EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 002/2020
TIPO: Menor Preço Global
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 077/2020
UNIDADE REQUISITANTE: DIVISÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO
OBJETO: REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO REFERENTE AO SISTEMA AUTOSSUFICIENTE ENERGÉTICO PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I E ANEXO I – A, DO EDITAL.
FUNDAMENTO: Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº
8.538 de 6 de outubro de 2015, Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal 8666/93 e demais alterações posteriores, Lei Federal 123/06 e demais alterações posteriores, Decreto nº 8538/15 e Lei Ordinária Municipal nº 2700 de 10/02/2006, Lei Complementar n. 123, de 17 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, Lei Complementar n. 147, de 7 de agosto de 2014.
LOCAL: Plenário localizado no prédio da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba sito à Rua Porto Rico, nº 231 – Jardim São Luís – Santana de Parnaíba – Estado de São Paulo (acesso pela garagem do prédio).
INÍCIO: 16/09/2020
ENCERRAMENTO: 21 de outubro de 2020, às 09:00 horas
NOTA IMPORTANTE - Devido à Pandemia ocasionada pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), para preservarmos a integridade da saúde dos Servidores desta Casa de Leis e de Terceiros, e pelo bem geral, os eventuais interessados em participar do certame deverão obrigatoriamente apresentar-se devidamente equipados com máscaras apropriadas, além do cumprimento às demais determinações legais vigentes, tais como mantendo ao menos 2 metros de distância durante o tempo que durar a SESSÃO DE LICITAÇÃO bem como, em qualquer outro local de circulação na Câmara.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente licitação visa o alcance de objetivos voltados à preservação do meio ambiente através da utilização de energia e simultaneamente, economia com despesas de consumo de energia elétrica com a redução dos valores pagos atualmente junto à Concessionária atuante neste município e com isso obter-se vantagem econômica para o Erário e em prol do interesse público.
ÍNDICE
1- OBJETO;
2- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
3- PARTICIPAÇÃO;
4- CREDENCIAMENTO;
5- FORMA DE APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
6- CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA;
7- FORMA DE REAJUSTE DOS PREÇOS;
8- CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
9- PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO;
10- RECURSO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO;
11- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO;
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO;
13- CONTRATAÇÃO;
14- SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO;
15- PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS;
16- REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME;
17- CRITÉRIO DA ALTERAÇÃO QUANTIDADE DO OBJETO;
18- DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DO EDITAL:
⮚ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
⮚ ANEXO I-A – MEMORIAL DESCRITIVO
⮚ ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
⮚ ANEXO III - MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
⮚ ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
⮚ ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
⮚ ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
⮚ ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
⮚ ANEXO VIII - MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
⮚ ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
O Excelentíssimo Senhor Presidente, Vereador XXXXXXXXX XXXXXXX, da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, doravante daqui por diante denominada simplesmente CÂMARA, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 - PROCESSO nº 077/2020, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo por finalidade a seleção da escolha da melhor proposta para o OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais para execução do projeto básico referente ao SISTEMA AUTOSSUFICIENTE ENERGÉTICO para o prédio da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, conforme descrito no termo de referência (ANEXO I) e (Anexo I – A) deste edital regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei Ordinária Municipal nº 2700 de 10/02/2006, aplicando- se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, o Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015e a Lei Complementar n. 123, de 17 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, Lei Complementar n. 147, de 7 de agosto de 2014, bem como das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser protocolados até às 09:00(nove) horas do dia 21 (vinte e um) de outubro de 2020, no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, sito à Rua Porto Rico, nº 231 – Jardim São Luís – CEP 06502-355, Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo e será apresentado na Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no Plenário da Câmara, na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, iniciando-se às 09:15 (nove horas e quinze minutos) do dia 21 (vinte e um) de outubro de 2020 e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial da Câmara com o auxílio da Equipe de Apoio.
Aplicam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, os benefícios concedidos através do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/06 (e suas alterações).
O Pregoeiro Oficial da Câmara e a Equipe de Apoio reservam-se ao direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por escrito.
Na hipótese de ocorrer feriado ou outro fato que impeça a realização da sessão pública de abertura de envelopes e/ou disputa de lances verbais no dia previsto, a reunião será adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido previamente.
Ambas as sessões serão conduzidas pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe através das Portarias nºs 02 de 05/01/2015 e 137 de 20/05/2020, onde serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos presentes.
1- OBJETO
REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO BÁSICO REFERENTE AO SISTEMA AUTOSSUFICIENTE ENERGÉTICO PARA O PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I E ANEXO I – A) DO EDITAL.
1.1 DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
1.1.1) Instalação, operação e monitoramento de Kits de Sistema de geração descentralizada com energia solar fotovoltaica, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital e no Projeto Básico e seus anexos disponível no SITE da CÂMARA.
1.1.2) – Demais informações constam no Anexo I e no Anexo I-a Memorial Descritivo;
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2- IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório da Sessão Pública de Processamento do Pregão Presencial, devendo protocolar o pedido na Divisão de Protocolo e Gestão Documental da Câmara, não sendo admitidas impugnações apresentadas via FAX, ou E-Mail.
2.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para recebimento das propostas.
2.1.2- Acolhida à petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
2.1.3- Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, a Proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.1.4- A impugnação feita tempestivamente pela Proponente não o impedirá de participar do processo licitatório.
3- PARTICIPAÇÃO:
3.1- Poderão participar desta licitação qualquer empresa que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem os requisitos e condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2- Empresas que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido declaradas inidôneas para licitar no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, conforme previsão no Art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e nas respectivas entidades da administração indireta, ou que não tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
3.3- Pessoas Jurídicas que não estejam reunidas em consórcio, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.4- Empresa da qual não seja servidor, sócio, dirigente ou responsável técnico de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Santana de Parnaíba.
3.5- Poderão participar da licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de Santana de Parnaíba, ou nas Prefeituras dos demais municípios brasileiros ou mesmo em órgãos e empresas públicas municipais, estatais ou federais, com apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, que deverá estar contido no envelope nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em plena validade, e que atenderem às exigências deste Edital;
3.6- Empresas que não constem da relação de apenados pelo órgão de auditoria externa TCE/SP o que será consultado na sessão de processamento do pregão, através de consulta a ser realizada através da INTERNET em site próprio daquele órgão.
§ 1º - Ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadrar nos termos do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I a X do §4º do artigo 3° da Lei Complementar n.° 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeitando o infrator às penalidades previstas no artigo 93 da Lei n.° 8.666/93.
4 - CREDENCIAMENTO
4.1- Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes nº 1 e nº 2 os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Cópias autenticadas.
b) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Cópia autenticada.
c) Declaração de enquadramento como ME ou EPP;
4.2- O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.3- Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.4- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
4.5- O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por ITEM.
5-
FORMA DE APRESENTAÇÃO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
5.1- Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar Nº 123/06 de acordo com o estabelecido no modelo abaixo, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da empresa, nos termos da Instrução Normativa Nº 10 e de seus anexos, de 05/12/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, que deverá ser apresentada fora dos Envelopes n. 1 (Proposta) e n. 2 (Habilitação).
5.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 PROCESSO nº 077/2020
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
Encerramento: 21/10/2020 ás 09:00HS (Horário de Brasília/DF)
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 PROCESSO nº 077/2020
(razão ou denominação social e endereço do licitante)
Encerramento: 21/10/2020 ás 09:00HS (Horário de Brasília/DF)
5.3- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa - papel tamanho A4, redigida na língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em via única, digitado através de meio eletrônico, impresso, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
5.4- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentado em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.5- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.6- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas magnéticas ou filmes.
5.7- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado na Proposta de Preços deverá ser o mesmo da Habilitação, efetivamente o da empresa que vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.8- Após a apresentação da Proposta de Preços, não mais caberá desistência do valor proposto ou dos lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sujeitando-se a Proponente às sanções legais.
6 - CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome e endereço da proponente;
b) número do Pregão Presencial;
c) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo I do Edital;
d) preço global (equipamentos, materiais e serviços), expressos em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
e) Declaração de que os valores propostos, bem como aqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, foram apresentados com seu preço final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, transportes ou fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação;
f) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
6.2- A proposta deverá obedecer a mesma SEQUÊNCIA NUMÉRICA E ESPECIFICAÇÃO do objeto licitado constante no Termo de Referência (Anexo I) e (Anexo I – a), deste edital.
6.3- A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão da Proponente às condições deste edital.
6.4- Não serão admitidas alegações posteriores, que visem o ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pela proponente sobre preços cotados, necessários para a entrega do objeto da presente licitação, no local indicado pela Câmara.
6.5- É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do objeto contratado pela contratada a outra empresa.
6.6- Não será aceito Proposta de Preços via fax ou e-mail.
6.7- Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por omissão, irregularidade, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE DE PREÇOS
07.1 – O contrato terá sua VIGÊNCIA será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, após a total instalação e testes de funcionamento devidamente aprovados pelo Gestor do Contrato, com anuência da Diretoria Geral, o que ocorrer por último, podendo ser prorrogado por igual período, tantas vezes quanto a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores o permitirem, desde que haja interesse entre as partes contratante e contratada, podendo os valores mensais sofrer reajuste conforme índice inflacionário anual, sendo utilizado o índice IGPM/FGV do período, devendo a contratada cumprir a execução total do objeto nos prazos constantes de sua proposta de preços aceitos pela Câmara, e do Termo de Referência – Anexo I do edital, devendo prevalecer em caso de dúvida, este último.
8- CONTEÚDO DO ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1- O Envelope "Documentos de Habilitação", devidamente lacrado, deverá conter os documentos na ordem sequencial, a seguir relacionado:
8.1.1. – Quanto a Habilitação Jurídica:
a) Em se tratando de empresa individual, apresentar o registro comercial;
b) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
d) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
e) Os documentos relacionados no subitem "a" não precisarão constar do Envelope nº1 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste certame.
8.1.2 - Da Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
a) Razão Social, endereço completo e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica através de cópia de Cartão de Identidade da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos (CND) expedida pela Previdência Social, do Governo Federal (documento dispensável caso a regularidade esteja englobada na Certidão da Fazenda Federal);
c) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, Ministério da Fazenda;
e) Prova de Regularidade com a Dívida Ativa da União através da Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, quanto aos débitos fiscais, através da apresentação de Certidão Negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de Débitos, expedida pela Diretoria de Arrecadação, da Secretaria de Estado dos Negócios daFazenda, do Governo do Estado de São Paulo – ou equivalente no caso de outros Estados;
g) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão, ou Certidões, emitidas por órgão municipal da sede da proponente que atestem regularidade quanto a Tributos Mobiliários;
8.1.3 - Documentação relativa à Qualificação Econômica:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias contados retroativamente da data designada para a abertura dos envelopes “PROPOSTA”. Em qualquer hipótese, mesmo que o licitante seja a filial, este documento deverá estar em nome da matriz.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b1) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: publicados em diário oficial; ou publicados em jornal; ou por cópia registrada na junta comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por cópia extraída do livro diário devidamente autenticado na junta comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente - inclusive com os termos de abertura e de encerramento.
b2) A boa situação financeira da licitante será aferida pela observância dos seguintes índices, que deverão ser maior ou igual a 01 (um):
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC FÓRMULA: ILC= AC/PC
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG FÓRMULA: ILG= (AC+RLP) / (PC+ELP) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL FÓRMULA: ISG= AT / (PC+ELP)
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL EM LONGO PRAZO ELP = EXIGÍVEL EM LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
b3) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
8.1.4 - Regularidade Trabalhista:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
b) Declaração de que não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, sendo maior de 14 (quatorze) anos, em conformidade com o que dispõe o Art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal e Art. 27, V, da Lei 8.666/93.
8.1.5 - Declaração da licitante conforme Anexo IX;
8.1.5.1 - As demais declarações que eventualmente constem como Anexos desta licitação
8.1.6 – VALIDADE DOS DOCUMENTOS
8.1.6.1. Os documentos exigidos, somente serão aceitos dentro da data de validade neles assinalados, e, na hipótese de não constar nos documentos o respectivo prazo de validade, somente serão aceitos os documentos emitidos no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data marcada para entrega dos envelopes.
8.1.6.2. Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada.
8.1.6.3. Os documentos emitidos via Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade.
8.1.6.4. Para representante nas sessões públicas, deve ser apresentada procuração do mesmo para acompanhar os trabalhos de abertura dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA, concedendo todos os poderes para representar o licitante, acompanhada de apresentação de Cédula de Identidade do mesmo.
8.1.6.5. Serão aceitas alternativamente Certidões Positivas com Efeitos de Negativas.
8.1.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação da capacidade técnica do profissional deverá ser uma das constantes das recomendações do TCE/SP, e deverá ser feita através da apresentação de Xxxxxxxx(s) expedido(s) no mínimo 01(um), por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a prestação de serviços com características técnicas similares ao objeto deste edital, nos termos do artigo 30, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores:
a) De instalação de parque de geração fotovoltaica conectada à rede ;
b) Atestado de comprovação para micro geração conforme resolução Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 482/2012 que estabelece condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuída;
c) Operação de sistema com emissão de relatórios e alertas.
Esse(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) deverão conter a identificação do(s) signatário(s) e da pessoa jurídica emitente.
1.2) Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a de profissionais a ela vinculados.
1.3) Tratando-se de atestado(s) fornecido(s) por condomínio(s) deverá(ao) ser anexado(s) ao(s) presente(s) a ata que elegeu o síndico signatário do(s) atestado(s).
1.4) Demais exigências constam no Termo de Referencia Anexo I e Anexo I – A, do Edital;
8.2- As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de cinco dias úteis, para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), a contar do momento em que a empresa for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Câmara, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal n. 10.520/02.
8.3- É facultada às licitantes a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC) para participar de licitações conforme disposto no item 3.6, desde que no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, e contenha as informações necessárias o suficiente para comprovação da validade dos documentos exigidos no item 8.1.1.
8.4- O registro cadastral não substitui o documento de credenciamento do participante, previsto no item 4 deste edital, que deverá ser apresentado por todos os licitantes.
8.5- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.5.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.5.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.5.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.5.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.5.5- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9- PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1- No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
9.2- Após os respectivos credenciamentos e, quando couber, das respectivas declarações de ME e EPP, o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, realizará a coleta dos vistos nos fechos dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação previamente protocolados no Setor de Protocolos da Câmara.
9.3- Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
9.4.1- No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4.2- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.5- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço global e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores
preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.6- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7- A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8- Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
9.9- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, podendo o Pregoeiro estabelecer que os lances sejam efetuados com até dois dígitos no campo dos centavos.
9.10- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.11- Após a fase de lances serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 9.5 – “a”, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.12- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.13- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope n. 2 contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, ficando esta restrita somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.17- A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.19- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.20- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10 - RECURSOS, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1- Eventual impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitações e para tanto deverá ser protocolada na Divisão de Protocolo e Gestão Documental da Câmara no prazo de 3(três) dias conforme disposto no item 10.3;
10.1.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou “e-mail” devidamente identificado ficando a validade do procedimento condicionada à apresentação do original junto à Divisão de Protocolo e Gestão Documental da CÂMARA no prazo de 48 horas;
10.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
10.2- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
10.3- Declarado o vencedor pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme disposto no Artigo 4º, inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/02, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos nos termos do Artigo 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/02;
10.4- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
10.5- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
10.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.7- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8- Os recursos devem ser protocolados na Divisão de Protocolo e Gestão Documental da Câmara, localizado à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, conforme disposto no item 10.3.
10.9- A adjudicação será feita por PREÇO GLOBAL.
11 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Correrão por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria prestação de serviços.
11.2- O objeto deverá ser entregue no endereço da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba: Xxx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx-XX - XXX 00000-000.
11.3- Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.4- Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1234, de 11/01/2012 (e alterações posteriores). A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da empresa, a ser apresentada no ato da entrega dos materiais, juntamente com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Câmara Municipal que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430, de 27/12/96. O Termo de Opção pelo Simples será consultado pelo Departamento Financeiro da Câmara, no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
12 - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. As despesas serão atendidas com recursos decorrentes das dotações orçamentárias vigentes no exercício de 2020, conforme codificações: nº. 01.02.00-3.3.90.39-
00.000.0000.0000, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ ( ); Codificação: 01.02.00-4.4.90.52-01.031.0003.1001 Denominação: Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ ( ); e Codificação: 01.02.00-3.3.90.30-01.031.003.2003 Denominação: Material de Consumo no valor de R$ ( ), do orçamento vigente.
12.2- Os pagamentos serão realizados após a entrega do objeto e após o recebimento das notas fiscais/faturas pela Divisão de Suporte Administrativo, com o pagamento em até 30(trinta) dias após a entrega do objeto constante no item 1 e conforme o Anexo I – Termo de Referência do Edital.
12.3- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida à Contratada para correção, e o prazo de pagamento recontado após apresentação da Nota Fiscal/Fatura válida.
12.3.1-A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal as guias de recolhimento do FGTS e INSS.
13 – CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do CONTRATO, cuja respectiva minuta constitui modelo, do presente ato convocatório disposto no Anexo V que é parte integrante do presente Edital.
13.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.3- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 13.2 deste item 13, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
13.4- A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da convocação, comparecer na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - SP para assinar o CONTRATO.
13.4.1 CAUÇÃO de GARANTIA de CONTRATO: A licitante vencedora deverá prestar garantia de cumprimento de contrato no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, conforme Parágrafo 2º do Artigo 56 da Lei Federal 8666/93, podendo a licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro, Título da Dívida Pública, Seguro Garantia ou Fiança Bancária.
13.4.2 No caso de a garantia ser feita por intermédio de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, o prazo mínimo da garantia ofertada deverá ser de 120 (cento e vinte) dias.
13.4.3. A garantia deverá ser efetuada entre a publicação da homologação deste certame no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e a assinatura do Contrato.
13.4.4. A restituição da garantia efetuada, somente será liberada após o
RECEBIMENTO DEFINITIVO dos trabalhos.
13.4.5. No caso de a garantia ser executada em dinheiro, o seu recolhimento far-se-á por guia própria vinculada a conta especial remunerada, em conta bancária a ser definida pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP.
13.5- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 13.2 deste item 13, ou se recusar a assinar o CONTRATO, caracterizada a desistência, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
13.6- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
13.7- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, em jornal estadual e regional de circulação diária, e disponibilização no site oficial da Câmara no endereço eletrônico na rede mundial de computadores (INTERNET) (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
13.8- Ficará a presente ata rescindida, a juízo da administração, mediante formalização, ficando a licitante detentora da ata sujeita às penalidades previstas no edital e nos casos elencados no art. 78 da Lei 8.666/93 combinados com o art. 7 da Lei 10.520/02, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Santana de Parnaíba, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
“Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais”.
14.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com multa de quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta adjudicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
15 – PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS/SERVIÇOS
15.1- Os materiais/equipamentos/serviços deverão apresentar uma validade mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega à Câmara.
16 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME
16.1- O Licitador, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá anular ou revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
16.2- A anulação ou revogação do procedimento licitatório abrange à do instrumento contratual.
16.3- A Proponente não terá direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
17.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.4- A sessão poderá ser suspensa por prazo a ser definido nela própria para análise prévia e/ou sanar as diligências que se fizerem necessárias.
17.5- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.6- O resultado do presente certame será divulgado em jornal estadual, regional, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E), e no site da Câmara.
17.7- Os envelopes devidamente lacrados contendo os documentos de habilitação das licitantes desclassificadas ficarão à disposição para retirada na Câmara Municipal de Santana de Parnaíba - SP, após a celebração da Ata.
17.8- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
17.9- Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
17.10- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.11- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP
Em 06 de outubro de 2020
XXXXXXXXX XXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº. 002/2020 Processo Administrativo n° 077/2020
Objeto: Contratação de empresa para instalação, operação e monitoramento de Kits de Sistema de geração com energia solar fotovoltaica.
Contratação de empresa para o fornecimento de no mínimo, 69,2kWp de sistema de geração com energia solar fotovoltaica conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação e monitoramento da CÂMARA no Estados de São Paulo, de acordo com as especificações e condições constantes do edital e seus anexos.
1. DOS ITENS E PAGAMENTOS; Item 1 - Módulo Solar fotovoltáico
Item 2 - Fornecimento de inversor 15 kW; Item 3 - Fornecimento de inversor 20 kW; Item 4 - Fornecimento de inversor 30 kW;
Item 5 - Infraestrutura do sistema fotovoltáico; Item 6 - Quadro de proteção CA / CC;
Item 7 - Kit de Materiais diversos para instalação da infraestrutura( cabos, conectores, acessórios, miscelâneos);
Item 8 – Mão de Obra de instalação geral do Sistema Fotovoltáico;
Item 9 - Manutenção preventiva/corretiva continuada do sistema solar fotovoltáico.(pagamento mensal após 30 dias da instalação);
Item 10 - Gestão de relacionamento com a concessionária de energia (pagamento mensal após 30 dias da instalação);
Item 11 - Site de disponibilização na WEB e via APP para celular (pagamento mensal após 30 dias da instalação).
1 - VALOR GLOBAL PROPOSTO (*):
(*) Este é o valor que deverá ser transportado para a proposta de preços.
1.1 – Valor Global deve ser contemplado para todos os itens para a micro geração fotovoltaicas, especificando também a potência pico dos módulos (kWp), a potência dos nominal dos inversores (kW) e estimativa média por mês de energia gerada em kWh.
2 - PRAZO DE GARANTIA DOS BENS E SERVIÇOS: conforme Anexo I-A – Memorial Descritivo do Edital.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ( ) xxxx, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias)
2. CARACTERÍSTICAS, METODOLOGIA E PROCEDIMENTOS TÉCNICOS PROPOSTOS
a) Módulos Fotovoltaicos:
Requisitos Mínimos:
Fabricante: Não especificado; Modelo: Não especificado; Potência: 400W ou superior; Eficiência: 17,5% ou superior; Quantidade: 173 + 1*;
Certificação: INMETRO PROCEL A ou equivalente;
Grau de Proteção: IP 67 para conectores e caixa de junção
Prazo de Garantia: 10 anos contra defeito de fabricação;
Garantia de Desempenho: 25 anos com até 20% de decaimento.
OBS:
1 - Serão aceitos módulos fotovoltaicos similares, desde que atendam os requisitos mínimos e a totalização do sistema contrato de, no mínimo, 69,20 kWp
2 - Não serão aceitos módulos do tipo duplo-vidro (“glass-glass ou dual-glass”)
*1 unidade será disponibilizada como reserva, para cobrir eventuais danos posteriores a instalação. A unidade deverá ser disponibilizada com as mesmas características físicas e elétricas dos módulos fornecidos no gerador e permanecerá sob posse da Câmara.
b) Inversores Fotovoltaico - Requisitos Mínimos: Fabricante: Não especificado;
Modelo: Não especificado;
Tipologia: Conectado a Rede (On-Grid ou Grid Tie);
Eficiência: 96,5% ou superior;
Quantidade¹: 3;
Máxima Tensão de Entrada CC: 1.000V
Quantidade de MPPTs: 2 ou mais;
Configuração de Saída CA: Trifásico 220V (3 ~ NPE 208/220V);
Frequência Nominal de Conexão: 60Hz; Refrigeração²: Natural ou Forçada; Fixação: Em parede de alvenaria;
Bornes de Conexão CA: parafusada ou conectorizada³; Bornes de Conexão CC: parafusada ou conectorizada³; Certificação: INMETRO PROCEL A ou equivalente; Grau de Proteção: IP 54 ou superior;
Prazo de Garantia: 5 anos ou mais, contra defeito de fabricação; Monitoramento: Via Internet, com conexão sem fio;
Funções de Proteção Mínimas: Anti-ilhamento, sincronismo, sub e sobretensão, sub e sobrecorrente, sub e sobre frequência;
É obrigatório possuir chave de seccionamento CC.
A distribuição de módulos por inversor:
Inversor 1 – 15kW com 39 Módulos – 3 Strings de 13 Módulos.
Inversor 2 – 20kW com 55 Módulos – 5 Strings de 11 módulos
Inversor 3 – 30kW com 79 Módulos – 4 Strings de 16 módulos, 1 String de 15 módulos.
1. Os inversores deverão atender as potências de 15, 20 e 30kW. Sua potência poderá ser até 20% inferior ao descrito, desde que suas características elétricas permitam sobre potência comprovada em manual ou catalogo técnico. OBRIGATORIAMENTE todos os inversores devem ser de mesmo fabricante. O numero de entradas de cada equipamento deverá ser suficiente para suprir as características citadas na distribuição dos módulos por inversor.
2. Deverão ser especificadas e respeitadas as distancias mínimas de montagem dos equipamentos, segundo o manual do fabricante. Estas informações devem acompanhar a documentação enviada.
3. Os bornes deverão ser compatíveis com as bitolas dos cabos utilizados, tanto para CA quanto CC. Os equipamentos que possuírem conectores para conexão deverão ser mantidos para preservação de garantias. A conectorização das conexões deverá ser realizada por conectores compatíveis, utilizando ferramentas adequadas, obedecendo as normas e instruções vigentes e por profissional qualificado.
4. O monitoramento deverá disponibilizar via plataforma web ou aplicativo, informações como Potência Instantânea, Potência Total Diária, Potência Total Mensal, Tensões CA e CC. O monitoramento a nível de módulos e String será um diferencial positivo.
c) Quadro de Proteção CC
Deverá ser fornecido quadro de proteção CC com o numero de entradas iguais ao numero de saídas. Não será permitido paralelismo de Strings no quadro de proteção CC.
Deverá possuir, no mínimo, 14 entradas e 14 saídas, com proteção por fusível em cada fase.
Poderá ser utilizada chave seccionadora sob carga com múltiplas entradas, desde que não exista paralelismo.
A proteção por DPS deverá ser de, no mínimo, Classe II, com características equivalentes ao modelo de ligação designado. (Atentar-se as características dos DPSs para a quantidade de entradas solicitadas)
O quadro de proteção deverá ser acondicionado em caixa com grau de proteção IP 54 ou superior. Poderá ser desenvolvido 1 unidade (quadro de proteção) por inversor, ou agrupados em um único quadro geral, desde que sejam identificados os respectivos geradores, Strings e demais componentes.
d) Quadro de Proteção CA
Deverá ser desenvolvido a partir das características de saída individuais dos inversores. Deverá possuir 3 disjuntores trifásicos, com corrente compatível à saída do respectivo inversor, e conjunto DPS Classe II ou superior.
Deverá ser acondicionada em caixa com grau de proteção IP 54 ou superior. Todos os equipamentos devem possuir identificação de origem e destino.
O posicionamento do Quadro de Proteção CA deverá ser determinado em Visita Técnica. Sua localização não deverá ser superior a 20 metros dos Inversores.
Considerar, para confecção do Quadro de Proteção CA que sua conexão será uma derivação do Padrão de Entrada existente.
É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ACOMODAÇÃO DOS QUADROS CC E CA EM UMA ÚNICA CAIXA/QUADRO.
e) Cabos CC, CA e Infraestrutura
Os cabos CC deverão ser fornecidos em bitola de 6mm², com características apropriadas para GERADORES FOTOVOLTAICOS.
Quantidade Mínima: 700 metros na cor Vermelha + 700 metros na cor Preta.
Os cabos não devem possuir emendas em seus trajetos entre módulos-quadro de proteção / quadro de proteção – inversor.
Os cabos CA deverão ser dimensionados em visita técnica, definindo a bitola mínima necessária a partir de cálculos para dimensionamentos pré-existentes e obedecendo as normas técnicas vigentes.
A infraestrutura deverá ser realizada em eletrodutos aparentes, rígidos quando possível ou
corrugados quando necessário, com seção apropriada para acomodação dos cabos calculados.
É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ACOMODAÇÃO DE CABOS DE CIRCUITOS CC E CA EM ELETRODUTOS COMPARTILHADOS.
f) Estrutura
A estrutura de acomodação dos módulos deverá ser fornecida para instalação em telhado metálico trapezoidal, de modo a acondicionar corretamente e com segurança todos os 173 módulos instalados, seguindo a disposição determinada no projeto básico. Sendo 15 módulos em posição horizontal (paisagem) e 158 módulos na posição vertical (retrato).
Todos os itens devem ser fornecidos em materiais resistentes a corrosão e intempéries, como alumínio ou aço inoxidável.
g) Conectores
As conexões entre módulos, módulos - quadro de proteção e quadro de proteção - inversor devem ser realizadas com conectores ou terminações apropriadas. As terminações originais realizadas por conectores deverão ser mantidas e utilizadas corretamente, com seus respectivos pares.
h) Miscelâneas
Todos os itens descritos anteriormente deverão ser fornecidos, instalados e entregues obedecendo as normas elétricas vigentes.
Itens de miscelâneas que compõem os equipamentos deverão ser fornecidos de maneira apropriada a instalação.
Terminais elétricos, presilhas, organizadores de cabo, abraçadeiras, suportes, parafusos (diversos) e todos os demais itens “menores” que fazem parte do gerador, mas não estão descritos especificamente neste documento deverão ser fornecidos de maneira apropriada e condizente com a instalação.
Os pontos de aterramento e o Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas – SPDA deverão se previstos e fornecidos de modo a causar o mínimo impacto no Gerador Fotovoltaico.
Deverá ser utilizado durante todo o processo de fornecimento, instalação e energização do gerador, ferramentas, EPIs e acessórios apropriados a atividade.
O trabalho deverá ser desenvolvido com profissionalismo, cordialidade, ética e seriedade.
g) Documentação técnica
I) A licitante deverá executar o projeto de acordo com a descrição detalhada dos materiais e equipamentos e respectivas características, atendendo às especificações mínimas constantes no Anexo I-A do Termo de Referência.
II) A licitante deve enviar material técnico comprovando atendimento às características dos
equipamentos conforme previsto neste edital através de catálogos, manuais técnicos do fabricante, data sheets ou certificados de aprovação. Devem ser disponibilizados os links diretos do site do fabricante para verificações das informações técnicas.
III) A licitante deve ressaltar e detalhar a conformidade das especificações para com as normas técnicas nacionais e internacionais listadas no Anexo I-A do Termo de Referência, vigentes e aplicáveis aos produtos e serviços ora ofertados.
IV) Deve informar sobre certificados e declarações, inclusive quanto à garantia de funcionalidade dos sistemas especificados no Anexo I-A do Termo de Referência.
XXXXX X - A – MEMORIAL DESCRITIVO
Pregão Presencial nº. 002/2020 – Processo Administrativo nº. 077/2020
Objeto: Contratação de empresa para instalação, operação e monitoramento de Kits de Sistema de geração com energia solar fotovoltaica.
Contratação de empresa para o fornecimento de no mínimo, 69,20 kWP, sistema de geração com energia solar fotovoltaica conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação e monitoramento em unidades da CÂMARA nos Estados de São Paulo, de acordo com as especificações e condições constantes do edital e seus anexos.
As especificações do objeto, os locais de prestação dos serviços e a forma de execução do contrato constam neste Edital.
É de exclusiva responsabilidade da licitante seguir na risca o projeto básico fornecido pela Câmara com as normas e especificações e os componentes do preço ofertado.
Preço Unitário conforme planilha de itens parte integrante deste documento
Descrição detalhada dos materiais e equipamentos, observando o modelo de Proposta Comercial Completa que será exigida apenas da vencedora.
Prazo de garantia dos bens e serviços estão descritos nos itens abaixo, no termo de referência - Anexo I e nas especificações técnicas Anexo I-A
Efetuar a lavagem e limpeza dos módulos fotovoltaicos de 4 em 4 meses.
Efetuar a manutenção preventiva e corretiva em todo o sistema durante todo o período de contrato.
Disponibilizar acesso para a população visualizar via web site e via app para celular toda a geração desde sua instalação até o término do contrato. Incluindo o gerado no dia, quando gerou de dinheiro e quanto economizou de carbono.
Caso os equipamentos sejam danificados por qualquer incidente causado pela natureza, tais como chuva de granizo, incêndio, queda de aeronave, a empresa Contratada deverá a manutenção e reinstalação de qualquer equipamento danificado durante o período de contrato e em no máximo 30 dias, (mão de obra), já a responsabilidade sobre os equipamentos danificados que estejam fora da cobertura da garantia deverá ser comprado pela CONTRANTE e instalado sem custo pela CONTRATADA.
Deverá ser enviado os relatórios da micro geração para o gestor do Contrato.
Deverá ser criado alertas de pane ou qualquer tipo de problemas com a micro geração, estes alertas deverão ser informados para o gestor do Contrato. Caso os equipamentos instalados
possuam estes alertas em seu sistema de monitoramento, é dispensada a criação de um novo sistema.
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa para o fornecimento de gerador fotovoltaico com, no mínimo, 69,20 kWp de potência e equipamentos descritos através de KITs de sistema de geração de energia solar fotovoltaica com sistema de monitoramento conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação em unidades da CÂMARA no Estado de São Paulo conforme especificado nos Anexos I-A deste Termo de Referência.
2 DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 Fornecimento e serviços de instalação, operação e monitoramento da micro geração fotovoltaicas na CÂMARA no Estado de São Paulo, região que possui no plano horizontal irradiância média superior a 4,56kWh/m²/dia, conforme dados disponibilizados pelo CRESESB – Centro de Referência de Energia Solar e Eólica Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
2.2 A micro geração fotovoltaica a ser implementada, deve ter potência mínima nominais instalada de 69,2kWp.
2.3 O sistema de geração possui como equipamentos principais:
a) Módulos Fotovoltaicos;
b) Estruturas de Suporte;
c) Sistema de Proteção elétrica contra descargas atmosféricas;
d) Inversores CC-CA Trifásicos;
e) Transformadores de Energia (Se aplicável);
f) Quadros elétricos de proteção CA e CC
g) Conexão com a Rede da Concessionária;
h) Sistema de Supervisão e Aquisição de Dados para monitoramento da geração, consumo e balanço de energia com acesso via web;
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 As especificações técnicas do projeto constam dispostas neste Anexo I-A deste Termo de Referência.
3.2 A CONTRATADA deverá atender a todas as normas vigentes e especificações técnicas exigidas pela Concessionária Local e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
4 LOCAL DE ENTREGA
4.1 O fornecimento dos kits fotovoltaicos, demais materiais e equipamentos, e prestação
dos serviços de instalação, operação e monitoramento da micro geração fotovoltaicas
conectadas à Rede da concessionária local, abrangerá o quantitativo de, no mínimo, 69,2kWp, na unidade consumidora, da Câmara conforme cronograma de entrega e instalação constante do subitem 14 deste termo de referência.
4.2 Poderá haver alteração da potência inicialmente prevista, conforme cálculos a serem estreitados no projeto executivo, sem, contudo, haver redução da potência total a ser instalada de no mínimo, 69,2kWp.
4.3 É obrigatório às LICITANTES a realização de Vistoria na Câmara Municipal de Santana de Paranaíba-SP, sito a Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, CEP: 06502.355, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento de fatos que levem a licitante vencedora a solicitar aditivos contratuais baseada em serviços não conhecidos quando da realização da visita a instalação na unidade consumidora da CÂMARA.
4.4 Para efetuar a vistoria, a licitante deverá agendar previamente a data e horário da vistoria em cada Unidade com a CÂMARA.
4.5 A CÂMARA se reserva o direito de não autorizar visitas sem agendamento, caso o representante da licitante compareça em horário impróprio ou diverso daquele que fora agendado.
4.6 As visitas deverão ser acompanhadas por representante da CÂMARA sem o compromisso de informações técnicas relacionadas à execução dos serviços.
5 CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Poderão participar da licitação empresas nacionais ou com representação no Brasil, com comprovada experiência na instalação de sistema de geração fotovoltaica.
5.2 Todos os documentos relativos a esta licitação devem ser encaminhados em português, sendo obrigatória a tradução para documentos originalmente em idioma estrangeiro, devem ainda ser disponibilizados os links diretos do site do fabricante para verificações das informações técnicas.
5.3 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
5.4 Poderão ocorrer restrições de acesso das equipes da licitante vencedora em alguns horários a serem informados quando da instalação. A CONTRATADA deverá seguir as condições de acesso estabelecidas pela CÂMARA. Tais restrições poderão ou não interferir nos serviços onde os mesmos se realizem. Estas circunstâncias serão consideradas no prazo de execução dos serviços de instalação e montagem da MICRO GERAÇÃO.
5.5 A CONTRATADA é responsável por submeter o projeto e demais documentos para a análise da concessionária, bem como pela sua aprovação, solicitação de vistoria e ligação, até o completo funcionamento do sistema.
5.6 Os prazos de tramitação interna na concessionária de energia que não forem devido a reprova de projetos, serão descontados do cronograma do contrato, mediante apresentação de cópia dos protocolos.
5.7 Os custos decorrentes de taxas referentes ao processo de aprovação e execução do projeto, despesas de deslocamentos, viagens, estadias e alimentação estão incluídos no valor global da proposta.
5.8 A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados pelo sistema fotovoltaico, objeto do CONTRATO, a bens ou instalações da CÂMARA, de terceiros ou a empregados da CÂMARA.
5.9 A CONTRATADA é responsável pela viabilidade do projeto, a ser determinada com base na medição e verificação dos resultados da geração anual de energia, levando em conta, entre outros fatores, a perda de eficiência do sistema gerador fotovoltaico ao longo de sua vida útil.
5.10 A importação de qualquer bem que venha a ser necessário para o integral cumprimento das obrigações do contrato, bem como todos os procedimentos e ônus daí decorrentes, incluindo os riscos cambiais e de variação tributária incidente nos países de origem serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo todos os bens e equipamentos serem entregues à CÂMARA nacionalizados, livres e desembaraçados.
5.11 A CONTRATADA deve considerar no Preço Global todos os riscos, percalços, contingências, dificuldades ou obstáculos, inclusive os relacionados aos aspectos climáticos, que possam, de qualquer forma, afetar e/ou prejudicar a execução do contrato.
5.12 A rescisão do contrato não desobriga a CONTRATADA da execução dos serviços em curso e, findos tais serviços, deixar o local de sua execução completamente livre de pessoas e materiais de sua propriedade. Caso a CONTRATADA não cumpra essa obrigação, a CÂMARA poderá providenciar o cumprimento, cobrando da CONTRATADA todas as despesas e honorários em que incorrer para tanto.
6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
6.1 Apresentação de no mínimo 01(um) atestados/certidões/declarações fornecidos por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, que comprovem ter a licitante, cumprido, de forma satisfatória, obrigações pertinentes e compatíveis em características com o objeto
desta licitação, conforme parcela de maior relevância abaixo descrita (capacidade técnico operacional):
a) de instalação de parque de geração fotovoltaica conectada à rede com no mínimo 34kWp, sendo permitida a soma de até 19 (dezenove) atestados/certidão(ões)/declaração(ões) distintos para microgeração e 1 (um) atestado de comprovação para micro geração conforme resolução Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL 482/2012 que estabelece condições gerais para acesso de microgeração e minigeração distribuída.
b) Manutenção de placa fotovoltaica com lavagem.
c) Operação de sistema com emissão de relatórios e alertas.
6.2 Esse(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), deverão conter a identificação do(s) signatário(s) e da pessoa jurídica emitente.
6.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelas próprias licitantes a seu favor ou a de profissionais a ela vinculados.
6.4 Tratando-se de atestado(s) fornecido(s) por condomínio(s) deverá(ao) ser anexado(s) ao(s) presente(s) a ata que elegeu o síndico signatário do(s) atestado(s), sem prejuízo das disposições do subitem 6.2.
6.5 Além do disposto no item 6.2, a licitante, se contratada, deverá apresentar e manter, durante a vigência do contrato, além do profissional acima, equipe técnica adicional, composta pelos seguintes profissionais:
6.6 01 (um) profissional habilitado nas modalidades eletrotécnica e eletrônica com experiência em execução de instalação de projeto de energia solar conectada à rede, comprovada por meio de registro na empresa ou contrato de trabalho.
6.7 A comprovação de vínculo citada no item 6.6 será efetuada através da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
a) No caso de ser sócio-proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) No caso de empregado da empresa, através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, de Ficha de Registro de Empregado ou outro documento oficial equivalente, comprovando o vínculo empregatício do profissional na empresa licitante.
c) No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, a comprovação do vínculo do profissional com a empresa se dará pela
apresentação do referido documento, com firma reconhecida em cartório, de ambas as partes, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica de cargo e função.
6.8 Os documentos de habilitação, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.9 O quadro de técnicos que efetuarão a instalação da micro geração fotovoltaicas, deverão ter curso das Normas regulamentadoras NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e NR 35 - Trabalho em Altura com experiência comprovada em instalações de sistemas fotovoltaicos e capacitação no curso de eletricista instalador em sistemas fotovoltaico.
6.10 A contratada deverá fornecer os certificados de conclusão dos cursos de NR-10 e NR-35 de cada colaborador.
7 SUBCONTRATAÇÃO
7.1 A CONTRATADA poderá, desde que devidamente justificado e aprovado pela CÂMARA, subcontratar as seguintes parcelas do objeto: serviços de elaboração de projetos executivos, adequações civis, montagens e comissionamento.
7.2 Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a subcontratação será exigida a comprovação da qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos no edital.
7.3 No caso de subcontratação, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CÂMARA, com total responsabilidade contratual.
8 DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA.
8.1 Além das demais obrigações estipuladas no Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento, caberá à CONTRATADA, sem a elas se limitar e sem qualquer custo para a CÂMARA:
8.2 Diligenciar, durante a execução do contrato, a substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de qualquer empregado ou preposto, cuja permanência esteja causando ou possa causar prejuízos à prestação dos serviços contratados ou não observe ou cumpra as normas de segurança, medicina e higiene do trabalho e demais regulamentos e procedimentos aplicáveis à execução do contrato.
8.3 Em caso de acidente envolvendo empregado ou preposto da CONTRATADA, ou ainda terceiros, responder exclusivamente pelo pronto atendimento médico e assistencial dos acidentados, obrigando-se a tomar todas as providências necessárias ao socorro das vítimas.
8.4 Dar ciência e fazer cumprir junto a seus empregados, prepostos e dirigentes, o contrato e seus anexos, inclusive, suas eventuais alterações.
8.5 Avaliar a necessidade de contratação de seguros contra roubos, furtos, caso fortuito etc., por sua conta e risco, pois qualquer sinistro não será coberto pela CÂMARA até a entrega total do projeto. Na hipótese de contratação de seguro, tal avença não terá o condão de elidir a responsabilidade da CONTRATADA junto à CÂMARA.
8.6 Contratar seguro de riscos de engenharia nas modalidades obras civis, em construção e instalação e montagem, incluindo como coberturas adicionais, pelo menos, responsabilidade civil e transporte de materiais a serem incorporados aos serviços.
8.6.1 As vigências das apólices devem coincidir com a vigência do contrato, a fim de se evitar falta de cobertura securitária referente ao período de montagem do canteiro de obra e o efetivo início dos serviços.
8.6.2 Quando ocorrer alteração no prazo dos serviços, a vigência das apólices deve ser prorrogada conforme esse novo prazo, com apresentação do endosso das apólices.
8.7 Submeter à aprovação da CÂMARA qualquer alteração do padrão ou relacionada a qualquer das etapas previstas no cronograma.
8.8 Providenciar, em tempo hábil, a colocação no local dos serviços dos equipamentos, materiais e mão de obra necessários ao fiel cumprimento das programações, cronogramas e prazos contratuais.
8.9 Refazer ou desfazer, no todo ou em parte, por sua conta, sem qualquer ônus para a CÂMARA, os serviços realizados com inobservância das condições estabelecidas no contrato e na lei ou normas e regulamentos aplicáveis.
8.10 Fornecer Equipamento de Proteção Individual (“EPI”) para todos os empregados envolvidos na prestação do serviço, de acordo com as legislações, decretos, códigos, padrões e normas. A CONTRATADA deverá, ainda, assegurar-se de que todos os seus empregados utilizarão estes equipamentos durante a prestação do serviço objeto do contrato.
8.11 Atender a todas as normas relativas à segurança, medicina e higiene do trabalho; acatar integralmente as recomendações que lhe sejam feitas pela CÂMARA; proporcionar aos seus empregados, seus sócios, prepostos e eventuais subcontratados os equipamentos previstos na legislação em vigor e necessários à execução dos serviços; bem como supervisionar o seu uso, sob pena de suspensão dos serviços sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo
atraso na entrega dos serviço, arcando com as perdas e danos que acarretar e com as penalidades por descumprimento do contrato.
8.12 Providenciar junto aos órgãos competentes a aprovação dos projetos e a obtenção de alvará para execução dos serviços.
8.13 Não copiar, contrafazer ou infringir qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual ou industrial (marcas, patentes, invenções e outras) da CÂMARA ou de terceiros, responsabilizando-se por qualquer indenização, penalidade, procedimento administrativo ou judicial decorrente do descumprimento desta condição.
8.14 Quando for necessário o desligamento da alimentação parcial ou geral da energia para conexões no quadro principal de força, esta ação somente poderá ocorrer com o aval do gestor da unidade local.
8.15 A instalação do sistema não poderá danificar/prejudicar/interferir de qualquer forma no funcionamento de outras instalações existentes ou, por seu turno, sofrer interferências de qualquer ordem, advindas de outros equipamentos eletroeletrônicos, instalados na unidade ou fora dela.
8.16 Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus à CÂMARA, quaisquer atividades necessárias para o correto funcionamento do sistema, envolvendo serviços de mão-de-obra, reposição de peças e acessórios defeituosos/inservíveis, durante o período especificado no Edital e seus anexos.
8.17 No local de instalação, remanejamento, desativação e desinstalação de equipamentos e acessórios deverá ser realizado com anuência da CÂMARA, especialmente no que tange aos acabamentos.
8.18 A CONTRATADA deverá remover, às suas custas, quaisquer sobras e restos de materiais, bem como equipamentos e acessórios inservíveis e/ou desinstalados, dos locais de prestação dos serviços, cumprindo as exigências dos órgãos de controle ambiental, responsabilizando-se ainda por quaisquer danos causados em decorrência do transporte ou dos serviços. Caso não cumprido o estabelecido, a CONTRATADA será devidamente notificada e a CÂMARA poderá proceder à retenção do valor, até a devida regularização. Deverá ser responsável por qualquer vazamento no telhado atribuído a instalação.
8.19 A CONTRATADA deverá reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas nas instalações dos equipamentos, bem como se responsabilizar por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente.
8.20 A CONTRADA deverá efetuar o projeto e a instalação da linha de vida para ancoragem no telhado da CÂMARA vide abaixo;
1. Deverá ser realizado o estudo técnico para definir a locação dos pontos nas estruturas. Seguidamente, fazer uma verificação in loco com um detector de materiais profissional não invasivo para confirmar os locais onde há estrutura e onde os pontos podem ser instalados, sem danos à edificação e com a mínima interferência ao gerador fotovoltaico.
2. Após a instalação, deverá ser realizado teste de arrancamento estático, onde deverá ser aplicada uma carga superior a 1.500 kgf e verificar a sua estabilidade. O teste deverá ser em 100% dos pontos. Após todos os testes, deverá ser emitido um laudo técnico acompanhado de ART do Engenheiro responsável pela empresa.
9 DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP
9.1 Liberar a implantação dos Projetos Executivos apresentados pela CÂMARA para execução do projeto não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA em relação aos projetos apresentados
9.2 Caso a CÂMARA verifique, a qualquer tempo, que, por motivos de responsabilidade da CONTRATADA, os prazos estabelecidos não estão sendo cumpridos por esta, poderá exigir que ela modifique seu programa de trabalho e mobilize novos recursos, de forma a se ajustar ao cronograma de implantação constante do item 14 deste Termo de Referência. Tal gestão por parte da CÂMARA não atenuará nem eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA.
9.3 As providências a serem adotadas pela CONTRATADA para adequação e cumprimento dos prazos, em hipótese alguma, implicarão em modificação do preço global do contrato, nem ônus adicionais à CÂMARA.
10 TREINAMENTO
10.1 A CONTRATADA ministrará em local a ser definido pela CÂMARA, para funcionários designados pela mesma, um treinamento básico de operação e manutenção, abrangendo, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Energia solar fotovoltaica e seus componentes;
b) Testes;
c) Operação e monitoramento remoto;
d) Manutenção básica.
10.2 As despesas do curso, inclusive material didático impresso e em meio digital, viagens e estadia dos instrutores, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 A CONTRATANTE e a CONTRATADA de comum acordo definirão a data do treinamento cujo prazo para realização não poderá exceder 2 meses após a assinatura do contrato.
11 ACOMPANHAMENTO DE TESTES DE EQUIPAMENTOS
11.1 Após concluído o processo de licitação caso a CÂMARA julgue necessário, poderá realizar testes de qualificação/desempenho dos equipamentos a serem fornecidos, em especial dos inversores e dos painéis fotovoltaicos, conforme normas específicas. Os ensaios serão realizados no Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (LSF/IEE-USP) e devem seguir minimamente os roteiros abaixo e permitir verificações das características, especificações e funcionalidades dos modelos de equipamentos a serem fornecidos.
11.2 Todos os testes devem ocorrer com a presença da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE
11.3 Os testes de desempenho devem ser realizados com a presença da fiscalização da CÂMARA, devendo a LICITANTE arcar com o custo do deslocamento, alimentação, seguros e estadia de até (dois) fiscais técnicos da CONTRATANTE, tal custo, portanto, deve estar previsto na proposta comercial das licitantes. Em caso de reprovação em algum teste, os fiscais permanecerão na cidade local dos testes por até 5 (cinco) dias úteis, prazo a ser concedido para a LICITANTE fazer as correções necessárias e repetição dos testes. Caso seja necessário prazo superior a 5 dias úteis para a correção, os custos do novo deslocamento da equipe, incluindo alimentação, seguros e estadia para repetição dos testes correrão por conta da LICITANTE.
11.4 Durante a execução dos testes, a LICITANTE deve prestar todas as informações solicitadas pelos profissionais designados pela CÂMARA, bem como autorizar o registro fotográfico de quaisquer partes dos equipamentos e das montagens envolvidas nos testes.
11.5 Após a finalização do teste dos equipamentos, a LICITANTE deve encaminhar à CÂMARA os respectivos relatórios.
11.6 Os testes devem simular as condições que serão encontradas na instalação e devem testar, no mínimo, os seguintes parâmetros:
11.6.1 Painéis Fotovoltaicos
11.6.1.1 Os testes nos painéis fotovoltaicos devem ser realizados com no mínimo 02 (duas) amostras de todos os modelos de painéis fotovoltaicos a serem fornecidos à CÂMARA.
11.6.1.2 Em cada unidade amostral devem ser realizados, no mínimo, os seguintes testes:
a) Inspeção Visual: Tem como objetivo a detecção visual de defeitos nos módulos e é efetuada conforme os procedimentos descritos no item 10.1 da norma IEC 61215.
b) Desempenho nas Condições Padrão de Teste: Visa determinar as características elétricas do módulo nas condições padrão de teste (STC – Standard Test Conditions, 25°C; AM1,5;
1000W/m²). É efetuado de acordo com os procedimentos descritos no item 10.2 da norma IEC 61215.
c) Isolamento Elétrico: Verifica o isolamento elétrico entre os terminais elétricos (+ e -) do módulo e sua moldura metálica e é efetuado exatamente conforme especificado no item
10.3 da norma IEC 61215.
d) Resistência de Isolamento em condições de umidade: Verifica o isolamento elétrico entre os terminais elétricos (+ e -) do módulo e sua moldura metálica em condições de umidade e é efetuado conforme especificado no item 10.15 da norma IEC 61215.
e) Verificação da atuação da proteção por diodos de desvio “by-pass”, simulando o sombreamento em áreas específicas dos painéis. Os diodos de desvio visam evitar a ocorrência de pontos quentes, oferecendo um caminho alternativo para a corrente e, assim, limitam a dissipação de potência no conjunto de células sombreadas. Isso reduz simultaneamente a perda de energia e o risco de dano irreversível às células afetadas, o que inutilizaria o módulo.
11.6.2 Inversores Fotovoltaicos Trifásicos “GRID-TIE”:
11.6.2.1 Os testes nos inversores devem ser realizados com no mínimo 02 (duas) amostras de todos os modelos de inversores a serem fornecidos à CÂMARA.
11.6.2.2 Na sede da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP, deverá ser realizada amostra dos inversores, devem ser realizados, no mínimo, os seguintes testes:
a) Cintilação
b) Injeção de componente contínua
c) Harmônicos e distorção de forma de onda
d) Fator de potência
e) Eficiência
f) Injeção/demanda de potência reativa
g) Sobre/sub tensão
h) Sobre/sub frequência
i) Controle da potência ativa em sobrefrequência
j) Reconexão
k) Religamento automático fora de fase
l) Modulação de potência ativa
m) Modulação de potência reativa
n) Desconexão do sistema fotovoltaico da rede
o) Requisitos de suportabilidade a subtensões decorrentes de faltas na rede
p) Proteção contra inversão de polaridade
q) Sobrecarga
r) Anti-ilhamento (NBR IEC 62116)
11.8.2.3 Para a realização dos testes devem ser utilizadas as normas ABNT NBR 16149:2013, ABNT NBR 16150:2013 e ABNT NBR IEC 62116:2012 ou normas internacionais equivalentes.
XXXXX XXXXXX: 8 dias.
12 FORMA DE EXECUÇÃO
12.1 Para a prestação dos serviços objeto do contrato será instalada a micro geração Fotovoltaicas, devem ser seguidas as 4 (quatro) etapas listadas a seguir:
- 1ª Etapa: Projeto Executivo
- 2ª Etapa: Fornecimento e Instalação
- 3ª Etapa: Comissionamento
- 4ª Etapa: Operação e Monitoramento
12.2 A CONTRATADA deve cumprir o cronograma físico proposto para execução de todos os serviços conforme, observados os prazos constantes do cronograma previsto no subitem 14.
12.3 - 1ª ETAPA: PROJETO EXECUTIVO
12.3.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP disponibilizará informações técnicas existentes, sendo responsabilidade da CONTRATADA a vistoria para ratificar as informações existentes e ainda realizar demais levantamentos adicionais, sem ônus adicional à CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP.
12.3.2 O projeto executivo deverá conter todas as informações necessárias para a instalação da micro geração.
12.3.3 O projeto deve ser compatível com o espaço físico disponível, sobrecargas admissíveis (estruturas metálicas, lajes, etc.), SPDA existente e demais instalações que possam sofrer interferência.
12.3.4 A responsabilidade pela execução dos projetos ficará a cargo da CONTRATADA, sendo necessária a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes aos serviços técnicos a serem executados, devidamente recolhidas.
12.3.5 O projeto executivo deve ser entregue para análise e aprovação pela CÂMARA em formato digital, sendo composto por:
a) Memorial descritivo.
b) Planilha de quantitativos de materiais e equipamentos (módulos, inversores, DPS, Disjuntores, transformadores, quadros, medidores de energia, etc.)
c) Cronograma de execução.
d) Manuais de especificações dos equipamentos e materiais.
e) Estudo de distribuição de carga no telhado e detalhamento da fixação.
f) Planta contendo todas as informações necessárias para instalação dos Módulos, Strings, cabos, eletrocalhas, eletrodutos, suportes, DPS, Inversores, Transformadores, etc..
g) Detalhamentos das posições dos equipamentos na cobertura e suas posições relativas aos demais elementos de infraestrutura existentes, como calhas, rufos, plataformas de acesso, etc..
h) Emissão de ART de Projeto Executivo e Instalação do Gerador Fotovoltaico, com descrição da potência de pico fornecida.
12.3.6 A CÂMARA terá 2 dias úteis para realizar a análise dos projetos e eventuais alterações solicitadas deverão ser devolvidas pela CONTRATADA em até 1 dia útil.
12.4 - 2ª ETAPA: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
12.4.1 O fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários para a completa instalação da micro geração será de responsabilidade da CONTRATADA.
12.4.2 Antes do início dos serviços de instalação, a CONTRATADA deverá enviar formalmente à CÂMARA, uma solicitação de entrada para início dos serviços, o pedido deverá conter todas as informações de pessoal bem como documentação que comprove aptidão dos funcionários para prestação dos serviços.
12.4.3 A liberação para o início dos serviços de instalação da micro geração será dada pela CÂMARA, em conformidade com seus procedimentos administrativos, que poderão exigir a realização de reunião prévia com todos os envolvidos, CONTRATADA, fiscalização, responsável pela unidade, mantenedoras, entre outros, na qual serão esclarecidos e estabelecidos os elementos para andamento dos serviços no âmbito da edificação.
12.4.4 A CONTRATADA deve tomar todas as precauções e zelar permanentemente para que suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas afetadas pelos serviços ou que estejam localizadas nas proximidades do canteiro de obras.
12.4.5 Eventuais intervenções civis de desmontagem e remontagem de portas, divisórias, esquadrias e/ou outros obstáculos que sejam necessárias à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CÂMARA.
