CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
CLÁUSULA X – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
1. Os preços informados pela licitante vencedora em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
1.1. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. Os materiais objeto da presente Ata, serão entregues em remessa parcelada, no Hospital de Pequeno Porte de Cujubim - RO, nos termos e condições fixados no edital e no contrato, e serão recebidos pelo setor competente, consoante o disposto no art. 15 da Lei Federal nº. 8666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
1.1. pela Administração, quando:
1.1.1. as licitantes vencedoras não cumprirem as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
1.1.2. a(s) licitante(s) vencedora(s) não retirar (em) a nota de empenho ou assinar(em) o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua(s) justificativa(s);
1.1.3. a(s) licitante(s) vencedora(s) der (em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente ata de registro de preços;
1.1.4. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
1.1.5. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
1.2. pela(s) licitante(s) vencedora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de cumprir as exigências desta ata de registro de preços;
1.2.1. a solicitação para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades mencionadas nesta ata, caso não aceitas as razões do pedido.
2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, pela administração, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que originaram esta Ata.
2.1. no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) licitante(s) vencedora(s), a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
1. As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas pela Autoridade Competente Senhor Prefeito, mediante emissão da nota de empenho a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Cujubim.
2. Autorizadas às aquisições, será emitida a respectiva nota de empenho, precedida da elaboração do contrato pela Administração, se for o caso.
3. Após a assinatura do contrato, se for o caso, as partes se submeterão às regras contidas naquele instrumento.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico nº 040/2021, a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº. 184/2021.
2. A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico nº 040/2021, pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Seção Judiciária de Ariquemes do Estado de Rondônia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Cujubim-RO, 20 de Julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Gerente do – S.R.P Prefeito Empresa(s) vencedora(s) do certame
Real Diagnóstica Comércio De Produtos E Equipamentos Laboratoriais LTDA. C.N.P.J.: 04.054.617/0001-40
Representante:
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
PMH Produtos Hospitalares LTDA. C.N.P.J.: 00.740.696/0001-92
Representante:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Publicado por:
Claudinei Pelizzon
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE OBRAS
2022
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 001/SEMOSP/SEMAF/2022.
PREÂMBULO
Código Identificador:F3BED467
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE OBRAS 2022
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 001/SEMOSP/SEMAF/2022.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº. 84.736.941/0001-88, com sede administrativa à Rua Condor, nº 2588, Bairro Centro, na Cidade de Cujubim, Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO a necessidade inadiável de excepcional interesse para atender a municipalidade e quanto aos serviços públicos a oferecer, as demandas de manutenção nas vias urbana e rural no âmbito municipal, torna público que realizará contratação emergencial por prazo determinado. A contratação emergencial se dará mediante Processo Seletivo Classificatório através de análise de títulos, cursos profissionalizantes, para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, operacionais e devido à necessidade de preenchimento de vagas de pessoal na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público do município de Cujubim SEMOSP e a secretaria municipal de infraestrutura urbana.
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento da administração geral;
RESOLVE, nos termos da Lei Municipal, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, torna público que estão abertas as inscrições para realização de Processo Seletivo para contratação emergencial e temporária para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será executado por intermédio da Comissão composta de 04 (quatro) membros devidamente nomeados pelo Sr. Prefeito Municipal. E um indicado pelo Poder Legislativo Municipal.
1.2. Durante toda realização do processo seletivo, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art.37, caput CF/88.
1.3. O Edital de abertura e demais atos e decisões inerentes ao processo seletivo serão publicados integralmente na Arom no mural da Prefeitura Municipal de Cujubim, Estado de Rondônia situada á Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Institucional e também no site da Prefeitura de Cujubim xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
1.4. Os prazos estabelecidos neste edital observarão o disposto no Anexo I.
1.5. O processo seletivo destina-se a contratação temporária e emergencial de pessoal para preenchimento de vagas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, decorrente da inexistência de candidatos aprovados em concurso para serem empossados.
1.6. O critério de classificação será determinado pelo maior número de títulos apresentados no ato da inscrição para os candidatos de nível superior.
1.7. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos títulos, terá preferência na ordem classificatória o candidato que apresentar maior tempo de experiência na área pretendida.
1.8. O presente Processo Seletivo de análise curricular e de teste pratica tem por objetivo, recrutamento e seleção para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional pelo período determinado de 06 (seis) meses, podendo haver prorrogação de contrato por igual período.
1.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir da homologação as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação, em especial no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia
- AROM.
Paragrafo Único: E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as fases e divulgação do processo seletivo 001/2022.
2. ESPECIFICAÇÃO DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1. A função temporária de que trata o processo seletivo, corresponde ao exercício das atribuições e condições de trabalho constante neste edital.
2.2. Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no item 3 deste Edital, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3. Sobre o valor total da remuneração, incidirão os descontos fiscais e previdenciários do Regime Geral de Previdência Social.
3. QUADRO DE VAGAS, CARGA HORARIA, LOTAÇÃO E REMUNERAÇÃO.
3.1. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público SEMOSP.
Cargo | Escolaridade exigida | C.H. Semanal | Lotação | Qtde. Vagas | Remuneração |
Operador de Pá Carregadeira | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 02 | R$1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Mecânico | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 02 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Motorista veículos pesados (caminhão tipo caçamba) | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 03 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Motorista veículos pesados ( caminhão prancha) | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 01 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Operador de Escavadeira Hidráulica - PC | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 02 | R$ 1.800,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Operador de retroescavadeira | Ensino Fundamental | 40 Horas | Secretaria Municipal de Obras | 01 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Operador de Motoniveladora | Ensino Fundamental | 40 Horas | Secretaria Municipal de Obras | 02 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Eletricista | Ensino fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 01 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Eletricista (automotivo) | Ensino fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de Obras | 01 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Cargo | Escolaridade exigida | C.H. Semanal | Lotação | Qtde. Vagas | Remuneração |
Operador de bob cat | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de infraestrutura urbana | 01 | R$1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Operador de retroescavadeira | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de infraestrutura urbana | 01 | R$1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Trabalhador braçal | Ensino fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de infraestrutura urbana | 17 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Motorista veículos pesados (caminhão tipo caçamba) | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de infraestrutura urbana | 01 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
Pedreiro | Ensino Fundamental | 40 horas | Secretaria Municipal de infraestrutura urbana | 03 | R$ 1.212,00 (Bruto) + Gratificação por desempenho |
DISTRIBUIÇÃO DE GANHO POR DESEMPENHO.
ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.247, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
GABINETE DO PREFEITO | |
ANEXO I | |
TABELA I | |
PONTOS E GRATIFICAÇÃO CORRESPONDENTE | |
PONTOS | |
0-20 | 0 (ZERO) |
21-60 | R$ 1.000,00 |
61-80 | R$ 1.500,00 |
81-100 | R$ 3.200,00 |
TABELA II | |
CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO (MÁXIMA) CORRESPONDENTE | |
Critérios | Pontuação Máxima |
I Iniciativa/ assiduidade de horário/ assiduidade de prazo | 15 Pontos |
II Cooperação interna/cooperação externa/ eficiência e Eficácia | 20 Pontos |
III Produtividade/ disciplina | 25 Pontos |
IV Trabalho Excepcional fim de semana e feriados | 20 Pontos |
V Especialidade e Capacitação para Motoniveladora e Retroescavadeira Hidráulica PC | 20 Pontos |
4. INSCRIÇÕES, LOCAL, PERÍODO E SUAS CONDIÇÕES.
4.1 O candidato, no ato de sua inscrição via internet no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverá anexar os documentos comprobatórios informados no formulário, nos quais constarão os títulos que possui, para fins de avaliação de caráter classificatório e eliminatório;
4.2. Na hipótese de não comprovação, dos requisitos exigidos para o cargo que o candidato concorreu, esse será declarado INAPTO para o certame referente à Seleção Pública Simplificada.
4.3. Serão aceitas inscrições mediante procuração, desde que apresentadas com firma reconhecida em cartório (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo 2022).
4.4. Os candidatos serão responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Todos os documentos serão recebidos somente no ato da inscrição, segundo data estabelecida neste Edital.
4.6. A inscrição somente efetivar-se-á mediante a entrega de todos os documentos exigidos e preenchimento da Ficha de Inscrição. Esses documentos serão arquivados pela comissão de recebimento e analise, no ato da inscrição, que servirão de suporte para eventual contestação.
4.7. A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.
4.8. É de responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo, desde o Edital de abertura até o final de convocação.
4.9.. As inscrições serão gratuitas.
4.9.1. A inscrição estará disponível durante 05 (cinco) dias, ininterruptamente, desde as 00 horas do dia / / até as 23h59min do / / , que será o último dia de inscrição, conforme
estabelecido no Cronograma Previsto, considerando-se o horário oficial de Rondônia.
4.9.2. A inscrição do candidato no certame indica que esse aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.9.3. Todos os candidatos deverão fazer suas inscrições diretamente no site da prefeitura municipal. xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
5. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
5.1. São requisitos para a inscrição:
a) Tomar conhecimento deste Edital, a fim de certificar-se de que possui os requisitos exigidos para a contratação;
b) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
c) Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Não ter registros de antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) Estar regularizada a situação com o serviço militar (para os candidatos do sexo masculino);
g) Possuir escolaridade correspondente a função e inscrição no órgão competente;
h) Estar em pleno gozo de saúde física e mental;
i) A contratação do profissional fica condicionada a comprovação de todos os requisitos exigidos pela Legislação Municipal, solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos.
5.2. No ato de inscrição os candidatos deverão anexar no site oficial, cópias simples dos documentos abaixo:
a) Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b) Certificado ou diploma de Cursos, para a área pretendida;
c) Preencher a Ficha de inscrição (disponibilizada no site da prefeitura) e assinada conforme Xxxxx XX deste Edital;
d) Comprovação de escolaridade.
e) Declaração de que já prestou serviços desta natureza conforme edital.
f) Comprovação de endereço.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS:
6.1. Todos os candidatos deverão apresentar o certificado de curso de operador de maquinas pesadas no ato da inscrição.
6.2. Os títulos como as demais documentações deverão ser apresentados através de cópia reprográfica, inclusive das publicações, se houver.
6.3. A escolha dos Certificados para cada item, observada a quantidade máxima estipulada nas tabelas abaixo são de inteira responsabilidade do candidato. À Comissão do Teste Seletivo cabe apenas analisar os documentos apresentados pelo candidato.
6.4. Os candidatos deverão apresentar a documentação com as cópias dos Certificados, acompanhadas das fichas Anexo II e Anexo VI, preenchidas, identificadas, sem rasuras ou emendas, e devidamente assinada.
6.5. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados na prova de títulos, for diferente do nome do candidato que consta na Carteira de Identidade, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento, de Divórcio ou de inserção de nome).
6.6. Não serão recebidos certificado fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital ou em desacordo com o disposto neste item.
6.7. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dado de títulos apresentados no período de entrega dos títulos.
6.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo.
6.9. A carga horária dos cursos realizados deverá constar expressamente nos certificados.
6.10. Serão considerados os seguintes requisitos e documentos, conforme abaixo discriminado:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Cargo: Operador de Maquinas Pesadas. | |||
Descrição | Valor unitário | Pontuação Máxima | Numero máximo de títulos e/ou certificado |
Certificado de conclusão ou declaração de Ensino Fundamental II | 10 pontos | 10 pontos | 5 |
Comprovante de Curso de aperfeiçoamento de operador de maquinas pesadas. | 5 pontos | 20 pontos | 5 |
Declaração de experiência profissional de no mínimo 400 horas de operação de maquinário. | 10 pontos | 10 pontos | 5 |
Declaração ou atestado de Assiduidade e Pontualidade ao serviço prestado na Instituição Privada | 10 pontos | 10 pontos | |
Prova pratica no município de Cujubim Ro. | 5 pontos | 50 pontos | |
Total de Pontos...................................................................... | 100 pontos |
6.11. Todos os documentos do quadro acima deverão ser anexados juntamente com a ficha de inscrição no site oficial do município xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.12. Todos os candidatos motorista de veiculo submeterão ao teste pratica, a pontuação está expressa no quadro acima que vai de (05) á 50 pontos, devido seu desempenho no veiculo que estará fazendo o teste pratico. A prova pratica será aplicada no pátio da garagem da Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público SEMOSP.
6.13. O candidato que atingir a pontuação máxima deste edital será aprovado no processo seletivo 001/2022.
6.14. Evidenciando que para classificação no caso de prova pratica o mínimo aceitável sera de 30 pontos.
7. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Os títulos e documentos apresentados pelos candidatos no ato na inscrição, serão avaliados por comissões designadas para esse fim.
