PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 062/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 062/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2018
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que a Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 258/2018, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, por registro de preços, multientidade, com adjudicação por item, visando ao registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores e outros periféricos), destinados para manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, do tipo EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS,
e será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n° Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até a data, horários e local abaixo determinados, a saber:
Os envelopes nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL e nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverão ser entregues até a data, horários e local abaixo determinados, a saber:
a) Data: 29 de maio de 2018.
b) Local: Prefeitura Municipal de Mondaí/SC – Setor de Licitações, localizado no piso térreo da Sede da Prefeitura Municipal, sito à xxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
c) Entrega dos envelopes até: às 13:45min.
d) Abertura do processo: às 14h00min.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes “PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO" referentes a esta Licitação serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de Mondaí.
Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Prefeitura Municipal de Mondaí – CNPJ: 83.028.415/0001-09;
2. OBJETO E ANEXOS
2.1 – Este processo tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores e outros periféricos), destinados para manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I, na quantidade estimada constante do ANEXO I – Termo de Referência.
2.2. As quantidades descritas no Anexo I são estimativas de execução, não se obrigando a Administração à aquisição total dos itens.
2.3. A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Administração municipal, deverá atender às seguintes exigências:
2.3.1. Fornecer os produtos quando solicitados mediante Autorização de Fornecimento, emitida pelo Município.
2.3.2. A empresa vencedora deverá executar qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, quota mínima ou máxima, para execução dos serviços.
2.4 – Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
2.5 – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS – MEI, MICROEMPRESAS – ME e as EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, na disputa dos itens cujo valor máximo estimado no edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos dos artigos 47 e 48, I da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.5.1 – Ficando comprovado que existe o mínimo de três propostas válidas de licitantes que se enquadrem em MEI, ME ou EPP, a licitação passará a ser:
2.5.1.1 – EXCLUSIVA: para as MEI, ME e EPPs classificadas nos itens cujo valor máximo estimado no Edital não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Art. 6º do Decreto Federal n° 8.868/2015.
2.6.2 – Não se aplica os benefícios previstos no item 2.3 (Art. 49 da LC nº 123 e LC nº 147/14), quando NÃO HOUVER TRÊS LICITANTES com propostas válidas enquadradas como MEI, ME ou EPP, conforme Artigo 10, inciso I do Decreto Federal nº 8.868/2015, capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital.
2.6.3 – Não havendo mínimo de três licitantes enquadradas (MEI, ME e/ou EPP), será estendido o certame a todos os demais licitantes participantes.
2.3 – Constituem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
2.3.1 Anexo I – Termo de Referência
2.3.2 Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
2.3.3 Anexo III – Modelo de Declaração de Requisitos de Habilitação;
2.3.4 Anexo IV – Modelo Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
2.3.5 Anexo V – Modelo Declaração de não emprego de menores;
2.3.6 Anexo VI – Declaração de não parentesco;
2.3.7 Anexo VII – Declaração de que atende as condições do edital;
2.3.8 Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Podem participar da presente licitação, todos os interessados que comprovem o Atendimento dos Requisitos de Habilitação estabelecidos neste Edital. A Comprovação se dará través de apresentação de DECLARAÇAO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos neste Edital, conforme Xxxxx XXX, ou declaração verbal ao inicio da sessão.
3.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, aqueles que não se enquadrarem em uma ou mais situações a seguir:
3.2.1 – Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Reunida em consórcio ou coligação.
3.2.3 – Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98.
3.2.4 – Empresas declaradas inidôneas pela Administração Pública de qualquer esfera, de Governo da Federação e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, paragrafo único da Lei Federal 8.666/93;
3.2.5 – Cujos Sócios diretores ou representantes pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
3.2.6 – Estrangeiros que não funcionem no País;
3.2.7 – Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.2.8 – Quaisquer interessados que se enquadre nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
3.2.9 – Os interessados cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor (es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Mondaí/SC, conforme vedação no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93
3.3 – Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
3.4 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser distintos, lacrados e identificados, sendo entregues ao Setor de Protocolo, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
4.2 – Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação deverão ser Protocolados no Setor de Protocolo do Município, à Xx. Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, até as 13h45min do dia 29 de maio de 2018.
4.3 – Os envelopes deverão estar identificados em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE MONDAÍ
Processo Licitatório n° 062/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº 033/2018
ENVELOPE Nº 01 – XXXXXXXX XX XXXXXX
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX
Processo Licitatório n° 062/2018
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº 033/2018
ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 – A abertura da sessão pública para o credenciamento do representante legal da licitante e abertura dos envelopes e demais atos dar-se-á às 14h00min do dia 29 de maio de 2018, no Setor de Licitações, localizado à Xx. Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1 – No momento do credenciamento a licitante, por meio de seu representante, deverá apresentar:
6.1.1 – Pessoa Jurídica:
a) – Declaração de que recebeu cópia do edital, seus anexos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei 10.520, artigo 4º inciso XIII).
b) – Cartão CNPJ da empresa.
c) – Comprovação da existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, admitida representação por procuração ou termo de credenciamento, com firma reconhecida em Cartório, devidamente acompanhada de comprovante de identidade do representante ou credenciada e, também, cópia do contrato ou estatuto social da empresa (ato constitutivo).
d) – As empresas que pretenderem se utilizar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Artigo 8º da I.N.103/2007 do DNRC), fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão) de acordo com a instrução normativa DRNC nº 103/2007, juntamente com a Declaração para ME e EPP – Anexo V do presente Edital.
e) – A cópia do contrato social acima referida poderá ser apresentada em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí - SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
6.1.2 – Se a proponente estiver representada por proprietário, sócio, dirigente ou pessoa de condição assemelhada, deverá apresentar documento comprobatório da sua condição, no qual estejam expressos os seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em nome daquela (ato constitutivo), também acompanhado de documento pessoal de identificação.
6.2 – O credenciamento ou troca de credenciamento poderá ser realizado, em qualquer tempo, durante a sessão pública de pregão, desde que os envelopes já tenham sido anteriormente protocolados junto ao Setor de Compras e Licitações desta municipalidade.
6.3 – O credenciado retardatário poderá participar dos lances de itens a partir do momento em que tiver seu credenciamento realizado.
6.4 – A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
6.5 – Não será permitido o uso do telefone celular ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão de lances, haja vista que no subitem 5.2 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame. Para maior agilidade da sessão de Lances.
6.6 – Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Nota explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
6.7 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta propriamente dita, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, rubricada e assinada pelo representante legal, contendo ainda:
a) – Razão social, endereço completo, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente, nº telefone, e-mail;
a) – Número deste Pregão;
b) – Número do item, quantidade estimada, unidade de medida, especificação do item de acordo com o disposto no Anexo I deste Edital, marca dos produtos a serem utilizados na prestação do serviço, preço unitário e preço total do item.
c) – Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
d) – A proposta de Xxxxx poderá ser apresentada em planilha especifica, conforme modelo no Anexo II, com indicação de MARCA, MODELO e o PERÍODO DE GARANTIA do fabricante, que não poderá ser inferior o indicado no Anexo I, contados a partir da data do recebimento definitivo.
7.1.1 Apresentar, dentro do envelope 01, DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA DETALHADA do produto, contemplando os requisitos solicitados. A ausência deste requisito desclassificará a proposta.
7.2 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com no máximo DUAS casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
7.3 – Nos preços finais deverão estar inclusas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, mão-de-obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
7.4 – Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
7.5 – As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) – nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) – nos casos em que houver uma discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) – nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
7.5.1 – Os preços unitários apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 – A Habilitação deverá ser comprovada mediante a apresentação dos documentos elencados abaixo:
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) – Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e última alteração, devidamente registrado em Junta Comercial ou em Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
b) – Declaração de não empregabilidade de menores, conforme Art. 7º, inciso XXXIII, CF. (modelo em Anexo V);
c) – Declaração de Não Parentesco (modelo em Anexo VI);
d) – Inscrição de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.1.2 – Habilitação Fiscal:
a) – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
b) – Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
c) – Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, englobando as contribuições sociais e previdenciária;
d) – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do
FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
8.1.3 – Habilitação Trabalhista:
a) – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Justiça do Trabalho xxx.xxx.xxx.xx).
8.1.4 – Habilitação Financeira:
a) – Certidão Negativa de Falência e Concordata.
8.1.5 – Qualificação Técnica:
OBS: Quanto à exigência de qualificação técnica em processo licitatório na Administração Pública, o Tribunal de Contas da União - TCU, por meio da Súmula nº 263/11, se posicionou da seguinte forma:
“SÚMULA Nº 263/2011: Para a comprovação da capacidade técnico-operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado”.
a) – Declaração de que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
Parágrafo Primeiro: Caso a licitante tenha apresentado Ato Constitutivo/Contrato Social no ato do credenciamento, fica isento de apresentá-lo novamente na fase de habilitação.
8.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, em se tratando de Micro ou Pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. (Redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 7 de agosto de 2014).
8.3 – Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
8.4 – Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Mondaí – SC, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O processo de autenticação por servidor do Município somente será realizado mediante a apresentação do documento original.
8.4.1 – As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
8.5 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
8.5.1 – Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.5.2 – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
8.5.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.4 – A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
8.6 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Item 8.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9. DA DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
9.1 – Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando- se início à sessão.
9.2 – Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 – A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligencias e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas pra reinicio da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pela pregoeira.
9.4 – Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita conferencia de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pela Pregoeira, Equipe de Apoio e licitantes.
9.5 – Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7 – Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8 – A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.9 – Dos Lances Verbais
9.9.1 – As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta financeira classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
9.9.2 – Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais situações, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.9.3 – Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor global, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.9.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.9.5 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.9.6 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação;
9.9.7 – Após o encerramento da etapa de lances de cada item, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno, que comprovaram, observado o seguinte procedimento:
a) – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) – Não ocorrendo à contratação na forma do subitem “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 9.9.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) – O disposto no subitem 9.9.7 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.10. – Do Julgamento
9.10.1 – O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço por Item ofertado.
9.10.2 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.10.3 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.10.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.10.5 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórios.
9.10.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícia, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10.7 – Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórios, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.10.8 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.10.09 – Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.10.10 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “Documentos de Habilitação” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 – Até dois dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este edital, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí.
10.2 – Os recursos/impugnações ao edital também poderão ser encaminhados por correio, desde que atendam ao prazo descrito no item 10.1.
10.3 – Não serão aceitos recursos/impugnações ao edital enviado por fax.
10.4 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.5 – O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.6 – Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.8 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.9 – O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
11.3 – A partir do ato da homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preço, respeitada a validade e sua proposta.
12. DO REGISTRO DOS PREÇOS
12.1 – Após a adjudicação do resultado da licitação e homologação do objeto, pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII) pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pelas licitantes vencedoras do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
12.1.1 – É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender (em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para após aprovado o respectivo laudo, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.2 – A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços se fará através de comunicação oficial. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecerem ao Setor de Licitações do Município de Mondaí, para assinarem a Ata, sob pena das sanções previstas no item 13 deste Edital.
12.2 – Para a assinatura da Ata de Registro de Preços será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar a segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de fornecer materiais, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.3 – A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preços que terá validade de 06 (seis) meses consecutivos, contados a partir da sua data de assinatura.
13. DAS PENALIDADES
13.1 – Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar às CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado e compreenderão:
a) – 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pela não entrega do(s) produto(s)/serviço(s) nas quantidades, prazos e especificações estabelecidas no contrato;
b) – 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pelo atraso na entrega do(s) serviço(s)/produto(s) discriminados neste edital;
c) – 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho pelo material com especificações não apropriadas para a execução do serviço ou entrega do material;
d) – 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) – Quando o valor da multa extrapolar os limites previstos nas alíneas anteriores e constatado o prejuízo ao interesse público, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de rescisão do instrumento contratual e de cancelamento da Ata de Registro de Preços;
f) – Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
g) – Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente;
h) – Caso não seja possível à retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o MUNICIPIO DE MONDAÍ encaminhará, no primeiro dia útil, após vencidos os prazos estipulados neste contrato, NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
i.1) – as multas previstas no inciso II são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
i.2) – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ inscreverá o valor em dívida ativa;
III – A licitante será sancionada com a pena de impedimento de licitar e contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) – fizer(em) declaração falsa;
b) – deixar(em) de entregar documentação ou apresentar(em) documentação falsa;
c) – ensejar(em) o retardamento da execução do objeto;
d) – não mantiver(em) a proposta;
e) – falhar(em) injustificadamente ou fraudar(em) a execução do contrato;
f) – comportar(em)-se de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal;
g) – fornecer(em) os produtos em desconformidade com o especificado;
h) – não substituir(em) no prazo estipulado os produtos recusados por este Município; e/ou
i) – descumprir(em) os prazos e as condições previstas nesta licitação; e
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
13.2 – Além das penalidades citadas, a(s) LICITANTE(S) e a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
13.3 – A não retirada da Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da comunicação por escrito, implicará a inexecução contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 16 deste edital.
13.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste Município, a(s) licitante(s) ou a(s) CONTRATADA, conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
13.5 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
13.6 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
13.7 – A penalidade de multa, prevista no item 13 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7º, do mesmo diploma legal.
13.8 – O Município de Mondaí, poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
14. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
14.1 – A contratação do objeto licitado será efetivada mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e a emissão da Autorização de Fornecimento.
14.2 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
14.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1° do art. 65 da Lei 8666/93.
14.4 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.4.1 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
14.5 – Mesmo comprovadas à ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
14.6 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
15. DA ENTREGA
15.1 – A empresa licitante vencedora deverá entregar os materiais, de acordo com a emissão da Autorização de Fornecimento, em até 15(quinze) dias.
15.2 – As entregas dos itens desta licitação não poderão ser condicionadas ao pagamento de dívidas originadas em gestões anteriores, sendo que, havendo atrasos na entrega dos itens solicitados na Autorização de Fornecimento, serão aplicadas as penalidades previstas no item 13 e seus subitens.
15.3 – No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes do item 13 e seus subitens.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega do veículo para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data regular liquidação da despesa.
16.2 – O pagamento estará condicionado à entrega dos equipamentos licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
16.3 – O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no fornecimento dos equipamentos, a CONTRATADA agir com imperícia no fornecimento dos mesmos.
16.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome das Unidades Gestoras indicadas no preambulo do presente Edital, observada sempre a indicação do CNPJ específico.
a) – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
b) – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
16.5 – A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
17.1.1 – Automaticamente:
17.1.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
17.1.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
17.1.1.3 – pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
17.2 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
17.2.1 – A pedido, quando:
17.2.1.1 – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
17.2.1.2 – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.2.1.3 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
17.2.2 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
17.2.2.1 – O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6.1 do Edital;
17.2.2.2 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
17.2.2.3 – o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.4 – o fornecedor não comparecer ou se recusar a entregar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
17.2.2.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.2.2.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
17.3 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feito pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – É facultado ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Setor de Licitações do Município de Mondaí, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (0**49) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 07:45 às 11:45 e das 13:30 às 17:30, ou pelo E-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.3 – Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail), número de telefone e fax, bem como o nome, número de CPF e RG da pessoa indicada para contatos.
18.4 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
18.5 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 e
147/14, e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
18.6 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.7 – O Município de Mondaí reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.8 – O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Mondaí – SC, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mondaí (SC), 16 de maio de 2018.
Valdir Rubert
Prefeito Municipal
1. – DO OBJETO:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Este processo tem por objeto o Registro de Preço para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores e outros periféricos), destinados para manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação.
2. – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS:
2.1 Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa parte dos processos de trabalho opera em sistemas de informação. Além disso, os microcomputadores são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos público.
2.2 Como acontecem com a maioria das tecnologias, as estações de trabalho (desktops) e computadores portáteis (notebooks) sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, imprime aos gestores a tomada de medidas que garantam a continuidade das informações de forma profícua.
2.3 A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.”[1]
2.4 No passado os gestores de elaboravam processos licitatórios com vistas à contratação de serviços de atualização (upgrade) de componentes de hardware e contratação de serviços de manutenção. Essa estratégia, entretanto, já não se demonstra adequada para a Administração Pública, pois se apresenta antieconômica na comparação do custo benefício da contratação. O tema também já foi objeto de apreciação da Egrégia Corte de Contas que exarou entendimento no sentido de condenar a prática de atualizações tecnológicas em detrimento da aquisição de novos equipamentos. Para ilustrar o mote cita-se o Acórdão TCU nº 2400/2006 que assim discorreu sobre os serviços de atualização tecnológica e suporte técnico:
“Acórdão TCU n. 2400/2006 – Plenário ... 2.9.2.4
.... do ponto de vista técnico, o fato de existir garantia para os equipamentos que sofrerem atualização nos mesmos níveis que os prestados a equipamentos novos não garante vantagem técnica ao upgrade. Pelo contrário, não se pode esperar que um servidor em gabinete desmontado e remontado em um rack com substituição de quase todos os componentes (ver listagem dos componentes que serão substituídos à fl. 70 do anexo 2), com a permanência de alguns componentes antigos, possa ter menor probabilidade de falha que um equipamento novo que, dependendo do fornecedor, pode ser montado e testado em fábrica. A garantia não diminui o risco de falha e necessidade de substituição de componentes (mais provável no caso do upgrade do que no caso de aquisição de novos servidores), caso em que os equipamentos, mesmo que por pouco tempo, permaneceriam indisponíveis.”
2.5 Conclui-se então que para os bens de informática, uma das melhores estratégias para minimizar a interrupção da prestação de serviços está, pois, na aquisição de equipamentos com ampla cobertura de garantia. Portanto, faz-se necessário contar com um parque de TI com cobertura integral de garantia evitando eventuais situações que causem moléstia aos usuários dos serviços públicos.
3. – DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE.
3.1 Os materiais a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo:
Condições Gerais para os itens 01 a 04:
a) Configuração proposta totalmente compatível com o sistema operacional requerido;
b) Atender a portaria 170/2012 do INMETRO, que aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Bens de Informática;
c) Garantia de hardware de 12 meses disponibilizada pelo fabricante e/ou fornecedor;
d) Assistência técnica tipo “on-site” (no local), com tempo de solução em até sete dias úteis contados a partir do comunicado efetuado no horário de expediente. O descumprimento do prazo estipulado implica na substituição do equipamento;
e) Equipamento no portifólio de produtos do fabricante. Caso seja descontinuado em menos de seis meses da entrega deverá ser substituído – apresentar declaração;
f) Anexar documentação técnica detalhada oficial do fabricante, contemplado os requisitos solicitados;
g) Indicação no sitio do fabricante do produto proposto para eventual consulta.
Item | Descrição | Un. | Qtd. | Valor Un. | Valor Total |
01 | COMPUTADOR (Desktop-Básico) PROCESSADOR: MÍNIMO Intel i3-7100 - 3.9Ghz MEMÓRIA RAM : 4GB - DDR4; 2 x DDR4 DIMM - 2133/2400 MHz; Voltagem: 1,2V, Máximo de 32 GB ARMAZENAMENTO: Disco padrão: 1 x 500GB SATA ; Portas SATA: 4 x SATA 6Gb/s GRÁFICOS : Intel®HD Graphics 630; 1 x VGA- Resolução máxima 1920x1200@60 Hz; 1 x HDMI - Resolução máxima 4096x2160@24 Hz REDE: 1 X 10/100/1000Mbps USB : 6 Portas USB 2.0 - 2 portas traseiras + 2 frontal + 2 portas internas. UNIDADE ÓPTICA : Opcional ÁUDIO: Realtek® ALC662 codec; High Definition Audio Conector para fone de ouvido/microfone no painel frontal SLOTS DE EXPANSÃO: 1 x PCIe 2.0 x16; 1 x PCIe x1 FONTE: 200W bivolt | UN | 15 | 2.358,00 | 35.370,00 |
GABINETE : Mini-Torre2 baias SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – 64 bit GARANTIA 1 Ano. TECLADO : Teclado Standard com design ergonômico, baixo ruído na digitação, resistente e de alta durabilidade; Teclado ABNT2; Membrana tátil interna de ótima qualidade; Interface USB MOUSE : Alta sensibilidade: 800; DPI Design ergonômico; Com scroll, Plug & play Conector: USB *** Computador, mouse e teclados da cor preta ou preta com detalhes em cinza ou prata | |||||
02 | COMPUTADOR (Desktop-Intermediário) Processador: MÍNIMO Intel® Core™ i7-7700 (3.6 GHz) MEMÓRIA RAM : 8GB - DDR4; 2 x DDR4 DIMM - 2133/2400 MHz; Voltagem: 1,2V; Máximo de 32 GB ARMAZENAMENTO: Disco padrão: 1 x 1TB SATA ; Portas SATA: 4 x SATA 6Gb/s GRÁFICOS: Intel®HD Graphics 630; 1 x VGA- Resolução máxima 1920x1200@60 Hz 1 x HDMI - Resolução máxima 4096x2160@24 Hz; ***02 Saídas digitais simultâneas SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – 64 bit REDE:1 X 10/100/1000Mbps USB : 4 Portas USB 3.0 - 2 portas traseiras + 2 portas internas.; 6 Portas USB 2.0 - 2 portas traseiras + 2 frontal + 2 portas internas. ÁUDIO : Realtek® ALC662 codec; High Definition Audio; Conector para fone de ouvido/microfone no painel frontal SLOTS DE EXPANSÃO : 1 x PCIe 2.0 x16 ; 1 x PCIe x1 FONTE: 200W bivolt GABINETE: Mini-Torre2 baias GARANTIA: 1 Ano TECLADO : Teclado Standard com design ergonômico, baixo ruído na digitação, resistente e de alta durabilidade; Teclado ABNT2; Membrana tátil interna de ótima qualidade; Interface USB | UN | 10 | 4.069,12 | 40.691.20 |
MOUSE : Alta sensibilidade: 800; DPI Design ergonômico; Com scroll, Plug & play Conector: USB *** Computador, mouse e teclados da cor preta ou preta com detalhes em cinza ou prata | |||||
03 | COMPUTADOR (PESSOAL TIPO LAPTOP - BÁSICO) PROCESSADOR: MÍNIMO Intel® Core™ i3 - 6006U 2.00 GHz - 3 MB Cache MEMÓRIA RAM : 4 GB (1 x 4 GB) tipo DDR4 ARMAZENAMENTO: Disco padrão: 1 x 1TB GRÁFICOS: Placa de vídeo integrada SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – 64 bit INTERFACES : conexão: USB 2.0, USB 3.0, saída HDMI com suporte HDCP, porta de rede no padrão RJ-45, porta no padrão combo para microfone / fone de ouvido, entrada para fonte carregadora de bateria CONECTIVIDADE: Wireless padrão - 802.11 b/g/n e Bluetooth® 4.0 ACESSÓRIOS: Webcam com resolução 640 x 480; Dois alto-falantes estéreo e Audio de Alta Definição MOUSE: Touchpad Multitoque BATERIA: Bateria de Li-íon, com duração aproximada de uso não inferior a 5 horas TECLADO: Português padrão ABNT; Teclado numérico integrado GARANTIA: 1 Ano | UN | 10 | 2.674,00 | 26.740,00 |
04 | COMPUTADOR (PESSOAL TIPO LAPTOP - INTERMEDIÁRIO) PROCESSADOR: MÍNIMO Intel® Core™ i5- 7300HQ 2.5 GHz -3.5GHz MEMÓRIA RAM : 8 GB tipo DDR4 (8 GB + slot vazio) com frequência de 2.400 MHz Expansível até 32 GB (2 slots para memórias soDIMM de até 2.666 MHz) ARMAZENAMENTO: 1TB HD GRÁFICOS: Placa de vídeo integrada SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 10 – 64 bit INTERFACES : conexão: USB 2.0, USB 3.0, saída HDMI com suporte HDCP, porta de rede no padrão RJ-45, porta no padrão combo para | UN | 05 | 4.103,67 | 20.518,35 |
microfone / fone de ouvido, entrada para fonte carregadora de bateria CONECTIVIDADE: Wireless padrão - 802.11 a/c 2X2 MIMO e Bluetooth® 4.0 ACESSÓRIOS: Webcam com resolução 640 x 480; Dois alto-falantes estéreo; Audio de Alta Definição MOUSE: Touchpad Multitoque BATERIA: Bateria de Li-íon, com duração aproximada de uso não inferior a 5 horas GARANTIA: 1 Ano | |||||
05 | MONITOR LED 18,5 1366 X 768 HD WIDESCREEN VGA | UN | 10 | 479,33 | 4.793,30 |
06 | MONITOR LED 21.5 LED 1920X1080 WIDESCREEN FULL HD VGA VESA. | UN | 20 | 662,67 | 13.253,40 |
07 | IMPRESSORA DE CHEQUE Número de colunas: 80, 96, 120 Largura máxima do cheque ou documento: 173 mm Tabela de caracteres: ABICOMP Número de cópias original: Mais 1 via Forma de Impressão: fita tintada Operação de impressão: Remota via interface ou local via display alfanumérico e teclado. Compatibilidade com Microsotf Windows Método de impressão: Matricial MCBF da cabeça de impressão: 80 milhões de caracteres | UN | 01 | 1.993,92 | 1.993,92 |
08 | IMPRESSORA DE MESA TÉRMICA DIRETA Especificações da Impressora Resolução: 203 dpi / 8 pontos por mm Memória: 8 MB Flash, 8 MB SDRAM (padrão) Largura de Impressão: 4.09” / 104 mm Comprimento da Impressão: 39” / 990 mm Velocidade de Impressão: Máximo 4” / 102 mm por segundo Sensores da Mídia: Sensores reflexivos e transmissivos Comunicação e Interface - Capacidades Portas conectoras Centronics® paralelas (36 pinos) Interface Serial RS-232 Interface USB V1.1, bidirecional Características da Mídia Largura da mídia: 1.00”/25.4 mm to 4.25”/108 mm Comprimento da mídia: De 0.38” / 9.6 mm a 39” / 990 mm | UN | 02 | 1.273,28 | 2.546,56 |
Tamanho máximo do rolo da mídia: 5” / 127 mm O.D. (diâmetro externo) sobre um núcleo de 1.00” / 25.4 mm a 1.5” / 38 mm de I.D. (diâmetro interno) Espessura da Mídia: 0.003” / 0.08 mm a 0.007” / 0.18 mm Tipos de Mídia: Em rolos ou dobrados; Rótulos (seccionados ou contínuos, térmicos ou de transferência térmica); Etiquetas (seccionadas ou contínuas, térmicas ou de transferência térmica); Recibos (contínuos ou térmicos); Pulseiras (térmicas ou de transferência térmicas) Características Operacionais Ambientais Temperatura Operacional: De 40° F / 5° C a 105° F / 41° C Temperatura de Armazenamento: De -40° F / -40° C a 140° F / 60° C Umidade Operacional: De 10% a 90% sem condensação R.H. Umidade de armazenamento: De 5% a 95% sem condensação R.H. | |||||
09 | LEITOR CÓDIGO DE BARRAS SEM FIO Tecnologia sem fio Bluetooth® com alcance de até 25 metros; Compatível com dispositivos Android e iOS através da tecnologia Bluetooth HID; Bateria de íons de lítio de longa duração, substituível pelo usuário s e fácil de usar; Novo conjunto de baterias permite a alteração dos contatos simultâneamente à troca da bacteria; Carregamento alternativo da bateria através de cabo USB/microUSB; | UN | 01 | 1.199,20 | 1.199,20 |
10 | LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS LASER COM FIO Especificações: Tipo: Portátil Tecnologia: Linear Laser Fonte de Luz: Diodo de Luz de 650nm Velocidade de Leitura: 100 leituras por segundo Profundidade do campo (Distância de Leitura): 10 ~ 220mm Indicadores sonoros: Sinal sonoro com ajuste de volume e tempo Indicadores de LED: Azul Operações Programáveis: Tom, volume e tempo de duração do bipe, modo de leitura do botão gatilho, | UN | 03 | 288,56 | 865,68 |
tipo de término de mensagem, tipo de idioma, configurações do teclado Interfaces: USB (PS2 opcional) Tipos de códigos de barras reconhecidos: Códigos lineares 1D, incluindo o FEBRABAN (Boletos bancários), UPC/EAN/JAN, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13, EAN-128, JAN-8, JAN-13, Code 39, Code 93, Code 128, Code 32, Code 11, Codabar, IATA Code, MSI/Plessy, ISBN/ISSN, Interleaved 2- 5 Industrial 2-5, ITF 2-5 Addendum, Standard 2-5, Matrix 2-5, RSS 14, RSS Limited, RSS Expanded, GS1 DataBar, GS1 DataBar Limited, GS1 DataBar Expanded, China Postal Code, JAP,Telepen e FEBRABAN Cabo: 2 m (esticado) | |||||
11 | DATASHOW/ PROJETOR + TELA Especificações: Lente Short Throw AnsiLumens: 3000 Contraste: 2400:1 Resolução: 1024x768 - (XGA) Formatos: 4:3 e 16:9 Compatibilidade de vídeo: NTSC, PAL, SECAM. Formatos compatíveis: 1080i, 720P, 567i, 480P Inputs: HDMI, VGA/RGB, Vídeo Composto AC: 110V a 220V Tela de Projeção: Tecido Xxxx Xxxxx com verso preto; Tripé em aço com tratamento Sistema de regulagem de altura eficiente, que impede a descida involuntária da tela; 100'' (254cm) de diagonal Tripé com suporte para projetor Universal | UN | 02 | 3.190,00 | 6.380,00 |
12 | LEITOR BIOMÉTRICO Requisitos mínimos: Tipo: Óptico (maior resistência). Área de captura e leitura: Prisma de vidro com LED visível e perceptivo, que informa a ativação automática do leitor no momento da captura da digital. Modelo do leitor: Torre (facilitar o manuseio). Captura: Qualquer ângulo (360º) Interface: USB 2.0; Micro USB Resolução: 500 DPI Escala de cinza 8 bits: 256 níveis Área de Captura: 16 x 18 mm Tempo de Captura: ~ 300 milissegundos Tam. da Imagem: 248 x 292 pixels Padrões: MIC, KC, UL, CE, FCC Suporta busca do tipo 1:1 e 1:N (limitado). Padrões do SDK: ISO/IEC 19794-2:2005. ANSI/INCITS 378-2004. Compressão: WSQ. Qualidade da imagem: NIST NFIQ. | UN | 20 | 479,97 | 9.599,40 |
13 | SISTEMA DE MONITORAMENTO | UN | 01 | 12.642,48 | 12.642,48 |
Composto por: 01 Gravador digital de vídeo capaz de gerenciar e gravar imagens nas três tecnologias: HDCVI, analógica e IP. Possui 32 canais de vídeo, podendo gravar as imagens em 720p (HD) ou 1080p; Entradas de câmera IP: Até 32 canais; Saída de vídeo (monitores) 2 saídas HDMI – Versão 1.3 (uma saída é utilizada como; SPOT) + 1 saída VGA + 1 saída BNC; Armazenamento: 4 TB; Compressão de vídeo/áudio: H.264/G.711 32 Câmera HDCVI com infravermelho com Resolução H, 20 m de alcance IR, Lente megapixel de 2.8 mm, Case plástico com proteção anti-UV, Proteção contra surtos de tensão e possibilidade de Instalação interna e externa. 02 Fonte Chaveada 12V 10Ah 32 Plug P4 Macho com Borne 64 Conector BNC 1300 metros de Cabo Coaxial 12 Eletrodutos Branco ¾” 10 Adaptador Branco ¾” 20 Curva Branca 90 c/ Bolsa ¾” 32 Caixa de Sobrepor 50 Abraçadeira Branca ¾” Mão de Obra para instalação do sistema de monitoramento junto a escola | |||||
14 | GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO - 32 CANAIS - 4TB capaz de gerenciar e gravar imagens nas três tecnologias: HDCVI, analógica e IP. Possui 32 canais de vídeo, podendo gravar as imagens em 720p (HD) ou 1080p; Entradas de câmera IP: Até 32 canais; Saída de vídeo (monitores) 2 saídas HDMI – Versão 1.3 (uma saída é utilizada como; SPOT) + 1 saída VGA + 1 saída BNC; Armazenamento: 4 TB; Compressão de vídeo/áudio: H.264/G.711 | UN | 03 | 3.288,03 | 9.864,09 |
15 | CÂMERA HDCVI COM INFRAVERMELHO COM RESOLUÇÃO H, 20 M DE ALCANCE IR, com Resolução H, 20 m de alcance IR, Lente megapixel de 2.8 mm, Case plástico com proteção anti-UV, Proteção contra surtos de tensão e possibilidade de Instalação interna e externa. | UN | 50 | 181,61 | 9.080,50 |
16 | Cabo Coaxial | MT | 500 | 1.76 | 880,00 |
6. – DA ENTREGA
6.1 – A entrega do objeto desta licitação, deverá se dar num prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados a partir da emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento.
7. – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1 – O pagamento será efetuado de acordo com ordem cronológica do Departamento de Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
7.2 – O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, preferencialmente na agencia da Caixa Econômica, caso não seja possível será descontado o valor da taxa de transferência TED/DOC.
7.3 – Para fins de pagamento, a empresa vencedora, deverá fornecer Nota Fiscal, em conformidade com a Autorização de Fornecimento, constando as informações complementares abaixo:
7.3.1 – Constar o número:
Pregão Presencial n° 033/2018, Processo Licitatório n° 062/2018, Autorização de Fornecimento n° xxx/2018.
Dados da Conta Bancária da Empresa Vencedora
ANEXO II
MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Reconhecer Firma em Cartório)
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , na cidade de , por seu representante legal CREDENCIA, como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome, participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes para, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições preestabelecidas neste edital, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2018.
Nome e Assinatura do Responsável da Empresa
(carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
A (nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , na cidade de , por seu representante legal, portador do CPF n° , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2018.
Nome e Assinatura
Representante Legal e Carimbo Da Empresa
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente os termos do artigo 32, paragrafo 2° e artigo 97 da Lei n° 8666/93 e suas alterações.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
XXXXX X DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
, inscrito no CNPJ n.º / - , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
Eu, , portador do CPF n° , representante da empresa
, como critério para habilitação nos certames públicos e celebração de contrato, DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar, que dentre os sócios formais ou informais da empresa , os mesmos não possuem os impedimentos pela legislação vigente, bem como que dentre os sócios, formais ou informais, que a empresa participante encontra-se em conformidade, também, com o artigo 54, I, "a", da Constituição da República, e artigo 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou seja, que não possui agentes políticos vinculados ao Poder Legislativo (estadual ou federal) integrando o quadro societário.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AS CONDIÇÕES DO EDITAL
Ao
Município de Mondaí/SC
Pregão Presencial nº 033/2018 – Registro de Preço
Objeto: Registro de Preço para aquisição de veículo automotor novo, de fabricação nacional, visando à estruturação das atividades desenvolvidas junto a Secretaria da Educação do Município de Mondaí.
Eu, , portador do CPF n° , representante legal da empresa
, situada a Rua , inscrita no CNPJ n° , DECLARO para os devidos fins de direito e a quem mais possa interessar tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.
(Local e data)
NOME E ASSINATURA
Representante Legal e Carimbo da Empresa
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° /2018
PROCESSO LICITATÓRIO nº 062/2018
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO n° 033/2018
Aos xx dias do mês de xxxx do ano de dois mil e dezoito, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ/SC, pessoa jurídica de direto público interno, inscrito no CNPJ sob nº 83.028.415/0001-09, com sede administrativa na Xx. Xxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 1.154.793, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, CEP 89.893-000, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, resolve registrar o preço oferecido pela empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx XXX, xx xxxxxx xx XXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° xxxxxx, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) XXXX, inscrita no CPF/MF sob n° xxxxx e portador da cédula de identidade n° xxxxx, denominado simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Processo de Compra 062/2018 - Pregão Presencial para Registro de Preços 033/2018 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, regendo-se o mesmo pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, lei nº 10.520/02 e pela legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO
1.1 – Este termo tem por objeto o Registro de Preço para aquisição para eventual e futura aquisição de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores e outros periféricos),destinados para manutenção das atividades das diversas Secretarias Municipais do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, pelo período de 12 (doze) meses após a data de homologação..
Descrição dos itens, conforme o vencedor.
1.1 – No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
1.2 – Ao assinar este Contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão executados os serviços objeto do presente Contrato. Não será considerada pela CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
1.4 – Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses consecutivos contados da data de assinatura deste termo.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o Município de Mondaí/SC, não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3 – Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4 – A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 – A entrega dos veículos, objeto desta licitação, deverá se dar num prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2 – No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade nos itens fornecidos em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas no Edital, os mesmos serão sumariamente rejeitados, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes no item 13 e subitens do Edital.
3.3 – A municipalidade se reserva o direito de adquirir somente parte dos produtos listados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – A licitante vencedora apresentará nota fiscal da entrega do veículo para regular liquidação e pagamento da despesa pelo Município de Mondaí, através de ordem bancária mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data regular liquidação da despesa.
4.2 – O pagamento estará condicionado à entrega dos equipamentos licitados, e de todas as condições de cadastramento e habilitação exigidas pelo Município de Mondaí.
4.3 – O Município de Mondaí reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no fornecimento dos equipamentos, a CONTRATADA agir com imperícia no fornecimento dos mesmos.
4.4 – As Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome das Unidades Gestoras indicadas no preambulo do presente Edital, observada sempre a indicação do CNPJ específico.
a) – De acordo com o §6º, I, do Art. 23, Anexo XI, do Regulamento do ICMS Catarinense, ficam os licitantes vencedores obrigados a emitir nota fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição às notas fiscais impressas modelos 1 e 1-A, quando for o caso.
b) – O arquivo xml das notas fiscais eletrônicas deverá ser encaminhado obrigatoriamente no seguinte e-mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, para seu devido pagamento.
4.5 – A despesa decorrente da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesa constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no Edital e ao que dispõe o Artigo 62, da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1– Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar às CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado e compreenderão:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pela não entrega do(s) produto(s)/serviço(s) nas quantidades, prazos e especificações estabelecidas no contrato;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pelo atraso na entrega do(s) serviço(s)/produto(s) discriminados neste edital;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho pelo material com especificações não apropriadas para a execução do serviço ou entrega do material;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Quando o valor da multa extrapolar os limites previstos nas alíneas anteriores e constatado o prejuízo ao interesse público, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de rescisão do instrumento contratual e de cancelamento da Ata de Registro de Preços;
f) Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
g) Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente;
h) Caso não seja possível à retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o MUNICIPIO DE MONDAÍ encaminhará, no primeiro dia útil, após vencidos os prazos estipulados neste contrato, NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
h.1) as multas previstas no inciso II são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
h.2) na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA, o MUNICÍPIO DE MONDAÍ inscreverá o valor em dívida ativa;
III – A licitante será sancionada com a pena de impedimento de licitar e contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) fizer(em) declaração falsa;
b) deixar(em) de entregar documentação ou apresentar(em) documentação falsa;
c) ensejar(em) o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver(em) a proposta;
e) falhar(em) injustificadamente ou fraudar(em) a execução do contrato;
f) comportar(em)-se de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal;
g) fornecer(em) os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir(em) no prazo estipulado os produtos recusados por este Município; e/ou
i) descumprir(em) os prazos e as condições previstas nesta licitação; e
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
5.2 – Além das penalidades citadas, a(s) LICITANTE(S) e a(s) CONTRATADA ficará(ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
5.3 – A não retirada da Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da comunicação por escrito, implicará a inexecução contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 16 deste edital.
5.4 – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste Município, a(s) licitante(s) ou a(s) CONTRATADA, conforme o caso, ficará(ão) isentas das penalidades mencionadas.
5.5 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
5.6 – Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
5.7 – A penalidade de multa, prevista no item 13.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7º, do mesmo diploma legal.
5.8 – O Município de Mondaí, poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
6.1.1 – Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados;
c) quando caracterizado o interesse público.
6.2 – O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
6.2.1– A pedido, quando:
a) – comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
b) – o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
6.2.2 – A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula Sétima desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
6.3 – Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
6.3.1 – o fornecedor que perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 8 do Edital;
6.3.2 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
6.3.3– o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
6.3.4 – o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
6.3.5 – caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
6.3.6 – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
6.4 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou Através de publicação por meio do veiculo oficial de publicação.
CLAUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A fiscalização e o acompanhamento da entrega do material será realizada pelo Sr.
XXXXXXXXXXXXX, matricula n° XXXX.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
8.1 – Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações.
8.2 – O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às sanções previstas no item 13 do edital de pregão presencial nº 033/2018, que desta Ata faz parte integrante.
8.3 – O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
8.4 – O detentor da ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão nº 033/2018.
8.5 – Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de pregão nº 033/2018 seus anexos com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Mondaí – SC, esgotadas as vias administrativas.
Mondaí (SC), de de 2018.
MUNICÍPIO DE MONDAÍ Contratante CNPJ/MF nº 83.028.415/0001-09 | XXXXXXXXX Empresa Registrada CNPJ/MF nº |
XXXXXXXXX Testemunha | XXXXXXXXX Testemunha |
XXXXXXXXX Fiscal do Contrato | Assessoria Jurídica Advogado OAB/SC nº ............ |