ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 014/2017- C
ATO CONVOCATÓRIO PROCESSO n° 014/2017- C
Data MÁXIMA para resposta: 16 de agosto de 2018.
A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC), nos termos do seu Regulamento Interno de Compras e Contratação de Serviços de Terceiros e Obras, declara a intenção de contratar empresa especializada para fornecimento de gases medicinais diversos, com cessão de tanques criogênicos, central de suprimento reserva e monitores de óxido nítrico e cilindros, em regime de comodato, cumulado com manutenção preventiva e corretiva dos tanques, central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1. OBJETO
1.1. O presente Ato Convocatório objetiva a contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais diversos, com cessão de tanques criogênicos, central de suprimento reserva e monitores de óxido nítrico e cilindros, em regime de comodato, cumulado com manutenção preventiva e corretiva dos tanques, central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que compõem o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de 12 (doze) meses, segundo descritivos inseridos no presente Ato Convocatório.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão realizar visita técnica e após encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto;
2.1.1. Serão aceitas propostas encaminhadas preferencialmente de forma eletrônica, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem a assina, em papel timbrado da empresa, e deverá conter: Razão Social, nº do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante.
2.2. As propostas deverão ser encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada serviço e unidade do CHMSBC, individualizando deste modo, qual será o preço a ser atribuído a cada uma delas.
2.3. Os preços apresentados deverão ser em real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da contratação;
2.4. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos;
2.5. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
2.6. Ao CHMSBC fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase deste processo, para verificar a autenticidade e veracidade de documentos e de informações apresentadas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico aos seguintes endereços eletrônicos até o dia 16 de agosto de 2018.
a) xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
b) Xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
c) xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
d) xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
3.2. Fica facultada a entrega da proposta pessoalmente no Setor de Xxxxxxx e Contratos do CHMSBC, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h ou o encaminhamento via Correios, devendo a mesma ser encaminhada ao setor de Compras e Contratos do CHMSBC, localizado na Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo - CEP: 09850-550.
4. JULGAMENTO
4.1. Será considerada vencedora a empresa detentora da Proposta Técnica e Comercial mais vantajosa ao CHMSBC, sendo considerado melhor preço aquele que resultar da comparação da somatória de fatores, que além dos termos monetários, apresente proposta que atenda os parâmetros especificados para julgamento, incluindo entrega, forma de pagamento e as exigências técnicas e formais da presente contratação.
4.2. Na hipótese de empate entre duas ou mais Propostas, será concedida a oportunidade para cada participante manifestar-se uma única vez, quanto à possibilidade de reduzir o valor de sua proposta.
4.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
4.3.1. Cujos objetos não atendam às especificações constantes da presente contratação, conforme análise pela área técnica;
4.3.2. Que ofertarem vantagem não prevista no termo de referência e/ou preço ou vantagem baseada na proposta comercial de outra empresa participante;
4.3.3. Que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendendo-se por preço manifestamente inexequível aquele que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços praticados pelo mercado.
4.4. Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços;
4.5. As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 4.6., objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
4.5.1. A Proposta da empresa apenas será considera válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de regularidade exigidos, sob pena de ser desclassificado do processo.
4.6. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes:
4.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração devidamente registrados;
4.6.3. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas: I - Federal (CND - Certidão conjunta fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007); II - Estadual e III - Municipal (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante, admitida a certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei;
4.6.4. Prova de regularidade do FGTS (CRF);
4.6.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado;
4.6.6. Comprovante de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/11.
4.6.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega das propostas;
4.6.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.6.10. Toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade.
4.6.11. Prova do Registro nos órgãos competentes.
4.6.12. Atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da CONTRATANTE.
4.6.13. Declaração de ciência (Anexo VI).
4.7. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
5. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
5.1. A empresa poderá impugnar os termos do presente documento até 02 (dois) dias antes da data máxima para resposta, devendo a impugnação ser encaminhada internamente para a análise da área competente, devendo a mesma analisar a aplicação do efeito suspensivo, ou não, do processo.
5.1.1. Eventual interposição de impugnação não incidirá efeito suspensivo ao presente Processo, salvo pedido expresso com respectivo deferimento pela CONTRATANTE.
5.2. As decisões tomadas pelo CHMSBC no decorrer do processo são passíveis de recurso, tendo a empresa participante o prazo de 02 (dois) dias para ingressar com o mesmo, a contar da data da publicação do resultado.
5.2.1. Terá legitimidade para a apresentação do recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles indicados em procuração específica.
5.3. Havendo interposição de recursos por quaisquer empresas, as demais serão informadas para que caso tenham interesse, no prazo de 02 (dois) dias, apresentem impugnação e ou contrarrazões.
5.4. As empresas tomarão ciência do resultado pelo site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
6. DO CONTRATO
6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;
6.2. O contrato decorrente deste Ato Convocatório terá vigência a partir da data da sua assinatura e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por períodos menores, iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses;
6.2.1. Quando se tratar de aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, a duração do contrato poderá ser prorrogada até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do instrumento contratual.
6.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de São Bernardo do Campo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente processo e do contrato que vier a ser firmado.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
7.1. O CHMSBC poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos mesmos, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
7.2. Em caso de infrações, o CHMSBC poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
7.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato;
7.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total do Contrato;
7.2.4. Faculta-se ao CHMSBC, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento ou o serviço contratado, adquirir o serviço de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
7.3. O CHMSBC poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação no processo a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
7.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que o CHMSBC encaminhará relato do ocorrido à municipalidade e à Fundação do ABC, mantenedora do CHMSBC, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
7.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
7.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, o CHMSBC notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
7.6. Uma vez apresentada a defesa, o CHMSBC poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
7.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo o CHMSBC realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
8. DOS PAGAMENTOS
8.1. O CHMSBC deverá pagar, mensalmente, à CONTRATADA o valor dos serviços prestados, exclusivamente através de depósito em conta corrente;
8.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco a fim de que possa o CHMSBC efetuar o pagamento através de depósito bancário;
8.2. O pagamento dos serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento.
8.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim;
8.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária;
8.4. Dos pagamentos, será retido na fonte, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
8.5. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
8.6. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
8.7. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.5 e 8.6 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo (CHMSBC) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
a) Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Dep. De Compras e Contratos do Complexo Hospitalar de São Bernardo do Campo (CHMSBC), à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, Telefone: 0000-0000 ou por e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
9.2. Seguem os seguintes Anexos ao presente Instrumento:
a) Anexo I – Minuta de Contrato;
b) Anexo II – Descrição das Quantidades;
c) Anexo III – Estimativa de Consumo;
d) Anexo IV – Dos Valores
e) Anexo V – Requisitos básicos de segurança e medicina do trabalho;
f) Anexo VI – Declaração de Ciência.
g) Anexo VII – Atestado de vistoria.
São Bernardo do Campo, 13 de agosto de 2018.
Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo - CHMSBC
Setor de Compras e Contratos Administrativos
ANEXO I
MINUTA - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../2018
Processo n° 014/2017- C
EMENTA: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais diversos, com cessão de tanques criogênicos, central de suprimento reserva e monitores de óxido nítrico e cilindros, em regime de comodato, cumulado com manutenção preventiva e corretiva dos tanques, central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo, para a utilização do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
CONTRATADA: ...
Por este instrumento contratual, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, inscrito no CNPJ-MF nº 57.571.275/0017-60, estabelecido à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado por sua Diretora Geral, Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do RG nº 11.801.246-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa , com
sede a Rua ..., ..., ..., .../..., inscrita no CNPJ-MF sob o nº ..., representada por ..., portadora do RG/UF nº e do
CPF/MF nº , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo
nº014/2017 -C, tem como justo e acordado o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais diversos, com cessão de tanques criogênicos, central de suprimento reserva e monitores de óxido nítrico e cilindros, em regime de comodato, cumulado com manutenção preventiva e corretiva dos tanques, central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo, para o Hospital de Clínicas Municipal Xxxx Xxxxxxx, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central, Hospital Municipal Universitário e Centro de Atenção Integral à Saúde da Mulher, unidades que compõem o Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1. A Proposta Comercial da CONTRATADA, no que não for contrária ao estabelecido no presente instrumento, é parte integrante deste Contrato.
