Contract
A Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em parceria com a Prefeitura Municipal de LOUVEIRA, comunica que irá promover inscrições para a seleção de interessados na aquisição das moradias do empreendimento habitacional denominado LOUVEIRA-D .
Este procedimento reger-se-á pelos Estatutos, Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Código de Conduta e Integridade da CDHU, pela legislação aplicável à execução da política estadual de habitação, e, em especial, pelas regras do Programa Carta de Crédito Individual - Pessoa Física, nos termos do Manual de Fomento do Agente Operador editado pela Caixa Econômica Federal, sem prejuízo das demais normas pertinentes.
1. DAS MORADIAS
1.1. Neste edital serão disponibilizadas 178 (cento e setenta e oito) unidades habitacionais do empreendimento denominado LOUVEIRA-D, composto de:
. 89 (oitenta e nove) apartamentos com área útil de 73,65m², 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia;
. 81 (oitenta e um) apartamentos com área útil de 76,59m², 02 quartos, sala, cozinha, banheiro e lavanderia; e
. 08 (oito) apartamentos com área útil de 58,55m², 01 quarto, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
1.2. O empreendimento está localizado na Rua Xxxxx Xxxxx – Jardim Diamante, Louveira, SP.
2. DA DESTINAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DAS MORADIAS
2.1. Os apartamentos serão comercializados por meio de financiamento habitacional para:
a) Famílias previamente cadastradas pela CDHU, por meio de aplicativo Kaizala ou pela internet no site da Cia., e;
b) Famílias que demonstrarem perante o agente financeiro possuírem renda familiar bruta mensal entre R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) e R$ 11.635,50 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos),e;
c) Famílias que atenderem a todos os critérios e condições estabelecidas neste Edital, e;
d) Famílias que cumprirem os requisitos do agente financeiro e xxxxxxx o crédito aprovado.
2.2. Unidades Habitacionais para Índivíduos sós
2.2.1. Aos inscritos como indivíduos sós, nos termos dos itens 4.1, subitem k., subsubitem vi. e 11.5 deste edital, serão destinadas, no máximo, 06 (seis) moradias (3% (três por cento) da quantidade final de inscritos nesta condição, limitada a, no máximo, 3% (três por cento) do número total de moradias deste Empreendimento).
2.3. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA é o agente financeiro com o qual a CDHU mantém convênio para financiar as unidades habitacionais de que trata este Edital.
2.4. Outras instituições ou entidades de crédito, além da CAIXA, poderão ser admitidos como agente financeiro, a critério da CDHU.
2.5. As famílias poderão aportar recursos próprios ou utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS, desde que atendidas as regras deste Fundo.
3. DO PREÇO E DO VALOR DE AQUISIÇÃO DAS MORADIAS
3.1. A aquisição das moradias de que trata este edital contará com subsídios da CDHU, de modo que o preço de venda e compra de cada unidade habitacional equivalerá ao menor dentre os seguintes valores:
a) R$ 93.705,79, correspondente a 80% (oitenta) por cento do custo unitário de produção das unidades habitacionais, calculado em R$ 117.132,24 (cento e dezessete mil, cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), base Julho- 2020 para os apartamentos com área últi de 76,59m²;
b) R$ 90.112,44, correspondente a 80% (oitenta por cento) do custo unitário de produção das unidades habitacionais, calculado em R$ 112.640,55 (cento e doze mil, seiscentos e quarenta reais e cinquenta e cinco centavos), base Julho- 2020 para os apartamentos com área últi de 73,65m²;
c) R$ 71.638,20, correspondente a 80% (oitenta por cento) do custo unitário de produção das unidades habitacionais, calculado em R$ 89.547,75 (oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), base Julho-2020 para os apartamentos com área últi de 58,55m²;
d) 80% (oitenta por cento) do valor apurado em laudo de avaliação a ser elaborado pela CAIXA;
e) valor da alavancagem financeira de cada família adquirente, calculada em função da sua renda bruta mensal, a ser apurada pelo agente financeiro que vier a conceder o crédito, e das condições financeiras da operação de financiamento (taxa de juros, prazo de amortização, percentual de comprometimento da renda e demais encargos incidentes na operação).
3.2. Nenhum financiamento será concedido com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que corresponde ao mínimo admitido pela CAIXA, não computados os valores de despesas, emolumentos e tributos que porventura se pretenda incorporar.
4. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO DOS CANDIDATOS (ELEGIBILIDADE):
4.1. Para candidatarem-se à aquisição das moradias de que trata este edital os interessados, bem como seus cônjuges, companheiros e as demais pessoas componentes renda familiar, devem preencher os seguintes requisitos:
a) possuir capacidade civil e ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou ser emancipado, sendo que:
i. a pessoa com idade maior do que 16 e menor do que 18 anos somente poderá participar da inscrição se for emancipado pelos pais, por sentença judicial, pelo casamento formalizado no Cartório, pelo exercício de emprego público efetivo, pela colação de grau em curso de ensino superior, pelo estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego e tenha economia própria; e
ii. as pessoas maiores de 55 anos e 6 meses poderão ter redução de prazo para obtenção de crédito imobiliário, a depender das exigência do agente financeiro, podendo impactar no valor do crédito e/ou na parcela de financiamento;
b) comprovar que nos últimos 05 (cinco) anos o chefe da família ou ao menos um dos componentes da renda familiar reside ou trabalha no Município de Louveira.
c) demonstrar junto ao agente financeiro possuir renda familiar bruta mensal entre R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) R$ 11.635,50 (Onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos);
d) não ser ou já tiver sido proprietário ou possuidor de imóvel com ânimo de proprietário nem beneficiário de quaisquer programas públicos ou privados de habitação. A condição de possuidor com ânimo de proprietário será aferida pela por meio da verificação de quaisquer documentos hábeis para tanto, inclusive pela leitura de IPTU individualizado, contratos de gaveta, existência de ações possessórias, etc..
e) não ter a propriedade (proprietário, usufrutuário, nu-proprietário, cessionário ou promitente comprador) de imóvel, que consiste no direito de usar, gozar, dispor e reaver de quem quer que injustamente possua ou detenha um bem imobiliário no território nacional;
f) não ter parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre terreno ou lote em área urbana ou rural ou, se a fração ideal do lote seja superior a 80 m²;
g) não parte ideal superior a 40% (quarenta por cento) dos direitos sobre um bem imobiliário edificado ou se a fração ideal do bem for superior a 20 m² (vinte metros quadrados);
h) não ter recebido atendimento habitacional de programas públicos ou privados de habitação, nem financiamento de qualquer instituição financeira ou agente promotor de programa habitacional no território nacional, salvo se tratar de componente do núcleo familiar que não compõe renda e comprovar não possuir mais o imóvel na data da inscrição.
i) não estar inscrito no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público);
j) registrar apenas 01 inscrição por família. Verificadas duas ou mais inscrições pela mesma família a CDHU poderá cancelar todas, mesmo que a família venha a ser sorteada.
k) atender ao conceito de Família, a saber:
i. Famílias resultantes de casamento civil ou religioso (casal com ou sem filhos);
ii. Famílias resultantes de união estável (companheiros com ou sem filhos);
iii. Famílias resultantes de união homoafetiva (parceiros(as) com ou sem filhos);
iv. Famílias monoparentais (mãe ou pai com seus filhos);
v. Famílias anaparentais (avós e netos, irmãos, tios e sobrinhos, primos e demais famílias anaparentais (sem os pais), constituídas com base no parentesco consangüíneo, independentemente do grau de parentesco);
vi. Indivíduos sós (indivíduos que têm 30 anos ou mais, não vivem em união estável, são viúvos, divorciados, desquitados, separados judicialmente ou solteiros) e que:
. não têm filhos;
. têm filhos menores de 30 anos, mas deles não detêm a guarda nem com eles residem sob o mesmo teto;
. têm filhos, mas os filhos já constituíram família ou já têm 30 anos ou mais;
. não residem com os pais ou qualquer outra pessoa).
vii. Famílias afetivas (constituídas por indivíduos que reciprocamente se consideram afamiliados, que são unidos por afinidade ou por vontade expressa e que residem familiarmente sob o mesmo teto, de maneira pública, duradoura e contínua).
4.2. Os critérios de elegibilidade acima elencados serão analisados pela CDHU e, somente após a aprovação desta, as famílias deverão buscar seu financiamento nos termos deste edital e submeter-se às condições do agente financeiro que vier a conceder o crédito para aquisição;
4.3. O critério de elegibilidade quanto ao tempo de trabalho e de moradia será analisado pela CDHU em parceria com a Prefeitura para todas as famílias que venham ser convocadas para habilitação e tem caráter ELIMINATORIO
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições poderão ser realizadas das 08:15 (oito horas e quinze minutos) do dia 27 de julho de 2020 até às 16:15 (dezesseis horas e quinze minutos) do dia 05 de Agosto de 2020.
5.2. As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado dentro do aplicativo
KAIZALA, cujo acesso se dará exclusivamente por aparelho de telefone celular ou pela internet no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Para se inscrever os interessados deverão:
5.3.1. Inscrição pelo CELULAR
a. Acessar o site da CDHU pelo celular: xxx.xxxx.xx.xxx.xx;
b. Na página inicial do site da CDHU haverá um banner FAÇA AGORA SUA INSCRIÇÃO que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela;
c. Selecionar o empreendimento LOUVEIRA-D para realizar as inscrições;
d. Inserir o número de telefone celular para iniciar o processo;
e. Após o cadastro o interessado será redirecionado para uma nova página GOOGLE PLAY OU APP STORE , o que for o caso, onde poderá baixar (download) o aplicativo KAIZALA, caso ainda não o possua no seu celular. As instruções para o download e instalação do aplicativo Kaizala estão disponíveis no ANEXO I deste edital
f. Abrir o aplicativo KAIZALA e acessar o grupo da CDHU em LOUVEIRA-D
g. Clique em TOCAR PARA COMEÇAR
h. Clicar em INSCRIÇÃO para iniciar o preenchimento do formulário ou em DÚVIDAS para obter orientações quanto ao correto preenchimento dos campos
i. Antes de finalizar o cadastro a família deve conferir os dados informados, pois, uma vez confirmado, as informações não poderão ser alteradas
j. Ao concluir a inscrição será disponibilizado no aplicativo Kaizala o numero da inscrição e será enviado por email os dados cadastrados pela família e o número da inscrição
5.3.2. Inscrição pela INTERNET
a. Acessar o site da CDHU pelo celular: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
b. Na página inicial do site da CDHU haverá um banner FAÇA AGORA SUA INSCRIÇÃO que indica que há inscrições abertas, clicar em qualquer lugar do banner para ser redirecionado para a próxima tela”
c. Selecionar o empreendimento LOUVEIRA-D para realizar as inscrições
d. Selecionar opção PREFIRO ME INSCREVER PELO SITE
e. Selecionar opção “INSCRIÇÃO” e seguir as orientações
f. Será enviado o código de acesso por SMS ou ao e-mail informado
g. Validar código recebido no menu VALIDAR CÓDIGO DE ACESSO
h. Caso o código esteja correto será aberto o formulário de inscrição; preencha todos os campos, pois todos são obrigatórios
i. Ao concluir a inscrição será enviado por e-mail os dados cadastrados pela família e o número da inscrição
j. Caso necessário baixe o manual de inscrição para melhor compreensão do processo.
5.4. Para as inscrições pelo site e aplicativo de celular Kaizala é essencial um email válido, pois lá o inscrito receberá a confirmação da inscrição e poderá ser consultada sempre que necessário.
5.5. Para acompanhar todos os informativos sobre as inscrições, agendamento de sorteio, publicações de inscritos e sorteados e outros, recomendamos que ingresse no grupo do aplicativo de celular Kaizala para ficar sempre sintonizado, ainda que opte pela inscrição pelo site.
5.6. Considerando que os dados constantes dos cadastros serão fornecidos pelas respectivas famílias, o Poder Público não poderá ser responsabilizado pelas informações existentes;
5.7. Eventuais alterações do cadastro ou desistência da inscrição finalizada poderão ser realizadas apenas no período de inscrições.
5.8. Após encerrado o período de inscrição não será possível a realização de alteração cadastral ou cancelar um cadastro finalizado e os dados existentes no banco de dados serão utilizados para o processo de elegibilidade, formação dos grupos para o sorteio e habilitação.
6. INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. São informações obrigatórias para efetivar a inscrição:
a) Nome completo;
b) Data de Xxxxxxxxxx;
c) Número do RG;
d) Número do CPF (válido)
e) Xxx e Raça do chefe da família e do cônjuge ou companheiro ou, na falta deste, de outro coparticipante da renda familiar maior de 18 anos ou emancipado, se houver;
f) Renda Familiar Bruta Mensal (vide item 7 – como calcular corretamente a renda familiar para preenchimento do formulário de inscrição);
g) Endereço completo de residência/correspondência com CEP;
h) E-mail válido; e
i) Número(s) de telefone(s) celular(es) para contato via aplicativo kaizala, válidos.
6.2. A família será legalmente responsável pelas informações prestadas nesta inscrição
7. COMO CALCULAR CORRETAMENTE A RENDA FAMILIAR PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
7.1. Este item dispõe sobre os procedimentos para o preenchimento do formulário de inscrição – via celular ou internet. Para a contratação do financiamento deverão ser seguidos os requisitos e instruções do agente financeiro.
7.2. Para realizar a inscrição os interessados deverão informar a soma dos rendimentos brutos do candidato, do seu cônjuge ou companheiro e/ou dos seus dependentes maiores de idade ou emancipados.
7.2.1. É admitida a inclusão da renda de outros componentes da família, desde que não ultrapasse 25% da renda total;
7.2.2. Caso a renda do titular que não seja casado e não viva em união estável seja insuficiente, é possível incorporar a renda de outros componentes da família, desde que os rendimentos do chefe da família, corresponda a, no mínimo 50% (setenta e cinco por cento) da renda total;
7.2.3. Caso o(s) componente(s) possua(m) mais de uma fonte de renda (por ex.: aposentadoria e rendimentos de trabalho assalariado, todas devem ser informadas).
7.3. No caso de a renda familiar ser de apenas um salário mínimo federal deve-se considerar o seu valor integral, sem qualquer desconto
7.4. A CDHU disponibiliza “simulador de renda” no aplicativo Kaizala e site da CDHU para auxiliar na apuração de renda
7.5. Para o trabalhador assalariado em regime CLT ou Estatutário serão considerados:
7.5.1. Rendimentos fixos computáveis totalmente (100%)
a) Salário Base;
b) adicional por tempo de serviço;
c) Anuênios e outros adicionais equivalentes - servidores públicos
d) Pensão alimentícia (se destinada a pessoa maior que irá compor renda).]
7.5.2. Rendimentos variáveis parcialmente à razão de 25% (vinte e cinco por cento)
a) função de confiança, caso não seja temporário
b) comissões, no caso de empregado que receba salário fixo mais comissões sobre vendas ou serviços efetuados
c) adicional noturno
d) adicional de insalubridade
e) adicional de periculosidade
f) Horas extras.
7.5.2.1. Caso não tenha sido utilizado o simulador para apurar os rendimentos do item 7.5.2., basta somar os valores dos rendimentos dos últimos 3 meses de cada item, extrair a média (somar e dividir por 3), e depois dividir o resultado por 4 (25%)
7.5.3. Deve-se considerar (somar) também, nas proporções abaixo especificadas, os seguintes rendimentos:
i. 13º salário (1/12 do salário base);
ii. 1/3 férias (1/12 do salário base x 0,33).
7.5.4. Rendimentos que NÃO devem ser considerados, mesmo que frequentes, são:
i. férias;
ii. salário família;
iii. auxílio transporte (vale transporte);
iv. auxílio alimentação (vale alimentação);
v. auxílio refeição (vale refeição);
vi. xxxxxxx xxxxxx;
vii. xxxxxxx-xxxxxxx;
viii. Participação nos lucros e/ou resultados
ix. Desconto para contribuição para o INSS;
x. Desconto para pagamento de IRRF.
7.5.5 Na apuração de rendimento mensal de assalariado que tenha remuneração por dia trabalhado, considerar o período de 30 (trinta) dias.
7.5.6. Para assalariado que tenha remuneração por hora trabalhada, considerar no máximo 220 (duzentos e vinte) horas por mês, de acordo com contrato de trabalho.
7.5.7. Se o beneficiário estiver em licença médica no mês de referência da renda, deve ser considerado o valor integral do salário base, atualizado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
7.6. Assalariado com Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (por tempo determinado, temporário e/ou intermitente):
7.6.1. Além de utilizar os critérios do item 7.5 acima:
7.6.2. Apurar o tempo de vigência do contrato em meses;
7.6.3. Apurar a média dos rendimentos dos 3 (três) últimos meses, multiplicando o resultado obtido pelo tempo de vigência do contrato, apurado no item acima;
7.6.4. Verificar o número de meses em que o trabalhador não tem rendimentos no ano, multiplicando o resultado pelo salário mínimo vigente;
7.6.5. Somar os valores obtidos nos itens 7.6.3 e 7.6.4 acima, dividir por 12 (doze) meses sendo o resultado o valor a ser considerado como renda efetiva do trabalhador;
7.6.6. A renda familiar deve ser composta pelos membros da família que possuem renda e residem no mesmo domicílio;
7.6.7. Caso o(s) componente(s) possua(m) mais de uma fonte de renda (por ex.: aposentadoria e rendimentos de trabalho assalariado, todas devem ser informadas)
7.7. Trabalhador Autônomo Formal:
7.7.1. Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo formal, DECORE ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
7.8. Trabalhador Autônomo Informal:
7.8.1. Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo informal. Exceção dada aos que recebem o valor de um salário mínimo federal. Neste caso considerar sempre o último piso estadual na data da apuração da renda.
7.9. Microempresário:
7.9.1. Informar o valor médio mensal dos últimos 3 meses, constante da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
7.10. Microempreendedor individual:
7.10.1. Informar o valor médio mensal de recebimento, constante da Declaração Anual Simplificada do MEI (DAS-MEI) ou da Declaração do Imposto de Renda Anual do último exercício.
7.11. Trabalhador Rural com vínculo empregatício por tempo determinado:
7.11.1. Apurar o tempo de vigência do contrato em meses;
7.11.2. Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, multiplicando o resultado obtido pelo tempo de vigência do contrato, apurado no item acima.
7.11.3. Verificar o número de meses em que o trabalhador não tem rendimentos no ano (entressafra), multiplicando o resultado pelo salário mínimo vigente.
7.11.4. Somar os valores obtidos nos itens b) e c) acima, dividir por 12 (doze) meses sendo o resultado o valor a ser considerado como renda efetiva do trabalhador.
7.12. Trabalhador eventual / avulso:
7.12.1. Para os candidatos ao financiamento enquadrados como trabalhador eventual/avulso, o cálculo de comprometimento de renda deve obedecer ao disposto no item 7.6, alíneas, excuindo o item 7.6.1
7.13. Beneficiário do Beneficio de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS:
7.13.1. Considerar somente nos casos em que for a única renda da família ou se a renda da família for inferior a 1 (um) salário mínimo federal
7.14. Aposentado e Pensionista em Regime Geral:
7.14.1. Deve ser considerado o valor bruto mensal do benefício sem subtração dos descontos de empréstimo e de outras instituições que não seja o INSS ou imposto de renda pessoa física.
7.15. Outras fontes de renda:
7.15.1. Bico - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, que constam na declaração de trabalhador autônomo informal
7.15.2. Pensão Alimentícia - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses comprovados por recibo ou depósito bancário.
7.15.3. Aluguel - Apurar a média dos rendimentos dos 03 (três) últimos meses, comprovados por recibo ou depósito bancário
7.15.4. Aplicação Financeira - Apurar a média da remuneração da aplicação financeira dos 03 (três) últimos meses.
7.16. Benefícios Sociais que não devem ser considerados na apuração da renda:
a) Bolsa de estudo (renda de estágio);
b) Auxílio reclusão;
c) Benefício de Prestação Continuada (BPC), exceto se enquadrar no especificado no item 7.13;
d) Bolsa Família;
e) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
f) Programa de Erradicação de Trabalho Infantil;
g) Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;
h) Programas de Transferência de renda (Estados, Distrito Federal ou Municípios);
NOTAS
1. A renda de cada componente do financiamento deve ser fixada em pelo menos 01 (um) salário mínimo estadual, de acordo com as categorias elencadas na Lei Estadual 16.953/19, ou outra que vier a atualizar esses valores, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
2. Excetuam-se dessa regra os casos em que o piso salarial ficar demonstrado estar fixado no Salário mínimo vigente no País.
8. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O TEMPO DE MORADIA OU TRABALHO NO MUNICÍPIO (ÚLTIMOS CINCO ANOS)
A comprovação do tempo de moradia e/ou trabaLho no município será exigida do candidato ou do seu cônjuge ou companheiro ou de ao menos uma das pessoas componentes da renda e poderá ser feita por meio dos seguintes documentos:
a) Contrato de aluguel com firmas reconhecidas à época da assinatura; ou,
b) Atestado escolar para filhos maiores de 07 anos; ou,
c) Carteira de Trabalho atualizada, com registros de trabalho no Município; ou,
d) Comprovante do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais; ou,
e) Declaração do Posto de Saúde atestanto o início e a frequência do atendimento do interessado.
Nota: A apresentação desses documentos, ou de outros, com aceitação à exclusivo critério da CDHU, poderão ser apresentados isoladamente ou em conjunto, até que se completem os últimos 05 (CINCO) anos.
9. SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
9.1. Após o processamento das inscrições, a CDHU irá divulgar a lista final de inscritos com as famílias aptas para sorteio, excluídas as evidências de duplicidade identificadas na fase de inscrição.
9.2. A exclusivo critério da CDHU e mediante prévia divulgação, o sorteio poderá ocorrer de forma eletrônica ou presencial.
9.3. SE SORTEIO ELETRÔNICO
9.3.1. A ordem de classificação de todos os candidatos inscritos dar-se-á por sorteio eletrônico auditado, a ser executado por meio do software desenvolvido pela CDHU, em código aberto, baseado em algoritmo matemático randômico incluído nas bibliotecas do Software da Microsoft .Net C#, utilizando como parâmetro uma chave simétrica capaz de garantir a “repetibilidade” ou “reprodutibilidade” do resultado do sorteio sob as mesmas condições. Todos os arquivos gerados serão gravados através do código HASH MD5. No sorteio eletrônico teremos como variáveis número de inscritos total e por grupo, números de unidades total e por grupo e a SEMENTE de 8 (oito) dígitos que será definida na hora da realização do sorteio eletrônico, gerando um resultado imprevisível.
9.3.2. O sorteio será realizado na Sede da CDHU, na cidade de São Paulo, e transmitido pela Rede Social Virtual Facebook nas páginas da Secretaria de Estado da Habitação e da CDHU e, eventualmente, em outras redes sociais ou plataformas de compartilhamento de vídeos. A data e o horário, bem como o link da transmissão, serão previamente divulgados nos sites da CDHU e aplicativo Kaizala.
9.3.3. O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis e publicado no site da CDHU e no aplicativo Kaizala.
9.4. SE SORTEIO PRESENCIAL
9.4.1. Os inscritos aptos serão convocados para retirada das senhas e participação no sorteio;
9.4.2. As senhas serão entregues em 2 (duas) vias. Numa delas estará escrito a palavra URNA. É essa via que deverá ser destacada e depositada na urna do grupo correspondente no dia do sorteio;
9.4.3. O próprio inscrito ou seu representante legal é quem deverá depositar a senha na respectiva urna no dia do evento de sorteio;
9.4.4. A presença no sorteio é obrigatória, o não comparecimento implicará na desclassificação da família, não podendo a mesma reclamar futuramente por eventuais prejuízos;
9.4.5. Além dos titulares, serão também sorteados presencialmente, no mínimo, a mesma quantidade de suplentes;
9.4.6. Após o processamento do sorteio presencial, a CDHU irá sortear, em sua sede, via sistema eletrônico, nos mesmos moldes descritos no item 9.3. supra, todos os inscritos remanescentes (inscritos não contempladas como beneficiárias ou suplentes no sorteio presencial). Esses inscritos serão classificados como suplentes e receberão número de classificação sequencial aos suplentes sorteados no sorteio presencial.
9.4.7. O resultado do sorteio com a ordem de classificação dos inscritos por grupo será divulgado nos meios de comunicação disponíveis e publicado no site da CDHU e no aplicativo Kaizala.
10. DA HABILITAÇÃO DAS FAMÍLIAS SELECIONADAS
10.1. Os inscritos selecionados como titulares serão convocados para entrevista e apresentação de documentação visando à comprovação e enquadramento dos requisitos exigidos por esse edital e pela Norma de Comercialização de Atendimentos Habitacionais da CDHU que será responsável pela análise e aprovação de cada família, de acordo com a ordem de classificação no sorteio.
10.2. As famílias selecionadas e convocadas deverão apresentar documentos pessoais atualizados e compatíveis com seu estado civil atual, bem como os demais documentos solicitados pela CDHU no prazo pré-definido, sob risco de inabilitação.
10.3. Para cada família habilitada, de acordo com os critérios de elegibilidade descritos neste edital, a CDHU expedirá uma Carta de Habilitação e entregará à família.
10.4. De posse da Carta de habilitação, a família deve apresentar ao agente financeiro por ela escolhido, acompanhado da documentação exigida pelo agente para processamento do contrato de financiamento.
10.5. Concomitantemente à entrega da Carta de Habilitação, a CDHU expedirá notificação a cada família habilitada determinando prazo de 10 (dez) dias corridos para comparecimento junto ao agente financeiro com a finalidade de contratar o financiamento destinado à aquisição da moradia.
10.6. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado automaticamente por igual período e a pedido expresso do interessado por mais 10 (dez) dias contados do término do segundo período, se devidamente justificado e comprovado que a família não deu causa ao atraso no processo.
10.7. A família se obriga a apresentar à CDHU, no prazo estabelecido no item 10.6 a proposta de crédito aprovada pelo agente financeiro, com detalhamento das condições.
10.8. Será concedido o direito de apresentação de uma segunda proposta de crédito, caso a primeira não tenha sido aprovada ou o valor concedido seja menor que o disposto no item 3.2 deste edital, mantida as demais disposições
10.9. São motivos de desclassificação das família e consequente convocação de família suplente:
a) Não comparecimento na CDHU no prazo estabelecido quando convocadas;
b) Não atendimento dos critérios de elegibilidade previstos no item 4 deste edital, legislação vigente e normativas da Política Habitacional do Estado;
c) Não comparecimento ao agente financeiro nos prazos estabelecidos no item 10.7 deste edital;
d) Não entregar parte ou toda documentação requerida pela CDHU ou agente financeiro;
e) Não houver manifestação à CDHU dentro do prazo de 10 (dez) dias sobre a obtenção do crédito;
f) Não apresentar créditos válidos obtidos junto a agentes financeiros.
10.10. Serão exigidos às famílias suplentes os mesmos critérios e prazos definidos neste edital.
10.11. A convocação das demais famílias classificadas se dará em caso existência de unidades disponíveis (vagas), decorrentes de eventual desclassificação, pelos motivos expostos no item 10.09, respeitada a ordem de classificação
10.12. A Carta de Habilitação indicará a unidade habitacional direcionada à respectiva família, cujo processo de escolha está definido no item 11 deste edital.
10.13. Eventuais denúncias de irregularidades ou informações falsas verificadas no processo de inscrição serão apuradas pela CDHU na fase de habilitação das famílias.
11. DA ESCOLHA DAS UNIDADES HABITACIONAIS
11.1. Para cada família ou grupo de famílias habilitadas a CDHU procederá a escolha ou um sorteio para especificar qual unidade habitacional lhe(s) será(ão) atribuída(s).
11.2. Em caso de sorteio referenciado no subitem acima será realizado:
a) em sessão pública e local previamente designados;
b) por uma comissão composta de três empregados da CDHU, nomeados expressamente pelo Diretor de Atendimento Habitacional;
c) com a presença ou não da(s) família(s) diretamente interessada(s), que deverá(ão) ser convocada(s) por escrito para comparecer à sessão de realização.
11.3. Da(s) sessão(ões) pública(s) do(s) sorteio(s) das unidades será(ão) lavrada(s) ata(s);
11.4. Na situação de escolha da unidade, seguirá o rito estipulado no item anterior, entretanto a presença das famílias será obrigatória. As famílias com idosos e famílias com pessoas com deficiência escolhem primeiro as unidades, seguidas das famílias mais numerosas até as menos numerosas, nos termos de normativa interna da CDHU.
11.5. Aos indivíduos sós serão destinadas tão somente as unidades habitacionais com tipologia de 01 (um) dormitório e área útil de 58,55m². Caso o número de beneficiários na condição de indivíduo só seja menor que o número de unidades desta tipologia, as unidades remanescentes serão destinadas às demais familias beneficiárias.
11.6. Não serão objeto de sorteio as unidades destinadas às famílias suplentes, às quais serão designadas as mesmas e respectivas unidades anteriormente atribuídas à(s) família(s) excluída(s) do processo;
11.7. As moradias localizadas no pavimento térreo serão preferencialmente destinadas para famílias compostas por pessoa(s) com deficiência e/ou idosas.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato que omitir informações ou as prestar de forma inverídica, sem prejuízo de outras sanções, será excluído, a qualquer tempo, do processo de seleção deste edital;
12.2. Os candidatos deverão encontrar-se dentro das condições de enquadramento desde o momento da inscrição até a data de assinatura dos instrumentos contratuais, caso venha a ser sorteado e habilitado;
12.3. A atualização dos dados só será permitida durante o período de inscrições;
12.4. O período de inscrição poderá ser prorrogado a critério da CDHU e do município de LOUVEIRA sendo publicado um edital complementar;
12.5. Não será admitida mais de uma inscrição para o mesmo CPF;
12.6. A inscrição feita nos termos deste não servirá nem constituirá garantia para inscrição nem seleção para quaisquer outros empreendimentos no presente ou futuro.
12.7. Inscrições realizadas para outros empreendimentos ou sorteios da SH/CDHU não servirão para o empreendimento de que trata este edital.
12.8. As famílias que, a qualquer tempo, não comparecerem quando convocadas ou não apresentarem parte ou toda documentação requerida, ou ainda, não se enquadrarem nos critérios deste edital e na legislação vigente, serão desclassificadas;
12.9. Considerando que os dados pessoais e cadastrais para a inscrição são fornecidos pelos próprios interessados, não caberá à CDHU e/ou a Secretaria ser responsabilizada por quaisquer informações falsas ou omissões.
12.10. A falsidade ou não comprovação das informações prestadas por ocasião do cadastro implicará na desclassificação do inscrito.
12.11. A inscrição realizada com sucesso pelo Kaizala poderá ter a sua evolução acompanhada pelo mencionado aplicativo, que servirá de canal de comunicação da CDHU com o inscrito.
ANEXO I
Nele, você poderá se inscrever e participar do sorteio, para formação de cadastro às unidades disponíveis do empreendimento O Kaizala é um aplicativo de mensagens instantâneas e chat totalmente gratuito. A instalação pode ser feita por iPhone ou
Android.
Nele, você poderá se inscrever e participar do sorteio, para formação de cadastro às unidades disponíveis do empreendimento