12.4.6 Todo o transporte horizontal e vertical dos equipamentos e materiais a serem instalados e retirados são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional à CÂMARA.
12.4.7 A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todos os serviços devem ser executados com esmero e perfeição.
Fica terminantemente proibido o reaproveitamento de materiais ou o emprego de materiais já utilizados.
12.5 - 3ª ETAPA: COMISSIONAMENTO
12.5.1 O Comissionamento só poderá acontecer após a conexão da micro geração na rede da concessionária e com o sistema de monitoramento acessível via Web. A data para realização do comissionamento deve ser agendada com a CÂMARA a partir do dia da conexão da micro geração.
12.5.2 O comissionamento compreenderá o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados nos sistemas geradores objeto desta licitação, de acordo com as especificações detalhadas no Anexo I-A do Edital, sob total responsabilidade e às expensas da CONTRATADA.
12.5.3 O comissionamento será realizado por uma equipe técnica constituída por representantes da CÂMARA, da CONTRATADA e de instituição independente, a ser organizada sob responsabilidade da CONTRATADA, os quais devem possuir experiência prévia comprovada em comissionamento de sistemas fotovoltaicos.
12.5.4 Todos os elementos a serem utilizados no comissionamento, incluindo, mas sem se limitar a: mão-de-obra, materiais, ferramentas, equipamentos, energia, etc. são de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5.5 A CONTRATADA deve fornecer à CÂMARA e à instituição que efetuará o comissionamento previamente a este, os Manuais de Operação e Manutenção, os catálogos dos inversores e demais equipamentos, desenhos conforme construído(AS BUILT) em sua última revisão, e demais documentos necessários à execução adequada dos procedimentos.
12.5.6 A CONTRATADA será integralmente responsável pela condução e resultados dos testes de comissionamento.
12.5.7 A CÂMARA tem o direito de solicitar e ser atendida, em prazo por ela definido e acordado com a CONTRATADA, a repetição dos testes de comissionamento cujos resultados não sejam satisfatórios e/ou os procedimentos de execução não atendam ao disposto no Anexo I-A, e/ou ao planejamento desses testes.
12.5.8 Os resultados dos testes serão avaliados conjuntamente pela CÂMARA e pela CONTRATADA. Verificada a existência de não conformidades em relação ao disposto no Anexo I-A, será programada de comum acordo entre as partes a realização de testes adicionais de comissionamento.
12.5.9 Após a conclusão do comissionamento, a CONTRATADA deve se responsabilizar pela garantia de quaisquer peças ou equipamentos do sistema fotovoltaico durante a etapa de operação e monitoramento.
12.6 - 4ª ETAPA: OPERAÇÃO e MONITORAMENTO
12.6.1 A etapa de operação e monitoramento se iniciará após o comissionamento da MICRO GERAÇÃO.
12.6.2 Durante o período de 12 (doze) meses a partir da conclusão do comissionamento dos sistemas, a CONTRATADA deve realizar o monitoramento das MICRO GERAÇÃO através de aplicativo com acesso via web, conforme as especificações do ANEXO I-A.
12.6.3 Para a correta operação e funcionamento das instalações, sobressalentes e peças auxiliares devem estar disponíveis no Brasil às expensas da CONTRATADA para a realização da assistência nesse período.
12.6.4 Em caso de parada do funcionamento da MICRO GERAÇÃO, o atendimento inicial e a identificação do problema deve ocorrer no prazo máximo de 48 horas e a resolução total do problema deve ocorrer em no máximo 5 dias úteis.
12.6.5 Para garantia do funcionamento da MICRO GERAÇÃO todas as despesas com transporte, equipamentos, materiais e mão de obra cabem exclusivamente à CONTRATADA.
12.6.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional hábil e capaz para acompanhar, em conjunto com a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP, os testes solicitados pela concessionária nas etapas de vistoria e substituição do relógio de medição. Tal profissional deve possuir capacidade e ferramental para providenciar, de forma ágil e eficiente, pequenas correções que possam ser solicitadas.
13 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
13.1 No Preço Global do contrato são considerados inclusos todos os itens necessários à boa e fiel execução do fornecimento, adequação de instalações, operação, monitoramento e serviços necessários à plena consecução do objeto do contrato.
13.2 O pagamento será efetuado pelo KIT de MICRO GERAÇÃO instalada e conectada ao sistema elétrico da unidade consumidora, conforme valor contratado e aceitação da CÂMARA serão medidos da seguinte forma.
DOS ITENS E PAGAMENTOS;
Item 1 - Módulo Solar fotovoltáico
Item 2 - Fornecimento de inversor 15 kW; Item 3 - Fornecimento de inversor 20 kW; Item 4 - Fornecimento de inversor 30 kW; Item 5 - Infraestrutura do sistema fotovoltáico; Item 6 - Quadro de proteção CA / CC;
Item 7 - Kit de Materiais diversos para instalação da infraestrutura( cabos, conectores, acessórios, miscelâneos);
Item 8 – Mão de Obra de instalação geral do Sistema Fotovoltáico;
Item 9 - Manutenção preventiva/corretiva continuada do sistema solar fotovoltáico.(pagamento mensal após 30 dias da instalação);
Item 10 - Gestão de relacionamento com a concessionária de energia (pagamento mensal após 30 dias da instalação);
Item 11 - Site de disponibilização na WEB e via APP para celular (pagamento mensal após 30 dias da instalação).
13.3 Todos e quaisquer salários e tributos, sejam impostos, taxas ou contribuições civis e fiscais e/ou encargos trabalhistas, licenças, emolumentos, inclusive, mas sem se limitar a, ISSQN, COFINS e PIS, seguros, honorários, lucros, custos diretos e indiretos, despesas financeiras, operacionais e administrativas, perdas de materiais, mão-de-obra direta e indireta, serviços auxiliares, transportes, alimentação, viagens, hospedagens, materiais, componentes, ferramentas, equipamentos, serviços de operação e monitoramento, despesas de telecomunicação, incidentes, direta ou indiretamente, sobre o objeto do contrato são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, e já estão incluídos no valor da contratação, pelo que nenhum outro pagamento, reembolso ou compensação, de qualquer natureza, será devido à CONTRATADA e/ou a eventuais subcontratados e fornecedores, em razão da execução dos serviços, além da remuneração prevista.
14 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O Cronograma Geral de execução dos serviços deve seguir os prazos abaixo:
14.1.1 O detalhamento do Cronograma Geral de execução dos serviços com as indicações da MICRO GERAÇÃO a ser instalada para atendimento e capacidade do prazo acima estabelecido deve ser entregue para aprovação da CÂMARA em até 3 dias após assinatura do contrato.
14.1.2 A contratada deverá disponibilizar número de equipes suficientes para cumprir os prazos.
15 PENALIDADES
15.1 Sem prejuízos da aplicação de outras sanções, pelo atraso injustificado na execução do contrato, a CONTRATADA sujeitar-se-á a multa de 0,3% (três décimos percentuais) sobre o valor da respectiva fatura, por dia de atraso, cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
15.1.1 No caso de inexecução contratual por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CÂMARA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu critério, rescindir o contrato.
16 CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE
16.1 Nas especificações técnicas de materiais/produtos deste documento, como referência, o foi devido a atender plenamente aos requisitos específicos da instalação e ao padrão de qualidade requerido.
16.2 Para os materiais/produtos a serem fornecidos para compor as instalações poderá admitir-se a substituição por tecnicamente equivalente, desde que aprovada formalmente pela CÂMARA.
17 PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
17.1 A CONTRATADA não poderá utilizar os dados, as informações e demais resultados obtidos através dos trabalhos executados no âmbito do contrato sem a devida autorização da CÂMARA.
17.2 Sem prejuízo de estipulações específicas a este respeito, é vedado às PARTES reproduzir ou comunicar a terceiros dados de qualquer dos instrumentos do contrato sem o consentimento prévio e por escrito da outra PARTE, exceto sua publicação no Portal da Transparência acessível via site oficial da CÂMARA.
17.3 A CONTRATADA não poderá produzir, publicar ou distribuir folheto de divulgação ou qualquer outra publicação relativa à CÂMARA ou ao contrato, sem autorização prévia, por escrito, da CÂMARA. A CONTRATADA deve obter autorização por escrito da CÂMARA , antes de emitir qualquer pronunciamento sobre o contrato para o público em geral, mercado, imprensa ou através de qualquer outro meio de comunicação.
17.4 As PARTES devem guardar o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, estudos, pareceres, avaliações, propostas comerciais, inovações, aperfeiçoamentos, e invenções técnicas das PARTES ou de terceiros de que tomarem conhecimento em função do contrato, e/ou que venham a ser criados ou desenvolvidos em decorrência do contrato, de que as PARTES venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhes venha a ser confiado em razão da prestação de serviços ora contratados, sejam eles de interesse da CÂMARA, da CONTRATADA e/ou de terceiros, responsabilizando-se por quaisquer danos de qualquer natureza causados à PARTE prejudicada por seus empregados, prepostos, consultores ou dirigentes em decorrência da divulgação, revelação, reprodução, utilização ou compartilhamento com terceiros ou estranhos à contratação, de informações confidenciais, sob as penas da lei e obrigando-se a PARTE causadora do dano a ressarcir as perdas e danos eventualmente verificados.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 OBJETIVO
1.1 Estas especificações técnicas compõem o presente memorial descritivo e descrevem a constituição e os requisitos técnicos dos sistemas fotovoltaicos, os requisitos do primeiro ano de operação e monitoramento, e os controles de qualidade que se aplicam para assegurar o cumprimento das especificações.
2 NORMAS E RESOLUÇÕES
2.1 Todos os componentes da micro geração fotovoltaica devem estar de acordo com as normas brasileiras e/ou internacionais, garantindo qualidade, integridade e um ótimo desempenho após sua instalação.
2.2 Algumas destas normas, em particular as que afetam os componentes mais específicos de uma instalação fotovoltaica (módulos geradores e inversores) são citadas expressamente nos detalhes das especificações que se seguem. De particular interesse são:
• IEC 61215 - Módulos fotovoltaicos terrestres (PV) - Qualificação do projeto e homologação
- Parte 2: Procedimentos de ensaio.
• IEC 61646 - Módulos fotovoltaicos terrestres (PV) de película fina - Qualificação de projeto e homologação.
• IEC 61730 - Qualificação de segurança do módulo fotovoltaico (PV) - Parte 2: Requisitos para o teste.
• IEC 00000-0-000 - Requisitos para instalações ou locais especiais - Sistemas de energia solar fotovoltaica (PV).
• IEC 60904-3 - Princípios de medição para dispositivos solares fotovoltaicos terrestres (PV) com dados de irradiância espectral de referência.
• IEC 61173:1992 - Proteção contra sobretensão para sistemas de geração de energia fotovoltaica (PV) – Guia.
• IEC 61727 - Sistemas fotovoltaicos (PV) - Características da interface do utilitário.
• IEC 62109 - Segurança de conversores de energia para uso em sistemas de energia fotovoltaica - Parte 2: Requisitos particulares para inversores.
• IEC 62116 - Procedimento de ensaio de anti-ilhamento para inversores de sistemas fotovoltaicos conectados à rede elétrica.
• IEC 62446 - Sistemas fotovoltaicos (PV) - Requisitos para testes, documentação e manutenção - Parte 1: Sistemas conectados à rede - Documentação, testes de comissionamento e inspeção.
• IEC 60439 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA).
• UL 1703 - Padrão para módulos e painéis fotovoltaicos de placa plana.
• NBR 16274 - Sistemas fotovoltaicos conectados à rede — Requisitos mínimos para documentação, ensaios de comissionamento, inspeção e avaliação de desempenho.
• NBR10899 - Energia solar fotovoltaica — Terminologia
• NBR 16149 - Sistemas fotovoltaicos (FV) – Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição.
• NBR 16150 - Sistemas fotovoltaicos (FV) — Características da interface de conexão com a rede elétrica de distribuição — Procedimento de ensaio de conformidade.
• NBR 11704:2008 - Sistemas fotovoltaicos – Classificação.
• RES. ANEEL 482/2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de micro geração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
• PRODIST Módulo 3 - Acesso ao Sistema de Distribuição.
• NDU 013 – Energisa SSE - Critérios para a Conexão de Acessantes de GD ao Sistema de Distribuição da Energisa - Conexão em BT V3.
• NDU 001 – Energisa SSE - Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária Edificações Individuais ou Agrupadas até 3 Unidades V5
2.3 Os equipamentos de tipo mais geral (linhas elétricas, cabeamento e sistemas de proteção) devem satisfazer à normativa brasileira em vigor. Particularmente relevantes são:
• NBR-5410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR-5419 - Proteção contra descargas atmosféricas.
• NBR-16612 - Cabos de potência para sistemas fotovoltaicos, não halogenados, isolados, com cobertura, para tensão de até 1,8 kV C.C. entre condutores - Requisitos de desempenho.
• NBR NM 60898 - Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD).
• IEC 61643-1 - Dispositivos de proteção contra surtos em baixa tensão - Parte 1: Dispositivos de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão - Requisitos de desempenho e métodos de ensaio.
2.4 Além das normas técnicas, os componentes dos Kits devem estar de acordo com as normas e padrões internos da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP.
3 POTÊNCIA NOMINAL
3.1 A potência nominal dos kits a serem instalados na micro geração devem seguir as seguintes especificações:
3.1.1 O valor da potência STC (Condições Padrão de Medida) característica, ou nominal, de um módulo é o valor dado no catálogo do fabricante.
3.1.2 O valor da potência nominal de uma string fotovoltaica é o produto do número de módulos que o inclui pela potência nominal do módulo.
3.1.3 A soma da potência nominal de strings fotovoltaicas deve estar limitada em relação a potência e tensão de operação por MPPT – Seguidor do Ponto de Potência Máxima.
3.1.4 A soma das potências nominais das strings fotovoltaicas é o que gera a potência nominal da micro geração fotovoltaica.
3.1.5 As potências mínimas nominais da micro geração fotovoltaicas será de 69,20 kWp.
4 MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
4.1 Os módulos fotovoltaicos devem ser constituídos por células fotovoltaicas do mesmo tipo e modelo.
4.2 Os módulos importados devem contar com certificações: IEC 61730, IEC 61215 ou UL 0000, conforme o caso.
4.3 Os módulos devem contar com certificação INMETRO.
4.4 Os módulos devem ter eficiência mínima de 17,5% em Standard Teste Conditions - STC.
4.5 Os módulos devem ter potência nominal mínima de 400Wp e potência sob Temperatura Nominal de Operação do Módulo (NMOT) DE 301Wp.
4.5.1 Deve ser entregue o flash test de ensaio de todos os módulos a serem fornecidos, sendo que não serão admitidos módulos cuja potência medida seja inferior à nominal.
4.6 Os módulos devem ter, no mínimo, três diodos de by-pass.
4.7 Os módulos devem ter, no mínimo, frames (estruturas de suporte dos painéis de células fotovoltaicas) de 35 mm e contar com vidro temperado de proteção das células com espessura mínima de 3,2 mm.
4.8 Os conectores e a caixa de junção devem ter proteção mínima IP68 e tensão de operação até 1.000 Volts em corrente contínua.
4.9 Com o inversor injetando normalmente na rede e em ausência de sombras, os módulos fotovoltaicos não devem exibir nenhum fenômeno de “ponto quente”.
4.10 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
4.11 Deve ser fornecido certificado de registro do INMETRO de cada modelo de módulo usado.
4.12 Os módulos deverão ter eficiência Classe A e etiquetagem do INMETRO conforme Portaria INMETRO n° 004, de 04/01/2011.
4.13 Da Garantia dos Módulos:
Por um período de vinte e cinco anos, o módulo deverá manter um nível de funcionamento, conforme Condições Padrão de Teste – STC descritas abaixo:
a) Garantia de fábrica por Perda de Potência Linear 2,5% no primeiro ano e 0,7% linear do segundo (2º) ao vigésimo quinto ano (25º) ano, sendo que no 25º ano a energia de saída real deve ser maior ou igual a 80,2% da potência rotulada;
b) Garantia de fábrica de 10 anos contra defeito de fabricação do produto.
4.15 Devem ser entregues os certificados de garantia, de todos os módulos.
5 STRINGS FOTOVOLTAICAS
5.1 As Strings Boxes (caixa de conexões) devem ter entradas e saídas de corrente contínua compatível com o(s) Inversor(es) do kit para a qual a mesma será utilizada e tensão em corrente contínua de 1000Volts.
5.2 As entradas do lado de corrente contínua devem ser protegidas por fusíveis do tipo gPV e individuais para o lado positivo e lado negativo de cada String. Os portas fusíveis devem ser adequados para montagem em trilho DIN e serem constituídos de material termoplástico auto extinguível e conter indicadores que mostram o estado de operação.
5.1 A string box deve ter proteção contra surtos na linha DC através de Dispositivo de Proteção de Surto classe II com tensão DC adequada para o número de módulos conectados em série nas strings, possuindo três passos de desconexão, ou seja, através de um circuito Y resistente a falhas constituído por três caminhos de proteção do varistor e um dispositivo combinado de desconexão e curto-circuito integrados em um único dispositivo, garantindo que ele se torne anti-chamas, atendendo a norma EN 50539-11:2013.
5.2 Os dispositivos de proteção contra sobrecorrentes e surtos de tensão devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410/2004 e da concessionária de energia.
5.3 Caso o(s) inversor(es) não possuam integrado chave seccionadora de corrente contínua, a String Box deve ter a chave com corrente nominal 25% acima da corrente máxima admitida pela entrada de corrente contínua do inversor, com número de polos ao sistema onde a mesma será instalada e que atenda a norma IEC 60947.
5.4 A caixa deve ter no mínimo Índice Proteção - IP 65 segundo norma IEC 60529 e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
5.5 Os Dispositivo de Proteção de Surto – DPS, os porta fusíveis e os conectores solares devem ter garantia mínima contra defeito de fabricação de 3 anos.
5.6 O número de módulos por string, deve ser adequado com a tensão de trabalho em corrente contínua por MPPT (Seguidor do Ponto de Potência Máxima) para o respectivo inversor.
5.7 Em caso de haver mais de duas séries por MPPT, todas as séries ou strings, constituídas por módulos associados em série, devem estar protegidas por fusíveis do tipo gPV em ambos os polos.
5.8 As caixas de conexão devem ser pelo menos IP 65, em conformidade com as normas pertinentes e devem ser resistentes à radiação ultravioleta.
5.9 Dentro das caixas de conexão, os elementos devem ser dispostos de tal forma que os polos positivo e negativo fiquem tão separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
5.10 Os condutores c.c. desde as caixas de conexão até a entrada dos inversores devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
5.11 A queda de tensão nos condutores c.c., desde os módulos até a entrada dos inversores, deve ser inferior a 2% para a corrente de máxima potência do gerador em STC.
6 ESTRUTURA DE SUPORTE DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
6.1 A estrutura de suporte deve seguir as seguintes especificações:
6.1.1 As estruturas de suporte devem estar projetadas para resistir aos esforços do vento de acordo com a NBR 6123/1988 e a ambientes de corrosão igual ou maiores que C3, em conformidade com a ISO 9223.
6.1.2 As estruturas de suporte devem ser feitas de alumínio e devem atender ao requisito de duração de 25 anos. Os procedimentos de instalação devem preservar a proteção contra corrosão. Isto também é aplicável aos parafusos, porcas e elementos de fixação em geral. Parafusos de fixação dos suportes devem ser de aço inox com arruela de vedação.
6.1.3 Sempre que possível devem ser utilizados furos já existentes nas telhas, deve-se ainda aplicar materiais vedantes, a fim de eliminar quaisquer tipos de infiltração de água no interior da unidade.
6.1.4 Todos os módulos devem estar a uma altura suficiente da cobertura, de modo a permitir uma ventilação adequada, conforme recomendação do fabricante e ter separação de pelo menos 1 cm entre os módulos adjacentes.
6.1.5 As estruturas/módulos fotovoltaicos devem ser dispostos de tal maneira que permita o acesso à manutenção do telhado e demais equipamentos existentes na unidade.
7 CABOS ELÉTRICOS
7.1 Na conexão dos módulos com a string box e da String Box até o inversor serão utilizados cabos de cobre estanhado, flexível e encordoamento classe 5 conforme ABNT NBR-NM 280 (com tensão nominal 0,9/1,8 kV para corrente contínua D.C.), de uso solar com isolamento externo termofixo XLPE 120° resistente aos raios ultravioleta (UV) e interno de termofixo HEPR 120°C, com seção adequada para o kit fotovoltaico conforme anexos, nas cores vermelho para o positivo, preto para o negativo e verde para a equipotencialização das massas.
Os condutores serão do tipo BWF e possuirão gravados em toda sua extensão as especificações de nome do fabricante, bitola, isolação, temperatura de operação e certificado do INMETRO.
7.2 Para conexão do inversor com o transformador serão utilizados cabos de cobre com isolamento em XLPE/EPR 90°C de 0,6/1kV com seção mínima adequada para atender a carga instalada do Kit conforme descrito no anexo XX. Os condutores serão do tipo BWF e possuirão gravados em toda sua extensão as especificações de nome do fabricante, bitola, isolação, temperatura de operação e certificado do INMETRO.
7.3 Os cabos solares devem apresentar garantia mínima de 5 anos, vida útil de 25 anos e certificação TUV.
7.4 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
8 INVERSORES
8.1 Os inversores devem ser com potência compatível ao solicitado, Todos os inversores devem ser trifásicos 220V e do tipo GRID-TIE, ou seja, projetados para operarem conectados à rede da concessionária local de energia elétrica na frequência de 60 Hz.
8.2 A garantia de fábrica contra defeito de fabricação e eficiência dos Inversores é de no
mínimo 5 anos.
8.3 O número mínimo admitido de MPPTs e entradas de corrente contínua dos inversores são:
a) Inversores com potência mínima 10kW, 2 MPPTs e 06 entradas.
b) Inversores com potência maior igual a 10kW e inferior a 30kW, 2 MPPTs com 06 entradas CC.
d) Inversores com potência maior ou igual a 30kW 4 MPPTs com 8 entradas CC.
8.4 A relação entre a máxima potência pico do arranjo formado pelos módulos fotovoltaicos conectados ao inversor e a potência nominal do inversor, deve ser menor ou igual a 1,20, ou seja:
8.5 O inversor com potência superior a 10kW deve possuir a faixa de tensão de operação nominal para cada MPPT (Seguidor do Ponto de Potência Máxima) entre 350 e 800 Vcc, devendo admitir a tensão máxima de curta duração de 1000 Vcc.
8.6 A maior potência admitida para os inversores é de 50kW.
8.7 Inversores com potência maior ou igual a 10kW devem apresentar eficiência máxima de pico superior a 98,5% e nível de eficiência europeia superior a 98,0%.
8.8 Os inversores não devem possuir elementos passíveis de substituição com baixa periodicidade, de forma a propiciar vida útil longa, sem a necessidade de manutenção frequente.
8.9 Devem ser capazes de operar normalmente à potência nominal, sem perdas, na faixa de temperatura ambiente de 0°C a 45º C.
8.10 A distorção harmônica total de corrente (THDI) do inversor deve ser menor que 3%.
8.10 O nível máximo admitido de ruído para inversores com potência nominal até 30kW inclusive é de 30 dBA/m, para potência superior é de 55dBA/m.
8.12 Caso o conjunto de inversores necessite da inclusão de transformadores e/ou outros componentes para o atendimento às especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e integração à infraestrutura existente, todas estas inclusões devem ser atendidas considerando-se todos estes componentes como parte integrante dos sistemas, estando inclusos no valor da proposta comercial.
8.13 A tensão de saída do conjunto de inversores deve ser compatibilizada ao nível nominal de utilização da concessionária de energia local, 220 Vca.
8.14 Os inversores devem atender a todos os requisitos e estar configurados conforme as normas EN 00000-0-0/EN 00000-0-0 (EMI), EN 50178 (Requisitos de Qualidade de Rede), IEC 62109-1/-2, IEC 62116 (Proteção anti-ilhamento), NBR 16149, NBR 16150 e DIN VDE 0126-1- 1.
8.15 Os inversores devem ter capacidade de operar com fator de potência entre ± 0,9. A regulação do fator de potência deve ser automática, em função da tensão e corrente na saída do sistema.
8.16 A resposta às condições anormais de tensão deve cumprir o prescrito na Tabela 1, com tensões em RMS.
8.17 A resposta às condições anormais de frequência deve cumprir os requisitos apresentados na Figura 01, para a desconexão por sobre/subfrequência (desconexão para frequências inferiores a 57,5 Hz; redução de potência a uma taxa de 40% por Hz, para frequências entre 60,5 e 62 Hz; desconexão para frequências superiores a 62 Hz).
Figura 01 – Curva de operação do sistema fotovoltaico em função da frequência da rede para a desconexão por sobre/subfrequência.
8.18 Os inversores devem incluir proteção contra o funcionamento em ilha, respeitando a resposta aos afundamentos de tensão. Em particular, o sistema fotovoltaico deve cessar de fornecer energia à rede em até 0,5 segundo após a perda da rede (ilhamento). Os inversores devem possuir certificação anti-ilhamento.
8.19 A reconexão do inversor deverá ser automática devendo aguardar 180 segundos após o restabelecimento das condições operacionais de tensão e frequência da rede.
8.20 Os inversores devem incluir proteção contra reversão de polaridade na entrada c.c., curto-circuito na saída c.a., sobretensão e surtos em ambos os circuitos, c.c. e c.a., proteção contra sobrecorrente na entrada e saída além de proteção contra sobretemperatura.
8.21 Os inversores devem incluir detecção e proteção de falha de isolamento em conformidade com o prescrito em IEC 00000-0-000. As funções de proteção devem ser executadas por dispositivos internos ao inversor.
8.22 Os inversores devem ter grau de proteção mínimo IP 65.
8.23 Os inversores devem atender a todas as exigências da concessionária de energia local.
8.24 Os inversores devem atender aos requisitos da interface de conexão com a rede, requisitos anti-ilhamento e requisitos de segurança do equipamento. O licitante deve apresentar os certificados nacionais ou internacionais emitidos por órgãos reconhecidos para cada requisito mencionado neste item.
8.25 Os inversores devem ter interface apropriada (RS485 ou ETHERNET) para leitura dos dados via protocolo SNMP ou MODBUS e comunicação via wi-fi.
8.26 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
8.27 A dimensões máximas admissíveis para os inversores são as seguintes (A x L x P ou H x W x D): 800mm x 700mm x 400mm.
8.28 Em caso de utilização de inversores com mais de um MPPT (Seguidor do Ponto de Potência Máxima), cada MPPT deve operar com associação de fileiras de módulos em série (strings) limitada a tensão máxima de operação do MPPT, e para associação de módulos em paralelo com corrente máxima admitida pelo MPPT.
8.29 Todos os inversores instalados deverão atender a um único sistema de monitoramento.
8.30 Os inversores devem ter Grau de proteção que permita a instalação externa não abrigada, no mínimo IP65.
8.31 Os inversores deverão ser fornecidos em regime de comodato durante o período do contrato, a CONTRATADA deverá comprar os inversores e garantir todo seu funcionamento, manutenção e suporte dentro do período contratual.
9 TRANSFORMADORES
9.1 Os transformadores, quando necessários para adequação da tensão do conjunto de inversores à da concessionária de energia local, devem ter, no mínimo, as seguintes características:
9.1.1 Características relacionadas ao ambiente:
a) Devem ser do tipo seco.
b) Quando para uso interno, possuir grau de proteção mínimo IP21 ou IP54.
d) Devem ser projetados para temperatura ambiente de até 50°C.
9.1.2 Características elétricas:
a) Potência efetiva compatível ao gerador fotovoltaico, conforme projeto executivo do sistema fotovoltaico.
b) Devem ser trifásicos com grupo de ligação YnYn1, devendo confirmar a defasagem no projeto executivo.
c) Classe de isolamento de 0,6 kV com tensão de entrada/saída de 380/220 Vca.
d) Classe de temperatura do material isolante F (155°C) ou superior.
e) Elevação de temperatura da ordem de 105°C.
f) Nível de ruído máximo de 55 dBA.
g) Impedância percentual máxima entre 4,0 e 4,5%.
h) Baixo nível de perdas.
i) Os enrolamentos devem ser de cobre ou alumínio.
j) Em conformidade com as normas ABNT 10295 e IEC 60076-11.
h) Ter ensaio conforme norma ABNT 5380/IEC 742
I) Pintura Eletrostática
m) Pontos de içamento para transformador com potência maior que 50kVA.
n) podem ser fornecidos em 3 unidades, com potência efetiva designada a cada inversor aplicado e respeitando-se os critérios anteriores.
9.2 Deve ser apresentado catálogo, folha de dados ou documentação específica para a comprovação das exigências acima.
9.3 No caso de uso de transformadores instalados em paredes deverão ser fornecidos suportes em aço galvanizado para fixação dos mesmos.
9.4 No caso de uso de transformadores os mesmos devem ser instalados fora de alcance ou com barreiras protegendo contra contatos indiretos.
10 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CORRENTE ALTERNADA
10.1 Para interligação do inversor com o sistema de corrente alternada da unidade consumidora, deverão ser instalados Quadros de Distribuição, proteções contra curto circuito e de surtos de tensão.
10.2 Deverão ser usados os condutores com seção adequada para a corrente a ser injetada pela MICRO GERAÇÃO no sistema de corrente alternada da unidade consumidora.
10.3 Os condutores deverão seguir a especificação do item 7.2.
10.4 As caixas devem ter Índice de Proteção - IP65 e IK10, espaços de disjuntores conforme norma NBR 5410/2004, barramento de neutro e terra e barramento de fase com capacidade de condução de corrente elétrica adequada a potência da MICRO GERAÇÃO.
10.5 Os Disjuntores de seccionamento, devem der de encaixe em trilho DIN, atender a norma ABNT NBR NM 60898/2004 .
10.6 O quadro de conexão deverá conter Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS) de fase e de neutro (3P+N), na tensão adequada com o sistema a ser protegido.
10.7 Os disjuntores, os dispositivos de proteção contra surtos e os condutores devem estar em conformidade com a norma ABNT 5410/2004 e da concessionária de energia.
10.8 As caixas de conexão, devem tamanho adequado para que os dispositivos de proteção fiquem dispostos separados quanto possível, respeitando, minimamente, as distâncias requeridas pelas normas aplicáveis. Isso é para reduzir o risco de contatos diretos.
10.9 Caso seja utilizado transformador abaixador, deverá ser previsto sistema de proteção para o lado primário e secundário do transformador.
10.10 Os condutores de corrente alternada da saída do(s) inversor(es) até a caixa de conexão com o sistema da concessionária devem ser acondicionados em eletrocalhas ou eletrodutos, com caixas de passagem seguindo as normas brasileiras de instalações elétricas.
10.11 O quadro de conexão deverá ser posicionado em local adequado e próximo ao(s) inversor(es) ou transformador(es) (se existirem) do gerador fotovoltaico
11 ABRIGO DOS EQUIPAMENTOS
11.1 Os inversores, os transformadores (se existirem) com as proteções correspondentes, e o quadro de saída, devem estar localizados em local protegido contra intempéries e que permitam montar, conectar, manter a ventilação adequada e testar os equipamentos.
11.2 Os transformadores dentro das edificações não poderão ser instalados dentro da casa de máquinas do ar condicionado conforme a NBR 16401.
11.3 Os locais de instalação dos equipamentos deverão ser definidos em conjunto com o departamento de obras da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP.
11.4 A empresa CONTRATADA deverá retirar as máquinas antigas de ar condicionado central do topo do prédio, as mesmas estão sem uso e danificadas, a empresa CONTRATADA deverá fazer uma casa de máquinas fechada e com ventilação para instalação do inversor e acessórios do sistema de geração de energia solar.
12 ATERRAMENTO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
12.1 O aterramento e as proteções contra descargas atmosféricas devem seguir as seguintes especificações:
12.1.1 Todas as estruturas metálicas e equipamentos devem estar conectados ao sistema de aterramento, de forma a garantir a equipotencialidade.
12.1.2 Os módulos fotovoltaicos devem ter dispositivos de proteção contra surtos nas caixas de conexão, entre ambos os polos das conexões em paralelo das strings e entre eles e o condutor de aterramento.
12.1.3 Toda a instalação, deve ser realizada em conformidade com a norma NBR 5419/2014, inclusive, eventuais adaptações necessárias.
12 - SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA
12.1 O serviço deve incluir os trabalhos seguintes, sem se limitar a:
12.1.1 Instalação/preparação de caminhos e passarelas para acesso aos geradores fotovoltaicos, caixas de conexão, e equipamentos existentes que terão seu acesso prejudicado (condensadoras do sistema de climatização), etc.
12.1.2 Construção e instalação dos apoios/suportes.
12.1.3 Construção de dutos para as linhas no interior da micro geração.
12.1.4 As estruturas da micro geração não devem interferir no sistema de escoamento de águas pluviais das unidades e nem causar infiltrações no interior da edificação.
12.1.5 Deve ser avaliada a sobrecarga à estrutura da edificação devido às instalações citadas, de modo a não causar danos à edificação existente, seja estrutural ou de outra natureza.
12.2 Nas instalações e montagens deverão ser utilizados todos os EPIs e EPCs necessários e seguidas todas as normas de segurança aplicáveis, sobretudo as seguintes normas regulamentadoras:
• NR06 - Equipamento de Proteção Individual - EPI
• NR10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
• NR35 – Trabalho em Altura
12.2.1 Nenhum trabalhador da equipe poderá executar suas funções, sem estar portando e utilizando os EPI necessários e sem o treinamento adequado.
13 PROJETO EXECUTIVO
13.1 Para elaboração do projeto executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas de potência e de proteção contra descargas atmosféricas.
13.2 O projeto executivo deverá ser realizado a partir do consumo médio da unidade consumidora da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP acrescido de 20 % de margem de sobra para o sistema projetado.
13.3 A partir do consumo estimado onde será instalada a micro geração será realizada simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados
climatológicos da localidade, as influências de sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia da MICRO GERAÇÃO.
13.4 O arranjo geral do sistema deverá ser capaz de permitir que a MICRO GERAÇÃO alcancem uma produção mínima de geração de energia média de 69,20 kWh por mês demonstrada em projeto.
13.5 O projeto executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
13.6 O projeto executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitativos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento necessário (manuais, catálogos, guias, etc..) que contenham informações quanto ao armazenamento, estocagem e instalação do sistema.
13.7 Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade de execução será da CÂMARA. Demais adequações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
14 COMISSIONAMENTO
14.1 Os procedimentos de comissionamento e testes do SFV, deverão seguir orientações da norma NBR 16274/2014.
14.2 AS-BUILT
14.2.1 Antes da realização do comissionamento a CONTRATADA deverá entregar em meio digital/DWG e impresso o As-Built da instalação, o qual será conferido durante o processo, e, caso haja necessidade, adaptado para atender às exigências feitas no mesmo.
15 OPERAÇÃO E MONITORAMENTO
15.1 A CONTRATADA deve manter monitoramento da micro geração fotovoltaicas em conjunto com a CÂMARA durante o período de 12 (doze) meses após a conclusão do comissionamento.
15.2 A CONTRATADA deve apresentar declaração do fabricante dos painéis fotovoltaicos e dos inversores que comprove que durante o período de operação e monitoramento, a CONTRATADA está apta a manusear os equipamentos sem perda de garantia.
15.3 Mensalmente, a CONTRATADA deve enviar relatório contendo os dados de operação de cada MICRO GERAÇÃO apresentando os dados de geração, consumo e alarmes além de outros dados relevantes que devam ser informados à CÂMARA.
15.4 A critério da CÂMARA, poderá ser solicitada: análise de curva I-V de todas as strings, garantindo que a micro geração continue funcionando com a máxima potência prevista de acordo com a degradação anual prevista nos termos de garantia do fabricante dos módulos e identificando eventuais módulos danificados;
15.5 A critério da CÂMARA, poderá ser solicitada análise de aterramento das estruturas, garantindo a segurança da operação.
15.6 A contratada deverá manter canais de comunicação oficial permanentes via correio eletrônico, principal, e atendimento via telefone celular para acionamento pela CÂMARA, ou quem esta determinar, em situações de emergência.
15.6 MONITORAMENTO
15.6.1 Deverá ser fornecido um sistema de monitoramento e aquisição de dados com armazenamento local (datalogger), com software que permite a totalização dos dados em um computador remoto.
15.6.2 O monitoramento e aquisição de dados deve ocorrer por intermédio de rede de dados tipo wi-fi.
15.7 DATALOGGER
15.7.1 O datalogger deve armazenar os dados por um período de pelo menos 12 meses.
15.7.2 O datalogger deve permitir o acesso remoto ao programa de forma a facilitar ajustes, recuperar dados históricos.
15.7.3 Os dados a serem armazenados no datalogger local devem ser, no mínimo:
a) Corrente por entrada do inversor;
b) Tensão CC e CA por inversor;
c) Potência CC e CA por inversor;
d) Fator de Potência;
e) Energias CC e CA geradas;
f) Energia consumida pela Unidade;
g) Dados meteorológicos;
h) Registro de alarmes e eventos.
15.8 A CONTRATADA deve fornecer as licenças, login e senha à CÂMARA para acesso ao sistema por no mínimo 10 usuários simultaneamente via web e via app.
15.9 Os dados a serem monitorados devem ser, no mínimo:
a) Tensão e corrente CC por inversor;
b) Tensão e corrente CA por inversor;
c) Potência em kW CA de saída por inversor;
d) Gerenciamento de alarmes;
e) Registro histórico das variáveis coletadas;
f) Registro histórico de alarmes;
g) Registro de potência gerada;
h) Registro de potência consumida;
i) Registro de variáveis meteorológicas;
j) Painel consolidado de geração, consumo e alarmes.
15.10 A CÂMARA disponibilizará ponto com wi-fi para ser conectada a micro geração.
15.11 Todos os sistemas instalados (painéis, inversores, etc.), inclusive todo o sistema de monitoramento, são de propriedade exclusiva da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP, devendo ser entregues em perfeito funcionamento após o encerramento do contrato, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
16 GARANTIA
16.1 Módulos Fotovoltaicos:
a) Perda de potência STC: 2,5% no primeiro ano e 0,7% linear nos 24 anos seguintes.
b) Do produto: 10 anos de fábrica.
16.2 Instalação, serviços de engenharia: 5 anos.
16.3 Inversores: 5 anos de fábrica.
16.4 Cabos expostos ao tempo: 5 anos.
16.5 Transformadores e dispositivos de proteção (disjuntores) e demais componentes eletrônicos: 3 anos.
16.6 Devem ser entregues todos os certificados de garantia, tanto de equipamentos, quanto de instalação.
Fonte: Projeto Básico
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO - ANEXO II
“D E C L A R A Ç Ã O”
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA – SP
At. Comissão Permanente de Licitações Ref:- Pregão Presencial n. 002/2020 Processo nº 077/2020
Pelo presente, designamos o Senhor (a) , portador do R.G. n. para nosso representante credenciado a responder por esta empresa junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, classificação, lances de preços, habilitação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e às propostas apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador (com firma reconhecida)
N. do documento de identidade
MODELO DECLARAÇÃO DE ME OU EPP – XXXXX XXX
“D E C L A R A Ç Ã O” À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA – SP
At. Comissão Permanente de Licitações.
REF:- PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2020
Processo n° 077/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob n ,
neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial n. 002/2020, realizado pela Câmara Municipal de Santana de Parnaíba.
Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador
N. do documento de identidade
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO – XXXXX XX
XXXXXXXXXX
X
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX - XX
At. Comissão Permanente de Licitações.
Ref:- PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020 -PROCESSO nº 077/2020
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) .........., inscrita no CNPJ sob nº ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA, emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Por ser verdade assina a presente.
............., ........ de de 2020.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº do documento de identidade
MINUTA DO CONTRATO – ANEXO V
CONTRATO Nº XXXX /2020
REF. PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020-PROCESSO nº | 077/2020 |
Pelo presente termo, de um lado a Câmara Municipal de Santana de Parnaíba, entidade de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Santana de Parnaíba , Estado de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, sob nº 59.043.513/0001-22, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. , brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade, RG xxxxxxxxx. SSP/SP e do CPF/MF n.º xxxxxxxxxx, , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa denominada ., com sede na cidade de , CEP - , à (Rua/Av), nº , no bairro , inscrita no CNPJ/MF sob nº / - , com Inscrição Estadual nº xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito no CPF:
- e RG: , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm certo e ajustado o que se segue, nos termos da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 – PROCESSO Nº 077/2020 à qual se acha vinculado, consoante disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas leis ns. 8.883, de 08 de junho de 1994, 9.032, de 28 de abril de 1995 e 9.648, de 27 de maio de 1998 e 10.520 de 17 de julho de 2002, de acordo com as cláusulas seguintes:
DAS PARTES
São Partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta no PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2020, com deliberação deferida no mesmo processado:
De um lado, na condição e doravante simplesmente denominada CONTRATANTE a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx.000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx inscrita no CNPJ-MF sob o nº 59.043.513/0001-22, neste ato representado por seu Presidente, Vereador , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº .
De outro lado a Empresa , com sede à endereço, nº. – Complemento: – Bairro: , Município de /, Estado de – XXX 00000-000, Inscrito(a) no CNPJ/MF sob nº . neste ato
representada por portador da Cédula de Identidade RG nº.
devidamente inscrito no CPF/MF nº. , doravante denominada(o) simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e convencionado o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. Contratação de empresa para o fornecimento de gerador fotovoltaico com, no mínimo, 69,20 kWp de potência e equipamentos descritos através de KITs de sistema de geração de energia solar fotovoltaica com sistema de monitoramento conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação em unidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP no Estado de São Paulo conforme especificado no Anexo I e Anexo I-A do Edital.
1.2 - O objeto contratado poderá sofrer em decorrência da presente licitação, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial nos termos do artigo 65, §1º, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2. - O valor total do presente Contrato foi estimado em até R$ , ( ), cujas
despesas onerarão da dotação orçamentária codificação: nº. 01.02.00-3.3.90.39-01.031.0003.2003, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no valor de R$ ( ); Codificação: 01.02.00-4.4.90.52- 00.000.0000.0000 Denominação: Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ ( ); e Codificação: 01.02.00-3.3.90.30-01.031.003.2003 Denominação: Material de Consumo no valor de R$ ( ), constantes dos orçamentos vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.- PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 No Preço Global do contrato são considerados inclusos todos os itens necessários à boa e fiel execução do fornecimento, adequação de instalações, operação, monitoramento e serviços necessários à plena consecução do objeto do contrato.
3.2 O pagamento será efetuado pelo KIT de MICRO GERAÇÃO instalada e conectada ao sistema elétrico da unidade consumidora, conforme valor contratado e aceitação da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP serão medidos da seguinte forma.
3.2.1.- DOS ITENS E PAGAMENTOS;
3.2.1.1 - Fornecimento e instalação de módulos de captação solar com acessórios
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.2 – Fornecimento de inversor
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.3 - Manutenção de módulo solar por 12 meses x 173 placas.
O pagamento será mensal no valor fixo de R$ ( ) e terá o início 30(trinta) dias após a instalação, e ativação do sistema, tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.4 - Gestão de relacionamento com a concessionária de energia:
O pagamento será realizado em parcelas mensais fixas no valor de R$ ( ) e terá o início 30(trinta) dias após a instalação, ativação do sistema, tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.5 - Site de disponibilização na WEB e via APP para Celular
O pagamento será mensal no valor fixo de R$ ( ) e terá o início 30(trinta) dias após a instalação, ativação do sistema, tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.6 – Infraestrutura do Sistema Fotovoltáico:
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.7 - Quadro de proteção CA / CC:
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.8 - Kit de Materiais diversos para instalação da infraestrutura( cabos, conectores, acessórios, miscelâneos):
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
3.2.1.9 – Mão de Obra de instalação geral do sistema fotovoltáico:
O pagamento será único no valor de R$ ( ) será realizado em até 5(cinco) dias úteis após a instalação do sistema e liberação da empresa contratada para fiscalização da execução e entrega da obra tudo devidamente testado e aprovado pela CÂMARA.
CLÁUSULA QUARTA
DA GARANTIA CONTRATUAL
4. A Contratada deverá recolher junto ao Departamento Financeiro da Câmara a importância de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, como Garantia de Adimplemento Contratual, até a data estipulada para sua assinatura. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser nas modalidades e critérios previstos no “caput” e § 1º e § 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e deverão ser acostadas nos autos do processo administrativo nº 077/2020, ao qual se vincula este termo de contrato.
4.1 Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, devidamente corrigida pelo IGPM se a mesma tiver sido prestada em espécie nos termos do §4 do mesmo dispositivo legal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo do serviço, dirigido ao Departamento Financeiro. A liberação se dará após parecer jurídico favorável pela Procuradoria Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5. São obrigações da CONTRATADA:
I- Prestar os serviços nos locais em dias e horários estabelecidos no Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 002/2020 ficando vedada qualquer alteração, exceto se prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE, com observâncias às normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, de acordo com as orientações recebidas da Administração da Câmara.
II- Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
III- Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição da CONTRATANTE.
IV- Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
V- Executar os serviços objeto deste contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, seus anexos, e na respectiva proposta, observando as orientações recebidas da CONTRATANTE, permitindo seu acompanhamento e fiscalização.
VI- Manter, durante toda a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, comunicando qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa ou na localização de seu estabelecimento.
VII- Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do objeto desta avença e outros resultantes da
execução deste contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; da mesma forma que a CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
VIII- Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.
IX- Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada à CONTRATANTE, sendo que, na falta daquelas será admitida certidão positiva com efeitos de negativa.
X- Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir a CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
XI- Fazer a implantação dos módulos e ministrar treinamento de pessoal, além de prestar manutenção técnica aos sistemas integrados, conforme especificações técnicas contidas no anexo do Edital.
XII- É de responsabilidade da CONTRATANTE a guarda das informações do banco de dados da contratante e também a manutenção dos computadores, servidores e ambiente de rede.
XIII- Prestar todos os esclarecimentos necessários à boa execução deste instrumento.
XIV- Não transferir este Contrato nem subcontratar total ou parcialmente o objeto contratual.
XX- Xxxxxx, por seus dirigentes ou empregados, sigilo a respeito de informações de interesse da
CONTRATANTE e de seus clientes que virem a ter acesso em decorrência do Contrato.
XVI- Aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões na prestação dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação.
XVII- Atender a quaisquer serviços que se façam necessários, a critério da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de pessoal;
XVIII- Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas, providenciando a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
XIX- Comparecer sempre que solicitado à Câmara Municipal de Santana de Parnaíba-SP, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6. São obrigações da CONTRATANTE:
6.1. A Câmara deverá:
6.1.1. Informar o responsável técnico para fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço objeto licitado;
6.1.2. Efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente após respectiva liquidação pelo setor competente.
6.1.3. Especificar e estabelecer diretrizes para aceitação dos serviços executados pela empresa contratada.
6.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da prestadora de serviço.
6.1.5. Com a finalidade de controlar e fiscalizar, fica o servidor da câmara municipal de Santana de Parnaíba-SP, Sr.(a). , portador da Cédula de Identidade RG n.º
e inscrito no CPF n.º , designado a atuar na função de Gestor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA , REAJUSTE DE PREÇOS E DA RESCISÃO
7. O presente Contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, iniciando-se a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite estabelecido no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e vigentes se houver interesse entre as partes.
§ 1º- Prorrogado o prazo contratual, os preços elencados no item 3.2.1.3; 3.2.1.4 e 3.2.1.5 deste contrato poderão ser reajustados mediante requerimento expresso e justificado da CONTRATADA, com aplicação do IGPM/FGV do período acumulado dos últimos 12(doze) meses, ou do índice oficial que vier a substituí-lo desde que em consenso entre as partes.
§ 2º- Em caso de ocorrência das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, o Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ressalvados o contraditório administrativo e a ampla defesa, bem como os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 3º- Na rescisão amigável observar-se-á o disposto no artigo 79, inciso II e seu § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA
DO DIREITO DE CESSÃO CONTRATUAL
8. - Os direitos e obrigações deste contrato não poderão ser cedidos ou transferidos pela CONTRATADA
sem prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1 -O atraso injustificado na execução dos serviços ou descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,1% (hum décimo por cento) por dia e por ocorrência, sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15 (quinze) dias, recolhido no prazo de 30 (trinta) dias, uma vez comunicado oficialmente. No caso da paralisação injustificada na execução dos serviços, será aplicada à CONTRATADA a multa correspondente a 0,1% (hum décimo por cento) do valor do contrato, pelo atraso superior a 5 (cinco) dias e até o máximo de 15 (quinze) dias;
09.1.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a Câmara Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
09.1.2 - Advertência;
09.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
09.1.4 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
09.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
09.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
09.2.1 - Pela recusa injustificada em assinar o contrato;
09.2.2 - Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste contrato.
09.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura correspondente mediante solicitação formal exarada pela Câmara junto à municipalidade, e no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
09.4 - Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Câmara, em relação a um dos eventos arrolados nos itens 08.1; 08.2 e 08.3, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
09.5 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação até o limite estipulado na legislação competente e vigente, e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
09.6 - Ao licitante vencedor, que se recusar a assinar o contrato, injustificadamente, serão aplicadas, a critério da Câmara Municipal, as penas previstas nos itens 08.1.1 e 08.1.2 deste contrato, bem como a perda a favor da Câmara Municipal da garantia para execução do contrato.
09.7 - A CONTRATADA estará sujeita às penalidades constantes do instrumento contratual, na hipótese de ensejar sua aplicação.
09.8- A critério exclusivo da Câmara Municipal, a quitação das multas poderão ocorrer deduzindo-se do pagamento devido à CONTRATADA, por conta da execução dos serviços, o valor correspondente à penalidade aplicada.
09.9 - As multas são independentes e autônomas, e a aplicação de uma não exclui a possibilidade de aplicação de outra por parte da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REGIME DE EXECUÇÃO
10. - A presente contratação é formalizada com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes e os serviços contratados serão prestados mediante execução indireta pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11. - A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, uso de material, equipamentos e acessórios afins, não respondendo a Câmara do Município de Santana de Parnaíba, em hipótese alguma, por ressarcimentos e indenizações, seja a que título for. Serão também da inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os seguros necessários, inclusive os de responsabilidade civil e o ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados aos seus empregados ou a terceiros.
11.1 - É vedado à CONTRATADA subcontratar ou transferir o contrato, sem prévia e expressa autorização da Câmara do Município de Santana de Parnaíba.
11.2 – Quaisquer outros esclarecimentos necessários a respeito deste contrato, poderão ser obtidas pessoalmente de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00hs, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS CASOS OMISSOS
12. - A omissão de qualquer das partes quanto ao exercício de quaisquer prerrogativas previstas na Lei ou neste Instrumento será entendida como mera tolerância, não caracterizando novação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13. - Aplica-se ao presente Instrumento e, principalmente, aos casos omissos, o quanto vem consubstanciado na Lei nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993 atualizada pela Lei nº 8.883/94, Lei nº 10.520/02 e, supletivamente, as regras de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO FORO
14. - Para conhecer, processar e decidir quaisquer litígios originados deste Contrato, as partes elegem como competente o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba/SP, a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
15. Este Contrato rege-se pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas de Direito Público, e as partes a elas se submetem, ficando eleito o foro da Comarca deste Município para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 3 (três) vias, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Santana de Parnaíba, de , de 2.020
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA
Nome autoridade superior PRESIDENTE CONTRATANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA VENCEDORA
Representante Legal da empresa Cargo / Função CONTRATADA
Testemunhas:
1 - 2-
RG nº SSP/ RG nº SSP/
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – ANEXO VI
(o presente termo será emitido no ato da assinatura do CONTRATO junto ao licitante vencedor do certame.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de gerador fotovoltaico com, no mínimo, 69,20 kWp de potência e equipamentos descritos através de KITs de sistema de geração de energia solar fotovoltaica com sistema de monitoramento conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação em unidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP no Estado de São Paulo conforme especificado no Anexo I e Anexo I-A do edital.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP – ANEXO VII
(o presente termo será emitido no ato da assinatura do CONTRATO junto ao licitante vencedor do certame)
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de gerador fotovoltaico com, no mínimo, 69,20 kWp de potência e equipamentos descritos através de KITs de sistema de geração de energia solar fotovoltaica com sistema de monitoramento conectada à rede da concessionária local, compreendendo a instalação, operação em unidades da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA-SP no Estado de São Paulo conforme especificado no Anexo I e Anexo I-A do Edital.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA OU PROFISSIONAL)
ANEXO VIII
PROPOSTA DE PREÇOS
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 PROCESSO 077/2020
Encerramento: 21/10/2020 às 09:00hs do Horário de Brasília/DF.
OBJETO: Instalação, operação e monitoramento de Kits de Sistema de geração descentralizada com energia solar fotovoltaica, conforme especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital e no Projeto Básico e seus anexos disponível no SITE da CÂMARA.
Declaramos, sob as penas da lei, que:
I) Assumimos a responsabilidade pela qualidade e segurança dos serviços propostos;
II) Declaramos que os valores propostos são apresentados com seu final, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como transporte ou frete, tributos de qualquer natureza e todas as despesas decorrentes, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. Declaramos ainda que a participação na presente licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão aos termos deste Edital.
III) – Estamos cientes do prazo máximo de execução dos serviços constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital que é de até 40(quarenta) dias, no total, contados da assinatura do Contrato, ou a partir de solicitação a ser realizada pela Câmara através do seu setor competente com anuência da autoridade superior ou por servidor a quem delegue tais poderes.
IV) Expressamos na tabela a baixo os nossos preços e condições:
Validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias;
Prazo de Entrega do Objeto: Até 40 (quarenta) dias da assinatura do contrato. Razão Social/Nome: CNPJ:
Endereço Completo:
E-mail: Telefone: ( )
Dados Cadastrais para assinatura do contrato | Nome, estado civil, profissão, número do CPF (MF) e do documento de Identidade (RG), domicílio e cargo na empresa (anexar à proposta). |
Nome do responsável: Informar também:
Localidade/ DATA: / /
representante legal da empresa:
nome por extenso/legível
R.G. Nº:
CPF/MF Nº:
assinatura
carimbo CNPJ
ANEXO IX DECLARAÇÃO
A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA:
1) Aceita todas as condições deste PREGÃO PRESENCIAL e das especificações constantes do Contrato, que integram este edital independente de sua transcrição;
2) Xxxxxxxxx a documentação complementar que for julgada necessária para esclarecer dúvidas de documentação ou sobre a proposta apresentada;
3) Não está declarada inidônea perante o Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
4) Responde pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresenta;
5) Fornecerá os materiais objeto da licitação de acordo com as especificações ofertadas em sua proposta de preços, assumindo inteira responsabilidade pela procedência;
6) Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CÂMARA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7) Que disponibilizará instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto desta licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
8) Que por meio da análise e exame da documentação integrante da Licitação em epígrafe e seus anexos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9) Que são expressão da verdade todas as informações por ela apresentadas para embasar sua proposta;
10) Afirma o seu compromisso quanto ao rigoroso cumprimento das garantias de desempenho do Sistema Fotovoltaico e seus componentes, nos termos do Edital e seus anexos;
11) Afirma o seu compromisso quanto ao cumprimento da Portaria INMETRO n° 004, de 04/01/2011, que institui, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, a etiquetagem compulsória de sistemas e equipamentos para energia fotovoltaica e estabelece outras providências;
12) Que o preço ofertado contempla todos os custos e obrigações decorrentes do Edital da Licitação do SISTEMA FOTOVOLTAICO e seus anexos, tendo perfeito conhecimento das condições para sua execução e que está de acordo com todas as condições contidas no Edital e seus anexos.
13) Que em todas as circunstâncias em que seja necessário, a critério da CÂMARA, atestará o desempenho de um equipamento ou sistema fornecido sob sua responsabilidade, recorrendo a um dos laboratórios aprovados pela CÂMARA.
14) Que executará os serviços de acordo com as especificações estabelecidas nesta licitação.
15) Que atenderá os prazos mínimos de garantia de cada componente do sistema fotovoltaico, conforme estabelecidos no Anexo I.a - Memorial Descritivo.
16) Que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(s) da CÂMARA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
• Empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CÂMARA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
• Empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação;
• Empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação;
• Autoridade da CÂMARA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas.
12. Que não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CÂMARA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança ou com dirigente(s) CÂMARA:
• Em área da CÂMARA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação e/ou contrato;
• Na área demandante da licitação;
• Na área que realiza a licitação.
13. Que fornecerá documentações, laudos, manuais ou qualquer outro documento que se faça necessário para o desenvolvimento das atividades propostas.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF