ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento, onde apresenta os devidos estudos para a contratação de serviços que atendam à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor forma para supri-la, levando sempre em observância às normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Levando em consideração que a Secretaria de Saúde não possui profissional capacitado para executar tal serviço. Sabemos que nos dias atuais possuir um sistema atualizado para gerenciar os programas auxilia na agilidade dos serviços prestados à população. Mas afinal, para que serve um sistema e como gerenciá- lo? Um sistema é um conjunto de elementos inter-relacionados e interdependentes que trabalham juntos para alcançar um objetivo ou conjunto de objetivos. E como a atualização das informações deve ser algo quase que em tempo real, é de extrema importância que os mesmos estejam atualizados, principalmente na área da Saúde. Isso tanto para uma organização pública quanto privada, pois é através do gerenciamento do fluxo de informações sejam elas internas ou externas, que auxiliam para conhecer o ambiente no qual está inserida e com isso ajudam na tomada de decisões mais acertadas. Ainda, com os dados atualizados, permite que haja controle para antever e evitar surtos epidêmicos, realizar diagnósticos antecipados de crises e promover campanhas de informação, imunização e ações preventivas. Ainda, ela é fundamental para o planejamento e execução de ações de prevenção e controle. Diante da importância de se manter os dados e programas atualizados junto aos sistemas de Saúde, faz – se necessário a contratação de empresa especializada para atender as necessidades relacionadas às demandas da Secretaria de Saúde do Município, através da realização dos relatórios de gestão e programação anual, bem como o lançamento no DigiSUS. Diante do exposto, justifica-se que a Secretaria de Saúde possui uma grande necessidade de estar atualizada com todos os programas, e alimentação dos sistemas.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Atualmente o Município não possui Plano Anual de Contratações.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
O contratado deverá aqui atender a todas as especificações contidas na descrição detalhada do item solicitado em Edital;
Elaboração, lançamento e preenchimento dos sistemas de saúde; Realização de relatórios de gestão e programação anual; Lançamentos de dados no sistema DigiSUS;
Alimentação do sistema com todos os dados necessários para manter atualizado os serviços da Secretaria de Saúde.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
A previsão da Administração para contratação do objeto, durante o período de 12 (doze) meses é a que segue:
Item | Quant. | Und. | Especificação dos Itens |
1 | 200 | horas | Contratação de Empresa especializada para a prestação de Serviços na elaboração, lançamento e alimentação dos Sistemas de Saúde do Município de Peritiba. |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Ao verificar as alternativas possíveis presentes no mercado, chegou-se à conclusão de que há duas possibilidades.
Possibilidade 01: Contratação de empresa especializada para assessor a Secretaria de Saúde (prestação de serviço), em razão de o Município não possuir um técnico específico nessa área.
Possibilidade 02: Capacitação de um servidor da Secretaria de Saúde (funcionário efetivo da pasta).
Após análise das opções disponíveis no mercado, optou-se pela solução 1, uma vez que a possiblidade 02 não se torna viável, além de ser mais custosa devido a Secretaria de Saúde não possuir uma demanda para o profissional em questão após o término do serviço relacionado, a questão da morosidade com relação aos tramites da contratação acabaria retardando muito o processo, quando a Secretaria necessita que o serviço seja executado de maneira ágil devido a atender e alimentar o sistema desde 2018. Ainda em contrapartida a contratação de Empresa (possibilidade 01) permite uma economicidade ao erário, uma vez que só será pago pelo serviço que for executado.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Para o objeto em questão foi feita pesquisa de acordo com os parâmetros do art. 23, IV, da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 89/2023, isto é, pesquisa direta com fornecedores. Após levantamento e consulta aos fornecedores para itens similares obtivemos o valor total estimado de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Realizar a confecção, lançamento e preenchimento dos sistemas de saúde, através de relatórios de gestão e programação anual, com lançamentos de dados no sistema DigiSUS. Alimentação do sistema com todos os dados necessários para manter atualizado os serviços da Secretaria de Saúde.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Pretende-se, com o presente processo licitatório, cumprir todas as exigências solicitadas em Lei, enviando e alimentando os sistemas de saúde com todos os documentos e informações necessárias, para atender ao Envio da Programação Anual de Saúde, atualizando os dados desde o ano de 2018, uma vez que a Secretaria afirma não ter tido o conhecimento da alimentação desse sistema.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Há celebração de contrato/ata com a Contratada e a execução do contrato/ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, demais cláusulas de gestão do contrato poderão ser encontradas pormenorizadas no contrato/ata). Quando tratar-se de objeto comum a indicação dos Fiscais do Contrato será definida previamente a assinatura contratual. No caso, de objeto especial, será definida na fase interna da licitação.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Não há contratações correlatas ou interdependentes, tendo em vista o objeto contemplar em sua totalidade a especificação/descrição da necessidade do município para que o mesmo possa fazer uso.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
Dada a natureza do serviço que se pretende contratar, levando em consideração que todas as medidas para minimizar todo e qualquer problema sejam tomadas, observa-se que não há impactos ambientais relevantes.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Conclui-se que os estudos preliminares evidenciaram que a presente contratação é viável, pois com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação atende aos padrões e preços de mercado.
Município de Peritiba – SC., 03 de maio de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01088062946
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01088062946
Dados: 2024.05.03 15:47:14 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde e Bem Estar Social