILVA | emacs@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: XV de Outubro, 4.648 (3464-2159) | Rio Bonito | 3464- 1414 | 89.239- 700 |
(E.M. PRES.) (U) | ||||||
14 | XXXXXXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emam@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxxxx Xxxx, 140 | Bom Retiro | 3473- 1041 | 89.223- 210 |
15 | XXXXXXX XXXXXXXX - EXTENSÃO (E.M. PROF.) (U) | emamext@joinvi xx.xxx.xx.xxx.xx | Rua Brasil, 609 | Saguaçú | 98904- 9672 | 89.222- 210 |
16 | BALTASAR BUSCHLE (E.M. PREF.) (U) | embb@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23 | Parque Guarani | 3436- 8720 | 89.209- 275 |
17 | XXXXXXXX XXXX (E.M. PROF. ) (U) | embt@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: XV de Novembro, 8574 | Vila Nova | 3439- 5159 | 89.237- 001 |
18 | XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (E.M. SEN.) (U) | emcgo@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxx Xxxxxxxxx, 777 | Aventureiro | 3467- 1002 | 89.226- 450 |
19 | XXXXXX XXXXX XXXXX (E.A.M.) (U) | emchf@joinvi xx.xx.xxx.xx | Rodovia SC 301, KM 0 | Dona Francisca | 3424- 0293 | 89.239- 400 |
20 | CASTELLO BRANCO (E.M. PRES.) (U) | emcb@joinvi xx.xx.xxx.xx | X: Xxx Xxxxxx, 000 | Xxx Xxxxx | 3432- 4152 | 89.206- 200 |
21 | CASTELLO BRANCO - EXTENSÃO (E.M. PRES.) | emcb.extensao@joinvi xx.xx.xxx.xx | R:Xxxxxxxxx, 870 | Boa Vista | 3445- 2989 | 89.260- 300 |
22 | XXXX XXXXXX XXXXXX (E.M. VER.) (U) | emcam@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxx Xxxx, 250 | Aventureiro | 3467- 7970 | 89.225- 840 |
23 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | ememc@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: dos Miosotes, 72 | Fátima | 3436- 0163 | 89.229- 201 |
24 | ELADIR SKIBINSKI (E.M. PROF.) (U) | emes@joinvi xx.xx.xxx.xx | X: Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxx. Parque J le | Aventureiro | 3427- 1708 | 89.225- 580 |
25 | XXXXXXXXX XXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emevd@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Minas Gerais, 5.876 | Morro do Meio | 3454- 0282 | 89.215- 000 |
26 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX (E.M.) (U) | emeprh@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxx Xxxxx, 720 | Rio Bonito | 3464- 1002 | 89.239- 560 |
27 | XXXXXX XXXXX XXXXXX (E.M. PREF.) (C) | emesjr@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. do Salto II, 3.664 | Área Rural/Vila Nova | 89.239- 899 | |
28 | EUGÊNIO KLUG (E.M.) (C) (MILDAU) | emek@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Xxxxxx, 835 | Pirabeiraba | 3424- 1095 | 89.239- 415 |
29 | XXXXXX XXXXXXX (E.M.) (C) | emevk@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Xxxxxxx Xxxx, 46 | Pirabeiraba | 3424- 6043 | 89.239- 000 |
30 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX (CAIC PROF. DES.) (U) | emfjro@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, 568 | Comasa | 3434- 2283 | 89.228- 440 |
FRANCISCO | BR-SC 301-KM | 2428- | 89.239- |
31 | RIEPER (E.M. PROF.) (C) | emfr@joinvi xx.xx.xxx.xx | 14 - Estr. do Pico,48 | 0088 | 430 | |
32 | XXXXX XXXXXXXXXX (E.M.) (C) | emfb@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Xxxxxxx Xxxxx, 1.697 | Rio Bonito | 3424- 6078 | 89.239- 780 |