2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços:
Unidade | Endereço |
HC | Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 35 - Alvarenga– São Bernardo do Campo – SP. |
HA | Rua Silva Jardim, 470 – Centro – São Bernardo do Campo – SP. |
HPSC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX. |
HMU | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – São Bernardo do Campo/SP. |
CAISM | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx/SP. |
2.2. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos seguintes gases:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Mensal Estimada | Quantidade Anual Estimada |
1 | Oxigênio Liquido Medicinal | M³ | 44.500 | 534.000 |
2 | Oxigênio Gasoso Medicinal | M³ | 320 | 3.840 |
3 | Ar Comprimido Medicinal | Xx | 00 | 000 |
0 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxx xxxxxxx) | Kg | 750 | 9.000 |
5 | Gás Carbônico Medicinal | Kg | 110 | 1320 |
6 | Nitrogênio Medicinal | M³ | 247 | 2.964 |
7 | Oxido Nítrico Medicinal | M³ | 3 | 36 |
8 | Mistura de Gases Especiais 20% Oxigênio com Balanço em Hélio (mistura Oxhel) | M³ | 2 | 24 |
2.3. A CONTRATADA é responsável, em regime de comodato, sem quaisquer ônus a CONTRATANTE, dos seguintes itens:
2.3.1. Para o item 01 (Oxigênio Liquido Medicinal) da Tabela 1, a CONTRATADA deverá fornecer tanques criogênicos estacionários para acondicionamento do produto, com as respectivas capacidades adequadas, bem como é responsável pelo seu transporte e instalação sem quaisquer ônus a CONTRATANTE, para as seguintes unidades: Hospital de Clínicas Municipal, Hospital Anchieta, Hospital e Pronto Socorro Central e Hospital Municipal Universitário.
2.3.2. Para os itens 02,03 e 04 da Tabela 1 a CONTRATADA deverá fornecer o Sistema de Centrais de reserva de cilindros com os devidos chicotes, suportes de segurança, sistema de manobra, manômetros e alarmes de acionamento e esvaziamento da central as quais deverão estar conectadas a uma válvula reguladora de pressão capaz de manter vazão máxima do sistema centralizado de forma contínua, bem como realizar a manutenção preventiva e corretiva das centrais.
2.3.3. A CONTRATADA deverá fornecer 04 (quatro) centrais de cilindros de Ar Comprimido Medicinal, sendo uma em cada unidade hospitalar da CONTRATANTE.
2.3.4. A CONTRATADA deverá fornecer 04 (quatro) centrais de cilindros de O² gasosos, sendo uma em cada unidade hospitalar da CONTRATANTE.
2.3.5. A CONTRATADA deverá fornecer 03 (três) centrais de cilindros de protoxido de azoto, sendo uma para o Hospital Anchieta, uma para o Hospital Municipal Universitário e uma para o Hospital de Clínicas Municipal.
2.3.6. Para o item 07 (oxido nítrico medicinal), da tabela 01 a CONTRATADA deverá fornecer, em regime de comodato, os seguintes itens:
2.3.6.1. 04 (quatro) kits de oxido nítrico capazes de monitorar simultaneamente o NO e NO2 e deixar os mesmos disponíveis, sendo 02 (dois) para uso no Hospital Municipal Universitário, 01 (um) para uso do Hospital e Pronto Socorro Central e 01 (um) para uso do Hospital de Clínicas, e será responsável pela manutenção preventiva e corretiva e aferição dos equipamentos;
2.3.6.2. 12 (doze) circuitos paciente para o sistema de Oxido Nítrico, sendo 06 (seis) para uso no Hospital Municipal Universitário, 03 (três) para uso no Hospital e Pronto Socorro Central e 03 (três) para uso no Hospital de Clínicas.
2.4. A CONTRATADA é responsável, pela locação dos seguintes cilindros:
Item | Descrição | Volume Capacidade | Quantidade Mensal Estimada | Quantidade Anual Estimada |
1 | Locação de cilindro de alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não | Unid. | 111 | 1.332 |
liquefeito, capacidade de 1M³ e possuir válvulas e fluxômetros acoplados | ||||
2 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 2M³ e possuir válvulas e fluxômetros acoplados | Unid. | 05 | 60 |
3 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 10M³ | Unid. | 92 | 1.104 |
4 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de protóxido de azoto (oxido nitroso) não liquefeito, capacidade de 25 Kg e ou 29 Kg | Unid. | 21 | 252 |
5 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de gás carbônico medicinal não liquefeito, capacidade de 25 Kg | Unid. | 16 | 192 |
6 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de nitrogênio medicinal não liquefeito, capacidade de 10 m³ | Unid. | 15 | 180 |
7 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxido nítrico não liquefeito, capacidade de 4 m³ | Unid. | 05 | 60 |
8 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de ar comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 2m³ | Unid. | 20 | 240 |
09 | Locação de cilindro de aço pra acondicionamento de ar comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 10 M³ | Unid. | 102 | 1224 |
10 | Locação de cilindro de aço para condicionamento de Mistura de Gases Especiais 20% Oxigênio com Balanço em Helio (Mistura OxHel) | Unid. | 2 | 24 |
11 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de gás carbônico medicinal com capacidade para 5Kg. | Unid. | 4 | 48 |
2.5. A CONTRATADA é responsável pela prestação de fornecimento continuo e ininterrupto dos gases medicinais contemplando:
2.5.1. Fornecimento de gases medicinais diversos;
2.5.2. Instalação de tanque criogênico e central do suprimento reserva;
2.5.3. Instalação do monitor de controle, de óxido Nítrico;
2.5.4. Retirada dos cilindros vazios cedidos no momento da troca dos mesmos;
2.5.5. Entrega dos cilindros abastecidos cedidos acoplando-os as válvulas no ato;
2.5.6. Manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA (fornecidos em Comodato ou Locados), bem como dos equipamentos e centrais de gases da CONTRATANTE envolvidos na presente prestação/fornecimento;
2.5.7. Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de propriedade da CONTRATANTE que em virtude da vistoria aos locais de abastecimento forem aprovados pela CONTRATADA e está se preferir não substituir por equipamento próprio comodatado. Sendo está uma decisão da CONTRATADA, que deverá arcar com os riscos provenientes da decisão.
2.6. A CONTRATADA deverá entregar os cilindros de gases medicinais, não ultrapassando o prazo máximo de 12 (doze) horas, após a solicitação da CONTRATANTE, devendo ser realizadas de segunda a sábado, excetuando domingos e feriados.
2.7. Os gases medicinais devem ser armazenados em Tanques Criogênicos ou Cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a Resolução RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA.
2.8. A CONTRATADA é responsável pela instalação e manutenção do sistema (incluindo dispositivos da central de Suprimento de Reserva, central de cilindros, monitor de controle de oxido nítrico e recarga dos cilindros da bateria), sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
2.9. As instalações de suprimentos por Tanque Criogênico devem respeitar os padrões definidos na norma NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e instalar às suas expensas.
2.10. A CONTRATADA deverá instalar os tanques criogênicos com telemetria para controle de reabastecimento pela CONTRATADA.
2.11. O fornecimento dos gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, deverão obedecer as especificações técnicas, quanto às suas características, devendo as mesmas serem rigorosamente atendidas, conforme orientação abaixo:
2.11.1. Para os Gases Liquefeitos:
2.11.1.1. Armazenamento em tanque criogênico ou cilindros transportáveis (quando aplicável), segundo a resolução RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da ANVISA.
2.11.1.2. Instalações de suprimento por tanque criogênico respeitando os padrões técnicos definidos na norma NBR 12.188/2003 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2.11.2. Para os Gases Não Liquefeitos:
2.11.2.1. Armazenamento em cilindros, os quais deverão seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos;
2.11.3. A etiqueta de colarinho deve estar colocada na parte superior do cilindro identificado: o nome do produto, as precauções e a classificação ONU do gás acondicionado, conforme a Resolução 420/04 da ABNT. O rótulo de corpo do cilindro deve descrever as principais características do gás nele armazenado, os procedimentos de emergência e o potencial de risco.
2.11.4. Deverá ser afixada uma bula fixada no cilindro conforme esta preconizado na resolução RDC 32 de 2011.
2.11.5. A central de suprimento deve ser acoplada a uma unidade central de reserva para emergências, com acionamento automático quando houver falha de operação no suprimento primário.
2.11.6. Os cilindros da central de reserva deverão estar dimensionados para apresentar capacidade de autonomia de no mínimo 12(doze) horas para gases medicinais.
2.11.7. Os cilindros das centrais de reserva devem seguir as especificações da ABNT (NBR 12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos mesmos.
2.12. A instalação do tanque, central de suprimento reserva e monitor de controle óxido nítrico deverá ser realizado exclusivamente pela empresa CONTRATADA, conforme cronograma a ser pactuado pela CONTRATANTE.
2.12.1. O início da execução das instalações deverá ser em até 05 (cinco) dias contados da data de assinatura do contrato, observando-se operação transição para garantir fornecimento ininterrupto.
2.12.2. O prazo para instalação do tanque criogênico será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos e será responsabilidade da CONTRATADA a troca do tanque criogênico, garantindo o abastecimento ininterrupto no hospital.
2.12.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as medidas de segurança necessárias à instalação dos equipamentos bem como, às normas vigentes quanto à localização e condições do ambiente da instalação, de tais equipamentos (RDC 50 de 21 de fevereiro de 2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA).
2.12.4. Os profissionais da CONTRATADA envolvidos na instalação devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um responsável técnico, devidamente registrado no CREA.
2.12.5. Todos os equipamentos e ferramentas necessários à instalação dos equipamentos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e a instalação devidamente registrada no CREA, sendo que após a CONTRATADA deverá apresentar ART.
2.12.6. A CONTRATADA deverá juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, entregar todas as documentações técnicas e de segurança e fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
2.12.7. Todo o procedimento de instalação deverá ser acompanhado pela equipe da CONTRATADA, emitindo ao final dos serviços, relatórios minuciosos dos serviços realizados, em conformidade com a Norma ABNT NBR n° 12.188.
2.12.8. Deverão ser fornecidos à CONTRATANTE a ART da instalação dos tanques, válvulas e demais acessórios, bem como laudos de conformidade técnica dos tanques/laudos de inspeção anual (NR13)
/certificados de calibração.
2.12.9. Juntamente com a entrega e a instalação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE toda a documentação técnica e de segurança e deverá fornecer orientação quanto às regras de guarda e exibição desses documentos.
2.13. A CONTRATADA é responsável pela transporte dos gases, que deverão estar adequadamente classificados, marcados e rotulados, conforme declaração constante na documentação de transporte (a classificação, a marcação e a simbologia de risco e manuseio são definidas na Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT).
2.13.1. A marcação deve ser exibida em cada equipamento transportado de forma visível e legível, colocada sobre um fundo de cor contrastante à da superfície externa do equipamento e deve estar localizada distante de outras marcações existentes. Esta marcação é composta do nome apropriado do gás para embarque e do número ONU correspondente, precedido das letras “UN” ou “ONU”.
2.13.2. O rótulo de classificação de risco do gás transportado deve estar afixado, de forma visível, em cada volume, próximo à marcação. Caso o volume tenha dimensões tão pequenas que os rótulos não possam ser satisfatoriamente afixados, poderão ser afixados por meio de uma etiqueta aplicada ao volume.
2.13.3. Cada rótulo deve ter o símbolo de identificação do risco, o número classe ou subclasse e grupo de compatibilidade e quando aplicável o texto indicativo da natureza risco, além, dos riscos aplicáveis à substancia, o rótulo deve conter também os símbolos de manuseio do volume.
2.13.4. Rótulos de riscos devem estar também afixados à superfície exterior das unidades de transportes e de carga.
2.13.5. O transporte dos equipamentos e dos gases deverá ser realizado em caminhões especiais, seguindo o estabelecido no Decreto Lei No. 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e na Resolução Nº. 420 da ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 3383 de 20/01/10, n° 3632 de 09/2/11, n° 3648 de 16/3/11 e n° 3763 de 26/1/12;
2.13.6. O transporte dos cilindros deve ser realizado de acordo com as prescrições da Resolução ANVISA RDC no. 69/2008 (A Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010 altera dispositivos da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais), devendo estar estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
2.13.7. No descarregamento, os cilindros devem ser estivados nos veículos de maneira que não possam se deslocar, cair ou tombar.
2.13.8. Os cilindros contendo produtos de natureza diferentes devem ser separados segundo os respectivos símbolos de risco. Durante as operações de descarregamento, os volumes devem ser manuseados com o máximo cuidado e, se possível, sem que sejam virados.
2.14. O fornecimento e instalação inicial deverá ocorrer em todos os dias da semana no horário da 8:00h às 17:00h, de acordo com necessidades da CONTRATANTE.
2.14.1. As solicitações de abastecimento deverão ser priorizadas de acordo com a rotina das Unidades, sendo que aquelas que estiverem com nível crítico de fornecimento deverão ser atendidas prioritariamente pela CONTRATADA.
2.14.2. Para as solicitações das unidades a CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone, endereço de e-mail ou acesso via web ou fax ou quaisquer outros meios de comunicação que seja eficaz para esse fim.
2.14.3. As entregas devem ser realizadas de segunda a sábado, excetuando domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com prazo máximo de 12 (doze) horas para serem atendidas.
2.14.4. Os pedidos efetuados pelas unidades da CONTRATANTE, que forem realizados até as 12h00, poderão ser entregues até as 18h00 do mesmo dia.
2.14.5. Para as entregas emergenciais, na iminência de falta de gases, quando houver necessidade, a entrega deverá ser efetuada pela CONTRATADA no máximo em 06 (seis) horas contados do pedido efetuado pela CONTRATANTE.
2.14.6. O abastecimento dos Gases Medicinais em estado líquido deverá seguir rigorosamente os prazos de entregas pré-estabelecidos no subitem 2.14.3, em casos de emergências o suprimento deverá ser realizado no prazo máximo de 6 (seis) horas, a partir da sua solicitação. Neste período deverá ser assegurado pela CONTRATADA o abastecimento de gases medicinais não liquefeitos, com o mesmo preço do liquefeito, para que não haja interrupção em qualquer procedimento hospitalar.
2.14.7. Todas as entregas deverão ser acompanhadas por funcionários devidamente indicados pela Unidade da CONTRATANTE.
2.14.8. No momento anterior ao abastecimento do tanque criogênico, um funcionário do setor de Engenharia Clínica da CONTRATANTE deverá efetuar a verificação do manômetro do tanque e anotar a leitura em planilha de controle específica. A mesma verificação e anotação deve ser realizada após o abastecimento do tanque, obtendo-se assim, por diferença de volume a quantidade de gás abastecido.
2.14.9. Durante o abastecimento dos tanques criogênicos e da entrega e retirada dos cilindros, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total do procedimento e dos profissionais envolvidos, sendo de sua responsabilidade da mesma providenciar tais dispositivos.
2.14.10. Quando do abastecimento dos tanques criogênicos, um funcionário da unidade requisitante deverá acompanhar e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada gás que foi fornecido, contendo a data do abastecimento, o nome, o cargo, a assinatura e o número da matrícula do servidor responsável pelo recebimento, nome e assinatura do profissional da empresa CONTRATADA que efetuou o serviço.
2.14.11. A medição dos produtos fornecidos na mesma forma líquida será efetuada através dos indicadores de nível existentes nos tanques da CONTRATADA, cujos instrumentos deverão ser aferidos a critério da mesma, periodicamente, através de institutos competentes, deverão os laudos serem enviados ao setor competente da unidade, quando solicitados.
2.14.12. A carga e descarga dos cilindros somente poderão ser realizadas por pessoal da empresa CONTRATADA usando os devidos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, disponibilizados pela CONTRATADA.
2.14.13. Todos cilindros deverão estar em perfeito estado de conservação, devendo possuir capacete de proteção móvel ou fixo e deverão ser entregues lacrados, caso contrário serão devolvidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
2.14.14. Não será admitido o reabastecimento em cilindros que estiverem com testes periódicos vencidos, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA providenciar a troca desses cilindros sem ônus adicional à CONTRATANTE.
2.14.15. Quando ocorrer entrega e retirada dos cilindros, um funcionário da CONTRATANTE deverá acompanhar o procedimento e emitir comprovante respectivo das quantidades de cada cilindro que foi entregue, contendo a data do fornecimento, o nome, o cargo, a assinatura, o número da matrícula do funcionário da CONTRATANTE responsável pelo recebimento e nome do profissional da CONTRATADA que efetuou a entrega.
2.14.16. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega dos produtos no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, abrindo possibilidade de aplicação de penalidades, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado pela CONTRATADA e devidamente reconhecido pela CONTRATANTE.
2.14.17. Os produtos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
2.15. A contratada é responsável Manutenções Preventivas e Corretivas dos cilindros de armazenamento de Gases Medicinais, central de cilindros, tanques de armazenamento e das centrais reservas que deverão seguir os critérios estabelecidos nas normas técnicas vigentes e nas prescrições do fabricante, com reposições de peças que se façam necessárias, sem custos adicionais à CONTRATANTE, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações.
2.15.1. A manutenção técnica preventiva deverá contemplar os serviços efetuados para manter os equipamentos (aqueles cedidos em comodato ou próprios da CONTRATANTE), funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento,
modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeções, calibração e testes, entre outras ações que garantam a vida útil e a operacionalização dos equipamentos.
2.15.2. A CONTRATADA deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva nas centrais de cilindros e nas de reserva de propriedade da CONTRATANTE, devendo realizar as reposições, substituições e/ou troca de peças, acessórios e de quaisquer outros componentes das mesmas, sem custos adicionais a CONTRATANTE, a fim de garantir as manutenções devidas e necessárias para o adequado funcionamento das Unidades Hospitalares.
2.15.3. A manutenção prevista no item 2.15.2 deverá ser efetuada pela CONTRATADA nos tanques, nas centrais de suprimentos primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo. A manutenção nas tubulações dos gases deverá ser agendada junto a Engenharia Cínica da CONTRATANTE para o devido acompanhamento.
2.15.4. As manutenções preventivas e calibrações deverão ser efetuadas conforme cronograma de manutenção detalhado de atividades que serão entregues juntamente com a instalação dos equipamentos;
2.15.5. As manutenções técnicas preventivas deverão ser efetuadas em horários e periodicidade previamente estabelecidos, de comum acordo, de modo que não interfiram nas atividades de funcionamento dos serviços, conforme segue:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Verificação do estado dos seguintes componentes | PERIODICIDADE |
Tanques Criogênicos | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Baterias Reservas de Cilindros | |
• Verificação geral do sistema, incluindo instrumentação, executando as imediatas corretivas no sistema, visando prevenir eventuais falhas. | Mensal |
• Limpeza | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
• Pintura e atualização da comunicação visual | Anual |
Centrais de Reserva | |
• Condições de operação | Trimestral |
• Verificar estado de conservação | Trimestral |
• Aferição/calibração da instrumentação | Anual |
2.15.6. As manutenções técnicas corretivas contemplam os serviços de reparos nos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, cedidos em comodato, com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio de diagnóstico do defeito apresentado, bem como, da correção de anormalidades, da realização de testes e calibrações que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às mesmas condições normais de funcionamento.
2.15.7. A CONTRATADA poderá avaliar as centrais de cilindros e as centrais de reserva de propriedade da CONTRATANTE para, se preferir, continuar usando-as. Caso haja a necessidade de manutenções corretivas nestas instalações, isto deverá ocorrer sem custos adicionais à CONTRATANTE, de forma a garantir a segurança dos profissionais e das instalações. Se alguma destas centrais precisarem ser substituídas, devido ao final da sua vida útil, esta troca deverá ocorrer sem custos à CONTRATANTE.
2.15.8. As manutenções técnicas corretivas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 08 (oito) horas, contados data efetiva da comunicação feita pelas unidades, seja por e-mail, fax ou telefone ou outro modo de comunicação a ser estabelecido em comum acordo.
2.15.9. Caso as manutenções não sejam realizadas em até 08 (oito) horas, a CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento de cilindros para que o abastecimento não seja interrompido.
2.15.10. As eventuais reposições de peças e acessórios deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem custos adicionais à CONTRATANTE.
2.15.11. Durante as manutenções, os técnicos da CONTRATADA deverão utilizar dispositivos que garantam a segurança total dos procedimentos e dos profissionais envolvidos, sendo de responsabilidade da CONTRATADA providenciar tais dispositivos;
2.15.12. Qualquer procedimento de manutenção não poderá interromper o suprimento de gases nas Unidades, desta forma a CONTRATADA deverá certificar-se das medidas necessárias para evitar interrupções;
2.15.13. Os profissionais envolvidos na manutenção devem ser devidamente qualificados, estando subordinados a um Responsável Técnico da CONTRATADA, com registro atualizado no CREA.
2.15.14. A cada visita, tanto preventiva como corretiva os técnicos deverão se reportar ao setor de Engenharia Clínica, emitindo relatório minucioso dos serviços realizados;
2.15.15. Os relatórios deverão conter nomes e assinaturas dos técnicos da CONTRATADA que executaram os trabalhos bem como o dos responsáveis das unidades da CONTRATANTE que acompanharam tais serviços;
2.15.16. Todos os cilindros, centrais e tanques que serão fornecidos pela CONTRATADA na vigência do contrato, deverão passar por testes hidrostáticos, conforme estabelecidos pelas normas de segurança, como também todas as conexões e cores, de acordo com as normas da ABNT, devendo ser apresentados à CONTRATANTE, quando solicitado.
2.15.17. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade ou interrupção no fornecimento dos gases medicinais contratados. O fornecimento deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE;
2.16. Os gases, cilindros, transporte, manuseio, entrega e abastecimento dos mesmos, deverão obedecer rigorosamente às normas de segurança, conforme exigências abaixo:
2.16.1. Os gases deverão obedecer ao grau de pureza exigido pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
2.16.2. Os cilindros acondicionantes dos gases CO2 – Gás Carbônico e N2O – Óxido Nitroso deverão conter válvulas de segurança.
2.16.3. Não serão aceitos cilindros sem o devido lacre que identifique a empresa responsável pelo enchimento.
2.16.4. A CONTRATADA obriga-se a efetuar e manter todas as normas de segurança prevista para o transporte/manuseio dos cilindros e abastecimento dos tanques criogênicos.
2.16.5. As entregas e os abastecimentos deverão ser acompanhando por funcionários da CONTRATANTE.
2.16.6. A CONTRATADA deverá ter veículos apropriados para transporte de cargas perigosas.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases das Unidades;
3.2. A CONTRATADA deverá manter a disponibilidade de 24 horas por dia, sete dias por semana, para eventuais solicitações de entrega;
3.3. A CONTRATADA compromete-se a executar integralmente os serviços de acordo com os termos do presente contrato e dentro dos padrões e condições técnicas e de qualidade julgadas satisfatórias, comprometendo-se também a não proceder nenhuma modificação, seja qual for, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, inclusive no que se refere a materiais e equipamentos específicos;
3.4. A CONTRATADA é responsável pelo transporte, carga e descarga dos cilindros no local da prestação dos serviços, devendo ser transportados na posição vertical, em carrocerias de ferro e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento;
3.5. CONTRATADA poderá efetuar vistoria nos endereços constantes na cláusula 2.1 a fim de verificar o local adequado para a instalação de tanque e central de suprimento reserva, bem como a necessidade, se for
o caso de adequação, respeitando as normas NBR 12.188/2003, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.6. A CONTRATADA deverá comunicar ao responsável de cada Unidade da CONTRATANTE, com 05 (cinco) dias de antecedência o horário previsto para a instalação dos equipamentos (tanques, central de suprimento reserva e monitor de óxido nítrico), por escrito ou através de telefone;
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE ao término da instalação dos equipamentos cedidos em Comodato um cronograma de manutenção preventiva detalhado, que relaciona todas as atividades que serão feitas e em quais meses do ano, nos equipamentos e acessórios de sua propriedade;
3.8. A CONTRATADA deverá garantir o abastecimento contínuo e ininterrupto dos gases medicinais nas quantidades estabelecidas, de acordo com os pedidos das Unidades;
3.9. Na eventualidade de quebra ou manutenção técnica corretiva ou preventiva, não pode haver descontinuidade ou interrupção do fornecimento dos gases medicinais e industriais contratados. A CONTRATADA deverá providenciar o fornecimento que deverá ter o mesmo valor daquele fixado em contrato, independente da solução adotada pela CONTRATADA, sem ônus adicional ao Contrato;
3.10. A CONTRATADA deverá portar e apresentar, quando solicitada, a documentação exigida para transporte de cargas perigosas contendo:
3.10.1. Documento de transporte ou Manifesto de carga, relatando para cada substância e artigo objeto do transporte, o nome apropriado para embarque, a classe ou a subclasse do produto, o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU” e o grupo de embalagem da substância ou artigo e a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição.
3.10.2. Declaração do expedidor, que acompanhe ou componha o documento de transporte para produtos perigosos, sendo emitida pelo expedidor, declarando que o produto está adequadamente acondicionado para suportar os riscos normais de carregamento, descarregamento, transbordo e transporte e que atende à regulamentação em vigor.
3.10.3. Certificados de capacitação do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial ou por entidade por ele credenciada.
3.10.4. Documento comprobatório da qualificação do motorista, previsto em legislação de trânsito de que recebeu treinamento específico para transportar produtos perigosos.
3.10.5. Ficha de emergência, para o caso de qualquer acidente e/ou incidentes, contendo instruções fornecidas pelo expedidor conforme informações recebidas do fabricante ou importador do produto transportado, que explicitem de forma concisa:
3.10.6. A natureza do risco apresentado pelos produtos perigosos transportados, bem como as medidas de emergência.
3.10.7. As disposições aplicáveis caso uma pessoa entre em contato com os produtos transportados ou com substâncias que podem desprender-se deles.
3.10.8. As medidas que se devem tomar no caso de ruptura ou deterioração de embalagens ou tanques, ou em caso de vazamento ou derramamento de produtos perigosos transportados.
3.10.9. No caso de vazamento ou no impedimento do veículo prosseguir viagem, as medidas necessárias para a realização do transbordo da carga ou, quando for o caso, restrições de manuseio do produto.
3.10.10. Números de telefones de emergência do corpo de bombeiros, polícia, defesa civil e órgão de meio ambiente ao longo do itinerário.
3.11. A CONTRATADA é responsável pelo transporte dos Gases Medicinais em veículos apropriados para transporte de cargas perigosas, seguindo a regulamentação vigente no Brasil (Decreto Lei N.º 96.044 de 18/05/88 do Ministério dos Transportes e Resolução nº 420 de 12/02/2004 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, consolidada com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 701 de 25/8/04, nº 1644 de 26/9/06, nº 2657 de 15/4/08, nº 2975 de 18/12/08 e nº 3383, de 20/01/10, 3.632 de 9/2/11, 3.648 de 16/3/11 e 3.763 de 26/1/12).
3.12. A CONTRATADA é responsável pelo transporte, carga e descarga dos cilindros de sua propriedade no local estabelecido para entrega, devendo os mesmos ser transportado na posição vertical, em carrocerias de
ferro e em veículos que contenham elevadores, de maneira adequada a garantir a segurança do transporte e do descarregamento.
3.13. A CONTRATADA é responsável pela manutenção corretiva em quaisquer equipamentos de sua propriedade, cilindros e equipamentos/materiais complementares da CONTRATADA, inclusive com o fornecimento e troca imediata das peças necessárias para o seu perfeito funcionamento, conforme as exigências da legislação específica vigente, sem restrição ou limitação de chamadas, horário ou número de horas e sem ônus adicionais à CONTRATANTE;
3.14. Em casos de impossibilidade de reparo dos equipamentos cedidos em comodato ou locados a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetuar imediatamente a troca do equipamento por outro similar sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE inclusive quanto às perdas de gases decorrentes da respectiva falha;
3.15. A CONTRATADA deverá Identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade;
3.16. A CONTRATADA deverá fornecer produtos com todos os dados técnicos, condições de temperatura, densidade e pressão, identificação do grau de risco e das medidas emergenciais a serem adotadas em caso de acidentes;
3.17. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal operacional qualificado para os serviços de transporte, carga, descarga e abastecimento, devendo os mesmos estar devidamente uniformizados e identificados por crachá;
3.18. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal técnico qualificado para os serviços de instalação e manutenção dos equipamentos locados, e eventuais equipamentos/materiais suplementares, devendo os mesmos estarem devidamente uniformizados e identificados por crachá;
3.19. A CONTRATADA deverá manter Responsável Técnico pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e pela distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho de Classe competente. (Resolução ANVISA RDC no. 189/03);
3.20. A CONTRATADA deverá executar as intervenções técnicas por meio de técnicos especializados, instruídos e controlados pela mesma e as grandes intervenções na presença do respectivo responsável técnico;
3.21. A CONTRATADA é responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos gases, bem como durante a realização dos serviços de manutenção;
3.22. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento por parte de sua mão-de-obra das normas disciplinares e de segurança determinadas pelas unidades da CONTRATANTE, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que garantam a proteção da pele, mucosas, via respiratória e digestiva do trabalhador;
3.23. A CONTRATADA deverá manter os serviços de atendimento de entrega para emergências;
3.24. A CONTRATADA é responsável por todas as peças, componentes, materiais e acessórios a serem substituídos nos equipamentos cedidos em comodato e locados (sem ônus adicionais), mantendo o nível de segurança e desempenho dos equipamentos, reservando-se a CONTRATADA o direito de rejeitar o material ou peça que denote uso;
3.25. A CONTRATADA deverá entregar os Gases Medicinais e Industriais com identificação da data de envase e assegurar a qualidade do Gás, fornecendo à CONTRATANTE, sempre que solicitado, documentação de controle de amostras que demonstrem tal qualidade com emissão de Certificado de Qualidade com assinatura do responsável técnico;
3.26. A CONTRATADA é responsável, por todo o ônus relativo ao fornecimento, inclusive frete e seguro, desde a origem até sua entrega no local de destino;
3.27. A CONTRATADA deverá disponibilizar manuais técnicos e operacionais dos equipamentos cedidos em comodato, bem como realizar treinamento, conforme cronograma a ser pactuado entre as partes, sem custo adicional à CONTRATANTE, para pelo menos 05 profissionais de cada unidade da CONTRATANTE, quanto a operacionalização dos equipamentos, inclusive os equipamentos próprios da CONTRATANTE, visando a devida programação e solicitação de gases.
3.28. A CONTRATADA deverá substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da fabricação, manutenção ou de materiais empregados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da informação a ser realizada preferencialmente por escrito.
3.29. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
3.30. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico por profissional especializado nos serviços, referente a treinamento de pessoal junto às unidades usuárias, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
3.31. A CONTRATADA deverá atribuir no momento da assinatura do Contrato, o responsável para o atendimento a CONTRATANTE, fornecendo o contato telefônico e e-mail do mesmo.
3.31.1. Eventual alteração do responsável técnico deverá ser imediatamente informada a CONTRATANTE, encaminhando imediatamente o novo contato.
3.32. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste Contrato, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do presente Contrato, salvo caso fortuito ou força maior.
3.33. Durante a execução do contrato a CONTRATADA obriga-se a adotar todas as preocupações e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, seus prepostos e a terceiros, pelos quais será integralmente responsável.
3.34. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
3.35. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
3.35.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
3.35.2. A CONTRATADA deverá informar previamente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao procedimento, o nome completo e o número do documento do profissional que prestará os serviços esporadicamente nas instalações ou então encaminhar mensalmente relatório dos funcionários que prestarão os serviços nas unidades.
3.36. A CONTRATADA deve cumprir, além das normas vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.37. A CONTRATADA não reproduzirá, divulgará ou utilizará em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.38. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE;
3.39. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas vigentes instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
3.40. A CONTRATADA prestará os serviços dentro dos parâmetros de rotinas estabelecidas, fornecendo todos os materiais e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das normas técnicas e legislações vigentes.
3.41. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e à documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
3.42. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE ao ressarcimento da CONTRATADA, por força contratual, em eventual responsabilidade da CONTRATANTE em decorrência de defeitos nos serviços da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
3.43. Ao final da vigência deste Contrato, toda a documentação, históricos, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA a CONTRATANTE.
3.44. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE;
3.45. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
3.46. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
3.47. A CONTRATADA cumprirá o Regimento Interno e as demais Normas Internas do CONTRATANTE, assim como outras normas relativas à engenharia de segurança do trabalho com base na lei 6.514, de 22/09/1977, portaria 3.214, (NR) e demais disposições legais e às regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Ministério da Saúde;
3.48. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimentos a terceiros a esta contratação, sob pena da lei;
3.49. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição do CONTRATANTE toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos);
3.50. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos
serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
3.51. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
3.52. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do presente contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Infraestrutura;
4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato;
4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa;
4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE;
4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços;
4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos serviços;
4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados;
4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento;
4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato;
4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar;
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
5.1. A CONTRATANTE poderá aplicar advertência quando ocorrer prestação insatisfatória dos serviços ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços, desde que sua gravidade não recomende as sanções posteriormente descritas.
5.2. Em caso de infrações, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções de multa:
5.2.1. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do faturamento do mês da ocorrência da infração, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes deste Contrato. Na hipótese de reincidência por parte da CONTRATADA, a multa corresponderá ao dobro do valor daquela que tiver sido aplicada inicialmente, sendo observado, porém, o valor limite equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato;
5.2.2. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da parcela inexecutada;
5.2.3. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total deste Contrato;
5.2.4. Faculta-se a CONTRATANTE, no caso da CONTRATADA não cumprir o fornecimento, adquirir o produto de outra empresa, devendo a CONTRATADA arcar com os custos que eventualmente forem acrescidos para a aquisição.
5.3. A CONTRATANTE poderá, em decorrência da gravidade dos atos praticados pela CONTRATADA, suspender temporariamente sua participação em coleta de preços a ser realizada pelo Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
5.3.1. A CONTRATADA possui plena ciência que a CONTRATANTE encaminhará relato do ocorrido a municipalidade e a Fundação do ABC, mantenedora da CONTRATANTE, para que caso assim desejem, também suspendam o direito de participar em processos de compras/contratação por eles iniciados.
5.4. A sanção de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA de indenizar a CONTRATANTE por eventuais perdas e danos;
5.5. Constatado o descumprimento de quaisquer obrigações decorrentes do ajuste, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA acerca de sua intenção de aplicar-lhe eventuais penas, sendo-lhe facultada apresentação de defesa escrita, se assim entender, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação;
5.6. Uma vez apresentada a defesa, a CONTRATANTE poderá, após análise, deferir a pretensão, restando afastada, então, a possibilidade da penalização, ou indeferir a pretensão, dando prosseguimento aos trâmites administrativos visando à efetiva aplicação da pena;
5.6.1. Na hipótese de indeferimento, será a CONTRATADA notificada da referida decisão, podendo a CONTRATANTE realizar o abatimento da multa calculada na nota fiscal emitida para o pagamento dos serviços contratados.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE FATURAMENTO
6.1. A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor dos produtos e serviços, exclusivamente através de depósito em conta corrente.
6.1.1. A CONTRATADA deverá indicar na documentação fiscal o número de sua conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento.
6.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
6.2. O pagamento dos produtos/serviços será realizado no dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao mês da entrega/prestação dos serviços, desde que a nota fiscal seja entregue à CONTRATANTE com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data do vencimento, com a apresentação junto a Nota Fiscal / Fatura das
certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional referente a débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo previsto na presente Cláusula será reiniciado.
6.2.2. Dos pagamentos, será retido na fonte, quando for o caso, o valor correspondente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSqn), nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
6.2.3. A liberação para pagamento da nota fiscal/fatura ficará condicionada ao ateste do Gestor do Contrato e à entrega dos documentos mencionados no item 6.2.
6.2.4. Todas as notas fiscais emitidas devem ter os seguintes dizeres: “Despesa realizada com base no C.Gestão SS nº 001/13 com a PMSBC.
6.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal desmembrada para cada unidade, e estas deverão ser emitidas para a Fundação do ABC – Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo, CNPJ n° 57.571.275/0017-60.
Endereço de Fatura e Cobrança: Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX.
6.3.1. Fica facultado a CONTRATADA o envio da nota fiscal eletronicamente.
6.4. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, em razão do Contrato de Gestão SS n° 001/2013, firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo, para a gestão do Complexo Hospitalar Municipal de São Bernardo do Campo.
6.5. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão SS n° 001/2013.
6.6. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 6.4 e 6.5 deste CONTRATO.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, desde que, de forma fundamentada e em consenso, sempre através de termo aditivo.
7.2. As partes poderão realizar acréscimos ou supressões ao objeto do presente contrato desde que previamente acordadas e formalizadas por meio de termo aditivo.
7.2.1. Os acréscimos e supressões poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA, em caso de discordância, notificar o interesse no distrato observando o prazo mínimo estipulado neste instrumento.
8. DA RESCISÃO/RESILIÇÃO
8.1. As partes poderão resilir, imotivadamente, o presente Contrato, desde que comunicado por escrito à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, em qualquer caso, nenhuma indenização será devida.
8.2. A rescisão, por inadimplemento das obrigações prevista no presente Contrato poderá ser declarada unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante decisão motivada.
8.3. Dar-se-á automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênios Administrativos ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas, sendo que nesta hipótese nenhuma indenização será devida, facultando-se a resilição unilateral sem aviso prévio.
8.4. Na hipótese de rescisão por inadimplemento, além das sanções cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o saldo do serviço não executado, sem prejuízo da retenção de créditos, reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apurados.
9. DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio.
9.1.1. O cessionário fica sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação previamente estabelecidos.
10. DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
10.1. Caso as partes tenham que ingressar em juízo para haver o que lhe for devido, ficarão sujeitas ao pagamento do principal, despesas processuais e honorários conforme determinação judicial arbitrada em sentença.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11.1.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais ou menores períodos e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
11.1.2. O valor permanecerá inalterado durante a vigência do presente Contrato, podendo ser reajustado a cada período de 12 (doze) meses, desde que o índice a ser aplicado seja previamente discutido e acordado pelas partes.
12. DO VALOR
12.1. Dá-se ao presente Contrato o valor total anual estimado de R$ ..., sendo:
Unidade | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
HC | R$ ... | R$ ... |
HA | R$ ... | R$ ... |
HPSC | R$ ... | R$ ... |
HMU | R$ ... | R$ ... |
CAISM | R$ ... | R$ ... |
TOTAL | R$ ... |
12.1.1. O valor acima descrito se trata de mera estimativa, não se obrigando a CONTRATANTE, de forma alguma, a atingi-lo.
13. DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO
13.1. A CONTRATADA não poderá opor a CONTRATANTE a exceção do Contrato não cumprido como fundamento para a interrupção unilateral do serviço, nos termos de art. 476 do Código Civil.
14. DO FORO DE ELEIÇÃO
14.1. Fica eleito o Foro do município de São Bernardo do Campo, para dirimir qualquer dúvida ou litígio decorrente do presente contrato, com expressa renúncia a outro por mais privilegiado que seja.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter durante a execução deste Contrato todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no respectivo procedimento de Coleta de Preços.
15.2. Considerando a possibilidade de as partes negociarem os termos deste contrato, fica desde já afastada, na presente contratação, a aplicabilidade do artigo 423 do Código Civil vigente.
15.3. Os termos deste Contrato são confidenciais e, salvo disposição legal em contrário, a CONTRATANTE não poderá divulgar esses termos a nenhum terceiro sem o consentimento por escrito da CONTRATADA.
15.4. A tolerância por qualquer das Partes quanto ao cumprimento das cláusulas e condições contratuais ora firmadas não implicará renúncia, novação, transação ou precedente, devendo ser havida como mera liberalidade.
15.5. Se uma disposição contratual for considerada inválida, ilegal ou inexequível a qualquer título, tal disposição será considerada em separado e não invalidará as disposições restantes, as quais não serão afetadas por esse fato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as Cláusulas, termos e condições deste instrumento, firmam- no em 02 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Bernardo do Campo, ... de ... de ....
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC – COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Testemunhas:
...
...
...
1- Nome: CPF: Ass.
2- Nome: CPF: Ass._
ANEXO II DESCRIÇÃO DAS QUANTIDADES
As quantidades estimadas totais, mensais e anuais de gases, encontram-se abaixo indicadas:
• A presente nomenclatura dos serviços contratados atende ao prescrito na Resolução ANVISA RDC nº. 69/2008.
• A Resolução ANVISA nº 9, de 4 de março de 2010 DOU 08.03.2010 altera dispositivos da RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Gases Medicinais.
ITEM | UNID. | QUANTIDADE | ||
MÊS | ANO | |||
01 | OXIGÊNIO LIQUÍDO MEDICINAL Oxigênio medicinal liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: O2. - Características químicas: inodoro, insípido, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31,9988. Produto sem efeito toxicológico. | M³ | 44.500 | 534.000 |
02 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL Oxigênio medicinal não liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: O2. - Características químicas: inodoro, insípido, não inflamável, comburente. Peso molecular = 31,9988. Produto sem efeito toxicológico. | M³ | 320 | 3.840 |
03 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL Ar comprimido medicinal (ar estéril medicinal) não liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: N2O2. - Características químicas: incolor; inodoro; insípido; não inflamável. Composição: 79% de N2 e 21% de O2 – Peso molecular = 28,975. | Xx | 00 | 000 |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXX (XXXXX XXXXXXX) Protoxido de Azoto (Óxido Nitroso) medicinal não liquefeito – grau de pureza mínimo de 98,0% - Símbolo: N2O. - Características químicas: incolor; insípido; não inflamável; comburente – Peso Molecular: 44,0128. | Kg | 750 | 9.000 |
05 | GÁS CARBÔNICO MEDICINAL Gás Carbônico Medicinal não liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: CO2. - Características químicas: incolor; inodoro; não inflamável – Peso Molecular: 44,01. | Kg | 110 | 1.320 |
06 | NITROGÊNIO MEDICINAL Nitrogênio Medicinal não liquefeito - grau de pureza mínimo de 99,5% - Símbolo: N2. - Características Químicas: incolor, inodoro, insípido, não inflamável – Peso Molecular: 28,01. | M³ | 247 | 2.964 |
07 | OXIDO NÍTRICO MEDICINAL Oxido Nítrico Medicinal não liquefeito – grau de pureza mínimo de 99,0% - Símbolo: NO. - Características químicas: incolor. Elementos Componentes: Nitrogênio e Oxigênio – Peso Molecular: = 30,0. | M³ | 3 | 36 |
08 | MISTURA DE GASES ESPECIAIS 20% OXIGÊNIO COM BALANÇO EM HELIO (Mistura Oxhel) 20% Oxigênio Com Balanço Em Hélio, não liquefeito Símbolo: OXHEL. Características químicas: incolor. Elementos Componentes: Hélio e Oxigênio – Mistura a 20%. | M³ | 2 | 24 |
9 | CILINDRO DE OXIGÊNIO EM AÇO OU ALUMÍNIO 1 M³ Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 1M³. - Os cilindros deverão vir acompanhados de válvula reguladora, fluxometros, mangueira, umidificador com máscara e demais acessórios para uso em carro de transporte de paciente. | Unid. | 111 | 1332 |
10 | CILINDRO DE OXIGÊNIO EM AÇO OU ALUMÍNIO 2 M³ Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 2 M³. - Os cilindros deverão vir acompanhados de válvula reguladora, fluxometros, mangueira, umidificador com máscara e demais acessórios para uso em carro de transporte de paciente. | Unid. | 5 | 60 |
11 | CILINDRO DE OXIGÊNIO EM AÇO 10 M³ Locação de cilindro de aço para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 10M³ | Unid. | 92 | 1.104 |
12 | CILINDRO DE PROTÓXIDO DE AZOTO EM AÇO 25Kg e/ou 29Kg Locação de cilindro de aço para acondicionamento de protóxido de azoto não liquefeito, capacidade de 25Kg e /ou 29Kg. | Unid. | 21 | 252 |
13 | CILINDRO DE GÁS CARBÔNICO EM AÇO 25Kg Locação de cilindro de aço para acondicionamento de gás carbônico não liquefeito, capacidade de 25kg. | Unid. | 16 | 192 |
14 | CILINDRO DE NITROGÊNIO EM AÇO 10 M³ Locação de cilindro de aço para acondicionamento de nitrogênio não liquefeito, capacidade de 10 m³. | Unid. | 15 | 180 |
CILINDRO DE OXIDO NÍTRICO EM AÇO OU ALUMÍNIO 4 M³ |
15 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxido nítrico não liquefeito, capacidade de 4 m³. | Unid. | 5 | 60 |
16 | CILINDRO DE AR-COMPRIMIDO EM AÇO OU ALUMÍNIO 2 M³ Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de ar-comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 2 M³. Os cilindros deverão vir acompanhados de válvula reguladora, fluxometros, mangueira, umidificador com máscara e demais acessórios para uso em carro de transporte de paciente. | Unid. | 20 | 240 |
17 | CILINDRO DE AR-COMPRIMIDO EM AÇO 10 M³ Locação de cilindro de aço para acondicionamento de ar- comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 10 M³. | Unid. | 102 | 1.224 |
18 | CILINDRO DE GASES ESPECIAIS 20% OXIGÊNIO COM BALANÇO EM HÉLIO (Mistrura Oxhel) Locação de cilindro de aço para acondicionamento de mistura Oxhel, capacidade 10 M³ | Unid. | 2 | 24 |
19 | CILINDRO DE GÁS CARBÔNICO MEDICINAL 5KG Locação de cilindro de aço para acondicionamento de gás carbônico medicinal com capacidade para 5Kg. | Unid. | 4 | 48 |
• Para o item 01 (Oxigênio Medicinal Liquido) - A CONTRATADA deverá fornecer em REGIME COMODATO tanques criogênicos estacionários para acondicionamento do produto, bem como Central de Suprimento de Reserva, com as respectivas capacidades adequadas, bem como sua instalação sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, nos locais discriminados no Anexo II, com exceção da Unidade CAISM.
• Os cilindros dos itens 07, 08, 09 e 10 deverão vir acompanhados de válvula reguladora, fluxômetros, mangueira, umidificador com máscara e demais acessórios para uso em carro de transporte de paciente.
/////
ANEXO III ESTIMATIVA DE CONSUMO
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
OXIGÊNIO LIQUIDO | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 8.500 | 102.000 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 21.000 | 252.000 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 15.000 | 180.000 | |
TOTAL | 44.500 | 534.000 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
OXIGÊNIO GASOSO | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 4 | 48 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 4 | 48 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 28 | 336 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 79 | 948 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 205 | 2.460 | |
TOTAL | 320 | 3.840 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
AR-COMPRIMIDO | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 18 | 216 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 0 | 0 | |
TOTAL | 18 | 216 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
GAS CARBÔNICO (Kg) | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 12 | 144 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 12 | 144 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 86 | 1.032 | |
TOTAL | 110 | 1.320 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | |
NITROGÊNIO - N50 | ||
MENSAL | ANUAL | |
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 0 | 0 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 247 | 2.964 | |
TOTAL | 247 | 2.964 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
ÓXIDO NITRICO | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 3 | 36 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 0 | 0 | |
TOTAL | 3 | 36 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
PROTÓXIDO DE AZOTO | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 460 | 5.520 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 290 | 3.480 | |
TOTAL | 750 | 9.000 |
UNIDADE | GAS MEDICINAL | ||
Oxhel | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 2 | 24 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 0 | 0 | |
TOTAL | 2 | 24 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Oxigênio Medicinal 1m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 6 | 72 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 5 | 60 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 25 | 300 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 20 | 240 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 55 | 660 | |
TOTAL | 111 | 1.332 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | |
Cilindro de Oxigênio Medicinal 2m³ | ||
MENSAL | ANUAL |
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 0 | 0 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 5 | 60 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 0 | 0 | |
TOTAL | 5 | 60 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Oxigênio Medicinal 10m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 1 | 12 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 1 | 12 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 30 | 360 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 30 | 360 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 30 | 360 | |
TOTAL | 92 | 1.104 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Protóxido de Azoto 25 e/ou 29Kg | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 12 | 144 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 9 | 108 | |
TOTAL | 21 | 252 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Gás Carbônico kg | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 1 | 12 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 1 | 12 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 6 | 72 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 8 | 96 | |
TOTAL | 16 | 192 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Nitrogênio de 10m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 3 | 36 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 12 | 144 | |
TOTAL | 15 | 180 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS |
Cilindro de Óxido Nítrico 4m³ |
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 3 | 36 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 1 | 12 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 1 | 12 | |
TOTAL | 5 | 60 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Ar-comprimido 2m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 10 | 120 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 10 | 120 | |
TOTAL | 20 | 240 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Ar-comprimido de 10m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 1 | 12 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 1 | 12 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 100 | 1.200 | |
TOTAL | 102 | 1.224 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de Gases Oxhel - comprimido de 10m³ | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 0 | 0 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 2 | 24 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 0 | 0 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 0 | 0 | |
TOTAL | 2 | 24 |
UNIDADE | LOCAÇÃO DE CILINDROS | ||
Cilindro de gás carbônico medicinal com capacidade para 5Kg. | |||
MENSAL | ANUAL | ||
HOSPITAL DE ENSINO ANCHIETA – H.A | 1 | 12 | |
CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER - CAISM | 0 | 0 | |
HOSPITAL MUNICIPAL UNIVERSITÁRIO – HMU | 1 | 12 | |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO CENTRAL – HPSC | 1 | 12 | |
HOSPITAL DE CLINICAS – HC | 1 | 12 | |
TOTAL | 4 | 48 |
ANEXO IV DOS VALORES
COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL | |||||||
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade Mensal | Quantidade anual | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual |
1 | OXIGÊNIO LIQUÍDO MEDICINAL | M³ | 44.500 | 534.000 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
2 | OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL | M³ | 320 | 3.840 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
3 | AR COMPRIMIDO MEDICINAL | M³ | 18 | 216 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
4 | PROTÓXIDO DE AZOTO (ÓXIDO NITROSO) | Kg | 750 | 9.000 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
5 | GÁS CARBÔNICO MEDICINAL | Kg | 110 | 1.320 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
6 | NITROGÊNIO MEDICINAL | M³ | 247 | 2.964 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
7 | OXIDO NÍTRICO MEDICINAL | M³ | 3 | 36 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
8 | MISTURA DE GASES ESPECIAIS 20% OXIGÊNIO COM BALANÇO EM HÉLIO (mistura Oxhel) | M³ | 2 | 24 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
9 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 1M³ | Unid. | 111 | 1.332 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
10 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 2 M³ | Unid. | 05 | 60 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
11 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de oxigênio medicinal não liquefeito, capacidade de 10M³ | Unid. | 92 | 1.104 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
12 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de protóxido de azoto (óxido nitroso) não liquefeito, capacidade de 25Kg e/ou 29Kg | Unid. | 21 | 252 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
13 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de gás carbônico medicinal não liquefeito, capacidade de 25Kg | Unid. | 16 | 192 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
14 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de nitrogênio medicinal não liquefeito, capacidade de 10m³ | Unid. | 15 | 180 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
15 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de oxido nítrico não liquefeito, capacidade de 4m³ | Unid. | 5 | 60 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
16 | Locação de cilindro de aço ou alumínio para acondicionamento de ar comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 2 M³ | Unid. | 20 | 240 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
17 | Locação de cilindro de aço para acondicionamento de ar comprimido medicinal não liquefeito, capacidade de 10 M³ | Unid. | 102 | 1.224 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
18 | Locação de cilindro de aço para condicionamento de Mistura de gases especiais 20% Oxigênio com balanço em Hélio (mistura Oxhel), capacidade 10M³ | Unid. | 2 | 24 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
19 | Locação de Cilindro de gás carbônico medicinal com capacidade para 5Kg. | Unid. | 4 | 48 | R$ ... | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL | R$ ... | R$ ... |
ANEXO V
REQUISITOS BÁSICOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente anexo tem por objetivo determinar parâmetros de Segurança e Medicina do Trabalho com relação à prestação de serviços pela empresa CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE sempre atendendo ao cumprimento da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, e todas as suas atualizações, bem como as legislações complementares que regem a presente matéria. O cumprimento das legislações pertinentes a essa matéria, estará sob a coordenação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da CONTRATANTE.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente as presentes instruções no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de proteger os funcionários de ambas as partes e demais bens e equipamentos próprios da CONTRATANTE, sem qualquer restrição à supervisão do SESMT.
2.2. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e respeitar as determinações do presente documento e as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes no âmbito da CONTRATANTE e, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento das mesmas , ficando responsável pelos atos de seus empregados decorrentes da inobservância das mesmas.
2.3. A CONTRATADA obriga-se a ter implementado PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO - e o PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS -PPRA- aos seus empregados de acordo com o que estabelece a NR-7 NR-9 aprovadas pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978. Em especial a CONTRATADA deverá observar as adequações à NR 32, conforme o trabalho executado por seus empregados nas dependências da CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATADA compromete-se a manter arquivado e à disposição, tanto da supervisão da CONTRATANTE como por parte de fiscalizações oficiais, cópia da carteira de vacinação; com as seguintes vacinas: hepatite B, gripe (influenza – H1N1), tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba – SRC) e dupla adulto (difteria e tétano – DT) e a primeira via do ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL -ASO- dos seus empregados que vierem a operar neste contrato conforme previsto na NR-7 da Portaria já referida no item acima. Em especial o Programa de Vacinação deverá constar como item de adequação a NR 32, incluindo o resultado da soroconversão para Hepatite B.
2.5. A CONTRATADA deverá encaminhar a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE uma relação contendo o nome, número total de funcionários que estarão operando no contrato, a respectiva divisão por turnos de trabalho, especificando, quantidade, sexo e idade dos mesmos, Ordem de Serviço (OS) dos funcionários e quando ocorrer substituição está deverá ser igualmente informada. As informações deverão ser renovadas trimestralmente.
2.6. A CONTRATADA deverá providenciar crachá de identificação, de uso obrigatório, para todos os funcionários que estiverem prestando serviço nas instalações da CONTRATANTE, especificando o cargo ocupado pelos mesmos.
2.7. Todo primeiro dia útil do mês, a CONTRATADA deverá enviar cronograma de atividades ordinárias ao setor da Engenharia de Segurança do Trabalho. Em caso de atividade extraordinárias, a CONTRATADA deverá enviar cronograma compatível para ciência e programação de acompanhamento da Engenharia de Segurança do Trabalho, atividades estas, não mencionadas no item 8.
3. DESTAQUES SOBRE NORMAS REGULAMENTADORAS
3.1. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente adotar as medidas de proteção previstas em todas as Nrs que forem aplicáveis ao seu processo de trabalho dentro das instalações da CONTRATANTE.
4. ESCLARECIMENTOS SOBRE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
4.1. É proibido fumar em toda área interna das unidades da CONTRATANTE, Decreto 2018 de 01.10.96 que regulamenta a Lei 9294 de 15.07.96, nos termos do 4º do art. 220 da Constituição.
4.2. É proibido abrir válvula dos hidrantes, retirar mangueiras ou usá-las para qualquer finalidade sem prévio conhecimento e anuência da Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.3. Os extintores de incêndio não devem ser retirados de seus pontos fixos sob nenhuma alegação, sem prévio conhecimento e anuência do Engenharia de Segurança do Trabalho.
4.4. Comunicar com antecedência à Engenharia de Segurança do Trabalho quaisquer intervenções que se fizerem necessárias para execução dos serviços no sistema de detecção, alarme e combate à incêndios, bem como realocação de equipamentos e periféricos.
4.5. Quando for necessária alteração de layout (pequenas obras) da área útil ocupada pela CONTRATADA, está deverá comunicar previamente a Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer e obrigar ao uso todos os Equipamentos de Proteção Individual que se fizerem necessários para a execução das tarefas correspondentes e deverá observar os seguintes aspectos com relação à melhor adequação dos mesmos:
5.1.1. A seleção e adequação do EPI deverão seguir as recomendações da NR-6;
5.1.2. Ser de boa qualidade;
5.1.3. Possuir Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado de Registro de Fabricante (que poderá ser solicitado pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE a qualquer momento).
5.2. Os Equipamentos de Proteção Individual devem ser mantidos em perfeitas condições de uso e em bom estado de higienização, devendo ser armazenados em local próprio, longe de qualquer outro material. O referido equipamento deverá ser fornecido gratuitamente ao funcionário.
5.3. A CONTRATADA deverá ter documentado a entrega dos referidos Equipamentos aos seus funcionários, bem como fazer orientação (vide item 8) sobre a obrigatoriedade de seu uso.
5.4. A CONTRATADA deverá manter nas instalações cedidas pelo CONTRATANTE, estoque dos EPIs utilizados por seus funcionários, a fim de que não falte em caso de substituição por perda, extravio ou qualquer outro motivo.
5.5. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o serviço, sem gerar qualquer ônus por tal interrupção, quando for detectado a falta do conjunto de EPIs necessários à execução do serviço.
6. INSPEÇÕES DE SEGURANÇA
6.1. É facultado à CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, realizar inspeções periódicas nas instalações e execução de serviços da CONTRATADA, com vistas a verificar o cumprimento das determinações legais bem como as recomendações constantes deste Documento, ou ainda recomendações de caráter geral, sempre com o objetivo de cumprir a legislação vigente e evitar Acidentes de Trabalho ou Doenças Profissionais.
6.2. A CONTRATANTE, através de sua Engenharia de Segurança do Trabalho, poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a integridade física de funcionários de ambas as partes, ou ainda que possa resultar em prejuízo material de grande monta para a própria CONTRATANTE.
6.3. As irregularidades apontadas nas Inspeções devem ser sanadas pela CONTRATADA, sob pena de sofrer suspensão do trabalho até que as mesmas sejam sanadas.
7. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
7.1. Quando da ocorrência de Acidente de Trabalho, com funcionários da CONTRATADA, estes deverão seguir o fluxo de acidente da unidade de labor, tanto para acidente biológico, não biológico e trajeto.
7.2. A CONTRATADA deverá emitir a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, e informar de imediato a Engenharia de Segurança do Trabalho.
7.3. Todo Acidente de Trabalho, com ou sem perda de tempo, deverá ser comunicado através de relatório ao SESMT da CONTRATANTE, da maneira mais detalhada possível, na data de ocorrência do mesmo.
8. TREINAMENTOS E EDUCAÇÃO CONTINUADA
8.1. Os funcionários da CONTRATADA devem receber capacitação continuada, seguida de acompanhamento e avaliação (ênfase no uso de proteção individual e conhecimento de procedimentos operacionais) antes de iniciar as atividades nas dependências da CONTRATANTE, para que a qualidade dos serviços seja sempre a mesma e para evitar Acidentes de Trabalho.
8.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar a relação de nomes e RG dos funcionários que prestarão serviços a CONTRATADA em até 07 dias corridos da data de assinatura do contrato, para realização do treinamento de integração.
8.3. A CONTRATADA deverá enviar atualização dos nomes de funcionários sempre que houver mudanças.
8.4. Os funcionários da CONTRATADA devem receber treinamento em relação aos produtos químicos, como por exemplo: fumos metálicos, cola de contato, tinta, solventes, particulados sólidos de mercúrio nas lâmpadas fluorescentes e etc.
8.5. Em caso de trabalho em altura, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-35, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.6. Em caso de trabalho em espaço confinado, a CONTRATADA deverá evidenciar treinamento para execução da atividade em conformidade com a NR-33, inclusive destinar um técnico de segurança do trabalho para acompanhamento.
8.7. A CONTRATADA deverá apresentar cópia do Programa de Treinamento, mencionado no itens 8.1 e 8.2, bem como as atualizações que vier a fazer do mesmo, observando os dispostos na NR 32.
8.8. A CONTRATADA deverá liberar seus funcionários para treinamento de integração na unidade de destino ou labor.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA, que pelo número de funcionários não for obrigada a manter pessoal especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, como previsto na NR-4, deverá designar profissional da área, para que uma vez por mês mantenha intercâmbio com o SESMT da CONTRATANTE, sobre as ocorrências e possíveis sugestões para o bom desenvolvimento do trabalho.
9.2. Qualquer interrupção ou suspensão dos trabalhos, motivados pela não observância das instruções constantes neste Documento, não exime a CONTRATADA das obrigações contratuais e penalidades constantes das cláusulas contratuais referentes a multa e prazos.
9.3. A CONTRATADA deverá atender ao disposto no Quadro I da NR-5, da portaria 3214/78, e encaminhar ao SESMT da CONTRATANTE cópia do edital de convocação e do calendário anual de reuniões da C.I.P.A.
9.3.1. Em caso de não enquadramento no Quadro I da NR-5, a CONTRATADA deverá promover anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de fazer outras exigências com respeito a Segurança e Medicina do Trabalho, sempre que julgue necessário, para a proteção de funcionários e bens materiais de sua propriedade.
9.5. A CONTRATADA deve obedecer às legislações pertinentes ao destino de Resíduos Sólidos, em especial a RDC 306 da ANVISA, tendo inclusive PGRSS próprio, caso seja da área de saúde.
////
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Declaro que tomei ciência do disposto no item 2.4 do Ato Convocatório do Processo nº014/2017-C referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais diversos, com cessão de tanques criogênicos, central de suprimento reserva e monitores de óxido nítrico e cilindros, em regime de comodato, cumulado com manutenção preventiva e corretiva dos tanques, central de suprimento primário e secundário, dos monitores, das tubulações e dos pontos de consumo, o qual prevê que a simples participação, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas no Ato Convocatório do Processo n° 014/2017-C e seus Anexos.
Declaro ainda estar ciente que todos eventuais questionamentos acerca das condições previstas na minuta de contrato, deverão ser realizados antes do envio da proposta, tendo em vista que após aceite das condições não será permitida qualquer alteração das condições contratuais.
Nome da Empresa CNPJ
Procurador Legal
ATESTADO DE VISTORIA
Atesto que a empresa
representada pelo técnico esteve na Unidade do Hospital
em São Bernardo do Campo, na data de / / afim de realizar vistoria referente aos serviços de
.
Nome:
Assinatura: