PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2022/PMJ EDITAL PE Nº 28/2022/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 59/2022/PMJ EDITAL PE Nº 28/2022/PMJ
CONTRATO Nº 03/2022/FMAS
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL, e a empresa TER SISTEMAS ELETRONICOS LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOAÇABA, SC, representada neste ato pela Secretária, XXXXXX XXXXXX XXXXXX PINHEIRO, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.594.533/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TER SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.885.532/0001-77, estabelecida na Av. Conselheiro Carrão, nº 2.620
– Sala 1906, Bairro Vila Carrão, no Município de São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr XXXXXX XXXXXXX XXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 27.939.498-6 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000 na cidade de Florianópolis - SC, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 59/2022/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 28/2022/PMJ, homologado em 02/08/2022, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de telemetria e geoposicionamento para gestão dos veículos e máquinas com disponibilização de software web de gerenciamento para gestão da frota municipal, incluindo o fornecimento do equipamento em comodato, instalação e manutenção, conforme descrito no Anexo I deste contrato e nas condições previstas neste instrumento e no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deverá executar o objeto deste instrumento, de acordo com o especificado no Anexo I,
em atendimento aos seguintes órgãos e entidades:
✓ Prefeitura Municipal de Joaçaba – CNPJ: 82.939.380/0001-99
• Secretaria de Infraestrutura e Agricultura;
• Secretaria de Educação;
• Secretaria de Gestão Administrativa e Financeira;
• Secretaria de Transparência Controle e Gestão Pública;
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação;
• Secretaria de Comunicação, Cultura, Turismo e Eventos;
• Superintendência de Esportes;
• Fundo Municipal do Idoso;
• Conselho Tutelar;
• Intendência de habitação e Interesse Social.
✓ Fundo Municipal de Assistência Social de Joaçaba – CNPJ: 02.247.113/0001-11
✓ Fundo Municipal de Saúde de Joaçaba – CNPJ: 10.594.533/0001-00
2.2. Os equipamentos da contratada disponibilizados para a prestação dos serviços deverão possuir as seguintes características mínimas:
a. Possuir transferência dos dados em tempo real através de módulo rastreador com tecnologia 4G, sendo que todas as despesas referentes a transmissão de dados, administração dos contratos e serviços serão de responsabilidade da contratada.
b. Funcionar em todo o território nacional onde houver cobertura de celular GSM.
c. Atender as normas e regulamentos da ANATEL, apresentação do Certificado de Homologação.
d. Identificação eletrônica de condutor através de digitação da matrícula e senha.
e. Antenas internas.
f. Bateria backup para no mínimo 12 horas de funcionamento.
g. Acelerômetro.
h. Hodômetro real do painel.
i. Sensor de horímetro do equipamento acoplado.
j. Memória interna de posições com capacidade mínima de dez mil posições.
k. Frenagem e aceleração brusca, rotação do motor.
l. Bloqueio.
m. Detector de jamming.
n. Atualização remota total do firmware, características, parâmetros, telas e configurações.
o. Modo de baixo consumo inferior a 0,02ª quando o veículo estiver desligado.
p. Deve realizar leitura da ignição (pós-chave) do veículo.
q. Precisão de posicionamento GPS inferior a cinco metros.
r. Equipamento deve ser novo, automotivo, resistente a temperatura de -5° à +85º, não sendo aceito tablet ou celular.
s. Possuir tela LCD TFT que possibilite digitar os dados na tela, enviar e receber mensagens.
t. Ler os dados do veículo através de rede CAN/OBD2 ou do painel quando não houver rede CAN.
u. Lacre para identificar sua violação.
v. Possuir sistema de alerta ao condutor, através de sinalizador do tipo sonoro (bip) e LED.
w. Estar apto a registrar a entrada de dados para utilização do veículo por qualquer condutor da frota.
x. Permitir checklist inicial das condições do veículo (extintor, estepe, óleo de motor, macaco, luzes, cinto de segurança, condição da lataria, etc).
2.3. Fica estabelecido que a prestação dos serviços somente poderá ser efetuada pela CONTRATADA, vedada, portanto, a subcontratação dos mesmos.
2.4. Por ocasião do recebimento do serviço, o CONTRATANTE, por intermédio de servidor designado, reserva- se no direito de proceder às validações das funcionalidades especificadas neste instrumento e no Edital e de rejeitá-las, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida regularização, observando-se os prazos contratuais.
