Zurich Auto Coleção
Zurich Auto Coleção
Documento de informação sobre produto de seguros
Zurich Insurance Plc - Sucursal em Portugal, Sociedade registada na Irlanda nº 13460 Produto: Ramo Automóvel
O presente documento apresenta as características essenciais da Solução de Seguro Zurich Auto Coleção e não dispensa a consulta das Condições Gerais e Pré-Contratuais para uma compreensão exaustiva das coberturas e exclusões, bem como dos direitos e deveres contratuais das partes, subjacentes à contratação da Solução.
Qual é o tipo de Seguro?
O Zurich Auto Coleção é um seguro Automóvel pensado para as necessidades específicas dos veículos antigos de coleção e/ou exposição que tem por base o Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel a que adiciona um conjunto de coberturas facultativas que vão desde a contratação de um capital facultativo de responsabilidade civil à cobertura de riscos próprios do veículo seguro, das pessoas nele transportados e ainda de serviços de assistência.
Que riscos são segurados? Que riscos não são segurados?
O Zurich Auto Coleção oferece (ver quadro infra) um conjunto vasto e flexível de coberturas de entre as quais poderá escolher as mais adequadas às suas necessidades.
Cobertura obrigatória | Capital | |
🗸 | Responsabilidade Civil Obrigatória | 7 290 000€ |
Coberturas facultativas | ||
🗸 | Responsabilidade Civil Facultativa | Capitais Convencionáveis |
🗸 | Responsabilidade Civil Vínculo Familiar | Capitais Convencionáveis |
🗸 | Furto ou Roubo | Valor Seguro |
🗸 | Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão e Quebra de Vidros | Valor Seguro |
🗸 | Riscos Catastróficos da Natureza | Valor Seguro |
🗸 | Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos, ou de Sabotagem | Valor Seguro |
🗸 | Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública | Valor Seguro |
🗸 | Quebra de Vidros | Capitais Convencionáveis |
🗸 | Cobertura Complementar de Ocupantes | Capitais Convencionáveis |
🗸 | Assistência em Viagem a Pessoas | Capitais Fixados |
🗸 | Assistência a Veículos e Ocupantes | Capitais Fixados |
🗸 | Garantias de Defesa e Reclamação Jurídica no Estrangeiro | Capitais Fixados |
🗸 | Garantias de Orientação Telefónica de Sintomas e Dúvidas Médicas | Capitais Fixados |
🗸 | Defesa e Proteção Jurídica | Capitais Fixados |
I—Responsabilidade Civil
X Responsabilidade Civil Contratual;
X Passageiros transportados em contravenção ao Código da Estrada;
X Mercadorias transportadas no veículo seguro;
X Transporte de objetos ou participação em atividades que ponham em risco a estabilidade e domínio do
Veículo;
X Abandono do sinistrado pelo condutor do Veículo Seguro;
X Veículos sem certificado de inspeção periódica.
II—Xxxxx Xxxxxxxx
X Veículos sem certificado de inspeção periódica; X Defeitos de construção, montagem ou afinação,
vício próprio ou má conservação do veículo;
X Zonas de acesso vedado ou locais reconhecidos como inadequados à circulação de veículos.
Há alguma restrição na cobertura?
! Danos sofridos pelo Condutor do veículo responsável pelo acidente;
! Não transmissão do seguro em caso de alienação do veículo;
! Perdas ou danos provocadas por dolo, apostas, desafios ou tentativas de suicídio;
! Quando o valor do veículo for superior ao valor seguro, o tomador do seguro será responsável por uma parte proporcional dos danos;
! Perda ou danos produzidos diretamente por
Lama, Alcatrão ou outros materiais utilizados na construção das vias;
! Dano proveniente do mau estado da estrada ou caminho quando deste facto não resulte choque, colisão ou capotamento;
! Danos materiais causados ao cônjuge.
🗸 | Responsabilidade Civil Obrigatória + Responsabilidade Civil Facultativa | Estados membros da União Europeia, os demais países membros do Espaço Económico Europeu |
🗸 | Responsabilidade Civil Vínculo Familiar | (Islândia, Liechtenstein e Noruega), e ainda a Suíça, Croácia, Ilhas Feroé, Ilhas da Mancha, Gibraltar, Ilha de Man, República de São Marino, Estado do Vaticano e Andorra, bem como os outros países cujos serviços nacionais de seguros adiram ao Acordo entre os serviços nacionais de Seguros e que venham a ser indicados no contrato ou nos respetivos documentos probatórios. |
🗸 | Furto ou Roubo | |
🗸 | Choque, Colisão, Capotamento, Incêndio, Raio e Explosão e Quebra de Vidros | |
🗸 | Quebra de Vidros | |
🗸 | Riscos Catastróficos da Natureza | Portugal |
🗸 | Atos de Terrorismo, Vandalismo, Maliciosos, ou de Sabotagem | |
🗸 | Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública | |
🗸 | Coberturas Complementares de Ocupantes | Todo o Mundo. |
🗸 | Assistência em Viagem a Pessoas | |
🗸 | Garantias de Defesa e Reclamação Jurídica no Estrangeiro | |
🗸 | Garantias de Orientação Telefónica de Sintomas e Dúvidas Médicas | |
🗸 | Defesa e Proteção Jurídica | Âmbito territorial da apólice. |
🗸 | Assistência a Veículos e Ocupantes | Portugal, restantes países da Europa e território dos países não europeus da bacia do Mediterrâneo (Turquia, Síria, Líbano, Israel, Palestina, Egito, Líbia, Tunísia, Argélia, Marrocos), exceto Veículo de Substituição por avaria e transporte para exposições que só é válido em Portugal. |
Quais são as minhas obrigações? • Pagamento do Prémio de Seguro. A cobertura dos riscos contratados depende do prévio pagamento do prémio; • Declaração de todos os riscos relevantes no âmbito do contrato de seguro, quer os existentes no momento do contrato de seguro, quer os que lhe sejam supervenientes; • Participar o sinistro em 8 dias bem como fornecer os elementos necessários à sua regularização, sob pena de responder pelo agravamento dos danos; • Tomar as medidas ao meu alcance no sentido de evitar ou limitar as consequências do sinistro; • Não assumir responsabilidades em nome da Zurich sem a expressa aprovação da mesma. |
Quando e como devo pagar? Quando se tratar de seguro novo, antes do início dos efeitos do contrato. Em caso de prorrogação, antes do vencimento da apólice ou no caso do prémio ser fracionado antes do vencimento das prestações. O pagamento pode ser efetuado no escritório do Mediador, por Multibanco ou através de Autorização de Débito em Conta. |
Quando começa e acaba a cobertura? O dia e a hora de início de cobertura são os indicados na Apólice de Seguro. Também encontrará a referência à data de início da cobertura e seu término no Documento Comprovativo de Seguro, designado por Carta Verde. O contrato é prorrogável por períodos sucessivos de um ano se não for denunciado com antecedência mínima de 30 dias e os prémios subsequentes forem pagos. |
Como posso rescindir o contrato? O Tomador do Seguro pode desvincular-se do contrato (a qualquer tempo) por acordo ou justa causa, mediante correio registado a enviar à contra parte ou por denúncia com antecedência de 30 dias em relação ao vencimento. |