33 | XXXXXXX XXXXXX (E.M. PREF.) (U) | emgw@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Passo Fundo, 315 | Fátima | 3466- 0214 | 89.229- 340 |
34 | XXXXXXX XXXXXXXX (E.M.) (C) | emgl@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. D. Francisca, km 21 | Pirabeiraba | 3428- 0121 | 89.239- 000 |
35 | XXXX XXXXXX XXXXXXX (E.M. DR.) (U) | emhds@joinvi xx.xx.xxx.xx | X: Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000- 0000 | 89.226- 612 |
36 | XXXX XXXXXX (E.M. PASTOR) (U) | emphm@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Pastor Xxxx Xx ler, 102 | Glória | 3453- 1872 | 89.217- 180 |
37 | XXXXXXXXX XXXXX (E.M. GOV.) (U) | emhh@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Conselheiro Lafayette, 225 | Boa Vista | 3433- 2837 | 89.205- 350 |
38 | XXXXXXX XXXXXX (E.M.) (C) | emhm@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Palmeira,nº 4.239 | Rio Bonito | 3464- 1395 | 89.239- 790 |
39 | XXXXX XXXX XXXXXX (E.M. ENF.) (U) | emhak@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 3437- 3662 | 89.224- 403 |
40 | XXXXXXX XXXXX (E.M. PROF.) (C) | Estr. Xxxxxxx, 3.467 | Pirabeiraba | 3428- 0089 | 89.239- 490 | |
41 | XXXXXX XXXXXXX (E.M. VER.) (C) | Estr. Alto Quiriri, 6.771 | Quiriri/Dist.Pirab. | 3428- 0609 | 89.239- 490 | |
42 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emism@joinvi le.sc.govbr | R: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 4.723 | Jardim Sofia | 3467- 1955 | 89.223- 600 |
43 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX (E.M. XXX) (U) | R: Xxxx Xxxxx, 836 | Comasa | 3434- 1919 | 89.228- 201 | |
44 | XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX. (E.M. PROF.) (U) | emjbsjr@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.410 | Xxxx Xxxxx | 3466- 0235 | 89.209- 400 |
45 | XXXX XXXXX (E.M.) (U) | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3900 | Xxxx Xxxxx | 3466- 0549 | 89.230- 000 | |
46 | XXXX XX XXXXXXXX (E.M.) (U) | emjo@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Agulhas Negras, 1.587 | Fátima | 3436- 0341 | 89.229- 500 |
47 | XXXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (R) | Xxxx. xx Xxx , 00 | Xxxx Xxxx | 9918- 1695 | 89.237- 001 | |
48 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX (EM. PREF.) (U) | emjfm@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxxxx | 3463- 6216 | 89.245- 000 |
49 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX (E.M. DR.) (U) | emjanl@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Imbuia, 55 | Comasa | 3434- 2304 | 89.228- 160 |
50 | XXXX XX XXXXXXXXXX | emjp@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Timbé, 8.805 | Jardim Paraíso | 3467- | 89.225- |
(E.M.) (R) | 1957 | 500 | ||||
51 | XXXX XXXXX XXXXX (E.M. PROFº) (U) | emjmp@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Parati, 590 | Nova Brasília | 3454- 4954 | 89.213- 200 |
52 | JOVENS E ADULTOS (E.M.) (EJA) | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 146 | Itaum | 3489- 7900 | 89.210- 146 | |
53 | XXXXX XXXXXXX XX XXX (E.M. PROF.) (U) | R: Jativoca, 1.800 | Nova Brasília | 3454- 0878 | 89.214- 700 | |
54 | XXXXX XXXXXXXXXX (E.M. PROFª) (U) | emkb@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | 3439- 5267 | 89.237- 380 |
55 | XXXXX XXXXXXXXXX - EXTENSÃO (E.M. PROF.) (U) (Maestro Xxxxxxxxx) | R: XV de Novembro, 8508 | Vila Nova | 3437- 3827 | 89.237- 001 | |
56 | XXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 3.997 | Itinga | 3465- 0053 | 89.235- 160 | |
57 | XXXXX XXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxx | 3437- 1414 | 89.224- 020 | |
58 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX (E.M. DEP.) (U) | R: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 141 | Boehmervaldt | 3436- 0864 | 89.232- 030 | |
59 | XXXX XXXXX (E.M. PREF.) (U) | R: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 3417- 3965 | 89.230- 850 | |
60 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (C) | Estr. da Ilha, nº 2.066 | 3424- 6045 | 89.239- 250 | ||
61 | XXXXX XXXXXX XXXX (E.M. PROF.) (U) | emmrl@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxx, 519 | Espinheiros | 3434- 2312 | 89.228- 560 |
62 | XXXXXXX XXXXX (CAIC PROF.) (U) | Av. Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.210 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3454- 5437 | 89.230- 771 | |
63 | XXX XXXXX (E.M. PREF.) (U) | R: Pasteur, 1.079 | Iririú | 3437- 1188 | 89.227- 610 | |
64 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX (E.M. MONSENHOR) (U) | emmss@joinvi xx.xx.xxx.xx | R:Florianopolis, 1375 | Guanabara | 3463- 6629 | 89.207- 462 |
65 | XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX (E.M.) (U) | R:Xxxxxxxxx Xxxxxx, 38 | Jarivatuba | 3463- 8398 | 89.230- 005 | |
66 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX (E.M. PREF.) (U) | Prolongamento da Xxx xxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxxxxxx | 3466- 0844 | 89.234- 140 | |
67 | 9 DE MARÇO (E.M.) (U) | Estr. Santa Catarina, 6.960 - | Itinga | 3463- 0368 | 89.233- 001 |
Km7 | ||||||
68 | XXXXXXX XXXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: Boehmerwadt, 1.830 | Boehmerwaldt | 3465- 0027 | 89.235- 500 | |
69 | XXXXXXX XXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 3.134 | Petrópolis | 3466- 0337 | 89.210- 155 | |
70 | XXXX XXXXXX XXXXX (E.M.) (C) | Estrada Pirabeiraba, 810 | Rio Bonito | 3464- 1519 | 89.239- 750 | |
71 | XXXX XXXXXX (E.M.) (U) | R: Catanduva, 50 | São Marcos | 3438- 6058 | 89.214- 020 | |
72 | XXXXXXX XXXXXXXX (E.M.) (U) | empp@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxx Xxxxxxx, nº 411 | Boehmerwaldt | 3465- 0239 | 89.235- 300 |
73 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX (E.M.) | R: Xxxxxxx Xxxx, s/nº | Floresta | 3463- 2517 | 89.233- 035 | |
74 | XXXXX XXX XXXXXX (E.M. GOV.) (U) | R: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 70 | Xxxxx x Xxxxx | 3473- 7033 | 89.220- 410 | |
75 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX (E.M. PROF.) (C) | Av. Beira Mar, s/nº | .Morro do Amaral | 98901- 3215 | 89.231- 996 | |
76 | XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | Av. Júpiter, 839 | Jardim Paraíso | 3467- 0028 | 89.226- 600 | |
77 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emnwbext@joinvi xx.xxx.xx.xxx.xx | Rua das Tulipas, s/n – | Paranaguamirim – | 3466- 0844 | 89234- 140 |
78 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (E.M. DR.) (U) | emrrs@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00 | Xxxxx xx Xxxx | 3454- 0273 | 89.215- 500 |
79 | XXXXXXX XXXX XXXXXX (E.M. Dr.) (U) | emsag@joinvi xx.xx.xxx.xx | Av.: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000- 0000 | 89.204- 900 |
80 | SAUL SANT ´ANNA DE OLIVEIRA DIAS (EM. PROF.) (U) | R: Padre Roma, 800 | Jarivatuba | 3466- 0788 | 89.230- 100 | |
81 | SENHORINHA XXXXXX (E.M. PROF.) (C) | empss@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. do Sul, 6.778 | Vila Nova | 3439- 5057 | 89.237- 680 |
82 | 7 DE SETEMBRO (E.M.) (R) | emss@joinvi xx.xx.xxx.xx | Estr. Xxxxxx, 3.173 | Rio Bonito | 3464- 1319 | 89.239- 800 |
83 | XXXXXX XXXXXXXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | emsys@joinvi xx.xx.xxx.xx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 3467- 3932 | 89.226- 600 |
84 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX (E.M. PROF.) | R: Pavo, s/nº (Lateral da Estr. Timbé) | Jardim Paraíso | 3418- 3033 | 89.226- 000 | |
85 | VALENTE SIMIONI (E.M. PADRE) (U) | R: Coronel Xxxxxxx, 130 | Iririú | 3437- 1866 | 89.227- 500 | |
VALENTIM JOÃO DA | R: XV de | 3439- | 89.237- |
86 | XXXXX (E.M.) (U) | emvjr@joinvi xx.xx.xxx.xx | Novembro, 7.030 | Vila Nova | 0151 | 000 |
87 | XXXXXXX XXX XXXXXXXXX (E.M. PROF.) (C) | R: XV de Novembro, s/nº | Área Rural/Vila Nova | 3439- 5279 | 89.237- 000 | |
88 | XXXXXXXX XXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: Princesa Xxxxxxx, 468 | Floresta | 3436- 0170 | 89.212- 170 | |
89 | XXXXXXX XXXXXXX (E.M. PREF.) (U) | emwf@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 0000- 0000 | 89.225- 795 |
90 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX (E.M. PROF.) (U) | R: das Cabeleireiras, 101 | Costa e Sivla | 3473- 7025 | 89.220- 740 | |
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEIs | ||||||
Nº | NOME DA UNIDADE ESCOLAR | ENDEREÇO | BAIRRO | FONE | CEP | |
1 | XXXXX XX XXXXXXXX (CEI) | ceias@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Das Azaleias, s/nº | Paranaguamirim | 3438- 7868 | 89.231- 250 |
2 | XXXXXXX XXXXXX (CEI) | R: Xxxxxx Xxxxxx, nº 1.226 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3426- 6202 | 89.230- 700 | |
3 | XXXXXX XXXXXXX (CEI) | R: Xxxxxxxx, 95 | Bom Retiro | 3435- 3941 | 89.222- 400 | |
4 | ALEGRIA DE VIVER (CEI) | R: Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxxxxxxx | 3463- 5736 | 89.231- 000 | |
5 | ALZELIR XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX (CEI PROF.) | R: Inambú, Esquina Rua Jaó, 650 | Costa e Silva | 3473- 6753 | 89.220- 001 | |
6 | AMANDOS FINDER (CEI) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 0000- 0000 | 89.200- 000 | |
7 | XXXXXXX XXXXXXXXXX (CEI) | ceiab@joinvi xx.xx.xxx.xx | Xxx Xxxxxx x/x | Xxxx Xxxxx | 0000- 0000 | |
8 | ARTE E VIDA (CEI) | ceiaev@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Wi xx Xxxxxxxxxx,nº1.242 | Aventureiro | 3437- 2834 | 89.228- 500 |
9 | AVENTURAS DE CRIANÇA (CEI) | R: Pica Pau, 993 | Aventureiro | 3467- 5737 | 89.226- 040 | |
10 | BEIJA-FLOR (CEI) | Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxx | 3426- 1504 | 89.232- 400 | |
11 | BEM-ME-QUER (CEI) | R:Crater. Esq. Av. Júpiter,nº 42 | Jardim Paraiso | 3427- 3877 | 89.220- 000 | |
12 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX (CEI) | R:Xxxxxxx Xxxxxx, 449 | Vila Nova | 3434- 4259 | ||
13 | BOTÃOZINHO DE XXXX (CEI) | ceibr@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Guanabara, 1.062 | Guanabara | 3436- 0130 | 89.207- 301 |
14 | BRANCA DE NEVE (CEI) | R: das Andorinhas, 550 | Costa e Silva | 3425- 8932 | 89.220- 020 | |
15 | CACHINHOS DE OURO (CEI) | X: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxx/Xxxxxx | 3424- 0292 | 89.239- 120 | |
16 | CACHINHOS DE OURO - EXTENSÃO (CEI) | R. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 21 | Rio Bonito | 3437- 9738 |
17 | CASTELO BRANCO CEI (U) | R: Xxxxxx Xxxxx, 245-COHAB | Aventureiro | 3467- 5850 | 89.225- 640 | |
18 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (CEI) | R: Santa Catarina, nº 4.027 | Profipo | 3426- 6176 | 89.233- 000 | |
19 | CIRANDA CIRANDINHA (CEI) | R: Canoas, 452 - esq. Xxxx Xxxxx X | Xxxxxx Iririu | 3437- 3377 | 89.224- 400 | |
20 | DÉBORA XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX (CEI PROF.) | ceipdcn@joinvi xx.xx.xxx.xx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Bom Retiro | ---- | 89222- 510 |
21 | DOCE INFÂNCIA (CEI) | R: Bom Retiro, nº 97 | Nova Brasília | 3426- 5860 | 89.233- 340 | |
22 | XXXXXX XXXXXX (CEI) | R: Xxxxxx xx Xxxxx x/ Xxxxxx Xxxxxxx,xx000 | Xxxxxxxxxxxx | 3463- 1134 | 89.235- 014 | |
23 | ESPAÇO DA CRIANÇA (CEI) | R: Xxxxxxx Xx xx Xxxxxx/Xxxxxx Xxxx, nº 327 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3426- 4977 | 89.230- 620 | |
24 | ESPAÇO ENCANTADO (CEI) | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 749 | Bucarein | 3423- 1678 | 89.202- 300 | |
25 | ESPERANÇA (CEI) | ceies@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 240 | Comasa | 3434- 1779 | 89.228- 400 |
26 | ESPINHEIROS (CEI) | ceiesp@joinvi xx.xx.xxx.xx | R:Xxxxxxxxx xx Xxxxxx,xx 000(Caic Espinheiros) | Comasa | 3434- 1466 | 89.228- 440 |
27 | ESTRELINHA BRILHANTE (CEI) | R: Santa Isabel, 152 | Xxxx Xxxxx | 3466- 0778 | 89.230- 020 | |
28 | FÁTIMA (CEI) | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,240 | Jarivatuba | 3426- 3435 | 89.229- 220 | |
29 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CEI) | R. Expedicionário Xxxxxxx Xxxxx, 74 | Xxxxx e Xxxxx | 3437- 3804 | 89.220- 878 | |
30 | GIRASSOL (CEI) | R: Vice Pref. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 1.035 | Costa e Xxxxx | 3425- 3559 | 89.219- 370 | |
31 | XXXXXXX XXXXX (CEI) | Estada Palmeiras, 1.698 | Rio Bonito/Piraberiaba | ---- | ||
32 | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (CEI PROF.) | ceihsv@joinvi xx.xx.xxx.xx | R:Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 352 | Floresta | 3436- 1588 | 89.212- 215 |
33 | XXXXX XXXXXXXXX (CEI PROF.) | Xxx: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxxxxxx | 3463- 1253 | 89.230- 068 | |
34 | ITAUM (CEI) | R: Botafogo, 148 | Itaum | 3465- 0823 | 89.210- 050 | |
35 | XXXX XXXXXXXXX (CEI VICE- PREF.) | R: Xaxim, nº 34 | Iririú | 3437- 5119 | 89.225- 200 | |
36 | JARDIM SOFIA (CEI) | ceijs@joinvi xx.xx.xxx.xx | Xxx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxx | 3435- 3446 | 89.223- 710 |
XXXXX XXXX |
37 | VANDERWEGEN (CEI) | Ferreira, nº 136 | Itaum | 5774 | 190 | |
38 | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CEI) (Ex Parque Imperador) | R: Xxxxxxx Xxxxxxxx,snº | Aventureiro | 3425- 5968 | 89.226- 205 | |
39 | XXXXXX XXXXXXX (CEI) | R: Armazém, nº 265 | Itaum | 3426- 6167 | 89.208- 323 | |
40 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX (CEI PROF.) | X: xxx Xxxxxxxxxxx,xx 000 | Itinga | 3436- 1635 | 89.233- 700 | |
41 | XXXXXXX XXXX XXXXXXX (CEI) | ceijrf@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx | Xxxxx xx Xxxx | 0000- 0000 | 89.215- 200 |
42 | LÍRIO DO CAMPO (CEI) | ceilc@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Fátima, 2.606 | Fátima | 3426- 6283 | 89.229- 102 |
43 | XXXXX XXXXX XXXXX (CEI) | ceilmv@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | 3426- 6139 | 89.207- 670 |
44 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX (CEI) | ceimlce@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Cidade de Barretos, s/n | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 3463- 0143 | 89.230- 666 |
45 | XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX (CEI) | ceimps@joinvi xx.xx.xxx.xx | Prolongamento da Xxx xxx Xxxxxxx,xx 000 | Xxxxxxxxxxxxxx | 3426- 1053 | 89.200- 000 |
46 | XXXXX XXXXXXXX (CEI) | R: Tuiuti, 1.010 | Iririú | 3473- 9893 | 89.225- 000 | |
47 | MEU PEQUENO MUNDO (CEI) | R: Xxxxxx Xxxxxx, nº 176 | Xxxxxxx Xxxxxx | 3463- 0994 | 89.200- 000 | |
48 | MIRACI DERETI (CEI) | R: Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00 | Xxxxxxxxxxx | 3434- 0825 | 89.200- 000 | |
49 | MIOSÓTIS (CEI) | R:Xxxxxxxx, esq. c/rua Assunção,1.189 | Fátima | 3426- 6070 | 89.229- 201 | |
50 | XXXXXXXX XXXXXX (CEI) | R: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº | Paranaguamirim | 3463- 1896 | 89.235- 880 | |
51 | MORRO DO MEIO (CEI) | X: xx Xxxxx, xx 000 | Xxxxx xx Xxxx | 0000- 0000 | 89.215- 110 | |
52 | MUNDO AZUL (CEI) | ceimaz@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Caxambú do Sul, 85 | São Marcos | 3438- 0497 | 89.214- 153 |
53 | NAMIR XXXXXXX XXXXXX (CEI) | ceinaz@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: São Januário, nº 1.499 | Aventureiro | 3435- 7604 | 89.226- 220 |
54 | ODORICO FORTUNATO (CEI) | R:Constâncio Visentainer, s/nº | Aventureiro | 3467- 9829 | 89.200- 000 | |
55 | PÃO DE XXX (CEI) | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 357 | Paranaguamirim | 3465- 5684 | 89.225- 550 | |
56 | PARAÍSO DA CRIANÇA (CEI) | R: Júpiter , 903 | Jardim Paraíso | 3467- 1965 | 89.226- 600 | |
57 | PARQUE GUARANI (CEI) | Xx.Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx,00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 3466- 7199 | 89.209- 405 | |
58 | PEDACINHO DO CÉU (CEI) | Xxx Xxx Xxxxxx,000 | Xxx Xxxxx | 3434- 2063 | 89.206- 200 | |
59 | XXXXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX (CEI) | R: Guanabara, 2.575 | Fátima | 3426- 6230 | 89.207- 300 | |
XXXXX XXXXX | X: São Clemente, | 3466- | 89.235- |
60 | XXXXX XXXXX (CEI) | 154 | Itinga | 4312 | 398 | |
61 | PEQUENA SEREIA (CEI) | X: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 | Xxxxx x Xxxxx | 3473- 7754 | 89.217- 725 | |
62 | PEQUENO PRÍNCIPE (CEI) | R: Cidade de Mossoró, 105 | Profipo | 3465- 6444 | 89.233- 395 | |
63 | XXXXX XXX (CEI) | R: Pastor Xxxx Xx ler, 138 | Glória | 3453- 1077 | 89.217- 180 | |
64 | PONTE SERRADA (CEI) | R: Ponte Serrada, 1.095 | Comasa | 3434- 0648 | 89.228- 270 | |
65 | RAIO DE SOL (CEI) | R: Xxxx Xxxxx x/ Xxx Xxxxxxxx, xx 00 | Xxxx Xxxx | 3434- 0876 | 89.237- 060 | |
66 | SALETE KONECKI (CEI Prof.) (Ex-Laercio B.) | R: Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Vila Nova | 3433- 5487 | 89.237- 326 | |
67 | SEMENTINHA (CEI) | ceise@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxxx, 175 | Iririú | 3 427- 1617 | 89.227- 440 |
68 | XXXXXXXXX XXXXX (CEI) | X: Xxxxx Xxxxxxx, xx 0 | Xxxx Xxxx | 0000- 0000 | 89.237- 000 | |
69 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CEI) | R: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, S/nº | Parque Guarani 3463- 89.209- 0606 550 | |||
70 | SOL NASCENTE (CEI) | ceisn@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 225 | Itaum | 3426- 4308 | 89.208- 220 |
71 | SONHO DE CRIANÇA (CEI) | ceisc@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 160 | Xxxxx x Xxxxx | 3427- 4184 | 89.220- 780 |
72 | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX (CEI PROF.) | ceitcm@joinvi xx.xx.xxx | R: Papa Xxxx Xxxxx X, nº 215 | Jardim Iririu | 3437- 5450 | 89.224- 400 |
73 | XX XXXXXXX (CEI) | ceizc@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Voluntários da Pátria, 110 | Itaum | 3436- 0128 | 89.208- 030 |
74 | ZELÂNDIA XXXXXXX XXXXXX (CEI Profª) ex-SESI | ceiztb@joinvi xx.xxx.xx.xxx.xx | Xxx Xxxx Xxxx XXXXX,0000 | Xxxxxx | 3465- 7678 | 89227- 301 |
75 | XXXXX XXXX XXXXXXX (CEI) | ceizan@joinvi xx.xx.xxx.xx | R: Laranjal, s/nº | Parque Guarani | 3463- 2257 | 89.209- 655 |
UNIDADES DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE | |||||
UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO | TELEFONE | CEP | |
1 | XXXXXX | Xxx: Monsenhor Gercino, 1040 | Itaum | 3426-3354 | 89210- 146 |
2 | CENTRO XV | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | 3453-2555 | 89216- 680 |
3 | CESA/EM de Saúde Xx Xxxxxx Xx ler | Xxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | 3425-0114 | 89.221- 301 |
4 | Escola Têxtil Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | 3434-1616 | 89227- 701 |
5 | Casa Brasil Sul | Xxx Xxxxx X xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | 0000-0000 | 89.209- 028 |
6 | Casa Brasil Norte | Xxx Xxxxx Xxxxxx X xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxx | 0000-0000 | 89.224- 403 |
7 | Casa Brasil Nordeste | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Aventureiro | 3425-3036 | 89.225- 599 |
CENTRO EDUCACIONAL E SOCIAL | 89.239- |
8 | DE PIRABEIRABA-CESPI | Xxx Xxxxxx xx, 00000 | Xxxxxxxxxxx | 0000-0000 | 000 |
DEMAIS UNIDADES | |||||
1 | Biblioteca Pública Municipal Xxxx Xxxxx | X.: Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº | Centro | 3422-7000 | |
2 3 | Biblioteca Pública - Prof. Xxxxxxx Xxxx | R.: Xxxxx Xxxxx, s/n | Pirabeiraba | 3424-0372 | |
SEDE - Secretaria de Educação | X.: Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | 3431-3038 | ||
4 | Centro de Distribuição e Patrimônio da Secretaria de Educação | R.: Morro do Ouro, 142 | Bucarein | 3422-8048/ 3436-6644 |
*Poderão serem inclusas novas unidades durante a execução do Termo de Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx , Gerente , em 24/01/2024, às 15:41, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0018275875 e o código CRC 3F613A0B.
Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
23.0.202522-3
0018275875v10