2.5. O aceite do serviço não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste instrumento e no Edital, verificadas posteriormente.
2.6. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela regularização dos serviços, quando na ocasião da validação for constatado que o mesmo esteja diferente do contratado ou em desacordo com qualquer das especificações.
2.7. Caso o serviço seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.8. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação do serviço, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2.9. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações de trânsito.
2.10. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação do serviço, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante
de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.
2.11. Caberá a CONTRATADA obedecer ao objeto do presente instrumento e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O contrato proveniente da presente licitação terá vigência de 12 (doze) meses, com início imediato a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, observadas as disposições legais.
3.2. A execução desse contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
3.3. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a contratada deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é de R$ 69.298,44 (sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e quatro centavos), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 12 | MÊS | Serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, compreendendo a instalação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento com acesso via web para controle, acompanhamento e localização da frota de veículos do Município de Joaçaba/SC, incluindo o fornecimento de equipamentos (regime de comodato), componentes e licença de uso de software e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico, bem como garantia de funcionamento e certificação do produto junto a ANATEL. Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social de Joaçaba Quantidade estimada de veículos: 13 | 2.550,00 | 30.600,00 |
TOTAL | 30.600,00 |
4.2. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de acordo com os quantitativos fornecidos e da entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
b. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
c. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela contratada na proposta de preços.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 55217-8, do Banco do Brasil, agência nº 6998-1.
4.4. Os valores propostos somente serão reajustados depois de decorrido o primeiro ano contratual, com base no INPC (IBGE) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época, mediante requerimento expresso da contratada neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do reajuste.
4.5. Os preços somente serão revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 16.001 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa: 4
Projeto/Atividade: 2.073 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro
Despesa: 8
Projeto/Atividade: 2.076 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Media e Alta Complexidade
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.1.00.0000 – Recursos Ordinários
Despesa: 14
Projeto/Atividade: 2.119 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00.0.3.00.0000 – Recursos Ordinários – Superávit Financeiro
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
✓ PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, CNPJ/MF nº 82.939.380/0001-99 (órgão gerenciador).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XXXX xx 10.594.533/0001-00 (órgão participante).
✓ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOAÇABA, Av. XV de Novembro, 378, CNPJ nº 02.247.113/0001-11 (órgão participante).
6.1.1. A Nota Fiscal deverá ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.2. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.2. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.1.4. Permitir acesso ao pessoal técnico credenciado e identificado da contratada aos equipamentos e as instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência (Anexo I deste instrumento), para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal.
7.1.5. Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela contratada.
7.1.6. Acatar e colocar em prática as recomendações feitas pela contratada no que diz respeito as condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações.
7.1.7. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.1.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste instrumento e seu anexo.
7.1.9. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.10. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto na clausula segunda - forma de execução e Anexo I deste instrumento.
7.2.2. Exigir do contratante, a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.4. Responsabilizar-se pela execução do objeto sem ônus para o Município.
7.2.5. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.6. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
7.2.7. Prestar garantia, durante toda vigência do contrato, do funcionamento, locação e prestação dos serviços.
7.2.8. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.9. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. A contratada deverá atender as obrigações previstas nos requisitos descritos no item 11 do Anexo I – Termo de Referência, sujeitando-se às penalidades indicadas na mesma.
8.3. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a contratada à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 03 de agosto de 2022.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Secretaria
TER SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA – EPP XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Testemunhas:
1ª
2ª
CONTRATO Nº 03/2022/FMAS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de telemetria e geoposicionamento para gestão dos veículos e máquinas com disponibilização de software web de gerenciamento para gestão da frota municipal, incluindo o fornecimento do equipamento em comodato, instalação e manutenção, conforme descritivo abaixo:
1.1. Características mínimas dos Equipamentos:
a. Possuir transferência dos dados em tempo real através de módulo rastreador com tecnologia 4G, sendo que todas as despesas referentes a transmissão de dados, administração dos contratos e serviços serão de responsabilidade da contratada.
b. Funcionar em todo o território nacional onde houver cobertura de celular GSM.
c. Atender as normas e regulamentos da ANATEL, apresentação do Certificado de Homologação.
d. Identificação Eletrônica de condutor através de digitação da matrícula e senha.
e. Antenas internas.
f. Bateria Backup para no mínimo 12 horas de funcionamento.
g. Acelerômetro.
h. Hodômetro real do painel.
i. Sensor de horímetro do equipamento acoplado.
j. Memória interna de posições com capacidade mínima de dez mil posições.
k. Frenagem e Aceleração brusca, rotação do motor.
l. Bloqueio.
m. Detector de Jamming;
n. Atualização remota total do firmware, características, parâmetros, telas e configurações.
o. Modo de baixo consumo inferior a 0,02A quando o veículo estiver desligado.
p. Deve realizar leitura da ignição (pós-chave) do veículo.
q. Precisão de posicionamento GPS inferior a cinco metros.
r. Equipamento deve ser novo, automotivo, resistente a temperatura de -5º a +85º, não sendo aceito tablet ou celular.
s. Possuir tela LCD TFT que possibilite digitar os dados na tela, enviar e receber mensagens.
t. Ler os dados do veículo através de rede CAN/OBD2 ou do painel quando não houver rede CAN.
u. Lacre para identificar sua violação.
v. Possuir sistema de alerta ao condutor, através de sinalizador do tipo sonoro (bip) e LED.
w. Estar apto a registrar a entrada de dados para utilização do veículo por qualquer condutor da frota.
x. Permitir checklist inicial das condições do veículo (extintor, estepe, óleo de motor, macaco, luzes, cintos de segurança, condição da lataria, etc).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifico a necessidade de contratação, conforme as vantagens abaixo relacionadas:
2.1.1. Ajuda à gestão da frota e condutores, para aumento da produtividade dos condutores, economia de combustível, diminuição da poluição ao meio ambiente, minimiza a ocorrência de roubo/furto de veículos. Em caso de roubo, é possível conhecer a localização exata do veículo de forma imediata. Assim, o processo junto às autoridades para recuperar o veículo é mais rápido.
2.1.2. Faz o seguro ficar mais barato: As seguradoras consideram os dispositivos de segurança, como o rastreador veicular, itens que podem contribuir para que o valor do seguro seja mais baixo. O motivo é simples: em caso de roubo, ele poderá ajudar na recuperação do veículo e até inibir a ação de criminosos.
2.1.3. Ajuda na Fiscalização do Uso dos Veículos: Outrossim, o eficaz gerenciamento da frota é de fundamental importância para a redução de despesas e racionalização do seu uso. Com o rastreamento, é possível verificar se os condutores dos veículos estão fazendo o percurso estipulado pela chefia imediata, além de auxiliar nos horários de início e término de jornada, indicando se o condutor estava realmente a serviço da CONTRATANTE no horário registrado em folha de ponto para contabilização de possíveis horas extras.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme descrito abaixo:
3.1.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Termo de Referência.
3.1.2. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela CONTRATANTE, através de funcionários da empresa contratada.
3.1.3. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa contratada deverá disponibilizar via web (internet) um software de Monitoramento que atenda a todos os requisitos técnicos descritos abaixo e aos demais requisitos deste Termo de Referência:
a. Visualização no mapa, de todos os veículos da frota em uma mesma tela (mapa) identificando o ponto da localização em tempo real, possibilitando o filtro por veículo individual, secretaria ou grupo de interesse.
b. Cadastro de usuário: O software deverá permitir o cadastro e gerenciamento de usuários gestores, possibilitando a definição do perfil e a secretaria de acesso, de acordo com a lotação, visualizando somente veículos lotados na mesma secretaria de lotação do gestor;
Cadastro de condutor: O software deve permitir armazenar informações de condutores (matrícula, nome completo, nome abreviado, categoria CNH, número da CNH, data de emissão, data de validade, secretaria, sexo, data de nascimento e e-mail);
Cadastro do veículo: O software deve permitir armazenar informações de veículos (placa, frota, marca, modelo, categoria de CNH, velocidade máxima permitida).
c. Mapa digital de todo o território nacional, principalmente do Estado de Santa Catarina e da região da AMMOC, com arruamento, sentido de trânsito, rodovias e a informação de tráfego de veículos, online.
d. Posição geográfica atual em tempo real com intervalo de posições de minuto a minuto (Localização em mapa digital).
e. Situação da ignição dos veículos (ligada / desligada).
f. Informação em tempo real da violação de pontos ou rota estabelecida para análise de atraso / adiantamento / descumprimento.
g. Deve ser permitida a construção de áreas geograficamente delimitadas no mapa digital (conhecidas como geo cercas ou alvos) para informar entradas e saídas.
h. Definição de perfis de usuários para controle de acesso ao sistema.
i. Relatório Perfil do Condutor - Relatório possibilitando a parametrização por data inicial (dd.mm.aaaa) e data final (dd.mm.aaaa), condutor, lotação do condutor e deslocamento mínimo (KM).
j. Deve ser permitida a criação de pontos de referência personalizados no mapa digital.
k. O mapa deve apresentar setas de direcionamento do sentido para onde o veículo está se deslocando.
l. O sistema deve listar quais são os veículos próximos a um endereço determinado.
m. Janela de status do veículo, contendo:
I. Identificação do Veículo;
II. Nome do motorista que está conduzindo o veículo no momento;
III. Status em tempo real da ignição desligada/ligada;
IV. Botão para visualizar posição no Mapa.
n. O sistema deverá permitir o bloqueio do veículo a qualquer momento pelo Gestor através da plataforma enviando um comando para o veículo.
o. Leitura dos indicadores de aceleração, frenagem, curvas bruscas, velocidade, RPM, Hodômetro e Horímetro.
p. Relatório de perfil do condutor/Ranking dos condutores, que considere diversos itens, tais como:
I. Aceleração brusca. Quando um veículo tem uma aceleração maior ou equivalente ao parâmetro definido;
II. Frenagem brusca. Quando um veículo tem uma frenagem maior ou equivalente ao parâmetro definido;
III. Parada com o motor ligado. Quando um veículo fica parado, com o motor ligado, por um tempo maior ou igual a 5 minutos;
IV. Excesso de velocidade. Quando um veículo ultrapassa a velocidade definida pela CONTRATANTE;
V. Quilometragem rodada.
Obs.: O relatório de Perfil do Condutor/Ranking dos condutores será elaborado em parceria entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e poderá conter outros critérios.
q. Alertas de manutenção de acordo com a quilometragem estipulada para cada veículo.
r. Indicação de consumo dos veículos de forma manual ou por importação de arquivos de controle dos gestores.
s. Identificação do condutor/motorista através de senha individual.
4. SISTEMA
4.1. O Sistema deverá ser totalmente web, permitindo o gerenciamento da segurança e controle logístico, relacionados à utilização dos veículos e segurança de seus ocupantes, bem como permitir a localização e acompanhamento dos veículos pelos usuários e subclientes em seus dispositivos móveis ou desktop, via internet em Website segura HTTPS, através de senha e login específicos.
4.2. Os serviços contratados deverão ser executados de forma a permitir o controle gerencial da frota via WEB.
4.3. Todos os dados registrados eletronicamente pelo equipamento em forma de relatórios gerenciais devem permitir a sua parametrização por período, placa, número de frota, grupo de veículos, lotação do veículo e matrícula do empregado.
4.4. Cadastro de Condutores, Relatório de condutores ativos e inativos, contendo as seguintes informações:
a. situação (ativo ou inativo);
b. condução (permitida ou não permitida);
c. lotação do condutor (Secretaria);
d. matrícula;
e. nome completo.
4.5. Relatório Perfil do Condutor - Relatório possibilitando a parametrização por data inicial (dd.mm.aaaa) e data final (dd.mm.aaaa), condutor, lotação do condutor e deslocamento mínimo (KM).
4.6. Distância percorrida por motorista comparado com Horários de utilização do veículo dentro e fora do expediente por motorista.
4.7. Deslocamentos - Relatório de deslocamentos, possibilitando a parametrização por data (dd.mm.aaaa), placa, frota, condutor, e lotação do veículo apresentando as seguintes informações:
a. placa;
b. número da frota;
c. tipo de veículo;
d. modelo do veículo;
e. lotação do veículo (secretaria);
f. condutor;
g. nome do condutor;
h. data (dd.mm.aaaa) e hora (hh:mm:ss) do início do deslocamento;
i. data (dd.mm.aaaa) e hora (hh:mm:ss) do fim do deslocamento;
j. duração do deslocamento (hh:mm:ss);
k. hodômetro inicial;
l. hodômetro final;
m. distância percorrida (metros).
4.8. Deslocamento Acumulado por Veículo - Relatório de deslocamentos acumulados por veículo, possibilitando a parametrização por data (dd.mm.aaaa), placa, número da frota e lotação do veículo, apresentando as seguintes informações:
a. placa;
b. número da frota;
c. tipo de veículo;
d. modelo do veículo;
e. lotação do veículo (Secretaria);
f. deslocamento acumulado no período (hh:mm:ss);
g. tempo acumulado de motor ligado (hh:mm:ss);
h. deslocamento acumulado (metros).
4.9. Deslocamentos Acumulado por Condutor, relatório possibilitando a parametrização por data inicial (dd.mm.aaaa), data final (dd.mm.aaaa), condutor e lotação do veículo, apresentando as seguintes informações:
a. matrícula do condutor;
b. nome completo do condutor;
c. lotação do empregado (Secretaria);
d. deslocamento acumulado no período (hh:mm:ss);
e. deslocamento acumulado (metros).
4.10. Deslocamento Acumulado por Secretaria. Relatório possibilitando a parametrização por ano, mês e agência regional, apresentando as seguintes informações:
a. secretaria;
b. deslocamento acumulado no período (hh:mm:ss);
c. deslocamento acumulado (metros).
4.11. Acesso ao Sistema. Relatório que apresenta a quantidade de acessos ao sistema, apresentando as seguintes informações:
a. Código do Usuário;
b. Nome do Usuário;
c. Secretaria de lotação;
d. Quantidade de acessos.
4.12. Hodômetro atual. Relatório que apresenta o hodômetro atual dos veículos, possibilitando a parametrização da lotação, apresentando as seguintes informações:
a. placa;
b. número da frota;
c. lotação do veículo;
d. hodômetro atual.
4.13. Log de Utilização. Relatório que registra todas as alterações de dados realizadas pelo usuário no sistema (inclusão, alteração e exclusão), apresentando as seguintes informações:
a. Matrícula do usuário;
b. Nome do Usuário;
c. Descrição da alteração realizada.
4.14. Cruzamento BUV/AMO Relatório que registra a quilometragem diária percorrida pelos empregados, possibilitando a parametrização por dia, mês e ano, apresentando as seguintes informações:
a. Data (aaaa.mm.dd);
b. Matrícula do empregado;
c. Distância acumulada (km) percorrida no dia.
4.15. Relatório Customizável. Relatório que possibilite a seleção e filtros de, no mínimo, 10 (dez) campos à escolha do usuário. (Ex.: placa, frota, data, hodômetro, identificação do condutor, etc.).
4.16. Relatório de ociosidade. O relatório deverá informar a frota e placa do veículo, a localização (ponto de referência ou endereço) e o tempo total do veículo sem utilização, depois de decorrido determinado período, parametrizável por exemplo: após 10h. Deverá ser apresentado também, relatório gráfico resumido, contendo a quantidade total de veículos ociosos, separados por secretaria da CONTRATANTE, e tipo do veículo.
4.17. Relatório de indisponibilidade do veículo. O relatório deverá ser resumido e detalhado, contendo a frota e placa do veículo, código de atividade específico ou a tecla manutenção, matrícula do condutor, período de início e fim de atividade, hodômetro inicial e final, deslocamento total e parcial do veículo, horas totais e parciais de utilização.
4.18. Relatório de perfil do condutor/Ranking dos condutores, que considere diversos itens, tais como:
a. Aceleração brusca. Quando um veículo tem uma aceleração maior ou equivalente ao parâmetro definido;
b. Frenagem brusca. Quando um veículo tem uma frenagem maior ou equivalente ao parâmetro definido;
c. Parada com o motor ligado. Quando um veículo fica parado, com o motor ligado, por um tempo maior ou igual a 5 minutos;
d. Excesso de velocidade. Quando um veículo ultrapassa a velocidade definida pela CONTRATANTE;
e. Quilometragem rodada.
Obs.: O relatório de Perfil do Condutor/Ranking dos condutores será elaborado em parceria entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e poderá conter outros critérios.
4.19. Relatório de excesso de velocidade. O relatório deverá informar, por registro do condutor, referência e placa do veículo, localização, velocidade e os registros das ultrapassagens de velocidades máximas estabelecidas pela CONTRATADA.
Obs.: Ao permanecer em velocidades superiores ao máximo estabelecido, deve-se obter o registro da velocidade atingida em intervalos de 30 segundos, exemplo: 30, 60, 90, 120 e assim sucessivamente.
4.20. Todos os relatórios gerados devem ter a opção de salvamento em formato TXT, EXCEL e PDF.
4.21. O envio dos dados via FTP final para identificação dos deslocamentos, com registro de pontos A-B. Deve ser enviado em até 3 dias. Dessa forma as posições de memória estarão completamente disponíveis para identificação real do deslocamento.
4.22. O serviço deverá abranger o fornecimento, instalação, configuração, integração e manutenção dos equipamentos e sistemas, incluso o fornecimento dos chips da operadora já com o sinal, e prontos para uso sem encargos adicionais, para a CONTRATANTE, por este serviço.
4.23. À contratada deverá se responsabilizar pelo uso do chip de telefonia celular GSM/GPRS, com a operadora de melhor cobertura de sinal nas regiões de maior utilização da frota da CONTRATANTE.
4.24. A CONTRATADA deverá possuir cobertura para o atendimento com o serviço GPS em toda a área geográfica do território nacional, em virtude de furtos nos quais os veículos podem ser levados para outros estados, bem como a possibilidade de viagens interestaduais pelos veículos.
5. CENTRAL DE MONITORAMENTO
5.1. Todo o serviço de monitoramento deverá ser disponibilizado através de mapas digitais e o acesso ao sistema deverá ser protegido por senhas com níveis de serviços.
5.2. O acesso à base de dados, relatório, telas de operação e mapas do sistema deverá ser disponibilizado a mais de um posto de monitoramento ao mesmo tempo, sendo possível que um determinado veículo possa ser monitorado concomitantemente por mais de um operador.
5.3. Disponibilizar serviço 0800 para atendimento ao usuário.
5.4. Os softwares dos sistemas, bancos de dados e firewall deverão estar instalados em Data Center profissional, que tenha redundância de operadoras de telecomunicações para garantia do acesso à internet e toda a segurança necessária a esta prestação de serviços.
5.5. O sistema deve suportar número ilimitado de usuários, que poderão ser incluídos ou excluídos, atribuindo- lhes login e senha.
5.6. A contratada deverá disponibilizar suporte técnico em horário comercial, por telefone, internet, mensagens SMS, WhatsApp e outros dispositivos, de maneira que interrupções e perda de sinais sejam resolvidas no mais curto tempo possível.
6. SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS
6.1. O equipamento deverá possuir garantia da empresa contratada contra falhas de funcionamento ou instalação, durante todo período contratual, devem ser novos, de primeiro uso e em sua versão de fabricação mais recente.
6.2. A contratada deverá providenciar técnico especializado nos serviços constantes neste edital, para trabalhar, em horário comercial (de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas).
6.3. A contratada deverá disponibilizar como canais de atendimento, além do portal Web, número de telefone fixo e/ou celular e e-mail do gestor dedicado/técnico residente.
6.4. Todas as solicitações de serviços deverão ser registradas com número de protocolo. O histórico de solicitações e os seus respectivos detalhes deverão estar disponíveis para acesso dos servidores do CONTRATANTE.
6.5. Prazo para manutenção do software e comunicação:
6.5.1. Os serviços, de acordo com a severidade, terão tempo máximo de solução, conforme descrição abaixo:
a. Software de gestão totalmente indisponível e/ou falta de comunicação e/ou transmissão de dados para o CONTRATANTE. Comunicação e/ou transmissão de dados totalmente indisponível entre os equipamentos e o software de gestão 48 horas para solução.
b. Software de gestão parcialmente indisponível, opera com limitações, demora no tempo de resposta para o usuário e/ou falha de comunicação e/ou transmissão de dados para o CONTRATANTE. Não existe alternativa de contingência aplicável. Comunicação e/ou transmissão de dados com falhas entre os equipamentos, o software de gestão e/ou para o CONTRATANTE. Opera com limitações. Demora no tempo de resposta para o usuário. Não existe alternativa de contingência aplicável 48 horas para solução.
6.5.2. Prazo para instalação, troca, retirada e manutenção do equipamento, cabos, baterias, sensores, chips e etc.
6.5.3. Os serviços solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com a localização de suas instalações terão tempo máximo de solução: 5 dias úteis. Exceto quando acordado e autorizado pelo gestor responsável.
7. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
7.1. O equipamento, a antena GPS e cabos elétricos e de sinais devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água.
7.2. O local da instalação deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoas não autorizadas.
7.3. A alimentação do equipamento deverá ser derivada de qualquer ponto no sistema de eletricidade do veículo posterior à caixa de fusíveis e não será permitida a instalação de baterias reserva.
7.4. As características técnicas do receptor GPS (módulo GPS) e do Leitor RFID devem ser comprovadas com a apresentação da documentação técnica disponibilizada pelo fabricante.
8. DA GARANTIA
8.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.
8.2. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação de manutenção e enviado ao CONTRATANTE.
9. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO
9.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
9.2. O Software de monitoramento, deverá estar totalmente funcional 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
9.3. O Sistema deverá estar totalmente funcional 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Para fiscalização da implementação deste termo de referência, a comissão de recebimento dos equipamentos do CONTRATANTE, verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e verificação/fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados.
10.2. O CONTRATANTE deverá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições Contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências.
10.3. A fiscalização deste contrato ficará a cargo do servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
11. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
11.1. À contratada deverá atender as obrigações previstas nos requisitos discriminados na tabela abaixo, sujeitando-se às penalidades indicadas na mesma.
11.2. O montante em Reais (R$) resultante da penalidade aplicada será deduzido dos pagamentos que o Município de Joaçaba vier a fazer à contratada.
ANS - A1 | Requisito: Disponibilidade do software de gestão. |
Ocorrência | Número de interrupção total ou parcial dos serviços que compõem a solução maior que 4 interrupções no mês (máximo 4 horas cada). |
Penalidade | Quantidade de ocorrências multiplicada pelo valor da mensalidade de 01 equipamento. |
ANS – A2 | Requisito: Manutenção do software e comunicação |
Ocorrência | Atendimento das ocorrências/solicitações realizadas acima do tempo máximo de solução, sem justificativa aceita pelo Município de Joaçaba. |
Penalidade Severidade 1- Baixa | 2 vezes o valor da mensalidade de um equipamento. |
Penalidade Severidade 2 - Baixa | 1 vez o valor da mensalidade de um equipamento, por hora corrida de atraso. |
ANS – A3 | Requisito: Serviços de instalação, troca, retirada e manutenção do equipamento, cabos, baterias, sensores, chips e etc., recuperação e transmissão de dados registrados em determinado equipamento. |
Ocorrência | Atendimento das ocorrências/solicitações realizadas acima do tempo máximo de solução, sem justificativa aceita pelo Município de Joaçaba. |
Penalidade | 2 vezes o valor da mensalidade de um equipamento, aplicada por Penalidade equipamento, por dia útil de atraso acima do tempo máximo de solução estabelecido. |
ANS – A4 | Requisito: Dados registrados eletronicamente no equipamento. |
Ocorrência | Perda dos dados registrados eletronicamente no equipamento |
Penalidade | 1 vezes o valor da mensalidade de um equipamento, por dia de perda de dados, por equipamento com dados perdidos. |
11.3. As justificativas para o atendimento das ocorrências/chamados realizadas acima do tempo máximo de solução devem ser apresentadas ao gestor do contrato imediatamente após a conclusão da solução.
11.4. A aceitação ou não da justificativa dependerá da pertinência das razões apresentadas e da não repetição do atendimento fora do tempo máximo de solução pelo mesmo motivo.
12. TREINAMENTO
12.1. A CONTRATADA deverá realizar, sem ônus, em momentos distintos, treinamento de uso do equipamento e do software de gestão.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
13.2. Ficará por conta da contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste termo de referência.
13.3. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de preços.
13.4. O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores, são de responsabilidade contratada, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
13.5. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pelo CONTRATANTE.
13.6. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.
13.7. Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste Termo de Referência não esteja implantada e operacional até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação de serviços, de cada equipamento não instalado e operacional, até que esteja plenamente operacional.
13.8. Caso haja qualquer descumprimento na prestação dos serviços ou das regras contidas neste instrumento, a empresa contratada além das sanções, será aplicada a multa de 5% do valor da contratação.
13.9. O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE se a empresa contratada degradar o nível técnico dos serviços ou ocorrer à queda do padrão técnico da equipe, sem que isso decorra obrigação de indenizá-la.