EDITAL DE CONCURSO N° 002/2022
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2022
AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS – ABDI LABS
SELEÇÃO DE PROJETOS-PILOTOS QUE CONTEMPLEM A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS HABILITADORAS, NO ÂMBITO DA INDÚSTRIA 4.0, E A APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS EM AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1 A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCURSO, conforme descrito neste edital e em seus respectivos anexos.
1.2 O CONCURSO obedecerá integralmente ao Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI (RLC), publicado no DOU em 5 de março de 2009, alterado em 10 de novembro de 2016, DOU nº 216, Seção 3, cujo inteiro teor está disponível no sítio eletrônico da ABDI (xxx.xxxx.xxx.xx / Transparência e Prestação de Contas / Legislação Aplicável), pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos.
2 DISPOSIÇÕES GERAIS
A participação no presente Concurso implica, tacitamente, para a empresa proponente:
2.1 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital e em seus anexos.
2.2 A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
2.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
2.4 O compartilhamento de informações com a ABDI por 24 (vinte e quatro) meses, após o encerramento das fases deste Edital, por meio de resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência.
3 DAS VEDAÇÕES
Não poderão participar deste Concurso:
3.1 Empresa impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC.
3.2 Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
3.3 Empresa que se encontre em processo de fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado
judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações).
3.4 Empresas que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5 Empresas que constem no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
3.6 Empresas que constem no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
3.7 Pessoa jurídica que possua entre seus dirigentes membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva da ABDI, empregados da ABDI, bem como respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
3.7.1 No caso das pessoas descritas no item 3.7, desempenharem função na licitação, fiscalização ou na gestão de contratos, a vedação nela descrita se estende às Pessoas Jurídicas que tenham, como dirigentes, controladores, acionistas e detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a votos os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Diretoria Executiva ou empregados da ABDI, bem como seus cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
4 DO OBJETO
4.1 O Concurso ABDI LABS visa selecionar e premiar 10 (dez) projetos-pilotos que contemplem a utilização de tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, previstas no Item 5 deste edital, em empresas do setor produtivo, que apresentem condições de viabilizar “ambientes de demonstração” das soluções implementadas.
4.2 O objetivo do Concurso ABDI LABS é fomentar ambientes promotores de inovação, adoção de tecnologias da indústria 4.0, formação de redes de conhecimento tecnológico, com espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que potencializam a transformação digital das empresas brasileiras, a partir do desenvolvimento de projetos-pilotos com a integração de tecnologias nas rotinas das empresas participantes.
4.3 A implementação dos produtos, processos e/ou serviços referidos no item 4.1, deve prever atividades compreendidas no nível de maturidade tecnológica (TRL) 9, sendo que os projetos-pilotos devem necessariamente prever o atingimento de 100% do TRL 9 (a tecnologia está comprovada em ambiente operacional, fabricação competitiva no caso das principais tecnologias facilitadoras, uma vez que já foi testada, validada e comprovada em todas as condições, com seu uso em todo seu alcance e quantidade. Produção estabelecida), conforme conceito apresentado no ANEXO I deste Edital.
4.4 Na apresentação do projeto é possível incluir soluções tecnológicas menos maduras (TRLs 3 a 6), com algum grau de inovação, desde que tais atividades não comprometam o resultado do projeto. Não obstante, essas atividades não podem ultrapassar 20% do total do projeto.
5 TECNOLOGIAS HABILITADORAS
5.1 Serão premiados os dez projetos-pilotos que obtiverem maior pontuação, de acordo com os critérios previstos neste edital, itens 11.6.1 e 11.6.2;
5.1.1 As empresas usuárias consideradas habilitadas, de acordo com o item 8, devem utilizar, pelo menos, uma das tecnologias habilitadoras.
5.2 As tecnologias habilitadoras compreendem um grupo das principais tecnologias envolvidas no processo de digitalização das empresas, desenvolvidas ou em desenvolvimento, capazes de implementar no universo industrial e social as mudanças que as bases da Indústria 4.0 propõem.
5.3 As tecnologias habilitadoras podem ser utilizadas nos projetos-pilotos isoladamente ou em conjunto;
5.4 Para fins deste Concurso, serão consideradas como tecnologias habilitadoras as conceituadas abaixo:
5.4.1 Internet da Coisas
Interconexão entre objetos por meio de infraestrutura habilitadora (eletrônica, software, sensores e/ou atuadores), com capacidade de computação distribuída e organizados em redes, que passam a se comunicar e interagir, podendo ser remotamente monitorados e/ou controlados, resultando em ganhos de eficiência.
5.4.2 Big Data
Abordagem para atuar em dados com maior variedade e complexidade, que chegam em volumes crescentes e com velocidade cada vez maior, usados para resolver problemas de negócios. Esses conjuntos de dados são tão volumosos que o software tradicional de processamento de dados não consegue gerenciá-los. São utilizadas técnicas estatísticas e de aprendizagem de máquina para extrair informações relevantes aos negócios, inferências e tendências não possíveis de se obter com uma análise humana.
5.4.3 Computação em Nuvem
Distribuição de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de dados, redes, software, análises, inteligência - pela Internet, com utilização de memória, capacidade de armazenamento e cálculo de computadores e servidores hospedados em Datacenter, proporcionando recursos flexíveis e economia na escala. A computação em nuvem permite às empresas acessar recursos computacionais abundantes como um serviço e a partir de distintos dispositivos remotos. Desta forma evitam-se investimentos altos em equipamentos e equipe de suporte, permitindo a empresas focarem seus investimentos nas suas atividades principais.
5.4.4 Segurança Digital
Conjunto de infraestruturas de hardware e software voltado para a proteção dos ativos de informação, por meio do tratamento de ameaças que põem em risco a informação que é processada, armazenada e transportada pelos sistemas de informação que estão interligados.
5.4.5 Robótica Avançada
Dispositivos que agem em grande parte, ou parcialmente, de forma autônoma, que interagem fisicamente com as pessoas ou seu ambiente e que são capazes de modificar seu comportamento com base em dados de sensores.
5.4.6 Manufatura Digital
Uso de um sistema integrado, suportado por dados, baseado em computador, que consiste em simulação, visualização 3D, análises, controle e uso de ferramentas de colaboração para criar definições de processos de manufatura e produto simultaneamente.
5.4.7 Manufatura Aditiva
Fabricação de peças a partir de um desenho digital (feito com um software de modelagem tridimensional), sobrepondo finas camadas de material, uma a uma, por meio de uma Impressora 3D. Podem ser utilizados materiais como plástico, metal, ligas metálicas, cerâmica e areia, entre outros.
5.4.8 Integração de Sistemas
União de diferentes sistemas de computação e aplicações de software física ou funcionalmente, para atuar como um todo coordenado, possibilita a troca de informações entre os diferentes sistemas. Permite às empresas um olhar abrangente sobre o seu negócio. As informações em tempo real sobre o processo produtivo influenciam a tomada de decisões gerenciais mais rapidamente, bem como decisões estratégicas sobre o negócio da empresa conseguem ser mais facilmente implantadas na planta de produção. Somente a instalação de pacotes ERP não se enquadram, mas a sua integração a sistemas de controle da produção industrial sim.
5.4.9 Inteligência Artificial
Aplicação de análise avançada e técnicas baseadas em lógica, incluindo aprendizado de máquina, para interpretar eventos, analisar tendências e comportamentos de sistemas, apoiar e automatizar decisões e realizar ações.
5.4.10 Sistemas de Simulação
Utilização de computadores e conjunto de técnicas para gerar modelos digitais que descrevem ou exibem a interação complexa entre várias variáveis dentro de um sistema, imitando processos do mundo real.
5.4.11 Digitalização
Consiste no uso de tecnologias digitais para transformar processos de produção, de desenvolvimento de produtos e/ou modelos de negócios, visando a otimização e eficiência nos processos. A transformação digital abrange: projeto e implementação de plano de digitalização, sensoriamento, aquisição e tratamento de dados
6 ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, serão consideradas as seguintes definições:
6.1 Projeto-Piloto: é um empreendimento composto de atividades de caráter temporário (com início e fim definidos), planejado, executado e controlado, que visa entregar produtos, serviços ou
resultados específicos, desenvolvido em etapas, realizado com recursos humanos e materiais limitados e definidos. O projeto-piloto deve apresentar um cronograma definido com o objetivo de testar e mapear a viabilidade de implementação de uma solução para um caso prático real, em uma empresa do setor produtivo, que faça uso de tecnologias habilitadoras da indústria 4.0.
6.2 Risco tecnológico - possibilidade de insucesso no desenvolvimento da solução, decorrente de processo em que o resultado é incerto em função do conhecimento técnico-científico insuficiente à época em que se decide pela realização da ação.
6.3 Empresa usuária: pessoa jurídica do setor produtivo na qual será implementada a tecnologia habilitadora da indústria 4.0, no âmbito deste edital, e que também é responsável pela seleção do fornecedor da tecnologia (empresa âncora), apresentação do projeto-piloto, recebimento da premiação, acompanhamento do projeto junto à ABDI e organização e realização do ambiente de demonstração.
6.3.1 A empresa usuária deve possuir a classificação CNAE 2.0 das divisões 05 a 09 e de 10 a 33. Estas divisões incluem as indústrias extrativas e de transformação que constituem o setor industrial no País
6.4 Empresa âncora: pessoa jurídica, indicada pela empresa usuária, provedora de uma ou mais tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, com soluções proprietárias de classe internacional, com rede de P&D nacional ou internacional, com capacidade para implementar os projetos-pilotos, no âmbito deste edital, bem como atender possíveis demandas das empresas visitantes;
6.5 Empresas visitantes: são as empresas que participarão das atividades dos ambientes de demonstração, que devem ser indicadas pelas empresas usuárias.
6.6 Ambiente de demonstração: é o conjunto de ações para a apresentação e demonstração do caso de implementação e uso da(s) tecnologia(s) habilitadora(s), na empresa usuária selecionada, que passa a ter papel de vitrine tecnológica neste momento, conforme previsto no projeto-piloto e descrito no item 13, deste edital.
6.7 Roteiro de implementação: é o documento organizado pela empresa usuária e seu parceiro tecnológico que contém as informações coletadas sobre o projeto-piloto realizado. O Roteiro de Implementação deve conter indicadores de resultados, eficiência e produtividade, entre outros pertinentes à execução do projeto e deve proporcionar uma visão clara e consistente sobre o desenvolvimento do projeto, contemplando o descritivo de cada atividade realizada, o atingimento, ou não, das metas estabelecidas, as lições aprendidas e as melhores práticas adquiridas ao longo do processo. O Roteiro também deve conter informações sobre a(s) tecnologia(s) utilizadas, dados de testagem, investimento, segurança, desempenho, resultados alcançados, desafios tecnológicos, recursos humanos necessários, entre outros fatores relevantes à implementação. Conforme modelo no ANEXO VII.
7 DO ORÇAMENTO E DAS PREMIAÇÕES
7.1 Será realizada a classificação dos projetos-pilotos baseada na pontuação obtida em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, sendo que os 10 (dez) projetos com maior pontuação, entre as empresas usuárias habilitadas, receberão, cada um, premiação de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
7.2 As premiações se destinam à execução dos projetos-pilotos em todas as suas fases.
7.3 A ABDI não se responsabilizará por eventuais despesas extras surgidas em virtude da execução do projeto-piloto.
7.4 A usuária selecionada se compromete a cumprir todas as atividades previstas no projeto- piloto selecionado.
7.5 A empresa usuária selecionada, poderá, caso haja necessidade e interesse, aportar recursos adicionais para a execução do projeto-piloto.
7.6 A disponibilidade de recursos objeto deste Edital será limitada a R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), salvo no caso de surgimento de novos recursos orçamentários. Os recursos somente serão disponibilizados na medida em que a empresa usuária seja habilitada no processo de seleção e que haja celebração do Contrato de Adesão com a ABDI, nos termos descritos no ANEXO X – Contrato de Adesão.
7.7 Os recursos serão depositados nas contas correntes das empresas usuárias selecionadas.
7.8 ABDI efetuará a retenção, em relação ao valor da premiação, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
8 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Concurso pessoas jurídicas do setor produtivo brasileiro, empresa usuária, conforme definição no item 6.3, que atendam integralmente às exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
8.1 A participação neste Edital é de responsabilidade da empresa denominada usuária.
8.2 Para fins de esclarecimento das condições de participação deste Edital, será considerada a seguinte nomenclatura: Critérios de Elegibilidade e Documentos de Habilitação, que têm caráter eliminatório, e Evidências, que têm caráter classificatório.
8.3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE: são condições que asseguram a participação de empresas idôneas, a fim de garantir o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, proporcionando a transparência e a ampliação da credibilidade do Concurso; bem como com condições técnicas necessárias ao bom desempenho no desenvolvimento do objeto deste Edital.
8.3.1 Os critérios de elegibilidade são considerados de cunho geral e técnicos, e são autodeclaratórios no momento da inscrição, mas alguns critérios devem ser comprovados por documentos durante este Concurso, de acordo com as exigências descritas neste Edital e seus anexos, e outros devem ser comprovados, se solicitada a apresentação de documentos.
8.3.1.1 Os critérios de elegibilidade contêm as declarações de não se encaixar em nenhuma das VEDAÇÕES listadas no item 3, – DAS VEDAÇÕES, bem como as declarações de participação em conformidade com o item 2, - CONDIÇÕES GERAIS, deste edital.
8.3.1.2 Uma lista completa com todos os critérios de elegibilidade está disponível no ANEXO IV, deste edital.
8.3.1.3 A não declaração de conformidade com, pelo menos, um dos critérios acarretará na impossibilidade de participação neste Concurso, sendo a proponente considerada “INELEGÍVEL”.
8.3.1.4 Em qualquer momento da realização deste Concurso, a ABDI poderá realizar diligências, no sentido de verificar a veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
8.3.1.5 Caso seja constatada pela ABDI qualquer irregularidade quanto às informações declaradas, a empresa será excluída do Concurso e deve devolver os recursos recebidos no âmbito deste edital à ABDI.
8.3.1.6 O ANEXO IV deste Edital possui as declarações necessárias para a elegibilidade das licitantes que devem ser preenchidas.
8.3.1.6.1 As declarações devem atestadas mediante o preenchimento do formulário específico com a marcação da opção “SIM”.
8.4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: são condicionantes de caráter obrigatório e eliminatório para participação no Concurso de seleção de Ambientes de demonstração nº 002/2022, e se referem aos itens 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8, deste Edital.
8.4.1 Os documentos de habilitação se aplicam à participação das empresas usuárias selecionadas, ou seja, que obtiveram as 10 (dez) melhores pontuações, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, responsáveis pela realização da inscrição e cadastro do projeto-piloto.
8.4.2 Os documentos de habilitação devem ser enviados quando da convocação das empresas usuárias selecionadas. As empresas terão 7 (sete) dias para envio da documentação, via plataforma.
8.4.3 A habilitação da empresa usuária e seu projeto-piloto neste edital está condicionada à apresentação adequada da Carta de Parceiro Tecnológico, de acordo com as condições previstas no ANEXO II, deste edital.
8.4.4 A não apresentação de 1 (um) ou mais documentos comprobatórios de habilitação acarretará na exclusão da empresa deste Concurso.
8.4.5 Os documentos enviados devem, necessariamente, estar em período de vigência válido.
8.4.5.1 Caso não exista nas certidões apresentadas prazo de vigência será considerado 60 dias da data da emissão conforme item 6.5.5 da INA 07, da ABDI.
8.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.5.1 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
8.5.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.5.3 Documento de eleição e mandato do(s) representante(s) legal(is);
8.5.4 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
8.5.5 Certidão Negativa Correcional emitida pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/;
8.5.6 Certidão Consolidada emitida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e acessível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
8.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.6.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data de encerramento do cadastro neste edital.
8.7 REGULARIDADE FISCAL:
8.7.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante a apresentação de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil relativo a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como contribuições previdenciárias e de terceiros (Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa);
8.7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal da sede da licitante (Certidão estadual de tributos e Certidão de dívida ativa);
8.7.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do local da sede da licitante (exceto pessoas jurídicas estabelecidas no Distrito Federal), mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão fazendário competente;
8.7.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF/FGTS);
8.7.5 Prova de regularidade de débitos trabalhistas, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
8.7.6 Dados bancários da conta da pessoa jurídica em nome da empresa usuária.
8.8 CARTA DE PARCEIRO TECNOLÓGICO
8.8.1 A Carta de Parceiro Tecnológico deve ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa âncora.
8.8.2 A Carta de Parceiro Tecnológico deve conter como anexo os seguintes documentos:
8.8.2.1 Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
8.8.2.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.8.2.3 Documento de eleição e mandato do(s) representante(s) legal(is);
8.8.2.4 Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
8.8.3 A Carta de Parceiro Tecnológico, bem como seus anexos, deve ser enviada juntamente aos documentos de habilitação dentro do prazo previsto na convocação.
8.8.3.1 A empresa usuária deve garantir que a Carta de Parceiro Tecnológico esteja devidamente preenchida e assinada, conforme modelo disponibilizado no ANEXO II deste Edital, contemplando os documentos solicitados.
8.8.3.2 A Carta de Parceiro Tecnológico que não contenha todas as informações solicitadas, acarretará na não habilitação da empresa usuária.
8.9 EVIDÊNCIAS
8.9.1 Para cada critério de avaliação das experiências das empresas usuárias e âncoras será necessária a apresentação de evidências que comprovem as exigências descritas.
8.9.1.1 As evidências devem ser apresentadas quando da convocação feita pela ABDI às 10 (dez) empresas classificadas com melhor pontuação final obtida na fase de análise dos projetos-pilotos e declarações.
8.9.1.2 A cada critério será atribuída uma pontuação, de acordo com a apresentação ou não das evidências, sendo 0 (zero) ponto para a não comprovação e 5 (cinco) pontos para a comprovação de cada critério.
8.9.1.3 A pontuação obtida será multiplicada pelo peso atribuído ao critério, compondo, assim, a nota do critério.
8.9.1.4 Será realizada, então, a soma das notas dos critérios de avaliação das experiências das empresas usuárias e âncoras. Essa pontuação será adicionada à pontuação obtida na nota dos projetos (NP), obtendo-se assim a nota final (NF).
9 ETAPAS
Este concurso obedecerá às seguintes etapas:
9.1 Etapa I: Inscrição das empresas e o cadastro dos projetos-pilotos
9.2 Etapa II: Seleção dos projetos-pilotos
9.3 Etapa III: Desenvolvimento dos projetos-pilotos
9.4 Etapa IV: Ambientes de demonstração
9.5 Etapa V: Disseminação do conhecimento
10 ETAPA I: INSCRIÇÃO DAS EMPRESAS E CADASTRO DOS PROJETOS-PILOTOS
10.1 DA INSCRIÇÃO DAS EMPRESAS:
10.1.1 O objetivo desta parte da etapa é a inscrição das empresas usuárias e âncoras que comporão uma parceria tecnológica para o desenvolvimento de ambientes de demonstração de tecnologias habilitadoras da indústria 4.0.
10.1.2 Somente a empresa usuária será a responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição.
10.1.3 A inscrição deve ser realizada no período indicado no Cronograma deste Edital.
10.1.4 Somente serão aceitas inscrições realizadas até às 18h do último dia de prazo para a realização das inscrições.
10.1.5 Todas as referências de tempo no Edital observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Concurso.
10.1.6 A inscrição deverá ser realizada pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxxx.xxx.xx
10.1.7 Será considerada uma inscrição concluída quando os seguintes itens estiverem prontos na plataforma e concluído o envio, de acordo com as exigências deste edital:
10.1.7.1 Formulário com as declarações das experiências das empresas participantes, usuárias e âncoras, devidamente preenchido;
10.1.7.2 Formulário de projeto-piloto devidamente preenchido;
10.1.7.3 Todas as declarações devidamente marcadas com a opção “sim” na inscrição.
10.1.8 Nesta fase não será aceito o envio de documentos.
10.1.8.1 Os documentos de habilitação e evidências somente devem ser anexados na plataforma de inscrições quando ocorrer a convocação das empresas classificadas.
10.1.8.1.1 Os documentos de habilitação e evidências devem ser anexados na plataforma em local apropriado, em formato PDF.
10.1.8.2 Documentos de habilitação e evidências encaminhados fora do prazo e que possibilitem a identificação das propostas ocasionarão a exclusão da empresa usuária do Concurso.
10.1.9 As inscrições serão identificadas por meio de numeração gerada quando do envio do formulário.
10.1.10 As inscrições poderão ser editadas até o último dia de prazo para a finalização das inscrições, mas deve ser concluído o envio na plataforma até a data final prevista no cronograma deste edital.
10.1.11 É fundamental que o proponente fique atento à confirmação de recebimento do arquivo de inscrição pelo sistema e guarde seu número de inscrição.
10.1.12 O projeto-piloto não pode conter nenhuma informação que identifique a empresa usuária e a empresa âncora. Essa medida visa garantir a isonomia do processo de seleção.
10.1.13 Cada empresa usuária só poderá participar do Concurso com uma única inscrição. No caso de a mesma empresa enviar mais de 1 (uma) inscrição, será considerado apenas o último envio.
10.1.13.1 As empresas âncoras podem participar de até 3 (três) projetos-pilotos, ou seja, realizar parceria tecnológica com até 3 (três) empresas usuárias.
10.1.14 O preenchimento incompleto ou incorreto do formulário de inscrição acarretará a exclusão da empresa usuária e seu projeto-piloto.
10.1.15 A ABDI não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores da ABDI provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos últimos dias deste Concurso. Por essa razão, recomenda-se aos
interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, possam ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrições.
10.1.16 A empresa usuária que não cumprir as exigências desta etapa será excluída do Concurso e, consequentemente, não terá sua proposta de projeto-piloto analisada.
10.2 DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS-PILOTOS
Cada proposta de projeto-piloto deve conter duas empresas:
10.2.1 Uma empresa brasileira beneficiária, que irá receber o processo de implementação da(s) tecnologia(s) habilitadoras(s), na qual será desenvolvido o projeto-piloto, denominada “empresa usuária”; e
10.2.2 Uma empresa parceira detentora de uma ou mais tecnologias habilitadoras, denominada “empresa âncora”, indicada pela empresa usuária.
10.3 A empresa usuária é responsável pela inscrição no Edital e envio da proposta de projeto- piloto.
10.4 Cada empresa usuária poderá integrar apenas uma proposta. No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, será considerado o último envio.
10.5 Cada empresa “âncora” poderá participar de até 3 (três) projetos-pilotos.
10.6 Uma proposta poderá conter mais de uma tecnologia habilitadora.
10.7 As empresas integrantes das propostas dos projetos-pilotos (usuária e âncora) deverão realizar as atividades do projeto no território nacional. Eventuais atividades de certificação, prototipagem e testes poderão ser executadas fora do país.
10.8 A empresa usuária será responsável pelas informações referentes à gestão do projeto e pela movimentação dos recursos da premiação.
10.9 A empresa usuária receberá os recursos da premiação para a implementação da(s) tecnologia(s) habilitadora(s) prevista(s) no projeto-piloto.
10.10 A empresa usuária deve indicar um parceiro tecnológico, provedor de uma ou mais tecnologias habilitadoras listadas neste Edital, no item 5 “Tecnologias Habilitadoras”, denominada “empresa âncora”.
10.11 A fim de aumentar as chances de sucesso na execução dos projetos-pilotos, o parceiro tecnológico, ou empresa âncora, deve apresentar características e contrapartidas que possam contribuir para uma implementação ágil e capacidade de escala para atender às eventuais demandas das 30 (trinta) empresas visitantes dos ambientes de demonstração. Nesse sentido, as empresas âncoras devem se comprometer com os projetos-pilotos das seguintes formas:
10.11.1 Deve oferecer 60 (sessenta) horas de consultoria e mentoria às empresas usuárias durante a execução dos projetos-pilotos;
10.11.2 Outras 60 (sessenta) horas às empresas visitantes durante a etapa “Ambientes de Demonstração”, sobre o caso de uso de suas tecnologias, distribuídas de acordo com a demanda.
10.11.3 Participar presencialmente das atividades do projeto-piloto junto à empresa usuária, pelo menos uma vez.
10.11.4 Auxiliar na construção do roteiro de implementação.
10.11.5 Disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional para apresentar conteúdo sobre a(s) tecnologia(s) disponibilizada(s) para o projeto-piloto para veiculação em plataforma de capacitação EAD da ABDI.
10.12 A proposta de projeto-piloto deve ser preenchida conforme modelo disponibilizado no XXXXX XXX.
10.13 Todas as informações contidas no projeto-piloto e quaisquer documentos que façam parte da proposta não podem conter informações que possam identificar a empresa usuária e a empresa âncora.
10.13.1 A identificação das empresas participantes, usuárias e âncoras, na proposta de projeto-piloto, por meio de quaisquer informações, ex.: nome do arquivo, nome de plataforma, nome da tecnologia proprietária, nome de processo etc., acarretará na exclusão do projeto- piloto do Concurso.
10.13.2 A anonimização das propostas é necessária para garantir um tratamento isonômico por parte da Banca de Avaliação, no momento de análise das propostas.
11 ETAPA II: SELEÇÃO DOS PROJETOS-PILOTOS
11.1 O processo de seleção das empresas usuárias e seus projetos-pilotos consistirá na avaliação de elegibilidade, aspectos técnicos (em dois momentos) e jurídicos, em três fases:
11.1.1 Verificação da elegibilidade e aderência às regras do edital;
11.1.2 Análise de mérito dos projetos-pilotos;
11.1.3 Análise das experiências das empresas usuárias e âncoras e análise dos documentos de habilitação e evidências das 10 (dez) empresas classificadas.
11.2 VERIFICAÇÃO DA ELEGIBILIDADE
11.2.1 A ABDI criará uma Comissão Especial de Licitações, que será responsável pela análise dos critérios de elegibilidade.
11.2.2 A elegibilidade será analisada sob os seguintes critérios:
11.2.2.1 Elegibilidade das empresas usuárias;
11.2.2.2 Envio do formulário de inscrição devidamente preenchido, com todas as declarações marcadas “sim”, dentro do prazo estabelecido;
11.2.2.3 Aderência do projeto-piloto ao objetivo deste Concurso, bem como avaliação se as tecnologias elencadas fazem parte do objeto deste edital.
11.3 Todas as inscrições terão seus projetos-pilotos analisados na primeira fase quanto à elegibilidade e Análise de Mérito.
11.4 As empresas consideradas INELEGÍVEIS não serão classificadas.
11.5 Nesta fase, a ABDI publicará lista com as empresas consideradas inelegíveis, e caso desejem, poderão, no período adequado, interpor recurso.
11.6 ANÁLISE DE MÉRITO DOS PROJETOS-PILOTOS E EXPERIÊNCIA DAS EMPRESAS USUÁRIAS E ÂNCORAS
Os projetos-pilotos serão analisados segundo os seguintes critérios:
11.6.1 Critérios de avaliação dos projetos-pilotos:
Item | Critérios | Notas | Peso |
1 | Consistência do projeto-piloto e da proposta de execução do projeto e a convergência com o objeto do edital Serão analisados os seguintes aspectos: a) Clareza na apresentação do projeto-piloto b) Consistência e adequação dos objetivos específicos ao objetivo geral do projeto-piloto c) Adequação das atividades e prazos | 1-5 | 3 (muito relevante) |
2 | Grau de relevância da(s) tecnologia(s) habilitadora(s) a serem utilizadas no projeto-piloto sob o viés de escala da indústria 4.0 Capacidade da solução alcançar o mercado: serão analisados os aspectos das tecnologias habilitadoras como soluções mais abrangentes às dores comuns do setor produtivo, mas de maneira a gerar impactos positivos junto às empresas usuárias, bem como a facilidade dessas tecnologias serem adotadas pelas empresas visitantes dos ambientes de demonstração. 1 a 2 pontos – baixa relevância, pouco impacto e com alto grau de dificuldade de adoção da tecnologia 3 a 4 pontos - relevância média com algum impacto e relativamente fácil a adoção da tecnologia 5 pontos - altamente relevante, capaz de gerar grande impacto nas empresas, sua adoção é viável. | 1-5 | 3 (muito relevante) |
3 | Avaliação da empresa usuária quanto à: Adequação da escolha do projeto-piloto e da parceria tecnológica (problem-solution fit) | 1-5 | 3 (muito relevante) |
1 a 2 pontos – problema a ser resolvido de baixa relevância, pouco impacto. Parceria tecnológica inócua 3 a 4 pontos - problema de relevância média com algum impacto. Parceria tecnológica relativamente bem aproveitada 5 pontos - problema relevante, capaz de gerar grande impacto. Parceria tecnológica relevante | |||
4 | Inovação, risco tecnológico e demais riscos envolvidos (se for o caso) O risco tecnológico deve ser demonstrado por meio dos indicadores de insucesso na implementação do projeto-piloto, expondo as condicionantes que podem resultar na não adequação da solução ao problema proposto no projeto-piloto e, consequentemente, na não adoção da(s) tecnologia(s). 1 a 2 pontos - alto risco de insucesso 3 a 4 pontos - risco médio relativo 5 pontos - baixo risco de insucesso | 1-5 | 2 (relevante) |
5 | Capacidade da empresa âncora de conseguir atender o mercado Deve constar no modelo de projeto-piloto a descrição da capacidade efetiva e realizada da empresa, capacidade comercial e produtiva da empresa âncora no contexto do projeto-piloto para fins de escala das tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, conforme solicitado no ANEXO III. 1 a 2 pontos - baixa capacidade demonstrada 3 a 4 pontos - capacidade demonstrada mediana 5 pontos - alta capacidade demonstrada | 1-5 | 3 (muito relevante) |
11.6.2 Critérios de avaliação das experiências das empresas participantes: usuárias e âncoras:
Os critérios de avaliação das experiências das empresas participantes são no momento da inscrição auto declaratórios, as comprovações serão solicitadas às empresas em momento posterior, quando convocadas a apresentar os documentos.
Item | Critérios | Notas | Pesos |
1 | Avaliação da empresa usuária quanto à: Experiência e capacidade técnica dos profissionais listados no formulário de inscrição Evidenciar a participação de ao menos 1 (um) profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência nas atividades/tecnologias vinculadas ao desenvolvimento do projeto-piloto. Avaliação da capacidade técnica da empresa usuária levará em consideração o seguinte:: Capacidade técnica - entende-se por experiência ter trabalhado como funcionário, sócio, acionista, investidor, consultor, mentor ou terceiro nas atividades/tecnologias vinculadas ao desenvolvimento do projeto- piloto, demonstrada por meio do cadastro de profissionais envolvidos no projeto-piloto com seus currículos resumidos, destacando as competências nas atividades/tecnologias do projeto-piloto. Serão consideradas evidências: currículos próprios, currículos da plataforma Lattes do CNPq e/ou declarações de empresas que atuaram. | Sim = 5 Não = 0 | 2 (relevante) |
2 | Avaliação da empresa usuária quanto à: Infraestrutura tecnológica - grande parte do sucesso de um ambiente demonstrador depende da infraestrutura tecnológica que permeia os projetos-pilotos. Essa infraestrutura depende da variedade e da qualidade dos equipamentos de hardware, sistemas, bases de rede, organização de dados, TI e soluções que alimentam as operações da empresa. A empresa usuária deve evidenciar o uso de sistemas controladores lógicos programáveis no processo/linha de produção a receber a solução, no mínimo, no nível 2 da ISA 95 (ANEXO IX). A infraestrutura tecnológica deve ser demonstrada no âmbito do projeto-piloto, por meio de documentos, fotos (quando for o caso), plantas de instalação, projetos etc. | Sim = 5 Não = 0 | 3 (muito relevante) |
3 | Experiências anteriores da empresa âncora relacionadas às tecnologias habilitadoras do projeto-piloto I. Possui histórico de, pelo menos, 2 (dois) projetos similares nos últimos 3 anos? | Sim = 5 Não = 0 | 2 (relevante) |
Evidências: a. Documentos que comprovem a relação comercial com empresas: contratos, notas fiscais. b. Documentos com indicadores de sucesso da implementação. Obs.: É aceitável ocultar informações sensíveis. | |||
4 | Parcerias da empresa âncora I. Existência de parcerias com institutos de pesquisa e desenvolvimento Evidenciar, por meio de, ao menos, 1 (um) acordo de cooperação e/ou outros instrumentos jurídicos correlatos o estabelecimento de parcerias com institutos tecnológicos, de pesquisa ou universidades. | Sim = 5 Não = 0 | 2 (relevante) |
5 | Experiência e capacidade técnica dos profissionais listados no formulário de cadastro da empresa âncora Evidenciar a participação de ao menos 1 (um) profissional com mais de 5 (cinco) anos de experiência nas atividades/tecnologias vinculadas ao desenvolvimento do projeto-piloto. Avaliação da capacidade técnica da empresa âncora levará em consideração o seguinte: Capacidade técnica - entende-se por experiência ter trabalhado como funcionário, sócio, acionista, investidor, consultor, mentor ou terceiro nas atividades/tecnologias vinculadas ao desenvolvimento do projeto- piloto, demonstrada por meio do cadastro de profissionais envolvidos no projeto-piloto com seus currículos resumidos, destacando as competências nas atividades/tecnologias do projeto-piloto. Serão consideradas evidências: currículos próprios, currículos da plataforma Lattes do CNPq e/ou declarações de empresas que atuaram. | Sim = 5 Não = 0 | 2 (relevante) |
6 | Existência de uma rede de parceiros de negócios/comerciais para a implementação da solução da empresa âncora A capacidade de difusão de uma solução normalmente depende de um conjunto de parceiros. A âncora tecnológica deve apresentar evidências de que possui, pelo menos, 5 (cinco) empresas parceiras denominadas integradoras. Evidências: | Sim = 5 Não = 0 | 3 (muito relevante) |
a. Documentos que comprovem sua rede de parceria: contratos, acordos e/ou outros instrumentos jurídicos. Será adotado o conceito da FINEP sobre a denominação de integradoras: Integradoras são empresas que prestam serviços de adaptação, customização e desenvolvimento de softwares, automação de processos de produção e gestão da atividade industrial e implementação de equipamentos como robôs, de modo a integrar processos de empresas produtivas. | |||
7 | A empresa âncora deve demonstrar que possui uma rede de P&D nacional ou internacional Evidências: a. Documentos que comprovem sua rede de P&D: artigos, relatórios, contratos, acordos e/ou outros instrumentos jurídicos. | Sim = 5 Não = 0 | 3 (muito relevante) |
8 | Uso de tecnologias comeícializadas inteínacionalmente É desejável que as soluções adotadas estejam na fíonteiía tecnológica. Desta foíma, são espeíadas soluções que utilizem tecnologias habilitadoías disponíveis comeícialmente no meícado global. Evidências: b. Documentos que comprovem a comercialização das tecnologias que serão adotadas no projeto-piloto: relatórios, notícias da imprensa, notas em sites, notas fiscais, acordos comerciais entre outros instrumentos jurídicos. Obs.: É aceitável ocultar informações sensíve | Sim = 5 Não = 0 | 3 (muito relevante) |
11.6.3 Do processo de avaliação e apuração das notas:
11.6.3.1 A ABDI nomeará uma Comissão Especial de Licitação que realizará a análise dos critérios de elegibilidade e os critérios de experiência das empresas usuárias e âncoras.
11.6.3.1.1 Os critérios de elegibilidade são autodeclaratórios, assim sendo, a Comissão analisará a conformidade das respostas prestadas.
11.6.3.1.1.1 Em qualquer momento do Concurso a ABDI pode solicitar a comprovação das declarações prestadas.
11.6.3.1.2 Os critérios de avaliação das experiências das empresas usuárias e âncoras são autodeclaratórios somente no momento da submissão do formulário de inscrição e do formulário “modelo de projeto-
piloto”. Em caso de empresa classificada e habilitada, serão exigidas as evidências que comprovem as declarações.
11.6.3.1.2.1 Aos critérios de avaliação das experiências das empresas, a Comissão Especial de Licitação atribuirá a pontuação e seus respectivos pesos às declarações positivas de cumprimento dos critérios.
11.6.3.1.2.2 No momento da análise das evidências, caso não se comprove a declaração prestada, os pontos serão retirados da empresa e nova classificação será realizada.
11.6.3.2 A ABDI realizará a formação de uma Banca de Avaliação composta por representantes do ecossistema de inovação, de negócios, empresas industriais, empresas provedoras de tecnologia, academia e técnicos com competência para analisar os critérios de mérito dos projetos- pilotos.
11.6.4 Cada avaliador pontuará os projetos-pilotos de acordo com os critérios de mérito estabelecidos no item 11.6.1.
11.6.5 A composição da nota final de cada projeto-piloto se dará da seguinte forma:
11.6.5.1 À nota dada por cada avaliador a cada critério será atribuído o seu respectivo peso, e será então obtida a nota do critério;
11.6.5.2 Será realizada, então, a soma da pontuação obtida nos critérios, resultando na nota de cada avaliador;
11.6.5.3 Será, então, realizada a soma das notas dos avaliadores, denominada soma parcial (SP);
11.6.5.4 A nota do projeto-piloto (NP) será calculada a partir da média simples da soma parcial pelo número de avaliadores (QT_AVAL), conforme fórmula abaixo:
NP = SP/QT_AVAL, onde:
NP = Nota do projeto-piloto SP = Soma parcial
QT_AVAL = Quantidade de avaliadores
11.6.5.5 À nota do projeto-piloto (NP) serão adicionados os pontos obtidos nos critérios de avaliação das experiências das empresas usuárias e âncoras, compondo- se, assim, a Nota Final das propostas submetidas.
11.6.6 Em caso de empate de uma ou mais propostas de projetos-pilotos, o desempate observará a seguinte ordem:
11.6.6.1 Maior nota no critério 2 de avaliação dos projetos-pilotos
11.6.6.2 Maior nota no critério 6 de avaliação dos projetos-pilotos
11.6.6.3 Maior nota no critério 3 de avaliação dos projetos-pilotos
11.6.6.4 Maior pontuação obtida na avaliação de experiência na soma dos critérios 6, 5 e 4
11.6.6.5 Maior pontuação obtida na avaliação de experiência na soma dos critérios 3, 2 e 1
11.6.6.6 Após esgotados os critérios acima, caso ainda permaneça o empate, será realizado sorteio entre as propostas com a mesma pontuação.
11.6.7 Será realizada a classificação dos projetos-pilotos de acordo com a Nota Final obtida.
11.6.8 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADOS PARCIAIS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.6.8.1 Nesta fase será realizada a divulgação da classificação dos projetos-pilotos, de acordo com as pontuações obtidas, para que, caso desejem, as empresas usuárias possam interpor recurso, devidamente fundamentado, nos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital.
11.6.8.1.1 Esta classificação é considerada parcial e não definitiva, por ainda não considerar a análise dos documentos de habilitação e evidências.
11.6.8.1.2 Neste momento, é possível interpor recurso também quanto à decisão de inelegibilidade.
11.6.8.2 Encerrados os prazos para interposição de recursos e contrarrazões, os recursos serão avaliados pela Comissão Especial de Licitação e pela Unidade Jurídica da ABDI, que serão submetidos à decisão final do Presidente da ABDI.
11.6.8.3 Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail: recursosambientesde xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
11.6.8.4 Todos os prazos estão disponíveis no item “Prazos e Cronograma de Execução” deste edital.
11.6.8.5 Na hipótese de interposição de recurso, a Banca de Avaliação poderá reconsiderar sua decisão, e deverá encaminhá-la devidamente instruída, para apreciação e decisão da Presidência da Agência.
11.6.8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos com prazos legais vencidos ou sem fundamentação legal.
11.6.8.7 A decisão sobre os recursos eventualmente interpostos será divulgada em xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços”, nos prazos estabelecidos no cronograma.
11.6.8.8 Eventuais comunicados relacionados a este Concurso serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e
11.7 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E EVIDÊNCIAS
11.7.1 Após a divulgação das decisões aos recursos interpostos será realizada nova classificação dos projetos-pilotos.
11.7.2 As 10 (dez) empresas usuárias que obtiverem melhor classificação, de acordo com a pontuação final obtida, serão convocadas a enviarem os documentos de habilitação e evidências, conforme previsto neste Edital.
11.7.3 Os documentos serão submetidos à análise de conformidade e, caso obtenham parecer positivo, as empresas usuárias e seus projetos-pilotos com maior pontuação entre os
10 (dez) primeiros classificados serão definidos como vencedores do Concurso Ambientes de demonstração ABDI Labs e receberão a premiação da ABDI.
11.7.4 A convocação será realizada por meio da plataforma de inscrições e por meio de Comunicado disponibilizado no site da ABDI, no seguinte endereço: xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.7.5 Após a convocação, as empresas usuárias terão 5 (cinco) dias úteis para enviar toda documentação.
11.7.6 Neste momento, também será realizada a análise de conformidade da Carta de Parceiro Tecnológico.
11.7.7 Não havendo referência quanto ao prazo de validade dos documentos, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias.
11.7.8 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da empresa proponente.
11.7.9 As 10 (dez) empresas consideradas habilitadas com melhor classificação serão consideradas vencedoras do Concurso e deverão formalizar contrato de adesão com a ABDI (ANEXO X).
11.7.10 As demais empresas comporão cadastro de reserva e, em caso de desistência, poderão ser chamadas à fase de habilitação de documentos, respeitando a ordem de classificação.
11.7.11 As empresas inscritas cujos projetos não foram selecionados se comprometem a responder à pesquisa da ABDI sobre o status do projeto-piloto submetido, fora do apoio do edital. Essas informações servirão para orientar avaliação contrafactual do edital.
11.8 DA ASSINATURA DO CONTRATO DE XXXXXX
11.8.1 O contrato de adesão (ANEXO X) tem o objetivo de elencar os direitos e deveres dos partícipes e formalizar as condições de implementação dos projetos-pilotos em empresas do setor produtivo, beneficiárias da(s) tecnologia(s) habilitadora(s), denominadas empresárias usuárias, desenvolvimento dos ambientes de demonstração e ações de disseminação.
11.8.2 As empresas usuárias vencedoras deverão observar o prazo estabelecido em cronograma para assinatura do contrato de adesão, a contar da convocação efetuada pela ABDI, mediante divulgação no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
11.8.3 Caso alguma empresa vencedora se recusar a assinar o contrato de adesão dentro do prazo estabelecido, serão convocadas as demais classificadas do cadastro de reserva.
11.9 DA PREMIAÇÃO ÀS EMPRESAS VENCEDORAS
11.9.1 Ao final da etapa de seleção, serão premiadas as empresas usuárias vencedoras, até o limite orçamentário estabelecido neste Concurso, levando em consideração a definição de premiação a cada projeto-piloto, estabelecida neste Edital.
11.9.2 A empresa usuária será responsável pela movimentação dos recursos da premiação, vinculada à execução dos projetos-pilotos.
11.9.3 A premiação será realizada na conta corrente de pessoa jurídica indicada no momento da inscrição, em nome da empresa usuária, nos prazos estabelecidos no cronograma deste edital, a partir da assinatura do contrato de adesão.
12 ETAPA III: DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS-PILOTOS
12.1 O objetivo desta etapa é a execução dos projetos-pilotos conforme previsto nas propostas vencedoras.
12.2 Os projetos-pilotos deverão ser executados em um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir do início da etapa, conforme cronograma deste Edital.
12.3 A empresa usuária deverá apresentar um Plano de Trabalho, em até 30 (trinta) dias do início da etapa, do projeto-piloto selecionado, que reflita a síntese do projeto com cronograma de execução apresentado na inscrição, conforme modelo de Plano de Trabalho disponível no ANEXO VI.
12.4 A ABDI realizará reuniões bimestrais de acompanhamento dos projetos-pilotos.
12.5 Ao final da etapa, a empresa usuária deve enviar à ABDI, via plataforma, um relatório de entrega do projeto-piloto, contemplando as informações de execução do projeto, conforme XXXXX XXX - Roteiro de Implementação.
13 ETAPA IV: AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO
13.1 O objetivo desta etapa é executar as atividades dos ambientes de demonstração das tecnologias implementadas nos projetos-pilotos, em um período de até 150 (cento e cinquenta) dias do início da etapa.
13.2 Em até 30 (trinta) dias do início da etapa “Ambientes de Demonstração”, a empresa usuária deve apresentar lista à ABDI, xxx xxxxxxxxxx, xxxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) empresas para participação das atividades presenciais do ambiente de demonstração, conforme modelo do ANEXO
V. Essas empresas são denominadas empresas visitantes.
13.2.1 Em caso de externalidades decorrentes da situação sanitária no País, o prazo de execução dos ambientes de demonstração poderá ser prorrogado pela ABDI.
13.2.1.1 Após decorrido o novo prazo de execução dos ambientes de demonstração, e constatada a inviabilidade de atendimento ao item 13.2, as atividades presenciais poderão ser substituídas por atividades remotas.
13.2.1.2 Outros casos omissos deverão ser avaliados pela ABDI.
13.3 Cada empresa visitante poderá participar do ambiente de demonstração com até dois (2) representantes, sendo 1 (um) representante de nível gerencial e mais 1 (um) com perfil da área de produção, tecnologia ou afim.
13.4 A empresa usuária deve enviar à ABDI em até 30 (trinta) dias do início da etapa, via plataforma, os seguintes documentos:
13.4.1 Um roteiro de implementação, conforme XXXXX XXX;
13.4.2 Um vídeo do caso de uso do projeto-piloto;
13.4.3 Cronograma validado dos ambientes de demonstração (o cronograma deve conter, no mínimo, as seguintes informações: dia dos eventos, programação, lista das empresas visitantes e seus participantes, roteiro de visitação, responsáveis pelo evento).
13.5 A execução das atividades dos ambientes de demonstração deve obedecer ao cronograma deste edital.
13.6 O ambiente de demonstração de prever a realização de evento(s) presencial(is) para, no mínimo, 30 (trinta) empresas visitantes.
13.6.1 O(s) evento(s) presencial(is) deve(m) prever a apresentação de um roteiro de implementação, com indicadores de resultados, e demonstração da(s) tecnologia(s) e suas aplicações, achados relevantes, resultados e boas práticas.
13.6.2 O evento presencial deve prever uma visita à solução implementada no ambiente real de execução.
13.6.3 O evento presencial pode ser realizado de uma única vez ou dividido em turmas, de acordo com a disponibilidade e organização da empresa usuária, dentro de um período de até 150 (cento e cinquenta) dias após a conclusão do projeto-piloto.
13.6.4 A empresa usuária deverá realizar, dentro do prazo da etapa de execução dos ambientes de demonstração, um evento online e síncrono voltado para o setor industrial, para apresentação dos resultados e aprendizados obtidos com o projeto.
13.6.4.1 Deverá ser reservado um espaço na programação para a participação da ABDI.
13.6.4.2 A organização e os custos de realização do evento são de responsabilidade da empresa usuária.
13.6.4.3 A identidade visual deverá ser aprovada pela Unidade de Comunicação da ABDI, que se reserva o direito de aprovar a programação e o conteúdo a ser apresentado, como também validar as estratégias e os canais de divulgação do evento.
13.7 A empresa usuária deve organizar um vídeo de apresentação do caso de uso, de, no máximo, 10 (dez) minutos, contendo:
13.7.1 Descrição do objeto do projeto-piloto;
13.7.2 Apresentação do que foi planejado como entrega no projeto-piloto e os objetivos;
13.7.3 Descrição de como se deu o desenvolvimento do projeto, qualificando e quantificando a equipe envolvida, descrição da(s) tecnologia(s), riscos tecnológicos (houve algum grau de inovação?), resultados, desafios, investimento necessário e outras informações relevantes para contextualizar o projeto-piloto em formato de vídeo;
13.7.4 Depoimentos relevantes de participante(s) do projeto-piloto.
13.8 Ao final da etapa, a empresa usuária deve enviar à ABDI, via plataforma, um relatório de execução dos ambientes de demonstração (lista de presença das empresas visitantes, leads, melhores práticas etc.), conforme modelo do ANEXO VIII.
14 ETAPA V: DISSEMINAÇÃO DO CONHECIMENTO
14.1 No início da etapa será realizado seminário com as empresas usuárias e âncoras para apresentação dos casos aplicação das tecnologias habilitadoras e apresentação dos roteiros de implementação.
14.2 Será disponibilizado website dos ambientes de demonstração contendo todas as informações não confidenciais: roteiros, casos de aplicação, vídeos, relatórios e fotos da execução dos projetos- pilotos.
14.3 A ABDI realizará, após 6 (seis) meses de conclusão do Edital, uma pesquisa estruturada junto às empresas usuárias, empresas âncoras e empresas visitantes, para acompanhamento dos impactos dos ambientes de demonstração.
15 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO ABDI LABS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO ABDI LABs | ||||
Fase | Data início/ Referência | Data início | Nº dias para Edital/Prazos de execução | Data final |
Lançamento ABDI LABS (Webinar) | 22/02/2022 | |||
Abertura para inscrições | 07/03/2022 | |||
Inscrições das empresas e cadastro das propostas dos projeto-pilotos | 07/03/2022 | 38 | quinta-feira, 14 de abril de 2022 | |
Banca de Avaliação - Análise das propostas dos projetos-pilotos e Comissão Especial de Licitação - análise da elegibilidade | 12/04/2022 | 15 | sexta-feira, 29 de abril de 2022 | |
Lista de classificação dos projetos-pilotos - inelegibilidade | 29/04/2022 | 3 | segunda- feira, 2 de maio de 2022 |
Envio das razões de inelegibilidade e pontuação | 02/05/2022 | 7 | segunda- feira, 9 de maio de 2022 |
Prazo para interposição de recursos - inelegibilidade e pontuação | 09/05/2022 | 7 | segunda- feira, 16 de maio de 2022 |
Publicação dos recursos interpostos e abertura de prazo para interposição de contrarrazões - inelegibilidade e pontuação | 16/05/2022 | 7 | segunda- feira, 23 de maio de 2022 |
Fase de análise dos recursos | 23/05/2022 | 6 | domingo, 29 de maio de 2022 |
Publicação do resultado dos recursos - divulgação da classificação para habilitação | 29/05/2022 | 1 | segunda- feira, 30 de maio de 2022 |
Convocação para apresentação dos documentos de habilitação e evidências | 30/05/2022 | 7 | segunda- feira, 6 de junho de 2022 |
Fase de análise dos documentos de habilitação e evidências | 06/06/2022 | 7 | segunda- feira, 13 de junho de 2022 |
Divulgação do resultado da análise dos documentos de habilitação e classificação após análise das evidências | 13/06/2022 | 3 | quinta-feira, 16 de junho de 2022 |
Prazo para interposição de recursos - habilitação e evidências | 16/06/2022 | 7 | quinta-feira, 23 de junho de 2022 |
Publicação dos recursos interpostos e abertura de prazo para interposição de contrarrazões - habilitação e evidências | 23/06/2022 | 7 | quinta-feira, 30 de junho de 2022 |
Fase de análise dos recursos - habilitação e evidências | 30/06/2022 | 5 | terça-feira, 5 de julho de 2022 |
Publicação do resultado dos recursos - divulgação do resultado final - formação do cadastro de reserva | 30/06/2022 | 6 | segunda- feira, 11 de julho de 2022 |
Homologação do Concurso | 11/07/2022 | 3 | quinta-feira, 14 de julho de 2022 |
Celebração dos contratos de adesão | 14/07/2022 | 6 | quarta-feira, 20 de julho de 2022 | |
Premiação | 20/07/2022 | 7 | quarta-feira, 27 de julho de 2022 | |
Reuniões de kickoff | 27/07/2022 | 5 | segunda- feira, 1 de agosto de 2022 | |
Entrega dos Planos de Trabalho com cronograma de execução | 01/08/2022 | 30 | quarta-feira, 31 de agosto de 2022 | |
Desenvolvimento dos projetos-pilotos | 31/08/2022 | 240 | sexta-feira, 28 de abril de 2023 | |
Entrega dos roteiros de implementação | 28/04/2023 | 20 | quinta-feira, 18 de maio de 2023 | |
Entrega dos vídeos | 18/05/2023 | 15 | sexta-feira, 2 de junho de 2023 | |
Entrega do cronograma validado dos ambientes de demonstração e lista das empresas visitantes | 02/06/2023 | 5 | quarta-feira, 7 de junho de 2023 | |
Ambientes de demonstração (incluindo a realização de um webinar) | 07/06/2023 | 152 | segunda- feira, 6 de novembro de 2023 | |
Seminário de encerramento com a apresentação dos casos de uso, compartilhamento das experiências dos ambientes demonstradores, disponibilização dos roteiros de implementação | 06/11/2023 | 30 | quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 | |
Acompanhamento dos leads das empresas visitantes | 06/12/2023 | 90 | terça-feira, 5 de março de 2024 | |
Relatório final do edital apresentado pela ABDI | 05/03/2024 | 60 | sábado, 4 de maio de 2024 | |
Monitoramento 24 meses | 21/03/2024 | 730 | segunda- feira, 4 de maio de 2026 |
16 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES
16.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, exclusivamente para o endereço xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
16.2 As respostas aos esclarecimentos solicitados serão divulgadas em até 5 (cinco) dias úteis mediante publicação de notas/esclarecimentos no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços”, e passarão a fazer parte integrante das regras do certame, cabendo aos interessados acessá-las para obtenção das informações prestadas.
16.3 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no qual constará sua qualificação (nome e identidade) e endereço (telefone, e-mail ou outro meio) para recebimento de resposta.
16.4 A decisão sobre a impugnação deverá ocorrer no prazo de até 3 (três) dias úteis.
16.5 Eventuais comunicados relacionados a este Concurso serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, aba “Aquisição de Bens e Serviços”, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O foro para dirimir questões relativas à presente chamada pública será o de Brasília.
17.2 Os casos omissos neste Regulamento resolver-se-ão por deliberação da Diretoria Executiva da ABDI, baseados no respeito aos princípios expressos no art. 2º e no art 3º e, quanto aos contratos, na aplicação dos princípios contratuais regidos pelo Código Civil Brasileiro.
17.3 Fica assegurado à ABDI o direito de cancelar o Concurso, por razões de interesse da Instituição, devidamente justificadas, antes da assinatura dos instrumentos jurídicos previstos neste Edital ou anular o certame, em caso de ilegalidade.
17.4 Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos a este Concurso, tampouco pelo comparecimento a eventos.
17.5 É facultada à ABDI, em qualquer fase deste Edital, a promoção de diligência destinada a sanar, esclarecer ou a complementar a instrução do processo, fixando-se prazos para atendimento pelas proponentes, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente do cadastramento.
17.6 As normas que disciplinam este Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
17.7 Eventuais comunicados relacionados a esta chamada serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx , aba “Aquisição de Bens e Serviços”, cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
17.8 A ABDI reserva-se o direito de, durante todas as fases de desenvolvimento do objeto deste Edital, promover visitas técnicas e/ou solicitar informações adicionais dos participantes, a fim de coletar informações para a produção dos relatórios de inteligência.
18 DOS ANEXOS
18.1 São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I - DO NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA ANEXO II - CARTA DE PARCEIRO TECNOLÓGICO ANEXO III - MODELO DE PROJETO-PILOTO
ANEXO IV - LISTA DE ELEGIBILIDADE
ANEXO V - MODELO DE LISTA DE EMPRESAS VISITANTES
ANEXO VI - MODELO DE PLANO DE TRABALHO COM CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ANEXO VII - MODELO DE ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO
ANEXO VIII - MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO
ANEXO IX - NORMA TÉCNICA ISA 95 ANEXO X - CONTRATO DE ADESÃO
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AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO I
DO NÍVEL DE MATURIDADE TECNOLÓGICA (Technology Readiness Level - TRL)1
Sistemática que permite avaliar, em um determinado instante, o nível de maturidade de uma tecnologia particular. A escala de maturidade ou prontidão tecnológica varia de 1 a 9, e, com base nas entregas/resultados relacionados a cada nível, pode ser assim descrita (conforme norma ISO 16290:20131 ):
● TRL 1 - Princípios básicos observados e reportados;
● TRL 2 - Formulação de conceitos tecnológicos e/ou de aplicação;
● TRL 3 - Estabelecimento de função crítica de forma analítica ou experimental e/ou prova de conceito;
● TRL 4 - Validação funcional dos componentes em ambiente de laboratório;
● TRL 5 - Validação das funções críticas dos componentes em ambiente relevante;
● TRL 6 - Demonstração de funções críticas do protótipo em ambiente relevante;
● TRL 7 - Demonstração de protótipo do sistema em ambiente operacional;
● TRL 8 - Sistema qualificado e finalizado;
● TRL 9 - Sistema operando e comprovado em todos os aspectos de sua missão operacional.
1 SELEÇÃO PÚBLICA MCTI/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação – 04/2020 - Tecnologias 4.0. Disponível em: xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/000
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ANEXO II
CARTA DE PARCEIRO TECNOLÓGICO
(NECESSÁRIA SOMENTE NA ETAPA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E EVIDÊNCIAS)
Manifesto, por meio da presente carta, interesse de parceria no projeto da [NOME DA EMPRESA USUÁRIA], inscrita no CNPJ sob o nº [NÚMERO], submetido ao Concurso XXX - Ambiente de Demonstração de Tecnologias, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
1. Nosso interesse de parceria se explica por: |
2. A participação de nossa instituição se dará da seguinte maneira: |
3. Nossas competências para atender esta parceria são as seguintes: |
4. Nome do Gerente do Projeto-Piloto junto à empresa âncora: |
5. Nome do profissional que participará presencialmente do ambiente de demonstração |
E, ainda, nossa empresa se compromete a:
1. Disponibilizar profissional(is) com competências sobre as tecnologias do projeto- piloto para auxiliar no processo de implementação.
2. Designar, pelo menos, 1 (um) profissional para participar presencialmente das atividades do projeto-piloto, junto à empresa usuária, pelo menos uma vez no decorrer da vigência do projeto.
3. Oferecer 120 (cento e vinte) horas de consultoria e mentoria, sendo 60 (sessenta) horas às empresas usuárias, durante a execução dos projetos-pilotos, e 60 (sessenta) horas às empresas visitantes, sobre o caso de uso de suas tecnologias, distribuídas de acordo com a demanda.
4. Auxiliar a empresa usuária na construção de um roteiro de implementação.
5. Disponibilizar pelo menos 1 (um) profissional para apresentar conteúdo sobre a(s) tecnologia(s) disponibilizada(s) para o projeto-piloto para veiculação em plataforma de capacitação EaD da ABDI (mínimo de 4 horas de disponibilidade, divididas entre a preparação do material a ser utilizado e a apresentação).
6. Compartilhar informações a respeito do projeto desenvolvido com a ABDI por 24 (vinte e quatro) meses, após o encerramento das fases deste Edital, por meio de resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência.
7. Disponibilizar profissionais para entrevistas com jornalistas da imprensa em geral e com a unidade de Comunicação e Marketing da ABDI para divulgação dos cases.
Nossa empresa declara ainda conhecer a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, e autoriza a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais dos seus representantes, para fins exclusivos de viabilizar o processo de contratação e futura execução do objeto contratado.
Nossa empresa declara também que o(s) profissional(is) indicado(s) autoriza(m) a ABDI a coletar e tratar seus dados pessoais em conformidade com a LGPD: nome completo, telefone, email e cargo, para o fim exclusivo de viabilizar a execução do projeto.
Local Data
Nome(s) (Representantes Legais e profissionais indicados)
Cargo(s)
Nome da empresa âncora, parceira tecnológica CNPJ
Assinatura (s)
OBSERVAÇÕES:
1. A Carta de Parceiro Tecnológico deve ser escrita em papel timbrado da empresa âncora e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) até a data final de submissão dos projetos-pilotos.
2. A empresa âncora deve anexar os seguintes documentos para sua qualificação jurídica:
2.1. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado e atualizado para as sociedades comerciais em geral, acompanhado do documento de eleição de seu(s) administrador(es), quando for o caso;
2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3. Documento de eleição e mandato do(s) representante(s) legal(is);
2.4. Documento oficial no qual constem os dados do RG e inscrição no CPF do(s) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica.
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AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO III
MODELO DE PROJETO-PILOTO
*Os textos não podem conter elementos que identifiquem as empresas participantes: usuárias e âncoras
1. Tecnologias Habilitadoras
Em qual(is) tecnologia(s) habilitadora(s) o projeto-piloto se enquadra? Indicar com um (X) apenas as opções que se enquadram no desenvolvimento do projeto.
Marcar nesta coluna com um X as tecnologias que serão utilizadas no projeto | Tecnologias Habilitadoras |
1. Internet da Coisas | |
2. Big Data | |
3. Computação em Nuvem | |
4. Segurança Digital | |
5. Robótica Avançada | |
6. Manufatura Digital | |
7. Manufatura Aditiva | |
8. Integração de Sistemas | |
9. Inteligência Artificial | |
10. Sistemas de Simulação | |
11. Digitalização |
2. Título do Projeto
3. Empresa Usuária:
Classificação Nacional da Atividade Econômica (CNAE) da empresa usuária: |
Equipe técnica envolvida no projeto-piloto: |
Doutores: Mestres: Pós-Graduados: Graduados: Estagiários cursando graduação: |
Descreva as experiências e competências dos profissionais envolvidos no projeto-piloto: *ATENÇÃO: os textos não podem conter elementos que identifiquem as empresas participantes: usuárias e âncoras. |
Quais o(s) setor(es) econômico(s) de atuação da empresa? |
4. Orçamento do projeto-piloto
Valor líquido recebido da ABDI (R$) | % | Valor da contrapartida/investimento s adicionais alocados para o projeto (conforme item 8 deste formulário) | % | Valor total do projeto | % |
100% |
5. Empresa âncora
Setor ou setores de atuação da empresa âncora: |
Valor aproximado das contrapartidas : |
Interesse da parceria tecnológica com a empresa usuária: *ATENÇÃO: o texto não pode conter elementos que identifiquem a empresa âncora. * Máximo 500 palavras. |
Capacidade da empresa âncora de atender o mercado: ● Descrever resumidamente a capacidade da empresa âncora, no contexto do projeto-piloto, para fins de escala das tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, no sentido de conseguir atender às eventuais demandas das 30 empresas visitantes dos ambientes demonstradores. *ATENÇÃO: as descrições não podem conter elementos que identifiquem a empresa âncora. * Máximo 500 palavras. |
6. Sobre o projeto-piloto:
Título do projeto (repetir o título do projeto): |
Prazo de execução: |
Objetivo geral do projeto junto à empresa usuária: * Máximo 100 palavras. |
Objetivos específicos do projeto: * Máximo 300 palavras. |
Problem-solution fit: ● Justifique o objetivo geral proposto, sob o ponto de vista de sua aderência à(s) tecnologia(s) habilitadora(s) propostas pela empresa âncora e suas capacidades técnicas. Quais são os problemas a serem resolvidos? Quais são as necessidades a serem atendidas? Caso aplicável, descreva os subprojetos envolvidos. |
*Máximo 300 palavras. |
Qual a relevância das tecnologia(s) habilitadora(s) aplicadas ao projeto? ● Descreva a abrangência e alguns dos impactos esperados. Exemplos: atende os setores x, melhorias, manutenção da participação de mercado da empresa, abertura de novos mercados para a empresa, aumento da capacidade de produção ou prestação de serviços, aumento da flexibilidade da produção ou da prestação de serviços, redução dos custos de produção, redução dos custos do trabalho, redução do consumo de matérias-primas, geração de emprego, renda e acesso a produtos que aprimorem a qualidade de vida das pessoas, ampliação da receita operacional da empresa etc. *Máximo 300 palavras. |
Produto(s), processo(s) e/ou serviço(s) a serem implementados no projeto-piloto junto à empresa usuária: ● Descreva, em detalhes, o que se pretende desenvolver e implementar ao longo do projeto-piloto e quais produtos e/ou soluções pretende-se obter. Quais são as oportunidades a serem exploradas? *Máximo 200 palavras. |
Inovação, risco tecnológico e demais riscos envolvidos (se for o caso): ● O risco tecnológico deve ser demonstrado por meio dos indicadores de insucesso na implementação do projeto-piloto, expondo as condicionantes que podem resultar na não adequação da solução ao problema proposto no projeto-piloto e consequentemente na não adoção da(s) tecnologia(s). Descrever os riscos tecnológicos e outros riscos do projeto, entendidos como o conjunto de esforços, desafios e incertezas técnicas associadas ao desenvolvimento do(s) produto(s), processo(s) e/ou serviço(s) propostos no projeto-piloto. *ATENÇÃO: os textos não podem conter elementos que identifiquem as empresas participantes: usuárias e âncoras * Máximo 200 palavras. |
Metodologia para o desenvolvimento do projeto-piloto: ● Descreva a estratégia de desenvolvimento e implementação tecnológica, com as atividades necessárias para alcançar os objetivos propostos. |
● Caracterizar detalhadamente a metodologia a ser empregada por cada parte do projeto e como ocorrerá a integração entre as partes. ● Explicite em que estágio se encontra a empresa usuária em relação à execução do projeto. ● Descrever a estratégia de adoção dos produto(s), processo(s) e/ou serviço(s) a serem desenvolvidos no projeto-piloto, incluindo a participação das áreas envolvidas. ● Existem atividades de validação, certificação necessárias? * Máximo 200 palavras. |
7. Cronograma de execução do projeto-piloto
Acrescentar os campos necessários para inclusão de todas as metas/atividades.
Meta | Atividades | Indicadores de comprovação de execução |
Meta 1 | Atividade 1 Atividade 2 … Para cada atividade, apresentar uma descrição | |
Meta 2 | Atividade 1 Atividade 2 … Para cada atividade, apresentar uma descrição | |
Meta 2 | Atividade 1 Atividade 2 … Para cada atividade, apresentar uma descrição |
8. Orçamento estimado do projeto
Aplicação dos recursos | Recursos premiação ABDI R$ | Recursos adicionais da empresa usuária para a conclusão do projeto R$ | Valor Total R$ |
Equipe própria | |||
Equipamentos | |||
Softwares | |||
Matérias Primas e Material de Consumo | |||
Treinamento | |||
Consultoria | |||
Serviços de terceiros | |||
Viagens e diárias | |||
Outros (especificar) | |||
Total R$ |
9. Comentários finais
Utilize este espaço para apresentar outras informações ou comentários: |
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2022
AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO IV
LISTA DE ELEGIBILIDADE CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE GERAIS
1. Declaro que esta empresa conhece a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei
13.709 de 14 de agosto de 2018 e autoriza a ABDI a coletar e tratar os dados pessoais dos seus representantes, para fins exclusivos de viabilizar o processo de contratação e futura execução do objeto do edital de Concurso 002/2022.
2. Declaro que minha empresa não se encaixa das VEDAÇÕES listadas no item 3, do edital de Concurso 002/2022, da ABDI, item DAS VEDAÇÕES, bem como as declarações de participação estão em conformidade com o item 2, CONDIÇÕES GERAIS, deste edital.
3. Declaro que esta empresa cumpre ao disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprego(amos) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, salvo menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
4. Declaro que esta empresa atua na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
5. Declaro que esta empresa não está impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, Administração Pública ou outros integrantes do Sistema S.
7. Declaro que esta empresa não está impedida de participar de licitação e de contratar com a ABDI, durante o prazo da sanção aplicada nos termos do inciso III do art. 31 do RLC.
8. Declaro que esta empresa é constituída sob as leis brasileiras e que tem sede e administração no País.
9. Declaro que esta empresa possui, pelo menos, 1 (uma) unidade ou planta produtiva instalada no Brasil.
10. Declaro que esta empresa não se encontra em processo de fusão, cisão ou incorporação, e ainda, em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, falência e liquidação (exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado
judicialmente e em pleno vigor, ou nos casos em que haja decisão judicial que permita a participação em licitações).
11. Declaro que esta empresa não consta no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
12. Declaro que esta empresa não consta no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
13. Declaro que esta empresa não possui entre seus dirigentes membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ou Diretoria Executiva da ABDI, empregados da ABDI, bem como respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau.
14. Declaro que esta empresa usuária tem participação única neste edital e que não há outra inscrição de empresa integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
15. Declaro que esta empresa atende às exigências deste Edital e seus anexos.
16. Declaro que esta empresa aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes no Edital e em seus Anexos.
17. Declaro que esta empresa tem total responsabilidade pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Concurso.
18. Declaro que esta empresa realizará o compartilhamento de informações, não confidenciais, com a ABDI por 24 (vinte e quatro) meses, após o encerramento das fases deste Edital, por meio de resposta a questionários e entrevistas para aprimoramento dos relatórios de avaliação e inteligência.
19. Declaro que possuo autorização desta empresa para preencher este formulário.
20. Declaro que esta empresa se enquadra no perfil de empresa usuária.
21. Declaro que esta empresa usuária possui a classificação CNAE 2.0 das divisões 05 a 09 e de 10 a 33.
22. Declaro que o projeto-piloto contempla uma ou mais tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, estabelecidas no edital de Concurso 002/2022, da ABDI.
23. Declaro que esta empresa irá indicar um profissional qualificado para ser gerente de projeto, com condições para acompanhar o desenvolvimento e implementação do projeto-piloto, caso seja selecionada, que também será o ponto focal da ABDI junto à empresa.
24. Declaro que o gerente de projeto que será indicado por esta empresa, deu anuência
de sua participação no projeto-piloto, da empresa usuária, no âmbito deste Concurso da ABDI.
25. Declaro ciência, em caso de minha empresa ser selecionada, que apresentará os documentos para habilitação e evidências, em um prazo de 7 dias (assim que convocada) e irá celebrar o Contrato de Adesão como a ABDI, conforme este Edital.
26. Declaro que minha empresa formou parceria com uma empresa provedora de tecnologia, que está de acordo com as condições de participação da empresa âncora.
27. Declaração de que a Carta de Parceiro Tecnológico será preenchida adequadamente e conferida por minha empresa a fim de atender às exigências do modelo disponibilizado pela ABDI.
28. Declaro que a empresa âncora, provedora da tecnologia, foi selecionada a partir das exigências estabelecidas neste edital.
29. Declaro que a empresa âncora foi selecionada por representar melhor fit com o projeto-piloto proposto.
30. Declaro que o projeto-piloto está alinhado com os objetivos e prazos deste Edital.
31. Declaro que o projeto-piloto está em conformidade ao modelo exigido pela ABDI;
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2022
AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO V
MODELO DE LISTA DE EMPRESAS VISITANTES
No início da etapa “Ambientes de Demonstração”, a empresa usuária deve anexar à plataforma, no campo apropriado, uma lista contendo 30 (trinta) empresas que participarão das atividades dos ambientes de demonstração.
A lista das empresas visitantes deve conter os seguintes campos:
Empresa | Representantes 1 e 2 | Cargo | Contato | Setor |
Empresa Visitante 1 | Representante 1 | Cargo representante 1 | Contato Representante 1 | Setor Representante 1 |
Empresa Visitante 1 | Representante 2 | Cargo representante 2 | Contato Representante 2 | Setor Representante 2 |
Este documento estabelece as atividades a serem executadas no âmbito do Edital de Concurso nº 002/2022, AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS, realizado pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI)
1. NOME DO PROJETO-PILOTO |
2. IDENTIFICAÇÃO EMPRESA USUÁRIA | CNPJ |
3. PESSOA PARA CONTATO - USUÁRIA | CARGO/FUNÇÃO | TELEFONE | |
4. IDENTIFICAÇÃO EMPRESA ÂNCORA | CNPJ |
5. PESSOA PARA CONTATO - ÂNCORA | CARGO/FUNÇÃO | TELEFONE | |
6. OBJETO DO PLANO DE TRABALHO |
Breve descrição do objeto. |
Desenvolvimento e implementação do projeto-piloto, COLOCAR O NOME DO PROJETO, selecionado no edital de Concurso nº XXX, ABDI LABS, com a parceria tecnológica estabelecida entre as empresas: NOME DA EMPRESA USUÁRIA, denominada empresa usuária, que será beneficiada com a(s) tecnologia(s): COLOCAR AS TECNOLOGIAS, e a empresa âncora, COLOCAR O NOME DA EMPRESA ÂNCORA, provedora das tecnologias habilitadoras. |
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PLANO DE TRABALHO |
Breve descrição dos objetivos específicos do Plano de Trabalho. |
8. RESUMO PUBLICÁVEL DO PROJETO |
Redija um resumo do projeto com até 200 palavras, destacando até seis palavras-chave que melhor caracterizem os resultados, este texto poderá ser utilizado para divulgação externa. |
9. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS | |||
Relacionar a equipe técnica principal envolvida na execução do plano de trabalho. | |||
Nome | Instituição (identificar usuária/âncora) | Telefone | |
10. INDICADORES E MÉTRICAS DE DESEMPENHO E RESULTADO DO PROJETO |
Indique os ganhos potenciais: produtividade, eficiência, redução de custos, novo mercado etc. |
11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGAS | |||||
Meta | Atividades | Entregável | Início execução | Término execução | Custo Estimado |
TOTAL |
12. ASSINATURAS | |
Responsável Técnico Usuária | Responsável Técnico Âncora |
1. NOME DO PROJETO-PILOTO |
2. PARCERIA TECNOLÓGICA: USUÁRIA + ÂNCORA |
Nomes das empresas envolvidas no projeto-piloto. Quais os segmentos de atuação? |
3. PROBLEM SOLUTION-FIT |
A empresa usuária já utilizava a(s) tecnologia(s) habilitadora(s) do projeto? Breve descrição do processo de seleção do melhor problema para submissão do projeto (indique o relacionamento e articulação com as áreas envolvidas, a tomada de decisão, entre outros relevantes para a escolha do problema) e como foi a seleção do parceiro e da proposta de solução. Justifique a escolha do projeto sob o ponto de vista de sua aderência à(s) tecnologia(s) habilitadora(s) propostas pela empresa âncora e suas capacidades técnicas. Quais são os problemas resolvidos? Quais as necessidades atendidas? |
4. QUAIS OS OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO |
Breve descrição dos objetivos específicos do projeto. |
5. RESUMO DO PROJETO |
Redija um resumo do projeto com até 200 palavras. |
6. QUAIS AS TECNOLOGIAS HABILITADORAS UTILIZADAS E CASOS DE USO |
Breve descrição da(s) tecnologia(s) habilitadora(s) utilizada(s) com exemplos de aplicação. |
7. DADOS TÉCNICOS RELEVANTES |
Descreva os requisitos básicos para a adoção da tecnologia, inclua dados de testagem e segurança necessários, desempenho da solução, ferramentas, micro serviços, plataformas, processos de comunicação, interfaces etc, desafios tecnológicos, entre outros (cite quais). Glossário: defina termos, conceitos e parâmetros. |
8. EQUIPE TÉCNICA ENVOLVIDA |
Relacionar os perfis técnicos envolvido e necessários na execução do projeto (justifique). |
9. INDICADORES E MÉTRICAS DE DESEMPENHO E RESULTADO DO PROJETO |
Descreva os indicadores de desempenho e de sucesso. As metas foram cumpridas? Se não, justifique e descreva a alternativa proposta para não impactar no resultado final. Houve a necessidade de revisão das metas? |
10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E ENTREGAS | |||||
Meta | Atividades | Entregável | Tempo de execução (em dias) | Custo executado | Percentual de cumprimento |
TOTAL |
11. INVESTIMENTO |
Outras considerações relevantes sobre investimento. Descreva os riscos enfrentados pelo projeto, como custos extras e mais trabalho do que o previsto. |
12. IMPLEMENTAÇÃO |
Descreva em detalhes como a nova solução foi implementada, incluindo backups, interrupções do sistema, entre outros (especifique). |
13. BENEFÍCIOS |
Descreva como era contornado o problema antes da implementação da solução e descreva as melhorias conquistadas (até o momento) e previstas com o projeto, além das vantagens competitivas (produtividade, eficiência, redução de custos, novo mercado etc.). |
14. AVALIAÇÃO |
Quais seriam os impactos se o projeto não fosse realizado? O que aconteceria se o projeto não fosse realizado? |
15. QUADRO RESUMO DO ROTEIRO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS TECNOLOGIAS |
Indique as lições aprendidas e as melhores práticas na execução do projeto e inclua recomendações de implementação. Inclua novas linhas, se necessário, para incorporar outros passos na implementação, como exemplificado no item 1 da tabela abaixo. Os exemplos podem ser retirados ou mantidos. |
ETAPAS | DO’S | DONT’S |
1. Design do problema - lista com descrição detalhada de demandas | Ex.: Articular com as instâncias internas uma lista de problemas | Ex.: Não focar na solução, focar primeiramente no problema |
- priorizar lista de demandas | Ex. Priorizar lista de demandas sob duas dimensões: - impacto (ex.: redução de custos, aumento de receita) - esforço (ex.: tempo necessário, recursos humanos e financeiros) | |
- benefícios esperados (avaliação do impacto) | ||
- recomendação 3 | ||
- recomendação 4 | ||
2. Levantamento de indicadores | ||
- recomendação 1 - recomendação 2 | ||
3. Levantamento de requisitos técnicos básicos | ||
- recomendação 1 - recomendação 2 | ||
4. Levantamento de recursos humanos necessários |
- recomendação 1 | ||
- recomendação 2 | ||
5. Levantamento dos recursos financeiros necessários | ||
- recomendação 1 | ||
- recomendação 2 | ||
6. Cronograma de atividades e entregas | ||
- recomendação 1 | ||
- recomendação 2 | ||
7. Estratégia para adoção da tecnologia (tecnologia realmente sendo utilizada pela empresa) | ||
- recomendação 1 | ||
- recomendação 2 |
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS |
Indique boas práticas e recomendações para a execução de projeto similar e adoção efetiva da(s) tecnologia(s) (customer success). |
1. ASSINATURAS | |
Responsável Técnico Usuária | Responsável Técnico Âncora |
1. NOME DO PROJETO-PILOTO |
2. IDENTIFICAÇÃO EMPRESA USUÁRIA | CNPJ |
3. GERENTE DO PROJETO - USUÁRIA | CARGO/FUNÇÃO | TELEFONE | |
4. IDENTIFICAÇÃO EMPRESA ÂNCORA | CNPJ |
5. PESSOA PARA CONTATO - ÂNCORA | CARGO/FUNÇÃO | TELEFONE | |
6. DESCREVA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES |
Destaque ações, metodologias e/ou processos que facilitaram ou prejudicaram a execução da etapa. As atividades que compõem a etapa dos ambientes demonstradores são: roteiros de implementação, vídeos, entrega do cronograma validado dos ambientes de demonstração, realização de um webinar de divulgação, eventos/atividades presenciais de demonstração dos projetos-pilotos e lista das empresas visitantes. |
7. COMENTE OS RESULTADOS |
Comente como foi o engajamento das empresas visitantes? Houve boa adesão? Houve interesse no desenvolvimento de projetos similares?Quantas horas de consultoria/mentoria a empresa âncora ofereceu às empresas usuárias e participantes(comente)? |
8. EQUIPE ENVOLVIDA NA EXECUÇÃO DA ETAPA | |||
Relacionar a equipe técnica principal envolvida na execução das atividades dos ambientes demonstradores. | |||
Nome | Instituição (identificar usuária/âncora) | Telefone | |
9. LISTA DAS EMPRESAS VISITANTES |
Inclua a lista de empresas que participaram dos eventos/atividades presenciais de demonstração dos projetos-pilotos. |
Empresa | Representantes 1 e 2 | Cargo | Contato | Setor |
Empresa Visitante 1 | Representante 1 | Cargo representante 1 | Contato Representante 1 | Setor Representante 1 |
Empresa Visitante 1 | Representante 2 | Cargo representante 2 | Contato Representante 2 | Setor Representante 2 |
10. ASSINATURAS | |
Responsável Técnico Usuária | Responsável Técnico Âncora |
EDITAL DE CONCURSO 002/2022
AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO IX NORMA TÉCNICA ISA 95
PIRÂMIDE DA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL1
A pirâmide da automação industrial é um diagrama que representa, de forma hierárquica, os diferentes níveis de controle e trabalho em automação industrial por meio de cinco níveis, desde os equipamentos e dispositivos em campo até o gerenciamento corporativo da empresa.
Descrição de cada um destes níveis:
1 Com dados da página de Automação Industrial. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx/x- piramide-da-automacao-industrial/
Nível 1 – Aquisição de Dados e Controle Manual: o primeiro nível é majoritariamente composto por dispositivos de campo. Atuadores, sensores, transmissores e outros componentes presentes na planta compõem este nível.
Nível 2 – Controle Individual: o segundo nível compreende equipamentos que realizam o controle automatizado das atividades da planta. Aqui se encontram CLPs (Controlador Lógico Programável), SDCDs (Sistema Digital de Controle Distribuído) e relés.
Nível 3 – Controle de Célula, Supervisão e Otimização do Processo: o terceiro nível destina-se a supervisão dos processos executados por uma determinada célula de trabalho em uma planta. Na maioria dos casos, também obtém suporte de um banco de dados com todas as informações relativas ao processo.
Nível 4 – Controle Fabril Total, Produção e Programação: o quarto nível é responsável pela parte de programação e também do planejamento da produção. Auxilia tanto no controle de processos industriais quanto na logística de suprimentos. Podemos encontrar o termo Gerenciamento da Planta para este nível.
Nível 5 – Planejamento Estratégico e Gerenciamento Corporativo: o quinto e último nível da pirâmide da automação industrial se encarrega da administração dos recursos da empresa. Neste nível encontram-se softwares para gestão de venda, gestão financeira e BI (Business Intelligence) para ajudar na tomada de decisões que afetam a empresa como um todo.
EDITAL DE CONCURSO N° 002/2022
AMBIENTES DE DEMONSTRAÇÃO DE TECNOLOGIAS - ABDI LABS
ANEXO X CONTRATO DE ADESÃO
PARTES:
I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL – ABDI, serviço social autônomo instituído nos termos da Lei n° 11.080, de 30.12.2004 e do Decreto n° 5.352, de 24 de janeiro de 2005, com sede no SIG, Quadra 04, Bloco B, Edifício Capital Financial Center, Brasília – DF, inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.966/0001-11, neste ato representada pelo Presidente XXXX XXXXXXXX CALVET e pelo Diretor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, de acordo com seu Estatuto Social, doravante designada ABDI.
II. XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX XXXXX XXXXXX, cidade/UF, CEP nº XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada por XXXXXXXX XXXXXX XXXX, doravante designada EMPRESA USUÁRIA.
RESOLVEM celebrar o presente Contrato, tendo em vista o processo nº XXXXX, e o Edital do CONCURSO nº 002/2022, em conformidade com o art. 5º, III, do Regulamento de Licitações e de Contratos da ABDI, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto regular os direitos e deveres das partes decorrentes do CONCURSO nº 002/2022 que selecionou projetos-pilotos que contemplem a utilização das tecnologias habilitadoras da indústria 4.0, para implementação de soluções em empresas proponentes, usuárias, do setor produtivo e apresentação dos projetos em ambientes de demonstração, nos termos deste CONCURSO.
O EDITAL, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste instrumento.
Parágrafo primeiro. A gestão deste Contrato será realizada pela ABDI, que poderá ser assessorada por instituição especializada, que deverá ter acesso às informações coletadas no âmbito do EDITAL.
Parágrafo segundo. O presente Contrato abrange somente as relações da empresa USUÁRIA com a ABDI, sendo que as relações com as demais eventuais partícipes do grupo Proponente deverão ser estabelecidas entre as partes sem intervenção da ABDI.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ABDI
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Edital, a ABDI
compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
I. Executar as etapas conforme disposto no EDITAL e seus anexos.
II. Comunicar à Proponente toda e qualquer ocorrência relacionada a este Contrato.
III. Rejeitar, no todo ou em parte, documentos elaborados em desacordo com as exigências do Edital e deste Contrato.
IV. Manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações e documentos fornecidos pela USUÁRIA que sejam declarados como confidenciais.
V. Na ETAPA II: SELEÇÃO DOS PROJETOS-PILOTOS, realizar o aporte financeiro à empresa USUÁRIA, no valor de R $200.000,00 (duzentos mil reais) conforme estabelecido no EDITAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA USUÁRIA
Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no EDITAL, a empresa USUÁRIA compromete-se a cumprir as seguintes obrigações:
I. Executar as etapas e obrigações, conforme disposto no EDITAL;
II. Apresentar um plano de trabalho com cronograma de atividades aderente ao cronograma definido por este edital, em até 30 dias dias, após a assinatura do contrato de adesão;
III. Implementar o projeto-piloto selecionado, conforme previsto na proposta de projeto;
IV. Realizar as atividades do “Ambiente de Demonstração” em um período de até 152 dias;
V. Entregar em até 40 dias após a conclusão dos projetos-pilotos, cronograma de execução dos “Ambientes de Demonstração”
VI. Engajar, pelo menos, 30(trinta) empresas de sua rede de relacionamento, para participação em evento presencial e visitação à solução implementada, na empresa usuária
VII. Organizar evento presencial com possibilidade de visitação à solução implementada para, no mínimo 30 empresas;
VIII. Entregar um roteiro de implementação do caso de uso da(s) tecnologia(s) implementadas, conforme modelo previsto neste edital, em até 20 dias após a conclusão do projeto-piloto;
IX. Produzir um vídeo sobre a experiência da implementação do projeto-piloto, conforme previsto no edital, em até 35 dias, após a conclusão do projeto-piloto;
X. Organizar pelo menos um evento online para a disseminação do conhecimento dentro do período do “Ambiente de Demonstração”;
XI. Entregar relatório de conclusão da etapa “Ambiente de Demonstração”, conforme modelo previsto neste edital;
XII. Participar do seminário de encerramento promovido pela ABDI como estratégia de disseminação do conhecimento;
XIII. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todas as despesas, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, inclusive aqueles que vierem a ser criados, e quaisquer outros encargos necessários à execução de suas atividades previstas no edital;
XIV. Arcar com eventuais os custos referentes a material e mão de obra, incluindo equipamentos auxiliares, alimentação, deslocamento e diárias correspondentes de sua equipe técnica para participação em reuniões e oficinas de trabalho necessárias para a implementação dos projetos-pilotos;
XV. Compartilhar em reuniões periódicas com a ABDI e outros partícipes, e por meio de envio de relatórios de acompanhamento, informações sobre o projeto, a fim de gerar insumos para a ABDI na criação de estratégias de adoção e difusão de tecnologias da indústria 4.0;
XVI. Realizar as entregas previstas no EDITAL;
XVII. Dar publicidade, em todos os meios de comunicação utilizados na promoção do programa ABDI Labs (inclusive aprimoramentos, evoluções e novas versões), de que o projeto foi apoiado pelo CONCURSO nº 002/2022, realizada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, no âmbito do Edital;
XVIII. Mencionar a parceria com a ABDI sempre que utilizar as informações não confidenciais geradas no âmbito deste Contrato para divulgação institucional, inclusive em suas páginas eletrônicas na internet;
XIX. Manter durante toda a execução deste Contrato todas as condições jurídicas e condições de elegibilidade exigidas;
XX. Submeter-se à mais ampla fiscalização da ABDI no que concerne ao Programa ABDI LABS;
XXI. Não transferir ou distribuir este Contrato a outrem, no todo ou em parte;
XXII. Dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela ABDI, refazendo e retificando, às suas expensas, os serviços e demais obrigações que não estejam em conformidade com o disposto no Edital;
XXIII. Cumprir os prazos e o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, de forma que as ações acordadas sejam realizadas com presteza e eficiência; e
XXIV. A empresa USUÁRIA se compromete a compartilhar com a ABDI, quando consultada, de 3 em 3 meses, até o fim da vigência deste contrato, os dados de indicadores de avaliação e monitoramento de resultados dos projetos, a fim de propiciar a medição adequada dos impactos e resultados esperados do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Parágrafo primeiro. A empresa usuária e a empresa âncora poderão realizar a divulgação, a publicação e estudos com base nos dados coletados no âmbito do Programa ABDI LABS, excluindo-se aqueles referentes a informações sigilosas, a fim de que o setor produtivo nacional possa ter acesso às práticas, metodologias e processos concebidos e/ou adotados no âmbito deste Edital.
Parágrafo terceiro. A empresa usuária autoriza a cessão e transferência de dados e informações não confidenciais advindas do projeto apoiado pela ABDI, por força deste contrato para fins institucionais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo, não sendo devidas quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela ABDI.
Parágrafo quarto. A empresa usuária concorda com a divulgação, pela ABDI, de dados não sigilosos, como os resultados dos ganhos resultantes direta ou indiretamente da implementação e adoção das soluções propostas pelo projeto-piloto, representados em valores absolutos, relativos (percentuais), monetários (em moeda corrente - reais) e pelos demais indicadores.
CLÁUSULA QUINTA – COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITOS DE IMAGEM, VOZ E CORRELATOS
Parágrafo primeiro. A empresa usuária cede à ABDI o direito de uso de imagem/fotografia em iniciativas promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas relacionadas ao EDITAL, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, concordando em estar disponível para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, concedendo entrevistas eventualmente sejam requisitadas.
Parágrafo segundo. Durante e após a vigência deste contrato, a empresa usuária se compromete a explicitar sempre que fizer divulgação do projeto, que o mesmo é apoiado pela ABDI.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência deste Contrato será de 44 meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado em caso de circunstâncias e/ou fatos supervenientes, consoante disposições dos artigos 29 e 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da ABDI, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A não observação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, a não apresentação de informações solicitadas e verídicas, manter comportamento inidôneo e fazer uso inadequado dos recursos financeiros repassados pela ABDI, implicará na aplicação das seguintes penalidades à Proponente:
I. Advertência formal;
II. Multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato em caso de descumprimento do objeto contratado ou de obrigações acessórias;
III. Devolução do valor integral aportado pela ABDI, corrigido pelo INPC desde a data do desembolso, em caso de não execução do projeto e não comprovação de seus resultados;
IV. Suspensão temporária do direito de participar de novas licitações promovidas pela ABDI, bem como perda do direito de contratar com a ABDI, por até 2 (dois) anos.
V. Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à ABDI.
Parágrafo Primeiro. A empresa usuária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, a partir da data de notificação de abertura de processo para aplicação de penalidade, decorrido esse prazo ou caso não sejam acolhidas as razões da defesa, será aplicada a penalidade.
Parágrafo Segundo. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela ABDI, a Proponente ficará isenta das penalidades acima mencionadas.
Parágrafo Terceiro. Sempre que não houver prejuízo para a ABDI, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
Parágrafo Quarto. As penalidades previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quinto. As penalidades também serão aplicadas na hipótese de a empresa usuária não apresentar o “Roteiro de Implementação”, após a conclusão do projeto- piloto, e o "Relatório de Execução do Ambiente de Demonstração”, após a conclusão das atividades do ambiente de demonstração.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
Durante e após a vigência deste Contrato, a Proponente se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da ABDI, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente: (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
I. A EMPRESA USUÁRIA obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da ABDI a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da ABDI;
II. A ABDI concorda que a EMPRESA USUÁRIA poderá revelar as informações da ABDI para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
III. Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que a EMPRESA USUÁRIA comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da assinatura deste CONTRATO; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
IV. A EMPRESA USUÁRIA deverá indenizar e assegurar à ABDI por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste Contrato, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
A ABDI e a EMPRESA USUÁRIA declaram que conhecem os preceitos legais que regem o combate à corrupção, especialmente a Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção), de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se a cumpri-los e a exigir o seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro. Igualmente, as Partes declaram que fazem conhecer os preceitos legais anticorrupção a seus sócios, administradores, representantes e contratados.
Parágrafo Segundo. As partes se comprometem a se abster de praticar atos que possam violar os preceitos legais anticorrupção, especialmente os previstos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
Parágrafo Terceiro. A violação dos preceitos contidos nesta cláusula importará na rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente, bem como comunicação às autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes declaram que conhecem a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, comprometendo-se a cumpri-la e a exigir seu cumprimento por parte de seus contratados.
Parágrafo Primeiro. Fica a ABDI autorizada a coletar e tratar os dados pessoais dos representantes da EMPRESA USUÁRIA, para o fim exclusivo de viabilizar a execução deste CONTRATO, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. Fica autorizada a coleta e o tratamento dos seguintes dados pessoais dos representantes da EMPRESA USUÁRIA: nome completo e cópias e números de identidade e CPF;
II. A coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar a execução das obrigações contratuais, inclusive para que a ABDI identifique e
entre em contato com os representantes da EMPRESA USUÁRIA por meio de mailing, mensagem eletrônica ou contato telefônico;
III. A ABDI não divulgará os dados pessoais coletados.
Parágrafo Segundo. A ABDI é a controladora dos dados pessoais tratados nesta Cláusula, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: xxx@xxxx.xxx.xx.
Parágrafo Terceiro. A ABDI poderá manter e tratar os dados pessoais durante todo o período necessário ao atingimento das finalidades acima destacadas.
Parágrafo Quarto. A ABDI se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
Parágrafo Quinto. Os representantes da EMPRESA USUÁRIA, na qualidade de titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
Parágrafo Sexto. Os representantes da EMPRESA USUÁRIA poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade da relação contratual.
Parágrafo Sétimo. A EMPRESA USUÁRIA se compromete a informar previamente à ABDI acerca da eventual necessidade de tratamento de dados pessoais para cumprimento do objeto contratado, hipótese em que a EMPRESA USUÁRIA ficará responsável por elaborar os documentos necessários ao tratamento adequado dos dados pessoais, bem como aplicar as soluções de segurança necessárias, resguardando a ABDI o direito de solicitar modificações ou aprimoramentos nos referidos documentos, observado o seguinte:
I. ao informar a necessidade de tratamento de dados pessoais, a EMPRESA USUÁRIA encaminhará à ABDI o rol completo dos dados a serem tratados e sua classificação, as formas de tratamento de dados pessoais que serão realizadas e as medidas técnicas de proteção adotadas;
II. a EMPRESA USUÁRIA se compromete a tratar os dados pessoais necessários à execução do presente Contrato única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados;
III. a EMPRESA USUÁRIA declara que conhece e está ciente e de acordo com a Política de Privacidade da ABDI disponibilizada no portal da ABDI em xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela ABDI, a qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante prévia comunicação, não gerando nenhuma obrigação ou direito à indenização para a EMPRESA USUÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Tal como prescrito na lei, a ABDI e a EMPRESA USUÁRIA não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Civil e dos Regulamentos da ABDI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito pelas Partes o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas ao presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília (DF), de de 2022
Pela ABDI: Pela EMPRESA USUÁRIA
XXXX XXXXXXXX CALVET XXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente Cargo
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Desenvolvimento Produtivo e Tecnológico
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: