PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
Processo Administrativo Nº 88/2021
RETIFICAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIAÍVA/PR por meio do Departamento de Compras e Licitação sediado à Praça Xxxxxx Xxxxxx nº 142, Cidade Alta, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas posteriores e respectivas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min do dia 20 de maio de 2021 às 08h00min do dia 1º de junho de 2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00min às 08h59min do
dia 1º de junho de 2021.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 1º de junho de 2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Brinquedos para compor Playground Infantil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital com as características descritas abaixo:
1.1. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021.
Órgão: 10
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES - SMECE
Unidade Orçamentária: 10.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Projeto/Atividade: 2.044
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação do Elemento de Despesa: (172) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 102 / 103
FUNDEB 40% / 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB
Unidade Orçamentária: 10.003
DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Projeto/Atividade: 2.043
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Classificação do Elemento de Despesa: (184) 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 102 / 103 / 104
FUNDEB 40% / 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS FUNDEB
/ DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS À EDUCAÇÃO BÁSICA
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
3.5 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.6 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO 04) e
c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO 04.
3.7 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO:
4.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.11 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.12 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.12.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.12.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.12.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.12.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.12.5 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.12.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.13 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR
(00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, CONCOMITANTEMENTE com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1.O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,01 (um centavo).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.14. O Critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.17. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.18. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.20. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.22. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. no pais;
7.22.2. por empresas brasileiras;
7.22.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (TRÊS) HORAS envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da
Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1.Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (TRÊS) HORAS sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de
não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) DIAS úteis contados da solicitação.
8.7.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.7.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.2.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8.14. Para validação da qualificação dos materiais ofertados, precipuamente ao que tange aos itens 1, 14, 15, 16 e 17, a Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
8.14.1 Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação;
8.14.2 Catálogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de manual de instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos.
8.14.3 Declaração de que possui assistência técnica autorizada ou é parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço de assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses.
8.14.4 Declaração do fabricante, referente à Norma ABNT NBR 16071- 2012 - Brinquedos para Playground.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1.Consulta ao cadastro dos Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx- municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250).
9.1.2.Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) HORAS horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.6.1.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com
diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada no ANEXO II, para fins de habilitação.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.5. O prazo de vigência da contratação é de 6 (seis) MESES prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.6. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.6.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços constantes na proposta apresentada somente poderão ser alterados após 60 (sessenta) dias de vigência dos contratos, mediante comprovação de alta de mercado através de apresentação de Notas Fiscais e matérias de notoriedade midiática (dados jornalísticos).
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da
pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx pelo fax ou por petição dirigida ou protocolada no na Sede da Prefeitura Municipal, endereço informado no Preâmbulo deste edital, no Setor de Protocolo Geral.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração..
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico XXX.XXX.XXX.XX, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.12.2. ANEXO II – Exigências para Habilitação;
22.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta;
22.12.4. ANEXO IV – Termo de Adesão – BLL
22.12.5. ANEXO V – Custo pela utilização do sistema;
22.12.6. ANEXO VI – Declaração Idoneidade
22.12.7. ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
22.12.8. ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Trabalho Infantil;
22.12.9. ANEXO IX – Declaração de Enquadramento ME/EPP
22.12.10. ANEXO X – Declaração de preenchimento de requisitos de Habilitação
22.12.11. ANEXO XI – Declaração de Inexistência de Parentesco
22.12.12. ANEXO XII – Minuta de Contrato
Jaguariaíva, 05 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXX XXXX PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / JUSTIFICATIVA:
1.1 O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Brinquedos para compor Playground Infantil, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, conforme condições e especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.2 JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a solicitação para utilização nas escolas e CEMEIS municipais para a atividades de recreação e lazer necessárias aos Alunos de Rede Municipal de Ensino.
Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
PREGÃO ELETRONICO Nº 57/2021
1.3 TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNT (R$) | TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | DNA TOWER DOUBLE REVOLUTIONS ATRAI AS CRIANÇAS COM SEU DESIGN DESTEMIDO, FORMADO POR 2 NÍVEIS DE ESCALADA DE REDES TRIDIMENSIONAIS EM CORDAS. FORNECE AS CRIANÇAS A EMOCIONANTE ATRAÇÃO DE ESCALAR E BRINCAR POR TODA A ESTRUTURA, CRIANDO CAMINHOS ALTERNATIVOS. AS REDES CRIAM INTERAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO, CONCENTRAÇÃO E HABILIDADES MOTORAS. A RICA EXPERIÊNCIA EM ESCALAR DE BAIXO PARA CIMA SÃO DESAFIOS DE ALTA CAPACIDADE DE JOGO PARA TODA AS HABILIDADES. ALÉM DE PROPORCIONAR SEGURANÇA NO BRINCAR COM SUAS REDES DE PROTEÇÃO LATERAL NO SEGUNDO NÍVEL E NA PARTE SUPERIOR. ESTRUTURA PRINCIPAL: 5 POSTES CALANDRADOS FABRICADOS COM TUBOS REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 5” E 2,00 MM DE ESPESSURA DE PAREDE, LIGADOS EM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2” E 2,00 MM DE ESPESSURA DE PAREDE. NÓS: MECANISMO INTERNO DE TENSIONAMENTO DA CORDA FECHADO ATRAVÉS DE ESFERAS DE PROTEÇÃO EM ALUMÍNIO FUNDIDO COM TAMPAS DE ACABAMENTO EM TECNIL REDONDO DE 150 MM PRETO, LIGADAS AS CORDAS ATRAVÉS DE BUCHA GUIA FABRICADA EM TUBO DE ALUMÍNIO DE 1 X 6,50 MM E BUCHAS ESTICADORAS FABRICADA EM BARRA REDONDA MECÂNICA DE 3” E BARRA ROSCADA DE M16 | UNI | 2 | R$ 101.966,67 | R$ 203.933,34 |
REDE ESPACIAL: CABOS DE 16 MM DE DIÂMETRO, TORCIDO. A ALMA DO CABO DE AÇO É DE 4,8 MM GALVANIZADO, COM SEIS PERNAS TORCIDAS EM CABO POLIPROPILENO (COM TRATAMENTO ANTI RAIOS UV) TRANÇADO DE 6 MM COM ALMA DE AÇO GALVANIZADO DE 3,2MM. INTERLIGADAS COM CONECTORES EM ALUMÍNIO USINADOS. ACABAMENTOS: PARAFUSO, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO COM IDENTIFICAÇÃO, INSTRUÇÕES DE UTILIZAÇÃO E DADOS DA FABRICANTE. TELAS DE PROTEÇÃO: FABRICADAS COM TUBOS REDONDO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 1” E 1,50 MM DE ESPESSURA DE PAREDE COM CORDA DE POLIÉSTER E POLIPROPILENO COM PROTEÇÃO UV. PINTURA: TRATAMENTO COM BANHO SUBMERSO A BASE DE FOSFATO. SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO COM PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO. FAIXA ETÁRIA: ACIMA DE 5 ANOS. CAPACIDADE MÁXIMA: 10 CRIANÇAS DIMENSÕES: 3778 X 3157 X 3157 MM (A X L X C) ALTURA DE QUEDA LIVRE: 3062 MM ÁREA DE SEGURANÇA: 8312 MM – SENDO 2500 MM DO PONTO DO EQUIPAMENTO FORMA DE FIXAÇÃO: ATERRAMENTO. GARANTIA: 12 MESES SOB DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. OS MATERIAIS UTILIZADOS DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE ÀS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS ABAIXO: - FABRICAÇÃO EM AÇO CARBONO, DESIGNAÇÃO COPANT 1005 A 1020, CONFORME A NBR NM 87/OUT2000. - REVESTIMENTO DE TINTA COM RESINA EPOXI PÓ (PINTURA ELETROSTÁTICA), CURADA À APROXIMADAMENTE 200ºC, ESPESSURA DA CAMADA DE TINTA DE NO MÍNIMO 60MICROMETROS, DE ACORDO COM A NBR 10443/2008. - ADERÊNCIA DA CAMADA DE TINTA COM RESISTÊNCIA MÍNIMA "Y1" "X1", QUANDO ENSAIADO DE ACORDO COM A NBR 11003/ABR 1990. - RESISTÊNCIA À CORROSÃO POR EXPOSIÇÃO À NÉVOA SALINA DE NO MÍNIMO 2.000 HORAS, QUANDO ENSAIADO CONFORME A NBR 8094/83; SEM PRESENÇA DE EMPOLAMENTO E FERRUGEM CONFORME NBR 4628-3:2015. 