EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-99, e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 426/2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições:
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
Dia 05/09/2022, às 13h59min. ABERTURA DA SESSÃO:
Dia 05/09/2022, das 14h00min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ESPAÇO FÍSICO; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; e ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO.
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto registro de preços para contratação de empresa para prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas deste Município, com reposição de peças inclusas, para atender às demandas das Secretarias da Prefeitura e dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, nos termos do Decreto Municipal n° 617/2018, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e que detenham atividade compatível e pertinente com o seu objeto, e, ainda que apresente declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede deste Município, percorrido em via pavimentada, e, devidamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do termo de referência (anexo I) do presente edital, sujeito a diligência acaso o Município julgue necessário. Pode-se utilizar como modelo o disposto no anexo II deste edital, devendo o mesmo ser adicionado no sistema, no ambiente habilitante, junto com a proposta física e os documentos de habilitação;
4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à
documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011- 2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando- se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor do desconto;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.3. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em percentual (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.9. As propostas digitadas no sistema NÃO DEVEM CONTER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (sob pena de desclassificação), visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das mesmas. Todavia, as propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação devem conter todos os dados da licitante, conforme modelo (anexo III);
7.10. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos serviços e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 0,50% (meio por cento);
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas
24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.29. Será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de dez por cento do melhor preço válido, nos seguintes termos:
8.29.1. Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, após a aplicação do benefício geral;
8.29.2. A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessa condição, passar-se-á, então, às empresas regionais;
8.29.3. A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local, primeiramente, ou regionalmente, posteriormente, em caso de não haver empresa local, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
8.29.4. Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea “c”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.29.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais, persistindo o empate, será realizado sorteio;
8.29.6. A aplicação da margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
8.29.7. Considera-se:
a) Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município;
b) Âmbito regional - os municípios circunvizinhos, através das microrregiões, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Siriri, Capela, Cumbe, Aquidabã, Malhada dos Bois, Muribeca e São Miguel do Aleixo.
8.30. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.30.1. Produzidos no País;
8.30.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.30.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.30.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.30.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no
parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação Da Portaria Nº 1751, de 2 De Outubro De 2014 Da Secretaria Da Receita Federal Do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação por meio de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares, de complexidade equivalente, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
11.3.2. Alvara/Licença ambiental, expedido por Órgão Público de qualquer esfera de governo, que tenha competência legal na área ambiental, nos termos da Resolução 237/97 CONAMA (art. 30, IV da Lei nº 8.666/93).
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
12.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura da ata de registro de preços:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, conforme Anexo IV (minuta da ata de registro de preços);
17.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante no cadastro da licitante;
17.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
17.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
17.1.5. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da ata de registro de preços nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.6. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar a ata de registro de preços.
18. DO CONTRATO:
18.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato:
18.1.1. A Licitante registrada terá o prazo de até 05 (cinco) dias após convocação, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme anexo V (minuta do contrato), e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação;
18.1.2. Se a Licitante registrada, convocada dentro do prazo de validade da respectiva ARP, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.1.2.1. Em ocorrendo a hipótese descrita no item anterior, o processo retornará ao Pregoeiro, que analisará a existência de cadastramento de reserva, e em havendo, provocará as Licitantes remanescentes, que, em sessão pública, e, segundo a ordem de classificação, serão convocadas para a assinatura do Termo de Contrato;
18.1.3. Para assinatura do contrato a licitante vencedora apresentará:
18.1.3.1. Apólice de seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura vierem a ocorrer em veículos da Contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do Contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
18.2. Da vigência do Contrato:
18.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II da 8.666/93;
18.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato:
18.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
19.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
19.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
19.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
19.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
19.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
19.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
19.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
19.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
19.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
19.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
19.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
19.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
19.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
19.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
19.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
19.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
19.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
19.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
20. DO FORO:
20.1. O Município elege o foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Nossa Senhora das Dores/SE, 23 de agosto de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da CPL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de preços para contratação de empresa para prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas deste Município, com reposição de peças inclusas, para atender às demandas das Secretarias da Prefeitura e dos Fundos de Assistência Social e de Saúde.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
3.1. DA NESSECIDADE:
a) Considerando, que se faz necessário manter a frota de veículos em perfeitas condições de uso, nas melhores condições de tráfego, rendimento e segurança, para o desempenho das atividades deste Município;
b) Considerando, que a contratação visa atender às necessidades constantes deste Município em realizar manutenção preventiva e corretiva da frota, buscando oferecer maior segurança e conforto aos usuários.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. Os serviços serão prestados de acordo com as necessidades do Município, de forma parcelada, mediante solicitação formal atestada pela contratada;
4.2. A licitante deverá ter sua oficina equipada, onde todos os serviços deverão ser realizados em área coberta, com proteção contra chuva, vento e sol;
4.3. A oficina deverá ter locais próprios de atendimento de mecânica geral, elétrica, alinhamento, balanceamento, cambagem e carter; borracharia, com área suficiente para atender 20% (vinte por cento) dos veículos da frota deste Município;
4.4. Pátio de estacionamento: o pátio deve ter espaço físico próprio no local de atendimento suficiente para receber 20% (vinte por cento) do total dos veículos previstos neste Termo;
4.5. A oficina deverá contar com sistemas eficientes de segurança que permitam salvaguardar o estado dos veículos que estejam em suas instalações para manutenção;
4.6. Tendo em vista que no Município de Nossa Senhora das Dores existem diversas empresas capazes de prestar os serviços aqui dispostos (inclusive adotando-se algumas como referencial para estimar os preços de mercado), e, levando-se em consideração os custos com deslocamentos para outras localidades (combustível, diárias, entre outros), bem como o custo temporal demandado (deslocamento em grandes distâncias, trânsito, estradas em condições ruins, entre outros), serão admitidas para participação no certame apenas as licitantes que disporem de espaço físico completamente equipado para executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do presente termo, cujo deverá estar sediado num raio de até 30km da sede deste Município, percorridos por via pavimentada;
4.7. Para atender o subitem anterior, a participante apresentará declaração afirmando que possui espaço físico situado num raio de até 30km da sede do Município, compatível com as características descritas no presente termo;
4.8. A(s) adjudicatária(s) deverá(ao) manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por xxxxxxx vierem a ocorrer em veículos da contratante sob sua guarda, durante toda a vigência do contrato, apresentando cópia da apólice quando convocada a assinar o instrumento contratual;
4.9. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de combustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
4.10. A Contratada, no prazo máximo de 01 (um) dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de serviço constatando os serviços e reparos a serem executados, apresentará ao Contratante, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados;
4.11. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o item anterior, além do valor dos serviços, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
4.12. A Contratante analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a contratante autorizará à Contratada a executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
4.13. O Contratante não concordando com a relação de serviço apresentada pela Contratada, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha ocorrido;
4.14. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços, a Contratada deverá informar o fato ao Contratante;
4.15. A execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Contratante, através do Setor de Transportes ou por outro setor;
4.16. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
4.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
4.18. O representante da Contratante terá livre acesso à oficina da Contratada para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
4.19. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária. Após findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que resultará da licitação.
5. DOS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO:
5.1. A manutenção dos veículos compreende duas categorias básicas, a manutenção preventiva e a manutenção corretiva, conforme abaixo discriminadas:
a) Manutenção Preventiva compreende os seguintes serviços:
✓ Assistência mecânica;
✓ Revisão periódica;
✓ Revisão dos sistemas elétricos;
✓ Limpeza de ignição e injeção eletrônica;
✓ Lubrificações gerais;
✓ Troca de óleo da caixa de marcha diferencial;
✓ Regulagem de válvula;
✓ Reaberto em geral de motores, dentre outras partes;
✓ Regulagem de faróis;
✓ Serviços correlatos.
b) Manutenção Corretiva compreende os serviços a seguir:
✓ Assistência mecânica;
✓ Revisão corretiva;
✓ Reparos em sistema eletrônico de ignição e injeção;
✓ Assistência e reparos nos sistemas elétricos;
✓ Reparos em bombas e bicos injetores;
✓ Revisão corretiva de caixa de marcha e diferenciais;
✓ Reparos em desempenos de cardans e transmissões;
✓ Regulagem de válvulas;
✓ Reparos em freios, pastilhas de freios, molas, pinos, patins e demais itens relacionados ao sistema de freios dos veículos;
✓ Regulagem de motores;
✓ Balanceamento e alinhamento (geometria) dos veículos;
✓ Reparos em direções hidráulicas;
✓ Assistência e reparos em condicionadores de ar;
✓ Substituição e instalação de peças e acessórios;
✓ Mecânica Geral: troca de óleo e lubrificantes;
✓ Borracharia;
✓ Serviços Acessórios e Correlatos;
✓ Serviços de guinchos, para reboque e/ou remoção de veículos.
5.2. Demais serviços corretivos correlatos para o bom funcionamento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal;
5.3. Não se enquadram neste subitem a prestação de serviços em garantia fornecida pelo fabricante, bem como os serviços de retifica de motores;
5.4. A Contratada deverá manter na oficina os equipamentos atuais e necessários para manutenção dos veículos, tais como:
✓ Elevadores para veículos (passeio e utilitários);
✓ Ferramentas básicas para mecânica de automóveis (chaves, alicates, etc.);
✓ Macaco para remoção e instalação de câmbio;
✓ Suporte ou guincho para retirar e instalar motores;
✓ Ferramentas especiais para substituição de correia dentada;
✓ Ferramentas especiais para suspensão;
✓ Scanner da parte eletrônica que atenda aos veículos da frota (injeção, ABS, imobilizador, condicionador de ar, transmissão automática, rede can, painel, alarme, air bag);
✓ Equipamento para limpeza e sangria automática do sistema de freios;
✓ Equipamentos para teste e limpeza do sistema de arrefecimento;
✓ Equipamento para limpeza e sangria da direção hidráulica;
✓ Outros equipamentos não listados acima, mas que sejam imprescindíveis para a execução dos serviços;
✓ Ferramentas e equipamentos básicos de funilaria (martelos, alicates, chaves, suportes, etc.);
✓ Aparelho de alinhamento computadorizado;
✓ Aparelho de balanceamento;
✓ Equipamento de cambagem de rodas traseiras e dianteiras;
✓ Equipamentos para cáster de rodas traseiras e dianteiras;
✓ Aferidor de cambagem;
✓ Ferramentas e equipamentos básicos para substituição de pneus e execução de remendos em pneus com e sem câmaras;
✓ Ferramentas em geral para retifica.
5.5. Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados;
5.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
✓ Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
✓ Local de execução dos serviços será a oficina da Contratada, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento.
5.7. Os Serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Contratante;
5.8. Após a manutenção, entregar os veículos ao Setor de Transportes devidamente limpos, interna e externamente;
5.9. O fornecimento será efetuado, obrigatoriamente, na forma abaixo:
✓ As peças estão classificadas em: GENUINA e ORIGINAL;
✓ Os descontos concedidos às peças tomarão como parâmetro os preços listados na revista da ANFAVEA, ou com base na tabela das montadoras e revendedoras. ABRAV, a pronta entrega;
✓ As peças serão entregues à medida que solicitadas, de forma parcelada, mediante solicitação do Município e nas quantidades indicadas pelo mesmo, num prazo máximo de cinco dias úteis, contados a partir da solicitação;
✓ O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual;
✓ Compromisso de entrega das peças solicitadas com prazo de validade e garantia de acordo com o fabricante do produto, com o compromisso expresso da Contratada de troca do mesmo, acaso se dê qualquer problema com o produto, sem culpa da Contratante, como defeitos de fabricação, durante o prazo contratual;
✓ O tipo de peça a ser fornecida será definida pelo Município, em conformidade com a necessidade técnica e de acordo com as definições abaixo:
• Considera-se peça genuína a peça nova e de primeiro uso, distribuída pela montadora do veículo e com garantia desta;
• Considera-se peça original a peça nova e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porém distribuída pelo próprio fabricante e garantida por este;
• Considera-se peça similar a peça nova e de primeiro uso que não se enquadre como genuína ou original.
✓ A aplicação de peças será feita padrão original, só aceitando genuínas quando, comprovadamente, não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais, e similares quando não houver, ou não puder ser utilizada, nenhuma das duas anteriores, de acordo com a definição a ser feita pelo Município e em conformidade com a necessidade técnica, na forma do item anterior;
✓ As peças substituídas, mesmo que inaproveitáveis e inservíveis, deverão ser devolvidas ao Município.
6. DOS PRAZOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS:
6.1. O prazo máximo para a elaboração do orçamento será de 24 (vinte e quatro) horas;
6.2. Prazo máximo para execução dos serviços, contando a partir da aprovação do orçamento pela Divisão de Transportes será:
✓ De funilaria – máximo de 20 (vinte) dias úteis;
✓ De mecânica (incluindo injeção eletrônica) – máximo de 03 (três) dias úteis;
✓ De vidraçaria – máximo de 02 (dois) dias úteis;
✓ De elétrica – máximo de 03 (três) dias úteis;
✓ De ar condicionado – máximo de 03 (três) dias úteis.
6.3. Na impossibilidade de execução dos serviços conforme prazos do subitem 5.2, a empresa vencedora da licitação deverá apresentar justificativa por escrito, em tempo hábil para a aprovação, e dentro dos prazos estipulados.
6.4. A Contratada deverá oferecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços prestados:
✓ Considerar-se-á como início do prazo de garantia a data da emissão da Nota Fiscal relativa aos serviços realizados, desde que aceita pelo Contratante;
✓ Ocorrendo defeito durante o período de garantia, a Contratada será comunicada e deverá de imediato, providenciar o reparo;
✓ Se os veículos vierem a apresentar os mesmos defeitos dentro do prazo de garantia, a contagem desse prazo será reiniciada a partir da data em que os veículos forem devolvidos ao Contratante;
✓ Todos os serviços executados com imperícia (com ausência das condições técnicas estipuladas nesta especificação) serão garantidos pelo licitante Contratado.
6.5. As peças terão prazo de garantia mínimo 1 (um) ano.
7. DOS ITENS, ESPECIFICAÇÕES E FRANQUIA DE CONSUMO:
VEÍCULOS LEVES | |||
LOTE 01 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva | Hora/Técnica | ... |
(mão de obra) VEÍCULOS LEVES | |||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS LEVES | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | |||
VEÍCULOS PESADOS | |||
LOTE 02 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS PESADOS | Hora/Técnica | ... | |
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS PESADOS | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | |||
VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | |||
LOTE 03 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Hora/Técnica | ... | |
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. |
7.1. Os valores referentes a franquia referem-se aos limites máximos que o município gastará entre peças e serviços;
7.2. Tendo em vista que o objeto do presente termo é a manutenção de veículos e máquinas com reposição de peças, ou seja, encontram-se vinculados mão de obra e fornecimento de peças, os itens serão distribuídos em três lotes, assim dispostos cada: veículos leves – linha movida à gasolina, veículos pesados – linha movida a óleo diesel e veículos pesados – linha movida a óleo diesel;
7.3. Como critério de julgamento será adotado o maior desconto concedido por lote. O maior desconto obtido será concomitantemente aplicado na aquisição de peças e execução dos serviços do respectivo lote;
7.4. Por se tratar de julgamento por maior desconto concedido por lote, para a mão de obra será considerado como parâmetro inicial o valor de referência estipulado na pesquisa de mercado, sendo o seu valor final apurado mediante aplicação do percentual de desconto obtido no respectivo lote.
8. DA FOTA DE VÉICULOS E MÁQUINAS
8.1. DO MUNICÍPIO:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
1 | Trator | TRA0001 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
2 | Trator | TRA0002 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
3 | Trator | TRA0003 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
4 | Trator | TRA0004 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
5 | Retroescavadeira | RET0001 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
6 | Motoniveladora Patrol | PAT0001 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
7 | Caminhão Pipa | OZB7217 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
8 | Caminhão Pipa | QMH0B34 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
9 | Caçamba | OEN9876 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
10 | Caçamba | OEL7845 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
11 | Caçamba | QMG7E15 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
12 | Caçamba | RQW8C72 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
13 | Caçamba | QMO9I36 | Óleo Diesel S10 | Agricultura |
14 | Renault Sadero | QMB3844 | Gasolina | Educação |
15 | Ônibus | RQX3B47 | Óleo Diesel S10 | Educação |
16 | Ônibus | RQX3B77 | Óleo Diesel S10 | Educação |
17 | Ônibus | NVH9911 | Óleo Diesel S10 | Educação |
18 | Ônibus | IAN4306 | Óleo Diesel S10 | Educação |
19 | Ônibus | OEJ2091 | Óleo Diesel S10 | Educação |
20 | Ônibus | QMN9G82 | Óleo Diesel S10 | Educação |
21 | Ônibus | QMF7534 | Óleo Diesel S10 | Educação |
22 | Ônibus | QMF7633 | Óleo Diesel S10 | Educação |
23 | Ônibus | OES4125 | Óleo Diesel S10 | Educação |
24 | Ônibus | QKU0265 | Óleo Diesel S10 | Educação |
25 | Ônibus | OES0225 | Óleo Diesel S10 | Educação |
26 | Ônibus | OEM1765 | Óleo Diesel S10 | Educação |
27 | Ônibus | OES4015 | Óleo Diesel S10 | Educação |
28 | Honda CG 125 | QKO7622 | Gasolina | Infraestrutura |
29 | Fiat Mobi | RQW0C35 | Gasolina | Transportes |
30 | Honda Bros | OEL1021 | Gasolina | Gabinete |
31 | Honda Bros | OEL1051 | Gasolina | Gabinete |
8.2. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
1 | Chevrolet Spin | QMD4787 | Gasolina | FMAS Abrigo |
2 | Chevrolet Spin | QMB8881 | Gasolina | FMAS Bolsa Família |
3 | Citroën Aircross | QMF1216 | Gasolina | FMAS Conselho |
8.3. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
ITEM | VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | SECRETARIA |
1 | Ambulância | QMK3I14 | Gasolina | FMS/RF |
2 | Ambulância | QMG0825 | Gasolina | FMS/RF |
3 | Ambulância | QMA6437 | Gasolina | FMS/RF |
4 | Honda CG 125 | NVH6740 | Gasolina | FMS/RP |
5 | Honda CG 125 | QKQ0032 | Gasolina | FMS/RP |
6 | Honda CG 125 | QKQ8422 | Gasolina | FMS/RP |
7 | Honda CG 125 | QKQ0021 | Gasolina | FMS/RP |
8 | Fiat Palio | QKT8865 | Gasolina | FMS/RP |
9 | Chevrolet S10 | QMB0674 | Óleo Diesel S10 | FMS/RP |
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
9.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
9.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
9.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
9.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
10. DOS PRAZOS DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações;
10.2. O prazo da vigência contratual será de doze meses, a contar da assinatura do termo de contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II, a Lei Federal nº 8.666/93.
11. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
11.1. O início dos serviços dar-se-á da assinatura do termo de contrato;
11.2. Os serviços serão executados após atestada a solicitação previamente expedida pelo Município;
11.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
11.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Município;
11.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
11.6. Recebidos os serviços nos termos do subitem 11.3, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo órgão;
11.7. Serão recusados os serviços imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação do Setor de Transportes, da Prefeitura.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes do presente termo somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão- de-obra de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
b) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
c) Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
d) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
e) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
f) Fornecer ao setor de transportes as tabelas de tempo de execução de trabalhos;
g) Comunicar imediatamente ao setor de transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
h) Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela contratante;
i) Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
j) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
k) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste Município;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que darão origem ao termo de contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
q) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
r) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
t) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
13.2. DA CONTRATANTE:
a) Permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências da contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
b) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da contratada;
c) Encaminhar à contratada os veículos objeto da manutenção, devidamente acompanhados da ordem de serviço, expedida pelo setor de transportes, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável pelo veículo e pela oficina, sendo a primeira via destinada à contratada e a segunda ao setor de transportes;
d) Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela contratada;
e) Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto contratado, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
f) Dar ciência à contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
g) Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas ordens de serviço expedidas pelo setor de transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
h) Verificar e atestar, ao receber a nota fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com o pactuado contratualmente;
i) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
14. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
14.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
14.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
14.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação por meio de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares, de complexidade equivalente, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
b) Alvara/licença ambiental, expedido por Órgão Público de qualquer esfera de governo, que tenha competência legal na área ambiental, nos termos da Resolução 237/97 CONAMA (art. 30, IV da Lei nº 8.666/93).
14.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos serviços em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
15.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
15.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
16. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A execução será fiscalizada por servidor a ser designado pelo Município, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná-las no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
XXXXX XX – MODEO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI ESPAÇO FÍSICO A ATÉ 30KM DO MUNICÍPIO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 – MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(ª) , portador da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, que possui espaço físico num raio de até 10km da sede do Município de Nossa Senhora das Dores, situado no endereço
, devidamente compatível com os parâmetros definidos neste edital e seus anexos, declarando, ainda, que este local é totalmente equipado para poder executar quaisquer dos serviços descritos no item 5 do Termo de referência (anexo I).
(local e data)
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES XXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx, XXXXXX
CEP 49.600-000 – NOSSA SENHORA DAS DORES – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2022.
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
VEÍCULOS LEVES | ||||
LOTE 01 | Descrição | Unidade | Valor estimado | Desconto percentual ofertado (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES | Hora/Técnica | R$ 115,00 | ||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS LEVES | Unid. | 5,00% | ||
Franquia de consumo total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | ||||
VEÍCULOS PESADOS | ||||
LOTE 02 | Descrição | Unidade | Valor estimado | Desconto percentual ofertado (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS PESADOS | Hora/Técnica | R$ 180,00 | ||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS PESADOS | Unid. | 5,00% | ||
Franquia de consumo total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | ||||
VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | ||||
LOTE 03 | Descrição | Unidade | Valor estimado | Desconto percentual ofertado (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Hora/Técnica | R$ 220,00 | ||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Unid. | 5,00% | ||
Franquia de consumo total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo |
com as necessidades do órgão.
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores.
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores.
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 ANEXO IV
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 (Minuta)
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, inscrito no CNPJ sob o n°
13.094.446/0001-74, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Centro, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador do RG nº 1.XXX.279 SSP/SE e do CPF nº 882.XXX.XXX-82, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-99, e do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N° 21/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, e a sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXXX, portador do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações posteriores, e dos Decretos Municipais n° 617/2018 e nº 670/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
01. DO OBJETO:
01.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa para prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas deste Município, com reposição de peças inclusas, para atender às demandas das Secretarias da Prefeitura e dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 21/2022 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
03.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
03.2. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.3. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.5. Não haverá reajuste de preços durante o período de validade da ata de registro de preços;
03.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
03.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o
registro será cancelado pelo órgão, ficando assegurado ao fornecedor, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
04.4. O fornecedor obriga-se a repassar ao Município todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
04.6. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da assinatura do termo de contrato, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
04.7. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
05. DA VALIDADE DA ATA:
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
05.2. Os serviços serão realizados durante o prazo de vigência estabelecido, findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos neste termo, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizada sua execução.
06. DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
06.1. O início dos serviços dar-se-á da assinatura do termo de contrato;
06.2. Os serviços serão executados após atestada a solicitação previamente expedida pelo Município;
06.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
06.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Município;
06.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
06.6. Recebidos os serviços nos termos do subitem 06.3, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo órgão;
06.7. Serão recusados os serviços imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação do Setor de Transportes, da Prefeitura.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.1. As despesas oriundas desta ata correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do Órgão, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício, devendo ser
informadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
08.1. DA CONTRATADA:
a) Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão- de-obra de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
b) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
c) Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
d) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
e) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
f) Fornecer ao setor de transportes as tabelas de tempo de execução de trabalhos;
g) Comunicar imediatamente ao setor de transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
h) Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela contratante;
i) Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
j) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
k) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste Município;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que derá origem ao termo de contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
q) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
r) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
t) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
08.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências da contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
b) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da contratada;
c) Encaminhar à contratada os veículos objeto da manutenção, devidamente acompanhados da ordem de serviço, expedida pelo setor de transportes, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável pelo veículo e pela oficina, sendo a primeira via destinada à contratada e a segunda ao setor de transportes;
d) Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela contratada;
e) Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto contratado, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
f) Dar ciência à contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
g) Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas ordens de serviço expedidas pelo setor de transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
h) Verificar e atestar, ao receber a nota fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com o pactuado contratualmente;
i) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
09. DAS PENALIDADES E MULTAS:
09.1. Pelo atraso injustificado nos fornecimentos, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Órgão gerenciador poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(is), em decorrência de atraso injustificado na execução dos fornecimentos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) material(is), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas d e e.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 21/2022, seus anexos;
b) À proposta do fornecedor registrado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS:
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 670/2020;
d) No Decreto Municipal nº 617/2018;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
15. DO FORO:
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito municipal
Pelo órgão gerenciador da ARP REGISTRADO(S)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 ANEXO
REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° /20 , celebrada entre o Município de Nossa Senhora das Dores, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 21/2022.
EMPRESA: | ||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||
END.: | E-MAIL: | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||
VEÍCULOS ... | ||||
LOTE ... | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) | |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS ... | Hora/Técnica | ... | ||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS ... | Unid. | ... | ||
Franquia de consumo total: R$ XXXXX (XXXXXXX), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O XXXXXXXXXXXXXXX, E, DO OUTRO, XXXXXXXXXXX
O XXXXXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, localizado à XXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX; e
XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, localizada à XXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXX, portador(a) do RG nº XXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXXX, têm justo e acordado entre si o presente termo, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I – DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei n° 8.666/93)
1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota, para atender à demanda do(a)
, a ser realizado neste Município.
Parágrafo único – Os serviços serão executados em estrita obediência ao presente contrato, devendo ser observados integralmente o edital do pregão eletrônico nº 21/2022 e seus anexos, e ainda a proposta elaborada pela CONTRATADA, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei n° 8.666/93)
2.1. O Serviço, objeto deste Contrato, terá sua Execução Indireta, sob o Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93)
3.1. Pela perfeita e fiel execução do objeto deste Contrato, o CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor máximo de R$ ...............(......................................), respeitando-se os limites da planilha a seguir:
VEÍCULOS LEVES | |||
LOTE 01 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS LEVES | Hora/Técnica | ... | |
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS LEVES | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | |||
VEÍCULOS PESADOS | |||
LOTE 02 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de | Hora/Técnica | ... |
manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS PESADOS | |||
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS PESADOS | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. | |||
VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | |||
LOTE 03 | Descrição | Unidade | Valor máximo unitário da hora (R$) e percentual mínimo de desconto (%) |
Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva (mão de obra) VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Hora/Técnica | ... | |
Peças e acessórios originais ou Genuínos – VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS | Unid. | ... | |
Franquia de consumo total: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser distribuída entre os itens de acordo com as necessidades do órgão. |
3.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.6. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
3.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
3.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n°. 8.666/93)
4.1. A vigência do termo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
a) Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d) A contratada concorde expressamente com a prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei n°. 8.666/93)
05.1. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária abaixo especificada:
U.O. | AÇÃO | CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA | FONTE DE RECURSO |
XXXX | XXXX | XXXX | XXXX |
CLÁUSULA SEXTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei n° 8.666/93)
6.1. A Contratada, durante a vigência deste termo, compromete-se a:
a) Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, mediante fornecimento de mão- de-obra de acordo com os itens desta especificação, sendo de sua inteira responsabilidade os serviços, quando constatados não estar em conformidade com as referidas especificações;
b) Designar preposto para atender aos chamados e exigências da Contratante;
c) Atender aos chamados da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) horas, mantendo em seu estabelecimento pessoal técnico habilitado para a execução de serviços corretivos ao imediato funcionamento do veículo automotivo. Na hipótese da execução do serviço exigir dispêndio de mão-de-obra em maior quantidade que a razoável, ou materiais não disponíveis no estoque de emergência, a correção será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da Contratada;
d) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como por omissões ou erro na elaboração de estimativas de custos que redundem em aumento de despesa para a Contratante;
e) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro e cumprir e fazer cumprir todas as normas sobre segurança do trabalho;
f) Fornecer ao setor de transportes as tabelas de tempo de execução de trabalhos;
g) Comunicar imediatamente ao setor de transportes qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato;
h) Prestar serviços, somente a veículos devidamente autorizados pela contratante;
i) Credenciar preposto para representá-la permanentemente junto à contratante, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
j) Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
k) Permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeções nas instalações e maquinaria, com a finalidade de verificar as condições com que é prestada a manutenção nos veículos deste Município;
l) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que derá origem ao termo de contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
m) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma perfeita execução, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
n) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
o) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
p) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
q) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
r) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
s) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
t) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
6.2. A Contratante, durante a vigência deste termo, compromete-se a:
a) Permitir o acesso dos funcionários da contratada às dependências da contratante, quando da necessidade da prestação de serviço;
b) Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitadas pelos funcionários da contratada;
c) Encaminhar à contratada os veículos objeto da manutenção, devidamente acompanhados da ordem de serviço, expedida pelo setor de transportes, que deverá indicar as condições do veículo ao entrar na oficina, em duas vias, devidamente assinadas pelo responsável pelo veículo e pela oficina, sendo a primeira via destinada à contratada e a segunda ao setor de transportes;
d) Aprovar, anteriormente à execução dos serviços, o orçamento repassado pela contratada;
e) Acompanhar e fiscalizar, com rigor, o cumprimento do objeto contratado, a fim de que os serviços sejam realizados com eficiência e que sejam utilizados somente peças e acessórios originais;
f) Dar ciência à contratada imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto;
g) Rejeitar quaisquer serviços executados equivocadamente ou em desacordo com as orientações fornecidas nas ordens de serviço expedidas pelo setor de transportes e solicitar que o serviço rejeitado seja refeito;
h) Verificar e atestar, ao receber a nota fiscal, se os valores cobrados estão de acordo com o pactuado contratualmente;
i) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES (Art. 55, inciso VII, da Lei n° 8.666/93)
7.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos serviços em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
7.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
7.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei n° 8.666/93)
8.1. A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
8.2. Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
9.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL (Art. 55, XI, da Lei n° 8.666/93)
10.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao edital do pregão, ato nº 21/2022 e seus anexos;
b) À proposta do CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei n° 8.666/93).
11.1. O presente Contrato fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 670/2020;
d) No Decreto Municipal nº 617/2018;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
13.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
13.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada;
13.3. A ação da fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais;
13.4. Xxxxxxxx por conta do CONTRATADO os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, CONTRATADO ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS (Art. 73, Lei n° 8.666/93)
14.1. O início dos serviços dar-se-á da assinatura do termo de contrato;
14.2. Os serviços serão executados após atestada a solicitação previamente expedida pelo Município;
14.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
14.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, podendo variar para mais ou para menos, diante das necessidades da contratada;
14.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
14.6. Recebidos os serviços nos termos do subitem 14.3, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo órgão;
14.7. Serão recusados os serviços imprestáveis ou que não atendam às especificações constantes da solicitação do Setor de Transportes, da Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.3. Para a execução deste Contrato, o CONTRATANTE poderá designar, por ato da autoridade competente, servidor como seu representante, com a competência de Gestor de Contrato, que, dentre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução das obras e serviços objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
15.4. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a competência prevista no ato de designação, deverá o Gestor de Contrato solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
15.5. Durante a execução deste Contrato, o CONTRATANTE poderá exigir do CONTRATADO seguro para garantia de pessoas e bens, para um bom e perfeito desenvolvimento dos trabalhos contratados, conforme o grau de criticidade da etapa de execução das obras e dos serviços, objeto deste Contrato;
15.6. O extrato do presente termo será publicado no Diário Oficial do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, XX de XXXXXX de 20XX.
(GESTOR(A) DA ENTIDADE)
Gestor da entidade Pela contratante
(NOME DO REPRESENTANTE/PREPOSTO)
Representante legal/Preposto Pela contratada