EDITAL DE LICITAÇÃO - FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO - FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n°. 01.610.566/0001-06, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxx/XX, representada por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.299.998/0001-
93 e pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde Bruna de Xxxxx Xxxxx, por meio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, comunicam aos interessados que farão realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL que tem por objeto a “Aquisição de material ambulatorial e hospitalar para compor o estoque da Secretaria e Unidades de Saúde até o término do exercício financeiro de 2019, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Palmeira (CNPJ n° 11.299.998/0001-93), conforme descrição do edital e anexos”. Os envelopes de "PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO" deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro. O Credenciamento será feito a partir das 13h10min do dia 05.02.2019. Abertura da sessão será às 13h30min do mesmo dia. A presente licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM consoante as condições estatuídas neste Edital, e será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, bem como pela Lei Federal n.º 8.666/93, nos casos omissos. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Impugnações ou questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, serão respondidos pela Pregoeira exclusivamente por meio eletrônico por meio do endereço licitacoes@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, sendo de responsabilidade dos interessados a consulta ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação.
1 - DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição de material ambulatorial e hospitalar para compor o estoque da Secretaria e Unidades de Saúde até o término do exercício financeiro de 2019, vinculado ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Palmeira (CNPJ n° 11.299.998/0001-93), de acordo com as especificações do Anexo II, parte integrante deste Edital.
2 – DA CONSULTA, DAS INFORMAÇÕES E DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 – O processo de licitação, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, em Palmeira/SC, das 08h às 12h, de segunda a sexta- feira.
2.2 – Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de PALMEIRA, conta corrente nº 75-7, agência 3082, da Caixa Econômica Federal, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3 – A Pregoeira prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma do item 3.4.
2.4 – Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Pregoeira, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
2.4.1 – Caso a resposta da Pregoeira implique modificação/alteração do edital, proceder-se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
2.5 – Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de PALMEIRA xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
3 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 – As impugnações ao edital deverão ser dirigidas à Pregoeira, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no Preâmbulo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão do pregão.
3.1.1 – Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 3.1.
3.2 – A Pregoeira opinará, de forma fundamentada, pela procedência ou improcedência das impugnações, podendo antes ouvir a Equipe de Apoio, e serão decididas pela Autoridade Superior, em 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da impugnação.
3.3 – A decisão que determinar a modificação dos termos do Edital ensejará sua republicação, reabrindo-se os prazos inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, as alterações não afetarem a formulação das propostas.
3.4 – As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 3.1 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone
(00) 0000-0000, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
3.5 – A impugnação não impedirá o impugnante de participar desta licitação até decisão definitiva, salvo se considerado inabilitado ou apresentar as restrições à participação, nos termos deste edital.
3.6 – Quaisquer interessado nesta licitação, poderá, entretanto, mesmo após o prazo do item 3.1, protocolar, sem efeito de recurso, informação de ilegalidades que viciariam este edital, apenas para efeitos de possibilitar a Administração Pública rever seus próprios atos (autotutela).
3.7 – Se procedente e acolhida a impugnação do edital, será comunicada a decisão por meio do sítio xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, procedendo-se aos ajustes necessários no edital e designando-se nova data para a realização do certame, publicando-se o aviso nos mesmos meios de divulgação inicialmente utilizados.
4 – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx) xxxx, xxxxxxx em que os proponentes ficarão obrigados aos seus termos, só sendo liberados dos compromissos decorrentes deste edital se não forem convocados para a contratação neste período.
4.2 – O prazo de vigência do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2019.
4.3 – O prazo para a entrega do objeto contrato será de acordo com a Minuta Contratual do Anexo IV, parte integrante deste edital.
5 – DO PAGAMENTO, REAJUSTE, REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES
5.1 – O pagamento, reajuste, revisão e atualização de valores serão realizados conforme Minuta Contratual constante no Anexo IV, parte integrante deste edital.
6 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2019:
215 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
216 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
201 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
217 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
7 – DA PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
7.1 – As empresas regularmente constituídas e interessadas em participar da presente licitação deverão atender as condições deste edital e deverão participar isoladamente, não se permitindo consórcios.
7.2 – A participação nesta licitação enseja na aceitação plena das disposições deste edital e de todos os seus anexos.
7.3 – Não poderá participar da presente licitação o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nem a pessoa que seja sócia ou que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com o pregoeiro ou qualquer dos membros da equipe de apoio.
7.4 – Não poderão participar da presente licitação também a pessoa que esteja cumprindo a sanção de suspensão temporária do direito de participação em licitação (art. 87, inciso III, da Lei de Licitações); ou de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (art. 7º da Lei 10.520/2002); ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade após o decurso do prazo mínimo de dois anos (art. 87, inciso IV, da Lei 8.666/93).
7.5 – O interessado em participar da presente licitação deverá assinar declaração, sob as penas da lei, de acordo com o modelo constante no Anexo VIII, no intuito de provar não estar enquadrado nas situações descritas nos itens 7.3 e 7.4, acima.
7.6 – Não poderá participar da presente licitação pessoa ou empresa com sócio majoritário que tenha sido condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, pelo prazo fixado na sentença judicial correspondente, pelo que deverá o licitante assinar declaração, sob as penas da lei, de não haver tal impedimento, de acordo com o modelo constante no Anexo VII.
8 – DO CREDENCIAMENTO
8.1 – Quando o interessado for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, esta deverá apresentar cópia de sua Cédula de Identidade, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social em vigor, com as alterações contratuais vigentes, onde conste a mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como o objeto social, a qualificação dos atuais sócios e a administração da sociedade, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.2 – Caso seja representada por procurador ou preposto, este deverá apresentar procuração ou carta de credenciamento (podendo utilizar o ANEXO I como modelo) ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante, contendo obrigatoriamente cópia da respectiva Cédula de Identidade, DEVENDO APRESENTAR, TAMBÉM, A MESMA DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DO ITEM 8.1, a fim de comprovar os poderes do outorgante.
8.3 – O interessado em se credenciar para participar da presente licitação ainda deverá apresentar Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do ANEXO III.
8.4 – Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
8.5 – Apresentar AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA – AFE, concedida pelo Ministério de Saúde através da ANVISA.
8.6 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada,
desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
8.7 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (fora dos Envelopes nº 01 e 02, referentes respectivamente aos documentos de proposta e habilitação), DECLARAÇÃO (assinada pelo contador da empresa, sob as penas da lei, podendo utilizar o modelo do ANEXO VI deste Edital), ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
8.8 – Nenhuma pessoa, física ou jurídica, poderá representar mais de um licitante.
9 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.
9.2 – Poderão também ser remetidos os envelopes por correspondência registrada, por sedex, despachados por empresas que prestem serviços similares, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravios, atrasos ou qualquer outro problema na documentação.
9.3 – Poderão ainda os documentos ser entregues pessoalmente à Pregoeira ou a um membro da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, até a hora da sessão referida no preâmbulo, sem qualquer tolerância quanto ao prazo de entrega dos envelopes.
10 – DA PROPOSTA
10.1 – A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALMEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE Nº 01 - "PROPOSTA DE PREÇOS"
10.2 – A proposta necessariamente deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser apresentada no formulário XXXXX XX ou segundo seu modelo, com prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contendo as especificações detalhadas dos produtos cotados, segundo as exigências mínimas deste Edital e seus anexos;
b) conter o nome do proponente, endereço, identificação (individual ou social), o nº do CNPJ e, se for o caso, da Inscrição Estadual ou Municipal;
c) suas folhas devem estar assinadas e rubricadas pelo seu representante legal;
d) conter discriminados em moeda corrente nacional os preços totais, por item; e
e) indicar as marcas dos itens cotados;
f) Atender e estar de acordo com as exigências colocadas no preambulo da tabela de proposta (XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS).
10.2.1 – A proposta também deverá ser apresentada em Pendrive ou CD através do sistema Pública
- Cotação, disponível para download aos licitantes na página xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, facilitando assim o cadastro das propostas ante o elevado número de itens licitados. Maiores informações sobre este procedimento constam no Anexo II.
10.2.2 – A licitante que não apresentar a proposta também na forma do item ‘10.2.1’ será desclassificada, salvo comprovada impossibilidade decorrente de erros nos arquivos e programas, não atribuíveis ao proponente.
10.2.2.1 – Apresentando algum problema nos arquivos para a cotação, deverá ser comunicado por escrito à Pregoeira, conforme itens ‘2.3’ a ‘2.5’ deste edital.
10.3 – Não serão permitidas alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
10.4 – Recomenda-se aos senhores licitantes que, dentro do possível, utilizem o formulário anexo ao edital para maior celeridade da análise das propostas e redução de riscos de erros de elaboração das mesmas.
10.5 – Não é obrigatório o comparecimento pessoal ou de representante para acompanhar o processamento da licitação, podendo optar pelo envio dos envelopes na forma do item 8. Nestes casos, porém, o licitante não terá direito de participar da fase de lances sucessivos, nem de apresentar recurso administrativo quanto aos julgamentos da proposta e habilitação, conforme art. 4º, incisos XVIII e XX da Lei 10.520/2002.
11 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, lacrado em seus fechos, indevassável, contendo a seguinte indicação:
MUNICÍPIO DE PALMEIRA/SC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PALMEIRA PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE Nº 02 - "DOCUMENTAÇÃO"
11.2 – Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos documentos relacionados nos itens 11.2.1 e 11.2.2.
11.2.1 – Para o licitante que optar por não se fazer presente à sessão e, portanto, não se credenciar na forma do item 8, será necessário constar dentro do envelope de habilitação os documentos necessários à comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, consistentes nos documentos referidos nos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.6, em via original ou autenticada em cartório ou pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
11.2.2 – A comprovação da REGULARIDADE FISCAL será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) Prova de Certidão Negativa de Débitos de Trabalhistas (CNDT);
g) Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos), conforme ANEXO V.
11.2.3 – A comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de recuperação judicial, concordata ou falência, expedida pelo distribuidor da sede do(a) proponente, ou execução patrimonial, expedida no domicílio do(a) licitante.
11.3 – Os documentos devem apresentar prazo de validade, e poderão ser entregues em original, por processo de cópia devidamente autenticada, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fax. Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
11.4 – Por força do disposto no art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal (das alíneas “a” a “f” do item “11.2”), mesmo que a documentação apresentada indique alguma restrição.
11.5 – Por força do § 1º do art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.5.1 - O benefício de que trata o item 11.5, não se estende a prova de regularidade trabalhista, subitem 11.2.2., do item F, do presente edital.
11.6 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não regularizar a documentação relativa à regularidade fiscal, no prazo estabelecido no item “11.5”, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a presente licitação, conforme § 2º, do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.7 – A certidão que não constar data de validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar de sua emissão.
11.8 – A certidão apresentada com data de validade vencida gera a inabilitação do licitante, salvo item 11.5.
11.9 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC não dispensa o licitante de apresentar os todos os documentos estipulados no edital do respectivo certame, mas substitui os documentos referidos expressamente no CRC cujas datas de validade ainda constem referidas como vigentes.
11.9.1 – Qualquer licitante poderá solicitar à Pregoeira que esta consulte as informações disponibilizadas no sistema quanto aos CRC’s apresentados pelos licitantes, diretamente e durante a sessão de habilitação, e o que se verificar será reduzido a termo na respectiva ata.
11.9.2 – Obriga-se o licitante com CRC a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
12 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1 – No dia, hora e local designados no Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de Credenciamento, conforme disposto no Item 8.
12.2 – Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para a habilitação.
12.3 – Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
12.4 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis.
12.4.1 – Será desclassificada a proposta para o item que apresentar valor superior aos valores constantes no anexo II.
12.4.2 – Não será motivo para a desclassificação quando a proposta omitir informações consideradas necessárias por este edital, mas que já constem no documento de credenciamento ou quando seja possível suprir a falha em prazo a ser fixado pela Pregoeira, desde que não se refiram ao preço unitário, marca ou validade, quando exigidos.
12.5 – No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
12.6 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecerem lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.7 – A oferta dos lances deverá ser efetuada, por lote, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
12.7.1 – O licitante deverá adequar o lote e dos respectivos itens para que, a cada lance, o valor de cada item corresponda ao valor total do lote.
12.8 – Dos lances ofertados não caberá retratação.
12.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
12.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
12.11 – Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço excessivo, assim considerados aqueles acima do preço máximo fixado pelo edital ou acima do valor de mercado apurado e juntado nos autos do processo.
12.12 - A Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por xxxx, para que seja obtido preço ainda melhor.
12.13 – Encerrada a fase de lances sucessivos, caso haja proposta de microempresa ou de empresa de pequeno porte que se mostre igual ou superior em até 05% (cinco por cento) da proposta apresentada com melhor classificação, estas poderão exercer o direito de preferência conferido pelo art. 44, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, caso manifestem interesse em apresentar nova proposta que se apresente mais vantajosa para a Administração Pública, cobrindo àquela finalizada e até então melhor classificada.
12.13.1 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.14 – Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições de habilitação.
12.15 – No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo menor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
12.16 – Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por lote.
12.16.1 – Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada lote.
12.16.2 – A Pregoeira manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes classificados, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, no prazo de mais 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização dos mesmos.
12.17 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
13.1 – A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO, JULGAMENTO POR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas às exigências deste Edital.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S)
14.1 – O licitante declarado vencedor e que vier a firmar o contrato decorrente desta licitação fica
obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão(ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
15 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante de acordo com o item 15.1 importará a decadência do direito de recurso.
15.3 – Caberá, também, recurso administrativo nas hipóteses do art. 109 da Lei 8.666/93, processando-se conforme as determinações desta lei, no que couber.
15.4 – Não sendo interpostos recursos quanto ao julgamento das propostas, ou decididos os recursos, seguirá para a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor, por lote, seguindo-se à apresentação do resultado a Prefeita Municipal para a homologação.
15.5 – O(s) recurso(s), porventura interposto(s), terá(ão) efeito suspensivo quando for referente à habilitação ou inabilitação de licitante e contra o julgamento da proposta.
15.6 – Interposto recurso, proceder-se-á de acordo com os §§ do art. 109 da Lei 8.666/93.
15.7 – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, ou o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida ao participar deste certame, sujeitando-se às penalidades do art. 7º da Lei 10.520/2002, consistindo no impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de multa à adjudicatária de até 10% (dez por cento) sobre o valor do total da(s) sua(s) proposta(s) declarada(s) vencedora(s) e demais cominações da Lei 8.666/93.
15.7 – A interposição de recursos e a apresentação de contra-razões poderão ser realizadas na formado dos itens 3.1 e 3.4.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – A Prefeita Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 – O Município de PALMEIRA reserva-se no direito de contratar no todo ou apenas parte dos quantitativos licitados, bem como revogar a presente licitação, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
16.3 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Credencial;
b) ANEXO II – Descrição dos Itens e Proposta de Preços;
c) ANEXO III - Declaração de Cumprimento Pleno aos Requisitos de Habilitação;
d) ANEXO IV - Minuta do Contrato;
e) ANEXO V - Declaração do licitante de que cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
f) ANEXO VI – Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
g) ANEXO VII – Declaração de ausência de impedimentos decorrentes da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992 (improbidade administrativa).
h) ANEXO VIII – Declaração de ausência de impedimentos relacionados no art. 9º da Lei 8.666/93 e nos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.
16.4 – As declarações a que se referem os Anexos VII e VIII, serão necessárias para a contratação, e devem ser apresentadas no credenciamento, por decorrerem da legislação vigente.
16.5 – Para facilitação dos trabalhos do Pregoeiro e Equipe de Apoio os licitantes poderão acrescentar às suas documentações seu endereço completo, número de fax e de telefone, site, e e- mail para contato, sem que isso venha a ter qualquer interferência no julgamento das propostas, porém, o e-mail ali informado poderá servir de veículo de comunicação dos atos da Pregoeira.
16.6 – As datas das sessões poderão ser remarcadas para atendimento de interesse do Município, assim como as disposições deste edital poderão ser alteradas, obedecidas as exigências legais para tanto, sem que caiba qualquer indenização ou reclamação dos licitantes.
16.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx para dirimir qualquer conflito que porventura possa decorrer deste Edital.
PALMEIRA, 23 de janeiro de 2019.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade sob Nr. ..............................., e CPF sob Nr.
......................................, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade acima, instaurado por este órgão público, na qualidade de representante legal da empresa
............................................................, que outorga-lhe os poderes de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interposição de recursos, assinar atas e documentos, receber notificações, intimações e de todos os atos necessários à participação no procedimento licitatório.
............................................, ....... de ............................... de ...........
Carimbo do CNPJ
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:.............................................................................................
XXXXX XX – DESCRIÇÃO DOS ITENS E PROPOSTA DE PREÇOS
EXIGÊNCIAS:
• No que se refere aos itens 14, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 42, 43, 46, 54, 55, 56, 77,
80, 81, 137, 158, 159, 165, EXIGE-SE que as empresas apresentem amostra do produto no Ato da Licitação, para análise e aprovação da equipe de enfermagem e também dos participantes presentes.
• No que se refere aos itens 58, 59, 60, 61, 62, 86, 101, 103, 107 e 108, EXIGE-SE que as empresas apresentem Prospecto, Catálogo e ou material que possa identificar as especificidades do produto no Ato da Licitação, para análise e aprovação da equipe de enfermagem e também dos participantes presentes.
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd. licitada | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
1 | 4986 - Abaixador de Língua madeira pacote c/100 unidades | Uni | 20 | 3,75 | 75,00 |
2 | 00000 - XXXX DESTILADA AUTOCLAVE (5 LTS) | GALÃO | 30 | 9,78 | 293,40 |
3 | 2538 - ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES 1000 ML | lts | 8 | 9,18 | 73,44 |
4 | 4989 - Água para injeção 10ml | UN | 500 | 0,19 | 95,00 |
5 | 4990 - Água para injeção 5ml | UN | 1.000 | 0,22 | 220,00 |
6 | 9648 - Agulha descartável 13 x 4,5. Caixa com 100. Acompanhada de proposta ou registro no MS e certificado do INMETRO. | CX | 20 | 8,88 | 177,60 |
7 | 17364 - Agulha descartável 20 x 5,5, caixa com 100 unidades. Acompanhada de proposta ou registro no MS e certificado do INMETRO. | CX | 30 | 8,88 | 266,40 |
8 | 4992 - Agulha descartável 25 x 7, caixa com 100 unidades. Acompanhada de proposta ou registro no MS e certificado do INMETRO. | Uni | 30 | 8,88 | 266,40 |
9 | 4993 - Agulha descartável 25 x 8, caixa com 100 unidades. Acompanhada de proposta ou registro no MS e certificado do INMETRO. | CX | 30 | 8,88 | 266,40 |
10 | 4994 - Agulha descartável 40 x 12, caixa com 100 unidades. Acompanhada de proposta ou registro no MS e certificado do INMETRO. | Uni | 30 | 8,88 | 266,40 |
11 | 10405 - Álcool 70º INPM - Composição: Álcool etílico hidratado 70 INPM, (p/p) a água, Q.S.Q. - Embalagem: Frasco com 1 litro. | UN | 200 | 4,35 | 870,00 |
12 | 15121 - ALCOOL COMUM 96% GARRAFA DE 1 LITRO | Uni | 100 | 5,88 | 588,00 |
13 | 15043 - Álcool gel 70% 500 ml | Uni | 50 | 4,84 | 242,00 |
14 | 5012 - ALGODÃO HIDRÓFILO 500 GRAMAS, LARGURA MÍNIMA DE 24CM. ISENTO DE IMPUREZAS, MACIO, COM BOA ABSORÇÃO E RETENÇÃO DE LIQUIDOS. SOLICITAMOS JUNTO A PROPOSTA AMOSTRA. | RL | 40 | 17,15 | 686,00 |
15 | 15044 - Almotolia plástica branca - bico reto 250 ml | Uni | 30 | 2,62 | 78,60 |
16 | 15046 - Ambu adulto em silicone autoclavável c/ reservatório | Uni | 3 | 226,30 | 678,90 |
17 | 15045 - Ambu infantil básico c /reservatório | Uni | 3 | 226,30 | 678,90 |
18 | 5015 - APARELHO DE PRESSÃO ADULTO DESIGN SEM ENGRENAGENS, DEVENDO ATENDER ÀS NORMAS AAMI DE RESISTÊNCIA À IMPACTOS, DEVENDO | Uni | 24 | 791,33 | 18.991,92 |
SUPORTAR UMA QUEDA DE ATÉ 76CM SEM QUEBRAS OU DESCALIBRAÇÃO; BRAÇADEIRA PARA BRAÇOS DE 25 A 34CM; CONTER GARANTIA DE 05 ANOS SOBRE A CALIBRAÇÃO; MANÔMETRO TOTALMENTE ANERÓIDE COM GIRO DE 360°; TOTALMENTE LIVRE DE LÁTEX; MANGUITO PARA BRAÇO DIREITO E ESQUERDO PARA MELHOR POSICIONAMENTO; DEVE PERMITIR O MANUSEIO COM MÃO DIREITA OU XXXXXXXX. | |||||
00 | 00000 - XXXXXXX DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 06 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 18 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 500 | 0,98 | 490,00 |
20 | 17366 - ATADURA DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 08 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 24 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 1.000 | 1,25 | 1.250,00 |
21 | 17367 - ATADURA DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 10 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 30 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 1.000 | 1,59 | 1.590,00 |
22 | 17368 - ATADURA DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 12 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 36 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 2.000 | 1,93 | 3.860,00 |
23 | 17369 - ATADURA DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 15 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 45 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 1.000 | 2,93 | 2.930,00 |
24 | 17371 - ATADURA DE CREPE 18 FIOS TIPO II, 20 CM DE LARGURA X 1,8 MT DE COMPRIMENTO EM REPOUSO (VARIAÇÃO DE ATÉ 5%) CONFECCIONADA EM NO MÍNIMO 90% ALGODÃO ACRESCIDO DE ELASTANO, COM PESO 60 GRAMAS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS EVITANDO DESFIAMENTO, ENROLADA UNIFORMEMENTE EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM NBR 14056. | Uni | 1.000 | 3,25 | 3.250,00 |
25 | 15052 - Bandeja retangular inox 30x30x4 CM | Uni | 10 | 50,07 | 500,70 |
26 | 1396 - BOLSA COLETORA ESTÉRIL DE URINA (2 Litros) | UN | 100 | 2,96 | 296,00 |
27 | 15056 - Cabo de bisturi em inox N°3 | Uni | 10 | 9,77 | 97,70 |
28 | 15057 - Cabo de bisturi em inox N°4 | Uni | 10 | 9,77 | 97,70 |
29 | 1276 - CAMPO CIRÚRGICO FENESTRADO 30 X 30 EM TECIDO | Uni | 400 | 5,90 | 2.360,00 |
30 | 5067 - CATETER INTRAVENOSO Nº18 EM POLIURETANO OU TEFLON. CÂNULA (AGULHA) EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, COM BISEL ULTRA AFIADA, CANHÃO COLORIDO, COMPONENTE DE UNIÃO DO TUBO DE AGULHA, PROMOVENDO COMUNICAÇÃO COM SEU CORPO, CÂMARA QUE PERMITE A CONFIRMAÇÃO DA PUNÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DA AGULHA DE MODO PASSIVO, SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO DO PROFISSIONAL, EVITANDO ASSIM QUALQUER TIPO DE CONTATO DO PACIENTE OU PROFISSIONAL DE SAÚDE COM AGULHA APÓS A PUNÇÃO. FILTRO HIDRÓFOBO FACILITA A PUNÇÃO, PRODUTO DE USO ÚNICO ESTÉRIL, ATÓXICO E EPIROGÊNICO. ESTERILIZADO POR OXIDO DE ETILENO COM VALIDADE DE 5 ANOS APARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | Uni | 100 | 2,70 | 270,00 |
31 | 15058 - CATETER INTRAVENOSO Nº22 EM POLIURETANO OU TEFLON CÂNULA (AGULHA) EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, COM BISEL ULTRA AFIADA, CANHÃO COLORIDO, COMPONENTE DE UNIÃO DO TUBO DE AGULHA, PROMOVENDO COMUNICAÇÃO COM SEU CORPO, CÂMARA QUE PERMITE A CONFIRMAÇÃO DA PUNÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE PROMOVA A | Uni | 100 | 2,70 | 270,00 |
PROTEÇÃO DA AGULHA DE MODO PASSIVO, SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO DO PROFISSIONAL, EVITANDO ASSIM QUALQUER TIPO DE CONTATO DO PACIENTE OU PROFISSIONAL DE SAÚDE COM AGULHA APÓS A PUNÇÃO. FILTRO HIDRÓFOBO FACILITA A PUNÇÃO, PRODUTO DE USO ÚNICO ESTÉRIL, ATÓXICO E EPIROGÊNICO. ESTERILIZADO POR OXIDO DE ETILENO COM VALIDADE DE 5 ANOS APARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | |||||
32 | 15059 - CATETER INTRAVENOSO Nº24 EM POLIURETANO OU TEFLON CÂNULA (AGULHA) EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZADA, COM BISEL ULTRA AFIADA, CANHÃO COLORIDO, COMPONENTE DE UNIÃO DO TUBO DE AGULHA, PROMOVENDO COMUNICAÇÃO COM SEU CORPO, CÂMARA QUE PERMITE A CONFIRMAÇÃO DA PUNÇÃO. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA QUE PROMOVA A PROTEÇÃO DA AGULHA DE MODO PASSIVO, SEM A NECESSIDADE DE AÇÃO DO PROFISSIONAL, EVITANDO ASSIM QUALQUER TIPO DE CONTATO DO PACIENTE OU PROFISSIONAL DE SAÚDE COM AGULHA APÓS A PUNÇÃO. FILTRO HIDRÓFOBO FACILITA A PUNÇÃO, PRODUTO DE USO ÚNICO ESTÉRIL, ATÓXICO E EPIROGÊNICO. ESTERILIZADO POR OXIDO DE ETILENO COM VALIDADE DE 5 ANOS APARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO. | Uni | 100 | 2,70 | 270,00 |
33 | 17372 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS PARA O2 | Uni | 100 | 1,36 | 136,00 |
34 | 17373 - CILINDRO DE OXIGÊNIO 3 LITROS ALUMÍNIO SEM CARGA | Uni | 2 | 461,33 | 922,66 |
35 | 18459 - Cloreto de Didecildimetilamônio 1000ML | L | 10 | 59,00 | 590,00 |
36 | 4745 - Cloreto de sódio solução 0,9%, 125 ml | AMPOL A | 10 | 230,00 | 2.300,00 |
37 | 15062 - Clorexidina alcoólica 0,5% | L | 30 | 4,85 | 145,50 |
38 | 15063 - Clorexidina aquosa 0,2% | L | 30 | 6,46 | 193,80 |
39 | 7262 - COLETOR MATERIAIS PERFUROCORTANTES 13 LT | UN | 30 | 4,34 | 130,20 |
40 | 8026 - COLETOR MATERIAIS PERFUROCORTANTES 7 LT | UN | 60 | 3,64 | 218,40 |
41 | 15064 - Compressa cirúrgica 23x25cm | Pct | 300 | 45,12 | 13.536,00 |
42 | 2577 - Compressa de Gaze 10x10 cm. CONSTUTUIDA DE TECIDO 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM², 20 CM X 40 CM QUANDO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR 10 X 10 CM QUANDO DOBRADA, 500G POR PACOTE NO MINIMO COM AS BORDAS VOLTADAS PARA A PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COMPRESSA DEVERA TER BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICO, OU SUBSTANCIAS ALERGENICAS. PACOTES COM 500 UNIDADES, NÃO ESTERIL. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM | Pct | 50 | 45,12 | 2.256,00 |
TECNICA ASSEPTICA. ABNT NBR 13843. PACOTES COM 500 UNIDADES. | |||||
43 | 1471 - COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 cm CONSTUTUIDA DE TECIDO 100% ALGODÃO, COM DENSIDADE DE 13 FIOS POR CM², 15 CM X 30 CM QUANDO ABERTA, COM 5 DOBRAS E 8 CAMADAS DE MODO A MEDIR 7,5 X 7,5 CM QUANDO DOBRADA, 500G POR PACOTE NO MINIMO COM AS BORDAS VOLTADAS PARA A PARTE INTERNA E SEM FIOS SOLTOS. A COMPRESSA DEVERA TER BOA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO SER MACIA, ISENTA DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTES ÓPTICO, OU SUBSTANCIAS ALERGENICAS. PACOTES COM 500 UNIDADES, NÃO ESTERIL. COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATE O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERENCIA COM TECNICA ASSEPTICA. ABNT NBR 13843. PACOTES COM 500 UNIDADES. | Pct | 100 | 32,50 | 3.250,00 |
44 | 8159 - CUBA REDONDA para assepsia, em inox, 9cm- 300ml | Uni | 10 | 12,29 | 122,90 |
45 | 10715 - Cuba Rim inox 26x12 cm | UN | 10 | 39,04 | 390,40 |
46 | 15066 - Curativo algodoado chumaço estéril 15x30cm aberta. | Uni | 1.000 | 2,88 | 2.880,00 |
47 | 17393 - CURATIVO EM PLACA ESTÉRIL DE ESPUMA E HIDROFIBRA CONSTITUÍDO POR UMA CAMADA EXTERNA IMPERMEÁVEL DE FILME DE POLIURETANO COM BARREIRA VIRAL E BACTERIANA QUE CONTROLA A TRANSMISSÃO DO VAPOR ÚMIDO DO EXSUDATO ABSORVIDO PELO CURATIVO E UMA ALMOFADA CENTRAL COM VÁRIAS CAMADAS ABSORVENTES. A ALMOFADA CENTRAL ABSORVENTE É COMPOSTA POR UMA CAMADA DE ESPUMA DE POLIURETANO, UMA CAMADA EM CONTATO COM O LEITO DA FERIDA DE HIDROFIBRA (100% DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA) COM 1,2% DE PRATA IÔNICA E BORDAS DE ADESIVO DE SILICONE. INDICADO COMO CURATIVO PRIMÁRIO OU SECUNDÁRIO QUE ABSORVE ATÉ GRANDES QUANTIDADES DE EXSUDATO. 12,5X12,5CM | Uni | 100 | 98,60 | 9.860,00 |
48 | 2581 - CURATIVO PARA PUNÇÃO (cx com 500) CURATIVO REDONDO E CONFECCIONADAO À BASE DE NÃO TECIDO, PAPEL SILICONIZADO E ALMOFADA ABSORVENTE. | CX | 4 | 15,78 | 63,12 |
49 | 15067 - Detergente enzimático 1 lt com 05 enzimas | L | 25 | 19,79 | 494,75 |
50 | 5078 - EQUIPO MACROGOTAS ESTÉRIL USO ÚNICO, BIOCOMPATÍVEL, PONTA PERFURANTE, MULTIAJUSTÁVEL COM PROTETOR, CÂMARA DE GOTEJAMENTO MACROGOTAS FLEXÍVEL, LIBERANDO 20 GTS/MIN, FILTRO DE 15 MICRAS PARA SOLUÇÃO, FILTRO BACTERIANO PARA AR, TUBO EXTENSOR EM PVC ATÓXICO E APIROGÊNICO, FLEXÍVEL COM PINÇA ROLETE (REGULADOR DE | Uni | 2.000 | 4,01 | 8.020,00 |
FLUXO DESTINADO AO CONTROLE DE GOTEJAMENTO, REGULA O FLUXO DE SOLUÇÃO ENTRE ZERO E O MÁXIMO E COM TRAVA QUE PERMITA ENCURTAR O COMPRIMENTO DO TUBO CASO NECESSÁRIO) E PINÇA CLAMP (QUE ASSEGURE A INTERRUPÇÃO DO FLUXO EM ZERO QUANDO NECESSÁRIO SEM ALTERAR A REGULAGEM DA PINÇA ROLETE). PONTO DE INFUSÃO LATERAL (EM Y) AUTOCICATRIZANTE COM PROTETOR DE DEDOS ATENDENDO A NR32, CONECTOR ROTATIVO SLIP E LOCK NA MESMA PEÇA E TAMPA PROTETORA COM FILTRO QUE PERMITA A RETIRADA DO AR SEM DESCONECTÁ-LA. MEDINDO O SISTEMA INTEIRO O MÍNIMO DE 150CM. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, PERMITINDO ABERTURA EM PÉTALA, ASSÉPTICA E SEGURA, COM SELAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DA SUA UTILIZAÇÃO. SOLICITAMOS JUNTO A PROPOSTA REGISTRO NO MS, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A PORTARIA 502/11 INMETRO | |||||
51 | 5079 - EQUIPO TIPO MICROGOTAS PARA SOLUÇÃO PARENTERAL. CARACTERÍSTICAS: CÂMARA FLEXÍVEL, GOTEJADORAS MICROGOTAS (60 GOTAS /ML) TRANSPARENTE, FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15µ QUE RETÉM PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, REGULADOR DE FLUXO DE ALTA PRECISÃO QUE PERMITE RIGOROSO CONTROLE DE GOTEJAMENTO, SEM CAUSAR DANO OU DETERIORAÇÃO ENTRE O REGULAR DO FLUXO E O TUBO, ENTRADA DE AR COM FILTRO DE PARTÍCULAS, HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICOS DE 0,22µ, LANCETA PERFURANTE TRIFACETADA, PADRÃO ISO, PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE DE SOLUÇÃO COM TAMPA PROTETORA, TUBO FLEXÍVEL EM PVC, SEM EFEITO MEMÓRIA, TRANSPARENTE DE 1,5M, ATÓXICO E EPIROGÊNICO. PINÇA CLAMP QUE PROPORCIONE UMA OCLUSÃO RÁPIDA DO FLUXO SEM ROMPIMENTO DO TUBO OU EFEITO MEMÓRIA INJETOR LATERAL EM Y COM SUPORTE PARA OS DEDOS. ITEM DE SEGURANÇA CONFORME NR 32. CONEXÃO DISTAL LUER SLIP/LOCK ROTATIVO NA MESMA PEÇA, DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, QUE ATENDA A INTEGRA A PORTARIA N°502, DE 29/12/2011 - INMETRO. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER NA ROTULAGEM DADOS COMO, EQUIPO DE USO ÚNICO, DATA DE VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E ESTÉRIL. EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, NÃO PERMITINDO COLAR APÓS ABERTURA. SOLICITAMOS JUNTO À PROPOSTA CÓPIA IMPRESSA DO REGISTRO NA ANVISA, CERTIFICADO DE CONFORMIDADE COM A PORTARIA 502/11 INMETRO E RDC 02 ANVISA. | Uni | 100 | 5,02 | 502,00 |
52 | 16875 - Escada com 2 degraus branca | Uni | 5 | 62,33 | 311,65 |
53 | 5080 - ESCOVA CERVICAL estéril, com 100 unidades. | Pct | 7 | 38,90 | 272,30 |
54 | 10142 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL HIPOALÉRGICO BRANCO 10 X 4,5 | UN | 50 | 11,12 | 556,00 |
55 | 7265 - ESPARADRAPO IMPERMEAVEL HIPOALÉRGICO BRANCO 5 X 4,5 | UN | 10 | 6,36 | 63,60 |
56 | 5082 - ESPÁTULA DE AYRE PLÁSTICO PCT C/ 100 | Uni | 7 | 22,68 | 158,76 |
57 | 2220 - ESPECULO VAGINAL DE AÇO INOX "M" | UN | 1 | 48,67 | 48,67 |
58 | 10691 - ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL LUBRIFICADO GRANDE, LARGURA DISTAL 32MM, LARGURA PROXIMAL 29MM, EIXO 100MM. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 150 | 1,76 | 264,00 |
59 | 10664 - ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL LUBRIFICADO MÉDIO, LARGURA DISTAL 28MM, LARGURA PROXIMAL 25MM, EIXO 90MM. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 300 | 1,57 | 471,00 |
60 | 3133 - ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL LUBRIFICADO PEQUENO, LARGURA DISTAL 22MM, LARGURA PROXIMAL 22MM, EIXO 80MM. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 200 | 1,46 | 292,00 |
61 | 16871 - ESTETOSCÓPIO CLÍNICO ADULTO FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE PERMITA AUSCULTAR SONS DE BAIXA E ALTA FREQUÊNCIA GIRANDO O LADO DO AUSCULTADOR. REVESTIMENTO DA BORDA ANTI-FRIO PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. MOLA DO ÂNGULO FLEXÍVEL E INTERNA AO TUBO DE PVC. TODAS AS PARTES DO PRODUTO DEVEM SER ISENTOS DE LÁTEX. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR UM IDENTIFICADOR DE PROPRIEDADE PARA ENCAIXE NO Y DO TUBO. DEVERÁ VIR SOBRESSALENTE, DOIS PARES DE OLIVAS. GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS COMPROVADA ATRAVÉS DO MANUAL REGISTRADO NA ANVISA. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 10 | 304,65 | 3.046,50 |
62 | 15647 - ESTETOSCÓPIO CLÍNICO PEDIÁTRICO. FABRICADO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE PERMITA AUSCULTAR SONS DE BAIXA E ALTA FREQUÊNCIA GIRANDO O LADO DO AUSCULTADOR. REVESTIMENTO DA BORDA ANTI-FRIO PARA MAIOR CONFORTO DO PACIENTE. MOLA DO ÂNGULO FLEXÍVEL E INTERNA AO TUBO DE PVC. TODAS AS PARTES DO PRODUTO DEVEM SER ISENTOS DE LÁTEX. O EQUIPAMENTO DEVERÁ ACOMPANHAR UM IDENTIFICADOR DE PROPRIEDADE PARA ENCAIXE NO Y DO TUBO. DEVERÁ VIR SOBRESSALENTE, DOIS PARES DE OLIVAS. GARANTIA MÍNIMA DE CINCO ANOS COMPROVADA ATRAVÉS DO MANUAL REGISTRADO NA ANVISA. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 5 | 304,65 | 1.523,25 |
63 | 15069 - Fita adesiva autoclave 19MMX30M | Uni | 20 | 3,19 | 63,80 |
64 | 2568 - FITA ADESIVA HOSPITALAR 19 MM X 50 MTS | Uni | 30 | 3,11 | 93,30 |
65 | 15071 - Fita hipoalérgica micro porosa branca 2,5x10m | Uni | 600 | 2,39 | 1.434,00 |
66 | 15072 - Fita hipoalérgica micro porosa branca | Uni | 400 | 5,95 | 2.380,00 |
10cmx4,5m | |||||
67 | 15070 - Fita hipoalérgica micro porosa branca 5cmx4,5m | Uni | 200 | 3,79 | 758,00 |
68 | 16822 - FITA METRICA 1,5 m. | Uni | 10 | 3,85 | 38,50 |
69 | 17384 - FITA PARA SELADORA (FITA DE TEFLON PARA SELADORAS LARGURA 11MM /METRO). | MT | 50 | 11,79 | 589,50 |
70 | 17410 - FITA/TESTE REAGENTE, PARA DOSAGEM DE GLICEMIA EM SANGUE CAPILAR FRESCO POR METODOLOGIA DE ASPIRAÇÃO CAPILAR. USO DE QUALQUER ENZIMA EXCETO GDH PPQ OU MULTI GDH (CONFORME ALERTA ANVISA 992/2009 E 1596/2015). FAIXA DE LEITURA ENTRE 20 A 600 MG/DL. DEVE PERMITIR VERIFICAÇÃO DA GLICEMIA EM CRIANÇAS E ADULTOS. PARA USO EM GLICOSÍMETRO FOTOMÉTRICO OU AMPEROMÉTRICO. RESULTADO DE EXAME EM ATÉ 10 SEGUNDOS, VOLUME MÁXIMO DE AMOSTRA DE SANGUE DE 1 MICROLITRO. CAPACIDADE DE TRANSFERÊNCIA DOS DADOS PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE DADOS GLICÊMICOS. ? CAIXA COM 50 UNIDADES. DEVENDO A EMPRESA FORNECER EM COMODATO, UM MONITOR/GLICOSÍMETRO POR PACIENTE/ANO, INDEPENDENTEMENTE DA AQUISIÇÃO DE QUALQUER QUANTIDADE, OBSERVANDO A QUANTIDADE MÁXIMA DE 20 MONITORES. APRESENTAR JUNTO A PROPOSTA, PROSPECTO (TIRAS E GLICOSÍMETRO), REGISTRO NA ANVISA (TIRAS E GLICOSÍMETRO) E CERTIFICAÇÃO EXCLUSIVA PARA ESTE CERTAME, EMITIDA PELO DETENTOR DO REGISTRO NA ANVISA, PARA ENFERMEIRO(A) AUTORIZADO A FORNECER O TREINAMENTO PARA A EQUIPE TÉCNICA DO MUNICÍPIO. | CX | 200 | 44,12 | 8.824,00 |
71 | 18449 - Garrote p/ punção com sistema de autotrava adulto | Uni | 10 | 8,72 | 87,20 |
72 | 15073 - Gel para ultrassom 1l.. | L | 20 | 11,14 | 222,80 |
73 | 18456 - Glicose 5% 10 ml | FR | 50 | 1,03 | 51,50 |
74 | 852 - HASTES FLEXIVEIS C/ 75 UN | UN | 100 | 1,82 | 182,00 |
75 | 7353 - HIPOCLORITO 1 % C/1000 ML | Uni | 30 | 3,72 | 111,60 |
76 | 17385 - HISTEROMETRO DE COLLIN 28CM ABC DE AÇO INOX | Uni | 1 | 55,26 | 55,26 |
77 | 15074 - Indicador biológico autocontido para esterilização a vapor c/10. | CX | 10 | 45,33 | 453,30 |
78 | 15075 - Indicador químico para monitoramento de esterilização a vapor c/250 | CX | 2 | 104,00 | 208,00 |
79 | 17386 - JALECOS/ AVENTAL DESCARTÁVEIS MANGA LONGA PACOTES X/ 00 XXXXXXXX | Pct | 50 | 19,46 | 973,00 |
80 | 17387 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO (ITENS INCLUSOS: 1 EXTENSÃO COM CONEXÃO OXIGÊNIO 1 RECIPIENTE PARA MEDICAMENTO 1 MÁSCARA ADULTA E ELÁSTICOADULTO). | KIT | 3 | 6,41 | 19,23 |
81 | 17388 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL (ITENS | KIT | 3 | 6,41 | 19,23 |
INCLUSOS: 1 EXTENSÃO COM CONEXÃO OXIGÊNIO 1 RECIPIENTE PARA MEDICAMENTO 1 MÁSCARA INFANTIL E ELÁSTICO INFANTIL). | |||||
82 | 15205 - LÂMINA DE BISTURI N° 15 c/ 100 | CX | 2 | 26,48 | 52,96 |
83 | 15076 - LÂMINA DE BISTURI N° 21 c/100 | CX | 2 | 26,48 | 52,96 |
84 | 2585 - LÂMINA DE BISTURI Nº 11 c/100 | CX | 2 | 26,48 | 52,96 |
85 | 15077 - LÂMINA PARA PREVENTIVO COM EXTREMIDADE FOSCA c/ 50 unid. | CX | 8 | 7,82 | 62,56 |
86 | 18450 - LANCETA AUTOMÁTICA DESCARTÁVEL CONFORME NR32. AGULHA EM AÇO INOX PARA OBTENÇÃO DE SANGUE CAPILAR, RETRÁTIL, ESTÉRIL, COM AGULHA SILICONIZADA, PONTA TRIFACETADA, COM DIÂMETRO DE 28G, DISPARADA ATRAVÉS DE CONTATO (SEM BOTÃO DE ACIONAMENTO), COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, QUE IMPEÇA O REUSO E PROVIDA DE LACRE, COM PROFUNDIDADE DE PENETRAÇÃO DE 1,6MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, NUMERO DE LOTE, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO/ VALIDADE E REGISTRO NO MS/ANVISA. | CX | 300 | 42,46 | 12.738,00 |
87 | 17404 - LENÇOL DESCARTÁVEL PARA MACA 2,10m x 0,90m C/ ELAST. PACOTES C/10 UNIDADES | Pct | 5 | 10,71 | 53,55 |
88 | 17405 - LIXEIRAS EM INOX MODELOS: COM ARO, BASCULANTE, COM PEDAL, 30 LITROS | Uni | 6 | 206,20 | 1.237,20 |
89 | 17375 - Luva de Látex para procedimento tam M sem talco (cx com 100) | CX | 100 | 22,35 | 2.235,00 |
90 | 5025 - Luva de látex para procedimento tam. G (caixa c/ 100) | CX | 50 | 22,33 | 1.116,50 |
91 | 15210 - Luva de látex para procedimento tam. M (caixa c/ 100) | CX | 250 | 22,33 | 5.582,50 |
92 | 15211 - Luva de látex para procedimento tam. P (caixa c/ 100) | CX | 200 | 22,33 | 4.466,00 |
93 | 15212 - Luva de látex para procedimento tam. PP (caixa c/ 100) | CX | 200 | 22,33 | 4.466,00 |
94 | 9656 - LUVAS CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 | UN | 10 | 1,35 | 13,50 |
95 | 9655 - LUVAS CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 | UN | 20 | 1,35 | 27,00 |
96 | 1337 - LUVAS CIRURGICA ESTERIL N° 6,5 | PAR | 10 | 1,35 | 13,50 |
97 | 1066 - LUVAS CIRURGICA ESTERIL N° 7,0 | PAR | 20 | 1,35 | 27,00 |
98 | 17389 - MANTA DE SOLTEIRO MICROFIBRA TÉRMICA | Uni | 3 | 5,65 | 16,95 |
99 | 15082 - Máscara bico de pato n° 95. | Uni | 30 | 2,66 | 79,80 |
100 | 4153 - MASCARA DESC. TRIPLA C/ELASTICO C/50 UNIDADES | CX | 30 | 5,39 | 161,70 |
101 | 17390 - MINI INCUBADORA DE AUTOCLAVE COM TESTE INDICADOR BIOLOGICO. Apresentar Catálogo do produto. | Uni | 1 | 203,50 | 203,50 |
102 | 18999 - MONITOR CARDÍACO MULTIPARÂMETROS DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO. TELA LCD COLORIDA ENTRE 10Á 15"; PARAÂMENTROS BÁSICOS ECG 3/5 VIAS, SENSOR DE SPO2, MANGUEIRA DE MEDIR PRESSÃO NÃO INVASIVA, BRAÇADEIRA E MANGUITO, CABO DE ALIMENTAÇÃO PARA REDE ELÉTRICA, SENSOR DE TEMPERATURA, MANUAL EM | Uni | 1 | 12.486,00 | 12.486,00 |
PORTUGUÊS, GARANTIA POR 12 MESES. | |||||
103 | 8888 - Nebulizador Portátil - ultrassônico, número de saídas simultâneas 01. Apresentar Catálogo do produto. | UN | 4 | 221,17 | 884,68 |
104 | 3604 - Nylon preto 3-0 c/ ag. 2,0 cm. Caixa com 24 unidades | CX | 6 | 38,22 | 229,32 |
105 | 15085 - Nylon preto 4,0 C/Ag. 2,0 cm. Caixa com 24 unidades | CX | 6 | 38,22 | 229,32 |
106 | 14853 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO branco transparente embalagem com 1 uni.. | Uni | 15 | 8,69 | 130,35 |
107 | 15086 - OXÍMETRO DE PULSO DE DEDO ADULTO PROJETADO PARA MEDIR A SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE ARTERIAL (SPO2) E A PULSAÇÃO EM ADULTOS DE FORMA NÃO INVASIVA. PARA DEDOS ENTRE 0,8CM E 2,3CM E PARA PACIENTES SEM MOVIMENTAÇÃO. MEDE MESMO COM O DEDO GELADO. FUNCIONA COM AS UNHAS PINTADAS. RESISTÊNCIA A QUEDAS DE ATÉ 1,5M. SUPER LEVE, UTILIZA APENAS UMA PILHA. TELA COLORIDA OLED COM AJUSTE DE BRILHO. VISOR AJUSTÁVEL (ROTACIONAL). SOLICITAMOS JUNTO A PROPOSTA PROSPECTO. | Uni | 4 | 314,33 | 1.257,32 |
108 | 15087 - OXÍMETRO DE PULSO DE DEDO PEDIÁTRICO PROJETADO PARA MEDIR A SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO NO SANGUE ARTERIAL (SPO2) E A PULSAÇÃO EM CRIANÇAS DE FORMA NÃO INVASIVA. COM MOTIVOS INFANTIS. PARA DEDOS ENTRE 0,7CM E 2,3CM E PARA PACIENTES SEM MOVIMENTAÇÃO. MEDE MESMO COM O DEDO GELADO. FUNCIONA COM AS UNHAS PINTADAS. RESISTÊNCIA A QUEDAS DE ATÉ 1,5M. SUPER LEVE, UTILIZA APENAS UMA PILHA. TELA COLORIDA OLED COM AJUSTE DE BRILHO. VISOR AJUSTÁVEL (ROTACIONAL). SOLICITAMOS JUNTO A PROPOSTA PROSPECTO. | Uni | 3 | 336,50 | 1.009,50 |
109 | 18454 - PAPEL CREPADO 40 X 40. caixa com 500 | CX | 5 | 109,17 | 545,85 |
110 | 18455 - PAPEL CREPADO 60 X 60. caixa com 500 | CX | 2 | 242,00 | 484,00 |
111 | 4164 - PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 50MT | RL | 10 | 23,47 | 234,70 |
112 | 7263 - PAPEL GRAU CIRURGICO 15 CM X 50 MT | RL | 20 | 39,87 | 797,40 |
113 | 4163 - PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 50MT | RL | 10 | 51,06 | 510,60 |
114 | 17391 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30CM X 50MT | RL | 20 | 73,85 | 1.477,00 |
115 | 143 - Pinça anatômica com dente em aço inox 10cm | Uni | 10 | 11,32 | 113,20 |
116 | 15098 - Pinça anatômica sem dente em aço inox 10cm | Uni | 20 | 11,32 | 226,40 |
117 | 18457 - PINÇA CRERON 24 CM em aço inox | Uni | 2 | 57,12 | 114,24 |
118 | 15099 - PINÇA CURVA em aço inox 16CM | Uni | 20 | 16,52 | 330,40 |
119 | 17394 - PINÇA DE BIÓSIA DE COLO UTERINO 24 CM DE AÇO IXOX | Uni | 1 | 422,29 | 422,29 |
120 | 15100 - PINÇA FOERSTER 24 CM em aço inox | Uni | 10 | 70,60 | 706,00 |
121 | 2303 - XXXXX XXXXX RETA 16cm | UN | 20 | 32,97 | 659,40 |
122 | 15102 - PINÇA KOCHER CURVA 14CM em aço inox | Uni | 10 | 34,34 | 343,40 |
123 | 15101 - PINÇA KOCHER RETA 14CM em aço inox | Uni | 10 | 34,34 | 343,40 |
124 | 17392 - PINÇA POZZI 25 CM em aço inox | Uni | 2 | 58,46 | 116,92 |
125 | 4506 - PORTA AGULHA MAYOHEGAR | Uni | 20 | 25,82 | 516,40 |
126 | 5029 - ROLO DE PAPEL LENÇOL MACA 70 CM X 50 MTS | RL | 200 | 11,46 | 2.292,00 |
127 | 5030 - SABONETE LÍQUIDO 1000ml | L | 150 | 12,64 | 1.896,00 |
128 | 17396 - SABONETE LIQUIDO SACHE- REFIL PARA SUPORTE 800ML | Uni | 50 | 11,48 | 574,00 |
129 | 15088 - SACO DE LIXO HOSPITALAR 15L PACOTE C/100 | Pct | 30 | 14,12 | 423,60 |
130 | 15089 - SACO DE LIXO HOSPITALAR 30 LITROS C/100 | SV | 60 | 17,89 | 1.073,40 |
131 | 5032 - SACO DE LIXO HOSPITALAR 50 LITROS C/100 | Uni | 50 | 26,04 | 1.302,00 |
132 | 5033 - SCALP Nº 19, caixa com 1000 | CX | 2 | 34,83 | 69,66 |
133 | 5034 - SCALP Nº 21, caixa com 1000 | CX | 3 | 34,83 | 104,49 |
134 | 5035 - SCALP Nº 23, caixa com 100 | CX | 3 | 34,83 | 104,49 |
135 | 17397 - SCALP Nº 25, caixa com 1000 | CX | 1 | 34,83 | 34,83 |
136 | 15097 - SELADORA PARA AUTOCLAVE | Uni | 1 | 182,00 | 182,00 |
137 | 15092 - SERINGA DE INSULINA COM AGULHA FIXA 8 X 0,3. TAMANHO 1ML/100U.I. FABRICADA EM POLÍMERO PLÁSTICO INERTE, OU SEJA, NÃO REAGE COM A INSULINA; BISEL TRIFACETADO- REDUZ AO MÍNIMO A DOR E O INCÔMODO CAUSADOS NO PACIENTE, ELIMINANDO A NECESSIDADE DE UMA ANESTESIA TÓPICA ANTES DA INJEÇÃO: ATÓXICA; APIROGÊNICA, DESCARTÁVEL, USO ÚNICO ESTÉRIL - ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBDIVIDIDA DE UMA EM UMA UNIDADE INSULINICA, CORPO TRANSPARENTE — PERMITE A PERFEITA VISUALIZAÇÃO DO NÍVEL DE MEDICAMENTO, ALÉM DE FACILITAR DETECÇÃO DE POSSÍVEIS IMPUREZAS: MOVIMENTO SUAVE DO ÊMBOLO, A LUBRIFICAÇÃO COM SILICONE DE ALTA QUALIDADE REDUZ A PRESSÃO EXIGIDA DURANTE A APLICAÇÃO DA INJEÇÃO, TORNANDO-A MUITO MAIS CONFORTÁVEL. | Uni | 5.000 | 0,93 | 4.650,00 |
138 | 5039 - SERINGA DESCARTÁVEL 10ml S/ AGULHA | UN | 1.000 | 0,35 | 350,00 |
139 | 18458 - SERINGA DESCARTÁVEL 20ml S/ AGULHA | Uni | 5.000 | 0,49 | 2.450,00 |
140 | 15091 - SERINGA DESCARTAVEL 3ML C/ AGULHA | Uni | 2.000 | 0,47 | 940,00 |
141 | 15090 - SERINGA DESCARTAVEL 3ML S/ AGULHA | Uni | 1.500 | 0,17 | 255,00 |
142 | 5038 - SERINGA DESCARTÁVEL 5ML S/ AGULHA | UN | 1.500 | 0,21 | 315,00 |
143 | 5048 - SONDA FOLLEY Nº 14 C/ 2 VIAS | UN | 10 | 4,31 | 43,10 |
144 | 306 - SONDA FOLLEY Nº 16 C/ 2 VIAS | UN | 40 | 4,31 | 172,40 |
145 | 319 - SONDA FOLLEY Nº 18 C/ 2 VIAS | UN | 40 | 4,31 | 172,40 |
146 | 5056 - SONDA URETRAL Nº 10 | UN | 10 | 0,75 | 7,50 |
147 | 5057 - SONDA URETRAL Nº 12 | UN | 20 | 0,78 | 15,60 |
148 | 16538 - SONDA URETRAL Nº 24 | Uni | 10 | 1,12 | 11,20 |
149 | 10661 - SORO FISIOLOGICO 1000 ML SIST.FECH.BOLSA | FR | 100 | 4,87 | 487,00 |
150 | 15096 - SORO FISIOLOGICO 100ML SIST FECH.FRASCO | FR | 1.000 | 1,65 | 1.650,00 |
151 | 9662 - SORO FISIOLOGICO 250 ML SIST.FECH. FRASCO. | UN | 1.500 | 2,61 | 3.915,00 |
152 | 2217 - SORO FISIOLOGICO 500 ML SIST.FECH.FRASCO | UN | 200 | 3,53 | 706,00 |
153 | 5000 - SORO GLICOSADO 5% 100 ML | FR | 100 | 2,84 | 284,00 |
154 | 7281 - SORO GLICOSADO 5% 500 ML | UN | 100 | 4,47 | 447,00 |
155 | 18460 - Tambor em inox para gaze 20 cm | Uni | 10 | 187,17 | 1.871,70 |
156 | 188 - TAMPÃO OCULAR ADULTO C/ 10 | CX | 10 | 9,62 | 96,20 |
157 | 1341 - TAMPÃO OCULAR INFANTIL C/ 10 | CX | 4 | 8,59 | 34,36 |
158 | 18451 - TERMÔMETRO DIGITAL COM PONTA FLEXÍVEL, Á PROVA D' ÁGUA, RESISTENTE, COM AVISO SONORO INTERNO/EXTERNO | Uni | 10 | 21,18 | 211,80 |
159 | 1346 - TERMÔMETRO DIGITAL DE TESTA SEM CONTATO C/ INFRAVERMELHO PARA VERIFICAÇÃO DE TEMPERATURA EM RESCEM-NASCIDO | UN | 3 | 230,00 | 690,00 |
160 | 15284 - TESOURA CIRÚRGICA CURVA EM AÇO INOX 15 CM | Uni | 20 | 21,64 | 432,80 |
161 | 15285 - TESOURA CIRÚRGICA FINA RETA EM AÇO INOX 12 CM | Uni | 1 | 21,57 | 21,57 |
162 | 18452 - TESOURA CIRÚRGICA FINA RETA EM AÇO INOX 15 CM | Uni | 20 | 21,64 | 432,80 |
163 | 17399 - TESOURA LONGA EM AÇO INOX, DE 25 CM DE COMPRIMENTO | Uni | 2 | 81,69 | 163,38 |
164 | 18453 - TIRAS DE RESGATE TIPO ARANHA | Uni | 2 | 48,38 | 96,76 |
165 | 5983 - TOUCA DESCARTAVEL C/ 100 UNI | UN | 300 | 13,91 | 4.173,00 |
166 | 17398 - TRAVESSEIRO HOSPITALAR REVESTIDO EM COURVIN COR: AZUL TAMANHO: 60X40X10CM. | Uni | 10 | 41,21 | 412,10 |
167 | 16298 - TUBO DE SILICONE hospitalar (extensor O²) metros | Uni | 100 | 25,75 | 2.575,00 |
168 | 7284 - VASELINA LIQUIDA 1.000 ML | UN | 3 | 24,06 | 72,18 |
Total Geral | 204.968,69 |
DAS INFORMAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA PROPOSTA PELO SISTEMA DE AUTOCOTAÇÃO
As empresas interessadas em participar desta licitação deverão solicitar o arquivo para preenchimento pelo sistema de autocotação referido no item ‘10.2.1’ do edital, por meio do e-mail seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e está disponível também no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
As licitantes são as únicas responsáveis pelo correto preenchimento de suas propostas e pelo correto funcionamento do hardware (CD ou pendrive), bem como de comunicar imediatamente a Pregoeira (para o e-mail acima informado) de eventual inconsistência ou falha nos arquivos ou sistema disponibilizados.
No programa, Arquivo/Abrir/Digitar marcas, valor unitário, salvar e imprimir. Dúvidas, entrar em contato com a Pregoeira, na forma do edital.
ANEXO III
À Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF º ,declaro, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpro plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
< CIDADE/ESTADO>, / /
Carimbo e assinatura
ESTADO DE SANTA CATARINA
Município de PALMEIRA
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO A SER FIRMADO COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA – SC
PREGÃO Nº 02/2019
(Vinculado ao Processo Administrativo nº 02/2019)
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
– SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.299.998/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx. 00, xxxxxx, em PALMEIRA – SC, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e pela Secretária de Saúde Bruna de Xxxxx Xxxxx, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo Sr (a).
com sede na , neste ato denominada, simplesmente, CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Administrativo nº 02/2019, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº 02/2019, tendo entre si, como justo e contratado, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. Este contrato tem por objeto a aquisição, pelo CONTRATANTE, dos itens abaixo descritos a serem fornecidos e entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de acordo com as disposições do Edital do Pregão Presencial nº 02/2019, proposta da CONTRATADA devidamente homologada e cláusulas deste contrato, conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS
2.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE os produtos pelo preço correspondente, indicado na tabela acima.
2.2. Os produtos deverão ser entregues na sede da Secretaria diretamente interessada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento da respectiva solicitação, e deverão estar dentro dos estritos padrões de qualidades exigíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
3.1. O pagamento pela PREFEITURA à Detentora da ata será efetuado pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias após a liberação dos créditos mediante a apresentação de Nota Fiscal e boleto bancário, estando de acordo com o solicitado no edital do Pregão Presencial 02/2019, e poderá ser efetuado mediante depósito bancário ou transferência. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com Autorização de Fornecimento indicar o número da Autorização correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária Contratada. O arquivo XML ou PDF da nota fiscal deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao e -mail: xxxxx.xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. O preço da nota fiscal só será pago se corresponder ao indicado na CLÁUSULA PRIMEIRA para cada item, assim como às exigências da cláusula 2.2, não se responsabilizando o CONTRATANTE por despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, tributários ou decorrentes de transportes ou qualquer outra despesa para a entrega e fornecimento de acordo com este contrato, que competem exclusivamente à CONTRATADA.
3.3. Os preços indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA serão fixos e irreajustáveis, podendo haver revisão dos preços na hipótese de comprovação dos requisitos do art. 65, II, ‘d’, da Lei 8.666/93.
3.4. No caso de inadimplemento contratual por parte do CONTRATANTE, não efetuado o pagamento devido no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes às notas fiscais serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
3.5. É condição para o pagamento o valor constante na Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e com o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4. O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura e seu término ficará adstrito aos respectivos créditos orçamentários do ano base de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta da dotação assim consignada no orçamento vigente para o Exercício de 2019:
215 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
216 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
201 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.21 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
217 - 2 . 3010 . 10 . 301 . 30 . 2.54 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
6. A inexecução, parcial ou total, das suas obrigações, sujeitará a CONTRATADA às sanções dispostas na Lei Federal 8.666/93, nos artigos 77 a 80, 86, 87 e 88, e no art. 7º da Lei 10.520/2002, além do pagamento de multa no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do pedido, por dia de atraso, em relação à data prevista para a entrega dos serviços nele referidos, independentemente de outras sanções por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o(s) acréscimo(s) ou a(s) supressão (ões) que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor indicado na cláusula primeira, nos termos do art. 65, inciso I, alínea ‘b’ e § 1º, da Lei 8.666/93.
7.2. Poderá ainda haver alteração nas cláusulas deste contrato nas demais hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito de adquirir parte ou todos os quantitativos licitados, sem que caiba a qualquer licitante indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
8. Este contrato poderá ser rescindido, formalmente motivados nos autos do processo de licitação a ele vinculado, assegurado o contraditório e a ampla defesa do contratado, nas hipóteses do art. 78 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CONTRATANTES
9.1. A CONTRATANTE obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato e, especialmente por intermédio do órgão diretamente interessado:
a) Ao pagamento na forma prevista na CLÁUSULA TERCEIRA;
b) A conferir e certificar, no ato de entrega e recebimento da mercadoria, a quantidade entregue e declarada na respectiva nota fiscal, bem como a qualidade dos produtos e sua adequação com a marca dos itens descritos conforme tabela constante na cláusula primeira;
c) A certificar por escrito qualquer anomalia nos produtos, quantidades, irregularidade ou inadequação da nota fiscal com os preços e demais cláusulas deste contrato, devolvendo a nota fiscal à CONTRATADA para que esta tome as medidas cabíveis, podendo conceder prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização, sob pena de responder pela inexecução deste instrumento.
9.1.1 A Secretaria diretamente interessada poderá, a seu critério devidamente justificado, conceder prazo maior que o previsto na alínea ‘c’ deste item, mediante justificativa plausível apresentada por escrito pela CONTRATADA.
9.1.1.2. A ausência de recusa ato de entrega por parte da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade de providenciar a substituição dos produtos fornecidos em desacordo com este instrumento, especialmente quando se constatar posteriormente vícios ocultos ou qualquer outra irregularidade.
9.2. A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento das cláusulas e disposições deste contrato, e será responsável pelo fornecimento e entrega somente de produtos de qualidade, respondendo perante a CONTRATANTE e perante terceiros nos casos em que seus produtos causarem danos aos terceiros a que eles se destinam, caso em que ficará obrigada a indenizar todos os danos e prejuízos causados, sejam eles de ordem material ou moral. Se obriga, ainda, ao seguinte:
a) a cumprir rigorosamente os prazos deste contrato;
b) a entregar os produtos em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor, às normas da ANVISA e do Ministério da Saúde;
c) Providenciar a imediata correção das irregularidades eventualmente apontadas pela Secretaria competente e não reincidir nas mesmas irregularidades, sob pena da aplicação das sanções deste instrumento;
d)
Entregar os produtos com prazo de validade de 18 á 24 meses, assim entendido o exigido na descrição do item ou, na ausência dessa exigência, quando o produto tenha pelo menos a metade do prazo de validade ainda vigente, entre a data de fabricação e o prazo final de validade;
e) Manter atualizados durante toda a vigência do contrato os documentos apresentados por ocasião da habilitação, assim como comunicar a CONTRATANTE de eventual impedimento em contratar com o Poder Público, seja ele decorrente do art. 9º da Lei de Licitações, ou da Lei de Improbidade Administrativa, ou de qualquer das hipóteses de impedimento previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2019 ou que tenha sido objeto das declarações constantes nos anexos deste edital;
f) Responsabilizar-se pela entrega dos produtos acompanhada dos documentos necessários ao recebimento (nota fiscal); e
g) Ao entregar os documentos, a CONTRATADA deverá descarregar os itens até o interior do órgão público e aguardar a conferência da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização oriunda desta contratação será exercida por , servidor indicado pela secretaria de Saúde responsável, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência ao Secretário responsável.
10.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome do funcionário eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ELEIÇÃO DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Para os casos omissos, aplicar-se-ão subsidiariamente, além das disposições do Edital de Pregão Presencial nº 02/2019, as disposições da Lei 8.666/93 e da Lei 10.520/2002.
11.2. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx – SC para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
PALMEIRA, de de .
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Prefeita Municipal Administrador Sócio
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019 Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº _< xxxxxxxxxxxxxx> , sediada em <ENDEREÇO COMERCIAL> , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.)_ , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF º , DECLARO, para os devidos fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, de de 2019.
Carimbo e assinatura Representante Legal
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019 Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG: CPF:
Local e data:
Nome e assinatura do contador da empresa:
RG: CPF: CRC:
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019 Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – LEI 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver em seu quadro societário nenhum sócio majoritário que esteja impedido de contratar com o poder público por aplicação do art. 12, incisos I, II e III, cumulado com os arts. 9 a 11, da Lei 8.429, de 02 de junho de 1992, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo a comunicar o Poder Público caso haja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG: CPF:
Processo administrativo: 02/2019 Pregão Presencial: 02/2019 Prefeitura Municipal de PALMEIRA
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 9º DA LEI 8.666/93 E ITENS 7.3 E 7.4 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 02/2019.
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, (cargo desempenhado na empresa)
, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, não haver impedimento de contratar com o poder público por aplicação do art. 9º da Lei 8.666/93 ou por aplicação do disposto nos itens 7.3 e 7.4 do Edital do Pregão Presencial nº 02/2019, assim como, caso venha a ser declarado vencedor da licitação acima referida, com a conseqüente assinatura do contrato, me comprometo, sob as penas da Lei, a comunicar o Poder Público caso surja o impedimento acima supervenientemente à assinatura do contrato.
Local e data:
Nome e assinatura do representante legal da empresa:
RG:
CPF: