PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx Setor de Compras
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
O Município de Xxxxx Xxxxx/SC, torna público, que fará realizar no Gabinete da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DA COLETA DOMICILIAR DESTE MUNICÍPIO (ATERRO SANITÁRIO). QUANTIDADE APROXIMADA POR ESTIMATIVA DE 500 TONELADAS POR ANO.
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Ás 09:00 hrs
do dia 13 de outubro de 2020.
CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES e a SESSÃO DE LANCES: Ás
09:00 hrs do dia 13 de outubro de 2020, na Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0000 - Xxxxxx, no Departamento de Compras e Licitações.
INFORMAÇÕES: A íntegra do Edital, o Decreto que regulamenta a modalidade e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº. 1180, centro, Setor de Compras nos seguintes horários, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 HRS, telefone (47)
0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxx (SC), 28 de setembro de 2020.
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XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx Setor de Compras
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ÁREA RESPONSÁVEL: Setor de Compras
ÁREA REQUISITANTE: PREFEITURA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39.78.00.00.00.00.00.
1 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DA COLETA DOMICILIAR DESTE MUNICÍPIO (ATERRO SANITÁRIO). QUANTIDADE APROXIMADA POR ESTIMATIVA DE 500 TONELADAS POR ANO.
2. DO PRAZO DE ENTREGA
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, será responsável por levar os resíduos até o local de destinação final.
3 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. No dia, hora e local designado neste Edital, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
3.1.1. Pregão nº. 37/2020
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 01 – Proposta Comercial Identificação da empresa proponente
3.1.2. Pregão nº. 37/2020
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx – SC Envelope nº. 02 – Documentação Identificação da empresa proponente
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o
único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
4.2. Por credencial entende-se:
a) Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular, acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
b) Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
4.3. O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
4.4. A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da licitação.
4.5. Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE.
4.6. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrurção Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/2006.
4.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
5 – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A Proposta Comercial contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida, por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa;
b) Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame;
c) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo e de preferência o valor total por extenso;
c1) em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro;
c2) no preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais;
d) Será obrigatório a apresentação prospectos e catálogos, contendo fotos e especificações técnicas detalhadas das configurações exigidas na descrição do objeto.
e) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data – limite para a entrega dos envelopes.
f) Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura;
Parágrafo Único — Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se às empresas que apresentem suas propostas conforme o modelo constante do Anexo IV – Proposta de Preços, do presente edital.
6 - PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que:
6.1. Para habilitação entreguem os seguintes documentos:
6.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.3. Regularidade Fiscal:
6.1.3.1. Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.2. Prova de regularidade fiscal perante o INSS e FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
6.1.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.3.4. Certidão de que não estejam sendo submetidas a processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação;
Obs: considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º de Abril de 2019, as certidões dos modelos “cível” e “falência e concordata e recuperação judicial” deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente caso contrário não terão validade.
6.1.3.5. Anexo VIII - Declaração emitida pela empresa vencedora da Licitação atestando que não possui em seu quadro societário servidor público, vereadores, vice-prefeito ou prefeito do Município de Xxxxx Xxxxx, em atendimento ao art. 101 da Lei Orgânica Municipal, Deputados Federais e Senadores em atendimento ao art. 54, I, "a", da Constituição da República, Deputados Estaduais em atendimento ao art. 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina.
6.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. A documentação relativa a Habilitação Técnica deverá obedecer a seguinte ordem e requisitos:
6.2.1.1. Apresentação da LAO, Licença Ambiental de Operação, emitida pela FATMA ou outro órgão de controle de meio ambiente estadual equivalente, dentro do seu período de validade, comprovando que a proponente esteja licenciada para realizar as atividades inerentes ao objeto a ser contratado.
6.2.2. Licença de Operação do local da destinação final de resíduos sólidos (célula) junto ao órgão ambiental.
6.2.3. Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante.
6.2.4. Declaração de que cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal em observância à Lei Federal nº. 9.854 de 27.10.1999.
6.3. Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação.
6.4. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela mesma via pelo pregoeiro;
6.5. Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
7 – DOS PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
7.1. Aberta a Sessão, sendo está declarada pelo pregoeiro, os interessados ou seus representantes, apresentarão DECLARAÇÃO (Anexo nº. VII) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo, e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
7.2. Credenciamento das empresas.
7.4. Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
7.5. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
7.6. Divulgação, pelo Pregoeiro e equipe de apoio, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
7.7. Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até dez por cento superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.1.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço;
7.1.2. Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.2. No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
7.2.1. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
7.8. Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
7.8.1. É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
7.8.2. Dos lances ofertados não caberá retratação, poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.8.3. A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
7.10. Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
7.11. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
7.12. O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
7.13. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº. 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.14. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.15. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.16. A microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada serão convocadas para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos.
7.17. O pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.18. Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
7.19. Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
7.20. Solicitação de nova planilha atualizada da empresa vencedora se for o caso, a ser fornecida no prazo de até 02(dois) dias úteis.
7.21. Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
7.22. Encerramento da sessão.
8 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
8.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a empresa que ofertar o Menor Preço por item, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital;
8.2. A adjudicação do objeto deste PREGÃO será pelo MENOR PREÇO à licitante cuja proposta seja considerada vencedora, após homologação pelo Prefeito (a) Municipal.
9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo a licitante manifestada a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
9.2. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
9.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
9.4. Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declarar o vencedor.
9.5. O (s) recurso (s) será (ão) dirigido (s) à Prefeitura Municipal – e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhado (s) a Comissão de Licitação, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
10 – DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
10.1. A Autorização para prestação de serviços será conforme quantidade de toneladas enviadas para o aterro dar a destinação final.
10.2. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas a Autorização de Fornecimento, a licitante subsequente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E CONTRATUAIS
11.1. O recurso orçamentário correrá por conta de verba própria do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 33.90.39.78.00.00.00.00.00.
11.2 Contrato será assinado pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por até 04 (quatro) iguais períodos, se não houver nenhuma manifestação contrária por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de qualquer uma das partes (conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994.
12 – DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
12.1 - Os recursos destinados serão oriundos da prefeitura no Departamento de Estradas a Rodagens. E o Pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da Nota Fiscal.
12.2. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial Nº. 37/2020.
12.3. Encaminhar nota fiscal eletrônica arquivo XML e Danfe para o seguinte e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
12..4 Será condição indispensável para homologação do presente pregão a cláusula seguinte.
12..5 - A efetiva prestação de serviços será certificado pelo servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
12..6 - Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
12.7 Os preços estabelecidos na cláusula anterior serão corrigidos anualmente pelo IGPM, ou outro índice que venha a substituí-lo, ou ainda quando constatado o desequilíbrio econômico/financeiro do serviço.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. Na falta de cumprimento por parte da proponente vencedora, sem justa causa, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
13.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor adjudicado, até no máximo de 20% (vinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação;
13.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até dois anos, e será descredenciado nos sistemas de Cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14 – DA RESCISÃO
14.1. A rescisão do presente poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
14.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
14.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
14.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em:
14.2.1. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.2.2. Declaração de Inidoneidade quando a VENCEDORA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do MUNICÍPIO.
A pena de Inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa do infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1. A empresa vencedora obriga-se a:
15.1.1. Aceitar acréscimos ou supressões que a PREFEITURA solicitar, até o limite estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores;
15.1.2. Entregar o item vencido, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, em até 60 dias após o pedido, a serem entregues na Prefeitura Municipal, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, 1180 – Centro, sem nenhum custo adicional ao Município.
16 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Fiscalizar o serviço contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a proponente vencedora das responsabilidades do Código Civil e/ou Penal;
16.2. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar em todo ou em parte a presente licitação;
16.3. Recusar o recebimento das mercadorias ou efetuar sua devolução, caso não apresentem as características descritas no Anexo IV deste edital.
17 – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
17.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto;
18.2. Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos: (Recomenda-se
que a Proponente anexe à sua proposta a "folha de dados para elaboração do contrato", devidamente preenchida conforme o Anexo VI deste edital.)
18.3. Os casos omissos serão resolvidos conforme disposições da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como disposições da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
18.4. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Minuta de Contrato;
ANEXO II – Termo de Referência;
ANEXO III – Folha de dados para elaboração de Contrato;
ANEXO IV – Proposta Comercial;
ANEXO V – Modelo de Declaração de não empregar Menor;
ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
ANEXO VII – Modelo de Declaração para Habilitação;
ANEXO VIII – Modelo de Declaração.
18.5. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – centro ou pelo telefone
(00) 0000-0000 até 24 (vinte quatro) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
18.7. Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
E para que ninguém alegue ignorância, é o presente Edital publicado em resumo no jornal de circulação estadual, no diário oficial do estado de Santa Catarina, no quadro de editais e no site do município.
Xxxxx Xxxxx (SC), 28 de setembro de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/XXXX
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÁQUINAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXX – SC E A EMPRESA........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS - SC, neste ato representado pelo seu gestor, a Prefeito Xxxxxxx xx Xxxxx, denominada CONTRATANTE e de outro lado, a Empresa: XXX neste ato representada por seu Preposto, Sr. XXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Fornecimento de máquinas, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTACAO LEGAL
O presente contrato tem por ato originário, o regular processo licitatório, representado pelo Pregão n° XX/XXXX, em conformidade com os critérios estipulados pelo art.54, Inciso 1°, da Lei Federal n°. 8666/93, atualizada pela Lei Federal n° 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O objeto deste contrato é a aquisição, pela CONTRATANTE,
.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Este contrato será cumprido, no máximo, conforme edital e de acordo com os seguintes sub itens:
3.1. O Responsável pela certificação de recebimento, fará a fiscalização dos materiais e realizarão a conferência dos mesmos, se estão dentro das condições exigidas no Edital.
3.1.1. Os materiais não aceitos serão rejeitados, devolvidos e deverão ser substituídos imediatamente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após notificação da empresa via e-mail, ou contato telefônico.
3.1.2. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos
IMEDIATAMENTE, sem qualquer ônus para a Administração.
3.1.3. Se a substituição dos produtos cotados não for realizada no prazo IMEDIATO, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas neste Edital e em Lei.
3.2. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos produtos entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos produtos, durante o prazo contratual.
Parágrafo Primeiro: os materiais integrantes vencidos serão entregues e faturados na mesma ocasião, sob pena de não serem aceitos pela administração Pública.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA obriga-se a entregar os materiais objeto deste contrato, nas especificações, com data de validade compatível e de acordo com os respectivos preços determinados pelo edital de licitação, nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE, nas datas estipuladas no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela contratante.
Parágrafo Quarto: A entrega deverá ser efetuada nas -
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
4.1. Fornecer os materiais, observando as exigências da Secretaria de
, quanto à qualidade, embalagem e quantidades previstas no edital;
4.2. Entregará dentro do prazo estabelecido e nas quantidades solicitadas, na autorização de fornecimento, sob pena de responsabilidade contratual, salvo caso fortuito ou motivo de força maior;
4.3. Transportar e entregar o objeto contratado por sua conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
4.4. Responsabilizar-se-á por todos os danos causados por seus empregados a Secretaria e/ou terceiros;
4.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.6. Efetuar a entrega dos itens, de acordo com as condições e prazos propostos, dentro do prazo de validade mínimo exigido neste edital.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx, através de representante e a qualquer tempo, terá acesso à inspeção do material a ser entregue pelo fabricante ou fornecedor, verificando as condições de atendimento à proposta;
5.2. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx através do servidor responsável está autorizada a receber os materiais e fiscalizar o padrão de qualidade dos materiais fornecidos.
5.3. Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula oitava deste contrato
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão a conta do Município, através dos recursos orçamentários e financeiros da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx na Dotação Orçamentária: .....
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. Estima-s e o v a l o r d o p r e s e n t e c o n t r a t o e m R $ . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . , . . . . . . . (...........................................................................................).
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento, objeto do presente contrato, observadas as seguintes condições:
8.1.1. Os recursos destinados à aquisição xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
8.1.2. O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais de Fatura, constando à identificação do presente Processo Licitatório (Pregão Presencial Nº. 37/2020).
8.1.3 Será condição indispensável para homologação do presente pregão a cláusula seguinte.
8.1.4 - O efetivo fornecimento do produto será certificado pelo servidor designado, mediante atesto na nota fiscal, sendo esta condição indispensável a que se processe o pagamento.
8.1.5 - Havendo qualquer incorreção de documentos a posteriori, o pagamento será sustado, até que a empresa adote as providências necessárias à regularização da situação.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES
9.1. Á CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados pelo infrator:
9.1.1. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
9.1.2. Não celebrar o contrato ou instrumento equivalente;
9.1.3. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
9.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
11.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor adjudicado, até no máximo de 20% (vinte por cento), quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
11.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total vencido; se a proponente vencedora não entregar o objeto desta licitação;
9.3. Multa de mora, diária de 0,03%(zero vírgula zero três por cento) nos primeiros 05(cinco) dias de atraso na entrega; e de 0,10%(zero vírgula dez por cento) do sexto dia em diante, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, por impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas, exceto se motivada, comprovadamente, por causo fortuito ou motivo de força maior.
9.4. Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme estatui o art. 87, inciso III, da lei federal 8.666/93.
9.5. Ter declarada a Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro: a penalidade prevista no ‘caput’ deste artigo será imposta após regular procedimento, garantidos a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
Parágrafo Segundo: da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
§ 1 º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo da Administração, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2 º - No caso de rescisão do Contrato, a Administração fica obrigado a comunicar tal decisão à Contratada, por escrito, no mínimo com 5 (cinco) dias de antecedência.
§ 3 º - Na ocorrência da rescisão prevista no ‘caput’ desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante, em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do art. 79, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro de Ituporanga – SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo assinadas.
XXXXXXXXXXXXXXXX EMPRESA
................
Contratante Contratada
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO II TERMO DE REFERENCIA
Nº. | Q. | UND | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | 500 | TON | CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DA COLETA DOMICILIAR DESTE MUNICÍPIO (ATERRO SANITÁRIO). QUANTIDADE APROXIMADA POR ESTIMATIVA DE 500 TONELADAS POR ANO. | 205,25 | 102.625,00 |
TOTAL | 102.625,00 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO III
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão | Social: | ||
. | |||
Endereço: | |||
. Cidade: | Estado: |
| CEP: |
.
Telefone: ( )
.
Fax: ( )
Nome da pessoa para contatos:
.
Telefone: ( )
.
E-mail:
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato:
.
Cargo que a pessoa ocupa na empresa:
.
RG :
.
CPF:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)
Observação: Solicitamos a gentileza de preencher este formulário, e entregá-lo juntamente com os envelopes da presente licitação. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão a elaboração e assinatura do contrato referente a este procedimento licitatório. A não apresentação dessa folha não implicará a inabilitação da Proponente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: (BANCO DO BRASIL) Conta Corrente:
Agência: Cidade:
* as empresas que não possuem conta nos bancos acima especificados deverão atentar-se para a cobrança de TED (Transferência Eletrônica Disponível).
Conforme estipulado nos itens do edital e suas especificações, propomos:
Item 01
LOTE ÚNICO | |||||
Nº. | Q. | UND | CARACTERIZAÇÃO DO MATERIAL | PREÇO UNIT. | TOTAL |
1 | 500 | TON | CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRATAMENTO E DESTINO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DA COLETA DOMICILIAR DESTE MUNICÍPIO (ATERRO SANITÁRIO). QUANTIDADE APROXIMADA POR ESTIMATIVA DE 500 TONELADAS POR ANO. | ||
TOTAL |
Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, obrigações patronais como: salário, férias, 13º salário, INSS, FGTS trabalhistas e quaisquer outras que forem dívidas relativas aos serviços, serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora;
Prazo
de validade da presente proposta 60(sessenta) dias
Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Declaramos que esta empresa está ciente da cláusula 2.1, com relação à entrega dos itens.
Data:
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que a empresa inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador (a) da Carteira de Identidade nº
CPF nº .
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: A empresa emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz.
, de
de 2020.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO VI
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na
, C.N.P.J. sob nº
, representada pelo Sr.
, CREDENCIA o Sr.
, (CARGO),
portador do R.G. e C.P.F. nr.
, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxx em licitação na modalidade Pregão Presencial n° 37/2020, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME: R.G.: CARGO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(pode ser preenchida para entrega)
A empresa , com sede a
, CNPJ sob nº
, por seu representante Sr.
, RG nr. e C.P.F. nr. , declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
, de de 2020.
Empresa: Representante legal:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 37/2020
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede a
, CNPJ sob nº , por seu representante Sr. , RG nr.
e C.P.F. nr.
, declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público, vereadores, vice-prefeito ou prefeito do Município de Xxxxx Xxxxx, em atendimento ao art. 101 da Lei Orgânica Municipal, Deputados Federais e Senadores em atendimento ao art. 54, I, "a", da Constituição da República, Deputados Estaduais em atendimento ao art. 43, I, "a", II, "a", da Constituição do Estado de Santa Catarina.
, _ 2020.
de de
Empresa: Representante legal: