Introdução
Introdução
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) torna pública a abertura do Programa Banrisul de Patrocínios – Edição Cultural Reconstruir RS para o período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2024, processo seletivo para definição de parte da programação de patrocínios do ano de 2024, consoante os termos deste edital e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos do Banrisul, e demais normas aplicáveis em vigor.
Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades e os seus públicos de interesse. Acrescenta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados do investimento. Não fazem parte desse processo os projetos referentes às leis de incentivo, tais como lei federal de incentivo à cultura, audiovisual e do esporte.
Considerando o cenário de calamidade que abrangeu diversos municípios do Rio Grande do Sul, o Banrisul decidiu lançar um edital complementar para seleção de eventos ou projetos na área cultural em diversos segmentos a serem patrocinados pelo Banrisul no período de 23 de agosto a 31 de dezembro de 2024 que sejam realizados de forma online ou presencial no território do estado do Rio Grande do Sul por empresa sediada também no estado que seja do segmento cultural com objetivo de fomentar o setor que foi diretamente atingido e está sofrendo com o cancelamento e adiamento de diversos eventos.
1. Objetivos
O Programa Banrisul de Patrocínios é um processo seletivo, por intermédio de chamada pública, que tem por objetivo definir projetos a serem apoiados pelo Banrisul, com recursos diretos, realizados de 23 de agosto de 2024 e término até 31 de dezembro de 2024, sem possibilidade de prorrogação para o ano seguinte, com inscrições exclusivamente pela Internet e análise por Comissão Interna de Seleção, na forma deste Edital.
Esta edição será exclusiva para eventos e projetos culturais realizados no Rio Grande do Sul por empresas também do estado.
2. Cronograma previsto
Inicio | Fim | |
Período de inscrições no site | 20/jun | 04/jul |
Período de análise e enquadramento dos projetos | 05/jul | 15/jul |
Divulgação da lista dos projetos pré-selecionados | 16/jul | - |
Período de envio da documentação obrigatória | 16/jul | 29/jul |
Período de análise da documentação enviada | 30/jul | 12/ago |
Divulgação lista dos projetos habilitados | até 12/ago | - |
Início dos contatos por e-mail | De acordo com a data de início de cada projeto. | - |
Período de realização dos projetos | 23/08/2024 | 31/12/2024 |
As inscrições eletrônicas devem ser realizadas no período de 20/06 a 04/07/2024. O prazo de inscrição encerra-se, impreterivelmente, às 23h59min (horário de Brasília) do dia 04/07/2024. Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições.
3. Áreas e segmentos
As ações de patrocínio serão para promoção de atividades vinculadas ao fortalecimento da marca BANRISUL nas seguintes áreas e segmentos:
• Cultural: música, teatro, circo, dança, orquestra, exposição, artes plásticas, fotografia, literatura, cinema, festival de música, ou outro;
4. Critérios
Serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos: visibilidade, fortalecimento da marca, relacionamento, relevância das contrapartidas, inovação, sustentabilidade, responsabilidade social e cidadania, democratização, distribuição geográfica, acessibilidade, oportunidade e aderência à estratégia de atuação do Banrisul.
A fase de análise será realizada por Comissão Interna de Seleção, composta por profissionais do Banrisul, qualificados e com experiência na avaliação e condução de projetos de patrocínio. Nesta fase, os projetos inscritos passam pela verificação do preenchimento dos pré-requisitos previstos neste edital, bem como por análise técnica, com base nos seguintes critérios/atributos:
a) visibilidade – percepção da marca Banrisul pelo público, proporcionada pelas ações de comunicação compreendidas no escopo do projeto;
b) fortalecimento da marca – colaboração do projeto para potencializar o reconhecimento da marca Banrisul ou marcar seu posicionamento junto à sociedade ou segmentos específicos de públicos, a curto, médio e longo prazos;
c) relacionamento – será avaliado o relacionamento comercial do proponente com o Banrisul e potencial de negócios do evento/projeto que propiciem aprofundar o relacionamento institucional;
d) relevância das contrapartidas – qualidade e efetividade das propriedades oferecidas pelo projeto frente à cota de patrocínio solicitada;
e) inovação – colaboração do projeto para a construção e divulgação de iniciativas inovadoras para as comunidades locais e o Estado;
f) sustentabilidade – aderência do projeto às melhores práticas de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental;
g) impacto socioambiental positivo que possa gerar;
h) responsabilidade social e cidadania – colaboração do projeto para a promoção da cidadania, do desenvolvimento humano, do respeito à igualdade e às questões raciais, de gênero e de orientação sexual;
i) democratização – igualdade de oportunidade e acesso a produtos e serviços resultantes da implementação dos projetos patrocinados;
j) distribuição geográfica – análise da distribuição dos projetos por território, visando a contemplar, dentro do possível, o maior número de municípios;
k) acessibilidade – promovam a acessibilidade de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência física, sensorial ou cognitiva, de forma segura e autônoma, aos espaços onde se realizam eventos ou aos produtos oriundos dos patrocínios realizados;
l) identidade cultural – projetos que promovam atividades para preservação da identidade cultural do povo gaúcho;
m) aderência à estratégia de atuação do Banrisul – alinhamento à estratégia de atuação mercadológica e institucional do Banrisul;
n) oportunidade – projetos que explorem o cenário de oportunidades criadas pelos grandes eventos, que tenham projeção ou que estejam aderentes a temas objeto de relevante debate público.
5. Quem pode se inscrever
• Estão aptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os proponentes que apresentarem todos os pré-requisitos abaixo:
a) ser pessoa jurídica constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede no Rio Grande do Sul, preferencialmente cliente do Banrisul, do qual serão analisados: situação cadastral, histórico de negócios e/ou potencial existente, conceito e influência na comunidade em que está inserida;
b) prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento de sua proposta, ou seja, empresas do setor cultural;
c) ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.
• Estão inaptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os seguintes proponentes:
a) pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutários: administradores, conselheiros ou membros de comitês estatutários do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau; empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau.
b) pessoa física;
c) aqueles que não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem de má reputação ou falta de integridade;
6. Projetos não patrocinados
a) que prejudiquem a imagem do Banco ou que atentem contra a ordem pública;
b) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor, a legislação ambiental, legislação trabalhista e/ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente no país;
c) que causem, ou possam vir a causar, impacto nocivo à saúde e/ou ao meio ambiente;
d) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
e) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulados em legislação específica;
f) que envolvam maus tratos a animais;
g) que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
h) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
i) que evidenciem discriminação de gênero, raça, credo, orientação sexual, atos discriminatórios ou preconceito de qualquer natureza;
j) que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público;
k) rifas, sorteios, contribuições e auxílios;
l) confraternização entre empregados do Banco ou destes com clientes;
m) homenagens a pessoas, clubes, empresas ou instituições;
n) de restauração de prédios, edificações, obras; restauros e manutenção de acervos;
o) manifestações culturais de cunho político-partidário ou religioso;
p) criação ou manutenção de sites na internet, blogs e de softwares;
q) específicos de edição de livros e publicações em geral, produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), audiovisuais em geral.
7. Não são consideradas ações de patrocínio
a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;
b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;
c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;
d) projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;
e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei ou decisão judicial;
f)locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;
g) ações realizadas pelo próprio patrocinador.
8. Inscrição eletrônica de projetos
As inscrições para o presente edital são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet. O envio de projetos para participação no Programa Banrisul de Patrocínios requer a legítima titularidade, pelo proponente, dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto. Essa titularidade deverá ser declarada conforme modelo constante do Anexo IV – Declaração do Proponente, cujo documento deverá ser encaminhado na fase de habilitação jurídica, somente pelos proponentes dos projetos selecionados.
Para melhor entendimento da ferramenta de inscrição, é recomendável a leitura do Manual de Inscrição para o Usuário (Anexo V). Para inscrever projetos no Programa Banrisul de Patrocínios, no âmbito do presente edital, o interessado deverá acessar o link Portal Programa Banrisul de Patrocínios, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, e realizar os seguintes procedimentos:
a) cadastrar-se como proponente, independentemente de já ter participado de outras edições do Programa Banrisul de Patrocínios;
b) preencher os campos disponíveis para incluir a solicitação do patrocínio, contendo informações do projeto objeto da inscrição;
c) salvar e enviar ao Banrisul o formulário eletrônico contendo os dados do projeto, após o preenchimento da solicitação de patrocínio.
O projeto somente será enviado ao Banrisul após o preenchimento de todas as informações obrigatórias. Um alerta será emitido caso algum campo com informações obrigatórias tenha sido deixado em branco, impedindo o envio do projeto até que o formulário esteja completo.
Na inscrição, não será possível o envio de anexos de qualquer natureza. Uma vez enviado o projeto ao Banrisul, não será permitido que o proponente realize qualquer modificação, restando possível somente a opção de consulta.
Após o envio da solicitação de patrocínio ao Banrisul, será gerado automaticamente um número de protocolo para identificação do projeto. Este protocolo é a confirmação de inscrição. O projeto enviado poderá ser salvo em PDF. Não há limite na quantidade de projetos a serem inscritos por proponente, mas recomenda-se que sejam priorizados os mais importantes.
Observar que o endereço de correio eletrônico cadastrado no ato da inscrição do projeto será o canal de comunicação entre o Banrisul e o proponente. Preferencialmente, um dos e- mails informados deve ser oficial/corporativo, sendo de responsabilidade do proponente manter esse endereço ativo durante todo o processo.
O Banrisul não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão provocada pelo excesso de acessos
simultâneos nos últimos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. Caso seja identificado erro de preenchimento na proposta enviada, uma nova inscrição deverá ser realizada e, no campo de observações, deverá ser informado o motivo “erro de
preenchimento” e o número do protocolo do evento/projeto a ser desconsiderado.
9. Formulário
O formulário de inscrição solicitará informações gerais da proposta, podendo ser patrocínio para um projeto ou um evento.
a. Proponente: Primeiramente, será solicitado o cadastramento do proponente. O sistema não recupera dados de inscrições anteriores, por isso, mesmo que já tenha inscrito projetos em outros anos, o cadastro deverá ser feito novamente. O proponente é a pessoa jurídica responsável pela proposta, com legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto/evento, e não poderá ser alterado durante o processo de concessão do patrocínio. O pagamento será realizado na conta corrente desse CNPJ, mantida no Banrisul. Para esta edição a empresa deverá ter sede no Rio Grande do Sul;
b. Solicitação: Após o cadastro do proponente, serão liberados os campos para preenchimento da(s) solicitação(ões) de patrocínio(s), que são os seguintes:
• título, que corresponde ao nome de divulgação do projeto ou do evento. Esse título estará em toda a documentação referente ao patrocínio, não devendo ser modificado, salvo em casos especiais bem justificados por e-mail e que não altere o objeto principal do projeto selecionado;
• descrição do projeto ou do evento: descrever de forma clara, principalmente do que se trata, se é um show, festival de música, teatro, dança ou cinema, apresentação de teatro ou circo, falar da programação, histórico, se é cobrado ou gratuito, etc. e objetivo do projeto – benefícios que o evento ou projeto trará para a sociedade, impacto positivo (eventos e projetos que beneficiem a comunidade são bastante valorizados pelo Banco);
• descrição da empresa proponente: ramo em que atua, histórico, etc.;
• descrição do público-alvo e a indicação da estimativa de público;
• indicação de outros patrocinadores. Deixar este campo em branco caso não haja outros patrocinadores no momento da inscrição; porém, no momento da troca de e- mails, será necessário apontar pelo menos uma empresa privada;
• contatos no evento/projeto. Nesse campo, orienta-se que sejam indicados telefones fixos e celulares, além de e-mails institucionais, preferencialmente não nominais, pois as pessoas podem sair da empresa durante o processo;
• observações: espaço disponível para descrever e/ou complementar informações da empresa proponente, sobre o projeto ou sobre a proposta;
• cotas/valores solicitados: o montante destinado ao presente edital será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponentes dos projetos pré-selecionados, considerando a disponibilidade orçamentária do Banrisul para patrocínios. O proponente poderá solicitar o valor de cota que desejar, inclusive informar mais de uma opção de xxxx, porém caberá ao Banrisul decidir o valor do aporte destinado a cada projeto e as contrapartidas que deverão ser entregues pelo proponente. Será feita pelo Banrisul uma proposta de valor e contrapartidas por e-mail e o proponente avaliará de aceita ou não, em caso de não aceitação da proposta o projeto será desclassificado, não cabendo negociação. Cada proponente define a(s) cota (s) e atribui o nome que julgar mais conveniente, sendo que algumas utilizam termos corriqueiros no mercado, como cota Ouro, Prata, Bronze, por exemplo. O valor das cotas deve manter equivalência com as contrapartidas ofertadas, e não com os custos envolvidos no projeto. O Banrisul não poderá patrocinar com valores maiores do que o solicitado pelo proponente;
• contrapartidas: no formulário, deverão ser selecionadas todas as contrapartidas referentes à cota solicitada, focando na ampla divulgação da marca Banrisul. Essas informações têm bastante relevância para a seleção, e outros retornos não previstos na lista poderão ser incluídos na opção “outra”. Nesta edição, na lista sugerida de contrapartidas explicitamos ações relacionadas às melhores práticas de sustentabilidade, tais como: reaproveitamento de resíduos, doações de material a instituições de reciclagem, coleta seletiva de lixo, uso racional de água e energia, ingressos gratuitos ou descontos para público vulnerável, ou outra que atenda tais requisitos.
10. Pré-seleção
Estarão pré-selecionados, portanto aptos à fase de habilitação jurídica, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este edital e que forem selecionados pela Comissão Interna de Seleção.
A relação dos projetos pré-selecionados será publicada no endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx. A data prevista para esta publicação é o dia 16/07/2024 e o proponente deverá acompanhar as informações no site do Banco. O Banrisul não publicará
relação dos projetos que não forem pré-selecionados e nem fica obrigado a responder questionamentos sobre os motivos da não seleção.
11. Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica consiste na verificação da documentação e da situação cadastral do proponente. A documentação obrigatória a ser apresentada ao Banrisul será no formato digitalizado e deve conter:
a) ato constitutivo, contrato social, regimento ou regulamento interno, caso houver, estatuto do proponente ou declaração de empresário individual em vigor registrados na Junta Comercial, bem como suas alterações e/ou consolidações;
b) no caso de sociedade por ações, documento de eleição de seus administradores;
c) no caso de sociedades civis, prova da diretoria em exercício;
d) no caso de entes e órgãos públicos, o instrumento de mandato/procuração do seu representante legal;
e) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
f) declaração do proponente, assinada pelo representante legal da empresa/entidade proponente a ser contratada, conforme modelo constante do Anexo IV – Declaração do Proponente;
g) documento de identificação válido com foto e CPF do(s) representante(s) legal(is) da empresa/entidade proponente, que detenha(m) poder(es) para assinar contratos e dar quitação pela empresa/entidade;
h) certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)*;
i) certidão negativa do Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)*;
j) certidão negativa do Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)*.
*Os itens h, i e j poderão ser apresentados em certidão conjunta.
Irregularidades constatadas na documentação elencada acima poderão implicar em desclassificação automática do projeto. Cabe ao proponente a obrigação de manter a regularidade cadastral, bem como encaminhar ao Banrisul nova documentação vigente, em caso de desatualização de algum dos documentos citados. Da mesma forma, o proponente deverá encaminhar ao Banrisul quaisquer alterações em seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto, ocorridas no decorrer do processo de contratação previsto no presente edital.
A data limite para envio da documentação relacionada acima está prevista para 29/07/2024, após a publicação da lista dos projetos pré-selecionados. A documentação deverá ser encaminhada somente pelos projetos pré-selecionados, de forma digitalizada no
formato PDF, em e-mail único, e não deve ultrapassar 20 MB na totalidade dos arquivos, para o endereço de e-mail: xxxxxxxx_xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, identificando-se o número do protocolo de inscrição no assunto da mensagem. O e- mail será respondido ao proponente apenas com a confirmação do recebimento da documentação, que será posteriormente submetida à análise quanto ao atendimento do solicitado. Caso o proponente não receba essa resposta, deverá fazer contato para verificar se a documentação foi recebida.
O Banrisul não se responsabiliza por falhas no envio dessa documentação, como erros no endereço de e-mail, problemas no sistema ou no servidor, instabilidade de rede ou outros.
Caso o prazo de envio dos documentos seja postergado pelo Banrisul, a nova data será informada no site do Banco. O Banrisul não publicará relação dos projetos que não forem selecionados e nem responderá sobre os motivos da não seleção.
12. Valor e contrapartidas
O Programa Banrisul de Patrocínios sempre recebe um grande número de inscrições, sendo que a quantidade de projetos e eventos selecionados acontece dentro de uma perspectiva possível de ser executada operacionalmente, considerando ainda o orçamento aprovado para esta finalidade. Assim, como nem todas as solicitações terão a possibilidade de serem atendidas com a cota máxima inscrita, na maior parte das vezes haverá proposta menor de valor, inclusive com o objetivo de manter um equilíbrio entre o investimento e as contrapartidas para eventos similares.
Somente os projetos que forem publicados na relação de habilitados serão contatados pelo e-mail cadastrado. Nesta fase, representantes do Banrisul entrarão em contato com o proponente por e-mail, indicando a proposta de valor de patrocínio e as contrapartidas solicitadas pelo Banrisul, o proponente deverá responder o e-mail dando de acordo ou não aceitando a proposta. Caso não seja aceita a proposta, o projeto será desclassificado, não cabendo negociação nem de valor e nem de contrapartidas.
O contato será realizado de acordo com a ordem de datas/períodos de realização do projeto e ocorrerá durante o ano de 2024. Desta forma, qualquer alteração de data deverá ser informada por e-mail, com antecedência, para a chave xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Estarão aptos à fase de contratação, os projetos que aceitarem a proposta enviada pelo Banrisul, bem como atendam aos requisitos da documentação obrigatória.
O Banrisul incentiva que os eventos e projetos busquem outros parceiros para viabilizar sua execução. Reforça-se ainda que, no período da troca de e-mails, o proponente deverá formalizar por e-mail a presença/participação de outro(s) patrocinador(es) ou
apoiador(es) no projeto, sendo ao menos um da iniciativa privada, sob pena de indeferimento do patrocínio.
13. Contratação do patrocínio
Os projetos, após aceitarem a proposta por e-mail, estarão aptos a serem contratados. A contratação se dará através da minuta contratual (Anexo II) ou ordem de patrocínio (Anexo III), conforme modelos em anexo a este Edital, sendo que a assinatura será realizada por meio de Sistema Eletrônico de assinaturas.
Cabe ao proponente a obrigação de manter a regularidade da documentação e certidões, bem como encaminhar ao Banrisul nova certidão ou documento vigente, em caso de vencimento ou alteração, durante qualquer fase do edital e antes da efetiva contratação. Irregularidades constatadas na documentação e certidões poderão implicar na desclassificação do projeto.
Outros documentos, para cadastro ou atualização cadastral, poderão ser solicitados pela Equipe do Banrisul, para fins de liberação do pagamento. O proponente deverá manter conta corrente ativa no Banrisul, aberta no mesmo CNPJ utilizado na inscrição, na qual será(ão) efetuado(s) o(s) pagamento(s) devido(s) referente(s) ao patrocínio aprovado.
A liberação dos recursos está condicionada à comprovação das contrapartidas pelo proponente, conforme negociação entre as partes. Isso significa que o proponente receberá o pagamento do patrocínio após a execução do objeto, mediante comprovação das contrapartidas acordadas. Caso o projeto ocorra em mais de uma etapa, o pagamento poderá ser parcelado, devendo ser negociado entre as partes e previsto no contrato.
Em caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banrisul poderá aplicar as penalidades previstas em contrato ou ordem de patrocínio. O Banrisul poderá solicitar, no período de até 05 (cinco) anos após a realização do projeto, a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, inclusive notas fiscais e/ou documentos afins.
14. Pagamento do patrocínio
A liberação dos recursos acontece após a realização do projeto/evento, mediante comprovação das contrapartidas e realização ou atualização cadastral do patrocinado junto à área de contratações do Banrisul. Esta atualização ou realização do cadastro será verificada e solicitada no momento da contratação. Em alguns casos, poderão ser negociados pagamentos parcelados, desde que seja conveniente para o Banrisul.
Para que seja efetuado o pagamento do patrocínio, deverão ser enviadas à Unidade
de Marketing:
I. RELATÓRIO DO PROJETO - descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a repercussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes;
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS - relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos como contrapartidas;
III. RECIBO - deverá ser remetido recibo, conforme modelo que será enviado por e- mail pela Equipe do Banrisul.
15. A marca Banrisul
Finalizada a troca de e-mails, a Equipe de Patrocínios enviará um e-mail ao proponente com a marca Banrisul e o respectivo manual de uso da marca. Salientamos que esta atividade é exclusiva da Unidade de Marketing do Banrisul e que o proponente deverá utilizar somente a marca enviada por e-mail pela Equipe de Patrocínios. O Banrisul deverá aparecer como patrocinador no material de divulgação. Recomenda-se que as artes sejam encaminhadas para aprovação da Equipe de Patrocínios antes da produção das mesmas. O patrocínio somente está confirmado após assinatura do contrato ou envio da ordem de patrocínio para o proponente. Outros materiais como spot, vídeos, banners, etc. também serão encaminhados pela Unidade de Marketing.
16. Outras informações importantes:
a) o Banrisul poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas na inscrição. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes, o projeto poderá ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais eventualmente cabíveis. Não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste edital;
b) correrão por conta exclusiva do proponente todos os impostos devidos sobre o objeto e contrapartidas do contrato de xxxxxxxxxx, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato de patrocínio, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da contratação;
c) nem a inscrição, nem a pré-seleção do projeto garantem sua seleção e/ou sua habilitação para as demais fases, bem como não gera obrigação de patrocínio pelo
valor solicitado pelo proponente. Caberá ao Banrisul decidir o valor do aporte destinado a cada projeto e as contrapartidas que serão exigidas para pagamento do patrocínio. O resultado de todas as fases do processo de seleção é soberano, não cabendo recursos;
d) o Banrisul se reserva o direito de desclassificar o projeto, a qualquer tempo, por conveniência e/ou oportunidade;
e) na hipótese de ocorrer, por parte de qualquer pessoa ligada ao projeto e/ou ao proponente patrocinado, a prática de atos que abale ou coloque em risco a imagem do Banco quanto a sua credibilidade, seriedade e idoneidade, o projeto será desclassificado de forma taxativa;
f) o cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro de indicação do proponente e nem de prorrogar o patrocínio para o próximo ano. O nome do projeto poderá ser alterado apenas se houver erro de digitação ou outro ajuste que não implique alteração no escopo do projeto. A alteração de quaisquer dos parâmetros da versão contratada do projeto pelo proponente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, pode implicar sua desclassificação a qualquer tempo, a critério do Banrisul;
g) o Programa Banrisul de Patrocínios – Edição Cultural Reconstruir RS pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão do Banrisul;
h) o Banrisul se reserva o direito de analisar e selecionar projetos fora deste edital, por interesse estratégico;
i) o proponente autoriza o Banrisul, desde já, a utilizar imagens e produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, podendo divulgá- los em todos os canais que o Banco entender oportuno, sem quaisquer ônus adicionais;
j) em nenhuma hipótese, o Banrisul devolverá documentação referente aos projetos inscritos, em meio físico ou digital;
k) as datas de qualquer fase previstas neste edital poderão ser prorrogadas e, caso isso ocorra, serão publicadas no site do Banco;
l) a participação no Programa Banrisul de Patrocínios implica aceitação de todos os termos constantes deste edital.
m) fica definido o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que o Banrisul venha a dispor.
n) os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria do Banrisul, com sede em Porto Alegre (RS).
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de junho de 2024.
Anexos
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Minuta do Contrato de Patrocínio
Anexo III – Minuta da Ordem de Contratação de Patrocínio Anexo IV – Declaração do Proponente
Anexo V – Manual de inscrição para o usuário
Anexo VI – Manual de comprovações de contrapartidas
Dúvidas sobre o Programa Banrisul de Patrocínios poderão ser esclarecidas por meio dos telefones1:
51 99156-0473
51 99416-1306
51 99416-0393
51 99416-0112
ou pelo e-mail:
xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
1 De segunda a sexta no horário das 9h às 17h.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº DO PROCESSO: 0000574/2024
UNIDADE REQUISITANTE Unidade que elaborou o Termo de Referência | Unidade de Marketing |
GESTOR DOS SERVIÇOS Unidade responsável pela execução do objeto | Unidade de Marketing |
GESTOR TÉCNICO Unidade com o conhecimento técnico do objeto a ser contratado | Unidade de Marketing |
1. DA NECESSIDADE
Cada ente público tem suas peculiaridades e interesses. Na concessão de patrocínio isso não é diferente. Assim, é conveniente a adoção de regras para seleção de projetos e eventos a serem patrocinados que demonstrem as características que BANRISUL procura, buscando otimizar recursos e privilegiar o incentivo a projetos de patrocínio que guardem estreita relação com os objetivos institucionais estratégicos.
2. DA JUSTIFICATIVA / RAZÕES DA PROPOSTA
O patrocínio é uma ferramenta estratégica para construção de marca de uma empresa. Os projetos patrocinados cumprem a função de tornar a marca mais próxima dos públicos de interesse. As diretrizes de patrocínio são definidas com base no posicionamento de marca para atender aos objetivos do negócio.
A utilização de procedimento público para seleção de iniciativas de patrocínio, visa garantir a observância dos princípios da impessoalidade, isonomia, igualdade, moralidade, probidade administrativa, competitividade e julgamento objetivo.
As chuvas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre o final do mês de abril e o início do mês de maio de 2024 ocasionaram a maior catástrofe climática já presenciada no Estado. O Rio Grande do Sul teve 469 municípios atingidos, o que ocasionou 169 óbitos confirmados, 56 desaparecidos, mais de 55 mil pessoas em abrigos, mais de 500 mil pessoas desalojadas (dados de 28/05 xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxxx-xx-xx-00-0- 9h).
Diversas cidades tiveram problemas com inundações, deslizamentos de terra, quedas de barreira e enchentes causadas pelo aumento do nível de rios e de arroios. A população enfrentou diversos problemas de infraestrutura, incluindo a ausência do fornecimento de energia elétrica, de água potável e do fornecimento de telefonia e internet. Dezenas de rodovias estaduais e federais ficaram total ou parcialmente bloqueadas devido à queda de barreiras ou alagamentos e enchentes.
Em 1.º de maio, o governo do Estado do Rio Grande do Sul declarou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas.
Enquanto Banco público, o Banrisul possui um papel social fundamental na sociedade gaúcha e precisará criar diversas ações para auxiliar a população nesse momento difícil. Dessa forma, a Unidade de Marketing propõe para auxiliar o setor cultural, setor que já tinha sido duramente atingido na pandemia e novamente teve um prejuízo com os cancelamentos de eventos que a situação de calamidade pública causou, um edital complementar para selecionar eventos e projetos para serem patrocinados ainda em 2024.
3. DO OBJETO
Seleção pública de projetos para Programa Banrisul de Patrocínios – Edição Cultural Reconstruir RS exclusiva para eventos e projetos culturais realizados no Rio Grande do Sul por empresas também do Estado com realização de 23/08/2024 a 31/12/2024.
3.1 Especificações do Objeto
O Programa Banrisul de Patrocínios é um processo de seleção de projetos de patrocínio nas modalidades de seleção pública, e objetiva selecionar projetos para os quais o BANRISUL tem interesse em associar sua marca no intuito de:
• Agregar valor à marca;
• Consolidar posicionamento;
• Gerar identificação e reconhecimento;
• Estreitar relacionamento com públicos de interesse;
• Ampliar venda de produtos e serviços através da divulgação que eles possam ter nos eventos patrocinados;
• Divulgar programas e políticas de atuação.
3.2. Da natureza dos projetos patrocinados
Os recursos de patrocínios serão destinados à realização de projetos de terceiros para atividades culturais conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/2016. Não fazem parte desse processo os projetos referentes às leis de incentivo, tais como lei federal de incentivo à cultura, audiovisual e do esporte.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
5. DO PROCEDIMENTO: CREDENCIAMENTO
6. CONTRATANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
7. DETALHAMENTO DA FORMA DE EXECUÇÃO
7.1. DO PROGRAMA BANRISUL DE PATROCÍNIOS
7.1.1. O Programa Banrisul de Patrocínios é um processo seletivo promovido pelo Banrisul para escolha de projetos para patrocínios com recursos diretos, com inscrições gratuitas e exclusivas pela Internet (no site do Banco), e análise por Comissão de Seleção Interna.
7.2. DAS AÇÕES DE PATROCÍNIO
7.2.2. As ações de patrocínio serão para promoção de atividades vinculadas ao fortalecimento da marca BANRISUL nas seguintes áreas e segmentos:
I. Cultural: música, teatro, circo, dança, orquestra, exposição, artes plásticas, fotografia, literatura, cinema, festival de música ou outro;
7.3. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
7.3.1. Para cada patrocínio a ser celebrado haverá necessariamente um instrumento contratual, os quais suas minutas estão anexadas ao edital e sua utilização se dará conforme previsto abaixo:
I. Ordem de Contratação de Patrocínio – Trata-se de um instrumento simplificado, o qual será utilizado em projetos de patrocínio de baixo valor (assim entendidos aqueles cujo valores estejam dentro do limite estipulado para contratações por Dispensa de Licitação – Artigo 29, Inciso II da Lei Federal nº 13.303/2016).
II. Contrato – Para todos os projetos que não se adequaram ao previsto no item I anterior, será utilizado Contrato.
8. DAS CONTRAPARTIDAS
As contrapartidas são obrigações contratuais do proponente que expressa o direito de associação da marca do BANRISUL ao projeto patrocinado. São os retornos promocionais que o patrocinador receberá em troca do patrocínio e que deverão ser comprovados para fins de pagamento.
As contrapartidas deverão ser informadas na solicitação do patrocínio. No formulário online de inscrição, haverá uma lista de contrapartidas sugeridas e que deverão ser selecionadas pelo patrocinado/proponente. O BANRISUL fará uma porposta de valor e contrapartidas para o proponente, que aceitará ou não, não cabendo negociação.
9. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1. Para que seja efetuado o pagamento do patrocínio, deverão ser enviadas à Unidade de Marketing, Gerência de Pagamentos, pelo e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
I. RELATÓRIO DO PROJETO - descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a repercussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes;
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS - relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos como contrapartidas;
III. RECIBO - deverá ser remetido recibo conforme modelo que será enviado por e-mail pela Equipe do Banrisul;
9.2. O BANRISUL poderá solicitar, no período de até 05 (cinco) anos após a realização do projeto, a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, inclusive notas fis- cais e/ou documentos afins.
10. VALORES
10.1. O montante destinado ao presente edital será definido em função das cotas de patrocínio a serem acordadas com os proponente dos projetos pré-selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do BANRISUL para patrocínios.
10.2. Cada proponente define a(s) cota (s) atribui o nome que julgar mais conveniente, sendo que algumas utilizam termos corriqueiros no mercado, como cota Ouro, Prata, Bronze, por exemplo.
10.3. A inscrição do projeto não garante sua seleção e nem sua habilitação para as demais fases, bem como não gera obrigação de patrocínio pelo valor solicitado pelo proponente. Caberá ao BANRISUL decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, de acordo com as contrapartidas.
10.4. Xxxxxxxx por conta exclusiva do proponente todos os impostos devidos sobre o objeto e contrapartidas do contrato de xxxxxxxxxx, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato de patrocínio, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da contratação.
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. Os interessados deverão realizar inscrição online no prazo definido em Edital e no endereço eletrônico igualmente identificado. A inscrição gerará um número de protocolo. Após o término das inscrições, haverá uma pré-seleção a ser realiza pela Comissão Interna de Seleção do BANRISUL, definida através de resolução, e será divulgada uma lista com os projetos pré- selecionados identificados pelo número de protocolo. Os projetos pré-selecionados enviarão a documentação prevista em edital para habilitação jurídica para endereço eletrônico igualmente identificado dentro do prazo que for estipulado. Após a análise da documentação enviada pelo proponente, será publicada uma lista com os projetos homologados, ou seja, que estarão aptos a negociar o patrocínio com o Banrisul. Após a negociação, será encaminhada a contratação do patrocínio.
11.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os interessados no Credenciamento.
12. ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 13.709/18 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O objeto desta contratação prevê o compartilhamento e/ou acesso, com a/pela CONTRATADA, de:
a) Dados Pessoais? [ x ] NÃO [ ] SIM
Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
b) Dados Pessoais Sensíveis? [ x ] NÃO [ ] SIM
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A vigência do instrumento de contrato será válida até 31/12/2024 , iniciando-se na data de assinatura.
13.2. A(s) data(s) de realização do evento patrocinado ou o prazo de execução da iniciativa patrocinada deverá(ão) ser previamente acertada(s) entre as partes.
13.3. Caso a assinatura seja efetivada por meio eletrônico ou certificação digital, considerar-se- á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
14. DA RESCISÃO
Caso alguma das partes tenha interesse na rescisão contratual, a mesma deverá fazer a solicitação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes da data de execução do evento ou projeto.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento poderá ser realizado mensalmente ou em parcela única de acordo com a negociação realizada entre o PATROCINADOR e o PATROCINADO, mediante apresentação dos relatórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contrapartidas;
15.2. O pagamento, para ser liberado, precisa, também, que o patrocinado tenha cadastro atualizado junto ao Banrisul.
15.3. No caso de evento não realizado, não será pago pelo patrocinador o valor equivalente, conforme citado no item correspondente ao Pagamento.
16. DO REAJUSTE
O valor do patrocínio é fixo, ou seja, sobre o valor a ser disponibilizado não incidirá qualquer índice de correção monetária ou juros.
17. DA LIBERAÇÃO DO RECURSO
A liberação dos recursos dar-se-á mediante crédito em conta corrente de titularidade do proponente contemplado, preferencialmente no BANRISUL, após a aprovação da prestação de contas integral ou parcial das contrapartidas previstas em contrato, de acordo com cada negociação, e à regularidade cadastral do proponente.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Serão aplicadas ao proponente as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações da contratação:
18.1.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, ou falhas na prestação de contas do relatório pós-evento;
18.1.2. MULTA de 2% (dois por cento) do valor da parcela (se for pagamento parcelado) ou do valor total do contrato (caso for pagamento único) por ocorrência, nos casos de não comprovação de cada contrapartida. Será possível, dada característica diversa do projeto, se assim o exigir, que a penalidade seja ajustada, conforme necessidade percebida pelo Patrocinador. Sendo que, tal ajuste, passará por validação, também, do patrocinado;
18.1.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR e celebrar contratos com o BANRISUL, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do BANRISUL considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Reincidência de execução insatisfatória das ações de patrocínio, acarretando prejuízos ao PATROCINADOR;
III. Atraso injustificado na execução do projeto e retardamento na execução do Contrato;
III.1. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as ações definidas no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
c) A falha na execução do Contrato estará configurada quando o PATROCINADO descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o subitem Multa(s) desta cláusula.
IV. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência;
V. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VI. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VII. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e regulamento próprio do PATROCINADOR.
IX. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
19. INDICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO ANTERIOR:
I. Existiu contratação anterior com o mesmo objeto? [ ] NÃO [ x ] SIM
II. Caso a assertiva acima seja SIM, informar: Os editais de patrocínios ocorrem desde 2013, porém eram administrados somente pela Unidade de Marketing.
Nº do edital | Ano dos patrocínios |
0001/2013 | Patrocínios 2º semestre de 2013 |
0002/2013 | Patrocínios de 2014 |
0001/2014 | Patrocínios de 2015 |
0001/2015 | Patrocínios de 2016 |
0001/2016 | Patrocínios de 2017 |
0001/2017 | Patrocínios de 2018 |
0001/2018 | Patrocínios de 2019 |
0001/2019 | Patrocínios de 2020 |
0000872.2022 | Patrocínios de março a dezembro de 2023 |
0000831.2023 | Patrocínios de 2024 |
20. ASSINATURAS, LOCAL E DATA
Porto Alegre, 18 de junho de 2024.
NOME DO ANALISTA/ESCRITURÁRIO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA Xxx Xxxxxx | |
NOME DO GERENTE EXECUTIVO RESPONSÁVEL PELA DEMANDA | XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:0 XXXXXXXXXXX:01479447080 |
Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Dados: 2024.06.18 15:29:08 1479447080 -03'00' |
NOME DO SUPERINTENDENTE RESPONSÁVEL PELA DEMANDA Xxxxxxx Xxxxx |
CONTRATO DE PATROCÍNIO – Nº 0X00xxx/2024
(PATROCÍNIO VINCULADO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0000574/2024)
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 92.702.067/0001-96, doravante denominado PATROCINADOR, por seu representante legal no fim assinado,
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Xxx XXXXXXXXXX, xx XXXX – Xxxxxx
XXXXXXXXX – CEP: XXXXXX – em XXXXXXXXX/XX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado PATROCINADO, por seu representante legal no fim assinado.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Patrocínio nº 0X00xxx/2024, com fundamento no disposto no artigo 27 - §3º, no artigo 28 - §2º e no artigo 30 - caput, todos da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 19 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banrisul – RLCB, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO –
1.1. O objeto do presente contrato é o patrocínio para XXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DO PATROCÍNIO –
2.1. O PATROCINADO compromete-se a observar, durante a execução do Contrato, todas as con- dições estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
2.1.1 O PATROCINADO ratifica que possui legítima e exclusiva titularidade dos direitos sobre a organização do projeto apresentado ao PATROCINADOR, e que:
a) não está vinculado a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não des- frutem de idoneidade fiscal, creditícia e não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem
de má reputação ou falta de integridade;
b) não está vinculado à pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutá- rios:
◾ administradores, conselheiros ou membros de comitês estatuários do Banco ou das suas empre- sas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau -– a não ser que a situação seja aprovada pelo Conselho de Administração do Banco;
◾ empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes de segundo grau;
c) não está vinculado a pessoa física que seja empregado.
2.2. O PATROCINADO se obriga ao cumprimento das contrapartidas abaixo descritas, além das demais obrigações previstas ou decorrentes do presente contrato:
I. XXXXXXXXXXXXX
2.2.1. São de única, integral e exclusiva responsabilidade do PATROCINADO os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, salvo os itens que estejam descritos como custo do PATROCINADOR, bem como as con- sequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter – incluindo- se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis – ficando o PATROCINADOR e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
2.2.2. O PATROCINADOR reserva-se o direito de divulgar os projetos dos quais seja patrocinador e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens do evento e produtos do projeto em suas ações e peças de comunicação institucional, e em seu portal na Internet, sem qualquer ônus adicional.
2.2.3. O PATROCINADO não terá qualquer direito, titularidade ou interesse nas marcas do PATRO- CINADOR e vice-versa, ficando entendido e acordado que as partes não poderão utilizar tais mar- cas, exceto conforme estipulado neste instrumento
2.2.4 O PATROCINADOR reconhece e declara que inexiste o dever de que seja conferida exclusi- vidade à utilização da sua logomarca nos materiais publicitários referentes à divulgação e à promo- ção do projeto, sendo permitida a exibição da logomarca de outras empresas patrocinadoras.
2.3. O PATROCINADO deverá enviar para fins de comprovação:
I. RELATÓRIO DO PROJETO descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a repercussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes;
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos no item de contrapartidas;
III. RECIBO - deverá ser remetido recibo conforme modelo que será enviado por e-mail pela Equipe do Banrisul;
2.3.1. A documentação comprobatória deverá ser entregue na Unidade de Marketing do PATRO- CINADOR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX, ou via correio eletrônico para xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
2.3.2. Formaliza-se de que o e-mail oficial do PATROCINADO, para esta e demais tratativas do patrocínio é : XXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PATROCÍNIO –
3.1. O valor do patrocínio será de R$ XXXXXXX (por extenso).
3.1.1. O valor do patrocínio é fixo, ou seja, sobre o valor a ser disponibilizado não incidirá qualquer índice de correção monetária ou juros.
3.2. Correrão por conta exclusiva do PATROCINADO todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam neces- sárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO –
4.1. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia XXX (XXXX) de cada mês mediante apresentação dos relatórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contra- partidas.
ou
O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias à apresentação dos relatórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contrapartidas.
A opção de fluxo de pagamento será definida na negociação entre o PATROCINADOR e o PATROCINADO.
4.2. O pagamento, para ser liberado, precisa, também, que o patrocinado tenha cadastro atuali- zado junto ao Patrocinador.
4.3. No caso de evento não realizado, não será pago pelo patrocinador o valor equivalente, conforme citado no item correspondente ao Pagamento.
4.4. O valor do patrocínio será pago ao Patrocinado mediante crédito direcionado para conta corrente vinculada ao projeto e mantida em nome da PATROCINADA no Banrisul, valendo o com- provante da operação como recibo de quitação.
4.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, poderá ocorrer quando o Patrocinado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não exe- cutar as atividades com a qualidade mínima exigida no Contrato.
XXXXXXXX XXXXXX – DA VIGÊNCIA –
5.1. A vigência do instrumento de contrato será válida até 31/12/2024 , iniciando-se na data de assinatura.
5.2. A(s) data(s) de realização do evento patrocinado ou o prazo de execução da iniciativa patrocinada deverá(ão) ser previamente acertada(s) entre as partes.
5.3. Caso a assinatura seja efetivada por meio eletrônico ou certificação digital, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES –
6.1. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
6.1.1. São obrigações do PATROCINADOR, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento, as seguintes:
a) efetuar a transferência, ao PATROCINADO, da contribuição a título de patrocínio, conforme condições estabelecidas nesse contrato;
b) prestar todas as informações que o PATROCINADO venha a requerer para a disponibiliza- ção das contrapartidas;
c) atestar o cumprimento das obrigações do PATROCINADO ou, em havendo irregularidades, aplicar penalidades previstas no presente instrumento.
6.2. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
6.2.1. São obrigações do PATROCINADO, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
a) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação e não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução desse contrato, mão de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço;
b) cumprir integralmente as contrapartidas, assim como todas as especificações contidas neste instrumento;
c) permitir ao PATROCINADOR, ou terceiros por este indicado, o acesso a todas as informa- ções e documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
d) cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento de direitos autorais;
e) atender ao estrito cumprimento de qualquer legislação que tenha reflexos no presente con- trato;
f) assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem as contrapartidas ou com as suas consequências e implicações próximas ou remotas, incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis;
g) responsabilizar-se, tanto perante o PATROCINADOR como perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes derem causa durante a organização e a execução do projeto patrocinado, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a implementa- ção das contrapartidas previstas neste instrumento;
h) quando possível, informar ao PATROCINADOR, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do projeto apoiado ou alterar o cronograma do projeto patrocinado;
i) valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
j) assegurar ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulgação institu- cional perante terceiros.
k) apresentar, sempre que solicitadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de notificação específica, as informações e documentos que o PATROCINADOR julgar oportunos à apreciação da execução do presente instrumento;
l) adotar todas as medidas necessárias à devolução do valor integral do aporte financeiro feito pelo PATROCINADOR a título de patrocínio nos casos de não execução do projeto apoiado ou não implementação dos itens que compõem a contrapartida;
m) o PATROCINADOR poderá solicitar no período de até 05 (cinco) anos após a realização do projeto a comprovação da aplicação dos recursos do patrocínio concedido, inclusive notas fiscais e/ou documentos afins.
n) respeitar os direitos sociais previstos nos artigos 6 a 11 da Constituição Federal, mormente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo;
o) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INDENIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL –
7.1. Em decorrência das obrigações aqui assumidas, o PATROCINADO assume o compromisso de indenizar o PATROCINADOR por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste.
7.2. O PATROCINADO é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador de seus respectivos empregados, afastado o PATROCINADOR, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
7.3. O PATROCINADO assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução das obrigações contratuais, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco, sejam elas ambientais, tributárias, civis ou administrativas, isentando o PATROCINADOR de qualquer responsabilidade.
7.4. O PATROCINADO assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, e responsabiliza-se, perante o PATROCINADOR, pela idoneidade das pessoas designadas à execução contratual.
7.5. É vedado ao PATROCINADO caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES –
8.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
8.1.1. Em casos de alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, a formalização da alteração contratual será necessária somente se houver alteração no ano de execução do projeto.
8.1.1.1. Nesse caso, o PATROCINADOR avaliará se poderá manter o patrocínio.
8.1.1.2. Caso a alteração prevista no item 8.1.1 ocorra dentro do mesmo ano, o patrocinado deverá formalizar ao PATROCINADOR a referida alteração, preferencialmente, por correio eletrônico.
8.2. Poderão ser motivos para alterações contratuais, dentre outros:
I. Alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega;
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
III. Aumento ou diminuição das quantidades inicialmente previstas no Contrato, nos limites permitidos pela Lei 13.303/2016; e,
IV. Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos.
8.3. As alterações deverão ser justificadas por escrito, previamente autorizadas pela autoridade competente e formalizadas mediante aditivo contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO –
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o PATROCINADOR e para o PATROCINADO;
III. Por determinação judicial.
9.2. Caso alguma das partes tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
9.3. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, o PATROCINADO fica obrigado a devolver o valor do patrocínio, devidamente atualizado pelo índice IPCA, apurado pelo IBGE, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES –
10.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente Contrato ao PATROCINADO, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:
10.1.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, ou falhas na prestação de contas do relatório pós-evento;
10.1.2. MULTA de 2% (dois por cento) do valor da parcela (se for pagamento parcelado) ou do
valor total do contrato (caso for pagamento único) por ocorrência, nos casos de não comprovação de cada contrapartida. Será possível, dada característica diversa do projeto, se assim o exigir, que a penalidade seja ajustada, conforme necessidade percebida pelo Patrocinador. Sendo que, tal ajuste, passará por validação, também, do patrocinado;
10.1.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR e celebrar contratos com o BANRISUL, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do BANRISUL considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Reincidência de execução insatisfatória das ações de patrocínio, acarretando prejuízos ao PATROCINADOR;
III. Atraso injustificado na execução do projeto e retardamento na execução do Contrato;
III.1. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as ações definidas no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
c) A falha na execução do Contrato estará configurada quando o PATROCINADO descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o subitem Multa(s) desta cláusula.
IV. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência;
V. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VI. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VII. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e regulamento próprio do PATROCINADOR.
IX. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS –
11.1. Qualquer modificação na rotina da execução contratual deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte.
11.2. Qualquer tolerância ou concessão do PATROCINADOR ou do PATROCINADO, não consti- tuem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
11.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.
11.4. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurí- dico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos res- pectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
11.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos prin- cípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de am- biguidades e contradições.
11.7. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do pre- sente Contrato e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato. Em caso de dúvidas e di- vergências entre os Anexos, prevalecerá sempre o mais recente.
11.8. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regular- mente feitas e entregues enviadas por carta protocolada ou E-Mail com confirmação de recebimento
pelo PATROCINADOR.
11.9. As cláusulas e condições pactuadas neste Contrato poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, res- peitados os termos deste Contrato.
11.10. As Partes expressamente anuem, autorizam, aceitam e reconhecem que todos os documen- tos pertinentes ao contrato, inclusive o próprio instrumento de contrato e aditivos, todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, podem ser assinados digitalmente, por meio de suas respectivas assinaturas mediante certificados eletrônicos, com autenticidade reconhecida pelo certificado digital ICP-Brasil, e enviados, entre as partes, por meio eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da MP nº 2.220-2.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se a observar e cumprir com os preceitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
12.2. Cada Parte é exclusivamente responsável pelo tratamento de dados que realizar no contexto deste Contrato, sendo que a responsabilidade entre as partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DE ELEIÇÃO –
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questões relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
PATROCINADO
TESTEMUNHAS:
ORIENTAÇÕES AO PATROCINADO
Prezado Patrocinado,
Visando padronizar o fluxo de envio da documentação e troca de informações, bem como agilizar os procedimentos para realização de pagamentos, se faz necessário o alinhamento sobre os pontos abaixo:
1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- Sempre mantenha seu cadastro atualizado junto ao contratante, incluindo dados de contato como endereço, telefone, e-mail e dados completos do representante legal. A atualização cadastral abrange a necessidade de comunicação de eventuais alterações como modificação do capital social, alteração do objeto social e/ou atividades, alteração da razão social, nome fantasia e/ou quadro societário, devidamente acompanhado de documentação comprobatória.
2. GESTÃO DO CONTRATO
- Questionamentos a respeito do gerenciamento da contratação, tais como mudança de data de realização dos eventos, envio de convites e ingressos, dúvidas sobre renovação, termos aditivos, prorrogações e outras dúvidas deverão ser direcionados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
- No e-mail orientações gerais sobre o patrocínio é enviada a logomarca oficial que deverá ser usada nos materiais de divulgação do evento/projeto;
- O envio de vídeo, spot e banner ou similares, além de artes de estandes e outros retornos é feito pela nossa equipe, outras dúvidas deverão ser direcionadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3. GESTÃO DO PAGAMENTO
- As sugestões de como enviar a comprovação das contrapartidas estão no e-mail de orientações gerais sobre o patrocínio;
- Toda a documentação que se relaciona com o pagamento como envio de relatórios, recibo e dúvidas deverá ser enviado um e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Conheça o nosso MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, documento que orienta sobre a conduta adequada na relação entre o Banrisul e seus fornecedores, bem como as informações gerais para o bom andamento deste relacionamento que ora se inicia, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES.
Conheça também nossa APOSTILA TREINAMENTO DE TERCEIROS, que em atendimento à regulação1 vigente, está sendo disponibilizada de forma ampla e irrestrita, devendo os Fornecedores adotar medidas para que esta disposição seja levada a efeito junto a seus colaboradores, a qual se encontra disponível em: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > Capacitação de Terceirizados - Res. 4557/2017.
Para maiores informações sobre procedimentos operacionais relacionados com a presente contratação, a contratada deverá consultar o MANUAL DO FORNECEDOR DO BANRISUL, documento que auxilia os fornecedores a conhecerem e entenderem os procedimentos que a empresa utiliza nas suas relações comerciais de aquisição de bens e prestação de serviços, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > MANUAL DE FORNECEDORES DO BANRISUL.
Atenciosamente,
UNIDADE DE CONTRATAÇÕES E PAGADORIA
1 Artigo 36 da Resolução CMN nº 4.557/2017, o qual define que a instituição deve se assegurar da adequada capacitação sobre risco operacional de todos as prestadores de serviços terceirizados relevantes, Artigo 7º da Resolução CMN nº 4.595/17, Inciso III, que estabelece a necessidade capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade; e Artigo 3º, Inciso I, da Carta Circular BCB nº 3.978/2020, que determina a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive, aos prestadores de serviços terceirizados.
ORDEM DE CONTRATAÇÃO DE PATROCÍNIO Nº 0x00xxx/2024
(PATROCÍNIO VINCULADO AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO 0000574/2024)
Procedimento: Inexigibilidade de Licitação Fundamentação Legal: Art. 30 - caput da Lei 13.303/2016
PATROCINADOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., inscrito no CNPJ sob
nº 92.702.067/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx Xxxxxx/XX
PATROCINADO:
CNPJ/CPF:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Patrocínio para
1. INFORMAÇÕES SOBRE O PATROCÍNIO
- Código SAAC:
- Data de autorização SAAC:
- Período de execução do evento:
- Público-Alvo do projeto:
- Categoria do Projeto:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O PATROCINADO, neste ato, declara ter completo conhecimento dos termos do objeto de patrocínio homologado junto ao PATROCINADOR, comprometendo-se a observar, durante a execução do objeto, todas as condições nela estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente.
2.2. O PATROCINADO, além de estar adimplente perante o PATROCINADOR e a Administração Pública, atesta:
a) possui legítima e exclusiva titularidade dos direitos sobre a organização do projeto apresentado;
b) não está vinculado a organizadores, coordenadores, responsáveis ou proponentes que não desfrutem de idoneidade fiscal, creditícia e não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem de má reputação ou falta de integridade;
c) não está vinculado à pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutários:
◾ administradores, conselheiros ou membros de comitês estatuários do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau -– a não ser que a situação seja aprovada pelo Conselho de Administração do Banco;
◾ empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes de segundo grau;
d) não está vinculado à proponente, pessoa física, que seja empregado da ativa do Banco ou empresas controladas ou coligadas e seus parentes de primeiro grau;
e) não é proposto por associação de empregados ativos ou inativos do PATROCINADOR.
3. DAS CONTRAPARTIDAS
3.1. O PATROCINADO se obriga ao cumprimento das contrapartidas descritas no ANEXO I
– CONTRAPARTIDAS deste documento, além das demais obrigações previstas ou decorrentes da presente contratação.
3.2. São de única, integral e exclusiva responsabilidade do PATROCINADO os ônus de qualquer natureza relacionados com o oferecimento dos itens que compõem a contrapartida de que trata esta cláusula, salvo os itens que estejam descritos como custo do PATROCINADOR, bem como as consequências e implicações próximas ou remotas que a sua implementação venha a ter – incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis – ficando o PATROCINADOR e seus prepostos exonerados de qualquer responsabilidade.
4. AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
4.1. O PATROCINADO deverá enviar para fins de comprovação:
I. RELATÓRIO DO PROJETO descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a reper- cussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes; etc.,
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos no item de contrapartidas;
III. RECIBO - deverá ser remetido recibo conforme modelo que será enviado por e-mail pela Equipe do Banrisul;
4.2. A documentação comprobatória deverá ser entregue na Unidade de Marketing do PA- TROCINADOR, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx – XXX 00.000-900 – Centro – Porto Ale- gre/RS, ou via correio eletrônico para xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx .
5. VALOR TOTAL DO PATROCÍNIO
5.1. O valor do patrocínio será de R$ xxx.000,00 (XXXX mil reais).
5.2. O valor do patrocínio é fixo, ou seja, sobre o valor a ser disponibilizado não incidirá qualquer índice de correção monetária ou juros.
5.3. Correrão por conta exclusiva do PATROCINADO todos os impostos e taxas devidos sobre o objeto deste contrato, bem como as contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução deste contrato, existente ao tempo de sua assinatura ou que venham a incidir posteriormente sobre o objeto da presente contratação.
6. PRAZOS
6.1. A vigência do patrocínio se estende até 31/12/2024 iniciando-se na data de início de realização do evento.
6.2. A(s) data(s) de realização do evento patrocinado ou o prazo de execução da iniciativa patrocinada deverá(ão) ser previamente acertada(s) entre as partes.
6.3. A presente contratação poderá ser rescindida nas seguintes hipóteses:
I. De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
II. Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o PATROCINADOR e para o PATROCINADO;
III. Por determinação judicial.
6.4. Caso alguma das partes tenha interesse na rescisão contratual, deverá manifestar-se, apresentando suas razões, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
6.5. Em caso de rescisão antecipada do presente contrato, o PATROCINADO fica obrigado a devolver o valor do patrocínio, devidamente atualizado pelo índice IPCA, apurado pelo IBGE, na forma da legislação vigente.
7. ALTERAÇÕES
7.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do Art. 81 da Lei Federal nº13.303/2016.
7.2. Poderão ser motivos para alterações contratuais, dentre outros:
I. Alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega;
a) Em casos de alteração dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega, a formalização da alteração contratual será necessária somente se houver altera- ção no ano de execução do projeto.
b) Nesse caso, o PATROCINADOR avaliará se poderá manter o patrocínio.
c) Caso a alteração prevista na letra “a” ocorra dentro do mesmo ano, o patrocinado deverá formalizar ao PATROCINADOR a referida alteração, preferencialmente, por correio ele- trônico.
II. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução da contratação;
III. Aumento ou diminuição das quantidades inicialmente previstas no instrumento contra- tual, nos limites permitidos pela Lei Federal 13.303/2016;
IV. Modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos ob- jetivos;
7.3. As alterações deverão ser justificadas por escrito, previamente autorizada pela autoridade competente e formalizada mediante Termo Aditivo.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mensalmente, até o dia XXX (XXXX) de cada mês medi- ante apresentação dos relatórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contrapartidas.
ou
O pagamento será realizado em parcela única, em até 30 (trinta) dias à apresentação dos rela- tórios e aceite por parte do PATROCINADOR das comprovações de contrapartidas.
A opção de fluxo de pagamento será definida na negociação entre o PATROCINADOR e o PATROCINADO.
8.2. O pagamento, para ser liberado, precisa, também, que o patrocinado tenha cadastro atualizado junto ao Patrocinador.
8.3. No caso de evento não realizado, não será pago pelo patrocinador o valor equivalente, conforme citado no item correspondente ao Pagamento.
8.4. O valor do patrocínio será pago ao Patrocinado mediante crédito direcionado para conta corrente vinculada ao projeto e mantida em nome da PATROCINADA no Banrisul, valendo o comprovante da operação como recibo de quitação.
8.5. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabí- veis, poderá ocorrer quando o Contratado não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no Contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES –
9.1. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR
9.1.1. São obrigações do PATROCINADOR, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento, as seguintes:
a) efetuar a transferência, ao PATROCINADO, da contribuição a título de patrocínio;
b) prestar todas as informações que o PATROCINADO venha a requerer para a disponibi- lização das contrapartidas;
c) aprovar, caso regulares, a prestação de contas atestando o cumprimento das obriga- ções do PATROCINADO ou, em havendo irregularidades, efetuar eventuais glosas.
9.2. OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO
9.2.1. São obrigações do PATROCINADO, além de outras que porventura possam decorrer das responsabilidades assumidas neste instrumento e da legislação em vigor, as seguintes:
a) manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação e não utilizar, em qualquer atividade relacionada à execução desse contrato, mão
de obra infantil, escrava ou condição de trabalho degradante, em observância à legislação apli- cável, bem como envidar esforços para que a referida medida seja adotada nos contratos firma- dos com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviço;
b) cumprir integralmente as contrapartidas, assim como todas as especificações contidas neste instrumento;
c) permitir ao PATROCINADOR, ou terceiros por este indicado, o acesso a todas as infor- mações e documentos que digam respeito ao objeto deste contrato;
d) cumprir todas as exigências determinadas pelos órgãos públicos para a realização do objeto deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento de direitos autorais;
e) atender ao estrito cumprimento de qualquer legislação que tenha reflexos no presente contrato;
f) assumir, com exclusividade, os ônus de qualquer natureza relacionados com o ofereci- mento dos itens que compõem as contrapartidas ou com as suas consequências e implicações próximas ou remotas, incluindo-se obrigações trabalhistas e tributárias porventura aplicáveis;
g) responsabilizar-se, tanto perante o PATROCINADOR como perante terceiros, por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que seus agentes derem causa durante a organização e a execução do projeto patrocinado, incluindo-se aquelas porventura relacionadas com a imple- mentação das contrapartidas previstas neste instrumento;
h) quando possível, informar ao PATROCINADOR, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sobre quaisquer ocorrências que venham a impossibilitar total ou parcialmente a execução do projeto apoiado ou alterar o cronograma do projeto patrocinado;
i) valer-se de ações que promovam a visibilidade do projeto patrocinado;
j) assegurar ao PATROCINADOR o direito de entrevistar, gravar, filmar e fotografar o evento patrocinado e o direito de usar internamente o material coletado ou para fins de divulga- ção institucional perante terceiros.
k) apresentar, sempre que solicitadas, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados de noti- ficação específica, as informações e documentos que o PATROCINADOR julgar oportunos à apreciação da execução do presente instrumento;
l) adotar todas as medidas necessárias à devolução do valor integral do aporte financeiro feito pelo PATROCINADOR a título de patrocínio nos casos de não execução do projeto apoiado ou não implementação dos itens que compõem a contrapartida;
m) manter pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do término do evento, os documentos que comprovem a execução do projeto e o cumprimento das contrapartidas pactuadas;
n) respeitar os direitos sociais previstos nos artigos 6 a 11 da Constituição Federal, mor- mente as restrições quanto ao trabalho infantil e ao uso de mão de obra em condições análogas à de escravo;
o) abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou es- trangeiro, bem como contra princípios da administração pública ou contra os compromissos in- ternacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção).
10. DA INDENIZAÇÃO E DA RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. Em decorrência das obrigações aqui assumidas, o PATROCINADO assume o compromisso de indenizar o PATROCINADOR por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste.
10.2. O PATROCINADO é considerado, para todos os fins e efeitos jurídicos, como único e exclusivo empregador, afastado o PATROCINADOR, em qualquer hipótese, da responsabilidade trabalhista e previdenciária.
10.3. O PATROCINADO assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução das obrigações contratuais, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco.
10.4. O PATROCINADO assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas, e responsabiliza-se, perante o PATROCINADOR,
pela idoneidade das pessoas designadas à execução contratual.
10.5. É vedado ao PATROCINADO caucionar ou utilizar o presente documento como garantia para qualquer operação financeira.
11. DAS PENALIDADES
11.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente Contrato ao PATROCINADO, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:
11.1.1. ADVERTÊNCIA, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, ou falhas na prestação de contas do relatório pós-evento;
11.1.2. MULTA de 2% (dois por cento) do valor da parcela (se for pagamento parcelado) ou do valor total do contrato (caso for pagamento único) por ocorrência, nos casos de não comprovação de cada contrapartida. Será possível, dada característica diversa do projeto, se assim o exigir, que a penalidade seja ajustada, conforme necessidade percebida pelo Patrocinador. Sendo que, tal ajuste, passará por validação, também, do patrocinado;
11.1.3. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR e celebrar contratos com o BANRISUL, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do BANRISUL considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:
I. Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
II. Reincidência de execução insatisfatória das ações de patrocínio, acarretando prejuízos ao PATROCINADOR;
III. Atraso injustificado na execução do projeto e retardamento na execução do Contrato;
III.1. Configurar-se-á o retardamento da execução quando o contratado:
a) Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do Contrato;
b) Deixar de realizar, sem causa justificada, as ações definidas no Contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
c) A falha na execução do Contrato estará configurada quando o PATROCINADO descumprir as obrigações e cláusulas contratuais, cuja dosimetria será aferida pela autoridade competente, de acordo com o que preceitua o subitem Multa(s) desta cláusula.
IV. Reincidência na aplicação das penalidades de advertência;
V. Irregularidades que ensejam a rescisão contratual;
VI. Práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
VII. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
VIII. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 13.303/2016 e regulamento próprio do PATROCINADOR.
IX. As sanções previstas nesta Cláusula não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 12.846/2013, conforme o disposto no seu art. 30.
12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes comprometem-se a observar e cumprir com os preceitos previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
12.2. Cada Parte é exclusivamente responsável pelo tratamento de dados que realizar no contexto deste Contrato, sendo que a responsabilidade entre as partes é limitada aos danos efetivamente sofridos.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer modificação na rotina da execução contratual deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte.
13.2. Qualquer tolerância ou concessão do PATROCINADOR ou do PATROCINADO, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.
13.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.
13.4. As partes comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.5. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.
13.6. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.
13.7. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente documento contratual e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste documento contratual. Em caso de dúvidas e divergências entre os Anexos, prevalecerá sempre o mais recente.
13.8. Todas as comunicações relativas ao presente documento contratual serão consideradas como regularmente feitas e entregues enviadas por carta protocolada ou E-Mail com confirmação de recebimento pelo PATROCINADOR.
13.9. As cláusulas e condições pactuadas poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo assinado pelos representantes autorizados das partes, respeitados os termos deste instrumento.
13.10. As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questões relativas a este Contrato.
Porto Alegre, Clique aqui para inserir uma data.
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
Recebido em: / /
Nome do Responsável (Legível): Assinatura:
Carimbo do PATROCINADO:
ANEXO I – CONTRAPARTIDAS
- XXXXXXXXXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXX
ORIENTAÇÕES AO PATROCINADO
Prezado Patrocinado,
Visando padronizar o fluxo de envio da documentação e troca de informações, bem como agilizar os procedimentos para realização de pagamentos, se faz necessário o alinhamento sobre os pontos abaixo:
1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
- Sempre mantenha seu cadastro atualizado junto ao contratante, incluindo dados de contato como endereço, telefone, e-mail e dados completos do representante legal. A atualização cadastral abrange a necessidade de comunicação de eventuais alterações como modificação do capital social, alteração do objeto social e/ou atividades, alteração da razão social, nome fantasia e/ou quadro societário, devidamente acompanhado de documentação comprobatória.
2. GESTÃO DO CONTRATO
- Questionamentos a respeito do gerenciamento da contratação, tais como mudança de data de realização dos eventos, envio de convites e ingressos, dúvidas sobre renovação, termos aditivos, prorrogações e outras dúvidas deverão ser direcionados para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
- No e-mail orientações gerais sobre o patrocínio é enviada a logomarca oficial que deverá ser usada nos materiais de divulgação do evento/projeto;
- O envio de vídeo, spot e banner ou similares, além de artes de estandes e outros retornos é feito pela nossa equipe, outras dúvidas deverão ser direcionadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
3. GESTÃO DO PAGAMENTO
- As sugestões de como enviar a comprovação das contrapartidas estão no e-mail de orientações gerais sobre o patrocínio;
- Toda a documentação que se relaciona com o pagamento como envio de relatórios, recibo e dúvidas deverá ser enviado um e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Conheça o nosso MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES, documento que orienta sobre a conduta adequada na relação entre o Banrisul e seus fornecedores, bem como as informações gerais para o bom andamento deste relacionamento que ora se inicia, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência
> Licitações e Contratos > MANUAL DE RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES.
Conheça também nossa APOSTILA TREINAMENTO DE TERCEIROS, que em atendimento à regulação1 vigente, está sendo disponibilizada de forma ampla e irrestrita, devendo os Fornecedores adotar medidas para que esta disposição seja levada a efeito junto a seus colaboradores, a qual se encontra disponível em: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > Capacitação de Terceirizados - Res. 4557/2017.
Para maiores informações sobre procedimentos operacionais relacionados com a presente contratação, a contratada deverá consultar o MANUAL DO FORNECEDOR DO BANRISUL, documento que auxilia os fornecedores a conhecerem e entenderem os procedimentos que a empresa utiliza nas suas relações comerciais de aquisição de bens e prestação de serviços, disponível na página de internet do Banrisul, na área de Transparência, no seguinte caminho: xxxxxxxx.xxx.xx > Transparência > Licitações e Contratos > MANUAL DE FORNECEDORES DO BANRISUL.
Atenciosamente,
UNIDADE DE CONTRATAÇÕES E PAGADORIA
1 Artigo 36 da Resolução CMN nº 4.557/2017, o qual define que a instituição deve se assegurar da adequada capacitação sobre risco operacional de todos as prestadores de serviços terceirizados relevantes, Artigo 7º da Resolução CMN nº 4.595/17, Inciso III, que estabelece a necessidade capacitação de todos os empregados e dos prestadores de serviços terceirizados relevantes, em assuntos relativos à conformidade; e Artigo 3º, Inciso I, da Carta Circular BCB nº 3.978/2020, que determina a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, inclusive, aos prestadores de serviços terceirizados.
CREDENCIAMENTO - CONCESSÃO DE PATROCÍNIO
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE
[IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE – Razão social], inscrito no CNPJ sob nº XX, por intermédio de seu representante legal, vem apresentar proposta de xxxxxxxxxx, acompanhada dos documentos comprobatórios de sua fiel representação, habilitação jurídica e regularidade fiscal, comprometendo-se a honrar, em caráter irrevogável e irretratável, o Contrato de Concessão de Patrocínio para o projeto [NOME DO PROJETO] DECLARA, para todos os fins, que:
I. Possui legítima e exclusiva titularidade dos direitos sobre a organização do projeto apresentado;
II. Tem pleno conhecimento da Política de Patrocínios vigente do Patrocinador referente aos itens listados abaixo, comprometendo-se a observar, durante a execução do Contrato, todas as condições nela estabelecidas, sob pena de aplicação de sanções previstas legal e contratualmente;
III. Não possui nenhum impedimento para a concessão do patrocínio, em especial:
a) Ser pessoa jurídica que detenha, entre os membros ou titulares de seus órgãos de administração (normativos e/ou deliberativos), de seus conselhos ou de seus comitês estatutários:
◾ administradores, conselheiros ou membros de comitês estatuários do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes até segundo grau;
◾ empregados do Banco ou das suas empresas controladas ou coligadas e/ou seus parentes de segundo grau.
b) ser pessoa física;
c) que não desfrutem de bom conceito na comunidade, gozem de má reputação ou falta de integridade.
IV. A presente solicitação não é requerida para patrocinar projetos:
a) que prejudiquem a imagem do Banco, de suas controladas, subsidiárias ou coligadas ou que atentem contra a ordem pública;
b) que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou qualquer outra lei ou norma jurídica vigente no país;
c) que causem, ou possam vir a causar, impacto nocivo à saúde e/ou ao meio ambiente;
d) que façam apologia ao uso de bebidas alcoólicas, cigarro ou outras drogas;
e) que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos, salvo se regulados em legislação específica;
f) que envolvam maus tratos a animais;
g) que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo;
h) que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
i) que evidenciem discriminação de gênero, raça, credo, orientação sexual ou preconceito de qualquer natureza;
j) que façam uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público;
k) rifas, sorteios, contribuições e auxílios;
l) confraternização entre empregados do Banco ou desses com clientes;
m) homenagens a pessoas, clubes, empresas ou instituições;
n) de restauração de prédios, edificações, obras; restauros e manutenção de acervos (exceto aqueles enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura);
o) manifestações culturais de cunho político-partidário ou religioso;
p) criação ou manutenção de sites na internet, blogs e de softwares;
q) específicos de edição de livros e publicações em geral, produção de obras musicais (gravações de CD e DVD), audiovisuais em geral (exceto aqueles enquadrados nas Leis de Incentivo à Cultura).
Porto Alegre, XX de XX de 2024.
Assinatura do Representante Legal do Proponente Nome:
CPF:
1. Preâmbulo 3
2. Funcionamento geral 3
3. Cadastramento do proponente 4
3.1 Dados do proponente 5
4. Alteração cadastral 6
5. Cadastramento da solicitação de patrocínio 7
5.1 Descrição e Objetivos 9
5.2 Sobre a Empresa Proponente 9
5.3 Público-alvo/Estimativa de público 9
5.4 Outros patrocinadores 10
5.5 Contato no evento/projeto 10
5.6 Observações 11
5.7 Cotas de patrocínio/Valor solicitado 11
5.8 Alteração de cotas incluídas 13
5.9 Envio da proposta 14
6. Como consultar e imprimir o projeto inscrito 14
7. Como recuperar a senha 15
8. Disposições finais 17
Seja bem-vindo ao Programa Banrisul de Patrocínios Edição Cultural Reconstruir RS para o ano de 2024. O Edital com os conceitos que regem a seleção de projetos/eventos encontra-se publicado no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, nos arquivos relacionados.
Para enviar as solicitações de patrocínio para os seus projetos, cadastre-se no link: “Portal Programa Banrisul de Patrocínios” e siga as instruções e dicas deste manual.
Leia atentamente as instruções a seguir, antes de acessar o link de inscrições.
Ao efetuar a inscrição do projeto no referido Portal, o proponente automaticamente concorda com os termos do Edital. A não observância dos termos do Edital implicará na desclassificação do projeto.
2. Funcionamento geral
O cadastramento do proponente deve ser efetuado por todos que desejam participar do Edital de Patrocínios para Edição Cultural Reconstruir RS para o ano de 2024, independentemente de já ter participado de outras edições do mesmo. Dessa forma, a cada ano deverá ser realizado um novo cadastro, ele é único por CNPJ e as informações de cadastro do proponente, login e senha serão as mesmas para todas as propostas/solicitações do proponente.
O proponente é a pessoa jurídica responsável pela proposta e não poderá ser alterado durante o processo de concessão de patrocínio. O envio de projetos para participação no Programa Banrisul de Patrocínios subentende a legítima titularidade, pelo proponente, dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto.
Para agilizar o preenchimento do formulário de solicitação de patrocínio, sugerimos que prepare e digite os textos previamente e utilize a ferramenta copiar/colar do seu editor de textos, colando as informações nos respectivos campos do formulário.
⮚ Dica importante: Clique no botão “salvar” a cada nova etapa de preenchimento. Assim, você evita que seus dados digitados se percam por motivo de instabilidade de rede ou do próprio sistema.
O formulário somente poderá ser enviado quando todos os dados obrigatórios estiverem preenchidos; do contrário, o sistema alertará o proponente de que o envio foi negado.
Ao acessar o Portal, o proponente poderá cadastrar novo projeto, ou selecionar um anteriormente cadastrado - e não enviado - para incluir/corrigir dados ou enviá-lo.
Após o envio do projeto, o proponente/usuário poderá imprimir o seu projeto, já com o respectivo número de protocolo de envio (sugerimos que esse número seja anotado, pois é ele que identifica o projeto/evento). Uma vez enviado, o projeto não poderá mais ser alterado.
Acesse o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXX e siga as instruções:
Primeiro
Acesso
Primeiro acesso: Selecione o Edital e clique em “Cadastrar” conforme figura abaixo.
Informe seu e-mail de contato na janela “Novo e-mail para Login” e clique em “Avançar”. Lembre- se de informar seu e-mail em letras minúsculas (certifique-se que a tecla CAPS LOCK esteja desligada).
⮚ Dica importante: Guarde seu e-mail e senha. Eles serão necessários para consultar o projeto cadastrado, imprimi-lo novamente (caso necessário) e ainda para cadastrar novas solicitações de patrocínio. Deve ser utilizado e-mail oficial/corporativo (evite e-mails pessoais).
3.1 Dados do proponente
Preencha os campos solicitados no formulário, conforme imagem abaixo.
Lembrete: no Campo “Razão Social” deve-se informar exatamente o nome registrado na Receita Federal (conforme cartão CNPJ), e os dados do representante legal são da pessoa que representa a entidade, nomeada em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social.
Atenção! Quando marcar “Sim” no campo “Cliente Banrisul”, aparecerão os campos Agência e Xxxxx, os quais devem ser preenchidos com os dados bancários do proponente.
No campo “Repetir E-Mail”, digite novamente o e-mail, exatamente igual ao informado na tela anterior. Em seguida, crie uma senha de, no mínimo, 6 dígitos, com letras, números e caractere especial (! @ # $ % & * / ? - + ( ) < > { } [ ] , .).
Após o cadastramento do proponente, passará para a tela: Solicitação de Patrocínio.
4. Alteração cadastral
Disponibilizamos a possibilidade de alteração cadastral (Dados do Proponente), para inclusão ou correção de dados anteriormente incluídos. Para proceder as alterações, basta clicar no botão “Atualização Cadastral”, disponível na tela de consulta de status das propostas cadastradas (1ª tela após o login).
Nesta tela, é possível alterar todos os dados, exceto o e-mail.
Após alterar os dados necessários, digite a senha e a repita nos devidos campos e, então, clique em
“Salvar”.
Atenção! Essa funcionalidade só estará disponível enquanto não houver propostas enviadas.
5. Cadastramento da solicitação de patrocínio
Para cadastrar seu projeto de patrocínio, após cadastramento do proponente, faça o login e clique em “Nova Solicitação”.
Nesta etapa, os dados da solicitação deverão ser informados.
⮚ Dica importante: para evitar a perda de dados digitados devido a instabilidades da rede de dados, clique no botão “Salvar”, no final da página, a cada 10min em que a tela de cadastramento ficar aberta.
A. Área e Segmento: Selecione a área e o segmento mais adequados ao perfil do seu projeto, conforme relação abaixo:
• Área: Cultural
Segmento: Artes plásticas, Cinema (festival ou mostra) , Circo, Dança, Exposição, Festival de música, Fotografia, Literatura, Música, Orquestra, Teatro, Outro;
B. Título: Informe o nome do projeto/evento. Atenção! Lembramos que este nome deverá ser o mesmo da divulgação do evento.
C. Site: Informe o endereço de seu projeto/evento na internet, se houver.
D. UF e Município de realização: Informe o Estado (RS) e o Município de realização do projeto/evento.
E. Local: Informe o local de realização do projeto/evento.
F. Período: Informe o período de realização do evento/projeto (dia, mês e ano de início e de término), pelo menos o mês previsto para realização.
Não serão aceitas solicitações que não informarem corretamente o período de realização. O projeto deverá ter seu início e término dentro do período estabelecido no edital. O sistema rejeitará automaticamente projetos com período de execução fora do predeterminado pelo Edital.
5.1 Descrição e Objetivos
Descreva como será o evento ou projeto, que tipo de atividades serão desenvolvidas, falar do formato, do conceito e das ações envolvidas.
Informe, também, os objetivos do evento ou projeto (ex.: debater o crescimento sustentável da economia; fomentar as grandes e pequenas empresas etc.), a programação/atividades previstas e as metas do projeto (ex.: atingir determinado volume de negócios etc.).
5.2 Sobre a Empresa Proponente
Acrescente informações pertinentes sobre a empresa, como ano de fundação, área de atuação, outros projetos que a empresa tenha organizado etc.
5.3 Público-alvo/Estimativa de público
• Estimativa de Público: Informe a quantidade de público esperado para o evento.
• Público-alvo: detalhe o público-alvo (estratificação socioeconômica, profissões contempladas, faixa etária, etc.).
Lembre-se de que, caso aprovado o projeto, a expectativa de público informada será confrontada com os resultados efetivamente obtidos com a ação.
5.4 Outros patrocinadores
Esse campo deverá ser preenchido, caso o projeto já conte com outros patrocinadores, informando
nome do patrocinador, valor do patrocínio e contrapartidas negociadas.
Caso ainda esteja em negociação com outros patrocinadores, marcar a caixa ao lado do texto:
“Marque se os outros patrocinadores/apoiadores ainda não estão definidos/confirmados”.
Caso o projeto seja selecionado e habilitado, na etapa de negociação será obrigatório que o projeto tenha outro(s) patrocinador(es) / apoiador(es), pelo menos uma empresa privada.
Nome do Patrocinador: relacione o nome dos demais patrocinadores já comprometidos com o projeto.
Valor do Patrocínio: informe o valor da cota de patrocínio assumida pelos demais patrocinadores do projeto.
Retorno Promocional/Contrapartidas Negociadas: descreva as contrapartidas negociadas com os demais patrocinadores do projeto.
Atenção! É obrigatório que o projeto/evento tenha outro(s) patrocinador(es), sendo ao menos uma empresa privada.
5.5 Contato no evento/projeto
Informe qual o nome e a função dos responsáveis pelo Evento/Projeto, se Idealizador/Realizador e/ou Promotor/Captador de Recursos, bem como telefones e e-mails de outros envolvidos no Evento. Esse será o contato oficial entre o Banrisul e proponente até o final do projeto. Deverá ser utilizado e-mail oficial/corporativo, por isso evite o cadastramento de e-mails pessoais.
Informe, no mínimo, um e-mail diferente do que já foi utilizado para o cadastro inicial.
5.6 Observações
Utilize esse campo para adicionar informações pertinentes ao seu projeto/evento e que não foram contempladas em nenhum outro campo.
5.7 Cotas de patrocínio/Valor solicitado
Nesta etapa, você indicará os valores da solicitação de patrocínio e, logo em seguida, devem ser selecionadas as contrapartidas/retornos promocionais que o Banrisul receberá, caso o projeto venha a ser aprovado.
Clique em “Incluir Cota”.
Surgirá, então, a tela para inclusão da cota, valor e contrapartidas ofertadas.
Para facilitar a análise do projeto, você poderá incluir várias categorias de cotas (ouro, prata e bronze, por exemplo). Indique o valor solicitado de patrocínio e selecione no campo “Contrapartidas” (retorno promocional) todos os itens de exposição da marca e retornos promocionais ao patrocinador, correspondentes ao valor da cota indicada. Clicar em “Salvar” após o preenchimento de cada cota.
Descrição da cota – informe se a cota é única ou dividida em categorias (Ex.: Máster, Ouro, Prata, Bronze, etc.). Caso opte por segmentar a proposta em cotas, você deverá incluí-las uma a uma informando sua categoria/nome, valor e contrapartidas.
No campo Valor – informe o valor total da cota indicada. É necessário preencher os dados de ao menos uma cota de patrocínio. Certifique-se de que o valor informado esteja correto.
Atenção! Somente será considerada a informação de valor cadastrada no campo “valor”. O Banrisul não delimita ou indica valor para a inscrição do projeto/cota.
Contrapartidas/Retornos Promocionais – itens produzidos e providenciados pelo proponente para divulgação do Evento/Projeto onde será inserida a logomarca do Patrocinador (Grupo Banrisul).
Exemplo: Peças Gráficas (cartazes, folders, banners, convites, programação); Mídia (jornal, tv, rádio); Internet (site, redes sociais – facebook, instagram, twitter); Mídia Externa (outdoor, frontlight, empena etc.); Estande; Outros (camisetas, crachás, placas, bandeirolas etc.).
Observação – indicar neste campo detalhes relativos à cota cadastrada e suas contrapartidas, como dimensões dos materiais, quantidades etc..
Após incluir a(s) cota(s) e clicar em “Salvar”, elas aparecerão na tela conforme figura abaixo. Você poderá incluir outra(s) cota(s) repetindo o procedimento.
5.8 Alteração de cotas incluídas
Caso seja necessária alguma alteração na descrição de alguma das cotas incluídas, clique no ícone de alteração , indicado na figura abaixo. Caso deseje excluir a cota, clique na lixeira .
Atenção! Essas alterações são permitidas somente enquanto a solicitação não for enviada.
Você pode salvar a proposta, ou enviá-la.
Quando você utilizar o botão “Salvar”, a proposta ficará disponível para alterações até o momento
em que for enviada.
5.9 Envio da proposta
Para enviar o projeto para análise, após o completo preenchimento dos campos, clicar no botão "Salvar e Enviar".
Atenção! Uma vez enviada, a proposta não mais poderá ser alterada.
Após o envio, sugerimos o download e salvamento da proposta na extensão “.pdf” para utilização
em possíveis futuras consultas.
6. Como consultar e imprimir o projeto inscrito
Acesse o link Portal Programa Banrisul de Patrocínios, selecione o edital e efetue o login, informando o e-mail e senha já cadastrados.
Será apresentada a tela abaixo (modelo), com a Situação do Projeto Inscrito.
Nesta tela, você poderá consultar a situação do projeto cadastrado: “Enviada” ou “Não Enviada”. Poderá, também, acessar e enviar aqueles projetos com a situação ainda “Não enviada”, consultar o protocolo dos projetos enviados ou, ainda, cadastrar uma nova solicitação.
É possível também acessar o resumo do projeto (em documento .pdf), mesmo dos já enviados, clicando no ícone localizado à direita de cada projeto.
7. Como recuperar a senha
Em caso de esquecimento de senha, disponibilizamos uma opção para recuperação de senha. Basta acessar o link Portal Programa Banrisul de Patrocínios, selecionar o edital e clicar no local indicado:
Preencha os dados corretamente, conforme a figura seguinte, exatamente de acordo com o informado no momento do cadastramento. Insira no campo “Digite o texto exibido” os caracteres apresentados na imagem e clique em “Gerar Senha”.
Aparecerá uma tela com a mensagem: A nova senha para acesso ao sistema foi enviada para o seu email. A mensagem de recuperação de xxxxx será enviada para o endereço de e-mail informado anteriormente.
Acesse novamente a tela de login, selecione o edital e digite seu endereço de e-mail e a senha recebida na mensagem por e-mail. Insira no campo “Digite o texto exibido” os caracteres apresentados na imagem e clique em “Efetuar Login”.
Surgirá, em seguida, uma tela para criação de uma nova senha.
Preencha os dados solicitados:
Senha antiga: inserir a senha informada na mensagem recebida por e-mail.
Nova senha: crie uma nova senha alfanumérica contendo, no mínimo, 6 dígitos e um caractere especial.
Observação: Caracteres especiais são os seguintes: (! @ # $ % & * / ? - + ( ) < > { } [ ] , .).
Repetir senha: repita sua nova senha.
Clique no botão “Trocar Senha” e surgirá a mensagem na tela confirmando a alteração.
8. Disposições finais
Acompanhe a divulgação das informações sobre o presente edital por meio do site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
Dúvidas sobre o Programa Banrisul de Patrocínios poderão ser esclarecidas por meio do e-mail:
xxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou pelos telefones 00 00000-0000, 00 00000-0000, 51
00000-0000 e 00 00000-0000
O atendimento é realizado somente de segunda a sexta das 9h às 17h, por isso a importância de realizar as inscrições com antecedência.
Orientações sobre o envio de
comprovações de contrapartidas de patrocínio
Informações Gerais
A forma de pagamento deverá ser acertada na fase de negociação e a liberação dos recursos acontece preferencialmente após a realização do projeto/evento, mediante comprovação das con- trapartidas acordadas. Em alguns casos, poderão ser negociados pagamentos parcelados, desde que seja conveniente para o Banrisul.
Para que seja efetuado o pagamento do patrocínio, deverão ser enviadas à Unidade de Mar-
keting:
I. RELATÓRIO DO PROJETO - descrevendo o que foi executado; os resultados atingidos; o alcance do projeto; o público que participou; as ações de comunicação executadas; a repercussão em mídia espontânea; entre outras informações relevantes;
II. COMPROVANTES DA EXECUÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS - relatórios adequados a cada caso, seguindo as orientações enviadas por e-mail durante a negociação, através do qual se possa atestar o cumprimento dos itens estabelecidos como contrapartidas;
III. RECIBO - deverá ser remetido recibo conforme modelo que será enviado por e-mail pela Equipe do Banrisul.
Xxxxxx, seguem as formas de comprovação sugeridas, de acordo com as contrapartidas confirmadas por parte do proponente. As categorias estão assim divididas:
Materiais físicos/impressos/telões p. 3
Materiais digitais p. 4
Citações, sistema de som e rádios p. 5 Estandes, espaços, gazebos, convites/ingressos p. 6 Roupas e uniformes p. 6
Sustentabilidade p. 7
Outros p. 8
Materiais físicos/impressos/telões
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Adesivo de carro - logo do patrocinador Backdrop Banca de revista Bandeirolas Banner Busdoor Faixa Frontlight Outdoor Painel impresso ou LED Palco - Fundo Palco saia/barra Parada de ônibus Placa externa ou interna Púlpito Telão do evento Testeira Totem | Fotos datadas/digitalizadas da inserção da logomarca do Banrisul no material produzido – uma foto bem próxima para verificação da logo e outra onde fique possível visualizar o local onde o material foi inserido. |
Bloco de anotações Boletim informativo Brindes – Confeccionados pelo Banrisul Brindes – Confeccionados pelo proponente c/ logo Banrisul Cartaz Certificado Convite impresso Crachá Ficha de perguntas Ficha ou formulário de inscrição Flyer Folder Folder do Banrisul – inserção de material em pastas Ingressos – logo do Banrisul Mapa da feira – logo Banrisul Mapa da feira – localização de estande Banrisul Marcador de página Medalha Pasta do evento Pórtico de entrada do evento Programação impressa Sacola | Fotos datadas/digitalizadas de um exemplar do material produzido com a logomarca do Banrisul. Obs.: Arte digital não servirá como comprovação. |
Troféu |
Materiais físicos/impressos/telões
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Jornal | Pelo envio das páginas inteiras da divulgação do Banrisul como patrocinador junto à divulgação do evento em jornal, incluindo nome do veículo e data da impressão (as páginas com a divulgação do Banrisul como patrocinador não deverão ser recortadas). |
Material institucional do Banrisul Inserção de material em pastas | Por fotos datadas/digitalizadas do material institucional e/ou de interesse do Banrisul junto ou dentro das pastas do evento dos participantes. |
Newsletter impressa | Pelo envio das páginas inteiras da divulgação do Banrisul como patrocinador junto à divulgação do evento em newsletter (as páginas com a divulgação do Banrisul como patrocinador não deverão ser recortadas). |
Revista impressa | Pelo envio das páginas inteiras digitalizadas da divulgação do Banrisul como patrocinador junto à divulgação do evento em revista (as páginas com a divulgação do Banrisul como patrocinador não deverão ser recortadas). |
TV interna do evento | Gravação em vídeo da veiculação do anúncio do Banrisul na TV do evento (as gravações poderão ser feitas por celular, salvas e posteriormente encaminhadas em mídia física) e/ou declaração assinada pelo profissional responsável pelo sistema de som confirmando a execução da veiculação, preferencialmente, com a informação dos dias e do número de inserções/veiculações realizadas e minutagem das veiculações. |
Telão/TV interna do evento - Vídeo | Envio da gravação em vídeo que mostre a veiculação com minutagem em que ocorrem. |
Materiais Digitais
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Convite digital Display |
E-mail marketing do evento | |
E-mail marketing do Banrisul, envio para | |
mailing evento | |
Mídia espontânea (release) | |
Newsletter digital | Print screen* digitalizado do material publicado |
Rede Social - logo do Banrisul na arte | em mídias digitais contendo a logomarca |
(publicação) do evento | Banrisul. |
Rede Social – post do Banrisul | Em casos de e-mails, salvar em PDF o e-mail |
Revista digital | enviado, atentar para cumprir a LGPD. |
Site - anúncio Banrisul em site | |
Site - logo do Banrisul | |
Site - logo do Banrisul com link para site | |
patrocinador | |
VT de imagens do evento |
Citações, sistema de som, TV e rádios
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Cerimonial - citação do patrocinador nos protocolos Fala do Banrisul durante o evento | Declaração assinada por um representante do banco presente no evento atestando que houve a citação. |
Cerimonial - convite participação representante patrocinador | Envio de um e-mail convidando o representante com informações do evento e/ou fotos ou vídeo da presença do representante. |
Carro de som - citação Carro de som - spot Rádio (mídia) Sistema de som/rádio parque - citação do patrocinador Sistema de som/rádio parque - spot do patrocinador | Envio de gravação de vídeo, com som, com a divulgação do patrocínio do Banrisul e/ou uma declaração impressa e assinada pelo responsável pela veiculação de som, dizendo que houve a divulgação - preferencialmente com a informação dos dias e do número de inserções realizadas. Em caso de envio de vídeo ou áudio completo, citar a minutagem da citação ou aparição da marca. |
TV (mídia) | Envio da gravação em vídeo da veiculação com a minutagem da divulgação da marca do patrocinador com envio da planilha de veiculação do veículo digitalizada. |
Estandes, espaços, gazebos, convites/ingressos
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Convites/ingressos Estacionamento Inscrições Camarote | Versões digitais: envio de e-mail informando que estão sendo cedidas ingressos/acessos/credenciais para o evento e a quantidade (colocar esse e-mail no relatório pós-evento), o envio do e-mail será orientado no e-mail de orientações gerais do patrocínio. |
Versões físicas: pelo registro de protocolo digitalizado de entrega dos ingressos/acessos/credenciais que deverão ser entregues para representantes do Banrisul será orientado no e-mail de orientações gerais do patrocínio. Será aceita uma declaração assinada de representante do patrocinador. | |
Estande | Fotos datadas/digitalizadas do espaço cedido ao |
Gazebo | Banrisul montado no local do evento. Em caso |
Infláveis | de estande, incluir fotos detalhadas do espaço. |
Material do Banrisul: | |
colocação de banner, faixa, etc. |
Roupas e Uniformes
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Abrigo de passeio | |
Abrigo de treino | |
Avental Boné Camiseta | Envio de fotos datadas/ atualizadas digitalizadas de um exemplar da peça. |
Colete | |
Pulseiras | |
Uniforme de jogo | |
Uniforme de treino |
Sustentabilidade
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Coleta seletiva de resíduos Comercialização de Produtos Regionais Cota ingressos para a comunidade em vulnerabilidade Doação de alimentos - desconto ou isenção de ingresso Encaminhamento dos resíduos a cooperativas de reciclagem Montagem do evento com material sustentável Obra de melhoria em impacto positivo para a comunidade Priorização de uso de alimentos orgânicos Uso de energia de fonte 100% renovável Utilização de materiais biodegradáveis | Envio de fotos datadas/ atualizadas da ação e uma descrição do que foi realizado. |
Gratuidade ingressos públicos vulneráveis ou diversos Ingressos preço reduzido públicos vulneráveis ou diversos | Print Screen* digitalizado ou fotos datadas/atualizadas desta condição. |
Acessibilidade para pessoas com deficiência | Envio de fotos datadas/ atualizadas de rampas, elevadores, acompanhantes, intérpretes de libras, etc. |
Cuidado e manejo adequado com animais | Envio de fotos datadas/ atualizadas da ação e/ou certificados relacionados. |
Neutralização de Carbono do Evento | Envio de certificados relacionados a neutralização de carbono. |
Uso de cisternas para Reutilização de água Uso de veículos elétricos ou a biocombustíveis no deslocamento interno | Envio de fotos datadas/ atualizadas. |
Outros
Para os elementos | Comprovação Sugerida |
Aviso de regatas Instruções de regatas | Fotos datadas/atualizadas digitalizadas de um exemplar com aviso/instruções de regatas do evento - uma foto próxima para verificação da logomarca e outra onde fique possível visualizar o aviso/instruções de regatas inteiro. |
Naming rights do evento/projeto | Fotos datadas/atualizadas digitalizadas e/ou Print screen* digitalizado e outros materiais que comprovem a utilização da denominação no evento patrocinado pelo Banco. |
*O Print screen é uma tecla comum nos teclados de computador. No Windows, quando a tecla é pressionada, captura em forma de imagem tudo o que está presente na tela (com endereço, data e hora) e copia para a Área de Transferência. Para salvar seu conteúdo, basta abrir algum programa (pode ser o Word) e pressionar "Ctrl + V"(colar), depois imprimir a tela. Ao fazer o print screen, favor observar que a barra de endereço e a data de acesso precisam estar visíveis – não deverão ser editadas – e fazer o print, preferencialmente, no modo paisagem (horizontal).
Outras formas de comprovação poderão ser aceitas, desde que fique bem comprovado que houve o cumprimento da contrapartida negociada. Será avaliado pela Unidade de Marketing. Todas as comprovações precisam estar em boas condições de definição de vídeo, áudio, imagem, etc.