EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 – SISTEMA REGISTRO PREÇOS
Processo Administrativo nº 5793/2021
O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu/ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS, residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, por meio da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 22.099/2022 de 02/02/2022, torna público que na data, horário e local abaixo assinalado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022 - SISTEMA REGISTRO PREÇOS, com critério de julgamento de menor preço (GLOBAL) e com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, por meio do Processo Administrativo nº 5793/2021 de 20/12/2021e ainda de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, Decreto Municipal nº 4.211, de 06 de julho de 2009, Decreto Municipal nº 5.869/2020 de 23 de abril de 2020,Decreto nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Modalidade: Pregão.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Indireta.
Critério de Julgamento: Menor preço (Global).
Repartições interessadas: SEMDERMA E SEMOSI
Prazo de Validade da Proposta: 60 dias, contados a partir da data da
realização do certame.
Data inicial para recebimento das Propostas | A partir das 07:00h do dia 23/03/2022 |
Limite para acolhimento das Propostas | Até 07:00h do dia 05/04/2022 |
Início da Sessão de Disputa de Preços | Ás 08:00 h do dia 05/04/2022 |
Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF) Deverão ser observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Local:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL – xxx.xxx.xxx.xx
Endereço Eletrônico de Disputa: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema BLL:xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
1. OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto o Registro de Preço com a finalidade de obtenção da melhor proposta para prestação de serviço de Locação de Máquinas e Caminhões, com fornecimento de combustível e motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, bem como as eventuais demandas municipais, conforme informações contidas no processo nº 5793/2021 de 20/12/2021, de acordo com as especificações constantes do Anexo I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços”.
1.2. O objeto desta licitação será executado rigorosamente de acordo com os Anexos I - Formulário "Especificações e Cotação de Preços” e terá como Órgão Gestor a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA.
1.3. A prestação dos serviços deverá possuir todas as características mínimas descritas nas especificações. Serão aceitos os que possuírem características superiores, desde que atendam a todos os requisitos mínimos exigidos nas especificações constantes do Anexo I do presente edital.
1.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Bolsa de Licitações do Brasil – BLL e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 03 (três) dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
1.2.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a descrição contida no Anexo VI – Termo de Referência - item 5, parte integrante deste edital.
1.2.3. Se a qualidade dos serviços prestados não corresponderem às especificações do Edital, estes não serão atestados no todo ou em parte, aplicando-se as penalidades cabíveis.
1.2.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de combustível, alimentação, embalagem, seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e demais gastos decorrentes da prestação dos serviços
1.2.5. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária na classificação abaixo:
Nomenclatura | Código | Descrição | |||
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMOSI | Obras, | Serviços | e |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMOSI | Obras, | Serviços | e |
Dotação | 0700011545200082.032 | Manutenção e Reestruturação da Frota | |||
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Nomenclatura | Código | Descrição | ||
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEAG | Agricultura | e |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEAG | Agricultura | e |
Dotação | 0800012060600112.044 | Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Agricultura | ||
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
2.2. Na licitação a ser realizada para Registro de Preços, não haverá prévia reserva orçamentária e o quantitativo do objeto pretendido será indicado em termos estimativos, em função do consumo mensal ou anual, sendo a dotação orçamentária indicada somente no momento da efetiva contratação dos serviços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciadosno sistema “BLL”, provido pela Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxxx://xxx.xxx.xx/).
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto a Bolsa de Licitaçõesdo Brasil – BLL no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/, onde também deverão informar - sea respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Ibiraçu responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.2. Estarão impedidas de participarem, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
a) Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiveremimpedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradasinidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo a reabilitação.
b) Tenham servidor público do Município de Ibiraçu como proprietário, acionista, gerente,administrador, controlador, responsável ou subcontratado.
c) Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
d) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo.
e) Que estejam sob processo de concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência,salvo aquelas empresas que demonstrarem que a recuperação judicial ou extrajudicial já foiconcedida ou homologada, respectivamente, na forma prevista na Lei 11.101/2005, desdeque tenham capacidade econômica financeira.
f) Nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4. DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. O licitante deverá encaminhar proposta e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme Art. 25, §1º do Decreto Nº 5869/2020, até data e horário marcados para recebimento da proposta, de acordo, no que couber, com o Anexo I, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote,já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas recorrentes da execução do objeto.
4.1.2. O licitante enquadrado como microempresa e empresa de pequena porte que atende aos requisitos do art. 3° da LC n°123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.1.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
4.2. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.2.1. Até a abertura da proposta, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormenteencaminhada.
4.2.2. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Serão aceitas propostas com validade superior.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam oslicitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.2.3. Ser cotada obrigatoriamente em Real (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, com fixação do prazo de Validade da Proposta;
4.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamenteos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
4.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio dosistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no site xxx.xxx.xxx.xx.
5.2. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. Ressalta-se que, no ambiente eletrônico da sala de disputa, a permissão para envio de mensagem é dada somente a Pregoeira.
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.4. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes terão informações, em tempo real, sobre os menores valores dos lances de todos os licitantes. O sistema não identificará os autoresdos lances para os demais participantes e nem para a Pregoeira.
7.5. O Pregoeiro encerrará o “tempo normal” de disputa de 15 (quinze) minutos de lanceslivres, mediante encaminhamento de aviso de fechamento do tempo, emitido pelo sistemaeletrônico. A partir desse momento transcorrerá o período de tempo aleatório de até 10(dez) minutos, com fechamento iminente dos lances. Encerrada a etapa aberta, o autor daoferta mais vantajosa e aqueles com valores até 10% superiores a essa oferta serãoconvocados pelo sistema para que ofertem um lance final e fechado. Não havendo nomínimo 3 ofertas, nas condições acima, o sistema convocará os autores dos melhoresvalores subseqüentes, no máximo de 3, para ofertarem lance final e fechado. O licitantepoderá optar por manter o seu ultimo lance da etapa aberta, ou por ofertar valor menor, ematé 5 minutos após a convocação.
7.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira através do Sistema Provedor, acessando seqüencialmente os“links” “Relatório de Disputa”, para cada lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”.Esta opção ficará disponível até o momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. Todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
7.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônicopermanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dosatos realizados.
7.8. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no xxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7.9. Caso a pregoeira entenda necessário, encerrada a etapa de lances de todos os itens da sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante arrematante do item/lote deverá, sob pena de desclassificação, enviar (via correio ou pessoalmente) no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados/prestação de serviços, indicando marca (exceto quando serviço), o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação (conforme Item 11), para a Prefeitura Municipal de Ibiraçu - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Setor de Licitação, situada no endereço: Avenida Conde D’Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000.
7.9.1. A documentação deverá ser apresentada em envelope contendo em sua parte externa e frontal, além da razão social da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAÇU/ES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 021/2022
7.10. O proponente deverá indicar na proposta as especificações completas e demais exigências para cada item constante no anexo I.
7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Antes de anunciar o vencedor a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,“contraproposta” diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso,observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
9.2. A contraproposta objetivando reduções de preços será feita pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, separadamente para cada item, enquanto o mesmo estiver na condição “arrematado”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A proposta de preço deverá conter:
10.1.1. Valores unitários e totais dos itens e do lote e seu quantitativo.
10.1.2. Prazo de Garantia: garantia de fábrica, não podendo ser inferior ao da lei 8.079 de11/09/90 do Código de Defesa do Consumidor, no caso de não haver outra garantia expressamente estabelecida (exceto quando serviço).
10.1.3. Preferencialmente: Razão Social, endereço, CNPJ, número do banco, da agência e daconta corrente do licitante.
10.1.4. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa paracontato.
10.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item 11, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.3. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.4. A Pregoeira poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da comissão para orientar sua decisão.
10.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalaçõesde propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo I contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que a compõem necessitemde ajustes aos valores estimados pela prefeitura ou haja necessidade de ajustes para adequar apropostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para comprovar a habilitação, caso a pregoeira entenda necessário, solicitará ao licitante vencedor, sob pena de desclassificação, o envio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando somente dias úteis, contados à partir das 16:00 horas do dia do encerramento do último item da licitação, a proposta de preços, conforme Anexo I, discriminando os produtos ofertados, indicando marca, o preço unitário e total, bem como a documentação e as declarações exigidas para habilitação, para o endereço constante do item 7.9, devendo os mesmos serem originais, via internet ou cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ficando os mesmos como parte integrante do processo licitatório nos termos do Art. 32 da Lei 8666/93.
11.1.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax ou e-mail dentro do prazo estabelecido no parágrafo anterior, deverão ser reapresentados em original ou por cópia autenticada, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão disputa.
11.1.2. Os documentos de habilitação deverão constar na plataforma da BLL, em espaço adequado, sob pena de desclassificação. Assim, o envio dos documentos de habilitação ficará condicionado a eventuais diligências ou problemas no carregamento do arquivo.
11.1.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega”, ou solicitação” de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
11.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, com o “Objeto Social” enquadradocom objeto do (s) item (s) em que a empresa estará disputando. A empresa que apresentarRegistro Comercial com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando, será considerada INABILITADA;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua Consolidação e alterações em vigor,devidamente registrado na Junta Comercial, como “Objeto Social” enquadrado no objeto do(s) item (s) em que a empresa cadastrou proposta,acompanhado de prova de seu registro ou inscrição e de eleição de seus atuaisadministradores, em se tratando de sociedades comerciais ou sociedades por ações. Aempresa que apresentar Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou sua consolidação ealterações em vigor com o "Objeto Social" que não abrange o objeto que ela estará disputando,será considerada INABILITADA;
c)Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada do instrumento de eleição da Diretoria;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas deverão apresentar, Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 06 meses, que antecede a data da realização da licitação,
f)Somente as empresas que alterarem o seu contrato social para enquadramento ou reenquadramento de microempresas para empresas de pequeno porte deverão apresentar a “Declaração de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte” como parte integrante da Certidão Simplificada Junta Comercial, sendo ambas, expedidas pela Junta Comercial da cada estado onde está sediada a empresa, com data compatível ou posterior a data do último arquivamento registrada/informada na própria Certidão da Junta Comercial, ou, apresentar contrato social registrado na Junta Comercial com a mesma data do “último arquivamento” informada na Certidão da Junta, em casos de enquadramento ou reenquadramento de microempresa para empresa de pequeno porte .
g) O representante da empresa (representante legal ou procurador) responsável pela assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços e documentação habilitatória, deverá identificar-se apresentando cópia de documento oficial de identificação que contenha foto e, em caso de procurador, apresentar a referida procuração contendo tais poderes e vigente na data da realização do certame.
11.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.1.Certidão Negativa de pedido de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
11.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no “Diário Oficial”, enquanto as demais deverão apresentar cópia do Livro Diário onde se encontrar lavrado o
balanço e demonstrações contábeis, devidamente certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade e registrado na Junta comercial, todas as páginas do balanço.
11.3.3. Ficam aptas a participarem as empresas em recuperação judicial, desde que devidamente comprovada.
11.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a)Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Sistema Integrado de Informação Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) ou Municipal (Alvará ou Cadastro de contribuintes), onde for sediada a empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
c) Certidão negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União.
d) Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadualem que for sediada a empresa;
e) Certidão negativa de débito com a Fazenda Municipal, onde for sediada a empresa;
f) Certidão de regularidade - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação deCertidão Negativa expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº.12.440/2011.
11.5.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica e direito público ou privado que comprove que a empresa já prestou serviços com o objeto solicitados pela PMI.
11.6. OS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a)Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme Anexo II.
b) Declaração que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme artigo 32, parágrafo 2º, Lei nº 8.666/1993, conforme modelo Xxxxx XXX;
c) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) commenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com identificação do firmatário, modelo Anexo IV;
c.1) Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº. 11.488/07.
Observações:
a) As declarações constantes do item 11.6, alíneas "a", "b" e “c” deverão ser impressas em papeltimbrado e/ ou com carimbo da empresa licitante;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nomeda matriz.
c) Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
d) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, tambémdeverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
e) Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender as exigências de habilitação, oPregoeiro, examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
f) Constatado o atendimento as exigências fixadas neste edital, o licitante será declaradovencedor.
g) As documentações solicitadas no item 11 que não possuírem data de validade, deverão ter sua data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias antes da data do certame.
12. RECURSO
12.1 Declarado o vencedor, o licitante que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx poderá fazê-lo, manifestando sua intenção através do sistema eletrônico, no prazo de 15 (quinze) minutos após a declaração do vencedor.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação. (Lei nº 10.520/2002, Art. 4º, inciso XX).
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (Lei nº 10.520/2002, Art. 4°, inciso XVIII).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
13.2. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida ao Ordenador de despesa da Prefeitura Municipal de Ibiraçu para homologação.
14. FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14.2. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
14.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
14.4 A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
14.5 A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 4.211/2009.
14.6 Quando o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, poderá ser convocado o licitante subseqüente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao edital, com vistas à celebração da contratação, em conformidade com o artigo 4º inciso XXIII da Lei 10.520/2002.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
15.1. A execução dos serviços será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Serviços”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de execução dos serviços, preços unitários e totais.
15.2.A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
15.3. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento do preço pactuado será de acordo com a entrega efetuada no mês, devendo a Contratada, emitir as respectivas Notas Fiscais que devidamente comprovadas e atestadas pelo Órgão Gestor do Objeto desta licitação, deverão ser pagas em até 30 (trinta) dias.
16.2. O contratante reserva-se no direito de suspender o pagamento se o objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e demais anexos.
16.3.Os preços serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
16.4. Para fins de pagamento, a Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome da Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
17. PENALIDADES
17.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço objeto deste edital, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
17.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
17.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) - multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b) - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c) - Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d) - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
17.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial.
17.8 - De forma constitucional é assegurado a ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser protocoladano Protocolo Central da Prefeitura Municipal da Ibiraçu, localizado no endereço: Avenida Conde ‘D Eu, nº 486 – Centro – Ibiraçu/ES – CEP: 29.670-000; ou por e-mail no endereço eletrônico:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site: xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.2. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração deste edital,decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados do prazo do recebimento da impugnação.
18.3. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente:nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante,formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
18.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx .
18.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, ou, no site: xxx.xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
18.7. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação emque se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Pregoeira responsável pela realização desta licitação será designado por intermédio de portaria.
19.2. Ao Ordenador de Despesas/autoridade competente, compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, medianteato escrito e fundamentado.
19.3. A anulação do procedimento licitatório induz à anulação do Contrato.
19.4. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiversuportado no cumprimento do contrato.
19.5. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
19.6. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificaçãodo proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento docontrato/Ordem de Serviço, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7. É facultado a Pregoeira, ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor daampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse daAdministração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aosproponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda,mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
19.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, com base nalegislação em vigor.
19.11. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legale/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo pararesponder pelo licitante. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão dodireito de recurso.
19.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naPrefeitura Municipal de Ibiraçu.
19.13. Os participantes do Certame deverão verificar diariamente as mensagens,alterações, informações e prazos, disponibilizadas pelo Pregoeiro via chat no sistemaeletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) ou através de e-mail até o encerramento final da Licitação com aadjudicação do Objeto.
19.14. O futuro contratado deverá cumprir todos os protocolos estabelecidos para prevenção do COVID-19.
20. CADERNO DE LICITAÇÃO
20.1. Fazem parte integrante do presente Edital:
20.1.1. Anexo I-Formulário “Especificações e Cotação de Preços”;
20.1.2. Anexo II – Modelo Declaração (Requisitos Habilitatórios);
20.1.3. Anexo III - Modelo Declaração (Declaração de Superveniência);
20.1.4. Anxxx XX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx);
20.1.5. Anexo V - Minuta da Ata de Registro Preços;
20.1.6. Anexo VI – Termo de Referência.
20.2.Seguem abaixo os endereços das Secretarias e Órgãos citados neste Edital para informações e esclarecimentos concernentes ao objeto desta licitação:
PARA ESCLARECIMENTOS:
Sessão de Pregão
Avenida Conde D’Eu, nº 486 - Centro – Ibiraçu/ES. Horário de funcionamento das 07 horas às 11horas Tel. (00) 0000-0000.
email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
INFORMAÇÕES QUANTO À NATUREZA DOS PRODUTOS, OBJETO LICITADO COM O ÓRGÃO GESTOR.
Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente - SEMDERMA Avenida Conde D’ Eu, s/nº - Centro - Ibiraçu/ES
Horário de funcionamento das 7horas às 16 horas. Telefone (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº - Bairro São Cristóvão - Ibiraçu/ES Horário de funcionamento das 7horas às 16 horas.
Telefone (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
00.0.Xx ato do recebimento do “Caderno de Licitação” deverá a interessada verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
Ibiraçu/ES, 22 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I
“ESPECIFICAÇÃO E COTAÇÃO DE PREÇOS”
Nº | DESCRIÇÃO DO ITEM | Estimativa Preço Global |
01 | Prestação de serviço de Locação de Máquinas e Caminhões, com fornecimento de combustível e motorista. | R$ 14.522.223,96 (quatorze milhões, quinhentos e vinte e dois mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) |
Obs.: A quantidade mínina de horas/máquinas a serem utilizadas é de 1.200 horas, para todas
as máquinas do quantitativo indicado no Termo de Referência para a monta de quantidade máxima.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS ESTIMADOS
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “MENSAL”
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
MÁQUINAS PESADAS – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | 35.497,33 | 425.967,96 |
2 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidraúlica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos | SEMOSI | MÊS | 12 | 47.840,00 | 574.080,00 |
necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | 1.000.047,96 |
CAMINHÕES – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1. | Caminhão tipo truck, 3 eixos, Capacidade máxima de transporte de 10 a 14 toneladas. Com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | 37.134,67 | 445.616,04 |
2. | Caminhão ¾, 2 eixos, com capacidade de até 3 toneladas, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | 26.833,33 | 321.999,96 |
3. | Caminhão Poliguindaste Brook, 2 eixos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | 28.958,33 | 347.499,96 |
4. | Caminhão Coletor Compactador de Lixo, 2 eixos, com capacidade de até 15 m³, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | 34.583,33 | 414.999,96 |
1.530.115,92
VALOR TOTAL R$
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “HORA TRABALHADA”
MÁQUINAS PESADAS – Horas | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. HORAS | VALOR HORA MÁQUINA | VALOR TOTAL | |
1 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 6.000 | 204,00 | 1.224.000,00 | |
2 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, COM CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO, RAMPA HIDRÁULICA E SISTEMA DE SEGURANÇA, PARA CARREGAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1.600 | 274,00 | 438.400,00 | |
VALOR TOTAL R$ | 1.662.400,00 |
CAMINHÕES – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. HORAS | VALOR HORA/ VEICULO | VALOR TOTAL |
1 | Caminhão tipo truck, 3 eixos, Capacidade máxima de transporte de 10 a 14 toneladas. Com no máximo 08 | SEMOSI | Hora | 1.600 | 216,00 | 345.600,00 |
(oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
2 | Caminhão ¾, 2 eixos, com capacidade de até 3 toneladas, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1.600 | 182,50 | 292.000,00 |
3 | Caminhão Poliguindaste Brook, 2 eixos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1.600 | 197,50 | 316.000,00 |
4 | Caminhão Coletor Compactador de Lixo, 2 eixos, com capacidade de até 15 m³, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1.600 | 230,00 | 368.000,00 |
VALOR TOTAL R$ | 1.321.600,00 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “MENSAL
Secretária Municipal De Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
MÁQUINAS PESADAS – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | MOTONIVELADORA potencia de no mínimo 140 HP, cabine fechada, transmissão automática, com todos os implementos (RIPPER COM DENTES), com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os | SEMDERMA | MÊS | 12 | 67.288,00 | 807.456,00 |
insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
2 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | 35.497,33 | 425.967,96 |
3 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidraúlica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | 47.840,00 | 574.080,00 |
VALOR TOTAL R$ | 1.807.503,96 |
CAMINHÕES – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Caminhão Caçamba trucado traçado (6x4) com potência mínima de 280 cv, capacidade da caçamba carga útil mínima de 12 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | 41.774,67 | 501.296,04 |
2 | Caminhão Pipa equipado com tanque de 12000 litros, potência 230 cv com redução, Sistema de Combate a incêndios com canhão Monitor, Barra de Irrigação traseira, Mangueira auxiliar de Limpeza, Rabo | SEMDERMA | MÊS | 12 | 34.100,00 | 409.200,00 |
de pavão (Aspersor traseiro Bico de pato, Aspersor de limpeza frontal – Barra lava estrada, Bomba centrifuga Multiplicada e Sistema de sucção, com homologação pertinente a legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
3 | Cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado potencia mínima 380 cv, com carreta caçamba basculante semi reboque 3 eixos), capacidade da caçamba carga útil mínima de 25 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | 50.766,67 | 609.200,04 |
4 | Caminhão Prancha para transporte de máquinas, com potência mínima 000 xx, 00 eixos, tração 6x2, carga útil mínima de 15 toneladas regulamentado conforme legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | 43.446,97 | 521.360,04 |
VALOR TOTAL R$ | 2.041.056,12 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “HORA TRABALHADA
MÁQUINAS PESADAS – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. HORAS | VALOR HORA MÁQUINA | VALOR TOTAL |
1 | MOTONIVELADORA potencia de no mínimo 140 HP, cabine fechada, transmissão automática, | SEMDERMA | Hora | 5.000 | 377,50 | 1.887.500,00 |
com todos os implementos (RIPPER COM DENTES), com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
2 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 6.000 | 204,00 | 1.224.000,00 |
3 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidráulica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1.600 | 274,00 | 438.400,00 |
VALOR TOTAL R$ | 3.549.900,00 |
CAMINHÕES – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. HORAS | VALOR HORA VEICULO | VALOR TOTAL |
1. | Caminhão Caçamba trucado traçado (6x4) com potência mínima | SEMDERMA | Hora | 1.600 | 258,00 | 412.800,00 |
de 280 cv, capacidade da caçamba carga útil mínima de 12 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
2. | Caminhão Pipa equipado com tanque de 12000 litros, potência 230 cv com redução, Sistema de Combate a incêndios com canhão Monitor, Barra de Irrigação traseira, Mangueira auxiliar de Limpeza, Rabo de pavão (Aspersor traseiro Bico de pato, Aspersor de limpeza frontal – Barra lava estrada, Bomba centrifuga Multiplicada e Sistema de sucção, com homologação pertinente a legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1.600 | 217,00 | 347.200,00 |
3. | Cavalo Mecânico ou caminhão extra-pesado potencia mínima 380 cv, com carreta caçamba basculante semi reboque 3 eixos), capacidade da caçamba carga útil mínima de 25 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1.600 | 265,00 | 424.000,00 |
4. | Caminhão Prancha para transporte de máquinas, com potência mínima 000 xx, 00 eixos, tração 6x2, carga útil mínima de 15 toneladas regulamentado conforme legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa | SEMDERMA | Hora | 1.600 | 266,00 | 425.600,00 |
prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
VALOR TOTAL R$ | 1.609.600,00 |
DADOS DA PROPONENTE:
Nome: ..........................................................................................................................................................
Razão social: .................................................................................................................................................
CNPJ nº: ........................................................................................................................................................
Banco: ............................................................ Agência nº: ......................... Conta nº: ................................
Endereço completo: .....................................................................................................................................
Telefones: .....................................................................................................................................................
E-mail: ..........................................................................................................................................................
Validade da proposta (não inferior a 60 dias): ............................................................................................
Prazo de entrega: (conforme Item 1.2 e subitens do edital) .......................................................................
Declaração:
1 - Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
Em ....... de de 2022.
............................................................................
Assinatura da Proponente
ANEXO II
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº 021/2022
A empresa: ....................................................................................................................................,(razão social da
licitante),inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Senhor (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
......................., CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, do Artigo 4º da
Lei nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório.
.................................................
Local e data
............................................................................
Representante legal
ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
Referência: Pregão Eletrôniconº 021/2022
A empresa: .............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................................
sediada na , declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, na forma do Art. 9º, inciso III da Lei nº 8.666/93, assim como, não ter em seu quadro social parentes por matrimônio, consanguínios até 2º grau ou por adoção do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores ou Servidores Públicos, na forma do Art. 70 § 10º da Lei Orgânica Municipal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..............................................................
Local e data
.........................................., RG nº .............................................
(Nome e assinatura do Declarante) (nº da identidade do Declarante)
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Eletrôniconº 021/2022
A empresa: ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o Nº
......................................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a)
................................................................................., portador da Carteira de Identidade Nº
........................................ e do CPF Nº .............................................................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido xxxx Xxx X.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, DOU de 28/10/1999, que não emprega menor de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
.............................................................. ........................................................................
Local e data (Representante legal)
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/2022 PROCESSO N° 5793/2021 de 20/12/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIRAÇU - ES E A EMPRESA:.............................................................
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de ....., o MUNICÍPIO DE IBIRAÇU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Conde D’Eu, nº 486, Centro, Ibiraçu – ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.208/0001-17, representado pelo Prefeito Exmº. Sr. XXXXX XXXXXX, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, RG 5.085.808.63-1 SPTC/RS,
residente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, em razão da classificação obtida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2022, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 4.211/2009 RESOLVE registrar preços ofertados pela empresa ........, CNPJ nº ........, com sede na rua , nº
--- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... Cidade/estado representada neste ato pelo Sr , CPF
nº ..........., mais adiante denominada COMPROMITENTE, nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.5 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço com a finalidade de obtenção da melhor proposta para prestação de serviço de Locação de Máquinas e Caminhões, com fornecimento de combustível e motorista, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA e a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI, bem como as eventuais demandas municipais, conforme informações contidas no processo nº 5793/2021 de 20/12/2021, conforme Anexo I.
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a prestação dos serviços, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
1.4. O prazo para início da prestação dos serviços será de até 03 (três) dias após a Emissão da Ordem de Serviço.
1.5. Os serviços deverão ser prestados de acordo com a descrição contida abaixo e no Termo de Referência, parte integrante do edital que originou esta Ata.
a) As locações dos equipamentos serão para execução de serviços nas Zonas Rurais e Urbanas do Município de Ibiraçu, tendo como locais de saídas ou disponibilidade os endereços indicados pelas Secretarias demandantes em devida Ordem de Serviços e/ou Fornecimento.
b) A contratada deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso e com até 08 (oito) anos de uso, o seja, veículos fabricados a partir do ano de 2014, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante.
c) A Contratada deverá ser responsável por disponibilizar Operador/Motorista, bem como fornecer todos os equipamentos necessários para prestação de serviço ora contratado, inclusive de segurança, higiene e Medicina do Trabalho (EPI”s – Equipamentos de Proteção Individual); cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, com relação ao pessoal designado para prestação dos serviços contratados, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
d) Todos os equipamentos, materiais, insumos, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, manutenções e consertos, assim como os gastos com pessoal e os respectivos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, de alimentação e estadia de funcionários e de outros gastos que se fizerem necessários para a execução do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
e) A Contratada se responsabilizará pelo abastecimento (combustível) do objeto contratado.
f) No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada.
g) A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, sem ônus para o MUNICÍPIO, qualquer motorista de seu quadro, que por sua solicitação, não deva continuar a executar os serviços.
h) A contratada deverá garantir o uso pacífico dos veículos locados.
i) A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, sempre que se verifique a necessidade ou que seja solicitado pela contratante.
j) O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após emissão da respectiva Ordem de Serviços decorrente da Ata de Registro de Preços.
k) Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, podendo os equipamentos permanecer em área própria do Município, com a necessária concordância do responsável.
l) A adjudicatória deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços o que segue:
⮚ Para caminhões: cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, dentro do prazo do exercício vigente emitido pelo Órgão Competente, dos veículos a serem utilizados na execução do contrato ou no caso dos veículos não estarem em nome do licitante deverá este apresentar cópia autenticada de instrumento jurídico que comprove estarem os veículos sob sua posse e disponibilidade, bem como que os mesmos estarão disponíveis para a execução dos serviços. As assinaturas apostas em referido instrumento jurídico de disponibilidade de veículos que não estiverem em nome do licitante deverão estar com firma reconhecida.
⮚ Para máquinas e demais equipamentos: cópia autenticada da Nota Fiscal ou documento que comprove quem é o proprietário reconhecido em cartório ou então em caso da máquina ser sub locado documento de comprovação que a máquina está a disposição da empresa (contrato social reconhecido em cartório);
m) Após o recebimento de Ordem de Serviço, a empresa vencedora do certame deverá comparecer no município com as maquinas e equipamentos solicitados no prazo de 03 (três) dias, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço e deverá apresentar:
⮚ Cópia autenticada do comprovante de vínculo dos Profissionais que trabalharão com os veículos (Caminhões e Máquinas) objeto da Licitação.
Obs. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
⮚ Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos motoristas/operadores que executarão os serviços devidamente habilitados na forma da lei, dentro do prazo de validade.
Atestado de vistoria das máquinas e equipamentos será realizado por servidor designado pelo Departamento de Obras e/ou Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município, a depender da Secretaria requisitante da locação
1.6. A Dotação Orçamentária para fazer face ao objeto da Licitação correrá a conta do Orçamento, a saber:
Nomenclatura | Código | Descrição | |||
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMOSI | Obras, | Serviços | e |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMOSI | Obras, | Serviços | e |
Dotação | 0700011545200082.032 | Manutenção e Reestruturação da Frota | |||
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |||
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
Nomenclatura | Código | Descrição | ||
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEAG | Agricultura | e |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEAG | Agricultura | e |
Dotação | 0800012060600112.044 | Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Agricultura | ||
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | ||
Fonte de Recurso | 1001000000 1530000000 | Recursos Ordinários Transferência da União referente Royalties do Petróleo e Gás Natural |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O valor global desta Ata é de R$ (extenso), sendo que os preços unitários a serem
pagos constam no ANEXO desta Ata conforme descrito na cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
3.1.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador poderá:
a) Negociar com o compromitente visando a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o compromitente do compromisso assumido, em face da impossibilidade de êxito na adequação do preço;
3.2.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados o MUNICÍPIO
poderá, a requerimento do COMPROMITENTE, promover a revisão do preço registrado.
3.2.1. O requerimento de reequilíbrio da equação econômico-financeira deverá demonstrar o desequilíbrio havido minuciosamente por meio de memória de cálculo e a modificação dos encargos ser proporcional ao mesmo, e ser documentalmente comprovada.
3.2.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não ultrapassa o prazo de 12 (doze) meses de sua assinatura.
3.2.3. Na hipótese do órgão gerenciador verificar que o preço registrado não lhe é vantajoso poderá revogar a ata, sem aplicação de sanção administrativa.
3.2.4. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 4.211/2009.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem
4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) pelo Órgão Gerenciador quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) pelo compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
6.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
6.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
6.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n0 da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
6.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
6.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o
INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa e do Município de Ibiraçu, Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN) e/ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
6.7.O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência deinadimplemento das obrigações assumidas;
6.8. É expressamente vedado ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados:
A Contratada deverá emitir Notas Fiscais, em nome Prefeitura Municipal de Ibiraçu (CNPJ Nº 27.165.208/0001-17).
6.10. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste contrato, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 7º
da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/1993 e suas alterações, a saber:
9.2 – A empresa que quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
§ 1o A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
§ 2o A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
§ 3o Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
§ 2o As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
9.5 - Pela recusa em aceitar o pedido de fornecimento e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a CONTRATADA se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
9.6 – Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a)- multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor do fornecimento realizado com atraso, até o décimo dia corrido; após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “b”.
b)- multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da inadimplência referente aos itens constante da ordem de Fornecimento, na hipótese de qualquer das obrigações assumidas.
c)- Cancelamento da contratação e suspensão temporária do direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de, no mínimo, uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento.
d)- Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela CONTRATADA, esta sofrerá suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 12 (doze) meses.
9.7 - A aplicação de multas aqui referidas, independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigíveis, desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa à notificação extrajudicial
9.8. As penalidades previstas no Decreto nº 4.211/2009 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
9.9 . De forma constitucional é assegurado à ampla defesa, e o contraditório, sendo entre eles a defesa prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 4.211/2009 e por meio da Portaria nº 21.616/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por órgãos interessados, desde que autorizados pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
11.2. As contratações decorrentes desta Ata somente serão autorizadas pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, Articulação Política e Institucional, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços, vedado a adesão pela União, Estado e Distrito Federal.
11.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 - DA CONTRATADA
a) Executar as atividades em conformidade com o descrito no Edital;
b) Emitir nota fiscal/fatura do serviço prestado para pagamento.
c) Estar em condições de prestar os serviços/fornecer os materiais a partir da data da assinatura da Ata e manter essa condição na vigência do instrumento;
d) Executar os serviços/ fornecer os materiais, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições;
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução parcial ou total dos serviços/ fornecimento dos materiais, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida na execução dos serviços;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da prestação de serviços, sem previa e expressa anuência da contratante;
g) Não possuir em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
h) Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica;
i) Comunicar o contratante de imediato e por escrito qualquer tipo de irregularidade que possa ocorrer durante a vigência do Contrato/Ata Registro Preços;
j) Comunicar ao contratante, com antecedência, os motivos que eventualmente impossibilitem a prestação dos serviços/fornecimento dos materiais no prazo estipulado;
k) Responsabilizar-se por quaisquer encargos ou despesas com a equipe de trabalho.
12.2 – DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, na forma e nos prazos estabelecidos;
b) Atestar nas notas fiscais quanto à execução dos serviços/fornecimento do objeto.
c) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários para execução dos serviços/ fornecimento dos materiais;
d) Notificar à Contratada, por escrito, quaisquer imperfeições, falha ou irregularidades constatadas nos serviços/materiais, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação do serviço/aquisição materiais;
f) Rejeitar a prestação dos serviços/materiais que não atenda aos requisitos constantes neste Edital;
g) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante da Administração, que atestará a prestação de serviço/fornecimento dos materiais de forma correta;
h) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada;
i) Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela contratada, fornecer documentos e demais elementos que possuir e pertinentes a execução do contrato/fornecimento dos materiais;
j) Aplicar as penalidades legais, em caso de inexecução total ou parcial do Contrato/Ata Registro Preços, observado o devido processo legal;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiraçu, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente Xxx em 03 (três) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Ibiraçu - ES, ..... de de 2022.
XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ÓRGÃO GERENCIADOR
_________________________________ FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para a aquisição;
d) Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.
2. DO OBJETO
Contratação de Empresa para prestação de serviços de locação de máquinas e caminhões, para atender a SEMOSI e a SEMDERMA, bem como as eventuais demandas municipais, durante o exercício de 2022.
A licitação deverá atender as seguintes condições:
Modalidade: Pregão Eletrônico forma de Registro de Preços Do tipo: Menor preço
3. DA JUSTIFICATIVA
Visando o desenvolvimento e a excelência da prestação de serviços da Prefeitura Municipal De Ibiraçu, através da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI e da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA, tal contratação se faz necessária uma vez que a frota municipal não dispõe de máquinas e caminhões suficientes para atender todas as demandas e obras que lhe competem.
Portanto, em razão dos fundamentos ora apresentados, requer a abertura de procedimento de licitação para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de caminhões e máquinas pesadas.
4. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
As descrições dos materiais referentes ao objeto deste Termo de Referência constam citadas nas planilhas das diversas Secretarias, as quais foram unificadas em Anexo.
5. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1 – As locações dos equipamentos serão para execução de serviços nas Zonas Rurais e Urbanas do Município de Ibiraçu, tendo como locais de saídas ou disponibilidade os
endereços indicados pelas Secretarias demandantes em devida Ordem de Serviços e/ou Fornecimento.
5.2 – A contratada deverá colocar os veículos em adequadas condições de uso e com até 08 (oito) anos de uso, o seja, veículos fabricados a partir do ano de 2014, correndo por sua conta toda e qualquer despesa com conservação e manutenção destes, suprimento de combustível e lubrificante.
5.3 – A Contratada deverá ser responsável por disponibilizar Operador/Motorista, bem como fornecer todos os equipamentos necessários para prestação de serviço ora contratado, inclusive de segurança, higiene e Medicina do Trabalho (EPI”s – Equipamentos de Proteção Individual); cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, com relação ao pessoal designado para prestação dos serviços contratados, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculo empregatício.
5.3.1. Todos os equipamentos, materiais, insumos, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças e acessórios, manutenções e consertos, assim como os gastos com pessoal e os respectivos, salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, de alimentação e estadia de funcionários e de outros gastos que se fizerem necessários para a execução do contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
5.4 – A Contratada se responsabilizará pelo abastecimento (combustível) do objeto contratado.
5.5 – No caso da ocorrência de apreensão do veículo, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Contratada.
5.6 – A Contratada se obriga a afastar ou substituir dentro do prazo de 24 (vinte quatro) horas, sem ônus para o MUNICÍPIO, qualquer motorista de seu quadro, que por sua solicitação, não deva continuar a executar os serviços.
5.7 - A contratada deverá garantir o uso pacífico dos veículos locados.
5.8 – A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva do veículo locado, sempre que se verifique a necessidade ou que seja solicitado pela contratante.
5.9 – O compromisso para a locação dos veículos só estará caracterizado após elaboração do Termo Contratual, e/ou emissão da competente Nota de Empenho acompanhadas, da respectiva Ordem de Serviços decorrente da Ata de Registro de Preços.
5.10 – Os veículos, fora do horário que estiverem à disposição da Prefeitura, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Contratada, podendo os equipamentos permanecer em área própria do Município, com a necessária concordância do responsável.
5.11 – A adjudicatória deverá apresentar no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços o que segue:
⮚ Para caminhões: cópia autenticada do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, dentro do prazo do exercício vigente emitido pelo Órgão Competente, dos veículos a serem utilizados na execução do ontrato ou no caso dos veículos não estarem em nome do licitante deverá este apresentar cópia autenticada de instrumento jurídico que comprove estarem os veículos sob sua posse e disponibilidade, bem como que os mesmos estarão disponíveis para a execução dos serviços. As assinaturas apostas em referido instrumento jurídico de disponibilidade de veículos que não estiverem em nome do licitante deverão estar com firma reconhecida.
⮚ Para máquinas e demais equipamentos: cópia autenticada da Nota Fiscal ou documento que comprove quem é o proprietário reconhecido em cartório ou então em caso da máquina ser sub locado documento de comprovação que a máquina está a disposição da empresa (contrato social reconhecido em cartório);
5.12 – Após o recebimento de Autorização de fornecimento, a empresa vencedora do certame deverá comparecer no município com as maquinas e equipamentos solicitados no prazo de 03 (três) dias, sob pena de incorrer nas sanções contratuais dispostas na Ata de Registro de Preço e deverá apresentar:
⮚ Cópia autenticada do comprovante de vínculo dos Profissionais que trabalharão com os veículos (Caminhões e Máquinas) objeto da Licitação.
Obs. A comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
⮚ Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – CNH dos motoristas/operadores que executarão os serviços devidamente habilitados na forma da lei, dentro do prazo de validade.
⮚ Atestado de vistoria das máquinas e equipamentos será realizado por servidor designado pelo Departamento de Obras e/ou Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município, a depender da Secretaria requisitante da locação.
6. GARANTIA PELO FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A. Cabe à CONTRATADA garantir a entrega dos caminhões e máquinas, objeto desta licitação, estando sujeita às sansões previstos em Lei caso não efetue a entrega conforme estipulado neste Termo de Referencia.
B. A CONTRATADA deverá substituir as máquinas, equipamentos e os funcionários de atuação insatisfatória e/ou prejudicial ao interesse público.
C. A contratada deverá manter os veículos em perfeitas condições de uso, sendo que estes deverão substituídos quando constatados problemas técnicos ou operacionais.
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os veículos deverão ser apresentados, no prazo de até 03 (três) dias contados do recebimento da Ordem de Serviços, juntamente com o respectivo motorista/operador, sendo que estes, quando solicitado, deverão portar sempre os documentos de porte obrigatório do veículo e o comprobatório de sua habilitação.
7.2. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Contratada substituir aqueles que não atenderem esta exigência no xxxxx xxxxxx xx xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
7.2.1. Em caso de avaria do veículo que impeça a execução dos trabalhos a contento deverá este ser substituído por outro similar, no mesmo prazo estabelecido acima.
7.3. Se a qualidade do (s) veículo (s) e máquina (s) locado(s) não corresponder (em) as especificações solicitadas, este (s) será (ao) devolvido (s) e a empresa será notificada.
8. DA CARGA HORÁRIA
8.1. Na prestação de serviços no formato “mensal”:
⮚ Entende-se como formato “mensal”, que o veículo/máquina estará disponível, juntamente com o operador/motorista, por todos os dias do mês.
⮚ A CONTRATADA deverá colocar à disposição desta municipalidade seus serviços durante 08 (oito horas) por dia, pelo período de 30 dias (compreendendo o formato “mensal”), no horário compreendido entre 07h às 17h. Qualquer mudança do horário será previamente informada pela CONTRATANTE.
⮚ A máquina e/ou equipamento e/ou caminhão deverá estar disponível todos os dias do mês, conforme demanda e determinação da SEMOSI e/ou da SEMDERMA.
⮚ As equipes de trabalho poderão ser solicitadas aos sábados, domingos e feriados.
⮚ As maquinas e equipamentos e caminhões, com seus operadores deverão apresentar no local e horário pré-estabelecido, sendo que sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Secretaria requisitante.
⮚ As máquinas/equipamentos/caminhões que por ventura estiverem “parados” por falta de manutenção e/ou defeito e/ou chuvas/contratempos, e não forem substituídos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão descontados estes dias de
forma proporcional.
8.2. Na prestação de serviços no formato “hora trabalhada”:
⮚ Os serviços que forem fiscalizados através de medição e pagos no formato “hora trabalhada”, não serão computados os horários relacionados à pausa para alimentação do funcionário (café e almoço). As medições serão realizadas mensalmente, apontando o quantitativo de HORAS TRABALHADAS no mês de referência.
⮚ Consideram-se horas trabalhadas e a disposição às computadas entre o horário de apresentação do(s) veículo(s) e o de sua liberação pela Prefeitura Municipal de Ibiraçu.
⮚ Serão descontadas as horas destinadas às refeições dos motoristas, bem como as horas que por ventura as máquinas/caminhões ficarem parados por quebra/defeito/manuteção/chuvas/contratempos.
⮚ O valor unitário das horas que por xxxxxxx xxxxx trabalhadas aos sábados, domingos e feriados não sofrerá qualquer tipo de acréscimo, sendo, portanto, único.
⮚ Os veículos devidamente requisitados deverão ser apresentados no local e horário pré-estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, observando-se as condições de fornecimento contemplando o preço total de cada item definido na proposta e contrato, em que a Contratada fornecera todos os insumos, combustível e mão de obra de motorista e ajudante para cada caminhão e operador quando solicitado.
09. PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A. Verificar a execução do objeto contratual, proceder à sua medição e formalizar a atestação.
B. Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado.
C. Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais.
10. RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
Os responsáveis por fiscalizar os serviços a serem executados serão os servidores da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura – SEMOSI e da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA, designados através da Portaria nº 21.616/2021.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES COMPETE À CONTRATADA:
A. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes deste termo;
B. Assumir integralmente a responsabilidade pelo cumprimento do objeto, respondendo perante à SEMDERMA e à SEMOSI e à terceiros, pela cobertura dos riscos e prejuízos;
C. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
D. Efetuar, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
E. Deverão ser entregues, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria;
F. A Contratada será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários devendo fornecer EPI's e pelos atos por ele praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros, durante a locomoção do veículo aos locais de trabalho, bem como durante a prestação da locação contratada.
COMPETE AO CONTRATANTE:
A. Disponibilizar à CONTRATADA toda a documentação e informações inerentes ao objeto contratado;
B. Pagar à CONTRATADA, o preço estabelecido no contrato;
C. Notificar a CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
D. Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos elencados nas especificações técnicas constantes no Termo de Referência;
E. Coordenar, através do fiscal do contrato, a execução do objeto pela CONTRATADA, efetuando os contatos necessários.
12. DAS PENALIDADES
A Contratada poderá ser penalizada a critério da Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES, sem prejuízo do direito à rescisão do contrato e as perdas e danos, com as seguintes penalidades: 1 – Multas;
2 – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES por prazo a ser fixado em até 02 (dois) anos;
3 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiraçu/ES em função da natureza e gravidade da falta cometida ou de faltas e penalidades anteriores, em caso de reincidência, a ser publicado em Órgão Oficial.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. Os serviços serão fiscalizados através de medição e pagos no formato “hora trabalhada” e/ou “mensal”.
Obs1: No pagamento no formato de “hora trabalhada” não serão computados os horários relacionados à pausa para alimentação do funcionário (café e almoço), bem
como as horas que por xxxxxxx as máquinas/caminhões ficarem parados por quebra/defeito/manuteção/chuvas/contratempo. As medições serão realizadas mensalmente, apontando o quantitativo de HORAS TRABALHADAS no mês de referência.
Obs2: No pagamento no formato “mensal” será pago o valor mensal orçado, desde que devidamente atestado que o objeto da locação esteve a disposição durante o mês completo, ou caso contrário, será pago proporcionalmente. Serão descontados os dias que forem constatados e/ou atestados que os veículos ficarem “parados” por falta de manutenção e/ou defeito e/ou chuvas/contratempos, e não forem substituídos no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
13.2. O pagamento será efetuado somente após ter sido devidamente atestada e mediante a apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista mencionados no edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores; sendo o prazo de pagamento contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.3. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado na proposta o nome e o número do Banco, a agência e a conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação da mercadoria, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A Dotação que atende a SEMOSI na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 070 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Dotação | 070001.1545100022.029 | Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura - SEMOSI |
Elemento de Despesa | 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1530000000 | Transferências da União referente Royalties do Petróleo |
A Dotação que atende a SEMDERMA na presente solicitação é:
Nomenclatura | Código | Descrição |
Órgão | 080 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Unidade | 001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEMDERMA |
Dotação | 080001.2060600112.044 | Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Agricultura |
Elemento de Despesa | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica |
Fonte de Recurso | 1530000000 | Transferências da União referente Royalties do Petróleo |
Obs. As dotações orçamentárias serão confirmadas posteriormente pela Secretaria Municipal de Finanças.
15. VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor da contratação será de acordo com a estimativa de preço que será anexada posteriormente.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A ata de registro de preços terá sua vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Ibiraçu/ES, 18 de fevereiro de 2022.
XXXXX XXXXXXXX RECLA
Secretário Municipal De Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal De Obras, Serviços e Infraestrutura
ANEXO I
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “MENSAL”
Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura
MÁQUINAS PESADAS – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | ||
2 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidraúlica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 |
CAMINHÕES – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
5. | Caminhão tipo truck, 3 eixos, Capacidade máxima de transporte de 10 a 14 toneladas. Com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | ||
6. | Caminhão ¾, 2 eixos, com capacidade de até 3 toneladas, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa | SEMOSI | MÊS | 12 |
prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
7. | Caminhão Poliguindaste Brook, 2 eixos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 | ||
8. | Caminhão Coletor Compactador de Lixo, 2 eixos, com capacidade de até 15 m³, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | MÊS | 12 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “HORA TRABALHADA”
MÁQUINAS PESADAS – Horas | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. HORAS | VALOR HORA MÁQUINA | VALOR TOTAL | |
1 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 6000 | |||
2 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, COM CABINE FECHADA, AR CONDICIONADO, RAMPA HIDRÁULICA E SISTEMA DE SEGURANÇA, PARA CARREGAMENTO DE MATERIAIS DIVERSOS, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com | SEMOSI | Hora | 1600 |
fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. |
CAMINHÕES – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. HORAS | VALOR HORA/ VEICULO | VALOR TOTAL |
1 | Caminhão tipo truck, 3 eixos, Capacidade máxima de transporte de 10 a 14 toneladas. Com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1600 | ||
2 | Caminhão ¾, 2 eixos, com capacidade de até 3 toneladas, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1600 | ||
3 | Caminhão Poliguindaste Brook, 2 eixos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1600 | ||
4 | Caminhão Coletor Compactador de Lixo, 2 eixos, com capacidade de até 15 m³, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMOSI | Hora | 1600 |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “MENSAL
Secretária Municipal De Agricultura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
MÁQUINAS PESADAS – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | MOTONIVELADORA potencia de no mínimo 140 HP, cabine fechada, transmissão automática, com todos os implementos (RIPPER COM DENTES), com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | ||
2 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | ||
3 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidraúlica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 |
CAMINHÕES – Mensal | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. DE MESES | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL |
1 | Caminhão Caçamba trucado traçado (6x4) com potência mínima de 280 cv, capacidade da caçamba | SEMDERMA | MÊS | 12 |
carga útil mínima de 12 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | ||||||
2 | Caminhão Pipa equipado com tanque de 12000 litros, potência 230 cv com redução, Sistema de Combate a incêndios com canhão Monitor, Barra de Irrigação traseira, Mangueira auxiliar de Limpeza, Rabo de pavão (Aspersor traseiro Bico de pato, Aspersor de limpeza frontal – Barra lava estrada, Bomba centrifuga Multiplicada e Sistema de sucção, com homologação pertinente a legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | ||
3 | Cavalo mecânico ou caminhão extra-pesado potencia mínima 380 cv, com carreta caçamba basculante semi reboque 3 eixos), capacidade da caçamba carga útil mínima de 25 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | MÊS | 12 | ||
4 | Caminhão Prancha para transporte de máquinas, com potência mínima 000 xx, 00 eixos, tração 6x2, carga útil mínima de 15 toneladas regulamentado conforme legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não | SEMDERMA | MÊS | 12 |
inferior a 2014. |
LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E CAMINHÕES NO FORMATO “HORA TRABALHADA
MÁQUINAS PESADAS – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID. | QUANT. HORAS | VALOR HORA MÁQUINA | VALOR TOTAL |
1 | MOTONIVELADORA potencia de no mínimo 140 HP, cabine fechada, transmissão automática, com todos os implementos (RIPPER COM DENTES), com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 5000 | ||
2 | RETROESCAVADEIRA com motor turbo equipada com tração 4x4, potencia mínima 85 HP (bruta), cabine fechada, com todos os implementos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 6000 | ||
3 | PÁ CARREGADEIRA TRAÇADA, com cabine fechada, ar condicionado, rampa hidráulica e sistema de segurança, para carregamento de materiais diversos, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, operador, manutenção e todos os insumos necessários para a boa | SEMDERMA | Hora | 1600 |
prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. |
CAMINHÕES – Horas | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | SECRETARIA REQUISITANTE | UNID | QUANT. HORAS | VALOR HORA VEICULO | VALOR TOTAL |
5. | Caminhão Caçamba trucado traçado (6x4) com potência mínima de 280 cv, capacidade da caçamba carga útil mínima de 12 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1600 | ||
6. | Caminhão Pipa equipado com tanque de 12000 litros, potência 230 cv com redução, Sistema de Combate a incêndios com canhão Monitor, Barra de Irrigação traseira, Mangueira auxiliar de Limpeza, Rabo de pavão (Aspersor traseiro Bico de pato, Aspersor de limpeza frontal – Barra lava estrada, Bomba centrifuga Multiplicada e Sistema de sucção, com homologação pertinente a legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1600 | ||
7. | Cavalo Mecânico ou caminhão extra-pesado potencia mínima 380 cv, com carreta caçamba basculante semi reboque 3 eixos), capacidade da caçamba carga útil mínima de 25 m3, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano | SEMDERMA | Hora | 1600 |
não inferior a 2014. | ||||||
8. | Caminhão Prancha para transporte de máquinas, com potência mínima 000 xx, 00 eixos, tração 6x2, carga útil mínima de 15 toneladas regulamentado conforme legislação vigente aplicável, com no máximo 08 (oito) anos de uso, com fornecimento de combustível, motorista, manutenção e todos os insumos necessários para a boa prestação dos serviços. Ano não inferior a 2014. | SEMDERMA | Hora | 1600 |