7.2. Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização dos pontos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (AROM) xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital;
7.3. Os recursos deverão serem endereçados à Comissão do processo seletivo, conforme Anexo III, deste edital, no dia previsto no Anexo I deste edital, horário de 07h30min as 13h30min e entregues no Paço Municipal de Cujubim (Prefeitura) à Xx. Xxxxxx x. 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx.
8. DOS RECURSOS
8.1. Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.
8.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada.
8.5. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 8.1, no prazo de 1 (um) dia, após a decisão dos recursos.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1. Como critério de desempate para os candidatos do cargo de nível elementar, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1. Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.1.2. Comprovar maior tempo de residência no município de Cujubim;
9.1.3. Tiver maior número de filhos menores de 14 anos;
9.2. 4. Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos pontos apurados por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Tiver o maior tempo de experiência na área pretendida; Tiver obtido a maior nota nos títulos apresentados; Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
9.3. Permanecendo ainda o empate entre candidatos, será realizado sorteio em ato público que ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.4. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período.
10.3. O resultado final será divulgado no site eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros colocados para, no prazo máximo de 03 (três) dias, podendo ser prorrogados por igual período, devendo comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.2. Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
11.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;
11.4. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
11.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
11.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
11.7. Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;
11.8. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;
11.9. A convocação do candidato classificado será realizada por convocação através de Edital, publicado no mural da Prefeitura de Cujubim, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e no diário oficial dos municípios e xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xx.
11.10. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
11.11. No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.
12. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à Títulos e documentação.
12.2. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a necessidade possuída, nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dada pelo Decreto Federal n.º 5.296/04 de 02.12.2004.
12.2.1. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com alteração dada pelo Decreto Federal N.º 5.296/04.
12.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) a fração será desprezada.
12.4. Aqueles que possuem deficiências compatíveis com a função do respectivo cargo e desejarem concorrer à reserva especial de vagas deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando sim na opção candidato com deficiência, bem como, deverá apresentar, no ato da inscrição, requerimento formal de reserva especial de vaga, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura de Cujubim, localizada rua condor 2588, Centro, Cujubim/RO, acompanhado de laudo médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.
12.5. Caso o candidato não apresente o requerimento formal de reserva especial de vaga acompanhado do laudo médico no ato da inscrição, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
12.7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
12.8. Em não havendo candidatos com deficiência inscrita ou aprovada em número suficiente para preencher as vagas a eles reservadas, ficarão as mesmas à disposição dos demais candidatos aprovados.
12.9. Quando da convocação para preenchimento da vaga, o candidato com deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
12.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é possuidor de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.
12.10. Após a admissão do candidato com deficiência, essa não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato, ao inscrever-se neste processo seletivo, está aceitando todas as disposições deste Edital e da legislação vigente.
13.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, civil e criminal.
13.3. O candidato deve manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
13.4. Este Processo Seletivo vigorará pelo período de 1 (um) ano, podendo, a critério da Administração Municipal, ser prorrogado por mais um ano.
13.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação do resultado final.
13.6. Cessando as causas fundamentadoras deste processo seletivo, através do regular processo seletivo de títulos e documentos, com preenchimento integral das vagas existentes e necessárias no município, a contratação poderá ser extinta a qualquer momento, ressalvadas as obrigações legais.
13.7. No caso de rescisão contratual, será pago ao contratado, o saldo respectivo do salário proporcional aos dias trabalhados e as verbas legais de caráter indenizatório da rescisão.
13.8. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Cujubim/RO, 02 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Secretario Municipal de Obras e Serviços Públicos
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretario Municipal de Infraestrutura Urbana
Presidente
Vice Presidente
Membro
ANEXO I CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO | DATA |
Período de inscrições | 04/02 a 11/02/2022 |
Homologação das Inscrições | 14/02/2022 |
Prova pratica para motoristas e operador de maquinas pesadas | 16/02/2022 |
Publicação da relação final de classificação | 21/02/2022 |
Recurso para relação final de classificação | 24/02/2022 |
Resultado Final | 28/02/2022 |
Convocação | 01/03/2022 |
ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO
Cargo pretendido:
Nome do Candidato:
Candidato com deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino Estado civil:
Data de nascimento: / / Nacionalidade:
Naturalidade:
Endereço: n°
Bairro: Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-Mail:
Cédula de identidade: órgão emissor/UF:
CPF: n° de filhos menores:
Título Eleitoral: zona: seção:
DECLARAÇÃO
Declaro que tomei conhecimento e aceito todas as condições do Edital do Processo Seletivo n° 001/2021, e que as declarações contidas acimas são verdadeiras.
Cujubim/RO, de de 2022.
Assinatura do candidato
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA RESULTADOS DE CLASSIFICAÇÃO
À
COMISSÃO ORGANIZADORA TESTE SELETIVO EDITAL N° 001/2022 CUJUBIM/RO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome: | |
Documento de identidade: | |
Cargo inscrito: | |
E-mail: | |
Telefone/celular: |
REFERÊNCIA DO RECURSO
( ) Resultados de inscrição ( ) Classificação JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
Cujubim/RO, de de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
MOTORISTA DE MAQUINAS PESADAS/MOTO NIVELADORA/PÁ CARREGADEIRA/MÊCANICO/OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA PC/ MOTORISTA VÉICULOS PESADOS.
I. Dirigir o veículo, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
II. Cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos;
III. Exercer sua atividade profissional diretamente;
IV. Não ingerir e não exibir bebidas alcoólicas ou dirigir alcoolizado;
V. Trajar-se adequadamente de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
VI. Tratar com respeito e urbanidade, público e a fiscalização;
VII. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, conforto e higiene;
VIII. Comunicar prontamente ao órgão competente qualquer alteração de endereço ou de documentos;
IX. Não exceder a capacidade de passageiro permitida do veículo, de acordo com o Artigo da Lei;
X. Xxxxxxx prontamente as convocações dos órgãos públicos;
XI. Não permitir que o veículo seja conduzido por pessoas não autorizadas;
XII. Portar todos os documentos do veículo, incluindo a Carteira Nacional de Habilitação;
XIII. Respeitar os horários, controlar o recebimento e entrega dos escolares;
XIV.Os condutores autorizados deverão observar todas as normas gerais de circulação e conduta, especialmente no que se relaciona à segurança transitando com velocidade regulamentar permitida com o uso de marchas reduzidas quando necessárias nas vias com declive acentuado;
XV. Responsabilizar-se pelo uso do cinto de segurança pelos transportados, conforme consta nos Artigos 65 e 167 do Código de Trânsito Brasileiro;
XVI. Desempenhar tarefas afins.
Operador de Máquinas Pesadas, Motoniveladora, pá carregadeira, Operador escavadeira hidráulica Pc.
Operação de máquina pesada e outros serviços assemelhados; Orientar, controlar e realizar serviços de operações de máquinas, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os sistemas mecanizados. Operar serviços de terraplenagem, drenagem e movimentação de materiais; Verificar, diariamente, o estado das maquinas, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas Mecânico: Trabalhos de mecânica em geral, Fazer a manutenção corretiva e preventiva em máquinas e veículos, envolvendo a troca de peças e limpeza de componentes, consertos, revisão de freios, direção, regulagem de motores e suspensão e executar outras tarefas correlatas.
ANEXO V
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO LOTAÇÃO
O candidato aprovado será convocado para suprir as vagas em aberto no quadro de servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos SEMOSP. O mesmo deverá apresentar-se no prazo de 02 (dois) dias, a contar da publicação da convocação, para assinatura do contrato de trabalho, para qual concorreu, na secretaria de obras e serviços público, portando cópia dos seguintes documentos, acompanhados do original:
Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do RG e CPF do Cônjuge;
. Uma fotocópia da Certidão de Nascimento dos dependentes legais Menores de 18 anos de idade;
. Uma fotocópia do Cartão de Vacinas dos dependentes Menores de 14 anos de idade; Comprovante de Frequência Escolar dos dependentes Maiores de 05 anos e menores de 14 anos;
. Uma fotocópia da Cédula de Identidade;
I. Uma fotocópia do CPF/MF;
II. Original e uma fotocópia do Título de Eleitor;
. Uma fotocópia do comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral. (Disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx); Uma fotocópia do Cartão do PIS/PASEP (Para o não cadastrados, apresentar Declaração de não cadastrado);
. Uma fotocópia do Certificado de Reservista (Homem);
I. Uma fotocópia do Comprovante de Escolaridade, exigida para o exercício do cargo, com devido reconhecimento pelo Ministério da Educação do Brasil MEC. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade, que não esteja de acordo com o previsto no disposto do item do Edital.
II. Certidão Original da Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. (Disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
V. Certidão Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx);
V. Certidão Original do Exame de Capacidade Física e Mental, expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Cujubim (Atestado médico).
VI. Uma fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS. Páginas da fotografia e da Identificação.
VII. Uma fotocópia do Comprovante de Residência.
VIII. Uma fotografias 3x4, iguais e recentes.
X. Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site xxx.xx.xx.xxx.xx).
X. Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos. (Disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
XI. Duas vias originais de Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando se ocupa ou não outro cargo público (Com firma reconhecida). Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão expedida pelo órgão empregador informando: a Carga Horária Contratual; Horário de Trabalho e Regime Jurídico.
XII. Declaração, emitida pelo próprio candidato, informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).
XIII. Conta Corrente: Uma fotocópia, se possuir, do comprovante de Conta Corrente de Pessoa Física Bradesco.
XIV. Uma cópia da C.N.H. - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO; p/ os motoristas).
XV. Declaração de Bens; (modelo disponível na Divisão de Recursos Humanos); com firma reconhecida.
XVI. Certidão negativa de débito da receita municipal.
XVII. Uma fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
XVIII. Comprovante de escolaridade e especialização correlacionado ao cargo ao qual foi aprovado;
IX. Declaração de que não acumula cargos no serviço público federal, estadual, municipal e estadual
DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
Para a assinatura de Contrato de Prestação de Serviços Personalíssimo e Temporário o candidato terá que apresentar as seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Apresentar a documentação constante deste Edital;
e) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.
f) Não ser integrante do Grupo de Risco, do novo coronavírus - COVID-19;
ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Eu, , brasileiro (a), portador (a) da Carteira de
Identidade CI/RG sob o nº SSP/ , e devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas CPF Sob o nº , residente e domiciliado , n° , Cidade de,
, Estado de DECLARO para os devidos fins de direito e a quem possa interessar que NÃO POSSUO nenhum vínculo empregatício nos órgãos das esferas, Federal, estadual ou Municipal.
E por ser a expressão da verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais. Cujubim/RO, de 2022.
Assinatura do Candidato
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RESERVA DE VAGA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Nome do (a) candidato (a): Candidato Pretendido: RG: CPF:
E-mail:
Telefone:
O (a) candidato (a) acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente, juntando os seguintes documentos exigidos pelo Edital n° 001/SEMOSP/SEMAF/2022. Processo Seletivo, para contratação emergencial e temporária para preenchimento de vagas constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. Laudo médico original, ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, com indicação do nome do médico, seu registro no CRM.
Cujubim/RO, de de 2022.
Assinatura do candidato
Prefeitura Municipal de Cujubim - Avenida Condor, 2588, Setor Institucional Tel: (00) 0000-0000 (00) 0000-0000 - CEP: 76.864-000 - Cujubim-RO E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, informando o XX
00000 e o código verificador 80434419.
Referência: Processo nº 1-21/2022. Docto ID: 45802 v1
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:6516E7ED
INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA POLITICA DE INVESTIMENTO 2022
POLÍTICA DE INVESTIMENTO – 2022
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CUJUBIM-INPREC,
Sumário
1 ntrodução. 3
2....... Conselho Administrativo. 3
3....... Perfil do Investidor. 4
4....... Gestão Previdenciária. 4
5....... Critérios para a contratação de pessoas jurídicas. 5 6....... Validade. 6
7....... Meta de Rentabilidade dos Investimentos. 6
8....... Metodologia de Seleção de Investimentos e Precificação de Ativos. 7 9....... Melhores Praticas. 8
10..... Cenário. 8
11..... Índice de Referência por Segmento. 11 12..... Rating de Gestão. 11
13..... Gestão de Risco. 11
13.1. Risco de Mercado. 12
13.2. Risco de Crédito. 13
13.3. Risco de Liquidez. 13
13.4. Risco Sistêmico. 13
13.5. Risco de desenquadramento. 13 14..... Enquadramento. 14
15..... Limites de Alocação dos Recursos. 14
15.1. Segmento de Renda Fixa. 19