PROCESSO N. 2020/017456 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 060/2020/MP
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSO N. 2020/017456 – IL N. 060/2020/MP – CONTRATO N. 044/2020/MP
PROCESSO N. 2020/017456 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 060/2020/MP
CONTRATO N. 044/2020/MP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx
Xxxxxxxx, 0.000, Xx. Ministério Público de Santa Catarina, Centro, nesta Capital, CNPJ n. 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, RG n. 1818573, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., com
endereço na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ n. 05.757.597/0001-37, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, gerente comercial, RG n. 10.136.283- SSP/MG, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Contratação de serviços de manutenção evolutiva das soluções UFED Touch2, UFED Cloud Analyzer e UFED Analytics Desktop, do fabricante Cellebrite; e serviços de manutenção evolutiva da solução Axiom (Computer e Smartphone), do fabricante Magnet Forensics; com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, conforme condições e exigências constantes no anexo III do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global, com pagamentos mensais, conforme determina o art. 10, inciso II, alínea "a", da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 867.380,34 (oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), conforme o Anexo III deste contrato e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do MPSC, Unidade Orçamentária 4001, Subação 14087 (Coordenação e Suporte dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação), Fonte 0.300,
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Natureza da Despesa Orçamentária 3.3.90.40 (Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco Itaú – 341 Agência: 3100 Conta Corrente: 08407-2, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§ 2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§ 3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§ 4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§ 5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§ 6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por
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mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos serviços/fornecimentos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato sujeita-se ao atendimento das normas a seguir e dependerá da apresentação de requerimento do CONTRATADO e do seu reconhecimento por meio de decisão administrativa.
§ 1º O valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, observado o transcurso do prazo de 1 (um) ano a contar da data da apresentação da proposta.
§ 2º A concessão de reajuste contemplará somente o último período adquirido, sendo vedada a apreciação de pedidos que, tendo por base a anualidade iniciada da data da proposta, abarquem período acumulado de índice de preço superior a 12 meses.
§ 3º A Administração poderá efetuar o reajuste de ofício, observados os prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, quando o índice pactuado apresentar valor negativo.
§ 4º Não serão apreciados pedidos de reajuste formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA REVISÃO
A revisão do valor deste contrato dependerá da apresentação de requerimento do contratado, no qual deverá demonstrar o desequilíbrio sofrido a partir da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de efeitos incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX – CEP 88.010-070, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx
§ 2º Não serão apreciados pedidos de revisão formulados após a rescisão ou a extinção do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os SERVIÇOS e especialmente para:
I – Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II – Recusar os serviços/fornecimentos realizados que não atendam às boas normas técnicas;
III – Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV – Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços/fornecimentos; e,
V – Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados
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pelo CONTRATADO;
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II – Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e,
III – Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I – Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III – Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V – Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vale-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI – Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII – Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII – Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega execução dos serviços, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a – Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Coordenadoria Estadual do GAECO, pelo e-mail coordenadoriagae- xx@xxxx.xx.xx , devendo, no mínimo, constar:
a.1 – Número do processo, número do pregão, número do Contrato, item(ns) do ob- jeto do contrato e seu(s) quantitativo(s);
a.2 – Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 – Documentação comprobatória; e,
a.4 – Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b – O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no su- bitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na docu- mentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c – Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabeleci- da, em conformidade com o deferido;
d – Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará su - jeito às sanções administrati vas pertinentes;
e – Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e,
f – O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a ado- ção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATA- DO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX – É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de
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mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I – Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato; II – Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III – No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV – Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato; e,
V – Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar-se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§ 1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II – Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III – Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
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§ 2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§ 3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I – Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração; e,
III – Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se à Inexigibilidade de Licitação n. 060/2020/MP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10.520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir do dia 18-12-2020 até o dia 17-12-2023, ficando a consequente remuneração dos serviços previstas para o ano de 2021, 2022 e 2023 condicionadas à prévia
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disponibilização dos respectivos recursos orçamentários, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Procurador de Justiça Representante
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
Techbiz Forense Digital Ltda.
CONTRATADO
Testemunhas:
[assinado digitalmente]
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Coordenadora de Operações Administrativas RG: 1.576.239
[assinado digitalmente]
2. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Contratos RG: 2.568.846
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ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I – Gestor do Contrato – Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Promotor de Justiça - Coordenador Estadual do GAECO
II – Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxxx Xxxxxxxxx (titular) e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (suplente);
III – Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente)
IV – Fiscal Administrativo do Contrato: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx (titular) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (suplente).
Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.
[assinado digitalmente]
FÁBIO STRECKER SCHMITT
Procurador de Justiça
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
CONTRATANTE
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/017456 e o código KYK58P94.
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ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
Techbiz Forense Digital Ltda., constitui o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx como seu representante no Contrato n. 044/2020/MP, celebrado com o Ministério Público de Santa Catarina.
Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.
[assinado digitalmente]
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Representante Techbiz Forense Digital Ltda.
CONTRATADO
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ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
DO OBJETO
Contratação de serviços de manutenção evolutiva das soluções UFED Touch2, UFED Cloud Analyzer e UFED Analytics Desktop, do fabricante Cellebrite; e serviços de manutenção evolutiva da solução Axiom (Computer e Smartphone), do fabricante Magnet Forensics; com suporte de atualização tecnológica pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Tabela 1 - Valores
A | Renovações UFED Touch2 com 3 anos de Atualização de Software, Garantia, Recebimento de Novos Cabos e Suporte | ||||
Item | Descrição lote/item | Unid. Med. | Qtde | Valor unit. (R$) | Total (R$) |
1.A | UFED Touch Ultimate SW renewal (renovação de licença de uso de software) | Ano | 9 | 33.784,38 | 304.059,42 |
2.A | Garantia de Hardware 8x5 Atendimento Remoto sem Translado (serviço de garantia estendida de hardware) | Anual | 9 | 1.809,68 | 16.287,12 |
3.A | Suporte 8x5 Remoto MobileTech (serviço de suporte técnico de software) | Anual | 3 | 8.000,00 | 24.000,00 |
B | Renovações UFED Cloud Analyzer com 3 anos de Atualização de Software e Suporte | ||||
Item | Descrição lote/item | Unid. Med. | Qtde | Valor unit. (R$) | Total (R$) |
4.B | UFED Cloud Analyzer SW Renewal (renovação de licença de uso de software) | Ano | 9 | 21.967,66 | 197.708,94 |
C | Renovações UFED Analytics Desktop com 3 anos de Atualização de Software e Suporte | ||||
Item | Descrição lote/item | Unid. Med. | Qtde | Valor unit. (R$) | Total (R$) |
5.C | Analytics Desktop SW renewal -PA Add on (renovação de licença de uso de software) | Ano | 9 | 8.417,34 | 75.756,06 |
D | Renovações Magnet AXIOM (Computer + Smartphone) – Com 3 anos de atualização de Software e suporte. | ||||
Item | Descrição lote/item | Unid. Med. | Qtde | Valor unit. (R$) | Total (R$) |
6.D | SMS Magnet AXIOM (renovação de licença de uso de software) | Ano | 9 | 25.063,20 | 225.568,80 |
7.D | Suporte de Software 3ª Classe 8x5 - Atendimento Remoto com Translado (serviço de suporte técnico de software) | Anual | 3 | 8.000,00 | 24.000,00 |
Valor total | 867.380,34 |
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DAS CARACTERÍSTICAS DAS SOLUÇÕES
Soluções referência:
Soluções UFED – Fabricante Cellebrite
Item 1 – Serviço de manutenção evolutiva da Solução UFED Touch2, do fabricante CELLEBRITE, para permitir continuidade no Suporte e Atualizações na solução.
Quantidade: 03 (três) renovações de licenças para atualizações e suporte das soluções.
Deve ser fornecido serviço de manutenção evolutiva da solução UFED Touch2, do fabricante Cellebrite, para coleta e análise de dados e informações em campo, a partir de plataformas eletrônicas portáteis, tais como smartphones, tablets, aparelhos de GPS, drones e cartões de memória, com suporte de atualização tecnológica do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos
1. Deve permitir a coleta forense através da leitura física e lógica de dados em memória de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Drones, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
2. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em lín- gua inglesa e com manuais em português;
3. Deve permitir a extração de dados de identificação do dispositivo móvel como IMEI, ESN, modelo, versão de sistema operacional etc.;
4. Deve permitir a extração de dados existentes, ocultos e apagados;
5. Deve permitir desabilitar e reabilitar a senha de bloqueio do dispositivo móvel;
6. Deve possuir ferramenta que utilize o método de desbloqueio por força bruta dos aparelhos celulares executando iOS e Android;
7. Deve permitir o desbloqueio de dispositivos que sofreram, pelo usuário, a ati- vação do modo Super Usuário ou root;
8. Deve permitir a clonagem e a extração de dados armazenados em cartões SIM, micro SIM e nano SIM;
9. Deve possuir ferramenta para identificação da marca e do modelo do disposi- tivo móvel através do fornecimento de características físicas do aparelho;
10. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por Bluetooth;
11. Deve permitir que sejam realizadas extrações de dados por cabos, conectores e adaptadores que, obrigatoriamente, deve acompanhar a solução e possuir atualização durante o período de vigência do contrato. Adicionalmente, o mes- mo conjunto de cabos, conectores e adaptadores deve possibilitar a alimenta - ção elétrica dos aparelhos examinados, sem dependência da bateria;
12. Deve possuir um conjunto de cartões em branco para clonagem, com no míni- mo 3 (três) unidades para cada modelo – SIM, Micro e Nano;
13. Deve permitir a coleta de forma forense, aplicando técnicas de não contami - nação/alteração dos dados;
14. Deve permitir a utilização da técnica de root temporário (ADB) para os dispo- sitivos Android;
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15. Deve possuir a capacidade de prover informações sobre o processo de extra- ção, apresentando data e hora;
16. Deve possuir a capacidade de calcular o hash MD5 e SHA-256 dos arquivos extraídos dos aparelhos manipulados;
17. Deve permitir a quebra de senha dos aparelhos celulares;
18. Deve possuir a capacidade de extrair dados de aplicações utilizando a técnica APK Downgrade que consiste na instalação de versões anteriores dos aplica- tivos. Após o processo de extração, a solução de retornar ao estado original restaurando automaticamente a versão do aplicativo;
19. Deve permitir a criação de perfis de usuários para limitar a utilização do pro- duto, incluindo os tipos de extrações, de acordo com políticas internas de uso e acesso. Como critério para definição dos perfis, devem ser levadas em con - sideração as tarefas diárias executadas pelo usuário;
20. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de ge- renciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ati- vos;
21. Deve permitir que o controle de acesso por usuário seja integrado ao Active Directory;
22. Deve permitir a captura de telas Print Screen do dispositivo móvel diretamente da ferramenta;
23. Deve permitir a captura de imagens externas a partir de uma câmera fotográfi- ca USB;
24. Deve permitir que as telas e as imagens capturadas sejam classificadas atra- vés da inserção de título e categoria;
25. Deve permitir a extração de dados de dispositivos com chipset Qualcomm através do modo EDL. A solução deve ser fornecida com o cabo necessário para aplicação da técnica em questão;
26. Deve permitir a extração seletiva, ou seja, mediante a escolha dos itens que se deseja coletar. A seleção deve permitir não apenas especificar os dados de aplicativos e do usuário, como também os tokens de acesso aos serviços na nuvem;
27. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos Galaxy S9 (Android 9 Pie), SM-A600FN Galaxy A6, SM-J600F Galaxy J6, SMJ600FN_DS Galaxy J6, SM-N950F Galaxy Note 8, SM-G955F Galaxy S8+, SM-G955FD Galaxy S8+ e SM-G950F Galaxy S8;
28. Deve permitir a extração física de dispositivos compatíveis com os modelos Samsung Pocket, Samsung J1 Mini, Samsung J2, Samsung J7 Series, Galaxy S9, Galaxy Note 9, Galaxy S8, Galaxy Note 8, Motorola XT1063 e Motorola XT1068;
29. Deve permitir a extração física de dispositivos Samsung com chipset Spread- trum, MTK e Qualcomm;
30. Deve possuir tecnologia de bypass de senha para extração física de dispositi- vos bloqueados das marcas Samsung e Motorola;
31. Deve possuir a tecnologia Decrypted Boot Loader para dispositivos Samsung com chipset Exynos compatíveis com os modelos XX-X000X
Xxxxxx X0, XX-X000X Galaxy Note 8, SM-N960F Galaxy Note 9, SMG950F Galaxy S8, SM-G950FD Galaxy S8, SM-G955FD Galaxy S8+, SMG955F Galaxy S8+, SM-G965F Galaxy S9+,SM-G965N Galaxy S9+ e SM-G960F
Galaxy S9;
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32. Deve possuir suporte aos dispositivos Samsung com chipset Exynos compatí- veis com os modelos SM-J327W Galaxy J3 Prime, SM-J337A J3 Neo, SM- J337P Galaxy J3 Achieve, SM-J337U Galaxy, SM-J337V Galaxy J3 V, SM- J337VPP Galaxy J3, SM-J260A Galaxy J2 Core, SM-J330FN
Galaxy J3, SM-G390F Galaxy Xcover 4, XX-X000X_XX Xxxxxx X0, XXX000X Galaxy A8 2016, SM-J600G_DS Galaxy J6, SM-J600F Galaxy J6 (2018), SM- J600FN_DS Galaxy J6, SM-J260T1 Galaxy J2, SMA600P Galaxy A6, SM-
J737V Galaxy J7 Verizon, SM-A600A Galaxy A6, SMA600FN Galaxy A6 (2018), SM-S367VL Galaxy J3 Orbit, SM-S767VL Galaxy J7 Crown Prepaid, SM-J730F Galaxy J7 Pro, SM-J730GM_DS
Galaxy J7 Pro, SM-J730FM Galaxy J7, SM-J737T Galaxy J7 Star, SMJ737T1 Galaxy J7 Star, SM-J737P Galaxy J7 Refine, SM-J737U Galaxy J7 Top, SM- J701M_DS Galaxy J7 Neo, SM-J701F_DS Galaxy J7 Core,
SM-A750FN Galaxy A7 (2018) duos, SM-A530F Galaxy A8 2018, SM- A530W Galaxy A8 2018 e SM-J737VPP Galaxy J7;
33. Deve permitir a extração física com contorno de bloqueio para dispositivos Samsung com chipset MTK e SpreadTrum compatíveis com os modelos SM- G532M Galaxy J2 Prime, SM-C7100 Galaxy C8, SMC710F/DS
Galaxy J7, SM-G615F Galaxy J7 Max, SM-J320F Galaxy J3 (2016), SMJ320FN Galaxy J3 (2016), SM-J106H/DS Galaxy J1 Mini Prime e SMJ111F/DS Galaxy J1 Ace Neo;
34. Deve permitir a extração física através da tecnologia MTK Live de dispositivos Android até a versão 8.1 que estejam desbloqueados e possuam chipset MTK e ADB habilitado;
35. Deve possuir, integrado ao produto, um fluxograma para extrações de disposi- tivos que indique o melhor caminho a ser realizado, incluindo informações para aparelhos da marca Motorola;
36. Deve permitir a extração física de dispositivos VIVO compatíveis com os mo- delos V1813A_DS Z3i, V1911A_DS Z5x, V1814A_DS X21s, V1831A_DS S1, V1832A_DS S1 Pro V1901A_ DS Y3, 1724 Y71,
V1838A_DS X27, X0000X X00 Xxx, X0000XX_XX Z3 e 1611_DS V5 Plus;
37. Deve permitir a extração física de dispositivos Motorola compatíveis com os modelos XT1925-5_DS Motorola Moto G6, Fake X000 Xxxxxxx, XX00000 Xxx Xxxxxx, XX0000-0 Xxxx X0, XX0000 Moto M, XT1925-12 Moto G6 e XT1925- 13_DS Moto G6;
38. Deve permitir a extração simultânea das duas partições existentes em cartões SIM ou USIM através da tecnologia Advanced Logical Extraction;
39. Deve permitir a extração física de pelo menos 100 (cem) dispositivos através da tecnologia smartADB de modo que os dados dos aplicativos sejam direta- mente gravados em uma unidade de armazenamento USB ou cartão de me- mória;
40. Deve permitir a extração completa de sistema de arquivos de dispositivos iOS desbloqueados através da tecnologia checkm8;
41. Deve permitir a extração parcial de sistema de arquivos de dispositivos iOS bloqueados através da tecnologia checkm8;
42. Deve possuir suporte ao sistema operacional KaiOS;
43. Deve permitir a extração de pelo menos 30.000 (trinta mil) dispositivos e
10.000 (dez mil) aplicativos;
44. Deve permitir a extração lógica de pelo menos 11.800 (onze mil e oitocentos) dispositivos;
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45. Deve permitir a extração física de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
46. Deve permitir a extração de sistemas de arquivos de pelo menos 7.400 (sete mil e quatrocentos) dispositivos;
47. Deve permitir o desbloqueio de senha e a extração de pelo menos 3.600 (três mil e seiscentos) dispositivos.
48. Deve permitir a decodificação forense de dados extraídos de memória física e lógica de plataformas eletrônicas portáteis como Smart Phones, Tablets, Dro- nes, Dispositivos de Localização (GPS), Cartões de Memória, Cartões SIM etc.;
49. Deve permitir a extração de localizações de dispositivos TomTom através do arquivo trip log;
50. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplica- tivo Wickr;
51. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo aplica- tivo WhatsApp e WhatsApp Business;
52. Deve possuir suporte para decifrar as informações criptografadas pelo backup do BlackBerry 10;
53. Deve permitir a execução do processo de recuperação avançada de dados apagados (data carving) em área alocadas e não alocadas de base de dados suportadas e não suportadas;
54. Deve permitir a decodificação e análise de imagens geradas através do méto - do de extração JTAG;
55. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iCloud e do Apple Production;
56. Deve possuir a capacidade de leitura de arquivos de backup do iTunes;
57. Deve possuir ferramenta de verificação de malware (scanner) integrada nati- vamente;
58. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a dispositivos iOS bloqueados;
59. Deve permitir a importação de arquivos do tipo plist para acesso a backup de dispositivos iOS bloqueados;
60. Deve possuir a capacidade de mesclar diferentes extrações físicas, lógicas, sistemas de arquivos etc. em um mesmo projeto;
61. Deve possuir a capacidade de unificar os itens duplicados;
62. Deve possuir a capacidade de unificar registros iguais provenientes de dife- rentes extrações de um mesmo dispositivo, quando combinadas em um único projeto;
63. Deve possuir a capacidade de identificar quais registros foram unificados e suas respectivas extrações de origem;
64. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa;
65. Deve permitir a exportação de relatórios para os formatos doc ou docx, xls ou xlsx, pdf, html e xml;
66. Deve permitir a decodificação de registros de chamadas realizadas pelo apli- cativo SnapChat em iOS e Android;
67. Deve permitir a realização de buscas manuais em espaços não alocados de memória indicando quais informações foram recuperadas por meio do proce- dimento;
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68. Deve permitir a exportação via arquivo criptografado dos tokens de acesso aos dados na nuvem dos aplicativos instalados no aparelho. O objetivo é per- mitir a importação em solução capaz de coletar e analisar os dados do usuário armazenados em servidores na internet;
69. Deve permitir a configuração do fuso horário UTC+0 com o intuito de facilitar a análise de tempo de múltiplas extrações;
70. Deve permitir a configuração para o fuso horário original do dispositivo coleta- do;
71. Deve permitir a visualização das informações armazenadas em banco de da- dos SQLite de aplicativos suportados e não suportados;
72. Deve possuir recurso para validação da autenticidade das informações medi- ante a verificação bruta dos dados em formato hexadecimal;
73. Deve permitir a pesquisa avançada de dados com base em expressões regu - lares (Regex);
74. Deve permitir o enriquecimento dos identificadores de BSSID de forma online ou offline para trazer ao menos os endereços das redes Wireless;
75. Deve permitir a emissão de relatórios que respeitem a ordem cronológica de ocorrência dos eventos;
76. Deve permitir a exibição no relatório das conversas de bate-papo em formato de balões que representam o remetente e o destinatário;
77. Deve permitir a ofuscação de partes sensíveis de imagens e vídeos de um re- latório;
78. Deve permitir a tradução automática para 5 (cinco) idiomas de interesse mes- mo quando offline;
79. Deve possuir mecanismo de parser para identificação e normalização de da- dos;
80. Deve permitir a identificação e remoção dos arquivos conhecidos através da utilização de uma base de hash;
81. Deve possuir a capacidade de tratar as informações de aplicativos não supor- tados existentes no aparelho coletado;
82. Deve permitir a tradução automática de informações de geolocalização (latitu- de e longitude) em endereços;
83. Deve permitir a criação de parser para os bancos de dados SQLite através de consultas SQL;
84. Deve permitir renomear os projetos e as extrações;
85. Deve possuir recurso para emulação de dispositivos Android, disponibilizando na tela um dispositivo virtual para execução de aplicativos com o intuito de não alterar as evidências originais;
86. Xxxx possuir recurso para captura e gravação de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a comple- mentação do relatório final;
87. Deve permitir nativamente o enriquecimento das extrações com dados públi- cos do Facebook, Instagram e Twitter;
88. Deve permitir a geração automática de dicionário de senhas com base nas in- formações coletadas de um aparelho. O intuito é permitir a utilização dos da- dos para desbloqueio de outros aparelhos vinculados ao mesmo caso;
89. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de análi- se de vínculo do mesmo fabricante para abertura de casos sem a necessida- de de exportação/importação manual dos dados;
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90. Deve possuir recurso que possibilite a integração nativa com solução de ge- renciamento do mesmo fabricante para administração centralizadas dos ati- vos;
91. Deve possuir utilitário que busque por padrões de informações nos bancos de dados para criação automática de parser das soluções não suportadas;
92. Deve permitir a recuperação automática de imagens e localizações apagadas (carving);
93. Deve permitir ampliar as funcionalidades da solução mediante o desenvolvi- mento e a utilização de scripts;
94. Deve permitir a utilização de lista de observação para busca avançada de da- dos comuns aos diversos aparelhos de um mesmo projeto.
95. O sistema, aplicativos e acessórios devem ter atualização durante todo perío- do de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) me- ses a contar da efetiva entrega da solução, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamen- tos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são dis- ponibilizados ao mercado;
b. A CONTRATADA deve fornecer atualização para novos modelos de aparelhos de telefone celular e demais plataformas eletrônicas portá- teis, por 36 (trinta e seis) meses, devendo enviar cabos novos e atuali- zações sempre que imediatamente desenvolvidos pelo fabricante, quando couber.
Item 2 – Serviço de manutenção evolutiva da Solução UFED Cloud Analyser, do fabricante CELLEBRITE com 3 anos de Atualização de
Software e suporte
Quantidade: 03 (três) renovações de licenças para atualizações e suporte nas soluções.
Deve ser fornecido serviço de manutenção evolutiva da solução UFED Cloud Analyzer, do fabricante Cellebrite, de extração e análise de dados a partir de serviços computacionais em nuvem (Cloud), com suporte de atualização tecnológica do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
1. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante a utilização de tokens de acesso extraídos dos aplicativos instalados nos dispositivos móveis;
2. Deve permitir a coleta e análise forense de dados armazenados na nuvem mediante o fornecimento de credenciais de acesso (usuário e senha);
3. Deve permitir o acesso aos dados na nuvem mesmo quando exigido o duplo fator de autenticação;
4. Deve permitir a coleta e análise forense de dados públicos armazenados no Facebook, Instagram e Twitter;
5. Deve permitir a coleta e análise forense de qualquer conteúdo da internet através da técnica conhecida como web crawler com até 5 (cinco) níveis de profundidade;
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6. Deve possuir interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em lín- gua inglesa e com manuais em português;
7. Deve permitir a extração de pelo menos 50 (cinquenta) fontes privadas de da- dos;
8. Deve permitir o acesso nativo para diferentes aplicativos e fontes privadas de dados compatíveis ao menos com Amazon Alexa, Amazon Shopping, Bo- oking, Box, Coinbase, DJI Go 4, Dropbox, Facebook, Facebook Messenger, Fitbit, Generic email (IMAP), Gmail, Google Backup, Google Calendar, Google Chrome Sync, Google Contacts, Google Drive, Google Hangouts, Google Home, Google Keep, Google Location History, Google My Activity, Google Passwords, Google Play, Google Photos, Google Takeout, Google Tasks, iCloud Backup, iCloud (Real-Time Location), iCloud Data, iCloud Drive, Insta- gram, iTunes Purchases, LinkedIn, Lyft, Magenta Cloud, Microsoft Office 365, Microsoft Outlook 365, OkCupid, OneDrive, Samsung Backup, Skype, Slack, Snapchat, Telegram, Twitter, Uber, Viber, VK e WhatsApp Backup;
9. Deve permitir a extração de mensagens, imagens, vídeos, arquivos, contatos, ligações, localizações, perfis, atividades etc.;
10. Deve permitir a coleta de dados das pesquisas realizadas pelo usuário em to- das as plataformas que estejam autenticadas com a mesma conta;
11. Deve permitir a coleta de dados de geolocalização quando da realização de pesquisas pelo usuário do dispositivo móvel;
12. Deve permitir o acesso aos dados de outros dispositivos vinculados ao mes- mo registro do iCloud;
13. Deve permitir a recuperação de áudios gravados quando da utilização do re- curso Hey Google;
14. Deve permitir a implementação individual de filtros para cada serviço da nu- vem para evitar o consumo desnecessário de banda de internet mediante a coleta seletiva de dados;
15. Deve permitir a visualização dos dados em formato de linha do tempo ou mapa;
16. Deve permitir o filtro e a visualização dos dados de geolocalização com desta- que para as localizações mais frequentes;
17. Deve permitir a realização de buscas no conteúdo coletado;
18. Deve permitir que seja realizada a coleta e análise de mensagens de email não lidas pelo usuário. O intuito é possibilitar a realização de uma extração não rastreável de modo a não levantar suspeitas;
19. Deve possuir recurso adicional que permita a recuperação de credenciais de acesso de estações de trabalho Windows 7 (Chrome, Internet Explorer e Fire- fox), Windows 10 (Chrome, Firefox, iCloud Backup e OneDrive) e Mac OS Si- erra (Safari, Chrome e Firefox);
20. Deve possuir recurso para captura de telas da solução durante o processo de investigação como documentação adicional visando a complementação do re- latório final;
21. Deve permitir a exportação de relatórios para o formato pdf;
22. Deve possuir relatório que emule a solução de análise, sem a necessidade de licença adicional e, permita aos diversos operadores que trabalhem de forma colaborativa.
23. O sistema deve ter atualização durante todo período de garantia;
23.1 A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, atualizações regulares e melhorias de software, novas características,
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ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução e à medida em que são disponibilizados ao mercado
Item 03 - Serviço de manutenção evolutiva da Solução UFED Analytics Desktop, do fabricante Cellebrite, com suporte de atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses
Quantidade: 03 (três) renovações de licenças para atualizações e suporte nas soluções.
Deve ser fornecido serviço de manutenção evolutiva da solução UFED Analytics Desktop, do fabricante Cellebrite, para processamento e análise de dados de plataformas eletrônicas portáveis e serviços de computação em nuvem (Cloud), com cruzamento de vínculos e análise avançada de mídias, com suporte de atualização tecnológica do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
1. Deve realizar análise de correlação e vínculos entre, pelo menos, 100 (cem) extrações de plataformas eletrônicas portáteis, processando vínculos, dados em comum, relacionamentos, troca de informações, localizações em comum e associações, cruzando dados de mais de uma extração referentes a SMS, MMS, calendários, chamadas telefônicas, chats, conversas de aplicativos de mensagens, correios eletrônicos, localizações geográficas e agendas de con- tatos, gerando relatórios customizáveis e permitindo a visualização de correla- ções em formatos de fácil assimilação, como gráficos e grades, em disposi- ções cronológicas e em disposições georreferenciadas compatíveis com o software "Google Earth", determinando quais plataformas eletrônicas portáteis geraram ou receberam dados ou informações das demais analisadas;
2. Deve realizar análise de vínculo conforme filtros estabelecidos pelo usuário, tais como período de tempo, aplicativos, chamadas telefônicas e mensagens SMS e de "instant messaging", correio eletrônico e localizações em comum (com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas por- táteis pelo usuário);
3. Deve ter o recurso de aplicação de filtros às informações analisadas pelo me - nos nas seguintes categorias: período de tempo; aplicações; SMS; chamadas telefônicas; contatos; MMS; conversas; correio eletrônico; número mínimo de ocorrências de atividades; ocorrências por data e hora; localização comum com especificação de distância mínima entre as plataformas eletrônicas portá- teis;
4. Deve realizar análise de georreferenciamento a partir de e sobre os dados co- letados acerca de Estações Rádio-Base (ERB), redes WIFI, metadados de ar- quivos, dados de GPS e aplicativos que contenham dados de navegação ou GPS, inclusive realizando análise de correlação e vínculos sobre esses dados relativos a extrações de uma ou mais plataformas eletrônicas portáteis;
5. Deve ter capacidade de exportar dados resultantes das extrações dos disposi- tivos móveis para a ferramenta IBM I2 com indexação, podendo gerar auto- maticamente gráficos analíticos;
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O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXX ELLER XXXXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/017456 e o código KYK58P94.
COORDENADORIA DE OPERAÇÕES ADMINISTRATIVAS / GERÊNCIA DE CONTRATOS PROCESSO N. 2020/017456 – IL N. 060/2020/MP – CONTRATO N. 044/2020/MP
6. Deve vir acompanhada de aplicativo para desktop ou laptop, capaz de fazer cruzamento de dados extraídos da memória de aparelhos celulares;
7. Deve possuir módulo de análise de imagens por aprendizado de redes neu- rais, com respectiva categorização automática de imagens;
a. Deve possuir, pelo menos, as seguintes categorias de imagens disponíveis para o aprendizado automático baseado em redes neurais: Drogas, Armas, Nudez, Documentos, Dinheiro;
8. Deve possuir módulo de análise de texto por aprendizado de redes neurais, com respectiva categorização automática;
a. Deve permitir utilizar valores pré-definidos ou ingressar valores pró- prios nas categorizações de textos;
b. Deve possuir, pelo menos, as seguintes categorias de textos disponí- veis para a categorização automática de textos encontrados nas evi- dências: Localizações, Pessoas e informações de pessoas, Data e hora, Nacionalidade e religião, Idiomas, Sites de Internet,
Dinheiro Módulo de filtros avançados;
c. Deve permitir detalhamento na apresentação do link gráfico.
9. Deve possuir módulo de trabalho ou equivalente;
a. Deve oferecer a disponibilidade de se configurar conjunto de visualizações e filtros personalizados que permita ao policial na atividade de processamento e análise traçar caminho ou linha de levantamentos;
b. Deve ser independente, oferecendo a possibilidade ao policial na atividade de processamento e análise mudar a sua linha de levantamentos, acompanhan- do o fluxo completo da análise de inteligência.
10. Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10, pelo menos;
11. Deve ter interface em língua portuguesa ou, excepcionalmente, em língua in- glesa caso, para essa última, venha acompanhada de manuais em português em formato digital de fácil conferência com a transcrição de todas as funciona- lidades que se encontrem em inglês;
12. O sistema deve ter atualização durante todo período de garantia;
a. A CONTRATADA deve fornecer por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução e à medida em que são disponibilizados ao mercado
Item 04 - Serviço de manutenção evolutiva da Solução Axiom (Computer e Smartphone), do fabricante Magnet Forensics, com suporte de atualização tecnológica por 36 (trinta e seis) meses
Quantidade: 03 (três) renovações de licenças para atualizações e suporte nas soluções.
Deve ser fornecido serviço de manutenção evolutiva da solução Axiom (Computer e Smartphone), do fabricante Magnet Forensics, própria para realização de análise forense de dados exclusivos da internet, tanto de computadores (Windows e Mac) quanto de dispositivos móveis (Android e IOS), com suporte de atualização tecnológica do fabricante pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com os seguintes requisitos mínimos:
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1. Deve atender às seguintes características gerais mínimas:
a. Possuir suporte à aquisição de dispositivos móveis, discos, dispositivos USB, pastas arquivos e máquinas;
b. Permitir aquisição de dispositivos móveis com sistema operacional Android, e iOS;
c. Permitir aquisição de sistemas operacionais Windows, OS X, Linux;
d. Permitir gerar relatórios nos formatos XML, HTML, PDF, CSV, Portable Case, Projeto CAID e Project VIC;
e. Permitir o cálculo de HASH MD5 e SHA-1;
f. Permitir realizar pesquisas utilizando REGEX e GREP;
g. Permitir realizar a extração e análise dos dados utilizando uma única plataforma;
h. Permitir aplicação de filtros para agilizar a pesquisa por artefatos;
i. Permitir realizar a marcação de arquivos por meio de tags;
j. Permitir gerar visualização utilizando Timeline;
k. Permitir visualizar dados que possuem dados geográficos no mapa (geolocalização);
l. Permitir realizar uma pré-visualização dos arquivos analisados em uma mesma interface;
m. Permitir visualizar os arquivos no formato Hexadecimal para uma análi- se mais profunda dos dados;
n. Permitir a exportação dos dados encontrados no arquivo de evidência;
o. Permitir realizar comparação entre casos analisados;
p. Permitir a recuperação de arquivos deletados e não sobrescritos;
q. Permitir colaboração e compartilhamento de evidências;
r. Permitir recuperar o Backups do iTunes para iOS 10.x:
i. Permitir analisar os e-mails contidos em OST, do Outlook 2013 e Outlook 2016.
s. Permitir recuperar informações de quando um arquivo de torrent foi cri - ado, modificado e baixado;
t. Permitir busca por palavra chave em sistema de arquivos;
u. Permitir analisar artefatos P2P em dispositivos Android:
i. Search BitTorrent;
ii. tTorrent Lite;
iii. uTorrent;
iv. Frostwire;
v. aTorrent;
vi. aDownloader.
v. Permitir recuperar mais de 21 formatos de imagem RAW;
w. Permitir verificação baseada em Hash de imagem forense E01;
x. Possuir interface em no mínimo Inglês e Português – Brasileiro;
y. Permitir a inserção da chave de criptografia de um disco criptografado com BitLocker antes do processamento do mesmo;
z. Possuir integração com Passware;
aa. Permitir a criação de perfis de artefatos para diferentes tipos de casos;
bb. Permitir a utilização de senhas conhecidas para descriptografar um dis- co criptografado pelo McAfee;
cc. Possuir a capacidade de realizar o correlacionamento dos dados.
GECONT/avp
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2. Deve atender aos seguintes tipos de dados mínimos suportados para compu- tadores:
a. Gmail, GMX, Hotmail, Hushmail, Mailinator, MBOX, Xxxxxxx.xxx, Ya- hoo!.
b. Redes sociais Bebo, Facebook, Google+, Instagram, LINE, LinkedIn, MySpace, Twitter, Xxxx Xxxxx, VK;
c. Bate papos Adium, AIM, Chatroulette, GoogleTalk, iChat, iMessage, Xxxx.xx, MSN Messenger, MSN Plus!, ICQ, Xxxx.xx,mIRC, Omegle, oo- Voo, Paltalk, Pidgin, QQ Chat, Second Life, Skype, TorChat, Trillian, WeChat, Windows Live Messenger,
World of Warcraft, Viber, Yahoo Messenger;
d. Navegadores 360 Browser, Chrome, Edge, Internet Explorer, Firefox, Opera, Safari, Xbox IE;
e. Dados de navegação refinados;
i. URLs e-commerce, Cloud Service URLs, Facebook URLs, Google Analytics Cookies, Google Maps Queries,Identifiers, Malware/Phishing URLs, Parsed Search Queries, Pornography URLs, Rebuilt Webpages, URLs de redes sociais;
f. Aplicações de compartilhamento de arquivos, Bitcoin, eMule, Frostwire, Gigatribe, Limerunner, Limewire, Luckywire, Shareaza,
.torrent files, Usenet
g. Cloud services;
i. Carbonite, Dropbox (including Dropbox database decryption), Google docs, Google Drive, Flickr, Sharepoint,SkyDrive/OneDrive.
1. Fotos e vídeos (EXIF data)
i. 3GP, AMR, AVI, BMP, DIVX, GIF, ICO, JPEG, JPG, MP4, MKV, MOV, MPEG, MPG, PNG, TIF, TIFF, WMP.
ii. Web video recovery Adobe Flash, Chatroulet- te, Camstumble, ChatForFree, iCU2, Shockrooms, YapChat;
h. Mobile backups Android backups, iOS backups, Itunes;
i. Arquivos Binreader, Grabit, NewzToolz-EZ, Newsbin, Forte Agent, Xnews.
j. Bing Maps, Google Maps;
k. Bing Toolbar, Google Toolbar;
l. E-mails e mensagens mbox email archives, Microsoft Lync/OCS IM, Outlook OST & PST files, ZOOM;
m. Document file artifacts .doc & .docx, .xls & .xlsx, .pdf, .ppt & .pptx;
n. Logs de eventos, Jumplists, LNK files, Mounted network shares, OS and file system info, Prefetch files, Shellbags, Startup items,
Time zones, User accounts, USB devices;
o. Sistema de arquivos: NTFS, HFS+, XXXX, XXX0, XXX0, XXX0, FAT32, EXFAT, YAFFS2, APFS;
p. Partições, volumes, arquivos e pastas, imagens, JTAG and chip-off imagens, compartilhamento de redes, captura de RAM, Imagens lógi- cas e físicas de dispositivos móveis, volume shadow copies;
q. Imagens forenses – formatos de arquivo: X00, Xx00, X00, Xx00, XX0, xx, raw, bin, img, dmg, flp, vfd, bif, vmdk, vhd, vdi, xva, zip, tar;
r. Pagefile.sys, $MFT, $Logfile, files and folders, hiberfil.sys, unallocated clusters, unpartitioned space, file slack space, swap file;
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s. Detecção automática de criptografia Truecrypt, Bitlocker, PGP, and Safeboot;
t. Capacidade de pré-visualização de arquivos plist;
u. Capacidade de pesquisa em imagens não encriptadas de dispositivos T2;
v. Capacidade de pesquisa do espaço não alocado em uma imagem APFS;
w. Suporte de análise para itens recuperados de $RECYCLE.BIN.
3. Deve atender aos seguintes tipos de dados mínimos suportados para disposi - tivos móveis:
a. Android SMS / MMS, iOS SMS / MMS, Windows Phone SMS/MMS;
b. Android contacts, iOS contacts, Windows Phone Contacts;
c. Android Mail, Gmail, GMX mail, iOS Mail, Yahoo! Mail;
d. Android voicemail, iOS voicemail, Skype voicemail, AMR audio clips;
e. Chrome, Dolphin, Firefox, Puffin, Safari, Silk;
f. Apple Maps, Google Maps;
g. Google Maps latitude e logintude;
h. Fotos e vídeos 3GP, AMR, AVI, BMP, DIVX, GIF, ICO, JPEG, JPG, MKV, MOV, MP4, MPG, MPEG, PNG, TIF, TIFF, WMP;
i. iOS Notes, Outlook notes;
j. Android downloads, iOS downloads, torrent files;
k. Android call logs, iOS call logs, Windows Phone call logs;
l. Cell cache, iOS App Cache, iOS Snapshots, WiFi cache;
m. Third-Party Mobile Applications;
n. Deve suportar artefatos provenientes do OnStar Remote Link;
o. Suporte a lista de hashes PhotoDNA;
p. AIM, BBM, Burner, Baidu, Google Hangouts, GTalk, Growlr, Grindr, WhatsApp, Kik Messenger, Line, QQ Chat, Snapchat, Skype, Textfree, TextNow, TextPlus, TextMe, Telegram, TigerText, Tinder,
Touch, Viber, WeChat, Zoom, Instagram, Pinterest, Twitter,;
q. Facebook, Foursquare, Instagram, Meet 24, Xxxx Xxxxx, Twitter, VK, Xxxxxxx, Xxx Xxx;
r. Cloud services Dropbox;
s. iOS Apple Health, Line, Power Lob-Battery Usage, Snapchat, Waze;
t. Permitir a recuperação do histórico de transaçoes dos cartões associa- dos a carteira Apple Pay;
u. Permitir a aquisição de dispositivos Kindle Fire e Windows Phone.
4. Deve atender às seguintes características mínimas de inteligência:
a. Permitir categorização de dados automática;
b. Identificar palavras-chave em plataformas de busca;
c. Remontar páginas da Web em sua forma original;
d. Remontar mapas, imagens e coordenadas do Google Maps;
e. Possuir capacidade de identificar imagens de nudismo através de tons de pele;
f. Detectar partes do corpo;
g. Realizar pesquisas padrões de cartões de credito, endereços de e-mail e números de telefone;
h. Possuir capacidade de reconstruir fragmentos de páginas de internet;
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i. Ter a capacidade de efetuar busca por artefatos de internet em extra- ção lógicas ou físicas (dump de memória) de sistemas operacionais iOS e Android;
j. Possuir suporte para artefatos OnStar RemoteLink;
k. Possuir suporte para artefatos ninho no iOS, incluindo horários termos- tato, as configurações de usuário e configurações de localização;
l. Possuir suporte para Fitbit;
m. Possuir suporte para recuperação dos dados a partir do aplicativo Amazon Alexa em ambos Android e iOS;
n. Possuir a capacidade de distinguir entre o formato .raw forense e o for- mato .raw utilizado em imagens;
o. Possuir suporte a Nest, Amazon Echo, Fitbit e OnStar;
p. Permitir a exportações do Project VIC contendo o ID da fonte possibili- tando identificar a fonte de origem da imagem ou o vídeo.
5. O sistema deve ter atualização durante todo período contratado;
a. A CONTRATADA deve fornecer por 36 (trinta e seis) meses, atualizações regulares e melhorias de software, novas características, ferramentas e lançamentos dentro do escopo da solução adquirida e à medida em que são disponibilizados ao mercado.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
1. Qualificação Técnica
1.1 A CONTRATADA deverá apresentar atestado de exclusividade, dentro da validade, emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) - entidade que representa o segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 22 Estados brasileiros e no Distrito Federal, que comprova ser a UNICA a representar, em território Nacio- nal, as fabricantes das soluções referentes às licenças a serem renova- das, quais sejam Cellebrite Soluções Tecnológicas LTDA e Magetic Fo- rensics Inc.
1.2 O CONTRATANTE reserva-se no direito de executar diligências para validar e verificar as informações prestadas nos atestados de exclusivi- dade fornecidos pela CONTRATADA.
2. Garantia e Suporte Técnico
2.1 A CONTRATADA deve fornecer por 36 (trinta e seis) meses a contar da efetiva entrega das Soluções, garantia e atualizações de softwares, for- necimento de acessórios e novos cabos sempre que houver atualiza- ções de dispositivos portáteis ou novos mecanismos de extrações que assim necessitarem.
2.2 Com o propósito de manter todos os itens das soluções em pleno funci- onamento visando a celeridade e eficiência do serviço público, em es- pecial situações criminais que envolvam prazos jurídicos, de proporcio- nar orientações e suportes sobre as soluções, como por exemplo em situações de desbloqueio de celulares, principalmente em situações
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adversas provocadas pela solução nos dispositivos analisados, deverá ser fornecido suporte técnico remoto pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme SLA abaixo:
2.2.1 O suporte técnico remoto e ações de garantia devem ser presta- dos no formato 8x5 (horário comercial), conforme contratado.
2.2.2 Nos chamados de suportes abertos por e-mail, contato telefônico ou por plataforma de atendimento específico, a empresa de apresentar a solução do problema em até 32h da abertura do chamado.
2.2.3 No que tange a garantia de hardware da solução UFED Touch2, a empresa deverá prestar manutenção, reparo ou substituição do equipamento em até 48h da abertura do chamado.
2.3 O chamado técnico deve ser aberto em, no máximo 15 minutos após o contato inicial por telefone ou mensagens eletrônicas;
2.4 Todos os chamados técnicos serão abertos por servidores ou técnicos do MPSC, integrantes do Centro de Apoio Técnico Operacional, GAE- CO, GEAC ou do Núcleo de Inteligência, sendo necessário apenas o repasse do número de série e problema do equipamento/solução.
3. Das obrigações da CONTRATANTE
3.1 A CONTRATANTE deve observar as seguintes obrigações, sem prejuí- zo de outras legalmente previstas:
3.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
3.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constan- tes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceita- ção e recebimento definitivo;
3.1.3 Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca de imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a fim de que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CON- TRATADA, através do servidor especialmente designado;
3.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência, desde que sejam observadas as condi- ções contratuais;
3.1.6 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato.
4. Das obrigações da CONTRATADA
4.2 A CONTRATADA deve observar as seguintes obrigações, sem prejuízo de outras legalmente previstas:
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4.2.1 Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e sua proposta, assumindo com exclusividade os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto;
4.2.2 Deve entregar/habilitar as licenças dos softwares em até 30 dias
contados o início da vigência do contrato;
4.2.3 Fornecer as atualizações de versões dos produtos que forem lançadas durante a vigência da garantia, sem custo adicional;
4.2.4 Prestar garantia e suporte remoto no formato 8x5 (horário co- mercial), conforme contratado.
4.2.5 Observar as orientações do Órgão Fiscalizador do contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às recla- mações formuladas.
4.2.6 Diante das especificidades dos produtos que se deseja adquirir e da natureza de exclusividade, não poderá realizar qualquer for- ma de subcontratação.
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