1. A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: * TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; * CATÁLOGO ILUSTRATIVO, ORIGINAL, PRÓPRIO DO FABRICANTE, COM ILUSTRAÇÕES/FOTO DO EQUIPAMENTO, DESENHO INDUSTRIAL, DESCRIMINANDO AS DIMENSÕES E PESO DO EQUIPAMENTO, MARCA, MODELO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, SEM DEIXAR DÚVIDAS POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA E TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AVALIAR SE O EQUIPAMENTO PROPOSTO ATENDE AS NECESSIDADES. O CATÁLOGO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTALAÇÃO E 04 (QUATRO) EXEMPLOS DE PLANTA BAIXA DE DIFERENTES MODELOS COM POSICIONAMENTO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS. * DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU É PARCEIRO AUTORIZADO DO FABRICANTE E QUE DISPORÁ DE ESTRUTURA TÉCNICA ADEQUADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
* DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, REFERENTE À NORMA ABNT NBR 16071-2012 - BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND. | |||||
2 | PLAY COM 3 TORRES ESPAÇO NECESSÁRIO: 10,00M X 9,00M (INCLUINDO A ÁREA DE SEGURANÇA). IDADE RECOMENDADA: 3 A 12 ANOS. DESCRIÇÃO: O PARQUE MODULAR É UM BRINQUEDO PARA CRIANÇAS COM 3 TORRES, 1 ESCORREGADOR DUPLO, 1 TOBOGÃ CURVO, 1 ESCORREGADOR CURVO, 1 ESCALADA DE CORDAS, 1 ESCADA DE 5 DEGRAUS, 1 ESCALADA ROTO MOLDADA, 1 JOGO DA VELHA, 1 FECHAMENTO ROTO MOLDADO, 1 PASSARELA CURVA E 1 TUBO RETO. SUA ESTRUTURA PRINCIPAL É FEITA COM MADEIRA PLÁSTICA , MATERIAL QUE OFERECE VANTAGENS EM COMPARAÇÃO COM A MADEIRA TRADICIONAL, POIS RESISTE À CORROSÃO, UMIDADE E NÃO PRECISA DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE PARA SUA CONSERVAÇÃO. INSTALAÇÃO: PODE SER INSTALADO EM TERRA/GRAMA OU ÁREA CONCRETADA SOB PISO EMBORRACHADO. GARANTIA: 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UNI | 7 | R$ 76.913,75 | R$ 538.396,25 |
3 | PLAY COM 2 TORRES ESPAÇO NECESSÁRIO: 8,00 X 14,00M (INCLUINDO A ÁREA DE SEGURANÇA). IDADE RECOMENDADA: 0 A 3 NO BALANÇO BEBE E 3 A 12 ANOS NOS DEMAIS. DESCRIÇÃO: O PARQUE MODULAR É UM BRINQUEDO PARA CRIANÇAS COM 2 TORRES, 1 TOBOGÃ CURVO, 1 ESCORREGADOR RETO, 1 BALANÇO COM 2 ASSENTOS EM BORRACHA VULCANIZADA, SENDO UM BALANÇO ELIPSE E UM BALANÇO BEBE, 1 ESCADA DE 5 DEGRAUS, 1 ESCALADA ROTO MOLDADA, 1 JOGO DA VELHA E 1 TUBO RETO. SUA ESTRUTURA PRINCIPAL É FEITA COM MADEIRA PLÁSTICA, MATERIAL QUE OFERECE VANTAGENS EM COMPARAÇÃO COM A MADEIRA TRADICIONAL, POIS RESISTE À CORROSÃO, UMIDADE E NÃO PRECISA DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE PARA SUA CONSERVAÇÃO. INSTALAÇÃO: PODE SER INSTALADO EM TERRA/GRAMA OU ÁREA CONCRETADA SOB PISO EMBORRACHADO. GARANTIA: 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO | UNI | 3 | R$ 58.360,00 | R$ 175.080,00 |
4 | PLAY COM 1 TORRE ESPAÇO NECESSÁRIO: 6,26M X 9,10M (INCLUINDO A ÁREA DE SEGURANÇA). IDADE RECOMENDADA: 0 A 3 NO BALANÇO BEBE E 3 A 12 ANOS NOS DEMAIS. DESCRIÇÃO: O PARQUE MODULAR É UM BRINQUEDO PARA CRIANÇAS COM 1 TORRE, 1 ESCORREGADOR RETO, 1 BALANÇO COM 2 ASSENTOS EM BORRACHA VULCANIZADA, SENDO UM BALANÇO ELIPSE E UM BALANÇO BEBE, 1 ESCALADA DE CORDAS E 1 JOGO DA VELHA. SUA ESTRUTURA PRINCIPAL É FEITA COM MADEIRA PLÁSTICA , MATERIAL QUE OFERECE VANTAGENS EM COMPARAÇÃO COM A MADEIRA TRADICIONAL, POIS RESISTE À CORROSÃO, UMIDADE E NÃO PRECISA DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS NOCIVOS À SAÚDE PARA SUA CONSERVAÇÃO. INSTALAÇÃO: PODE SER INSTALADO EM TERRA/GRAMA OU ÁREA CONCRETADA SOB PISO EMBORRACHADO. GARANTIA: 1 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UNI | 3 | R$ 33.420,00 | R$ 100.260,00 |
5 | MINI COZINHA COMPOSTA POR FOGAOZINHO TOTALMENTE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, | UNI | 12 | R$ 2.380,08 | R$ 28.560,96 |
RESISTENTE PARA USO POR DIVERSAS CRIANÇAS (USO COLETIVO), COM 4 BOCAS, UMA GRELHA CENTRAL, 2 LATERAIS DE APOIO, 5 BOTÕES, E UM FORNO QUE ABRE E FECHA E GELADEIRINHA TOTALMENTE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, RESISTENTE PARA USO POR DIVERSAS CRIANÇAS (USO COLETIVO), COM 2 PORTAS, SENDO 01 PORTA DO FREEZER E 01 PORTA DO REFRIGERADOR QUE ABREM E FECHA E 01 MESINHA QUE FAZ A UNIÃO DA GELADEIRINHA E FOGÃOZINHO. - SIMULA UMA COZINHA VINTAGE, NÃO POSSUI NENHUM COMPONENTE EM METAL OU MADEIRA). MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 0,72M . LARGURA : 0,43M . COMPRIMENTO : 1,36 M | |||||
6 | MINI PIA EM 2 PEÇAS, TOTALMENTE EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO, RESISTENTE PARA USO POR DIVERSAS CRIANÇAS (USO COLETIVO), COM PIA, ESCORREDOR DE PRATOS, ESTANTE SUPERIOR, MICRO ONDAS, SIMULAÇÃO DE GAVETA, ARMÁRIO INFERIOR COM PORTINHA E NICHO PARA UM CESTINHO PLÁSTICO COM ALÇA . NÃO POSSUI NENHUM COMPONENTE EM METAL OU MADEIRA. . PRODUTO NA ESCALA DE CRIANÇAS PEQUENAS MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 1,05M . LARGURA : 0,45M . COMPRIMENTO : 0,90M | UNI | 8 | R$ 2.928,88 | R$ 23.431,04 |
7 | CASINHA EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO . PAREDES COM CANTOS ARREDONDADOS . TELHADO EM FORMATO DE 2 ÁGUAS COM CHAMINÉ DE UM LADO E CLARABÓIA DO OUTRO . 1 ABERTURA LATERAL COM JANELINHA ABRE- FECHA (2 PEÇAS) E FLOREIRA ABAIXO DA JANELA . 1 ABERTURA LATERAL SEM JANELA E COM MESINHA EXTERNA RETRÁTIL ABAIXO DA ABERTURA E PIA INTERNA COM TORNEIRA (SEM VAZÃO DE ÁGUA), FOGÃO DE 2 BOCAS, ESCORREDOR DE PRATOS . PORTA VAI-VEM NA PARTE FRONTAL E MEIA PORTINHA NA PARTE TRASEIRA . TELEFONE DE PENDURAR NA PAREDE LATERAL INTERNA . CAMPAINHA QUE TOCA DE VERDADE AO PUXAR A CORDINHA . VARANDA COM CERQUINHA ACOPLADA NA PARTE FRONTAL E 1 BANQUINHO MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : | UNI | 5 | R$ 5.392,29 | R$ 26.961,45 |
. POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 1,40M . LARGURA : 1,60M (MESINHA ABERTA) . COMPRIMENTO : 1,60M | |||||
8 | PETIT PLAY . PROJETADO PARA CRIANÇAS DE 2 A 5 ANOS . O FORMATO HEXAGONAL TEM MAIS POSSIBILIDADES DE DIVERSÃO PORQUE PERMITE A INSTALAÇÃO DE COMPONENTES EM 6 LADOS UTILIZÁVEIS AO INVÉS DE APENAS 4 NOS FORMATOS TRADICIONAIS . 1 MÓDULO EM FORMATO HEXAGONAL, MEIA PLATAFORMA, ESCADA DE APOIO E DE ACESSO À MEIA PLATAFORMA, ESCORREGADOR RETO PEQUENO, PORTINHA MEDIEVAL COM VISOR NA PARTE SUPERIOR, 2 PAREDES COM PARTE SUPERIOR EM FORMA DE AMEIAS (COMO UM CASTELO), TABELINHA DE BASQUETE COM TABELA E ARO, 1 PEÇA EM FORMA DE ARCO DE PROTEÇÃO E ABERTURAS INFERIORES EM FORMATO DE SEMI- CÍRCULO PARA PASSAGEM EM TODAS AS DIREÇÕES. . LOCAIS PRÓPRIOS PARA FIXAÇÃO NO PISO, SE NECESSÁRIO . EMBALAGEM EM PLÁSTICO RESISTENTE MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 1,48M . LARGURA : 1,55M . COMPRIMENTO : 2,45M DESCRIÇÃO : - PLAYGROUND CONSTITUÍDO POR : 1 MÓDULO EM FORMATO HEXAGONAL COM 2 PAREDES EM “V” E PARTE SUPERIOR EM FORMA DE CASTELO, 1 PAREDE COM PARTE SUPERIOR EM FORMA DE CASTELO E PORTA MEDIEVAL COM VISOR NA PARTE SUPERIOR, 1 RAMPA DE ESCORREGADOR RETO PEQUENO, 1 ARCO, 1 TABELINHA DE BASQUETE COM TABELA E ARO, 1 MEIA PLATAFORMA COM DRENOS PARA EVITAR ACÚMULO DE ÁGUA E DETALHES ANTI-DERRAPANTES, PEÇA COM 1 DEGRAU QUE FUNCIONA COMO APOIO E COMO ACESSO À MEIA PLATAFORMA, ABERTURAS NA PARTE INFERIOR NOS 6 LADOS DO BRINQUEDO. O FORMATO HEXAGONAL TEM MAIS POSSIBILIDADES DE DIVERSÃO PORQUE PERMITE A INSTALAÇÃO DE COMPONENTES EM 6 LADOS UTILIZÁVEIS AO INVÉS DE APENAS 4 NOS FORMATOS TRADICIONAIS LOCAIS PRÓPRIOS PARA FIXAÇÃO DO BRINQUEDO NO CHÃO, CASO SEJA NECESSÁRIO, ATRAVÉS DE PARAFUSOS. CORES VARIADAS DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DE PRODUÇÃO. | UNI | 2 | R$ 6.217,92 | R$ 12.435,84 |
9 | CENTRO DE ATIVIDADES 1 PLATAFORMA COM ALTURA DE 1M DO CHÃO COM | UNI | 2 | R$ 10.410,00 | R$ 20.820,00 |
CORRIMÃOS INCORPORADOS 1 ESCADA TRADICIONAL 1 RAMPA DE ESCORREGADOR RETO 1 ESCALADA CURVA COM FUROS PASSANTES E SALIÊNCIAS PARA APOIO DOS PÉS 1 POSTE/ESCADA COM DEGRAUS ALTERNADOS 1 TELHADO 8 POSTES PLÁSTICOS (4 SUPERIORES E 4 INFERIORES) PARA REVESTIMENTO DOS TUBOS METÁLICOS 4 PROTETORES SUPERIORES LATERAIS 4 TUBOS METÁLICOS DE SUSTENTAÇÃO COMPACTO PLAYGROUND COM ATIVIDADES PROPORCIONADAS POR 1 ESCADA TRADICIONAL, 1 ESCADA DE DEGRAUS ALTERNADOS, 1 RAMPA DE ESCORREGADOR E 1 RAMPA DE ESCALADA. TODAS ESSAS PEÇAS SÃO ENCAIXADAS NUMA PLATAFORMA QUE É SUSTENTADA POR 4 POSTES E COBERTA POR 1 TELHADO EM PLÁSTICO ROTOMOLDADO. PISCINA DE BOLINHAS (OPCIONAL) COMPOSTA POR 4 PAREDES E 1 REDE INSTALADOS SOB A PLATAFORMA DO CENTRO DE ATIVIDADES. MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. DIMENSÕES : ALTURA : 2,30 M LARGURA : 2,40 M COMPRIMENTO : 3,20 M | |||||
10 | ESCORREGADOR COMPOSTO POR 4 ITENS : 1 RAMPA RETA SEM ONDULAÇÕES, 1 ESCADA DE 4 DEGRAUS MAIS O TOPO DA RAMPA (TOTAL DE 5), 2 BARRAS LATERAIS DE SEGURANÇA. . FIXAÇÃO DA RAMPA À ESCADA ATRAVÉS DAS 2 BARRAS LATERAIS, FIXADAS POR 4 PARAFUSOS (2 EM CADA LATERAL), SEM NECESSIDADE DE NENHUM OUTRO PARAFUSO OU SISTEMA DE FIXAÇÃO . PRODUTO COM ENCAIXE NA BASE DA RAMPA PARA SER ACOPLADO AO TANQUE DE AREIA/ÁGUA. . TRAVA DE SEGURANÇA NO TOPO DA RAMPA. CORRIMÃO INCORPORADO À PRÓPRIA ESCADA, SEM SALIÊNCIAS E COM LATERAIS REDONDAS NO TOPO DA ESCADA. . TOPO DA ESCADA COM 2 LATERAIS ALTAS O SUFICIENTE PARA DAR SEGURANÇA A CRIANÇAS MENORES. . BASE DA ESCADA SEM NECESSIDADE DE BASE ADICIONAL PARA APOIO . TOTALMENTE DESMONTÁVEL. MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 130 CM . LARGURA : 59 CM . COMPRIMENTO : 205 CM | UNI | 6 | R$ 2.459,92 | R$ 14.759,52 |
11 | BABY PLAY . BALANÇO COM ESTRUTURA EM PLÁSTICO EM FORMATO DE CAVALETE E CADEIRA PARA 1 | UNI | 2 | R$ 3.813,00 | R$ 7.626,00 |
CRIANÇA. . CADEIRA COM BARRA DE SEGURANÇA, COM ENCAIXE PARA AS MÃOS. . BARRA DE SEGURANÇA QUE SE LEVANTA PARA FACILITAR O ACESSO DA CRIANÇA À CADEIRA. . CINTO DE SEGURANÇA VERTICAL, QUE EVITA QUE A CRIANÇA ESCORREGUE POR BAIXO DA BARRA DE SEGURANÇA. . ASSENTO COM APOIO PARA AS COSTAS. . PEÇA EM FORMATO DE TIMÃO DE NAVIO QUE GIRA DE VERDADE ACOPLADA NA LATERAL DA ESTRUTURA . COMO OPÇÃO AO TIMÃO, PODE-SE ADAPTAR UM ARO DE BASQUETE COLOCADO NO TOPO DO CAVALETE DE SUSTENTAÇÃO DA CADEIRA . ESCORREGADOR COMPOSTO POR 3 ITENS : 1 RAMPA, 1 ESCADA, 1 TIRANTE CENTRAL. . CORRIMÃO INCORPORADO À PRÓPRIA ESCADA, SEM SALIÊNCIAS. . TOPO DA ESCADA COM 2 LATERAIS ALTAS O SUFICIENTE PARA DAR SEGURANÇA A CRIANÇAS MENORES. . ESCADA COM 4 DEGRAUS, SENDO QUE O ÚLTIMO DEGRAU (MAIS ALTO) FICA LIVRE PARA APOIO DOS PÉS E NIVELADO COM O INÍCIO DA RAMPA . A CONEXÃO DO ESCORREGADOR À ESTRUTURA DO BALANÇO É FEITA POR 2 CONECTORES PLÁSTICOS LOCALIZADOS NA BASE E NO MEIO DA ESTRUTURA. . LOCAIS PRÓPRIOS PARA FIXAÇÃO NO CHÃO . TOTALMENTE DESMONTÁVEL. MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. . CORDAS DE NYLON TRANÇADAS E DE ALTA RESISTÊNCIA. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 1,20M . LARGURA : 1,65M . COMPRIMENTO : 1,52M | |||||
12 | GANGORRA PARA 3 CRIANÇAS, CONTÉM 8 PEGADORES, POSSUI 2 ELEVAÇÕES PARA SEPARAR AS CRIANÇAS, OS ESPAÇOS PARA AS CRIANÇAS SÃO PROPORCIONAIS ENTRE SI. GANGORRAS EMPILHÁVEIS, ENCAIXANDO UMA NA OUTRA E FACILITANDO O ARMAZENAMENTO QUANDO NÃO ESTIVER EM USO. OLHOS COLORIDOS EM ACRÍLICO. MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO. APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 48 CM . LARGURA : 45 CM . COMPRIMENTO : 1,50 M | UNI | 30 | R$ 943,14 | R$ 28.294,20 |
13 | GANGORRA PARA 1 CRIANÇA COM FORMATO DE PEIXINHO, COM OLHOS DE ACRÍLICO E MANOPLAS PLÁSTICAS . BASE EM FORMA DE CURVA, QUE GARANTE UM BALANÇO SUAVE E UNIFORME. . ASSENTO COM APOIO PARA AS COSTAS. . LATERAIS DA BASE COM LOCAL PARA INSTALAÇÃO DE OUTRO PEIXINHO BABY ACOPLADO (GANGORRA DUPLA) . PARTE INFERIOR DA BASE COM REBAIXOS QUE PERMITEM O EMPILHAMENTO DE 2 OU MAIS GANGORRAS MATÉRIA-PRIMA EMPREGADA : . POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO TÓXICO E RECICLÁVEL). . POLIETILENO PIGMENTADO (COLORIDO), COM ADITIVO UV QUE GARANTE A COLORAÇÃO ORIGINAL MESMO QUE EXPOSTO AO TEMPO APRESENTAR EM ANEXO A PROPOSTA DE PREÇOS; CERTIFICADO DE CONFORMIDADE DE PRODUTOS ABNT NBR NM 300:2004 -VERSÃO 2011-SEGURANÇA DE BRINQUEDOS DIMENSÕES : . ALTURA : 45 CM . LARGURA : 31 CM . COMPRIMENTO : 80 CM | UNI | 18 | R$ 648,67 | R$ 11.676,06 |
14 | GIRA GIRA FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3.½ × 2,00 MM; 2 × 2,00 MM; 1 × 1,50 MM. LUVA USINADA DE 3.½ × 5,50 MM. CHAPAS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 6,35 MM; 4,75 MM; 3/16? MM E 1,20 MM. UTILIZA-SE ROLAMENTO DO TIPO CÔNICO COM ESFERAS, TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO, PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMOENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3.½? E 2? COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO INDICANDO DADOS DO FABRICANTE E ADVERTÊNCIAS. A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: * TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; * CATÁLOGO ILUSTRATIVO, ORIGINAL, PRÓPRIO DO FABRICANTE, COM ILUSTRAÇÕES/FOTO DO EQUIPAMENTO, DESENHO INDUSTRIAL, DESCRIMINANDO AS DIMENSÕES E PESO DO EQUIPAMENTO, MARCA, MODELO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, SEM DEIXAR DÚVIDAS POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA E TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AVALIAR SE O EQUIPAMENTO PROPOSTO ATENDE AS NECESSIDADES. O CATÁLOGO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTALAÇÃO E 04 (QUATRO) EXEMPLOS DE PLANTA BAIXA DE DIFERENTES MODELOS COM POSICIONAMENTO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS. * DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU É PARCEIRO AUTORIZADO DO FABRICANTE E QUE DISPORÁ DE ESTRUTURA TÉCNICA ADEQUADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. * DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, REFERENTE À NORMA ABNT NBR 16071-2012 - BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND. | UNI | 2 | R$ 3.010,00 | R$ 6.020,00 |
15 | GIRA GIRA PLANETA TERRA GIRAR SENTADO E/OU EM PÉ COM APENAS UM IMPULSO. UTILIZAÇÃO PARA ATÉ 6 CRIANÇAS SIMULTANEAMENTE. FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2” X 1,50MM. METALÃO DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 30 MM X 50 MM X 2 MM E CHAPA DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 2MM. UTILIZA-SE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO, PELÍCULA PROTETIVA DE RESINA DE POLIESTER TERMO-ENDURECÍVEL COLORIDO COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG E ROLAMENTOS. CHUMBADOR COM FLANGE DE NO MÍNIMO 230 MM X 3/16’, CORTE A LASER COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO ZINCADOS DE NO MÍNIMO 5/8’ X 1 ¼’ E ARRUELA ZINCADA DE NO MÍNIMO 5/8’, HASTES DE FERRO MACIÇO TREFILADO DE NO MÍNIMO 3/8’. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO 3M INDICANDO DADOS DO FABRICANTE. O EQUIPAMENTO DEVE SER FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA DA ABNT NBR 16071:2012. A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: * TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; * CATÁLOGO ILUSTRATIVO, ORIGINAL, PRÓPRIO DO FABRICANTE, COM ILUSTRAÇÕES/FOTO DO EQUIPAMENTO, DESENHO INDUSTRIAL, DESCRIMINANDO AS DIMENSÕES E PESO DO EQUIPAMENTO, MARCA, MODELO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, SEM DEIXAR DÚVIDAS POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA E TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AVALIAR SE O EQUIPAMENTO PROPOSTO ATENDE AS NECESSIDADES. O CATÁLOGO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTALAÇÃO E 04 (QUATRO) EXEMPLOS DE PLANTA BAIXA DE DIFERENTES MODELOS COM POSICIONAMENTO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS. * DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU É PARCEIRO AUTORIZADO DO FABRICANTE E QUE DISPORÁ DE ESTRUTURA TÉCNICA ADEQUADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. * DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, REFERENTE À NORMA ABNT NBR 16071-2012 - BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND. | UNI | 2 | R$ 5.813,33 | R$ 11.626,66 |
16 | GANGORRA DUPLINHA FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 3.½? × 2,00 MM; 2? × 3,00 MM; 2? × 2,00 MM; 1? ¾ × 2,00 MM; 1? × 1,50 MM;. CHAPA DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 4,75 MM; 3,00 MM; 2,00 MM DE ESPESSURA. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO, PELÍCULA PROTETORA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMOENDURECÍVEL COLORIDA COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. TAMPÃO EMBUTIDO INTERNO EM PLÁSTICO INJETADO DE NO MÍNIMO 3.½? COM ACABAMENTO ESFÉRICO ACOMPANHANDO A DIMENSÃO EXTERNA DO TUBO. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO INDICANDO DADOS DO FABRICANTE E ADVERTÊNCIAS. ACABAMENTOS E PROTEÇÕES EM PLÁSTICO INJETADO OU BORRACHA. A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: * TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; * CATÁLOGO ILUSTRATIVO, ORIGINAL, PRÓPRIO DO FABRICANTE, COM ILUSTRAÇÕES/FOTO DO | UNI | 2 | R$ 2.793,33 | R$ 5.586,66 |
EQUIPAMENTO, DESENHO INDUSTRIAL, DESCRIMINANDO AS DIMENSÕES E PESO DO EQUIPAMENTO, MARCA, MODELO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, SEM DEIXAR DÚVIDAS POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA E TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AVALIAR SE O EQUIPAMENTO PROPOSTO ATENDE AS NECESSIDADES. O CATÁLOGO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTALAÇÃO E 04 (QUATRO) EXEMPLOS DE PLANTA BAIXA DE DIFERENTES MODELOS COM POSICIONAMENTO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS. * DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU É PARCEIRO AUTORIZADO DO FABRICANTE E QUE DISPORÁ DE ESTRUTURA TÉCNICA ADEQUADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. * DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, REFERENTE À NORMA ABNT NBR 16071-2012 - BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND. | |||||
17 | ESCORREGADOR PLAY FABRICADO COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO 1 × 1,50 MM. CHAPA DE AÇO CARBONO CORTADAS DE NO MÍNIMO; 1,20 MM DE ESPESSURA. BARRA CHATA DE NO MÍNIMO 3/16 × 1.¼. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE A BASE DE FOSFATO, PELÍCULA PROTETORA DE RESINA DE POLIÉSTER TERMOENDURECÍVEL COLORIDA COM SISTEMA DE DEPOSIÇÃO DE PÓ ELETROSTÁTICO, SOLDA MIG. PARAFUSOS, ARRUELAS E PORCAS FIXADORAS ZINCADAS. ADESIVO REFLETIVO DESTRUTIVO DE ALTA FIXAÇÃO INDICANDO DADOS DO FABRICANTE E ADVERTÊNCIAS. ACABAMENTOS E PROTEÇÕES EM PLÁSTICO INJETADO OU BORRACHA. A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: * TERMO DE GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; * CATÁLOGO ILUSTRATIVO, ORIGINAL, PRÓPRIO DO FABRICANTE, COM ILUSTRAÇÕES/FOTO DO EQUIPAMENTO, DESENHO INDUSTRIAL, DESCRIMINANDO AS DIMENSÕES E PESO DO EQUIPAMENTO, MARCA, MODELO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, SEM DEIXAR DÚVIDAS POR OCASIÃO DA ANÁLISE TÉCNICA E TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA AVALIAR SE O EQUIPAMENTO PROPOSTO ATENDE AS NECESSIDADES. O CATÁLOGO DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE MANUAL DE INSTALAÇÃO E 04 (QUATRO) EXEMPLOS DE PLANTA BAIXA DE DIFERENTES MODELOS COM POSICIONAMENTO CORRETO DOS EQUIPAMENTOS. * DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA OU É PARCEIRO AUTORIZADO DO FABRICANTE E QUE DISPORÁ DE ESTRUTURA TÉCNICA ADEQUADA (PRÓPRIA OU TERCEIRIZADA) PARA PRESTAR O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. * DECLARAÇÃO DO FABRICANTE, REFERENTE À NORMA ABNT NBR 16071-2012 - BRINQUEDOS PARA PLAYGROUND. | UNI | 2 | R$ 2.793,33 | R$ 5.586,66 |
VALOR TOTAL = R$ 1.221.054,64 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, cinquenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos). |
VALOR TOTAL DO PROCESSO = R$ 1.221.054,64 (um milhão, duzentos e vinte e um mil, cinquenta e quatro reais, e sessenta e quatro centavos).
2. Para validação da qualificação dos materiais ofertados, precipuamente ao que tange aos itens 1, 14, 15, 16 e 17, a Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
2.1 Termo de Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação;
2.2 Catálogo ilustrativo, original, próprio do fabricante, com ilustrações/foto do equipamento, desenho industrial, descriminando as dimensões e peso do equipamento, marca, modelo, especificações técnicas, sem deixar dúvidas por ocasião da análise técnica e todas as informações necessárias para avaliar se o equipamento proposto atende as necessidades. O catálogo deve estar acompanhado de manual de instalação e 04 (quatro) exemplos de planta baixa de diferentes modelos com posicionamento correto dos equipamentos.
2.3 Declaração de que possui assistência técnica autorizada ou é parceiro autorizado do fabricante e que disporá de estrutura técnica adequada (própria ou terceirizada) para prestar o serviço de assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses.
2.4 Declaração do fabricante, referente à Norma ABNT NBR 16071- 2012 - Brinquedos para Playground.
2.5 Para fins de anexação ao sistema, os documentos contidos nos desdobramentos do subitem 8.14, poderão ser anexados no campo Outros Documentos.
a) Caso fiquem constatadas irregularidades em relação ao objeto, ou mesmo não se enquadrar nas exigências mínimas, resultará na não aceitação do objeto e imediata rescisão do contrato.
b) O não cumprimento da obrigação, ocorrerá em penalidade, nos termos da Lei 8.666/93.
c) As condições estabelecidas no edital e seus Anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Encaminhar a Nota Fiscal referente á execução dos serviços realizados no mês anterior, juntamente com os recibos/comprovantes de entrega assinados pelos responsáveis pelo recebimento de cada Setor, cópia do contrato e CND’s: FGTS, Municipal, Estadual e Federal, aonde será encaminhada para conferência e posterior pagamento.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Promover o pagamento de acordo com o contrato pré-estabelecido, observada a disposição do artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
b) Realizar a fiscalização do fornecimento a ser prestado;
c) Fornecer todas as informações necessárias para a empresa ganhadora do certame sobre a localização dos Setores e demais informações necessárias para a correta execução do fornecimento.
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 57/2021
1. HABILITAÇÃO
1.1 EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1.1. A empresa participante do Pregão deverá apresentar CONCOMITANTEMENTE à Proposta, os documentos comprobatórios de Habilitação contidos integralmente nos subitens do item 1.2 deste Anexo.
1.1.2. Eventualmente, poderão ser solicitados documentos complementares sanatórios, nos termos do subitem 7.24.2 deste edital, os quais deverão ser encaminhados acompanhando a Proposta Final reajustada ao lance vencedor ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de até 03 (TRÊS) HORAS do encerramento da Sessão de Disputa.
1.1.3. Considerando o regulamentado pela Lei Nº 14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda-se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem 1.1.4 abaixo:
1.1.4. A critério do Pregoeiro e da Comissão de Apoio, poderão ser solicitadas para encaminhamento, observando o prazo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data da realização do Pregão, a Proposta original, assim como as Declarações contidas no subitem
1.2.2.2 deste Anexo, acompanhado de eventual documento que não possa ser substituído por assinatura e/ou certificação eletrônica, considerando-se por original, documento que tenha passado por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação.
Endereço para envio: Prefeitura Municipal de Jaguariaíva/PR sito à Praça Xxxxxx Xxxxxx nº 142, Cidade Alta, CEP: 84.200-000, aos cuidados do Departamento de Compras e Licitação.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), sendo considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
d) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - CNDT, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. (Inciso incluído pela Lei 12.440, de 2011).xxx.xxx.xxx.xx
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do ANEXO VI;
b) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do ANEXO VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do ANEXO VIII;
d) Se encontra enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANEXO IX;
e) Tomou conhecimento do edital e de todas as condições de participação, conforme modelo do ANEXO X;
f) Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional, empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93 e Art. 8º, do Decreto Municipal nº 6615, conforme ANEXO XI.
1.2.2.2.1 Todas as declarações mencionadas nos desdobramentos do presente subitem poderão ser substituídas por uma Declaração Conjunta, formulada pela licitante, desde que aborde todos os termos exigidos.
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.2.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido pela Administração Pública Direta ou Indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, relativamente à atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
a.1) O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone, e se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar eventuais diligências.
ATENÇÃO!
1.3 Para fins de anexação ao sistema, os documentos contidos nos desdobramentos do subitem 8.14, poderão ser anexados no campo Outros Documentos.
1.4. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível (Fac-símile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.5. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.8. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.9. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.10 A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 57/2021
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica Nº 57/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO [READEQUADO AO LANCE VENCEDOR]
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o ANEXO I
do Edital.
OBSERVAÇÕES:
Valores para a proposta corrigida deverão obedecer somente o limite de duas casas decimais.
PROPOSTA: R$ [Por extenso]
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Itens de no mínimo 60 dias, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no ANEXO I, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
Considerando o regulamentado pela Lei Nº
14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda-se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem 1.1.4 do Anexo II deste Edital.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BLL - BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Telefone Celular: | |
Whatsapp: | |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
E-mail para informativo de edital | |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema de pregão Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de, e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto no Estatuto Social e nas demais normas e regulamentos expedidos pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I
v. Pagar as taxas pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
4. O Licitante autoriza a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
[Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório]
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
ANEXO 4.1
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA
BLL – BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à BLL - Bolsa de Licitações do Brasil nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela BLL - Bolsa de Licitações do Brasil, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil para o necessário bloqueio de acesso;
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento das taxas ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
[Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório]
ANEXO V
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data:
[Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório]
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MFNº ,
sediada.
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº (...) instaurada pela Prefeitura Municipal de Jaguariaíva/PR, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
[Local e Data]
[Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante]
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Considerando o regulamentado pela Lei Nº 14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda- se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem
1.1.4 do Anexo II deste Edital.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
[Nome da Empresa]
CNPJ/MF Nº , sediada [Endereço Completo]
DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
[Local e Data]
[Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante]
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHO INFANTIL
[Nome da Empresa]
CNPJ/MF Nº , sediada [Endereço Completo]
DECLARO que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
[Local e Data]
[Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante]
OBS1. Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
OBS2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO IX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2021
DECLARAÇÃO DE ENQUDRAMENTO DE MPE
[Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)]
[Nome da empresa], CNPJ/MF nº, sediada [endereço completo] DECLARO(AMOS) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006.
[Local e Data]
[Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante]
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Considerando o regulamentado pela Lei Nº 14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda- se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem
1.1.4 do Anexo II deste Edital.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão na Forma Eletrônica (Nº/ANO) da Prefeitura Municipal de Jaguariaíva/PR, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
[Local e Data]
[Assinatura e carimbo da empresa]
OBS2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Considerando o regulamentado pela Lei Nº 14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda- se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem
1.1.4 do Anexo II deste Edital.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
[Razão Social]
[CNPJ/MF Nº]
Sediada [Endereço Completo]
DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão na Forma Eletrônica (Nº/ANO), instaurada pelo Municipio de Jaguariaíva/PR, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. [Local e Data]
[Nome do declarante] [RG]
[CPF]
OBS2. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
Considerando o regulamentado pela Lei Nº 14.063 de 23 de setembro de 2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, recomenda- se, preferencialmente o uso de respectiva ferramenta digital, com a finalidade de dispensa do contido no subitem
1.1.4 do Anexo II deste Edital.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 57/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE JAGUARIAÍVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Cidade Alta, inscrita no C.N.P.J./MF nº 76.910.900/0001-38, neste ato representado pela senhora XXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº. xxxx075-9-SSP/PR, e CPF nº. xxxxxx839-72, residente e domiciliada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxx, nesta Cidade, Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções.
CONTRATADA:
(...), pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob nº. (...), com sede no Endereço (...), representado pelo (Sócio Administrador, Diretor) Sr.ou Srª (...), CIRG nº. (...), inscrito no CPF. nº. (...), residente e domiciliado na Rua (...), os contratantes estão sujeitos ás normas da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato tem como objeto (...) o fornecimento a serem entregues pela CONTRATADA, conforme PREGÃO ELETRÔNICO
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, todos os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, vinculados ao Processo do Pregão Eletrônico, com suas especificações, cotações, propostas e documentos pertinentes as espécies, parecer jurídico, publicações, etc.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento da importância contida na Cláusula Quarta correrá à conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária pertinente ao exercício 2021.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global para o fornecimento do objeto deste contrato é de R$ (...).
§ 1° - No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - O pagamento será efetuado até 30 dias úteis após o fornecimento do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura e devidamente atestada a quantidade fornecida no período.
§ 3º - O pagamento será efetuado em moeda brasileira corrente na entrega, após a apresentação da fatura do(s) objeto(s) fornecido(s) devidamente protocolada, desde que atendidas às condições para a liberação.
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em 2 (duas) vias, na sede da contratante.
b) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
b.1) nota fiscal com o nome do objeto fornecido de acordo com o número do procedimento, número deste Contrato, e outros que julgar conveniente, sem apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pela CONTRATANTE.
b.2) A fatura com o nome do(s) item(s) de acordo com o número do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO, número deste Contrato, e outros que julgar conveniente;
b.3) Termo de recebimento atestado pela Comissão Municipal competente.
b.4) Comprovar regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO
O fornecimento será efetuado com requisições e ordens, conforme a necessidade, obedecidas as especificações contidas em cada Solicitação de Fornecimento emitida pela CONTRATANTE, através do departamento competente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da ordem ou solicitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização por escrito, do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Fica a Contratada obrigada a fornecer garantias, às suas expensas, as alterações, substituições a qualquer produto que apresente anomalia, bem como falhas ou imperfeições constatadas em suas características.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O contratante se reserva o direito de rescindir, o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) quando a Contratada falir ou for dissolvida; b) quando a Contratada transferir no todo ou em parte, o contrato sem a prévia anuência da Contratante; c) quando houver atraso na entrega do objeto pelo prazo superior a 10 (dez) dias, após solicitação verbal ou escrita, por parte da Contratada sem justificativa aceita, d) quando houver inadimplência de cláusula ou condições contratuais por parte do Contratado.
§ 1º - A Rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
§ 2º - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Federal nº. 8666/93.
§ 3º - A Contratante poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 4º - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe à Contratada direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a vigência decorrente das obrigações assumidas pelo Contratado, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas perante o Contratante.
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na prestação do objeto, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
A vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, a partir Publicação, com o prazo de entrega de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da vigência. A publicação será até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
A contratada deverá apresentar juntamente com a fatura/ nota fiscal, as 3 (três) certidões exigidas no edital vinculatório a este contrato devidamente atualizada, sob pena de não o fazendo ter seus pagamentos bloqueados.
a) Ressarcir a Contratante do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do material para venda contratados, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à contratante no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
b) Efetuar os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato por sua conta, na forma do art. 75 da Lei 8666/93.
c) efetuar o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o artigo 71 da Lei Federal nº. 8.666/93.
d) manter durante a vigência do presente contrato todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, bem como as determinações da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Prefeitura obriga-se a publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houverem, no Diário Oficial do Município, conforme art.61, parágrafo único da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos.
13.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
13.3. Multa de 10% (dez) por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto.
13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.
13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso.
13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira, inclusive a constante no art. 77 da Lei 8666/93.
13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude na execução do contrato;
f) falha na execução do contrato.
Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a Contratada ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DO CONTRATO
A execução do presente Termo Contratual será acompanhada pelos servidores designados por cada Setor solicitante, aos quais deverão ser dirimidas quaisquer eventuais dúvidas e esclarecimentos que estes venham a suscitar.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o foro da Comarca de Jaguariaíva/PR, não obstante qualquer mudança de domicilio do Contratado que, em razão disso, é obrigado a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, com as testemunhas presentes no ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Jaguariaíva/PR, (...) de (...)de (...)
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: