CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA da CASA 06 - Suite
CONTRATO DE LOCAÇÃO POR TEMPORADA da CASA 06 - Suite
Conforme a lei 8.245/91, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, doravante LOCADOR, brasileiro, casado, Empresário, Administrador de Imóveis CRECI-RJ 047768 sediado no Loteamento Caminho de Búzios, quadra 17/ lote 03/ Escritório, no bairro Caminho de Búzios, Cabo Frio – RJ, XXX 00.000-000 e o LOCATÁRIO Sr(a). ,
nacionalidade ......................, estado civil ......................, cart. Ident. Nº ,
CPF ......................, end. eletr./e-mail , residente
na ............................................................................................................................
bairro .................................., cidade ............................, estado ..... CEP ,
tel. fixo (.....)..................................., tel. celular (......) , estabelecem
entre si este CONTRATO, que tem por
OBJETIVO: a LOCAÇÃO de curto prazo do imóvel mobiliado, com 17 m2 de área privativa, para acomodar o grupo de ...... pessoas e animais listados adiante. O referido imóvel fica
no Loteam. Caminho de Búzios, Qd. 17/ Lt. 03/ Casa 06/ condomínio/ Vila do Sossego, no bairro Caminho de Búzios, Cabo Frio – RJ, onde tem 250 m2 de área externa para garagem de veículos e uso comum de todos os locatários, comprometidos com o sossego, zelo, conservação limpeza e bom uso de toda a propriedade pelo seguinte
PRAZO: ...... xxxx xxxxxxxx, das 18H da chegada em ..... de .............................. de 20......
até às 16H da saída em ..... de .............................. de 20......
Cientes e de acordo com as CONDIÇÕES DA OFERTA e ETAPAS DO NEGÓCIO publicadas em
xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx , fica estabelecido e o LOCATÁRIO se dispõe a pagar o
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO: R$ ...........................* (. ).
*Não serão cobradas taxas de água, gás e energia para o consumo normal dos aparelhos disponíveis no imóvel, descritos neste CONTRATO, exceto para aparelhos portáteis de alto consumo elétrico.
FORMA DE PAGAMENTO: 3 ETAPAS: 1ª- O LOCATÁRIO paga no ato da Pré-Reserva 30% do valor total ao LOCADOR. 2ª- Paga mais 20% para Confirmação da Reserva até o dia estipulado. 3ª- Na Quitação do Contrato, paga os 50% restantes na data de chegada para receber as chaves e a posse do imóvel. Desse modo, o LOCATÁRIO obterá:
- Pré-Reserva provisória do imóvel após pagos 30% (R$ ,00), no ato.
- Confirmação da Reserva, após pagos 20% (R$ ..............,00), até o dia ...../...../20.....
- Quitação do Contrato após pagos 50% restantes (R$ ,00) na data de chegada.
Valores pagos à vista, em dinheiro, por transferências e depósitos bancários identificáveis.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS somente no BANCO DO BRASIL, agência 0150-3, conta corrente 29.046-7, em favor de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Nas opções de pagamento à vista ou parcelado no CARTÃO DE CRÉDITO, o locatário paga os custos da transação. Todos os respectivos comprovantes de pagamentos farão parte do contrato. Juntado os recibos e comprovantes, a pedido do LOCATÁRIO, o LOCADOR fará o Recibo de Quitação Geral pessoalmente no próprio contrato, na via do locatário.
EXTINÇÃO DO CONTRATO: Se dará ao final das obrigações das partes ou, quando o LOCATÁRIO não der sequência aos pagamentos para a Confirmação de Reserva e Quitação nas datas estabelecidas. O contrato será extinto sem qualquer devolução de valor pago.
TAXAS NÃO INCLUÍDAS, COBRADAS À PARTE:
- A Taxa de Super Utilização Elétrica mínima é de R$ 150,00 por aparelho eletro-portátil como ar-condicionado, secador, chapinha, fritadeira, churrasqueira elétrica de alto consumo energético trazido opcionalmente pelo locatário. O uso desses aparelhos requer autorização prévia do LOCADOR e o pagamento antecipado da Taxa, sob pena de MULTA de R$500,00 para o infrator.
- A Taxa de permanência de Animais domésticos junto aos donos é de R$ 150,00 por animal, sem quaisquer serviços de custódia, hospedagem ou alimentação desses animais. Portanto, fica proibido deixar os animais sozinhos dentro do imóvel ou no condomínio.
- A Taxa de Faxina custa R$ 80,00 para este imóvel.
GARANTIAS CONTRATUAIS: Com a Pré-Reserva paga ao LOCADOR, este ficará obrigado a garantir o imóvel ao LOCATÁRIO até o final do prazo para Confirmação de Reserva. Com a Reserva paga ao LOCADOR, este ficará obrigado a garantir o imóvel ao LOCATÁRIO até o final do prazo de espera, que é de 24H após a data prevista para a entrada.
1- O horário de entrada (check-in) é das 18 às 21h, e o horário de saída (check-out) é das 7h às 16h. O check-in ou check-out fora do horário custa R$ 300,00, e o locador será previamente contratado e pago para isto, de modo a manter o conforto e a segurança da propriedade e dos demais locatários.
2- O prazo de espera é de 24H a partir das 18H do dia/ horário de chegada, podendo ser prorrogado por mais 24H se o LOCATÁRIO comunicar o atraso da sua chegada. O prazo total máximo de espera é de 48H. Decorrido o prazo total de espera, o contrato será extinto e o LOCADOR estará livre para alugar a casa para outro locatário, com outro grupo.
3- Após a quitação do valor total de locação, na chegada do locatário, ficará garantida a estadia completa ao LOCATÁRIO, até o final do período contratado.
4- O LOCADOR só devolverá valores pagos para Pré-RESERVA no caso de outro locatário ter pago (e Pré-reservado) primeiro o imóvel no mesmo período; sendo esta a única hipótese para devolução.
5- Uma vez Pré-Reservado ou Reservado, o imóvel será retirado do mercado até a data estipulada. Portanto, o LOCADOR não devolverá ao LOCATÁRIO valores pagos para pré-reserva, reserva ou quitação da locação, seja por motivo de desistência, eventos sinistros, emergências, ausências ou quaisquer outras alegações. A única exceção já está descrita no item anterior.
6- CAUÇÃO E MULTAS: A CAUÇÃO é de R$ 300,00 (trezentos reais) retidos no cartão de crédito, cheque pré-datado ou em dinheiro entregue ao LOCADOR no local, na entrega das chaves.
6. 1- O LOCADOR devolverá a Caução ao LOCATÁRIO na saída, após a devolução das chaves do imóvel organizado, sem danos, em condições de ser reutilizado após simples limpeza.
6. 2- Fica proibida a sublocação, a visita ou simples presença de pessoas, carros ou animais não cadastrados neste contrato. Constatado, este fato será punido com multa no valor de R$ 500,00.
6. 3- O LOCATÁRIO deverá informar o LOCADOR da visita de pessoas não cadastradas e negociar os valores para a acomodação de pessoas excedentes, e/ou a (possível) permanência do grupo na casa por mais dias do que o previsto neste contrato.
6. 4- O LOCADOR poderá utilizar a caução para cobrar taxas e multas previstas, como valores referentes aos dias e pessoas excedentes ao contratado, para reparar danos ocasionados ao imóvel/ móveis/ utensílios/ plantas/ equipamentos/ instalações e contratar profissionais para resolver entupimentos na tubulação ou danos no sistema elétrico.
USO DA ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA TRATADA: Não serão cobradas taxas para uso de água, gás ou energia utilizada pelos eletrodomésticos já disponíveis no imóvel, em conformidade com tomadas e sistema elétrico da casa. Porém, os locatários devem comunicar ao LOCADOR os aparelhos eletro- portáteis de alto consumo elétrico que trouxeram para serem vistoriados e taxados à parte. Para evitar uso abusivo, riscos e danos ao sistema elétrico da Casa, do Condomínio e transtornos aos demais locatários, fica PROIBIDO o uso clandestino de aparelhos eletro-portáteis de alto consumo
energético. O descumprimento gera MULTA de R$500,00 para o infrator. Para aliviar a carga do sistema elétrico, um sistema de aquecimento solar com apoio a gás foi instalado para todos os chuveiros. O condomínio possui reservatórios com 30.000 litros de água potável armazenada para consumo que, se esgotada, será feito reabastecimento por carro-pipa, com rateio por pessoa desse custo extra, previsto em R$500,00 por 10.000 litros.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Mini casa térrea (suíte) em estilo colonial com 17 m2 de área privada (avaliada em R$ 80.000,00), ambientes com pintura acrílica de cor clara, sendo quarto com banheiro azulejado com BOX BLINDEX (R$ 500,00), porta xampus decorativo (100,00), lavatório com espelho decorativo (R$ 400,00), vaso com caixa acoplada e tampa almofadada (R$ 500,00), mezanino dormitório em madeira, pérgola, compartilhando 250m2 de área comum, gramado, tanque e chuveiro externo (R$ 100,00), 02 cisternas, 02 bombas hidráulicas (R$ 300,00 cada), 03 caixas d’água, garagem para carros, portão automático (R$ 1.800,00 cada), e Sistema de aquecimento solar (R$ 25.000,00) com apoio a gás (R$ 5.000,00) para 1.200 litros.
DESCRIÇÃO DOS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS: 01 aparelho de TV LED de 20” (R$
1.000,00), 01 receptor de satélite (R$ 500,00) com controle remoto (R$ 50,00), 01 frigobar Consul 120L (R$ 1.100,00), 02 Ventiladores 30cm Arno (R$ 150,00 cada), 04 lâmpadas eletrônicas de LED 9W (R$ 30,00 cada), 02 beliches (R$ 300,00 cada), 04 colchões de espuma D33 (200,00 cada), 01 colchão de casal de espuma D33 (R$600,00), 01 lixeira interna (R$ 30,00), 01 pá de lixo (R$ 5,00), 01 vassoura (R$ 30,00), 01 rodo (R$ 30,00), 01 varal portátil alumínio (R$ 150,00) Todos os itens e seus valores foram conferidos e confirmados no local pelo LOCATÁRIO
A LOCAÇÃO DO IMÓVEL NÃO INCLUI: outros eletrodomésticos, colchonetes extras, roupas de cama, mesa, banho, café da manhã, refeições ou serviços, que podem ser contratados à parte.
CADASTRO DAS PESSOAS DO GRUPO:
1- Nome (locatário): ...........................................................................................
2- Nome: ..........................................................................................................
3- Nome: ..........................................................................................................
4- Nome: ..........................................................................................................
5- Nome: ..........................................................................................................
6- Nome: ..........................................................................................................
CADASTRO DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS:
Espécie: .............. Raça: ....................... Nome: .........................................
CADASTRO DOS VEÍCULOS DO GRUPO:
Marca/ Modelo: ..................................... Placa: ................................
De pleno acordo, as partes que assinam este CONTRATO (em duas vias) estabelecem norma legal para o negócio e elegem o fórum de Cabo Frio para dirimir dúvidas oriundas deste contrato renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Xxxx Frio, .... de ............... de 20.....
LOCADOR LOCATÁRIO
Testemunha Testemunha