EDITAL Nº 4744
EDITAL Nº 4744
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 255 / 2019 – COMPRA. REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. Nº P258456/2018
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ORIGEM DA LICITAÇÃO: | INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF – NÚCLEO DE ENFERMAGEM E ESTERILIZAÇÃO – NUEST. |
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 255 / 2019 |
PROCESSO N°: | P258456/2018 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS (ÓTICAS), COMPATÍVEL COM A FONTE DE LUZ DA MARCA STORZ, MODELO XENON NOVA 175 – 20131520, JÁ EXISTENTE NA INSTITUIÇÃO, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL. |
EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E COOPERATIVAS QUE SE ENQUADREM NO ART. 34 DA LEI FEDERAL 11.488/2007, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LC 123/06 ALTERADA PELA LC 147/14; DECRETO FEDERAL Nº 8.538 DE 06 DE OUTUBRO DE 2015 E EM CONFORMIDADE COM O INCISO V DO ART 1º C/C ART.30 DA LEI MUNICIPAL Nº 10.350/15. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, abrirá até horas, data e local abaixo indicados eletronicamente as PROPOSTAS DE PREÇOS referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital, e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e nos Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO, na forma ELETRÔNICA.
LOCAL DE REALIZAÇÃO:
O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
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DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/07/2019.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 18/07/2019, às 09h.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 18/07/2019, às 14h.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF.
Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela LC nº 147/2014, de 08 de agosto de 2014; No Decreto Federal nº 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015 e Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, de 06 de setembro de 2007, nº 13.512,
de 30 de dezembro de 2014 e nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no D.O.U de 24 de janeiro de 2013; e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações; e o disposto no presente edital e seus anexos.
4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS (ÓTICAS), COMPATÍVEL COM A FONTE DE LUZ DA MARCA STORZ, MODELO XENON NOVA 175 – 20131520, JÁ EXISTENTE NA INSTITUIÇÃO, PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL.
5. DO ACESSO AO EDITAL
5.1. O edital está disponível gratuitamente nos sítios xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx.
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6. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. A documentação deverá ser entregue no endereço sito à Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Xxxxx Xxxxx – Sobreloja e Terraço, Fortaleza-CE, XXX 00.000-000.
6.2. A documentação será apresentada em envelope lacrado contendo no anverso o nome do pregoeiro, número do pregão e o nome do órgão.
7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00 e 1.211.0000.00.00, 1.220.0000.01.00 e 1.220.0000.02.00 do orçamento do IJF.
8. DA PARTICIPAÇÃO
8.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
8.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no Preâmbulo deste edital.
8.2. Somente poderão participar deste Pregão as microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e as Cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
8.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
8.4. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
8.4.1. Que não se qualifiquem como microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488 de 2007.
8.4.2. Que embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do parágrafo 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123 de 2006.
8.4.3. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
8.4.4. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
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8.4.5. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, (ressalvado o disposto nos itens 14.5.1.1 e 14.5.2), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
8.4.6. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
8.4.7. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Fortaleza Ce/INSTITUTO DR XXXX XXXXX-IJF.
8.4.8. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
8.4.9. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta; (inciso III, art. 9º da Lei 8.666/93).
8.4.10. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
8.4.11. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
9.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global dos lotes incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste edital.
9.2. Caso exista alguma restrição da documentação exigida para fins de habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista, os licitantes enquadrados como ME ou EPP deverão indicá-la no ato do envio das propostas eletrônicas, observado o subitem 9.6 deste edital.
9.3. No campo “Informações Adicionais” poderá, a critério do licitante, constar o seguinte:
a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação de acordo com o disposto no ANEXO I deste edital, devendo ser indicada a marca, modelo e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário dos lotes cotados em algarismos;
c. Preço global dos lotes cotados em algarismos;
d. Quantidade ofertada;
e. Número do registro do produto na Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 06 meses da data do vencimento do registro;
f. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
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9.4. O licitante deverá informar a condição de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123 de 2006, ou cooperativa de que trata o artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, no ato do envio da proposta, por intermédio de funcionalidade disponível no sistema eletrônico do Banco do Brasil.
9.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento.
9.6. Será vedada a identificação do licitante.
10. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
10.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
10.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 04 (quatro) casas decimais em seus valores unitários e com até 02 (duas) casas decimais em seus valores globais, inclusive em propostas de adequação, quando for o caso.
10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
10.4. Na elaboração da proposta, o preço cotado poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe; entretanto, na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
11. DA ETAPA DE LANCES
11.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no preâmbulo, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances, que deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
11.2.1. Na cotação do preço unitário será admitido o fracionamento dos centavos, limitado em 04 (quatro) casas decimais.
11.2.2. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
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11.2.3. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
11.4. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
11.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
11.5. A etapa de lances terá o tempo inicial mínimo de disputa de 05 (cinco) minutos, após o qual será iniciado o tempo randômico, que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico.
11.6. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
12. DO LICITANTE ARREMATANTE
12.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
12.2. A partir da sua convocação, o arrematante deverá encaminhar imediatamente, no prazo máximo de ate 04 (quatro) horas, através do FAX para o número (00)0000.0000 ou e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) a proposta de preços e a documentação de habilitação, e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, o arrematante deverá entregar na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1, os documentos acima mencionados em original ou por cópia autenticada.
12.2.1. Poderá o arrematante optar pelo envio postal dos documentos proposta de preços e da documentação de habilitação em original ou por cópia autenticada, o que deverá ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, obrigando-se nesse caso a enviar a comprovação da postagem/código de rastreamento pela plataforma eletrônica do Banco do Brasil e/ou por E-MAIL.
12.2.1.1. Decorridos 05 (cinco) dias úteis da convocação e, constatada pelo pregoeiro a omissão do arrematante quanto à comprovação da postagem da documentação, dentro do prazo estabelecido no
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item acima, declarará sua desclassificação/inabilitação, passando a convocar o(s) licitante(s) remanescente(s) observada a ordem de classificação.
12.2.2. O Arrematante que efetuar a entrega da proposta de preços e da documentação de habilitação, na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, em conformidade com o subitem 12.2, no prazo de até 04 (quatro) horas, contadas da sua convocação, fica dispensado de encaminhar os mesmos documentos através de FAX ou E-MAIL.
12.3. Efetuando o arrematante a entrega da documentação no prazo e na forma dos itens 12.2 e 12.2.2, o pregoeiro passará à análise da mesma, dando prosseguimento ao certame.
13. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
13.1. A proposta deverá ser apresentada em via única original e numerada, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II – Proposta de preços deste edital, com todas as folhas rubricadas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo, com as especificações técnicas, quantitativos e prazo de garantia/validade, dados de identificação, procedência data de fabricação, devendo ser indicada a marca e modelo do produto, e demais informações relativas ao bem ofertado.
13.1.1. A proposta de preços escrita deverá conter:
a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital;
b. Preço unitário dos lotes cotados em algarismos;
c. Preço global dos lotes cotados em algarismos;
d. Quantidade ofertada;
e. Certificado do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro;
f. DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
g. DECLARAÇÃO DO LICITANTE constando o prazo de garantia dos produtos maior ou igual a 10 (dez) anos contra quaisquer defeitos de fabricação, bem como, constando o nome, CNPJ, endereço local e telefone da empresa prestadora dos serviços da garantia, quando for o caso.
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h. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE OS INSTRUMENTAIS POSSUEM CERTIFICADO DE QUALIDADE DO AÇO INOXIDÁVEL AUSTENÍTICOS E MARTENSÍTICOS, SEGUNDO AS NORMAS REGULADORAS VIGENTES.
i. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE TODOS OS INSTRUMENTAIS SERÃO ENTREGUES MARCADOS COM A IDENTIFICAÇÃO DE LOGOMARCA DO CONTRATANTE (IJF) CONFORME AS CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NO ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
13.2. O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
13.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo de item/lote inferior ao determinado no edital.
13.4. O licitante deverá evitar que os valores globais extrapolem o número de 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso isto ocorra, o(a) pregoeiro(a) estará autorizado(a) a adjudicar o objeto realizando arredondamentos a menor, no valor cotado.
13.5. Na cotação do preço unitário será admitido o fracionamento do centavo, limitado em 04 (quatro) casas decimais.
13.6. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos encargos sociais e demais ônus atinentes à entrega do objeto.
13.7. O preço global proposto por lote deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceito que contemplem apenas parte do objeto.
13.8. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E CATÁLOGOS
13.8.1. Após a verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o Pregoeiro deverá solicitar amostras e catálogos para todos os lotes do objeto desta licitação, para melhor avaliação, ao primeiro classificado (conforme decisão do plenário do TCU no AC nº 2368/2013), ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação a apresentá-los, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 05 dias úteis contados a partir da CONVOCAÇÃO lançada na plataforma do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e o pregoeiro em caso de desclassificação CONVOCARÁ os demais licitantes observando a ordem de classificação.
13.8.2. As amostras e catálogos serão recebidos pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida à
SUPERINTENDÊNCIA / GEMAP – GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO do IJF a qual
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encaminhará à Coordenação da Comissão de Parecer Técnico, devendo o laudo ser devidamente datado e assinado por quem o emitiu e visado por pelo menos um integrante da Comissão de parecer técnico do IJF.
13.8.2.1. As amostras e catálogos deverão vir lacradas, serem identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome do licitante, número desta licitação e o lote a que se refere.
13.8.2.2. Para análise do objeto deverá ser entregue para amostra 01 (uma) unidade para teste.
13.8.2.3. Durante o período de apresentação das amostras e catálogos, a sessão será suspensa e retomada somente após a análise acerca da aceitação/reprovação do produto/material a que se refere, exarando o pregoeiro, a decisão no campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil e comunicando-a via chat.
13.8.2.4. Não será aceita a proposta do licitante que tiver amostras/catálogos rejeitados, que não as enviarem, ou que não as apresentar no prazo estabelecido.
13.9. No caso do licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através de empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
13.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13.11. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverá ser apresentada declaração de acordo com o modelo estabelecido do Anexo V – Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, compatível com o ramo objeto licitado, e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
14.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
14.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido ou desatualizado, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidades
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Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
14.2. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA:
14.2.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com quem apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
14.2.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
14.2.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
14.2.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
14.2.5. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
14.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
14.3.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
14.3.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
14.3.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de
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Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
14.3.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da lei 5.764/71;
b) Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;
c) Ata de fundação da cooperativa;
d) Ata de assembleia que aprovou o estatuto social;
e) Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f) Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os aprovou;
g) Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
14.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.4.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
14.4.1.1. O(s) atestado(s), devidamente datado(s) e assinado(s), deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado do emitente, devendo conter o nome do representante legal, cargo/função, telefone e/ou e- mail da pessoa jurídica.
14.4.3. Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede ou domicilio da licitante, perante o órgão sanitário competente, para exercer as atividades de comercialização dos produtos objeto deste edital.
14.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicilio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
14.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação, nos termos do artigo 58 da Lei
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11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do artigo 164, § 5º da lei 11.101/2005.
14.5.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
14.5.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 14.5.1 acima.
14.5.4. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.5.5. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Xxxxx Xxxxx;
PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo.
14.5.6. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário - todos registrados e autenticados na Junta Comercial - constando, necessariamente o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
14.5.6.1. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, nos termos do Decreto nº 8.683/2016 e da IN RFB vigente.
14.5.7. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
14.5.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
14.5.9. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por
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contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da
empresa.
14.5.10. No caso de sociedade simples e cooperativa - o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
14.5.11. Para considerar-se habilitada na qualificação econômico-financeira, a empresa que apresentar resultado inferior ou igual a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG), deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da estimativa de custos.
14.5.11.1. O PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial, quando o índice de Liquidez for igual ou inferior a 01 (um).
14.5.12. Caso a licitante cote mais de um lote, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos lotes dos quais for vencedor.
14.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
14.6.1 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
14.6.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal.
14.6.3 - No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos cooperados, para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedor da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
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b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado, comprovando através de documento a data de ingresso de cada um deles na cooperativa.
14.6.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
14.6.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
14.6.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999 conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
16.1.1. A disputa será realizada por lote, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
16.1.2. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote,
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devendo o licitante, readequar o valor do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços.
16.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
16.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
17. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS DE PREÇOS:
17.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
17.2. Com preços superiores dos ITENS/LOTES aos constantes no mapa de preços no processo em epígrafe, após a fase de lances ou comprovadamente inexequíveis.
17.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
18. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o número deste pregão no sistema do Banco do Brasil e o órgão interessado, além de CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica, ou CPF, se pessoa física, e disponibilizando as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e email).
18.1.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, após pronunciamento do órgão de origem, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações.
18.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital.
18.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente, exceto se tratar de matéria de ordem pública.
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18.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação juntamente com os autos processuais para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados e será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
18.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, de forma imediata e motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolada na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, no endereço constante no subitem 6.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
19.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
19.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 19.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
19.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.1 deste edital.
20. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
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20.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
20.3. No caso de interposição de recurso, sendo a adjudicação da competência do titular da origem desta licitação, decidido o recurso, este homologará o julgamento do Pregoeiro e adjudicará o objeto ao vencedor.
20.4. O titular da origem desta licitação se reserva ao direito de não homologar ou revogar no todo ou em parte o presente processo por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
20.5. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelos licitantes vencedores dos lotes, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV deste edital.
20.5.1. Será incluído na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II § 3º do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante que aceitasse cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor.
20.6. Os licitantes classificados em primeiro lugar terão o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecerem perante o gestor a fim de assinarem a Ata de Registro de Preços, a qual, depois de cumprido o requisito de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
20.6.1. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços far-se-á por meio de NOTIFICAÇÃO, encaminhado por carta registrada, com Aviso de Recebimento – AR ou, diretamente, por intermédio do representante da contratada, ou ainda via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
20.7. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
20.8. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20.9. Os licitantes com propostas vencedoras, consideradas assim após a fase de adjudicação, deverão enviar para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os seguintes dados: Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, além do nome completo, RG e CPF, número do
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telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail) do representante (responsável) da empresa que irá firmar a contratação, sempre mencionando no assunto do e- mail o número do Pregão, ou preencher o formulário disponível no ANEXO VII.
20.9.1. A NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato poderá ser encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia, inclusive remetida para o e-mail informado pelo licitante nos termos do item 20.9 ou constante de sua proposta.
20.9.2. Os licitantes com propostas vencedoras estão obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou fax da notificação enviada pelo contratante, sob pena de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços e, no caso da Detentora não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11.251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
I. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
21.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
21.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
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21.3.1. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referentes aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº: 13.735/2016.
21.3.1.1. As demais notificações poderão ser feitas via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV será assinada pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular do INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF e pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e identificados.
22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame.
22.3.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar o produto nas condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na ATA e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão.
22.4. DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA (Inciso II e § 3º do art.11 do Decreto Federal 7.892/2013).
22.4.1. Para a Formação de Cadastro Reserva, a ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços (Art. 13, § Único do Decreto Federal nº. 7.892/2013) ou tiver seu Registro cancelado conforme o disposto nos arts. 20 e 21 do citado Decreto, ocasião em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no Edital, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
22.4.2. O licitante que tenha interesse em cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contados da adjudicação na plataforma do Banco do Brasil, para manifestar-se neste sentido, via e-mail institucional, indicando o número do Pregão Eletrônico e o(s) lote(s), bem como sua respectiva identificação, com CNPJ e Razão Social.
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22.4.2.1. A ausência de manifestação dentro do referido prazo será considerada como recusa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.4.2.2. Havendo mais de um licitante na situação de que trata o item 22.4.2, os mesmos serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
22.4.2.3. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos neste edital.
22.5. Após a homologação do resultado da licitação, a Ata da Sessão do Pregão Eletrônico será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando os licitantes que aceitaram cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
22.6. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.7. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.8. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo I do Termo de Referência deste edital.
22.9. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de Órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
22.10. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, para manifestação sobre a possibilidade de adesão, indicação do fornecedor por ordem de classificação e o preço a ser praticado.
22.10.1. Caberá ao detentor dos preços registrados, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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22.10.2. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7.892/13.
22.10.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.11. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
22.11.1. Compete ao órgão não participante em relação às suas próprias contratações, os atos relativos à cobrança para o cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.12. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado, ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
22.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico.
22.14. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
22.15. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
22.16. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
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22.17. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.18. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
22.19. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.20. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, desde que não exceda o quantitativo mínimo licitado, ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
23. DA ENTREGA DO MATERIAL
23.1. O material deverá ser entregue de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Administração, na data e no local indicados pelo Contratante ou Gestor do Sistema de Registro de Preços, através da Nota de Empenho emitida dentro dos prazos estipulados e rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
23.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho ao fornecedor, que deverá ser confirmada por E-mail, ou por Telefone/Fax.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la no todo ou em parte por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
24.1.1. Caso haja a contratação, a NOTIFICAÇÃO relativa à convocação para assinatura do contrato será encaminhada por carta registrada, com aviso de recebimento – AR, ou poderão ser feitas também via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
24.1.2. Quando a NOTIFICAÇÃO for enviada via e-mail ou via fax, os licitantes ficam obrigados a confirmar o recebimento do e-mail ou do fax da notificação enviada pelo contratante, sob pena
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de ser interpretado como desistência da proposta, sem embargo da aplicação das cominações legais.
24.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
24.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
24.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
24.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
24.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
24.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
24.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dar por escrito, com o devido protocolo com sede na CLFOR, através de fac-símile para o número (00) 0000.0000, via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no próprio chat da plataforma do Banco do Brasil “sala virtual” onde estará acontecendo o certame.
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24.11.1. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
24.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos e limites da legislação pertinente.
24.13. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
24.14. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da LC 123/2006, ou a não utilização de mão-de-obra de menores, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, e art. 37 da Lei Complementar nº 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
24.15. Serão consideradas como não apresentadas as declarações não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a declaração deva ser apresentada.
24.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO V – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXX – FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO LICITANTE
Fortaleza - CE, de de 20 .
CIENTE:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DO IJF
Aprovado:
Xxxxx X. X. Lima (Procuradora Jurídica do IJF) OAB: 8598/CE
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: NÚCLEO DE ENFERMAGEM E ESTERILIZAÇÃO – NUEST – IJF.
2. DO OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS (ÓTICA), PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL.
2.1. A aquisição de MATERIAL DA VIDEOCIRURGIA, para o Instituto Dr. José Frota-IJF, de acordo com as condições estabelecidas do presente Termo de Referência e compatível com a FONTE DE LUZ DA MARCA STORZ, MODELO XENON NOVA 175 – 20131520, JÁ EXISTENTE NA INSTITUIÇÃO.
2.2. Este objeto será adquirido por meio de REGISTRO DE PREÇOS através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com fornecimento PARCELADO.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Solicitamos a aquisição desse material para atender as necessidades do hospital visto que no momento nos encontramos com o inventário de instrumental sem condições de atender a substituição de peças que apresentam oxidação, fratura, quebra, desalinhamentos, entre outros. Dificultando a execução dos serviços de forma adequada. As quantidades aqui solicitadas possibilitam o abastecimento do hospital.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
LOTES | ESPECIFICAÇÕES | APRES. | QUANT. | VL.UNIT | XX.XXXXX |
1 | ENDOSCÓPIO RÍGIDO, para observação características: AV=30º, D=4mm e C=18cm, sistema ótico avançado com lentes em forma de bastão, resultado em imagens com excelente resolução/contraste. Autoclavável, com camisa protetora de 5mm, e caixa para esterilização/armazenamento. | Unid | 1 | R$ 20.130,00 | R$ 20.130,00 |
2 | ENDOSCÓPIO RÍGIDO, para observação características: AV=0º, D=4mm e C=18cm, sistema ótico avançado com lentes em forma de bastão, resultado em imagens com excelente resolução/contraste. Autoclavável, com camisa protetora de 5mm, e caixa para esterilização/armazenamento. | Unid | 1 | R$ 22.850,00 | R$ 22.850,00 |
3 | NASOFIBROSCÓPIO, tipo flexível ultrafino, angulação campo visão mínimo 75º, medindo 30 cm, diâmetro 2,2mm, características adicionais, capacidade 130º angulação, com caixa protetora. | Unid | 1 | R$ 68.560,00 | R$ 68.560,00 |
4 | ENDOSCÓPIO RÍGIDO para observação, características: AV=30º, D=4mm e C=30 cm, sistema ótico avançado com lentes em forma de bastão, resultado em imagens com | Unid | 2 | R$ 25.850,00 | R$ 51.700,00 |
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excelente resolução/contraste. Autoclavável, com camisa protetora de 5mm, e caixa para esterilização/armazenamento. | |||||
5 | ENDOSCÓPIO RÍGIDO (uretero-renoscópio). Características: AO=45º, AV=6º, Ponta distal 7 Fr. a 13,5 Fr., graduado e C=43 cm. Imagem/iluminação por fibras, peça ocular fixa e canal central de instrumentos de 5 Fr. e 2 canais laterais para irrigação e sucção. Autoclavável, com camisa protetora de 5mm, e caixa para esterilização/armazenamento. | Unid | 1 | R$ 68.497,00 | R$ 68.497,00 |
6 | CABO de luz de fibras óticas, D=3,5mm e C=230 cm. Autoclavável. | Unid | 4 | R$ 5.441,00 | R$ 21.764,00 |
TOTAL DOS LOTES | R$ 253.501,00 |
A GERENTE DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DO IJF INFORMA NOS AUTOS DO PROCESSO P258456/2018 ÀS FLS. 42 QUE OS VALORES ESTIMADOS FORAM FIXADOS COM BASE NO MENOR PREÇO DAS PROPOSTAS APRESENTADAS, FICANDO O OBJETO DIVIDIDO EM 06 (SEIS) LOTES, PORÉM, SOMENTE PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO AS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E AS COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ARTIGO 34 DA LEI N° 11.488 DE 2007, PERTENCENTES AO RAMO DE ATIVIDADE RELACIONADO AO OBJETO DA LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NOS RESPECTIVOS ATOS CONSTITUTIVOS E QUE ATENDEREM A TODAS AS EXIGÊNCIAS, INCLUSIVE QUANTO À DOCUMENTAÇÃO, EXIGIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
⮚ OS INSTRUMENTAIS objeto desta licitação devem ser produzidos com aços inoxidáveis AUSTENÍTICOS E MARTENSÍTICOS segundo as normas reguladoras vigentes.
⮚ OS INSTRUMENTAIS OBJETO DESTA LICITAÇÃO DEVERÃO SER PRODUZIDOS DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS DE REGULAMENTAÇÃO VIGENTES.
⮚ O produto deverá ser apresentado com dados de identificação, procedência, data de fabricação e prazo de validade, pelo qual não poderá ser entregue com data inferior a um ano do vencimento.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E CATÁLOGOS:
5.1. Após a verificação da documentação original referente à proposta de preços escrita e à habilitação, o Pregoeiro deverá solicitar amostras e catálogos de todos os lotes objeto desta licitação, para melhor avaliação, ao primeiro classificado (conforme decisão do plenário do TCU no AC nº 2368/2013), ficando o arrematante obrigado, sob pena de desclassificação, a apresentar amostra, no prazo definido pelo Pregoeiro de, no mínimo, 05 dias úteis contados a partir da CONVOCAÇÃO lançada na plataforma do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O pregoeiro, em caso de desclassificação, CONVOCARÁ os demais licitantes observando a ordem de classificação.
5.2. As amostras e catálogos serão recebidas pelo Pregoeiro, no prazo estipulado, remetida à SUPERINTENDÊNCIA/GEMAP - Gerência de Material e Patrimônio do IJF, a qual encaminhará à Coordenação da Comissão de Parecer Técnico, devendo o laudo ser devidamente datado e
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assinado por quem o emitiu e visado por pelo menos um integrante da Comissão de Parecer Técnico do IJF.
5.3. As amostras e catálogos deverão vir lacradas, ser identificadas, com etiquetas autocolantes, constando o nome do licitante, número desta licitação e o lote a que se refere.
5.4. Para análise do objeto deverá ser entregue para amostra 01 (uma) unidade para teste.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 4.490.52, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00, 1.211.0000.00.00 e 1.220.0000.01.00 e 1.220.0000.02.00, do orçamento do IJF.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega:
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
7.1.2. Fornecer o material identificado com a logomarca da Contratante (IJF) - Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. A marcação deverá ser de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
7.1.2.1. Fornecer o produto no prazo de validade cuja data não poderá ser inferior a um ano do vencimento.
7.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento:
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7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
7.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
7.3.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho pelo fornecedor, que deverá ser confirmada por E-mail, ou por Telefone/Fax.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4.320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
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8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
8.7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
8.7.1.1. Advertência escrita quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
8.7.1.2. Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016;
8.7.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
8.8. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
8.9. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
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8.9.1. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referente aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº. 13.735/2016.
8.9.1.1. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
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9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Entregar o produto, obedecendo as exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
9.11. Responsabilizar-se por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
9.12. Apresentar na entrega do produto o Certificado de garantia contra defeito de fabricação com prazo maior ou igual a 10 (dez) anos.
9.13. Fornecer o material com identificação (logomarca) da instituição – (IJF) Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. Devem ser marcadas de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
9.13. Fornecer o produto no prazo de validade cuja data não poderá ser inferior a um ano do vencimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo CHEFE DO NÚCLEO DE ENFERMAGEM E ESTERILIZAÇÃO – NUEST do IJF, através de gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
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12. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, contado a partir da data da publicação, NÃO podendo ser prorrogada.
13. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2014, publicado no DOM de 30/12/2014.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. DOS ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA: ANEXO A - ÓRGÃO PARTICIPANTE
XXXXX X - ÓRGÃO PARTICIPANTE
Seq. | Órgão/Entidade | ENDEREÇO |
1 | Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx XXX 00.000.000 Fortaleza – CE. |
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ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco do Brasil S/A, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá a garantia de ( )
3. Formação do Preço
a. Indicação dos lotes cotados e especificação do objeto da licitação, dados de identificação e procedência, prazo de garantia e de fabricação, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, deste edital;
b. Preço unitário dos lotes cotados em algarismos;
c. Preço global dos lotes cotados em algarismos;
d. Quantidade ofertada;
e. Certificado do registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou de sua isenção, ou o número do protocolo do requerimento de revalidação com data antecedente a 06 (seis) meses da data do vencimento do registro;
f. DECLARAÇÃO DO LICITANTE de que responde por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referentes ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
g. DECLARAÇÃO DO LICITANTE constando o prazo de garantia dos produtos maior ou igual a 10 (dez) anos contra quaisquer defeitos de fabricação, bem como, constando o nome, CNPJ, endereço local e telefone da empresa prestadora dos serviços da garantia, quando for o caso.
h. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE OS INSTRUMENTAIS POSSUEM CERTIFICADO DE QUALIDADE DO AÇO INOXIDÁVEL AUSTENÍTICOS E MARTENSÍTICOS, SEGUNDO AS NORMAS REGULADORAS VIGENTES.
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i. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE TODOS OS INSTRUMENTAIS SERÃO ENTREGUES MARCADOS COM A IDENTIFICAÇÃO DE LOGOMARCA DO CONTRATANTE (IJF) CONFORME AS CARACTERÍSTICAS PREVISTAS NO ANEXO I-TERMO DE REFERÊNCIA.
j. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE O PRODUTO NÃO SERÁ ENTREGUE COM DATA INFERIOR A UM ANO DO VENCIMENTO.
Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do representante legal (Nome e cargo)
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ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços nº /20 Pregão Eletrônico nº / .
Processo nº P258456/2018.
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls. , do Processo nº P258456/2018, que será assinada pelo titular do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº / .
II. Nos termos Decreto Municipal nº 13.512, de 30/12/2014, publicado D.O.M de 30/12/2014 e Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e no Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013.
III. Na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS (ÓTICAS) COMPATÍVEL COM A FONTE DE LUZ DA MARCA STORZ, MODELO XENON NOVA 175 – 20131520, JÁ EXISTENTE NA INSTITUIÇÃO. PARA O INSTITUTO
DR. XXXX XXXXX – IJF, cujas especificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº / que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro lugar, e será incluído, na respectiva ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na seqüência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P258456/2018.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurada a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, improrrogável, contados a partir da data da sua publicação.
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CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2014, publicado no D.O.M de 30/12/2014.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF poderá firmar contratos com os fornecedores com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor do Registro de Preços em fornecer os bens no prazo estabelecido pelo mesmo.
Subcláusula Primeira – O fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda - Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira - Competirá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal n° 13.512/2014.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) Atender aos pedidos efetuados pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) Fornecer os bens ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo IJF.
c) Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d) Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta - Caberá à contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observada as condições de mercado.
Subcláusula Única – As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, desde que não exceda o quantitativo licitado, ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
XXXXXXXX XXXXXX – DOS LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR O MESMO PREÇO DO LICITANTE VENCEDOR
Conforme previsto no art. 11 do Decreto 7.892/13, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame é o seguinte:
LOTE/ITEM | CLASSIFICAÇÃO | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | QTDE | VLR UNITÁRIO | VLR TOTAL |
• NÃO HOUVE LICITANTES QUE ACEITARAM COTAR OS BENS OU SERVIÇOS COM PREÇOS IGUAIS AO DO LICITANTE VENCEDOR.
CLÁUSULA NONA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES PARA A AQUISIÇÃO
As aquisições dos bens que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF e o fornecedor.
Subcláusula Primeira - Caso o fornecedor classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, ou se recuse a efetuar o fornecimento, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual.
Subcláusula Segunda - Neste caso, o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF convocará sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Subcláusula Primeira - Quanto à entrega:
a. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
b. Fornecer o material identificado com a logomarca (IJF) da Contratante - Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. A marcação deverá ser de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
c. Fornecer o produto no prazo de validade cuja data não poderá ser inferior a um ano do vencimento.
d. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
b. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
c. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
Subcláusula Terceira - Quanto aos prazos para entrega:
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho pelo fornecedor, que deverá ser confirmada por E-mail, ou por Telefone/Fax.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
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O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº / .
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta – Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira - O fornecedor que praticarem quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11.251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
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a) Advertência escrita quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa isolada ou cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – O fornecedor recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
Subcláusula Quarta - As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referentes aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº, 13.735/2016.
Subclausula Quinta - As demais notificações poderão ser feitas via e-mail, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Fortaleza(CE), .....de. de 2019
GEOVÂNIA XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DA CLFOR – ÓRGÃO GESTOR DO SRP
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX SUPERINTENDENTE DO IJF
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CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA-CLFOR GESTOR DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.........../.......
PREGÃO ELETRÔNICO Nº......../.......
PROCESSO Nº..........................
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF e a empresa........................, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº / .
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO LOTE | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
NOME DA EMPRESA....................................................
CNPJ.............................................................................
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL........................
RG: CPF:
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ANEXO V - MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
DECLARAÇÃO
(Nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser:
( ) Microempresa
( ) Empresa de pequeno
( ) Indicar/Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art. 30, §4º do Decreto nº 13.735 de 18 de junho de 2016.
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – IJF Processo nº P258456/2018.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a , com sede na , CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos, o que consta nos autos do processo administrativo nº P258456/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°
/ e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de ENDOSCÓPIOS RÍGIDOS (ÓTICAS) COMPATÍVEL COM A FONTE DE LUZ DA MARCA STORZ, MODELO XENON NOVA 175 – 20131520, JÁ EXISTENTE NA INSTITUIÇÃO. PARA O INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF, de acordo com as especificações e quantitativos previstos, na cláusula quinta deste Contrato e na Ata de Registro de Preços nº / , tendo este como Órgão Gerenciador, a Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
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4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a FORMA PARCELADA, nos termos estabelecidos na Cláusula Nona do presente instrumento, no quantitativo devidamente identificado na respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sem reajustes, conforme art.65 da Lei nº 8.666/93, de acordo com as especificações abaixo:
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto deste Contrato será proveniente dos recursos do Instituto Doutor Xxxx Xxxxx – IJF, e efetuado após a liquidação da despesa (art. 62 e segs. da Lei 4320/64), com a emissão de empenho, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco do Brasil.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n° / .
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos monetários;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira, assim apurada:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 25201.10.302.0124.1648.0001, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Fontes de Recursos 1.215.0000.00.00, 1.211.0000.00.00 e 1.220.0000.01.00 e 1.220.0000.02.00 do orçamento do IJF.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
9.1. Quanto à entrega:
9.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, no SERVIÇO DE ALMOXARIFADO do Instituto Dr. Xxxx Xxxxx, no endereço abaixo descrito:
XXX XXXXX XX XXX XXXXXX, Xx 0000, XXXXXX. CEP: 60.025-061
FORTALEZA – CE
9.1.1.1. Fornecer o material identificado com a logomarca (IJF) da Contratante - Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. A marcação deverá ser de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
9.1.1.2. Fornecer o produto no prazo de validade cuja data não poderá ser inferior a um ano do vencimento.
9.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
9.2. Quanto ao recebimento:
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9.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada do órgão gestor e do órgão participante.
9.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, conseqüente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9.2.3. O recebimento dos produtos, em caráter provisório ou definitivo, será realizado de segunda a sexta-feira, no horário de 8h00 as 12h00 e de 13h00 as 17h00.
9.3. QUANTO AOS PRAZOS PARA ENTREGA
9.3.1. O produto deverá ser entregue no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da respectiva nota de empenho pelo fornecedor, que deverá ser confirmada por E-mail, ou por Telefone/Fax.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
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10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo Instituto Doutor Xxxx Xxxxx - IJF, contado da sua notificação.
10.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
10.10. Entregar o produto, obedecendo as exigências contidas nas especificações deste Termo de Referencia, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento.
10.11. Responsabilizar-se por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ocorrer referente ao transporte e entrega dos produtos, caso venha a ser contratado;
10.12. Apresentar garantia do produto contra defeito de fabricação maior ou igual a 10 (dez) anos.
10.13. Fornecer o material com identificação (logomarca) da instituição (IJF) - Instituto Dr. Xxxx Xxxxx. Devem ser marcadas de forma indelével em caracteres não menores que 1mm de altura, método e a posição de marcação não deve danificar nem afetar a funcionalidade do material.
10.14. Fornecer o produto no prazo de validade cuja data não poderá ser inferior a um ano do vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de NOTA DE XXXXXXX.
11.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11.4. Notificar a contratada, de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
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12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo NÚCLEO DE ENFERMAGEM E ESTERILIZAÇÃO – NUEST do IJF, através de gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
13.1.2. Multa isolada e cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016;
13.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitação da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
13.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
13.3.1. As NOTIFICAÇÕES relativas às fases de defesa prévia serão encaminhadas por carta registrada, com aviso de recebimento – AR e as NOTIFICAÇÕES referente aos recursos/defesas da decisão que determinar a aplicação de penalidade deverão obedecer ao disposto nos §§ 1º e 2º do art.70 do Decreto Municipal nº: 13.735/2016.
13.3.1.1. As demais notificações poderão ser feitas via email, fax ou qualquer outro meio passível de comprovação de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as conseqüências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
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14.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes abaixo.
Local e data
(nome do representante) (nome do representante)
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
Visto:
(Nome do(a) procurador(a)/assessor(a) jurídico(a ) da CONTRATANTE)
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ANEXO VII- FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DA LICITANTE
Prezado(a) Licitante,
Pedimos que preencha as informações solicitadas abaixo para facilitar o processo de elaboração de eventuais Contratos Administrativos, as informações podem ser enviadas por e-mail para xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Cláusula 20.9 do edital.
Nome da Empresa:
CNPJ:
_
Endereço (completo e atualizado):
CEP:
Cidade:
Estado:
Telefone (atualizado): ( ) (atualizado):
E-mail p/ Licitações e contratos
Nome do Representante Legal* :
CPF: RG:
* Nome da pessoa responsável pela assinatura de eventuais Atas de Registro de Preço e/ou Contrato